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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Recurso Extraordinário nº XXX Recorrente FISCO Recorrido CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE por seus advogados já devidamente qualificados nos autos comparece respeitosamente nos autos em que é Recorrido sendo Recorrente o FISCO para apresentar memoriais de julgamento 1 SÍNTESE FATICA Tratase de Recurso Extraordinário interposto pelo FISCO em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça competente quanto a aplicabilidade da imunidade tributária frente a livros jornais e periódicos no que tange ao livro infantil de banho hipopótamos da edição amiguinhos luminosos 2 RAZÕES DE DIREITO Ora o legislador ao editar o att 150 VI d da CF pretendia proteger a produção cultural Nesse sentido qualquer restrição limitação na interpretação da norma violaria o próprio direito protegido em si mesmo Ademais limitar os livros a um certo número de páginas seria uma forma de discriminação intelectual bem como seria uma forma de desestimular via fixação de preços mais elevados a leitura na infância o desenvolvimento infantil saudável Assim entende o STF Por fim quanto ao brinquedo que acompanha o livro infantil importante observar mais uma vez o públicoalvo Nesse sentido a leitura na infância depende da capacidade de abstração sendo necessário muitas vezes recursos não textuais Nesse sentido entendem pedagogos bem como psicoterapeutas que a leitura na infância favorece o desenvolvimento da criança em diversos aspectos relacionados com o ensino e a aprendizagem tais como o senso crítico a ampliação da capacidade de criaçãoimaginação e de conhecimentos gerais Para Paulo Freire o ato de ler não se esgota na decodificação de letras mas é uma forma de conhecer o mundo Já para Nunes é preciso entender que gostar de ler não é um dom mas um hábito que se adquire Investir em pequenos leitores é uma das muitas maneiras de semear futuros leitores assíduos Assim essencial a leitura na infância mesmo ainda antes da alfabetização considerando os dados alarmantes do país Além de 16 milhões de analfabetos Brasil tem aproximadamente 38 milhões analfabetos funcionais assim considerados os indivíduos acima dos vinte anos que não completaram quatro anos de ensino formal Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF em 2019 o Brasil tinha 11 milhão de crianças e jovens sem acesso a escolas Em 2020 esse número saltou para 51 milhões dos quais 41 estavam em idade de alfabetização Do mesmo modo da imunidade conferida pela Carta Magna a livros jornais e periódicos ao art 150 VI d observase a intenção do constituinte em proteger a produção cultural Desta forma deve se ler tal dispositivo de forma ampla a fim de assegurar o exercício do direito fundamental que tanto buscou o legislador garantir qualquer restrição à imunidade violaria o direito à produção cultural em si mesmo Nesse sentido dissertou Luis Eduardo Schoueri No caso de livros jornais e periódicos imunidade objetiva temse por certo a intenção do constituinte de proteger a produção cultural A amplidão conferida à imunidade vem da postura tradicional segundo a qual por ela se asseguraria o exercício de direito fundamental Nesse sentido qualquer restrição à imunidade feriria o próprio direito protegido Luis Eduardo Schoueri Direito Tributário 11ª edição Ademais quanto ao número de páginas reduzido bem como quanto aos textos de leitura não complexa intrínsecos aos livros infantis percebese assim ser em razão do públicoalvo Não é viável limitar o conceito de livro exigindo deste um corpo elaborado pois se assim fizéssemos estaríamos não só incorrendo em descriminação intelectual bem como estaríamos desestimulando via fixação de preços mais elevados a leitura na infância e o desenvolvimento saudável dos pequenos Assim inclusive reconheceu o TRF4 quando em decisão da APELAÇÃOREMESSA NECESSÁRIA Nº 50476729620124047000PR Quanto ao material utilizado para a confecção do livro qual seja plástico já se manifestou o STF Ministro Ricardo Lewandowski não caracterizar fato impeditivo à aplicação do conceito livro e consequentemente fato impeditivo à aplicação da imunidade tributária Ora deve ser o art 150 VI d da Constituição Federal interpretado em seu sentido finalístico assim de forma a impedir que o tributo funcione como instrumento contrário à liberdade de expressão e de comunicação e o acesso à educação à informação e à cultura é essencial que seja o livro independentemente do material utilizado em sua confecção plástico ou meio utilizado para a sua publicação ebooks imune à tributação RECURSO EXTRAORDINÁRIO 640474 SÃO PAULO Por fim quanto ao brinquedo anexo ao livro hipopótamo já se manifestou o STF ser permitido que a imunidade tributária a este se estenda desde que haja uma relação de essencialidade entre o objeto principal e o objeto acessório Ora cabe lembrar novamente que estamos tratando de um livro voltado ao público infantil público este cujo raciocínio lógico e a capacidade de abstração depende de estímulos gráficos do uso de outras formas de linguagem Neste sentido colacionase para crianças ainda não alfabetizadas é preciso utilizar outras formas de linguagem para contar uma estória eou desenvolver o raciocínio imaginativo a partir de páginas bidimensionais E nesse passo não importa o meio empregado mas sim a finalidade alcançada qual seja o desenvolvimento da capacidade de abstração essencial para desencadear o interesse futuro pela leitura para caracterizar o produto para o qual o legislador constituinte assegurou a imunidade SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO Nº 5047672 9620124047000PR Deveras o público alvo desses livros é composto por crianças de tenra idade muitas delas sequer alfabetizadas as quais por meio das atividades propostas nas obras aprimoram a sua coordenação motora e cognitiva dentre outras A circunstância de a aprendizagem nesses moldes não se limitar à expressão escrita por sua vez não implica concluir como pretende a União que não ocorra a disseminação das ideias e a transmissão do pensamento O que acontece nesse caso é que as ideias e o pensamento não são difundidos da mesma maneira que ocorre com crianças de faixa etária superior eou adultos alfabetizados mas em consonância com o nível de maturidade intelectual do sujeito cognoscente a que se destinam os livros VOTO DESEMBARGADOR AMAURY CHAVES ATHAYDE EM APELAÇÃOREMESSA NECESSÁRIA Nº 50476729620124047000PR Por sua vez a Classificação do Sistema Harmonizado determina que se atente para a característica essencial do produto e nesse aspecto os produtos importados pela parte autora possuem características que impõe o reconhecimento de que de fato são livros em que pese possuam eventualmente massinhas de modelar o que não lhes retira a característica essencial cuja classificação fiscal deve ser enquadrada na NCM 49019000 Livros brochuras e impressos semelhantes mesmo em folhas soltas nos termos do que postula a parte autora APELAÇÃOREMESSA NECESSÁRIA Nº 50476729620124047000PR No mesmo sentido segue importante decisão do TRF da 4ª região acerca da temática TRIBUTÁRIO ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ENQUADRAMENTO LIVROS INFANTIS 1 O fato de as mercadorias importadas não corresponderem a exemplares de estórias escritas não lhes retira a natureza de livro pois contribuem para a transmissão de conhecimento e aprendizado pelas crianças possuindo os acessórios que acompanham os livros caráter secundário e não principal 2 O desenvolvimento do hábito da leitura deve ocorrer desde a mais tenra idade razão pela qual os livros interativos nada mais são do que uma maneira de estimular o público infantil a se familiarizar com este meio de comunicação e educação uma vez que contém a linguagem apropriada a esta faixa etária 3 As mercadorias importadas têm como objetivo principal atrair a atenção e o interesse da criança de modo a transmitirlhe o conhecimento através de informações agregadoras imagens pinturas objetos e outros elementos da didática moderna a fim de despertar o interesse e a curiosidade pela leitura 4 Correta a classificação fiscal NCM nº 49019900 outros livros brochuras e impressos semelhantes uma vez que as mercadorias se destinam a educar instruir e distrair crianças de pouca idade inclusive aquelas que sequer iniciaram o processo de alfabetização 4 As mercadorias importadas gozam da imunidade tributária prevista no art 150 inciso VI alínea d da Constituição Federal a qual se refere aos impostos e não alcança as contribuições Em consequência é inexigível a multa por falta de licença de importação TRF4 APL 50476729620124047000 PR 50476729620124047000 Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE Data de Julgamento 27072016 PRIMEIRA TURMA Deste modo resta demonstrado a importância da imunidade tributária ora discutida 3 CONCLUSÃO Diante do exposto e sempre respeitosamente requerse o improvimento do presente recurso a fim de que esta E Corte declare a inequívoca constitucionalidade e legalidade da imunidade tributária do livro infantil por todas as razões acima aduzidas Pede deferimento Porto Alegre 19 de junho de 2023 REFERÊNCIAS httpswwwpucriobrensinopesqccglicenciaturaspibiddownload seminariopibidsudeste201510cassiaroquepdf httpswwwtcemsgovbrnoticiasartigosdetalhes6769onossodeverde casa httpseducacaointegralorgbrwpcontentuploads201410 importanciaatolerpdf SCHOUERI Luís E Direito Tributário São Paulo Editora Saraiva 2022 E book ISBN 9786555596366 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9786555596366 Acesso em 20 jun 2023 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 20 jun 2023 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Recurso Extraordinário nº XXX Recorrente FISCO Recorrido CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE por seus advogados já devidamente qualificados nos autos comparece respeitosamente nos autos em que é Recorrido sendo Recorrente o FISCO para apresentar memoriais de julgamento 1 SÍNTESE FATICA Tratase de Recurso Extraordinário interposto pelo FISCO em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça competente quanto a aplicabilidade da imunidade tributária frente a livros jornais e periódicos no que tange ao livro infantil de banho hipopótamos da edição amiguinhos luminosos 2 RAZÕES DE DIREITO Ora o legislador ao editar o att 150 VI d da CF pretendia proteger a produção cultural Nesse sentido qualquer restrição limitação na interpretação da norma violaria o próprio direito protegido em si mesmo Ademais limitar os livros a um certo número de páginas seria uma forma de discriminação intelectual bem como seria uma forma de desestimular via fixação de preços mais elevados a leitura na infância o desenvolvimento infantil saudável Assim entende o STF Por fim quanto ao brinquedo que acompanha o livro infantil importante observar mais uma vez o públicoalvo Nesse sentido a leitura na infância depende da capacidade de abstração sendo necessário muitas vezes recursos não textuais Nesse sentido entendem pedagogos bem como psicoterapeutas que a leitura na infância favorece o desenvolvimento da criança em diversos aspectos relacionados com o ensino e a aprendizagem tais como o senso crítico a ampliação da capacidade de criaçãoimaginação e de conhecimentos gerais Para Paulo Freire o ato de ler não se esgota na decodificação de letras mas é uma forma de conhecer o mundo Já para Nunes é preciso entender que gostar de ler não é um dom mas um hábito que se adquire Investir em pequenos leitores é uma das muitas maneiras de semear futuros leitores assíduos Assim essencial a leitura na infância mesmo ainda antes da alfabetização considerando os dados alarmantes do país Além de 16 milhões de analfabetos Brasil tem aproximadamente 38 milhões analfabetos funcionais assim considerados os indivíduos acima dos vinte anos que não completaram quatro anos de ensino formal Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF em 2019 o Brasil tinha 11 milhão de crianças e jovens sem acesso a escolas Em 2020 esse número saltou para 51 milhões dos quais 41 estavam em idade de alfabetização Do mesmo modo da imunidade conferida pela Carta Magna a livros jornais e periódicos consoante art 150 inciso VI alínea d observase a intenção do constituinte em proteger a produção cultural Desta forma deve se ler tal dispositivo de forma ampla a fim de assegurar o exercício do direito fundamental que tanto buscou o legislador garantir qualquer restrição à imunidade violaria o direito à produção cultural em si mesmo Nesse sentido dissertou Luis Eduardo Schoueri1 No caso de livros jornais e periódicos imunidade objetiva temse por certo a intenção do constituinte de proteger a produção cultural A amplidão conferida à imunidade vem da postura tradicional segundo a qual por ela se asseguraria o exercício de direito fundamental Nesse sentido qualquer restrição à imunidade feriria o próprio direito protegido Grifo nosso Ademais quanto ao número de páginas reduzido bem como quanto aos textos de leitura não complexa intrínsecos aos livros infantis percebese assim ser em razão do público alvo Não é viável limitar o conceito de livro exigindo deste um corpo elaborado pois se assim fizéssemos estaríamos não só incorrendo em descriminação intelectual bem como estaríamos desestimulando via fixação de preços mais elevados a leitura na infância e o desenvolvimento saudável dos pequenos Assim inclusive reconheceu o TRF4 quando em decisão da Apelação em Remessa Necessária n 50476729620124047000PR2 1 SCHOUERI Luís E Direito Tributário São Paulo Editora Saraiva 2022 Ebook ISBN Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9786555596366 Acesso em 20 jun 2023 2 TRIBUTÁRIO ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ENQUADRAMENTO LIVROS INFANTIS 1 O fato de as mercadorias importadas não corresponderem a exemplares de estórias escritas não lhes retira a natureza de livro 4 As mercadorias importadas gozam da imunidade tributária prevista no art 150 inciso VI alínea d da Constituição Federal a qual se refere aos impostos e não alcança as contribuições Em consequência é inexigível a multa por falta de licença de importação TRF4 50476729620124047000 Quanto ao material utilizado para a confecção do livro qual seja plástico já se manifestou o STF na pessoa do Ministro Ricardo Lewandowski não caracterizar fato impeditivo à aplicação do conceito livro e consequentemente fato impeditivo à aplicação da imunidade tributária Ora deve ser o art 150 VI d da Constituição Federal interpretado em seu sentido finalístico assim de forma a impedir que o tributo funcione como instrumento contrário à liberdade de expressão e de comunicação e o acesso à educação à informação e à cultura é essencial que seja o livro independentemente do material utilizado em sua confecção plástico ou meio utilizado para a sua publicação ebooks imune à tributação consoante se extrai do Recurso Extraordinário n 640474SP3 Por fim quanto ao brinquedo anexo ao livro hipopótamo já se manifestou o STF ser permitido que a imunidade tributária a este se estenda desde que haja uma relação de essencialidade entre o objeto principal e o objeto acessório Ora cabe lembrar novamente que estamos tratando de um livro voltado ao público infantil público este cujo raciocínio lógico e a capacidade de abstração depende de estímulos gráficos do uso de outras formas de linguagem Neste sentido colacionase para crianças ainda não alfabetizadas é preciso utilizar outras formas de linguagem para contar uma estória eou desenvolver o raciocínio imaginativo a partir de páginas bidimensionais E nesse passo não importa o meio empregado mas sim a finalidade alcançada qual seja o desenvolvimento da capacidade de abstração essencial para desencadear o interesse futuro pela leitura para caracterizar o produto para o qual o legislador constituinte assegurou a imunidade 4 No mesmo sentido foi o E TRF4 consoante se extrai do trecho do voto do ilustre relator Amaury Chaves de Athayde Deveras o públicoalvo desses livros é composto por crianças de tenra idade muitas delas sequer alfabetizadas as quais por meio das atividades propostas nas obras aprimoram a sua coordenação motora e cognitiva dentre outras A circunstância de a aprendizagem nesses moldes não se limitar à expressão escrita por sua vez não implica concluir como pretende a União que não ocorra a disseminação das ideias e a transmissão do pensamento O que acontece nesse caso é que as ideias e o pensamento não são difundidos da mesma maneira que ocorre com crianças de faixa Primeira Turma Relator Amaury Chaves de Athayde juntado aos autos em 29072016 3 CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO LIVRO CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DO OBJETO SE LIVRO OU BRINQUEDO PARA FINS DE INCIDÊNCIA OU NÃO DE ICMS REEXAME DE PROVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279STF ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM TERIA EMPREGADO O INSTITUTO DA ANALOGIA PARA ENTÃO DECLARAR A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO RE n 640474 AgR Relator RICARDO LEWANDOWSKI Segunda Turma julgado em 26082014 publicado em 04092014 4 Sentença em Ação Ordinária n 50476729620124047000PR etária superior eou adultos alfabetizados mas em consonância com o nível de maturidade intelectual do sujeito cognoscente a que se destinam os livros 5 Por sua vez a Classificação do Sistema Harmonizado determina que se atente para a característica essencial do produto e nesse aspecto os produtos importados pela parte autora possuem características que impõe o reconhecimento de que de fato são livros em que pese possuam eventualmente massinhas de modelar o que não lhes retira a característica essencial cuja classificação fiscal deve ser enquadrada na NCM 49019000 Livros brochuras e impressos semelhantes mesmo em folhas soltas nos termos do que postula a parte autora6 No mesmo sentido segue importante decisão do TRF da 4ª região acerca da temática TRIBUTÁRIO ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ENQUADRAMENTO LIVROS INFANTIS 1 O fato de as mercadorias importadas não corresponderem a exemplares de estórias escritas não lhes retira a natureza de livro pois contribuem para a transmissão de conhecimento e aprendizado pelas crianças possuindo os acessórios que acompanham os livros caráter secundário e não principal 2 O desenvolvimento do hábito da leitura deve ocorrer desde a mais tenra idade razão pela qual os livros interativos nada mais são do que uma maneira de estimular o público infantil a se familiarizar com este meio de comunicação e educação uma vez que contém a linguagem apropriada a esta faixa etária 3 As mercadorias importadas têm como objetivo principal atrair a atenção e o interesse da criança de modo a transmitirlhe o conhecimento através de informações agregadoras imagens pinturas objetos e outros elementos da didática moderna a fim de despertar o interesse e a curiosidade pela leitura 4 Correta a classificação fiscal NCM nº 49019900 outros livros brochuras e impressos semelhantes uma vez que as mercadorias se destinam a educar instruir e distrair crianças de pouca idade inclusive aquelas que sequer iniciaram o processo de alfabetização 4 As mercadorias importadas gozam da imunidade tributária prevista no art 150 inciso VI alínea d da Constituição Federal a qual se refere aos impostos e não alcança as contribuições Em consequência é inexigível a multa por falta de licença de importação7 Deste modo resta demonstrado a importância da imunidade tributária ora discutida 3 CONCLUSÃO Diante do exposto e sempre respeitosamente requerse o improvimento do presente recurso a fim de que esta E Corte declare a inequívoca constitucionalidade e legalidade da imunidade tributária do livro infantil por todas as razões acima aduzidas 5 Disponível em httpwwwtrf4jusbrtrf4processosacompanhamentoresultadopesquisaphp selFormaNUtxtValor50476729620124047000chkMostrarBaixadosSselOrigemTRFhdnRefId7a95 9b620438c4132af10fd9a6541998txtPalavraGeradaNPXo Acesso em 20 jun 2023 6 Idem 7 Idem Pede deferimento Porto Alegre 19 de junho de 2023 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Senado Federal 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 20 jun 2023 CANEDO Maria Luiza ROQUE Cássia Lina Bittencourt A importância do incentivo à leitura nos primeiros anos da infância 2015 Apresentação de TrabalhoSeminário Disponível em httpswwwpucriobrensinopesqccglicenciaturaspibiddownload seminariopibidsudeste201510cassiaroquepdf Acesso em 20 jun 2023 FREIRE Paulo A importância do ato de ler em três artigos que se completam 23 ed São Paulo Autores Associados Cortez 1989 Disponível em httpseducacaointegralorgbrwpcontentuploads201410importanciaatolerpdf Acesso em 20 jun 2023 NEVES Iran Coelho das O nosso dever de casa Departamento de Comunicação do TCE MS 09 set 2022 Disponível em httpswwwtcemsgovbrnoticiasartigosdetalhes6769onossodeverdecasa Acesso em 20 jun 2023 SCHOUERI Luís E Direito Tributário São Paulo Editora Saraiva 2022 Ebook ISBN 9786555596366 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9786555596366 Acesso em 20 jun 2023

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desestimular via fixação de preços mais elevados a leitura na infância o desenvolvimento infantil saudável Assim entende o STF Por fim quanto ao brinquedo que acompanha o livro infantil importante observar mais uma vez o públicoalvo Nesse sentido a leitura na infância depende da capacidade de abstração sendo necessário muitas vezes recursos não textuais Nesse sentido entendem pedagogos bem como psicoterapeutas que a leitura na infância favorece o desenvolvimento da criança em diversos aspectos relacionados com o ensino e a aprendizagem tais como o senso crítico a ampliação da capacidade de criaçãoimaginação e de conhecimentos gerais Para Paulo Freire o ato de ler não se esgota na decodificação de letras mas é uma forma de conhecer o mundo Já para Nunes é preciso entender que gostar de ler não é um dom mas um hábito que se adquire Investir em pequenos leitores é uma das muitas maneiras de semear futuros leitores assíduos Assim essencial a leitura na infância mesmo ainda antes da alfabetização considerando os dados alarmantes do país Além de 16 milhões de analfabetos Brasil tem aproximadamente 38 milhões analfabetos funcionais assim considerados os indivíduos acima dos vinte anos que não completaram quatro anos de ensino formal Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF em 2019 o Brasil tinha 11 milhão de crianças e jovens sem acesso a escolas Em 2020 esse número saltou para 51 milhões dos quais 41 estavam em idade de alfabetização Do mesmo modo da imunidade conferida pela Carta Magna a livros jornais e periódicos ao art 150 VI d observase a intenção do constituinte em proteger a produção cultural Desta forma deve se ler tal dispositivo de forma ampla a fim de assegurar o exercício do direito fundamental que tanto buscou o legislador garantir qualquer restrição à imunidade violaria o direito à produção cultural em si mesmo Nesse sentido dissertou Luis Eduardo Schoueri No caso de livros jornais e periódicos imunidade objetiva temse por certo a intenção do constituinte de proteger a produção cultural A amplidão conferida à imunidade vem da postura tradicional segundo a qual por ela se asseguraria o exercício de direito fundamental Nesse sentido qualquer restrição à imunidade feriria o próprio direito protegido Luis Eduardo Schoueri Direito Tributário 11ª edição Ademais quanto ao número de páginas reduzido bem como quanto aos textos de leitura não complexa intrínsecos aos livros infantis percebese assim ser em razão do públicoalvo Não é viável limitar o conceito de livro exigindo deste um corpo elaborado pois se assim fizéssemos estaríamos não só incorrendo em descriminação intelectual bem como estaríamos desestimulando via fixação de preços mais elevados a leitura na infância e o desenvolvimento saudável dos pequenos Assim inclusive reconheceu o TRF4 quando em decisão da APELAÇÃOREMESSA NECESSÁRIA Nº 50476729620124047000PR Quanto ao material utilizado para a confecção do livro qual seja plástico já se manifestou o STF Ministro Ricardo Lewandowski não caracterizar fato impeditivo à aplicação do conceito livro e consequentemente fato impeditivo à aplicação da imunidade tributária Ora deve ser o art 150 VI d da Constituição Federal interpretado em seu sentido finalístico assim de forma a impedir que o tributo funcione como instrumento contrário à liberdade de expressão e de comunicação e o acesso à educação à informação e à cultura é essencial que seja o livro independentemente do material utilizado em sua confecção plástico ou meio utilizado para a sua publicação ebooks imune à tributação RECURSO EXTRAORDINÁRIO 640474 SÃO PAULO Por fim quanto ao brinquedo anexo ao livro hipopótamo já se manifestou o STF ser permitido que a imunidade tributária a este se estenda desde que haja uma relação de essencialidade entre o objeto principal e o objeto acessório Ora cabe lembrar novamente que estamos tratando de um livro voltado ao público infantil público este cujo raciocínio lógico e a capacidade de abstração depende de estímulos gráficos do uso de outras formas de linguagem Neste sentido colacionase para crianças ainda não alfabetizadas é preciso utilizar outras formas de linguagem para contar uma estória eou desenvolver o raciocínio imaginativo a partir de páginas bidimensionais E nesse passo não importa o meio empregado mas sim a finalidade alcançada qual seja o desenvolvimento da capacidade de abstração essencial para desencadear o interesse futuro pela leitura para caracterizar o produto para o qual o legislador constituinte assegurou a imunidade SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO Nº 5047672 9620124047000PR Deveras o público alvo desses livros é composto por crianças de tenra idade muitas delas sequer alfabetizadas as quais por meio das atividades propostas nas obras aprimoram a sua coordenação motora e cognitiva dentre outras A circunstância de a aprendizagem nesses moldes não se limitar à expressão escrita por sua vez não implica concluir como pretende a União que não ocorra a disseminação das ideias e a transmissão do pensamento O que acontece nesse caso é que as ideias e o pensamento não são difundidos da mesma maneira que ocorre com crianças de faixa etária superior eou adultos alfabetizados mas em consonância com o nível de maturidade intelectual do sujeito cognoscente a que se destinam os livros VOTO DESEMBARGADOR AMAURY CHAVES ATHAYDE EM APELAÇÃOREMESSA NECESSÁRIA Nº 50476729620124047000PR Por sua vez a Classificação do Sistema Harmonizado determina que se atente para a característica essencial do produto e nesse aspecto os produtos importados pela parte autora possuem características que impõe o reconhecimento de que de fato são livros em que pese possuam eventualmente massinhas de modelar o que não lhes retira a característica essencial cuja classificação fiscal deve ser enquadrada na NCM 49019000 Livros brochuras e impressos semelhantes mesmo em folhas soltas nos termos do que postula a parte autora APELAÇÃOREMESSA NECESSÁRIA Nº 50476729620124047000PR No mesmo sentido segue importante decisão do TRF da 4ª região acerca da temática TRIBUTÁRIO ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ENQUADRAMENTO LIVROS INFANTIS 1 O fato de as mercadorias importadas não corresponderem a exemplares de estórias escritas não lhes retira a natureza de livro pois contribuem para a transmissão de conhecimento e aprendizado pelas crianças possuindo os acessórios que acompanham os livros caráter secundário e não principal 2 O desenvolvimento do hábito da leitura deve ocorrer desde a mais tenra idade razão pela qual os livros interativos nada mais são do que uma maneira de estimular o público infantil a se familiarizar com este meio de comunicação e educação uma vez que contém a linguagem apropriada a esta faixa etária 3 As mercadorias importadas têm como objetivo principal atrair a atenção e o interesse da criança de modo a transmitirlhe o conhecimento através de informações agregadoras imagens pinturas objetos e outros elementos da didática moderna a fim de despertar o interesse e a curiosidade pela leitura 4 Correta a classificação fiscal NCM nº 49019900 outros livros brochuras e impressos semelhantes uma vez que as mercadorias se destinam a educar instruir e distrair crianças de pouca idade inclusive aquelas que sequer iniciaram o processo de alfabetização 4 As mercadorias importadas gozam da imunidade tributária prevista no art 150 inciso VI alínea d da Constituição Federal a qual se refere aos impostos e não alcança as contribuições Em consequência é inexigível a multa por falta de licença de importação TRF4 APL 50476729620124047000 PR 50476729620124047000 Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE Data de Julgamento 27072016 PRIMEIRA TURMA Deste modo resta demonstrado a importância da imunidade tributária ora discutida 3 CONCLUSÃO Diante do exposto e sempre respeitosamente requerse o improvimento do presente recurso a fim de que esta E Corte declare a inequívoca constitucionalidade e legalidade da imunidade tributária do livro infantil por todas as razões acima aduzidas Pede deferimento Porto Alegre 19 de junho de 2023 REFERÊNCIAS httpswwwpucriobrensinopesqccglicenciaturaspibiddownload seminariopibidsudeste201510cassiaroquepdf httpswwwtcemsgovbrnoticiasartigosdetalhes6769onossodeverde casa httpseducacaointegralorgbrwpcontentuploads201410 importanciaatolerpdf SCHOUERI Luís E Direito Tributário São Paulo Editora Saraiva 2022 E book ISBN 9786555596366 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9786555596366 Acesso em 20 jun 2023 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 20 jun 2023 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Recurso Extraordinário nº XXX Recorrente FISCO Recorrido CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE por seus advogados já devidamente qualificados nos autos comparece respeitosamente nos autos em que é Recorrido sendo Recorrente o FISCO para apresentar memoriais de julgamento 1 SÍNTESE FATICA Tratase de Recurso Extraordinário interposto pelo FISCO em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça competente quanto a aplicabilidade da imunidade tributária frente a livros jornais e periódicos no que tange ao livro infantil de banho hipopótamos da edição amiguinhos luminosos 2 RAZÕES DE DIREITO Ora o legislador ao editar o att 150 VI d da CF pretendia proteger a produção cultural Nesse sentido qualquer restrição limitação na interpretação da norma violaria o próprio direito protegido em si mesmo Ademais limitar os livros a um certo número de páginas seria uma forma de discriminação intelectual bem como seria uma forma de desestimular via fixação de preços mais elevados a leitura na infância o desenvolvimento infantil saudável Assim entende o STF Por fim quanto ao brinquedo que acompanha o livro infantil importante observar mais uma vez o públicoalvo Nesse sentido a leitura na infância depende da capacidade de abstração sendo necessário muitas vezes recursos não textuais Nesse sentido entendem pedagogos bem como psicoterapeutas que a leitura na infância favorece o desenvolvimento da criança em diversos aspectos relacionados com o ensino e a aprendizagem tais como o senso crítico a ampliação da capacidade de criaçãoimaginação e de conhecimentos gerais Para Paulo Freire o ato de ler não se esgota na decodificação de letras mas é uma forma de conhecer o mundo Já para Nunes é preciso entender que gostar de ler não é um dom mas um hábito que se adquire Investir em pequenos leitores é uma das muitas maneiras de semear futuros leitores assíduos Assim essencial a leitura na infância mesmo ainda antes da alfabetização considerando os dados alarmantes do país Além de 16 milhões de analfabetos Brasil tem aproximadamente 38 milhões analfabetos funcionais assim considerados os indivíduos acima dos vinte anos que não completaram quatro anos de ensino formal Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF em 2019 o Brasil tinha 11 milhão de crianças e jovens sem acesso a escolas Em 2020 esse número saltou para 51 milhões dos quais 41 estavam em idade de alfabetização Do mesmo modo da imunidade conferida pela Carta Magna a livros jornais e periódicos consoante art 150 inciso VI alínea d observase a intenção do constituinte em proteger a produção cultural Desta forma deve se ler tal dispositivo de forma ampla a fim de assegurar o exercício do direito fundamental que tanto buscou o legislador garantir qualquer restrição à imunidade violaria o direito à produção cultural em si mesmo Nesse sentido dissertou Luis Eduardo Schoueri1 No caso de livros jornais e periódicos imunidade objetiva temse por certo a intenção do constituinte de proteger a produção cultural A amplidão conferida à imunidade vem da postura tradicional segundo a qual por ela se asseguraria o exercício de direito fundamental Nesse sentido qualquer restrição à imunidade feriria o próprio direito protegido Grifo nosso Ademais quanto ao número de páginas reduzido bem como quanto aos textos de leitura não complexa intrínsecos aos livros infantis percebese assim ser em razão do público alvo Não é viável limitar o conceito de livro exigindo deste um corpo elaborado pois se assim fizéssemos estaríamos não só incorrendo em descriminação intelectual bem como estaríamos desestimulando via fixação de preços mais elevados a leitura na infância e o desenvolvimento saudável dos pequenos Assim inclusive reconheceu o TRF4 quando em decisão da Apelação em Remessa Necessária n 50476729620124047000PR2 1 SCHOUERI Luís E Direito Tributário São Paulo Editora Saraiva 2022 Ebook ISBN Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9786555596366 Acesso em 20 jun 2023 2 TRIBUTÁRIO ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ENQUADRAMENTO LIVROS INFANTIS 1 O fato de as mercadorias importadas não corresponderem a exemplares de estórias escritas não lhes retira a natureza de livro 4 As mercadorias importadas gozam da imunidade tributária prevista no art 150 inciso VI alínea d da Constituição Federal a qual se refere aos impostos e não alcança as contribuições Em consequência é inexigível a multa por falta de licença de importação TRF4 50476729620124047000 Quanto ao material utilizado para a confecção do livro qual seja plástico já se manifestou o STF na pessoa do Ministro Ricardo Lewandowski não caracterizar fato impeditivo à aplicação do conceito livro e consequentemente fato impeditivo à aplicação da imunidade tributária Ora deve ser o art 150 VI d da Constituição Federal interpretado em seu sentido finalístico assim de forma a impedir que o tributo funcione como instrumento contrário à liberdade de expressão e de comunicação e o acesso à educação à informação e à cultura é essencial que seja o livro independentemente do material utilizado em sua confecção plástico ou meio utilizado para a sua publicação ebooks imune à tributação consoante se extrai do Recurso Extraordinário n 640474SP3 Por fim quanto ao brinquedo anexo ao livro hipopótamo já se manifestou o STF ser permitido que a imunidade tributária a este se estenda desde que haja uma relação de essencialidade entre o objeto principal e o objeto acessório Ora cabe lembrar novamente que estamos tratando de um livro voltado ao público infantil público este cujo raciocínio lógico e a capacidade de abstração depende de estímulos gráficos do uso de outras formas de linguagem Neste sentido colacionase para crianças ainda não alfabetizadas é preciso utilizar outras formas de linguagem para contar uma estória eou desenvolver o raciocínio imaginativo a partir de páginas bidimensionais E nesse passo não importa o meio empregado mas sim a finalidade alcançada qual seja o desenvolvimento da capacidade de abstração essencial para desencadear o interesse futuro pela leitura para caracterizar o produto para o qual o legislador constituinte assegurou a imunidade 4 No mesmo sentido foi o E TRF4 consoante se extrai do trecho do voto do ilustre relator Amaury Chaves de Athayde Deveras o públicoalvo desses livros é composto por crianças de tenra idade muitas delas sequer alfabetizadas as quais por meio das atividades propostas nas obras aprimoram a sua coordenação motora e cognitiva dentre outras A circunstância de a aprendizagem nesses moldes não se limitar à expressão escrita por sua vez não implica concluir como pretende a União que não ocorra a disseminação das ideias e a transmissão do pensamento O que acontece nesse caso é que as ideias e o pensamento não são difundidos da mesma maneira que ocorre com crianças de faixa Primeira Turma Relator Amaury Chaves de Athayde juntado aos autos em 29072016 3 CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO LIVRO CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DO OBJETO SE LIVRO OU BRINQUEDO PARA FINS DE INCIDÊNCIA OU NÃO DE ICMS REEXAME DE PROVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279STF ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM TERIA EMPREGADO O INSTITUTO DA ANALOGIA PARA ENTÃO DECLARAR A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO RE n 640474 AgR Relator RICARDO LEWANDOWSKI Segunda Turma julgado em 26082014 publicado em 04092014 4 Sentença em Ação Ordinária n 50476729620124047000PR etária superior eou adultos alfabetizados mas em consonância com o nível de maturidade intelectual do sujeito cognoscente a que se destinam os livros 5 Por sua vez a Classificação do Sistema Harmonizado determina que se atente para a característica essencial do produto e nesse aspecto os produtos importados pela parte autora possuem características que impõe o reconhecimento de que de fato são livros em que pese possuam eventualmente massinhas de modelar o que não lhes retira a característica essencial cuja classificação fiscal deve ser enquadrada na NCM 49019000 Livros brochuras e impressos semelhantes mesmo em folhas soltas nos termos do que postula a parte autora6 No mesmo sentido segue importante decisão do TRF da 4ª região acerca da temática TRIBUTÁRIO ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ENQUADRAMENTO LIVROS INFANTIS 1 O fato de as mercadorias importadas não corresponderem a exemplares de estórias escritas não lhes retira a natureza de livro pois contribuem para a transmissão de conhecimento e aprendizado pelas crianças possuindo os acessórios que acompanham os livros caráter secundário e não principal 2 O desenvolvimento do hábito da leitura deve ocorrer desde a mais tenra idade razão pela qual os livros interativos nada mais são do que uma maneira de estimular o público infantil a se familiarizar com este meio de comunicação e educação uma vez que contém a linguagem apropriada a esta faixa etária 3 As mercadorias importadas têm como objetivo principal atrair a atenção e o interesse da criança de modo a transmitirlhe o conhecimento através de informações agregadoras imagens pinturas objetos e outros elementos da didática moderna a fim de despertar o interesse e a curiosidade pela leitura 4 Correta a classificação fiscal NCM nº 49019900 outros livros brochuras e impressos semelhantes uma vez que as mercadorias se destinam a educar instruir e distrair crianças de pouca idade inclusive aquelas que sequer iniciaram o processo de alfabetização 4 As mercadorias importadas gozam da imunidade tributária prevista no art 150 inciso VI alínea d da Constituição Federal a qual se refere aos impostos e não alcança as contribuições Em consequência é inexigível a multa por falta de licença de importação7 Deste modo resta demonstrado a importância da imunidade tributária ora discutida 3 CONCLUSÃO Diante do exposto e sempre respeitosamente requerse o improvimento do presente recurso a fim de que esta E Corte declare a inequívoca constitucionalidade e legalidade da imunidade tributária do livro infantil por todas as razões acima aduzidas 5 Disponível em httpwwwtrf4jusbrtrf4processosacompanhamentoresultadopesquisaphp selFormaNUtxtValor50476729620124047000chkMostrarBaixadosSselOrigemTRFhdnRefId7a95 9b620438c4132af10fd9a6541998txtPalavraGeradaNPXo Acesso em 20 jun 2023 6 Idem 7 Idem Pede deferimento Porto Alegre 19 de junho de 2023 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Senado Federal 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 20 jun 2023 CANEDO Maria Luiza ROQUE Cássia Lina Bittencourt A importância do incentivo à leitura nos primeiros anos da infância 2015 Apresentação de TrabalhoSeminário Disponível em httpswwwpucriobrensinopesqccglicenciaturaspibiddownload seminariopibidsudeste201510cassiaroquepdf Acesso em 20 jun 2023 FREIRE Paulo A importância do ato de ler em três artigos que se completam 23 ed São Paulo Autores Associados Cortez 1989 Disponível em httpseducacaointegralorgbrwpcontentuploads201410importanciaatolerpdf Acesso em 20 jun 2023 NEVES Iran Coelho das O nosso dever de casa Departamento de Comunicação do TCE MS 09 set 2022 Disponível em httpswwwtcemsgovbrnoticiasartigosdetalhes6769onossodeverdecasa Acesso em 20 jun 2023 SCHOUERI Luís E Direito Tributário São Paulo Editora Saraiva 2022 Ebook ISBN 9786555596366 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9786555596366 Acesso em 20 jun 2023

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