·
Direito ·
Hermenêutica
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Bom dia Segue indicação para trabalho a ser apresentado para fins de convalidação de presenças e 1ª avaliação pedagógica bimestral Entrega em pdf Escrever um texto entre 2 e 4 páginas a partir da aula 02 MA1 NOÇÕES GERAIS DE LÓGICA que está na plataforma Teams em Material de Aulas 02 Noções de Lógica 1 INTRODUÇÃO Dentro dos pensamentos que compõem o pensar jurídico a concepção de lógica está vinculada ao conjunto de técnicas de raciocínio que permitem ao julgador conciliar em cada caso o respeito ao direito e aceitabilidade da solução encontrada PERELMAN 1982 p 31 A lógica como um mecanismo que permite a interpretação dentro da prática jurídica ratifica a influência da filosofia sobre o direito positivo Logo se o exercício do direito jurídico é um sistema lógico a aplicação das leis é um caso concreto de uma prática lógicadedutiva Nesse viés de maneira expositiva este texto visa articular e analisar as noções de lógica jurídica vinculadas às discussões da hermenêutica Essa interpretação é dividida em três subtópicos a histórica as características do sujeito que será considerado à luz das concepções de lógica para enfim a interpretar e compreender fundamentações relacionadas com a concepção de lógica 2 DESENVOLVIMENTO 21 HISTÓRIA Reconhecendo que no processo de composição e prática jurídica a Lógica se faz presente estabelecendo relações normativas dentro do ordenamento jurídicopositivo é possível analisar o desenvolvimento das concepções referente a lógica em algumas culturas ao longo do tempo 211 A lógica na antiguidade grega Kelsen 1986 traz que a lógica ou a razão é utilizada como instrumento de análise dos filósofos clássicos e está vinculada ao direito pelo menos desde do tempo de Aristóteles Mas antes de estar vinculada ao pensamento jurídico a lógica já estava presente na filosofia de Heráclito onde se pensava uma lógica dialética e de Parmênides por meio do viés da lógica formal Logo vinculado ao desenvolvimento da lógica está interligado a construção do saber via racionalismo em detrimento das percepções empíricas Dentro desse recorte histórico a lógica aristotélica está vinculada ao raciocínio dedutivo e ao uso de silogismo 212 A lógica na idade média A lógica estava vinculada a escolástica remetendo a lógica aristotélica 213 O advento da lógica moderna A concepção de lógica retomava o imperativo da associação desta com a racionalidade 214 O liberalismo do século XVIII Esse modelo proporcionou base para a prática jurídica vinculada a princípios lógicos onde a atividade judicial era um processo lógico dedutivo que tinha como premissa maior as normas e códigos e como premissa menor o fato 22 A LÓGICA A lógica é um recorte da filosofia que visa evidenciar as formas de articulação nos pensamentos como dedução indução vinculado a operações racionais que visam resultar um atributo de valor sobre determinado fenômeno considerandoo como verdadeiro ou não Considerando a estrutura formas dos enunciados e as regras que influenciam esses enunciados Logo pode ser considerado como um instrumento no processo de pensar Nesse viés dentro da área jurídica o papel da lógica está vinculada à garantia da possibilidade de conclusões silogísticas possibilitando as escolhas mais racionais e justificadas ratificando o direito como uma construção científica tornando as decisões jurídicas mais coerentes 221 Princípios básicos da lógica Um raciocínio para que seja reafirmado como um raciocínio lógico precisa estar alinhado a princípios básicos Neste trabalho iremos considerar três principais princípios básicos da lógica a identidade a contradição e a do terceiro excluído Em primeira análise a identidade está vinculada à veracidade das ideias da constituição de que o que é é A vista disso é o princípio que ratifica que uma proposição é igual a si mesma Em segunda instância a não contradição estabelece que uma proposição não pode ser ao mesmo tempo falsa e verdadeira Por fim o princípio do terceiro excluído determina que ou um enunciado é falso ou verdadeiro ser verdadeiro exclui a possibilidade de ser falso e vice versa 222 Tipos de lógica Dentre as possibilidades existentes à luz do raciocínio lógico este trabalho visa pontuar e diferenciar a lógica indutiva da lógica dedutiva Nesse âmbito o raciocínio lógico indutivo com ênfase nos processo racional que parte de algumas questões específicas para formular uma teoria geral Já o raciocínio lógicodedutivo está vinculado a processo de observação parte de um noção geral para uma concepção específica Dentro da concepção do raciocínio lógicodedutivo o silogismo se constitui como estrutura básica de um argumento formado por pelo menos três proposições que estão interligadas É fundamentado na lógica aristotélica 23 LÓGICA APLICADA AO DIREITO Fundamento no modelo lógico formal a raciocínio jurídico é constituído vinculado a inferências lógicas entre as normas e os fatos argumentados para julgamento que o permitem fazer um encadeamento racional das normas aplicadas a casos concretos formando dessa forma uma pirâmide normativa cujo ápice é ocupado pela Constituição Sob essa ótica a sentença se constituiria como um produto de um ato racional de aplicação lógica FREITAS 2012 Nesse viés de acordo com Beccaria 1995 p 17 O juiz deve fazer um silogismo perfeito A maior deve ser a lei geral a menor a ação conforme ou não à lei a consequência a liberdade ou a pena Se o juiz for constrangido a fazer um raciocínio a mais ou se o fizer por conta própria tudo se torna incerto e obscuro Em contrapartida na contemporaneidade na prática esse processo não é tão simples assim devido a lacunas no ordenamento unido a diversos direitos como econômicos sociais culturais civis e políticos que tornam a sentença não apenas produto do raciocínio lógico dedutivo das aplicações de normas Dessa forma a relação entre o direito e lógica possui muitos entraves estando longe de ser pacífico evidenciando que dentro da sociedade de acordo com Montoro 1995 a razão pura na prática não é aplicável pois não é só a lógica que norteia essa práticas mas também construtos sociais históricos culturais econômicos civis e políticos influenciam na prática jurídica 3 CONCLUSÃO Nesse viés a partir de todo arcabouço exposto neste trabalho é possível perceber como o pensamento filosófico acerca da lógica é diverso sendo influenciado pelos contextos sóciohistóricos inseridos Nesse viés a sua relação com a prática jurídica também se encontra influenciado por outras questões em relação ao ambiente social nos quais as práticas estão inseridas REFERÊNCIAS BECCARIA C Dos delitos e das penas 11ª Ed São Paulo Hemus 1995 FREIRAS M Lógica jurídica argumentação e racionalidade 2012 Disponível em httpsjuscombrartigos22271logicajuridicaargumentacaoeracionalidade Acesso em 26 de Abr de 2023 KELSEN H Derecho y Logica 1965 Disponível em httpwwwjuridicasunammxpublicalibrevrevboletincont21prpr18pdf Acesso em 25 de Abr 2023 MONTORO F Introdução à ciência do Direito São Paulo Revista dos Tribunais 1995 PERMAN C Ontologie juridique et sources du droit 1982 1 INTRODUÇÃO Dentro dos pensamentos que compõem o pensar jurídico a concepção de lógica está vinculada ao conjunto de técnicas de raciocínio que permitem ao julgador conciliar em cada caso o respeito ao direito e aceitabilidade da solução encontrada PERELMAN 1982 p 31 A lógica como um mecanismo que permite a interpretação dentro da prática jurídica ratifica a influência da filosofia sobre o direito positivo Logo se o exercício do direito jurídico é um sistema lógico a aplicação das leis é um caso concreto de uma prática lógicadedutiva Nesse viés de maneira expositiva este texto visa articular e analisar as noções de lógica jurídica vinculadas às discussões da hermenêutica Essa interpretação é dividida em três subtópicos a histórica as características do sujeito que será considerado à luz das concepções de lógica para enfim a interpretar e compreender fundamentações relacionadas com a concepção de lógica 2 DESENVOLVIMENTO 21 HISTÓRIA Reconhecendo que no processo de composição e prática jurídica a Lógica se faz presente estabelecendo relações normativas dentro do ordenamento jurídico positivo é possível analisar o desenvolvimento das concepções referente a lógica em algumas culturas ao longo do tempo 211 A lógica na antiguidade grega Kelsen 1986 traz que a lógica ou a razão é utilizada como instrumento de análise dos filósofos clássicos e está vinculada ao direito pelo menos desde do tempo de Aristóteles Mas antes de estar vinculada ao pensamento jurídico a lógica já estava presente na filosofia de Heráclito onde se pensava uma lógica dialética e de Parmênides por meio do viés da lógica formal Logo vinculado ao desenvolvimento da lógica está interligado a construção do saber via racionalismo em detrimento das percepções empíricas Dentro desse recorte histórico a lógica aristotélica está vinculada ao raciocínio dedutivo e ao uso de silogismo 212 A lógica na idade média A lógica estava vinculada a escolástica 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justificadas ratificando o direito como uma construção científica tornando as decisões jurídicas mais coerentes 221 Princípios básicos da lógica Um raciocínio para que seja reafirmado como um raciocínio lógico precisa estar alinhado a princípios básicos Neste trabalho iremos considerar três principais princípios básicos da lógica a identidade a contradição e a do terceiro excluído Em primeira análise a identidade está vinculada à veracidade das ideias da constituição de que o que é é A vista disso é o princípio que ratifica que uma proposição é igual a si mesma Em segunda instância a não contradição estabelece que uma proposição não pode ser ao mesmo tempo falsa e verdadeira Por fim o princípio do terceiro excluído determina que ou um enunciado é falso ou verdadeiro ser verdadeiro exclui a possibilidade de ser falso e vice versa 222 Tipos de lógica Dentre as possibilidades existentes à luz do raciocínio lógico este trabalho visa pontuar e diferenciar a lógica indutiva da lógica dedutiva Nesse âmbito o raciocínio lógico indutivo com ênfase nos processo racional que parte de algumas questões específicas para formular uma teoria geral Já o raciocínio lógicodedutivo está vinculado a processo de observação parte de um noção geral para uma concepção específica Dentro da concepção do raciocínio lógicodedutivo o silogismo se constitui como estrutura básica de um argumento formado por pelo menos três proposições que estão interligadas É fundamentado na lógica aristotélica 23 LÓGICA APLICADA AO DIREITO Fundamento no modelo lógico formal a raciocínio jurídico é constituído vinculado a inferências lógicas entre as normas e os fatos argumentados para julgamento que o permitem fazer um encadeamento racional das normas aplicadas a casos concretos formando dessa forma uma pirâmide normativa cujo ápice é ocupado pela Constituição Sob essa ótica a sentença se constituiria como um produto de um ato racional de aplicação lógica FREITAS 2012 Nesse viés de acordo com Beccaria 1995 p 17 O juiz deve fazer um silogismo perfeito A maior deve ser a lei geral a menor a ação conforme ou não à lei a consequência a liberdade ou a pena Se o juiz for constrangido a fazer um raciocínio a mais ou se o fizer por conta própria tudo se torna incerto e obscuro Em contrapartida na contemporaneidade na prática esse processo não é tão simples assim devido a lacunas no ordenamento unido a diversos direitos como econômicos sociais culturais civis e políticos que tornam a sentença não apenas produto do raciocínio lógico dedutivo das aplicações de normas Dessa forma a relação entre o direito e lógica possui muitos entraves estando longe de ser pacífico evidenciando que dentro da sociedade de acordo com Montoro 1995 a razão pura na prática não é aplicável pois não é só a lógica que norteia essa práticas mas também construtos sociais históricos culturais econômicos civis e políticos influenciam na prática jurídica 3 CONCLUSÃO Nesse viés a partir de todo arcabouço exposto neste trabalho é possível perceber como o pensamento filosófico acerca da lógica é diverso sendo influenciado pelos contextos sóciohistóricos inseridos Nesse viés a sua relação com a prática jurídica também se encontra influenciado por outras questões em relação ao ambiente social nos quais as práticas estão inseridas REFERÊNCIAS BECCARIA C Dos delitos e das penas 11ª Ed São Paulo Hemus 1995 FREIRAS M Lógica jurídica argumentação e racionalidade 2012 Disponível em httpsjuscombrartigos22271logicajuridicaargumentacaoeracionalidade Acesso em 26 de Abr de 2023 KELSEN H Derecho y Logica 1965 Disponível em httpwwwjuridicasunammxpublicalibrevrevboletincont21prpr18pdf Acesso em 25 de Abr 2023 MONTORO F Introdução à ciência do Direito São Paulo Revista dos Tribunais 1995 PERMAN C Ontologie juridique et sources du droit 1982
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interpretação é dividida em três subtópicos a histórica as características do sujeito que será considerado à luz das concepções de lógica para enfim a interpretar e compreender fundamentações relacionadas com a concepção de lógica 2 DESENVOLVIMENTO 21 HISTÓRIA Reconhecendo que no processo de composição e prática jurídica a Lógica se faz presente estabelecendo relações normativas dentro do ordenamento jurídicopositivo é possível analisar o desenvolvimento das concepções referente a lógica em algumas culturas ao longo do tempo 211 A lógica na antiguidade grega Kelsen 1986 traz que a lógica ou a razão é utilizada como instrumento de análise dos filósofos clássicos e está vinculada ao direito pelo menos desde do tempo de Aristóteles Mas antes de estar vinculada ao pensamento jurídico a lógica já estava presente na filosofia de Heráclito onde se pensava uma lógica dialética e de Parmênides por meio do viés da lógica formal Logo vinculado ao desenvolvimento da lógica está interligado a construção do saber via racionalismo em detrimento das percepções empíricas Dentro desse recorte histórico a lógica aristotélica está vinculada ao raciocínio dedutivo e ao uso de silogismo 212 A lógica na idade média A lógica estava vinculada a escolástica remetendo a lógica aristotélica 213 O advento da lógica moderna A concepção de lógica retomava o imperativo da associação desta com a racionalidade 214 O liberalismo do século XVIII Esse modelo proporcionou base para a prática jurídica vinculada a princípios lógicos onde a atividade judicial era um processo lógico dedutivo que tinha como premissa maior as normas e códigos e como premissa menor o fato 22 A LÓGICA A lógica é um recorte da filosofia que visa evidenciar as formas de articulação nos pensamentos como dedução indução vinculado a operações racionais que visam resultar um atributo de valor sobre determinado fenômeno considerandoo como verdadeiro ou não Considerando a estrutura formas dos enunciados e as regras que influenciam esses enunciados Logo pode ser considerado como um instrumento no processo de pensar Nesse viés dentro da área jurídica o papel da lógica está vinculada à garantia da possibilidade de conclusões silogísticas possibilitando as escolhas mais racionais e justificadas ratificando o direito como uma construção científica tornando as decisões jurídicas mais coerentes 221 Princípios básicos da lógica Um raciocínio para que seja reafirmado como um raciocínio lógico precisa estar alinhado a princípios básicos Neste trabalho iremos considerar três principais princípios básicos da lógica a identidade a contradição e a do terceiro excluído Em primeira análise a identidade está vinculada à veracidade das ideias da constituição de que o que é é A vista disso é o princípio que ratifica que uma proposição é igual a si mesma Em segunda instância a não contradição estabelece que uma proposição não pode ser ao mesmo tempo falsa e verdadeira Por fim o princípio do terceiro excluído determina que ou um 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casos concretos formando dessa forma uma pirâmide normativa cujo ápice é ocupado pela Constituição Sob essa ótica a sentença se constituiria como um produto de um ato racional de aplicação lógica FREITAS 2012 Nesse viés de acordo com Beccaria 1995 p 17 O juiz deve fazer um silogismo perfeito A maior deve ser a lei geral a menor a ação conforme ou não à lei a consequência a liberdade ou a pena Se o juiz for constrangido a fazer um raciocínio a mais ou se o fizer por conta própria tudo se torna incerto e obscuro Em contrapartida na contemporaneidade na prática esse processo não é tão simples assim devido a lacunas no ordenamento unido a diversos direitos como econômicos sociais culturais civis e políticos que tornam a sentença não apenas produto do raciocínio lógico dedutivo das aplicações de normas Dessa forma a relação entre o direito e lógica possui muitos entraves estando longe de ser pacífico evidenciando que dentro da sociedade de acordo com Montoro 1995 a razão pura na prática não 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p 17 O juiz deve fazer um silogismo perfeito A maior deve ser a lei geral a menor a ação conforme ou não à lei a consequência a liberdade ou a pena Se o juiz for constrangido a fazer um raciocínio a mais ou se o fizer por conta própria tudo se torna incerto e obscuro Em contrapartida na contemporaneidade na prática esse processo não é tão simples assim devido a lacunas no ordenamento unido a diversos direitos como econômicos sociais culturais civis e políticos que tornam a sentença não apenas produto do raciocínio lógico dedutivo das aplicações de normas Dessa forma a relação entre o direito e lógica possui muitos entraves estando longe de ser pacífico evidenciando que dentro da sociedade de acordo com Montoro 1995 a razão pura na prática não é aplicável pois não é só a lógica que norteia essa práticas mas também construtos sociais históricos culturais econômicos civis e políticos influenciam na prática jurídica 3 CONCLUSÃO Nesse viés a partir de todo arcabouço exposto neste trabalho é possível perceber como o pensamento filosófico acerca da lógica é diverso sendo influenciado pelos contextos sóciohistóricos inseridos Nesse viés a sua relação com a prática jurídica também se encontra influenciado por outras questões em relação ao ambiente social nos quais as práticas estão inseridas REFERÊNCIAS BECCARIA C Dos delitos e das penas 11ª Ed São Paulo Hemus 1995 FREIRAS M Lógica jurídica argumentação e racionalidade 2012 Disponível em httpsjuscombrartigos22271logicajuridicaargumentacaoeracionalidade Acesso em 26 de Abr de 2023 KELSEN H Derecho y Logica 1965 Disponível em httpwwwjuridicasunammxpublicalibrevrevboletincont21prpr18pdf Acesso em 25 de Abr 2023 MONTORO F Introdução à ciência do Direito São Paulo Revista dos Tribunais 1995 PERMAN C Ontologie juridique et sources du droit 1982