·
Direito ·
Hermenêutica
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
28
Noções Gerais de Lógica - Curso de Hermenêutica e Lógica Jurídica
Hermenêutica
PUC
3
Seminário Direito Penal - Condução Sem Habilitação LCP vs CTB
Hermenêutica
PUC
11
Analise Reflexiva Estrategia Argumentativa e Linguagem Juridica - PUCSP
Hermenêutica
PUC
9
Noções Gerais de Lógica Jurídica - Aplicação e História
Hermenêutica
PUC
9
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Cnj
Hermenêutica
PUC
64
A Arte de Argumentar: Gerenciando Razão e Emoção
Hermenêutica
PUC
2
Violência Doméstica - Análise de Acórdão e Escolas Hermenêuticas
Hermenêutica
PUC
1
Argumentacao Juridica Tercio Sampaio Ferraz Jr - Livro Kindle Amazon
Hermenêutica
PUC
1
Atividade de Hermenêutica Jurídica - Análise das Leis e Interpretação
Hermenêutica
UNIFTC
10
Políticas de Permanência Estudantil na UFSB
Hermenêutica
UNIFTC
Preview text
QUESTÕES 1 Estabeleça um paralelo comparativo entre o voto do Ministro Ricardo Lewandowski disponibilizado na parte de textos da disciplina no Canvas e a concepção hermenêutica legalista da Escola da Exegese francesa no início do séc XIX 2 Estabeleça um paralelo comparativo entre o voto do Ministro Humberto Gomes de Barros disponibilizado na parte de textos da disciplina no Canvas e a concepção de interpretação autêntica formulada por Hans Kelsen no capítulo VIII de sua Teoria Pura do Direito ATIVIDADE ADPF 54DF 01 A Escola da Exegese francesa surgida no contexto pósRevolução Francesa no início do século XIX e o voto proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski apresentam interessantes paralelos e contrastes no que tange à interpretação jurídica emergindo a Escola da Exegese em um momento em que o Código Civil de 1804 buscava uma regulamentação minuciosa da vida dos cidadãos acreditando que todo o direito estaria contido na codificação Tal abordagem pregava que o papel do juiz era meramente mecânico limitandose a aplicar a vontade do legislador por meio de uma análise silogística contudo essa visão se revelou inadequada diante da crescente complexidade das demandas judiciais e das lacunas legais que surgiam Por outro lado o voto do Ministro Ricardo Lewandowski ao abordar a questão do aborto de fetos anencefálicos na ADPF 54DF demonstra uma perspectiva hermenêutica mais ampla e contextualizada não se limitando o Ministro apenas ao texto da lei mas considera também os princípios constitucionais a evolução social e a proteção dos direitos fundamentais buscando uma interpretação que promova a dignidade da pessoa humana e a autonomia da mulher Dessa forma enquanto a Escola da Exegese francesa defendia uma interpretação literal e restritiva da lei o voto do Ministro Ricardo Lewandowski reflete uma hermenêutica mais aberta e comprometida com a efetivação dos valores constitucionais e da justiça social e ambas as abordagens compartilham o objetivo de aplicar a lei mas adotam métodos distintos com o voto do Ministro sendo mais sensível às demandas contemporâneas e aos princípios fundamentais consagrados na Constituição 02 O voto proferido pelo Ministro Humberto Gomes de Barros e a concepção de interpretação autêntica desenvolvida por Hans Kelsen apresentam interessantes pontos de convergência e divergência quando se trata da interpretação do Direito no seu voto o Ministro Humberto Gomes de Barros ressalta a importância de uma interpretação em conformidade com a Constituição enfatizando a necessidade de respeitar a clareza e a inequívoca intenção do texto legal Ele destaca que o juiz não deve atribuir um sentido oposto à lei quando esta é clara seguindo o método de interpretação conforme a Constituição alinhandose com a ideia de buscar o conteúdo de cada norma individualmente na aplicação do Direito como defendido por Kelsen Por outro lado Kelsen faz uma distinção entre a interpretação realizada pelo órgão aplicador do Direito e aquela realizada pelo cientista do Direito enfatizando o papel da interpretação autêntica na criação do Direito enquanto a interpretação inautêntica se limita ao estudo da ciência jurídica Essa distinção não é diretamente abordada no voto do Ministro Humberto Gomes de Barros que concentra mais sua atenção na interpretação conforme a Constituição logo ambos reconhecem a possibilidade de indeterminação na aplicação do Direito seja devido à pluralidade de significados das palavras utilizadas na norma Kelsen ou à necessidade de interpretação da lei quando esta é clara Ministro Humberto Gomes de Barros Ambos também destacam a importância de encontrar a solução correta para o caso concreto considerando que pode haver mais de uma interpretação possível da norma Kelsen e em resumo enquanto o voto do Ministro Humberto Gomes de Barros enfatiza a interpretação conforme a Constituição e a clareza do texto legal a concepção de interpretação autêntica de Hans Kelsen destaca a distinção entre interpretação autêntica e inautêntica bem como a criação do Direito nesse processo interpretativo Ambos compartilham a preocupação em encontrar a solução correta para o caso concreto e reconhecem a possibilidade de pluralidade de sentidos na interpretação do Direito Boa tarde alunoa Espero que esteja tudo em paz com você Estou enviando o trabalho em Word para facilitar a inserção de seus dados Fiz tudo de acordo com a orientação do documento anexado Se houver alguma alteração necessária não hesite em contatar o suporte ou falar comigo pelo chat da plataforma que farei Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa semana Se puder dar um feedback positivo nas minhas avaliações aqui ficarei muito grata Luíza Nóbrega
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
28
Noções Gerais de Lógica - Curso de Hermenêutica e Lógica Jurídica
Hermenêutica
PUC
3
Seminário Direito Penal - Condução Sem Habilitação LCP vs CTB
Hermenêutica
PUC
11
Analise Reflexiva Estrategia Argumentativa e Linguagem Juridica - PUCSP
Hermenêutica
PUC
9
Noções Gerais de Lógica Jurídica - Aplicação e História
Hermenêutica
PUC
9
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Cnj
Hermenêutica
PUC
64
A Arte de Argumentar: Gerenciando Razão e Emoção
Hermenêutica
PUC
2
Violência Doméstica - Análise de Acórdão e Escolas Hermenêuticas
Hermenêutica
PUC
1
Argumentacao Juridica Tercio Sampaio Ferraz Jr - Livro Kindle Amazon
Hermenêutica
PUC
1
Atividade de Hermenêutica Jurídica - Análise das Leis e Interpretação
Hermenêutica
UNIFTC
10
Políticas de Permanência Estudantil na UFSB
Hermenêutica
UNIFTC
Preview text
QUESTÕES 1 Estabeleça um paralelo comparativo entre o voto do Ministro Ricardo Lewandowski disponibilizado na parte de textos da disciplina no Canvas e a concepção hermenêutica legalista da Escola da Exegese francesa no início do séc XIX 2 Estabeleça um paralelo comparativo entre o voto do Ministro Humberto Gomes de Barros disponibilizado na parte de textos da disciplina no Canvas e a concepção de interpretação autêntica formulada por Hans Kelsen no capítulo VIII de sua Teoria Pura do Direito ATIVIDADE ADPF 54DF 01 A Escola da Exegese francesa surgida no contexto pósRevolução Francesa no início do século XIX e o voto proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski apresentam interessantes paralelos e contrastes no que tange à interpretação jurídica emergindo a Escola da Exegese em um momento em que o Código Civil de 1804 buscava uma regulamentação minuciosa da vida dos cidadãos acreditando que todo o direito estaria contido na codificação Tal abordagem pregava que o papel do juiz era meramente mecânico limitandose a aplicar a vontade do legislador por meio de uma análise silogística contudo essa visão se revelou inadequada diante da crescente complexidade das demandas judiciais e das lacunas legais que surgiam Por outro lado o voto do Ministro Ricardo Lewandowski ao abordar a questão do aborto de fetos anencefálicos na ADPF 54DF demonstra uma perspectiva hermenêutica mais ampla e contextualizada não se limitando o Ministro apenas ao texto da lei mas considera também os princípios constitucionais a evolução social e a proteção dos direitos fundamentais buscando uma interpretação que promova a dignidade da pessoa humana e a autonomia da mulher Dessa forma enquanto a Escola da Exegese francesa defendia uma interpretação literal e restritiva da lei o voto do Ministro Ricardo Lewandowski reflete uma hermenêutica mais aberta e comprometida com a efetivação dos valores constitucionais e da justiça social e ambas as abordagens compartilham o objetivo de aplicar a lei mas adotam métodos distintos com o voto do Ministro sendo mais sensível às demandas contemporâneas e aos princípios fundamentais consagrados na Constituição 02 O voto proferido pelo Ministro Humberto Gomes de Barros e a concepção de interpretação autêntica desenvolvida por Hans Kelsen apresentam interessantes pontos de convergência e divergência quando se trata da interpretação do Direito no seu voto o Ministro Humberto Gomes de Barros ressalta a importância de uma interpretação em conformidade com a Constituição enfatizando a necessidade de respeitar a clareza e a inequívoca intenção do texto legal Ele destaca que o juiz não deve atribuir um sentido oposto à lei quando esta é clara seguindo o método de interpretação conforme a Constituição alinhandose com a ideia de buscar o conteúdo de cada norma individualmente na aplicação do Direito como defendido por Kelsen Por outro lado Kelsen faz uma distinção entre a interpretação realizada pelo órgão aplicador do Direito e aquela realizada pelo cientista do Direito enfatizando o papel da interpretação autêntica na criação do Direito enquanto a interpretação inautêntica se limita ao estudo da ciência jurídica Essa distinção não é diretamente abordada no voto do Ministro Humberto Gomes de Barros que concentra mais sua atenção na interpretação conforme a Constituição logo ambos reconhecem a possibilidade de indeterminação na aplicação do Direito seja devido à pluralidade de significados das palavras utilizadas na norma Kelsen ou à necessidade de interpretação da lei quando esta é clara Ministro Humberto Gomes de Barros Ambos também destacam a importância de encontrar a solução correta para o caso concreto considerando que pode haver mais de uma interpretação possível da norma Kelsen e em resumo enquanto o voto do Ministro Humberto Gomes de Barros enfatiza a interpretação conforme a Constituição e a clareza do texto legal a concepção de interpretação autêntica de Hans Kelsen destaca a distinção entre interpretação autêntica e inautêntica bem como a criação do Direito nesse processo interpretativo Ambos compartilham a preocupação em encontrar a solução correta para o caso concreto e reconhecem a possibilidade de pluralidade de sentidos na interpretação do Direito Boa tarde alunoa Espero que esteja tudo em paz com você Estou enviando o trabalho em Word para facilitar a inserção de seus dados Fiz tudo de acordo com a orientação do documento anexado Se houver alguma alteração necessária não hesite em contatar o suporte ou falar comigo pelo chat da plataforma que farei Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa semana Se puder dar um feedback positivo nas minhas avaliações aqui ficarei muito grata Luíza Nóbrega