·

Direito ·

Hermenêutica

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

QUESTÕES 1 Estabeleça um paralelo comparativo entre o voto do Ministro Ricardo Lewandowski disponibilizado na parte de textos da disciplina no Canvas e a concepção hermenêutica legalista da Escola da Exegese francesa no início do séc XIX 2 Estabeleça um paralelo comparativo entre o voto do Ministro Humberto Gomes de Barros disponibilizado na parte de textos da disciplina no Canvas e a concepção de interpretação autêntica formulada por Hans Kelsen no capítulo VIII de sua Teoria Pura do Direito ATIVIDADE ADPF 54DF 01 A Escola da Exegese francesa surgida no contexto pósRevolução Francesa no início do século XIX e o voto proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski apresentam interessantes paralelos e contrastes no que tange à interpretação jurídica emergindo a Escola da Exegese em um momento em que o Código Civil de 1804 buscava uma regulamentação minuciosa da vida dos cidadãos acreditando que todo o direito estaria contido na codificação Tal abordagem pregava que o papel do juiz era meramente mecânico limitandose a aplicar a vontade do legislador por meio de uma análise silogística contudo essa visão se revelou inadequada diante da crescente complexidade das demandas judiciais e das lacunas legais que surgiam Por outro lado o voto do Ministro Ricardo Lewandowski ao abordar a questão do aborto de fetos anencefálicos na ADPF 54DF demonstra uma perspectiva hermenêutica mais ampla e contextualizada não se limitando o Ministro apenas ao texto da lei mas considera também os princípios constitucionais a evolução social e a proteção dos direitos fundamentais buscando uma interpretação que promova a dignidade da pessoa humana e a autonomia da mulher Dessa forma enquanto a Escola da Exegese francesa defendia uma interpretação literal e restritiva da lei o voto do Ministro Ricardo Lewandowski reflete uma hermenêutica mais aberta e comprometida com a efetivação dos valores constitucionais e da justiça social e ambas as abordagens compartilham o objetivo de aplicar a lei mas adotam métodos distintos com o voto do Ministro sendo mais sensível às demandas contemporâneas e aos princípios fundamentais consagrados na Constituição 02 O voto proferido pelo Ministro Humberto Gomes de Barros e a concepção de interpretação autêntica desenvolvida por Hans Kelsen apresentam interessantes pontos de convergência e divergência quando se trata da interpretação do Direito no seu voto o Ministro Humberto Gomes de Barros ressalta a importância de uma interpretação em conformidade com a Constituição enfatizando a necessidade de respeitar a clareza e a inequívoca intenção do texto legal Ele destaca que o juiz não deve atribuir um sentido oposto à lei quando esta é clara seguindo o método de interpretação conforme a Constituição alinhandose com a ideia de buscar o conteúdo de cada norma individualmente na aplicação do Direito como defendido por Kelsen Por outro lado Kelsen faz uma distinção entre a interpretação realizada pelo órgão aplicador do Direito e aquela realizada pelo cientista do Direito enfatizando o papel da interpretação autêntica na criação do Direito enquanto a interpretação inautêntica se limita ao estudo da ciência jurídica Essa distinção não é diretamente abordada no voto do Ministro Humberto Gomes de Barros que concentra mais sua atenção na interpretação conforme a Constituição logo ambos reconhecem a possibilidade de indeterminação na aplicação do Direito seja devido à pluralidade de significados das palavras utilizadas na norma Kelsen ou à necessidade de interpretação da lei quando esta é clara Ministro Humberto Gomes de Barros Ambos também destacam a importância de encontrar a solução correta para o caso concreto considerando que pode haver mais de uma interpretação possível da norma Kelsen e em resumo enquanto o voto do Ministro Humberto Gomes de Barros enfatiza a interpretação conforme a Constituição e a clareza do texto legal a concepção de interpretação autêntica de Hans Kelsen destaca a distinção entre interpretação autêntica e inautêntica bem como a criação do Direito nesse processo interpretativo Ambos compartilham a preocupação em encontrar a solução correta para o caso concreto e reconhecem a possibilidade de pluralidade de sentidos na interpretação do Direito Boa tarde alunoa Espero que esteja tudo em paz com você Estou enviando o trabalho em Word para facilitar a inserção de seus dados Fiz tudo de acordo com a orientação do documento anexado Se houver alguma alteração necessária não hesite em contatar o suporte ou falar comigo pelo chat da plataforma que farei Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa semana Se puder dar um feedback positivo nas minhas avaliações aqui ficarei muito grata Luíza Nóbrega