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DOCS 609344v1 3615001 EDZ PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL Que entre si celebram nome e qualificação sendo aqui denominado CREDOR SIGNATÁRIO E de outro lado GRADIENTE ELETRÔNICA SA sociedade por ações com sede na Av Javari nº 1155 Distrito Industrial na cidade de Manaus Estado do Amazonas CEP 69075110 inscrita no CNPJ sob nº 43185362000107 e com escritórios centrais e sede administrativa localizados na Av Chedid Jafet 222 bloco A em São Paulo capital representada neste ato na forma de seu estatuto social doravante denominada Gradiente E na qualidade de intervenientesanuentes EUGÊNIO EMÍLIO STAUB brasileiro casado administrador de empresas portador da cédula de identidade RG nº 2177231 e inscrito no CPFMF sob o nº 01148788891 com escritório estabelecido na Cidade de São PauloSP na Av Chedid Jafet 222 Bloco A Vila Olímpia e COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL com sede na Rua Javari 1155 Bloco A Distrito Industrial ManausAM CEP 69075110 inscrita no CNPJ sob nº 10362905000165 representada na forma de seu contrato social doravante denominada CBTD Gradiente e Credor Signatário doravante denominados conjuntamente como Partes e isoladamente como Parte CONSIDERANDO QUE a em razão de diversos contratos celebrados Contratos a Gradiente contraiu dívidas com cada um de seus credores estando o valor dos créditos abrangidos pelo presente instrumento relacionados nos Anexos 1 e 2 Saldo Devedor b para fins de apuração do quorum previsto no artigo 163 da Lei 111012005 será considerado exclusivamente o montante do débito designado pela expressão Saldo Devedor conforme Anexos 1 e 2 DOCS 609344v1 3615001 EDZ 2 c as Partes concordaram em estruturar plano de alongamento da dívida da Gradiente estabelecendo novos prazos e condições para o pagamento do Saldo Devedor o qual será realizado de acordo com os termos e condições previstos neste instrumento d as Partes concordam que os ativos da GRADIENTE descritos no anexo 3 sejam arrendados para a CBTD que como condição desse arrendamento pagará por conta e ordem da GRADIENTE os credores relacionados nos anexos 1 e 2 nas condições estipuladas neste instrumento Resolvem as Partes de mútuo e comum acordo celebrar o presente Acordo Acordo de Adesão ao Plano de Recuperação mediante as seguintes cláusulas e condições 1 DO SALDO DEVEDOR 0123456789013 819855 8551315859 6AAB13CDE83FGHIJG H1IC71KLMNO8PQ539 RST4QS2UVWGXSUQE7185GTSYQ4T4T2ZQ018 83VS4UTWGTE81 2 DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR 21 O Saldo Devedor será pago aos credores abrangidos pelo Plano de Recuperação na seguinte forma 211 Para credores com valores superiores a R 100000000 um milhão de reais a Prazo de carência de 24 vinte e quatro meses a contar de 1º de Janeiro de 2010 durante esse período os créditos serão atualizados a partir de 21 de setembro de 2009 pelos índices dos Certificados de Depósitos Interbancários CDI apurados pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos CETIP acrescidos de juros à taxa de 067 sessenta e sete décimos por cento ao ano Na hipótese de impossibilidade da utilização desses índices por qualquer motivo ou por convenção entre as partes poderão alternativamente ser utilizados os índices da Taxa Referencial TR acrescidos de juros à taxa de 10 dez por cento ao ano Durante o período de carência esses encargos serão calculados e pagos semestralmente b Findo o Prazo de Carência o Saldo Devedor será dividido em 28 vinte e oito parcelas iguais trimestrais e sucessivas a serem pagas no prazo de 7 sete anos vencendose a primeira em 1º de Janeiro de 2012 até 1º de Janeiro de 2019 acrescidas de atualização monetária pelos índices dos Certificados de Depósitos Interbancários CDI apurados pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos CETIP acrescidos de juros à taxa de 067 sessenta e sete DOCS 609344v1 3615001 EDZ 3 décimos por cento ao ano todos esses encargos serão calculados sobre o Saldo Devedor até o efetivo pagamento Na hipótese de impossibilidade da utilização desses índices por qualquer motivo ou por convenção entre as partes poderão alternativamente ser utilizados os índices da Taxa Referencial TR acrescidos de juros à taxa de 10 dez por cento ao ano 212 Para credores com valores inferiores a R 100000000 um milhão de reais a Os credores de valores até R 100000 mil reais deverão ser pagos em parcela única até 1º de Julho de 2010 b Os credores de valores acima de R 100000 mil reais até R 2000000 vinte mil reais deverão ser pagos em parcela única até 1º de Janeiro de 2011 e c Os credores de valores acima de R 2000000 vinte mil reais até R 100000000 hum milhão de reais deverão ser pagos em 3 três parcelas iguais até 1º de Janeiro de 2012 1º de Janeiro de 2013 e 1º de Janeiro de 2014 d Esses créditos serão atualizados a partir de 21 de setembro de 2009 pelos índices dos Certificados de Depósitos Interbancários CDI apurados pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos CETIP acrescidos de juros à taxa de 067 sessenta e sete por cento ao ano durante o período de carência esses encargos serão calculados e pagos semestralmente E após serão pagos conjuntamente com cada parcela sendo então calculados sobre o saldo devedor Na hipótese de haver a impossibilidade da utilização desses índices por qualquer motivo ou por convenção entre as partes poderão alternativamente ser utilizados os índices da Taxa Referencial TR acrescidos de juros à taxa de 10 dez por cento ao ano 22 Os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e as operações de desconto de duplicatas da Gradiente serão apurados na forma deste instrumento devendo os recebíveis então vencidos sem solução há mais de 30 dias ser devolvidos à Gradiente para que possam ser equacionadas as questões pendentes com os sacados 3 FORMA DE PAGAMENTO 31 A CBTD como forma de pagamento do contrato de Arrendamento se compromete a pagar por conta e ordem da GRADIENTE a dívida e encargos dos credores relacionados nos Anexos 1 e 2 deste instrumento nos prazos e condições acima fixados 311 Em razão desta obrigação a CBTD efetuará o pagamento das parcelas avençadas no contrato de arrendamento diretamente aos Credores da GRADIENTE relacionados nos Anexos 1 e 2 deste instrumento Para efetivar e comprovar esse pagamento a CBTD deverá proceder à transferência de valores para a conta corrente indicada pelo CREDOR SIGNATÁRIO no TERMO DE ADESÃO anexo a este instrumento DOCS 609344v1 3615001 EDZ 4 32 As obrigações pactuadas no Arrendamento de Ativos especialmente no que concerne ao prazo de vigência e preço do aluguel mensal deverão assegurar pagamento integral na forma e condições estipuladas neste instrumento dos valores devidos aos Credores Signatários 33 O não atendimento das obrigações pactuadas no Arrendamento de Ativos que venha a resultar na inadimplência da CBTD junto aos Credores Signatários será causa de rescisão do respectivo Contrato de Arrendamento com a imediata devolução de todos os bens à GRADIENTE devendo ser estabelecida cláusula própria para esse fim como requisito de validade do Arrendamento 331 O inadimplemento das obrigações da CBTD no contrato de arrendamento e neste instrumento implicará na resolução da obrigação de pagamento ora pactuada Ocorrendo essa hipótese a GRADIENTE se obriga a honrar os pagamentos na forma e condições estipuladas neste instrumento autorizando ao CREDOR SIGNATÁRIO se for o caso a proceder ao débito do respectivo valor em sua conta corrente não remanescendo aos credores signatários direito de exigir qualquer pagamento da CBTD 332 Na hipótese de atraso no pagamento de quaisquer parcelas acima ajustadas a CBTD ou GRADIENTE poderão dentro do prazo de até 10 dez dias pagar a parcela em atraso desde que acrescida de juros moratórios de 1 um por cento ao mês multa de mora de 2 dois por cento e aplicação pro rata dies dos índices de atualização monetária acima fixados Decorrido esse prazo sem que ocorra o pagamento da respectiva parcela aplicarseá o disposto na cláusula 72 b deste instrumento 4 DAS GARANTIAS 41 As garantias oferecidas pela Gradiente ou por terceiros exceto recebíveis em contrapartida aos créditos abrangidos por este Acordo continuarão em vigor até o pagamento final dos valores devidos pela Gradiente sendo que durante a vigência do presente Acordo desde que regularmente cumprido não poderão ser executadas pelos credores abrangidos pelo Plano de Recuperação por força do parágrafo 1º do art 163 da lei 1110105 seja em juízo ou fora dele 42 Após o pagamento nos termos do presente Acordo dos credores abrangidos pelo Plano de Recuperação ficarão extintas as garantias oferecidas pela Gradiente e por terceiros em contrapartida aos créditos abrangidos por este Acordo recebendo os garantidores a competente quitação 5 DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL 0123456378914497949917 A 797 9 934494B9 4497 92743 9 C94A 99 2489 7 92984A 9 D39 9 EFA G HA 9 I4 JKLJJA 349M1439D317979C94AM1N48904 3394EJO9de todos os créditos abrangidos pelo presente AcordoD3PL413 DOCS 609344v1 3615001 EDZ 5 0 1 23 435 3 1 3 461 2376383935163245 631A263B4C16461923230 3 6 3 2 1C D3 4 3 E532 FG13C61E5323163245H3 61 32 0 46161 0 D2C 1 61617 6 I1131JKL7MKN762OOO3PJJJQJRQF71S43416 53 O presente Acordo permanecerá válido e exeqüível entre as Partes signatárias ainda que não seja homologado em Juízo exceto em relação às Partes que o rescindirem na forma prevista na Cláusula 7 6 CLAUSULA RESOLUTIVA 61 O presente instrumento se resolverá restabelecendose as condições e créditos originais se dentro do prazo de até 90 noventa dias contados desta data não se formalizar a assinatura do contrato de arrendamento entre a GRADIENTE e a CBTD Nesse mesmo prazo deverá haver o compromisso irrevogável e irretratável de novos investidores na capitalização da CBTD devendo o ingresso dos recursos se efetivar até o dia 31 de Março de 2010 7 DO TERMO E DA RESCISÃO 71 O presente Acordo vigorará a partir da presente data até o pagamento do Saldo Devedor pela Gradiente nos termos e condições previstos neste instrumento 72 O presente Acordo poderá ser rescindido pelos Credores Signatários isolada ou conjuntamente mediante comunicação por escrito em qualquer uma das seguintes hipóteses T 461 9237 CU D13 A E57 65 E3 326164U3VQW6C61T3261334615XYU7 U5 3 Z361 65 163 01 A 316B 32 6 4U0E63 b se a Gradiente ocorrendo o não pagamento pela CBTD das quantias avençadas por qualquer motivo inclusive nas hipóteses de rescisão do contrato de arrendamento e de pedido de Recuperação Judicial deixar de honrar as parcelas do Saldo Devedor na forma estipulada neste instrumento c 26113 4 00 3 23 0 6B 32B 0 413 4 Z361 5 6CY32 0 65 263U 2 26161 6 46161616I DOCS 609344v1 3615001 EDZ 6 d prática pela Gradiente terceiros garantidores eou coobrigados de atos lesivos aos Credores Signatários a exemplo de quaisquer um daqueles previstos no inciso III do art 94 ou do art 130 da Lei 111012005 012034567189910760868 1 9A 6 9 B6 0 CD 6 0 E6 06 0D0 0666169B6 74 A rescisão do presente acordo dentro das hipóteses previstas nesta Cláusula operarseá mediante comunicado escrito à Gradiente na forma prevista na Cláusula 88 O recebimento do comunicado escrito implicará desde que comprovado o descumprimento na rescisão em relação à Parte que tomar a iniciativa aplicandose o disposto na cláusula 75 e conservados os direitos em relação aos garantidores do crédito nas condições originais 75 A Parte ou as Partes que rescindirem o presente Acordo terão todos os seus direitos e obrigações originais restabelecidos podendo exigir o respectivo crédito nas condições originais inclusive quanto ao valor aos encargos e taxas contratadas eou executar as garantias recebidas deduzidos os valores efetivamente pagos na forma aqui ajustada 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 81 As obrigações previstas neste Acordo não poderão ser cedidas ou transferidas pela Gradiente a terceiros sem o prévio consentimento por escrito dos Credores Signatários Os credores sujeitos a este instrumento poderão ceder os seus créditos e os direitos dele decorrentes obrigandose após a cessão a comunicar à GRADIENTE e a CBTD sobre sua realização 82 Quaisquer alterações e aditamentos ao presente Acordo deverão ser mutuamente acordados entre as Partes por escrito e assinados pelos representantes legais devidamente constituídos sendo considerados aprovados mediante a assinatura de titulares que representem mais de 60 de todos os créditos abrangidos pelo presente Acordo0CDE0FG609D0 83 A ineficácia ou nulidade de qualquer clausula deste Acordo não implicará nulidade ou ineficácia do que for válido que continuará em pleno vigor tal como pactuado cabendo às Partes encontrar alternativas legais apropriadas para a cláusula que tiver sido anulada ou declarada ineficaz 84 A eventual tolerância de qualquer das Partes por infração ou procedimento diverso das estipulações deste instrumento por parte da outra não configurará novação eou renúncia de quaisquer dos seus direitos nos termos da lei ou deste instrumento Qualquer alteração do presente instrumento somente será válida se constar de instrumento escrito devidamente firmada pela Gradiente e pelos Credores Signatários 85 O presente Acordo somente será válido se assinado por 6006D6 HIJ K0 0L de todos os créditos por ele abrangidos Ficando à GRADIENTE obrigada a no prazo de até 90 noventa dias comunicar aos CREDORES SIGNATÁRIOS se foi DOCS 609344v1 3615001 EDZ 7 ou não atingido o percentual aqui fixado A omissão na informação no prazo aqui estabelecido implicará em presunção de não ter sido obtido referido percentual ensejando a resolução do presente acordo salvo se houver comprovação de falha no recebimento da comunicação ou na hipótese de alteração de endereço pelo credor sem a respectiva comunicação à GRADIENTE em tempo hábil 86 Os valores relacionados nos Anexos 1 e 2 do presente Acordo ainda estão sujeitos a alteração em função de conciliação de contas e ajustes a serem realizados entre a Gradiente e seus credores não podendo ser considerados definitivos exceto se tiverem sido objeto de conciliação confirmada mediante a assinatura de termo próprio tanto pela Gradiente como pelo respectivo credor ou se tiver inserido no Termo de Adesão 87 Todos os direitos e obrigações deste Acordo vigorarão em relação aos sucessores e cessionários autorizados das Partes deste instrumento 88 Todas as notificações referentes ao presente Acordo deverão ser efetuadas por escrito e serão consideradas como recebidas no dia em que forem encaminhadas quando a remessa se der por fac símile ou correio eletrônico email desde que seja possível confirmar que as mesmas foram recebidas quando enviadas para o endereço da Parte notificada caso tenham sido remetidas por outro meio 89 Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil 810 As Partes elegem o Foro da 01 23 para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja 811 O presente Acordo reflete e contém de forma final integral e exclusiva a intenção das partes em solucionar todas as pendências avenças existentes entre as Partes e supera quaisquer propostas acordos e entendimentos anteriores verbais ou escritos bem como todas e quaisquer outras comunicações entre eles mantidas no que diz respeito ao objeto do presente Acordo E por estarem justos e contratados as Partes assinam o presente instrumento em 4 quatro vias de igual teor e forma para os mesmos fins juntamente com 2 duas testemunhas São Paulo 24 de Setembro de 2009 GRADIENTE ELETRÔNICA SA Nome Cargo CREDOR SIGNATÁRIO Nome Cargo Intervenientesanuentes EUGÊNIO EMÍLIO STAUB DOCS 609344v1 3615001 EDZ 8 COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL Testemunhas Nome Nome RG RG plano250909 versão final Anexo 1 CREDORES QUIROGRAFÁRIOS GRADIENTE ELETRÔNICA SA Nome Valor em R BANCO BRADESCO S A 8818400000 JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRONICA e INDÚSTRIAL DO BRASIL LTDA 5710271440 BANCO DO BRASIL 2459985576 BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A 824380562 SAMSUNG SDI BRASIL LTDA 1587384373 BANCO BBM SA 1365335279 SAGEM COMUNICACOES LTDA 1112771850 BANCO SAFRA 931227712 BANCO FIBRA SA 793638837 GENIUS INSTITUTO DE TECNOLOGIA 654054703 SAMSUNG SDI CO LTD 594204608 BANCO ITAU BBA S A 562155869 TNL Contax SA 493014457 GW GERENCIAMENTO DE FRETES DO BRASI 491427873 EMPRESA BRAS CORREIOS E TELEGRAFOS 434896628 BANCO TRIBANCO SA 429689948 DHL LOGISTICS BRAZIL LTDA 473842629 VIDEO LAR SA 347790722 ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA 293562725 HUI HUA HONG SHING INDUSTRIAL 224281487 BANCO DAYCOVAL SA 207514810 TOZZINI FREIRE TEIXEIRA E SILVA A 199382459 AMTRAN TECHNOLOGY CO LTD 196135266 SOL INVEST EMPREENDIMENTOS E PARTIC 133846871 BRADESCO AUTORE E BRADESCO SAUDE 132000000 TELEFONICA SA 125491338 SAMSUNG SDI HONG KONG LIMITED 125137828 MANAUS ENERGIA S A 124381217 PCE PAPEL CAIXAS E EMBALAGENS SA 122272718 METROPOLITAN LOGISTICA COM LTDA 106942359 HP FINANCIAL SERVICES ARRENDAMENTO 106439887 Credores de R 20000 a R 1000000 2347304912 Credores de R 1000 a R 20000 396474887 Credores até R 1000 369257 TOTAL 32926011087 Anexo 2 CREDORES COM GARANTIA DA COMPANHIA GRADIENTE ELETRÔNICA SA Nome Valor em R BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA 1963145644 BANCO DO BRASIL 1949214422 JABIL DO BRASIL INDUSTRIA 1360000000 BPN BRASIL BANCO MULTIPLO SA 196052850 TOTAL 5468412916 Anexo 3 Gradiente Eletrônica SA Ativos a serem arrendados à CBTD Cia Brasileiras de Tecnologia Digital N Ativos Descrição Intangíveis 01A Marca Gradiente Valor calculado com base na previsão de faturamento para os próximos anos 02Know How Capacitação dos Executivos Diretoria Executivos com anos de experiência no setor de eletroeletrônicos Capacitação da Equipe Marketing Logistica TI Jurídico Financeiro Fábrica Assistencia Técnica Projetos de Engenharia e Desing Projetos em desenvolvimento de produtos eletrônicos de última geração Audio Video Celular Procurement Escritório Comercial Shenzhen China Contatos e Parcerias com principais fornecedores de tecnologia de ponta do mundo Atuando em prospecção e desenvolvimento de fontes de fornecimento de produtos componentos e subconjuntos eletrônicos Patentes Depósitos no Brasil Caixa Acústica Transdutor Eletroacústico e Uso de Pelo Menos Duas Fontes Sonoras Depósitos Internacionais PCT Acoustic Box ElectroAcoustic Transducer Área Comercial Excelente Relacionamento Parcerias com Principais Clientes Casas Bahia Ponto Frio Mag Luiza Carrefour B2W Ricardo Eletro Insinuante Tangíveis 03R Henrique Monteiro n 108 Pinheiros São Paulo SP Engenharia Terreno Área 2370 m2 Construção Civil Área Construida 19617 m2 Laboratórios Divissas Externas Pavimentação Móveis e Utensílios de Escritório Mesas Cadeiras Armarios Bancadas Estantes Cofres Materias de Escritório em Geral Máquinas e Equipamentos Microcumputadores Notebooks Televisões Camaras Climaticas Compressores de Ar Estufas de Temperatura Osciloscopio 04Av Chedid Jafet n 222 Itaim São Paulo SP Administração Móveis e Utensílios de Escritório Mesas Cadeiras Armarios Bancadas Estantes Cofres Materias de Escritório em Geral Máquinas e Equipamentos Telefones Microcumputadores Monitores Notebooks Servidores Scaners Impressoras 05 Av Tamboré 249 Alphavile Barueri SP Máquinas e Equipamentos Servidores de Informática Roteadores Switch Rack de Sistemas Microcumputadores Unidades de Backup 06Av Açaí 875 Distrito Industrial I Manaus AM Terreno Área Total 7630889 m2 referente aos Blocos ABG 2584373 m2 Construção Civil Bloco A B e G Área Construída 3522958 Bloco A 73920 m2 Bloco B 36880 m2 Bloco G 5700 m2 Móveis e Utensílios de Escritório Gaveteiros Mesas Cadeiras Armarios Bancadas Estantes Cofres Materias de Escritório em Geral Máquinas e Equipamentos Computadores Doca Hidraulica Transportadora de Talisca Plastica Transportador de Placas Esteira Transportadora Elevador de Pneumatico Ventosa Bomba Centrifuga Horiziontal Estabilizador Eletronico Amplificador Estufa de Temperatura Osciloscopio Camara Climatica Compressor de Ar Gerador DOCS 609344v1 3615001 EDZ 9 TERMO DE ADESÃO A PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL nome e qualificação representada na forma de seu estatutocontrato social por nome e qualificação neste ato concorda e se sujeita a todos os termos e condições do Plano de Recuperação Extrajudicial da GRADIENTE ELETRÔNICA SA conforme via anexa devidamente firmada pelas partes e será considerado como Credor Signatário para todos os fins ali previstos As partes ajustam ainda que o valor total do crédito da é de R na classe definir quirografário ou com garantia montante este que atualizado e acrescido de juros até 21 de Setembro de 2009 se sujeita a partir de tal data à atualização monetária e aos juros definidos do Plano de Recuperação de de 2009 local e data CREDOR GRADIENTE ELETRÔNICA SA TESTEMUNHAS Nome Nome RG RG TermodeAdesão PLANO DE RECUPERAÇÃO GRADIENTE ELETRÔNICA SA CREDORES SIGNATÁRIOS Base 21092009 Soma de Total N Credores Quirografários Qui Garantias da Cia Gar Total Total 1 Banco Bradesco SA 881840000 268 00 8818400000 230 2 Jabil Industrial do Brasil Ltda e Jabil do Brasil Indústria Eletrônica Ltda 571027144 173 1360000000 249 7070271440 184 3 Banco Industrial e Comercial SA BicBanco 82438056 25 1963145644 359 2787526206 73 4 Samsung SDI Brasil Ltda 158738437 48 00 1587384373 41 5 Banco BBM SA 136533528 41 00 1365335279 36 6 Genius Instituto de Tecnologia 65405470 20 00 654054703 17 7 Banco Itaú BBA SA 56215587 17 00 562155869 15 8 Samsung SDI CO Ltd 59420461 18 00 594204608 15 9 GW Gerenciamento de Fretes do Brasil Ltda 62231722 19 00 622317223 16 10 Banco Triângulo SA Tribanco 42968995 13 00 429689948 11 11 DHL 47384263 14 00 473842629 12 12 Videolar SA 34779072 11 00 347790722 09 13 Banco Daycoval SA 20751481 06 00 207514811 05 14 BPN Brasil Banco Múltiplo SA 00 196058050 36 196058050 05 15 Bradesco AutoRE Companhia de Seguros e Bradesco Saúde SA 13200000 04 00 132000000 03 16 Samsung SDI HK Ltd 12513783 04 00 125137828 03 17 Banco ABC Brasil SA 9672008 03 00 96720080 03 TOTAL 2255120008 685 3519203694 644 26070403770 679 taxa de cambio utilizada US 100 R 18164 210909 Obs é sobre 38394424003 Total da Divida 32926011087 Divida sem Garantia 5468412916 Divida com Garantia CONTROLADORA CONSOLIDADO A T I V O nov09 dez08 nov09 dez08 CIRCULANTE Caixa e Bancos 46 74 108 164 Aplicações financeiras 41 41 41 41 Clientes 42654 45210 42654 45210 Duplicatas descontadas 94 168 94 168 Provisão para créditos de liquidação duvidosa 25687 25687 25687 25687 Estoques 34733 6717 34733 6717 Impostos e contribuições a recuperar 19701 18078 19706 18083 Outros valores a receber 1285 730 1302 761 TOTAL DO CIRCULANTE 72679 44995 72763 45121 NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Partes relacionadas 94043 123848 831 Impostos e contribuições a recuperar 74769 74135 74769 74135 Outros valores a receber 459 459 459 459 TOTAL DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 169271 198442 76059 74594 PERMANENTE Investimentos Bens destinados à Locação 23049 23049 23049 23049 Participações em controladas 121406 158753 Imobilizado 69858 77249 69876 77267 TOTAL DO PERMANENTE 214313 259050 92925 100316 TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 383584 457492 168984 174910 TOTAL DO ATIVO 456263 502488 241747 220031 Deusmar Pessoa Viana Gerente Geral CRC AM01113809 GRADIENTE ELETRÔNICA SA BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009 E DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 Em milhares de reais CONTROLADORA CONSOLIDADO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO nov09 dez08 nov09 dez08 CIRCULANTE 9972 9972 Empréstimos e financiamentos 205975 89557 205975 46055 Fornecedores nacionais 156763 63283 156770 63288 Fornecedores estrangeiros 13329 13714 13329 13714 Salários encargos sociais e provisões 25839 19522 26171 19785 Obrigações fiscais 148072 147395 148277 147602 3345 3345 20394 97 20477 6147 230 6377 Partes relacionadas 3430 1896 372 344 Provisões para garantia 10097 10097 10097 10097 Provisões para perda de investimentos 5952 6904 Outros passivos 7877 24227 7876 24055 TOTAL DO CIRCULANTE 577334 432354 569194 381012 NÃO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Credores 223603 223603 Empréstimos e financiamentos 175774 233700 1934 Impostos e contribuição social diferidos 4601 4601 4601 4601 Provisões para garantia 423 423 423 423 Provisões para contingências 48998 46398 51548 48984 TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 229796 508725 58506 277611 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social 41000 41000 41000 41000 Reserva de reavaliação 12391 12391 14004 12391 Prejuízos acumulados 347137 335101 347137 335101 Prejuízo do período 57121 156881 57119 156881 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 350867 438591 349252 438591 TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 456263 502488 278448 220032 Desumar Pessoa Viana Gerente Geral CRC AM01113809 As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras GRADIENTE ELETRÔNICA SA BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009 E DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 Em milhares de reais GRADIENTE ELETRÔNICA SA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009 E 31 DE DEZEMBRO DE 2008 CONTROLADORA CONSOLIDADO nov09 dez08 nov09 dez08 RECEITA OPERACIONAL BRUTA 5392 14192 5392 14192 Impostos devoluções e abatimentos 1648 16117 1648 16117 RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS 3744 1925 3744 1925 Custo dos produtos vendidos 23082 10197 23099 10107 LUCRO BRUTO 19338 12122 19355 12032 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS Com vendas 1781 28959 1535 29453 Gerais e administrativas 13281 16488 13281 17384 Honorários dos administradores 831 945 Receitas financeiras 3348 91211 8504 85837 Despesas financeiras 3490 205802 5359 183946 Outras despesas receitas operacionais líquidas 11205 33984 9760 33644 Resultado de equivalência patrimonial 37347 50094 37347 34686 PREJUÍZO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 57122 156881 55543 156881 Imposto de renda e contribuição social LUCRO PREJUÍZO ANTES DA 57122 156881 55543 156881 PARTICIPAÇÃO DE MINORITÁRIOS LUCRO PREJUÍZO DO PERÍODO 57122 156881 55543 156881 Prejuízo por ação do Capital Social 457 1255 444 1255 no final do exercício em R Deusmar Pessoa Viana Gerente Geral CRC AM01113809 Em milhares de reais