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Direito ·

Direito Processual Penal

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1 II DA PRISÃO PROCESSUALCAUTELAR NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 art 5º caput CF Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes art 5º LXI CF ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei art 5º LXV e LXVI CF a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária e ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança obs garantia art 5º LXVIII CF concederseá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder III REGRAS PARA O EXECUÇÃO DA PRISÃO 2 OCASIÃO DA PRISÃO Art 283 CPP Direito do preso art 5º LXII comunicação da prisão LXIII informação de seus direitos LXIV identificação dos responsáveis pela prisão LXVI liberdade provisória CF USO DA FORÇA Arts 284 e 292 CPP DO MANDADO Arts 285288 291 297 e 299 CPP DEPRECAÇÃO DA PRISÃO Art 289 CPP CADASTRO CNJ Art 289A CPP PRISÃO EM FUGA Art 290 CPP 3 PRISÃO EM DOMICÍLIO Art 293 e 294 CPP PRISÃO ESPECIAL Local Art 295 CPP PRISÃO PROVISÓRIA Art 300 CPP IV Prisões PROCESSUAISCAUTELARESPROVISÓRIAS em espécie 1 Da prisão em flagrante delito Arts 301 a 310 do CPP a Flagrante delito situação prevista na lei de imediatidade em relação à prática da infração penal que autoriza a prisão independentemente de determinação judicial Vicente Greco Filho b Justificativas de existência da prisão reação social imediata à prática da infração e a captação também imediata da prova O fumus commissi delicti é patente e inequívoco 4 c Natureza jurídica da prisão précautelar não se dirige a garantir o resultado do processo mas sim cessar a prática delitiva e colocar o agente a disposição do juiz para que se for o caso aplique verdadeira medida cautelar d Espécies d1 quanto a titularidade facultativa ou necessário art 301 CPP d2 quanto as situações características art 302 d21 flagrante real incisos I e II d22 flagrante impróprio ou quaseflagrante inciso III d23 flagrante presumido inciso IV Obs 1ª crime permanente art 303 CPP 2ª Flagrante preparado Súmula 145STF Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação Forjado provocado esperado legal e diferido 3ª em ação processual penal pública condicionada e privada e Procedimento art 304 CPP 1º ato voz de prisão detenção 2º ato condução 3º ato averiguação lavratura do auto 4º ato prisão Após comunicação ao juiz MP e familiares da prisão em flagrante art 306 CPP 5 cópia do auto de prisão em flagrante nota de culpa f audiência de custódia art 310 caput CPP decisões relaxamento conversão em preventiva ou concessão da liberdade provisória relaxamento obrigatório 4º 2 Da prisão preventiva a Conceito A prisão preventiva é a prisão processual decretada para garantir a ordem pública a ordem econômica por necessidade da instrução criminal e para a segurança da aplicação da pena Vicente Greco Filho b Momento para decretação art 311 Em qualquer fase da investigação ou do processo penal c Quem pode decretar o juiz quando provocado pelo MP querelante assistente ou autoridade policial Não mais pode decretar de ofício Lei nº 139642019 d Requisitos ou pressupostos art 312 parte final Fumus commissi delicti tipicidade antijuridicidade e culpabilidade 6 ou fumus boni iuris juízo de probabilidade prevalência das razões favoráveis juízo de possibilidade igualdade entre as razões favoráveis e desfavoráveis Carnelutti d1 prova da existência do crime d2 indício suficiente de autoria juízo de probabilidade e d3 perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e Fundamentos art 312 primeira parte periculum libertatis ou periculum in mora e1 garantia da ordem pública interesse de segurança de bens juridicamente protegidos ainda que de apenas um indivíduo Vicente Greco Credibilidade na justiça e reiteração criminosa e2 garantia da ordem econômica e3 por conveniência¹ da instrução criminal ¹ necessidade e4 para assegurar a aplicação da lei penal e5 em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares art 282 4º Obs fatos novos ou contemporâneos art 315 1º f Cabimento ou não da prisão preventiva arts 313 e 314 f1 Cabimento 7 f11 crimes dolosos cominada pena privativa da liberdade máxima superior a 4 anos art 313 I f12 reincidente em crime doloso proporcionalidade art 282 II art 313 II f13 violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência idem proporcionalidade art 313 III f14 quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecêla devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação art 313 1º f2 Não cabimento f21 antecipação de cumprimento de pena art 313 2º f22 em decorrência imediata de investigação criminal art 313 2º f23 da apresentação ou recebimento da denúncia art 313 2º f24 excludente de antijuridicidade art 314 f25 ausência de fatos novos ou não contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada art 315 1º g Fundamentação e Motivação art 315 e 2º e art 564 V 8 h Revogação art 316 provisionalidade e provisoriedade i Prazo art316 parágrafo único Obs Decisão do Supremo SL 1395SP j Recurso art 581 V quando indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogála contra a decretação não cabe recurso mas Habeas Corpus 3 Da prisão temporária Lei nº 796089 a Conceito privação da liberdade por tempo determinado que se justifica na sua imprescindibilidade para a investigação policial b Momento para decretação art 1º Apenas durante a investigação policial c Quem pode decretar o juiz quando provocado pelo MP ou autoridade policial 9 d Requisito ou pressuposto art 1º III Fumus commissi delicti tipicidade antijuridicidade e culpabilidade ou fumus boni iuris e Fundamentos art 1º I ou II periculum libertatis ou periculum in mora f Fundamentação e Motivação art 2º 2º e arts 315 2º e 564 V CPP g Prazo art 2º 5 dias prorrogáveis por mais 5 30 dias prorrogáveis por mais 30 se se tratar de crimes hediondos prática da tortura tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo art 2º 4º da ei 807290 Findo o prazo o preso deverá ser imediatamente posto me liberdade art 2º 4ºA 4 Prisão domiciliar a Substitutiva da preventiva art 317 b Situações autorizadoras art 318 e 318A 5 Medidas cautelares alternativas a prisão art 319