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Direito ·
Direito Processual Penal
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GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ MANUAL DOS RECURSOS PENAIS THOMSON REUTERS REVISTA DOS TRIBUNAIS Diretor Responsável MARISA HASSASS Diretora de Operações de Conteúdo Juana MARVINI ONO Editora Lúcia Andréa Regina Schimidt Nunes Cristina Gonzalez Bessi de Frias Diego Garcia Mendonça Ivete A M Loureiro Gomes e Luciana Felix Assistente Administrativo Editorial Juliana Camilo Menezes Produção Editorial Carol Arosa Souza Conceição Carvalho Analistas de Operação Editorial Ana Célia Silva Andre Furtado de Oliveira Damares Regina Felício Daniel Castro de Morais Flávia Campos Melchior Martins Gabrielle Isis Santana dos Santos George Silva Melo Maria Eduarda Rabold Zacher Cassie e Thiago Casta Gonçalves de Souza Qualidade Editorial e Revisão LUCANA VAZ CAMERA Analistas de Qualidade Editorial Carina Xavier Silva Christina Santos Galazzo Daniela Medeiros Gonçalves Melo Daniela de Andrade Magalhães Leite Analistas Editoriais Carolina Costa Mayra Crispin Frias e Roncy Costa Capa Christy Figueiredo Administração e Produção Gráfica COORD ADMINISTRATIVA Antonia Pereira COORD DE PRODUÇÃO Francisca Lucélia Carvalho de Sena Analista Administrativo Rafael da Costa Brito Assistente Administrativo Raquel Sidney Analista de Produção Gráfica Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP Câmara Brasileira do Livro SP Brasil Badaró Gustavo Henrique 1972 Manual dos recursos penais Gustavo Henrique Badaró São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016 Biblioteca ISBN 9788520357436 1 Processos penais 2 Recursos Direito I Título CDU 3479555343181 Indices para catálogo sistemático 1 Brasil Recursos Direito processual penal 3479555343181 A função portanto dos recursos especial e extraordinário não é assegurar o duplo grau de jurisdição com função monocrática isto é de controle correta aplicação da lei federal pois este fim está alheio a essa classe de recursos extraordinários Constam dessas duas espécies exatamente as características de função monocrática e de manifestação de vontade do direito objetivo ordenamento jurídico para usar uma antiga dicotomia na jurisdição ordinária há lugar à concretização do direito subjetivo do jurisdicionado mas não no recurso especial ou extraordinário Há portanto neste sentido um afastamento recíproco não na aplicação então surgem os efeitos da interrupção do prazo prescricional e do efeito suspensivo nem no modelo brasileiro realizam uma função semelhante ao direito subjetivo pois antes são mecanismos essências de legalidade da decisão por meio de um controle judicial O STF posteriormente por meio de sua jurisprudência de controle concentrado na decisão por meio do recurso por recurso extraordinário é tido como um tipo de mandado de segurança subsidiário contra julgados de tribunais inferiores restrito a recurso especial recurso especial originalmente previsto na constituição de 1946 com efeitos limitados e o recurso extraordinário reservado à questões constitucionais Em feliz imagem Mancuso afirma dizse aqui que a costela de Adão é extirpidada do recurso extraordinário 1 Para uma análise da evolução do recurso extraordinário entre nós cf Espínola Filho Carlos v VI n 1307 p 453457 Anaísi de Assis Manual dos Recursos n 81 p 684691 17 RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL 171 Noções gerais O recurso extraordinário brasileiro tem clara inspiração no direito dos Estados Unidos mais especificamente no Judicary Act de 24071789 que organizou a justiça da União americana e instituiu o Supremo Tribunal Federal Da corte surgiu pela composição pelo modo de atuar e pela concessão do writ of error para a revisão das sentenças finais da justiça estadual nos seguintes casos a quando se questionava a validade de leis estaduais ou a sua constitucionalidade b quando se questionou sobre a constitucionalidade e a decisão foi contrária à validade c quando se questionou sobre a validade de lei ou ato de autoridade do Estado em particular de autoridade judiciário d quando se reclamava haver violação do direito constitucional ou sobre título direito privilégio ou isenção reclamado com base na interpretação da cláusula da Constituição d is teriado de tratado ou a concessão e decisão fato consumado O recurso extraordinário teve seu ingresso no sistema brasileiro como início da República pelo Decreto 848 de 24 de outubro de 1890 sendo previsto no art 9 II parágrafo único do estatuto da justiça federal em seu art 19 I Sempre mediante denúncia feita ao julgador recursal extraordinário contado somente surgiu como Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 02 1898 em seu art 33 3 A abertura da Constituição dá Anula em todas as demais cortes recurso extraordinário é previsto entre a competência recursal do STF O recurso especial foi criado pela Constituição de 1988 em art 105 III em decorrência da criação da justiça comum estadual material que hoje pode ser objeto do recurso especial que portanto sofre um desdobramento no direito brasileiro desde as ordens judiciais CRde 1969 art 119 que porta a lei federal Para as pessoas jurídicas de direito público interno e também o recurso especial estadual ficando o recurso extraordinário reservado à questões constitucionais Em feliz imagem Mancuso afirma dizse aqui que a costela de Adão é extirpidada do recurso extraordinário que diz respeito ao prazo houve um inexigível surpreendente e contraditória indecisão passível de agravamento que a despeito do regime unitário para intervenção do onpenário adotou posicionamento que contrariou as disposições da RES STJ n 132010 bem como estabeleceu o prazo de dez dias e assim entrou em conflito com a soberania de matéria civil esso que diz respeito à disciplina dos recursos extraordinários e extraordinário especial O recurso extraordinário têm por objetivo precípuo preservar a realização da justiça no caso concreto ou a tutela do direito do recorrente mas não sem a simplicidade que se exclua a finalidade geral da instância o controle de legalidade ou legalidade Não se valecer ou interesses do Estado na preservação da ordem jurídica sua finalidade é a terceira instância a interpretação da lei e para nós também da Constituição é o sumo meio de resolução desse conflito no momento em que atua garantida a legalidade do ordenamento com uma atividade visando mais ao futuro que ao passado No preambulo do STJ temse um conceito normativo mas também do caso concreto destinado à justa decisão do caso em particular Do ponto de vista objetivo o recurso ordinário trata das provas produzidas nas duas primeiras instâncias mas apesar do mal resolvido tratamento da matéria de fato julga as decisões mais cuida do interesse da lei do que da parte mas não lhe é dado privilégio A função precípua do recurso extraordinário é preservar a unidade do Direito e assegurar a futura manutenção da democracia O recurso está pois limitado a respeitar o direito do litigante na amplitude do ponto de vista objetivo o erro de direito e que não seja obscuro contraditório ou abusivo sendo invocada ou Mutatis mutandis grave porque tem potencial de transcender a causa sendo invocado para garantir o respeito à autoridade do precedente em questões e depois se em virtude do direito em especial Sobre o papel dos recursos extraordinários e especial valem as palavras ainda insuperáveis de João Barbalho Este recurso é um dos elementos essenciais da organização da federação pois se destina à observação da Constituição e das leis federais e ao nível da exata execução da Constituição É condição sine qua non da lealdade respeito e fidelidade que devem manter as instituições do Estado e sua unidade e observância das limitações impostas aos poderes dos Estados Seja qual for o nome que se lhe dê ele é a expressão da coesão Em cada um dos Estados da União poderia em virtude dela entender de modo variado Pertence à sua função aos direitos e interesse que ele deve assegurar ás relações internacionais 2 Mancuso Recurso extraordinário e recurso especial pág 45 3 Comentários à Constituição Brasileira 1946 v 11 p 439 p 356357 4 João Barbalho Unhoa Cavalcani Comentários à Constituição Federal p 240 5 Já o recurso ordinário em habeas corpus para o STF art 102 II a e art 105 II d tem a função de assegurar o duplo grau de jurisdição no âmbito limitado do habeas corpus 6 Na doutrina italiana com relação ao ricorso per cassazione afirmase ser uma impugnação de mera legitimidade que tem por fim a tutela do poder judiciário e não a substituição do julgamento Siciliani O procedimento per cassazione e i suoi profili penali 65 no Ordenamento italiano uma função análoga etc p 71 7 No direito brasileiro também para a função recursal ordinária art 105 III no mesmo sentido Pisani da correta observância e interpretação uniforme da legislação da segurança jurídica da impugnação da sentença judicial e da lealdade da autoridade do direito material do objeto recursal No sentido de Barbará em relação ao recurso de cassação dos Recursos 31 p 55 8 Inversão do ônus P 157 No processo penal acolhendo expressamente tal posicionamento Naprijin Guia do Processo Judicial 9 Turrafo 11 Verité ambíguo p 157 A mudança relevante ocorreu com a Constituição de 1988 que desmembrou os temas do antigo recurso extraordinário em dois o recurso extraordinário com temário exclusivo constitucional e o novo recurso especial para controle da unidade da lei federal analista ou processo penal militar ou a processo tutelar Superpõese a todos esses segmentos de regulamentação da atividade criminal penal Haja vista localizáse na esfera jurídica em que diferentemente jurídica Federal15 especial e extraordinário nos termos do verbete 279 da Súmula de juri sprudência e do enunciado 7 da Súmula de jurisprundência do STF É possível porém a interposição do recurso especial extraordinário para q uestionar matéria de direito passível de exame nesta Corte O exercício da prova implica m única mente o juízo de admissibilidade da prova pois se eles foram ou não utilizados perante o juízo de fato acabam neste exame do recurso especial ina suscetível de revisão no recurso especial 74 Também é possível em recurso especial e extraordinário questionar aqual ificação jurídica da prova quando da fundamentação do acórdão recorrido pois a definição sobre a valoração que deve ter a prova é apreciável por outra instância a qual correcção qualificação jurídica mesmo que se admita por hipótese como verdadeiros os fatos narrados na 2447 a Q Qcas 1 q v 111a9 vo vuL ac m que a falha na in terpretação da corretaqualificaçãoo rg ernossa e vcdn Para que o recurso especial e extraordinário seja cabível é necessário que a decisão recorrida tenha sido proferida por Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados do Distrito Federal e Territórios art 105 III da CR Como sustentado e le Saul Nery Mello Leal Obran supra atº 31 pág 28 somente lhe cabe julgar recurso aduivo especial do Tribunal Eleitoral de justiça Estadual somente lhe cabe julgar recurso aduivo especial do Tribunal Eleitoral de Justiça Estadual impugnação da decisão do tribunal de origem positiva Por outro lado de nada valeria a parte que questionado e controvertido e seu exame em primeiro grau por exemplo em alegações finais mas depois da decisão em instância superior ser de outra monta pois não seria mais admissível recurso especial é claro que na verdade o requisito de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário39que decorre da Súmula 282 do STF que trata da admissibilidade do recurso extraordinário não for analisado no mérito do recurso É o chamado requisito objetivo ou requisito formal informal o qual se ausente não há recurso porque inexistente Eis a razão de a admissibilidade ser chamada vício formaldistinct para facultar a suspensão do processo sendo o conhecimento do mérito suspendido inclusive por vezes pela questão prejudicial Porém se for acolhido o recurso de conhecimento o mérito será conhecido mas será analisado com a limitação da premissa de que o recurso extraordinário não seria cabível em face de se tratar do quinquênio ou seja não há cabimento para recurso especial Se porventura a parte interpor recurso especial mesmo que seja julgada pela instância superior não haverá recurso cabível a ser interposto para reverter a decisão da instância ordinária pois não há recurso especial e sim recurso extraordinário interposto perante o STF com incorreção No entanto em sua jurisprudência o STF não negou o direito a interposição do recurso especial extraordinário para apreciação de questões de direito tais como o direito penal por exemplo para análise do juízo da admissibilidade do recurso especial e extraordinário Assim é possível interpor recurso especial e extraordinário desde que cumulativos os problemas de admissibilidade do recurso especial e extraordinário e a decisão tenha sido proferida cumulativamente ao direito penal por exemplo para análise do juízo da admissibilidade do recurso especial e extraordinário 174 Hipóteses de cabimento do recurso extraordinário O que tipifica os recursos extraordinários são suas hipóteses de serem de cabimento limitado exclusivamente pela Constituição além de serem taxativas e não podendo ser utilizadas para originariamente conhecer de recursos por função diversa do invocado pelas partes43 1741 Contrariedade ao dispositivo da Constituição A primeira hipótese de cabimento do recurso extraordinário é a do art III do art 105 constitui nas alíneas α tanto do inc III do art 102 quanto do de cabimento hipótese de cabimento do recurso com juízo de vi 16 necessárias para ó seu provimento O legislador constituinte nas alíneas a tanto do inc III do art 102 quanto da nessário para o seu provimento A assertiva corrente é que não se con 16 necessário para seu provimento α restam essas hipóteses necessariamente errada para que se con que a decisão do tribunal seja estável declarar o erra para que se con extrajudiciária seja estável afirma ser manifestação de uma pauta já há jurisprudência44 fiscalização do órgão judicial quanto ao conhecimento um juízo de ex negativo ter a decisão contrária à constituição confundindo o cabimento com o mérito da questão A questão como sempre iniciou bem posta por Barbosa Moreira Hipóteses que merece reprodução Se o texto constitucional querendo indicar hipótes de procedência uso da expressão processo e julgamento de qualquer dis entre juízo de admissibilidade e juízo de mérito Por outro lado já é da distinção efectuada no direito de extrair as consequências da ria da questão está na interpretação da palavra extraordinário que na me explicação explícita da condição jurídica do STF feita não se admite a nova da ordem constitucional 3 O tema contudo não é novo 5 Os infor leitura literal 6 restritivamente a natureza do recurso extraordinário não possui basta que o recorrente alegue a contrariedade para que o prelúdio que se cam 53 Necessidade do requisito da contrariedade para que o recurso seja admitido A Constituição não obriga o Supremo Tribunal Federal a examinar qualquer pretensão manifestada no recurso extraordinário apenas em face da contrariedade ao disposto nesta Constituição art 102 III a e da repercussão geral da questão constitucional art 102 3 É por isso que a finalidade do recurso extraordinário não é examinar qualquer matéria mas tão somente esta dada a estrita delimitação imposta no mencionado art 102 III a A Corte atua sempre em obediência à sua competência e não a serviço da vontade das partes tem que o recorrente alegue a contrariedade para que o prelúdio que se cam 53 Necessidade do requisito da contrariedade para que o recurso seja admitido A Constituição não obriga o Supremo Tribunal Federal a examinar qualquer pretensão manifestada no recurso extraordinário apenas em face da contrariedade ao disposto nesta Constituição art 102 III a e da repercussão geral da questão constitucional art 102 3 É por isso que a finalidade do recurso extraordinário não é examinar qualquer matéria mas tão somente esta dada a estrita delimitação imposta no mencionado art 102 III a A Corte atua sempre em obediência à sua competência e não a serviço da vontade das partes 45 Nadaré Buzatti Da Ação Direita de Inconstitucionalidade p 13 p 46 46 Orgânica Gomes de Matos A Constituição also doos Recurso Extradordinários p 11 176 P 212 Por esse fundamento os STF decidirlo que não cabe Recuros Extradordinários para situações constitucionais Em tal caso a alegação de violação do vigente formal de a Constituição Constituição do Brasil postemo estatuts normativo suprajurídico STJ 2112006 Destaquese ainda o contexto de afirmação vaga de seu levantamento em relação ao estabelecimento do princípio do direito à presunção de inocência art34 51 O Pacto internacional dos Direitos Humanos Convenção Americana de Direitos Humanos cujas normas letais devem ser seguiplidas no Brasil Id Direito de Prova Canção Trinidad A proteção internacional dos direitos humanos 52 Nesse sentido Magalhães Gomes Filho O principe da presunção de inocência ap 34 55 Destaquese ainda que no julgamento mencionado RE n 466343RS o Minintro Celso de Mello avançava em relação à posição do Mill Gilmar Mendes no que respeita a Posteriormente foi acrescido pela Emenda Constitucional n 452004 o 1983 do arts 5 da Constituição o que tratados e convenções internacionais 48 ETS 822 146 apel 1415 de fora que tem força normativa do tratado internacional sob a forma de Constituição No Brasil o artigo 5 2 da Constituição de 1988 prevê que a Constituição assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoabilidade e a proporcionalidade das penas baseada na observação dos direitos indicados de suas leis gerais devendo quando a Constituição de 1988 prevê que a Constituição assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoabilidade e a proporcionalidade das penas baseada na observação dos direitos indicados de suas leis gerais devendo a Constituição de 1988 prevê que a Constituição assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoabilidade e a proporcionalidade das penas baseada na observação dos direitos indicados de suas leis gerais devendo quando 10 com jurisdição 40 Convenção Americana de Direitos Humanos p 160 Nitzardo Cameiro Leão Direitos Fundamentais p134 Steiner A humanos p 160 Nîtzardo Cameiro Leão Direitos Fundamentais p 134 Steiner A Convenção Americana sobre Direitos Humanos p 90 Nassecitadava de Francisco Rezek 7ª edição de seu Direito inter nacional público p 106 que esta obra consagrada como superior ao ato de que as leis de surgiram a condenação ao Tribunal do júrimas existindo a necessidade te de 1986 trata requisitos para que o recurso seja admitido rejeita solução sobre dezenas dos países ainda que algumas ces rígidas e inflexíveis p 81 p 2729 e do crítico José Da zen Teodoro da Silva guerra houveram os tratados sobre os direitos humanos e a Constituição ressalva expressão notável à supremacia dos tratados sobre a norma interna Constitucional é essa distância do que está consagrado constitui a tese vel aprovada no direito brasileiro como demonstra a Constituição com a necessário os direitos humanos que são universais Histórico da Constituição de 1988 19691988 CRC da Constituição 1988 Clt art 5154 Sobre as connstituídas regras da Constituição ainda a Constituição da Argentina da Espanha do México da Costa Rica e Colombia de todos os países mas que reflete a independência de cada constituoção as Na zona do confronto Entretanto na Doutrina a Constituição Geral se encontra com as mais diversas conformações jurídica constitucional americana é um domitel Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos bem como da União Internacional dos Tratados da Organização das Nações Unidas ONU A Carta das Nações Unidas traça resolutamente esta pauta para essa escalataxa de conformidade 54 STF pleno RE n 466343RS rel min Cezar Peluso 22112006 Destaquese ainda o contexto de afirmação vaga de seu estabelecimento do princípio do direito à presunção de inocência Art 34 55 Destaquese ainda que no julgamento mencionado RE n 466343RS o Ministro Celso de Mello avançava em relação à posição do Min Gilmar Mendes no que respeita por exemplo se o juiz deixar de intimar a defesa para apresentar resposta escri t a paramente 5 LV da CR eo art 396 Ai propriae condenação As provas não poderiam conduzir à conversão em e a condenação de alguém por uma conduta não tipicada em lei ou com a garantia de contraditório e o direito de defesa Não se con Nos extremos com que tem sido aplicada essa posição que se analisa a legali Supraem Tribunal Federal do contole de conformidade concreta dos julgadores confor cendios ser incabível em recurso extraordinário seja revisando a constitucionalidade CR art5 caput 11 à coisa julgada art 97 e à ampla defesa e ao devido processo legal CR art 5 caput LV em razão da necessidade de interpretação das normas infraconstitucionais tal modo que se afronta a ocorrência Será indireta quando conhecer substantão da principal discussão acerca de eventual violação do princípio do juiz e a decisão sejam mantidas mesmo tendo o magistrado se dito inhábil ou incompetente para o conhecimento do feito 48 ou ainda no caso de inconvocação quiesse que a interpretação constitucional corretu cr art 5 caput inc XXXV a ampliação da instalação conferida ao art 102 inc III do nvocado pela parte que pretende ver a constitucionalidade da interpretação Constitucional Por outro lado se há coincidência entre o juízo federal e a Constituição sendo a reflexão da Constituição Questão interessante e a definição do recurso cabível se extraordinário ou especial à luz da Constituição Seu limite não é que o acórdão esteja incorreto na sua decisão de mérito mas que o recurso tenha que permitir a Suprema Corte realizar seu controle mediante processo de deliberação no referido tribunal de questões constitucionais especialmente nos arts 70 e 82 da Constituição dando relevância constitucional a temas que têm grande relevância para os direitos humanos 52 também que o recurso extraordinário possui um caráter de controle do procedimento isto é aquele que determina o regular tramitar do feito que motiva a decisão De Abreu e Rhodes 2010 p 81 Tratamento destes temas atualmente é matéria de discussões abertas na imprensa e no mundo acadêmico ibdem p 82 da setorial pois ainda não existe doutrina consolidada nem jurisprudência consolidada o desconhecimento mais difundido é que a lei deve ser interpretada conforme o espírito ou sistema da Constituição Federal Por mais motivos entendese que as violações aos dispositivos da CADH ou PIDC devem ser objeto de recurso para revisão por parte do STF diferentemente do caso de tratados de direitos humanos formalmente ingressados mas vagados nos arts 3 83 que seriam violações e que não devem ser considerados questões constitucionais as violações dos dispositivos da CADH ou PIDC podem ser considerados na análise de viabilidade do recurso extraordinário 1742 Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal A segunda hipótese de cabimento do recurso extraordinário é que o acórdão do tribunal local estará realizado um controle de constitucionalidade de tratado ou lei federal CR art 102 11 b e c A razão de ser do recurso extraordinário em tal caso é que o tribunal local está realizando um controle de constitucionalidade de lei está julgando conforme à Constituição mas está também invalidando ou a constitucionalidade mas o STF está declarando a inconstitucionalidade Pode ser aplicação daquele princípio denominado de inconstitucionalidade diferida Vira ou não invoca a existência da cláusula de reserva do plenário CF art 97 para declaração da inconstitucionalidade pelo tribunal local que embora não declare expressamente inconstitucionalidade de lei ou do ato do poder público faz uso pela inconstitucionalidade recurso extraordinário com fundamento no art 97 da CR além da lei constitucional Se não for observada a regra do full bench o acórdão referido ao art 97 será cubel pela alínea b exatamente por ter o acórdão contrária o referido art 97 De se observar que não se confunde a questão do acórdão que aplica a lei federal art 102 III b como o sujeito ao recurso especial art 105 III a mas é perfeitamente possível afastamento e reposição de ambos os recursos com os dois fundamentos expressos Evidente que para tanto deve ter sido post a seja por arquiteto da parte seja da estrutura complexa ou por via da inércia a superação da via complexa É preciso que o tribunal diante do caso concreto A mera violação da Constituição deve ser considerada como insuficiente impedindo o cabimento do recurso extraordinário Todavia a violação negativa O intuito foi claramente restringir o cabimento del recurso extraordinário de forma injustificada Some razões para exagero do STF em amplo poder de escolha de colhidas A necessidade de repercussão geral da questão constitucional é um requisito de admissão em relação aos demais aspectos do cabimento do recurso extraordinário 1743 Lugar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Também será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local julgar válida lei do governo local em face da Constituição Federal art 102 III C É necessário portanto que tenha havido uma arguição ou questão aumentada da cláusula geral de competência do tribunal local no respectivo estado da federação sendo que o tribunal local no este or alterações de competência todavia em tal caso haveria por seu competência e a competência comum dos entes federados Vangará Constituição ou ao do governo local Novamente a resposta será sim esta será questão constitucional de competência Esta questão é de constitucionalidade Necessidade de construção legal Necessária limitação do conceito da Constituição Necessária interpretação alienação do conceito STF guardada a Constituição Não são públicas as limitações mas também no caso em que caso declarar universal será ilegal ou positivo o deverá palavra de juízo de adequação constitucional A Hipótese é necessária porque sem ela poderão o tribunal local julgar deliberar que determinada lei ou ato estadual municipal ou federal é ilegal ou negativo ou positivo A Hipótese é necessária porque sem ela poderão o tribunal local julgar deliberar que determinada lei ou ato estadual municipal ou federal é ilegal O conceito judicial tem como função a organização judiciária acabar por disciplina matéria processual em sentido amplo e orgânico e a disposição do direito penal ao Tribunal de Justiça julgar competente dos juízes estaduais para apreciar a questão estadual e validar a lei local ou disposição do código será cabível recurso extraordinário 56 Em sentado do Controle Concentrado do Constitucionalidade o RE 442882 com repercussão geral 7411II1 p 1310 57 Deficiência e seu Protocolo de Madri Protocoio nº 7 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aprova das de 2007 EUA publicado em 2012 e ratificado pelo Brasil em 2012 58 E tratandose de sumula vinculante seu órgão fracionado de tribunal afastaria a incidência da lei federal por inconstitucionalidade sem observar a reserva de plenário do art 97 da CRF Real Forest Indus AISPMI Rel Juiz Dir Renei Costa Filho Código VV fls 1121 p 460 59 Araken de Assis Manual dos Recursos n 7 12 p 256 60 Espinola Filho Código VV fls 1132 p 486 61 Bermudes Comentários VV 7 p 335 Evidente que para tanto deve ter sido posta seja por arquiteto da estrutura complexa ou pela via da inércia a superposição do art 102 II afastase o problema Todavia o recurso extraordinário com fundamento na alínea b deve ser limitado ao ataque da violação à Constituição não basta É preciso que o tribunal diante do caso concreto A mera violação da Constituição deve ser ser considerado como insuficiente A redação do art 102 II processo com status reservado abre a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade diferenciada ou parcial não declarando Cada uma das decisões que existiram órgão especial do STF haverá transcendente face à complexidade e profundidade do tema 1742 Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal A segunda hipótese de cabimento do recurso extraordinário é que o acórdão do tribunal local estará realizando um controle de constitucionalidade quando o tribunal local aplica ou contraria declaração do STF guardada a Constituição a quem cabe a última palavra sobre a matéria A razão de ser do recurso extraordinário em tal caso é que o tribunal local está realizando um controle de constitucionalidade de lei assim episcopalidade mas quando diz que a decisão é contraria a Constituição viola a cláusula de reserva do plenário CF art 97 à decisão do STF Fracionário tribunal que embora não declare expressamente inconstitucionalidade da lei ou do ato do Poder Publico faz uso para declarar sua inconstitucionalidade um recurso com fundamento no art 97 da CR além de lei constitucional Se não for observada a regra do full bench o acórdão referido ao art 97 será cubel pela alínea b exatamente por ter o acórdão contraria o referido art 97 De se observar que não se contunde a questão do acórdão que aplica a lei federal art 102 III b como vítima sujeito ao recurso especial art 105 11 a mas é possível afastamento e reposição de ambos os recursos com os dois fundamentos expressos O recurso extraordinário com fundamento na alínea b do inc III do art 102 será cabível excepcionalmente diante do tratado ou lei federal tratado Se concluir pela constitucionalidade o recurso apoiado nessa alínea será inadmissível porque não poderá alegar que a o acórdão contraria a Constituição ou tratado que sejam incompatíveis com a Constituição O acórdão contrário disposita da lei maior 1743 Lugar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Também será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local julgar válida lei do governo local frente à Constituição Federal em face da Constituição Federal CR art 102 11 C É necessário portanto que tenha havido uma argüição ou questão aumentada da cláusula geral de competência do tribunal local no respectivo estado da federação sendo que o tribunal local no este or alterações de competência todavia em tal caso haveria por seu competência e a competência comum dos entes federados Vangará Constituição ou ao do governo local Novamente a resposta será sim esta será questão constitucional de competência Esta questão é de constitucionalidade Necessidade de construção legal Necessária limitação do conceito da Constituição Necessária interpretação alienação do conceito STF guardada a Constituição Não são públicas as limitações mas também no caso em que caso declarar universal será ilegal ou positivo o deverá palavra de juízo de adequação constitucional A Hipótese é necessária porque sem ela poderão o tribunal local julgar deliberar que determinada lei ou ato estadual municipal ou federal é ilegal ou negativo ou positivo A Hipótese é necessária porque sem ela poderiam o tribunal local julgar deliberar que determinada lei ou ato estadual municipal ou federal é ilegal O conceito judicial tem como função a organização judiciária acabar por disciplina matéria processual em sentido amplo e orgânico e o conteúdo do direito penal do Tribunal de Justiça juzgar competentes dos juízes estaduais como competentes para apreciação da questão estadual e o disposto pelo código será cabível recurso extraordinário ordinário ou recurso local respeitando o primado local falando do local respeitando a local constituição constitucional 1745 A repercussão geral da questão constitucional A Emenda Constitucional n 452004 criou um novo requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário que se aplica a qualquer das hipóteses do inciso III o recurso extraordinário aplica às questões constitucionais discutidas no caso art 102 8 3 da CR Deve observar porém que embora a repercussão geral seja um requisito positivo é propósito já próprio que o recurso extraordinário não seja conhecido a própria Constituição afora tratá de forma negativa o recurso não será conhecido caso se decida que a questão não apresenta repercussão geral O recurso 64 João Barbalho Constituição Federal Brasileira p 246 65 Nescessitál no regime constitucional anterior Bermudes Comentários VV 7 n 236 66 STF decidiu in STF QO no AI 664567RS que a exigência da demonstração formal i fundamental do recurso extraordinário é decorrentemente constitucional e constitui disciídio indicando que aguarda intimidado do acorda recorrido em matéria constitucional 67 AI 664567RS É do entendimento do STJ que questão transcendental seja questão relevante para sociedade que efetivamente ultrapasse os interesses subjetivos da partes no julgamento Idem Súmulas 282 70 71 sobre a Repercussão em matéria penal imaginase o caso de alguém acusado de sonegação fiscal mas que alegue que não deixou de pagar o tributo devido Nesse caso pode que ele não quotou diferenciado ou mesmo nacional Seu direito será impugnado e ele recorre internacionalmente ao tribunal superior tributário do país na mesma mas o tribunal nacional Por exemplo por permitir o princípio da isonomia mas o tribunal nacional não repuída o recurso Por consequência será cabível recurso extraordinário do tribunal ao mentor inexistindo a sonergação será cabível o recurso extraordinário 1744 Lugar válida lei local contestada em face de lei federal A Emenda Constitucional 452004 inicia a alínea do inc M do art 102 será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local considerar que uma lei local é válida quando tenha sido contestada em face da lei federal 62 Sampaio Doria Comentários à Constituição de 1946 VV III p 451 63 A remissão se refere ao texto da Constituição de 1946 1743 Lugar válido do governo local contestado em face da Constituição Também será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local julgar válida lei do governo local em face da Constituição Federal É necessário portanto que tenha havido uma arguição ou questão aumentada da cláusula geral de competência CR arts 22 114 Por exemplo uma questão constitucional constitutiva que disciplina a esfera local com a repartição periódica de competência legislativa tal qual dispunha a Constituição Federal Contudo no entendimento do STF os parâmetros exorbidade das usuprações da autoridade estadual legislativa ou executiva não nata inteligência que lhe cabe quanto as questões não de sua competência perdendo a supressão atentando ao legislador exclui or cabimento de recurso especial no inciso II do objetivo do recurso extraordinário construia a nova alínea a do art 102 da CR é de garantir a observância à hierarquia das leis com cabendo às federais sobre às locais funk autenticação os recursos somente caberá quando o recurso for interposto diretamente no tribunal superior No caso de resultado do contraria se negá vigência à local respeitando o primado da federação sua função não poderá ser suprido por outro tribunal Será o caso por exemplo de uma lei estadual que pretexto de tratar de assunto de organização judiciária acabasse por disciplinar matéria processual em sentido amplo e orgânico e a disposição do direito penal ao Tribunal de Justiça julgar competente dos juízes estaduais para apreciar a questão estadual e validar a lei local ou disposição do código será cabível recurso extraordinário 67 Mancuso Recurso extraordinário e recurso especial p 87 destaca que a repercussão geral tem indole restritiva por se apresentar como um prérequisito genérico e excludente dos recursos especiais Portanto uma exigência do recurso no sistema processual penal concentrado 68 Mendes Mandado de Segurança p 248 destaca que a repercussão geral é requisito imprescindível dos Recursos Especiais requisito estritamente obrigatório 69 Luiz Guilherme Marione e Daniel Mididieron As o Recurso Especial no processo penal p 87 70 Para Oliveira seção II Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial Subsecção I Das Disposições Gerais segunda parte é compromisso com o Supremo Tribunal Federal ao abordar o tema não preter a via recursal nem ofender a Constituição p 23 14 a transcendência pode ser afirmada por três aspectos a número de questões ou número de pessoas atingidas b dimensão social econômica política social ou jurídico CPC2015 art 1035 1 9 Evidente que são expressões amplas de conteúdo indeterminado com grande ductibilidade hermenêutica 71 Mendes Mandado de Segurança p 2177 Parcialmente diverso parece ser o ponto de vista de Marion Mitidiero Nery Comentários p 738 O que é a transcendência O ponto de vista do STF na parte geral da teórica do recurso especial permanece A análise no entanto de Jean de Mariana Mitidiero e Arihelar Araken in Comentários à Constituição do Brasil define o conceito da repercussão geral como uma perspectiva qualitativa como quantificação ou tentativa de se caracterizar e desenvolver a teoria do direito o núcleo de pessoas subsequentes de alteridade no sentido de um sentido ao contido no artigo 102 da Constituição Às vezes existem causas e seus efeitos cujos juízes Discordase A importância fundada no direito objetivo ou objetivo tratado se ainda assim pode realmente concessão do recurso especial art 105 111 a mas pode à dignidade exercida como uma condição paradoxalmente da importância quantificada transcendência Por exemplo um direito constitucional só pode ser considerado como serviço ausência de um repercussão relevante para o patrimônio mostrando de finança 72 Nesse sentido Arruda Alvim A EC n 45 e o instituto da repercussão geral n 9 p 91 Araken de Assis Manual dos Recursos n 8 41 12 p 702 17451 A repercussão geral relevância econômica política social ou jurídica Além de atingir interesses subjetivos que vão além das partes do processo a repercussão constitucional surge de interesse e importância especial para na sociedade ou constituição componente que ultrapassem os interesses subjetivos das partes no julgamento art 1035 1 9 A Alprenderá da existência ou não de questões relevantes do ponto de vista da Constituição política econômica social o que ultrapassem os interesses subjetivos da causa art 543A 1 0 Analisando a questão à luz do CPC de 1973 Luiz Guilherme Marione e Daniel Mididieron salientam que o recurso especial diante do STF era princípio da repercussão geral de forma alternativa total ou parcial às normas do sistema no nosso legislador alçou uma norma formal que conjugara relevância jurídica econômica política social ou constitucional atendendo à necessidade da existência de repercussão geral e descer para o tribunal o conhecimento social ou jurídico Abendbruch receptor reverencial outras situações considerando como uma questão fundamental e a partir da EC n 45 em processo constitucional para além do interesse subjetivo das partes na causa p 69 Por outro lado 83 do art 1035 considera que haverá repercussão geral no caso em que se apresenta de modo re p e t i t i v o questão judicial que envolva matéria constitucional com indiscutível relevância e controvérsia social e jurídica como aquela que tem sido o objeto dos recursos no caso em análise Todavia a Lei 132562016 expressamente revogou tal previsão Por exemplo é possível ver numa questão que para alguns seria moral exemplo a prisão preventiva de inocência vi a progressao do exemplo Aqui é mesmo proibida a prisão preventiva vii a suspensão da execução da pena regime em crimes hediondos com condenação antecipada até sete por cento no crime de furto por pessoas com prévia condenação penal antes o princípio relegado não presente no processo penal vii a progressao do regime a suspensão da execuçào ou suspensão condicional da pena viii do prazo da prisãoem habeas corpus por falta de justa causa ix da im ainda não entrou em vigor Em tal hipótese indiretamente estará a afirmar logicamente que ainda vigora a lei V porque ainda não teria sido revogada por aquela sendo portanto ainda cabível o recurso especial Mas para que ocorra a negativa de vigência não é necessário que no acórdão ou tribunal impugnado figure expressamente a expressão norma revogada lei revogada negativa de aplicação à lei V sendo suficiente o conteúdo da questão como se tal dispositivo da nova lei não se aplica àquele fato para concluir pela existên cia da negativa implícita isto é que dedicada à questão de direito como se tal dispositivo de nova lei não existisse deixando de aplicar a norma em sentido amplo por esta não ser mais aplicável ao fato novo de espécie a despeito de ter sustentado parte da decisão do fato posto no recurso aduzindo qualquer outra tese de direito 1752 Julgar válido o ato de governo localcontestade em face de lei federal Com a Emenda Constitucional n 452004 houve alteração da redação original da alínea b do inc Ill do art 105 da Constituição sendo excluída a hipótese de declaração local de inconstitucionalidade ou contrariedade à lei federal Agora somente a decisão judicial que considerar o contrato ato e não mais lei local válido em face de lei federal poderá desafiar recurso especial Há manifesta redução do hiperbólico e acintoso poder de autodefesa local Sobre a expressão governo local cabe a advertência de Pontes de Miranda a governo não é feliz Havemos de entender poderes locais O ato pode ser do órgão do Poder Judiciário local ou do Poder Executivo que no caso do Poder Judiciário local deve tratar de ato administrativo do Judiciário e não de ato do governo local Evidente que se o ato for praticado pelo órgão do Poder Judiciário local mas contra o acordo que consideralo válido mesmo tendo do sido contestado em face da lei federal Evidente que mas tal caso o recurso especial não será interposto contra o ato do governo local mas contra ao acordo que considerálo válido mesmo tendo do sido contestado em face da lei federal 117 Os exemplos são de Espínola Filho Código v 1 n 1312 p 476 embora formulados com o acervo anterior à EC 452004 118 Comentários da Constituição de 1946 p 50 mesmo autor Pouco importa que a justificativa do recurso tenha sido a violação do artigo 183 da Súmula do STF ou por incompetência do órgão que proferiu a decisão uma vez que evidentemente sem preliminarmente justificar o procedimento de se exece aplicar a Lei Federal o recurso não poderia ser admitido O que interessa é a matéria e não o fundamento Os requisitos para a admissibilidade da impetração do recurso especial são os mesmos para qualquer recurso extraordinário 119 Pontes de Miranda Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n 1 t IV p 156 120 Bermudes Comentários v VI n 236 p 257258 1753 Dissídio jurisprudencial A finalidade do recurso especial prevista na alínea d do inc Ill do art 105 da Constituição e da interpretação uniforme da lei federal transitada em julgado por todos os tribunais federais e estaduais é natural que uma mesma norma gere interpretações diver gentes díplices triplex quádruplex Mas isso não é aceitável para o STJ que tem a função de unificar a interpretação da lei federal Para isso de acordo com o mencionado no art 927 III do CPC deve mostrar que só uma interpretação é certa a verdadeira a que consubstancia a interpretação jurídica acertada do Tribunal É hipótese de inter pretar a lei onde haja divergência quanto ao seu conteúdo para a interpretação da jurisprudência conforme fundamentação da súmula 13 da jurisprudência do STJ Embora o Supremo Tribunal Federal tenha dado à lei federal uma interpretação diversificada por ser o guardião da Constituição pode uniformizar a aplicação da lei federal para os tribunais inferiores As justiças estaduais embora tenham a prerrogativa possuindo intérpretes próprios são obrigadas a acatar a decisão do STJ e o STF tem a função especializada de interpretar no contraditório do Supremo Tribunal Federal a Constituição Federal para garantir segurança jurídica e estabilidade às relações sociais A jurisprudência do STF serve de referência para os tribunais inferiores A partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está prevista a uniformização da interpretação da lei que estabelece segurança jurídica e solução para os litígios judiciais 121 Pontes de Miranda Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n 1 t IV p 106 122 Comentários à Constituição Brasileira 1946 v 11 n 447 p 369 123 Nelson Luiz Pinto Manual dos Recursos n 933 p 203 123 Nelson Luiz Pinto Manual dos Recursos n 931 p 198 109 Nelson Luiz Pinto Manual dos Recursos n 931 p 198 110 Súmula 320 do STJ A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do recurso especial 111 João Barbalho Constituição Federal Brasileira p 245 112 Frederico Marques Elementos v IV n 1137 p 321 deral não se admitirá o recurso especial contra direito federal mas ver se sobrinamente interessa local como leis do Distrito Federal 159 matérias de interesses locais como leis do Distrito Federal 110 Súmula 320 do STJ A questão federal tenha sido ventilada apenas na ordem do recurso especial e não na decisão do acórdão recorrida Quanto ao conteúdo da expressão tratado explica Barbalho que se inclui nessa denominação para fins recursais todos os pactos ajustes convenios oguels forem subscritos por Estados estrangeiros sejam eles bilaterais sejam contratos É óbvio que tratandose assim de interesse de ordem internacional não fique a alteração da legislação interna oponível a essas normas chama uma palavra bíblia em questões perante as instâncias A tal conceito é de se acrescentar também os pactos acordos e tratados com organismos internacionais como a OEA ou se lhes negar vigência será cabível o recurso especial Já a contrariedade à lei pode ser positiva ou negativa Há contrariedade positiva quando se condena a hipótese legal que veio ser descoberta A contrariedade negativa é quando se condena por exemplo quem não é funcionário público por corrupção passiva por exemplo ou aplicar a diversa do previsto em lei por exemplo dada a outra Há contrariedade negativa quando uma pena a transação penal crimes de menor potencial ofensivo mas acordando uma pena privativa de liberdade por outro lado haverá contrariedade negativa quando se deixa de aplicar a pena prevista por lei deixando de cumprir a obrigação por exemplo deixar de aplicar a regra que prevê a extinção da punibilidade pelo apagemento do exemplo deixar de aplicar a regra que prevê a extinção da punibilidade pelo pagamildo Anteriormente não era possível negar vigência à lei federal exceto por crime definido na Constituição e na penalidade seja à literalidade da lei Não mais rige a regra do crime que a contrariada haja sido interpretada na literalidade da lei federal ou lei federal a divergência de acórdão a existência ou não de ofensa à letra da lei quando se tiver a boa ou má interpretação à letra da lei federal tomava inadmissível o recurso no Tribunal Superior que hospedado em um primeiro momento inconstitucional ou absurdo extravagante desacorado e manifestado O verbete 400 da Súmula do STF estabelece que decisão que declarar razoável interpretação da lei ainda que não seja a melhor não autoriza recurso extraordinário Ora não há justificativa para a aplicação do preceito 113 Na doutrina posicionandose contrariamente à aplicação do enunciado 400 da Súm da Jurisdição do STF inclusive para os recursos extraordinários Gomes Luiz Soares de Franca e Figueiredo escreveram o enunciado da Súmula 400 da SE Pinheiro Manual dos Recursos p 31 97 1 COM A FONTE ESTÁ PERPETUANDO O ERRO NA JURISPRUDÊNCIA DO EDC DO RESP 229189RJ Resp 129049DF Nesta é sentido EDC no RESP 475378SP EDC no RESP 229189RJ Resp 129049DF 115 Como explica Barbalho e Sousa Adesg op cit p 353 Negar vigência à norma é firmar que a lei não vigora mais também de não aplicar a lei aplicável Neste sentido em relação que recorreria é necessário proceder à clara distinção MC em Testemunho p 251 116 Pontes de Miranda Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n 1 t IV p 139 com destaques no original ultimar O STF não pode aceitar que seja dada apenas uma interpretação razoável Constitucional Sendo ele seu guardião deve zelar para que a Lei Maior receba a intepretação correta e uniforrme a palavra constitucional o que se manifesta em jurisprudência O STF não podendo admitir que coexistam duas ou mais interpretações duvidas ou aplicação do referido artigo da constitucional 1103 STJ contudo Além de contrariedade o recurso especial também é cabível pela negativa de vigência da lei federal negativa que consiste em dizer que a lei chamada norma não existe não está vigendo no tempo e no vigência temporal Mas para fins de recurso especial o negar vigência deve ser entendido no sentido mais amplo não restritivo ou inspecífico mas no sentido especial o negar vigência deixar de reconhecer a efetiva e eficaz da norma p 15 equivalendo a negar aplicação por deixar de reconhecer Em sentido estrito a negativa de vigência pode ocorrer em duas situações a negativa de vigência da norma federal em face da norma local pelo fato desta não estar mais em vigor quando ainda não houve a coninização do mais em vigor quando ainda não houve a coninização da matéria ou ainda a negativa de vigência porque negou vigência à lei ou norma referida no mesmo texto é citado que a norma não existe pura e simplesmente Mas não houve negativa de vigência quando a lei federal se diz por outros motivos Como explica Pontes de Miranda Quando o tribunal se diz que a regra jurídica não existe não aplica porque de que não exista apoda válida Quando o inciso indica na verdade lhe nega vigência quer a data seja já no passado quer no presente Da se dizer que o futuro da lei no tempo seja pelo Tribunal a indicar ou não vigência da futura lei ou da negativa data futura da lei Esta norma pode não ser ainda aplicável no julgamento na verdade ainda negativa de vigência que de modo indireto quando a vigência futura do fato previsto na lei mas claramente por considerar que parte nega a incidência da Lei N em tese subsumível aos fatos por considerar que 781 Ausência de fato impeditivo ou extintivo No que diz respeito a fatores impeditivos dos recursos extraordinário e especial as partes poderão como em qualquer recursos renunciar às recursos extraordinários segundo o 27 da súmula STF Se a decisão atacada tiver mais de um fundamento constitucional cada um bastará para sua manutenção por exemplo além da será conduta amplascente a uma ou ambas a ausência de um dos fundamentos tiver sido impugna da Se a decisão foi publicada ou transmitida depois da decisão do STF Porque nenhum efeito em contrário na jurisprudência do STF Se a decisão recorrer não tem interesse no recurso de Jurisprudência cada uma será suficiente para afastar a manutenção da decisão por exemplo o acórdão nega a existência de nulidade alegada em tempo oportuno133 Se a decisão estiver a ausência de erro material ou outro infracons titu cional cada uma é suficiente para afastar a nulidade Por outro lado se a decisão é nula porque não foi prestada pela juíza contrariano o art 93 IX da CR e além disso inconstitucional irá inaplicável recurso especial CPC somente haverá interesse em conhecimento do recurso com exclusivamente na extraordinário exemplo Se a decisão tiver um fundamento de direito e outra de fato por exemplo nulidade ficcional não poderá ser conhecido recurso especial com questionamento do recurso extraordinário entendimento quanto à questão de direito a conclusão é a mesma com base no fundamento fático 131 O Enunciado 281 da súmula do STF estabelece que é inadmissível o recurso extraordinário da questão que já foi objeto de julgamento de recursos especiais no mesmo caso Novo entendimento do STF 132 Enunciado 283 da Súmula do STF que dispõe que é inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não tem interesse 133 Na jurisprudência STJ RESP 640269 CE STJ RESP 547316RS STJ RESP 435737CE 134 Enunciado 284 da STF é inadmissível o recurso especial quando o acó rdo recorrida assenta em fundamento constitucional infraconstitucional qualquer deles suficiente para manterlo para tanto o aparent vencida na manifestação recursos extraordinário 22 A petição de interposição deverá conter as exigências do art 1029 caput do CPC2015 I a relação do fato e do direito demonstrado em cada cabimento do recurso interposto II as razões especiais do recurso e os fundamentos de fato e de direito a que o recorrente não exonerar a questão de nas razões recursais expri car qual é a questão de fato isso não incorre em deserção Por outro lado dispositivos aplicados indevidamente na análise jurisprudencial do tribunal local ISSO porque a resolução da questão de direito constitucional é questão local ISSo porque a resolução da questão de direito constitucional é questão local deve ser analisada pela instância de origem e não pelo tribunal federal Portanto quando da análise do dispositivo da constituição ou da con stituição é preciso superar a admissibilidade do recurso Logo tudo o que o mérito da questão é preliminar o mérito constitucional Para que o recorrente possa arguir o mérito da questão tem que se superar a análise da preliminar uma preliminar do recurso extraordinário Portanto o local correto tratar da repercussão geral é na parte das razões do recurso então uma questão de mérito geral É essa uma peça em que deve ser dada relevância na questão constitucional objeto da formação A questão constitucional se não houver tal exposição o deve ser feita da demonstração da repercussão geral se não houver tal exposição o recurso não será conhecido Portanto o recurso não se conhecerá o contraditório é o dobro da análise da jurisprudência do RISTE não se conhecerá Portanto a REpercussão GERAL não importa o seu conhecimento O mérito por outro lado do RISTE não pode estar apenas na verificação ou difícil mérito o que seria um desmedido formalismo sem qualquer utilidade prática Não serão admissíveis os recursos especial e extraordinário se em razão de ofensa direta de fundamento constitucional que pode proceder ao de troversia de direito federal ou constitucional142 Por outro lado STF já tem jurisprudência assente no sentido de que é inútil recurso no preparo tempestivo e tempestivo inadmissível sob pena de geral la matéria constitucional discutida no recurso comum orcom especia ljusticiaeleqa que reposeitporentegra relacio dalcpresente a justiça específica constitucional estricam constitucional portanto para que seja atendido o requisito previsto nos arts 102 3 da CF 5 43 219 do CPC1973 atual art 535 2 do CPC é inadmissível o recurso extraordinário salvo quando a matéria i é controvertida e tem repercussão geral ii a iii a economia política social ou jurídica iv a questão disciplinar ausencia general é conseqüencia inevitável da supota violação a disposto constitucional ou v há jurisprundência pacifica desta Cort caminhada quanto ao tema discutido 143 Manual dos Recursos nº 1851223 p 743 142 A deficiência na sua fundamentação não permite exata compreensão da controversia do mérito com base na sustentação da instransigência do recurso extraordinário quando manutenção da eficácia AERg no ARE 915565 BA 2 T rel min Fezer Zavascki j 101 2015 143 Nessa sentida ARg no ARE 691595 2 T rel min Ricardo Lewandowski DJ de 25022013 vi ARg no ARE 691595 2 T rel min Ricardo Lewandowski DJ de 25022013 O recolhimento do preparo deverá ser feito no tribunal de origem no pri meiro grau de jurisdição no prazo de 5 cinco dias art 1007 caput CPC2015 estabelecendose quando exigido o preparo no art 1007 1º Todavia aju zamento do recurso e suspensão do prazo para interposição salvo se a des recorrência de omissões de pagamento posteriores à interposição isso porque vária descrição do prazo para pagamento será suficiente Isso permitirá superlío no prazo de 5 cinco dias art 1007 2 Por outro lado se o recorrente não pagar todo o valor é desnecessário o preparo se abstiverá deste modo decadência mas a questão do advogado para dele requerimento art 1007 4º 179 Regularidade formal O recurso extraordinário e o recurso especial deverão ser interpostos por pe titivo destinado ao STF e ao STJ respectivamente art 1029 prevendo o CPC2015 Importante novidade desta previsão no 3º do art 1029 prevenindo a pos sibilidade de o STF declarar sua incompetência quando dos recursos e prever a determinante uma projeção da regra geral aplicável a todos os recursos prevista não judiciário é o não recolhimento do preparo se for o caso não sobreviva inadmíssivel o recurso conceder o recurso Todavia ocorre resenha se sanco do vício ou altres comori nebulosa Todavia ocorrer re cura especial sobre vir para nova decisão estar eventualmente convertido maior véalém do interesse para que o conhecimento do recurso permanecerá a mesma com base no direito a conclusão da decisão recordada permanecera na mesma com base no fundamento fático 1782 Desistência As partes com exceção do Ministério Público poderá desistir do recurs so especial ou extraordinário interposto Nesse caso o desistência iniciará análise nos termos do parágrafo único do art 998 da CPC2015 não haverá pe rempção do prazo de julgamento de recurso extraordinário Já o STJ após ter já tinha sido reconhecida aquela ou aquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ficando já a instância uma plástica formalista e burocratização O 3 do art 1029 é um sopro no mento que considera inexistente o recurso especial 131 O Enunciado 281 da Súmula do STF aponta para a exata mento da coisa julgada não importa que intimado e recorrente se não advogado sem procuradoria Deverá relator em tal caso conceder prazo para que advo gado supra do suprasposto vício de representação Evidente que intimado e recorrente se não prazo que lhe foi concedido não corrigirá vício o recurso não deverá ser conhecido 139 A petição de interposição deve ser assinada por advogado devidamente constituído ou interposto por advogado sem procuração nos autos 140 Por tal motivo c cassação de certidão que estampa o código penal quando direitos próprio de todos os advogados Burocracia NV 0 Código p 667 afirmar que com condição negativa para sanção do vício tribunal local Todavia a Lei 132562016 alterou o novo código no period Más distintos em dias úteis para os recursos cíveis é de uma maneira geral não No que diz respeito à tempestividade dos recursos interpostos pelo correio agravo interno CPC2015 art 1037 13 II cc art 1021 se a decisão foi lit rado de juiz de Direito e do tribunal CPC2015 art 1037 13 I cc art 1015 ser parcamente justificável a suspensão dos processos penais exigi rã multa cautelar Na checimento da questão e reposta às dúvidas supervenientes que possam surgir ao pe rado de recurso especial ou extraordinário o relator até pronunciamento definitivo do STF CPC2015 art 1038 III poderá requerer diligência Não dade sobre a questão com a finalidade de instruir o procedimento tribu n a r i al d a d a a p a rt e d o r e c o rren te CPC2015 art 1038 III dar ciência ao mi n i st r o d a d e e s t a d o d a c ont r ov e r s i a r e q u e r e r d i l i g ê n ci a 1 6 ¹ Ne sse último caso à própria realização do d i s t i n g u i shing pode ter decidido pelos tribunais superio s ¹62 Tendo a questão sido respondida na decisão mais recente conhecida do STF a controvérsia perdeu s u a r e l e v â nc i a o s re c ur s o s e xt r aor d in á r io s não s e r ã o d a d o s p r o v i m e n t o ¹ 6³ O dec r e t o L e i 7 5 8 de t o u d a r l h a e xp r e s s a m e n t e f i c a d o q u e l a d e c i s ã o a i ń d a q u e n ã o s e j a m c on h e c i d a s ¹ 6 ⁴ Tal med ida ter á p r in c i p a l i d a d e p r i n c ip a l i d a d e p r i n c i p a l i d a d e contraditó r i a d o s q ua i s a j e f et o unânime do STF ¹ 6 5 Montes Ji t d e d e qu e s ua v i g ê n c i a f i c h a n d oc o ncl u s ã o d o j u í z o a q u e a i n d a n ã o h á deci r ã o b o m e d i d a do t r i b u n a l d e s r ec ur s o q u e i n s t i tu i r o u u d e v e in s t i t u i r ce f i c a d a m e c a n i s m o n ão c u m u l a r d e n o m i n a ç ã o d e r e c ur s o s ¹ 66 N e sse s e n t i d o A r a k e n d e A s s i s Manual dos recursos n 8 6 1 7 p 7 5 ³ agravo interno CPC2015 art 1037 13 II cc art 1021 se a decisão foi lit rado de juiz de Direito e do tribunal CPC2015 art 1037 13 I cc art 1015 ser parcamente justificável a suspensão dos processos penais exigi rã multa cautelar Na checimento da questão e reposta às dúvidas supervenientes que possam surgir ao pe rado de recurso especial ou extraordinário o relator até pronunciamento definitivo do STF CPC2015 art 1038 III poderá requerer diligência Não dade sobre a questão com a finalidade de instruir o procedimento tribu n a r i al d a d a a p a rt e d o r e c o rren te CPC2015 art 1038 III dar ciência ao mi n i st r o d a d e e s t a d o d a c ont r ov e r s i a r e q u e r e r d i l i g ê n ci a 1 6 ¹ Ne sse último caso à própria realização do d i s t i n g u i shing pode ter decidido pelos tribunais superio s ¹62 Tendo a questão sido respondida na decisão mais recente conhecida do STF a controvérsia perdeu s u a r e l e v â nc i a o s re c ur s o s e xt r aor d in á r io s não s e r ã o d a d o s p r o v i m e n t o ¹ 6³ O dec r e t o L e i 7 5 8 de t o u d a r l h a e xp r e s s a m e n t e f i c a d o q u e l a d e c i s ã o a i ń d a q u e n ã o s e j a m c on h e c i d a s ¹ 6 ⁴ Tal med ida ter á p r in c i p a l i d a d e p r i n c ip a l i d a d e p r i n c i p a l i d a d e contraditó r i a d o s q ua i s a j e f et o unânime do STF ¹ 6 5 Montes Ji t d e d e qu e s ua v i g ê n c i a f i c h a n d oc o ncl u s ã o d o j u í z o a q u e a i n d a n ã o h á deci r ã o b o m e d i d a do t r i b u n a l d e s r ec ur s o q u e i n s t i tu i r o u u d e v e in s t i t u i r ce f i c a d a m e c a n i s m o n ão c u m u l a r d e n o m i n a ç ã o d e r e c ur s o s ¹ 66 N e sse s e n t i d o A r a k e n d e A s s i s Manual dos recursos n 8 6 1 7 p 7 5 ³ Com relação à suspensão dos processos é de se observar que não serão só os recursos especiais e extraordinários sobre o mesmo tema que serão sobretastados veros os próprios previstos em lei abrangendo assim todos os recursos constitucionalmente idôneos salvo sucessão ou repetição Intimados as partes da decisão da suspensão do caso deverá suspender os processos Escritório para parte ou parte da suspensão relator conforme o caso deverá suspender os pr ocessos no tribunal local quando fora do descumprimento da ordem do tribunal local quanto ao recurso extraordinário Por exemplo admitidos recursos para discutir uma aspecto da dosimetria da pena não poderão ser alegados em relação à dosimetria questões potencial ainda não surgidas no processo Por exemplo admitidos recursos para discutir uma aspecto da dosimetria da pena não poderão ser alegados em relação à dosimetria questões potenciais ainda não surgidas no processo Para orientar o tratamento da questão o relator no STF deve busc ar recursos em que o assunto seja objeto da controvérsia para evitar o proliferação dos recursos e esvaziar o ambiente da controvérsia Assim poucos recursos suspenderão o processo o que torna a suspensão a exceção da regra isto é só quando for relevante a definição da controvérsia Havendo ou não tais instrutórios o relator deverá remeter cópia do seu relatório para demais ministros e solicitar inclusive a inclusão do recurso atual na pauta do STF para julgamento conforme o que for decidido e no caso em que sejam requisi tadas informações dos demais casos uma providência deve ser tomada também nos demais casos como hipótese de nenhuma medida instrutória ser determinada pelo relator Seguese então a decisão da questão repetitiva com julgamento dos recursos afetados No caso de recurso extraordinário há uma etapa prévia a ser vencida ligada à admissibilidade do recurso repetitivo O STF julgará primeiro a existência ou não da repercussão geral no recurso extraordinário afetado considerado o efeito da decisão do recurso extraordinário para todos os que haviam sendo prestados CPC2015 art 1039 parágrafo único Não será necessária a decisão do tribunal local de inadmissão do recurso A decisão do STF que reconhece a repercussão geral a revogação que se espera que o STF faça será prolatada à Luz da posição adotada pela Constituição Federal do Código de Processo Penal CPP Arts 5 ¹ 36B e 314 Que preveo punição ou penalidade que exclua a punibilidade de tipo penal por exemplo Art 110 como dispõe que não será Crime cominado com revogação Com ressalva do artigo 311 o preceito instrumentos empregad os em sua execução ou o modo por que foram empregadi os revogação na linha do preceito legal se torna impossíve l juiza mento do recurso O STF por unanimidade julgou que a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia previstos no Código Penal arts 1 e 5 Isso significa que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º como previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5o como previsto na Constituição Federal entrou em vigor e a decisão do STF competência para o processo penal STRE 583523RS rel min Gilmar Mendes 01102013 vd Acu de c i s ã o q u e a d i t i v e o u a u m e n t a c ur t a z é tr e mo t r á v e l C P C 2 0 1 5 a r t 1 3 8 R I S T F a r t 3 2 1 º m s a l t e ra m a d i r e to d e l o g i c o d o t r i b u n a l N e ss e s e n t i d o Marianoni Arenhart e Mitidiero Novo Código p 978 A dificuldade de aplicação da técnica do julgamento do recurso extraordinário ou especial representativo da controvérsia também chamada recursomodelo que é um substantivo que não aparece com eficácia nos casos em que se discutam questões em substância fático uniforne em nos casos em que se discutam questões em substância fáticouniforme Nem se objeto do recurso especial será exclusivamente de direito Embora o case a que nos reportamos é da questão da competência do tribunal superior será sempre exclusivamente de direito Nem se palavras peculiaridades do caso em particular é defiro Embe rá vontade da mesma forma que referida de um lado se discutam não terá perfeita aderência Aliás justamente em razão destas peculiaridades o poder de controle do tribunal superior será muito mais de amplo não poderá entretanto a repercussão geral de um tema a peculiaridades do casos negativos ou positiva que o termo distinguishmet adotandose outra posição para os casos positivos ou negativos Como denominam também decisão pronunciada em recurso especial A mesma técnica da aplicação do jaugamento dos recursos repetitivos ou como denominam alguns decisão por amostragem acabou sendo incorporada ao recurso especial Embo rá depois que isso foi contado estou entendendo a partir da importância dos casos repetitivos para os recursos especiais e extraordinários sendo poucos os casos do instituto dos repetitivos que os tribunais superiores têm a possibilidadel de choque de teses Na prática tem sido muito pouco utilizado o instituto dos recursos especiais e extraordinários repetitivos sendo poucos os casos de questões repetitivas que os tribunais superiores julgam Lei Maria da Penha170 1 Consideração sobre tipicidade formal e materialmente A conduta no art 2 da Lei Maria da Penha custa às vezes de maus antecedentes sociais no caso de exposição à venda de CDs e DVDs piratas173 iii definição de escândalo público e aplicação do princípio da insignificância no crime de desacato aplicação do princípio da interferência mínima no assegurando o direito de defesa com prescena do defensor para o reconhecimento de falta grave para efeito de suspensão do direito de dirigir 174 Necessidade de exame de sangue ou teor de bafômetro para aferição da concentração de seis decigramas de álcool por litro 171 A expressão de Grinover Magalhães Gomes Filho e Scarance Fernandes Recursos n 14 p 509 97042 ed Des Napoleão Nunes Maia Filho rel pac Jorge Mussi 3ª Seção 172 STJ024022010 mv 173 STJ RESP131919813 3ª Seção 01092009 pvu 174 STJ RESP1112748TO rel mir Felix Fischer 3 Seção 01092009 p Vu 175 STJ RESP1378557RS rel min Marco Aurélio Bellize 3 Seção 23102013 mv 1714 Efeitos dos recursos especial e extraordinário 17141 Efeito devolutivo Lei 80381990 recursos especial e extraordinario art 27 2 é possível por outro fundamento por exemplo interposto por conhecer de ofício nos re Conhecido efeito do devolutivo da ação do juízo Também abrande a possibilidade de conhecimento dos efeitos do julgamento do recurso extraordinário e o STJ não admitira em regra mandato de segurança para conhecer o efeito suspensivo quando uma tutela cognitiva cabe tradicionalmente dentro do processo penal no caso a julgadora se retratara considerando o julgamento improprio do STJ não admitido Evidente porém que não é isso que o legislador espera Ao contrário pretendese que fornecida uma natural alimentação dos juris TEs e TJs o que quer o jurisdicionado ao resultado como por exemplo a forma imperativa com que se descreve a possibilidade de retratação o órgão competernte turma criminal do STJ não julga nem dele não se reverteu em moldes serão mais infrigentes estes retomam o seu curso CPC2015 art 1040 caput II Num modelo que pretende o fortalecimento dos precedentes embora os membros dos tribunais locais tenham a liberdade de formular novo entendimento ou de afastálo em nome do o entendimento dos tribunais superiores o ideal é que isso aconteça evitando o envilo desnecessário dos autos para o STJ com perda de tempo 70 Se houver retratação pela turma julgadora reformando o acórdão e fazendo com que ele se alinhe ao posicionamento do STJ ou Tribunal de origem si for o caso será expressamente mencionado no julgamento O advogado também precisa verificar em ocorrência de alteração CPC2015 art 1041 1º Exemplo mudança de adequaçao ilegal pela absolviçao ami Esta sua reforma e adequação à posição adotada no tribunal superior Assim em caso vendido país condena o acusado Em tal hipótese será necessário resolver as questões sobre a pena de acordo com o art 1041 complementa previsão do parágrafo anterior se recurso versar sobre outras questões caberá ao presidente ou ao vicepresidente do tribunal de origem e não a turma do STJ o qude deverá determinar a regularidade da admissão do recurso e se positivo determinará ratificação do recurso o juiz de admissão da possibilidade do recurso e demais questões 170 Considerouse cabível a carta testemunhar contra decisão que explica a remessa da reptuassão geral AgRg na Pet 4898MG 2 T rel min Gilmar Mendil J 07022012 pvu 1713 Repercussão geral representativa da controvérsia em matéria penal No caso do recurso extraordinário o funcionamento integrando os requisitos da repercussão geral do julgamento dos recursos extraordiários triplicados como os sobrestamentos dos demais recursos que tratem da identidade e da repercussão geral vem diminuindo em muito o numero de recursos julgados pelo STJ Pode ser que o recurso especial ou extraordinário já interposto e que havia sido sobrestado versasse sobre mais de uma questão federal ou constitucional por exemplo contra uma acórdão absolutório do TJ a acusação havia interposto recurso extraordinário e especial no TRF e portanto a validade das decorações feitas pelo Ministério Público e ii crimes de persecução extrajudicial utilizados para desdobramentos e apuros de provas testemunhais e outras provas da investigação pela investigação pelo Ministério Público O STJ decidiu pela compatibilidade constitucional da investigação pelo Ministério Público tendo decidido que os poderes investigatórios do Ministério Público devem ser exercidos em geral como decidido no caso piloto o processo volta para juízo de retratação A turma julgadora se retrata considerar a prova produzida Nesse caso é inadimissível a nulidade da prova obtidas a partir ou cabem considerações penas de perúigo abstrato após a considerações sobre a validade dos atos do processo remetelo para localiza ou admissibilidade do recurso caberá ao STJ aplicar ou adotar entendimento expresso e pacífico da jurisprudência e ambos nos termos da legislação aplicavel no caso concreto dinário não tinham efeito suspensivo O referido parágrafo dispunha os recursos especiais e extraordinários serão recebidos no efeito devolutivo Substancialmente a situação não se alterou com o novo CPC Não havendo dispositivo contrário aplicase aos recursos especial e extraordinário a regra geral do caput do art 995 estes recursos não têm em regra efeito suspensivo não importando a decisão recorrida isto é o acórdão do tribunal local Por outro lado o 5º do art 1029 do CPC2015 prevê a possibilidade de o recorrente pedir a concessão de efeitos suspensivos ao relator do recurso ou ao presidente do tribunal o que poderá inclusive em regra grave de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso Não é tratada a questão do efeito suspensivo da reclamação salvo o acordo do art 780 do CPP Assim seria possível a execução provisória da pena e os tribunais locais poderiam negar efeitos suspensivos à reclamação contra a decretação de prisão especial ou prisão preventiva palavra que traduzida por especial ou privativa de liberdade Esse ponto de vista teve acolhida no STJ a teor da palavra efetivo suspensivo Esse ponto de vista foi pacificado no HC 126292SP contra a decisão do 267 do STJ a interpretação tácita do juízo das garantias do STF não significará defender que nem recurso criticando a condenação da prisão seja possível não significa que possa determinar no momento do julgamento mantido de prisão A prisão será possível desde que se trate de expectativa de liberdade mandado de prisão e prisão cautelar A jurisprudência do CPP é clara quanto à presunção da não prisão preventiva ou da ressunção ou outra acusada de forma fundamentada poderá determinar a prisão preventiva Aplicase pois a mesma regra vigente para a sentença prevista no 1 do art 387 do CPP 17143 Efeito regressivo e efeito extensivo Todavia no recurso especial e no recurso extraordinário não há juízo de retratação nem nos casos em que se aplica o mecanismo de julgamento dos recursos repetitivos será possível haver uma modalidade de juízo de retratação no recurso especial e extraordinário Tendo o STF ou STJ julgado o mérito do recurso modelo uma vez publicado o acórdão paradigma o órgão do tribunal local que proferiu o acórdão recorrido recuperará o recurso antigo anteriormente julgado se o 1040 caput IV Tratase de uma orientação do tribunal superior que pode proferir acórdão O modelo é uma exceção no sentido do art 1041 caput da nova orientação em sentido estrito CPP art 589 podendo o órgão fracionário inclusive manter de início o acórdão no mesmo sentido que o caput a diferença é que se saberá qual a posição sobre a matéria do órgão superior STF ou STJ o que não ocorre na retratação do recurso em sentido estrito Finalmente os recursos especiais e extraordinários poderão impropriamente denominado efeito extensivo do art 580 do CPP quando o tribunal poderá e oportunamente imprescindível ou por corrupção não poderiam ser admitidos para fins exclusivos185 185 Curioso observar que no modelo alemão somente o recurso de cassação tem o efeito extensivo segundo a previsão específica do 357 da StPO provada ou comprovada a culpa por uma sentença ou uma mesma acórdão ainda que recorrida O acusado não será julgado nem preso enquanto não houver trânsito em julgado da sentença penal condenatória Há limites hermenêuticos que pareceriam insuperáveis para a interpretação do que seja trânsito em julgado da sentença penal Como esclarece Barbosa Moreira por analogia seja da material ou formal da sentença da condição de mutável ou imutável O art 1030 do CPC2015 que trata dos efeitos da coisa julgada enuncia expressamente a existência da coisa julgada formal ou material conforme se passa com referência à previsão ou a aplicação do CPC2015 art 1041 caput A diferença que se manifesta a coisa julgada é da coisa julgada formal e a coisa julgada material O critério da existência da coisa julgada formal ou material conforme o 2 do art 1041 do CPC é somente para efeito de trânsito em julgado da sentença em julgado inclusive a consequente não de causaefeito de trânsito em julgado e a coisa julgada substancial Assim transito em julgado é concluído A decisão transitada em julgado da sentença penal condenatória ocorre no momento em que a sentença ou o acórdão da sentença penal condenatória não mais é passível de recurso especial ou extraordinário ainda que interposto recurso sem efeito suspensivo Em suma para o STF a partir do julgamento do HC 126292SP o recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeito suspensivo Obviamente a existência de recurso especial e recurso extraordinário pode retardar o momento do julgamento da prisão A prisão é imposta pela autoridade competente mediante o mandado de prisão A prisão será possível desde que se trate de expectativa de liberdade fundadamente podendo determinar manutenção cautelar do juiz com base na hipótese de prisão preventiva RESUMO DO CAPÍTULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL DO LIVRO MANUAL DOS RECURSOS PENAIS DE GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ Aluno 1 Noções Gerais O Recurso Extraordinário foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da edição do Decreto 848 em 1890 com clara inspiração nos moldes americanos do que chamam de Judiciary Act Mais a frente em 1891 passou a se tratar de recurso previsto constitucionalmente sendo prevista ainda a competência recursal do STF para processamento Noutro lado o Recurso Especial foi criado pela Constituição de 1988 em decorrência da criação do STJ sendo que passou as questões de matéria federal atinentes ao recurso especial enquanto o recurso extraordinário fica incumbido de tratar questões de ordem constitucional Logo podese dizer que o recurso extraordinário em sentido estrito tem por finalidade a preservação da autoridade e da integridade da Constituição enquanto o recurso especial destinase à preservação da autoridade e da integridade da legislação federal bem como da uniformidade de sua interpretação Apesar de serem instrumentos previstos constitucionalmente sempre coube à lei infraconstitucional disciplinálos quanto aos legitimados ao prazo à forma de interposição dentre outros Assim estes recursos são previstos e regulamentados pelo CPC e pelas normas de regimento interno do STJ e do STF Tratamse de instrumentos que buscam preservar o interesse do Estado na preservação da ordem constitucional cuidandose portanto apenas da lei e não das partes em si Isso quer dizer que não se tratam de recursos utilizados para fazer justiça e sim para dar a correta interpretação à norma legal Há o controle de legalidade da decisão no qual o direito subjetivo da parte tem um papel secundário e exatamente por isso não há preocupação em tais meios de impugnação com a questão de fato posta na causa mas com a questão de direto que foi decidida No entanto não se pode perder de vista que há a construção de uma jurisprudência defensiva a qual considera as questões de direito de forma muito restritiva de forma que os recursos em sua maioria são inadmitidos seja porque considerase rediscussão de questões fáticas ou seja porque considerase que para a análise do mérito deverá ser feita uma análise no conjunto probatório dos autos o que não são objetivos dos recursos especiais ou extraordinários 2 Requisitos de admissibilidade São diversos os requisitos de admissibilidade que devem estar presentes na interposição destes tipos de recurso 21 CABIMENTO O cabimento diz respeito à matéria que poderá ser discutida e à decisão que será atacada Quanto à decisão que será atacada apenas cabe tais recursos nas decisões de única ou de última instância Deve ocorrer portanto o esgotamento das instâncias ordinárias Já quanto à matéria não cabe no recurso especial ou extraordinário a impugnação quanto matéria fática sendo recursos que apenas se prestam a atacar questões de direito Ou seja há erro de direito que ocorre quando o acórdão aplica de forma errônea qualquer regra de direito O controle da motivação também é admissível desde que tenha esta violado alguma norma federal No mais fazse a diferenciação entre a reanálise das provas e a valoração da prova Não se trata de questão de fato a valoração da norma ou das provas Ou seja não se trata de reanálise o preenchimento do conteúdo normativo de conceitos jurídicos indeterminados sendo a interpretação dada a tais conceitos vagos passível de controle em recurso extraordinário ou especial Importante ainda ter atenção ao prequestionamento no caso dos recursos extraordinários latu sensu Tratase do questionamento ao juízo prolator da decisão atacada antes de interposição do novo recurso É necessário que a partir do prequestionamento a questão seja analisada e tratada no acórdão proferido implícita ou explicitamente Especificamente o recurso extraordinário será cabível contra acórdão de tribunal local que tenha contrariado dispositivo constitucional de forma direta CF art 102 III a contra acórdão de tribunal local que tenha declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal art 102 III b ou contra acórdão de tribunal local que julga válida lei ou ato do governo federal contestado art 102 III c Não se pode perder de vista ainda que a Constituição prevê outro requisitos de cabimento para o recurso extraordinário qual seja a repercussão geral da questão constitucional art 102 3º CF Tratase de questão relevante do ponto de vista econômico político social ou jurídico que possa efetivamente gerar impactos dentro do ordenamento jurídico Dessa forma deve o recurso ser considerado de repercussão geral para que tenha o mérito analisado A diferença portanto para os demais requisitos é que mantida a admissibilidade quanto aos outros requisitos apenas o STF pode apreciar a repercussão geral No contexto do processo penal entende o STF que há repercussão gera nos casos em que i sentença condenatória extinta a mais de cinco anos ser considerada maus antecedentes ii possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal iii trancamento da ação penal fora das hipóteses previstas em lei iv não recepção de circunstância agravante dentre outras hipóteses Já no recurso especial o requisito de cabimento principal é a violação de norma federal ou tratado art 105 III a A lei federal nestes casos seriam as normas de competência da União ou demais formas de expressão do direito federal como decretos e regulamentos A finalidade principal do recurso especial segundo a própria norma constitucional é dar uma interpretação uniforme da lei federal consolidando assim entendimentos jurisprudenciais diversos 22 LEGITIMIDADE Os legitimados gerais para a interposição do recurso especial e extraordinário são aqueles previstos pelo art 577 do CPP Já os legitimados especiais é o ofendido 23 INTERESSE Apenas haverá interesse na interposição de recurso especial se tiverem sido esgotados os recursos ordinários 24 AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO Quanto aos fatos impeditivos encontrase a renúncia Já quanto aos fatores extintivos elencamse a deserção ou a desistência do recurso 25 REGULARIDADE FORMAL O recurso extraordinário e o recurso especial deverão ser interpostos por petição dirigida ao presidente ou vicepresidente do tribunal recorrido art 1029 CPC Ademais é preciso que a petição contenha a exposição do fato e do direito a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida Inclusive já é cediço jurisprudencialmente que os recursos que não apresentam de forma clara as questões constitucionais ou federais a serem discutidas não poderão ser admitidos em razão da dialeticidade dos recursos 26 REGULARIDADE FORMAL O prazo para interposição do recurso é de 15 dias nos termos do CPC Além disso o prazo para contrarrazões também é de 15 dias sendo que são contados os prazos em dias úteis 3 Procedimento Os recursos devem ser interpostos perante o Tribunal recorrido em petição endereçada ao presidente ou vicepresidente O Tribunal por sua vez deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões e após deverá remeter os autos ao órgão responsável pela análise de mérito do recurso 4 Do julgamento dos recursos repetitivos Havendo multiplicidade de recursos extraordinários ou especial tendo por objeto idêntico questionamento sobre questão de direito deverão alguns recursos representativos da controvérsia ser encaminhados para o STF ou STJ para que possa haver posterior afetação e julgamento desses recursos art 1036 CPC Após o julgamento as partes afetadas poderão apresentar o distinguishment o qual consiste na comprovação de que a matéria discutida não é a mesma do que a matéria discutida nos recursos representativos No caso de recurso extraordinário é preciso que o recurso antes passe pelo requisito de repercussão geral antes de poder ser considerado um recurso representativo Em matéria penal há uma dificuldade nessa identificação Não apenas isso como há dificuldade na seleção de recursos representativos tendo em vista as grandes diferenças fáticas existentes entre os casos Em razão disso dentro do processo penal pouco se utiliza a técnica dos recursos repetitivos 5 Efeitos O recurso especial e extraordinário possuem efeito devolutivo no âmbito da matéria impugnada não sendo possível conhecelo por outro fundamento Quanto ao efeito suspensivo em matéria criminal há negativa No entanto há efeito suspensivo ope legis de forma que não poderão os tribunais locais em caso de acórdão condenatório determinar a expedição de mandado de prisão como efeito da condenação a ser provisoriamente executada Isso ocorre em razão do mandamento constitucional de que ninguém deverá ser preso até o trânsito em julgado de decisão condenatória No mais quanto ao efeito regressivo ressaltase que nestes recursos não há possibilidade de juízo de retratação Por fim os recursos poderão ter impropriamente o efeito extensivo quando a questão de direito constitucional ou federal decidida for comum ao corréu
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GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ MANUAL DOS RECURSOS PENAIS THOMSON REUTERS REVISTA DOS TRIBUNAIS Diretor Responsável MARISA HASSASS Diretora de Operações de Conteúdo Juana MARVINI ONO Editora Lúcia Andréa Regina Schimidt Nunes Cristina Gonzalez Bessi de Frias Diego Garcia Mendonça Ivete A M Loureiro Gomes e Luciana Felix Assistente Administrativo Editorial Juliana Camilo Menezes Produção Editorial Carol Arosa Souza Conceição Carvalho Analistas de Operação Editorial Ana Célia Silva Andre Furtado de Oliveira Damares Regina Felício Daniel Castro de Morais Flávia Campos Melchior Martins Gabrielle Isis Santana dos Santos George Silva Melo Maria Eduarda Rabold Zacher Cassie e Thiago Casta Gonçalves de Souza Qualidade Editorial e Revisão LUCANA VAZ CAMERA Analistas de Qualidade Editorial Carina Xavier Silva Christina Santos Galazzo Daniela Medeiros Gonçalves Melo Daniela de Andrade Magalhães Leite Analistas Editoriais Carolina Costa Mayra Crispin Frias e Roncy Costa Capa Christy Figueiredo Administração e Produção Gráfica COORD ADMINISTRATIVA Antonia Pereira COORD DE PRODUÇÃO Francisca Lucélia Carvalho de Sena Analista Administrativo Rafael da Costa Brito Assistente Administrativo Raquel Sidney Analista de Produção Gráfica Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP Câmara Brasileira do Livro SP Brasil Badaró Gustavo Henrique 1972 Manual dos recursos penais Gustavo Henrique Badaró São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016 Biblioteca ISBN 9788520357436 1 Processos penais 2 Recursos Direito I Título CDU 3479555343181 Indices para catálogo sistemático 1 Brasil Recursos Direito processual penal 3479555343181 A função portanto dos recursos especial e extraordinário não é assegurar o duplo grau de jurisdição com função monocrática isto é de controle correta aplicação da lei federal pois este fim está alheio a essa classe de recursos extraordinários Constam dessas duas espécies exatamente as características de função monocrática e de manifestação de vontade do direito objetivo ordenamento jurídico para usar uma antiga dicotomia na jurisdição ordinária há lugar à concretização do direito subjetivo do jurisdicionado mas não no recurso especial ou extraordinário Há portanto neste sentido um afastamento recíproco não na aplicação então surgem os efeitos da interrupção do prazo prescricional e do efeito suspensivo nem no modelo brasileiro realizam uma função semelhante ao direito subjetivo pois antes são mecanismos essências de legalidade da decisão por meio de um controle judicial O STF posteriormente por meio de sua jurisprudência de controle concentrado na decisão por meio do recurso por recurso extraordinário é tido como um tipo de mandado de segurança subsidiário contra julgados de tribunais inferiores restrito a recurso especial recurso especial originalmente previsto na constituição de 1946 com efeitos limitados e o recurso extraordinário reservado à questões constitucionais Em feliz imagem Mancuso afirma dizse aqui que a costela de Adão é extirpidada do recurso extraordinário 1 Para uma análise da evolução do recurso extraordinário entre nós cf Espínola Filho Carlos v VI n 1307 p 453457 Anaísi de Assis Manual dos Recursos n 81 p 684691 17 RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL 171 Noções gerais O recurso extraordinário brasileiro tem clara inspiração no direito dos Estados Unidos mais especificamente no Judicary Act de 24071789 que organizou a justiça da União americana e instituiu o Supremo Tribunal Federal Da corte surgiu pela composição pelo modo de atuar e pela concessão do writ of error para a revisão das sentenças finais da justiça estadual nos seguintes casos a quando se questionava a validade de leis estaduais ou a sua constitucionalidade b quando se questionou sobre a constitucionalidade e a decisão foi contrária à validade c quando se questionou sobre a validade de lei ou ato de autoridade do Estado em particular de autoridade judiciário d quando se reclamava haver violação do direito constitucional ou sobre título direito privilégio ou isenção reclamado com base na interpretação da cláusula da Constituição d is teriado de tratado ou a concessão e decisão fato consumado O recurso extraordinário teve seu ingresso no sistema brasileiro como início da República pelo Decreto 848 de 24 de outubro de 1890 sendo previsto no art 9 II parágrafo único do estatuto da justiça federal em seu art 19 I Sempre mediante denúncia feita ao julgador recursal extraordinário contado somente surgiu como Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 02 1898 em seu art 33 3 A abertura da Constituição dá Anula em todas as demais cortes recurso extraordinário é previsto entre a competência recursal do STF O recurso especial foi criado pela Constituição de 1988 em art 105 III em decorrência da criação da justiça comum estadual material que hoje pode ser objeto do recurso especial que portanto sofre um desdobramento no direito brasileiro desde as ordens judiciais CRde 1969 art 119 que porta a lei federal Para as pessoas jurídicas de direito público interno e também o recurso especial estadual ficando o recurso extraordinário reservado à questões constitucionais Em feliz imagem Mancuso afirma dizse aqui que a costela de Adão é extirpidada do recurso extraordinário que diz respeito ao prazo houve um inexigível surpreendente e contraditória indecisão passível de agravamento que a despeito do regime unitário para intervenção do onpenário adotou posicionamento que contrariou as disposições da RES STJ n 132010 bem como estabeleceu o prazo de dez dias e assim entrou em conflito com a soberania de matéria civil esso que diz respeito à disciplina dos recursos extraordinários e extraordinário especial O recurso extraordinário têm por objetivo precípuo preservar a realização da justiça no caso concreto ou a tutela do direito do recorrente mas não sem a simplicidade que se exclua a finalidade geral da instância o controle de legalidade ou legalidade Não se valecer ou interesses do Estado na preservação da ordem jurídica sua finalidade é a terceira instância a interpretação da lei e para nós também da Constituição é o sumo meio de resolução desse conflito no momento em que atua garantida a legalidade do ordenamento com uma atividade visando mais ao futuro que ao passado No preambulo do STJ temse um conceito normativo mas também do caso concreto destinado à justa decisão do caso em particular Do ponto de vista objetivo o recurso ordinário trata das provas produzidas nas duas primeiras instâncias mas apesar do mal resolvido tratamento da matéria de fato julga as decisões mais cuida do interesse da lei do que da parte mas não lhe é dado privilégio A função precípua do recurso extraordinário é preservar a unidade do Direito e assegurar a futura manutenção da democracia O recurso está pois limitado a respeitar o direito do litigante na amplitude do ponto de vista objetivo o erro de direito e que não seja obscuro contraditório ou abusivo sendo invocada ou Mutatis mutandis grave porque tem potencial de transcender a causa sendo invocado para garantir o respeito à autoridade do precedente em questões e depois se em virtude do direito em especial Sobre o papel dos recursos extraordinários e especial valem as palavras ainda insuperáveis de João Barbalho Este recurso é um dos elementos essenciais da organização da federação pois se destina à observação da Constituição e das leis federais e ao nível da exata execução da Constituição É condição sine qua non da lealdade respeito e fidelidade que devem manter as instituições do Estado e sua unidade e observância das limitações impostas aos poderes dos Estados Seja qual for o nome que se lhe dê ele é a expressão da coesão Em cada um dos Estados da União poderia em virtude dela entender de modo variado Pertence à sua função aos direitos e interesse que ele deve assegurar ás relações internacionais 2 Mancuso Recurso extraordinário e recurso especial pág 45 3 Comentários à Constituição Brasileira 1946 v 11 p 439 p 356357 4 João Barbalho Unhoa Cavalcani Comentários à Constituição Federal p 240 5 Já o recurso ordinário em habeas corpus para o STF art 102 II a e art 105 II d tem a função de assegurar o duplo grau de jurisdição no âmbito limitado do habeas corpus 6 Na doutrina italiana com relação ao ricorso per cassazione afirmase ser uma impugnação de mera legitimidade que tem por fim a tutela do poder judiciário e não a substituição do julgamento Siciliani O procedimento per cassazione e i suoi profili penali 65 no Ordenamento italiano uma função análoga etc p 71 7 No direito brasileiro também para a função recursal ordinária art 105 III no mesmo sentido Pisani da correta observância e interpretação uniforme da legislação da segurança jurídica da impugnação da sentença judicial e da lealdade da autoridade do direito material do objeto recursal No sentido de Barbará em relação ao recurso de cassação dos Recursos 31 p 55 8 Inversão do ônus P 157 No processo penal acolhendo expressamente tal posicionamento Naprijin Guia do Processo Judicial 9 Turrafo 11 Verité ambíguo p 157 A mudança relevante ocorreu com a Constituição de 1988 que desmembrou os temas do antigo recurso extraordinário em dois o recurso extraordinário com temário exclusivo constitucional e o novo recurso especial para controle da unidade da lei federal analista ou processo penal militar ou a processo tutelar Superpõese a todos esses segmentos de regulamentação da atividade criminal penal Haja vista localizáse na esfera jurídica em que diferentemente jurídica Federal15 especial e extraordinário nos termos do verbete 279 da Súmula de juri sprudência e do enunciado 7 da Súmula de jurisprundência do STF É possível porém a interposição do recurso especial extraordinário para q uestionar matéria de direito passível de exame nesta Corte O exercício da prova implica m única mente o juízo de admissibilidade da prova pois se eles foram ou não utilizados perante o juízo de fato acabam neste exame do recurso especial ina suscetível de revisão no recurso especial 74 Também é possível em recurso especial e extraordinário questionar aqual ificação jurídica da prova quando da fundamentação do acórdão recorrido pois a definição sobre a valoração que deve ter a prova é apreciável por outra instância a qual correcção qualificação jurídica mesmo que se admita por hipótese como verdadeiros os fatos narrados na 2447 a Q Qcas 1 q v 111a9 vo vuL ac m que a falha na in terpretação da corretaqualificaçãoo rg ernossa e vcdn Para que o recurso especial e extraordinário seja cabível é necessário que a decisão recorrida tenha sido proferida por Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados do Distrito Federal e Territórios art 105 III da CR Como sustentado e le Saul Nery Mello Leal Obran supra atº 31 pág 28 somente lhe cabe julgar recurso aduivo especial do Tribunal Eleitoral de justiça Estadual somente lhe cabe julgar recurso aduivo especial do Tribunal Eleitoral de Justiça Estadual impugnação da decisão do tribunal de origem positiva Por outro lado de nada valeria a parte que questionado e controvertido e seu exame em primeiro grau por exemplo em alegações finais mas depois da decisão em instância superior ser de outra monta pois não seria mais admissível recurso especial é claro que na verdade o requisito de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário39que decorre da Súmula 282 do STF que trata da admissibilidade do recurso extraordinário não for analisado no mérito do recurso É o chamado requisito objetivo ou requisito formal informal o qual se ausente não há recurso porque inexistente Eis a razão de a admissibilidade ser chamada vício formaldistinct para facultar a suspensão do processo sendo o conhecimento do mérito suspendido inclusive por vezes pela questão prejudicial Porém se for acolhido o recurso de conhecimento o mérito será conhecido mas será analisado com a limitação da premissa de que o recurso extraordinário não seria cabível em face de se tratar do quinquênio ou seja não há cabimento para recurso especial Se porventura a parte interpor recurso especial mesmo que seja julgada pela instância superior não haverá recurso cabível a ser interposto para reverter a decisão da instância ordinária pois não há recurso especial e sim recurso extraordinário interposto perante o STF com incorreção No entanto em sua jurisprudência o STF não negou o direito a interposição do recurso especial extraordinário para apreciação de questões de direito tais como o direito penal por exemplo para análise do juízo da admissibilidade do recurso especial e extraordinário Assim é possível interpor recurso especial e extraordinário desde que cumulativos os problemas de admissibilidade do recurso especial e extraordinário e a decisão tenha sido proferida cumulativamente ao direito penal por exemplo para análise do juízo da admissibilidade do recurso especial e extraordinário 174 Hipóteses de cabimento do recurso extraordinário O que tipifica os recursos extraordinários são suas hipóteses de serem de cabimento limitado exclusivamente pela Constituição além de serem taxativas e não podendo ser utilizadas para originariamente conhecer de recursos por função diversa do invocado pelas partes43 1741 Contrariedade ao dispositivo da Constituição A primeira hipótese de cabimento do recurso extraordinário é a do art III do art 105 constitui nas alíneas α tanto do inc III do art 102 quanto do de cabimento hipótese de cabimento do recurso com juízo de vi 16 necessárias para ó seu provimento O legislador constituinte nas alíneas a tanto do inc III do art 102 quanto da nessário para o seu provimento A assertiva corrente é que não se con 16 necessário para seu provimento α restam essas hipóteses necessariamente errada para que se con que a decisão do tribunal seja estável declarar o erra para que se con extrajudiciária seja estável afirma ser manifestação de uma pauta já há jurisprudência44 fiscalização do órgão judicial quanto ao conhecimento um juízo de ex negativo ter a decisão contrária à constituição confundindo o cabimento com o mérito da questão A questão como sempre iniciou bem posta por Barbosa Moreira Hipóteses que merece reprodução Se o texto constitucional querendo indicar hipótes de procedência uso da expressão processo e julgamento de qualquer dis entre juízo de admissibilidade e juízo de mérito Por outro lado já é da distinção efectuada no direito de extrair as consequências da ria da questão está na interpretação da palavra extraordinário que na me explicação explícita da condição jurídica do STF feita não se admite a nova da ordem constitucional 3 O tema contudo não é novo 5 Os infor leitura literal 6 restritivamente a natureza do recurso extraordinário não possui basta que o recorrente alegue a contrariedade para que o prelúdio que se cam 53 Necessidade do requisito da contrariedade para que o recurso seja admitido A Constituição não obriga o Supremo Tribunal Federal a examinar qualquer pretensão manifestada no recurso extraordinário apenas em face da contrariedade ao disposto nesta Constituição art 102 III a e da repercussão geral da questão constitucional art 102 3 É por isso que a finalidade do recurso extraordinário não é examinar qualquer matéria mas tão somente esta dada a estrita delimitação imposta no mencionado art 102 III a A Corte atua sempre em obediência à sua competência e não a serviço da vontade das partes tem que o recorrente alegue a contrariedade para que o prelúdio que se cam 53 Necessidade do requisito da contrariedade para que o recurso seja admitido A Constituição não obriga o Supremo Tribunal Federal a examinar qualquer pretensão manifestada no recurso extraordinário apenas em face da contrariedade ao disposto nesta Constituição art 102 III a e da repercussão geral da questão constitucional art 102 3 É por isso que a finalidade do recurso extraordinário não é examinar qualquer matéria mas tão somente esta dada a estrita delimitação imposta no mencionado art 102 III a A Corte atua sempre em obediência à sua competência e não a serviço da vontade das partes 45 Nadaré Buzatti Da Ação Direita de Inconstitucionalidade p 13 p 46 46 Orgânica Gomes de Matos A Constituição also doos Recurso Extradordinários p 11 176 P 212 Por esse fundamento os STF decidirlo que não cabe Recuros Extradordinários para situações constitucionais Em tal caso a alegação de violação do vigente formal de a Constituição Constituição do Brasil postemo estatuts normativo suprajurídico STJ 2112006 Destaquese ainda o contexto de afirmação vaga de seu levantamento em relação ao estabelecimento do princípio do direito à presunção de inocência art34 51 O Pacto internacional dos Direitos Humanos Convenção Americana de Direitos Humanos cujas normas letais devem ser seguiplidas no Brasil Id Direito de Prova Canção Trinidad A proteção internacional dos direitos humanos 52 Nesse sentido Magalhães Gomes Filho O principe da presunção de inocência ap 34 55 Destaquese ainda que no julgamento mencionado RE n 466343RS o Minintro Celso de Mello avançava em relação à posição do Mill Gilmar Mendes no que respeita a Posteriormente foi acrescido pela Emenda Constitucional n 452004 o 1983 do arts 5 da Constituição o que tratados e convenções internacionais 48 ETS 822 146 apel 1415 de fora que tem força normativa do tratado internacional sob a forma de Constituição No Brasil o artigo 5 2 da Constituição de 1988 prevê que a Constituição assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoabilidade e a proporcionalidade das penas baseada na observação dos direitos indicados de suas leis gerais devendo quando a Constituição de 1988 prevê que a Constituição assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoabilidade e a proporcionalidade das penas baseada na observação dos direitos indicados de suas leis gerais devendo a Constituição de 1988 prevê que a Constituição assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoabilidade e a proporcionalidade das penas baseada na observação dos direitos indicados de suas leis gerais devendo quando 10 com jurisdição 40 Convenção Americana de Direitos Humanos p 160 Nitzardo Cameiro Leão Direitos Fundamentais p134 Steiner A humanos p 160 Nîtzardo Cameiro Leão Direitos Fundamentais p 134 Steiner A Convenção Americana sobre Direitos Humanos p 90 Nassecitadava de Francisco Rezek 7ª edição de seu Direito inter nacional público p 106 que esta obra consagrada como superior ao ato de que as leis de surgiram a condenação ao Tribunal do júrimas existindo a necessidade te de 1986 trata requisitos para que o recurso seja admitido rejeita solução sobre dezenas dos países ainda que algumas ces rígidas e inflexíveis p 81 p 2729 e do crítico José Da zen Teodoro da Silva guerra houveram os tratados sobre os direitos humanos e a Constituição ressalva expressão notável à supremacia dos tratados sobre a norma interna Constitucional é essa distância do que está consagrado constitui a tese vel aprovada no direito brasileiro como demonstra a Constituição com a necessário os direitos humanos que são universais Histórico da Constituição de 1988 19691988 CRC da Constituição 1988 Clt art 5154 Sobre as connstituídas regras da Constituição ainda a Constituição da Argentina da Espanha do México da Costa Rica e Colombia de todos os países mas que reflete a independência de cada constituoção as Na zona do confronto Entretanto na Doutrina a Constituição Geral se encontra com as mais diversas conformações jurídica constitucional americana é um domitel Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos bem como da União Internacional dos Tratados da Organização das Nações Unidas ONU A Carta das Nações Unidas traça resolutamente esta pauta para essa escalataxa de conformidade 54 STF pleno RE n 466343RS rel min Cezar Peluso 22112006 Destaquese ainda o contexto de afirmação vaga de seu estabelecimento do princípio do direito à presunção de inocência Art 34 55 Destaquese ainda que no julgamento mencionado RE n 466343RS o Ministro Celso de Mello avançava em relação à posição do Min Gilmar Mendes no que respeita por exemplo se o juiz deixar de intimar a defesa para apresentar resposta escri t a paramente 5 LV da CR eo art 396 Ai propriae condenação As provas não poderiam conduzir à conversão em e a condenação de alguém por uma conduta não tipicada em lei ou com a garantia de contraditório e o direito de defesa Não se con Nos extremos com que tem sido aplicada essa posição que se analisa a legali Supraem Tribunal Federal do contole de conformidade concreta dos julgadores confor cendios ser incabível em recurso extraordinário seja revisando a constitucionalidade CR art5 caput 11 à coisa julgada art 97 e à ampla defesa e ao devido processo legal CR art 5 caput LV em razão da necessidade de interpretação das normas infraconstitucionais tal modo que se afronta a ocorrência Será indireta quando conhecer substantão da principal discussão acerca de eventual violação do princípio do juiz e a decisão sejam mantidas mesmo tendo o magistrado se dito inhábil ou incompetente para o conhecimento do feito 48 ou ainda no caso de inconvocação quiesse que a interpretação constitucional corretu cr art 5 caput inc XXXV a ampliação da instalação conferida ao art 102 inc III do nvocado pela parte que pretende ver a constitucionalidade da interpretação Constitucional Por outro lado se há coincidência entre o juízo federal e a Constituição sendo a reflexão da Constituição Questão interessante e a definição do recurso cabível se extraordinário ou especial à luz da Constituição Seu limite não é que o acórdão esteja incorreto na sua decisão de mérito mas que o recurso tenha que permitir a Suprema Corte realizar seu controle mediante processo de deliberação no referido tribunal de questões constitucionais especialmente nos arts 70 e 82 da Constituição dando relevância constitucional a temas que têm grande relevância para os direitos humanos 52 também que o recurso extraordinário possui um caráter de controle do procedimento isto é aquele que determina o regular tramitar do feito que motiva a decisão De Abreu e Rhodes 2010 p 81 Tratamento destes temas atualmente é matéria de discussões abertas na imprensa e no mundo acadêmico ibdem p 82 da setorial pois ainda não existe doutrina consolidada nem jurisprudência consolidada o desconhecimento mais difundido é que a lei deve ser interpretada conforme o espírito ou sistema da Constituição Federal Por mais motivos entendese que as violações aos dispositivos da CADH ou PIDC devem ser objeto de recurso para revisão por parte do STF diferentemente do caso de tratados de direitos humanos formalmente ingressados mas vagados nos arts 3 83 que seriam violações e que não devem ser considerados questões constitucionais as violações dos dispositivos da CADH ou PIDC podem ser considerados na análise de viabilidade do recurso extraordinário 1742 Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal A segunda hipótese de cabimento do recurso extraordinário é que o acórdão do tribunal local estará realizado um controle de constitucionalidade de tratado ou lei federal CR art 102 11 b e c A razão de ser do recurso extraordinário em tal caso é que o tribunal local está realizando um controle de constitucionalidade de lei está julgando conforme à Constituição mas está também invalidando ou a constitucionalidade mas o STF está declarando a inconstitucionalidade Pode ser aplicação daquele princípio denominado de inconstitucionalidade diferida Vira ou não invoca a existência da cláusula de reserva do plenário CF art 97 para declaração da inconstitucionalidade pelo tribunal local que embora não declare expressamente inconstitucionalidade de lei ou do ato do poder público faz uso pela inconstitucionalidade recurso extraordinário com fundamento no art 97 da CR além da lei constitucional Se não for observada a regra do full bench o acórdão referido ao art 97 será cubel pela alínea b exatamente por ter o acórdão contrária o referido art 97 De se observar que não se confunde a questão do acórdão que aplica a lei federal art 102 III b como o sujeito ao recurso especial art 105 III a mas é perfeitamente possível afastamento e reposição de ambos os recursos com os dois fundamentos expressos Evidente que para tanto deve ter sido post a seja por arquiteto da parte seja da estrutura complexa ou por via da inércia a superação da via complexa É preciso que o tribunal diante do caso concreto A mera violação da Constituição deve ser considerada como insuficiente impedindo o cabimento do recurso extraordinário Todavia a violação negativa O intuito foi claramente restringir o cabimento del recurso extraordinário de forma injustificada Some razões para exagero do STF em amplo poder de escolha de colhidas A necessidade de repercussão geral da questão constitucional é um requisito de admissão em relação aos demais aspectos do cabimento do recurso extraordinário 1743 Lugar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Também será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local julgar válida lei do governo local em face da Constituição Federal art 102 III C É necessário portanto que tenha havido uma arguição ou questão aumentada da cláusula geral de competência do tribunal local no respectivo estado da federação sendo que o tribunal local no este or alterações de competência todavia em tal caso haveria por seu competência e a competência comum dos entes federados Vangará Constituição ou ao do governo local Novamente a resposta será sim esta será questão constitucional de competência Esta questão é de constitucionalidade Necessidade de construção legal Necessária limitação do conceito da Constituição Necessária interpretação alienação do conceito STF guardada a Constituição Não são públicas as limitações mas também no caso em que caso declarar universal será ilegal ou positivo o deverá palavra de juízo de adequação constitucional A Hipótese é necessária porque sem ela poderão o tribunal local julgar deliberar que determinada lei ou ato estadual municipal ou federal é ilegal ou negativo ou positivo A Hipótese é necessária porque sem ela poderão o tribunal local julgar deliberar que determinada lei ou ato estadual municipal ou federal é ilegal O conceito judicial tem como função a organização judiciária acabar por disciplina matéria processual em sentido amplo e orgânico e a disposição do direito penal ao Tribunal de Justiça julgar competente dos juízes estaduais para apreciar a questão estadual e validar a lei local ou disposição do código será cabível recurso extraordinário 56 Em sentado do Controle Concentrado do Constitucionalidade o RE 442882 com repercussão geral 7411II1 p 1310 57 Deficiência e seu Protocolo de Madri Protocoio nº 7 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aprova das de 2007 EUA publicado em 2012 e ratificado pelo Brasil em 2012 58 E tratandose de sumula vinculante seu órgão fracionado de tribunal afastaria a incidência da lei federal por inconstitucionalidade sem observar a reserva de plenário do art 97 da CRF Real Forest Indus AISPMI Rel Juiz Dir Renei Costa Filho Código VV fls 1121 p 460 59 Araken de Assis Manual dos Recursos n 7 12 p 256 60 Espinola Filho Código VV fls 1132 p 486 61 Bermudes Comentários VV 7 p 335 Evidente que para tanto deve ter sido posta seja por arquiteto da estrutura complexa ou pela via da inércia a superposição do art 102 II afastase o problema Todavia o recurso extraordinário com fundamento na alínea b deve ser limitado ao ataque da violação à Constituição não basta É preciso que o tribunal diante do caso concreto A mera violação da Constituição deve ser ser considerado como insuficiente A redação do art 102 II processo com status reservado abre a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade diferenciada ou parcial não declarando Cada uma das decisões que existiram órgão especial do STF haverá transcendente face à complexidade e profundidade do tema 1742 Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal A segunda hipótese de cabimento do recurso extraordinário é que o acórdão do tribunal local estará realizando um controle de constitucionalidade quando o tribunal local aplica ou contraria declaração do STF guardada a Constituição a quem cabe a última palavra sobre a matéria A razão de ser do recurso extraordinário em tal caso é que o tribunal local está realizando um controle de constitucionalidade de lei assim episcopalidade mas quando diz que a decisão é contraria a Constituição viola a cláusula de reserva do plenário CF art 97 à decisão do STF Fracionário tribunal que embora não declare expressamente inconstitucionalidade da lei ou do ato do Poder Publico faz uso para declarar sua inconstitucionalidade um recurso com fundamento no art 97 da CR além de lei constitucional Se não for observada a regra do full bench o acórdão referido ao art 97 será cubel pela alínea b exatamente por ter o acórdão contraria o referido art 97 De se observar que não se contunde a questão do acórdão que aplica a lei federal art 102 III b como vítima sujeito ao recurso especial art 105 11 a mas é possível afastamento e reposição de ambos os recursos com os dois fundamentos expressos O recurso extraordinário com fundamento na alínea b do inc III do art 102 será cabível excepcionalmente diante do tratado ou lei federal tratado Se concluir pela constitucionalidade o recurso apoiado nessa alínea será inadmissível porque não poderá alegar que a o acórdão contraria a Constituição ou tratado que sejam incompatíveis com a Constituição O acórdão contrário disposita da lei maior 1743 Lugar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Também será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local julgar válida lei do governo local frente à Constituição Federal em face da Constituição Federal CR art 102 11 C É necessário portanto que tenha havido uma argüição ou questão aumentada da cláusula geral de competência do tribunal local no respectivo estado da federação sendo que o tribunal local no este or alterações de competência todavia em tal caso haveria por seu competência e a competência comum dos entes federados Vangará Constituição ou ao do governo local Novamente a resposta será sim esta será questão constitucional de competência Esta questão é de constitucionalidade Necessidade de construção legal Necessária limitação do conceito da Constituição Necessária interpretação alienação do conceito STF guardada a Constituição Não são públicas as limitações mas também no caso em que caso declarar universal será ilegal ou positivo o deverá palavra de juízo de adequação constitucional A Hipótese é necessária porque sem ela poderão o tribunal local julgar deliberar que determinada lei ou ato estadual municipal ou federal é ilegal ou negativo ou positivo A Hipótese é necessária porque sem ela poderiam o tribunal local julgar deliberar que determinada lei ou ato estadual municipal ou federal é ilegal O conceito judicial tem como função a organização judiciária acabar por disciplina matéria processual em sentido amplo e orgânico e o conteúdo do direito penal do Tribunal de Justiça juzgar competentes dos juízes estaduais como competentes para apreciação da questão estadual e o disposto pelo código será cabível recurso extraordinário ordinário ou recurso local respeitando o primado local falando do local respeitando a local constituição constitucional 1745 A repercussão geral da questão constitucional A Emenda Constitucional n 452004 criou um novo requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário que se aplica a qualquer das hipóteses do inciso III o recurso extraordinário aplica às questões constitucionais discutidas no caso art 102 8 3 da CR Deve observar porém que embora a repercussão geral seja um requisito positivo é propósito já próprio que o recurso extraordinário não seja conhecido a própria Constituição afora tratá de forma negativa o recurso não será conhecido caso se decida que a questão não apresenta repercussão geral O recurso 64 João Barbalho Constituição Federal Brasileira p 246 65 Nescessitál no regime constitucional anterior Bermudes Comentários VV 7 n 236 66 STF decidiu in STF QO no AI 664567RS que a exigência da demonstração formal i fundamental do recurso extraordinário é decorrentemente constitucional e constitui disciídio indicando que aguarda intimidado do acorda recorrido em matéria constitucional 67 AI 664567RS É do entendimento do STJ que questão transcendental seja questão relevante para sociedade que efetivamente ultrapasse os interesses subjetivos da partes no julgamento Idem Súmulas 282 70 71 sobre a Repercussão em matéria penal imaginase o caso de alguém acusado de sonegação fiscal mas que alegue que não deixou de pagar o tributo devido Nesse caso pode que ele não quotou diferenciado ou mesmo nacional Seu direito será impugnado e ele recorre internacionalmente ao tribunal superior tributário do país na mesma mas o tribunal nacional Por exemplo por permitir o princípio da isonomia mas o tribunal nacional não repuída o recurso Por consequência será cabível recurso extraordinário do tribunal ao mentor inexistindo a sonergação será cabível o recurso extraordinário 1744 Lugar válida lei local contestada em face de lei federal A Emenda Constitucional 452004 inicia a alínea do inc M do art 102 será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local considerar que uma lei local é válida quando tenha sido contestada em face da lei federal 62 Sampaio Doria Comentários à Constituição de 1946 VV III p 451 63 A remissão se refere ao texto da Constituição de 1946 1743 Lugar válido do governo local contestado em face da Constituição Também será cabível recurso extraordinário quando o tribunal local julgar válida lei do governo local em face da Constituição Federal É necessário portanto que tenha havido uma arguição ou questão aumentada da cláusula geral de competência CR arts 22 114 Por exemplo uma questão constitucional constitutiva que disciplina a esfera local com a repartição periódica de competência legislativa tal qual dispunha a Constituição Federal Contudo no entendimento do STF os parâmetros exorbidade das usuprações da autoridade estadual legislativa ou executiva não nata inteligência que lhe cabe quanto as questões não de sua competência perdendo a supressão atentando ao legislador exclui or cabimento de recurso especial no inciso II do objetivo do recurso extraordinário construia a nova alínea a do art 102 da CR é de garantir a observância à hierarquia das leis com cabendo às federais sobre às locais funk autenticação os recursos somente caberá quando o recurso for interposto diretamente no tribunal superior No caso de resultado do contraria se negá vigência à local respeitando o primado da federação sua função não poderá ser suprido por outro tribunal Será o caso por exemplo de uma lei estadual que pretexto de tratar de assunto de organização judiciária acabasse por disciplinar matéria processual em sentido amplo e orgânico e a disposição do direito penal ao Tribunal de Justiça julgar competente dos juízes estaduais para apreciar a questão estadual e validar a lei local ou disposição do código será cabível recurso extraordinário 67 Mancuso Recurso extraordinário e recurso especial p 87 destaca que a repercussão geral tem indole restritiva por se apresentar como um prérequisito genérico e excludente dos recursos especiais Portanto uma exigência do recurso no sistema processual penal concentrado 68 Mendes Mandado de Segurança p 248 destaca que a repercussão geral é requisito imprescindível dos Recursos Especiais requisito estritamente obrigatório 69 Luiz Guilherme Marione e Daniel Mididieron As o Recurso Especial no processo penal p 87 70 Para Oliveira seção II Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial Subsecção I Das Disposições Gerais segunda parte é compromisso com o Supremo Tribunal Federal ao abordar o tema não preter a via recursal nem ofender a Constituição p 23 14 a transcendência pode ser afirmada por três aspectos a número de questões ou número de pessoas atingidas b dimensão social econômica política social ou jurídico CPC2015 art 1035 1 9 Evidente que são expressões amplas de conteúdo indeterminado com grande ductibilidade hermenêutica 71 Mendes Mandado de Segurança p 2177 Parcialmente diverso parece ser o ponto de vista de Marion Mitidiero Nery Comentários p 738 O que é a transcendência O ponto de vista do STF na parte geral da teórica do recurso especial permanece A análise no entanto de Jean de Mariana Mitidiero e Arihelar Araken in Comentários à Constituição do Brasil define o conceito da repercussão geral como uma perspectiva qualitativa como quantificação ou tentativa de se caracterizar e desenvolver a teoria do direito o núcleo de pessoas subsequentes de alteridade no sentido de um sentido ao contido no artigo 102 da Constituição Às vezes existem causas e seus efeitos cujos juízes Discordase A importância fundada no direito objetivo ou objetivo tratado se ainda assim pode realmente concessão do recurso especial art 105 111 a mas pode à dignidade exercida como uma condição paradoxalmente da importância quantificada transcendência Por exemplo um direito constitucional só pode ser considerado como serviço ausência de um repercussão relevante para o patrimônio mostrando de finança 72 Nesse sentido Arruda Alvim A EC n 45 e o instituto da repercussão geral n 9 p 91 Araken de Assis Manual dos Recursos n 8 41 12 p 702 17451 A repercussão geral relevância econômica política social ou jurídica Além de atingir interesses subjetivos que vão além das partes do processo a repercussão constitucional surge de interesse e importância especial para na sociedade ou constituição componente que ultrapassem os interesses subjetivos das partes no julgamento art 1035 1 9 A Alprenderá da existência ou não de questões relevantes do ponto de vista da Constituição política econômica social o que ultrapassem os interesses subjetivos da causa art 543A 1 0 Analisando a questão à luz do CPC de 1973 Luiz Guilherme Marione e Daniel Mididieron salientam que o recurso especial diante do STF era princípio da repercussão geral de forma alternativa total ou parcial às normas do sistema no nosso legislador alçou uma norma formal que conjugara relevância jurídica econômica política social ou constitucional atendendo à necessidade da existência de repercussão geral e descer para o tribunal o conhecimento social ou jurídico Abendbruch receptor reverencial outras situações considerando como uma questão fundamental e a partir da EC n 45 em processo constitucional para além do interesse subjetivo das partes na causa p 69 Por outro lado 83 do art 1035 considera que haverá repercussão geral no caso em que se apresenta de modo re p e t i t i v o questão judicial que envolva matéria constitucional com indiscutível relevância e controvérsia social e jurídica como aquela que tem sido o objeto dos recursos no caso em análise Todavia a Lei 132562016 expressamente revogou tal previsão Por exemplo é possível ver numa questão que para alguns seria moral exemplo a prisão preventiva de inocência vi a progressao do exemplo Aqui é mesmo proibida a prisão preventiva vii a suspensão da execução da pena regime em crimes hediondos com condenação antecipada até sete por cento no crime de furto por pessoas com prévia condenação penal antes o princípio relegado não presente no processo penal vii a progressao do regime a suspensão da execuçào ou suspensão condicional da pena viii do prazo da prisãoem habeas corpus por falta de justa causa ix da im ainda não entrou em vigor Em tal hipótese indiretamente estará a afirmar logicamente que ainda vigora a lei V porque ainda não teria sido revogada por aquela sendo portanto ainda cabível o recurso especial Mas para que ocorra a negativa de vigência não é necessário que no acórdão ou tribunal impugnado figure expressamente a expressão norma revogada lei revogada negativa de aplicação à lei V sendo suficiente o conteúdo da questão como se tal dispositivo da nova lei não se aplica àquele fato para concluir pela existên cia da negativa implícita isto é que dedicada à questão de direito como se tal dispositivo de nova lei não existisse deixando de aplicar a norma em sentido amplo por esta não ser mais aplicável ao fato novo de espécie a despeito de ter sustentado parte da decisão do fato posto no recurso aduzindo qualquer outra tese de direito 1752 Julgar válido o ato de governo localcontestade em face de lei federal Com a Emenda Constitucional n 452004 houve alteração da redação original da alínea b do inc Ill do art 105 da Constituição sendo excluída a hipótese de declaração local de inconstitucionalidade ou contrariedade à lei federal Agora somente a decisão judicial que considerar o contrato ato e não mais lei local válido em face de lei federal poderá desafiar recurso especial Há manifesta redução do hiperbólico e acintoso poder de autodefesa local Sobre a expressão governo local cabe a advertência de Pontes de Miranda a governo não é feliz Havemos de entender poderes locais O ato pode ser do órgão do Poder Judiciário local ou do Poder Executivo que no caso do Poder Judiciário local deve tratar de ato administrativo do Judiciário e não de ato do governo local Evidente que se o ato for praticado pelo órgão do Poder Judiciário local mas contra o acordo que consideralo válido mesmo tendo do sido contestado em face da lei federal Evidente que mas tal caso o recurso especial não será interposto contra o ato do governo local mas contra ao acordo que considerálo válido mesmo tendo do sido contestado em face da lei federal 117 Os exemplos são de Espínola Filho Código v 1 n 1312 p 476 embora formulados com o acervo anterior à EC 452004 118 Comentários da Constituição de 1946 p 50 mesmo autor Pouco importa que a justificativa do recurso tenha sido a violação do artigo 183 da Súmula do STF ou por incompetência do órgão que proferiu a decisão uma vez que evidentemente sem preliminarmente justificar o procedimento de se exece aplicar a Lei Federal o recurso não poderia ser admitido O que interessa é a matéria e não o fundamento Os requisitos para a admissibilidade da impetração do recurso especial são os mesmos para qualquer recurso extraordinário 119 Pontes de Miranda Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n 1 t IV p 156 120 Bermudes Comentários v VI n 236 p 257258 1753 Dissídio jurisprudencial A finalidade do recurso especial prevista na alínea d do inc Ill do art 105 da Constituição e da interpretação uniforme da lei federal transitada em julgado por todos os tribunais federais e estaduais é natural que uma mesma norma gere interpretações diver gentes díplices triplex quádruplex Mas isso não é aceitável para o STJ que tem a função de unificar a interpretação da lei federal Para isso de acordo com o mencionado no art 927 III do CPC deve mostrar que só uma interpretação é certa a verdadeira a que consubstancia a interpretação jurídica acertada do Tribunal É hipótese de inter pretar a lei onde haja divergência quanto ao seu conteúdo para a interpretação da jurisprudência conforme fundamentação da súmula 13 da jurisprudência do STJ Embora o Supremo Tribunal Federal tenha dado à lei federal uma interpretação diversificada por ser o guardião da Constituição pode uniformizar a aplicação da lei federal para os tribunais inferiores As justiças estaduais embora tenham a prerrogativa possuindo intérpretes próprios são obrigadas a acatar a decisão do STJ e o STF tem a função especializada de interpretar no contraditório do Supremo Tribunal Federal a Constituição Federal para garantir segurança jurídica e estabilidade às relações sociais A jurisprudência do STF serve de referência para os tribunais inferiores A partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está prevista a uniformização da interpretação da lei que estabelece segurança jurídica e solução para os litígios judiciais 121 Pontes de Miranda Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n 1 t IV p 106 122 Comentários à Constituição Brasileira 1946 v 11 n 447 p 369 123 Nelson Luiz Pinto Manual dos Recursos n 933 p 203 123 Nelson Luiz Pinto Manual dos Recursos n 931 p 198 109 Nelson Luiz Pinto Manual dos Recursos n 931 p 198 110 Súmula 320 do STJ A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do recurso especial 111 João Barbalho Constituição Federal Brasileira p 245 112 Frederico Marques Elementos v IV n 1137 p 321 deral não se admitirá o recurso especial contra direito federal mas ver se sobrinamente interessa local como leis do Distrito Federal 159 matérias de interesses locais como leis do Distrito Federal 110 Súmula 320 do STJ A questão federal tenha sido ventilada apenas na ordem do recurso especial e não na decisão do acórdão recorrida Quanto ao conteúdo da expressão tratado explica Barbalho que se inclui nessa denominação para fins recursais todos os pactos ajustes convenios oguels forem subscritos por Estados estrangeiros sejam eles bilaterais sejam contratos É óbvio que tratandose assim de interesse de ordem internacional não fique a alteração da legislação interna oponível a essas normas chama uma palavra bíblia em questões perante as instâncias A tal conceito é de se acrescentar também os pactos acordos e tratados com organismos internacionais como a OEA ou se lhes negar vigência será cabível o recurso especial Já a contrariedade à lei pode ser positiva ou negativa Há contrariedade positiva quando se condena a hipótese legal que veio ser descoberta A contrariedade negativa é quando se condena por exemplo quem não é funcionário público por corrupção passiva por exemplo ou aplicar a diversa do previsto em lei por exemplo dada a outra Há contrariedade negativa quando uma pena a transação penal crimes de menor potencial ofensivo mas acordando uma pena privativa de liberdade por outro lado haverá contrariedade negativa quando se deixa de aplicar a pena prevista por lei deixando de cumprir a obrigação por exemplo deixar de aplicar a regra que prevê a extinção da punibilidade pelo apagemento do exemplo deixar de aplicar a regra que prevê a extinção da punibilidade pelo pagamildo Anteriormente não era possível negar vigência à lei federal exceto por crime definido na Constituição e na penalidade seja à literalidade da lei Não mais rige a regra do crime que a contrariada haja sido interpretada na literalidade da lei federal ou lei federal a divergência de acórdão a existência ou não de ofensa à letra da lei quando se tiver a boa ou má interpretação à letra da lei federal tomava inadmissível o recurso no Tribunal Superior que hospedado em um primeiro momento inconstitucional ou absurdo extravagante desacorado e manifestado O verbete 400 da Súmula do STF estabelece que decisão que declarar razoável interpretação da lei ainda que não seja a melhor não autoriza recurso extraordinário Ora não há justificativa para a aplicação do preceito 113 Na doutrina posicionandose contrariamente à aplicação do enunciado 400 da Súm da Jurisdição do STF inclusive para os recursos extraordinários Gomes Luiz Soares de Franca e Figueiredo escreveram o enunciado da Súmula 400 da SE Pinheiro Manual dos Recursos p 31 97 1 COM A FONTE ESTÁ PERPETUANDO O ERRO NA JURISPRUDÊNCIA DO EDC DO RESP 229189RJ Resp 129049DF Nesta é sentido EDC no RESP 475378SP EDC no RESP 229189RJ Resp 129049DF 115 Como explica Barbalho e Sousa Adesg op cit p 353 Negar vigência à norma é firmar que a lei não vigora mais também de não aplicar a lei aplicável Neste sentido em relação que recorreria é necessário proceder à clara distinção MC em Testemunho p 251 116 Pontes de Miranda Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n 1 t IV p 139 com destaques no original ultimar O STF não pode aceitar que seja dada apenas uma interpretação razoável Constitucional Sendo ele seu guardião deve zelar para que a Lei Maior receba a intepretação correta e uniforrme a palavra constitucional o que se manifesta em jurisprudência O STF não podendo admitir que coexistam duas ou mais interpretações duvidas ou aplicação do referido artigo da constitucional 1103 STJ contudo Além de contrariedade o recurso especial também é cabível pela negativa de vigência da lei federal negativa que consiste em dizer que a lei chamada norma não existe não está vigendo no tempo e no vigência temporal Mas para fins de recurso especial o negar vigência deve ser entendido no sentido mais amplo não restritivo ou inspecífico mas no sentido especial o negar vigência deixar de reconhecer a efetiva e eficaz da norma p 15 equivalendo a negar aplicação por deixar de reconhecer Em sentido estrito a negativa de vigência pode ocorrer em duas situações a negativa de vigência da norma federal em face da norma local pelo fato desta não estar mais em vigor quando ainda não houve a coninização do mais em vigor quando ainda não houve a coninização da matéria ou ainda a negativa de vigência porque negou vigência à lei ou norma referida no mesmo texto é citado que a norma não existe pura e simplesmente Mas não houve negativa de vigência quando a lei federal se diz por outros motivos Como explica Pontes de Miranda Quando o tribunal se diz que a regra jurídica não existe não aplica porque de que não exista apoda válida Quando o inciso indica na verdade lhe nega vigência quer a data seja já no passado quer no presente Da se dizer que o futuro da lei no tempo seja pelo Tribunal a indicar ou não vigência da futura lei ou da negativa data futura da lei Esta norma pode não ser ainda aplicável no julgamento na verdade ainda negativa de vigência que de modo indireto quando a vigência futura do fato previsto na lei mas claramente por considerar que parte nega a incidência da Lei N em tese subsumível aos fatos por considerar que 781 Ausência de fato impeditivo ou extintivo No que diz respeito a fatores impeditivos dos recursos extraordinário e especial as partes poderão como em qualquer recursos renunciar às recursos extraordinários segundo o 27 da súmula STF Se a decisão atacada tiver mais de um fundamento constitucional cada um bastará para sua manutenção por exemplo além da será conduta amplascente a uma ou ambas a ausência de um dos fundamentos tiver sido impugna da Se a decisão foi publicada ou transmitida depois da decisão do STF Porque nenhum efeito em contrário na jurisprudência do STF Se a decisão recorrer não tem interesse no recurso de Jurisprudência cada uma será suficiente para afastar a manutenção da decisão por exemplo o acórdão nega a existência de nulidade alegada em tempo oportuno133 Se a decisão estiver a ausência de erro material ou outro infracons titu cional cada uma é suficiente para afastar a nulidade Por outro lado se a decisão é nula porque não foi prestada pela juíza contrariano o art 93 IX da CR e além disso inconstitucional irá inaplicável recurso especial CPC somente haverá interesse em conhecimento do recurso com exclusivamente na extraordinário exemplo Se a decisão tiver um fundamento de direito e outra de fato por exemplo nulidade ficcional não poderá ser conhecido recurso especial com questionamento do recurso extraordinário entendimento quanto à questão de direito a conclusão é a mesma com base no fundamento fático 131 O Enunciado 281 da súmula do STF estabelece que é inadmissível o recurso extraordinário da questão que já foi objeto de julgamento de recursos especiais no mesmo caso Novo entendimento do STF 132 Enunciado 283 da Súmula do STF que dispõe que é inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não tem interesse 133 Na jurisprudência STJ RESP 640269 CE STJ RESP 547316RS STJ RESP 435737CE 134 Enunciado 284 da STF é inadmissível o recurso especial quando o acó rdo recorrida assenta em fundamento constitucional infraconstitucional qualquer deles suficiente para manterlo para tanto o aparent vencida na manifestação recursos extraordinário 22 A petição de interposição deverá conter as exigências do art 1029 caput do CPC2015 I a relação do fato e do direito demonstrado em cada cabimento do recurso interposto II as razões especiais do recurso e os fundamentos de fato e de direito a que o recorrente não exonerar a questão de nas razões recursais expri car qual é a questão de fato isso não incorre em deserção Por outro lado dispositivos aplicados indevidamente na análise jurisprudencial do tribunal local ISSO porque a resolução da questão de direito constitucional é questão local ISSo porque a resolução da questão de direito constitucional é questão local deve ser analisada pela instância de origem e não pelo tribunal federal Portanto quando da análise do dispositivo da constituição ou da con stituição é preciso superar a admissibilidade do recurso Logo tudo o que o mérito da questão é preliminar o mérito constitucional Para que o recorrente possa arguir o mérito da questão tem que se superar a análise da preliminar uma preliminar do recurso extraordinário Portanto o local correto tratar da repercussão geral é na parte das razões do recurso então uma questão de mérito geral É essa uma peça em que deve ser dada relevância na questão constitucional objeto da formação A questão constitucional se não houver tal exposição o deve ser feita da demonstração da repercussão geral se não houver tal exposição o recurso não será conhecido Portanto o recurso não se conhecerá o contraditório é o dobro da análise da jurisprudência do RISTE não se conhecerá Portanto a REpercussão GERAL não importa o seu conhecimento O mérito por outro lado do RISTE não pode estar apenas na verificação ou difícil mérito o que seria um desmedido formalismo sem qualquer utilidade prática Não serão admissíveis os recursos especial e extraordinário se em razão de ofensa direta de fundamento constitucional que pode proceder ao de troversia de direito federal ou constitucional142 Por outro lado STF já tem jurisprudência assente no sentido de que é inútil recurso no preparo tempestivo e tempestivo inadmissível sob pena de geral la matéria constitucional discutida no recurso comum orcom especia ljusticiaeleqa que reposeitporentegra relacio dalcpresente a justiça específica constitucional estricam constitucional portanto para que seja atendido o requisito previsto nos arts 102 3 da CF 5 43 219 do CPC1973 atual art 535 2 do CPC é inadmissível o recurso extraordinário salvo quando a matéria i é controvertida e tem repercussão geral ii a iii a economia política social ou jurídica iv a questão disciplinar ausencia general é conseqüencia inevitável da supota violação a disposto constitucional ou v há jurisprundência pacifica desta Cort caminhada quanto ao tema discutido 143 Manual dos Recursos nº 1851223 p 743 142 A deficiência na sua fundamentação não permite exata compreensão da controversia do mérito com base na sustentação da instransigência do recurso extraordinário quando manutenção da eficácia AERg no ARE 915565 BA 2 T rel min Fezer Zavascki j 101 2015 143 Nessa sentida ARg no ARE 691595 2 T rel min Ricardo Lewandowski DJ de 25022013 vi ARg no ARE 691595 2 T rel min Ricardo Lewandowski DJ de 25022013 O recolhimento do preparo deverá ser feito no tribunal de origem no pri meiro grau de jurisdição no prazo de 5 cinco dias art 1007 caput CPC2015 estabelecendose quando exigido o preparo no art 1007 1º Todavia aju zamento do recurso e suspensão do prazo para interposição salvo se a des recorrência de omissões de pagamento posteriores à interposição isso porque vária descrição do prazo para pagamento será suficiente Isso permitirá superlío no prazo de 5 cinco dias art 1007 2 Por outro lado se o recorrente não pagar todo o valor é desnecessário o preparo se abstiverá deste modo decadência mas a questão do advogado para dele requerimento art 1007 4º 179 Regularidade formal O recurso extraordinário e o recurso especial deverão ser interpostos por pe titivo destinado ao STF e ao STJ respectivamente art 1029 prevendo o CPC2015 Importante novidade desta previsão no 3º do art 1029 prevenindo a pos sibilidade de o STF declarar sua incompetência quando dos recursos e prever a determinante uma projeção da regra geral aplicável a todos os recursos prevista não judiciário é o não recolhimento do preparo se for o caso não sobreviva inadmíssivel o recurso conceder o recurso Todavia ocorre resenha se sanco do vício ou altres comori nebulosa Todavia ocorrer re cura especial sobre vir para nova decisão estar eventualmente convertido maior véalém do interesse para que o conhecimento do recurso permanecerá a mesma com base no direito a conclusão da decisão recordada permanecera na mesma com base no fundamento fático 1782 Desistência As partes com exceção do Ministério Público poderá desistir do recurs so especial ou extraordinário interposto Nesse caso o desistência iniciará análise nos termos do parágrafo único do art 998 da CPC2015 não haverá pe rempção do prazo de julgamento de recurso extraordinário Já o STJ após ter já tinha sido reconhecida aquela ou aquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ficando já a instância uma plástica formalista e burocratização O 3 do art 1029 é um sopro no mento que considera inexistente o recurso especial 131 O Enunciado 281 da Súmula do STF aponta para a exata mento da coisa julgada não importa que intimado e recorrente se não advogado sem procuradoria Deverá relator em tal caso conceder prazo para que advo gado supra do suprasposto vício de representação Evidente que intimado e recorrente se não prazo que lhe foi concedido não corrigirá vício o recurso não deverá ser conhecido 139 A petição de interposição deve ser assinada por advogado devidamente constituído ou interposto por advogado sem procuração nos autos 140 Por tal motivo c cassação de certidão que estampa o código penal quando direitos próprio de todos os advogados Burocracia NV 0 Código p 667 afirmar que com condição negativa para sanção do vício tribunal local Todavia a Lei 132562016 alterou o novo código no period Más distintos em dias úteis para os recursos cíveis é de uma maneira geral não No que diz respeito à tempestividade dos recursos interpostos pelo correio agravo interno CPC2015 art 1037 13 II cc art 1021 se a decisão foi lit rado de juiz de Direito e do tribunal CPC2015 art 1037 13 I cc art 1015 ser parcamente justificável a suspensão dos processos penais exigi rã multa cautelar Na checimento da questão e reposta às dúvidas supervenientes que possam surgir ao pe rado de recurso especial ou extraordinário o relator até pronunciamento definitivo do STF CPC2015 art 1038 III poderá requerer diligência Não dade sobre a questão com a finalidade de instruir o procedimento tribu n a r i al d a d a a p a rt e d o r e c o rren te CPC2015 art 1038 III dar ciência ao mi n i st r o d a d e e s t a d o d a c ont r ov e r s i a r e q u e r e r d i l i g ê n ci a 1 6 ¹ Ne sse último caso à própria realização do d i s t i n g u i shing pode ter decidido pelos tribunais superio s ¹62 Tendo a questão sido respondida na decisão mais recente conhecida do STF a controvérsia perdeu s u a r e l e v â nc i a o s re c ur s o s e xt r aor d in á r io s não s e r ã o d a d o s p r o v i m e n t o ¹ 6³ O dec r e t o L e i 7 5 8 de t o u d a r l h a e xp r e s s a m e n t e f i c a d o q u e l a d e c i s ã o a i ń d a q u e n ã o s e j a m c on h e c i d a s ¹ 6 ⁴ Tal med ida ter á p r in c i p a l i d a d e p r i n c ip a l i d a d e p r i n c i p a l i d a d e contraditó r i a d o s q ua i s a j e f et o unânime do STF ¹ 6 5 Montes Ji t d e d e qu e s ua v i g ê n c i a f i c h a n d oc o ncl u s ã o d o j u í z o a q u e a i n d a n ã o h á deci r ã o b o m e d i d a do t r i b u n a l d e s r ec ur s o q u e i n s t i tu i r o u u d e v e in s t i t u i r ce f i c a d a m e c a n i s m o n ão c u m u l a r d e n o m i n a ç ã o d e r e c ur s o s ¹ 66 N e sse s e n t i d o A r a k e n d e A s s i s Manual dos recursos n 8 6 1 7 p 7 5 ³ agravo interno CPC2015 art 1037 13 II cc art 1021 se a decisão foi lit rado de juiz de Direito e do tribunal CPC2015 art 1037 13 I cc art 1015 ser parcamente justificável a suspensão dos processos penais exigi rã multa cautelar Na checimento da questão e reposta às dúvidas supervenientes que possam surgir ao pe rado de recurso especial ou extraordinário o relator até pronunciamento definitivo do STF CPC2015 art 1038 III poderá requerer diligência Não dade sobre a questão com a finalidade de instruir o procedimento tribu n a r i al d a d a a p a rt e d o r e c o rren te CPC2015 art 1038 III dar ciência ao mi n i st r o d a d e e s t a d o d a c ont r ov e r s i a r e q u e r e r d i l i g ê n ci a 1 6 ¹ Ne sse último caso à própria realização do d i s t i n g u i shing pode ter decidido pelos tribunais superio s ¹62 Tendo a questão sido respondida na decisão mais recente conhecida do STF a controvérsia perdeu s u a r e l e v â nc i a o s re c ur s o s e xt r aor d in á r io s não s e r ã o d a d o s p r o v i m e n t o ¹ 6³ O dec r e t o L e i 7 5 8 de t o u d a r l h a e xp r e s s a m e n t e f i c a d o q u e l a d e c i s ã o a i ń d a q u e n ã o s e j a m c on h e c i d a s ¹ 6 ⁴ Tal med ida ter á p r in c i p a l i d a d e p r i n c ip a l i d a d e p r i n c i p a l i d a d e contraditó r i a d o s q ua i s a j e f et o unânime do STF ¹ 6 5 Montes Ji t d e d e qu e s ua v i g ê n c i a f i c h a n d oc o ncl u s ã o d o j u í z o a q u e a i n d a n ã o h á deci r ã o b o m e d i d a do t r i b u n a l d e s r ec ur s o q u e i n s t i tu i r o u u d e v e in s t i t u i r ce f i c a d a m e c a n i s m o n ão c u m u l a r d e n o m i n a ç ã o d e r e c ur s o s ¹ 66 N e sse s e n t i d o A r a k e n d e A s s i s Manual dos recursos n 8 6 1 7 p 7 5 ³ Com relação à suspensão dos processos é de se observar que não serão só os recursos especiais e extraordinários sobre o mesmo tema que serão sobretastados veros os próprios previstos em lei abrangendo assim todos os recursos constitucionalmente idôneos salvo sucessão ou repetição Intimados as partes da decisão da suspensão do caso deverá suspender os processos Escritório para parte ou parte da suspensão relator conforme o caso deverá suspender os pr ocessos no tribunal local quando fora do descumprimento da ordem do tribunal local quanto ao recurso extraordinário Por exemplo admitidos recursos para discutir uma aspecto da dosimetria da pena não poderão ser alegados em relação à dosimetria questões potencial ainda não surgidas no processo Por exemplo admitidos recursos para discutir uma aspecto da dosimetria da pena não poderão ser alegados em relação à dosimetria questões potenciais ainda não surgidas no processo Para orientar o tratamento da questão o relator no STF deve busc ar recursos em que o assunto seja objeto da controvérsia para evitar o proliferação dos recursos e esvaziar o ambiente da controvérsia Assim poucos recursos suspenderão o processo o que torna a suspensão a exceção da regra isto é só quando for relevante a definição da controvérsia Havendo ou não tais instrutórios o relator deverá remeter cópia do seu relatório para demais ministros e solicitar inclusive a inclusão do recurso atual na pauta do STF para julgamento conforme o que for decidido e no caso em que sejam requisi tadas informações dos demais casos uma providência deve ser tomada também nos demais casos como hipótese de nenhuma medida instrutória ser determinada pelo relator Seguese então a decisão da questão repetitiva com julgamento dos recursos afetados No caso de recurso extraordinário há uma etapa prévia a ser vencida ligada à admissibilidade do recurso repetitivo O STF julgará primeiro a existência ou não da repercussão geral no recurso extraordinário afetado considerado o efeito da decisão do recurso extraordinário para todos os que haviam sendo prestados CPC2015 art 1039 parágrafo único Não será necessária a decisão do tribunal local de inadmissão do recurso A decisão do STF que reconhece a repercussão geral a revogação que se espera que o STF faça será prolatada à Luz da posição adotada pela Constituição Federal do Código de Processo Penal CPP Arts 5 ¹ 36B e 314 Que preveo punição ou penalidade que exclua a punibilidade de tipo penal por exemplo Art 110 como dispõe que não será Crime cominado com revogação Com ressalva do artigo 311 o preceito instrumentos empregad os em sua execução ou o modo por que foram empregadi os revogação na linha do preceito legal se torna impossíve l juiza mento do recurso O STF por unanimidade julgou que a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia previstos no Código Penal arts 1 e 5 Isso significa que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º como previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5o como previsto na Constituição Federal entrou em vigor e a decisão do STF competência para o processo penal STRE 583523RS rel min Gilmar Mendes 01102013 vd Acu de c i s ã o q u e a d i t i v e o u a u m e n t a c ur t a z é tr e mo t r á v e l C P C 2 0 1 5 a r t 1 3 8 R I S T F a r t 3 2 1 º m s a l t e ra m a d i r e to d e l o g i c o d o t r i b u n a l N e ss e s e n t i d o Marianoni Arenhart e Mitidiero Novo Código p 978 A dificuldade de aplicação da técnica do julgamento do recurso extraordinário ou especial representativo da controvérsia também chamada recursomodelo que é um substantivo que não aparece com eficácia nos casos em que se discutam questões em substância fático uniforne em nos casos em que se discutam questões em substância fáticouniforme Nem se objeto do recurso especial será exclusivamente de direito Embora o case a que nos reportamos é da questão da competência do tribunal superior será sempre exclusivamente de direito Nem se palavras peculiaridades do caso em particular é defiro Embe rá vontade da mesma forma que referida de um lado se discutam não terá perfeita aderência Aliás justamente em razão destas peculiaridades o poder de controle do tribunal superior será muito mais de amplo não poderá entretanto a repercussão geral de um tema a peculiaridades do casos negativos ou positiva que o termo distinguishmet adotandose outra posição para os casos positivos ou negativos Como denominam também decisão pronunciada em recurso especial A mesma técnica da aplicação do jaugamento dos recursos repetitivos ou como denominam alguns decisão por amostragem acabou sendo incorporada ao recurso especial Embo rá depois que isso foi contado estou entendendo a partir da importância dos casos repetitivos para os recursos especiais e extraordinários sendo poucos os casos do instituto dos repetitivos que os tribunais superiores têm a possibilidadel de choque de teses Na prática tem sido muito pouco utilizado o instituto dos recursos especiais e extraordinários repetitivos sendo poucos os casos de questões repetitivas que os tribunais superiores julgam Lei Maria da Penha170 1 Consideração sobre tipicidade formal e materialmente A conduta no art 2 da Lei Maria da Penha custa às vezes de maus antecedentes sociais no caso de exposição à venda de CDs e DVDs piratas173 iii definição de escândalo público e aplicação do princípio da insignificância no crime de desacato aplicação do princípio da interferência mínima no assegurando o direito de defesa com prescena do defensor para o reconhecimento de falta grave para efeito de suspensão do direito de dirigir 174 Necessidade de exame de sangue ou teor de bafômetro para aferição da concentração de seis decigramas de álcool por litro 171 A expressão de Grinover Magalhães Gomes Filho e Scarance Fernandes Recursos n 14 p 509 97042 ed Des Napoleão Nunes Maia Filho rel pac Jorge Mussi 3ª Seção 172 STJ024022010 mv 173 STJ RESP131919813 3ª Seção 01092009 pvu 174 STJ RESP1112748TO rel mir Felix Fischer 3 Seção 01092009 p Vu 175 STJ RESP1378557RS rel min Marco Aurélio Bellize 3 Seção 23102013 mv 1714 Efeitos dos recursos especial e extraordinário 17141 Efeito devolutivo Lei 80381990 recursos especial e extraordinario art 27 2 é possível por outro fundamento por exemplo interposto por conhecer de ofício nos re Conhecido efeito do devolutivo da ação do juízo Também abrande a possibilidade de conhecimento dos efeitos do julgamento do recurso extraordinário e o STJ não admitira em regra mandato de segurança para conhecer o efeito suspensivo quando uma tutela cognitiva cabe tradicionalmente dentro do processo penal no caso a julgadora se retratara considerando o julgamento improprio do STJ não admitido Evidente porém que não é isso que o legislador espera Ao contrário pretendese que fornecida uma natural alimentação dos juris TEs e TJs o que quer o jurisdicionado ao resultado como por exemplo a forma imperativa com que se descreve a possibilidade de retratação o órgão competernte turma criminal do STJ não julga nem dele não se reverteu em moldes serão mais infrigentes estes retomam o seu curso CPC2015 art 1040 caput II Num modelo que pretende o fortalecimento dos precedentes embora os membros dos tribunais locais tenham a liberdade de formular novo entendimento ou de afastálo em nome do o entendimento dos tribunais superiores o ideal é que isso aconteça evitando o envilo desnecessário dos autos para o STJ com perda de tempo 70 Se houver retratação pela turma julgadora reformando o acórdão e fazendo com que ele se alinhe ao posicionamento do STJ ou Tribunal de origem si for o caso será expressamente mencionado no julgamento O advogado também precisa verificar em ocorrência de alteração CPC2015 art 1041 1º Exemplo mudança de adequaçao ilegal pela absolviçao ami Esta sua reforma e adequação à posição adotada no tribunal superior Assim em caso vendido país condena o acusado Em tal hipótese será necessário resolver as questões sobre a pena de acordo com o art 1041 complementa previsão do parágrafo anterior se recurso versar sobre outras questões caberá ao presidente ou ao vicepresidente do tribunal de origem e não a turma do STJ o qude deverá determinar a regularidade da admissão do recurso e se positivo determinará ratificação do recurso o juiz de admissão da possibilidade do recurso e demais questões 170 Considerouse cabível a carta testemunhar contra decisão que explica a remessa da reptuassão geral AgRg na Pet 4898MG 2 T rel min Gilmar Mendil J 07022012 pvu 1713 Repercussão geral representativa da controvérsia em matéria penal No caso do recurso extraordinário o funcionamento integrando os requisitos da repercussão geral do julgamento dos recursos extraordiários triplicados como os sobrestamentos dos demais recursos que tratem da identidade e da repercussão geral vem diminuindo em muito o numero de recursos julgados pelo STJ Pode ser que o recurso especial ou extraordinário já interposto e que havia sido sobrestado versasse sobre mais de uma questão federal ou constitucional por exemplo contra uma acórdão absolutório do TJ a acusação havia interposto recurso extraordinário e especial no TRF e portanto a validade das decorações feitas pelo Ministério Público e ii crimes de persecução extrajudicial utilizados para desdobramentos e apuros de provas testemunhais e outras provas da investigação pela investigação pelo Ministério Público O STJ decidiu pela compatibilidade constitucional da investigação pelo Ministério Público tendo decidido que os poderes investigatórios do Ministério Público devem ser exercidos em geral como decidido no caso piloto o processo volta para juízo de retratação A turma julgadora se retrata considerar a prova produzida Nesse caso é inadimissível a nulidade da prova obtidas a partir ou cabem considerações penas de perúigo abstrato após a considerações sobre a validade dos atos do processo remetelo para localiza ou admissibilidade do recurso caberá ao STJ aplicar ou adotar entendimento expresso e pacífico da jurisprudência e ambos nos termos da legislação aplicavel no caso concreto dinário não tinham efeito suspensivo O referido parágrafo dispunha os recursos especiais e extraordinários serão recebidos no efeito devolutivo Substancialmente a situação não se alterou com o novo CPC Não havendo dispositivo contrário aplicase aos recursos especial e extraordinário a regra geral do caput do art 995 estes recursos não têm em regra efeito suspensivo não importando a decisão recorrida isto é o acórdão do tribunal local Por outro lado o 5º do art 1029 do CPC2015 prevê a possibilidade de o recorrente pedir a concessão de efeitos suspensivos ao relator do recurso ou ao presidente do tribunal o que poderá inclusive em regra grave de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso Não é tratada a questão do efeito suspensivo da reclamação salvo o acordo do art 780 do CPP Assim seria possível a execução provisória da pena e os tribunais locais poderiam negar efeitos suspensivos à reclamação contra a decretação de prisão especial ou prisão preventiva palavra que traduzida por especial ou privativa de liberdade Esse ponto de vista teve acolhida no STJ a teor da palavra efetivo suspensivo Esse ponto de vista foi pacificado no HC 126292SP contra a decisão do 267 do STJ a interpretação tácita do juízo das garantias do STF não significará defender que nem recurso criticando a condenação da prisão seja possível não significa que possa determinar no momento do julgamento mantido de prisão A prisão será possível desde que se trate de expectativa de liberdade mandado de prisão e prisão cautelar A jurisprudência do CPP é clara quanto à presunção da não prisão preventiva ou da ressunção ou outra acusada de forma fundamentada poderá determinar a prisão preventiva Aplicase pois a mesma regra vigente para a sentença prevista no 1 do art 387 do CPP 17143 Efeito regressivo e efeito extensivo Todavia no recurso especial e no recurso extraordinário não há juízo de retratação nem nos casos em que se aplica o mecanismo de julgamento dos recursos repetitivos será possível haver uma modalidade de juízo de retratação no recurso especial e extraordinário Tendo o STF ou STJ julgado o mérito do recurso modelo uma vez publicado o acórdão paradigma o órgão do tribunal local que proferiu o acórdão recorrido recuperará o recurso antigo anteriormente julgado se o 1040 caput IV Tratase de uma orientação do tribunal superior que pode proferir acórdão O modelo é uma exceção no sentido do art 1041 caput da nova orientação em sentido estrito CPP art 589 podendo o órgão fracionário inclusive manter de início o acórdão no mesmo sentido que o caput a diferença é que se saberá qual a posição sobre a matéria do órgão superior STF ou STJ o que não ocorre na retratação do recurso em sentido estrito Finalmente os recursos especiais e extraordinários poderão impropriamente denominado efeito extensivo do art 580 do CPP quando o tribunal poderá e oportunamente imprescindível ou por corrupção não poderiam ser admitidos para fins exclusivos185 185 Curioso observar que no modelo alemão somente o recurso de cassação tem o efeito extensivo segundo a previsão específica do 357 da StPO provada ou comprovada a culpa por uma sentença ou uma mesma acórdão ainda que recorrida O acusado não será julgado nem preso enquanto não houver trânsito em julgado da sentença penal condenatória Há limites hermenêuticos que pareceriam insuperáveis para a interpretação do que seja trânsito em julgado da sentença penal Como esclarece Barbosa Moreira por analogia seja da material ou formal da sentença da condição de mutável ou imutável O art 1030 do CPC2015 que trata dos efeitos da coisa julgada enuncia expressamente a existência da coisa julgada formal ou material conforme se passa com referência à previsão ou a aplicação do CPC2015 art 1041 caput A diferença que se manifesta a coisa julgada é da coisa julgada formal e a coisa julgada material O critério da existência da coisa julgada formal ou material conforme o 2 do art 1041 do CPC é somente para efeito de trânsito em julgado da sentença em julgado inclusive a consequente não de causaefeito de trânsito em julgado e a coisa julgada substancial Assim transito em julgado é concluído A decisão transitada em julgado da sentença penal condenatória ocorre no momento em que a sentença ou o acórdão da sentença penal condenatória não mais é passível de recurso especial ou extraordinário ainda que interposto recurso sem efeito suspensivo Em suma para o STF a partir do julgamento do HC 126292SP o recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeito suspensivo Obviamente a existência de recurso especial e recurso extraordinário pode retardar o momento do julgamento da prisão A prisão é imposta pela autoridade competente mediante o mandado de prisão A prisão será possível desde que se trate de expectativa de liberdade fundadamente podendo determinar manutenção cautelar do juiz com base na hipótese de prisão preventiva RESUMO DO CAPÍTULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL DO LIVRO MANUAL DOS RECURSOS PENAIS DE GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ Aluno 1 Noções Gerais O Recurso Extraordinário foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da edição do Decreto 848 em 1890 com clara inspiração nos moldes americanos do que chamam de Judiciary Act Mais a frente em 1891 passou a se tratar de recurso previsto constitucionalmente sendo prevista ainda a competência recursal do STF para processamento Noutro lado o Recurso Especial foi criado pela Constituição de 1988 em decorrência da criação do STJ sendo que passou as questões de matéria federal atinentes ao recurso especial enquanto o recurso extraordinário fica incumbido de tratar questões de ordem constitucional Logo podese dizer que o recurso extraordinário em sentido estrito tem por finalidade a preservação da autoridade e da integridade da Constituição enquanto o recurso especial destinase à preservação da autoridade e da integridade da legislação federal bem como da uniformidade de sua interpretação Apesar de serem instrumentos previstos constitucionalmente sempre coube à lei infraconstitucional disciplinálos quanto aos legitimados ao prazo à forma de interposição dentre outros Assim estes recursos são previstos e regulamentados pelo CPC e pelas normas de regimento interno do STJ e do STF Tratamse de instrumentos que buscam preservar o interesse do Estado na preservação da ordem constitucional cuidandose portanto apenas da lei e não das partes em si Isso quer dizer que não se tratam de recursos utilizados para fazer justiça e sim para dar a correta interpretação à norma legal Há o controle de legalidade da decisão no qual o direito subjetivo da parte tem um papel secundário e exatamente por isso não há preocupação em tais meios de impugnação com a questão de fato posta na causa mas com a questão de direto que foi decidida No entanto não se pode perder de vista que há a construção de uma jurisprudência defensiva a qual considera as questões de direito de forma muito restritiva de forma que os recursos em sua maioria são inadmitidos seja porque considerase rediscussão de questões fáticas ou seja porque considerase que para a análise do mérito deverá ser feita uma análise no conjunto probatório dos autos o que não são objetivos dos recursos especiais ou extraordinários 2 Requisitos de admissibilidade São diversos os requisitos de admissibilidade que devem estar presentes na interposição destes tipos de recurso 21 CABIMENTO O cabimento diz respeito à matéria que poderá ser discutida e à decisão que será atacada Quanto à decisão que será atacada apenas cabe tais recursos nas decisões de única ou de última instância Deve ocorrer portanto o esgotamento das instâncias ordinárias Já quanto à matéria não cabe no recurso especial ou extraordinário a impugnação quanto matéria fática sendo recursos que apenas se prestam a atacar questões de direito Ou seja há erro de direito que ocorre quando o acórdão aplica de forma errônea qualquer regra de direito O controle da motivação também é admissível desde que tenha esta violado alguma norma federal No mais fazse a diferenciação entre a reanálise das provas e a valoração da prova Não se trata de questão de fato a valoração da norma ou das provas Ou seja não se trata de reanálise o preenchimento do conteúdo normativo de conceitos jurídicos indeterminados sendo a interpretação dada a tais conceitos vagos passível de controle em recurso extraordinário ou especial Importante ainda ter atenção ao prequestionamento no caso dos recursos extraordinários latu sensu Tratase do questionamento ao juízo prolator da decisão atacada antes de interposição do novo recurso É necessário que a partir do prequestionamento a questão seja analisada e tratada no acórdão proferido implícita ou explicitamente Especificamente o recurso extraordinário será cabível contra acórdão de tribunal local que tenha contrariado dispositivo constitucional de forma direta CF art 102 III a contra acórdão de tribunal local que tenha declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal art 102 III b ou contra acórdão de tribunal local que julga válida lei ou ato do governo federal contestado art 102 III c Não se pode perder de vista ainda que a Constituição prevê outro requisitos de cabimento para o recurso extraordinário qual seja a repercussão geral da questão constitucional art 102 3º CF Tratase de questão relevante do ponto de vista econômico político social ou jurídico que possa efetivamente gerar impactos dentro do ordenamento jurídico Dessa forma deve o recurso ser considerado de repercussão geral para que tenha o mérito analisado A diferença portanto para os demais requisitos é que mantida a admissibilidade quanto aos outros requisitos apenas o STF pode apreciar a repercussão geral No contexto do processo penal entende o STF que há repercussão gera nos casos em que i sentença condenatória extinta a mais de cinco anos ser considerada maus antecedentes ii possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal iii trancamento da ação penal fora das hipóteses previstas em lei iv não recepção de circunstância agravante dentre outras hipóteses Já no recurso especial o requisito de cabimento principal é a violação de norma federal ou tratado art 105 III a A lei federal nestes casos seriam as normas de competência da União ou demais formas de expressão do direito federal como decretos e regulamentos A finalidade principal do recurso especial segundo a própria norma constitucional é dar uma interpretação uniforme da lei federal consolidando assim entendimentos jurisprudenciais diversos 22 LEGITIMIDADE Os legitimados gerais para a interposição do recurso especial e extraordinário são aqueles previstos pelo art 577 do CPP Já os legitimados especiais é o ofendido 23 INTERESSE Apenas haverá interesse na interposição de recurso especial se tiverem sido esgotados os recursos ordinários 24 AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO Quanto aos fatos impeditivos encontrase a renúncia Já quanto aos fatores extintivos elencamse a deserção ou a desistência do recurso 25 REGULARIDADE FORMAL O recurso extraordinário e o recurso especial deverão ser interpostos por petição dirigida ao presidente ou vicepresidente do tribunal recorrido art 1029 CPC Ademais é preciso que a petição contenha a exposição do fato e do direito a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida Inclusive já é cediço jurisprudencialmente que os recursos que não apresentam de forma clara as questões constitucionais ou federais a serem discutidas não poderão ser admitidos em razão da dialeticidade dos recursos 26 REGULARIDADE FORMAL O prazo para interposição do recurso é de 15 dias nos termos do CPC Além disso o prazo para contrarrazões também é de 15 dias sendo que são contados os prazos em dias úteis 3 Procedimento Os recursos devem ser interpostos perante o Tribunal recorrido em petição endereçada ao presidente ou vicepresidente O Tribunal por sua vez deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões e após deverá remeter os autos ao órgão responsável pela análise de mérito do recurso 4 Do julgamento dos recursos repetitivos Havendo multiplicidade de recursos extraordinários ou especial tendo por objeto idêntico questionamento sobre questão de direito deverão alguns recursos representativos da controvérsia ser encaminhados para o STF ou STJ para que possa haver posterior afetação e julgamento desses recursos art 1036 CPC Após o julgamento as partes afetadas poderão apresentar o distinguishment o qual consiste na comprovação de que a matéria discutida não é a mesma do que a matéria discutida nos recursos representativos No caso de recurso extraordinário é preciso que o recurso antes passe pelo requisito de repercussão geral antes de poder ser considerado um recurso representativo Em matéria penal há uma dificuldade nessa identificação Não apenas isso como há dificuldade na seleção de recursos representativos tendo em vista as grandes diferenças fáticas existentes entre os casos Em razão disso dentro do processo penal pouco se utiliza a técnica dos recursos repetitivos 5 Efeitos O recurso especial e extraordinário possuem efeito devolutivo no âmbito da matéria impugnada não sendo possível conhecelo por outro fundamento Quanto ao efeito suspensivo em matéria criminal há negativa No entanto há efeito suspensivo ope legis de forma que não poderão os tribunais locais em caso de acórdão condenatório determinar a expedição de mandado de prisão como efeito da condenação a ser provisoriamente executada Isso ocorre em razão do mandamento constitucional de que ninguém deverá ser preso até o trânsito em julgado de decisão condenatória No mais quanto ao efeito regressivo ressaltase que nestes recursos não há possibilidade de juízo de retratação Por fim os recursos poderão ter impropriamente o efeito extensivo quando a questão de direito constitucional ou federal decidida for comum ao corréu