·

Direito ·

Direito Constitucional

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Faculdade de Direito PROVA I DIREITO CONSTITUCIONAL I Profª Gabriela Araújo Leia o julgado que segue e responda o que se pede ao final EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ARTS 20 E 21 DA LEI N 104062002 CÓDIGO CIVIL PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS MÉRITO APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE INFORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ART 5º INCS IV IX XIV 220 1º E 2º E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE VIDA PRIVADA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS ART 5º INC X ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL PROIBIÇÃO DE CENSURA ESTATAL OU PARTICULAR GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL SEM REDUÇÃO DE TEXTO 1 A Associação Nacional dos Editores de Livros Anel congrega a classe dos editores considerados para fins estatutários a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária artística ou científica podendo publicála e divulgála A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada 2 O objeto da presente ação restringese à interpretação dos arts 20 e 21 do Código Civil relativas à divulgação de escritos à transmissão da palavra à produção publicação exposição ou utilização da imagem de pessoa biografada 3 A Constituição do Brasil proíbe qualquer censura O exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceada pelo Estado ou por Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Faculdade de Direito particular 4 O direito de informação constitucionalmente garantido contém a liberdade de informar de se informar e de ser informado O primeiro referese à formação da opinião pública considerado cada qual dos cidadãos que pode receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações públicoestatais ou públicosociais interferem em sua esfera do acervo do direito de saber de aprender sobre temas relacionados a suas legítimas cogitações 5 Biografia é história A vida não se desenvolve apenas a partir da soleira da porta de casa 6 Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular O recolhimento de obras é censura judicial a substituir a administrativa O risco é próprio do viver Erros corrigemse segundo o direito não se coartando liberdades conquistadas A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei 7 A liberdade é constitucionalmente garantida não se podendo anular por outra norma constitucional inc IV do art 60 menos ainda por norma de hierarquia inferior lei civil ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado qual seja o da inviolabilidade do direito à intimidade à privacidade à honra e à imagem 8 Para a coexistência das normas constitucionais dos incs IV IX e X do art 5º há de se acolher o balanceamento de direitos conjugandose o direito às liberdades com a inviolabilidade da intimidade da privacidade da honra e da imagem da pessoa biografada e daqueles que pretendem elaborar as biografias 9 Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts 20 e 21 do Código Civil sem redução de texto para em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão de criação artística produção científica declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de seus familiares em caso de pessoas falecidas ou ausentes ADI 4815 Relatora CÁRMEN LÚCIA Tribunal Pleno julgado em 10062015 PROCESSO ELETRÔNICO DJe018 DIVULG 29012016 PUBLIC 01022016 Disserte sobre o julgado colacionado atentandose para os princípios da interpretação constitucional utilizados e as eficiências das normas em conflito Pontifica Universidade Católica de São Paulo Faculdade de Direito particular 4 O direito de informação constitucionalmente garantido contém a liberdade de informar de se informar e de ser informado O primeiro referese à formação da opinião pública considerado cada qual dos cidadãos que pode receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações públicoestatais ou públicosociais interferem em sua esfera do acervo do direito de saber de aprender sobre temas relacionados a suas legítimas cogitações 5 Biografia é história A vida não se desenvolve apenas a partir da soleira da porta de casa 6 Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular O recolhimento de obras é censura judicial a substituir a administrativa O risco é próprio do viver Erros corrigemse segundo o direito não se coartando liberdades conquistadas A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei 7 A liberdade é constitucionalmente garantida não se podendo anular por outra norma constitucional inc IV do art 60 menos ainda por norma de hierarquia inferior lei civil ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado qual seja o da inviolabilidade do direito à intimidade à privacidade à honra e à imagem 8 Para a coexistência das normas constitucionais dos incs IV IX e X do art 5º há de se acolher o balanceamento de direitos conjugandose o direito às liberdades com a inviolabilidade da intimidade da privacidade da honra e da imagem da pessoa biografada e daqueles que pretendem elaborar as biografias 9 Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts 20 e 21 do Código Civil sem redução de texto para em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão de criação artística produção científica declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de seus familiares em caso de pessoas falecidas ou ausentes ADI 4815 Relatora CÁRMEN LÚCIA Tribunal Pleno julgado em 10062015 PROCESSO ELETRÔNICO DJe018 DIVULG 29012016 PUBLIC 01022016 Disserte sobre o Julgado colacionado atentandose para os princípios da interpretação constitucional utilizados e as eficiências das normas em conflito