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Direito Constitucional
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUCSP FACULDADE DE DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL IV Profª Dra Flávia Piovesan 2º SEMESTRE2024 SEMINÁRIO 2 TURMA MD6 INFORMAÇÕES SOBRE O SEMINÁRIO As respostas deverão ser fundamentadas com base na jurisprudência do STF doutrina e dispositivos constitucionais e legais aplicáveis OBS plágios identificados não serão avaliados O seminário deverá ser realizado em grupo composto por até 05 cinco estudantes Se o grupo tiver mais de 05 cinco componentes apenas os cinco primeiros nomes serão considerados para fins de nota O seminário deverá ser entregue no formato pdf pelo formulário link httpsformsglerrR8HvXTPbyL1fGV6 até às 23h59 do dia 19092024 quintafeira O nome do arquivo a ser enviado por Google Forms deverá seguir a seguinte estrutura MD6 D Constitucional IV Seminário 2 RA do aluno que enviou 1 Caso Ellwanger Habeas Corpus nº 84424RS julgado em 2003 Ellwanger Siegfried Ellwanger Castan era dono de uma editora que publicou diversos livros de conteúdo antissemita A defesa de Ellwanger argumentou que os judeus não constituem raça mas um povo e por isso a produção e divulgação das obras com conteúdo antissemita não poderiam ser enquadradas na Lei de Racismo Alegou também que suas publicações de conteúdo antissemita estariam protegidas pela liberdade de expressão assegurada pela CF não constituindo o crime de racismo tipificado no artigo 20 da Lei nº 771689 Na condição de constitucionalista analise e pondere sobre a existência ou não de um conflito entre o direito à liberdade de manifestação do pensamento e a prática de racismo assim como a abrangência desse direito fundamental e limites penais envolvidos na espécie 2 Nos últimos anos o compartilhamento massivo de conteúdos falsos e criminosos pelas redes sociais tem tornado cada vez mais relevante a discussão sobre os limites ao direito fundamental à liberdade de expressão no Brasil e no mundo Nesse contexto no dia 8 de maio de 2024 foi noticiado que a Polícia Federal PF abriu inquérito para investigação de narrativas desinformativas e criminosas vinculadas às enchentes e desastres ambientais ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul A investigação teve início a partir de um ofício encaminhado pela Secretaria de Comunicação Social Secom ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no qual foram listadas diversas postagens em redes sociais com conteúdos que nas palavras da Secom indicavam que o Governo Federal não estaria ajudando a população de que a FAB não teria agilidade e que o Exército e a PRF estariam impedindo caminhões de auxílio o que no entendimento do governo representaria sério risco de diminuição da confiança da população nas capacidades de resposta do Estado prejudicando os esforços de evacuação e resgate em momentos críticos Na qualidade de constitucionalista responda aos seguintes questionamentos À luz da Constituição Federal como deve ser tratado o tema do exercício do direito fundamental à liberdade de expressão No Brasil a liberdade de expressão é ilimitada ou pode sofrer restrições 3 Em outubro de 2019 o STF reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário nº 1212272 Tema 1069 envolvendo o direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeteremse a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue em razão da sua consciência religiosa1 ainda sem julgamento de mérito por parte do Tribunal2 Na qualidade de constitucionalista elabore parecer fundamentado analisando o tema da possibilidade de paciente submeterse a procedimento cirúrgico com a opção de não receber transfusão de sangue em respeito a sua autodeterminação confessional ponderando em especial sobre o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença artigo 5º inciso VI da Constituição Federal além de outros princípios e garantias constitucionais como os previstos no artigo 1º incisos II e III artigo 3º incisos I e IV e artigo 5º caput da Constituição Federal 1 Disponível em httpsportalstfjusbrjurisprudenciaRepercussaotemaaspnum1069 2 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5703626 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUCSP FACULDADE DE DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL IV Profª Dra Flávia Piovesan 2º SEMESTRE2024 SEMINÁRIO 2 TURMA MD6 INFORMAÇÕES SOBRE O SEMINÁRIO As respostas deverão ser fundamentadas com base na jurisprudência do STF doutrina e dispositivos constitucionais e legais aplicáveis OBS plágios identificados não serão avaliados O seminário deverá ser realizado em grupo composto por até 05 cinco estudantes Se o grupo tiver mais de 05 cinco componentes apenas os cinco primeiros nomes serão considerados para fins de nota O seminário deverá ser entregue no formato pdf pelo formulário link httpsformsglerrR8HvXTPbyL1fGV6 até às 23h59 do dia 19092024 quintafeira O nome do arquivo a ser enviado por Google Forms deverá seguir a seguinte estrutura MD6 D Constitucional IV Seminário 2 RA do aluno que enviou 1 Caso Ellwanger Habeas Corpus nº 84424RS julgado em 2003 Ellwanger Siegfried Ellwanger Castan era dono de uma editora que publicou diversos livros de conteúdo antissemita A defesa de Ellwanger argumentou que os judeus não constituem raça mas um povo e por isso a produção e divulgação das obras com conteúdo antissemita não poderiam ser enquadradas na Lei de Racismo Alegou também que suas publicações de conteúdo antissemita estariam protegidas pela liberdade de expressão assegurada pela CF não constituindo o crime de racismo tipificado no artigo 20 da Lei nº 771689 Na condição de constitucionalista analise e pondere sobre a existência ou não de um conflito entre o direito à liberdade de manifestação do pensamento e a prática de racismo assim como a abrangência desse direito fundamental e limites penais envolvidos na espécie O caso merece ponderação quanto a antinomia entre a liberdade de manifestação do pensamento e da prática de racismo já que nesse caso é fundamental impor que a liberdade de expressão não é absoluta de modo que não pode transponder a possibilidade que a liberdade de expressão atinja limites que implicam a ilicitude penal Conforme o HC 82424RS pela relatoria do Ministro Moreira Alves julgamento em 19032004 O preceito fundamental da liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo dado que um direito individual não pode constituirse em salvaguarda de condutas ilícitas como sucede com os delitos contra a honra Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica Em consonância não se deve permitir que a liberdade de expressão se sobreponha a existência de racismo justamente por que o crime praticado afronta a dignidade da pessoa humana a qual é disposta no art 1 III da CF 2 Nos últimos anos o compartilhamento massivo de conteúdos falsos e criminosos pelas redes sociais tem tornado cada vez mais relevante a discussão sobre os limites ao direito fundamental à liberdade de expressão no Brasil e no mundo Nesse contexto no dia 8 de maio de 2024 foi noticiado que a Polícia Federal PF abriu inquérito para investigação de narrativas desinformativas e criminosas vinculadas às enchentes e desastres ambientais ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul A investigação teve início a partir de um ofício encaminhado pela Secretaria de Comunicação Social Secom ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no qual foram listadas diversas postagens em redes sociais com conteúdos que nas palavras da Secom indicavam que o Governo Federal não estaria ajudando a população de que a FAB não teria agilidade e que o Exército e a PRF estariam impedindo caminhões de auxílio o que no entendimento do governo representaria sério risco de diminuição da confiança da população nas capacidades de resposta do Estado prejudicando os esforços de evacuação e resgate em momentos críticos Na qualidade de constitucionalista responda aos seguintes questionamentos À luz da Constituição Federal como deve ser tratado o tema do exercício do direito fundamental à liberdade de expressão No Brasil a liberdade de expressão é ilimitada ou pode sofrer restrições Inicialmente cumpre destacar que o direito à liberdade de expressão é considerado direito fundamental protegido pela CF e é um direito nato a personalidade democrática do estado já que surge com o intuito de coibir a censura típica de governos autoritarismo e originada da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 Porém ainda que o individuo tenho resguardado o seu direito de liberdade de expressão vivendo no Estado Democrático de Direito com fundamento no art 5 IX da CF deve observar certos limites De fato todos podem se expressar livremente mas essa expressão deve guardar os limites constitucionais e legais sob pena de responsabilização decorrente dos excessos e abusos cometidos sem que isso se trata de eventual censura A respeito Paulo Branco1 explica a proibição de censura não obsta porém a que o indivíduo assuma as consequências não só cíveis como igualmente penais do que se expressou Por óbvio não há que se falar de liberdade de expressão na ofensa física psíquica ou moral para o fim de se eximir das responsabilidades é certo que pode falar mas será responsabilizado Havendo conflito entre a liberdade de expressão e o direito à inviolabilidade da intimidade vida priva e da honra e imagem art 5 IX e art 5 X ambos da CF não se tem a primeira como absoluta ou seja insuscetível de restrição de modo que ocorre as devidas responsabilizações 3 Em outubro de 2019 o STF reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário nº 1212272 Tema 1069 envolvendo o direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeteremse a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue em razão da sua consciência religiosa2 ainda sem julgamento de mérito por parte do Tribunal3 Na qualidade de constitucionalista elabore parecer fundamentado analisando o tema da possibilidade de paciente submeterse a procedimento cirúrgico com a opção de 1 BRANCO Paulo Custavo Gonet MENDES Gilmar Ferreira Curso de Direito Constitucional 10ª ed Saraiva 2015 p 265 2 Disponível em httpsportalstfjusbrjurisprudenciaRepercussaotemaaspnum1069 3 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5703626 não receber transfusão de sangue em respeito a sua autodeterminação confessional ponderando em especial sobre o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença artigo 5º inciso VI da Constituição Federal além de outros princípios e garantias constitucionais como os previstos no artigo 1º incisos II e III artigo 3º incisos I e IV e artigo 5º caput da Constituição Federal Por meio do presente buscaremos analisar a situação do paciente testemunha de Jeová quanto a possibilidade jurídica de ter o direito de optar por não receber transfusão de sangue durante procedimento cirúrgico considerando a sua autodeterminação confessional ligado ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença garantido pela CF A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º inciso VI assegura a liberdade de consciência e de crença sendo vedado ao Estado a interferência em questões religiosas Esta norma é um reflexo do princípio da autonomia da vontade do indivíduo que deve ser respeitado especialmente em questões de natureza pessoal e íntima como a religião Além do artigo supramencionado o art 1 da CF em seus incisos II e III aduzem a dignidade da pessoa humana e a cidadania como fundamentos do Estado democrático de direito em cotejo com a crença do próprio indivíduo e a sua dignidade retificado pelo art 3 I e IV também da CF A questão religiosa por sua vez é tratada pela CF com esmero garantindo a sua liberdade inclusive garantido pelo STF através do ADI 1946 em que reconheceu a proteção à liberdade religiosa e a autonomia dos indivíduos em suas escolhas religiosas Mais especificamente no caso de Testemunhas de Jeová o Supremo decidiu que é constitucional o direito dos pacientes de recusar transfusões de sangue considerando que essa recusa é uma expressão legítima da sua crença Isso advém do compromisso que o Estado deve ter em conceder o pleno exercício da liberdade religiosa ao indivíduo de modo que devese garantir as suas necessidades é o que Jorge Miranda4 nos explica A liberdade religiosa não consiste apenas em o Estado a ninguém impor qualquer religião ou a ninguém impedir de professar determinada crença Consiste ainda por um lado em o Estado permitir ou propiciar a quem seguir determinada religião o cumprimento dos deveres que dela decorram em matéria de culto de família ou de ensino por exemplo em termos razoáveis E consiste por outro lado e sem que haja qualquer contradição em o Estado não impor ou não garantir com as leis o cumprimento desses deveres Por outro lado há direitos fundamentais que devem ser preservados por via da não permissibilidade já que estamos falando da vida o bem jurídico mais precioso do ordenamento jurídico Em eventual conflito entre os direitos há de se escolher a vida Conforme indaga Ferreira Filho5 Num conflito por exemplo entre o direito à vida e o direito à liberdade o titular de ambos é que há de escolher o que há de prevalecer E este registro não teoriza senão o que na história é freqüente para manter a liberdade o indivíduo corre o risco inexorável de morrer 4 MIRANDA Jorge Manual de Direito Constitucional 2ª ed Revista e atualizada 2019 p 359 5 FERREIRA FILHO Manoel Gonçalves Questões Constitucionais e legais referentes a tratamento médico sem transfusão de sangue Parecer São Paulo 24 de out de 2018 p21 Não renegue isto quem não estiver disposto a para ser coerente lutar para que se retirem das ruas as estátuas de incontáveis heróis dos altares da Igreja Católica numerosos santos Nem se alegue que esse argumento levaria à admissão do suicídio Não porque não há o direito à morte embora haja o de preferir por paradoxal que seja para alguns a morte à perda da liberdade Logo temse que se vê possível assegurar a liberdade religiosa as testemunhas de Jeová porém em eventual conflito entre o direito a vida e o direito a liberdade religiosa a prevalência será o direito a vida
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abriu inquérito para investigação de narrativas desinformativas e criminosas vinculadas às enchentes e desastres ambientais ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul A investigação teve início a partir de um ofício encaminhado pela Secretaria de Comunicação Social Secom ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no qual foram listadas diversas postagens em redes sociais com conteúdos que nas palavras da Secom indicavam que o Governo Federal não estaria ajudando a população de que a FAB não teria agilidade e que o Exército e a PRF estariam impedindo caminhões de auxílio o que no entendimento do governo representaria sério risco de diminuição da confiança da população nas capacidades de resposta do Estado prejudicando os esforços de evacuação e resgate em momentos críticos Na qualidade de constitucionalista responda aos seguintes questionamentos À luz da Constituição Federal como deve ser tratado o tema do exercício do direito fundamental à liberdade de expressão No Brasil a liberdade de expressão é ilimitada ou pode sofrer restrições 3 Em outubro de 2019 o STF reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário nº 1212272 Tema 1069 envolvendo o direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeteremse a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue em razão da sua consciência religiosa1 ainda sem julgamento de mérito por parte do Tribunal2 Na qualidade de constitucionalista elabore parecer fundamentado analisando o tema da possibilidade de paciente submeterse a procedimento cirúrgico com a opção de não receber transfusão de sangue em respeito a sua autodeterminação confessional ponderando em especial sobre o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença artigo 5º inciso VI da Constituição Federal além de outros princípios e garantias constitucionais como os previstos no artigo 1º incisos II e III artigo 3º incisos I e IV e artigo 5º caput da Constituição Federal 1 Disponível em 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não é absoluta de modo que não pode transponder a possibilidade que a liberdade de expressão atinja limites que implicam a ilicitude penal Conforme o HC 82424RS pela relatoria do Ministro Moreira Alves julgamento em 19032004 O preceito fundamental da liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo dado que um direito individual não pode constituirse em salvaguarda de condutas ilícitas como sucede com os delitos contra a honra Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica Em consonância não se deve permitir que a liberdade de expressão se sobreponha a existência de racismo justamente por que o crime praticado afronta a dignidade da pessoa humana a qual é disposta no art 1 III da CF 2 Nos últimos anos o compartilhamento massivo de conteúdos falsos e criminosos pelas redes sociais tem tornado cada vez mais relevante a discussão sobre os limites ao direito fundamental à liberdade de expressão no Brasil e no mundo Nesse contexto no dia 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BRANCO Paulo Custavo Gonet MENDES Gilmar Ferreira Curso de Direito Constitucional 10ª ed Saraiva 2015 p 265 2 Disponível em httpsportalstfjusbrjurisprudenciaRepercussaotemaaspnum1069 3 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5703626 não receber transfusão de sangue em respeito a sua autodeterminação confessional ponderando em especial sobre o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença artigo 5º inciso VI da Constituição Federal além de outros princípios e garantias constitucionais como os previstos no artigo 1º incisos II e III artigo 3º incisos I e IV e artigo 5º caput da Constituição Federal Por meio do presente buscaremos analisar a situação do paciente testemunha de Jeová quanto a possibilidade jurídica de ter o direito de optar por não receber transfusão de sangue durante procedimento cirúrgico considerando a sua autodeterminação confessional ligado ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença garantido pela CF A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º inciso VI assegura a liberdade de consciência e de crença sendo vedado ao Estado a interferência em questões religiosas Esta norma é um reflexo do princípio da autonomia da vontade do indivíduo que deve ser respeitado especialmente em questões de natureza pessoal e íntima como a religião Além do artigo supramencionado o art 1 da CF em seus incisos II e III aduzem a dignidade da pessoa humana e a cidadania como fundamentos do Estado democrático de direito em cotejo com a crença do próprio indivíduo e a sua dignidade retificado pelo art 3 I e IV também da CF A questão religiosa por sua vez é tratada pela CF com esmero garantindo a sua liberdade inclusive garantido pelo STF através do ADI 1946 em que reconheceu a proteção à liberdade religiosa e a autonomia dos indivíduos em suas escolhas religiosas Mais especificamente no caso de Testemunhas de Jeová o Supremo decidiu que é constitucional o direito dos pacientes de recusar transfusões de sangue considerando que essa recusa é uma expressão legítima da sua crença Isso advém do compromisso que o Estado deve ter em conceder o pleno exercício da liberdade religiosa ao indivíduo de modo que devese garantir as suas necessidades é o que Jorge Miranda4 nos explica A liberdade religiosa não consiste apenas em o Estado a ninguém impor qualquer religião ou a ninguém impedir de professar determinada crença Consiste ainda por um lado em o Estado permitir ou propiciar a quem seguir determinada religião o cumprimento dos deveres que dela decorram em matéria de culto de família ou de ensino por exemplo em termos razoáveis E consiste por outro lado e sem que haja qualquer contradição em o Estado não impor ou não garantir com as leis o cumprimento desses deveres Por outro lado há direitos fundamentais que devem ser preservados por via da não permissibilidade já que estamos falando da vida o bem jurídico mais precioso do ordenamento jurídico Em eventual conflito entre os direitos há de se escolher a vida Conforme indaga Ferreira Filho5 Num conflito por exemplo entre o direito à vida e o direito à liberdade o titular de ambos é que há de escolher o que há de prevalecer E este registro não teoriza senão o que na história é freqüente para manter a liberdade o indivíduo corre o risco inexorável de morrer 4 MIRANDA Jorge Manual de Direito Constitucional 2ª ed Revista e atualizada 2019 p 359 5 FERREIRA FILHO Manoel Gonçalves Questões Constitucionais e legais referentes a tratamento médico sem transfusão de sangue Parecer São Paulo 24 de out de 2018 p21 Não renegue isto quem não estiver disposto a para ser coerente lutar para que se retirem das ruas as estátuas de incontáveis heróis dos altares da Igreja Católica numerosos santos Nem se alegue que esse argumento levaria à admissão do suicídio Não porque não há o direito à morte embora haja o de preferir por paradoxal que seja para alguns a morte à perda da liberdade Logo temse que se vê possível assegurar a liberdade religiosa as testemunhas de Jeová porém em eventual conflito entre o direito a vida e o direito a liberdade religiosa a prevalência será o direito a vida