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Direito ·

Direito Processual Penal

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Texto sobre a condenação do réu AECIO LUCIO COSTA PEREIRA Breve resumo dos atos 08 janeiro de 2023 Relacionalos ao AP 1060 Ação penal do STF resumir as decisões e votos de cada ministro Principalmente destacar a fundamentação dos artigos 359L e 359M httpsg1globocomspsaopaulonoticia20230914quemeaeciopereiraprimeiro reucondenadonostfporatosgolpistasde8dejaneiroghtml httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente6644740 Resumo dos atos do dia 08 de janeiro de 2023 No dia 8 de janeiro de 2023 manifestações em apoio à democracia no Brasil foram manchadas por atos de vandalismo no Congresso Nacional O vandalismo ocorreu durante os protestos e é crucial analisálo sob um olhar crítico Os atos de vandalismo deslegitimaram a mensagem central dos protestos pródemocracia Em vez de expressar pacificamente sua preocupação com a estabilidade da democracia alguns manifestantes escolheram ações destrutivas que distraíram a atenção da causa principal e prejudicaram a credibilidade do movimento O vandalismo que incluiu a destruição de propriedades públicas e a confrontação com forças de segurança demonstrou a disposição de alguns manifestantes em recorrer à violência para fazer valer suas opiniões Esse tipo de comportamento não é condizente com a prática democrática que deve se basear em diálogo e respeito mútuo Além de minar a mensagem dos protestos os atos de vandalismo resultaram em custos significativos para a sociedade A destruição de edifícios públicos e propriedades representou um ônus financeiro para o governo e em última instância para os contribuintes afetando recursos que poderiam ser usados em prol de políticas e programas públicos Os atos de vandalismo levaram a julgamentos e condenações posteriormente Isso mostra que a sociedade e o sistema legal não toleraram a violência e o vandalismo como meio de expressar opiniões políticas As punições severas aplicadas aos envolvidos servem como um exemplo de que a democracia requer que as diferenças sejam resolvidas de maneira pacífica e legal Aécio Lúcio Costa Pereira o primeiro réu condenado no Supremo Tribunal Federal por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 possui um histórico pessoal e profissional marcado por polêmicas Antes de seu envolvimento nos eventos em questão ele trabalhou como técnico em sistemas de saneamento da Sabesp até janeiro de 2023 quando foi demitido por justa causa após sua participação nos atos golpistas Além disso Aécio também atuou como síndico de um prédio em Diadema na Grande São Paulo A condenação de Aécio no STF foi fundamentada em cinco crimes descritos na denúncia da ProcuradoriaGeral da República dano qualificado deterioração de patrimônio público tombado abolição violenta do Estado Democrático de Direito golpe de Estado e associação criminosa O tribunal decidiu condenálo com um placar de 8 votos a 3 pela condenação nos cinco crimes resultando em uma pena total de 17 anos de reclusão 100 diasmulta e R 30 milhões em danos morais coletivos Vale ressaltar que Aécio enfrentou diversos problemas com moradores do condomínio em que atuava como síndico incluindo incidentes que resultaram em boletins de ocorrência por ameaças e conflitos Em algumas ocasiões Aécio teria ameaçado moradores com divergências políticas chegando a enviar mensagens dizendo que comunistas merecem morrer Além disso houve relatos de injúrias calúnias e difamações dirigidas a moradores incluindo xingamentos e acusações infundadas Em resumo Aécio Pereira foi condenado pelo STF por sua participação nos atos de vandalismo e tentativa de golpe ocorridos em 8 de janeiro de 2023 com uma pena de 17 anos de prisão e multa além de ter acumulado boletins de ocorrência por suas ações e conflitos anteriores Sua condenação foi baseada em graves acusações de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio público Ação Penal 1060 no Supremo Tribunal Federal Inicialmente a parte acusada foi citada e intimada a apresentar sua defesa prévia no prazo de 5 dias Além disso foi designada uma audiência de instrução para o dia 26 de junho de 2023 a ser realizada por videoconferência Na audiência seriam inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia bem como as testemunhas arroladas pela defesa Também foi marcado o interrogatório para o dia 3 de julho de 2023 A defesa havia feito requerimentos de desentranhamento de documentos os quais foram indeferidos O réu Aécio Lúcio Costa Pereira recebeu autorização para acompanhar a sessão de julgamento da AP 1060 por meio da TV Justiça em tempo real o início do voto do Ministro Alexandre de Moraes Relator o julgamento e a sessão foram suspensos para continuidade na sessão vespertina Por maioria o Tribunal rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação penal contra o réu Aécio Lúcio Costa Pereira Ele foi condenado a 17 anos de prisão com a seguinte divisão de penas 15 anos e 6 meses de reclusão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito 6 anos e 6 meses de reclusão por golpe de Estado 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado 1 ano e 6 meses de reclusão por deterioração do patrimônio tombado 2 anos de reclusão por associação criminosa armada Foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena de 15 anos e 6 meses de reclusão e o regime aberto como o regime inicial de cumprimento da pena de 1 ano e 6 meses de detenção Além disso o réu Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R 3000000000 trinta milhões de reais Esse valor deve ser pago de forma solidária pelos demais condenados em favor do fundo a que alude o art 13 da Lei 734785 A soma será corrigida monetariamente a partir do dia da proclamação do resultado do julgamento colegiado com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado do acórdão Houve votos vencidos em relação a algumas questões Quanto à preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal os Ministros Nunes Marques Revisor e André Mendonça votaram vencidos Em relação ao mérito vários Ministros apresentaram votos vencidos em partes divergindo em relação à dosimetria das penas ou à absolvição de certas imputações Artigos 359L e 359M do Código Penal O réu foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão com base no artigo 359L do Código Penal que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito Esse artigo pune aqueles que tentam com emprego de violência ou grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito A fundamentação para essa condenação provavelmente se baseou na participação do réu em atos que buscavam derrubar o governo e a ordem democrática por meio de invasão e tumulto no Congresso Nacional A manifestação de apoio à intervenção militar e a presença na mesa do presidente do Congresso foram elementoschave para essa condenação O réu também foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão com base no artigo 359M do Código Penal que se refere ao golpe de Estado Esse artigo pune aqueles que tentam com emprego de violência ou ameaça impedir ou dificultar o livre exercício do Poder Legislativo do Poder Judiciário do Ministério Público das funções essenciais do Estado ou o funcionamento de qualquer de seus órgãos A fundamentação se baseou nas ações do réu que envolveram a invasão do Congresso e a tentativa de impedir o livre exercício das funções legislativas por meio da violência e da ameaça Esses artigos portanto desempenharam um papel fundamental na condenação do réu uma vez que as ações descritas nas informações se encaixam nas condutas proibidas por esses dispositivos legais REFERÊNCIAS httpsg1globocomspsaopaulonoticia20230914quemeaeciopereiraprimeiroreu condenadonostfporatosgolpistasde8dejaneiroghtml httpslegissenadolegbrsdleggetterdocumentodm8965742dispositioninline httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente6644740