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Direito ·

Direito Processual Penal

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Duas Atividades 1 Elaborar um HC 2 Elaborar uma Resposta a Acusação de um caso 1 Elaborar HC em favor de João Silva João Silva foi preso em flagrante em uma pequena cidade do interior GUAPÒ sendo acusado de tráfico de drogas após pousar aeronave pertencente à força aérea brasileira No entanto as circunstâncias do caso apontam que ele teria supostamente transportado entorpecentes entre diferentes estados GOMT o que poderia caracterizar tráfico interestadual João foi conduzido e teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da comarca local sob a justificativa de que o flagrante ocorreu dentro dos limites da cidade e que as investigações preliminares estavam sendo conduzidas pela polícia civil local Por envolver possível tráfico interestadual a competência para o julgamento não estaria correta A defesa aponta que a decretação da prisão preventiva e todos os atos processuais subsequentes são nulos pois foram conduzidos por autoridade judicial incompetente Além disso a manutenção da prisão de João em estabelecimento penal inadequado tem causado constrangimento ilegal Diante dessa situação impetrar habeas corpus para proteger os direitos de João Silva buscando a aplicação correta da lei processual penal Fundamentar doutrinária e jurisprudencialmente 3 Elaborar uma Resposta a Acusação para o caso em anexo Com Fundamentação doutrinaria e jurispridencial Ministério Pubüco do Estado de Goiás 55a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIANIA Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 10 Vara Criminal da Comarca de Goiânia do Estado de Goiás O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS por seu Promotor de Justiça abaixo assinado nos termos do artigo 129 inciso I da Constituição Federal e artigos 24 e 2571 do Código de Processo Penal vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no Inquérito policial anexo oferecer DENUNCIA em desfavor de GASPAR OLIVEIRA CARDOSO brasileiro solteiro desempregado nascido aos 14081994 natural de HidroIândiaGO fiiho de Oeuza Cardoso da Silva e Darcisio Pontes de OHveira portador do CPF n 05068011100 residente e domiciliado na Avenida Goiânia Qd 32 Lt 04 Centro HidroioândiaGO imputandolhe as seguintes condutas delituosas Consta dos inclusos autos de Inquérito policial que no dia 11 de dezembro de 2016 por volta das 07h02mln no estabelecimento empresarial IDETECH localizado na Avenida B n 31 Setor Oeste nesta Capital GASPAR OLIVEIRA CARDOSO e um comparsa não identificado em comunhão de vontades e conjugação de esforços subtraíram para eles mediante grave ameaça exercida com emprego de uma arma de fogo 01 um aparelho celular marca Motor modeio Ministério Público do Estado de Golás 558 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA Ab Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 10º Vara Criminal da Comarca de Goiânia do Estado de Goiás O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS por seu Promotor de Justiça abaixo assinado nos termos do artigo 129 inciso 1 da Constituição Federal e artigos 24 e 257 1 do Código de Processo Penal vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no inquérito policial anexo oferecer DENÚNCIA em desfavor de GASPAR OLIVEIRA CARDOSO trasifeiro solteiro desempregado nascido aos 14081994 natural de HidrolândiaGO filho de Cleuza Cardoso da Silva e Darcísio Pontes de Oliveira portador do CPF nº 05068011100 residente e domiciliado na Avenida Goiânia Qd 32 Lt 049 Centro HidroloândiaGO imputandolhe as seguintes condutas delituosas Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 11 de dezembro de 2016 por volta das 07h02min no estabelecimento empresarial IDETECH localizado na Avenida B nº 31 Setor Oeste nesta Capital GASPAR OLIVEIRA CARDOSO e um comparsa não identificado em comunhão de vontades e conjugação de esforços subtraíram para eles mediante grave a exercida com emprego de uma arma de fogo 01 um aparelho celular marca Motorola modelo Ministério Público PA do Estado de Go ás 55º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA MOTO G cor branca e 01 um revólver marca Taurus calibre 38 pertencentes à vítima Antônio Cláudio Ribeiro da Silva Inferese ainda do caderno informativo que no dia 29 de dezembro de 2016 na Rua Jeri Setor Parque Amazônia nesta Capital GASPAR OLIVEIRA CARDOSO e um comparsa não identificado em comunhão de vontades e conjugação de esforços subtraíram para eles mediante grave ameaça exercida com armas de fogo um veículo HondaCivwc cor prata anomodelo 20142015 placa OWNE5285 pertencente à vítima Érika Sakai Conforme restou apurado no dia e horáro inicialmente mencionados a vítima Antônio Cláudio Ribeiro da Silva funcionário da Sitran Empresa de Segurança trabalhava como vigilante no IDETECH quando foi abordada pelo denunciado e seu comparsa Na ocasião o denunciado empunhando uma arma de fogo tipo pistola deu voz de assalto à vítima exigindolhe a entrega do seu aparelho celular e da arma de fogo usada no serviço de vigilância o que foi prontamente atendido Na posse dos referidos objetos o denunciado e seu comparsa evadiram do local em um veículo ToyotaCorola cor preta placa OOC 2912 que haviam estacionado nas imadiações Posteriormente no dia 29 do mesmo mês por volta da 7h o denunciado e seu comparsa abordaram Érika Sakai a qual na oportunidad estava no interior de seu veículo HondaCivic cor prata anomodelo 2014201 placa ONE5289 que se encontrava estacionado em via públi quanto a vítim falava ao celular com um amigo Ear Ministério Público do Estado de Golás 55º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA MP O denunciado é seu comparsa empunhando cada um uma arma de fogo anunciaram o assalto determinando que Érika saísse do veículo sendo atendidos de imediato Em seguida o denunciado E seu comparsa entraram no automóvel da vítima e deixaram o local omando rumo ignorado No dia 04 de janeiro ae 2017 policiais milizares informados de que dois indivíduos em um veículo HandaCivic tinham prazicado roubo a um transeunte realizaram diligências à procara dos autores em maio as quais encontraram o veículo de propriedade de Érika que no momento ostentava placa clonada com os caracteres alfanuméricos OOC2912 abandonado na Avenida Barão do Rio Branco Setor Jardim Nova Era em Aparecida de Goiânia Através de buscas 2m suas bases de dados a políci judiciária verificou que na prática de roubo à vítima Antônio Cláudio Ribeiro d Silva no dia 11122016 os autores estavam um veículo ToyotaCorolla cor preta no qual estava instalada a mesma placa conada suso referida Durante as investigações policiais civis lotados Delegacia Estadual de Repressão a urtos e Roibos de Veículos Automoto receberam notítia anônima dando conta de que roubo do veículo Honda Civ pertencente à vítima Érika Sakai teria sido praticado por um indivíduo cnam GASPAR OLIVEIRA CARDOSO Posteriormente diante da prisão em flagrante de GASPAR OLIVEIRA CARDOSO em 07022017 por crime receptação qualificáda foi ele submetido a reconhecimento pelas vítimas Antônio Cláudio Ribeiro da fa SS ZT2720 ysn7 212 º 2a E Ministério Público do Estado de Golás 55º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA sf pp parecido com o assaltante mais gordinho que sentouse no banco do passageiro do veículo da reconhecedora Por sua vez o denunciado inquirido acerca dos referidos roubos fez uso do seu direito de permanecer calado Por todo o exposto vem o Ministério Público nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal oferecer DENÚNCIA contra GASPAR OLIVEIRA CARDOSO por infração ao artigo 157 8 2º incisos I e II por duas vezes relativamente às vítimas Antônio Cláudio Ribeiro da Silva e Érika Saka combinado com o artigo 69 ambos do Código Penal pelo que requer seja esta recebida e o denunciado citado processado pelo rito pertinente e ao final confirmadas as imputações contra ele ora deduzidas condenado na forma da lei Requer ainda sejam as vítimas abaxo arroiadas notificadas a comparecer perante esse juízo em dia e hora a serem designados por Vossa Excelência a fim de que possam prestar esclarecimentos acerca dos eos acima narrados ROL DE TESTEMUNHAS VÍTIMAS Antônio Cláudio Ribeiro da Silva qualificado à fl 09 vítima Érika Sakai qualificada à fl 11 vítima ey Eca ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DERFRVA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÁO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INQUÉRITO POLICIAL N 42017 ProtocoloSISP 2017775 Delegacia Registro DERFRVA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Delegacia Responsável DERFRVA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Iniciado em 29122016 Distribuído em Registro sob o n 42017 Vara n Do livro n I Fls A Volume A 7 A I I Gustavo RibeiZodtCÓ Rígo Gustavo André dos Santos Cruz Guimarães X Escrivão de Polícia Delegade Policia ARTIGOS 15Z I e II e 288 único do CPB VÍTIMAS ERICA SAKAI INDICIADOS m 4XOS AUTUAÇÃO 2 2 hí üi C An horas I o Aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2017 nesta cidade de GOIANIA na DERFRVA Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Em cartório autuo PORTARIA e demais peças que adiante seguem do que para constar lavro este termo Eu Gustavo André dos Santos Cruz Escrivão de Polícia o digitei N Inquérito 42017 DERFRVA Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Autonwtores Pag Ul Avenida Engenheiro Atílio Cotieia Lima S 1690 Complexo das Delegacias Especializadas CEP 74 425030 Cidade Jardim Goiania GO derfrvacanorioCípoliciacivtlgogovbr 62320ll 117 ESTADO DE GOIÁS E SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DERFRVA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INQUÉRITO POLICIAL Nº 42017 ProtocoloSISP 2017775 Delegacia Registro DERFRVA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Delegacia Responsável DERFRVA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Iniciado em 29122016 Distribuido em Registro sob o nº 42017 Vara C no Do livro n Fis Volume A L NV od Gustávo Ribei igo Gustavo Aúdfe dos Santos Cruz Gui es Escrivão de Polícia Delegadgde Polícia ARTIGOS 15764 I e II e 288 único do CPB VÍTIMAS ERICA SAKAI INDICIADOS 7 1 fc au AUTUAÇÃO qdo tos Aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2017 nesta cidade de GOIÂNIA na DERFRVA Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Em cartório autuo PORTARIA e demais peças que adiante seguem do que para constar lavro este termo Eu Gustavo Andre dos Santos Cruz Escrivão de Polícia o digitei Nº Inquérito 42017DERFRVA Delegacia Estadual de Repressão à FurtoseRoubos de Veículos Automotores Pág VI Avenida Engenheiro Atilio Correia Lima Nº 1690 Complexo das Delegacias Especializadas CEP 74425030 Cidade Jardim Goiânia GO derfrvacartorioeQpoliciacivil gogovbr 6232011117 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PORTARIA Considerando que no dia 291216 por volta das 7h dois indivíduos mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo subtraíram o veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade de Érika Sakai na Rua Jari Qd 90 Lt 07 Parque Amazônia Goiânia Um dos indivíduos era gordo e branco O outro rapinante era magro e branco Considerando que no dia 04012017 durante o período matutino dois indivíduos a bordo de um veículo HONDA CIVIC subtraíram mediante grave ameaça o celular de um transeunte Em diligências os policiais militares localizaram o veículo HONDA CIVIC placas OOC 2912 placa clonada abandonado na Avenida Barão do Rio Branco Qd 23 Lt 01 Jardim Nova Era Aparecida de Goiânia Tal veículo se refere ao veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade da vítima Érila Sakai Considerando que no dia 11122016 dois indivíduos sendo um deles mais gordo renderam o vigilante da empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA chamado Antônio Carlos da Silva e posteriormente subtraíramlhe o aparelho celular bem como a arma de fogo tipo revólver calibre 38 de propriedade da empresa Em seguida os rapinantes evadiram do local em um veículo Corolla cor preta com placas clonadas OOC 2912 Considerando ainda a similitude de ações o que sugere a prática de vários crimes de ordem patrimonial pelos mesmos indivíduos Instauro Inquérito Policial para apurar os crimes de roubo maj orado e associação criminosa majorada previstos em tese no art 157 2 inc I e II e 288 parágrafo único todos do Código Penal e após autuada e registrada esta sejam tomadas as seguintes providências a Juntese aos autos cópia do BO respectivo b Juntese aos autos à oitiva da vítima c Após volvame os autos Observadas as determinações acima faça a conclusão dos autos Goiânia 09 de janeiro de 2017 Gustavo Ribeiro da Costa Delega Po icia Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425030 GoiâniaGO Telefone 3201 1112 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PORTARIA Considerando que no dia 291216 por volta das 7h dois indivíduos mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo subtraíram o veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade de Erika Sakai na Rua Jari Qd 90 Lt 07 Parque Amazônia Goiânia Um dos indivíduos era gordo e branco O outro rapinante era magro e branco Considerando que no dia 04012017 durante o período matutino dois indivíduos a bordo de um veículo HONDA CIVIC subtraíram mediante grave ameaça o celular de um transeunte Em diligências os policiais militares localizaram o veículo HONDA CIVIC placas OOC 2912 placa clonada abandonado na Avenida Barão do Rio Branco Qd 23 Lt O1 Jardim Nova Era Aparecida de Goiânia Tal veículo se refere ao veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de Dx propriedade da vítima Érila Sakai Considerando que no dia 11122016 dois indivíduos sendo um deles mais gordo renderam o vigilante da empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA chamado Antônio Carlos da Silva e posteriormente subtraíramlhe o aparelho celular bem como a arma de fogo tipo revólver calibre 38 de propriedade da empresa Em seguida os rapinantes evadiram do local em um veículo Corolla cor preta com placas clonadas OOC 2912 Considerando ainda a similitude de ações o que sugere a prática de vários crimes de ordem patrimonial pelos mesmos indivíduos Instauro Inquérito Policial para apurar os crimes de roubo majorado e associação criminosa majorada previstos em tese no art 157 82º inc IL e II e 288 parágrafo único todos do Código Penal e após autuada e registrada esta sejam tomadas as seguintes providências a Juntese aos autos cópia do BO respectivo b Juntese aos autos à oitiva da vítima c Após volvame os Observadas as determinações acima f ça a conclusão dos autos Goiânia 09 de janeiro de 2017 Gustavo Ribeiro Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425030 GoiâniaGO Telefone 3201 1112 Rgiitrci d Aiendrmenfe INTEGRADO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO N2074225 EMITIDO EM 04012017 as 1410 i SOLICITANTE ERIKA SAKAI ORIGEM DA COMUNICAÇÃO RAI UNIDADE DE REGISTRO COPOM TELEFONE 62 36611674 DATA DA COMUNICAÇÃO 29122016 0717 UNIDADES ENVOLVIDAS 07BPM01CRPM DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VElCULOS PM I OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA PC OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA TIPIFICAÇÕES DATA DO FATO 29122016 0705 CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CPB ART 157 CAPUT ROUBO ROUBO DE VEÍCULO ENDEREÇO I RUA JARI O 90 7 V NÃO INFORMADO BAIRRO PARQUE AMAZÔNIA anAOf GOIÂNIA GOIÁS 74840600 NÃO INFORMADO REFERÊNCIA EM FRENTE AO RESIDENCIAL APORÉ APOIO EXTERNO POLÍCIA MILITAR NARRATIVA RELATO PM A COMUNICANTE ERIKA SAKAI CPF 30163910895 INFORMA QUE FOI ABORDADA COM ARMA DE FOGO POR DOIS INDIVÍDUOS QUE ESTAVAM A PÉ SENDO ELES BRANCOS UM GORDO E UM MAGRO UM ALTURA MEDIANA E UM BAIXO UM USANDO CALÇA JEANS E BLUSA LISTADA VERMELHA E OUTRO DE CALÇA JEANS E BLUSA XADREZ AMARELA E QUE LEVARAM SEU VEÍCULO PLACA ONE5289 COR PRATA TEM SEGURO E ALARME E QUE EVADIRAM NO SENTIDO JARDIM AMÉRICA TELPCONTATO 62981148002 E 62999953021 AGUARDA VIR HONDACIVIC LXR RESUMO DO DESPACHO EMPENHADA PELO COPOM A EQUIPE DA RP8597 COMPARECEU AO ENDEREÇO CITADO ONDE FORAM INFORMADOS PELA VITIMA ERIKA SAKAI CPF 30153910895 FONE 981148002 E 99953021 QUE TEVE O SEU VEICULO HONDACIVIC LXR DE COR PRATA ANO 1415 CHASSI 93HFB9640FZ201760 PLACA ONE5289 DE GOIÂNIAGO POR DOIS INDIVÍDUOS QUE ESTAVAM A PÉ SENDO ELES BRANCOS UM GORDO E UM MAGRO UM ALTURA MEDIANA E UM BAIXO UM USANDO CALÇA JEANS E BLUSA LISTADA VERMELHA E OUTRO DE CALÇA JEANS E BLUSA XADREZ AMARELA VITIMA FOI ORIENTADA A DESLOCAR AO DP PARA O REGISTRO DO BO RELATO PC A vitima ERIKA SAKAI Informa que teve o seu veiculo HONDACIVIC LXR de cor prata ano 1415 chassi 93hfb9640fz201760 placa ONE5289de Goiâniago perdas indivíduos que estavam a pé sendo eles um branco e um moreno um BOLETIM ONLINE ACESSE O LtNK httpsraivir1ualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO 6ebd390089461e93b55595bcaedeee40 Página 1 de 3 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Jaz 5 Nº 2074225 Registro de Atendimento EMITIDO EM 04012017 as 1410 à INTEGRADO a A EAAA SOLICITANTE ERIKA SAKAI TELEFONE 62 36611674 ORIGEMDA COMUNICAÇÃO RAI DATA DA COMUNICAÇÃO 29122016 0717 UNIDADE DE REGISTRO COPOM UNIDADES ENVOLVIDAS 07º BPM 01º CRPM DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS PM OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA PC OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA p TOME ATA E A A O TIPIFICAÇÕES DATADOFATO 291220160705 CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CPB ART 157 CAPUT ROUBO ROUBO DE VEÍCULO ENDEREÇO 9D5R4DOURPO RUA JARI OD 90 LT 7 Nº NÃO INFORMADO BAIRRO PARQUE AMAZÔNIA CIDADE GOIÂNIA ESTADO GOIÁS CFP 74840600 COMPLEMENTO NÃO INFORMADO REFERÊNCIA EM FRENTE AO RESIDENCIAL APORÉ APOIO EXTERNO POLÍCIA MILITAR RELATO PM A COMUNICANTE ERIKA SAKAI CPF 30153910895 INFORMA QUE FOI ABORDADA COM ARMA DE FOGO POR i DOIS INDIVÍDUOS QUE ESTAVAM A PÉ SENDO ELES BRANCOS UM GORDO E UM MAGRO UM ALTURA MEDIANA E UM BAIXO UM USANDO CALÇA JEANS E BLUSA LISTADA VERMELHA E OUTRO DE CALÇA JEANS E BLUSA XADREZ AMARELA E QUE Í LEVARAM SEU VEÍCULO PLACA ONE5289 COR PRATA TEM SEGURO E ALARME E QUE EVADIRAM NO SENTIDO JARDIM i AMÉRICA TELPCONTATO 62981148002 E 62999953021 AGUARDA VTR HONDACIVIC LXR RESUMO DO DESPACHO í EMPENHADA PELO COPOM À EQUIPE DA RP8597 COMPARECEU AO ENDEREÇO CITADO ONDE FORAM INFORMADOS PELA VITIMA ERIKA SAKAI CPF 30153910895 FONE 981148002 E 99953021 QUE TEVE O SEU VEICULO HONDACIVIC LXR DE COR PRATA ANO 1415 CHASSI 93HFB9640FZ201760 PLACA ONE5289 DE GOIÂNIAGO POR DOIS INDIVÍDUOS QUE ESTAVAM A PÉ SENDO ELES BRANCOS UM GORDO E UM MAGRO UM ALTURA MEDIANA E UM BAIXO UM USANDO CALÇA JEANS E BLUSA LISTADA VERMELHA E OUTRO DE CALÇA JEANS E BLUSA XADREZ AMARELA VITIMA FOI ORIENTADA A DESLOCAR AO DP PARA O REGISTRO DO BO í i 4 i RELATO PC À vítima ERIKA SAKA informa que teve o seu veiculo HONDACIVIC LXR de cor prata ano 1415 chassi 93hfb9640f22017860 placa ONE5289 de Goiâniago por dois indivíduos que estavam a pó sendo eles um branco é um moreno um 1 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsfraivirtualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO 6ebd390089461e93b55595bcaedess40 Página 1 de 3 ReçÉiIre AMrdiriw4o INTEGRADO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E AOMINISTRAÇÂO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO N 2074225 1EMITIDO EM 04012017 as 1410 M gordo e um magro um adura mediana e um baxo um usando calça jeans e blusa listada vermeirrs e outro de catça jeans e blusa preta Irrforma que os meliantes portavam um revdlver cada um e irtandaram a vítima descer do carro em seguda os dos entraram em seu veiculo e saíram no semdo Bunti Shopping Dentro de veiculo estava o manual do proprietário um crachá da professor da PUC o qual também á um cartão de crédito do Banco Santander 01 bculos de sol Rayban Registrouse para os deudos dns DESPACHO Ao tomar oénoa da refenda notisa cnrrsnis o Delegado Titular da DERFRVA determinou com base no cnténo de divisôo de atribuçées que leva em consideração a data do falo cnmnoso a remessa de tal boletm de ocorrénoa ao Delegado João VictorS Costa o qual chefia o Cartbno D desta Espeaaiizaãa com a finatidade de dar continudade ás presentes iniiestigações Sem mais vítima COMUNICANTE NOME ERIKA SAKAI TIPIPICAÇÔeS ENVOLVIDA CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCPeART 157 CAPUT ROLSO ROUBO DE VElCüLO SEXa FEMININO NACIONAUDAOE BRASILEIRA NASCIMENTO 054219 RMOE34Anoa NATURALIDADE RBEElAO PRETO SAO PAULO NOME DAMAE DULCE MURAKAMI SAKAI R6 290957540 CPF 30153910995 CNHt i TlTULO DE ELEITOR PASSAPORTE V ENDEREÇO RESIDENCIAL i irrK RUA 116 T i SUL GOiÂNlA GOíAS 74085350 O rv 189CF SETOR r yEPÊNCiA VÁOWFOBMADO TELEFONE CELULAR 62 991148002 ULOS ENVOLVII VEICUL01 PLACA ONES289 CHASSI 93HFB9640FZ201760 SITUAÇAO DETRAN NADA CONSTA SITUAÇAO ABORDAGEM MEDIDA ADMmiSTRATIVA V MARCAMODELO HONDACIVIC LXR COR PRATA ANO 20142015 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK hRpsralvÁrtualsspgosovbr CODIGO de VALIDAÇÃO 6ebd390089461e93bSS59Sbcaad9é940 Página 2 de 3 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 2074225 Reginira de Miendienento EMITIDO EM 04012017 as 1410 INTEGRADO eat gordoé um magro um altura mediana é um baixo um usando calça jeans e blusa listada vermelha e outro de calça jeans e blusa preta Informa que os meliantes portavam um revólver cada um e mandaram a vitima descer do carro em seguida os dois entraram em seu veiculo e sairam no sentido BuritiShopping Dentro de veiculo estava o manuai do proprietário um crachá da professordaPUCo qual também à um cartão de crédito do Banco Santander 01 óculosde sol Rayban Registrouse para os devidos fins DESPACHO Ao tomar ciência da referida notítia criminis o Delegado Titular daDERFRVA determinou com base no critériode divisão de atribuições que leva em consideração a data do fato criminoso a remessa de tal boletim de ocorrência ao Delegado João Victor S Costa 0 qualchefiao Cartório D desta Especializada com a finalidade de dar continuidade às presentes investigações Sem mais PA UT Oeia DE NOME ERIKA SAKAI TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CPB ART 157 CAPUT ROUBO ROUBO DE VEÍCULO SEXO FEMININO NASCIMENTO 05021882 IDADE 34 Arica NACIONALIDADE BRASILEIRA NATURALIDADE RIBEIRÃO PRETO SÃO PAULO NOME DA MÃE DULCE MURAKAMI SAKAI A CNH NÃO TÍTULODE ELEITOR PASSAPORTE Nº RG 290957540 CPF 30153910895 INFORMADO NÃO INFDIRMADO INFORMADO ENDEREÇO RESIDENCIAL SSPapovro RUA 118 96 NÃO INFORMADO LT NÃO INFORMADO Nº 169 B418FRO SETOR SUL C7ASDK GOIANA CITADO GOWS CEP 7ADBS350O COMPLEMENTO NÃO INFORMADO REFERENTCIA NÃO INFORMADO TELEFONE CELULAR 62 981148002 te e PSA VEÍCULO 1 PLACA ONESZ69 CHASSE 93HFBSS4DF 7201760 SITUAÇÃO DETRAN NADA SITUAÇÃO ABORDAGEM vás MEDIDA ADMINISTRATIVA CONSTA WFORMADO INEGRMACO CS e MARCAMODELO HONDACIVIC LXR COR PRATA ANO 2014 2075 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsfraivirtualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO 6ebd3530089461a93b5S5SS5bcaedese4o Página 2 de 3 INTEGRADO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO N 2074225 EMITIDO EM 04012017 as 1410 TIPO VEICULO AUTOMÓVEL RENAVAM 01013342990 NÚMB10 MOTOR R20ZSS401393 PROPRIETÁRIO ERKASAKAI CPF 30153910895 OCUPANTE ERKA SAKAI TIPO OCUPANTE CONDUTOR i SEGURADORA BRAOESCO SEGUROS RECURSOS ENVOLVIDOS TTi V 1 VIATURAS EQUIPEIS POLICIA MILITAR DANILO DE ASSIS ROCHA MÁRCIO DE SOUZA BRITO escrivAoiagente LEONARDO BENTES MONTEIRO DELEGADO FERNANDO LUIZ TAKEMOTO ZIBORn r Comunicante BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK htQsraivirtualsspgogovbr CÓDIGO OE VALIDAÇÃO 6ebd390089461e93b55595bcaedee40 Página 3 de 3 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 207422725 Esgíviro de ADO EMITIDO EM 04012017 as 1410 INTEGRA 100oe TIPO VEÍCULO AUTOMOVEL RENAVAM 01013342990 NÚMEROMOTOR R20255404 393 L PROPRIETÁRIO ERIKA SAKA CPF 30153910805 OCUPANTE ERIKA SAKA TIPO OCUPANTE CONDUTOR a PESA me MONTA do cnLen O SEGURADORA BRADESCO SEGUROS VIATURAS EQUIPES POLICIA MILITAR VIRSSS7 DANILO DE ASSIS ROCHA MÁRCIO DE SOUZA BRITO TESCRIVACIAGENTE LEONARDO BENTES MONTEIRO DELEGADO FERNANDO LUIZ TAKEMOTO ZIBORDI Loo Comunicante BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https ffraivirtualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO febd390089461e93b55595bcaedaçe4o Página 3 de 3 RBittro d MenSmoto INTEGRADO ESTADO DE GOAS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO N1950303 EMITIDO EM 06012017 as 1157 1 SEAP SOLICITANTE ANTONIO CLÁUDIO RIBEIRO SILVA TELEFONE 62032801700 ORIGEM DA COMUNICAÇÃO RAI DATA OA COMUNICAÇÃO 11122016 0926 UNIDADE DE REGISTRO 01 DELEGACIA DISTRITAL DE POLICIA DE GOIANIA UNIDADES ENVOLVIDAS 04 DELEGACIA DISTRITAL DE POLICIA DE GOIÂNIA PC OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA I TIPIFICAÇÕES DATA DO FATO 11122016 0802 j CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CPB ART 1S7CAPUT ROUBO OUTROS i ROUBOS ENDEREÇO LCRArOUPi AVENIDAS CD NàO INFORMADO LJ NÃO INFORMADO N 3 BAIRRO SETORCSTE CDADê GOIÂNIA 5 GOIÁS CtP 74110030 CCVPfVEAro VTEC REFSRÊrjciA NÃO INFORMADO RELATO PC O comunicante informa que é vigilante pela empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA e rw dia hora e tocai mencionados estava de serviço na empresa IDETECH quando foi abrir o portão que de entrada da TELECONSULTA para os funcionários entrar momento em que foi rendido por dois elementos sendo apenas o mais gordo que estava armado com um pistola de cor preta Que os elementos exigiram que o comunicante entregasse a sua arma de uso em serviço da empresa e o aparelho celular de propriedade do comunicante Que enquanto o mais gordo apontou a arma para o comunicante o mais magro retirou a arma com seis munições intactas do coidre do comunicante Que o mais gordo estava de bermuda chinelo de dedo e uma camiseta amarelada e o magro estava de calça compnda camiseta azul e ambos de cara Hmpa Que os assaltantes estavam em um veiculo Corola de cor preta e estacioriaram do lado de uma farmácia para frente da entrada da empresa e voltaram rapidamente erxuanto o comunicante aguardava uma fundonaría entrar Que no momento da ação o outro vigilante conseguiu veros assattantesentrar no veiculo e conseguiu copiar a placa Que na região tem câmaras de filmagem nas imediaçfies Nada mais a constar PESSOAS envolvidas COMUNICANTE NOME ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO DA SILVA BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsraivirtualsspgogovbr CODIGO de VALIDAÇÃO 1b6996b45c6f639e35d63ecf9b167c73 Página 1 de 4 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 1950303 Regisro de Mendimento EMITIDO EM 06012017 as 1157 INTEGRADO S000RO SOLICITANTE ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO SILVA TELEFONE 62 032801700 ORIGEM DA COMUNICAÇÃO RAI DATA DA COMUNICAÇÃO 11122016 0926 UNIDADE DE REGISTRO 01º DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA UNIDADES ENVOLVIDAS 04º DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA PC OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA qo TIPIFICAÇÕES DATA DO FATO 11122016 0802 CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CPB ART 157 CAPUT ROUBO OUTROS ROUBOS ENDEREÇO LOGRADOURO AVENIDA B CD NÃO INFORMADO LT NÃO INFORMADO Nº 34 BAIRRO SETOR OESTE CIDADE GOIÂNIA ESTADO GOIÁS CEP 74110030 COMPLEMENTO IDTEC REFERÊNCIA NÃO INFORMADO protremfaas fios Tama anina RELATO PC O comunicante informa que é vigilante pela empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA e no dia hora e local mencionados estava de serviço na empresa IDETECH quando foi abrir o portão que de entrada da TELECONSULTA para os funcionários entrar momento em que foi rendido por dois elementos sendo apenas o mais gordo que estava armado com um pistola de cor preta Que os elementos exigiram que o comunicante entregasse a sua arma de uso em serviço da empresa e o aparelho celular de propriedade do comunicante Que enquanto o mais gordo apontou a arma para o comunicante o mais magro retirou à arma com seis munições intactas do coldre do comunicante Que a mais gordo estava de bermuda chinelo de dedo e uma camiseta amarelada e o magro estava de calça comprida camiseta azul e ambos de cara impa Que os assaltantes estavam em um veículo Corola de cor preta e estacionaram do lado de uma farmácia para frente da entrada da empresa e voltaram rapidamente enquanto o comunicante aguardava uma funcionaria entrar Que no momento da ação o outro vigilante conseguiu ver os assaltantes entrar no veículo e conseguiu copiar a placa Que na região tem câmaras de filmagem nas imediações Nada mais a constar PR Ns COMUNICANTE o Es boo aos EN z ee ee RE mA eia co eo Mo o ao nm A NOME ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO DA SILVA BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsraivirtualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO 1b6996h45c6f639e35d6JecfIbhi167c73 Página 1 de 4 óè Vwdimenlo INTEGRADO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO N1950303 EMITIDO EM 06012017 as 1157 SEAP TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CPB ART 157 CAPUT ROUBO OUTROS ROUBOS SEXO MASCULINO NACIONALIDADE BRASILEIRA ESTADO CIVIL OUTRO NASCIMENTO 22061963 NATURALIDADE COLINAS MARANHAO CORmAÇA NÃO INFORMADO IDADE 33 Anos NOME DO PAI JOSE RAIMUM30 ALVES DA SILVA NOME DA MÃE FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA RG 1152227996 CPF 00584028377 CNH 05710281414 título de ELEITOR NÃO INFOFVAO0 PASSAPORTE NÃO NCFilAD3 PROFISSÃO VIGILANTE ENDEREÇO RESIDENCIAL iOORAPOURO OSWALDOCRUZ QD 05 LT 01 N NÃO iNFORMAfyj BAiRPO JARDIM VILA BOA GOIÂNIA 410 GOIÁS CtP NÃO INFORMADO COMPLEMENTO CaiaBREPERENClA NÃO iNOAIADO TELEFONE CELULAR 62 994683739 EMAIL jcprofissional51gmailcom VEÍCULOS ENVOLVIDO VEICULO 1 PLACA OOC2912 CHASSI 93HFB9640EZ17731S SITUAÇÃO DETRAN NADA CONSTA SITUAÇÃO ABORDAGEM NÃO INFCM O MARCAMODELO HONDACIVIC LXR MEDIDA ADMINISTRATIVA NÃO INFORMADO COR PRATA ANO 20142014 TIPO VEÍCULO AUTOMÓVEL RENAVAM 01001433073 NUMERO MOTOR R204353598 PROPRIETÁRIO CELINA FERREIRA CALACA CPF 14775344153 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsraivirtualsspgogovbr CODlGO DE VALIDAÇÃO 1b6996b45c6f639e35d63ecf9b167c73 Página 2 de 4 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 1950303 Risgisiro de Atendimento EMITIDO EM 06042017 as 1157 INTEGRADO A 1 hd TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO CPB ART 157 CAPUT ROUBO OUTROS ROUBOS SEXO MASCULINO NASCIMENTO 22061983 IDADE 33 Anos NACIONALIDADE BRASILEIRA NATURALIDADE COLINAS MARANHÃO ESTADO CIVIL OUTRO CORIRAÇA NÃO INFORMADO NOME DO PAE JOSE RAIMUNDO ALVES DA SILVA NOME DA MÃE FRANCISCA RIBEIRO DA SELVA TÍTULO DE ELEITOR PASSAPORTE NÃO NÃO INFORMADO INFORMADO RG 1152227905 CPF DOSBAGIB3TT CNH 05710281414 PROFISSÃO VIGILANTE ENDEREÇO RESIDENCIAL LOGRADOURO OSWALDO CRUZ GD 05 LT D1 Nº NÃO INFORMADO BAIRRO JARDIM VELA BOA CIDADE GOIÂNIA ESTADO GOIÁS CEP NÃO INFORMADO COMPLEMENTO casa 6 REFERÊNCIA NÃO INFORMADO TELEFONE CELULAR 62 994883739 EMAIL jeprofissionalS1 gmailcom VEÍCULO 1 PLAÇA OOC2512 CHASSI 93HFBSS40EZ177315 SITUAÇÃO DETRAN NADA SITUAÇÃO ABORDAGEM MEDIDA ADMINISTRATIVA NÃO INFORMADO CONSTA NÃO INFORMADO MARCAIMODELO HONDACIVIC LXR COR PRATA ANO 2014 2014 TIPO VEÍCULO AUTOMOVEL RENAVAM 01001433073 NÚMERO MOTOR R20754353598 PROPRIETÁRIO CELINA FERREIRA CALACA CPF 149775344153 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsraivirtualssp9ogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO 1h6996b45c6f639e3SdêlecfAhi67c73 Página 2 de 4 ESTADO DE GOIÁS KW SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 1950303 Registro deMendimento EMITIDO EM 06012017 as 1157 INTEGRADO CS Ss 4 SEAP CO OBSERVAÇÕES O comunicante informa que o mencionado veículo de cor preta fci usado no assalto A placa fornecida pelo comunicante tem registro de adulteração de sinais RAI nº1913368 TIPO DE FOGO NÚMERO GN757071 PORTADOR ANTÔNIO CLÁUDIO PROPRIETÁRIO SITRAN EMPRESA RIBEIRO DA SILVA DE SEGURANÇA GPF NÃO INFORMADO e MARCA TAURUS MODELO 82 ESPÉCIE REVOLVER ANO FABRICAÇÃO NÃO INFORMADO FUNCIONAMENTO REPETIÇÃO ACABAMENTO OXICADO CALIBRE 38 ESTADO CONSERVAÇÃO OTIMO OBSERVAÇÕES Registro da ama nº 002407789 REGISTRADA EM NOME DA SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA CNPJ Nº 02005031000322 arma nº GN757071 NOME celular MARCA MOTOROLA MODELO moto g o CATEGORIA CELULARSMARTPHONE SITUAÇÃO NÃO INFORMADO VALOR APROXIMADONÃO PROPRIETÁRIO sim PORTADOR ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO DA SILVA OBSERVAÇÕES NÃO INFORMADO ESCRIVÃOAGENTE MARCUS VINICIUS MESSIAS DE SOUZA BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsraivirtualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO 1b6996b45c6f639e35d63ecfabi67c73 Fágina 3 de 4 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 1950303 Registro de Atendimento EMITIDO EM 06012017 as 1157 INTEGRADO e A E À dos DELEGADO IZAIAS DE ARAUJO PINHEIRO Comunicante BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsraivirtualssp9ogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO 1b6996b45c6f639e35d63ecfabi167c73 Página 4 de 4 ESTADO DE GCIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 2112724 Registro de Atendimento EMITIDO EM 06012017 as 1144 INTEGRADO E6O0OLOZ SOLICITANTE SD DANIEL DE OLIVEIRAVTR 8852 TELEFONE 62 96469071 ORIGEM DA COMUNICAÇÃO RA DATA DA COMUNIDTAÇÃO 04012017 1210 UNIDADE DE REGISTRO 46º COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR 46º CIPWCOPOM 02º CRPM UNIDADES ENVOLVIDAS 41º CIPM 02º CRPM 05º DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL DE APARECIDA DE GOIANIA o PM OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA PC OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA H j TIPIFICAÇÕES DATA DO FATO 04012017 1150 REGISTRO DE OCORRÊNCIA EXTRA POLIGIAL LOCALIZAÇÃORECUFERAÇÃO DE VEÍCULO ENDEREÇO LOGRADOURO AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO QD 23 LT 01 Nº NÃO INFORMADO BAIRRO JARDIM NOVA ERA CIDADE APARECIDA DE GOIÂNIA ESTADO GOIÁS CEP 74916190 COMPLEMENTO NÃO INFORMADO REFERÊÉTICIA NÃO INFORMADO RELATO PM EQUIPE DA VTR 8852 EM APOIO AO CPU EM AVERIGUAÇÃO DE ROUEO A TRANSEUNTE NO QUAL A vÍTIMA TEVE O SEU APARELHO CELULAR ROUBADO POR 2 INDIVÍDUCS EM UM VEÍCULO HONDACIVIC LXR O APARELHO CELJLAR POSSUI SISTEMA DE RASTREADOR E EM CONTATO COM A VÍTIMA INFDRMOU QUE O MESMO FOI RASTREADO PEAS PROXIMIDADES DO BURIT SHOPPING DE POSSE DESSAS INFORMAÇÕES A EQLIPE SE DESLOCOU PARA O LOCAL E REALIZOU PATRULHAMENTO DURANTE PATRULHAMENTO VE1 FOI LOCALIZADO NO NDEREÇO CITADO ACIMA VEICULO FOI APRESENTADO NO 4º DP ONDE PASSARA POR PERICIA POR SE TRATAR DE UM VEICULO CLONADO PARA POSTERIOR DEVOLUÇÃO AO PROPRIETÁRIO VEICULO FOI CONDUZIDO AO DP COM O APOIO DO SGT ADELSON RG 28307 PM 2 RELATO PC Equipe da Polícia Militar composta pelo comunicante Soldado GANIEL OLIVEIRA DE SOUSA e Soldado WESLEY MATIAS DA SILVA a bordo da viatura 8852 em patrulhamento de rotina avistaram um automóvel HONDACIVIC ostentando placas OOC2912 de GoiâniaGO que possuí ocorrência de clonagem O veículo estava estacionado em via pública trancado sem identificação do suposto proprietário Equipe policial fez a checagem da numeração de chassi e verificaram que não corresponde à placa ostentada senco na verdade o veículo HONDACIVIC LXR cor prata ano 2014 modelo 2015 placas ONE529 de GoiâniaGO chassi 93HFB9640FZ201760 em nome de ERIKA SAKAI constando ocorrência de moubo Diante dos fatos encaminharam o veícula para esta Delegacia com a finalidade de ser apreendido Nada mais a constar BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httesraivirtualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO faa686c6bfc694501b8h4chb37b76f56d Página 1 de 3 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 2112724 Registro de Atendimento EMITIDO EM 06012017 as 1144 INTEGRADO C POR NOME ERIKA SAKAI TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA REGISTRO DE OCORRÊNCIA EXTRA POLICIAL LOCALIZAÇÃORECUPERAÇÃO DE VEÍCULO SEXO FEMININO NASCIMENTO 05021982 IDADE 34 Arns RG NÃo CNH NÃO TÍTULO DE ELEITOR PASSAPORTE NÃO o INFORMADO CPF 30153910895 INFORMADO NÃO INFORMADO INFORMADO TELEFONE CELULAR 62 981148002 PLACA ONES5289 CHASSE 93HFB9640FZ201760 SITUAÇÃO DETRAN SITUAÇÃO ABORDAGEM NÃO MEDIDA ADMINISTRATIVA NÃO ROUBADOFURTADO INFORMADO INFORMADO MARCAMODELO HONDACIVIC LXR COR PRATA ANO 20142015 TIPO VEÍCULO AUTOMOVEL RENAVAM 01013342990 NÚMERO MOTOR R20255401393 o PROPRIETÁRIO ERIKA SAKAI CPF 30153910895 VIATURAS EQUIPES POLICIA MILITAR VTR8852 WESLEY MATIAS DA SILVA DANIEL OLIVEIRA DE SOUSA ESCRIVÃOAGENTE LEONARDO NUNES DE CARVALHO BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsraivirtualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO faa686c6bfc694501b8b4cb37b76f56d Página 2 de 3 Ssgistto d Atandimn4o INTEGRADO ESTADO DE GOÍAS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO N2112724 EMITIDO EM 06012017 as 1144 Oa SEAP DELEGADO JOSE LINDENOR FELIZARDO CHAVES BARROS Comunicante BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsraivirtualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO faa686c6bfc694501b8b4cb37b76fS6d Página 3 de 3 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 2112724 EMITIDO EM 06012017 as 1144 NDA INTEGRADO á A EAds DELEGADO JOSE LINDENOR FELIZARDO CHAVES BARROS LL Comunicante BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK httpsraivirtualsspgogovbr CÓDIGO DE VALIDAÇÃO faa686c6bfc694501b8b4cb37b76f56d Página 3 de 3 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SECURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE FOLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERMO DE DECLARAÇÃO Aos 09 dias do mês de janeiro de 2017 no cartória C da DERFRVA Estado de Goiás onde presente se achava a Autoridade Policial Gustavo Ribeiro da Costa Rigo Guimarães Delegado de Polícia comigo Escrivã Marina Matias Valadão de Polícia de seu cargo ao final assinado aí compareceu ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA brasileiro união estável RG 1152227995 SPTCMA CPF 065840283 77 vigilante natural de ColinasMA nascido aos 22061983 filha de José Raimundo Alves da Silva e Francisca Ribeiro da Silva residente na Rua Osvaldo Cruz Lt OI casa 6 Setor Vila Boa GoiâniaGO telefone 62 981657350 Inquirido pela autoridade RESPONDEU Que o declarante informa que é vigilante pela empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA Que no dia 11 de dezembro de 2016 par volta das 7h02min estava de serviço na empresa IDETECH localizada na Avenida B nº 31 Setor Oeste nesta capital quando so abrir o portão que da entrada da TELECONSULTA para os funcionários foi abordado por dois elementos Que um deles era magro com cerca de 170m de altura cor branca cabelo escuro e curto usava calça comprida e camiseta azul e outro era meio gordo um pouco mais baixo que o primeiro cor branca cabelo castanho escuro e usava bermuda cEinelo de dedo e uma camiseta amarelada ambos estavam de cara limpa Que o declarante afirma que apenas o mais gordo estava armado com um pistola de cor preta Que os elementes exigiram que o comunicante entregasse a sia arma de uso em serviço da empresa e o aparelho celular de propriedade do declerarte sendo um MOTO E cor branca contendo um chip da Operadora TIM nº 62 9 81657350 e outro da operadora CLARO o qual o declarante não se recerda o número pois era chip rovo Que enquanto o mais gordo apontava a arma para o declarante o mais magro retirou a arma Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 7442530 GoiãniaGO Telefona 3201 1112 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES com seis munições intactas do coldre do comunicante Que os assaltantes estavam em um veículo Corola de cor preta e estacionaram do lado de uma farmácia pae frente da entrada da empresa e voltaram rapidamente enquanto o comunicante aguandava uma funcionaria entrar Que no momento da ação o outro vigilante conseguiu ver os assaltantes entrar no veículo e anofou a placa sendo OOC2912 Nada mais disse nem lhe foi perguntado lido e achadê conforme vai devidamente assinado ao inal pela autoridade pelo declarante e porfmim MMV Escrivã de Polícia que o digitel AUTORIDADE GustavoRíbéiro ds 4N 1 ros 1d Suimaries 2 Oo Í DECLARANTE Laio Lauda Vadeto01o Ro Lock ESCRIVA Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425030 GoiâniaGO Telefane 3201 1122 2 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERMO DE DECLARAÇÃO Aos 13 de fevereiro de 2017 na Sede da DERFRVA Estado de Goiás onde presente se achava a Autoridade Policial Gustavo Ribeiro da Costa Rigo Guimarães Delegado de Polícia comigo Escrivão de Polícia de seu cargo ao final assinado aí compareceu ERIKA SAKAI brasileira engenheira civil casada RG 096570 MTE SP filha de Maurício Sakai e Dulce Murakami Sakai nascida aos 05021982 em Ribeirão Preto SP residente na Rua 116 rf 189 St Sul nesta capital Telefone 62981148002 Inquirida pela autoridade RESPONDEU QUE no dia 29122016 por volta de 0700h a declarante estacionou seu veículo Honda Civic placa ONE 5289 na Rua Jari Parque Amazônia nesta capital quando foi abordado por dois rapazes que portavam armas de fogo Que a declarante estava falando ao celular com seu amigo Rafael e os assaltantes mostraram as armas Que a declarante desceu do veículo segurando seu celular e sua bolsa Que os dois assaltantes entraram no veículo e evadiram Que o assaltante que assumiu a direção do veículo era alto magro moreno escuro usando calça jeans camiseta e aproximadamente vinte e sete anos Que o outro assaltante que ficou no banco do passageiro era mais gordinho pele mais clara mais baixo usando calça jeans camiseta listrada aproximadamente vinte e quatro anos Que logo após o roubo Rafael foi ao encontro da declarante a qual informou o que havia acontecido Que a declarante acionou a polícia militar e posteriormente a declarante foi à Delegacia para registrar a ocorrência Que a declarante viu imagens de câmeras de segurança do condomínio onde Rafael mora Residencial Aporé Que nas imagens é possível ver que os assaltantes chegaram em um veículo Siena branca com vidros escuros que era conduzido por uma terceira pessoa Que o veículo da declarante foi recuperado cerca de uma semana após o fato Que o veículo foi recuperado com placa falsa Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425030 GoiâniaGO Telefone 3201 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERMO DE DECLARAÇÃO Aos 13 de fevereiro de 2017 na Sede da DERFRVA Estado de Goiás onde presente se achava a Autoridade Policial Gustavo Ribeiro da Costa Rigo Guimarães Delegado de Polícia comigo Escrivão de Polícia de seu cargo ao final assinado aí compareceu ERIKA SAKAI brasileira engenheira civil casada RG 096570 MTE SP filha de Maurício Sakai e Dulce Murakami Sakai nascida aos 05021982 em Ribeirão Preto SP residente na Rua 116 nº 189 St Sul nesta capital Telefone 62981148002 Inquirida pela autoridade RESPONDEU QUE no dia 29122016 por volta de 0700h a declarante estacionou seu veículo Honda Civic placa ONE 5289 na Rua Jari Parque Amazônia nesta capital quando foi abordado por dois rapazes que portavam armas de fogo Que a declarante estava falando ao celular com seu amigo Rafael e os assaltantes mostraram as armas Que a declarante desceu do veículo segurando seu celular e sua bolsa Que os dois assaltantes entraram no veículo e evadiram Que o assaltante que assumiu a direção do veículo era alto magro moreno escuro usando calça jeans camiseta e aproximadamente vinte e sete anos Que o outro assaltante que ficou no banco do passageiro era mais gordinho pele mais clara mais baixo usando calça jeans camiseta listrada aproximadamente vinte e quatro anos Que logo após o roubo Rafael foi ao encontro da declarante a qual informou o que havia acontecido Que a declarante acionou a polícia militar e posteriormente a declarante foi à Delegacia para registrar a ocorrência Que a declarante viu imagens de câmeras de segurança do condomínio onde Rafael mora Residencial Aporé Que nas imagens é possível ver que os assaltantes chegaram em um veículo Siena branca com vidros escuros que era conduzido por uma terceira pessoa Que o veículo da declarante foi recuperado cerca de uma semana após o fato Que o veículo foi recuperado com placa falsa Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425030 GoiâniaGO Telefone 3201 XO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES OOC 2912 Nadamais disse nem lhe foi perguntado lido e achado conforme vai devidamente assinado ao pela autoridade pelo declarante GASC Escrivão de Polícia que o digitei AUTORIDADE DECLARANTE JfeòUXUJ ESCRIVÃO Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425030 GoiâniaGO Telefone 3201 1112 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES OOC 2912 Nada mais disse nem lhe foi perguntado lido e achado conforme vai devidamente assina l pela autoridade pelo declarante GASC Escrivão de Polícia que o digitei ESCRIVÃO Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425030 GoiâniaGO Telefone 3201 1112 ESTADO DE GOTÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO 4 FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMORES TERMO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO Aos 13 de fevereiro de 2017 nesta DERFRVA na cidade de Goijâmia Estado de Goiás na presença de Gustavo Ribeiro da Costa Rigo Guimarães Delegede de Polícia comigo Escrivão de Polícia de seu cargc no final assinado compaxeceu Erika Sakai já qualificada Que foram mostradas à reconbkecedora fotografias de suspeitos ao que afirmou Gaspar Oliveira Cardoso é muito parecido com o assaltante mais gordinho que sentouse no banco do passageiro do veícalo da recenhecedora Nada mais havendo a constar oréenou a Autoridade Policial cue fosse encerrado o presente termo Lido efichado confere vai devidamente assinado pea Autoridace pelo Autoridade rr Reconhecedd e AN Escrivão Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 4425030 GoiâniaGO Telefona 3301 1112 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMORES TERMO DE RECONHECIMENTO PESSOAL Aos 14 de fevereiro de 2017 nesta DERFRYVA na cidade de Goiânia Estado de Goiás na presença de Gustavo Ribeiro da Costa Riga Guimarães Delegado de Polícia comigo Escrivão de Polícia de seu cargo no firal assinado compareceu Erika Sakai já qualificada a qual descreveu os assaltantes com es seguintes características fiscas o assaltante que assumiu a direção do veículo de reconhecedora era de estatura mediana mais alto que o outro assaltante porte físico ncrmal cor morena usava calça jeans camiseta e aproximadamente vinte e sete ancs Que o outro assaltante que ficou ne banco do passageiro era mais gordinho pele mais clara mais baixo que o outro assaltante usava calça jeans camiseta listrada aproximadamente vinte e quatro anos Que foram mostradas à reconhecedora o suspeito na sale de reconhecimento desta especializada ao que esta afirmou que ficou muito nervosa n razão do assalto motivo pelo qual não se recorda de detalhes das fisionomias dos assaltantes Assim numa perspectiva de probabilidade acredita em uma margem dae 50 que Gaspar Oliveira Cardoso possa ser o assaltante que durante a ação criminosa entrou no banco do passageiro de seu veículo Ressalta inclusive que a altura e porte fisica de Gaspar correspondem ao do assaltante que adentrou n veículo e sentouse no barco do passageiro Nada mais havendo a constar ordenon a Autoridade Policial cue fosse encerrado o presente termo Lido e achado conforme vai devidamentd assinado pela Autoridade pela reconhecedora pelas testemunhas e p9 ihGASC Escrivão de Polícia que o digitei Autoridade Reconhecedora Escrivão Av Atílio Corrêa Lima SN Cidáde Jardim CEP 71225080 GoiâniaGO Telefone 3201 1112 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS ACTOMORES Aos 14 de fevereiro de 2017 nesta DERFRVA na cidade de Goiânia Estado de Goiás na presença de Gustavo Ribeiro da Costa Rigo Guimarães Delegado de Pelícia comigo Escrivão de Polícia de seu cargo no firel assinado compareceu ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA já qualificado o qual descreveu os assaltantes com as seguintes características físicas um mais gorco estatura mediana cabelos bem eortados aproximadamente vinte e seis anos vestindo samiseta bermuda e chinlos de dedo portando arma de fogo Que o outro assaltart era magro 2statura mediana cabelos baixos vestindo calça jeans camiseta Que foram mostrados alguns suspeitos ao reconhecedor na sala de reconhecimentos desta especializada ao que este afirmou com certeza sem sombra de dúvidas que Gaspar Oiveira Cardoso é o assaltante gordo que portava arma de fogo Nada mais havendo a constar ordenou a Autoridade Polícial que NAN o presente termo Lêdo e achado conforme va devidamente assinado pela Autoridade pelo reconhecedor pelas testemunhas e por mim GASC X Escrivão de Pálíci Autoridade Reconhecedot 4h Escrivão o Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425620 GoiâniaGO Telefóne 3201 1112 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERMO DE QUALIFICAÇÃOE INTERROGATÓRIO Aos 14 de fevereiro de 2017 nesta cidace de Goiânia Estado de Godás na DERFRVA onde presente se achava a Autoidade Policial Gustavo Rabeiro da Castz Rigo Guimarães Delegado de Polícia comigo Escrvão de Polícia de seu cargo ao final assnado aí compareceu GASPAR OLIVEIRA CARDOSO a fim de ser interragado sobre 03 fatos relacionados aos presentes autos Após ser crentificado sobre seus direitos inclusive o de permanecer calado assegurado pelo Art5º LXITI da Constituição Federal às perguntas sobre sua qualificação respondeu como segue Qual o seu nome GASPAR OLIVEIRA CARDOSO Quar A sua nacionaLiDADE BRASILEIRO Qual seu estado civil SOLTEIRO Qual suaprofissão Desempregado Onde nasceu HidrolândiaGO Data de Nascimento 14081994 Qual a suafiliação Darcisio Pontes de OliveiraeCleuza Cardoso da Silva Documento apresentado CPF 05068011100 Endereço Residencial Av Goiânia Qd 32 Lt 04 Centro HidrolândiaGO Telefone 62 35532504 Preliminarmente foi o interrogado cientificado pela autoridade quanto aos seus Direitos Individuais Constirucionalmente previstos em especial os de receber assistência de familiares ou de advogado qua indicar de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais de ter respeitadas sua integridade física e moral de manterse em silêncio eou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa de conhecer a identidade do autor de sua prisão 2 se admitida prestar fiança e livrarse solto Sobre sua Vida Pregressa Respondeu Qual o seu apelido não possui Onde tem tatuagem catrina na perna esquerda e a frase aquele que me protege não dorme Jesus Tem cicatrizes Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425030 77 3201 ma poço E ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NÃO POSSUI Qual sua escolaridade até a 7º série do ensino fundamentel Possui bens não Qual sua religião não Tem quantos filhos sua companheira está gestare Já foi internado em casa para tratamento mental não É usuário de drogas NÃO Qual a droga que mais utiliza Não utiliza drogas Já foi preso antes SIM Quais motivos receptação Que ficou por sete dias presídio de CorumbáGO Acompanhado de seu advogado Dr Wilson Alencar do Nascimento OABGO nº 16756 Cientificado da imputação que lhe é feita nestes autos e das provas contra si existentes ao ser Interrogado pela Autoridade Policial nos termos do artigo 187 do Código de Processo Penal Às Perguntas acerca dos fatos ora apurados Respondeu QUE indagado a respeito do roubo do vigilante da empresa Sitran Empresa de Segurança ocorrido em 11122016 o interrogado permaneceu em silêncio Que as ser indagado sobre o roubo de um veículo Honda Civic placas ONE 5289 ocorrido em 2322016 o interrogado também permaneceulem silêncio Que dada a palavra ao advogado este nada perguntou Nada mais disse e nem lhd foi perguntado mando a autoridade que se encerasse o presente termo que depois de lido e jachadacdnforme vai déevidamente assinado pela autoridade interrogado e escrivão que o digiteil AUTORIDADE INTERROGADO ADVOGADO FLEA ESCRIVÃO GASC MÓ Av Atílio Corrêa Lima SN Cidade Jardim CEP 74425030 GoiâniaGO Telefone 3201 1112 Il de httpssisp5sspgo govbrsistemassppprocedimentosiptemplated9 USO EXCLUSIVO DA DIC USO EXCLUSIVO DA DIC x CADASTRADOR á ESTADO DE GOIASi PROTOCOLO SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA Nº ENN POLÍCIA CIVIL ENCONTRADO DERFRVA Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e NCONTRADO CONFERENTE Roubos de Veículos Automotcres PATA E TAN CADASTRO DE ANTECEDENTES USO EXCLUSIVO DA DIC RG CRIMINAL CONTROLE FOTOGRÁFICO RG FEDERAL CHAVEBIC T PO DE IDENTIFICAÇÃO 1 ql Eron INDIRETA DELEGACIA INSTAURADORA DO INQUERITO NºPDOS AUTOS DATA DA AUTUAÇÃO DERFRVA Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Autormotores 4 29122016 NOME INDICIADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO ALCUNHAS NÃO INFORMADO NOME DO PAI DARCISIO PONTES DE OLIVEIRA 1 NOMEDA MÃE CLEUZA CARDOSO DA SILVA SEXO DATA DE NASCIMENTO NATURALIDADE UF MASCULINO 14081994 HIDROLÂNDIA GO NACIONALIDADE PROFISSÃO LOCA DE TRABALHO BRASILEIRA DOCUMENTO APRESENTADO Nº DODOC JMENTO ÓRGÃC EXPEDIDOR ENDEREÇO COMPLETO AV GOIANIA QUADRA 32 LOTE 04 CENTRO HIDROLÂNDIAGO GRAU DE INSTRUÇÃO ESTADO CIVIL 99 NÃO INFORMADO SOLTEIROA NOME DA VITIMA ERIKA SAKAI INFRAÇÃO PENAL ARTIGO PARÁGRAFO INCISO ALÍNEA DIPLOMA LEGAL Art 157 82º inc T e IT duas vezes cc art 71 parágrafo único do CPB PROCEDIMENTO POLICIAL PORTARIA DATA DO FATO DIA DA SEMANA HORÁRIO DO FATO 29122016 QUINTAFEIRA 0700 MEIO EMPREGADO grave ameaça CAUSA PRESUMÍVEL ambição SITUAÇÃO RESPONDEU INTERROGATÓRIO LOCAL DO FATO Rua Jari Dd 9 Lt 07 Pasque Amazônia COAUTORES OU PARTICIPES INFORMAR INDIVIDUALMENTE A INFRAÇÃO PENAL Não identificado HISTÓRICOSÍNTESE BSERVAÇÕES No dia 291216 po volta das 7h dois indivíduos sendo um deles Gaspar Oliveira Cardcso mediante grave ameaça exercida 2am o emprego de arma de fogo su jânia Nó dista HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propsiedade de Érika Sakai ma Rua Jari Qd 90 Lt 07 Parque Amazônia Gpiânia preta com placas clonadas OOÇ 2912 rá AUTORIDADE LICIAL 7 GUSTAVO RIBEIRO DA CÓSTA RIGO GUIMARÃES VA LO FARS 97 ATA arsronsa a Fasmennanto JGUSTAVO ANDREIDOS SANTOS CRUZ LOCAL DERFRVA 14022017 16po o dia 11122016 dois Andivíduos sendo um deles Gas 2ar O iveira Cardoso renderam c vigilante da empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA chamado tônio Carlos da Silva e postemermente subtraramlhe o aparelho celuta bem como à arma de fogo tipoIone calibre 38 de propried e da empresa Em seguida os apinantes evadiram do local em um veículc Corolla cor DATA 14022017 Mem Ao Senhor 322017 Cart Cjpeg imagem JPEG 2550 x 3510 pixels httpircammreicpo ielacivilgo80brservicehome2authccloes Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Doo Polícia Civil DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A FURTOS E ROBOS DE VEÍCULOS AUTOMDTORESGO Mem nº 322017 Cart C Goiânia HM de feveseiro de 2017 Gerente do Instituto de Identificação Sr Antonio Maciel Aguiar Filho GoiâniaGO Senhor Cierente Através do presente para instruirmos o Inquérito Pclieialnº 642017 Estamos encaminhando GASPAR OLIVEIRA CARDOSO para que seia feita sua identificação criminal haja vista que ele não apresentcu sua documertaçãopessoal Atenciosamente 3 OG À i AO É Pa PE i E Í í 1 j ê code O Rigo Onhearaos elagndo de Potícia HW À EANES195 Neo Dt NA 16022017 1214 PAC eq n 322017 Cart Cjpeg imagem JPEG 2550 x 3510 pix 1 de1 1d ao htrpssisp3 sspgegovbrsisemaappprocadimentosipternplavesi uso FEXCIAISIVO DA DIC 1SU ESCLU ADO 84 DIC CADASTRADOR no i ESTADO DE GOIAS PROTOCAEO A O SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA Nº Fo POLÍCIA CIVIL DASTEADO PDERFRVA Delegacia Estaúual de Repressão u Furtos e LIENCONTFADO CONFERENTE Roubos de Veiculos À S PaTº os 7 PARILORCORISEA Too CADASTRO DE ANTECEDENTES SO EXCLUSIVO DA DIC RG CRIMINAL VONTAGLV FOTOGRAFICO RG FEDERAL CRAVE RIC TIC TE DENTIFICAÇÃO ET 7 HE fui Jess J Srawinen DELEGACIA INSTALL RADORA DD INQUFRITO NIDOSAU OS DATA LA AUTUAÇÃO DERFRVA Delegacia Estados de Repressão Furtos e Roubos de Yeicolos Autnmotbres 4 249 122016 NOME INDICADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO MLCUNHAS NÃO INFORMADO NOME DO PAT DARCISIO PONVES DE OLIVEIRA NOMEDA MÃE CLEUZA CARDOSO DA SALVA xo DATA DE NASCIMENTO NATURALIDADE UF MASCULINO 140894 HIDROLÂNDIA j eo NACIONALIDADE VitorIsSAO T VOCAL DE TRABABHO BRASILEIRA DOCUMENTO APRESENTADO NDO DOCUMENTO ÓROU EXTERIDO x ENDERFECO COMPLETO AV GOJANIA QUADRA 32 LOTE 04 CENTRO HIDROLÂNDIAGDO UAU DE INSTRIÇÃO FETADO CIVI 99 NÃO INFORMADO SILTEIROA Nou BE TIM ERIKA SAKAI INFRAÇÃO PENAL ARTIGO PARAGRAFO INCISO ALÍNEADIPLDALA LEDAT A 1157 82 ne Fe 11 dum vezes cfc art 71 parágealo único do CPR PROCEDIMENTO POLICIA PORTARIA Ú DATA DO TATO THA DA SEN ANA HORÁRODO FATO 29122016 QUINTAFEIRA oU0 MEI FU PREGADO Rrave ameaça ÇAUNA PRESOMINTE VOCALINVHATO ambicão Rua Jari Qd 9L 14 07Parque Amabuia SITUAÇÃO RESPONDEU INTERROGATÓRIO TOALTORIFSO PARTHCIPRIS INFORMAR INDIVIDUALMENTEÀ INFRAÇÃO PENAL Não identificndo HISTÓUICONINTES E PRESFRVAÇÕES No dia 291216 por votta das 7h dois individuos sendo nm deka Gaspar OliveiraCardo o mediante grave amesça e cercado somo emp de arma de fogo ubtrairam o veículo HONDA CIVIC placas ONF 389 de propriedade de Ériõba Sakai ma Fua JariQd S0107 Parque Amazônia Goiânia Nogia 11122016 ao lmônio cor semio um deles Gaspar Oliseira Cantoso rendeam o elizame de mpresa SIFRAN EMPRESA DE SEGURANÇA chmeto Antônio Carlos da Silva e postericrinesie sefr rmairanihe o parelac celelar bam como a arma de fogo tipo revóséers edibre 38 de proprie da empresa Em seguida05 do loca em L Crrola cer 1 Preta com placas clo nO 2912 U AL AUTORIDADE POLL Á RNA A À p W RESPONSAVEL PELIÍTRECNEHIM INTO OA DATA as 1 ST 4 UÚ custo aíino DA COSTA RIGO GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS CRUZ DIRFR A 12022017 na 96 Ro 14022017 1600 httacorreiopol eineivilgogovbrservicehomeauthcogoc 16022017 120114 Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores SIPRO 18522360 Goiânia 22 de dezembro de 2016 Estado de Goás Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária kb Memorando nº 440 2016 Do Cartório E DERFRVA e Para Instituto de Identificação Gerente Antônio Maciel Aguiar Filho Assunto Requisição de Identificação Criminal Ilustríssimo Gerente Venho através deste encaminhar Oo investigado GASPAR OLIVEIRA CARJIOSO brasileiro nascido aos 14081994 na cidade de Hidrolândia filho de CLEUSA CARDOSO DA SILVA e DARCISO FONTES DE OLIVEIRA RG 5819388GO CPF 05068011100 pera que seja realizada a sua identificação criminal Atenciosamente FAC do Mem 4492016jpeg imagem JPEG 2550 x 3510 pixels L 1de de C Intpssisp3sepgoaobivsistêmasspaprocedi nentesiptemplates USNOF xetustvo DA BIC JO EXCLUSIVO DA DL CADASTRADOR Na ESTADO DE GOIÁS broTACOLO E ova SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA ADASTRADOO TT TOS POLÍCIA CIVIL PEADASTRADO CONFERTNTE DERFRVA Delegacia Esudual de Repressão a Furon e DATA 1 Ratubos dê Veículos A ut Ss ti PAMILIASCÓPISTA CADASTRO DE ANTECEDENTES USO ENCLUSIVO DA DIC RO CRIMINAÍL CONTRO E FOTOGRAFICO RGFEDERAL Cie fic TIPO DE DEN IFCAÇÃO RETA ç19 NDIRET FELFOAÇIOS INSTALRADORA DO INQUIRITO Nº DIS AUATSS DATA DA FETUAÇÃO DERFRVA is Estadua de Rep a FurtoseRoubos de Veículos Agtomotores ETA 18 12018 NOME INDICIADO i GASPAR ÓLIVEIRA CARDOSO ALCUNHAS NÃO o NPHE DOPAL DARCISO PONTES BE OLIVEIRA NOME DA MAL CLEUSA CARDOSO DA SILVA SEXO BATA DENASCIMENTO NATURAL IDADE FE MASCULINO 14061994 HIÍDROLINA te NAUEONATIDADE PROFISSÃO AXIAL DE TRABA HM BRASILEIRA EMPRESÁRIO 1 AVOGOIÂNIAÇIS 01 NAZARÉ HIBROLÂNDIADO TIOCIAENTO APRESENTADO B Nº DODOCUMENTO URGE EXPEDIDOS RG aN19308 a ENDEREÇO COMPLETO AV GOIÂNIA QUADRA 324 LOTE 4 CASA 2 CENTRO HIDROLÂNDIAGO FRAUDE INSTRIÇÃO ESTARO CIVIL OL FUNDAMENTAL INCOMPLETO SOLTEIROA NOME DA VÍTIMA LEONEL MENDES PINHEIRO INFRAÇÃO PENAL ARTKIO PARSGRATO INCISO ALÍNEA DIPLOMA LEGAL ROURO DE VEÍCULO PROCEDIMENTO PO ICIAT 7 PORTARIA í TATA DO FATO DIA A SEMANA MIORARBODO FATO 18012016 TERÇAFEIRA 0600 MFIO ESIPREGATHO ARMA DE FOGO VAUSA PRESUMIVTI TOCA DO FATO Avenida Transbrasitiana quadra 199 lote semr Pedro tinlovico GoiâniaGO stado de Gotás GalâniaCO SrrvAÇÃO QUALIFICADO POR INVESTIGAÇÃO COMITORIES1 OU PARTICIPEIS INFORMAR INDIVIDUALMENTE À INFRAÇÃO PENAL Aliada não identificado HISTORICO SINTESL OBSERVAÇÕES no dia 18112016 por volta das 08h00 nº Avenida Transbessiltana quadra 199 fote 5 Setor Pelo Lodovico GoiâniaGO Estazo dc Goiás GaolâniaGO a vitima LEONEIL MENDES PINHEIRO teve ser veiculo marea HONDACIVICSEÓRT CYT eor branca Ano 20462017 Chassi IIHFECIINIZAONS286 Nº Motor R2075730385 Renavam NTLO15729137 Piaca deIdensificação POYV1088 sabtraído no siga em que estucionava em frente sua empresa Narrou 8 vítima que foi abordado por am individuo que rmado com uma pastola deu vez de aesito e te formab ivo 1 the e veículo do a ugredilo coma coronha da arma nám de cletusr disparo para nuraentar o tom de sum ameaça Nesta delegacia em data pusterior a vitima reconheceu GASPAR OLIVEIRA CARDOSO como sente quem rouBor setevetealo e ontrosNM DECIEgCeR SA 16122016 1858 o LICIAL RESPONSAVEL PELO PREENCHIMENTO AM DRFA RE REZENDE ELIANE MEIRY DA SILVA EVANGELISTA DERHRVA 6122016 2 e ã htFcorreiopoliciacivilgogovbrservicehemeautcoloc My 16022017 1X15 Estado de Goiás Secretaria de Segurança Públice e Administração Penitencáária JUNTADA Juntese aos autos o meu relatório devidamente digitado em 2 duas laudas frente e Verso e remetase os autos ao Poder Judiciário da Comarca de Goiânia Goiânia 21 de fevereiro de 2017 Gustavo Ribeiro da Casta Rigo Guimarães Delegado Adjunto ca DERFRVA Estado de Gciás o Secretaria de Segurança Pública e x Administração Penttenciâria Polícia Civ Delegacia Estadual de Repressão a Furtos Roubos de Veículos Automotores Cartório C RELATÓRIO Inquérito Policial nº 042017 Indiciados Gaspar Oliveira Cardoso Vítima Érika Sakai Antônio Cláudio Ribeiro Silva e S tran Empresa de Segurança Infração Penal 157 82º inc e Il duas vezes cc art 71 parágrafo único do CPB 1 DOS FATOS E DAS PROVAS No dia 291216 por vclta das 7h dois indivíduos mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo subtraíram o veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade de Érika Sakai na Rua Jari Qd 90 Lt 07 Parque Amazônia Goiânia Durante o perodo matutino do dia 04012017 indivíduos a bordo de um veículo HONDA CIVIC subtraíram mediante grave ameaça O celular de um transeunte Em diligências os policiais militares localizaram um veículo HONDA CIVIC placas OOC 2912 abandonado na Averida Barão do Rio Branco Qd 23 Lt 01 Jardim Nova Era Aparecida de Goiânia Na ocasião verificouse que o veículo estava com a placa clonada e que corresponderia ao HONDA CIVIC placas ONE 5289 pertencente à vtima Érilka Sakai Através de buscas em nossos sistemas verificouse que dia 11122016 dois indivíduos sendo um deles mais gordo renderam o vigilante da empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA chamado Antônic Carlos da Silva e posteriormente subtraíramlhe o aparelho celular bem como a arma da fogo tipo revólver calibre 38 de propriedade da empresa Em seguida os rapinantes evadiram do local em um veículo Coro la cor preta com placas clonadas OOC 2912 Diante das similitudes das ações uma vez que em ambos assaltos o veículo dos rapinantaes estava utilizando as placas clonadas DOC 2912 este subscritor representeu pela interceptação telefônica e quebra Estado de Goiás Secretaria de Segurança Públca e Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Cartório C do sigilo telefônico do aparelho da vítima Antônio Carlos da Silva Ocorre todavia que durante o período de afastamento de sigilo telefônico o aparelho subtraído não foi utilizado Entrementes conforme relatóio circunstanciado de interceptação os policiais desta Especializada receberam uma notíitia anônima dando conta que o roubo do veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade de Érika Sakai teria sido praticado por um incivíduo chamado Gaspar Oliveira Cardoso Através de buscas nas plataformas policiais verificamos que Gaspar ostenta várias passagens policiais inclusive por crimes patrimoniais Recentemente em 07 de fevereiro de 2017 o suspeito Gaspar Oliveira Cardoso foi preso em flagrante pelo crime de receptação qualificada na posse de uma carreta com combustível roubado Dando sequência na presente investigação foram realizados os reconhecimentos pessoais pelas vítimas A vítima Erika Sakai informou que Gaspar tem características semelhantes a um dos roubadores Aduziu que em uma marzem de probabilidade acredita que Gaspar pode ser um dos assaltantes A vítima Antônio Cláudio Ribeiro da Silva por sua vez reconheceu com certeza absoluta redundância necessária Gaspar Oliveira Cardoso como sendo um dos assaltantes Ao ser interrogado nesta Especializada o suspeito Gaspar Oliveira Cardoso permaneceu sem silêncio É o relatório DO INDICIAMENTO Após analisar detidamente os autos entendo que há indícios de que no dia 11122016 o investigado Saspa Oliveira Cardoso e outro indivíduo não identificado renderam o vigilante da empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA chamado Antônio Carlos da Silva e posteriormente subtraíramlhe o aparelho celular bem como a arma de fogo tipo revólver calibre 38 de propriedade da empresa Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Cartório C O suspeito Gaspar foi reconhecido sem qualquer vacilação pelo vigilante da empresa de Segurança Antônio Carlos da Silva Não bastasse Antônio Carlos declarou que Gaspar e o outro indivíduo evadiram do local em um Toyota Corolla placas OOC 2912 Nesse ponto vale destacar que o veículo de HONDA CIViC placas ONE 5289 de propriedade de Érika Sakai foi localizado ostentando a mesma placa clonada OOC 2912 utilizada no assalto da empresa Assim também há indícios de que no dia 291216 por volta das 7h Gaspar e outro indivíduo não identificado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo subtraíram o veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade de Érika Sakai Gizese que embora não tivesse certeza durante o reconhecimento Érika declarou que as características físicas de Gaspar eram semelhantes às do assaltante Com efeito diante dos elementos de prova INDICIO Gaspar Oliveira Cardoso pelos crimes de roubo majorado em continuidade delitiva nos termos do art 157 2 inc I e II duas vezes cc art 71 parágrafo único do CPB DA PRISÃO PREVENTIVA A aprovação da lei 1240311 trouxe importantes alterações no sistema processual cautelar de natureza pessoal criando medidas substitutivas às prisões cautelares Com essa inovação a prisão processual passou a ser a ultima ratio só sendo decretada quando as demais medidas cautelares de natureza pessoal não se mostrarem adequadas e necessárias à investigação criminal e instrução processual observados os requisitos previstos nos art 312 e 313 do Código Processual Penal No presente caso entendo que a decretação das prisões preventivas do indiciado se torna necessária para assegurar a ordem pública e a instrução processual Através de consultas nos sistemas policiais verificouse que o indiciado possui passagens por crimes patrimoniais Ressaltese que no 07 Estado de Goiás DDD Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Cartório C O suspeito Gaspar foi reconhecido sem qualquer vacilação pelo vigilante da empresa de Segurança Antônio Carlos da Silva Não bastasse Antônio Carlos declarou que Gaspar e O outro indivíduo evadiram do local em um Toyota Corolla placas OOC 2912 Nesse ponto vale destacar que o veículo de HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade de Érika Sakai foi localizado ostentando a mesma placa clonada OOC 2912 utilizada no assalto da empresa Assim também há indícios de que no dia 291216 por volta das 7h Gaspar e outro indivíduo não identificado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo subtraíram o veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade de Érika Sakai Gizese que embora não tivesse certeza durante o reconhecimento Érika declarou que as características físicas de Gaspar eram semelhantes às do assaltante Com efeito diante dos elementos de prova INDICIO Gaspar Oliveira Cardoso pelos crimes de roubo majorado em continuidade delitiva nos termos do art 157 82º inc e Il duas vezes cc art 71 parágrafo único do CPB DA PRISÃO PREVENTIVA A aprovação da lei 1240311 trouxe importantes alterações no sistema processual cautelar de natureza pessoal criando medidas substitutivas às prisões cautelares Com essa inovação a prisão processual passou a ser a ultima ratio só sendo decretada quando as demais medidas cautelares de natureza pessoal não se mostrarem adequadas e necessárias à investigação criminal e instrução processual observados os requisitos previstos nos art 312 e 313 do Código Processual Penal No presente caso entendo que a decretação das prisões preventivas do indiciado se torna necessária para assegurar a ordem pública e a instrução processual Através de consultas nos sistemas policiais verificouse que o indiciado possui passagens por crimes patrimoniais Ressaltese que no 07 Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Cartório C de fevereiro de 2017 o indiciado Gaspar Oliveira Cardoso foi preso em flagrante pelo crime de receptação qualificada na posse de uma carreta com combustível roubado Excelência como pode se notar o indiciado é um criminoso contumaz Mesmo em liberdade após a prática de outros ilícitos o indiciado continuou na vida criminosa quebrando assim o pacto social e a credibilidade que lhe fora conferida anteriormente pelo Poder Judiciário Não decretar a prisão requestada é na melhor das acepções premiar pessoa indigna de fé descredibilizando o Poder Judiciário e demais Instituições envolvidas na persecução penal Não há dúvidas que em liberdade indiciado continuará praticando crimes É necessário que esse indivíduo seja afastado do convívio social e responda o processo Judicial na condição de preso provisório Ante o exposto pelas razões apresentadas e outras que Vossa Excelência saberá lançar ao tema represento em caráter de urgência pela decretação da prisão preventiva em desfavor do indiciado Gaspar Oliveira Cardoso Já qualificado nos autos DAS CONCLUSÕES Ex positis estando estes Autos de Inquérito Policiai devidamente instruídos determino o encaminhamento do feito ao Juízo Competente após a escrivania proceder as anotações de estilo providências complementares colocandome à disposição para qualquer esclarecimento eou diligência que porventura seja considerada necessária a presente apuração criminal I Cumprase GoiâniaGO 16 dq fevereiro de 2017 Gustavo RlbeíradCbStàgo Guinnjarães beleg de Polícia O Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Cartório C de fevereiro de 2017 o indiciado Gaspar Oliveira Cardoso foi preso em flagrante pelo crime de receptação qualificada na posse de uma carreta com combustível roubado Excelência como pode se notar o indiciado é um criminoso contumaz Mesmo em liberdade após a prática de outros ilícitos o indiciado continuou na vida criminosa quebrando assim o pacto social e a credibilidade que lhe fora conferida anteriormente pelo Poder Judiciário Não decretar a prisão requestada é na melhor das acepções premiar pessoa indigna de fé descredibilizando o Poder Judiciário e demais Instituições envolvidas na persecução penal Não há dúvidas que em liberdade indiciado continuará praticando crimes É necessário que esse indivíduo seja afastado do convívio social e responda o processo judicial na condição de preso provisório Ante o exposto pelas razões apresentadas e outras que Vossa Excelência saberá lançar ao tema represento em caráter de urgência pela decretação da prisão preventiva em desfavor do indiciado Gaspar Oliveira Cardoso já qualificado nos autos DAS CONCLUSÕES Ex positis estando estes Autos de Inquérito Policia devidamente instruídos determino o encaminhamento do feito ao Juízo Competente após a escrivania proceder as anotações de estilo providências complementares colocandome à disposição para qualquer esclarecimento eou diligência que porventura seja considerada necessária a presente apuração criminal Cumprase GoiâniaGO 16 d févereiro de 2017 t Gustavo Ribei EG o Guimarães Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Cartório C REMESSA Aos 21022017 faço remessa destes autos ao Juízo competente da Comarca de GoiâniaGO Marina Mjatias Valadão Escrivã de Polícia Estado de Goiás x Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Polícia Givil REMESSA Aos 21022017 faço remessa destes autos ao Juízo competente da Comarca de GoiâniaGO Marina Matias Valadão Escriva de Polícia n Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública a Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Cartório de Investigação C EXMOA SRA JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE GOIÃNIAGO VARA CRIMINAL DA Inquérito policial 042017 Cartório de Investigação C Investigados A esclarecer Vítimas Erika Sakal e Antônio Claúdio Ribeiro da Silva SIGILOSO URGENTE O Delegado de Polícia GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA RIGO GUIMARÃES Adjunto da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 5 incisos X e XII da Constituição Federal e na Lei 929696 vem à presença de Vossa Excelência REPRESENTAR pela QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMPLEMENTAR pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos a seguir expostos I DOS FATOS PR Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública a Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Cartório de Investigação C EXMOA SRA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIAGO Inquérito policial 042017 Cartório de Investigação C Investigados A esclarecer Vítimas Erika Sakai e Antônio Claúdio Ribeiro da Silva SIGILOSO URGENTE O Delegado de Polícia GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA RIGO GUIMARÃES Adjunto da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 5º incisos X e XII da Constituição Federal e na Lei 929696 vem à presença de Vossa Excelência REPRESENTAR pela QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMPLEMENTAR pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos a seguir expostos 1 DOS FATOS No dia 291216 por volta das 7h dois indivíduos mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo subtraíram o veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade de Érika Sakai na Rua Jari Qd 90 Lt 07 Parque Amazônia Goiânia Um dos indivíduos era gordo e branco O outro rapinante era magro e branco Durante o período matutino do dia 04012017 indivíduos a bordo de um veículo HONDA CIVIC subtraíram mediante grave ameaça o celular de um transeunte Em diligências os policiais militares localizaram um veículo HONDA CIVIC placas OOC 2912 abandonado na Avenida Barão do Rio Branco Qd 23 Lt 01 Jardim Nova Era Aparecida de Goiânia Na ocasião verificouse que o veículo estava com a placa clonada e que corresponderia ao HONDA CIVIC placas ONE 5289 pertencente à vítima Érilka Sakai Através de buscas em nossos sistemas verificouse que dia 11122016 dois indivíduos sendo um deles mais gordo renderam o vigilante da empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA chamado Antônio Carlos da Silva e posteriormente subtraíramlhe o aparelho celular bem como a arma de fogo tipo revólver calibre 38 de propriedade da empresa Em seguida os rapinantes evadiram do local em um veículo Corolla cor preta com placas clonadas OOC 2912 É bem possível que os assaltantes da empresa de Segurança são os mesmos autores do crime de roubo do veículo Afinal usaram a mesma placa clonada em veículos distintos Excelência como se pode notar não há diligências pelos meios ordinários que possam trazer bons resultados na presente investigação No caso em espécie pela situação fáticoobjetiva apresentada tornase imperiosa a decretação da quebra de sigilo de dados telefônicos e a interceptação telefônica através do IMEI do celular subtraído do funcionário da empresa de Segurança No dia 291216 por volta das 7h dois indivíduos mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo subtraíram o veículo HONDA CIVIC placas ONE 5289 de propriedade de Érika Sakai na Rua Jari Qd 90 Lt 07 Parque Amazônia Goiânia Um dos indivíduos era gordo e branco O outro rapinante era magro e branco Durante o período matutino do dia 04012017 indivíduos a bordo de um veículo HONDA CIVIC subtraíram mediante grave ameaça o celular de um transeunte Em diligências os policiais militares localizaram um veículo HONDA CIVIC placas OOC 2912 abandonado na Avenida Barão do Rio Branco Qd 23 Lt O1 Jardim Nova Era Aparecida de Goiânia Na ocasião verificouse que o veículo estava com a placa clonada e que corresponderia ao HONDA CIVIC placas ONE 5289 pertencente à vítima Érilka Sakai Através de buscas em nossos sistemas verificouse que dia 11122016 dois indivíduos sendo um deles mais gordo renderam o vigilante da empresa SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA chamado Antônio Carlos da Silva e posteriormente subtraíramlhe o aparelho celular bem como a arma de fogo tipo revólver calibre 38 de propriedade da empresa Em seguida os rapinantes evadiram do local em um veículo Corolla cor preta com placas clonadas OOC 2912 É bem possível que os assaltantes da empresa de Segurança são os mesmos autores do crime de roubo do veículo Afinal usaram a mesma placa clonada em veículos distintos Excelência como se pode notar não há diligências pelos meios ordinários que possam trazer bons resultados na presente investigação No caso em espécie pela situação fáticoobjetiva apresentada tornase imperiosa a decretação da quebra de sigilo de dados telefônicos e a interceptação telefônica através do IMEI do celular subtraído do funcionário da empresa de Segurança Sem essas medidas a Polícia Civil dificilmente conseguirá descortinar a autoria do crime em comento Buscase com as medidas requestadas identificar o assaltante através do acompanhamento dos diálogos e dos cadastros dos chips que eventualmente forem inseridos no aparelho celular da vítima IIDO DIREITO A Constituição Federal de 1988 assegurou como regra a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas erigindoa a categoria de garantia individual com previsão no artigo 5 inciso XI admitindo excepcionalmente a sua flexibilidade somente nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal Com efeito o afastamento sigilo telefônico passou a ser regulamentado pela Lei 929696 que exige como pressupostos para sua concessão a existência de indícios razoáveis de autoria em crimes punidos com reclusão e a ausência de outros meios de investigação Nesse sentido dispõe os artigos V T e V da Lei 929696 Art 1 A ínterceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza para prova em investigação criminal e em instrução processual penal observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal sob segredo de justiça Parágrafo único O disposto nesta Lei aplicase à ínterceptação do fluxo de comunicações em sistemas de Informática e teíemática Art V Não será admitida a Ínterceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses I não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal II a prova puder ser feita por outros meios disponíveis 23 Sem essas medidas a Polícia Civil dificilmente conseguirá descortinar à autoria do crime em comento Buscase com as medidas requestadas identificar o assaltante através do acompanhamento dos diálogos e dos cadastros dos chips que eventualmente forem inseridos no aparelho celular da vítima 11 DO DIREITO A Constituição Federal de 1988 assegurou como regra a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas erigindoa a categoria de garantia individual com previsão no artigo 5º inciso Xl admitindo excepcionalmente a sua flexibilidade somente nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal Com efeito o afastamento sigilo telefônico passou a ser regulamentado pela Lei 929696 que exige como pressupostos para sua concessão a existência de indícios razoáveis de autoria em crimes punidos com reclusão e a ausência de outros meios de investigação Nesse sentido dispõe os artigos 1º 2º e 3º da Lei 929696 Art 1º A interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza para prova em investigação criminal e em instrução processual penal observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal sob segredo de justiça Parágrafo único O disposto nesta Lei aplicase à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de Informática e telemática Art 2º Não será admitida à interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal 11 a prova puder ser feita por outros meios disponíveis III o fato investigado constituir infração penal punida do máximo com pena de detenção Parágrafo único Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação inclusive com a indicação e qualificação dos investigados salvo indisponibilidade manifesta devidamente justificada No caso em espécie os fatos investigados amoldamse ao crime de roubo majorado e associação criminosa majorada os quais são punidos com pena de reclusão As investigações dessa natureza são complexas e de difícil resolução pelos meios ordinários tornandose necessário o afastamento da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da intimidade das pessoas para enfim elucidar o crime Aliás é essa dificuldade de colheita de provas que move a prática desse tipo de crime a sensação de que Jamais serão punidos A interceptação telefônica se caracteriza quando terceira pessoa sem o consentimento dos interlocutores capta a conversa realizada por meio de escutas ou gravações telefônicas propiciando registrar os diálogos mantidos A propósito trazse à baila a brilhante doutrina de Noberto Avena Interceptação telefônica stricto sensu hipótese na qual um terceiro viola a conversa telefônica de duas ou mais pessoas registrando ou não os diálogos mantidos sem que nenhum dos interlocutores tenha conhecimento da presença do agente violador A quebra de sigilo de dados telefônicos por sua vez abrange informações sobre os números de telefones que foram discados e recebidos o horário das ligações efetuadas e recebidas o tempo de 1 AVENA Noberto Processo Penal Esquematizado Editora Método São Paulo 2009 pg 413 IM o fato investigado constituir infração penal punida do máximo com pena de detenção Parágrafo único Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação inclusive com a indicação e qualificação dos investigados salvo indisponibilidade manifesta devidamente justificada No caso em espécie os fatos investigados amoldamse ao crime de roubo majorado e associação criminosa majorada os quais são punidos com pena de reclusão As investigações dessa natureza são complexas e de difícil resolução pelos meios ordinários tornandose necessário o afastamento da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da intimidade das pessoas para enfim elucidar o crime Aliás é essa dificuldade de colheita de provas que move a prática desse tipo de crime a sensação de que jamais serão punidos A interceptação telefônica se caracteriza quando terceira pessoa sem o consentimento dos interlocutores capta a conversa realizada por meio de escutas ou gravações telefônicas propiciando registrar os diálogos mantidos A propósito trazse à baila a brilhante doutrina de Noberto Avena Interceptação telefônica stricto sensu hipótese na qual um terceiro viola a conversa telefônica de duas ou mais pessoas registrando ou não os diálogos mantidos sem que nenhum dos interlocutores tenha conhecimento da presença do agente violador A quebra de sigilo de dados telefônicos por sua vez abrange informações sobre os números de telefones que foram discados e recebidos o horário das ligações efetuadas e recebidas o tempo de 1 AVENA Noberto Processo Penal Esquematizado Editora Método São Paulo 2009 pg 413 3 conversação o local de onde ou para onde foram efetuadas as chamadas e dados relativos aos seus usuários Registrese por oportuno que o sigilo de dados telefônicos no nosso sentir não é protegido pela inviolabilidade das comunicações telefônicas mas pela inviolabilidade da intimidade das pessoas não sofrendo destarte as restrições estabelecidas na Lei 929696 Quanto à legitimidade da Autoridade Policial para o pedido está claramente demonstrada no artigo 3 inciso I da Lei 929696 Art 3 A Interceptaçâo das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento I da Autoridade Policial em investigação criminal III DOS PEDIDOS Ante o exposto esta Especializada REPRESENTA a Vossa Excelência com fulcro nos artigos 1 2 39 e 59 da lei 929696 e Resolução n9 59 do Conselho Nacional de Justiça para que após judicioso parecer da nobre representante do Ministério Público seja concedida a quebra de sigilo com a interceptaçâo do telefone abaixo especificado devendo ser determinado 1 Que a Operadora TIM informe por meio de CARTA FORMAL no prazo máximo de 24 horas os IMEIs que estavam sendo utilizados nas linhas 62 981657350 no período de 05122016 à 11122016 2 Que todas as operadoras TIM 01 VIVO CLARO NEXTEL programem os números de IMEIs que forem informados pela Operadora TIM para a escuta e gravação pela Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil procedendo o desvio das chamadas originadas e recebidas inclusive o identificador de chamadas no prazo de 15 quinze dias conversação o local de onde ou para onde foram efetuadas as chamadas e dados relativos aos seus usuários Registrese por oportuno que o sigilo de dados telefônicos no nosso sentir não é protegido pela inviolabilidade das comunicações telefônicas mas pela inviolabilidade da intimidade das pessoas não sofrendo destarte as restrições estabelecidas na Lei 929696 Quanto à legitimidade da Autoridade Policial para o pedido está claramente demonstrada no artigo 3º inciso da Lei 929696 Art 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento da Autoridade Policial em investigação criminal 111 DOS PEDIDOS Ante o exposto esta Especializada REPRESENTA a Vossa Excelência com fulcro nos artigos 1º 2º 3º e 5º da lei 929696 e Resolução nº 59 do Conselho Nacional de Justiça para que após judicioso parecer da nobre representante do Ministério Público seja concedida a quebra de sigilo com a interceptação do telefone abaixo especificado devendo ser determinado 1 Que a Operadora TIM informe por meio de CARTA FORMAL no prazo máximo de 24 horas os IMEIs que estavam sendo utilizados nas linhas 62 981657350 no período de 05122016 à 11122016 2 Que todas as operadoras TIM OI VIVO CLARO NEXTEL programem os números de IMEIs que forem informados pela Operadora TIM para a escuta e gravação pela Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil procedendo o desvio das chamadas originadas e recebidas inclusive o identificador de chamadas no prazo de 15 quinze dias 3 Que em caso de troca de chip que seja efetuada a interceptação do aparelho através do seu respectivo e último IMEI dentro do período de interceptação autorizado devendo ainda a operadora informar os números dos IMEIS interceptados 4 Que os históricos de chamadas durante todo o período de interceptação sejam enviados ao final desta operação à Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil em arquivo EXCEL xis via o email goÍdaapcQgmailcQm ou ainda em mídia para o endereço Av Anhanguera n 7364 setor Aeroviário GoiâniaGO CEP 74535010 5 Que sejam fornecidos os dados cadastrais número da linha nome do titular da linha no período solicitado RG CPFCNPJ endereço do titular data da ativação e cancelamento da linha histórico completo de chamadas com a identificação dos IMEIs e a localização de ERB de origem e destino utilizados em cada chamadamensagem contendo o endereço físico de cada ERB suas coordenadas geográficas seus azimutes setores e ralo médio bem como quando solicitado dos assinantes que mantiverem contato de linhas citadas em conversação e outras de interesse para a investigação 6 Que forneçam por meio do email goicmitgmailcom operação e senha para acesso aos históricos de chamadas das linhasIMEIs interceptados através do VIGIA 7 Que seja realizada pesquisa por meio dos códigos utilizados para a recarga de créditos em telefones pré 3 Que em caso de troca de chip que seja efetuada a interceptação do aparelho através do seu respectivo e último IMEI dentro do período de interceptação autorizado devendo ainda a operadora informar os números dos IMEIS interceptados 4 Que os históricos de chamadas durante todo o período de interceptação sejam enviados ao final desta operação à Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil em arquivo EXCEL xls via o email goidaapcO gmailcom ou ainda em mídia para o endereço Av Anhanguera nº 7364 setor Aeroviário GoiâniaGO CEP 74535010 5 Que sejam fornecidos os dados cadastrais número da linha nome do titular da linha no período solicitado RG CPFCNPJ endereço do titular data da ativação e cancelamento da linha histórico completo de chamadas com a identificação dos IMEIs e a localização de ERB de origem e destino utilizados em cada chamadamensagem contendo o endereço físico de cada ERB suas coordenadas geográficas seus azimutes setores e raio médio bem como quando solicitado dos assinantes que mantiverem contato de linhas citadas em conversação e outras de interesse para a investigação 6 Que forneçamy por meio do email goicmitQgmailcom operação e senha para acesso aos históricos de chamadas das linhasIMEIs interceptados através do VIGIA 7 Que seja realizada pesquisa por meio dos códigos utilizados para a recarga de créditos em telefones pré o pagos informando os números dos telefones nos quais os créditos foram inseridos como os respectivos cadastros 1 8 No caso da linha interceptada estar direcionada para outro telefone por meio do SIGAME que seja informado o número do destino com seu respectivo cadastro e localização de ERB 9 Que estão autorizados a obterem todas as informações desta interceptação com o cadastramento das respectivas senhas os Delegados de Polícia MURILO POLATt RECHINELLI CPF 20257528814 e MURILO GONÇALVES MARTINS DE ARAÚJO CPF 51687852120 MAURÍCIO MASSANOBU KAI CPF 25324216810 responsáveis pela Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil eou quem por eles for indicado através de ofício extrajudicial bem como o Delegado de Polícia representante GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA RIGO GUIMARÃES CPF 00604833180 u maraes GoiâniaGO Q9 de janeiro de 2017 Delegado da Polícia Adjunto pagos informando os números dos telefones nos W quais os créditos foram inseridos como os respectivos cadastros 8 No caso da linha interceptada estar direcionada para outro telefone por meio do SIGAME que seja informado o número do destino com seu respectivo cadastro e localização de ERB 9 Que estão autorizados a obterem todas as informações desta interceptação com o cadastramento das respectivas senhas os Delegados de Polícia MURILO POLATI RECHINELLI CPF 20257528814 e MURILO GONÇALVES MARTINS DE ARAÚJO CPF 51687852120 MAURÍCIO MASSANOBU KAI CPF 25324216810 responsáveis pela Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil eou quem por eles for indicado através de ofício extrajudicial bem como o Delegado de Polícia representante GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA RIGO GUIMARÃES CPF 00604833180 G Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Cartório C Ofício n 07 2017 Cartório C Goiânia 09 de janeiro de 2017 Exmo Senhor Dr MM Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de GoiâniaGO Assunto Representação por Quebra de Sigilo e Interceptação Telefônica Complementar Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito A par de cumprimentálo encaminhamos a Vossa Excelência Representação por Quebra de Sigilo e Interceptação Telefônica Complementar a qual visa instruir Inquérito Policial n 0042017 Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e consideração GUSTAVOTUBEIRO D Delega ARIGO GUIMA ERFRV RAES Av Eng Atílio Correia Lima n 1699 Cidade Jardim CEP 74425 fone Goiânia QD Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Í e Ofício nº 07 2017 Cartório C Goiânia 09 de janeiro de 2017 Exmo Senhor Dr MM Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de GoiâniaGO Assunto Representação por Quebra de Sigilo e Interceptação Telefônica Complementar Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito A par de cumprimentálo encaminhamos a Vossa Excelência Representação por Quebra de Sigilo e Interceptação Telefônica Complementar a qual visa instruir Inquérito Policial nº 0042017 Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e consideração ue ENMÔÊ pa AO o ados ii x a Us 99 noreê ASP KU GUSTAVO RIBEIRO D STA RIGOG Delega é DERFRV PODER JUDICIÁRIO triDUnâl Comarca de GoiâniaGO de justiça DÉCIMA VARA CRIMINAL do estado de goiás PROTOCOLO 201700044448 QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO Vistos etc Tratase de Representação para quebra de sigilo telefônico e interceptação do telefone móvel n 62 981657350 formulada pela Autoridade Policial em atuação na Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Dr Gustavo Ribeiro da Costa Rigo Guimarães A presente representação visa apurar o autor da prática de crimes de roubo ocorridos nos dias 11122016 e 29122016 contra as vítimas Antônio Carlos da Silva e Érika Sakai respectivamente Instado a se manifestar o Douto Representante Ministerial emitiu parecer favorável ao pedido constante da inicial ao argumento de ser a autorização da medida o meio mais eficaz de identificar e localizar a pessoa envolvida no delito Vieramme os autos conclusos É o Relatório Passo a Decidir A Constituição Federal em seu artigo 5 inciso XII garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas admitindo no entanto a quebra do sigilo das mesmas apenas por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal A Lei n 9296 de 24 de julho de 1996 que regulamentou o referido dispositivo constitucional no que se refere interceptação judicial de comunicações telefônicas dispõe que é necessária á 1 Rua 72 Qd 15 0 Jardim Goiás Ed Desembargador Fenelon Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 wwwtiQOiusbr PODER JUDICIARIO 32 tri bu nal Comarca de GoiâniaGO de justiça DÉCIMA VARA CRIMINAL do estado de goiàs PROTOCOLO 201700044448 QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO Vistos etc Tratase de Representação para quebra de sigilo telefônico e interceptação do telefone móvel nº 62 981657350 formulada pela Autoridade Policial em atuação na Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Dr Gustavo Ribeiro da Costa Rigo Guimarães A presente representação visa apurar o autor da prática de crimes de roubo ocorridos nos dias 11122016 e 29122016 contra as vítimas Antônio Carlos da Silva e Érika Sakai respectivamente Instado a se manifestar o Douto Representante Ministerial emitiu parecer favorável ao pedido constante da inicial ao argumento de ser a autorização da medida o meio mais eficaz de identificar e localizar a pessoa envolvida no delito Vieramme os autos conclusos É o Relatório Passo a Decidir A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XII garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas admitindo no entanto a quebra do sigilo das mesmas apenas por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal A Lei nº 9296 de 24 de julho de 1996 que regulamentou o referido dispositivo constitucional no que se refere interceptação judicial de comunicações telefônicas dispõe que é necessária a 1 Rua 72 Qd 15 C Jardim Goiás Ed Desembargador Fenelon Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 jo jusÉ demonstração pelo requerente da necessidade do procedimento com indicação dos meios a serem empregados não sendo admitida quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou quando o fato investigado constituir infração penal punida no máximo com pena de detenção No caso em análise verificada está a necessidade da quebra de sigilo e da interceptação telefônica do terminal indicado pela Autoridade Policial a fim de reunir elementos necessários a elucidar as circunstancias dos referidos crimes de roubo que estão em apuração naquela especializada É bem sabido que a privacidade é garantia constitucional assegurada na Magna Carta No entanto essa prerrogativa não é absoluta e com fulcro no princípio da proporcionalidade e razoabilidade pode sofrer restrições em detrimento de outros direitos ou seja quando houver necessidade de se tutelar a vida a segurança e a propriedade No caso em análise entendo que dadas as circunstâncias do caso resta caracterizada a situação em que o interesse da sociedade deve preponderar sobre o interesse privado autorizando a concessão da medida pleiteada Posto isto com fundamento no artigo 5 da Lei n 929696 e acolhendo o parecer Ministerial defiro o pedido de QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA do telefone móvel n 62 981657350 Para isso determino à Operadora TIM que informe por meio de CARTA FORMAL no prazo máximo de 24 horas os IMEls que estavam sendo utilizados na linha 62 981657350 no período de 05122016 à 11122016 2X demonstração pelo requerente da necessidade do procedimento com indicação dos meios a serem empregados não sendo admitida quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou quando o fato investigado constituir infração penal punida no máximo com pena de detenção No caso em análise verificada está a necessidade da quebra de sigilo e da interceptação telefônica do terminal indicado pela Autoridade Policial a fim de reunir elementos necessários a elucidar as circunstancias dos referidos crimes de roubo que estão em apuração naquela especializada É bem sabido que a privacidade é garantia constitucional assegurada na Magna Carta No entanto essa prerrogativa não é absoluta e com fulcro no princípio da proporcionalidade e razoabilidade pode sofrer restrições em detrimento de outros direitos ou seja quando houver necessidade de se tutelar a vida a segurança e a propriedade No caso em análise entendo que dadas as circunstâncias do caso resta caracterizada a situação em que o interesse da sociedade deve preponderar sobre o interesse privado autorizando a concessão da medida pleiteada Posto isto com fundamento no artigo 5º da Lei nº 929696 e acolhendo o parecer Ministerial defiro o pedido de QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA do telefone móvel nº 62 981657350 Para isso determino à Operadora TIM que informe por meio de CARTA FORMAL no prazo máximo de 24 horas os IMEIs que estavam sendo utilizados na linha 62 981657350 no período de 05122016 à 11122076 e PODER JUDICIÁRIO triDUnSl Comarca de GoiâniaGO de justiça DÉCIMA VARA CRIMINAL do estado de goiás DETERMINO ainda às operadoras de telefonia NEXTEL TIM OI VIVO e CLARO em razão do evento da portabilidade que programem os números de IMEIs que forem informados pela operadora TIM para a escuta e gravação pela Gerencia de Operações de Inteligência da Policia Civil procedendo ao desvio das chamadas originadas e recebidas inclusive com identificador de chamadas pelo prazo de 15 quinze dias Ademais determino às citadas operadoras as seguintes providências 1 em caso de troca de chip que seja efetuada a interceptação do aparelho através do seu respectivo e ultimo IMEI dentro do período da interceptação autorizada devendo ainda a operadora informar os números dos IMEIS interceptados 2 que os históricos de chamadas durante todo o período de interceptação sejam enviados ao final desta operação à Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil em arquivo EXCEL xis via o email qoidaapcamailcom ou ainda em mídia para o endereço Av Anhanguera n 7364 setor Aeroviário Goiânia GO CEP 74535010 3 Que sejam fornecidos os dados cadastrais número da linha nome do titilar da linha no período solicitado RG CPFCNPJ endereço do titular data da ativação e cancelamento da linha histórico completo de chamadas com a identificação dos IMEIS e a cada chamadamensagem contendo o endereço físico de cada ERB suas coordenadas geograficas seus azimutes setores e raio médio bem como quando solicitado dos assinantes que mantiverem contato de linhas citadas em conversação e outras de interesse para a investigação 4 6 Que forneçam por meio do email aoicmitqmailcom operação e senh Rua 72 Qd 15 C Jardim Goiás Ed Desembargador Fenelon Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 wwwtiQOiusbr PODER JUDICIARIO 2O X trib u nal Comarca de GoiâniaGO de justiça DÉCIMA VARA CRIMINAL do estado de goiás DETERMINO ainda às operadoras de telefonia NEXTEL TIM Ol VIVO e CLARO em razão do evento da portabilidade que programem os números de IMEIs que forem informados pela operadora TIM para a escuta e gravação pela Gerencia de Operações de Inteligência da Polícia Civil procedendo ao desvio das chamadas originadas e recebidas inclusive com identificador de chamadas pelo prazo de 15 quinze dias Ademais determino às citadas operadoras as seguintes providências 1 em caso de troca de chip que seja efetuada a interceptação do aparelho através do seu respectivo e ultimo IMEI dentro do período da interceptação autorizada devendo ainda a operadora informar os números dos IMEIS interceptados 2 que os históricos de chamadas durante todo o período de interceptação sejam enviados ao final desta operação à Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil em arquivo EXCEL xls via o email goidaapcQgmailcom ou ainda em mídia para o endereço Av Anhanguera nº 7364 setor Aeroviário Goiânia GO CEP 74535010 3 Que sejam fornecidos os dados cadastrais número da linha nome do títilar da linha no período solicitado RG CPFCNPJ endereço do titular data da ativação e cancelamento da linha histórico completo de chamadas com a identificação dos IMEIS e a cada chamadamensagem contendo o endereço físico de cada ERB suas coordenadas geog raficas seus azimutes setores e raio médio bem como quando solicitado dos assinantes que mantiverem contato de linhas citadas em conversação e outras de interesse para a investigação 4 6 Que forneçam por meio do email goicmitOgmailcom operação e senh 3 Rua 72 Qd 15 C Jardim Goiás Ed Desembargador Fenelon Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 PODER JUDICIÁRIO triuUn3i Comarca de GoiâniaGO de justiça DÉCIMA VARA CRIMINAL do estado de goiàs para acesso aos históricos de chamadas das linhasimels interceptados através do VIGIA 5 Que seja realizada pesquisa por meio dos códigos utilizados para a recarga de créditos em telefones prépagos caso sejam informados ou citados pelos alvos ou contatos durante o período de interceptação informando os números dos telefones nos quais os créditos foram inseridos com os respectivos cadastros 6 Que estão autorizados a obterem todas as informações desta interceptação com o cadastramento das respectivas senhas os Delegados de Polícia MURILO POLATI RECHINELLI CPF 20257528814 e MURILO GONÇALVES MARTINS DE ARAÚJO CPF 51687852120 e MAURÍCIO MASSONOBU KAI CPF 25324216810 responsáveis pela Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil eou quem por eles for indicado através de ofício extrajudicial bem como o Delegado de Polícia representante GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA RIGO GUIMARÃES CPF 00604833180 Estipulo o prazo de 15 quinze dias para o atendimento de todos as determinações acima Oficiese Goiânia 13 de janeiro SE FERREIRA AP Iz de áireito Rua 72 Qd 15 C Jardim Goiás Ed Desembargador Fenelon Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 wwwtjaotusbr tri bu nal Comarca de GoiâniaGO de justiça DECIMA VARA CRIMINAL do estado de goiás PODER JUDICIARIO 26 x para acesso aos históricos de chamadas das linhasimeis interceptados através do VIGIA 5 Que seja realizada pesquisa por meio dos códigos utilizados para a recarga de créditos em telefones prépagos caso sejam informados ou citados pelos alvos ou contatos durante o período de interceptação informando os números dos telefones nos quais os créditos foram inseridos com os respectivos cadastros 6 Que estão autorizados a obterem todas as informações desta interceptação com o cadastramento das respectivas senhas os Delegados de Polícia MURILO POLATI RECHINELLI CPF 20257528814 e MURILO GONÇALVES MARTINS DE ARAUJO CPF 51687852120 e MAURÍCIO MASSONOBU KAI CPF 25324216810 responsáveis pela Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil eou quem por eles for indicado através de ofício extrajudicial bem como o Delegado de Polícia representante GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA RIGO GUIMARÃES CPF 00604833180 Estipulo o prazo de 15 quinze dias para o atendimento de todos as determinações acima Oficiese 4 Rua 72 Qd 15 C Jardim Goiás Ed Desembargador Fenelon Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 tigojusbr Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Memorando n á5 2017 Do Cartório C DERFRVA GoiâniaGO 20 de janeiro de 2017 Para Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil Assunto Operacionalizacão de Quebra de Sigilo e Interceptação telefônica Excelentíssimo Delegado Encaminhamos cópias da representação policial da decisão judicial e ofícios para que seja operacionalizada a medida de quebra de sigilos telefônicos e interceptação telefônica através de IMEI fornecido por carta formal pela Operadora de Telefônica Solicito ainda que a interceptação do IMEI apurado através de carta formal seja desviado para a linha 62985270040 Autorizo os policiais civis Leandro da Silva Costa CPF 96346868187 Agnaldo José Alves CPF 48630675187 e Alexandre Ferreira de Sá CPF 70619336153 acompanharem a presente interceptação pelo SOMBRA Atencio ámente Gustavo Ribeiro Del vjliCIACIvilDO ESTADO DE GCUA SRÊNCiA DE OPERiÕES DE WTEUGÊNíA otocoto n 0 üta 2 2 I J Fone 62 32012D75 Guimarães lícia Adiunto 1 Qfpcnsávei pelo recebimentip o u5 Estado de Goiás X Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária Polícia Civil Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Memorando nº À 9 12017 GoiâniaGO 20 de janeiro de 2017 Do Cartório C DERFRVA Para Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil Assunto Operacionalização de Quebra de Sigilo e Interceptação telefônica Excelentíssimo Delegado Encaminhamos cópias da representação policial da decisão judicial e ofícios para que seja operacionalizada a medida de quebra de sigilos telefônicos e interceptação telefônica através de IMEI fornecido por carta formal pela Operadora de Telefônica Solicito ainda que a interceptação do IMEI apurado através de carta formal seja desviado para a linha 62985270040 Autorizo os policiais civis Leandro da Silva Costa CPF 96346868187 Agnaldo José Alves CPF 48630675187 e Alexandre Ferreira de Sá CPF 70619336153 acompanharem a presente interceptação pelo SOMBRA Atencio Gustavo Ribeiro df Delegado ULICIA CIVIL DO ESTADO DE GOtAs ERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE JNTELIGÊNCS otoçolo nº É FÃZ N Jata 270 AS 12 Fone 62 32012075 Learibo Responsável pelo recebimentr UM ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CARTÓRIO C DERFRVA AUTO CIRCUNSTÀNCIADO DE INTERCEPTACÂQ TELEFÔNICA REFERENTE AO INQUÉRITO POLICIAL N 042017 Tratase de Auto Circunstanciado de interceptação telefônica referente aos autos do Inquérito Policial rf 042017 para acompanhar os diálogos realizados através do aparelho celular subtraído da vítima Antônio Carlos da Silva DO RESULTADO DA INTERCEPTACÃO De acordo com as auscultaçÕes e quebras temos a relatar que 1 Através de carta formal foi informado que o IMEI do celular subtraído de Antônio Carlos da Silva é 355461063001390 2 Durante o período da interceptação telefônico não foram realizadas nenhuma ligação através do referido aparelho 3 Durante a tramitação do presente inquérito recebemos uma notícia apócrifa dando conta que o roubo do veículo Honda Civic placas ONE 5289 pertencente a vítima Erika Sakai teria sido praticado por Gaspar Oliveira Cardoso Através de buscas nos sistemas verificamos que Gaspar Oliveira Cardoso ostenta várias passagens policiais inclusive pelo crimes de receptação qualificada Há registros inclusive de outro Inquérito Policial nesta Especializada apurando outro roubo de veículo pelo suspeito E o auto de interceptação telefônica GoiâniaGO 10 de fevereiro de 2017 LEANDRO SILVA COSTA Esco de polícia AvAtílio C Lima 1883 Cidade Jardim GoÍâniaGOCep74425030 Fones 62320111121113 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CARTÓRIO C DERFRVA AUTO CIRCUNSTANCIADO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA REFERENTE AO INQUERITO POLICIAL Nº 042017 Tratase de Auto Circunstanciado de interceptação telefônica referente aos autos do Inquérito Policial nº 042017 para acompanhar os diálogos realizados através do aparelho celular subtraído da vítima Antônio Carlos da Silva DO RESULTADO DA INTERCEPTAÇÃO De acordo com as auscultações e quebras temos a relatar que 1 Através de carta formal foi informado que o IMEI do celular subtraído de Antônio Carlos da Silva é 355461063001390 2 Durante o período da interceptação telefônico não foram realizadas nenhuma ligação através do referido aparelho 3 Durante a tramitação do presente inquérito recebemos uma notícia apócrifa dando conta que o roubo do veículo Honda Civic placas ONE 5289 pertencente a vítima Erika Sakai teria sido praticado por Gaspar Oliveira Cardoso Através de buscas nos sistemas verificamos que Gaspar Oliveira Cardoso ostenta várias passagens policiais inclusive pelo crimes de receptação qualificada Há registros inclusive de outro Inquérito Policial nesta Especializada apurando outro roubo de veículo pelo suspeito É o auto de interceptação telefônica GoiâniaGO 10 de fevereiro de 2017 LEANDRO WA SILVA COSTA Escyíyão de polícia AvAtílio C Lima 1883 Cidade Jardim GoiâniaGOCep74425030 Fones 62320111121113 1 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMiNTO DE POLICIA JUDICIARIA CA ITORIO C DERFRVA y Gustavo RHetro m fosta Kgo Gmm elegtóde Polibm SupeVvisoTia Auscultasao AvAlílio C Lima 1883 Cidade Jardim GoiàniaGOCep74425030 Fones 62320111121113 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DESEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CARTORIO C DERFRVA AvAtílio C Lima 1883 Cidade Jardim GoiâniaGOCep74425030 Fones 62320111121113 tribunal de justiça do estado de goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de GoiâniaGO DÉCIMA VARA CRIMINAL PROTOCOLO 201700487927 INDICIADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO Apensemse os presentes aos autos sob protocolo n 201700044448 Após ouçase o Ministério Público Goiânia 23 de fevereiro de 2017 ÍTALA COLNA Gi A SIL VA Juíza Substituta Rua 72 Qd 15 0 Jardim Goiás Ed Desembargador Feneion Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 wwwtiaoiusbr PODER JUDICIARIO wU tri bu nal Comarca de GoiâniaGO de justiça DÉCIMA VARA CRIMINAL e do estado de goiás PROTOCOLO 201700487927 INDICIADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO Apensemse os presentes aos autos sob protocolo nº 201700044448 Após ouçase o Ministério Público Goiânia 23 de fevereiro de 2017 Juíza Substituta qeureti VER Ou ash e Cas EIN 1 tt Rua 72 Qd 15 C Jardim Goiás Ed Desembargador Fenelon Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 wwwtigojusbr WOvCfco CXJpxy Xs Zo9OQC M M g J yN o o2 AÍ r l Í8 20j3 Acs g goj vM riimtrôl Ministério Público Superintendôncla Judiciária RECEBKilETO REMESSA C 6 MAi 2017 íateMfifiD t remeto o prsseniss I PfomoiQria flft JuslíÇ Nesta fJa amos a de 1º 2o3Ttocouuuuk Nos a SO ax Ceânio po203 dt Ministério Pú ie Superintendência Judiciária RECEBMENTO REMESSA O 6 MAR 2017 Nesta femeto os presentes autos à Promotoria dê Justiça EEE Ministério Publico do Estado de Goiás 55a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIANIA INQUÉRITO POLICIAL NO 042017 ORIGEM Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos automotores DENUNCIADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO Meritíssimo Juiz Segue em 04 quatro laudas impressas DENÚNCIA contra GASPAR OLIVEIRA CARDOSO por infração ao artigo 157 2 incisos I e II por duas vezes relativamente às vítimas Antônio Gáudio Ribeiro da Siiva e Érika Sakai combinado com o artigo 69 ambos do Código Penal Nesta oportunidade requer o Ministério Público seja carreada aos autos certidão de antecedentes criminais de GASPAR OLIVEIRA CARDOSO A autoridade policial em seu relatório final representou pela prisão preventiva de GASPAR OLIVEIRA CARDOSO sob a alegação de que necessária a constrição cautelar para assegurar a ordem pública e a instrução criminai por ser contumaz na prática de crimes e que em liberdade continuará a cometêlos Embora a autoridade policial faça referência a diversas passagens policiais do denunciado não carreoa aos autos prova nesse sentido Ministério Público do Estado de Golás 55º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA Ab INQUÉRITO POLICIAL Nº 042017 ORIGEM Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos automotores DENUNCIADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO Meritíssimo Juiz Segue em O4 quatro laudas impressas DENÚNCIA contra GASPAR OLIVEIRA CARDOSO por infração ao artigo 157 8 2º incisos 1 e II por duas vezes relativamente às vítimas Antônio Cláudio Ribeiro da Silva e Érika Saka combinado com o artigo 69 ambos do Código Penal Nesta oportunidade requer o Ministério Público seja carreada aos autos certidão de antecedentes criminais de GASPAR OLIVEIRA CARDOSO A autoridade policia em seu relatório final representou pela prisão preventiva de GASPAR OLIVEIRA CARDOSO sob a alegação de que necessária a constrição cautelar para assegurar a ordem pública e a instrução criminal por ser contumaz na prática de crimes e que em liberdade continuará a cometêlos Embora a autoridade policial faça referência a diversas passagens policiais do denunciado não ca nesse sentido aos autos prova Ministério Publico do Estado de Goiás 55a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIANIA Assim o Ministério Público deixa para manifestarse a aludida representação após o implemento da providência acima requerida concernente à juntada aos autos da certidão de antecedentes criminais de GASPAR OLIVEIRA CARDOSO Goiânia 27 de março de 2017 ASXULIOONt Promotôi LVES DE SOUZA e Justiça Ministério Público do Estado de Golás 55º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA Assim o Ministério Público deixa para manifestarse a aludida representação após o implemento da providência acima requerida concernente à juntada aos autos da certidão de antecedentes criminais de GASPAR OLIVEIRA CARDOSO Goiânia 27 de março de 2017 14 Vé Ministério Público Superinf rlència Judiciária RECEBIfVicNTO REMESSA Aos 2 8 MAR 7017 Recebi os oresenies autos e faÍpesostsm ntnfrrtamenlfc de 1 Grau r r P 5 O Ministério Público Superint dência Judiciária RECEBIMENTO E REMESSA Aois 78 MAR 7017 Recebi me s mesmos em LA amento de 1º Grau os esentes autos e f à De RECE SME NT O Rec etdo em cartório CLS loan PODER JUDICIÁRIO triDUnSl Comarca de GoiâniaGO de justiça DÉCIMA VARA CRIMINAL do estado de goiás PROTOCOLO 201700487927 ACUSADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO ioj Recepciono a denúncia por preencher os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal Citese o acusado GASPAR OLIVEIRA CARDOSO para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 dez dias nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal redação alterada pela Lei n 1171908 Anotese no mandado que a resposta à acusação deverá ser apresentada por advogado certificando o Senhor Oficial de Justiça se o acusado possui ou não defensor ou se deseja constituir advertindolhe que caso contrário serlheá nomeado um defensor pertencente aos quadros da Defensoria Pública do Estado de Goiás DPE GO fl46 Cumprase conforme requer o Ministério Público à Goiânia EIRA IZ DE DIREIT Rua 72 Qd 15 0 Jardim Goiás Ed Desembargador Fenelon Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 wwwtiQoiusbr PODER JUDICIÁRIO bb tri bu nal Comarca de GoiâniaGO de Justiça DECIMA VARA CRIMINAL PROTOCOLO 201700487927 Y ACUSADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO Recepciono a denúncia por preencher os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal Citese o acusado GASPAR OLIVEIRA CARDOSO para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 dez dias nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal redação alterada pela Lei nº 1171908 Anotese no mandado que a resposta à acusação deverá ser apresentada por advogado certificando o Senhor Oficial de Justiça se o acusado possui ou não defensor ou se deseja constituir advertindolhe que caso contrário serlheá nomeado um defensor pertencente aos quadros da Defensoria Pública do Estado de Goiás DPE GO Cumprase conforme requer o Ministério Público à f46 ASSISTGMM Rua 72 Qd 15 C Jardim Goiás Ed Desembargador Fenelon Teodoro Reis CEP 74805480 Telefone 62 30188000 Aut BA8444BE503CE0968D9DDB1244D1B0E5 Solicitante 6391 Consulte em httpwwwtjgojusbrsicad D22 P NUMR MANDADO 170458183 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIA RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 SN JARDIM GOIÁS CEP 74805480 TEL 62 30188000 FAX 62 30000000 lOA VARA CRIMINAL 3 ANDAR SL 312 316 EMITENTE 5939074 MANDADO DE CITAÇÃO Y PROTOCOLO NUMR AUTOS NUMR NATUREZA VITIMA PROCESSO 487922620178090175 M128L167 253 REPRESENTAÇÃO PARA QUEBRA DE SIGILOINQUERITO ANTONIO CLÁUDIO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS INDICIADO ENDEREÇO NUMR BAIRRO MUNIC ESTADO CIVIL DATA NASCIM CPFCGC NOME DO PAI NOME DA MÃE INFRAÇÕES JUIZ A GASPAR OLIVEIRA CARDOSO AV GOIANIA O QD 32 LT 4 CENTRO CEP O HIDROLANDIA ESTADO GO Solteiroa 14081994 OOOOOOOOOOO DARCISIO PONTES DE OLIVEIRA CLEUZA CARDOSO DA SILVA LEI 720984 ART 157 PAR 2 INC I LEI 720984 ART 157 PAR 2 INC II ADEGMAR JOSE FERREIRA JUIZ 1 O A Doutora Juiza de Direito ADEGMAR JOSE FERREIRA JUIZ 1 do a lOA VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO DA COMARCA DE GOIANIA ESTADO DE GOIÁS Manda o senhor oficial de justiça que em cumprimento ao presente CITEM os acusados supra mencionados para responder a acusação e indicar as provas a serem produzidas por escrito no prazo de 10 dias e para todos os demais atos e termos do processosob pena de revelia entregandolhes a contrafé do presente mandado O Sr Oficial de Justiça ao proceder a citação do acusado deve advertiIo de que a resposta à acusação deverá ser feita por um advogadoe caso não tenha condições financeiras para constituir um defensor o acusado informará ao meirinho incumbido da diligência do seu interesse para que lhe seja nomeado um defensor dativo e constar essa informação na certidão de citação OBSERVAÃO AS ALEGAÇÕES PRELIMINARES DEVERãO SER APRESENTADAS POR INTERMéDIO DE ADVOGADO HABILITADO CERTIFICANDO O SENHOR OFICIAL DE JUSTIçA SE A ACUSADA POSSUI OU NãO DEFENSOR OU SE DESEJA CONSTITUIR AD VERTINDOLHE QUE CASO CONTRARIO SERLHEá NOMEADO UM DEFENSOR P ERTENCENTE AOS QUADROS DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIÁS GOIANIA 3 de maio de 2017 ADEGMAR JOSE FERREIRA DEFENSORIA PUBLICA ENDEREÇO Rua 72 n 312 Fórum Desor Fenelon Teodoro Reis sala 503 5 andar Jardim Goiás CEP 74805480 GoianiaGO telefone62 30488100 FAX 62 32135722 Site wwwdefensoriapublicagogovbr mm Aut BAS444BE503CE0968D9DDB1244D1B0ES Solicitante 6391 Consulte em httpwwwtjigojusbrsicad D22 P NUMR MANDADO 170458183 LI IN N PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIA RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 SN JARDIM GOIAS CEP 74805480 TEL 62 30188000 FAX 62 30000000 10A VARA CRIMINAL 3 ANDAR SL 312 316 EMITENTE 5939074 MANDADO DE CITAÇÃO Teses rrreseaseeeameaTrToaAs PROCESSO M128L167 PROTOCOLO NUMR 487922620178090175 AUTOS NUMR 253 NATUREZA REPRESENTACAO PARA QUEBRA DE SIGILOINQUERITO VITIMA ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS INDICTITADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO ENDEREÇO AV GOTIANTIA NUMR O QD 32 LT 4 BAIRRO CENTRO CEP O MUNIC HIDROLANDIA ESTADO GO ESTADO CIVIL Solteiroa DATA NASCIM 14081994 CPFCGC 00000000000 NOME DO PAL DARCISTO PONTES DE OLIVEIRA NOME DA MAFE CLEUZA CARDOSO DA SILVA INFRAÇÕES LEI 720984 ART 157 PAR 2 INCI LEI 720984 ART 157 PAR 2 INC II JUIZA ADEGMAR JOSE FERREIRA JUIZ 1 OA Doutora Juiza de Direito ADEGMAR JOSE FERREIRA JUIZ 1 doa 10A VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO DA COMARCA DE GOIANIA ESTADO DE GOIAS 4 Manda o senhor oficial de justiça que em cumprimento ao presente CITEM os acusados supra mencionados para responder a acusação e indicar as provas a serem produzidas por escrito no prazo de 10 dias e para todos os demais atos e termos do processo sob pena de revelia entregandolhes a contrafé do presente mandado O Sr Oficial de Justiça ao proceder a citação do acusado deve advertílo de que a resposta à acusação deverá ser feita por um advogadoe caso não tenha condições financeiras para constituir um defensor o acusado informará ao meirinho incumbido da diligência do seu interesse para que lhe seja nomeado um defensor dativo e constar essa informação na certidão de citação OBSERVASÃO AS ALEGAÇÕES PRELIMINARES DEVERãO SER APRESENTADAS POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO HABILITADO CERTIFICANDO O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA SE A ACUSADA POSSUI OU NãO DEFENSOR OU SE DESEJA CONSTITUIR AD VERTINDOLHE QUE CASO CONTRARIO SERLHEá NOMEADO UM DEFENSOR P ERTENCENTE AOS QUADROS DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS GOIANIA 3 de maio de 2017 ADEGMAR JOSE FERREIRA DEFENSORIA PUBLICA ENDERECO Rua 72 n 312 Forum Desor Fenelon Teodoro Reis sala 503 5 andar Jardim Goias CEP 74805480 GoianiaGO telefone 62 30488100 FAX 62 32135722 Site wwwdefensoriapublicagogovbr 2017M malotedflilalgojusbfmalotecigUalpopupjsf Qiídá Malote Digital ImDresso em 03052019ás 1114 Código RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NAO LIDO derastreabindade 80920171B35242 Documento 598pdf Remetente 10 Vare Criminal 1 luiz Goiânia Enuely Joventina de Jesus Destinatário Central de Mandados HIdroIândIa TJGO Data de Envio 03052017 110938 Assunto t Imprimir httpmalotedisplalgojusbrmalotedigitalpopupjsf MO Malote Digital WU mm em 03052017 às 1114 xy RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Códigodae rastreabifidade 80920171835242 a Documento 598pdf E e 7 Rematente 10º Yara Criminal 1º Juiz Goiânia Envely Joventinade Jesus Destinatário Central de Mandados Hidrolândia TIGO o Data de Envio 03052017 110938 t Í Assunto k 2 i i t httpfmaloledigitaltigo jusbrmalotedigitalpopup jsf 114 o A O Ar as MA Mo A O AA NS LA A ada mcbh hut 9DC3nAÍ55MfBBS700Sl7O2eJk01O SoliciCaote S9i Conmilte ehttp 5 ll NUMR MANDAZX 170458183 tj90jubralcAd CEP PODER judiciário DO ESTADO DE GOlAS COMARCA DE GOIAWIA RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 SN JARDIM GOIÁS 74805480 TEL 62 30188000 FAX 62 30000000 lOA VARA CRIMINAL 3 ANDAR SL 312 316 EMITENTE 5939074 ARKP mandado de citaçXo PROTOCOLO NUMR AUTOS NUMR NATUREZA VITIMA PROCESSO 487922620178090175 K128L167 253 REESENTACAO PARA QUEBRA DE SIGILOINQUBRITO ANTONIO CLÁUDIO RIBEIRO DA SILVA B OUTROS INDICIADO ENDEREÇO NUMR BAIRRO MUNIC ESTADO CrVIL DATA NASCIM CPPCGC NOME DO PAI NOME DA MÃE INFRAÇÕES JUIZ A GASPAR OLIVEIRA CARDOSO AV GOIANIA O 32 LT 4 CENTRO CEP O HIDROLANDIA ESTADO GO Solteiroa 14081994 00000000000 DARCISIO PONTES DE OLIVEIRA CLEU2A CARDOSO DA SILVA LEI 720984 ART 157 PAR 2 INC I LEI 720984 ART 157 PAR 2 INC II ADEGMAR JOSE FERREIRA JUIZ l I Doutora Juiz a de Direito ADEGMAR JOSE FERREIRA 1 doa lOA VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO DA COMARCA DE GOIANIA ESTADO DE GOIÁS senhor oficial de justiça que em cumprimento ao presente CITEM os acu8ados supra mencionados para responder a acusaçao e indicar aa provas a serem produzidas por escrito no prazo de 10 dias e para todos os demais atos e termos do processosob pena de revelia entregandolhes a contrafé do presente mandado Sr Oficial de Justiça ao proceder a citação do acusado ve advertiIo que a resposta à acusação deverá ser feita advogadoe caso não tenha condições financeiras para constituir w defensor o acusado informará ao meirinho incumbido da diligência do seu interesse para que lhe seja nomeado um defensor dativo é constar essa informação na certidão de citação OBSERVASAo AS ALEGAÇÕES PRELIMINARES DEVERàO SER APRESENTADAS POR INTERMéDIO DE ADVOGADO HABILITADO CERTIFICANDO O SENHOR OFICIAL DE JUSTIcA SE A ACUSADA POSSUI 00 MãO DEFENSOR OU SE DESEJA COíSTITUIR AD I CONTRARIO SEéLHEá nSeADO DEpSsÓR P KRTKNCEífrB AOS QUADROS DA DSFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOLAS GOIANIA 3 de maio de 2017 ADEÔMAR JosE FKKRfilRA DEPENSORIA PUBLICA KNDEREOO Rua 72 n 312 Forui Desor Fenelon Teodoro Reis sala S03 S ar Jardim Golas CEP 7805480 GoianiaGO telefone62 30488100 FAX 2 3213S722 Site wwwdefensoriapublicagogovbr oem melote tod Aut 9DO6TIDA15S6408B87900517D428A01D Solicitante 6391 Consulte em hetpwwwtjigojusbraicad H A NUMNR MANDADO 170458183 BIIINIAAAH 4 I6 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIA RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 SN JARDIM GOIAS CEP 74805480 TEL 62 30188000 FAX 62 30000000 10A VARA CRIMINAL 3 ANDAR SL 312 316 7 EMITENTE 5939074 ARNP MANDADO DE CITAÇÃO caTATISesseresereerreseeeers PROCESSO MI26L167 PROTOCOLO NUMR 4879226201786090175 AUTOS NUMR 4 253 NATUREZA REPRESENTACAO PARA QUEBRA DE SIGILOINQUERITO VITIMA ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS INDICIADO GASPAR OLIVEIRA CARDOSO ENDEREÇO AV GOTANIA NUMR O QD 32 LT 4 BAIRRO CENTRO CEP 0 MUNIC HIDROLANDIA ESTADO GO ESTADO CIVIL Solteiroa à DATA NASCIM 14081994 CPFCGC º 00000000000 NOME DO PAI DARCISIO PONTES DE OLIVEIRA NOMEDA MÃE CLEUZA CARDOSO DA SILVA INFRAÇÕES LEI 720984 ART 157 PAR 2 INC I LEI 720984 ART 157 PAR 2 INC II JUIZA ADEGMAR JOSE FERREIRA JUIZ 1 8 OA Doutora Juízia de Direito ADEGMAR JOSE FERREIRA JUIZ 1 dolia 10A VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO DA COMARCA DE GOIANTITA ESTADO DE GOIAS Manda o senhor oficial de justiça que em cumprimento ao presente CITEM os acusados supra mencionados para responder à acusação e indicar as provas à serem produzidas por escrito no prazo de 10 dias e para todos os demais atos e termos do processo sob pena de revelia entregandolhes a contrafé do presente mandado O Sr Oficial de Justiça ao proceder a citação do acusado deve advertílo de que a resposta à acusação deverá ser feita por um advogadoe caso não tenha condições financeiras para constituir um defensor o acusado informará ao meirinho incumbido da diligência do seu interesse para que lhe seja nomeado um defensor dativo e à constar essa informação na certidão de citação OBSERVASÃO AS ALEGAÇÕES PRELIMINARES DEVERÃO SER APRESENTADAS POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO HABILITADO CERTIFICANDO O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA SE A ACUSADA POSSUI OU NãO DEFENSOR OU SE DESEJA CONSTITUIR AD VERTINDOLHE QUE CASO CONTRARIO SERLHE4 NOMEADO UM DEFENSOR P ERTENCENTE AOS QUADROS DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS GOIANTA 3 de maio de 2017 TT ADSSWAR JosE PARRIIRK DEFENSORIA PUBLICA ENDERECO Rua 72 n 312 Forum Desor Fenelon Teodoro Reis sala 503 5 andar Jardim Goias CEP 74605480 GoianiaGoO telefone 62 30489100 FAX 62 32135722 Site wwwdefensoriapublicagogovbr ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE HIDROLÂNDIA Mandado 170458183 Acusado Gaspar Oliveira Cardoso certidAo Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente dirigime ao endereço informado no dia 1005 às lOrOOhs e ali sendo procedi a citação do acusado o qual após ouvir a leitura do mandado aceitou a contra fé que lhe ofereci exarando seu ciente Dou fé Em tempo O acusado informou que possui Advogado Hidrolândia 12 de Maio de 2017 JííííoranSíRe Oliveira Castro 08ciaLde4tíçaAvaliador ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE HIDROLÂNDIA Mandado 170458183 Acusado Gaspar Oliveira Cardoso CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente dirigicme ao endereço informado no dia 1005 às 1000hs e ali sendo procedi a citação do acusado o qual após ouvir a leitura do mandado aceitou a contra fé que lhe ofereci exarando seu ciente Dou fé Em tempo O acusado informou que possui Advogado Hidrolândia 12 de Maio de 2017 e Oliveira Castro içaAvaliador