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Direito ·
Direito Processual Penal
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Seminário III Inquérito Policial Vence hoje às 2359 Fecha 6 de junho de 2023 às 2359 Instruções Em face da decisão anexa analise e responda as seguintes questões 1 A decisão guarda relação com a Súmula Vinculante nº 14 do STF Explique 2 A advogado regularmente constituído por B solicita ao Delegado de Polícia que preside Inquérito Policial instaurado para apurar fato supostamente criminoso do qual seu cliente é suspeito para ver os autos do referido inquérito policial O Delegado sob o fundamento de que o Inquérito é sigiloso não autoriza que o advogado veja os autos O ato do Delegado de Polícia está correto Por quê 3 E se a investigação estivesse sendo conduzida pelo Ministério Público a situação se apresentaria diversa Justifique Materiais de referência Seminário IPpdf Meu trabalho Anexo Novo Pontos Sem pontos MED CAUT EM HABEAS CORPUS 860591 PARANÁ RELATOR MIN CELSO DE MELLO PACIENTES SAMUEL SEMTOB SEQUERRA IMPETRANTES ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROAS COATORASES RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 44139 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Os fundamentos em que se apóia a presente impetração revestemse de inquestionável relevo jurídico O caso ora em exame põe em evidência uma situação que não pode ocorrer nem continuar ocorrendo pois a tramitação de procedimento investigatório em regime de sigilo ainda que se cuide de hipótese de repressão à criminalidade organizada Lei nº 903495 art 3º 3º não constitui situação legitimamente oponível ao direito de acesso aos autos do inquérito policial pelo indiciado por meio do Advogado que haja constituído sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado e às prerrogativas profissionais de seu defensor técnico especialmente se se considerar o que dispõe o Estatuto da Advocacia Lei nº 890694 em seu art 7º incisos XIII e XIV Os impetrantes esclarecem que se lhes negou acesso aos autos do inquérito policial sob a alegação de que tal medida importaria em ameaça ao objetivo das investigações considerada a circunstância de que estas se processam em regime de sigilo Entendo claramente evidenciado na espécie o abuso que se verificou não só contra as prerrogativas profissionais dos Advogados regularmente constituídos mas sobretudo contra os direitos que assistem ao indiciado ainda que se trate de procedimento investigatório que tramite em regime de sigilo Cabe relembrar no ponto por necessário a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal em torno da matéria pertinente à posição jurídica que o indiciado ostenta em nosso sistema de direito positivo INQUÉRITO POLICIAL UNILATERALIDADE A SITUAÇÃO JURÍDICA DO INDICIADO O inquérito policial que constitui instrumento de investigação penal qualificase como procedimento administrativo destinado a subsidiar a atuação persecutória do Ministério Público que é enquanto dominus litis o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária A unilateralidade das investigações preparatórias da ação penal não autoriza a Polícia Judiciária a desrespeitar as garantias jurídicas que assistem ao indiciado que não mais pode ser considerado mero objeto de investigações O indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias legais e constitucionais cuja inobservância pelos agentes do Estado além de eventualmente induzirlhes a responsabilidade penal por abuso de poder pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial RTJ 168896897 Rel Min CELSO DE MELLO Não custa advertir como já tive o ensejo de acentuar em decisão proferida no âmbito desta Suprema Corte MS 23576DF Rel Min CELSO DE MELLO que o respeito aos valores e princípios sobre os quais se estrutura constitucionalmente a organização do Estado Democrático de Direito longe de comprometer a eficácia das investigações penais configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitas desenvolvidas pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público Mesmo o indiciado portanto quando submetido a procedimento inquisitivo de caráter unilateral em cujo âmbito não incide a regra do contraditório é o caso do inquérito policial não se despoja de sua condição de sujeito de determinados direitos e de senhor de garantias indisponíveis cujo desrespeito põe em evidência a censurável face arbitrária do Estado a quem não se revela lícito desconhecer que os poderes de que dispõe devem necessariamente conformarse ao que prescreve o ordenamento positivo da República Esse entendimento que reflete a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal construída sob a égide da vigente Constituição encontra apoio na lição de autores eminentes que não desconhecendo que o exercício do poder não autoriza a prática do arbítrio ainda que se cuide de mera investigação conduzida sem a garantia do contraditório enfatizam que em tal procedimento inquisitivo há direitos titularizados pelo indiciado que não podem ser ignorados pelo Estado Cabe referir nesse sentido o magistério de FAUZI HASSAN CHOUKE Garantias Constitucionais na Investigação Criminal p 74 item n 42 1995 RT ADA PELLEGRINI GRINOVER A Polícia Civil e as Garantias Constitucionais de Liberdade in A Polícia à Luz do Direito p 17 1991 RT ROGÉRIO LAURIA TUCCI Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro p 383 1993 Saraiva ROBERTO MAURÍCIO GENOFRE O Indiciado de Objeto de Investigações a Sujeito de Direitos in Justiça e Democracia vol 1181 item n 4 1996 RT PAULO FERNANDO SILVEIRA Devido Processo Legal Due Process of Law p 101 1996 Del Rey ROMEU DE ALMEIDA SALLES JUNIOR Inquérito Policial e Ação Penal p 6061 item n 48 7ª ed 1998 Saraiva e LUIZ CARLOS ROCHA Investigação Policial Teoria e Prática p 109 item n 2 1998 Saraiva dentre outros Impende destacar ainda que o Advogado do indiciado quando por este regularmente constituído como sucede no caso tem o direito de acesso aos autos da investigação penal não obstante em tramitação sob regime de sigilo É certo no entanto em ocorrendo essa hipótese excepcional de sigilo e para que não se comprometa o sucesso das providências investigatórias em curso de execução que o indiciado por meio de seu Advogado tem o direito de conhecer as informações já introduzidas nos autos do inquérito não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso HC 82354PR Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE grifei Vêse pois que assiste ao investigado bem assim ao seu Advogado o direito de acesso aos autos podendo examinálos extrair cópias ou tomar apontamentos Lei nº 890694 art 7º XIV observandose quanto a tal prerrogativa orientação consagrada em decisões proferidas por esta Suprema Corte Inq 1867DF Rel Min CELSO DE MELLO MS 23836DF Rel Min CARLOS VELLOSO vg mesmo quando a investigação como no caso esteja sendo processada em caráter sigiloso hipótese em que o Advogado do investigado desde que por este constituído poderá ter acesso às peças que digam respeito exclusivamente à pessoa do seu cliente e que instrumentalizem prova já produzida nos autos tal como esta Corte decidiu no julgamento do HC 82354PR Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE Do plexo de direitos dos quais é titular o indiciado interessado primário no procedimento administrativo do inquérito policial é corolário e instrumento a prerrogativa do advogado de acesso aos autos respectivos explicitamente outorgada pelo Estatuto da Advocacia L 890694 art 7º XIV da qual ao contrário do que previu em hipóteses assemelhadas não se excluíram os inquéritos que correm em sigilo a irrestrita amplitude do preceito legal resolve em favor da prerrogativa do defensor o eventual conflito dela com os interesses do sigilo das investigações de modo a fazer impertinente o apelo ao princípio da proporcionalidade A oponibilidade ao defensor constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado CF art 5º LXIII que lhe assegura quando preso e pelo menos lhe faculta quando solto a assistência técnica do advogado que este não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar declarações O direito do indiciado por seu advogado tem por objeto as informações já introduzidas nos autos do inquérito não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso cf L 9296 atinente às interceptações telefônicas de possível extensão a outras diligências dispõe em conseqüência a autoridade policial de meios legítimos para obviar inconvenientes que o conhecimento pelo indiciado e seu defensor dos autos do inquérito policial possa acarretar à eficácia do procedimento investigatório grifei Sendo assim e tendo em consideração as razões expostas defiro o pedido de medida cautelar em ordem a garantir ao ora paciente por intermédio de seus Advogados regularmente constituídos o direito de acesso aos autos de inquérito policial no qual figura como investigado e em tramitação presentemente em regime de sigilo Autos nº 200570000030272IPL nº 137004Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em CuritibaPR Observo por necessário que este provimento liminar assegura ao ora paciente o direito de acesso às informações já formalmente introduzidas nos autos do procedimento investigatório em questão excluídas em conseqüência nos termos do precedente referido HC 82354PR Rel Min SEPÚLVEDA PERTENCE as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso Assinalo ainda que a presente medida cautelar garante o referido direito de acesso aos autos não importando estejam eles na própria Polícia Federal ou em tramitação na 2º Vara Criminal Federal de CuritibaSeção Judiciária do Estado do Paraná Comuniquese com urgência transmitindose cópia da presente decisão ao eminente Relator do HC 44139PR STJ ao E TRF4ª Região HC 200504010194810PR ao Senhor Diretor Geral do DPF ao Senhor Superintendente Regional do DPFPR e ao Senhor Juiz Federal da 2ª Vara Criminal Federal de CuritibaPR Autos nº 200570000030272 2 Solicitemse informações ao eminente Senhor Ministro Relator do HC 44139PR STJ Publiquese Brasília 24 de junho de 2005 Ministro CELSO DE MELLO Relator Em face da decisão acima analise e responda as seguintes questões 1 A decisão guarda relação com a Súmula Vinculante nº 14 do STF Explique 2 A advogado regularmente constituído por B solicita ao Delegado de Polícia que preside Inquérito Policial instaurado para apurar fato supostamente criminoso do qual seu cliente é suspeito para ver os autos do referido inquérito policial O Delegado sob o fundamento de que o Inquérito é sigiloso não autoriza que o advogado veja os autos O ato do Delegado de Polícia está correto Por quê 3 E se a investigação estivesse sendo conduzida pelo Ministério Público a situação se apresentaria diversa Justifique 1 A decisão guarda relação com a Súmula Vinculante nº 14 do STF Explique Resposta Sim A Súmula Vinculante nº 14 do STF que garante o direito do defensor de ter acesso amplo aos elementos de prova é um reflexo do princípio constitucional da ampla defesa consagrado no artigo 5º LV da Constituição Federal Segundo a doutrina esse princípio assegura ao acusado o direito de se defender de todas as formas possíveis utilizando todos os meios legais disponíveis para combater a acusação que lhe é imposta Nesse sentido a decisão do Ministro Celso de Mello está em consonância com a doutrina e a jurisprudência do STF 2 A advogado regularmente constituído por B solicita ao Delegado de Polícia que preside Inquérito Policial instaurado para apurar fato supostamente criminoso do qual seu cliente é suspeito para ver os autos do referido inquérito policial O Delegado sob o fundamento de que o Inquérito é sigiloso não autoriza que o advogado veja os autos O ato do Delegado de Polícia está correto Por quê Resposta A negativa do Delegado de Polícia em permitir que o advogado tenha acesso aos autos do inquérito policial contraria a doutrina e a jurisprudência A doutrina majoritária entende que o sigilo no inquérito policial serve para proteger a eficácia da investigação mas não pode ser utilizado para impedir o exercício do direito de defesa Nesse sentido o advogado enquanto representante do indiciado deve ter acesso aos autos do inquérito mesmo que este esteja sob sigilo 3 E se a investigação estivesse sendo conduzida pelo Ministério Público a situação se apresentaria diversa Justifique Resposta A doutrina é clara ao afirmar que o Ministério Público enquanto titular da ação penal tem o dever de garantir o respeito aos direitos e garantias do indiciado durante a investigação Isso inclui o direito do advogado de ter acesso aos autos do inquérito policial Portanto mesmo que a investigação esteja sendo conduzida pelo Ministério Público o advogado ainda teria o direito de acesso aos autos conforme garantido pela Súmula Vinculante nº 14 do STF e reforçado pela decisão mencionada no documento
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CORPUS Nº 44139 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Os fundamentos em que se apóia a presente impetração revestemse de inquestionável relevo jurídico O caso ora em exame põe em evidência uma situação que não pode ocorrer nem continuar ocorrendo pois a tramitação de procedimento investigatório em regime de sigilo ainda que se cuide de hipótese de repressão à criminalidade organizada Lei nº 903495 art 3º 3º não constitui situação legitimamente oponível ao direito de acesso aos autos do inquérito policial pelo indiciado por meio do Advogado que haja constituído sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado e às prerrogativas profissionais de seu defensor técnico especialmente se se considerar o que dispõe o Estatuto da Advocacia Lei nº 890694 em seu art 7º incisos XIII e XIV Os impetrantes esclarecem que se lhes negou acesso aos autos do inquérito policial sob a alegação de que tal medida importaria em ameaça ao objetivo das investigações considerada a circunstância de que estas se processam em regime de sigilo Entendo claramente evidenciado na espécie o abuso que se verificou não só contra as prerrogativas profissionais dos Advogados regularmente constituídos mas sobretudo contra os direitos que assistem ao indiciado ainda que se trate de procedimento investigatório que tramite em regime de sigilo Cabe relembrar no ponto por necessário a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal em torno da matéria pertinente à posição jurídica que o indiciado ostenta em nosso sistema de direito positivo INQUÉRITO POLICIAL UNILATERALIDADE A SITUAÇÃO JURÍDICA DO INDICIADO O inquérito policial que constitui instrumento de investigação penal qualificase como procedimento administrativo destinado a subsidiar a atuação persecutória do Ministério Público que é enquanto dominus litis o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária A unilateralidade das investigações preparatórias da ação penal não autoriza a Polícia 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