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Direito Constitucional
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUCSP DIREITO CONSTITUCIONAL III Turma ND5 Profa Dra Flavia de Campos Pinheiro Prof Assistentes Bruno Bonotti e Pedro Henrique Almeida brunobonottigmailcom phbalmeida95gmailcom SEMINÁRIO SUBSTITUTIVO 1 Leia o trecho da notícia Câmara aprova MP sobre prazo de regularização ambiental e regras sobre supressão da Mata Atlântica Deputados reinseriram dispositivos que haviam sido excluídos no Senado Mata Atlântica O relator da MP deputado Sergio Souza MDBPR considerou como emendas supressivas do Senado as impugnações feitas por aquela Casa sobre artigos que tratavam de supressão de vegetação na Mata Atlântica Essas emendas acabaram rejeitadas pela Câmara que restaurou o texto anterior dos deputados O texto aprovado altera a Lei da Mata Atlântica Lei 1142806 para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental EIA ou compensação de qualquer natureza Será dispensada ainda a captura coleta e transporte de animais silvestres garantida apenas sua afugentação Fonte Agência Câmara de Notícias Sobre o tema responda às seguintes questões a Uma vez aprovado o projeto de lei de conversão da MP há a possibilidade de veto parcial do texto por parte do Presidente da República Em caso positivo mediante quais fundamentos O veto seria terminativo b O texto aprovado pela Câmara recebeu críticas a respeito da inserção de jabutis ao projeto original da medida provisória Qual o significado da expressão jabuti Sobre o tema qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal 2 A Deputada Federal Ana Maria foi presa em flagrante por crime inafiançável Os responsáveis por sua prisão comunicaram regularmente o fato ao Poder Judiciário que manteve a prisão Diante dessa situação hipotética perguntase a A manutenção da prisão é resguardada pelo texto constitucional Pode ser tomada alguma medida para que Ana seja posta em liberdade b Caso Ana exercesse o cargo de Vereadora como seria o seu tratamento jurídico PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUCSP DIREITO CONSTITUCIONAL III Turma ND5 Profa Dra Flavia de Campos Pinheiro Prof Assistentes Bruno Bonotti e Pedro Henrique Almeida brunobonottigmailcom phbalmeida95gmailcom SEMINÁRIO SUBSTITUTIVO 1 Leia o trecho da notícia Câmara aprova MP sobre prazo de regularização ambiental e regras sobre supressão da Mata Atlântica Deputados reinseriram dispositivos que haviam sido excluídos no Senado Mata Atlântica O relator da MP deputado Sergio Souza MDBPR considerou como emendas supressivas do Senado as impugnações feitas por aquela Casa sobre artigos que tratavam de supressão de vegetação na Mata Atlântica Essas emendas acabaram rejeitadas pela Câmara que restaurou o texto anterior dos deputados O texto aprovado altera a Lei da Mata Atlântica Lei 1142806 para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental EIA ou compensação de qualquer natureza Será dispensada ainda a captura coleta e transporte de animais silvestres garantida apenas sua afugentação Fonte Agência Câmara de Notícias Sobre o tema responda às seguintes questões a Uma vez aprovado o projeto de lei de conversão da MP há a possibilidade de veto parcial do texto por parte do Presidente da República Em caso positivo mediante quais fundamentos O veto seria terminativo Sim o Presidente da República tem a possibilidade de veto parcial do texto de um projeto de lei de conversão resultante de uma medida provisória O artigo 66 da Constituição Federal em seu parágrafo 1º estabelece que o Presidente poderá vetar parcialmente um projeto de lei retirando no todo ou em parte dispositivos específicos O veto parcial pode ser fundamentado em razões de interesse público ou inconstitucionalidade Assim o Presidente deve comunicar ao Congresso Nacional dentro de 15 dias úteis os motivos do veto nos termos do artigo 66 parágrafo 1º da Constituição Federal No entanto é importante ressaltar que o veto parcial não é terminativo O projeto de lei de conversão com os vetos será enviado ao Congresso Nacional e deverá ser apreciado em sessão conjunta Para que o veto seja rejeitado e os dispositivos vetados sejam reincorporados ao texto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares presentes tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal conforme estabelece o artigo 66 parágrafo 4º da Constituição Federal Dessa forma a decisão final sobre os vetos cabe ao Congresso Nacional não ao Presidente da República conforme previsto na Constituição Federal b O texto aprovado pela Câmara recebeu críticas a respeito da inserção de jabutis ao projeto original da medida provisória Qual o significado da expressão jabuti Sobre o tema qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal A expressão jabuti é utilizada no contexto legislativo brasileiro para se referir a dispositivos ou emendas parlamentares que são inseridos em um projeto de lei de forma estranha ao seu objeto principal Geralmente essas inserções ocorrem com o intuito de incluir matérias que não teriam chance de aprovação se fossem apresentadas separadamente O termo jabuti é uma metáfora referindose ao animal encontrado em árvores da Floresta Amazônica que não é naturalmente encontrado nessas árvores Assim como o animal no topo da árvore os jabutis são dispositivos ou emendas legislativas que não têm relação direta com o tema principal do projeto de lei Quanto ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal STF sobre a inserção de jabutis em projetos de lei não há uma posição única e definitiva No entanto o STF tem se manifestado sobre a matéria e algumas decisões indicam a necessidade de observância do princípio da pertinência temática O princípio da pertinência temática estabelece que as emendas parlamentares devem ter conexão direta com o objeto principal do projeto de lei evitando a inclusão de matérias estranhas O STF já se pronunciou no sentido de que a inclusão de jabutis pode configurar inconstitucionalidade quando viola esse princípio Em julgamentos passados o STF tem entendido que emendas parlamentares que não guardam pertinência temática com o projeto original podem ser consideradas inconstitucionais pois ferem o devido processo legislativo e a transparência do processo legislativo In verbis DIREITO CONSTITUCIONAL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI CONTEÚDO TEMÁTICO DISTINTO DAQUELE ORIGINÁRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA PRÁTICA EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO 1 Viola a Constituição da República notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo arts 1º caput parágrafo único 2º caput 5º caput e LIV CRFB a prática da inserção mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória 2 Em atenção ao princípio da segurança jurídica art 1º e 5º XXXVI CRFB mantémse hígidas todas as leis de conversão fruto dessa prática promulgadas até a data do presente julgamento inclusive aquela impugnada nesta ação 3 Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente por maioria de votos ADI 5127 de minha relatoria Redator para o Acórdão o Ministro Edson Fachin Tribunal Pleno julgado em15102015 PROCESSO ELETRÔNICO DJe094 DIVULG 1005 2016 PUBLIC 11052016 Portanto é possível afirmar que o STF tem adotado uma postura crítica em relação à inserção de jabutis em projetos de lei valorizando a coerência e a pertinência temática como princípios fundamentais do processo legislativo No entanto é importante ressaltar que cada caso é analisado de forma específica e é sempre necessário verificar a jurisprudência mais atualizada do STF para obter um entendimento completo sobre o tema 2 A Deputada Federal Ana Maria foi presa em flagrante por crime inafiançável Os responsáveis por sua prisão comunicaram regularmente o fato ao Poder Judiciário que manteve a prisão Diante dessa situação hipotética perguntase a A manutenção da prisão é resguardada pelo texto constitucional Pode ser tomada alguma medida para que Ana seja posta em liberdade A Constituição Federal brasileira em seu artigo 53 2º estabelece que os membros do Congresso Nacional como deputados federais gozam de imunidade material ou seja não poderão ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável No entanto o 3º desse mesmo artigo estabelece que a prisão em flagrante de parlamentares será comunicada imediatamente à Casa Legislativa respectiva a qual por maioria absoluta de seus membros poderá resolver sobre a prisão Portanto diante da situação hipotética apresentada em que a Deputada Federal Ana Maria foi presa em flagrante por crime inafiançável e os responsáveis pela prisão comunicaram regularmente o fato ao Poder Judiciário a manutenção da prisão não é automaticamente resguardada pelo texto constitucional A decisão sobre a prisão de um parlamentar nessas circunstâncias deve ser tomada pela Casa Legislativa a qual ele pertence mediante resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros Assim é possível que Ana Maria adote medidas para buscar sua liberdade A deputada pode apresentar à Casa Legislativa a que pertence um pedido de revogação da prisão com base no artigo 53 3º da Constituição Federal A Casa por sua vez deve analisar o pedido e tomar uma decisão a respeito levando em consideração os elementos e fundamentos apresentados pela deputada b Caso Ana exercesse o cargo de Vereadora como seria o seu tratamento jurídico Um vereador é alcançado pelas imunidades material e formal conforme estabelece o art 29 VIII da Constituição Fedral desde que suas condutas sejam praticas no desempenho do mandato ou em razão dele prática in officio e prática propter officium No entantoao contrário dos membros do Poder Legislativo Federal a Suprema Corte Brasileira entende que para os vereadores Não contam os vereadores com imunidade formal ou processual isto é para serem processados não é preciso licença da Câmara de Vereadores STF HC 742017MG 1ª T rel Celso de Mello j 12111996 v U DJU 13011996 p 50164 Não desfrutam ademais da imunidade prisional Podem ser presos cautelarmente STF Pleno HC 703526SP rel Celso de Mello DJU03121993 p 26357 e RT 707394 Desse modo observase que o processamento de um crime cometido por um vereador transcorreria normalmente na justiça comum independentemente de autorização do Poder Legislativo Municipal PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUCSP DIREITO CONSTITUCIONAL III Turma ND5 Profa Dra Flavia de Campos Pinheiro Prof Assistentes Bruno Bonotti e Pedro Henrique Almeida brunobonottigmailcom phbalmeida95gmailcom SEMINÁRIO SUBSTITUTIVO 1 Leia o trecho da notícia Câmara aprova MP sobre prazo de regularização ambiental e regras sobre supressão da Mata Atlântica Deputados reinseriram dispositivos que haviam sido excluídos no Senado Mata Atlântica O relator da MP deputado Sergio Souza MDBPR considerou como emendas supressivas do Senado as impugnações feitas por aquela Casa sobre artigos que tratavam de supressão de vegetação na Mata Atlântica Essas emendas acabaram rejeitadas pela Câmara que restaurou o texto anterior dos deputados O texto aprovado altera a Lei da Mata Atlântica Lei 1142806 para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental EIA ou compensação de qualquer natureza Será dispensada ainda a captura coleta e transporte de animais silvestres garantida apenas sua afugentação Fonte Agência Câmara de Notícias Sobre o tema responda às seguintes questões a Uma vez aprovado o projeto de lei de conversão da MP há a possibilidade de veto parcial do texto por parte do Presidente da República Em caso positivo mediante quais fundamentos O veto seria terminativo Sim o Presidente da República tem a possibilidade de veto parcial do texto de um projeto de lei de conversão resultante de uma medida provisória O artigo 66 da Constituição Federal em seu parágrafo 1º estabelece que o Presidente poderá vetar parcialmente um projeto de lei retirando no todo ou em parte dispositivos específicos O veto parcial pode ser fundamentado em razões de interesse público ou inconstitucionalidade Assim o Presidente deve comunicar ao Congresso Nacional dentro de 15 dias úteis os motivos do veto nos termos do artigo 66 parágrafo 1º da Constituição Federal No entanto é importante ressaltar que o veto parcial não é terminativo O projeto de lei de conversão com os vetos será enviado ao Congresso Nacional e deverá ser apreciado em sessão conjunta Para que o veto seja rejeitado e os dispositivos vetados sejam reincorporados ao texto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares presentes tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal conforme estabelece o artigo 66 parágrafo 4º da Constituição Federal Dessa forma a decisão final sobre os vetos cabe ao Congresso Nacional não ao Presidente da República conforme previsto na Constituição Federal b O texto aprovado pela Câmara recebeu críticas a respeito da inserção de jabutis ao projeto original da medida provisória Qual o significado da expressão jabuti Sobre o tema qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal A expressão jabuti é utilizada no contexto legislativo brasileiro para se referir a dispositivos ou emendas parlamentares que são inseridos em um projeto de lei de forma estranha ao seu objeto principal Geralmente essas inserções ocorrem com o intuito de incluir matérias que não teriam chance de aprovação se fossem apresentadas separadamente O termo jabuti é uma metáfora referindose ao animal encontrado em árvores da Floresta Amazônica que não é naturalmente encontrado nessas árvores Assim como o animal no topo da árvore os jabutis são dispositivos ou emendas legislativas que não têm relação direta com o tema principal do projeto de lei Quanto ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal STF sobre a inserção de jabutis em projetos de lei não há uma posição única e definitiva No entanto o STF tem se manifestado sobre a matéria e algumas decisões indicam a necessidade de observância do princípio da pertinência temática O princípio da pertinência temática estabelece que as emendas parlamentares devem ter conexão direta com o objeto principal do projeto de lei evitando a inclusão de matérias estranhas O STF já se pronunciou no sentido de que a inclusão de jabutis pode configurar inconstitucionalidade quando viola esse princípio Em julgamentos passados o STF tem entendido que emendas parlamentares que não guardam pertinência temática com o projeto original podem ser consideradas inconstitucionais pois ferem o devido processo legislativo e a transparência do processo legislativo In verbis DIREITO CONSTITUCIONAL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI CONTEÚDO TEMÁTICO DISTINTO DAQUELE ORIGINÁRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA PRÁTICA EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO 1 Viola a Constituição da República notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo arts 1º caput parágrafo único 2º caput 5º caput e LIV CRFB a prática da inserção mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória 2 Em atenção ao princípio da segurança jurídica art 1º e 5º XXXVI CRFB mantémse hígidas todas as leis de conversão fruto dessa prática promulgadas até a data do presente julgamento inclusive aquela impugnada nesta ação 3 Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente por maioria de votos ADI 5127 de minha relatoria Redator para o Acórdão o Ministro Edson Fachin Tribunal Pleno julgado em15102015 PROCESSO ELETRÔNICO DJe094 DIVULG 1005 2016 PUBLIC 11052016 Portanto é possível afirmar que o STF tem adotado uma postura crítica em relação à inserção de jabutis em projetos de lei valorizando a coerência e a pertinência temática como princípios fundamentais do processo legislativo No entanto é importante ressaltar que cada caso é analisado de forma específica e é sempre necessário verificar a jurisprudência mais atualizada do STF para obter um entendimento completo sobre o tema 2 A Deputada Federal Ana Maria foi presa em flagrante por crime inafiançável Os responsáveis por sua prisão comunicaram regularmente o fato ao Poder Judiciário que manteve a prisão Diante dessa situação hipotética perguntase a A manutenção da prisão é resguardada pelo texto constitucional Pode ser tomada alguma medida para que Ana seja posta em liberdade A Constituição Federal brasileira em seu artigo 53 2º estabelece que os membros do Congresso Nacional como deputados federais gozam de imunidade material ou seja não poderão ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável No entanto o 3º desse mesmo artigo estabelece que a prisão em flagrante de parlamentares será comunicada imediatamente à Casa Legislativa respectiva a qual por maioria absoluta de seus membros poderá resolver sobre a prisão Portanto diante da situação hipotética apresentada em que a Deputada Federal Ana Maria foi presa em flagrante por crime inafiançável e os responsáveis pela prisão comunicaram regularmente o fato ao Poder Judiciário a manutenção da prisão não é automaticamente resguardada pelo texto constitucional A decisão sobre a prisão de um parlamentar nessas circunstâncias deve ser tomada pela Casa Legislativa a qual ele pertence mediante resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros Assim é possível que Ana Maria adote medidas para buscar sua liberdade A deputada pode apresentar à Casa Legislativa a que pertence um pedido de revogação da prisão com base no artigo 53 3º da Constituição Federal A Casa por sua vez deve analisar o pedido e tomar uma decisão a respeito levando em consideração os elementos e fundamentos apresentados pela deputada b Caso Ana exercesse o cargo de Vereadora como seria o seu tratamento jurídico Um vereador é alcançado pelas imunidades material e formal conforme estabelece o art 29 VIII da Constituição Fedral desde que suas condutas sejam praticas no desempenho do mandato ou em razão dele prática in officio e prática propter officium No entantoao contrário dos membros do Poder Legislativo Federal a Suprema Corte Brasileira entende que para os vereadores Não contam os vereadores com imunidade formal ou processual isto é para serem processados não é preciso licença da Câmara de Vereadores STF HC 742017MG 1ª T rel Celso de Mello j 12111996 v U DJU 13011996 p 50164 Não desfrutam ademais da imunidade prisional Podem ser presos cautelarmente STF Pleno HC 703526SP rel Celso de Mello DJU03121993 p 26357 e RT 707394 Desse modo observase que o processamento de um crime cometido por um vereador transcorreria normalmente na justiça comum independentemente de autorização do Poder Legislativo Municipal
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impacto ambiental EIA ou compensação de qualquer natureza Será dispensada ainda a captura coleta e transporte de animais silvestres garantida apenas sua afugentação Fonte Agência Câmara de Notícias Sobre o tema responda às seguintes questões a Uma vez aprovado o projeto de lei de conversão da MP há a possibilidade de veto parcial do texto por parte do Presidente da República Em caso positivo mediante quais fundamentos O veto seria terminativo b O texto aprovado pela Câmara recebeu críticas a respeito da inserção de jabutis ao projeto original da medida provisória Qual o significado da expressão jabuti Sobre o tema qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal 2 A Deputada Federal Ana Maria foi presa em flagrante por crime inafiançável Os responsáveis por sua prisão comunicaram regularmente o fato ao Poder Judiciário que manteve a prisão Diante dessa situação hipotética perguntase a A manutenção da prisão é resguardada pelo texto constitucional Pode ser tomada alguma medida para que Ana seja posta em liberdade b Caso Ana exercesse o cargo de Vereadora como seria o seu tratamento jurídico PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUCSP DIREITO CONSTITUCIONAL III Turma ND5 Profa Dra Flavia de Campos Pinheiro Prof Assistentes Bruno Bonotti e Pedro Henrique Almeida brunobonottigmailcom phbalmeida95gmailcom SEMINÁRIO SUBSTITUTIVO 1 Leia o trecho da notícia Câmara aprova MP sobre prazo de regularização ambiental e regras sobre supressão da Mata Atlântica Deputados reinseriram dispositivos que haviam sido excluídos no Senado Mata Atlântica O relator da MP deputado Sergio Souza MDBPR considerou como emendas supressivas do Senado as impugnações feitas por aquela Casa sobre artigos que tratavam de supressão de vegetação na Mata Atlântica Essas emendas acabaram rejeitadas pela Câmara que restaurou o texto anterior dos deputados O texto aprovado altera a Lei da Mata Atlântica Lei 1142806 para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental EIA ou compensação de qualquer natureza Será dispensada ainda a captura coleta e transporte de animais silvestres garantida apenas sua afugentação Fonte Agência Câmara de Notícias Sobre o tema responda às seguintes questões a Uma vez aprovado o projeto de lei de conversão da MP há a possibilidade de veto parcial do texto por parte do Presidente da República Em caso positivo mediante quais fundamentos O veto seria terminativo Sim o Presidente da República tem a possibilidade de veto parcial do texto de um projeto de lei de conversão resultante de uma medida provisória O artigo 66 da Constituição Federal em seu parágrafo 1º estabelece que o Presidente poderá vetar parcialmente um projeto de lei retirando no todo ou em parte dispositivos específicos O veto parcial pode ser fundamentado em razões de interesse público ou inconstitucionalidade Assim o Presidente deve comunicar ao Congresso Nacional dentro de 15 dias úteis os motivos do veto nos termos do artigo 66 parágrafo 1º da Constituição Federal No entanto é importante ressaltar que o veto parcial não é terminativo O projeto de lei de conversão com os vetos será enviado ao Congresso Nacional e deverá ser apreciado em sessão conjunta Para que o veto seja rejeitado e os dispositivos vetados sejam reincorporados ao texto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares presentes tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal conforme estabelece o artigo 66 parágrafo 4º da Constituição Federal Dessa forma a decisão final sobre os vetos cabe ao Congresso Nacional não ao Presidente da República conforme previsto na Constituição Federal b O texto aprovado pela Câmara recebeu críticas a respeito da inserção de jabutis ao projeto original da medida provisória Qual o significado da expressão jabuti Sobre o tema qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal A expressão jabuti é utilizada no contexto legislativo brasileiro para se referir a dispositivos ou emendas parlamentares que são inseridos em um projeto de lei de forma estranha ao seu objeto principal Geralmente essas inserções ocorrem com o intuito de incluir matérias que não teriam chance de aprovação se fossem apresentadas separadamente O termo jabuti é uma metáfora referindose ao animal encontrado em árvores da Floresta Amazônica que não é naturalmente encontrado nessas árvores Assim como o animal no topo da árvore os jabutis são dispositivos ou emendas legislativas que não têm relação direta com o tema principal do projeto de lei Quanto ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal STF sobre a inserção de jabutis em projetos de lei não há uma posição única e definitiva No entanto o STF tem se manifestado sobre a matéria e algumas decisões indicam a necessidade de observância do princípio da pertinência temática O princípio da pertinência temática estabelece que as emendas parlamentares devem ter 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parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória 2 Em atenção ao princípio da segurança jurídica art 1º e 5º XXXVI CRFB mantémse hígidas todas as leis de conversão fruto dessa prática promulgadas até a data do presente julgamento inclusive aquela impugnada nesta ação 3 Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente por maioria de votos ADI 5127 de minha relatoria Redator para o Acórdão o Ministro Edson Fachin Tribunal Pleno julgado em15102015 PROCESSO ELETRÔNICO DJe094 DIVULG 1005 2016 PUBLIC 11052016 Portanto é possível afirmar que o STF tem adotado uma postura crítica em relação à inserção de jabutis em projetos de lei valorizando a coerência e a pertinência temática como princípios fundamentais do processo legislativo No entanto é importante ressaltar que cada caso é analisado de forma específica e é sempre necessário verificar a jurisprudência mais atualizada 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responsáveis pela prisão comunicaram regularmente o fato ao Poder Judiciário a manutenção da prisão não é automaticamente resguardada pelo texto constitucional A decisão sobre a prisão de um parlamentar nessas circunstâncias deve ser tomada pela Casa Legislativa a qual ele pertence mediante resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros Assim é possível que Ana Maria adote medidas para buscar sua liberdade A deputada pode apresentar à Casa Legislativa a que pertence um pedido de revogação da prisão com base no artigo 53 3º da Constituição Federal A Casa por sua vez deve analisar o pedido e tomar uma decisão a respeito levando em consideração os elementos e fundamentos apresentados pela deputada b Caso Ana exercesse o cargo de Vereadora como seria o seu tratamento jurídico Um vereador é alcançado pelas imunidades material e formal conforme estabelece o art 29 VIII da Constituição Fedral desde que suas condutas sejam praticas no desempenho do mandato ou em razão dele prática in 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prazo de regularização ambiental e regras sobre supressão da Mata Atlântica Deputados reinseriram dispositivos que haviam sido excluídos no Senado Mata Atlântica O relator da MP deputado Sergio Souza MDBPR considerou como emendas supressivas do Senado as impugnações feitas por aquela Casa sobre artigos que tratavam de supressão de vegetação na Mata Atlântica Essas emendas acabaram rejeitadas pela Câmara que restaurou o texto anterior dos deputados O texto aprovado altera a Lei da Mata Atlântica Lei 1142806 para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental EIA ou compensação de qualquer natureza Será dispensada ainda a captura coleta e transporte de animais silvestres garantida apenas sua afugentação Fonte Agência Câmara de Notícias Sobre o tema responda às seguintes questões a Uma vez aprovado o projeto de lei de conversão da MP há a possibilidade de veto parcial do texto por parte do Presidente da República Em caso positivo mediante quais fundamentos O veto seria terminativo Sim o Presidente da República tem a possibilidade de veto parcial do texto de um projeto de lei de conversão resultante de uma medida provisória O artigo 66 da Constituição Federal em seu parágrafo 1º estabelece que o Presidente poderá vetar parcialmente um projeto de lei retirando no todo ou em parte dispositivos específicos O veto parcial pode ser fundamentado em razões de interesse público ou inconstitucionalidade Assim o Presidente deve comunicar ao Congresso Nacional dentro de 15 dias úteis os motivos do veto nos termos do artigo 66 parágrafo 1º da Constituição Federal No entanto é importante ressaltar que o veto parcial não é terminativo O projeto de lei de conversão com os vetos será enviado ao Congresso Nacional e deverá ser apreciado em sessão conjunta Para que o veto seja rejeitado e os dispositivos vetados sejam reincorporados ao texto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares presentes tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal conforme estabelece o artigo 66 parágrafo 4º da Constituição Federal Dessa forma a decisão final sobre os vetos cabe ao Congresso Nacional não ao Presidente da República conforme previsto na Constituição Federal b O texto aprovado pela Câmara recebeu críticas a respeito da inserção de jabutis ao projeto original da medida provisória Qual o significado da expressão jabuti Sobre o tema qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal A expressão jabuti é utilizada no contexto legislativo brasileiro para se referir a dispositivos ou emendas parlamentares que são inseridos em um projeto de lei de forma estranha ao seu objeto principal Geralmente essas inserções ocorrem com o intuito de incluir matérias que não teriam chance de aprovação se fossem apresentadas separadamente O termo jabuti é uma metáfora referindose ao animal encontrado em árvores da Floresta Amazônica que não é naturalmente encontrado nessas árvores Assim como o animal no topo da árvore os jabutis são dispositivos ou emendas legislativas que não têm relação direta com o tema principal do projeto de lei Quanto ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal STF sobre a inserção de jabutis em projetos de lei não há uma posição única e definitiva No entanto o STF tem se manifestado sobre a matéria e algumas decisões indicam a necessidade de observância do princípio da pertinência temática O princípio da pertinência temática estabelece que as emendas parlamentares devem ter conexão direta com o objeto principal do projeto de lei evitando a inclusão de matérias estranhas O STF já se pronunciou no sentido de que a inclusão de jabutis pode configurar inconstitucionalidade quando viola esse princípio Em julgamentos passados o STF tem entendido que emendas parlamentares que não guardam pertinência temática com o projeto original podem ser consideradas inconstitucionais pois ferem o devido processo legislativo e a transparência do processo legislativo In verbis DIREITO CONSTITUCIONAL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI CONTEÚDO TEMÁTICO DISTINTO DAQUELE ORIGINÁRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA PRÁTICA EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO 1 Viola a Constituição da República notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo arts 1º caput parágrafo único 2º caput 5º caput e LIV CRFB a prática da inserção mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória 2 Em atenção ao princípio da segurança jurídica art 1º e 5º XXXVI CRFB mantémse hígidas todas as leis de conversão fruto dessa prática promulgadas até a data do presente julgamento inclusive aquela impugnada nesta ação 3 Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente por maioria de votos ADI 5127 de minha relatoria Redator para o Acórdão o Ministro Edson Fachin Tribunal Pleno julgado em15102015 PROCESSO ELETRÔNICO DJe094 DIVULG 1005 2016 PUBLIC 11052016 Portanto é possível afirmar que o STF tem adotado uma postura crítica em relação à inserção de jabutis em projetos de lei valorizando a coerência e a pertinência temática como princípios fundamentais do processo legislativo No entanto é importante ressaltar que cada caso é analisado de forma específica e é sempre necessário verificar a jurisprudência mais atualizada do STF para obter um entendimento completo sobre o tema 2 A Deputada Federal Ana Maria foi presa em flagrante por crime inafiançável Os responsáveis por sua prisão comunicaram regularmente o fato ao Poder Judiciário que manteve a prisão Diante dessa situação hipotética perguntase a A manutenção da prisão é resguardada pelo texto constitucional Pode ser tomada alguma medida para que Ana seja posta em liberdade A Constituição Federal brasileira em seu artigo 53 2º estabelece que os membros do Congresso Nacional como deputados federais gozam de imunidade material ou seja não poderão ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável No entanto o 3º desse mesmo artigo estabelece que a prisão em flagrante de parlamentares será comunicada imediatamente à Casa Legislativa respectiva a qual por maioria absoluta de seus membros poderá resolver sobre a prisão Portanto diante da situação hipotética apresentada em que a Deputada Federal Ana Maria foi presa em flagrante por crime inafiançável e os responsáveis pela prisão comunicaram regularmente o fato ao Poder Judiciário a manutenção da prisão não é automaticamente resguardada pelo texto constitucional A decisão sobre a prisão de um parlamentar nessas circunstâncias deve ser tomada pela Casa Legislativa a qual ele pertence mediante resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros Assim é possível que Ana Maria adote medidas para buscar sua liberdade A deputada pode apresentar à Casa Legislativa a que pertence um pedido de revogação da prisão com base no artigo 53 3º da Constituição Federal A Casa por sua vez deve analisar o pedido e tomar uma decisão a respeito levando em consideração os elementos e fundamentos apresentados pela deputada b Caso Ana exercesse o cargo de Vereadora como seria o seu tratamento jurídico Um vereador é alcançado pelas imunidades material e formal conforme estabelece o art 29 VIII da Constituição Fedral desde que suas condutas sejam praticas no desempenho do mandato ou em razão dele prática in officio e prática propter officium No entantoao contrário dos membros do Poder Legislativo Federal a Suprema Corte Brasileira entende que para os vereadores Não contam os vereadores com imunidade formal ou processual isto é para serem processados não é preciso licença da Câmara de Vereadores STF HC 742017MG 1ª T rel Celso de Mello j 12111996 v U DJU 13011996 p 50164 Não desfrutam ademais da imunidade prisional Podem ser presos cautelarmente STF Pleno HC 703526SP rel Celso de Mello DJU03121993 p 26357 e RT 707394 Desse modo observase que o processamento de um crime cometido por um vereador transcorreria normalmente na justiça comum independentemente de autorização do Poder Legislativo Municipal