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Texto de pré-visualização
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS PROREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE DIREITO NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO CURSO DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO MONOGRAFIA Título ANTIFEMINICIDIO EM GOIAS DE 2015 A 2024 ORIENTA NDO A MARIA ISADORA LOPES SILVA ORIENTADOR A EDWIGES CONCEIÇÃO CARVALHO CORREA GOIÂNIAGO 2025 ALUNA MARIA ISADORA LOPES SILVA Título ANTIFIMENICIDIO EM GOIAS DE 2015 A 2014 Artigo Monografia apresentado à disciplina Trabalho de Curso I da Escola de Direito Negócios e Comunicação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás Profª Orientadora EDWIGES C ONCEIÇÃO CARVALHO CORREA GOIÂNIAGO 2025 ALUNA MAR IA ISADORA LOPES SILVA Título ANTIFEMINICIDIO EM GOIAS DE 2015 A 2024 Data da Defesa de de BANCA EXAMINADORA Assinatura Nota Orientadora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Assinatura Nota Examinadora Convidadoa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx AGRADECIMENTOS Opcional RESUMO Diante dos números do problema da violência de gênero contra a mulher em Goiás especialmente dos crimes de feminicídio este trabalho se fundamenta na análise do Antifeminicídio proposto pelo Projeto de Lei n 42662023 que surgiu como resposta ao problema Nesse contexto buscouse partir da premissa de que o recrudescimento penal tem sido a principal resposta estatal ao problema apesar de não necessariamente demonstrar melhorias efetivas para a redução dos números da violência Por meio do referencial teórico da criminologia crítica o trabalho buscou compreender como o discurso punitivo sobre os crimes praticados contra a mulher no contexto de violência de gênero é construído nas instituições formais do Estado examinando as implicações jurídicas e sociais da proposta legislativa destacando seus impactos no sistema de justiça criminal A compreensão se fundamentou na revisão bibliográfica e na análise legislativa visando elucidar se a nova lei configura uma inovação na política de enfrentamento à violência de gênero ou se perpetua um modelo punitivista já consolidado No desenvolvimento tratase da racionalidade penal moderna desde sua conceituação à maneira como esse sistema permeia o modo de pensar do legislativo brasileiro sobre o tratamento do combate à prevenção da violência de gênero contra a mulher Em seguida buscase apresentar como o fenômeno do populismo punitivo influencia diretamente a forma de pensar as soluções legislativas para o tratamento dos crimes cometidos por violência de gênero contra a mulher e a política criminal Por fim apresentamse as modificações trazidas pela nova lei em especial quanto ao crime de feminicídio como consequência desse movimento legislativo e político Concluise que a nova lei reforça uma lógica de punição estatal que não busca abordar as raízes estruturais da violência contra a mulher evidenciando a necessidade de se propor formas multidisciplinares para o tratamento e solução do problema por meio de políticas públicas preventivas e transformadoras Palavraschave Violência de gênero contra mulher feminicídio racionalidade penal moderna populismo punitivo política criminal SUMÁRIO INTRODUÇÃO 10 A VIOLÊNCIA grande introdução LETAL CONTRA A MULHER NO BRASIL 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGISLAÇÃO DO FEMINICÍDIO ANÁLISE DOS DADOS ESTATÍSTICOS DE 2015 A 2024 3 2 SEÇÃO II O Conceito de Antifeminicídio 21 Aspectos teóricos e doutrinários ANTIFEMINICÍDIO E POLÍTICAS PÚBLICAS 3 SEÇÃO III CAPÍTULO III ANÁLISE CRÍTICA DA EFETIVIDADE DAS AÇÕES 3 ANTIFEMINICIDAS NO BRASIL 20152024 ESTUDO DE CASOS E ANÁLISE EMPÍRICA 32 PROPOSTAS PARA O FORTALECIMENTO DA POLÍTICA ANTIFEMINICIDA CONCLUSÃO 26 A presente monografia tem como objeto de estudo a violência letal contra a mulher especialmente o feminicídio no Estado de Goiás entre os anos de 2015 e 2024 A inclusão do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 131042015 representou um marco importante no combate à violência de gênero conferindo ao homicídio de mulheres em razão do sexo a qualificação de crime hediondo Apesar dos avanços legislativos os índices de feminicídio permanecem alarmantes Em 2022 por exemplo foram registrados 1410 casos no Brasil representando um aumento de 5 em relação ao ano anterior G1 2023 A maioria desses crimes é cometida por parceiros ou exparceiros evidenciando o caráter estrutural da violência de gênero FBSP 2023 Este estudo visa analisar o fenômeno do feminicídio sob a ótica da criminologia crítica compreendendo como o sistema penal brasileiro responde a esses crimes e quais os limites dessa resposta Partese da premissa de que o recrudescimento penal embora simbólico não é suficiente para enfrentar as causas estruturais da violência Assim será analisado o Projeto de Lei nº 42662023 que propõe medidas denominadas de antifeminicídio buscando avaliar sua efetividade e seu alinhamento com uma política pública transformadora INTRODUÇÃO Este trabalho tratase de uma conceituação e discussão que caracteriza a forma do feminicidio que dês de 2015 com a inclusão da lei 13104 passaram a ser tratados de formas mais diferenciadas já que anteriormente a esta data os crimes contra a mulher pelo fato de ser mulher gênero eram tratados apenas como casos normais de homicídio Assim com a imersão desta nova lei o feminicidio passou também a ser considerado como um crime hediondo pelos legisladores levando assim a punições mais severas para quem comete este crime Mesmo após a inserção deste crime como crime hediondo a pratica dessa conduta ilícita continua acontecendo em todo o território nacional inclusive no ano de 2022 o Brasil teve um aumento de 5 nos casos de feminicidio tendo em consideração que aconteceram 1410 mil quatrocentos e dez feminicídios contra a mulher ainda segundo levantamento feito pelo site G1 o que mais desencadeia esse tipo de crime contra a mulher segundo o Anuário de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública FBSP a cada 8 de 10 casos de crimes de feminicidio são cometidos pelo parceiro ou exparceiro Portanto o feminicidio tratase de um crime de ódio contra a mulher que é considerado por questão de gênero Diante disto podese dizer que durante discorrido este trabalho será feita a apreciação de casos tipos e punições as quais são imputadas sobre o agressor o qual passa a ser encarado de maneira diferente pela sociedade após ter cometido este ato ilícito também considerando a inclusão do inciso VI no artigo 121 do Código Penal o qual é considerado um grande avanço para o combate a esta pratica delituosa De acordo com isso as pesquisadoras do NUCLEO DE ESTUDO DA VIOLÊNCIA USP NEVUSP afirmam ao contrário dos homicídios em geral cujas motivações são as mais variadas os feminicídios têm sempre o mesmo cerne a desigualdade de gênero 1 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS FUNDAMENTAIS DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES EM GOIÁS Antes da Lei n 131042015 não havia previsão específica para o feminicídio no Código Penal brasileiro Os homicídios cometidos contra mulheres em razão de seu gênero eram tratados como homicídios comuns previstos no art 121 Com a promulgação da referida lei o feminicídio foi incluído como circunstância qualificadora do crime de homicídio art 121 2º VI e passou a figurar entre os crimes hediondos Lei nº 80721990 O feminicídio representa o ápice da violência de gênero Conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública FBSP 2023 a maioria desses crimes é cometida por parceiros ou exparceiros da vítima em contexto de violência doméstica Tratase de um fenômeno profundamente enraizado na desigualdade de gênero envolvendo agressões físicas psicológicas e simbólicas que visam a dominação e o controle do corpo e da vida da mulher SAFFIOTI2004 Segundo Marixa Fabiane Lopes Rodrigues juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a mulher sempre foi tratada como uma coisa que o homem podia usar gozar e dispor RODRIGUES 2018 p 42 Essa fala evidencia como a cultura patriarcal historicamente objetificou a mulher naturalizando sua submissão No estado de Goiás os dados confirmam essa realidade Conforme relatório da Secretaria de Segurança Pública de Goiás 2024 a maioria dos feminicídios registrados no período de 2015 a 2024 ocorreu em ambiente doméstico e foi precedida por outras formas de violência Essas mortes muitas vezes precedidas por tortura ou mutilação revelam o ciclo de abusos que poderia ser interrompido com políticas públicas eficazes A resposta ao feminicídio portanto exige mais do que penas severas requer prevenção acolhimento e mudança estrutural Antes da Lei n 131042015 não havia nenhuma punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino Em outras palavras o feminicídio era punido de forma genérica como sendo homicídio previsto no art 121 do Código Penal A Lei 131042015 alterou o referido artigo para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e também modificou o art 1 da Lei n 80721990 para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos O feminicídio representa a etapa final da violência contra a mulher a sua morte física Os abusos físicos e psicológicos que antecedem esse desfecho extremo têm como objetivo a dominação e o controle da mulher fenômeno que pode ser desse tipo de crime destruição desfiguração e submissão do corpo feminino no contexto de relações interpessoais e íntimas ou motivadas por razões pessoais do agressor frequentemente associados à violência doméstica Tais crimes podem ocorrer mesmo dentro do lar cometidos por companheiros familiares ou pessoas próximas à vítima muitas vezes com objetivos que envolvem exploração sexual prostituição escravidão ou tráfico de órgãos Esse tipo de violência pode ser compreendido como um verdadeiro ato de terror marcado por abusos verbais sexuais desvalorização da identidade feminina e diversas privações A subjugação máxima da mulher por meio de seu extermínio tem raízes históricas na desigualdade de gênero e por muito tempo foi invisibilizada e tolerada socialmente Como destaca Marixa Fabiane Lopes Rodrigues juíza de direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a mulher sempre foi tratada como uma coisa que o homem podia usar gozar e dispor No estado de Goiás os dados relacionados ao feminicídio reforçam essa realidade alarmante O que mais preocupa é o fato de que a maioria dos crimes de feminicídio é cometida por parceiros íntimos em contexto de violência doméstica ou familiar sendo precedidos por outras formas de agressão física psicológica e moral Tratase portanto de uma violência que poderia ser evitada por meio de intervenções eficazes e políticas públicas preventivas A dinâmica desses crimes no estado segue a lógica de gênero marcada por um ciclo de abusos e muitas vezes inclui violência sexual tortura ou mutilação antes ou depois do assassinato Ainda que esse tipo de crime se manifeste de forma global as particularidades regionais como em Goiás exigem respostas específicas e integradas que vão além da simples intensificação da punição penal Nome doa 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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS PROREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE DIREITO NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO CURSO DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO MONOGRAFIA Título ANTIFEMINICIDIO EM GOIAS DE 2015 A 2024 ORIENTA NDO A MARIA ISADORA LOPES SILVA ORIENTADOR A EDWIGES CONCEIÇÃO CARVALHO CORREA GOIÂNIAGO 2025 ALUNA MARIA ISADORA LOPES SILVA Título ANTIFIMENICIDIO EM GOIAS DE 2015 A 2014 Artigo Monografia apresentado à disciplina Trabalho de Curso I da Escola de Direito Negócios e Comunicação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás Profª Orientadora EDWIGES C ONCEIÇÃO CARVALHO CORREA GOIÂNIAGO 2025 ALUNA MAR IA ISADORA LOPES SILVA Título ANTIFEMINICIDIO EM GOIAS DE 2015 A 2024 Data da Defesa de de BANCA EXAMINADORA Assinatura Nota Orientadora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Assinatura Nota Examinadora Convidadoa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx AGRADECIMENTOS Opcional RESUMO Diante dos números do problema da violência de gênero contra a mulher em Goiás especialmente dos crimes de feminicídio este trabalho se fundamenta na análise do Antifeminicídio proposto pelo Projeto de Lei n 42662023 que surgiu como resposta ao problema Nesse contexto buscouse partir da premissa de que o recrudescimento penal tem sido a principal resposta estatal ao problema apesar de não necessariamente demonstrar melhorias efetivas para a redução dos números da violência Por meio do referencial teórico da criminologia crítica o trabalho buscou compreender como o discurso punitivo sobre os crimes praticados contra a mulher no contexto de violência de gênero é construído nas instituições formais do Estado examinando as implicações jurídicas e sociais da proposta legislativa destacando seus impactos no sistema de justiça criminal A compreensão se fundamentou na revisão bibliográfica e na análise legislativa visando elucidar se a nova lei configura uma inovação na política de enfrentamento à violência de gênero ou se perpetua um modelo punitivista já consolidado No desenvolvimento tratase da racionalidade penal moderna desde sua conceituação à maneira como esse sistema permeia o modo de pensar do legislativo brasileiro sobre o tratamento do combate à prevenção da violência de gênero contra a mulher Em seguida buscase apresentar como o fenômeno do populismo punitivo influencia diretamente a forma de pensar as soluções legislativas para o tratamento dos crimes cometidos por violência de gênero contra a mulher e a política criminal Por fim apresentamse as modificações trazidas pela nova lei em especial quanto ao crime de feminicídio como consequência desse movimento legislativo e político Concluise que a nova lei reforça uma lógica de punição estatal que não busca abordar as raízes estruturais da violência contra a mulher evidenciando a necessidade de se propor formas multidisciplinares para o tratamento e solução do problema por meio de políticas públicas preventivas e transformadoras Palavraschave Violência de gênero contra mulher feminicídio racionalidade penal moderna populismo punitivo política criminal SUMÁRIO INTRODUÇÃO 10 A VIOLÊNCIA grande introdução LETAL CONTRA A MULHER NO BRASIL 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGISLAÇÃO DO FEMINICÍDIO ANÁLISE DOS DADOS ESTATÍSTICOS DE 2015 A 2024 3 2 SEÇÃO II O Conceito de Antifeminicídio 21 Aspectos teóricos e doutrinários ANTIFEMINICÍDIO E POLÍTICAS PÚBLICAS 3 SEÇÃO III CAPÍTULO III ANÁLISE CRÍTICA DA EFETIVIDADE DAS AÇÕES 3 ANTIFEMINICIDAS NO BRASIL 20152024 ESTUDO DE CASOS E ANÁLISE EMPÍRICA 32 PROPOSTAS PARA O FORTALECIMENTO DA POLÍTICA ANTIFEMINICIDA CONCLUSÃO 26 A presente monografia tem como objeto de estudo a violência letal contra a mulher especialmente o feminicídio no Estado de Goiás entre os anos de 2015 e 2024 A inclusão do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 131042015 representou um marco importante no combate à violência de gênero conferindo ao homicídio de mulheres em razão do sexo a qualificação de crime 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lei 13104 passaram a ser tratados de formas mais diferenciadas já que anteriormente a esta data os crimes contra a mulher pelo fato de ser mulher gênero eram tratados apenas como casos normais de homicídio Assim com a imersão desta nova lei o feminicidio passou também a ser considerado como um crime hediondo pelos legisladores levando assim a punições mais severas para quem comete este crime Mesmo após a inserção deste crime como crime hediondo a pratica dessa conduta ilícita continua acontecendo em todo o território nacional inclusive no ano de 2022 o Brasil teve um aumento de 5 nos casos de feminicidio tendo em consideração que aconteceram 1410 mil quatrocentos e dez feminicídios contra a mulher ainda segundo levantamento feito pelo site G1 o que mais desencadeia esse tipo de crime contra a mulher segundo o Anuário de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública FBSP a cada 8 de 10 casos de crimes de feminicidio são cometidos pelo parceiro ou exparceiro Portanto o feminicidio tratase de um crime de ódio contra a mulher que é considerado por questão de gênero Diante disto podese dizer que durante discorrido este trabalho será feita a apreciação de casos tipos e punições as quais são imputadas sobre o agressor o qual passa a ser encarado de maneira diferente pela sociedade após ter cometido este ato ilícito também considerando a inclusão do inciso VI no artigo 121 do Código Penal o qual é considerado um grande avanço para o combate a esta pratica delituosa De acordo com isso as pesquisadoras do NUCLEO DE ESTUDO DA VIOLÊNCIA USP NEVUSP afirmam ao contrário dos homicídios em geral cujas motivações são as mais variadas os feminicídios têm sempre o mesmo cerne a desigualdade de gênero 1 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS FUNDAMENTAIS DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES EM GOIÁS Antes da Lei n 131042015 não havia previsão específica para o feminicídio no Código Penal brasileiro Os homicídios cometidos contra mulheres em razão de seu gênero eram tratados como homicídios comuns previstos no art 121 Com a promulgação da referida lei o feminicídio foi incluído como circunstância qualificadora do crime de homicídio art 121 2º VI e passou a figurar entre os crimes hediondos Lei nº 80721990 O feminicídio representa o ápice da violência de gênero Conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública FBSP 2023 a maioria desses crimes é cometida por parceiros ou exparceiros da vítima em contexto de violência doméstica Tratase de um fenômeno profundamente enraizado na desigualdade de gênero envolvendo agressões físicas psicológicas e simbólicas que visam a dominação e o controle do corpo e da vida da mulher SAFFIOTI2004 Segundo Marixa Fabiane Lopes Rodrigues juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a mulher sempre foi tratada como uma coisa que o homem podia usar gozar e dispor RODRIGUES 2018 p 42 Essa fala evidencia como a cultura patriarcal historicamente objetificou a mulher naturalizando sua submissão No estado de Goiás os dados confirmam essa realidade Conforme relatório da Secretaria de Segurança Pública de Goiás 2024 a maioria dos feminicídios registrados no período de 2015 a 2024 ocorreu em ambiente doméstico e foi precedida por outras formas de violência Essas mortes muitas vezes precedidas por tortura ou mutilação revelam o ciclo de abusos que poderia ser interrompido com políticas públicas eficazes A resposta ao feminicídio portanto exige mais do que penas severas requer prevenção acolhimento e mudança estrutural Antes da Lei n 131042015 não havia nenhuma punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino Em outras palavras o feminicídio era punido de forma genérica como sendo homicídio previsto no art 121 do Código Penal A Lei 131042015 alterou o referido artigo para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e também modificou o art 1 da Lei n 80721990 para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos O feminicídio representa a etapa final da violência contra a mulher a sua morte física Os abusos físicos e psicológicos que antecedem esse desfecho extremo têm como objetivo a dominação e o controle da mulher fenômeno que pode ser desse tipo de crime destruição desfiguração e submissão do corpo feminino no contexto de relações interpessoais e íntimas ou motivadas por razões pessoais do agressor frequentemente associados à violência doméstica Tais crimes podem ocorrer mesmo dentro do lar cometidos por companheiros familiares ou pessoas próximas à vítima muitas vezes com objetivos que envolvem exploração sexual prostituição escravidão ou tráfico de órgãos Esse tipo de violência pode ser compreendido como um verdadeiro ato de terror marcado por abusos verbais sexuais desvalorização da identidade feminina e diversas privações A subjugação máxima da mulher por meio de seu extermínio tem raízes históricas na desigualdade de gênero e por muito tempo foi invisibilizada e tolerada socialmente Como destaca Marixa Fabiane Lopes Rodrigues juíza de direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a mulher sempre foi tratada como uma coisa que o homem podia usar gozar e dispor No estado de Goiás os dados relacionados ao feminicídio reforçam essa realidade alarmante O que mais preocupa é o fato de que a maioria dos crimes de feminicídio é cometida por parceiros íntimos em contexto de violência doméstica ou familiar sendo precedidos por outras formas de agressão física psicológica e moral Tratase portanto de uma violência que poderia ser evitada por meio de intervenções eficazes e políticas públicas preventivas A dinâmica desses crimes no estado segue a lógica de gênero marcada por um ciclo de abusos e muitas vezes inclui violência sexual tortura ou mutilação antes ou depois do assassinato Ainda que esse tipo de crime se manifeste de forma global as particularidades regionais como em Goiás exigem respostas específicas e integradas que vão além da simples intensificação da punição penal Nome doa 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