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Direito ·

Direito Constitucional

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Prezados alunos de Tópicos Especiais em Direito XVIII Conforme lhes disse na nossa última aula presencial a G2 seguirá os moldes da G1 e será um trabalho cuja entrega deverá ser feita até o dia 29 de junho O tema será livre desde que tenha relação com as Constituições de 1934 1937 1946 eou 1967 conjunta ou isoladamente Peço que não esqueçam de indicar as referências bibliográficas usadas na pesquisa Bom trabalho Carlos Guilherme Constituição de 1967 e a Consolidação do Regime Militar A Constituição de 1967 representa um capítulo sombrio na história do Brasil marcando a consolidação do regime militar que perdurou por mais de duas décadas Elaborada durante um período de repressão política e restrição de liberdades individuais essa carta magna trouxe consigo características autoritárias e concentração de poder no Executivo Nesta dissertação discutiremos as principais características da Constituição de 1967 suas medidas e o impacto na sociedade brasileira ressaltando seu papel na consolidação do regime militar Concebida em um contexto histórico de intensificação da Guerra Fria e do temor da expansão do comunismo Os Estados Unidos preocupados com a influência cubana e buscando assegurar seus interesses na América Latina apoiaram regimes militares em diversos países inclusive no Brasil O golpe militar de 1964 instaurou uma ditadura que por meio da Constituição de 1967 visava consolidar seu poder Diferentemente da Constituição de 1988 conhecida como a Constituição Cidadã a Carta de 1967 foi redigida de maneira vaga e imprecisa abrindo espaço para abusos e arbitrariedades por parte dos governantes Durante sua vigência foram incorporados à constituição diversos Atos Institucionais Atos Complementares e Emendas tornandoa instável e sujeita às vontades do regime militar Essa constituição privilegiava temas como a segurança nacional e o fortalecimento dos poderes do Executivo e da União em detrimento da autonomia individual e dos direitos constitucionais Através dos Atos Institucionais o governo militar impôs medidas autoritárias à população restringindo liberdades civis e políticas O AI5 em particular foi o ápice da repressão suspendendo o habeas corpus e permitindo o fechamento do Congresso Nacional além de conceder amplos poderes ao presidente sem direito a julgamento justo O impacto da Constituição de 1967 na sociedade brasileira foi profundo e traumático O regime militar utilizou dessa carta magna para consolidar seu poder suprimir oposições e restringir os direitos dos cidadãos Torturas perseguições políticas desaparecimentos e mortes se tornaram parte trágica da realidade brasileira durante esse período sombrio A população foi privada de sua liberdade e a democracia foi sufocada sob o jugo autoritário 3 A Constituição de 1967 só foi revogada em 1985 quando o governo militar chegou ao fim e um processo de redemocratização teve início no país Através do movimento das Diretas Já a sociedade brasileira reivindicou o direito de escolher seus representantes de forma livre e democrática A eleição de Tancredo Neves para a presidência marcou um novo momento na história do Brasil iniciando a Nova República e a elaboração de uma nova Constituição a de 1988 que resgatou princípios democráticos e garantiu direitos fundamentais aos cidadãos A Constituição de 1967 representa um marco na consolidação do regime militar no Brasil período de repressão política e supressão de liberdades individuais Caracterizada por um sistema vago e autoritário essa carta magna concentrou poderes no Executivo e desconsiderou direitos fundamentais dos cidadãos Seu impacto na sociedade brasileira foi devastador com perseguições torturas e violações dos direitos humanos No entanto a luta pela redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988 mostraram a força do povo brasileiro na busca por uma sociedade justa e democrática deixando para trás um período sombrio de nossa história Referências consultadas Constituição 30 anos As Constituições Brasileiras de 1824 a 1988 Disponível em httpsportalstfjusbrnoticiasverNoticiaDetalheaspidConteudo391696 Acesso em 29 jun 2023 Constituição de 1967 resumo características e contexto histórico Disponível em httpswwwtodamateriacombrconstituicaode1967 Acesso em 29 jun 2023 HTTPSWWWFACEBOOKCOMSTOODINOFACE Constituição de 1967 entenda sobre o que foi resumo e mais Disponível em httpsblogstoodicombrbloghistoriaconstituicaode1967 Acesso em 29 jun 2023 MEDEIROS R Constituição Brasileira de 1967 Disponível em httpsbloggrancursosonlinecombrconstituicaode1967 Acesso em 29 jun 2023 4 5 2 DA CONFUSÃO Dando inicio ao presente trabalho a obrigação pressupõe a existência de dois sujeitos o credor e o devedor que devem ser pessoas diferentes Se essas duas qualidades estiverem reunidas em uma só pessoa ocorre a confusão e a obrigação se extingue porque ninguém pode ser juridicamente obrigado para consigo mesmo Isso é estabelecido pelo art 381 do Código Civil que dispõe sobre a extinção da obrigação quando as qualidades de credor e devedor se confundem na mesma pessoa A confusão não afeta a dívida em si mas sim o sujeito ativo e passivo da obrigação impossibilitando o exercício simultâneo da ação creditória e da prestação Consiste em um impedimento para cumprir a obrigação A confusão difere da compensação embora em ambas haja a reunião das qualidades de credor e devedor Na compensação ainda há dualidade de sujeitos com créditos e débitos opostos que se extinguem reciprocamente até onde se defrontarem Já na confusão ocorre a extinção da obrigação pela reunião das duas qualidades em uma só pessoa A confusão não exige manifestação de vontade ocorrendo automaticamente quando estão presentes os pressupostos de reunião das qualidades de credor e devedor na mesma pessoa Pode ocorrer por ato entre vivos como na cessão de crédito ou causa mortis quando o herdeiro é ao mesmo tempo devedor e credor do falecido Se houver vários herdeiros o devedor coerdeiro ficará liberado apenas da parte concorrente entre sua quota hereditária e sua dívida com o de cujus Segundo Pereira 2010 p 259260 são requisitos essenciais para se caracterizar a confusão a a unidade na relação obrigacional que pressupõe a existência do mesmo crédito da mesma obrigação b a reunião na mesma pessoa das qualidades de credor e devedor que gera a extinção do vínculo independentemente da vontade e bem assim da natureza ou da origem da obrigação pois que real ou pessoal o direito independentemente da vontade e bem assim da natureza ou origem da obrigação pois que real ou pessoal o direito ou gerada a obligatio pela lei ou pela vontade desaparece ope legis pelo só fato de se anularem os seus dois termos ativo e passivo ao se integrarem em uma só pessoa c é hoje comum acrescentarse um terceiro requisito a ausência de separação de patrimônios A confusão é mais comum nas heranças sendo o caso mais frequente o do filho que deve ao pai e herda os créditos deste Nesse caso ocorre a confusão automaticamente extinguindo a obrigação No entanto a confusão também pode 6 ocorrer por cessão de crédito casamento pelo regime da comunhão universal de bens e sociedade Além do direito das obrigações a confusão também pode ocorrer em outros ramos do direito como no direito das coisas onde significa a reunião de coisas líquidas e é causa de extinção das servidões e no direito de família onde pode extinguir o usufruto pela consolidação quando o usufrutuário adquire o domínio do bem seja por ato entre vivos ou causa mortis 21 Espécies de confusão O artigo 382 do Código Civil estabelece que a confusão pode ocorrer em relação a toda a dívida ou apenas a parte dela ou seja pode ser total ou parcial Por exemplo se um devedor é herdeiro do credor e recebe como herança um valor menor do que sua dívida a confusão será parcial pois o restante da dívida ainda subsistirá O artigo 383 do mesmo Código estabelece que no caso de obrigação solidária quando uma pessoa reúne as qualidades de credor e devedor a confusão operará apenas até a concorrência da quota respectiva no crédito ou na dívida subsistindo a solidariedade quanto ao restante Isso significa que a confusão não afeta a obrigação como um todo mas apenas exime o devedor Nas obrigações solidárias a confusão só extingue a dívida em relação à pessoa em que ocorreu não beneficiando os coobrigados nem o devedor exceto na parte correspondente à pessoa em que a confusão ocorreu Gagliano Pamplona 2010 p 274 reconhecem ainda a chamada confusão imprópria quando se reúnem na mesma pessoa as condições de garante e de sujeito ativo oupassivo Assim sendo a confusão pode ser total ou parcial e em caso de obrigações solidárias a confusão apenas exime o devedor em relação à pessoa em que ocorreu não afetando a obrigação como um todo 22 Efeitos da confusão A confusão não apenas extingue a obrigação principal mas também os acessórios como a fiança e o penhor por exemplo pois o direito de regresso do 7 fiador e outros garantes se torna incompatível com os efeitos da confusão No entanto o oposto não é verdadeiro Sob a epígrafe da remissão das dívidas disciplina o Código Civil de 2002 arts 385 a 388 a liberação graciosa do devedor emanada do credor Tratase de dispensa do devedor quanto ao pagamento da dívida PEREIRA 2010 p 262 Assim sendo a obrigação principal contraída pelo devedor permanece mesmo se a confusão ocorrer nas pessoas do credor e do fiador A fiança é extinta uma vez que ninguém pode ser fiador de si mesmo mas a obrigação principal não é afetada Da mesma forma se houver confusão entre fiador e devedor a garantia desaparece pois não oferece mais vantagem ao fiador mas a obrigação principal subsiste 23 Cessação da confusão O artigo 384 do Código Civil estabelece que após cessar a confusão a obrigação anterior é restabelecida imediatamente juntamente com seus acessórios A confusão pode ocorrer em situações como a abertura de sucessão provisória devido à declaração de ausência e posterior aparecimento do presumidamente morto renúncia da herança ou anulação de testamento já cumprido onde o devedor confunde seu direito ao crédito com seu ônus debitoris Nesse sentido preceitua GONÇALVES 2011 p 362 O fenômeno pode acontecer por exemplo no caso de abertura da sucessão provisória em razão da declaração de ausência e posterior aparecimento do presumidamente morto no caso de renúncia da herança ou ainda em caso de anulação de testamento já cumprido que conferiu ao devedor direitos hereditários confundindose nesse mesmo devedor o direito ao crédito e o onus debitoris Nessas situações a confusão não extingue efetivamente a obrigação mas apenas a neutraliza ou paralisa até que um novo evento a restabeleça Isso pode ocorrer por exemplo com a extinção do fideicomisso onde a confusão anteriormente existente em favor do fiduciário desaparece com a transmissão ao fideicomissário restabelecendo as posições de credor e devedor em pessoas distintas É importante notar que a confusão pode deixar de produzir efeitos por convenção entre as partes mas apenas em relação a elas e não em relação a terceiros a menos que seja revogada por motivos inerentes à sua existência legal 8 nesse caso ela revive e opera retroativamente inclusive contra terceiros na extensão apropriada 3 DA REMISSÃO A remissão é um ato de generosidade feito pelo credor no qual ele perdoa a obrigação do devedor É importante destacar que a remissão não deve ser confundida com a remição da dívida ou de bens que é um processo previsto no artigo 651 do Código de Processo Civil e constitui um conceito completamente diferente Conforme estabelecido no artigo 385 do Código Civil a remissão da dívida aceita pelo devedor extingue a obrigação mas sem prejuízo de terceiro De acordo com a visão de Alberto Trabucchi1 se o direito subjetivo incluindo o direito de crédito é baseado no reconhecimento da vontade de uma pessoa é lógico que esse direito cesse e a obrigação seja extinta quando o credor renuncia ao seu poder A extinção da obrigação por remissão da dívida afirma é fundamentada nesse princípio Portanto a vontade unilateral do credor é um elemento essencial da remissão mesmo que a extinção esteja contida em um contrato chamado contrato liberatório ou solutório Para que a remissão seja eficaz é necessário que o remitente seja capaz de renunciar à dívida e o remitido seja capaz de adquirir essa renúncia conforme estabelecido no artigo 386 do Código Civil Além disso é um pressuposto indispensável que o devedor aceite a remissão expressa ou tacitamente pois se ele se opuser a ela nada pode impedilo de realizar o pagamento A remissão é mais rigorosa do que o pagamento de dívidas de acordo com a lei Ambas exigem capacidade para fazer e receber doações Um representante com poderes para pagar não pode remitir dívidas sem um mandato especial mas pode receber em nome do devedor a remissão concedida pelo credor Qualquer tipo de crédito pode ser remitido desde que beneficie apenas o interesse privado do credor e não contrarie o interesse público ou de terceiros A remissão é uma forma de renúncia mas difere porque depende da aceitação do devedor O devedor pode recusar o perdão e optar por fazer o pagamento A renúncia é mais ampla podendo abranger outros direitos pessoais não patrimoniais enquanto a remissão é específica para os direitos creditórios A 1InstitucionesdederechociviltIIp83 9 doutrina francesa considera a remissão uma forma de doação pois é uma liberalidade sujeita a aceitação mas é limitada aos direitos creditórios ao contrário da doação que geralmente envolve bens corpóreos 31Espécies de remissão A remissão pode ocorrer de forma total ou parcial dependendo do objeto Ela pode ser expressa tácita ou presumida A remissão expressa acontece quando o credor faz uma declaração por meio de um instrumento público ou particular perdoando a dívida seja por ato entre vivos ou causa mortis A remissão tácita ocorre quando o comportamento do credor é incompatível com a sua qualidade de credor evidenciando claramente a intenção de liberar o devedor como por exemplo aceitar uma quantia inferior ao valor total do crédito destruir o título da dívida na presença do devedor ou informar ao devedor sobre a destruição do título No entanto não se deve presumir remissão tácita apenas com base na inércia ou tolerância do credor exceto em casos excepcionais de aplicação da supressio que ocorre em decorrência da boafé Por exemplo se uma prestação não for cumprida por um longo período de tempo e o crédito exigir cumprimento imediato por sua natureza podese presumir a remissão tácita A remissão também pode ser presumida quando é prevista expressamente em lei como nos casos dos artigos 386 e 387 que serão discutidos no próximo item Além disso a remissão pode ser concedida sob condição suspensiva ou a termo inicial Nesses casos o efeito extintivo da dívida só ocorrerá quando a condição for cumprida ou quando o termo for alcançado A remissão com termo inicial no entanto é considerada segundo VON TUHR2 apenas a concessão de prazo para pagamento 32 Presunções legais A remissão é presumida pela lei em dois casos a pela entrega voluntária do título da obrigação por escrito particular CC art 386 e b pela entrega do objeto empenhado CC art 387 Dispõe o art 386 do Código Civil 2VonTuhrTratadodelasobligacionestIIn74p143 10 A devolução voluntária do título da obrigação quando por escrito particular prova desoneração do devedor e seus coobrigados se o credor for capaz de alienar e o devedor capaz de adquirir É necessário que a restituição do título seja efetiva e voluntária pelo próprio credor ou por quem o represente A entrega do título ao devedor presume o pagamento mas se o devedor alega que o credor remitiu a dívida é necessário provar que o próprio credor realizou o pagamento Já a restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real mas não a extinção da dívida A voluntariedade e a restituição pelo próprio credor ou por quem o representa são essenciais para a caracterização da presunção A entrega voluntária do objeto empenhado pelo credor ao devedor transforma o crédito de garantia real em pessoal A remissão também pode ser presumida quando é prevista expressamente em lei como nos casos dos artigos 386 e 387 que serão discutidos no próximo item Além disso a remissão pode ser concedida sob condição suspensiva ou a termo inicial Nesses casos o efeito extintivo da dívida só ocorrerá quando a condição for cumprida ou quando o termo for alcançado 33 A remissão em caso de solidariedade passiva A remissão em caso de solidariedade passiva ocorre quando um dos devedores solidários é liberado da obrigação por meio da entrega voluntária do título da obrigação por escrito particular conforme previsto no artigo 386 do Código Civil ou pela entrega do objeto empenhado conforme previsto no artigo 387 do Código Civil Na solidariedade passiva também conhecida como obrigação solidária existem dois ou mais devedores que são obrigados conjuntamente a cumprir a mesma obrigação perante o credor Nesse caso o credor pode exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um dos devedores solidários podendo também exigir o cumprimento total da obrigação de apenas um deles sendo esse devedor chamado de devedor solidário integral No entanto se um dos devedores solidários obtém remissão ou seja é liberado da obrigação por meio da entrega voluntária do título da obrigação por escrito particular ou pela entrega do objeto empenhado isso não afeta a obrigação 11 dos demais devedores solidários A remissão ocorre apenas em relação ao devedor que efetuou a entrega do título ou do objeto empenhado desonerandoo da obrigação mas não afetando a obrigação dos demais devedores solidários que continuam sendo obrigados a cumprir a obrigação perante o credor É importante ressaltar que a remissão precisa ser voluntária e efetiva ou seja precisa ser realizada pelo próprio devedor ou por quem o represente e não por terceiros para que produza efeitos legais 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Os institutos de direito civil trabalhados no pressente tiveram com base o livro do doutrinador Carlos Roberto Gonçalves que é um jurista e autor de renome na área do Direito Civil no Brasil Em sua obra Direito Civil Brasileiro volume 1 ele trata dos institutos da confusão e remissão De acordo com Carlos Roberto Gonçalves a confusão é uma forma de extinção das obrigações em que as posições de credor e devedor se confundem na mesma pessoa A confusão ocorre quando uma pessoa que é ao mesmo tempo credor e devedor da mesma obrigação em relação à mesma pessoa extingue a obrigação Por exemplo quando o credor tornase herdeiro do devedor ocorre a confusão e a obrigação se extingue Já a remissão segundo Carlos Roberto Gonçalves é a liberação voluntária e expressa do credor em relação ao devedor extinguindo a obrigação A remissão pode ocorrer por meio da entrega voluntária do título da obrigação por escrito particular ou pela entrega do objeto empenhado A remissão é uma forma de renúncia do direito de crédito por parte do credor e precisa ser voluntária e efetiva ou seja precisa ser realizada pelo próprio credor ou por quem o represente e não por terceiros para que produza efeitos legais Verificase que o autor diferencia a confusão da remissão destacando que na confusão há uma fusão das posições de credor e devedor em uma mesma pessoa enquanto na remissão há uma liberação voluntária do credor em relação ao devedor extinguindo a obrigação Ambos são institutos de extinção das obrigações no Direito Civil brasileiro mas possuem características distintas 12 A confusão ocorre quando o cedente e o devedor original se tornam a mesma pessoa seja por uma fusão de empresas por exemplo ou por outra circunstância Nesse caso os direitos do cedente como titular do crédito são extintos pois não faz sentido uma pessoa ser credora de si mesma A confusão pode ser total quando todos os créditos do cedente são extintos ou parcial quando apenas parte dos créditos é afetada A remissão por sua vez ocorre quando o cedente perdoa total ou parcialmente a dívida do devedor original após a cessão ter sido realizada Isso significa que o cedente abre mão de parte ou de todo o valor do crédito cedido e o cessionário fica prejudicado pois terá direito a receber um valor menor do que o originalmente acordado É importante observar que em geral a confusão e a remissão não afetam a validade da cessão de créditos em si ou seja a transferência de titularidade do crédito do cedente para o cessionário ainda é válida No entanto esses eventos podem ter impacto nos direitos e obrigações das partes envolvidas na cessão e é fundamental considerar suas implicações legais e financeiras ao realizar uma cessão de créditos É recomendável consultar um advogado ou profissional especializado em direito empresarial para obter orientações detalhadas sobre a confusão a remissão e seus efeitos na cessão de créditos 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BATTELLA DE SIQUEIRA R Institutos da Confusão e da Remissão no Ordenamento Jurídico Brasileiro análise importância e efeitos jurídicos subordinados para além da simples extinção das obrigações sl sn Disponível em httpsrepositoriouniceubbrjspuibitstream1234567892783Rafael 20Batellapdf Acesso em 21 abr 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF ano 139 n Confusão e Remissão 1958 Palavras Monografías Plus Disponível em httpswwwmonografiascomptdocsConfusC3A3oeRemissC3A3o PKQPJJGXHX Acesso em 21 abr 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Novo Curso de Direito Civil Obrigações Vol II 11 ed São Paulo Saraiva 2010 GONÇALVES Carlos Roberto DIREITO CIVIL BRASILEIRO Teoria Geral das Obrigações 8ª ed SP Saraiva 2011 MEDEIROS R FERREIRA A TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES sl sn Disponível em httpssemanaacademicaorgbrsystemfilesartigosartigo transmissaodasobrigacoespdf Acesso em 21 abr 2023 MEDIA G H O Confusão e Remissão de Dívidas Entenda sua questão legal meuadvogadocombr Disponível em httpswwwmeuadvogadocombrentendaconfusaoeremissaodedividashtml PEREIRA Caio Mário da Silva Instituições de Direito Civil Teoria Geral das Obrigações Vol II 23 ed Rio de Janeiro Forense 2010 TRABUCCHI Alberto Instituciones de derecho civil Tradução espanhola da 15 ed italiana por Luís MartínezCalcerrada Madrid Revista de Derecho Privado 1967 v II