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Trabalho sobre AÇÕES CONSTITUCIONAIS 1 Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 2 Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 3 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 4 Ação Popular 5 Ação Civil Pública 2 Pontos a serem abordados em todas as ações Definições doutrinária e legal Hipóteses de cabimento Previsão legal eou constitucional Legitimidade ativa Legitimidade passiva Competência para processamento e julgamento Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações Os trabalhos devem ser entregues via CLASSROOM no formato PDF digitado obedecendo as normas da ABNT ACÕES CONSTITUCIONAIS Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 1 Definição doutrinária e legal O objetivo da ADI é obter o reconhecimento perante o STF da inadequação ou incompatibilidade vertical entre norma ou ato normativo oriundo do Poder Legislativo ou de órgãos administrativos sendo que a simples incompatibilidade seguida da declaração reconhece o ato nulo ou írrito Conforme pontua Manoel Gonçalves Ferreira Filho1 Essa ação visa à decretação da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual Tratase aqui de controle principal que exerce exclusivamente o Supremo Tribunal Federal controle concentrado em ação que era proposta pelo Procuradorgeral da República privativamente no direito anterior mas que hoje também o pode ser pelo Presidente da República pela Mesa do Senado Federal pela Mesa da Câmara dos Deputados pela Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal por Governador de Estado ou do Distrito Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por partido político com representação no Congresso Nacional e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 2 Hipóteses de Cabimento Haverá cabimento da ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal estadual ou distrital no exercício de competência equivalente à dos Estadosmembros editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal e que ainda estejam em vigor Seu objetivo nada mais é que a nulidade da lei por meio de decisão judicial Isso corresponde a uma verdadeira sanção pois retira a norma do ordenamento jurídico uma vez constatada sua inadequação 3 Previsão Legal eou Constitucional 102 I a da CF 1 Filho MGF Curso de Direito Constitucional 42nd edição Grupo GEN 2022 Art 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição cabendolhe I Processar e julgar originariamente a a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal Lei 9868 de 1999 dispondo sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória perante ao STF 4 Legitimidade Ativa Pelo Procuradorgeral da República privativamente no direito anterior mas que hoje também o pode ser pelo Presidente da República pela Mesa do Senado Federal pela Mesa da Câmara dos Deputados pela Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal por Governador de Estado ou do Distrito Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por partido político com representação no Congresso Nacional e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional conforme o art 103 e incisos da CF e art 2 da Lei 9868 de 1999 5 Legitimidade Passiva Para Barroso2 no controle por via principal o juízo de constitucionalidade é o próprio objeto da ação a questão principal a ser enfrentada cumpre ao tribunal manifestarse especificamente acerca da validade de uma lei e consequentemente sobre sua permanência ou não no sistema Entretanto a lei não define a legitimidade passiva em casos tais mas expõe no art 6 da Lei n 98689 que o relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado assim temse admitido a autoridade que emanou o ato no polo passivo da ação 6 Competência para processamento e julgamento 2 Controle jurisdicional de constitucionalidade p 134 Nos termos do art 102 I a da CF compete ao STF sobretudo por tratarse de controle principal haja vista tratarse de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual É posto em análise do ST a lei ou ato normativo federal ou estadual que é incompatível com a CF visando a sua invalidação 7 Jurisprudência decorrente do Ajuizamento da Ação AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTITUCIONAL LEI PROMULGADA N 742010 DO AMAZONAS OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA BÍBLIA EM ESCOLAS E BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE ESTATAL CAPUT DO ART 5º E INC I DO ART 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE 1 É inconstitucional por ofensa aos princípios da isonomia da liberdade religiosa e da laicidade do Estado norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais Precedentes 2 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os arts 1º 2º e 4º da Lei Promulgada n 742010 do Amazonas STF ADI 5258 AM Relator CÁRMEN LÚCIA Data de Julgamento 13042021 Tribunal Pleno Data de Publicação 27042021 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI N 125052011 COM ALTERAÇÃO DA LEI N 132932016 ANISTIA INFRAÇÕES DISCIPLINARES BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL COMPETÊNCIA ESTADUAL INICIATIVA PARLAMENTAR AFRONTA À AL C O INC II DO 1º DO ART 61 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA COM EFICÁCIA EX NUNC 1 Preliminar de inadequação da via eleita Leis pelas quais se concede anistia em caráter geral Precedentes Preliminar afastada 2 Preliminar de conhecimento parcial da ação direta de inconstitucionalidade por ausência de impugnação específica acolhida Conhecida a ação direta somente quanto à expressão e as infrações disciplinares conexas constante do art 2º da Lei n 125052011 alterado pela Lei n 132932016 3 Inconstitucionalidade formal competência dos Estados para conceder anistia aos Policiais e Bombeiros Militares por infrações disciplinares Situações similares ocorridas em mais de um Estado da Federação não afasta o interesse regional para legislar sobre anistia de servidores estaduais bombeiros e policiais militares por infrações disciplinares 4 Inconstitucionalidade formal al c do inc IIdo 1º do art 61 da Constituição da República Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa de leis sobre servidores públicos seu regime jurídico provimento de cargos estabilidade e aposentadoria 5 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente na parte conhecida para declarar com eficácia ex nunc a contar da data da publicação da ata de julgamento a inconstitucionalidade das Leis n 125052011 e n 132932016 quanto à expressão e as infrações disciplinares conexas STF ADI 4869 DF 99843079120121000000 Relator CÁRMEN LÚCIA Data de Julgamento 30052022 Tribunal Pleno Data de Publicação 20062022 Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 1 Definições doutrinária e legal Criada pela Emenda Constitucional n 3 de 1993 introduziuse no ordenamento esse instrumento com designação nova mas efeitos antigos e já conhecidos Enquanto nas ações diretas buscase eliminar da ordem jurídica o ato ou a norma incompatível com a Constituição ou que a ela apresentem qualquer afronta corrigese destarte a incompatibilidade extraindo do ordenamento norma ou ato total ou parcialmente inconstitucional Nas ações declaratórias buscase eliminar a insegurança jurídica causada por decisões polêmicas em torno de lei cuja constitucionalidade está sendo questionada Para Edson Ricardo Saleme3 o objetivo da ADC tendo como definição legal Reconhecimento perante o STF da constitucionalidade de determinada norma ou ato estabelecendose a certeza de sua compatibilidade com a Constituição afastando incertezas e criando entendimento homogêneo para os 3 SALEME Edson R Direito constitucional 5 ed Barueri Manole 2022 Ebook p202 ISBN 9786555766370 operadores do Direito Tratase segundo Barroso4 de uma ratificação da presunção de constitucionalidade 2 Hipóteses de cabimento Quando existir insegurança jurídica oriunda de pronunciamentos contraditórios dos órgãos judiciais ordinários quanto à inconstitucionalidade de determinada norma Busca corrigir situação particularmente grave de incerteza suscetível de desencadear conflitos e de afetar pelas suas proporções a tranquilidade geral 3 Previsão legal eou constitucional A ADC fundamentase no art 102 I a da CF e é regulamentada pela Lei 986899 4 Legitimidade ativa De acordo com a redação original da EC n 393 existiam apenas quatro legitimados cujo elenco estava disposto no art 103 4º A EC n 452004 aumentou o rol de legitimados passando a serem os mesmos indicados para a propositura de ADI 5 Legitimidade passiva A legislação nos traz a legitimidade passivo para o ADC Inclusive isso foi tema da controvérsia ante a sua criação Em princípio criticouse essa modalidade de ação como inconstitucional por ser segundo opinião de Borges5 eivado de grave e irreparável vício técnico porquanto não seria possível identificar o réu 6 Competência para processamento e julgamento Nos termos do art 102 I a da CF compete ao STF sobretudo por tratarse de controle principal Se não houver provocação a cúpula não se manifesta caso exista a decisão deve circunscreverse ao pedido 4 O controle de constitucionalidade no direito brasileiro p 203 5 Apud MENDES Gilmar Ferreira Jurisdição constitucional p 52 7 Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE CNI LEGITIMIDADE DA AUTORA ART 25 1º DA LEI 89871995 CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TERCEIRIZAÇÃO SÚMULA 331 DO TST ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO 1 Ação declaratória de constitucionalidade conhecida Legitimidade da Confederação Nacional da Indústria ainda que a norma questionada seja mais abrangente do que seu objeto social 2 Declaração de constitucionalidade do art 25 1º da Lei nº 89871995 quanto à terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público 3 Jurisprudência do STF consolidada durante os julgamentos da ADPF 324 Rel Ministro Roberto Barroso e sob a sistemática da repercussão geral do RE 958252 Rel Ministro Luiz Fux no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica afastando a incidência do enunciado sumular trabalhista 4 Controvérsia acerca da aplicação da Súmula 331 do TST frente ao princípio da legalidade visto que aquela retira eficácia do dispositivo questionado ao proibir a terceirização por parte de empresas privadas e da Administração Pública Direta e Indireta incluídas aí as concessionárias de serviços públicos 5 Pedido julgado integralmente procedente para declarar a constitucionalidade do art 25 1º da Lei nº 89871995 STF ADC 57 DF 007518358 20181000000 Relator EDSON FACHIN Data de Julgamento 03102019 Tribunal Pleno Data de Publicação 05122019 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL Subsidiária Contrato com a administração pública Inadimplência negocial do outro contraente Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato à administração Impossibilidade jurídica Consequência proibida pelo art 71 1º da Lei federal nº 8 66693 Constitucionalidade reconhecida dessa norma Ação direta de constitucionalidade julgada nesse sentido procedente Voto vencido É constitucional a norma inscrita no art 71 1º da Lei federal nº 8666 de 26 de junho de 1993 com a redação dada pela Lei nº 9032 de 1995 STF ADC 16 DF 0001014432007001 0000 Relator CEZAR PELUSO Data de Julgamento 24112010 Tribunal Pleno Data de Publicação 09092011 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1 Definições doutrinária e legal A arguição foi regulamentada pela Lei n 988299 Apenas após a promulgação dessa Lei é que o instituto pôde ser empregado por ter o STF reconhecido o 1º do art 102 como norma de eficácia limitada O elemento mais marcante relacionado ao instituto é a sua natureza de cunho eminentemente subsidiário isso por ter o art 4º 1º da Lei n 988299 prescrito que não será admitida a arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade Peña de Moraes6 afirma que seu objeto é a ampliação da jurisdição constitucional orgânica na medida em que o regular exercício da arguição de descumprimento é condicionado à inexistência de outro meio adequado para a impugnação de determinada lei ou ato normativo A Constituição estabeleceu a possibilidade de ajuizamento da arguição quando ocorrer descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição A lei regulamentadora estabeleceu outro critério além desse no parágrafo único do art 1º que seja ele relevante fundamento da controvérsia constitucional 2 Hipóteses de cabimento O seu ajuizamento está condicionado a arguir um descumprimento de um preceito fundamental decorrente da CF Esse instituto pode apreciar situações específicas sobretudo nos casos de apreciação de normas pré constitucionais norma municipal em dissonância com a CF ou ainda disposição regulamentar ou lei infraconstitucional já revogada 3 Previsão legal eou constitucional Está previsto na Constituição Federal em seu art 102 1 tendo regulamentação na lei n 988299 Assim Art 1 A argüição prevista no 1o do art 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por 6 Curso de direito constitucional p 259 objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público Parágrafo único Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental I quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal estadual ou municipal incluídos os anteriores à Constituição 4 Legitimidade ativa A arguição seja autônoma ou incidental pode ser proposta por todos os legitimados das demais ações diretas art 2º da Lei n 988299 O elenco está relacionado nos incisos do art 103 da CF obedecendo a questão de serem universais ou temáticos Assim sendo I o Presidente da República II a Mesa do Senado Federal III a Mesa da Câmara dos Deputados IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal V o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal VI o ProcuradorGeral da República VII o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil VIII partido político com representação no Congresso Nacional IX confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 5 Legitimidade passiva Para Barroso7 há legitimidade passiva no presente sendo o órgão ou agente ao qual se imputa a violação do preceito fundamental 6 Competência para processamento e julgamento Nos termos do art 102 I a da CF compete ao STF sobretudo por tratarse de controle principal 7 Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CONSTITUCIONAL ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL BLOQUEIO PENHORA E SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO CABIMENTO DA ADPF PARA IMPUGNAR ATO JURISDICIONAL 1 Arguição proposta pelo Governador do Amapá contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT8ª Região que determinaram o bloqueio a penhora eou o sequestro de verbas estaduais ao fundamento de que os 7 O controle de constitucionalidade no direito brasileiro p 250 valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas 2 As decisões judiciais se enquadram na definição de ato do poder público de que trata o caput do art 1º da Lei nº 98821999 o que as sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF A jurisprudência desta Corte firmouse no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste no caso outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla geral e imediata Precedentes 3 Atos de constrição praticados pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas sob alegação de que as empresas reclamadas deteriam créditos a receber da administração estadual Violação do contraditório da ampla defesa do princípio do juiz natural do sistema de precatórios e da segurança orçamentária Precedentes 4 Conversão da apreciação da liminar em exame de mérito para julgar procedente o pedido com fixação da seguinte tese Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio penhora eou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual em virtude do disposto no art 167 VI e X da CF e do princípio da separação de poderes art 2º da CFSTF ADPF 485 AP Relator ROBERTO BARROSO Data de Julgamento 07122020 Tribunal Pleno Data de Publicação 04022021 Direito do Trabalho Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Piso salarial dos técnicos em radiologia Adicional de insalubridade Indexação ao saláriomínimo Medida cautelar confirmada 1 inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do saláriomínimo 2 Congelamento da base de cálculo a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois saláriosmínimos vigentes na data de estabilização da decisão que deferiu a medida cautelar Nãorecepção do art 16 da Lei nº 7 3941985 3 Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente STF ADPF 151 DF Relator ROBERTO BARROSO Data de Julgamento 07022019 Tribunal Pleno Data de Publicação 11042019 Ação Popular 1 Definições doutrinária e legal A Constituição atual prevê em seu art 5º LXXIII verbis qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada máfé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência Regulamentada pela Lei n 4717 de 29061965 a ação popular é ação constitucional de natureza processual mune os cidadãos de remédio fiscalizatório de atos governamentais sobretudo os administrativos de todas as esferas federativas uma vez que haja desvio de sua finalidade estabelecida em lei Para Saleme8 o objetivo da ação popular é controlar atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal estadual ou municipal ou ao patrimônio de autarquias entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxílio pecuniário do Poder Público 2 Hipóteses de cabimento As hipóteses de cabimento se condicionam a necessidade da presença de três elementos Qualidade de eleitor do impetrante Mesmo com a possibilidade de se impugnar por outros motivos somente pessoa física e ainda no gozo de seus direitos políticos foi autorizada Ato ilegal Essa exigência é complexa pois o ato pode aparentar ser legal e de fato não sêlo A ilegalidade está referida no art 2º da Lei n 471765 indicando os elementos dos atos administrativos e quando serão considerados nulos logo nas alíneas de seu parágrafo único Lesividade A lesividade ocorre em decorrência da ilegalidade ou imoralidade e não se limita à subtração do erário em decorrência desses atos São assim considerados os atos que possam gerar dano ou outra afronta a bens culturais paisagísticos ambientais ou históricos Por esse motivo é possível ingressar na defesa do ambiente natural e cultural por meio desse procedimento inclusive com pedido liminar nas hipóteses de dano iminente a tais bens 3 Previsão legal eou constitucional 8 SALEME Edson R Direito constitucional 5 ed Barueri Manole 2022 Ebook p202 ISBN 9786555766370 A Constituição atual prevê em seu art 5º LXXIII A previsão legal está na Lei n 4717 4 Legitimidade ativa A característica específica dessa ação é a interposição unicamente por cidadão qualidade que possui o eleitor conforme artigo 1 da lei qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados dos Municípios de entidades autárquicas de sociedades de economia mista de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes de empresas públicas de serviços sociais autônomos de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos 5 Legitimidade passiva A legitimação passiva é ampla O dispositivo fala em entidade de que o Estado participe Entendese que todas as entidades com participação pública estão aí incluídas tenha ou não participação majoritária de capital público na mesma Há indicação de quem poderia estar no polo passivo Contudo as pessoas indicadas na Lei não esgotam o rol de legitimados passivos 6 Competência para processamento e julgamento O processamento e julgamento dependerão da origem do ato Não importa a posição ocupada pelo agente institucionalizador do ato administrativo impugnado Assim notoriamente será de competência do juízo de primeiro legal nos termos da matéria e competência territorial sendo que somente no caso de ser estabelecido conflito entre a união e o estadomembro é que se atrai a competência do STF nos termos do art 102 I f da CF 7 Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AÇÃO POPULAR AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE OU LESIVIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO I A Ação Popular com previsão constitucional e regulada pela Lei nº 47171965 tem como objetivo anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural II Julgase improcedente o pedido exordial da ação popular se não restar comprovado efetivamente nos autos a ilegalidade ou lesividade do ato administrativo a causar danos ao patrimônio público III Não tendo o autor carreados aos autos elementos de prova aptos a demonstrar a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário ante lesividade ou ilegalidade de ato administrativo praticado pela administração pública a improcedência do pedido é medida impositiva REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA TJGO PROCESSO CIacuteVEL E DO TRABALHO Remessa Necessária 00579674320128090038 CRIXÁS Relator Desa AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Data de Julgamento 05042021 1ª Câmara Cível Data de Publicação DJ de 05042021 EMENTA Direito Constitucional e Processual Civil Ação popular Condições da ação Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa Possibilidade Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material Desnecessidade Conteúdo do art 5º inciso LXXIII da Constituição Federal Reafirmação de jurisprudência Repercussão geral reconhecida 1 O entendimento sufragado no acórdão recorrido de que para o cabimento de ação popular é exigível a menção na exordial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos diverge do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal 2 A decisão objurgada ofende o art 5º inciso LXXIII da Constituição Federal que tem como objetos a serem defendidos pelo cidadão separadamente qualquer ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe ao patrimônio moral ao cultural e ao histórico 3 Agravo e recurso extraordinário providos 4 Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência STF ARE 824781 MT Relator DIAS TOFFOLI Data de Julgamento 27082015 Tribunal Pleno Data de Publicação 09102015 Ação Civil Pública 1 Definições doutrinária e legal Tendo em consideração o art 1 da LACP podemos conceituar ação civil pública como a ação não penal proposta pelos legitimados de que trata o art 5º da Lei n 734785 com o escopo de tutelar interesses difusos ou coletivos Nos termos do art 1º da Lei n 734785 a ação civil pública tem por finalidade a reparação dos danos morais e patrimoniais a interesses difusos e coletivos 2 Hipóteses de cabimento De acordo com o art 1º da Lei nº 734785 a ação civil pública será cabível contra os danos materiais e morais causados l ao meioambiente ll ao consumidor III a bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico IV a qualquer outro interesse difuso ou coletivo V por infração da ordem econômica VI à ordem urbanística VII à honra e à dignidade de grupos raciais étnicos ou religiosos VIII ao patrimônio público e social O parágrafo primeiro do referido artigo delimita a exclusão da ACP nos casos de pretensões que envolvam tributos contribuições previdenciárias Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS Fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados Assim tem como principal objetivo a proteção de interesses coletivos ou seja de titularidade de toda a sociedade São definidos pelo art 81 parágrafo único inciso I do Código de Defesa do Consumidor como direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato Os direitos coletivos por sua vez são conceituados pelo art 81 parágrafo único inciso II do Código de Defesa do Consumidor como direitos transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base 3 Previsão legal eou constitucional A previsão legal da ACP está na Lei 734785 A ação civil pública está prevista constitucionalmente no artigo 129 inciso III da Constituição Federal CF Legitimidade ativa O art 5 da LACP cuida de elencar os legitimados ativos sendo eles o Ministério Público a Defensoria Pública a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios a autarquia empresa pública fundação ou sociedade de economia mista e a associação que concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 um ano nos termos da lei civil inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social ao meio ambiente ao consumidor à ordem econômica à livre concorrência aos direitos de grupos raciais étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico estético histórico turístico e paisagístico 4 Legitimidade passiva No tocante à legitimidade passiva qualquer pessoa física ou jurídica pode ser réu em uma ação civil pública 5 Competência para processamento e julgamento Tendo em vista o exposto e a natureza dos interesses tutelados por intermédio da ação civil pública o critério de fixação de competência haveria de ser na hipótese absoluto Atento a tal fato o legislador fez inserir no art 2º da Lei n 734785 dispositivo específico acerca do tema dizendo que a ação civil pública deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa A lei na hipótese utilizouse da somatória de dois critérios para a fixação da competência de início citou regra territorial juiz do local do dano e em arremate disse que ela será funcional Temos assim que a competência para o julgamento de ação civil pública é formada por um critério composto ela é pela literalidade da lei territorialfuncional Em face do uso do vocábulo funcional ela é absoluta não admitindo prorrogação Muito embora a LACP em seu art 2º tenhase referido apenas a juiz do local do dano é de ver que a regra de fixação de competência será a mesma para as ações preventivas Dessa forma competente é o juiz do local em que o dano ocorreu ou deveria ocorrer previsão que é textual no art 93 I do CDC 6 Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações PROCESSO CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO ISENÇÃO DE CUSTAS ART 18 DA LEI N 73471985 RECURSO ESPECIAL PROVIMENTO AGRAVO INTERNO DECISÃO MANTIDA I Na origem tratase de agravo de instrumento contra acórdão que manteve decisão que negou a isenção de custas da parte autora de ação civil pública A decisão monocrática deu provimento ao recurso especial para determinar a isenção de custas II Conforme entendimento pacífico desta Corte é cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores devendo ser reconhecida a legitimidade do Sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa III Com o processamento da presente demanda na forma de ação civil pública plenamente incidente o art 18 da Lei n 73471985 com a isenção de custas Nesse sentido AgInt no AREsp n 740412RJ relator Ministro Sérgio Kukina Primeira Turma julgado em 2022020 DJe 2822020 REsp n 1721 212SP relator Ministro Herman Benjamin Segunda Turma julgado em 632018 DJe 22112018 IV Agravo interno improvido STJ AgInt no REsp 1855690 DF 202000003900 Data de Julgamento 17052022 T2 SEGUNDA TURMA Data de Publicação DJe 20052022 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO 1 O Superior Tribunal de Justiça entende que nos termos do art 18 da Lei 73471985 não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública salvo em caso de comprovada máfé sendo certo que o referido entendimento é aplicado tanto para o autor quanto para o réu da ação em obediência ao princípio da simetria Precedentes 2 Agravo interno desprovido STJ AgInt nos EDcl no REsp 1892244 SP 202002193798 Data de Julgamento 26092022 T1 PRIMEIRA TURMA Data de Publicação DJe 03102022
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Trabalho sobre AÇÕES CONSTITUCIONAIS 1 Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 2 Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 3 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 4 Ação Popular 5 Ação Civil Pública 2 Pontos a serem abordados em todas as ações Definições doutrinária e legal Hipóteses de cabimento Previsão legal eou constitucional Legitimidade ativa Legitimidade passiva Competência para processamento e julgamento Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações Os trabalhos devem ser entregues via CLASSROOM no formato PDF digitado obedecendo as normas da ABNT ACÕES CONSTITUCIONAIS Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 1 Definição doutrinária e legal O objetivo da ADI é obter o reconhecimento perante o STF da inadequação ou incompatibilidade vertical entre norma ou ato normativo oriundo do Poder Legislativo ou de órgãos administrativos sendo que a simples incompatibilidade seguida da declaração reconhece o ato nulo ou írrito Conforme pontua Manoel Gonçalves Ferreira Filho1 Essa ação visa à decretação da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual Tratase aqui de controle principal que exerce exclusivamente o Supremo Tribunal Federal controle concentrado em ação que era proposta pelo Procuradorgeral da República privativamente no direito anterior mas que hoje também o pode ser pelo Presidente da República pela Mesa do Senado Federal pela Mesa da Câmara dos Deputados pela Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal por Governador de Estado ou do Distrito Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por partido político com representação no Congresso Nacional e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 2 Hipóteses de Cabimento Haverá cabimento da ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal estadual ou distrital no exercício de competência equivalente à dos Estadosmembros editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal e que ainda estejam em vigor Seu objetivo nada mais é que a nulidade da lei por meio de decisão judicial Isso corresponde a uma verdadeira sanção pois retira a norma do ordenamento jurídico uma vez constatada sua inadequação 3 Previsão Legal eou Constitucional 102 I a da CF 1 Filho MGF Curso de Direito Constitucional 42nd edição Grupo GEN 2022 Art 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição cabendolhe I Processar e julgar originariamente a a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal Lei 9868 de 1999 dispondo sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória perante ao STF 4 Legitimidade Ativa Pelo Procuradorgeral da República privativamente no direito anterior mas que hoje também o pode ser pelo Presidente da República pela Mesa do Senado Federal pela Mesa da Câmara dos Deputados pela Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal por Governador de Estado ou do Distrito Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por partido político com representação no Congresso Nacional e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional conforme o art 103 e incisos da CF e art 2 da Lei 9868 de 1999 5 Legitimidade Passiva Para Barroso2 no controle por via principal o juízo de constitucionalidade é o próprio objeto da ação a questão principal a ser enfrentada cumpre ao tribunal manifestarse especificamente acerca da validade de uma lei e consequentemente sobre sua permanência ou não no sistema Entretanto a lei não define a legitimidade passiva em casos tais mas expõe no art 6 da Lei n 98689 que o relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado assim temse admitido a autoridade que emanou o ato no polo passivo da ação 6 Competência para processamento e julgamento 2 Controle jurisdicional de constitucionalidade p 134 Nos termos do art 102 I a da CF compete ao STF sobretudo por tratarse de controle principal haja vista tratarse de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual É posto em análise do ST a lei ou ato normativo federal ou estadual que é incompatível com a CF visando a sua invalidação 7 Jurisprudência decorrente do Ajuizamento da Ação AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTITUCIONAL LEI PROMULGADA N 742010 DO AMAZONAS OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA BÍBLIA EM ESCOLAS E BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE ESTATAL CAPUT DO ART 5º E INC I DO ART 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE 1 É inconstitucional por ofensa aos princípios da isonomia da liberdade religiosa e da laicidade do Estado norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais Precedentes 2 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os arts 1º 2º e 4º da Lei Promulgada n 742010 do Amazonas STF ADI 5258 AM Relator CÁRMEN LÚCIA Data de Julgamento 13042021 Tribunal Pleno Data de Publicação 27042021 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI N 125052011 COM ALTERAÇÃO DA LEI N 132932016 ANISTIA INFRAÇÕES DISCIPLINARES BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL COMPETÊNCIA ESTADUAL INICIATIVA PARLAMENTAR AFRONTA À AL C O INC II DO 1º DO ART 61 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA COM EFICÁCIA EX NUNC 1 Preliminar de inadequação da via eleita Leis pelas quais se concede anistia em caráter geral Precedentes Preliminar afastada 2 Preliminar de conhecimento parcial da ação direta de inconstitucionalidade por ausência de impugnação específica acolhida Conhecida a ação direta somente quanto à expressão e as infrações disciplinares conexas constante do art 2º da Lei n 125052011 alterado pela Lei n 132932016 3 Inconstitucionalidade formal competência dos Estados para conceder anistia aos Policiais e Bombeiros Militares por infrações disciplinares Situações similares ocorridas em mais de um Estado da Federação não afasta o interesse regional para legislar sobre anistia de servidores estaduais bombeiros e policiais militares por infrações disciplinares 4 Inconstitucionalidade formal al c do inc IIdo 1º do art 61 da Constituição da República Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa de leis sobre servidores públicos seu regime jurídico provimento de cargos estabilidade e aposentadoria 5 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente na parte conhecida para declarar com eficácia ex nunc a contar da data da publicação da ata de julgamento a inconstitucionalidade das Leis n 125052011 e n 132932016 quanto à expressão e as infrações disciplinares conexas STF ADI 4869 DF 99843079120121000000 Relator CÁRMEN LÚCIA Data de Julgamento 30052022 Tribunal Pleno Data de Publicação 20062022 Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 1 Definições doutrinária e legal Criada pela Emenda Constitucional n 3 de 1993 introduziuse no ordenamento esse instrumento com designação nova mas efeitos antigos e já conhecidos Enquanto nas ações diretas buscase eliminar da ordem jurídica o ato ou a norma incompatível com a Constituição ou que a ela apresentem qualquer afronta corrigese destarte a incompatibilidade extraindo do ordenamento norma ou ato total ou parcialmente inconstitucional Nas ações declaratórias buscase eliminar a insegurança jurídica causada por decisões polêmicas em torno de lei cuja constitucionalidade está sendo questionada Para Edson Ricardo Saleme3 o objetivo da ADC tendo como definição legal Reconhecimento perante o STF da constitucionalidade de determinada norma ou ato estabelecendose a certeza de sua compatibilidade com a Constituição afastando incertezas e criando entendimento homogêneo para os 3 SALEME Edson R Direito constitucional 5 ed Barueri Manole 2022 Ebook p202 ISBN 9786555766370 operadores do Direito Tratase segundo Barroso4 de uma ratificação da presunção de constitucionalidade 2 Hipóteses de cabimento Quando existir insegurança jurídica oriunda de pronunciamentos contraditórios dos órgãos judiciais ordinários quanto à inconstitucionalidade de determinada norma Busca corrigir situação particularmente grave de incerteza suscetível de desencadear conflitos e de afetar pelas suas proporções a tranquilidade geral 3 Previsão legal eou constitucional A ADC fundamentase no art 102 I a da CF e é regulamentada pela Lei 986899 4 Legitimidade ativa De acordo com a redação original da EC n 393 existiam apenas quatro legitimados cujo elenco estava disposto no art 103 4º A EC n 452004 aumentou o rol de legitimados passando a serem os mesmos indicados para a propositura de ADI 5 Legitimidade passiva A legislação nos traz a legitimidade passivo para o ADC Inclusive isso foi tema da controvérsia ante a sua criação Em princípio criticouse essa modalidade de ação como inconstitucional por ser segundo opinião de Borges5 eivado de grave e irreparável vício técnico porquanto não seria possível identificar o réu 6 Competência para processamento e julgamento Nos termos do art 102 I a da CF compete ao STF sobretudo por tratarse de controle principal Se não houver provocação a cúpula não se manifesta caso exista a decisão deve circunscreverse ao pedido 4 O controle de constitucionalidade no direito brasileiro p 203 5 Apud MENDES Gilmar Ferreira Jurisdição constitucional p 52 7 Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE CNI LEGITIMIDADE DA AUTORA ART 25 1º DA LEI 89871995 CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TERCEIRIZAÇÃO SÚMULA 331 DO TST ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO 1 Ação declaratória de constitucionalidade conhecida Legitimidade da Confederação Nacional da Indústria ainda que a norma questionada seja mais abrangente do que seu objeto social 2 Declaração de constitucionalidade do art 25 1º da Lei nº 89871995 quanto à terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público 3 Jurisprudência do STF consolidada durante os julgamentos da ADPF 324 Rel Ministro Roberto Barroso e sob a sistemática da repercussão geral do RE 958252 Rel Ministro Luiz Fux no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica afastando a incidência do enunciado sumular trabalhista 4 Controvérsia acerca da aplicação da Súmula 331 do TST frente ao princípio da legalidade visto que aquela retira eficácia do dispositivo questionado ao proibir a terceirização por parte de empresas privadas e da Administração Pública Direta e Indireta incluídas aí as concessionárias de serviços públicos 5 Pedido julgado integralmente procedente para declarar a constitucionalidade do art 25 1º da Lei nº 89871995 STF ADC 57 DF 007518358 20181000000 Relator EDSON FACHIN Data de Julgamento 03102019 Tribunal Pleno Data de Publicação 05122019 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL Subsidiária Contrato com a administração pública Inadimplência negocial do outro contraente Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato à administração Impossibilidade jurídica Consequência proibida pelo art 71 1º da Lei federal nº 8 66693 Constitucionalidade reconhecida dessa norma Ação direta de constitucionalidade julgada nesse sentido procedente Voto vencido É constitucional a norma inscrita no art 71 1º da Lei federal nº 8666 de 26 de junho de 1993 com a redação dada pela Lei nº 9032 de 1995 STF ADC 16 DF 0001014432007001 0000 Relator CEZAR PELUSO Data de Julgamento 24112010 Tribunal Pleno Data de Publicação 09092011 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1 Definições doutrinária e legal A arguição foi regulamentada pela Lei n 988299 Apenas após a promulgação dessa Lei é que o instituto pôde ser empregado por ter o STF reconhecido o 1º do art 102 como norma de eficácia limitada O elemento mais marcante relacionado ao instituto é a sua natureza de cunho eminentemente subsidiário isso por ter o art 4º 1º da Lei n 988299 prescrito que não será admitida a arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade Peña de Moraes6 afirma que seu objeto é a ampliação da jurisdição constitucional orgânica na medida em que o regular exercício da arguição de descumprimento é condicionado à inexistência de outro meio adequado para a impugnação de determinada lei ou ato normativo A Constituição estabeleceu a possibilidade de ajuizamento da arguição quando ocorrer descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição A lei regulamentadora estabeleceu outro critério além desse no parágrafo único do art 1º que seja ele relevante fundamento da controvérsia constitucional 2 Hipóteses de cabimento O seu ajuizamento está condicionado a arguir um descumprimento de um preceito fundamental decorrente da CF Esse instituto pode apreciar situações específicas sobretudo nos casos de apreciação de normas pré constitucionais norma municipal em dissonância com a CF ou ainda disposição regulamentar ou lei infraconstitucional já revogada 3 Previsão legal eou constitucional Está previsto na Constituição Federal em seu art 102 1 tendo regulamentação na lei n 988299 Assim Art 1 A argüição prevista no 1o do art 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por 6 Curso de direito constitucional p 259 objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público Parágrafo único Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental I quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal estadual ou municipal incluídos os anteriores à Constituição 4 Legitimidade ativa A arguição seja autônoma ou incidental pode ser proposta por todos os legitimados das demais ações diretas art 2º da Lei n 988299 O elenco está relacionado nos incisos do art 103 da CF obedecendo a questão de serem universais ou temáticos Assim sendo I o Presidente da República II a Mesa do Senado Federal III a Mesa da Câmara dos Deputados IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal V o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal VI o ProcuradorGeral da República VII o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil VIII partido político com representação no Congresso Nacional IX confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 5 Legitimidade passiva Para Barroso7 há legitimidade passiva no presente sendo o órgão ou agente ao qual se imputa a violação do preceito fundamental 6 Competência para processamento e julgamento Nos termos do art 102 I a da CF compete ao STF sobretudo por tratarse de controle principal 7 Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CONSTITUCIONAL ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL BLOQUEIO PENHORA E SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO CABIMENTO DA ADPF PARA IMPUGNAR ATO JURISDICIONAL 1 Arguição proposta pelo Governador do Amapá contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT8ª Região que determinaram o bloqueio a penhora eou o sequestro de verbas estaduais ao fundamento de que os 7 O controle de constitucionalidade no direito brasileiro p 250 valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas 2 As decisões judiciais se enquadram na definição de ato do poder público de que trata o caput do art 1º da Lei nº 98821999 o que as sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF A jurisprudência desta Corte firmouse no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste no caso outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla geral e imediata Precedentes 3 Atos de constrição praticados pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas sob alegação de que as empresas reclamadas deteriam créditos a receber da administração estadual Violação do contraditório da ampla defesa do princípio do juiz natural do sistema de precatórios e da segurança orçamentária Precedentes 4 Conversão da apreciação da liminar em exame de mérito para julgar procedente o pedido com fixação da seguinte tese Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio penhora eou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual em virtude do disposto no art 167 VI e X da CF e do princípio da separação de poderes art 2º da CFSTF ADPF 485 AP Relator ROBERTO BARROSO Data de Julgamento 07122020 Tribunal Pleno Data de Publicação 04022021 Direito do Trabalho Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Piso salarial dos técnicos em radiologia Adicional de insalubridade Indexação ao saláriomínimo Medida cautelar confirmada 1 inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do saláriomínimo 2 Congelamento da base de cálculo a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois saláriosmínimos vigentes na data de estabilização da decisão que deferiu a medida cautelar Nãorecepção do art 16 da Lei nº 7 3941985 3 Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente STF ADPF 151 DF Relator ROBERTO BARROSO Data de Julgamento 07022019 Tribunal Pleno Data de Publicação 11042019 Ação Popular 1 Definições doutrinária e legal A Constituição atual prevê em seu art 5º LXXIII verbis qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada máfé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência Regulamentada pela Lei n 4717 de 29061965 a ação popular é ação constitucional de natureza processual mune os cidadãos de remédio fiscalizatório de atos governamentais sobretudo os administrativos de todas as esferas federativas uma vez que haja desvio de sua finalidade estabelecida em lei Para Saleme8 o objetivo da ação popular é controlar atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal estadual ou municipal ou ao patrimônio de autarquias entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxílio pecuniário do Poder Público 2 Hipóteses de cabimento As hipóteses de cabimento se condicionam a necessidade da presença de três elementos Qualidade de eleitor do impetrante Mesmo com a possibilidade de se impugnar por outros motivos somente pessoa física e ainda no gozo de seus direitos políticos foi autorizada Ato ilegal Essa exigência é complexa pois o ato pode aparentar ser legal e de fato não sêlo A ilegalidade está referida no art 2º da Lei n 471765 indicando os elementos dos atos administrativos e quando serão considerados nulos logo nas alíneas de seu parágrafo único Lesividade A lesividade ocorre em decorrência da ilegalidade ou imoralidade e não se limita à subtração do erário em decorrência desses atos São assim considerados os atos que possam gerar dano ou outra afronta a bens culturais paisagísticos ambientais ou históricos Por esse motivo é possível ingressar na defesa do ambiente natural e cultural por meio desse procedimento inclusive com pedido liminar nas hipóteses de dano iminente a tais bens 3 Previsão legal eou constitucional 8 SALEME Edson R Direito constitucional 5 ed Barueri Manole 2022 Ebook p202 ISBN 9786555766370 A Constituição atual prevê em seu art 5º LXXIII A previsão legal está na Lei n 4717 4 Legitimidade ativa A característica específica dessa ação é a interposição unicamente por cidadão qualidade que possui o eleitor conforme artigo 1 da lei qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados dos Municípios de entidades autárquicas de sociedades de economia mista de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes de empresas públicas de serviços sociais autônomos de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos 5 Legitimidade passiva A legitimação passiva é ampla O dispositivo fala em entidade de que o Estado participe Entendese que todas as entidades com participação pública estão aí incluídas tenha ou não participação majoritária de capital público na mesma Há indicação de quem poderia estar no polo passivo Contudo as pessoas indicadas na Lei não esgotam o rol de legitimados passivos 6 Competência para processamento e julgamento O processamento e julgamento dependerão da origem do ato Não importa a posição ocupada pelo agente institucionalizador do ato administrativo impugnado Assim notoriamente será de competência do juízo de primeiro legal nos termos da matéria e competência territorial sendo que somente no caso de ser estabelecido conflito entre a união e o estadomembro é que se atrai a competência do STF nos termos do art 102 I f da CF 7 Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AÇÃO POPULAR AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE OU LESIVIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO I A Ação Popular com previsão constitucional e regulada pela Lei nº 47171965 tem como objetivo anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural II Julgase improcedente o pedido exordial da ação popular se não restar comprovado efetivamente nos autos a ilegalidade ou lesividade do ato administrativo a causar danos ao patrimônio público III Não tendo o autor carreados aos autos elementos de prova aptos a demonstrar a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário ante lesividade ou ilegalidade de ato administrativo praticado pela administração pública a improcedência do pedido é medida impositiva REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA TJGO PROCESSO CIacuteVEL E DO TRABALHO Remessa Necessária 00579674320128090038 CRIXÁS Relator Desa AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Data de Julgamento 05042021 1ª Câmara Cível Data de Publicação DJ de 05042021 EMENTA Direito Constitucional e Processual Civil Ação popular Condições da ação Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa Possibilidade Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material Desnecessidade Conteúdo do art 5º inciso LXXIII da Constituição Federal Reafirmação de jurisprudência Repercussão geral reconhecida 1 O entendimento sufragado no acórdão recorrido de que para o cabimento de ação popular é exigível a menção na exordial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos diverge do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal 2 A decisão objurgada ofende o art 5º inciso LXXIII da Constituição Federal que tem como objetos a serem defendidos pelo cidadão separadamente qualquer ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe ao patrimônio moral ao cultural e ao histórico 3 Agravo e recurso extraordinário providos 4 Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência STF ARE 824781 MT Relator DIAS TOFFOLI Data de Julgamento 27082015 Tribunal Pleno Data de Publicação 09102015 Ação Civil Pública 1 Definições doutrinária e legal Tendo em consideração o art 1 da LACP podemos conceituar ação civil pública como a ação não penal proposta pelos legitimados de que trata o art 5º da Lei n 734785 com o escopo de tutelar interesses difusos ou coletivos Nos termos do art 1º da Lei n 734785 a ação civil pública tem por finalidade a reparação dos danos morais e patrimoniais a interesses difusos e coletivos 2 Hipóteses de cabimento De acordo com o art 1º da Lei nº 734785 a ação civil pública será cabível contra os danos materiais e morais causados l ao meioambiente ll ao consumidor III a bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico IV a qualquer outro interesse difuso ou coletivo V por infração da ordem econômica VI à ordem urbanística VII à honra e à dignidade de grupos raciais étnicos ou religiosos VIII ao patrimônio público e social O parágrafo primeiro do referido artigo delimita a exclusão da ACP nos casos de pretensões que envolvam tributos contribuições previdenciárias Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS Fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados Assim tem como principal objetivo a proteção de interesses coletivos ou seja de titularidade de toda a sociedade São definidos pelo art 81 parágrafo único inciso I do Código de Defesa do Consumidor como direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato Os direitos coletivos por sua vez são conceituados pelo art 81 parágrafo único inciso II do Código de Defesa do Consumidor como direitos transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base 3 Previsão legal eou constitucional A previsão legal da ACP está na Lei 734785 A ação civil pública está prevista constitucionalmente no artigo 129 inciso III da Constituição Federal CF Legitimidade ativa O art 5 da LACP cuida de elencar os legitimados ativos sendo eles o Ministério Público a Defensoria Pública a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios a autarquia empresa pública fundação ou sociedade de economia mista e a associação que concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 um ano nos termos da lei civil inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social ao meio ambiente ao consumidor à ordem econômica à livre concorrência aos direitos de grupos raciais étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico estético histórico turístico e paisagístico 4 Legitimidade passiva No tocante à legitimidade passiva qualquer pessoa física ou jurídica pode ser réu em uma ação civil pública 5 Competência para processamento e julgamento Tendo em vista o exposto e a natureza dos interesses tutelados por intermédio da ação civil pública o critério de fixação de competência haveria de ser na hipótese absoluto Atento a tal fato o legislador fez inserir no art 2º da Lei n 734785 dispositivo específico acerca do tema dizendo que a ação civil pública deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa A lei na hipótese utilizouse da somatória de dois critérios para a fixação da competência de início citou regra territorial juiz do local do dano e em arremate disse que ela será funcional Temos assim que a competência para o julgamento de ação civil pública é formada por um critério composto ela é pela literalidade da lei territorialfuncional Em face do uso do vocábulo funcional ela é absoluta não admitindo prorrogação Muito embora a LACP em seu art 2º tenhase referido apenas a juiz do local do dano é de ver que a regra de fixação de competência será a mesma para as ações preventivas Dessa forma competente é o juiz do local em que o dano ocorreu ou deveria ocorrer previsão que é textual no art 93 I do CDC 6 Jurisprudência decorrente do ajuizamento das ações PROCESSO CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO ISENÇÃO DE CUSTAS ART 18 DA LEI N 73471985 RECURSO ESPECIAL PROVIMENTO AGRAVO INTERNO DECISÃO MANTIDA I Na origem tratase de agravo de instrumento contra acórdão que manteve decisão que negou a isenção de custas da parte autora de ação civil pública A decisão monocrática deu provimento ao recurso especial para determinar a isenção de custas II Conforme entendimento pacífico desta Corte é cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores devendo ser reconhecida a legitimidade do Sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa III Com o processamento da presente demanda na forma de ação civil pública plenamente incidente o art 18 da Lei n 73471985 com a isenção de custas Nesse sentido AgInt no AREsp n 740412RJ relator Ministro Sérgio Kukina Primeira Turma julgado em 2022020 DJe 2822020 REsp n 1721 212SP relator Ministro Herman Benjamin Segunda Turma julgado em 632018 DJe 22112018 IV Agravo interno improvido STJ AgInt no REsp 1855690 DF 202000003900 Data de Julgamento 17052022 T2 SEGUNDA TURMA Data de Publicação DJe 20052022 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO 1 O Superior Tribunal de Justiça entende que nos termos do art 18 da Lei 73471985 não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública salvo em caso de comprovada máfé sendo certo que o referido entendimento é aplicado tanto para o autor quanto para o réu da ação em obediência ao princípio da simetria Precedentes 2 Agravo interno desprovido STJ AgInt nos EDcl no REsp 1892244 SP 202002193798 Data de Julgamento 26092022 T1 PRIMEIRA TURMA Data de Publicação DJe 03102022