6
Direito Administrativo
UCSAL
8
Direito Administrativo
UCSAL
5
Direito Administrativo
UCSAL
13
Direito Administrativo
UCSAL
2
Direito Administrativo
UCSAL
6
Direito Administrativo
UCSAL
2
Direito Administrativo
UCSAL
1
Direito Administrativo
UCSAL
850
Direito Administrativo
UCSAL
5
Direito Administrativo
UCSAL
Texto de pré-visualização
ATIVIDADE PRÁTICA O Superintendente de obras do Estado de X fez publicar edital de licitação sob a modalidade de concorrência tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obras de construção de um novo presídio público Participaram do certame as empresas Constroi Bem Ltda CX Engenharia Ltda BÁRBABA CONSTRUTORA No curso do certame entretanto a empresa Constroi Bem Ltda foi inabilitada tendo em vista a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa o que não foi aceito pela comissão de licitação Inconformada após a interposição de recurso administrativo que foi julgado em seu desfavor a licitante impetrou Mandado de Segurança contra ato do Superintendente de obras do Estado de X perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado X impugnando a decisão administrativa contra si proferida tendo logrado o deferimento de liminar em cuja decisão o Douto Juízo de primeiro grau determinou a paralisação do certame até o julgamento do mérito da ação em que se comprova ou não a regularidade da documentação apresentada pela licitante à luz das regras editalícias Após a elaboração do agravo de instrumento contra a decisão você na condição de Procurador do Estado X atentou para o risco do Tribunal de Justiça competente por alguma razão demorar de apreciar o pedido de efeito suspensivo formulado no referido recurso de modo que pretende agora adotar outra medida a fim de desonerar o Ente Público do cumprimento da referida liminar que se considera prejudicial ao interesse público trazendo inclusive o risco de lesão à segurança pública SUSPENSÃO DE LIMINAR Instituto regulado pela Lei 843792 Visa desobrigar o cumprimento de decisões interlocutórias Não possui natureza recursal convive com quaisquer modalidades de recurso Pode inclusive ser formulado com a interposição de Agravo de Instrumento art 4º 6º Lei 843792 O pedido de suspensão de liminar não analisa o conteúdo jurídico da decisão mas apenas o risco de lesão que a decisão potencialmente causa ao interesse público Quando comprovadamente fica caracterizado o risco da lesão o pedido de suspensão da liminar obsta o efeito da decisão 1 Competência Presidente do Tribunal para conhecer de recurso que poderá também ser interposto contra a mesma decisão 2 O pedido é justamente para suspender a execução da liminar 3 Legitimidade do MP ou da pessoa jurídica de direito Público interessada 4 Causa de pedir consiste no manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade e para evitar lesão à ordem à saúde à segurança e à economia públicas SA 5 Estrutura parecida com a de CONTESTAÇÃO FATOS FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA além de pedido específico de EFEITO SUSPENSIVO embora seja dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça como o Agravo de Instrumento 6 Nos pedidos constar 61 notificação da autoridade judicial responsável pela edição do ato judicial impugnado 62 intimação do representante do Ministério Público a fim de que se manifeste em 72h art 4º 2º Lei 843792 63 a procedência do pedido para suspender os efeitos da decisão liminar contra si proferida 64 juntada de documentos ATIVIDADE PRÁTICA O Superintendente de obras do Estado de X fez publicar edital de licitação sob a modalidade de concorrência tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obras de construção de um novo presídio público Participaram do certame as empresas Constroi Bem Ltda CX Engenharia Ltda BÁRBABA CONSRUTORA No curso do certame entretanto a empresa Constroi Bem Ltda foi inabilitada tendo em vista a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa o que não foi aceito pela comissão de licitação Inconformada após a interposição de recurso administrativo que foi julgado em seu desfavor a licitante impetrou Mandado de AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO X Processo n PROCURADOR DO ESTADO X devidamente qualificado vem a presença de Vossa Excelência apresentar PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Síntese fática Ao publicar o edital de licitação sob a modalidade de concorrência tendo por objeto a contratação de empresa para execução de obras de construção de um novo presídio houve a participação da Agravada a qual foi inabilitada do certame tendo em vista a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa o que não foi aceito pela comissão de licitação Após ela interpôs recurso administrativo o qual foi julgado em seu desfavor dirimindo o Mandando de Segurança contra ato do Superintendente de obras do estado X tendo logrado deferimento de liminar em cuja decisão o juízo de primeiro grau determinou a paralisação do certame até o julgamento do mérito da ação A Requerente agravo a decisão com pedido de efeito suspensivo e se faz da presente em razão da possibilidade da demora de apreciação do referido pedido II Dos fundamentos A decisão que defere a liminar determinando a suspensão do certame até a conclusão da ação mandamental não deve prosperar pois tem o efeito de flagrante lesão à ordem à saúde à segurança e à economia públicas visto que a paralisação do certame gera maior morosidade a contratação e finalização do certame que tem como principal objetivo lograr o serviço público necessário nesse caos a construção do presidio Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o conceito de ordem pública para os fins do art 15 da lei nº 1201609 e do art 4º da lei nº 843792 abrange o de ordem administrativa em geral compreendida como a normal execução dos serviços públicos o regular andamento das obras públicas e o devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas cf STAAgRg 112 Rel Min Ellen Gracie j 270208 PetAgRg AgRg 1890 Rel Min Marco Aurélio red ac Min Carlos Velloso j 010802 SSAgRg 846 Rel Min Sepúlveda Pertence j 290596 e SSAgRg 284 Rel Min Néri da Silveira j 110391 Assim a decisão atacada traz risco à ordem pública na acepção na medida em que tem o condão de comprometer sem razão grave manifestamente demonstrada a normal execução de um serviço público essencial qual seja o de construção do presídio Não se pode descurar ainda dos possíveis impactos da paralisação de tais obras na economia pública outro valor que também merece proteção pelo instituto da suspensão de segurança art 15 da lei nº 1201609 e do art 4º da lei nº 843792 causando impacto negativo inclusive no setor de construção civil Como se percebe o contexto assim analisado traduz hipótese de periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que aparentemente animou a concessão da liminar e da tutela de urgência cujas eficácias ora se suspendem haja vista não se divisar lesividade manifesta pelo tãosó prosseguimento do certame Quando muito se houver efetivamente nulidade insuperável será declarada a nulidade do certame e do contrato dele decorrente solução menos traumática e arriscada à primeira vista do que a paralisação completa neste momento do certame III Do efeito suspensivo Suspensão da liminar Nesse sentido evidenciado a prejudicialidade da manutenção da liminar pede a concessão do efeito suspensivo para o fim de parar a execução da liminar prosseguindo o certame conforme o regramento licitatório IV Dos pedidos Por todo o exposto requer a A notificação da autoridade judicial responsável pela edição do ato judicial impugnado b a intimação do representante do MP a fim de que se manifeste em 72h nos termos do art 4 2 da Lei n 843792 c a procedência do pedido para suspender os efeitos da decisão liminar contra si proferida d a suspensão da liminar a fim de o certame possa continuar Nestes termos pede o deferimento Local data ADVOGDO OAB
6
Direito Administrativo
UCSAL
8
Direito Administrativo
UCSAL
5
Direito Administrativo
UCSAL
13
Direito Administrativo
UCSAL
2
Direito Administrativo
UCSAL
6
Direito Administrativo
UCSAL
2
Direito Administrativo
UCSAL
1
Direito Administrativo
UCSAL
850
Direito Administrativo
UCSAL
5
Direito Administrativo
UCSAL
Texto de pré-visualização
ATIVIDADE PRÁTICA O Superintendente de obras do Estado de X fez publicar edital de licitação sob a modalidade de concorrência tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obras de construção de um novo presídio público Participaram do certame as empresas Constroi Bem Ltda CX Engenharia Ltda BÁRBABA CONSTRUTORA No curso do certame entretanto a empresa Constroi Bem Ltda foi inabilitada tendo em vista a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa o que não foi aceito pela comissão de licitação Inconformada após a interposição de recurso administrativo que foi julgado em seu desfavor a licitante impetrou Mandado de Segurança contra ato do Superintendente de obras do Estado de X perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado X impugnando a decisão administrativa contra si proferida tendo logrado o deferimento de liminar em cuja decisão o Douto Juízo de primeiro grau determinou a paralisação do certame até o julgamento do mérito da ação em que se comprova ou não a regularidade da documentação apresentada pela licitante à luz das regras editalícias Após a elaboração do agravo de instrumento contra a decisão você na condição de Procurador do Estado X atentou para o risco do Tribunal de Justiça competente por alguma razão demorar de apreciar o pedido de efeito suspensivo formulado no referido recurso de modo que pretende agora adotar outra medida a fim de desonerar o Ente Público do cumprimento da referida liminar que se considera prejudicial ao interesse público trazendo inclusive o risco de lesão à segurança pública SUSPENSÃO DE LIMINAR Instituto regulado pela Lei 843792 Visa desobrigar o cumprimento de decisões interlocutórias Não possui natureza recursal convive com quaisquer modalidades de recurso Pode inclusive ser formulado com a interposição de Agravo de Instrumento art 4º 6º Lei 843792 O pedido de suspensão de liminar não analisa o conteúdo jurídico da decisão mas apenas o risco de lesão que a decisão potencialmente causa ao interesse público Quando comprovadamente fica caracterizado o risco da lesão o pedido de suspensão da liminar obsta o efeito da decisão 1 Competência Presidente do Tribunal para conhecer de recurso que poderá também ser interposto contra a mesma decisão 2 O pedido é justamente para suspender a execução da liminar 3 Legitimidade do MP ou da pessoa jurídica de direito Público interessada 4 Causa de pedir consiste no manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade e para evitar lesão à ordem à saúde à segurança e à economia públicas SA 5 Estrutura parecida com a de CONTESTAÇÃO FATOS FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA além de pedido específico de EFEITO SUSPENSIVO embora seja dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça como o Agravo de Instrumento 6 Nos pedidos constar 61 notificação da autoridade judicial responsável pela edição do ato judicial impugnado 62 intimação do representante do Ministério Público a fim de que se manifeste em 72h art 4º 2º Lei 843792 63 a procedência do pedido para suspender os efeitos da decisão liminar contra si proferida 64 juntada de documentos ATIVIDADE PRÁTICA O Superintendente de obras do Estado de X fez publicar edital de licitação sob a modalidade de concorrência tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obras de construção de um novo presídio público Participaram do certame as empresas Constroi Bem Ltda CX Engenharia Ltda BÁRBABA CONSRUTORA No curso do certame entretanto a empresa Constroi Bem Ltda foi inabilitada tendo em vista a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa o que não foi aceito pela comissão de licitação Inconformada após a interposição de recurso administrativo que foi julgado em seu desfavor a licitante impetrou Mandado de AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO X Processo n PROCURADOR DO ESTADO X devidamente qualificado vem a presença de Vossa Excelência apresentar PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Síntese fática Ao publicar o edital de licitação sob a modalidade de concorrência tendo por objeto a contratação de empresa para execução de obras de construção de um novo presídio houve a participação da Agravada a qual foi inabilitada do certame tendo em vista a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa o que não foi aceito pela comissão de licitação Após ela interpôs recurso administrativo o qual foi julgado em seu desfavor dirimindo o Mandando de Segurança contra ato do Superintendente de obras do estado X tendo logrado deferimento de liminar em cuja decisão o juízo de primeiro grau determinou a paralisação do certame até o julgamento do mérito da ação A Requerente agravo a decisão com pedido de efeito suspensivo e se faz da presente em razão da possibilidade da demora de apreciação do referido pedido II Dos fundamentos A decisão que defere a liminar determinando a suspensão do certame até a conclusão da ação mandamental não deve prosperar pois tem o efeito de flagrante lesão à ordem à saúde à segurança e à economia públicas visto que a paralisação do certame gera maior morosidade a contratação e finalização do certame que tem como principal objetivo lograr o serviço público necessário nesse caos a construção do presidio Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o conceito de ordem pública para os fins do art 15 da lei nº 1201609 e do art 4º da lei nº 843792 abrange o de ordem administrativa em geral compreendida como a normal execução dos serviços públicos o regular andamento das obras públicas e o devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas cf STAAgRg 112 Rel Min Ellen Gracie j 270208 PetAgRg AgRg 1890 Rel Min Marco Aurélio red ac Min Carlos Velloso j 010802 SSAgRg 846 Rel Min Sepúlveda Pertence j 290596 e SSAgRg 284 Rel Min Néri da Silveira j 110391 Assim a decisão atacada traz risco à ordem pública na acepção na medida em que tem o condão de comprometer sem razão grave manifestamente demonstrada a normal execução de um serviço público essencial qual seja o de construção do presídio Não se pode descurar ainda dos possíveis impactos da paralisação de tais obras na economia pública outro valor que também merece proteção pelo instituto da suspensão de segurança art 15 da lei nº 1201609 e do art 4º da lei nº 843792 causando impacto negativo inclusive no setor de construção civil Como se percebe o contexto assim analisado traduz hipótese de periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que aparentemente animou a concessão da liminar e da tutela de urgência cujas eficácias ora se suspendem haja vista não se divisar lesividade manifesta pelo tãosó prosseguimento do certame Quando muito se houver efetivamente nulidade insuperável será declarada a nulidade do certame e do contrato dele decorrente solução menos traumática e arriscada à primeira vista do que a paralisação completa neste momento do certame III Do efeito suspensivo Suspensão da liminar Nesse sentido evidenciado a prejudicialidade da manutenção da liminar pede a concessão do efeito suspensivo para o fim de parar a execução da liminar prosseguindo o certame conforme o regramento licitatório IV Dos pedidos Por todo o exposto requer a A notificação da autoridade judicial responsável pela edição do ato judicial impugnado b a intimação do representante do MP a fim de que se manifeste em 72h nos termos do art 4 2 da Lei n 843792 c a procedência do pedido para suspender os efeitos da decisão liminar contra si proferida d a suspensão da liminar a fim de o certame possa continuar Nestes termos pede o deferimento Local data ADVOGDO OAB