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No dia de amanhã e na quarta feira vocês realizarão um levantamento de jurisprudência acerca do tema Exceção de Pré Executividade Esta pesquisa contempla os âmbitos de justiça Estadual e Federal bem como os Tribunais superiores Além desta pesquisa vocês irão elaborar um trabalho escrito também sobre o tema Exceção de PréExecutividade abordando os seguintes pontos Histórico Natureza jurídica Previsão de utilização Legal Jurisprudencial Doutrinária Hipóteses de cabimento Momentos de utilização Exceção de PréExecutividade 1 Histórico O instituto em tela tratase de uma criação doutrinária como veremos detalhadamente a seguir segundo assim o seu marco inicial não é tão preciso como nos casos em que a legislação é inaugural Os estudos majoritariamente entendem como sendo o criador o professor Pontes de Miranda1 uma vez que teria sido exarado em parecer a favor da Companhia Siderúrgica Mannesman a qual era alvo de diversas execuções fundadas em títulos realizados sob falsas assinaturas de seus diretores assim os credores objetivam a penhora de bens da empresa com a finalidade única de obstar as atividades da empresa Contudo em parecer emitido pelo jurista surgiu o referido instituto que tinha como finalidade obstar o prosseguimento das execuções sem que fosse necessário oferecer garantias No caso em questão o principal ponto que teria motivado e fundamentado o seu uso era justamente a necessidade de se conhecer de matérias de ordem pública que inclusive poderiam ser conhecidas de ofício sem que fosse necessária a garantia ao juízo Nos explica Daniel Amorim2 Apesar de o sistema jurídico da época prever como defesa típica do executado os embargos à execução não teria sentido obrigar o executado a ingressar com uma ação incidental de embargos para alegar uma matéria que o juiz já deveria ter conhecido de ofício Realmente não tem nenhum sentido lógico ou jurídico condicionar em termos extremamente formais a alegação de uma matéria que o juiz deve conhecer de ofício Assim via de regra o devedor não seria ouvido antes da garantia do juízo exceto em duas hipóteses 1 quando apresentar documento válido que comprove o pagamento ou cancelamento do débito na via administrativa ou 2 se com base em suas alegações o próprio representante da Fazenda solicitar o arquivamento da ação sendo que tudo isso teria sido embasado pelo jurista em um Decreto Imperial de n 988518883 admitindo legalmente pela primeira vez a independência de garantia do juízo para apreciação de dadas matérias Posteriormente o termo teria sido alongado e trabalhado pela doutrina e jurisprudência ganhando a forma conhecida mas a época teria sido vista com uma das primeiras defesas do executado sobre a qual se dispensava a garantia sendo vista como sinônimo de justiça já que tinha como objetivo alegar as nulidades que obstaria absolutamente o prosseguimento do feito 2 Natureza jurídica 1 DIDIER JÚNIOR Fredie Curso de Direito Processual Civil Execução 12ª Ed Salvador Juspodivm 2009 p 389 2 DIDIER JR Fredie atall Curso de direito processual civil Execução Bahia JusPodivum 2012 3 Art 10 Comparecendo o réo para se defender antes de feita a penhora não será ouvido sem primeiro segurar o Juízo salva a hypothese do art 31 Art 31 Considerarsehaextincta a execução sem mais necessidade de quitação nos autos ou de sentença ou termo de extincção juntandose em qualquer tempo ao feito 1º Documento authentico de haver sido paga a respectiva importancia na Repartição fiscal arrecadadora 2º Certidão de annullação da divida passada pela Repartição fiscal arrecadadora na fòrma do art 12 paragraphounico 3º Requerimento do Procurador da Fazenda pedindo o archivamento do processo em virtude de ordem transmittida pelo Thesouro Há incessantes controvérsias quanto a sua natureza jurídica isso porque não há como dizer que ela tem o mesmo cunho dos embargos à execução já que nesta não é possível se fazer a dilação probatória o que é esperado de uma peça defensiva Por isso o entendimento que prevalece é de que o instrumento tem natureza jurídica de incidente processual como ocorre na impugnação ao valor da causa a exceção de incompetência relativa e o incidente de falsidade documental conforme nos explica Mizael Montenegro4 A jurisprudência também coaduna com esse entendimento AGRAVO DE INSTRUMENTO NATUREZA JURÍDICA DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE MATÉRIAS A SEREM ARGUIDAS EM SEDE DE EMBARGOS1 Somente é admissível a oposição de Exceção de PréExecutividade quando tratar de matérias de ordem pública conhecíveis de plano pelo magistrado possuindo natureza jurídica de mero Incidente Processual cuja decisão deve ser combatida por agravo de instrumento ante ao cunho interlocutório vez não ter posto fim à execução fiscal2 Precedentes do STJ3 Recurso desprovido 85861 SP 200703000858618 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA Data de Julgamento 27042009 QUINTA TURMA 3 Previsão de utilização Legal Jurisprudencial Doutrinária Atualmente a jurisprudência já angaria consolidado firmamento quanto a sua previsão em que pese ela já tenha percorrido todas as fontes ainda que de maneira breve Contudo o que se firma e ainda como visto no estudo do seu surgimento a sua previsão é doutrinária com o reconhecimento jurisprudencial conforme exemplo temos o Enunciado de n 393 da Súmula do STJ que admitiu a Exceção de PréExecutividade nos casos de execução fiscal no que concerne às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória Não há até então previsão legal expressa para a sua oposição o que influi inclusive na ausência de rigor em sua apresentação Esse é o entendimento jurisprudencial EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCESSO DE EXECUÇÃO EXCESSÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE SIMPLES PETIÇÃO POSSIBILIDADE ACOLHIMENTO DA MATÉRIA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NECESSIDADE É possível a alegação de excesso de execução pela via da exceção de préexecutividade desde que possível a verificação dos cálculos ante ao conteúdo do título executivo eou ainda se se tratar de matéria de ordem pública conhecível de ofício pelo órgão julgador consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça A exceção de préexecutividade não possui previsão legal expressa o que significa que não há forma específica exigida para sua interposição Nesse sentido uma petição simples que alegue excesso de execução desde que devidamente fundamentada com documentos deve ser reconhecida como exceção de pré executividade pois seu conteúdo se adequa a essa finalidade O acolhimento da exceção de préexecutividade com o reconhecimento do excesso de execução exige a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado da parte executada V V AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCESSO DE EXECUÇÃO SIMPLES PETIÇÃO MEIO INADEQUADO HONORÁRIOS NÃO DEVIDOS RECURSO NÃO PROVIDO 4 MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito processual civil Teoria geral dos recursos Recursos em espécie e Processo de execução São Paulo Atlas S A 2012 O meio de defesa apropriado a ser apresentado pela parte executada nos autos da execução de título extrajudicial são os embargos à execução ou eventualmente a exceção de préexecutividade se for discutir matéria de ordem pública ou nulidade do título e desde que seja desnecessária a dilação probatória A apresentação de simples petição buscando desconstituir o título executivo extrajudicial ainda que parcialmente revela a impropriedade do meio bem como inadequação do instrumento processual utilizado TJMG Agravo de Instrumento 23928014820248130000 Belo Horizonte Relator Desa Pedro Bernardes de Oliveira Data de Julgamento 05112024 Câmaras Cíveis 9ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 12112024 Contudo em ceifamento ao CPC de 1973 o CPC de 2015 trouxe alterações significativas no que concerne ao processo de execução principalmente em seu art 803 que acrescentou o parágrafo único A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte independentemente de embargos à execução Frisase que ainda não há que se falar em previsão expressa mas acarreta uma brecha legal com hipótese para a sua fundamentação 4 Hipóteses de cabimento Quando instaurada uma relação processual de execução é possível que ocorram erros nulidades ou fatos novos que poderão perfeitamente serem sanados por intermédio de matérias e questões que podem ser arguidas e conhecidas de ofício a qualquer tempo pelo juiz Tais matérias referemse as chamadas matérias de ordem pública e não podem ser e nem serão atingidas pela preclusão Assim o instrumento em debate está embasado implicitamente na Constituição Federal ao garantir os seguintes princípios a Inafastabilidade do controle judicial Artigo 5º inciso XXXV a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito b Contraditório e ampla defesa Artigo 5º LIV ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e LV aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes Logo o cabimento do instrumento possui como finalidade arguir questões de ordem pública quando existe clara violação à legislação pátria Nestes casos deve ser considerada a admissibilidade e o cabimento da Exceção de Pré executividade que é amparada pela análise necessária de questões de ordem pública e trata de questões imperativas do direito a exceção de préexecutividade só deve ser admitida quando versar sobre questões de ordem pública como pressupostos processuais e condições da ação desde que tais questões sejam posteriores à coisa julgada material formada na fase cognitiva e ainda desde que não verse matérias ou questões controvertidas ou que irão ensejar aprofundadas discussões ou que demandarão a produção de prova não documental In Curso de Direito Processual LTr 2012 p 1138 Leite Carlos Henrique Bezerra Além disso a exceção de préexecutividade possui 03 três características essenciais atipicidade limitação probatória desnecessidade de dilação probatória e informalidade sem maiores regras que estabeleçam o procedimento Nesse sentido o estudo jurisprudencial sobre o assunto EMENTA Agravo de Instrumento Ação de execução fiscal Exceção de pré executividade rejeitada pelo juízo de origem I Certidão de Dívida Ativa CDA Ausência de formalidades legais Nulidades não verificadas de plano A exceção de pré executividade é meio de defesa do executado em que pode discutir questões de ordem pública dentre elas os pressupostos processuais as condições da ação e também vícios objetivos do título exequendo tais como certeza liquidez e exigibilidade desde que não seja necessária dilação probatória Os débitos regularmente inscritos gozam de presunção de certeza e liquidez possuindo efeito de prova préconstituída Referida presunção deve se for o caso ser ilidida por prova inequívoca a ser produzida pela parte interessada em outra via que não no estrito viés da exceção de préexecutividade II Necessidade de dilação probatória Inexistente prova préconstituída capaz de infirmar a presunção de certeza e liquidez que milita em favor dos títulos executivos inviável o reconhecimento da nulidade das CDAs em exceção de préexecutividade o que também ocorre com o pedido de limitação do índice de correção monetária e dos juros moratórios ao patamar do fixado pela União taxa Selic posto que também necessita de dilação probatória III Multa tributária Desproporcionalidade Caráter confiscatório Caracterização Patamar máximo ao valor efetivo do tributo A multa tributária em valor superior ao dobro do valor principal se revela confiscatória não podendo ser calculada em patamar superior ao valor do tributo ou seja acima de 100 cem por cento Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido TJGO Agravo de Instrumento 51679955420248090011 GOIÂNIA Relator Desa ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA 7ª Câmara Cível Data de Publicação SR DJ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE CABIMENTO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA MORATÓRIA MATÉRIA QUE NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA VIA ADEQUADA DECISÃO REFORMADA I A exceção de pré executividade é um instituto de criação doutrinária e jurisprudencial por meio do qual são discutidas questões atinentes aos pressupostos processuais às condições da ação ou às nulidades do título executivo matérias estas de ordem pública as quais podem ser conhecidas de ofício pelo juízo II Defendendo o executado o caráter confiscatório da multa de mora contida na CDA que instrui a execução fiscal cabível o manejo e a apreciação da exceção de préexecutividade devendo ser revogada a decisão que a rejeitou por entender que a matéria depende de dilação probatória TJMG Agravo de Instrumento 21714292720248130000 Relator Desa Peixoto Henriques Data de Julgamento 08102024 Câmaras Cíveis 7ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 15102024 O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que tal medida pode ser arguida a qualquer tempo por simples petição independente da garantiasegurança do juízo desde que desnecessária dilação probatória Sendo assim é cabível ao executado oporse à execução por meio deste instituto para os devidos fins tendo em vista tratarse de matéria conhecível de ofício pelo juiz e não sujeita a preclusão 5 Momentos de utilização O instrumento pode ser utilizado a qualquer tempo no processo executivo uma vez que abarca as matérias e ordem pública que não são abraçadas pela preclusão temporal não haveria que se falar na preclusão do referido instrumento Cumpre salientar inclusive que o instrumento pode ser utilizado inclusive quando houver prazo para apresentação de embargos a execução ou mesmo ser recebido em fungibilidade aquele tendo em vista que o seu principal fundamento é a desnecessidade de apresentação de garantia Vejamos AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO SUPOSTA NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA FUNGIBILIDADE ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E A EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE POSSIBILIDADE DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXEQUIBILIDADE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO FORÇA EXECUTIVA FRAGILIZADA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO Considerando que a matéria arguida para a suspensão da execução é de ordem pública inexequibilidade do título que poderia ser perfeitamente suscitada em sede de objeção de pre executividade impõese o reconhecimento da fungibilidade entre os embargos à execução e aquela via de exceção dispensandose consequentemente a exigência de prévia garantia do juízo Os créditos decorrentes de contrato assinado por duas testemunhas possuem força executiva extrajudicial a teor do inciso III do art 784 do CPC condicionada à apresentação dos documentos indispensáveis à prova da certeza exigibilidade e liquidez dos créditos pleiteados Havendo dúvidas quanto à presença do elemento exigibilidade diante da natureza bilateral do contrato e da tese invocação pelo devedor quanto à exceção do contrato não cumprido impõese a suspensão da execução haja vista a probabilidade da nulidade do feito executivo TJMG AI 10000205838196001 MG Relator Lílian Maciel Data de Julgamento 11082021 Câmaras Cíveis 20ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 12082021 Contudo devese ressaltar que tal fungibilidade só poderia ser admitida se na matéria debatida não for necessária a dilação probatória Vejamos EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS DECISÃO QUE OS RECEBEU COMO EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE FUNGIBILIDADE INSTITUTOS DISTINTOS ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS QUE DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO 1 A norma processual civil é clara ao dispor que os embargos são o meio adequado para oposição à execução e deverão ser distribuídos ainda que por dependência em autos apartados no prazo de 15 dias 2 Inaplicável o princípio da fungibilidade para a conversão dos embargos à execução em exceção de pré executividade por serem institutos distintos cuja matéria arguida depende de dilação probatória o que não é possível na via da exceção de préexecutividade TJMT 10086836520198110000 MT Relator HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Data de Julgamento 25012021 Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Data de Publicação 31012021 Nesse sentido concluise que a referida pode ser apresentada em qualquer do processo de execução respeitando no entanto a coisa julgada

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via de regra o devedor não seria ouvido antes da garantia do juízo exceto em duas hipóteses 1 quando apresentar documento válido que comprove o pagamento ou cancelamento do débito na via administrativa ou 2 se com base em suas alegações o próprio representante da Fazenda solicitar o arquivamento da ação sendo que tudo isso teria sido embasado pelo jurista em um Decreto Imperial de n 988518883 admitindo legalmente pela primeira vez a independência de garantia do juízo para apreciação de dadas matérias Posteriormente o termo teria sido alongado e trabalhado pela doutrina e jurisprudência ganhando a forma conhecida mas a época teria sido vista com uma das primeiras defesas do executado sobre a qual se dispensava a garantia sendo vista como sinônimo de justiça já que tinha como objetivo alegar as nulidades que obstaria absolutamente o prosseguimento do feito 2 Natureza jurídica 1 DIDIER JÚNIOR Fredie Curso de Direito Processual Civil Execução 12ª Ed Salvador Juspodivm 2009 p 389 2 DIDIER JR Fredie atall Curso de direito processual civil Execução Bahia JusPodivum 2012 3 Art 10 Comparecendo o réo para se defender antes de feita a penhora não será ouvido sem primeiro segurar o Juízo salva a hypothese do art 31 Art 31 Considerarsehaextincta a execução sem mais necessidade de quitação nos autos ou de sentença ou termo de extincção juntandose em qualquer tempo ao feito 1º Documento authentico de haver sido paga a respectiva importancia na Repartição fiscal arrecadadora 2º Certidão de annullação da divida passada pela Repartição fiscal arrecadadora na fòrma do art 12 paragraphounico 3º Requerimento do Procurador da Fazenda pedindo o archivamento do processo em virtude de ordem transmittida pelo Thesouro Há incessantes controvérsias quanto a sua natureza jurídica isso porque não há como dizer que ela tem o mesmo cunho dos embargos à execução já que nesta não é possível se fazer a dilação probatória o que é esperado de uma peça defensiva Por isso o entendimento que prevalece é 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embargos à execução Frisase que ainda não há que se falar em previsão expressa mas acarreta uma brecha legal com hipótese para a sua fundamentação 4 Hipóteses de cabimento Quando instaurada uma relação processual de execução é possível que ocorram erros nulidades ou fatos novos que poderão perfeitamente serem sanados por intermédio de matérias e questões que podem ser arguidas e conhecidas de ofício a qualquer tempo pelo juiz Tais matérias referemse as chamadas matérias de ordem pública e não podem ser e nem serão atingidas pela preclusão Assim o instrumento em debate está embasado implicitamente na Constituição Federal ao garantir os seguintes princípios a Inafastabilidade do controle judicial Artigo 5º inciso XXXV a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito b Contraditório e ampla defesa Artigo 5º LIV ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e LV aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos 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préexecutividade II Necessidade de dilação probatória Inexistente prova préconstituída capaz de infirmar a presunção de certeza e liquidez que milita em favor dos títulos executivos inviável o reconhecimento da nulidade das CDAs em exceção de préexecutividade o que também ocorre com o pedido de limitação do índice de correção monetária e dos juros moratórios ao patamar do fixado pela União taxa Selic posto que também necessita de dilação probatória III Multa tributária Desproporcionalidade Caráter confiscatório Caracterização Patamar máximo ao valor efetivo do tributo A multa tributária em valor superior ao dobro do valor principal se revela confiscatória não podendo ser calculada em patamar superior ao valor do tributo ou seja acima de 100 cem por cento Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido TJGO Agravo de Instrumento 51679955420248090011 GOIÂNIA Relator Desa ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA 7ª Câmara Cível Data de Publicação SR DJ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE CABIMENTO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA MORATÓRIA MATÉRIA QUE NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA VIA ADEQUADA DECISÃO REFORMADA I A exceção de pré executividade é um instituto de criação doutrinária e jurisprudencial por meio do qual são discutidas questões atinentes aos pressupostos processuais às condições da ação ou às nulidades do título executivo matérias estas de ordem pública as quais podem ser conhecidas de ofício pelo juízo II Defendendo o executado o caráter confiscatório da multa de mora contida na CDA que instrui a execução fiscal cabível o manejo e a apreciação da exceção de préexecutividade devendo ser revogada a decisão que a rejeitou por entender que a matéria depende de dilação probatória TJMG Agravo de Instrumento 21714292720248130000 Relator Desa Peixoto Henriques Data de Julgamento 08102024 Câmaras Cíveis 7ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 15102024 O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que tal medida pode ser arguida a qualquer tempo por simples petição independente da garantiasegurança do juízo desde que desnecessária dilação probatória Sendo assim é cabível ao executado oporse à execução por meio deste instituto para os devidos fins tendo em vista tratarse de matéria conhecível de ofício pelo juiz e não sujeita a preclusão 5 Momentos de utilização O instrumento pode ser utilizado a qualquer tempo no processo executivo uma vez que abarca as matérias e ordem pública que não são abraçadas pela preclusão temporal não haveria que se falar na preclusão do referido instrumento Cumpre salientar inclusive que o instrumento pode ser utilizado inclusive quando houver prazo para apresentação de embargos a execução ou mesmo ser recebido em fungibilidade aquele tendo em vista que o seu principal fundamento é a desnecessidade de apresentação de garantia Vejamos AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO SUPOSTA NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA FUNGIBILIDADE ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E A EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE POSSIBILIDADE DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXEQUIBILIDADE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO FORÇA EXECUTIVA FRAGILIZADA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO Considerando que a matéria arguida para a suspensão da execução é de ordem pública inexequibilidade do título que poderia ser perfeitamente suscitada em sede de objeção de pre executividade impõese o reconhecimento da fungibilidade entre os embargos à execução e aquela via de exceção dispensandose consequentemente a exigência de prévia garantia do juízo Os créditos decorrentes de contrato assinado por duas testemunhas possuem força executiva extrajudicial a teor do inciso III do art 784 do CPC condicionada à apresentação dos documentos indispensáveis à prova da certeza exigibilidade e liquidez dos créditos pleiteados Havendo dúvidas quanto à presença do elemento exigibilidade diante da natureza bilateral do contrato e da tese invocação pelo devedor quanto à exceção do contrato não cumprido impõese a suspensão da execução haja vista a probabilidade da nulidade do feito executivo TJMG AI 10000205838196001 MG Relator Lílian Maciel Data de Julgamento 11082021 Câmaras Cíveis 20ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 12082021 Contudo devese ressaltar que tal fungibilidade só poderia ser admitida se na matéria debatida não for necessária a dilação probatória Vejamos EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS DECISÃO QUE OS RECEBEU COMO EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE FUNGIBILIDADE INSTITUTOS DISTINTOS ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS QUE DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO 1 A norma processual civil é clara ao dispor que os embargos são o meio adequado para oposição à execução e deverão ser distribuídos ainda que por dependência em autos apartados no prazo de 15 dias 2 Inaplicável o princípio da fungibilidade para a conversão dos embargos à execução em exceção de pré executividade por serem institutos distintos cuja matéria arguida depende de dilação probatória o que não é possível na via da exceção de préexecutividade TJMT 10086836520198110000 MT Relator HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Data de Julgamento 25012021 Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Data de Publicação 31012021 Nesse sentido concluise que a referida pode ser apresentada em qualquer do processo de execução respeitando no entanto a coisa julgada

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