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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICOTRIBUTÁRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL A União por não ter recursos suficientes para cobrir despesas referentes a investimento público urgente e de relevante interesse nacional instituiu por meio da Lei Ordinária 1234 publicada em 01 de janeiro de 2014 empréstimo compulsório O fato gerador do citado empréstimo compulsório é a propriedade de imóveis rurais e o tributo somente será devido de maio a dezembro de 2014 Caio proprietário de imóvel rural situado no Estado X após receber a notificação do lançamento do crédito tributário referente ao empréstimo compulsório dos meses de maio a dezembro de 2014 realizou o pagamento do tributo cobrado Posteriormente tendo em vista notícias veiculadas a respeito da possibilidade desse pagamento ter sido indevido Caio decide procuralo a com o objetivo de obter a restituição dos valores pagos indevidamente Na qualidade de advogado a de Caio redija a medida judicial adequada para reaver em pecúnia e não por meio de compensação os pagamentos efetuados AO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X CAIO qualificação completa representada por seu advogado abaixo assinado e procuração anexa com endereço profissional na Rua número bairro cidade estado cep onde recebe todas as intimações vêm respeitosamente perante Vossa Excelência propor com fulcro no art 165 I do CTN e art 319 do CPC a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTÁRIO Em face da UNIÃO pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº com endereço na Rua número bairro endereço eletrônico na pessoa de seu representante legal pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos I Da tempestividade Nos termos do art 168 I do CTN o sujeito passivo tem o prazo de 5 anos para propor a restituição dos valores pagos indevidamente a contar da extinção do crédito tributário No caso em comento o lançamento foi realizado em dezembro de 2014 sendo que a extinção se deu pelo pagamento portanto plenamente tempestivo II Dos fatos A União por não ter recursos suficientes para cobrir despesas referentes a investimento público urgente e de relevante interesse nacional instituiu por meio da Lei Ordinária 1234 publicada em 01 de janeiro de 2014 empréstimo compulsório O fato gerador do citado empréstimo compulsório é a propriedade de imóveis rurais e o tributo somente será devido de maio a dezembro de 2014 Caio proprietário de imóvel rural situado no Estado X após receber a notificação do lançamento do crédito tributário referente ao empréstimo compulsório dos meses de maio a dezembro de 2014 realizou o pagamento do tributo cobrado Contudo haja vista a sua inconstitucionalidade vez que não foi instituído por lei complementar tornouse indevido de modo que a restituição é necessária III Do direito O art 148 da Constituição defere que a União mediante lei complementar poderá instituir empréstimo compulsórios nos casos dos incisos Art 148 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios I para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b Vejase que no presente caso há vício formal na instituição do referido tributo haja vista que foi instituído mediante lei ordinária sendo assim inconstitucional o que por si só dá ao autor o direito a ser restituído dos valores despendidos Ainda cumpre mencionar que há violação ao princípio da anterioridade uma vez que o empréstimo compulsório referente a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional somente pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei conforme estabelece o art 148 II e art 150 III b da CF Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos b no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou Art 148 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b De tal maneira a exigibilidade no mesmo exercício como foi o caso dá ao autor o direito na repetição dos valores O objeto dessa demanda consiste na devolução de tributos pagos de forma indevida em razão de ofensa aos princípios tributários anterioridade e legalidade Esse direito à restituição de um tributo pago indevidamente tem amparo na nossa Constituição como explica Hugo de Brito Machado o direito à restituição do que tenha o contribuinte pago indevidamente tem inegável fundamento na Constituição na medida em que esta garante que o tributo é devido na forma da lei e o legislador por seu turno está sujeito a limitações na definição do dever jurídico tributário Assim ainda que o ordenamento infraconstitucional nada estabeleça a respeito do direito à restituição do indébito tal direito existirá induvidosamente por força dos preceitos da própria Constituição É um corolário daquele direito de somente pagar o que seja devido nos termos da própria Constituição e das leis MACHADO Hugo de Brito coord Repetição do indébito e compensação no direito tributário Estabelece o art 165 do CTN que o contribuinte possui legitimidade para restituir os valores pagos de forma indevida do tributo ou seja o contribuinte de direito que praticou o fato gerador do tributo IV DOS PEDIDOS Diante de todo exposto requerse a A citação da parte ré na pessoa de seu representante legal para que caso queira apresente resposta sob pena de revelia b A dispensa de audiência de conciliação ou mediação conforme art 319 VII do CPC por tratase de direito indispensável que não admite autocomposição aplicandose o art 334 4º II do CPC c Que seja julgado procedente a presente ação a fim de condenar a União à restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório com a incidência de juros e correção monetária d condenar a ré ao ressarcimento de custas e pagamento de honorários advocatícios nos termos do art 85 3 do CPC e A produção de todas as provas admitidas em direito em especial a documental nos termos do art 319 VI e 369 do CPC Dáse o valor da causa de R x valor que pagou de tributo Nestes termos pedese deferimento Local data Advogado Oab nº

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pecúnia e não por meio de compensação os pagamentos efetuados AO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X CAIO qualificação completa representada por seu advogado abaixo assinado e procuração anexa com endereço profissional na Rua número bairro cidade estado cep onde recebe todas as intimações vêm respeitosamente perante Vossa Excelência propor com fulcro no art 165 I do CTN e art 319 do CPC a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTÁRIO Em face da UNIÃO pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº com endereço na Rua número bairro endereço eletrônico na pessoa de seu representante legal pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos I Da tempestividade Nos termos do art 168 I do CTN o sujeito passivo tem o prazo de 5 anos para propor a restituição dos valores pagos indevidamente a contar da extinção do crédito tributário No caso em comento o lançamento foi realizado em dezembro de 2014 sendo que a extinção se deu pelo pagamento portanto plenamente tempestivo II Dos fatos A União por não ter recursos suficientes para cobrir despesas referentes a investimento público urgente e de relevante interesse nacional instituiu por meio da Lei Ordinária 1234 publicada em 01 de janeiro de 2014 empréstimo compulsório O fato gerador do citado empréstimo compulsório é a propriedade de imóveis rurais e o tributo somente será devido de maio a dezembro de 2014 Caio proprietário de imóvel rural situado no Estado X após receber a notificação do lançamento do crédito tributário referente ao empréstimo compulsório dos meses de maio a dezembro de 2014 realizou o pagamento do tributo cobrado Contudo haja vista a sua inconstitucionalidade vez que não foi instituído por lei complementar tornouse indevido de modo que a restituição é necessária III Do direito O art 148 da Constituição defere que a União mediante lei complementar poderá instituir empréstimo compulsórios nos casos dos incisos Art 148 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios I para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b Vejase que no presente caso há vício formal na instituição do referido tributo haja vista que foi instituído mediante lei ordinária sendo assim inconstitucional o que por si só dá ao autor o direito a ser restituído dos valores despendidos Ainda cumpre mencionar que há violação ao princípio da anterioridade uma vez que o empréstimo compulsório referente a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional somente pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei conforme estabelece o art 148 II e art 150 III b da CF Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos b no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou Art 148 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b De tal maneira a exigibilidade no mesmo exercício como foi o caso dá ao autor o direito na repetição dos valores O objeto dessa demanda consiste na devolução de tributos pagos de forma indevida em razão de ofensa aos princípios tributários anterioridade e legalidade Esse direito à restituição de um tributo pago indevidamente tem amparo na nossa Constituição como explica Hugo de Brito Machado o direito à restituição do que tenha o contribuinte pago indevidamente tem inegável fundamento na Constituição na medida em que esta garante que o tributo é devido na forma da lei e o legislador por seu turno está sujeito a limitações na definição do dever jurídico tributário Assim ainda que o ordenamento infraconstitucional nada estabeleça a respeito do direito à restituição do indébito tal direito existirá induvidosamente por força dos preceitos da própria Constituição É um corolário daquele direito de somente pagar o que seja devido nos termos da própria Constituição e das leis MACHADO Hugo de Brito coord Repetição do indébito e compensação no direito tributário Estabelece o art 165 do CTN que o contribuinte possui legitimidade para restituir os valores pagos de forma indevida do tributo ou seja o contribuinte de direito que praticou o fato gerador do tributo IV DOS PEDIDOS Diante de todo exposto requerse a A citação da parte ré na pessoa de seu representante legal para que caso queira apresente resposta sob pena de revelia b A dispensa de audiência de conciliação ou mediação conforme art 319 VII do CPC por tratase de direito indispensável que não admite autocomposição aplicandose o art 334 4º II do CPC c Que seja julgado procedente a presente ação a fim de condenar a União à restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório com a incidência de juros e correção monetária d condenar a ré ao ressarcimento de custas e pagamento de honorários advocatícios nos termos do art 85 3 do CPC e A produção de todas as provas admitidas em direito em especial a documental nos termos do art 319 VI e 369 do CPC Dáse o valor da causa de R x valor que pagou de tributo Nestes termos pedese deferimento Local data Advogado Oab nº

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