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MODELO DE PEÇA Um contingente de servidores públicos do município A inconformado com a política salarial adotada pelo governo municipal decidiu após ter realizado paralisação grevista sem qualquer sucesso tomar providencias para fazer valer um suposto direito a reajuste de 15 sobre o vencimento básico percebido O referido valor corresponderia a um aumento remuneratório real equiparando ao reajuste obtido nos últimos três anos por diversas classes profissionais Os servidores públicos procuraram a entidade sindical correspondente e esta decidiu ajuizar na justiça comum ação ordinária a fim de satisfazer o pleito apresentado Dada a premência do tempo em ver reconhecido pelo Judiciário o reajuste de 25 a entidade sindical formulou na própria petição inicial pedido de antecipação de tutela sob a alegação de que na situação estavam em jogo verbas de caráter nitidamente alimentar o que reforçaria a necessidade de um provimento judicial mais célere Ao fazer uma primeira análise o juiz do feito decidiu indeferir a pedido de tutela antecipada Após pedido de reconsideração formulado pela entidade sindical o juiz decidiu reverter seu primeiro posicionamento e optou por deferir o pedido de tutela antecipada determinando a imediata implementação em folha de pagamento do reajuste de 15 sobre o vencimento básico dos servidores públicos Inconformado com a decisão judicial o município decidiu contratar serviços advocatícios para promover as medidas cabíveis e reverter a situação o quanto antes em virtude do iminente impacto orçamentário do reajuste concedido O advogado tentou por todos os modos possíveis suspender a decisão que concedeu a tutela antecipada no tribunal de justiça competente sem ter obtido êxito A antecipação de tutela continua mantida em toda sua extensão e o mérito da ação ainda não foi apreciado Sabese que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADCMC 4 assim decidiu Medida cautelar deferida em parte por maioria de votos para se suspender ex nunc e com efeito vinculante até o julgamento final da ação a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Art 1º da Lei nº 9494 de 1091997 sustandose igualmente ex nunc os efeitos futuros das decisões já proferidas nesse sentido Diante da situação hipotética apresentada na condição de advogado do município A redija a peça judicial apropriada para o caso a ser apresentada ao órgão judicial competente com os argumentos que reputar pertinentes EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O MUNICÍPIO A pessoa jurídica de direito público interno com sede na rua por seu advogado inscrito na OAB sob nº que esta subscreve instrumento de mandato anexo com endereço na Rua nº Bairro local indicado para receber intimações art 39 do CPC vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art 102 I l da CF1988 arts 988 e ss do Diploma Processual Civil em vigor arts 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal propor a presente RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL com pedido de liminar em face do Juízo monocrático da seção judiciária do Estado que deferiu o pedido de tutela antecipada determinando a imediata implementação em folha de pagamento do reajuste de 15 sobre o vencimento básico dos servidores públicos contrariando decisão desse Supremo Tribunal Federal consoante os motivos e fatos a seguir aduzidos I DOS FATOS A entidade sindical de servidores públicos municipais ajuizou ação ordinária a fim de obter um reajuste salarial em 15 quinze por cento sobre o vencimento básico percebido considerando a política salarial adotada pelo governo municipal principalmente pelo valor correspondente a um aumento remuneratório real equiparando ao reajuste obtido nos últimos três anos por diversas classes profissionais O juízo monocrático ao apreciar o pedido de tutela antecipada a princípio indeferiu o tendo posteriormente em razão de pedido de reconsideração formulado pela entidade sindical revertido a decisão optando pelo deferimento do pedido de tutela antecipada com a consequente implantação imediata em folha de pagamento do reajuste de 15 quinze por cento sobre o vencimento básico dos servidores O Tribunal de Justiça do Estado ao apreciar o recurso interposto da referida decisão concessiva da liminar entendeu por mantêla II DO DIREITO De acordo com o art 102 inciso I l da Constituição Federal vigente compete precipuamente ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição cabendolhe processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões o Supremo Tribunal Federal manifestouse no seguinte sentido Conforme salienta o STF destinase a reclamação a dupla função viabilizar preservação da competência e também a garantia da autoridade das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal STF Pleno Reclamação nº 7210AL Medida Liminar Rel Min Celso de Mello DJ 1921998 p8 No caso relatado foi violada a garantia da autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal que em controle concentrado de constitucionalidade no julgamento da ADCMC nº 4 assim decidiu Ação Direta de Constitucionalidade do art 1º da Lei nº 9494 de 1091997 que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a fazenda pública Medida Cautelar cabimento e espécie na ADC Requisitos para sua concessão 1 Dispõe o art 1º da Lei nº 9494 de 1091997 Art 1º Aplicase a tutela antecipada prevista nos arts 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4348 de 26 de junho de 1964 no art 1º e seu 4º da Lei nº 5021 de 9 de junho de 1966 e nos arts 1º3º e 4º da Lei nº 8437 de 30 de junho de 1992 Algumas instâncias ordinárias da Justiça Federal têm deferido tutela antecipada contra a Fazenda Pública argumentando com a inconstitucionalidade de tal norma Outras instâncias igualmente ordinárias e até uma Superior o STJ a têm indeferido reputando constitucional o dispositivo em questão As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal produzem eficácia contra todos e até efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo nos termos do art 102 2º da CF Em Ação dessa natureza pode a Corte conceder medida cautelar que assegure temporariamente tal força e eficácia à futura decisão de mérito E assim é mesmo sem expressa previsão constitucional de medida cautelar na ADC pois o poder de acautelar é imanente ao de julgar Precedente do STF RTJ n 76342 Há plausibilidade jurídica na arguição de constitucionalidade constante da inicial fumus boni iuris Precedente ADIMC nº 15761 7 Está igualmente atendido o requisito do periculum in mora em face da alta conveniência da Administração Pública pressionada por liminares que apesar do disposto na norma impugnada determinam a incorporação imediata de acréscimos de vencimentos na folha de pagamento de grande número de servidores e até o pagamento imediato de diferenças atrasadas Diante do exposto a Reclamada juízo monocrático ao conceder a tutela antecipada para conceder o reajuste dos servidores públicos municipais vinculados à entidade sindical desconsiderou o pronunciamento proferido no âmbito do Egrégio Tribunal em que se reconheceu como visto a impossibilidade de concessão de liminares contra a Fazenda Pública que tenham como pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art 1 da Lei n 94941997 A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADC vincula todos os órgãos jurisdicionais justificando o processamento e o julgamento da presente reclamação pelo Egrégio Tribunal nos termos do art 102 inciso I l da Constituição Federal vigente Da conjugação do art 1º da Lei n 94941997 com o art 5º da Lei nº 43481964 entendese que não é cabível a tutela antecipada em caso de reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou a concessão de aumento ou extensão de vantagem Ademais urge trazer à colação manifestações judiciais do Egrégio Tribunal sobre o tema Reclamação Tutela antecipada Decisão que antecipando a tutela nos autos de ação ordinária determinou a incorporação à totalidade dos vencimentos dos autores do percentual de 1094 relativo à alegada redução desses vencimentos quando da conversão em URV MPs números 434 e 482 posteriormente convertidas na Lei nº 88801994 que implementou o Plano Real Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4 Proibição dirigida a qualquer juiz ou Tribunal de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade ou não da norma inscrita no art 1º da Lei nº 94941997 conforme explicitado na Pet nº 1401 5MS Min Celso de Mello Reclamação julgada procedente Rcl nº 846SP Rel Min Marco Aurélio Rel para Acórdão Min Ellen Gracie Julgamento 1942001 Órgão Julgador Tribunal Pleno Devese destacar que cabe a concessão de tutela antecipada ou liminar contra a Fazenda Pública a exemplo do que acontece nos casos de mandado de segurança e com as ações e medidas cautelares Não obstante existem casos em que não são possíveis provimentos antecipatórios por expressa vedação legal É o que ocorre em se tratando de reajustes de servidores públicos III DA LIMINAR Presentes o fumus boni iuris tendo em vista que existe decisão do Supremo Tribunal Federal não admitindo tutela antecipada para fins de reajuste da remuneração de servidores públicos bem como o periculum in mora pois existe grave lesão aos cofres públicos justifica se plenamente o pedido de liminar IV DO PEDIDO Em face do exposto requer o Reclamante que o Egrégio Supremo Tribunal Federal determine a a concessão de medida liminar no sentido de cassar a decisão proferida nos autos da ação ordinária em referência quando se reconheceu o direito aos servidores vinculados ao Sindicato ao reajuste na ordem de 15 quinze por cento em violação expressa a vedação imposta pelo art 1º da Lei nº 94941997 no intuito de preservar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 4 b requisição de informações da autoridade a quem é imputada a prática do ato impugnado no prazo de 10 dez dias nos termos do art 989 inciso I do Código de Processo Civil em vigor c intimação do Sindicato por ser interessado na presente demanda judicial d vista ao membro do Ministério Público pelo prazo de 5 cinco dias após o decurso do prazo para informações nos termos do art 991 do Código de Processo Civil em vigor e ao julgar o mérito a confirmação da liminar de cassação da decisão judicial nos termos requeridos f a juntada da prova documental ora anexa Dáse à causa para efeitos fiscais e de alçada o valor de R Nesses termos pede deferimento Local e Data AdvogadoOAB AloisioNeto 30 de set Caros alunos Segue anexo material referente ao tema RECLAMAÇÃO tratado em sala de aula no dia 2309 A peça será entregue via CLASSROOM em grupos de até 03 três integrantes e valerá um ponto PRAZO PARA ENTREGA 0710 ÀS 2359h Atividades entregues fora do prazo não serão corrigidas Anexos Reclamação Modelo de peçapdf RECLAMAÇÃO CASO PRÁTICOpdf Comentários para a turma Fazer comentário para a turma CASO PRÁTICO Maria ingressou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT em 1985 e ocupou cargo para o qual se exigia como grau de escolaridade o ensino médio Em 1993 ela e outros na mesma situação ascenderam sem concurso público a cargos de nível superior Em 1999 essas ascensões funcionais foram apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União TCU Entretanto em 2007 devido a denúncias de irregularidades em processos de ascensão funcional de cargos de nível médio a cargos de nível superior o TCU realizou auditoria e constatou as irregularidades Em abril de 2009 sem sequer ter sido notificada Maria teve sua ascensão funcional anulada pelo TCU por meio da publicação do Acórdão nº XXX2009 Considerando a situação hipotética acima apresentada na qualidade de advogadoa contratadoa por Maria levando em conta a violação pelo ato da autoridade do TCU da Súmula Vinculante 3 do STF que restou desrespeitada portanto assim como a utilização anterior por Maria de todas as medidas judiciais cabíveis e os respectivos recursos redija a peça jurídica adequada ao caso para assegurar a autoridade do entendimento sumulado no STF acerca da matéria EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MARIA nacionalidade estado civil profissão RG CPF residente e domiciliada na Rua por seu advogado inscrito na OAB sob nº que esta subscreve instrumento de mandato anexo com endereço na Rua nº Bairro local indicado para receber intimações art 39 do CPC vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art 102 I l da CF1988 arts 988 e ss do Diploma Processual Civil em vigor arts 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal propor a presente RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL com pedido liminar Em face do juízo do TCU que sem notificar a Reclamante teve a sua ascensão funcional anulada por meio da publicação do Acórdão n XXX2009 consoante os motivos a seguir aduzidos I Dos fatos A Reclamante ingressou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT no ano de 1985 passando a ocupar cargo para o qual se exigia à época como grau de escolaridade o ensino médio No ano de 1993 a Reclamante e outros na mesma situação ascenderam sem concurso público a cargo de nível superior Em 1999 essas ascensões funcionais foram apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União TCU Acontece que em 2007 devido a denúncias de irregularidades em processos de ascensões funcionais de cargos de nível médio a cargos de nível superior o TCU realizou auditoria e constatou as irregularidades Em abril de 2009 sem notificação a impetrante teve sua ascensão funcional anulada pelo TCU por meio da publicação do Acórdão n XXX2009 II Do Direito De acordo com o art 102 inciso I l da Constituição Federal vigente compete precipuamente ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição cabendolhe processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões o Supremo Tribunal Federal manifestouse no seguinte sentido Conforme salienta o STF destinase a reclamação a dupla função viabilizar preservação da competência e também a garantia da autoridade das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal STF Pleno Reclamação nº 7210AL Medida Liminar Rel Min Celso de Mello DJ 1921998 p8 No presente caso a decisão do TCU violou o exarado pela Súmula Vinculante 3 do STF a qual excepciona Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguramse o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria reforma e pensão Com base no texto da Súmula entendese que o contraditório e a ampla defesa deve ser observado durante todo o processo de anulação ou revogação de ato administrativo de modo que na sua inobservância é nulo o ato que anula ou revogao 7 Não é outra a garantia constitucional lastreada no art 5 inciso LV da CRFB in litteris aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes Ainda que dirima sobre aposentarias e pensões aplicase ao caso em tela ante a existência de ato administrativo cabendo o mesmo princípio constitucional relativo ao contraditório e a ampla defesa Há jurisprudência reiterada do STF que indica a mitigação da parte final da Súmula Vinculante nº 3 garantindo o contraditório e a ampla defesa em casos tais vejamos POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DENEGAÇÃO DO REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS REVISÃO REALIZADA APÓS UMA DÉCADA DO ATO DE REFORMA NECESSIDADE DE ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO SE PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS DA ENTRADA DO PROCESSO DE APOSENTADORIA NA CORTE DE CONTAS ATÉ A DECISÃO FINAL OU SE TRANSCORRIDOS MAIS DE DEZ ANOS DO ATO DE APOSENTAÇÃO HIPÓTESE VERIFICADA PRECEDENTES DO STF APELO DESPROVIDO MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM POR OUTRO FUNDAMENTO Constitucional e Administrativo Reclamação constitucional Ato de concessão inicial de aposentadoria reforma ou pensão Controle de legalidade pelo TCU Direito ao contraditório e à ampla defesa Súmula Vinculante nº 3 Artigo 103A 3º da CF88 Reclamação procedente 1 Há prescindibilidade do contraditório e da ampla defesa nos processos de análise de legalidade do ato de concessão de aposentadoria reforma e pensão ressalvados os casos em que ultrapassado o prazo de 5 cinco anos de ingresso do processo no TCU ou 10 dez anos da concessão do benefício 2 Jurisprudência reiterada do STF que indica a mitigação da parte final da Súmula Vinculante nº 3 tão somente para garantir em casos específicos o respeito ao cânone do due process of law 3 É indevida a aplicação de entendimento reiterado do STF acerca do contraditório e da ampla defesa perante o TCU para negar a imprescindibilidade do registro pela Corte de Contas para o aperfeiçoamento do ato de concessão de aposentadoria reforma ou pensão 4 Reclamação julgada procedente para cassar a decisão reclamada e as decisões posteriores devendo a autoridade reclamada proceder a novo julgamento observadas as ponderações do presente julgado grifo no original Rcl n 15405RS rel Min Dias Toffoli Primeira Turma j 322015 TJSC AC 00210205720088240023 Capital 00210205720088240023 Relator Paulo Henrique Moritz Martins da Silva Data de Julgamento 21032017 Primeira Câmara de Direito Público As súmulas vinculantes produzidas pelo STF tem o fito de dar intepretação e eficácia das normas dando celeridade a prestação judicial e isonomia das decisões de aplicação obrigatória diferente da sumulas de caráter persuasiva não vinculante de modo que a sua aplicação se torna vinculante a qualquer órgão inclusive ao TCU órgão independente com competências privativas que ainda sim seguem a guardião da Carta Magna a Constituição Federal Nesse sentido APELAÇÃO CÍVEL REMESSA NECESSÁRIAMANDADO DE SEGURANÇA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA MANIFESTAÇÃOVIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESACONSTATADA A ILEGALIDADE DO ATO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF ENUNCIADO QUE SE APLICA A PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIARECURSO DESPROVIDO TJPR 6ª C Cível ACR 16552611 Curitiba Rel Desembargador Roberto Portugal Bacellar Unânime J 03102017 TJPR REEX 16552611 PR 16552611 Acórdão Relator Desembargador Roberto Portugal Bacellar Data de Julgamento 03102017 6ª Câmara Cível Data de Publicação DJ 2141 30102017 Logo o Reclamado violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa ao anular o ato sem prévia notificação da Reclamante nos termos da Súmula Vinculante n 3 do STF Por tudo aqui esposado requerse a anulação do Acórdão n XXX2009 tendo em vista violação do direito ao contraditório e ampla defesa e a não observância do devido processo legal III Da liminar Presentes o fumus boni iuris tendo em vista que existe Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal não admitindo revogação de atos administrativos sem prévio contraditório e ampla defesa bem como o periculum in mora pois existe grave lesão a situação financeira da Reclamante que advém da remuneração do cargo justificase plenamente o pedido de liminar Em sendo o pedido concedido somente ao final da ação haverá grave prejuízo à Reclamante que desde a data da anulação de sua ascensão está percebendo remuneração a menor Notese que a situação financeira anterior da Reclamante estava estabilizada no tempo pois seu padrão de renda era o mesmo desde 1993 portanto a mais de 10 anos Nesse sentido pedese o deferimento da liminar para o fim de suspender a decisão que anulou a ascensão funcional da Reclamante IV Do pedido Em face de todo o exposto requerse a a concessão de medida liminar no sentido de cassar a decisão proferida pelo TCU com o fim de anular a ascensão funcional da Reclamante nos termos aludidos ante a expressa violação a Súmula 3 do STF b a intimação do sindicato por ser interessado na presente demanda judicial c vista ao membro de MP pelo prazo de 5 cinco dias após o decurso do prazo o para informações nos termos do art 991 do Código de Processo Civil em vigor d ao julgar o mérito a confirmação da liminar de cassação da decisão judicial nos termos requeridos e protesta por todas as provas admitidas em direito inclusive a documental Dáse a causa o valor de R 100000 mil reais para fins de alçada Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADOOAB
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MODELO DE PEÇA Um contingente de servidores públicos do município A inconformado com a política salarial adotada pelo governo municipal decidiu após ter realizado paralisação grevista sem qualquer sucesso tomar providencias para fazer valer um suposto direito a reajuste de 15 sobre o vencimento básico percebido O referido valor corresponderia a um aumento remuneratório real equiparando ao reajuste obtido nos últimos três anos por diversas classes profissionais Os servidores públicos procuraram a entidade sindical correspondente e esta decidiu ajuizar na justiça comum ação ordinária a fim de satisfazer o pleito apresentado Dada a premência do tempo em ver reconhecido pelo Judiciário o reajuste de 25 a entidade sindical formulou na própria petição inicial pedido de antecipação de tutela sob a alegação de que na situação estavam em jogo verbas de caráter nitidamente alimentar o que reforçaria a necessidade de um provimento judicial mais célere Ao fazer uma primeira análise o juiz do feito decidiu indeferir a pedido de tutela antecipada Após pedido de reconsideração formulado pela entidade sindical o juiz decidiu reverter seu primeiro posicionamento e optou por deferir o pedido de tutela antecipada determinando a imediata implementação em folha de pagamento do reajuste de 15 sobre o vencimento básico dos servidores públicos Inconformado com a decisão judicial o município decidiu contratar serviços advocatícios para promover as medidas cabíveis e reverter a situação o quanto antes em virtude do iminente impacto orçamentário do reajuste concedido O advogado tentou por todos os modos possíveis suspender a decisão que concedeu a tutela antecipada no tribunal de justiça competente sem ter obtido êxito A antecipação de tutela continua mantida em toda sua extensão e o mérito da ação ainda não foi apreciado Sabese que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADCMC 4 assim decidiu Medida cautelar deferida em parte por maioria de votos para se suspender ex nunc e com efeito vinculante até o julgamento final da ação a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Art 1º da Lei nº 9494 de 1091997 sustandose igualmente ex nunc os efeitos futuros das decisões já proferidas nesse sentido Diante da situação hipotética apresentada na condição de advogado do município A redija a peça judicial apropriada para o caso a ser apresentada ao órgão judicial competente com os argumentos que reputar pertinentes EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O MUNICÍPIO A pessoa jurídica de direito público interno com sede na rua por seu advogado inscrito na OAB sob nº que esta subscreve instrumento de mandato anexo com endereço na Rua nº Bairro local indicado para receber intimações art 39 do CPC vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art 102 I l da CF1988 arts 988 e ss do Diploma Processual Civil em vigor arts 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal propor a presente RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL com pedido de liminar em face do Juízo monocrático da seção judiciária do Estado que deferiu o pedido de tutela antecipada determinando a imediata implementação em folha de pagamento do reajuste de 15 sobre o vencimento básico dos servidores públicos contrariando decisão desse Supremo Tribunal Federal consoante os motivos e fatos a seguir aduzidos I DOS FATOS A entidade sindical de servidores públicos municipais ajuizou ação ordinária a fim de obter um reajuste salarial em 15 quinze por cento sobre o vencimento básico percebido considerando a política salarial adotada pelo governo municipal principalmente pelo valor correspondente a um aumento remuneratório real equiparando ao reajuste obtido nos últimos três anos por diversas classes profissionais O juízo monocrático ao apreciar o pedido de tutela antecipada a princípio indeferiu o tendo posteriormente em razão de pedido de reconsideração formulado pela entidade sindical revertido a decisão optando pelo deferimento do pedido de tutela antecipada com a consequente implantação imediata em folha de pagamento do reajuste de 15 quinze por cento sobre o vencimento básico dos servidores O Tribunal de Justiça do Estado ao apreciar o recurso interposto da referida decisão concessiva da liminar entendeu por mantêla II DO DIREITO De acordo com o art 102 inciso I l da Constituição Federal vigente compete precipuamente ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição cabendolhe processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões o Supremo Tribunal Federal manifestouse no seguinte sentido Conforme salienta o STF destinase a reclamação a dupla função viabilizar preservação da competência e também a garantia da autoridade das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal STF Pleno Reclamação nº 7210AL Medida Liminar Rel Min Celso de Mello DJ 1921998 p8 No caso relatado foi violada a garantia da autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal que em controle concentrado de constitucionalidade no julgamento da ADCMC nº 4 assim decidiu Ação Direta de Constitucionalidade do art 1º da Lei nº 9494 de 1091997 que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a fazenda pública Medida Cautelar cabimento e espécie na ADC Requisitos para sua concessão 1 Dispõe o art 1º da Lei nº 9494 de 1091997 Art 1º Aplicase a tutela antecipada prevista nos arts 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4348 de 26 de junho de 1964 no art 1º e seu 4º da Lei nº 5021 de 9 de junho de 1966 e nos arts 1º3º e 4º da Lei nº 8437 de 30 de junho de 1992 Algumas instâncias ordinárias da Justiça Federal têm deferido tutela antecipada contra a Fazenda Pública argumentando com a inconstitucionalidade de tal norma Outras instâncias igualmente ordinárias e até uma Superior o STJ a têm indeferido reputando constitucional o dispositivo em questão As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal produzem eficácia contra todos e até efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo nos termos do art 102 2º da CF Em Ação dessa natureza pode a Corte conceder medida cautelar que assegure temporariamente tal força e eficácia à futura decisão de mérito E assim é mesmo sem expressa previsão constitucional de medida cautelar na ADC pois o poder de acautelar é imanente ao de julgar Precedente do STF RTJ n 76342 Há plausibilidade jurídica na arguição de constitucionalidade constante da inicial fumus boni iuris Precedente ADIMC nº 15761 7 Está igualmente atendido o requisito do periculum in mora em face da alta conveniência da Administração Pública pressionada por liminares que apesar do disposto na norma impugnada determinam a incorporação imediata de acréscimos de vencimentos na folha de pagamento de grande número de servidores e até o pagamento imediato de diferenças atrasadas Diante do exposto a Reclamada juízo monocrático ao conceder a tutela antecipada para conceder o reajuste dos servidores públicos municipais vinculados à entidade sindical desconsiderou o pronunciamento proferido no âmbito do Egrégio Tribunal em que se reconheceu como visto a impossibilidade de concessão de liminares contra a Fazenda Pública que tenham como pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art 1 da Lei n 94941997 A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADC vincula todos os órgãos jurisdicionais justificando o processamento e o julgamento da presente reclamação pelo Egrégio Tribunal nos termos do art 102 inciso I l da Constituição Federal vigente Da conjugação do art 1º da Lei n 94941997 com o art 5º da Lei nº 43481964 entendese que não é cabível a tutela antecipada em caso de reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou a concessão de aumento ou extensão de vantagem Ademais urge trazer à colação manifestações judiciais do Egrégio Tribunal sobre o tema Reclamação Tutela antecipada Decisão que antecipando a tutela nos autos de ação ordinária determinou a incorporação à totalidade dos vencimentos dos autores do percentual de 1094 relativo à alegada redução desses vencimentos quando da conversão em URV MPs números 434 e 482 posteriormente convertidas na Lei nº 88801994 que implementou o Plano Real Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4 Proibição dirigida a qualquer juiz ou Tribunal de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade ou não da norma inscrita no art 1º da Lei nº 94941997 conforme explicitado na Pet nº 1401 5MS Min Celso de Mello Reclamação julgada procedente Rcl nº 846SP Rel Min Marco Aurélio Rel para Acórdão Min Ellen Gracie Julgamento 1942001 Órgão Julgador Tribunal Pleno Devese destacar que cabe a concessão de tutela antecipada ou liminar contra a Fazenda Pública a exemplo do que acontece nos casos de mandado de segurança e com as ações e medidas cautelares Não obstante existem casos em que não são possíveis provimentos antecipatórios por expressa vedação legal É o que ocorre em se tratando de reajustes de servidores públicos III DA LIMINAR Presentes o fumus boni iuris tendo em vista que existe decisão do Supremo Tribunal Federal não admitindo tutela antecipada para fins de reajuste da remuneração de servidores públicos bem como o periculum in mora pois existe grave lesão aos cofres públicos justifica se plenamente o pedido de liminar IV DO PEDIDO Em face do exposto requer o Reclamante que o Egrégio Supremo Tribunal Federal determine a a concessão de medida liminar no sentido de cassar a decisão proferida nos autos da ação ordinária em referência quando se reconheceu o direito aos servidores vinculados ao Sindicato ao reajuste na ordem de 15 quinze por cento em violação expressa a vedação imposta pelo art 1º da Lei nº 94941997 no intuito de preservar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 4 b requisição de informações da autoridade a quem é imputada a prática do ato impugnado no prazo de 10 dez dias nos termos do art 989 inciso I do Código de Processo Civil em vigor c intimação do Sindicato por ser interessado na presente demanda judicial d vista ao membro do Ministério Público pelo prazo de 5 cinco dias após o decurso do prazo para informações nos termos do art 991 do Código de Processo Civil em vigor e ao julgar o mérito a confirmação da liminar de cassação da decisão judicial nos termos requeridos f a juntada da prova documental ora anexa Dáse à causa para efeitos fiscais e de alçada o valor de R Nesses termos pede deferimento Local e Data AdvogadoOAB AloisioNeto 30 de set Caros alunos Segue anexo material referente ao tema RECLAMAÇÃO tratado em sala de aula no dia 2309 A peça será entregue via CLASSROOM em grupos de até 03 três integrantes e valerá um ponto PRAZO PARA ENTREGA 0710 ÀS 2359h Atividades entregues fora do prazo não serão corrigidas Anexos Reclamação Modelo de peçapdf RECLAMAÇÃO CASO PRÁTICOpdf Comentários para a turma Fazer comentário para a turma CASO PRÁTICO Maria ingressou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT em 1985 e ocupou cargo para o qual se exigia como grau de escolaridade o ensino médio Em 1993 ela e outros na mesma situação ascenderam sem concurso público a cargos de nível superior Em 1999 essas ascensões funcionais foram apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União TCU Entretanto em 2007 devido a denúncias de irregularidades em processos de ascensão funcional de cargos de nível médio a cargos de nível superior o TCU realizou auditoria e constatou as irregularidades Em abril de 2009 sem sequer ter sido notificada Maria teve sua ascensão funcional anulada pelo TCU por meio da publicação do Acórdão nº XXX2009 Considerando a situação hipotética acima apresentada na qualidade de advogadoa contratadoa por Maria levando em conta a violação pelo ato da autoridade do TCU da Súmula Vinculante 3 do STF que restou desrespeitada portanto assim como a utilização anterior por Maria de todas as medidas judiciais cabíveis e os respectivos recursos redija a peça jurídica adequada ao caso para assegurar a autoridade do entendimento sumulado no STF acerca da matéria EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MARIA nacionalidade estado civil profissão RG CPF residente e domiciliada na Rua por seu advogado inscrito na OAB sob nº que esta subscreve instrumento de mandato anexo com endereço na Rua nº Bairro local indicado para receber intimações art 39 do CPC vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art 102 I l da CF1988 arts 988 e ss do Diploma Processual Civil em vigor arts 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal propor a presente RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL com pedido liminar Em face do juízo do TCU que sem notificar a Reclamante teve a sua ascensão funcional anulada por meio da publicação do Acórdão n XXX2009 consoante os motivos a seguir aduzidos I Dos fatos A Reclamante ingressou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT no ano de 1985 passando a ocupar cargo para o qual se exigia à época como grau de escolaridade o ensino médio No ano de 1993 a Reclamante e outros na mesma situação ascenderam sem concurso público a cargo de nível superior Em 1999 essas ascensões funcionais foram apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União TCU Acontece que em 2007 devido a denúncias de irregularidades em processos de ascensões funcionais de cargos de nível médio a cargos de nível superior o TCU realizou auditoria e constatou as irregularidades Em abril de 2009 sem notificação a impetrante teve sua ascensão funcional anulada pelo TCU por meio da publicação do Acórdão n XXX2009 II Do Direito De acordo com o art 102 inciso I l da Constituição Federal vigente compete precipuamente ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição cabendolhe processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões o Supremo Tribunal Federal manifestouse no seguinte sentido Conforme salienta o STF destinase a reclamação a dupla função viabilizar preservação da competência e também a garantia da autoridade das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal STF Pleno Reclamação nº 7210AL Medida Liminar Rel Min Celso de Mello DJ 1921998 p8 No presente caso a decisão do TCU violou o exarado pela Súmula Vinculante 3 do STF a qual excepciona Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguramse o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria reforma e pensão Com base no texto da Súmula entendese que o contraditório e a ampla defesa deve ser observado durante todo o processo de anulação ou revogação de ato administrativo de modo que na sua inobservância é nulo o ato que anula ou revogao 7 Não é outra a garantia constitucional lastreada no art 5 inciso LV da CRFB in litteris aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes Ainda que dirima sobre aposentarias e pensões aplicase ao caso em tela ante a existência de ato administrativo cabendo o mesmo princípio constitucional relativo ao contraditório e a ampla defesa Há jurisprudência reiterada do STF que indica a mitigação da parte final da Súmula Vinculante nº 3 garantindo o contraditório e a ampla defesa em casos tais vejamos POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DENEGAÇÃO DO REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS REVISÃO REALIZADA APÓS UMA DÉCADA DO ATO DE REFORMA NECESSIDADE DE ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO SE PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS DA ENTRADA DO PROCESSO DE APOSENTADORIA NA CORTE DE CONTAS ATÉ A DECISÃO FINAL OU SE TRANSCORRIDOS MAIS DE DEZ ANOS DO ATO DE APOSENTAÇÃO HIPÓTESE VERIFICADA PRECEDENTES DO STF APELO DESPROVIDO MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM POR OUTRO FUNDAMENTO Constitucional e Administrativo Reclamação constitucional Ato de concessão inicial de aposentadoria reforma ou pensão Controle de legalidade pelo TCU Direito ao contraditório e à ampla defesa Súmula Vinculante nº 3 Artigo 103A 3º da CF88 Reclamação procedente 1 Há prescindibilidade do contraditório e da ampla defesa nos processos de análise de legalidade do ato de concessão de aposentadoria reforma e pensão ressalvados os casos em que ultrapassado o prazo de 5 cinco anos de ingresso do processo no TCU ou 10 dez anos da concessão do benefício 2 Jurisprudência reiterada do STF que indica a mitigação da parte final da Súmula Vinculante nº 3 tão somente para garantir em casos específicos o respeito ao cânone do due process of law 3 É indevida a aplicação de entendimento reiterado do STF acerca do contraditório e da ampla defesa perante o TCU para negar a imprescindibilidade do registro pela Corte de Contas para o aperfeiçoamento do ato de concessão de aposentadoria reforma ou pensão 4 Reclamação julgada procedente para cassar a decisão reclamada e as decisões posteriores devendo a autoridade reclamada proceder a novo julgamento observadas as ponderações do presente julgado grifo no original Rcl n 15405RS rel Min Dias Toffoli Primeira Turma j 322015 TJSC AC 00210205720088240023 Capital 00210205720088240023 Relator Paulo Henrique Moritz Martins da Silva Data de Julgamento 21032017 Primeira Câmara de Direito Público As súmulas vinculantes produzidas pelo STF tem o fito de dar intepretação e eficácia das normas dando celeridade a prestação judicial e isonomia das decisões de aplicação obrigatória diferente da sumulas de caráter persuasiva não vinculante de modo que a sua aplicação se torna vinculante a qualquer órgão inclusive ao TCU órgão independente com competências privativas que ainda sim seguem a guardião da Carta Magna a Constituição Federal Nesse sentido APELAÇÃO CÍVEL REMESSA NECESSÁRIAMANDADO DE SEGURANÇA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA MANIFESTAÇÃOVIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESACONSTATADA A ILEGALIDADE DO ATO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF ENUNCIADO QUE SE APLICA A PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIARECURSO DESPROVIDO TJPR 6ª C Cível ACR 16552611 Curitiba Rel Desembargador Roberto Portugal Bacellar Unânime J 03102017 TJPR REEX 16552611 PR 16552611 Acórdão Relator Desembargador Roberto Portugal Bacellar Data de Julgamento 03102017 6ª Câmara Cível Data de Publicação DJ 2141 30102017 Logo o Reclamado violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa ao anular o ato sem prévia notificação da Reclamante nos termos da Súmula Vinculante n 3 do STF Por tudo aqui esposado requerse a anulação do Acórdão n XXX2009 tendo em vista violação do direito ao contraditório e ampla defesa e a não observância do devido processo legal III Da liminar Presentes o fumus boni iuris tendo em vista que existe Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal não admitindo revogação de atos administrativos sem prévio contraditório e ampla defesa bem como o periculum in mora pois existe grave lesão a situação financeira da Reclamante que advém da remuneração do cargo justificase plenamente o pedido de liminar Em sendo o pedido concedido somente ao final da ação haverá grave prejuízo à Reclamante que desde a data da anulação de sua ascensão está percebendo remuneração a menor Notese que a situação financeira anterior da Reclamante estava estabilizada no tempo pois seu padrão de renda era o mesmo desde 1993 portanto a mais de 10 anos Nesse sentido pedese o deferimento da liminar para o fim de suspender a decisão que anulou a ascensão funcional da Reclamante IV Do pedido Em face de todo o exposto requerse a a concessão de medida liminar no sentido de cassar a decisão proferida pelo TCU com o fim de anular a ascensão funcional da Reclamante nos termos aludidos ante a expressa violação a Súmula 3 do STF b a intimação do sindicato por ser interessado na presente demanda judicial c vista ao membro de MP pelo prazo de 5 cinco dias após o decurso do prazo o para informações nos termos do art 991 do Código de Processo Civil em vigor d ao julgar o mérito a confirmação da liminar de cassação da decisão judicial nos termos requeridos e protesta por todas as provas admitidas em direito inclusive a documental Dáse a causa o valor de R 100000 mil reais para fins de alçada Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADOOAB