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Trabalho Direito Tributário I da 2ª Unidade 20232 Instruções Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível em relação direito tributário Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Renato Aragão e Ronald Golias constituíram em março de 2013 a Global Tech Ltda sendo ambos sóciosadministradores cada qual com 50 das quotas sociais A sociedade é dedicada ao comércio de mercadorias de informática no Estado da Bahia Devido à forte crise financeira no ano de 2015 a Global Tech declarou mas não realizou o recolhimento do ICMS Imposto sobre operações de circulação de mercadoria e serviços referente aos anos de 2015 2016 e 2017 o que acarretou em um débito no montante de R175000000 um milhão setecentos e cinquenta mil reais Após desentendimentos em janeiro de 2018 Renato Aragão resolveu se retirar da sociedade cedendo integralmente suas cotas para Francisco Anysio que passou a integrar a sociedade na qualidade de sócio administrador juntamente com Ronald Golias A sociedade continuou operando o seu objeto social entre os anos de 2018 e 2020 contudo visto os dissabores do negócio em janeiro de 2021 Francisco e Ronald resolveram por fim a sociedade encerrando as atividades irregularmente visto que não realizaram o distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB e nem quitaram com as dívidas em aberto inclusive os tributos estaduais Em 01022023 o Estado da Bahia propôs ação de execução fiscal em face da Global Tech Ltda cobrando o ICMS dos anos de 2015 a 2017 A ação tramita na 2a vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas Após tentativa por AR em 10032023 o oficial de justiça se dirigiu à sede da Executada para realizar a citação contudo observou que a sociedade foi encerrada e não funcionava mais no local fato que foi certificado nos autos Visto a certidão o Procurador do Estado atravessou petição requerendo que a execução fosse direcionada para os sócios administradores da Executada os da época do fato gerador e os atuais sendo que o pedido foi deferido pelo Juiz razão pela qual em 20042023 Renato Aragão recebeu a citação para pagar o valor executado e o retorno do AR foi juntado aos autos no dia 24042023 Indignado com a cobrança Renato procura você para que proponha medida judicial cabível em sua defesa dirigida ao juiz de 1o grau nos próprios autos da execução fiscal alertando que não possui bens para garantir o juízo visto que se encontra em severa crise financeira só restando valores para pagar seus honorários Obs A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS ESTADO DA BAHIA AUTOR ESTADO DA BAHIA EXECUTADO GLOBAL TECH LTDA e outros Processo n Renato Aragão brasileiro estado civil profissão portador do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxx residente e domiciliado à endereço completo por intermédio de seu advogado devidamente constituído conforme procuração anexa com respaldo no artigo 914 do CPC e demais normas aplicáveis à espécie vem apresentar sua IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL consoante os fatos e fundamentos que se seguem DOS FATOS A presente demanda versa sobre uma execução fiscal instaurada pelo Estado da Bahia em desfavor da Global Tech Ltda tendo como objeto a cobrança de ICMS relativo aos anos de 2015 a 2017 O executado Renato Aragão figurou como sócioadministrador da Global Tech Ltda até janeiro de 2018 quando alienou a integralidade de suas cotas sociais a Francisco Anysio Após a desvinculação do requerido da sociedade a empresa manteve suas atividades até janeiro de 2021 ocasião em que encerrou suas operações sem proceder ao devido distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB e sem efetuar a regular quitação das pendências inclusive os débitos fiscais estaduais Em 10032023 o oficial de justiça constatou que a empresa não mais funcionava em seu endereço registrado fato devidamente atestado nos autos Por conseguinte em 20042023 Renato Aragão recebeu a citação para adimplir o montante executado Entretanto o executado se encontra em severa crise financeira e desprovido de bens passíveis de penhora restandolhe recursos exclusivamente destinados ao pagamento dos honorários advocatícios DO DIREITO Da Ilegitimidade Passiva O executado Renato Aragão não deve ser responsabilizado pelo passivo fiscal da Global Tech Ltda referente ao ICMS dos exercícios de 2015 a 2017 após a data de sua retirada da sociedade em janeiro de 2018 A legislação brasileira é cristalina ao disciplinar que o sócio retirante não responde pelas obrigações contraídas pela sociedade após a data de seu desligamento conforme estatui o artigo 1003 do Código Civil Da Inexistência de Bens para Garantir o Juízo O executado declara sob as sanções legais cabíveis que não dispõe de qualquer bem sujeito a constrição judicial dada sua situação financeira extremamente delicada Todos os seus recursos encontramse destinados exclusivamente ao custeio dos honorários advocatícios e às necessidades primárias de sua sobrevivência O Código de Processo Civil em seu artigo 833 estabelece que certos bens são impenhoráveis e a impenhorabilidade é oponível em qualquer fase do processo Além disso o artigo 655 do CPC destaca que a impenhorabilidade pode ser alegada pelo devedor Artigo 833 do Código de Processo Civil São impenhoráveis X os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação saúde previdência assistência social pagamento de precatórios e pagamento de fiança em juízo Artigo 655 do Código de Processo Civil A impenhorabilidade é oponível em qualquer fase do processo salvo se IV o credor dispuser de outras formas de prosseguir na execução DOS PEDIDOS Diante do exposto pugna o executado Renato Aragão por a A extinção da execução fiscal no que se refere a sua pessoa alicerçada na ilegitimidade passiva tendo em vista seu desligamento da sociedade em janeiro de 2018 b A desconstituição da responsabilização do executado pela dívida fiscal da Global Tech Ltda relativa ao ICMS dos anos de 2015 a 2017 a partir da data de sua saída c A consolidação da informação sobre a inexistência de bens do executado passíveis de penhora d A manutenção dos valores destinados ao pagamento dos honorários advocatícios em virtude de sua fragilidade financeira Termos em que pede deferimento Lauro de Freitas 31 de outubro de 2023 Nome do Advogado OABUF n OAB

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Anysio que passou a integrar a sociedade na qualidade de sócio administrador juntamente com Ronald Golias A sociedade continuou operando o seu objeto social entre os anos de 2018 e 2020 contudo visto os dissabores do negócio em janeiro de 2021 Francisco e Ronald resolveram por fim a sociedade encerrando as atividades irregularmente visto que não realizaram o distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB e nem quitaram com as dívidas em aberto inclusive os tributos estaduais Em 01022023 o Estado da Bahia propôs ação de execução fiscal em face da Global Tech Ltda cobrando o ICMS dos anos de 2015 a 2017 A ação tramita na 2a vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas Após tentativa por AR em 10032023 o oficial de justiça se dirigiu à sede da Executada para realizar a citação contudo observou que a sociedade foi encerrada e não funcionava mais no local fato que foi certificado nos autos Visto a certidão o Procurador do Estado atravessou petição requerendo que a 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Aragão brasileiro estado civil profissão portador do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxx residente e domiciliado à endereço completo por intermédio de seu advogado devidamente constituído conforme procuração anexa com respaldo no artigo 914 do CPC e demais normas aplicáveis à espécie vem apresentar sua IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL consoante os fatos e fundamentos que se seguem DOS FATOS A presente demanda versa sobre uma execução fiscal instaurada pelo Estado da Bahia em desfavor da Global Tech Ltda tendo como objeto a cobrança de ICMS relativo aos anos de 2015 a 2017 O executado Renato Aragão figurou como sócioadministrador da Global Tech Ltda até janeiro de 2018 quando alienou a integralidade de suas cotas sociais a Francisco Anysio Após a desvinculação do requerido da sociedade a empresa manteve suas atividades até janeiro de 2021 ocasião em que encerrou suas operações sem proceder ao devido distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB e sem efetuar a regular quitação 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