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IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL Critério Material propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza como definido na lei civil Critério Temporal Fato continuado Critério Especial Zona Rural salvo imóvel urbano acima de 10000m² que tenha destinação rural Sujeito Ativo União podendo ser delegada a capacidade para o Município Sujeito Passivo Proprietário Possuidor ou detentor do domínio útil Base de Cálculo Valor da terra nua Alíquota Alíquotas progressivas em razão da utilização da propriedade Lançamento Por homologação Notas 1427 IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGF De acordo com o art 153 VII da CF88 compete à União instituir impostos sobre VII grandes fortunas nos termos de lei complementar O IGF não tem previsão no CTN e nunca foi instituído sendo assim não há elementos para discorrermos sobre ele Caso ele seja cobrado em futura prova ou exame o mais importante a saber é a É imposto reservado a Lei Complementar por isso não pode ser instituído por Medida Provisória b Deverá obedecer aos princípios da legalidade e da anterioridade anual e nonagesimal Neste caso não teremos um quadro resumo para apresentar 143 IMPOSTOS ESTADUAIS 1431 IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO ITCMD De acordo com o art 155 I da CF88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos A hipótese de incidência do tributo é transmissão da propriedade de quaisquer bens bens imóveis ou móveis tais como veículo valores financeiros títulos de crédito etc ou a transmissão cessão de direitos em decorrência de a falecimento do seu titular e b transmissão e cessão gratuita O sujeito passivo do imposto é o herdeiro ou legatário transmissão causa mortis ou qualquer das partes adstritas à doação doador ou donatário na forma da lei Tratase de tributo com fato gerador instantâneo sendo que na forma do 1 do art 155 I e II da CF88 o ITCMD I relativamente a bens imóveis e respectivos direitos compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal e II relativamente a bens móveis títulos e créditos compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador ou ao Distrito Federal Outrossim o inciso III 1 do art 155 da CF88 informa que terá competência para sua instituição regulada por lei complementar a se o doador tiver domicílio ou residência no exterior b se o de cujus possuía bens era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior Sobre o tema o STF fixou em Tese de Repercussão Federal nº 825 RE 851108SP que é vedado aos estados e o Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art 155 1 III da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional aOABeotema No XXXII Exame Unificado a FGV questionou Maria Silva que durante sua vida foi domiciliada no Distrito Federal faleceu deixando um apartamento no Rio de Janeiro e um automóvel que embora registrado no DETRAN do Amazonas atualmente está em uso por um de seus herdeiros no Ceará O inventário está em curso no Distrito Federal Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD devido assinale a afirmativa correta A resposta correta foi O ITCMD referente ao automóvel compete ao Distrito Federal local onde o inventário está sendo processado No XXX Exame Unificado a FGV questionou Otávio domiciliado no Estado X possui ações representativas do capital social da Sociedade BETA SA com sede no Estado Y e decide doar parte da sua participação acionária a Mário seu filho então domiciliado no Estado Z Com dúvidas quanto ao Estado para o qual deverá ser recolhido o imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação ITCD incidente nessa operação Mário consulta seu escritório destacando que o Estado Z estabelece alíquotas inferiores às praticadas pelos demais Estados Com base nisso assinale a afirmativa correta A resposta correta foi O ente competente para exigir o ITCD na operação em análise é o Estado X onde tem domicílio o doador Em dezembro de 2022 a EC nº 126 inseriu um inciso V ao 1 do art 155 da CF88 prevendo que o ITCMD não incidirá sobre as doações destinadas no âmbito do Poder Executivo da União a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino Ou seja foi instituída uma imunidade para as doações destinadas à questões socioambientais e às instituições federais de ensino contudo que abrange somente o Poder Executivo Federal Na forma do art 38 do CTN a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos Contudo a doutrina majoritária entende valor venal como valor de mercado Nesse sentido é o posicionamento de Hugo de Brito Machado Machado Segundo Marcus Abraham e Ricardo Alexandre O ITCMD possui alíquotas proporcionais sendo que na forma do art 155 1 IV da CF88 o imposto terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal Neste sentido a Resolução do Senado Federal nº 91992 estabelece em seu art 1 que a alíquota máxima do Imposto de que trata a alínea a inciso I do art 155 da Constituição Federal será de oito por cento a partir de 1 de janeiro de 1992 O STF entende em sua Súmula nº 112 que o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão Ainda em sua Súmula nº 113 o STF fixou que o imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação Já em sua Súmula nº 114 o Supremo afirmou que o imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo Ademais em sua Súmula nº 590 o STF afirmou que calculase o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor Outrossim na forma da Súmula nº 331 do STF é legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida Cabe destacar que o Supremo fixou em Tese de Repercussão Geral Tema nº 021 RE 562045 que é constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ITCD O ITCMD é tributo sujeito a lançamento por declaração Sendo assim para fixarmos melhor seguimos para o nosso quadro resumo 238 DIREITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO Critério Material Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos Critério Temporal Fato instantâneo momento da transmissão Critério Especial a Bem imóvel local da situação do bem b Bem móvel local onde se processa o inventário exceto ações da SA que serão no local da sede da SA Sujeito Ativo Estado a Herdeiro ou legatário Sujeito Passivo bQualquer das partes adstritas à doação doador ou donatário na forma da lei Base de Cálculo Valor de mercado Alíquota A alíquota máxima do Imposto de que trata a alínea a inciso I do art155 da Constituição Federal será de oito por cento a partir de 1º de janeiro de 1992 Lançamento Por declaração Notas Não incidirá sobre as doações destinadas no âmbito do Poder Executivo da União a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino 1432 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO ICMS De acordo com o art 155 II CF88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior Sobre a hipótese de incidência o art 2º da LC nº 8796 informa que o imposto incide sobre I operações relativas à circulação de mercadorias inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares restaurantes e estabelecimentos similares II prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal por qualquer via de pessoas bens mercadorias ou valores III prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza IV fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios V fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual Complementando o 1º do mesmo dispositivo legal afirma que o imposto incide também I sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica ainda que não seja contribuinte habitual do imposto qualquer que seja a sua finalidade II sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III sobre a entrada no território do Estado destinatário de petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e de energia elétrica quando não destinados à comercialização ou à industrialização decorrentes de operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirido aOABeotema No XIX Exame Unificado a FGV questionou a pessoa jurídica Verdes Campos Ltda realiza transporte de cargas entre os estados X e Y por meio de sua frota de 30 caminhões Sobre a referido prestação de serviço de transporte assinale a opção correta A resposta correta foi Incide o ICMS de competência dos Estados De acordo com o STJ em sua súmula nº 166 não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte Ratificando o tema o STF fixou em tese de repercussão geral no ARE 1255885 tema 1099 que não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia Através da Súmula nº 573 o STF firmou que não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas utensílios e implementos a título de comodato Já na Súmula nº 662 o STF firmou que é legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas gravados em fitas de videocassete O STJ firmou através da Súmula nº 395 que ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal Ainda na Súmula nº 391 afirmou que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada Ademais o STF em tese de repercussão geral no RE nº 1025986 240 DIREITO TRIBUTÁRIO tema 1012 fixou que é constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda realizada por locadora de veículos de automóvel com menos de 12 doze meses de aquisição da montadora Cumpre observar ainda que o STF entende que não incide ICMS sobre o serviço de água canalizada RE 607056 assim como não incide o ICMS sobre a prestação de transporte intermunicipal e interestadual aéreo conforme ADI nº 16008 ratificado pela ADI nº 2669 inconstitucionalidade da exigência do ICMS na prestação de serviços de transporte aéreo internacional de cargas pelas empresas aéreas nacionais enquanto persistirem os convênios de isenção de empresas estrangeiras aOABeotema No XXXI Exame Unificado a FGV questionou A sociedade empresário ABC concessionária de serviço de transporte público coletivo de passageiros opera a linha de ônibus 123 que inicia seu trajeto no Município X e completa seu percurso no Município Y ambos localizados no Estado Z Sobre a prestação onerosa desse serviço de transporte deve incidir A resposta correta foi o ICMS a ser recolhido para o Estado em que se localizam o Município X e o Município Y Não se pode esquecer que na forma da Súmula nº 334 do STJ o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet Já na forma da Súmula nº 350 do STJ o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular De acordo com o art 155 2º XII a da CF88 cabe à Lei Complementar definir os contribuintes do ICMS O art 4º da LC nº 8796 informa que contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior Ademais o parágrafo único deste dispositivo legal estabelece que é também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial I importe mercadorias ou bens do exterior qualquer que seja a sua finalidade II seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados IV adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização RICARDO XAVIER 241 Sobre a responsabilidade tributária o art 5º da LC nº 8796 informa que Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo Outrossim o art 6º do mesmo diploma legislativo estabelece que Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário sendo que A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações sejam antecedentes concomitantes ou subsequentes inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado que seja contribuinte do imposto art 6º 1º LC nº 8796 A base de cálculo do ICMS é i o valor da operação em se tratando de operação de circulação de mercadoria ii o preço do serviço em se tratando de transporte intermunicipal e interestadual e iii o valor da mercadoria ou do bem importado constante em documento de importância convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada para cálculo do imposto de importação e acrescido do IPI do IOF do próprio II e das despesas aduaneiras Destacase que o STJ firmou em sua Súmula nº 654 que a tabela de preços máximos ao consumidor PMC publicada pela ABCFarma adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas Tratase de tributo com alíquotas proporcionais O imposto terá alíquotas internas alíquotas para operações interestaduais e ainda o diferencial de alíquota subtração entre a alíquota interna e alíquota interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em Estado diverso do vendedorremetente da mercadoria art 155 2º VII CF88 De acordo com a inciso IV do 2º do art 155 da CF88 resolução do Senado Federal de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação Na forma do inciso V do 2º do art 155 da CF88 é facultado ao Senado Federal a estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria 242 DIREITO TRIBUTÁRIO absoluta de seus membros bem como b fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros Na forma do inciso IV do 2º do art 155 salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal as alíquotas internas nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais ademais na forma do inciso VI do mesmo dispositivo salvo concessão de autorização através de convênio CONFAZ seja para reduzir ou para isentar as alíquotas internas nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais As alíquotas interestaduais foram estabelecidas pela Resolução do Senado nº 22 de 1989 que as fixou em 7 ou 12 conforme a origem e o destino já a Resolução nº 13 de 2012 fixou em 4 quando a operação diz respeito a produto importado De acordo com Paulsen 2020 p 441 as alíquotas internas são fixadas pelo Estados normalmente no patamar de 17 ou 18 para circulação de mercadoria ou seja em patamar superior ao da alíquota interestadual O ICMS é imposto sujeito a lançamento por homologação O tributo será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal bem como poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços art 155 2º I e II CF88 Sobre a seletividade cumpre destacar que a LC nº 1942004 incluiu o art 18A ao CTN informando que para fins da incidência do ICMS os combustíveis o gás natural a energia elétrica as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis que não podem ser tratados como supérfluos O art 155 2º X da CF88 informa que o ICMS não incidirá a sobre operações que destinem mercadorias para o exterior nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores b sobre operações que destinem a outros Estados petróleo inclusive lubrificantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica c sobre o ouro nas hipóteses definidas no art 153 5º d nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita RICARDO XAVIER 243 Cabe lembrar também a STJ através da Súmula nº 649 firmou entendimento que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior De acordo com o 2º inciso XII alínea g do art 155 da CF88 caberá a Lei Complementar regular a forma como mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal isenções incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados A questão é tratada na LC nº 241977 que no seu art 1º estabelece que as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal segundo esta Lei aOABeotema No XXX Exame Unificado a FGV questionou O Estado Y concedeu em 2018 por iniciativa própria e isoladamente mediante uma lei ordinária estadual isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS a um determinado setor de atividade econômica como forma de atrair investimentos para aquele Estado Diante desse cenário assinale a afirmativa correta A resposta correta foi Apesar de se tratar de tributo de competência estadual a concessão de tal isenção de ICMS pelo Estado deve ser precedida de deliberação dos Estados e do Distrito Federal CONFAZ Outro ponto importante do ICMS encontrase na Súmula Vinculante nº 48 quando o STF fixou que na entrada de mercadoria importada do exterior é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro aOABeotema No XXI Exame Unificado a FGV questionou João advogado tributarista é procurado para orientar a empresa L a respeito do comportamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre matéria tributária Como assistente de João assinale a opção que veicula enunciado com efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireto nas esferas federal estadual e municipal A resposta correta é Na entrada de mercadoria importada do exterior é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro De acordo com o entendimento fixado na Súmula Vinculante nº 32 o ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras Ainda na forma da Súmula nº 163 do STJ o fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação e da Súmula nº 156 do mesmo tribunal a prestação de serviço de composição gráfica personalizada e sob encomenda ainda que envolva fornecimento de mercadorias está sujeita apenas ao ISS 244 DIREITO TRIBUTÁRIO Pois bem para fixar o conhecimento sobre o ICMS vamos conferir o quadro resumo IMPOSTO SOBRE A OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇO Critério Material a Operação de circulação de mercadoria b serviço de transporte interurbano e interestadual c importação circulação distribuição e consumo de combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica d sobre a extração importação circulação distribuição e consumo de minerais Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial Estado Sujeito Ativo Estado Sujeito Passivo a Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior b É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial I importe mercadorias ou bens do exterior qualquer que seja a sua finalidade II seja destinatário de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados IV adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização Base de Cálculo a O valor da operação em se tratando de operação de circulação de mercadoria b o preço do serviço em se tratando de transporte intermunicipal e interestadual c O valor da mercadoria ou do bem importado constante em documento de importância convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada para cálculo do imposto de importação e acrescido do IPI do IOF do próprio II e das despesas aduaneiras Alíquota Proporcional Lançamento Homologação Notas Será não cumulativo Poderá ser seletivo não incidirá sobre serviço de comunicação de radiodifusão sonora e por imagens gratuito não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores O ICMS monofásico sobre combustíveis é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal RICARDO XAVIER 245 1431 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR IPVA De acordo com o art 155 III CF88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre III propriedade de veículos automotores A hipótese de incidência do imposto é a propriedade e não o uso de veículo automotor de qualquer espécie automóvel motocicleta caminhão etc Já o sujeito passivo do imposto é o proprietário de veículo automotor De acordo com o entendimento STF o IPVA não incide sobre embarcações e aeronaves STF RE 134509 AM Relator MARCO AURÉLIO Data de Julgamento 29052002 Tribunal Pleno Data de Publicação DJ 13092002 PP00064 EMENT VOL0208202 PP00364 só incidindo sobre veículos terrestres Tratase de tributo que tem fato gerador continuado incidindo anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano ou na forma estabelecida na lei estadual Ainda o STF fixou em sede de Repercussão Geral RE nº 1016605 Tema 708 que a Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo ou o preço comercial de tabela valor de mercado O imposto possui alíquotas proporcionais sendo que o art 155 6º CF88 estabelece que o IPVA I terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal e II poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização Outrossim não se pode estabelecer diferença de alíquotas em virtude do veículo ser nacional ou importado sob pena de ferir o art 152 da CF88 não discriminação em virtude da origem ou destino aOABeotema No XXX Exame Unificado a FGV questionou Projeto de Resolução do Senado Federal pretende fixar nacionalmente as alíquotas mínimas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA tributo de competência estadual Um Senador membro da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado Federal que terá de elaborar o parecer sobre o termo consulta você sobre sua opinião jurídica acerca desse projeto de Resolução Diante desse cenário assinale a afirmativa correta A resposta correta foi É lícito ao Senado instituir o referido Resolução pois existe autorização expressa na Constituição para tal fixação por Resolução do Senado 246 DIREITO TRIBUTÁRIO Ainda tratase de tributo sujeito a lançamento de ofício Para fixação seguimos para o quadro resumo IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR Critério Material Propriedade de veículos automotores Critério Temporal Fato continuado Critério Especial Estado onde se situa o veículo Sujeito Ativo Estado Sujeito Passivo Proprietário Base de Cálculo É o valor venda do veículo ou o preço comercial de tabela Alíquota Proporcional Lançamento De ofício Notas Não incide sobre embarcações e aeronaves A alteração da Base de cálculo constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal 144 IMPOSTOS MUNICIPAIS 1441 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL RURAL IPTU De acordo com o art 156 da CF88 compete aos Municípios instituir impostos sobre I propriedade predial e territorial urbana De acordo com o art 32 do CTN o imposto de competência dos Municípios sobre a propriedae predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acesso físico como definido na lei civil localizado na zona urbana do Município A definição de zona urbana é realizada pela lei do respectivo município contudo para fins de incidência do IPTU a legislação municipal deverá observar o 1º do art 32 do CTN quando estabelece que para os efeitos deste imposto entendese como zona urbana a definida em lei municipal observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dois dos incisos seguintes construídos ou mantidos pelo Poder Público I meiofio ou calçamento com canalização de águas pluviais II abastecimento de água III sistema de esgotos sanitários IV rede de iluminação pública com RICARDO XAVIER 247 ou sem posteamento para distribuição domiciliar V escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 três quilômetros do imóvel considerado Ainda na forma do 2º do mesmo art 32 a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes destinados à habitação à indústria ou ao comércio mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior Ao interpretar este dispositivo legal o STJ firmou através da Súmula de Jurisprudência nº 626 que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art 32 1º do CTN Destacase que o critério para incidência do IPTU é o da localização geográfica do imóvel se zona urbana incide IPTU entretanto de acordo com a previsão contida no art 15 do Decretolei nº 5766 a hipótese de incidência do IPTU não abrange o imóvel de que comprovadamente seja utilizado em exploração extrativa vegetal agrícola pecuária ou agroindustrial incidindo assim sobre o mesmo o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados Lembrase que o 1ºA do art 156 da CF88 prevê que o IPTU não incide sobre imóveis em que figure na qualidade de locatário templos de qualquer culto O sujeito passivo do IPTU encontrase no art 34 do CTN sendo o proprietário do imóvel o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título Há que se lembrar que o possuidor a que se refere o artigo é aquele que possui animus domini Destacase que de acordo com a Súmula nº 399 cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU Ainda na forma do quanto o STF decidiu no RE nº 594015 Repercussão Geral a imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos Nessa hipótese é constitucional a cobrança de IPTU pelo município O elemento espacial do IPTU é a zona urbana do município sendo que e trata de tributo que possui fato gerador contínuo ou seja anualmente em 1º de janeiro de cada ano regra haverá a incidência do imposto 248 DIREITO TRIBUTÁRIO Digitalizado com CamScanner O art 33 do CTN estabelece que a base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel Ademais o parágrafo único do mesmo dispositivo informa que na determinação da base de cálculo não se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel para efeito de sua utilização exploração aforoseamento ou comodidade O valor venal não se confunde com valor de mercado tratandose de uma valoração que o próprio ente tributante faz sobre os imóveis em território chamada de planta de valores a qual decorre de lei Neste sentido o STF já decidiu que o valor venal dos imóveis de uma cidade pode ser atualizado por lei mas não por decreto do prefeito O prefeito só pode corrigir monetariamente os valores já fixados de acordo com a lei anterior Recurso Extraordinário conhecido e provido STF RE 92335SP RTJ 96880 Este debate decorre da previsão contida no 2º do art 97 do CTN o qual afirma que não constitui majoração de tributo para os fins do disposto no inciso II deste artigo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo Assim o STJ terminou por firmar a nº 160 estabelecendo que é defeso ao Município atualizar o IPTU mediante Decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária Lembrase também que o aumento da base de cálculo do IPTU é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal conforme o art 150 1º da CF88 As alíquotas do IPTU são proporcionais mas podem atender ao princípio da progressividade Na forma do art 156 1º da CF88 Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art 182 4º inciso II o imposto previsto no inciso I poderá I ser progressivo em razão do valor do imóvel e II ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel Ainda o STF fixou entendimento através da Súmula nº 539 que é constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário que não possua outro Destacase também que o art 182 4º II CF88 prevê hipótese extrafiscal de progressividade do IPTU afirmando que é facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área incluída no plano diretor exigir nos termos da lei federal do proprietário do solo urbano não edificado subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena sucessivamente de II imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo RICARDO XAVIER 249 Digitalizado com CamScanner Através da edição da Súmula nº 668 o STF entendeu que é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido antes da Emenda Constitucional 292000 alíquotas progressivas para o IPTU salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana Já na Súmula nº 589 o Supremo fixou que é inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte O IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício sendo que na forma da Súmula nº 397 do STJ o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço Pois bem para facilitar a sua compreensão vamos ao quadro resumo do IPTU IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA Critério Material Propriedade o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil Critério Temporal Foto continuado Critério Especial Zona Urbana Sujeito Ativo Município Sujeito Passivo Proprietário Possuidor ou detentor do domínio útil Base de Cálculo Valor venal do imóvel Alíquota Proporcional Lançamento De ofício Notas Alíquotas progressivas em função da localização valor e destinação do imóvel Alteração da base de cálculo é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal 1442 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTERVIVOS ITBI De acordo com o art 156 II da CF88 compete aos Municípios instituir impostos sobre II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição A hipótese de incidência do imposto encontrase descrita no próprio inciso II do art 156 da CF88 Digitalizado com CamScanner aOABeotema No XXXI Exame Unificado a FGV questionou Maria dos Santos querendo constituir hipoteca sobre imóvel de sua propriedade em garantia de empréstimo bancário a ser por ela contraído vai a um tabelionato para lavrar a escritura pública da referido garantia real Ali é informado que o Município Z onde se situa o bem cobra o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI sobre a constituição de direitos reais de garantia Diante desse cenário assinale a afirmativa correto A resposta correto foi Não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis De acordo com o art 42 do CTN o sujeito passivo do imposto é qualquer das partes na operação tributada como dispuser a lei O elemento temporal do imposto é o momento da transmissão ou da cessão do bem imóvel Neste sentido o STF decidiu no ARE nº 1294969 tema de repercussão geral nº 1124 que o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária que se dá mediante o registro Ademais o imposto compete ao Município da situação do bem art 156 2º II CF88 Na forma do entendimento do STJ a base de cálculo do imposto é o valor da venda do bem ou seja o valor de mercado STJ AgRg no AREsp 263685 RS 201202519423 Relator Ministro HUMBERTO MARTINS Data de Julgamento 16042013 T2 SEGUNDA TURMA Data de Publicação DJe 25042013 As alíquotas do ITBI são proporcionais sendo que o STF não admite a aplicação de alíquotas progressivas Neste sentido a Súmula nº 656 do STF estabelece que é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis ITBI com base no valor venal do imóvel A doutrina entende que o ITBI é tributo sujeito a lançamento por declaração Por fim o art 156 2º I da CF88 estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão incorporação cisão ou extinção de pessoa jurídica salvo se nesses casos a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil RICARDO XAVIER 251 IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ONEROSA INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS Critério Material transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição Critério Temporal Fato instantâneo momento da transmissão Critério Especial Município onde se situa o imóvel Sujeito Ativo Município Sujeito Passivo Alienante ou Adquirente Base de Cálculo Valor de mercado do imóvel Alíquota proporcional A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal que distinguirá para efeito de aplicação de alíquota mais baixa as transmissões que atendam à política nacional de habitação Lançamento Por declaração Notas Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão incorporação cisão ou extinção de pessoa jurídica salvo se nesses casos a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil 1443 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO ISS De acordo com o art 156 III CF88 compete aos Municípios instituir impostos sobre III serviços de qualquer natureza não compreendidos no art 155 II definidos em lei complementar Na forma do art 1º da LC nº 1162003 o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador Ademais o 1º do mesmo artigo afirma que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País Para o STF o conceito de prestação de serviços não tem por premissa a configuração dada pelo Direito Civil mas relacionado ao oferecimento de uma utilidade para outrem a partir de um conjunto de atividades materiais ou imateriais prestadas com habitualidade e intuito de lucro podendo estar conjugada ou não com a entrega de bens ao tomador RE nº 651703PR 252 DIREITO TRIBUTÁRIO A prestação de serviço envolvendo mercadoria será tributada pelo ISS Neste sentido o art 1º 2º da LC nº 1162003 afirma que ressalvadas as exceções expressas na lista anexa os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias O STJ firmou através da Súmula nº 167 que o fornecimento de concreto por empreitada para construção civil preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões é prestação de serviço sujeitandose apenas à incidência do ISS Já na Súmula nº 274 o mesmo tribunal fixou que o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica incluindose neles as refeições os medicamentos e as diárias hospitalares A prestação de serviços por concessionárias cartórios e notariais também é tributada pelo ISS Neste sentido o art 1º 3º da LC nº 1162003 informa que o imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização permissão ou concessão com o pagamento de tarifa preço ou pedágio pelo usuário final do serviço Ademais o STF julgou constitucional tal incidência através do RE nº 756915 Destacase ainda que o STF firmou através do julgamento das ADIs 1945 e 5659 a incidência do ISS no Software Já através da Súmula Vinculante nº 31 entendeu que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS sobre operações de locação de bens móveis Contudo há que se observar que o STJ entende que o ISS incide sobre a operação de arrendamento mercantil o famoso leasing conforme teor da Súmula 138 na qual informa que o ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis Julgamento de extrema relevância foi o do RE nº 784439 no qual o STF firmou o entendimento pela interpretação taxativa da lista anexa Na forma do julgado é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art 156 III da Constituição Federal admitindose contudo a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva RE 784439 Relatora ROSA WEBER Tribunal Pleno julgado em 29062020 PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL MÉRITO DJe228 DIVULG 14092020 PUBLIC 15092020 RICARDO XAVIER 253 O STF firmou também na Súmula nº 588 que o imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos as comissões e taxas de desconto cobrados pelos estabelecimentos bancários Na forma do art 2º da LC nº 1162003 o ISS não incide sobre I as exportações de serviços para o exterior do País II a prestação de serviços em relação de emprego dos trabalhadores avulsos dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações bem como dos sóciosgerentes e dos gerentesdelegados III o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários o valor dos depósitos bancários o principal juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras Ademais não se compreende na Hipótese de Incidência ISS a prestação de serviço a si próprio b prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação art 155 II CF88 c a prestação de serviço para o exterior isenção heterônoma para o ISS prevista no art 156 3 II CF88 e art 2º I LC 1162003 d prestação de serviço pelo próprio Poder Público art 150 VI a CF88 aOABeotema No XXXIV Exame Unificado a FGV questionou A sociedade empresária ABC Ltda foi criada em janeiro de 2020 e estabelecida no município Alfa É especializada em recauchutagem de pneus atividade na qual o cliente entrega os pneus do seu automóvel ao estabelecimento para que esses passem por um complexo processo de recuperação da borracha e de sua forma raspagem colagem vulcanização etc transformando o pneu velho e desgastado em um pneu novo para uso do respectivo cliente em seu automóvel Antes de iniciar suas atividades ainda na fase de regularização fiscal você é chamadoa para emitir parecer sobre qual imposto incidirá naquela operação Diante desse cenário incidirá A resposta correta foi o Imposto sobre Serviços ISS uma vez que a atividade da sociedade empresária é realizado por encomenda do proprietário do automóvel dono dos pneus De acordo com o art 5º da LC nº 1162003 o contribuinte é o prestador do serviço O art 6º da Lei Complementar informa os Município poderão atribuir por lei a responsabilidade tributária ao tomador do serviço Na forma do art 7º da LC 1162003 a base de cálculo do imposto é o preço do serviço Ainda sobre o tema o STJ fixou em sua Súmula nº 524 que no tocante à base de cálculo o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação devendo entretanto englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra Quanto as alíquotas o ISS em regra tem alíquotas proporcionas Na forma do art 156 3º I da CF88 cabe à lei complementar I fixar as suas alíquotas máximas e mínimas O art 8ª da LC nº 1162003 informa que a alíquota máxima do ISS é de 5 já o art 8ºA informa que a alíquota mínima é de 2 Destacase que o ISS pode ter alíquotas fixas para tributar serviços prestados por sociedade profissional e profissional autônomo art 9º 1º e 3º do DecLei nº 40668 Neste sentido o STF fixou através da Súmula nº 663 que os 1º e 3º do art 9º do Decretolei 4061968 foram recebidos pela Constituição aOABeotema No XXXIV Exame Unificado a FGV questionou o Município X desejando fomentar os pequenos negócios de tinturaria e lavanderia na cidade item 1410 da lista anexa à Lei Complementar 1162003 editou em 2018 Lei Ordinária que fixou a alíquota do Imposto sobre Serviços ISS em 15 sobre o preço desses serviços Diante desse cenário assinale a afirmativa correta A resposta correta foi A referida alíquota de ISS viola a alíquota mínima geral de ISS estabelecida em lei complementar federal O ISS é tributo sujeito a lançamento por homologação Questão que não se pode esquecer é o local de recolhimento do imposto Na forma do art 3º da LC nº 1162003 o serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestado No pensamento do STJ após a vigência da LC 1162003 é que se pode afirmar que existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado ou seja onde ocorrido o fato gerador tributário ali deverá ser recolhido o tributo REsp 1060210SC Rel Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO PRIMEIRA SEÇÃO julgado em 28112012 DJe 05032013 Para melhor fixação do imposto vamos conferir nosso quadro resumo IMPOSTO SOBRE SERVIÇO tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador Critério Material Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial Município Sujeito Ativo Município do local da prestação do serviço Sujeito Passivo Contribuinte é o prestador do serviço Base de Cálculo é o preço do serviço Alíquota Proporcional Máxima de 5 e mínima de 2 Admite alíquota específica Lançamento Homologação Notas Não se compreende na Hipótese de Incidência a prestação de serviço a si próprio b prestação de serviço decorrente de vínculo empregatício c prestação de serviço por prestadores de trabalho avulso e por sócio ou administrador de sociedade d prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação art 155 II CF88 e a prestação de serviço para o exterior isenção heterônoma para o ISS prevista no art 156 3 II CF88 e art 2º I LC 1162003 f prestação de serviço pelo próprio Poder Público art 150 VI a CF88 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01 Ano 2023 Banca IDECAN Órgão SEFAZRR Prova IDECAN 2023 SEFAZRR Técnico de Tributos Estaduais O ICMS é considerado um imposto sujeito à regra da não cumulatividade Logo deverá ser compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante A a ser cobrado nas operações posteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal B cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal C cobrado nas operações anteriores pelo mesmo Estado ou pelo Distrito Federal D cobrado em quaisquer operações por todos os entes federados E cobrado nas operações anteriores e a ser cobrado nas operações posteriores por todos os entes federados 256 DIREITO TRIBUTÁRIO 02 Ano 2023 Banca FGV Órgão SEFAZMG Prova FGV 2023 SEFAZMG Auditor Fiscal da Receita Estadual Auditoria e Fiscalização João proprietário de três imóveis buscando contratar um empréstimo bancário hipotecou um dos imóveis em favor do Banco 100 SA obtendo assim o empréstimo desejado Quanto ao segundo imóvel realizou sua transferência ao patrimônio de pessoa jurídica de que é sócio em realização de capital Quanto ao terceiro imóvel em que reside instituiu direito real de laje a título gratuito em favor de seu irmão José para que este pudesse construir sua residência sobre a laje do imóvel em que João reside Diante desse cenário e das hipóteses de incidência do ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos e do ITCD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação previstas na Constituição Federal de 1988 assinale a afirmativa correta A Sobre a constituição de hipoteca em favor do Banco 100 SA não incide ITBI B Sobre a instituição do direito de laje em favor de seu irmão José não incide ITCD C Sobre a instituição do direito de laje em favor de seu irmão José incide ITBI D SOBRE a transferência de imóvel para o patrimônio de pessoa jurídica de que João é sócio em realização de capital incide ITBI E Sobre a transferência de imóvel para o patrimônio de pessoa jurídica de que João é sócio em realização de capital incide ITCD GABARITO 01 Comentário A resposta correta é a letra B conforme o que estabelece o art 155 2º I da CF88 02 Comentário A resposta correta é a letra A pois de acordo com o art 156 II da CF88 o ITBI não incide na constituição dos direitos reais de garantia como é o caso da hipoteca RICARDO XAVIER 257 RESUMO IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIAIS COM BASE NA OBRA DE RICARDO XAVIER Os impostos são extremamente responsáveis para o funcionamento e organização da sociedade assim proporcionam uma estrutura fiscal necessária através de arrecadações de recursos utilizados dentro do funcionamento de atividades governamentais em condições municipais e estaduais Nesse sentido a obra de Ricardo Xavier intitulada direito tributário trouxe uma análise eficiente a certa dos impostos estaduais e municipais abrangente seus conceitos características e demais abordagens assim como a sua importância para a sustentabilidade econômica O primeiro importo abordado é sobra a propriedade imóvel rural destacam que seu critério material abrange a visão da propriedade como uma utilidade funcional assim como seu critério funcional é caracterizado como contínuo Nesse prisma os sujeitos que abrangem essa relação seriam principalmente a União que ocupa lugar ativo e o proprietário ou possuidor como passivo Adiante Xavier também apresentou o imposto sobre grandes fortunas IGF como uma competência direta da União tendo em vista que não possui previsão no CTN mas sim na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 153 VII O importo sobre transmissão causa mortis e adoção ITCMD é definido como uma competência atribuída aos Estados e Distrito Federal sendo assim ele ocorre através de transmissão da propriedade que pode englobar valores ou direitos do titular Quanto ao seu sujeito passivo esse é classificado como o legatário ou herdeiro o ITMD possui alíquotas proporcionais assim sendo serão fixadas através do Senado Federal Com base no entendimento abordado por Xavier da Súmula 112 do Supremo Tribunal Federal é possível compreender que esse imposto é calculado por meio da observação em cima de valores sobre os bens a partir de uma prévia avaliação Por isso o sujeito ativo seria o Estado enquanto que o passivo são os herdeiros ou legatários assim como qualquer pessoa que é atribuído através da lei Assim a sua base de cálculo abrange o valor do mercado e o lançamento é feito através de declaração O imposto sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS tem como critério material principalmente a operação e circulação das mercadorias dentro dos Estados e municípios assim como a importação ou circulação dessas mercadorias sejam elas par consumo ou combustíveis Além disso o critério temporal para o ICMS é instantâneo possuindo como sujeito ativo o Estado e passivo toda pessoa física jurídica ou que realize de maneira habitual essa circulação de maneira comercial Outro imposto necessário a ser observado é o imposto sobre a propriedade de veículo automotor IPVA nesse caso possui como critério material a propriedade do veículo assim sendo abrange como critério de especial o Estado em que esse veículo está situado seu sujeito ativo seria o Estado enquanto que passivo proprietário o lançamento é de ofício e sua alíquota é cobrada de maneira proporcional O importo sobre propriedade predial e territorial rural IPTU é de competência do município conforme destaca o artigo 156 da CF88 O elemento espacial do IPTU é a zona urbana do município sendo tratado como um tributo gerador contínuo assim a sua base de cálculo é aplicada com base no valor do imóvel A propriedade de domínio útil é colocada como o principal critério material nesse tipo de imposto tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel e alíquota proporcional O sujeito passivo seria o proprietário ou possuidor eu ato que ativo é ocupado pelo Município o critério especial é a zona urbana e seu lançamento é decorrente de ofício O imposto sobre transmissão de bens intervivos ITBI é colocado nesse caso através do artigo 156 II da CF88 onde é destacado que sua competência municipal é atribuída visando o ato oneroso do bem imóvel Nesses casos o elemento temporal do imposto é instantâneo pois ocorre através do momento de transferência do bem o critério especial abrange o município onde o bem estar localizado O sujeito passivo nesse tipo de imposto é atribuído ao alienante ou adquirente enquanto o sujeito ativo seria classificado como município O critério material portando pode ser compreendido como atribuição a sua transmissão ou seja ocorre através da maneira onerosa do bem imóvel ou através da sua concessão física Alíquota nesse caso é definida como proporcional uma vez que esses tipos de imposto não podem exceder o limite fixado dentro das resoluções atribuídas pelo Senado federal Enquanto seu lançamento é feito por meio de declaração Imposto sobre serviços ISS traz a competência do município através do artigo 156 III da CF88 uma vez que possui como fato instantâneo seu critério temporal e critério especial o município ademais o sujeito ativo nesse caso seria o município onde a prestação do serviço ocorre enquanto sujeito passivo é o contribuinte ou prestador do serviço A base de cálculo nesse tipo de imposto é atribuída ao preço do serviço e a sua alíquota é proporcional ao valor máximo de 5 e mínimo de 2 por cento assim observado o seu lançamento ocorre através da homologação que pode ser gerada por meio de incidência na prestação do seu serviço ou prestação de serviço atribuída a um vínculo empregatício Dado exposto a obra de Ricardo Xavier trouxe importantes considerações a respeito dos impostos municipais e estaduais apresentando principalmente as suas características em volta de aplicação base de cálculo critério material temporal especial Assim como a atribuição exemplar de seus sujeitos portanto notase a essencial dentro do estudo sobre os impostos observando assim a suas principais características e regras ao longo de sua aplicação
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Texto de pré-visualização
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL Critério Material propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza como definido na lei civil Critério Temporal Fato continuado Critério Especial Zona Rural salvo imóvel urbano acima de 10000m² que tenha destinação rural Sujeito Ativo União podendo ser delegada a capacidade para o Município Sujeito Passivo Proprietário Possuidor ou detentor do domínio útil Base de Cálculo Valor da terra nua Alíquota Alíquotas progressivas em razão da utilização da propriedade Lançamento Por homologação Notas 1427 IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGF De acordo com o art 153 VII da CF88 compete à União instituir impostos sobre VII grandes fortunas nos termos de lei complementar O IGF não tem previsão no CTN e nunca foi instituído sendo assim não há elementos para discorrermos sobre ele Caso ele seja cobrado em futura prova ou exame o mais importante a saber é a É imposto reservado a Lei Complementar por isso não pode ser instituído por Medida Provisória b Deverá obedecer aos princípios da legalidade e da anterioridade anual e nonagesimal Neste caso não teremos um quadro resumo para apresentar 143 IMPOSTOS ESTADUAIS 1431 IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO ITCMD De acordo com o art 155 I da CF88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos A hipótese de incidência do tributo é transmissão da propriedade de quaisquer bens bens imóveis ou móveis tais como veículo valores financeiros títulos de crédito etc ou a transmissão cessão de direitos em decorrência de a falecimento do seu titular e b transmissão e cessão gratuita O sujeito passivo do imposto é o herdeiro ou legatário transmissão causa mortis ou qualquer das partes adstritas à doação doador ou donatário na forma da lei Tratase de tributo com fato gerador instantâneo sendo que na forma do 1 do art 155 I e II da CF88 o ITCMD I relativamente a bens imóveis e respectivos direitos compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal e II relativamente a bens móveis títulos e créditos compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador ou ao Distrito Federal Outrossim o inciso III 1 do art 155 da CF88 informa que terá competência para sua instituição regulada por lei complementar a se o doador tiver domicílio ou residência no exterior b se o de cujus possuía bens era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior Sobre o tema o STF fixou em Tese de Repercussão Federal nº 825 RE 851108SP que é vedado aos estados e o Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art 155 1 III da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional aOABeotema No XXXII Exame Unificado a FGV questionou Maria Silva que durante sua vida foi domiciliada no Distrito Federal faleceu deixando um apartamento no Rio de Janeiro e um automóvel que embora registrado no DETRAN do Amazonas atualmente está em uso por um de seus herdeiros no Ceará O inventário está em curso no Distrito Federal Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD devido assinale a afirmativa correta A resposta correta foi O ITCMD referente ao automóvel compete ao Distrito Federal local onde o inventário está sendo processado No XXX Exame Unificado a FGV questionou Otávio domiciliado no Estado X possui ações representativas do capital social da Sociedade BETA SA com sede no Estado Y e decide doar parte da sua participação acionária a Mário seu filho então domiciliado no Estado Z Com dúvidas quanto ao Estado para o qual deverá ser recolhido o imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação ITCD incidente nessa operação Mário consulta seu escritório destacando que o Estado Z estabelece alíquotas inferiores às praticadas pelos demais Estados Com base nisso assinale a afirmativa correta A resposta correta foi O ente competente para exigir o ITCD na operação em análise é o Estado X onde tem domicílio o doador Em dezembro de 2022 a EC nº 126 inseriu um inciso V ao 1 do art 155 da CF88 prevendo que o ITCMD não incidirá sobre as doações destinadas no âmbito do Poder Executivo da União a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino Ou seja foi instituída uma imunidade para as doações destinadas à questões socioambientais e às instituições federais de ensino contudo que abrange somente o Poder Executivo Federal Na forma do art 38 do CTN a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos Contudo a doutrina majoritária entende valor venal como valor de mercado Nesse sentido é o posicionamento de Hugo de Brito Machado Machado Segundo Marcus Abraham e Ricardo Alexandre O ITCMD possui alíquotas proporcionais sendo que na forma do art 155 1 IV da CF88 o imposto terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal Neste sentido a Resolução do Senado Federal nº 91992 estabelece em seu art 1 que a alíquota máxima do Imposto de que trata a alínea a inciso I do art 155 da Constituição Federal será de oito por cento a partir de 1 de janeiro de 1992 O STF entende em sua Súmula nº 112 que o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão Ainda em sua Súmula nº 113 o STF fixou que o imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação Já em sua Súmula nº 114 o Supremo afirmou que o imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo Ademais em sua Súmula nº 590 o STF afirmou que calculase o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor Outrossim na forma da Súmula nº 331 do STF é legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida Cabe destacar que o Supremo fixou em Tese de Repercussão Geral Tema nº 021 RE 562045 que é constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ITCD O ITCMD é tributo sujeito a lançamento por declaração Sendo assim para fixarmos melhor seguimos para o nosso quadro resumo 238 DIREITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO Critério Material Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos Critério Temporal Fato instantâneo momento da transmissão Critério Especial a Bem imóvel local da situação do bem b Bem móvel local onde se processa o inventário exceto ações da SA que serão no local da sede da SA Sujeito Ativo Estado a Herdeiro ou legatário Sujeito Passivo bQualquer das partes adstritas à doação doador ou donatário na forma da lei Base de Cálculo Valor de mercado Alíquota A alíquota máxima do Imposto de que trata a alínea a inciso I do art155 da Constituição Federal será de oito por cento a partir de 1º de janeiro de 1992 Lançamento Por declaração Notas Não incidirá sobre as doações destinadas no âmbito do Poder Executivo da União a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino 1432 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO ICMS De acordo com o art 155 II CF88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior Sobre a hipótese de incidência o art 2º da LC nº 8796 informa que o imposto incide sobre I operações relativas à circulação de mercadorias inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares restaurantes e estabelecimentos similares II prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal por qualquer via de pessoas bens mercadorias ou valores III prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza IV fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios V fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual Complementando o 1º do mesmo dispositivo legal afirma que o imposto incide também I sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica ainda que não seja contribuinte habitual do imposto qualquer que seja a sua finalidade II sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III sobre a entrada no território do Estado destinatário de petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e de energia elétrica quando não destinados à comercialização ou à industrialização decorrentes de operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirido aOABeotema No XIX Exame Unificado a FGV questionou a pessoa jurídica Verdes Campos Ltda realiza transporte de cargas entre os estados X e Y por meio de sua frota de 30 caminhões Sobre a referido prestação de serviço de transporte assinale a opção correta A resposta correta foi Incide o ICMS de competência dos Estados De acordo com o STJ em sua súmula nº 166 não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte Ratificando o tema o STF fixou em tese de repercussão geral no ARE 1255885 tema 1099 que não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia Através da Súmula nº 573 o STF firmou que não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas utensílios e implementos a título de comodato Já na Súmula nº 662 o STF firmou que é legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas gravados em fitas de videocassete O STJ firmou através da Súmula nº 395 que ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal Ainda na Súmula nº 391 afirmou que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada Ademais o STF em tese de repercussão geral no RE nº 1025986 240 DIREITO TRIBUTÁRIO tema 1012 fixou que é constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda realizada por locadora de veículos de automóvel com menos de 12 doze meses de aquisição da montadora Cumpre observar ainda que o STF entende que não incide ICMS sobre o serviço de água canalizada RE 607056 assim como não incide o ICMS sobre a prestação de transporte intermunicipal e interestadual aéreo conforme ADI nº 16008 ratificado pela ADI nº 2669 inconstitucionalidade da exigência do ICMS na prestação de serviços de transporte aéreo internacional de cargas pelas empresas aéreas nacionais enquanto persistirem os convênios de isenção de empresas estrangeiras aOABeotema No XXXI Exame Unificado a FGV questionou A sociedade empresário ABC concessionária de serviço de transporte público coletivo de passageiros opera a linha de ônibus 123 que inicia seu trajeto no Município X e completa seu percurso no Município Y ambos localizados no Estado Z Sobre a prestação onerosa desse serviço de transporte deve incidir A resposta correta foi o ICMS a ser recolhido para o Estado em que se localizam o Município X e o Município Y Não se pode esquecer que na forma da Súmula nº 334 do STJ o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet Já na forma da Súmula nº 350 do STJ o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular De acordo com o art 155 2º XII a da CF88 cabe à Lei Complementar definir os contribuintes do ICMS O art 4º da LC nº 8796 informa que contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior Ademais o parágrafo único deste dispositivo legal estabelece que é também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial I importe mercadorias ou bens do exterior qualquer que seja a sua finalidade II seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados IV adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização RICARDO XAVIER 241 Sobre a responsabilidade tributária o art 5º da LC nº 8796 informa que Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo Outrossim o art 6º do mesmo diploma legislativo estabelece que Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário sendo que A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações sejam antecedentes concomitantes ou subsequentes inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado que seja contribuinte do imposto art 6º 1º LC nº 8796 A base de cálculo do ICMS é i o valor da operação em se tratando de operação de circulação de mercadoria ii o preço do serviço em se tratando de transporte intermunicipal e interestadual e iii o valor da mercadoria ou do bem importado constante em documento de importância convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada para cálculo do imposto de importação e acrescido do IPI do IOF do próprio II e das despesas aduaneiras Destacase que o STJ firmou em sua Súmula nº 654 que a tabela de preços máximos ao consumidor PMC publicada pela ABCFarma adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas Tratase de tributo com alíquotas proporcionais O imposto terá alíquotas internas alíquotas para operações interestaduais e ainda o diferencial de alíquota subtração entre a alíquota interna e alíquota interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em Estado diverso do vendedorremetente da mercadoria art 155 2º VII CF88 De acordo com a inciso IV do 2º do art 155 da CF88 resolução do Senado Federal de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação Na forma do inciso V do 2º do art 155 da CF88 é facultado ao Senado Federal a estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria 242 DIREITO TRIBUTÁRIO absoluta de seus membros bem como b fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros Na forma do inciso IV do 2º do art 155 salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal as alíquotas internas nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais ademais na forma do inciso VI do mesmo dispositivo salvo concessão de autorização através de convênio CONFAZ seja para reduzir ou para isentar as alíquotas internas nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais As alíquotas interestaduais foram estabelecidas pela Resolução do Senado nº 22 de 1989 que as fixou em 7 ou 12 conforme a origem e o destino já a Resolução nº 13 de 2012 fixou em 4 quando a operação diz respeito a produto importado De acordo com Paulsen 2020 p 441 as alíquotas internas são fixadas pelo Estados normalmente no patamar de 17 ou 18 para circulação de mercadoria ou seja em patamar superior ao da alíquota interestadual O ICMS é imposto sujeito a lançamento por homologação O tributo será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal bem como poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços art 155 2º I e II CF88 Sobre a seletividade cumpre destacar que a LC nº 1942004 incluiu o art 18A ao CTN informando que para fins da incidência do ICMS os combustíveis o gás natural a energia elétrica as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis que não podem ser tratados como supérfluos O art 155 2º X da CF88 informa que o ICMS não incidirá a sobre operações que destinem mercadorias para o exterior nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores b sobre operações que destinem a outros Estados petróleo inclusive lubrificantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica c sobre o ouro nas hipóteses definidas no art 153 5º d nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita RICARDO XAVIER 243 Cabe lembrar também a STJ através da Súmula nº 649 firmou entendimento que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior De acordo com o 2º inciso XII alínea g do art 155 da CF88 caberá a Lei Complementar regular a forma como mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal isenções incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados A questão é tratada na LC nº 241977 que no seu art 1º estabelece que as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal segundo esta Lei aOABeotema No XXX Exame Unificado a FGV questionou O Estado Y concedeu em 2018 por iniciativa própria e isoladamente mediante uma lei ordinária estadual isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS a um determinado setor de atividade econômica como forma de atrair investimentos para aquele Estado Diante desse cenário assinale a afirmativa correta A resposta correta foi Apesar de se tratar de tributo de competência estadual a concessão de tal isenção de ICMS pelo Estado deve ser precedida de deliberação dos Estados e do Distrito Federal CONFAZ Outro ponto importante do ICMS encontrase na Súmula Vinculante nº 48 quando o STF fixou que na entrada de mercadoria importada do exterior é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro aOABeotema No XXI Exame Unificado a FGV questionou João advogado tributarista é procurado para orientar a empresa L a respeito do comportamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre matéria tributária Como assistente de João assinale a opção que veicula enunciado com efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireto nas esferas federal estadual e municipal A resposta correta é Na entrada de mercadoria importada do exterior é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro De acordo com o entendimento fixado na Súmula Vinculante nº 32 o ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras Ainda na forma da Súmula nº 163 do STJ o fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação e da Súmula nº 156 do mesmo tribunal a prestação de serviço de composição gráfica personalizada e sob encomenda ainda que envolva fornecimento de mercadorias está sujeita apenas ao ISS 244 DIREITO TRIBUTÁRIO Pois bem para fixar o conhecimento sobre o ICMS vamos conferir o quadro resumo IMPOSTO SOBRE A OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇO Critério Material a Operação de circulação de mercadoria b serviço de transporte interurbano e interestadual c importação circulação distribuição e consumo de combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica d sobre a extração importação circulação distribuição e consumo de minerais Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial Estado Sujeito Ativo Estado Sujeito Passivo a Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior b É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial I importe mercadorias ou bens do exterior qualquer que seja a sua finalidade II seja destinatário de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados IV adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização Base de Cálculo a O valor da operação em se tratando de operação de circulação de mercadoria b o preço do serviço em se tratando de transporte intermunicipal e interestadual c O valor da mercadoria ou do bem importado constante em documento de importância convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada para cálculo do imposto de importação e acrescido do IPI do IOF do próprio II e das despesas aduaneiras Alíquota Proporcional Lançamento Homologação Notas Será não cumulativo Poderá ser seletivo não incidirá sobre serviço de comunicação de radiodifusão sonora e por imagens gratuito não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores O ICMS monofásico sobre combustíveis é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal RICARDO XAVIER 245 1431 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR IPVA De acordo com o art 155 III CF88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre III propriedade de veículos automotores A hipótese de incidência do imposto é a propriedade e não o uso de veículo automotor de qualquer espécie automóvel motocicleta caminhão etc Já o sujeito passivo do imposto é o proprietário de veículo automotor De acordo com o entendimento STF o IPVA não incide sobre embarcações e aeronaves STF RE 134509 AM Relator MARCO AURÉLIO Data de Julgamento 29052002 Tribunal Pleno Data de Publicação DJ 13092002 PP00064 EMENT VOL0208202 PP00364 só incidindo sobre veículos terrestres Tratase de tributo que tem fato gerador continuado incidindo anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano ou na forma estabelecida na lei estadual Ainda o STF fixou em sede de Repercussão Geral RE nº 1016605 Tema 708 que a Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo ou o preço comercial de tabela valor de mercado O imposto possui alíquotas proporcionais sendo que o art 155 6º CF88 estabelece que o IPVA I terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal e II poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização Outrossim não se pode estabelecer diferença de alíquotas em virtude do veículo ser nacional ou importado sob pena de ferir o art 152 da CF88 não discriminação em virtude da origem ou destino aOABeotema No XXX Exame Unificado a FGV questionou Projeto de Resolução do Senado Federal pretende fixar nacionalmente as alíquotas mínimas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA tributo de competência estadual Um Senador membro da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado Federal que terá de elaborar o parecer sobre o termo consulta você sobre sua opinião jurídica acerca desse projeto de Resolução Diante desse cenário assinale a afirmativa correta A resposta correta foi É lícito ao Senado instituir o referido Resolução pois existe autorização expressa na Constituição para tal fixação por Resolução do Senado 246 DIREITO TRIBUTÁRIO Ainda tratase de tributo sujeito a lançamento de ofício Para fixação seguimos para o quadro resumo IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR Critério Material Propriedade de veículos automotores Critério Temporal Fato continuado Critério Especial Estado onde se situa o veículo Sujeito Ativo Estado Sujeito Passivo Proprietário Base de Cálculo É o valor venda do veículo ou o preço comercial de tabela Alíquota Proporcional Lançamento De ofício Notas Não incide sobre embarcações e aeronaves A alteração da Base de cálculo constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal 144 IMPOSTOS MUNICIPAIS 1441 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL RURAL IPTU De acordo com o art 156 da CF88 compete aos Municípios instituir impostos sobre I propriedade predial e territorial urbana De acordo com o art 32 do CTN o imposto de competência dos Municípios sobre a propriedae predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acesso físico como definido na lei civil localizado na zona urbana do Município A definição de zona urbana é realizada pela lei do respectivo município contudo para fins de incidência do IPTU a legislação municipal deverá observar o 1º do art 32 do CTN quando estabelece que para os efeitos deste imposto entendese como zona urbana a definida em lei municipal observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dois dos incisos seguintes construídos ou mantidos pelo Poder Público I meiofio ou calçamento com canalização de águas pluviais II abastecimento de água III sistema de esgotos sanitários IV rede de iluminação pública com RICARDO XAVIER 247 ou sem posteamento para distribuição domiciliar V escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 três quilômetros do imóvel considerado Ainda na forma do 2º do mesmo art 32 a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes destinados à habitação à indústria ou ao comércio mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior Ao interpretar este dispositivo legal o STJ firmou através da Súmula de Jurisprudência nº 626 que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art 32 1º do CTN Destacase que o critério para incidência do IPTU é o da localização geográfica do imóvel se zona urbana incide IPTU entretanto de acordo com a previsão contida no art 15 do Decretolei nº 5766 a hipótese de incidência do IPTU não abrange o imóvel de que comprovadamente seja utilizado em exploração extrativa vegetal agrícola pecuária ou agroindustrial incidindo assim sobre o mesmo o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados Lembrase que o 1ºA do art 156 da CF88 prevê que o IPTU não incide sobre imóveis em que figure na qualidade de locatário templos de qualquer culto O sujeito passivo do IPTU encontrase no art 34 do CTN sendo o proprietário do imóvel o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título Há que se lembrar que o possuidor a que se refere o artigo é aquele que possui animus domini Destacase que de acordo com a Súmula nº 399 cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU Ainda na forma do quanto o STF decidiu no RE nº 594015 Repercussão Geral a imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos Nessa hipótese é constitucional a cobrança de IPTU pelo município O elemento espacial do IPTU é a zona urbana do município sendo que e trata de tributo que possui fato gerador contínuo ou seja anualmente em 1º de janeiro de cada ano regra haverá a incidência do imposto 248 DIREITO TRIBUTÁRIO Digitalizado com CamScanner O art 33 do CTN estabelece que a base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel Ademais o parágrafo único do mesmo dispositivo informa que na determinação da base de cálculo não se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel para efeito de sua utilização exploração aforoseamento ou comodidade O valor venal não se confunde com valor de mercado tratandose de uma valoração que o próprio ente tributante faz sobre os imóveis em território chamada de planta de valores a qual decorre de lei Neste sentido o STF já decidiu que o valor venal dos imóveis de uma cidade pode ser atualizado por lei mas não por decreto do prefeito O prefeito só pode corrigir monetariamente os valores já fixados de acordo com a lei anterior Recurso Extraordinário conhecido e provido STF RE 92335SP RTJ 96880 Este debate decorre da previsão contida no 2º do art 97 do CTN o qual afirma que não constitui majoração de tributo para os fins do disposto no inciso II deste artigo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo Assim o STJ terminou por firmar a nº 160 estabelecendo que é defeso ao Município atualizar o IPTU mediante Decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária Lembrase também que o aumento da base de cálculo do IPTU é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal conforme o art 150 1º da CF88 As alíquotas do IPTU são proporcionais mas podem atender ao princípio da progressividade Na forma do art 156 1º da CF88 Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art 182 4º inciso II o imposto previsto no inciso I poderá I ser progressivo em razão do valor do imóvel e II ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel Ainda o STF fixou entendimento através da Súmula nº 539 que é constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário que não possua outro Destacase também que o art 182 4º II CF88 prevê hipótese extrafiscal de progressividade do IPTU afirmando que é facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área incluída no plano diretor exigir nos termos da lei federal do proprietário do solo urbano não edificado subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena sucessivamente de II imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo RICARDO XAVIER 249 Digitalizado com CamScanner Através da edição da Súmula nº 668 o STF entendeu que é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido antes da Emenda Constitucional 292000 alíquotas progressivas para o IPTU salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana Já na Súmula nº 589 o Supremo fixou que é inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte O IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício sendo que na forma da Súmula nº 397 do STJ o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço Pois bem para facilitar a sua compreensão vamos ao quadro resumo do IPTU IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA Critério Material Propriedade o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil Critério Temporal Foto continuado Critério Especial Zona Urbana Sujeito Ativo Município Sujeito Passivo Proprietário Possuidor ou detentor do domínio útil Base de Cálculo Valor venal do imóvel Alíquota Proporcional Lançamento De ofício Notas Alíquotas progressivas em função da localização valor e destinação do imóvel Alteração da base de cálculo é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal 1442 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTERVIVOS ITBI De acordo com o art 156 II da CF88 compete aos Municípios instituir impostos sobre II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição A hipótese de incidência do imposto encontrase descrita no próprio inciso II do art 156 da CF88 Digitalizado com CamScanner aOABeotema No XXXI Exame Unificado a FGV questionou Maria dos Santos querendo constituir hipoteca sobre imóvel de sua propriedade em garantia de empréstimo bancário a ser por ela contraído vai a um tabelionato para lavrar a escritura pública da referido garantia real Ali é informado que o Município Z onde se situa o bem cobra o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI sobre a constituição de direitos reais de garantia Diante desse cenário assinale a afirmativa correto A resposta correto foi Não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis De acordo com o art 42 do CTN o sujeito passivo do imposto é qualquer das partes na operação tributada como dispuser a lei O elemento temporal do imposto é o momento da transmissão ou da cessão do bem imóvel Neste sentido o STF decidiu no ARE nº 1294969 tema de repercussão geral nº 1124 que o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária que se dá mediante o registro Ademais o imposto compete ao Município da situação do bem art 156 2º II CF88 Na forma do entendimento do STJ a base de cálculo do imposto é o valor da venda do bem ou seja o valor de mercado STJ AgRg no AREsp 263685 RS 201202519423 Relator Ministro HUMBERTO MARTINS Data de Julgamento 16042013 T2 SEGUNDA TURMA Data de Publicação DJe 25042013 As alíquotas do ITBI são proporcionais sendo que o STF não admite a aplicação de alíquotas progressivas Neste sentido a Súmula nº 656 do STF estabelece que é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis ITBI com base no valor venal do imóvel A doutrina entende que o ITBI é tributo sujeito a lançamento por declaração Por fim o art 156 2º I da CF88 estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão incorporação cisão ou extinção de pessoa jurídica salvo se nesses casos a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil RICARDO XAVIER 251 IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ONEROSA INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS Critério Material transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição Critério Temporal Fato instantâneo momento da transmissão Critério Especial Município onde se situa o imóvel Sujeito Ativo Município Sujeito Passivo Alienante ou Adquirente Base de Cálculo Valor de mercado do imóvel Alíquota proporcional A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal que distinguirá para efeito de aplicação de alíquota mais baixa as transmissões que atendam à política nacional de habitação Lançamento Por declaração Notas Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão incorporação cisão ou extinção de pessoa jurídica salvo se nesses casos a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil 1443 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO ISS De acordo com o art 156 III CF88 compete aos Municípios instituir impostos sobre III serviços de qualquer natureza não compreendidos no art 155 II definidos em lei complementar Na forma do art 1º da LC nº 1162003 o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador Ademais o 1º do mesmo artigo afirma que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País Para o STF o conceito de prestação de serviços não tem por premissa a configuração dada pelo Direito Civil mas relacionado ao oferecimento de uma utilidade para outrem a partir de um conjunto de atividades materiais ou imateriais prestadas com habitualidade e intuito de lucro podendo estar conjugada ou não com a entrega de bens ao tomador RE nº 651703PR 252 DIREITO TRIBUTÁRIO A prestação de serviço envolvendo mercadoria será tributada pelo ISS Neste sentido o art 1º 2º da LC nº 1162003 afirma que ressalvadas as exceções expressas na lista anexa os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias O STJ firmou através da Súmula nº 167 que o fornecimento de concreto por empreitada para construção civil preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões é prestação de serviço sujeitandose apenas à incidência do ISS Já na Súmula nº 274 o mesmo tribunal fixou que o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica incluindose neles as refeições os medicamentos e as diárias hospitalares A prestação de serviços por concessionárias cartórios e notariais também é tributada pelo ISS Neste sentido o art 1º 3º da LC nº 1162003 informa que o imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização permissão ou concessão com o pagamento de tarifa preço ou pedágio pelo usuário final do serviço Ademais o STF julgou constitucional tal incidência através do RE nº 756915 Destacase ainda que o STF firmou através do julgamento das ADIs 1945 e 5659 a incidência do ISS no Software Já através da Súmula Vinculante nº 31 entendeu que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS sobre operações de locação de bens móveis Contudo há que se observar que o STJ entende que o ISS incide sobre a operação de arrendamento mercantil o famoso leasing conforme teor da Súmula 138 na qual informa que o ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis Julgamento de extrema relevância foi o do RE nº 784439 no qual o STF firmou o entendimento pela interpretação taxativa da lista anexa Na forma do julgado é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art 156 III da Constituição Federal admitindose contudo a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva RE 784439 Relatora ROSA WEBER Tribunal Pleno julgado em 29062020 PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL MÉRITO DJe228 DIVULG 14092020 PUBLIC 15092020 RICARDO XAVIER 253 O STF firmou também na Súmula nº 588 que o imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos as comissões e taxas de desconto cobrados pelos estabelecimentos bancários Na forma do art 2º da LC nº 1162003 o ISS não incide sobre I as exportações de serviços para o exterior do País II a prestação de serviços em relação de emprego dos trabalhadores avulsos dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações bem como dos sóciosgerentes e dos gerentesdelegados III o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários o valor dos depósitos bancários o principal juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras Ademais não se compreende na Hipótese de Incidência ISS a prestação de serviço a si próprio b prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação art 155 II CF88 c a prestação de serviço para o exterior isenção heterônoma para o ISS prevista no art 156 3 II CF88 e art 2º I LC 1162003 d prestação de serviço pelo próprio Poder Público art 150 VI a CF88 aOABeotema No XXXIV Exame Unificado a FGV questionou A sociedade empresária ABC Ltda foi criada em janeiro de 2020 e estabelecida no município Alfa É especializada em recauchutagem de pneus atividade na qual o cliente entrega os pneus do seu automóvel ao estabelecimento para que esses passem por um complexo processo de recuperação da borracha e de sua forma raspagem colagem vulcanização etc transformando o pneu velho e desgastado em um pneu novo para uso do respectivo cliente em seu automóvel Antes de iniciar suas atividades ainda na fase de regularização fiscal você é chamadoa para emitir parecer sobre qual imposto incidirá naquela operação Diante desse cenário incidirá A resposta correta foi o Imposto sobre Serviços ISS uma vez que a atividade da sociedade empresária é realizado por encomenda do proprietário do automóvel dono dos pneus De acordo com o art 5º da LC nº 1162003 o contribuinte é o prestador do serviço O art 6º da Lei Complementar informa os Município poderão atribuir por lei a responsabilidade tributária ao tomador do serviço Na forma do art 7º da LC 1162003 a base de cálculo do imposto é o preço do serviço Ainda sobre o tema o STJ fixou em sua Súmula nº 524 que no tocante à base de cálculo o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação devendo entretanto englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra Quanto as alíquotas o ISS em regra tem alíquotas proporcionas Na forma do art 156 3º I da CF88 cabe à lei complementar I fixar as suas alíquotas máximas e mínimas O art 8ª da LC nº 1162003 informa que a alíquota máxima do ISS é de 5 já o art 8ºA informa que a alíquota mínima é de 2 Destacase que o ISS pode ter alíquotas fixas para tributar serviços prestados por sociedade profissional e profissional autônomo art 9º 1º e 3º do DecLei nº 40668 Neste sentido o STF fixou através da Súmula nº 663 que os 1º e 3º do art 9º do Decretolei 4061968 foram recebidos pela Constituição aOABeotema No XXXIV Exame Unificado a FGV questionou o Município X desejando fomentar os pequenos negócios de tinturaria e lavanderia na cidade item 1410 da lista anexa à Lei Complementar 1162003 editou em 2018 Lei Ordinária que fixou a alíquota do Imposto sobre Serviços ISS em 15 sobre o preço desses serviços Diante desse cenário assinale a afirmativa correta A resposta correta foi A referida alíquota de ISS viola a alíquota mínima geral de ISS estabelecida em lei complementar federal O ISS é tributo sujeito a lançamento por homologação Questão que não se pode esquecer é o local de recolhimento do imposto Na forma do art 3º da LC nº 1162003 o serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestado No pensamento do STJ após a vigência da LC 1162003 é que se pode afirmar que existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado ou seja onde ocorrido o fato gerador tributário ali deverá ser recolhido o tributo REsp 1060210SC Rel Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO PRIMEIRA SEÇÃO julgado em 28112012 DJe 05032013 Para melhor fixação do imposto vamos conferir nosso quadro resumo IMPOSTO SOBRE SERVIÇO tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador Critério Material Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial Município Sujeito Ativo Município do local da prestação do serviço Sujeito Passivo Contribuinte é o prestador do serviço Base de Cálculo é o preço do serviço Alíquota Proporcional Máxima de 5 e mínima de 2 Admite alíquota específica Lançamento Homologação Notas Não se compreende na Hipótese de Incidência a prestação de serviço a si próprio b prestação de serviço decorrente de vínculo empregatício c prestação de serviço por prestadores de trabalho avulso e por sócio ou administrador de sociedade d prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação art 155 II CF88 e a prestação de serviço para o exterior isenção heterônoma para o ISS prevista no art 156 3 II CF88 e art 2º I LC 1162003 f prestação de serviço pelo próprio Poder Público art 150 VI a CF88 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01 Ano 2023 Banca IDECAN Órgão SEFAZRR Prova IDECAN 2023 SEFAZRR Técnico de Tributos Estaduais O ICMS é considerado um imposto sujeito à regra da não cumulatividade Logo deverá ser compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante A a ser cobrado nas operações posteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal B cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal C cobrado nas operações anteriores pelo mesmo Estado ou pelo Distrito Federal D cobrado em quaisquer operações por todos os entes federados E cobrado nas operações anteriores e a ser cobrado nas operações posteriores por todos os entes federados 256 DIREITO TRIBUTÁRIO 02 Ano 2023 Banca FGV Órgão SEFAZMG Prova FGV 2023 SEFAZMG Auditor Fiscal da Receita Estadual Auditoria e Fiscalização João proprietário de três imóveis buscando contratar um empréstimo bancário hipotecou um dos imóveis em favor do Banco 100 SA obtendo assim o empréstimo desejado Quanto ao segundo imóvel realizou sua transferência ao patrimônio de pessoa jurídica de que é sócio em realização de capital Quanto ao terceiro imóvel em que reside instituiu direito real de laje a título gratuito em favor de seu irmão José para que este pudesse construir sua residência sobre a laje do imóvel em que João reside Diante desse cenário e das hipóteses de incidência do ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos e do ITCD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação previstas na Constituição Federal de 1988 assinale a afirmativa correta A Sobre a constituição de hipoteca em favor do Banco 100 SA não incide ITBI B Sobre a instituição do direito de laje em favor de seu irmão José não incide ITCD C Sobre a instituição do direito de laje em favor de seu irmão José incide ITBI D SOBRE a transferência de imóvel para o patrimônio de pessoa jurídica de que João é sócio em realização de capital incide ITBI E Sobre a transferência de imóvel para o patrimônio de pessoa jurídica de que João é sócio em realização de capital incide ITCD GABARITO 01 Comentário A resposta correta é a letra B conforme o que estabelece o art 155 2º I da CF88 02 Comentário A resposta correta é a letra A pois de acordo com o art 156 II da CF88 o ITBI não incide na constituição dos direitos reais de garantia como é o caso da hipoteca RICARDO XAVIER 257 RESUMO IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIAIS COM BASE NA OBRA DE RICARDO XAVIER Os impostos são extremamente responsáveis para o funcionamento e organização da sociedade assim proporcionam uma estrutura fiscal necessária através de arrecadações de recursos utilizados dentro do funcionamento de atividades governamentais em condições municipais e estaduais Nesse sentido a obra de Ricardo Xavier intitulada direito tributário trouxe uma análise eficiente a certa dos impostos estaduais e municipais abrangente seus conceitos características e demais abordagens assim como a sua importância para a sustentabilidade econômica O primeiro importo abordado é sobra a propriedade imóvel rural destacam que seu critério material abrange a visão da propriedade como uma utilidade funcional assim como seu critério funcional é caracterizado como contínuo Nesse prisma os sujeitos que abrangem essa relação seriam principalmente a União que ocupa lugar ativo e o proprietário ou possuidor como passivo Adiante Xavier também apresentou o imposto sobre grandes fortunas IGF como uma competência direta da União tendo em vista que não possui previsão no CTN mas sim na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 153 VII O importo sobre transmissão causa mortis e adoção ITCMD é definido como uma competência atribuída aos Estados e Distrito Federal sendo assim ele ocorre através de transmissão da propriedade que pode englobar valores ou direitos do titular Quanto ao seu sujeito passivo esse é classificado como o legatário ou herdeiro o ITMD possui alíquotas proporcionais assim sendo serão fixadas através do Senado Federal Com base no entendimento abordado por Xavier da Súmula 112 do Supremo Tribunal Federal é possível compreender que esse imposto é calculado por meio da observação em cima de valores sobre os bens a partir de uma prévia avaliação Por isso o sujeito ativo seria o Estado enquanto que o passivo são os herdeiros ou legatários assim como qualquer pessoa que é atribuído através da lei Assim a sua base de cálculo abrange o valor do mercado e o lançamento é feito através de declaração O imposto sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS tem como critério material principalmente a operação e circulação das mercadorias dentro dos Estados e municípios assim como a importação ou circulação dessas mercadorias sejam elas par consumo ou combustíveis Além disso o critério temporal para o ICMS é instantâneo possuindo como sujeito ativo o Estado e passivo toda pessoa física jurídica ou que realize de maneira habitual essa circulação de maneira comercial Outro imposto necessário a ser observado é o imposto sobre a propriedade de veículo automotor IPVA nesse caso possui como critério material a propriedade do veículo assim sendo abrange como critério de especial o Estado em que esse veículo está situado seu sujeito ativo seria o Estado enquanto que passivo proprietário o lançamento é de ofício e sua alíquota é cobrada de maneira proporcional O importo sobre propriedade predial e territorial rural IPTU é de competência do município conforme destaca o artigo 156 da CF88 O elemento espacial do IPTU é a zona urbana do município sendo tratado como um tributo gerador contínuo assim a sua base de cálculo é aplicada com base no valor do imóvel A propriedade de domínio útil é colocada como o principal critério material nesse tipo de imposto tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel e alíquota proporcional O sujeito passivo seria o proprietário ou possuidor eu ato que ativo é ocupado pelo Município o critério especial é a zona urbana e seu lançamento é decorrente de ofício O imposto sobre transmissão de bens intervivos ITBI é colocado nesse caso através do artigo 156 II da CF88 onde é destacado que sua competência municipal é atribuída visando o ato oneroso do bem imóvel Nesses casos o elemento temporal do imposto é instantâneo pois ocorre através do momento de transferência do bem o critério especial abrange o município onde o bem estar localizado O sujeito passivo nesse tipo de imposto é atribuído ao alienante ou adquirente enquanto o sujeito ativo seria classificado como município O critério material portando pode ser compreendido como atribuição a sua transmissão ou seja ocorre através da maneira onerosa do bem imóvel ou através da sua concessão física Alíquota nesse caso é definida como proporcional uma vez que esses tipos de imposto não podem exceder o limite fixado dentro das resoluções atribuídas pelo Senado federal Enquanto seu lançamento é feito por meio de declaração Imposto sobre serviços ISS traz a competência do município através do artigo 156 III da CF88 uma vez que possui como fato instantâneo seu critério temporal e critério especial o município ademais o sujeito ativo nesse caso seria o município onde a prestação do serviço ocorre enquanto sujeito passivo é o contribuinte ou prestador do serviço A base de cálculo nesse tipo de imposto é atribuída ao preço do serviço e a sua alíquota é proporcional ao valor máximo de 5 e mínimo de 2 por cento assim observado o seu lançamento ocorre através da homologação que pode ser gerada por meio de incidência na prestação do seu serviço ou prestação de serviço atribuída a um vínculo empregatício Dado exposto a obra de Ricardo Xavier trouxe importantes considerações a respeito dos impostos municipais e estaduais apresentando principalmente as suas características em volta de aplicação base de cálculo critério material temporal especial Assim como a atribuição exemplar de seus sujeitos portanto notase a essencial dentro do estudo sobre os impostos observando assim a suas principais características e regras ao longo de sua aplicação