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410 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário1 Extrafiscality in the Tax Reform Strict Essentiality and the End of the Promotional Function of Tax Law Pedro Adamy Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS Diretor do Instituto de Estudos Tributários IET Doutor e Mestre em Direito Advogado e Consultor Email pedropedroadamycombr httpsdoiorg104680125956280581820242660 Resumo O artigo demonstra que a Reforma Tributária sobre a tributação do consumo ao alterar o sistema constitucional tributário modificou e em grande medi da subverteu os fundamentos da extrafiscalidade Tal subversão decorre de três fundamentos principais primeiro pela vedação de concessão de benefí cios ou incentivos fiscais segundo pela utilização do imposto seletivo apenas com finalidade sancionatória e terceiro pela criação de uma essencialidade rígida ou fechada Palavraschave reforma tributária extrafiscalidade função promocional Abstract The article demonstrates that the recent tax reform on consumption taxa tion by altering the constitutional tax system has largely subverted the fou ndations of extrafiscality This subversion stems from three main reasons firstly by prohibiting the granting of tax benefits secondly by using the se lective tax only for sanctioning purposes and thirdly by creating a rigid es sentiality Keywords tax reform excise taxation promotional function Tá legal tá legal Eu aceito o argumento mas não me altere o samba tanto assim Olha que a rapaziada está sentindo a falta De um cavaco de um pandeiro ou de um tamborim 1 Este artigo corresponde ao desenvolvimento das ideias e argumentos apresentados na Mesa de Debates do Instituto Brasileiro de Direito Tributário sob o título Extrafiscalidade aspectos his tóricos da discussão e o novo IS por ocasião da celebração dos 50 anos do IBDT no dia 24 de outubro de 2024 DOUTRINA NACIONAL 411 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Sem preconceito ou mania de passado Sem querer ficar do lado de quem não quer navegar Faça como um velho marinheiro Que durante o nevoeiro leva o barco devagar Paulinho da Viola Argumento 1975 I Introdução A extrafiscalidade é tema tradicional no direito tributário brasileiro2 A uti lização do direito tributário como instrumento para a indução comportamental ocupa há décadas o centro do debate sobre os efeitos as finalidades o controle e a legitimidade da tributação3 Como é sabido ao lado da finalidade arrecadatória os tributos possuem fi nalidades extrafiscais indutoras tanto para desincentivar práticas consideradas prejudiciais ou indesejadas quanto para promover aquelas consideradas benéficas e desejadas Em outras palavras o direito tributário não apenas angaria recursos financeiros para o Estado mas também funciona como um mecanismo de contro le incentivo e desincentivo induzindo os contribuintes a comportamentos consi derados mais condizentes com os fins buscados pela sociedade Historicamente a extrafiscalidade tem sido usada sob dois aspectos princi pais de um lado a função negativa ou função sancionatória responsável por desestimular condutas que podem gerar impacto negativo na coletividade De outro lado a função positiva ou função promocional que confere incentivos para o atingimento de condutas tidas como socialmente desejáveis Este artigo exami na em profundidade a função promocional do direito tributário abordando es pecialmente as sanções premiais ou incentivos positivos que se apresentam como uma das ferramentas mais eficazes para induzir comportamentos que atin jam as finalidades e os objetivos socialmente desejados Com as sanções premiais o direito tributário busca por exemplo estimular práticas sustentáveis apoiar setores estratégicos para a economia e facilitar o acesso a bens essenciais O artigo demonstrará que a reforma tributária introduzida pela Emenda 2 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Funda mentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 p 301 e ss ADAMY Pedro Origens teóricas da extrafiscalidade Revista Direito Tributário Atual v 39 São Paulo IBDT 2021 p 352 e ss CORRÊA Walter Barbosa Contribuição ao estudo da extrafiscalidade São Paulo se 1964 p 09 WERNSMANN Rainer Verhaltenslenkung in einem rationalen Steuersystem Tübingen Mohr Siebeck 2005 p 119 e ss 3 ÁVILA Humberto Controles instrumental e justificativo da extrafiscalidade In OLIVEIRA Ricardo Mariz de ZILVETI Fernando Aurelio MOSQUERA Roberto Quiroga PURETZ Ta deu org Direito tributário estudos em homenagem ao Professor Luís Eduardo Schoueri por ocasião de seus 20 anos como Professor Titular em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo São Paulo IBDT 2023 p 279 e ss LEÃO Martha Controle da extra fiscalidade São Paulo Quartier Latin 2015 p 127 e ss REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 412 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Constitucional n 1322023 subverteu a lógica da extrafiscalidade em especial na sua função positiva ou promocional no que concerne à tributação sobre o consumo A leitura conjunta dos dispositivos atinentes ao imposto sobre bens e serviços IBS e à contribuição sobre bens e serviços CBS bem como ao imposto seletivo IS demonstrará que a reforma restringiu drasticamente o papel da ex trafiscalidade no direito tributário brasileiro Um dos pontos mais controversos da nova estrutura constitucionaltributá ria está na imposição de uma essencialidade rígida ou essencialidade fechada que limita a capacidade dos entes federativos de usar a extrafiscalidade de forma adaptável e contextual suprimindo a possibilidade de ajuste dos incentivos e de sincentivos fiscais conforme a essencialidade dos bens e serviços Tal rigidez com promete a capacidade de adaptação do direito tributário a mudanças nas deman das sociais e nas políticas públicas limitando a autonomia para se utilizar a extra fiscalidade como instrumento de promoção e indução a comportamentos consi derados desejados socialmente O imposto seletivo também instituído pela Emenda Constitucional n 1322023 fortalece o aspecto sancionatório da tributação com relação aos bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente Contudo ao restringir sua apli cabilidade exclusivamente à função negativa e sancionatória o novo imposto ex clui a função promocional impossibilitando o uso de incentivos fiscais para fo mentar práticas bens serviços atividades ou setores benéficos à sociedade à saúde e ao meio ambiente Em outras palavras a reforma tributária ignora a im portância da extrafiscalidade positiva que ao longo das últimas décadas tem sido um instrumento indispensável na promoção de políticas públicas em diver sos setores econômicos Por fim será examinado como as alterações constitucionais afetam a extra fiscalidade no sistema tributária brasileiro resultando na restrição da função promocional e no aumento da rigidez tributária Este estudo visa portanto con tribuir para a compreensão crítica da nova estrutura tributária e das consequên cias de tais alterações para o papel do direito tributário como instrumento de política pública É o que se passa a fazer de maneira objetiva II Extrafiscalidade função sancionatória e função promocional O direito tributário é um instrumento4 Como instrumento ele é utilizado para atingir determinadas finalidades Tais finalidades podem ter um caráter fiscal a arrecadação de recursos para as despesas estatais ou extrafiscal a indução comportamental visando determinados objetivos ou finalidades Assim 4 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Funda mentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 p 301 e ss DOUTRINA NACIONAL 413 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 o direito tributário possui natureza instrumental com a especificidade de induzir os comportamentos por meio da criação de situações em que o contribuinte será premiado ou penalizado economicamente diante da possibilidade de adoção do comportamento julgado socialmente desejável ou indesejável Em outras pala vras o direito tributário atua de maneira instrumental induzindo comportamen tos de modo a alcançar determinadas finalidades constitucionais ou legais5 A história da tributação mostra que há séculos os tributos vêm sendo utili zados como instrumentos para a obtenção de finalidades estatais diversas da ar recadação Podese citar um entre muitos o exemplo do imposto sobre a barba criado pelo Czar Pedro o Grande na Rússia do século XVIII O Czar desejava que a feição dos russos conhecidos por usarem barbas fosse mais ocidental co nhecidos por não terem barbas Instituído o imposto o cidadão russo que dese jasse permanecer com a barba deveria pagar o referido tributo mantendo o com provante de pagamento consigo sob pena de ser barbeado à força pelos controla dores do império6 Claramente o objetivo não era arrecadar fundos para o Estado mas induzir um comportamento individual que fosse condizente com a figura do homem ocidental imaginada pelo Czar O tributo foi pois utilizado como instru mento para atingir uma finalidade diferente da arrecadação para o Estado7 É inegável que todo e qualquer tributo por mais insignificante que seja ou por mais absurdo que seja o seu objeto induz o comportamento ou conforma o comportamento do contribuinte Os efeitos indutivos dos tributos são indepen dentes da vontade do legislador e por vezes independentes até mesmo de sua vigência bastando o anúncio de sua modificação para a conformação e indução do comportamento futuro dos contribuintes8 No entanto o direito tributário 5 Como já afirmava Alfredo Augusto Becker a principal finalidade de muitos tributos não será a de um instrumento de arrecadação de recursos para o custeio das despesas públicas mas a de um instrumento de intervenção estatal no meio social e na economia privada BECKER Alfre do Augusto Teoria geral do direito tributário 3 ed São Paulo Lejus 2002 p 63 593 e ss 6 Vejase a descrição do referido tributo inclusive em seu aspecto cômico em HOMBURG Stefan Allgemeine Steuerlehre 5 ed Munique Vahlen 2007 p 3738 WERNSMANN Rainer Verhaltens lenkung in einem rationalen Steuersystem Tübingen Mohr 2005 p 26 Da mesma forma Michael Stolleis descreve o início da tributação sobre a bebida os jogos e o desperdício Cf STOLLEIS Michael Pecunia Nervus Rerum Zur Staatsfinanzierung der frühen Neuzeit Frankfurt Kloster mann 1983 p 2234 VASQUES Sérgio Os impostos do pecado Coimbra Almedina 1999 p 123163 ADAMS Charles For good and evil the impact of taxes in the course of civilization Nova York Madison 1993 p 172 7 A história é recheada de experiências nas quais os tributos foram utilizados como forma de atin gir finalidades estatais diversas daquelas de financiamento das despesas estatais Vide SCHOU ERI Luís Eduardo Normas tributárias indutoras e intervenção econômica Rio de Janeiro Forense p 109126 HOMBURG Stefan Allgemeine Steuerlehre 5 ed Munique Vahlen 2007 p 2349 ARDANT Gabriel Histoire de limpôt Paris Fayard 1971 v I 8 TRZASKALIK Christoph Inwieweit ist die Verfolgung ökonomischer ökologischer und anderer öf fentlicher Zwecke durch Instrumente des Abgabenrechts zu empfehlen Gutachten E Munique C H REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 414 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 pode ser utilizado de maneira intencional buscando promover determinados comportamentos considerados benéficos ou desejados ou buscando dificultar ou evitar determinados comportamentos considerados indesejados Nesse sentido o direito tributário possui a especificidade de induzir os com portamentos por meio da criação de situações em que o contribuinte será premia do ou penalizado economicamente diante da possibilidade de adoção do compor tamento julgado socialmente desejável ou socialmente indesejado Nesta concep ção instrumental do direito tributário o comportamento desejado não é direta mente comandado pela norma jurídica mas sim induzido por medidas previstas na legislação permanecendo com o cidadãocontribuinte a decisão final de rea lizar ou não o comportamento previsto recebendo os prêmios e benefícios ou submetendose aos prejuízos e desvantagens atrelados àqueles comportamentos Essa função é segundo Vogel uma das particularidades do direito tributário9 Assim o que se busca é aceitação dos cidadãos em optar pelo comportamento desejado não sua submissão direta a uma norma imperativa10 Criase por meio da ordem jurídicotributária uma rede de incentivos e desincentivos com vistas à realização dos objetivos estatais sem que seja necessária a estipulação imperativa da conduta a ser tomada pelo cidadão Como afirmado a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional n 1322023 subverteu a lógica da extrafiscalidade no direito tributário brasileiro acentuando demasiadamente a função negativa ou sancionatória da incidência tributária e limitando indevidamente a função positiva ou promocional do direi to tributário É o que se passa a demonstrar III Função promocional do direito tributário as sanções premiais Como visto a extrafiscalidade pode atuar sob dois aspectos diferentes De um lado pode buscar expressamente a indução do comportamento dos contri buintes com a ameaça de prejuízo tributário11 para o contribuinte que não adotar o comportamento previsto pela legislação De outro lado pode objetivar expressamente um comportamento ofertando um prêmio um reconhecimento aos cidadãos que optarem pela conduta que serve ao interesse público12 O direito tributário atua no plano incitativo ao comportamento dos indivíduos de modo a Beck 2000 p 1011 92 É o que Casalta Nabais denomina de extrafiscalidade inerente NA BAIS José Casalta O dever fundamental de pagar impostos Coimbra Almedina 2004 p 630 nota 1259 9 VOGEL Klaus Die Besonderheit des Steuerrechts Der offene Finanz und Steuerstaat Heidelberg C F Müller 1991 p 521523 10 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione Nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 16 KIRCHHOF Paul Verwalten durch mittelbares Einwirken p 40 11 KIRCHHOF Paul Besteuerungsgewalt und Grundgesetz Frankfurt Athenäum 1973 p 57 12 TIPKE Klaus Die Steuerrechtsordnung 2 ed Colônia Otto Schmidt 2000 v I p 340 DOUTRINA NACIONAL 415 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 induzilos negativa ou positivamente às condutas consideradas socialmente bené ficas e desejáveis13 No que interessa ao presente estudo o direito tributário possui uma impor tante função promocional ou positiva induzindo os cidadãos a comportamentos considerados desejados De acordo com Bobbio a função promocional assume a forma de prometer uma vantagem de natureza econômica para uma ação dese jada em vez de ameaçar um mal para uma ação indesejada ou seja ela é expres sa no uso cada vez mais frequente do expediente de sanções positivas14 No campo do direito tributário a função promocional ou positiva se revela uma das mais eficazes estratégias para a orientação de comportamentos tanto em nível individual quanto coletivo no sentido de promover práticas alinhadas ao interesse público A lição de Bobbio vai neste sentido A introdução da técnica de incentivo reflete uma mudança real na função do sistema regulatório como um todo na forma como o controle social é imple mentado ela marca a transição do controle passivo que está mais preocupa do em desfavorecer as ações prejudiciais do que em favorecer as ações benéfi cas para o controle ativo que está mais preocupado em favorecer as ações benéficas do que em desfavorecer as ações prejudiciais15 A função promocional não consiste na oneração das condutas indesejadas mas se expande para abarcar incentivos positivos que fomentem práticas social mente ou economicamente vantajosas ou desejadas Assim um ordenamento promocional se preocupa principalmente com o comportamento socialmente desejado de modo que seu objetivo é provocar seu cumprimento até mesmo por parte dos recalcitrantes16 Em outras palavras ao lado das sanções existem prê mios e incentivos que promovem determinadas condutas estimulando os agentes econômicos a atuar de maneira que contribua para o atingimento das finalidades constitucionalmente legítimas e socialmente desejadas 13 ÁVILA Humberto Teoria da segurança jurídica 7 ed São Paulo JusPodivm 2025 p 454455 14 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione Nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 61 No original Per dirla in breve questa funzione si esplica nel promettere un van taggio di natura economica per unazione desiderata anziché nel minacciare un male per unazione indesiderata si esplica cioé nelluso che diventa sempre piu frequente dellespediente delle sanzioni positive 15 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 15 No original Lintroduzione dela tecnica dellincoraggiamento riflette um vero e proprio mutamento nella funzione del sistema normativo nel suo complesso nel modo di attuare il controlo sociale segna il passagio da un controllo passivo che si preoccupa più di sfavorire le azione nocive che di favorire le azione vantaggiose a un controllo attivo che si preoccupa di fa vorire le azioni vantaggiose più che disfavorire le azione nocive 16 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 15 No original Un ordinamento promozionale interessano sopratutto i comporta menti socialmente desiderati onde ul suo fine è di provocarne il compimento anche neu confron ti dei recalcitranti REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 416 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 No direito tributário os benefícios fiscais como deduções isenções créditos presumidos e reduções de base de cálculo aplicáveis a bens serviços setores ou atividades que o legislador entende como merecedoras de fomento são antigos conhecidos Essas disposições têm sido amplamente utilizadas para estimular o desenvolvimento de setores estratégicos como tecnologia educação cultura e saúde oferecendo condições fiscais favoráveis para investimentos nessas áreas Tais incentivos possibilitam que empresas e pessoas físicas se beneficiem de redu ções na carga tributária ao investirem em atividades que revertem em benefícios coletivos Tais incentivos fiscais configuramse como sanções premiais ou sanções po sitivas que consistem em bonificações e condições tributárias vantajosas para aqueles que adotam comportamentos desejados e que estejam em consonância com as políticas públicas do setor As sanções premiais têm portanto o mérito de atuar na estrutura das normas de maneira a incentivar a conformidade fiscal e a adesão voluntária dos contribuintes a políticas de interesse público por meio de incentivos econômicos17 No lugar de recorrer à oneração como forma dissuasão elas criam um ambiente favorável para a promoção de práticas desejáveis com menor resistência social e maior adesão18 A lógica subjacente a essas sanções pre miais é a de que os tributos podem e devem atuar como agentes facilitadores do bemestar social permitindo que o Estado estimule condutas que atendam à pro moção dos objetivos constitucionais19 Esse tipo de estímulo não apenas incentiva o cumprimento das normas por meio do reconhecimento social e econômico mas também fortalece a relação entre contribuinte e Estado20 Contudo é crucial que os incentivos e as sanções positivas sejam estabeleci dos de forma criteriosa evitando distorções no sistema tributário Incentivos ex cessivos ou mal direcionados podem acarretar perda de arrecadação e provocar situações de concorrência desleal entre setores Por isso a concessão desses incen tivos deve ser sempre pautada pela análise dos resultados esperados e acompa nhada de revisões periódicas a fim de verificar a real eficácia do benefício e as segurar que ele continue a atender aos interesses públicos Desse modo o direito 17 SELMER Peter Steuerinterventionismus und Verfassungsrecht Frankfurt aM Athenäum 1972 p 348 e ss 18 As normas tributárias indutoras atuam também no sentido de incentivar contribuintes que adotem comportamentos desejados pelo legislador Valese o legislador da premissa que os con tribuintes buscam economizar tributos para abrir uma válvula pela qual a pressão tributária é aliviada de modo dosado Cf SCHOUERI Luís Eduardo Normas tributárias indutoras e inter venção econômica Rio de Janeiro Forense 2005 p 206 e ss 19 ZILVETI Fernando Aurelio Mínimo existencial Imposto de Renda pensão STF Revista Direito Tributário Atual v 52 São Paulo IBDT 2022 p 439 e ss 20 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 23 DOUTRINA NACIONAL 417 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 tributário promocional pode de fato tornarse um instrumento de desenvolvi mento sustentável mas sua aplicação requer um acompanhamento rigoroso21 Em suma a função promocional do direito tributário ao empregar incenti vos e sanções premiais representa um avanço na construção de um sistema fiscal que transcende a mera arrecadação e atua como instrumento ativo de políticas públicas Esse enfoque permite ao direito tributário contribuir de maneira signi ficativa para o desenvolvimento de setores considerados relevantes ao mesmo tempo em que promove outras finalidades constitucionalmente legítimas Ao adotar incentivos e sanções positivas o Estado fomenta uma relação de colabora ção com o contribuinte alinhando as obrigações fiscais aos objetivos maiores de promoção do bemestar coletivo e do desenvolvimento econômico e social Infelizmente essa não foi a opção da reforma tributária Como se verá o constituinte reformador enxergou o direito tributário como um instrumento de atuação negativa E isso por três razões principais Primeiro pela vedação expressa da concessão de incentivos ou benefícios fiscais no IBS e na CBS Segundo pela previsão expressa de que o imposto seletivo terá apenas fun ção negativa ou sancionatória ao determinar que incidirá apenas e tão somente em condutas prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde com exclusão de quais quer outros setores Por fim em terceiro lugar ao instituir uma essencialidade rígida ou fechada com uma lista de bens serviços atividades e setores que terão tratamento diferenciado com a exclusão de quaisquer outros por mais relevantes que sejam É o que se passa a demonstrar IV Vedação de concessão de benefícios fiscais Em primeiro lugar a reforma tributária da tributação sobre o consumo ve dou de maneira expressa e inequívoca a concessão de incentivos ou benefícios fiscais relativamente ao IBS e à CBS fora das hipóteses expressamente previstas no texto constitucional Assim dispõe a Constituição Art 156A X não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos diferenciados ou favo recidos de tributação excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição O dispositivo constitucional que impede a concessão de incentivos e benefí cios financeiros ou fiscais relativos ao imposto sobre bens e serviços IBS salvo as 21 Vide o disposto no art 9º 10 da Emenda Constitucional n 1322023 FOLLONI André Com petência tributária do Imposto Seletivo o texto e seus contextos Revista Direito Tributário Atual v 57 São Paulo IBDT 2024 p 639640 é o que a doutrina alemã com base da jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal denomina de legitimação periódica Cf WERNSMANN Rainer Kommentar 3 AO In HÜBSCHMANN HEPP SPITALER Abgabenordnung Finanzge richtordnung Colônia Otto Schmidt 2011 p 86 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 418 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 exceções expressamente previstas na Emenda Constitucional n 1322023 reflete uma mudança significativa na estrutura tributária brasileira Por um lado podese compreender os benefícios pretendidos pelo constituin te reformador ao instituir a vedação de benefícios fiscais ou incentivos bem assim de regimes favorecidos diferenciados ou específicos Tal proibição visa minimizar distorções econômicas e administrativas causadas por incentivos fiscais desordena dos e em muitos casos prejudiciais ao equilíbrio do mercado e à estrutura federa tiva A introdução desse limite demonstra uma clara intenção de harmonização e uniformização do sistema tributário promovendo uma maior igualdade entre contribuintes e combatendo a guerra fiscal que tem historicamente comprometi do a uniformidade federativa tanto no nível estadual quanto municipal Nesse sentido a vedação imposta pelo dispositivo também visa combater práticas de competição desleal entre os entes federativos que ao longo dos anos utilizaramse de regimes especiais e incentivos fiscais para atrair investimentos em detrimento de outras unidades da federação Essa disputa frequentemente resultou em uma fragmentação tributária com impactos adversos tanto para o ambiente de negócios quanto para a própria estabilidade fiscal dos entes envolvi dos Assim a proibição de incentivos fiscais no âmbito do IBS e da CBS estabele ce uma regra de neutralidade econômica favorecendo uma concorrência mais justa e equilibrada entre empresas e entre os entes federados além de contribuir para uma arrecadação mais previsível e sustentável Ainda a vedação constitucional sobre a concessão de regimes favorecidos para o IBS impõe aos entes federativos um compromisso com a eficiência tributá ria e com o combate ao uso excessivo de incentivos fiscais como forma de compen sação para problemas estruturais locais Em vez de apoiaremse em benefícios fiscais para atrair investimentos estados e municípios são incentivados a desen volver políticas públicas e infraestruturas que fortaleçam a economia de maneira sustentável e contínua22 Dessa forma o dispositivo não apenas disciplina a políti ca tributária mas também induz os entes federados a buscarem meios alternati vos de desenvolvimento econômico promovendo assim um federalismo mais cooperativo e responsável Além disso a restrição aos benefícios e regimes específicos para o IBS e para a CBS reflete uma preocupação com a estabilidade do sistema tributário Incenti vos desordenados e excessivos frequentemente resultam em uma perda de arreca dação sem a correspondente justificativa em termos de benefícios sociais ou eco nômicos Em um sistema em que as regras e exceções são definidas de forma 22 Como afirma Trzaskalik mesmo havendo necessidade legítima de indução de comportamento não decorre necessariamente que o direito tributário deve ser utilizado como instrumento para tal indução TRZASKALIK Christoph Der instrumentelle Einsatz von Abgaben Steuer und Wirtschaft 1992 p 140 DOUTRINA NACIONAL 419 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 abrangente há uma possibilidade maior de controle e fiscalização dos gastos tri butários o que pode fortalecer o controle social sobre o uso de recursos públicos A uniformidade e a previsibilidade no tratamento tributário que o dispositivo busca promover são portanto fatores essenciais para aumentar a estabilidade arrecadatória do sistema tributário Por outro lado no entanto o direito tributário além de seu papel central na arrecadação de recursos para o Estado desempenha outras funções relevantes diversas da arrecadação Nesse contexto a tributação assume um papel que trans cende a simples obtenção de recursos públicos configurandose como instrumen to de política pública Como visto historicamente tal fenômeno se concretizava por meio de mecanismos que incluem isenções créditos tributários alíquotas diferenciadas entre outros de modo a modular e induzir o comportamento dos agentes econômicos e sociais em consonância com os objetivos estatais A previsão constitucional incluída pela Emenda Constitucional que veda todo e qualquer benefício fiscal ou financeiro bem como regimes diferenciados ou favorecidos excluídos os expressamente previstos na Constituição não leva em conta a função promocional ou positiva do direito tributário Como acima visto além das práticas desincentivadoras a tributação também pode atuar na forma de incentivo positivo conferindo benefícios fiscais a determinados setores ou prá ticas considerados relevantes ou que possam auxiliar na concretização de políti cas públicas ou de finalidades legítimas23 A inclusão pela Emenda Constitucional da vedação a qualquer benefício fiscal ou financeiro bem como a regimes diferenciados ou favorecidos de tributa ção salvo as hipóteses expressamente previstas na Constituição representa uma significativa alteração no papel tradicional do direito tributário Ao estabelecer essa vedação ampla o texto constitucional desconsidera a função promocional ou positiva do direito tributário que historicamente tem sido utilizada como instru mento de concretização e promoção de políticas públicas A função promocional caracterizada pelo uso de incentivos fiscais para estimular comportamentos so cialmente desejáveis como o investimento em educação saúde preservação am biental e inovação tecnológica é um dos pilares que conferem ao direito tributá rio a capacidade de transcender sua natureza arrecadatória e contribuir para a consecução dos objetivos constitucionalmente previstos Com a vedação imposta pela Emenda Constitucional os entes federativos ficam limitados a atuar dentro de um modelo de tributação rígido em que a mar gem para o uso do sistema tributário como ferramenta de incentivo é praticamen te eliminada Isso significa que políticas públicas que dependam de estímulos fiscais para alcançar objetivos de longo prazo perdem eficácia especialmente em 23 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Funda mentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 p 301 e ss REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 420 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 áreas sensíveis como a transição energética a proteção ambiental e o desenvolvi mento regional Ao não levar em conta a função promocional a nova norma constitucional ignora a complexidade das demandas sociais e econômicas que exigem soluções diferenciadas e adaptativas Essa rigidez ao invés de fortalecer o sistema tributário pode comprometer sua capacidade de contribuir para a obten ção das finalidades e dos objetivos constitucionais contrariando princípios que historicamente orientaram o desenho de políticas tributárias no país e no restan te do mundo V Imposto seletivo função sancionatória e limitada Como acima visto a Emenda Constitucional n 1322023 instituiu uma veda ção expressa de concessão de benefícios fiscais no IBS e na CBS Nesse sentido anulou um importante aspecto da extrafiscalidade ou seja aquela que diz respei to às sanções premiais aos incentivos para a adoção de determinados comporta mentos considerados benéficos para a sociedade No entanto a reforma tributária não fez apenas isso Foi ainda mais longe Assim em segundo lugar a EC n 1322023 ao introduzir o inciso VIII ao art 153 da Constituição Federal institui um novo tipo de tributo denominado imposto seletivo cuja incidência recai sobre a produção a extração a comercializa ção e a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente Assim consta da nova redação do art 153 da Constituição VIII produção extração comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente nos termos de lei complementar A implementação do imposto seletivo encontra respaldo na crescente de manda por políticas públicas que abordem de forma integrada os problemas de saúde e meio ambiente Com o avanço de normas e acordos internacionais sobre sustentabilidade e saúde a tributação sobre produtos como combustíveis fósseis tabaco bebidas alcoólicas entre outros emerge como uma resposta normativa capaz de induzir o mercado a redirecionar investimentos e práticas para alterna tivas menos agressivas Esse tributo representa assim uma convergência entre o direito constitucional que assegura um meio ambiente equilibrado e a saúde como direitos fundamentais e o direito tributário ao mobilizar a incidência tri butária como ferramenta de obtenção de tais objetivos24 O imposto seletivo sina liza uma tendência inovadora em que o Estado se compromete a integrar suas políticas fiscais com metas de bemestar social e preservação ambiental Como fica claro tratase de um tributo que não visa apenas à arrecadação mas também à regulação de comportamentos econômicos e sociais Ao onerar 24 ANDRADE José Maria Arruda de Imposto Seletivo e pecado juízos críticos sobre a tributação sau dável São Paulo IBDT 2024 p 85 e ss DOUTRINA NACIONAL 421 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 especificamente atividades potencialmente nocivas o imposto seletivo cria um mecanismo para desencorajar práticas consideradas danosas ao interesse coleti vo buscando assim alinhar a política tributária com objetivos de saúde pública e sustentabilidade ambiental Este tributo reflete a função extrafiscal do direito tri butário em que o objetivo principal ultrapassa a geração de receita e incide essen cialmente sobre a mitigação e a internalização de externalidades negativas25 Ao que interessa ao presente estudo deve restar claro que o imposto seletivo tal como previsto na Emenda Constitucional n 1322023 possui um objetivo espe cífico e duplamente limitado Ele é duplamente limitado por duas razões de um lado o IS é limitado por possuir apenas função negativa ou sancionatória de modo a onerar as operações consideradas prejudiciais negando qualquer função promocional ou de incentivo ao imposto seletivo De outro lado o IS é limitado por estar restrito à oneração fiscal de operações que sejam prejudiciais apenas e tão somente à saúde e ao meio ambiente Quaisquer outros setores que eventualmente possam merecer a aten ção do imposto seletivo estão excluídos da incidência do imposto seletivo Esse caráter restritivo e limitado reflete o papel do imposto seletivo como um instrumento sancionatório voltado para a penalização de atividades ou pro dutos que acarretem consequências negativas em dois setores específicos Ao se focar em atividades prejudiciais o imposto busca impor um ônus financeiro às práticas que afetam de forma adversa a saúde pública ou o meio ambiente deses timulando o consumo e a produção desses bens e serviços No entanto nega essa função a todos os demais setores que podem ser igualmente prejudiciais e mere ceriam a oneração pelo imposto seletivo Dada a estrita natureza negativa do IS o texto constitucional veda que o imposto seletivo seja empregado com finalidades promocionais ou seja para in centivar práticas ou produtos que protejam a saúde ou o meio ambiente Diferen temente da experiência anterior à Emenda Constitucional n 1322023 com im postos que eram modulados para promover comportamentos desejáveis como benefícios fiscais para produtos sustentáveis ou isenções para práticas de respon sabilidade ambiental o imposto seletivo é claramente delimitado para aplicar sanções financeiras e dissuadir comportamentos prejudiciais A função promo cional que envolve o reconhecimento de condutas positivas por meio de incenti vos não encontra amparo na estrutura normativa do imposto seletivo Esse caráter estritamente sancionatório ou negativo do imposto seletivo im plica que ele não pode ser utilizado para criar estímulos fiscais a produtos ecolo gicamente corretos ou que promovam a saúde pública Enquanto tributos com função extrafiscal podem ter como objetivo a promoção de práticas sustentáveis 25 FOLLONI André Competência tributária do Imposto Seletivo o texto e seus contextos Revista Direito Tributário Atual v 57 São Paulo IBDT 2024 p 634635 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 422 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 o imposto seletivo se concentra em penalizar o que é prejudicial sem qualquer viés de incentivo positivo Essa limitação constitucional reflete uma decisão de política fiscal voltada para a contenção e penalização de riscos específicos dei xando para outros tributos ou incentivos o papel de promover comportamentos benéficos A ausência de uma função promocional no imposto seletivo indica que o le gislador constituinte pretendeu circunscrever seu uso a casos de externalidades negativas bem definidas Não se trata portanto de um tributo que visa à regula ção ampla do mercado ou que busca orientar o consumo para práticas saudáveis ou ambientalmente corretas Pelo contrário o imposto seletivo age apenas como uma barreira financeira onerando financeiramente o consumo de bens e servi ços com efeitos nocivos sem criar uma opção de instrumentos incentivadores para práticas opostas Por fim o foco exclusivo do imposto seletivo em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente reforça seu papel no arcabouço constitucional como um mecanismo de controle específico destinado a punir condutas que sejam pre judiciais à saúde e ao meio ambiente Esta característica limita o potencial do im posto seletivo como um instrumento de política ambiental ou de saúde positiva restringindoo a uma atuação repressiva Consequentemente para fomentar com portamentos positivos e sustentáveis são necessários outros mecanismos sejam eles tributários ou não que possam operar como sanções premiais e que estejam devidamente alinhados aos objetivos promocionais da legislação tributária Por exemplo a proteção do meio ambiente pode darse mediante incentivos e desincentivos de toda ordem inclusive a tributária26 O crescimento da impor tância do meio ambiente e a crescente utilização de instrumentos fiscais com fi nalidades ambientais são pontos centrais do que se denominou ecologização do direito tributário27 A via fiscal pode ser utilizada de forma a criar incentivos para atividades que protejam ou visem proteger e conservar o meio ambiente ou criando desincentivos ou seja onerando as atividades consideradas poluidoras No entanto essa função incentivadora foi negada ao imposto seletivo O IS conforme introduzido pela EC n 1322023 possui como característica central a incidência sobre atividades potencialmente nocivas restritas à produ ção extração comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saú de ou ao meio ambiente Esse tributo portanto age de forma negativa e desincen tivando práticas consideradas prejudiciais ao interesse público mas não possui qualquer finalidade promocional A Constituição delimita sua função de modo 26 SOARES Claudia Alexandra O imposto ecológico Coimbra Coimbra 2001 p 120139 27 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Funda mentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 p 320324 DOUTRINA NACIONAL 423 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 específico o imposto seletivo não é instrumento hábil a conceder benefícios fis cais ou vantagens tributárias para práticas consideradas benéficas ou sustentáveis Assim enquanto o imposto seletivo age pela imposição de custos adicionais aos comportamentos indesejados ele não contempla instrumentos que premiem ou incentivem comportamentos ambientalmente sustentáveis ou saudáveis Esse desenho restritivo do tributo impede que ele seja utilizado como ferramenta para estimular diretamente a adoção de práticas positivas Tal lacuna impõe um desa fio à estruturação de uma política fiscal ampla e integrada pois deixa de lado a possibilidade de uma sanção premial ou positiva que poderia ser uma forma efi caz de promover comportamentos desejáveis A limitação à função punitiva refle te uma visão estritamente negativa do uso do IS tratando apenas do ônus adicio nal sobre atividades específicas que prejudiquem apenas a saúde e o meio am biente A ausência de uma função promocional no imposto seletivo representa uma limitação significativa para o uso abrangente do direito tributário como ferra menta de promoção e concretização das políticas públicas Sem a competência para incentivar diretamente comportamentos saudáveis e sustentáveis o imposto seletivo se fixa em um enfoque exclusivamente punitivo voltado para a restrição de práticas nocivas em apenas dois setores saúde e meio ambiente Embora esse caráter corretivo seja relevante para desestimular atividades prejudiciais ele não oferece um mecanismo para encorajar práticas e condutas que promovam o bem estar e a sustentabilidade tampouco oferece instrumento cabível para desesti mular práticas prejudiciais em outros setores relevantes não previstos no dispo sitivo constitucional Na prática tais ausências reduzem drasticamente o alcance do imposto seletivo e restringem o impacto positivo que poderia ser exercido em setores estratégicos diferentes da saúde e do meio ambiente VI Essencialidade rígida ou fechada Por fim em terceiro lugar a reforma tributária subverteu a extrafiscalidade no direito tributário brasileiro ao criar exceções taxativas a setores bens servi ços e atividades que serão beneficiadas com a redução de alíquotas tornando rígidas e fechadas quaisquer considerações sobre a essencialidade tributária Como é sabido a Constituição prevê que o IPI e o ICMS observam a seleti vidade em função da essencialidade dos produtos e mercadorias de forma a gra duar a intensidade da incidência dos impostos com base nesses critérios A partir disso cabia ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo em alguns casos determi nar quais produtos eram considerados mais ou menos essenciais e dessa forma modular as alíquotas incidentes de ICMS e IPI Como também era sabido o siste ma não era perfeito apresentava distorções e problemas graves e precisava ser reformado REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 424 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Com efeito a Emenda Constitucional n 1322023 estabeleceu o que se pode denominar de essencialidade rígida ou essencialidade fechada por meio da qual ape nas os bens serviços atividades e setores previstos expressamente nas regras ex cepcionais serão considerados essenciais Em primeiro lugar a emenda constitucional instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos reduzindo a zero as alíquotas incidentes sobre os produtos que o legislador complementar definir como sendo pertencentes Assim dispõe o texto Art 8º Fica criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimen tação saudável e nutricionalmente adequada em observância ao direito social à alimentação previsto no art 6º da Constituição Federal Parágrafo único Lei complementar definirá os produtos destinados à ali mentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos so bre os quais as alíquotas dos tributos previstos nos arts 156A e 195 V da Constituição Federal serão reduzidas a zero Em segundo lugar de forma mais ampla o art 9º da EC n 1322023 criou dezenas de exceções a bens serviços setores e atividades que terão suas alíquotas reduzidas em percentuais determinados pela própria Emenda Constitucional Vejase Art 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art 156A e a contribuição de que trata o art 195 V ambos da Constituição Federal poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa 1º A lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60 sessenta por cento das alíquotas dos tributos de que trata o caput entre as relativas aos seguintes bens e serviços I serviços de educação II serviços de saúde III dispositivos médicos IV dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência V medicamentos VI produtos de cuidados básicos à saúde menstrual VII serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e me troviário de caráter urbano semiurbano e metropolitano VIII alimentos destinados ao consumo humano IX produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda X produtos agropecuários aquícolas pesqueiros florestais e extrativistas vegetais in natura XI insumos agropecuários e aquícolas DOUTRINA NACIONAL 425 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 XII produções artísticas culturais de eventos jornalísticas e audiovisuais nacionais atividades desportivas e comunicação institucional XIII bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional segu rança da informação e segurança cibernética 2º É vedada a fixação de percentual de redução distinto do previsto no 1º em relação às hipóteses nele previstas 3º A lei complementar a que se refere o caput preverá hipóteses de I isenção em relação aos serviços de que trata o 1º VII II redução em 100 cem por cento das alíquotas dos tributos referidos no caput para a bens de que trata o 1º III a VI b produtos hortícolas frutas e ovos c serviços prestados por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT sem fins lucrativos d automóveis de passageiros conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar quando adquiridos por pessoas com deficiência e pes soas com transtorno do espectro autista diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais nos termos de lei complementar que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel táxi III redução em 100 cem por cento da alíquota da contribuição de que trata o art 195 V da Constituição Federal para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos Prouni instituído pela Lei n 11096 de 13 de janeiro de 2005 IV isenção ou redução em até 100 cem por cento das alíquotas dos tribu tos referidos no caput para atividades de reabilitação urbana de zonas históri cas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística 12 A lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30 trinta por cento das alíquotas dos tributos de que trata o caput rela tivas à prestação de serviços de profissão intelectual de natureza científica literária ou artística desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional Como se verifica pela simples leitura a emenda constitucional estabeleceu tratamento diferenciado para uma série de bens serviços atividades e setores O acerto ou erro da escolha destes setores bens serviços e atividades pelo poder constituinte reformador não é objeto do presente artigo28 O que interessa efeti 28 Como afirma Menéndez em lição inteiramente aplicável à realidade da nossa reforma a neces sidade de obter apoio político suficiente e o objetivo de atingir determinadas metas econômicas diretamente por meio do sistema tributário levaram a uma combinação de altas alíquotas de im postos com uma pluralidade de exceções e isenções Cf MENÉNDEZ Agustin José Justifying taxes Dordrecht Kluwer 2001 p 112 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 426 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 vamente é que a reforma tributária substituiu a seletividade em função da essen cialidade por uma lista exaustiva de bens serviços e setores que terão tratamento mais benéfico Ainda a leitura dos dispositivos acima transcritos levanta dois questiona mentos que fogem ao escopo do presente trabalho mas que dada sua relevância merecem ser destacados primeiro podese questionar se a finalidade simplifica dora da reforma tributária foi alcançada com disposições tão extensas sobre regi mes diferenciados que certamente aumentarão o contencioso administrativo e judicial29 segundo podese questionar a natureza de tais reduções de alíquotas em especial a redução de 100 da alíquota configuram apenas reduções de alí quotas constitucionalmente qualificadas ou se poderiam em tese consistir em imunidades parciais ou integrais apesar da má técnica na redação da emenda constitucional De qualquer maneira ao que interessa a este breve estudo o elenco fixo em nível constitucional termina por conferir uma rigidez indevida aos tratamentos diferenciados no âmbito da tributação do consumo Historicamente a Constituição Federal determinava que tanto o ICMS quanto o IPI deveriam obedecer a critérios de seletividade conforme a essenciali dade dos bens e serviços tributados favorecendo aqueles considerados mais es senciais e aplicando alíquotas mais elevadas sobre itens considerados supérfluos Tal mandamento constitucional foi utilizado durante décadas para justificar po líticas fiscais de oneração de produtos e mercadorias considerados não essenciais e desoneração de produtos e mercadorias considerados essenciais30 A reforma tributária ao substituir o ICMS e parte do IPI pelos novos tribu tos sobre o consumo IBS CBS e IS promoveu uma modificação estrutural que compromete a eficácia de dispositivos constitucionais antes voltados para a seleti vidade fiscal baseada na essencialidade dos bens e serviços Com a entrada em vigor do regime de transição previsto pela reforma tribu tária31 as normas constitucionais que determinam a seletividade em função da essencialidade para o ICMS e o IPI perderão paulatinamente sua eficácia uma vez que o novo sistema de tributação de bens e serviços não prevê a seletividade baseada na essencialidade dos produtos e serviços no IBS e na CBS32 29 ADAMY Pedro Eterno retorno do e no direito tributário brasileiro do volume 1 da Revista Di reito Tributário Atual à Emenda Constitucional n 1322023 In OLIVEIRA Ricardo Mariz de SILVEIRA Rodrigo Maito da org Direito tributário homenagem aos 50 anos do IBDT São Paulo IBDT 2024 p 794 30 ÁVILA Humberto Seletividade no ICMS In ALVIM Arruda ALVIM Eduardo Arruda GAL DINO Flávio org Uma vida dedicada ao direito estudos em homenagem a Roberto Rosas Rio de Janeiro GZ Editora 2020 p 359 e ss 31 Conforme arts 124 a 128 do ADCT 32 Conforme art 129 do ADCT DOUTRINA NACIONAL 427 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Assim o caráter orientador da seletividade é retirado do novo sistema dei xando de atuar como uma ferramenta de indução tributária com base em crité rios de seletividade e essencialidade o que configura uma ruptura substancial no modelo da extrafiscalidade brasileiro Ademais o art 9º da EC n 1322023 introduz uma listagem rígida dos pro dutos setores e itens que poderão receber tratamento diferenciado ou incentivos fiscais sendo qualquer outro produto automaticamente enquadrado na alíquota de referência Essa estrutura limita severamente o uso do direito tributário como instrumento de promoção de políticas públicas uma vez que confere uma rigidez que pode inviabilizar políticas públicas que buscam equilibrar os efeitos da tribu tação sobre setores específicos não contemplados no texto da emenda Tal confi guração ignora a flexibilidade antes existente que permitia aos entes tributantes ajustar alíquotas para reduzir o impacto fiscal sobre itens considerados essenciais Esse novo cenário constitucional portanto revela uma transição do modelo seletivo de tributação para um modelo que se aplica universalmente sem conside ração pela essencialidade fora das previsões da EC n 1322023 A consequência imediata é o esvaziamento da seletividade como instrumento de proteção aos itens essenciais e de controle sobre o consumo de bens considerados não essen ciais Com a eliminação dessa diferenciação o IBS e o CBS tendem a apresentar alíquotas uniformes o que pode gerar uma carga tributária excessiva para os consumidores de produtos essenciais não contemplados pelo elenco constitucio nal tradicionalmente favorecidos com alíquotas menores A Emenda Constitucional n 1322023 ao estabelecer uma lista taxativa de bens serviços atividades e setores que podem ser beneficiados com alíquotas re duzidas adota expressamente a fórmula interpretativa consagrada na expressão enumeratio ergo limitatio33 Essa abordagem implica que a enumeração de determi nados itens deve ser compreendida como exaustiva excluindo a possibilidade de concessão de benefícios fiscais ou tributários para atividades ou setores não men cionados34 Nesse contexto a lista funciona como uma delimitação explícita im pedindo a ampliação do alcance dos benefícios a situações não previstas mesmo que estas possam apresentar características semelhantes às expressamente enu meradas A vedação de extensão a outras atividades ou setores decorre da própria ló gica de uma enumeração exaustiva que ao ser interpretada não admite analo 33 HERBERGER Marie Ausnahmen sind eng auszulegen Berlim Duncker Humblot 2017 p 37 MUSCHELER Karlheinz Singularia non sunt extendenda In DRENSECK Walter SEER Ro man org Festschritft für Wilhelm Kruse zum 70 Geburtstag Colônia Otto Schmidt 2001 p 149 e ss BEAUCAMP Guy Zum Analogieverbot im offentlichen Recht Archiv des öffentlichen Rechts v 134 2009 p 88 e ss Em sentido contrário CANARIS ClausWilhellm Die Feststellung von Lüc ken im Gesetz 2 ed Berlim Duncker Humblot 1983 p 181 34 GUASTINI Riccardo Interpretare e argomentare Milão Giuffrè 2011 p 99 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 428 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 gias ou generalizações para além dos casos descritos35 Ainda a vedação de exten são a outras atividades ou setores além daqueles listados na EC n 1322023 sublinha o compromisso com a rigidez normativa do sistema tributário pósrefor ma Qualquer tentativa de ampliar os benefícios fiscais por meio de interpretação extensiva ou criativa configuraria uma violação do texto constitucional por viola ção ao art 156A inciso X Com efeito as exceções devem ser interpretadas de maneira estrita isto é sem extensão para além dos casos expressamente previstos pois se o legislador prevê uma regra geral e enumera certas exceções estas últi mas devem ser consideradas como exaustivas e por isso interpretadas de manei ra estrita36 Além disso ao restringir o uso de incentivos fiscais a uma lista específica o art 9º estabelece uma barreira para futuras políticas públicas que queiram modi ficar a carga tributária sobre bens e serviços em resposta a mudanças econômicas e sociais A falta de flexibilidade pode impedir ajustes importantes em setores fundamentais reduzindo a eficácia de estratégias fiscais para atender à evolução das demandas sociais Essa fixidez desconsidera as nuances de consumo e a reali dade econômica dos contribuintes cuja heterogeneidade demanda uma aborda gem tributária mais ajustável e sensível às necessidades coletivas Não bastassem tais considerações a leitura conjunta do art 9º da Emenda Constitucional n 132 e do art 156A 1º inciso X da Constituição Federal im pede o legislador de utilizar o imposto com a finalidade de promover atividades setores bens ou serviços que possam ser socialmente benéficos ou desejáveis e que não estejam na lista fechada Essencial é o que está listado no texto constitucional E mais nada Qualquer modificação seja para incluir atividades e setores dentre os essenciais seja para retirar os que hoje constam por se tornarem não mais essenciais dependerá de nova emenda constitucional Esse tipo de essencialidade fechada termina por anular a faceta promocio nal da extrafiscalidade fundamentada na seletividade em função da essencialida de O que a reforma tributária criou portanto foi uma essencialidade rígida ou fe chada com a eleição de atividades setores bens e serviços específicos considera dos essenciais que terão tratamento diferenciado com redução de alíquotas Todos os demais setores atividades bens e serviços por mais essenciais que o sejam estão fora de qualquer consideração de tratamento mais benéfico A conclusão é uma só a reforma tributária ao substituir o ICMS e o IPI pe los novos tributos sobre o consumo promoveu uma modificação estrutural que compromete a eficácia de dispositivos constitucionais antes voltados para a seleti 35 LARENZ Karl Methodenlehre der Rechtswissenschaft 6 ed Berlim Springer 1991 p 356 36 COTÉ PièrreAndré Interprétation des lois 4 ed Montreal Thémis 2009 p 537 DOUTRINA NACIONAL 429 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 vidade fiscal baseada na essencialidade dos bens e serviços Ainda a seletividade em função da essencialidade permitia uma tributação mais condizente com a justiça tributária especialmente para produtos de consumo básico contribuindo para uma repartição mais equitativa do ônus tributário37 A partir da reforma a falta de tal critério no sistema de definição de alíquotas do IBS e CBS comprome te a função promocional do direito tributário afastandoo de seu papel funda mental de instrumento de promoção de políticas públicas VII Conclusão a emenda constitucional e o soneto As considerações acima permitem chegar a algumas conclusões Em primei ro lugar a extrafiscalidade possui uma longa tradição no direito tributário brasi leiro sendo reconhecida como um importante instrumento de promoção de po líticas públicas por meio da oneração ou desoneração de determinados bens ser viços e setores Em segundo lugar ao lado da função sancionatória ou negativa o direito tributário possui uma função promocional ou positiva que visa desonerar deter minados setores ou atividades com vistas a promover determinados comporta mentos considerados socialmente desejados ou vantajosos Em terceiro lugar a reforma tributária promovida pela Emenda Constitu cional n 1322023 restringiu e subverteu a extrafiscalidade positiva ou promo cional no direito tributário brasileiro E o fez de três maneiras diferentes primei ro ao instituir uma vedação expressa de benefícios fiscais no que se refere ao IBS e à CBS Segundo ao instituir um imposto seletivo que tem como finalidade inci dir sobre condutas consideradas prejudiciais ao meio ambiente e à saúde Assim criou uma dupla limitação ao IS de um lado apenas onera não promove pos suindo apenas função sancionatória não promocional de outro lado apenas in cidirá nos setores especificamente previstos meio ambiente e saúde com exclu são de todos os outros Terceiro ao instituir uma essencialidade rígida ou fecha da com a enumeração exaustiva dos bens serviços atividades e setores que terão tratamento mais benéfico com exclusão de todos os outros por mais essenciais que possam ser considerados Em todos esses aspectos a função promocional do direito tributário restou prejudicada de maneira que se acentua demasiadamente a função sancionatória da extrafiscalidade e se anula em grande medida a função promocional in cluindo as relevantes considerações de essencialidade antes utilizadas como meio de proteção e promoção de políticas públicas Como facilmente se percebe a re forma tributária subverteu de maneira drástica e profunda a extrafiscalidade no direito brasileiro 37 VOGEL Kalus Steuergerechtigkeit und soziale Gestaltung Der offene Finanz und Steuerstaat Heidelberg C F Müller 1991 p 505508 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 430 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Por fim e com o perdão do trocadilho no caso da extrafiscalidade a emen da constitucional saiu pior do que o soneto VIII Bibliografia ADAMY Pedro Eterno retorno do e no direito tributário brasileiro do volume 1 da Revista Direito Tributário Atual à Emenda Constitucional n 1322023 In OLIVEIRA Ricardo Mariz de SILVEIRA Rodrigo Maito da org Direito tributário homenagem aos 50 anos do IBDT São Paulo IBDT 2024 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Fundamentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 ADAMY Pedro Origens teóricas da extrafiscalidade Revista Direito Tributário Atual v 39 São Paulo IBDT 2021 ANDRADE José Maria Arruda de Imposto Seletivo e pecado juízos críticos sobre a tributação saudável São Paulo IBDT 2024 ARDANT Gabriel Histoire de limpôt Paris Fayard 1971 v I ÁVILA Humberto Controles instrumental e justificativo da extrafiscalidade In OLIVEIRA Ricardo Mariz de ZILVETI Fernando Aurelio MOSQUERA Roberto Quiroga PURETZ Tadeu org Direito tributário estudos em home nagem ao Professor Luís Eduardo Schoueri por ocasião de seus 20 anos como Professor Titular em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universi dade de São Paulo São Paulo IBDT 2023 ÁVILA Humberto Seletividade no ICMS In ALVIM Arruda ALVIM Eduardo Arruda GALDINO Flávio org Uma vida dedicada ao Direito estudos em homenagem a Roberto Rosas Rio de Janeiro GZ Editora 2020 ÁVILA Humberto Teoria da segurança jurídica 7 ed São Paulo JusPodivm 2025 BEAUCAMP Guy Zum Analogieverbot im offentlichen Recht Archiv des öffentli chen Rechts v 134 2009 BECKER Alfredo Augusto Teoria geral do direito tributário 3 ed São Paulo Le jus 2002 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 CANARIS ClausWilhellm Die Feststellung von Lücken im Gesetz 2 ed Berlim Duncker Humblot 1983 CORRÊA Walter Barbosa Contribuição ao estudo da extrafiscalidade São Paulo se 1964 p 09 COTÉ PièrreAndré Interprétation des lois 4 ed Montreal Thémis 2009 FOLLONI André Competência tributária do Imposto Seletivo o texto e seus contextos Revista Direito Tributário Atual v 57 São Paulo IBDT 2024 GUASTINI Riccardo Interpretare e argomentare Milão Giuffrè 2011 HERBERGER Marie Ausnahmen sind eng auszulegen Berlim Duncker Hum blot 2017 DOUTRINA NACIONAL 431 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 HOMBURG Stefan Allgemeine Steuerlehre 5 ed Munique Vahlen 2007 KIRCHHOF Paul Besteuerungsgewalt und Grundgesetz Frankfurt Athenäum 1973 KIRCHHOF Paul Verwalten durch mittelbares Einwirken Colônia Carl Heymans 1977 LARENZ Karl Methodenlehre der Rechtswissenschaft 6 ed Berlim Springer 1991 LEÃO Martha Controle da extrafiscalidade São Paulo Quartier Latin 2015 MENÉNDEZ Agustin José Justifying taxes Dordrecht Kluwer 2001 MUSCHELER Karlheinz Singularia non sunt extendenda In DRENSECK Walter SEER Roman org Festschritft für Wilhelm Kruse zum 70 Geburtstag Colônia Otto Schmidt 2001 NABAIS José Casalta O dever fundamental de pagar impostos Coimbra Almedina 2004 SCHOUERI Luís Eduardo Normas tributárias indutoras e intervenção econômica Rio de Janeiro Forense 2005 SELMER Peter Steuerinterventionismus und Verfassungsrecht Frankfurt aM Athenäum 1972 SOARES Claudia Alexandra O imposto ecológico Coimbra Coimbra 2001 STOLLEIS Michael Pecunia Nervus Rerum Zur Staatsfinanzierung der frühen Neuzeit Frankfurt Klostermann 1983 TIPKE Klaus Die Steuerrechtsordnung 2 ed Colônia Otto Schmidt 2000 v I TRZASKALIK Christoph Der instrumentelle Einsatz von Abgaben Steuer und Wirtschaft 1992 TRZASKALIK Christoph Inwieweit ist die Verfolgung ökonomischer ökologischer und anderer öffentlicher Zwecke durch Instrumente des Abgabenrechts zu empfehlen Gutachten E Munique C H Beck 2000 VASQUES Sérgio Os impostos do pecado Coimbra Almedina 1999 VOGEL Klaus Die Besonderheit des Steuerrechts Der offene Finanz und Steuers taat Heidelberg C F Müller 1991 VOGEL Kalus Steuergerechtigkeit und soziale Gestaltung Der offene Finanz und Steuerstaat Heidelberg C F Müller 1991 WERNSMANN Rainer Kommentar 3 AO In HÜBSCHMANN HEPP SPI TALER Abgabenordnung Finanzgerichtordnung Colônia Otto Schmidt 2011 WERNSMANN Rainer Verhaltenslenkung in einem rationalen Steuersystem Tübin gen Mohr Siebeck 2005 ZILVETI Fernando Aurelio Mínimo existencial Imposto de Renda pensão STF Revista Direito Tributário Atual v 52 São Paulo IBDT 2022 Augustine Heights State Primary School Kindergarten 23 3233 6333 wwwaugustineheightsspseqeduau 48 Ahmat Street Augustine Heights Annual Report 2022 Excellence Achievement Compassion Inclusion Respect October 2022 48 Ahmat Street Augustine Heights QLD 4300 Telephone 07 3233 6333 Fax 07 3818 6122 adminaugustineheightsspseqeduau ABN 15 665 204 936 wwwaugustineheightsspseqeduau COUNCIL Yingting He Principal Susan Green Acting Deputy Principal Audrey Cockman Deputy Principal P2 Michael Wilson Head of Curriculum P6 Adam Clark Head of Curriculum 36 Sandra Brunker Head of Student Engagement P6 GOVERNING BODY The Operations Committee is chaired by the Parent Citizens Association President and meets twice per term All parents and citizens are welcome to attend 2022 PC Executive President Rachel Aumack Vice President Kelly Lennard Secretary Kate Briody Treasurer Cassie Bestard Kindergarten 23 Project Support PC Treasurer Kelly Lennard 2022 SCHOOL PROFILE Augustine Heights State Primary School AHSPS is a modern regional coeducational P6 state school servicing the suburbs of Augustine Heights and surrounding areas approximately 30klms west of Brisbane on the edge of Ipswich The school commenced in January 2012 and responded to the rapid residential development of suburban housing in the area The school opened with enrolments of 210 Since then enrolments have grown to 935 in 2022 with Kindergarten 23 approved for 2023 The students represent a variety of cultural backgrounds The school has a comprehensive range of teaching and learning programs and services and staff work hard with students parents and the community to foster strong partnerships that support student wellbeing engagement and achievement A rich and varied sporting and cultural experience complement the academic curriculum with students encouraged to undertake leadership opportunities and community participation MISSION VISION MISSION We are committed to shaping a culture of learning excellence achievement and wellbeing through a collaborative and inclusive educational community fostering the values of compassion responsibility and respect VISION We create learning opportunities that connect challenge and inspire our community to be Life Ready August 2022 ACKNOWLEDGEMENT OF COUNTRY Augustine Heights State Primary School acknowledges the Traditional Custodians of the lands on which the school is situated the Jagera People We pay our respects to Elders past present and emerging and recognise their continuing connection to land water and culture We reflect on the importance of Aboriginal and Torres Strait Islander histories and cultures and are committed to implementing Aboriginal and Torres Strait Islander perspectives in curriculum delivery SCHOOL VALUES Compassion Achievement Excellence Respect Inclusion 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 21 22 23 24 25 27 29 30 OUR SCHOOL AUGUSTINE HEIGHTS STATE PRIMARY SCHOOL STRIVING FOR LIFELONG SUCCESS Contents Operation of the School Principals Report About Our School Our Student Body Our Staff Our Classrooms OUR PATHWAYS 12 OUR TEACHING Key Priorities OUR PERFORMANCE 21 OUR SCHOOL PERFORMANCE 27 Financial Snapshot 29 STUDENT REPORT 30 PARENTS AND CITIZENS COMMITTEE 35 SCHOOL CONTACT DETAILS 37 2 2 2 3 3 4 5 5 7 9 9 1 1 13 16 18 20 3 0 31 34 36 3 7 Published October 2022 03 Quality Curriculum Quality Teaching Quality Learning 07 Positive Climate for Learning 18 Compacting the Curriculum Differentiation 20 High Yield Strategies 13 Excellence in Reading VIDA 15 Our Learners OUR STRATEGIC PLAN 1 2 3 4 5 Our Framework for Improvement Strategic Plan Highlights Success at AHSPS 2022 3 4 7 8 9 1 1 1 2 OUR TEACHING IN ACTION 14 14 15 16 17 17 18 19 21 22 23 24 25 26 26 27 28 Student Leadership Excellence Through Curriculum EvidenceBased Curriculum Pedagogy Data Use to Improve Teaching Practice ICT to Support Student Learning Queensland Early Years and Development Framework Kindergarten 23 STEM Learning English as an Additional LanguageDialect EALD Program Indigenous Education Initiatives Reporting on Student Progress and Achievement Initiatives and Programs Other Our Perspectives ABOUT OUR SCHOOL Our School MOST IMPORTANTLY OUR TIME TO SHINE OUR LASTING IMPRESSION OUR VIBRANT COMMUNITY OUR UNIQUE LEARNING ENVIRONMENT Classroom teachers and specialist teams dedicate their time and expertise to foster a safe supportive environment where each child is known and valued We provide rich engaging learning for all learners through a welldeveloped Spirals of Inquiry framework for improvement underpinned by evidencebased pedagogy curriculum differentiation and compacting Students academic social and emotional wellbeing as well as their resilience and character are niche elements of how we operate Students and staff work collaboratively to shape lifelong learners ready to engage lead and contribute to an everchanging global community We are privileged to be in this burgeoning community where students have access to extensive outdoor spaces well designed classrooms and a hub that supports curriculum community and culture Innovation and technology the embedded use of ICT as a tool to support student learning is an important element of our curriculum and overall school direction We are a rightsrespecting school where we are working together to maximise every students opportunity to shine experience success and feel proud of their last impression when they leave Augustine Heights State Primary School 04 05 06 07 08 09 0908 09 09 09 09 22 06 22 07 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 37 37 3 7 22 07 22 07 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 22 07 3 0 Excellence In Queensland State Schools The Queensland Government invests in Queensland state schools to provide safe inclusive and disciplined learning environments to equip students with the worldclass education skills and knowledge needed to succeed and contribute to society Quality teaching and resource provision are focal points of investing in enabling every student to experience success Queenslands commitment is reflected in this report which details our schools performance against key State Schools Improvement Strategy priorities and targets in the Queensland State Schools Strategic Plan 20222026 We celebrate and share the impact of our work the outcomes achieved and look ahead to how we will build on our successes to continue to improve Every Student Succeeding A report on how we have recorded tracked and benchmarked student achievement and outcomes against state priorities 22 07 22 07 3 7 3 7 3 7 3 7 22 07 3 0 3 0 3 0 22 07 22 07 22 07 22 07 Our School Priorities for Improvement Our priorities have been carefully developed for the Strategic Plan and focus on key school improvement priorities which align to State and system focus areas These include Priorities 1 2 Priority 3 Priority 4 Priority 5 Quality Curriculum Teaching Learning Positive Climate for Learning Compacting the Curriculum Differentiation High Impact Teaching Strategies Excellence in Reading VIDA 08 09 10 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 21212121 06 08 09 11 12 12 12 08 09 11 12 08 09 11 12 12 12 12 3 0 08 09 11 12 08 09 11 12 3 0 08 09 11 12 3 0 22 07 22 07 Student Roll 915 939 935 22 07 22 07 22 07 22 07 3 0 3 0 3 0 3 0 06 05 05 SCHOOL FUNDING Sources of Funding Other 135 State Funding 145 Commonwealth Funding 72 Based on 20212022 Financial Year 3 0 3 0 3 0 3 0 22 07 22 07 22 07 22 07 06 05 05 TEACHER QUALIFICATIONS Masters 2 Graduate Diploma 7 Bachelor 67 Bachelor Honours 24 Our Student Body STUDENT ATTENDANCE Rate Overall Attendance 936 Indigenous 877 NonIndigenous 939 Chronically Absent 12 Student Code Of Conduct Our student code of conduct outlines our commitment and expectations which together we embed to ensure maximum learning time for students The key elements are BE RESPECTFUL BE SAFE BE ASSUMING GOOD INTENTIONS 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 OUR STAFF PROMOTING PROFESSIONAL LEARNING Our Staff Profile teaches books models and artefacts They design and deliver instructional sequences which engage students and capitalise on their individual strengths and needs Our classroom programs are challenging and accessible to all We are committed to the development and delivery of evidence based pedagogy which is contextualised to student needs Staff are engaged in the annual development of individual professional learning goals which are collaboratively planned and reviewed AHSPS offers a structured orientation and induction program tailored professional development aligned with school priorities role specific and individual support for highly capable and graduate teachers 3 2 3 3 3 3 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 3 3 2 3 2 3 3 3 2 3 3 3 7 3 7 3 7 3 7 07 05 07 07 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 07 3 7 37 37 37 37 3 7 3 7 3 7 3 7 OUR EXCELLENCE IN CLASSROOM PRACTICE Charles Graham High yield strategies are being embedded into teacher practice collaboratively through focussed professional development and coaching cycles These include Explicit teaching effective explanation and modelling I DO Teacher questioning effective questioning techniques WE DO Intervention scaffolded learning for students requiring intensive support Controlled practice time and opportunity for student practice Guided practice use of worked examples questions and thinkalouds Teachers are supported to embed high yield strategies including reporting and assessment processes learning intentions and success criteria feedback and questioning interacting with students and managing individualgroup work All teaching staff have adopted a guaranteed and viable curriculum based on the Australian Curriculum Queensland Curriculum Assessment Authority and Early Years Learning Framework for Kindergarten 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 33 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 3 0 3 0 3 0 22 07 22 07 22 07 22 07 Outreach Included Speech Language Pathologist Occupational Therapist Behavioural Coach Youth Engagement Officer Guidance Officer Social Worker Access Coach School Nurse Hearing Program Vision Specialist Nutritional Program 3 4 3 4 3 4 3 4 3 4 3 4 3 4 3 4 08 12 12 12 12 12 12 12 12 22 07 22 07 22 07 22 07 WELLBEING SUPPORT SERVICES OUR CLASSROOMS LEARNING FOR THE WHOLE CHILD The Trusted Learning Environment Team TLET at AHSPS operates to promote a safe and supportive environment that promotes nurtures and enhances wellbeing for all students and staff The TLET supports students and staff through responsive interventions which include behaviour management plans counselling and restorative practices as well as creating community links for students and families who may require additional support Our dedicated student protection officers available to students and families include two Deputy Principals and the Guidance Officer The TLET has a strong focus on preventative as well as reactive practices and works closely with families external agencies and community networks to achieve positive outcomes All students have access to a student services budget for access to programs socialemotional learning planned camp opportunities and specialist services offered through funding and grants 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 08 12 2 3 5 3 5 37 37 37 37 37 37 37 37 3 5 37 37 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 37 37 3 5 3 5 3 5 3 5 37 37 3 5 3 5 3 5 3 5 37 37 22 07 22 07 22 07 22 07 STUDENT ACHIEVEMENT CURRICULUM Engaging and relevant programs are designed to meet the needs of all students Assessment is directly linked to curriculum and informs differentiation and student support Curriculum offerings include English Mathematics Science HASS Design and Technologies The Arts Health and Physical Education and Languages Japanese Specialist offerings such as gymnastics speech and languages are provided Australian Curriculum Curriculum Planning Engagement and Belonging Indigenous Perspectives Aboriginal and Torres Strait Islander Education Queensland Curriculum and Assessment Authority QCAA 3 6 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 37 37 37 37 37 37 37 37 3 7 8 00 6 00 4 00 2 00 0 04 05 06 07 08 09 10003 01 04 About Our School For more information please visit wwwaugustineheightsspseqeduau School Strategic Plan 20222026 Excel Refer to this report combining the School Annual Report and Improvement Plan 06 22 07 22 07 08 12 13 13 13 13 Please note pagination numbers do not appear on report pages Universidade Católica do Salvador Curso Direito Disciplina Direito Tributário Professora XXXX Acadêmicoa XXXXX FICHAMENTO DIREITO TRIBUTÁRIO 0001 TÍTULO Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário AUTORES citação Adamy 2024 PALAVRAS CHAVE Reforma Tributária Extrafiscalidade Função Promocional RESUMO do leitor CITAÇÕES O artigo de Adamy 2024 discute como a recente reforma tributária sobre o consumo implementada pela Emenda Constitucional n 1322023 subverte os fundamentos da extrafiscalidade no direito tributário brasileiro especialmente no que diz respeito à sua função promocional ou positiva A extrafiscalidade tradicionalmente é utilizada como um instrumento para induzir comportamentos seja desincentivando práticas prejudiciais função sancionatória ou negativa ou promovendo aquelas consideradas benéficas função promocional ou positiva O autor explora a função promocional do direito tributário destacando o uso de sanções premiais ou incentivos positivos como deduções isenções e reduções de base de cálculo para estimular comportamentos socialmente desejáveis como práticas sustentáveis ou investimentos em setores estratégicos Esses incentivos atuam oferecendo vantagens econômicas para a adoção de condutas alinhadas ao interesse público No entanto Adamy 2024 argumenta que a reforma tributária enfraqueceu significativamente essa função promocional por três principais razões a Vedação de concessão de benefícios fiscais A reforma proibiu expressamente a concessão de incentivos ou benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços CBS exceto em hipóteses expressamente previstas na Constituição Essa medida embora possa visar a uniformização e a neutralidade do sistema impede o uso do direito tributário como ferramenta de incentivo em diversos setores b Imposto Seletivo com função exclusivamente sancionatória O Imposto Seletivo IS instituído pela reforma terá como foco a tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente Sua aplicabilidade é restrita à função negativa ou sancionatória com o objetivo de onerar condutas prejudiciais excluindo qualquer função promocional ou de incentivo a práticas benéficas nesses ou em outros setores Essa limitação impede o uso do IS para estimular comportamentos positivos relacionados à saúde e ao meio ambiente e ignora outros setores que poderiam se beneficiar de um imposto seletivo com função promocional c Criação de uma essencialidade rígida ou fechada A reforma estabeleceu uma lista taxativa de bens serviços atividades e setores que receberão tratamento tributário diferenciado com redução de alíquotas Essa essencialidade rígida substitui a seletividade em função da essencialidade que existia anteriormente no ICMS e no IPI engessando a possibilidade de o legislador modular a tributação de acordo com a relevância de outros bens e serviços não incluídos na lista Essa rigidez impede que o direito tributário se adapte a mudanças nas demandas sociais e nas políticas públicas limitando seu uso como instrumento de promoção e indução de comportamentos desejados Nesta perspectiva Adamy 2024 conclui que a reforma tributária ao vedar benefícios fiscais no IBS e na CBS ao restringir o IS à função sancionatória em setores específicos e ao instituir uma essencialidade rígida prejudicou significativamente a função promocional da extrafiscalidade no País A reforma acentua a função negativa da tributação em detrimento de sua capacidade de promover ativamente políticas públicas e incentivar comportamentos socialmente desejáveis O autor lamenta essa mudança sugerindo que a reforma no contexto da extrafiscalidade resultou em um retrocesso 1 a Reforma Tributária sobre a tributação do consumo ao alterar o sistema constitucional tributário modificou e em grande medida subverteu os fundamentos da extrafiscalidade p 410 2 A leitura conjunta dos dispositivos atinentes ao imposto sobre bens e serviços IBS e à contribuição sobre bens e serviços CBS bem como ao imposto seletivo IS demonstrará que a reforma restringiu drasticamente o papel da extrafiscalidade no direito tributário brasileiro p 411 3 Um dos pontos mais controversos da nova estrutura constitucional tributária está na imposição de uma essencialidade rígida ou essencialidade fechada que limita a capacidade dos entes federativos de usar a extrafiscalidade de forma adaptável e contextual suprimindo a possibilidade de ajuste dos incentivos e desincentivos fiscais conforme a essencialidade dos bens e serviços p 412 4 Com a vedação imposta pela Emenda Constitucional os entes federativos ficam limitados a atuar dentro de um modelo de tributação rígido em que a margem para o uso do sistema tributário como ferramenta de incentivo é praticamente eliminada p 419 5 O IS conforme introduzido pela EC n 1322023 possui como característica central a incidência sobre atividades potencialmente nocivas restritas à produção extração comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente Esse tributo portanto age de forma negativa e desincentivando práticas consideradas prejudiciais ao interesse público mas não possui qualquer finalidade promocional p 422 ANÁLISE CRÍTICA Em exame aos argumentos de Adamy 2024 entendese que ele ao se debruçar sobre a Reforma Tributária enfrenta um cenário ainda nebuloso de implantação de longo prazo ou seja muitos dispositivos carecem de regulamentação e neste aspecto danos a extrafiscalidade pode representar o efeito colateral no combate a guerra fiscal mal maior A exemplo do ICMS onde cada Estado estabelece suas regras ou seja pode haver localidades que induzam pela extrafiscalidade ao bom comportamento e outras não o que demonstra a complexidade da indução de comportamentos em um sistema descentralizado Referência Formatada ABNT ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual n 58 p 410431 2024
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Texto de pré-visualização
410 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário1 Extrafiscality in the Tax Reform Strict Essentiality and the End of the Promotional Function of Tax Law Pedro Adamy Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS Diretor do Instituto de Estudos Tributários IET Doutor e Mestre em Direito Advogado e Consultor Email pedropedroadamycombr httpsdoiorg104680125956280581820242660 Resumo O artigo demonstra que a Reforma Tributária sobre a tributação do consumo ao alterar o sistema constitucional tributário modificou e em grande medi da subverteu os fundamentos da extrafiscalidade Tal subversão decorre de três fundamentos principais primeiro pela vedação de concessão de benefí cios ou incentivos fiscais segundo pela utilização do imposto seletivo apenas com finalidade sancionatória e terceiro pela criação de uma essencialidade rígida ou fechada Palavraschave reforma tributária extrafiscalidade função promocional Abstract The article demonstrates that the recent tax reform on consumption taxa tion by altering the constitutional tax system has largely subverted the fou ndations of extrafiscality This subversion stems from three main reasons firstly by prohibiting the granting of tax benefits secondly by using the se lective tax only for sanctioning purposes and thirdly by creating a rigid es sentiality Keywords tax reform excise taxation promotional function Tá legal tá legal Eu aceito o argumento mas não me altere o samba tanto assim Olha que a rapaziada está sentindo a falta De um cavaco de um pandeiro ou de um tamborim 1 Este artigo corresponde ao desenvolvimento das ideias e argumentos apresentados na Mesa de Debates do Instituto Brasileiro de Direito Tributário sob o título Extrafiscalidade aspectos his tóricos da discussão e o novo IS por ocasião da celebração dos 50 anos do IBDT no dia 24 de outubro de 2024 DOUTRINA NACIONAL 411 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Sem preconceito ou mania de passado Sem querer ficar do lado de quem não quer navegar Faça como um velho marinheiro Que durante o nevoeiro leva o barco devagar Paulinho da Viola Argumento 1975 I Introdução A extrafiscalidade é tema tradicional no direito tributário brasileiro2 A uti lização do direito tributário como instrumento para a indução comportamental ocupa há décadas o centro do debate sobre os efeitos as finalidades o controle e a legitimidade da tributação3 Como é sabido ao lado da finalidade arrecadatória os tributos possuem fi nalidades extrafiscais indutoras tanto para desincentivar práticas consideradas prejudiciais ou indesejadas quanto para promover aquelas consideradas benéficas e desejadas Em outras palavras o direito tributário não apenas angaria recursos financeiros para o Estado mas também funciona como um mecanismo de contro le incentivo e desincentivo induzindo os contribuintes a comportamentos consi derados mais condizentes com os fins buscados pela sociedade Historicamente a extrafiscalidade tem sido usada sob dois aspectos princi pais de um lado a função negativa ou função sancionatória responsável por desestimular condutas que podem gerar impacto negativo na coletividade De outro lado a função positiva ou função promocional que confere incentivos para o atingimento de condutas tidas como socialmente desejáveis Este artigo exami na em profundidade a função promocional do direito tributário abordando es pecialmente as sanções premiais ou incentivos positivos que se apresentam como uma das ferramentas mais eficazes para induzir comportamentos que atin jam as finalidades e os objetivos socialmente desejados Com as sanções premiais o direito tributário busca por exemplo estimular práticas sustentáveis apoiar setores estratégicos para a economia e facilitar o acesso a bens essenciais O artigo demonstrará que a reforma tributária introduzida pela Emenda 2 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Funda mentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 p 301 e ss ADAMY Pedro Origens teóricas da extrafiscalidade Revista Direito Tributário Atual v 39 São Paulo IBDT 2021 p 352 e ss CORRÊA Walter Barbosa Contribuição ao estudo da extrafiscalidade São Paulo se 1964 p 09 WERNSMANN Rainer Verhaltenslenkung in einem rationalen Steuersystem Tübingen Mohr Siebeck 2005 p 119 e ss 3 ÁVILA Humberto Controles instrumental e justificativo da extrafiscalidade In OLIVEIRA Ricardo Mariz de ZILVETI Fernando Aurelio MOSQUERA Roberto Quiroga PURETZ Ta deu org Direito tributário estudos em homenagem ao Professor Luís Eduardo Schoueri por ocasião de seus 20 anos como Professor Titular em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo São Paulo IBDT 2023 p 279 e ss LEÃO Martha Controle da extra fiscalidade São Paulo Quartier Latin 2015 p 127 e ss REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 412 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Constitucional n 1322023 subverteu a lógica da extrafiscalidade em especial na sua função positiva ou promocional no que concerne à tributação sobre o consumo A leitura conjunta dos dispositivos atinentes ao imposto sobre bens e serviços IBS e à contribuição sobre bens e serviços CBS bem como ao imposto seletivo IS demonstrará que a reforma restringiu drasticamente o papel da ex trafiscalidade no direito tributário brasileiro Um dos pontos mais controversos da nova estrutura constitucionaltributá ria está na imposição de uma essencialidade rígida ou essencialidade fechada que limita a capacidade dos entes federativos de usar a extrafiscalidade de forma adaptável e contextual suprimindo a possibilidade de ajuste dos incentivos e de sincentivos fiscais conforme a essencialidade dos bens e serviços Tal rigidez com promete a capacidade de adaptação do direito tributário a mudanças nas deman das sociais e nas políticas públicas limitando a autonomia para se utilizar a extra fiscalidade como instrumento de promoção e indução a comportamentos consi derados desejados socialmente O imposto seletivo também instituído pela Emenda Constitucional n 1322023 fortalece o aspecto sancionatório da tributação com relação aos bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente Contudo ao restringir sua apli cabilidade exclusivamente à função negativa e sancionatória o novo imposto ex clui a função promocional impossibilitando o uso de incentivos fiscais para fo mentar práticas bens serviços atividades ou setores benéficos à sociedade à saúde e ao meio ambiente Em outras palavras a reforma tributária ignora a im portância da extrafiscalidade positiva que ao longo das últimas décadas tem sido um instrumento indispensável na promoção de políticas públicas em diver sos setores econômicos Por fim será examinado como as alterações constitucionais afetam a extra fiscalidade no sistema tributária brasileiro resultando na restrição da função promocional e no aumento da rigidez tributária Este estudo visa portanto con tribuir para a compreensão crítica da nova estrutura tributária e das consequên cias de tais alterações para o papel do direito tributário como instrumento de política pública É o que se passa a fazer de maneira objetiva II Extrafiscalidade função sancionatória e função promocional O direito tributário é um instrumento4 Como instrumento ele é utilizado para atingir determinadas finalidades Tais finalidades podem ter um caráter fiscal a arrecadação de recursos para as despesas estatais ou extrafiscal a indução comportamental visando determinados objetivos ou finalidades Assim 4 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Funda mentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 p 301 e ss DOUTRINA NACIONAL 413 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 o direito tributário possui natureza instrumental com a especificidade de induzir os comportamentos por meio da criação de situações em que o contribuinte será premiado ou penalizado economicamente diante da possibilidade de adoção do comportamento julgado socialmente desejável ou indesejável Em outras pala vras o direito tributário atua de maneira instrumental induzindo comportamen tos de modo a alcançar determinadas finalidades constitucionais ou legais5 A história da tributação mostra que há séculos os tributos vêm sendo utili zados como instrumentos para a obtenção de finalidades estatais diversas da ar recadação Podese citar um entre muitos o exemplo do imposto sobre a barba criado pelo Czar Pedro o Grande na Rússia do século XVIII O Czar desejava que a feição dos russos conhecidos por usarem barbas fosse mais ocidental co nhecidos por não terem barbas Instituído o imposto o cidadão russo que dese jasse permanecer com a barba deveria pagar o referido tributo mantendo o com provante de pagamento consigo sob pena de ser barbeado à força pelos controla dores do império6 Claramente o objetivo não era arrecadar fundos para o Estado mas induzir um comportamento individual que fosse condizente com a figura do homem ocidental imaginada pelo Czar O tributo foi pois utilizado como instru mento para atingir uma finalidade diferente da arrecadação para o Estado7 É inegável que todo e qualquer tributo por mais insignificante que seja ou por mais absurdo que seja o seu objeto induz o comportamento ou conforma o comportamento do contribuinte Os efeitos indutivos dos tributos são indepen dentes da vontade do legislador e por vezes independentes até mesmo de sua vigência bastando o anúncio de sua modificação para a conformação e indução do comportamento futuro dos contribuintes8 No entanto o direito tributário 5 Como já afirmava Alfredo Augusto Becker a principal finalidade de muitos tributos não será a de um instrumento de arrecadação de recursos para o custeio das despesas públicas mas a de um instrumento de intervenção estatal no meio social e na economia privada BECKER Alfre do Augusto Teoria geral do direito tributário 3 ed São Paulo Lejus 2002 p 63 593 e ss 6 Vejase a descrição do referido tributo inclusive em seu aspecto cômico em HOMBURG Stefan Allgemeine Steuerlehre 5 ed Munique Vahlen 2007 p 3738 WERNSMANN Rainer Verhaltens lenkung in einem rationalen Steuersystem Tübingen Mohr 2005 p 26 Da mesma forma Michael Stolleis descreve o início da tributação sobre a bebida os jogos e o desperdício Cf STOLLEIS Michael Pecunia Nervus Rerum Zur Staatsfinanzierung der frühen Neuzeit Frankfurt Kloster mann 1983 p 2234 VASQUES Sérgio Os impostos do pecado Coimbra Almedina 1999 p 123163 ADAMS Charles For good and evil the impact of taxes in the course of civilization Nova York Madison 1993 p 172 7 A história é recheada de experiências nas quais os tributos foram utilizados como forma de atin gir finalidades estatais diversas daquelas de financiamento das despesas estatais Vide SCHOU ERI Luís Eduardo Normas tributárias indutoras e intervenção econômica Rio de Janeiro Forense p 109126 HOMBURG Stefan Allgemeine Steuerlehre 5 ed Munique Vahlen 2007 p 2349 ARDANT Gabriel Histoire de limpôt Paris Fayard 1971 v I 8 TRZASKALIK Christoph Inwieweit ist die Verfolgung ökonomischer ökologischer und anderer öf fentlicher Zwecke durch Instrumente des Abgabenrechts zu empfehlen Gutachten E Munique C H REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 414 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 pode ser utilizado de maneira intencional buscando promover determinados comportamentos considerados benéficos ou desejados ou buscando dificultar ou evitar determinados comportamentos considerados indesejados Nesse sentido o direito tributário possui a especificidade de induzir os com portamentos por meio da criação de situações em que o contribuinte será premia do ou penalizado economicamente diante da possibilidade de adoção do compor tamento julgado socialmente desejável ou socialmente indesejado Nesta concep ção instrumental do direito tributário o comportamento desejado não é direta mente comandado pela norma jurídica mas sim induzido por medidas previstas na legislação permanecendo com o cidadãocontribuinte a decisão final de rea lizar ou não o comportamento previsto recebendo os prêmios e benefícios ou submetendose aos prejuízos e desvantagens atrelados àqueles comportamentos Essa função é segundo Vogel uma das particularidades do direito tributário9 Assim o que se busca é aceitação dos cidadãos em optar pelo comportamento desejado não sua submissão direta a uma norma imperativa10 Criase por meio da ordem jurídicotributária uma rede de incentivos e desincentivos com vistas à realização dos objetivos estatais sem que seja necessária a estipulação imperativa da conduta a ser tomada pelo cidadão Como afirmado a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional n 1322023 subverteu a lógica da extrafiscalidade no direito tributário brasileiro acentuando demasiadamente a função negativa ou sancionatória da incidência tributária e limitando indevidamente a função positiva ou promocional do direi to tributário É o que se passa a demonstrar III Função promocional do direito tributário as sanções premiais Como visto a extrafiscalidade pode atuar sob dois aspectos diferentes De um lado pode buscar expressamente a indução do comportamento dos contri buintes com a ameaça de prejuízo tributário11 para o contribuinte que não adotar o comportamento previsto pela legislação De outro lado pode objetivar expressamente um comportamento ofertando um prêmio um reconhecimento aos cidadãos que optarem pela conduta que serve ao interesse público12 O direito tributário atua no plano incitativo ao comportamento dos indivíduos de modo a Beck 2000 p 1011 92 É o que Casalta Nabais denomina de extrafiscalidade inerente NA BAIS José Casalta O dever fundamental de pagar impostos Coimbra Almedina 2004 p 630 nota 1259 9 VOGEL Klaus Die Besonderheit des Steuerrechts Der offene Finanz und Steuerstaat Heidelberg C F Müller 1991 p 521523 10 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione Nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 16 KIRCHHOF Paul Verwalten durch mittelbares Einwirken p 40 11 KIRCHHOF Paul Besteuerungsgewalt und Grundgesetz Frankfurt Athenäum 1973 p 57 12 TIPKE Klaus Die Steuerrechtsordnung 2 ed Colônia Otto Schmidt 2000 v I p 340 DOUTRINA NACIONAL 415 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 induzilos negativa ou positivamente às condutas consideradas socialmente bené ficas e desejáveis13 No que interessa ao presente estudo o direito tributário possui uma impor tante função promocional ou positiva induzindo os cidadãos a comportamentos considerados desejados De acordo com Bobbio a função promocional assume a forma de prometer uma vantagem de natureza econômica para uma ação dese jada em vez de ameaçar um mal para uma ação indesejada ou seja ela é expres sa no uso cada vez mais frequente do expediente de sanções positivas14 No campo do direito tributário a função promocional ou positiva se revela uma das mais eficazes estratégias para a orientação de comportamentos tanto em nível individual quanto coletivo no sentido de promover práticas alinhadas ao interesse público A lição de Bobbio vai neste sentido A introdução da técnica de incentivo reflete uma mudança real na função do sistema regulatório como um todo na forma como o controle social é imple mentado ela marca a transição do controle passivo que está mais preocupa do em desfavorecer as ações prejudiciais do que em favorecer as ações benéfi cas para o controle ativo que está mais preocupado em favorecer as ações benéficas do que em desfavorecer as ações prejudiciais15 A função promocional não consiste na oneração das condutas indesejadas mas se expande para abarcar incentivos positivos que fomentem práticas social mente ou economicamente vantajosas ou desejadas Assim um ordenamento promocional se preocupa principalmente com o comportamento socialmente desejado de modo que seu objetivo é provocar seu cumprimento até mesmo por parte dos recalcitrantes16 Em outras palavras ao lado das sanções existem prê mios e incentivos que promovem determinadas condutas estimulando os agentes econômicos a atuar de maneira que contribua para o atingimento das finalidades constitucionalmente legítimas e socialmente desejadas 13 ÁVILA Humberto Teoria da segurança jurídica 7 ed São Paulo JusPodivm 2025 p 454455 14 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione Nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 61 No original Per dirla in breve questa funzione si esplica nel promettere un van taggio di natura economica per unazione desiderata anziché nel minacciare un male per unazione indesiderata si esplica cioé nelluso che diventa sempre piu frequente dellespediente delle sanzioni positive 15 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 15 No original Lintroduzione dela tecnica dellincoraggiamento riflette um vero e proprio mutamento nella funzione del sistema normativo nel suo complesso nel modo di attuare il controlo sociale segna il passagio da un controllo passivo che si preoccupa più di sfavorire le azione nocive che di favorire le azione vantaggiose a un controllo attivo che si preoccupa di fa vorire le azioni vantaggiose più che disfavorire le azione nocive 16 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 15 No original Un ordinamento promozionale interessano sopratutto i comporta menti socialmente desiderati onde ul suo fine è di provocarne il compimento anche neu confron ti dei recalcitranti REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 416 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 No direito tributário os benefícios fiscais como deduções isenções créditos presumidos e reduções de base de cálculo aplicáveis a bens serviços setores ou atividades que o legislador entende como merecedoras de fomento são antigos conhecidos Essas disposições têm sido amplamente utilizadas para estimular o desenvolvimento de setores estratégicos como tecnologia educação cultura e saúde oferecendo condições fiscais favoráveis para investimentos nessas áreas Tais incentivos possibilitam que empresas e pessoas físicas se beneficiem de redu ções na carga tributária ao investirem em atividades que revertem em benefícios coletivos Tais incentivos fiscais configuramse como sanções premiais ou sanções po sitivas que consistem em bonificações e condições tributárias vantajosas para aqueles que adotam comportamentos desejados e que estejam em consonância com as políticas públicas do setor As sanções premiais têm portanto o mérito de atuar na estrutura das normas de maneira a incentivar a conformidade fiscal e a adesão voluntária dos contribuintes a políticas de interesse público por meio de incentivos econômicos17 No lugar de recorrer à oneração como forma dissuasão elas criam um ambiente favorável para a promoção de práticas desejáveis com menor resistência social e maior adesão18 A lógica subjacente a essas sanções pre miais é a de que os tributos podem e devem atuar como agentes facilitadores do bemestar social permitindo que o Estado estimule condutas que atendam à pro moção dos objetivos constitucionais19 Esse tipo de estímulo não apenas incentiva o cumprimento das normas por meio do reconhecimento social e econômico mas também fortalece a relação entre contribuinte e Estado20 Contudo é crucial que os incentivos e as sanções positivas sejam estabeleci dos de forma criteriosa evitando distorções no sistema tributário Incentivos ex cessivos ou mal direcionados podem acarretar perda de arrecadação e provocar situações de concorrência desleal entre setores Por isso a concessão desses incen tivos deve ser sempre pautada pela análise dos resultados esperados e acompa nhada de revisões periódicas a fim de verificar a real eficácia do benefício e as segurar que ele continue a atender aos interesses públicos Desse modo o direito 17 SELMER Peter Steuerinterventionismus und Verfassungsrecht Frankfurt aM Athenäum 1972 p 348 e ss 18 As normas tributárias indutoras atuam também no sentido de incentivar contribuintes que adotem comportamentos desejados pelo legislador Valese o legislador da premissa que os con tribuintes buscam economizar tributos para abrir uma válvula pela qual a pressão tributária é aliviada de modo dosado Cf SCHOUERI Luís Eduardo Normas tributárias indutoras e inter venção econômica Rio de Janeiro Forense 2005 p 206 e ss 19 ZILVETI Fernando Aurelio Mínimo existencial Imposto de Renda pensão STF Revista Direito Tributário Atual v 52 São Paulo IBDT 2022 p 439 e ss 20 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 p 23 DOUTRINA NACIONAL 417 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 tributário promocional pode de fato tornarse um instrumento de desenvolvi mento sustentável mas sua aplicação requer um acompanhamento rigoroso21 Em suma a função promocional do direito tributário ao empregar incenti vos e sanções premiais representa um avanço na construção de um sistema fiscal que transcende a mera arrecadação e atua como instrumento ativo de políticas públicas Esse enfoque permite ao direito tributário contribuir de maneira signi ficativa para o desenvolvimento de setores considerados relevantes ao mesmo tempo em que promove outras finalidades constitucionalmente legítimas Ao adotar incentivos e sanções positivas o Estado fomenta uma relação de colabora ção com o contribuinte alinhando as obrigações fiscais aos objetivos maiores de promoção do bemestar coletivo e do desenvolvimento econômico e social Infelizmente essa não foi a opção da reforma tributária Como se verá o constituinte reformador enxergou o direito tributário como um instrumento de atuação negativa E isso por três razões principais Primeiro pela vedação expressa da concessão de incentivos ou benefícios fiscais no IBS e na CBS Segundo pela previsão expressa de que o imposto seletivo terá apenas fun ção negativa ou sancionatória ao determinar que incidirá apenas e tão somente em condutas prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde com exclusão de quais quer outros setores Por fim em terceiro lugar ao instituir uma essencialidade rígida ou fechada com uma lista de bens serviços atividades e setores que terão tratamento diferenciado com a exclusão de quaisquer outros por mais relevantes que sejam É o que se passa a demonstrar IV Vedação de concessão de benefícios fiscais Em primeiro lugar a reforma tributária da tributação sobre o consumo ve dou de maneira expressa e inequívoca a concessão de incentivos ou benefícios fiscais relativamente ao IBS e à CBS fora das hipóteses expressamente previstas no texto constitucional Assim dispõe a Constituição Art 156A X não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos diferenciados ou favo recidos de tributação excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição O dispositivo constitucional que impede a concessão de incentivos e benefí cios financeiros ou fiscais relativos ao imposto sobre bens e serviços IBS salvo as 21 Vide o disposto no art 9º 10 da Emenda Constitucional n 1322023 FOLLONI André Com petência tributária do Imposto Seletivo o texto e seus contextos Revista Direito Tributário Atual v 57 São Paulo IBDT 2024 p 639640 é o que a doutrina alemã com base da jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal denomina de legitimação periódica Cf WERNSMANN Rainer Kommentar 3 AO In HÜBSCHMANN HEPP SPITALER Abgabenordnung Finanzge richtordnung Colônia Otto Schmidt 2011 p 86 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 418 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 exceções expressamente previstas na Emenda Constitucional n 1322023 reflete uma mudança significativa na estrutura tributária brasileira Por um lado podese compreender os benefícios pretendidos pelo constituin te reformador ao instituir a vedação de benefícios fiscais ou incentivos bem assim de regimes favorecidos diferenciados ou específicos Tal proibição visa minimizar distorções econômicas e administrativas causadas por incentivos fiscais desordena dos e em muitos casos prejudiciais ao equilíbrio do mercado e à estrutura federa tiva A introdução desse limite demonstra uma clara intenção de harmonização e uniformização do sistema tributário promovendo uma maior igualdade entre contribuintes e combatendo a guerra fiscal que tem historicamente comprometi do a uniformidade federativa tanto no nível estadual quanto municipal Nesse sentido a vedação imposta pelo dispositivo também visa combater práticas de competição desleal entre os entes federativos que ao longo dos anos utilizaramse de regimes especiais e incentivos fiscais para atrair investimentos em detrimento de outras unidades da federação Essa disputa frequentemente resultou em uma fragmentação tributária com impactos adversos tanto para o ambiente de negócios quanto para a própria estabilidade fiscal dos entes envolvi dos Assim a proibição de incentivos fiscais no âmbito do IBS e da CBS estabele ce uma regra de neutralidade econômica favorecendo uma concorrência mais justa e equilibrada entre empresas e entre os entes federados além de contribuir para uma arrecadação mais previsível e sustentável Ainda a vedação constitucional sobre a concessão de regimes favorecidos para o IBS impõe aos entes federativos um compromisso com a eficiência tributá ria e com o combate ao uso excessivo de incentivos fiscais como forma de compen sação para problemas estruturais locais Em vez de apoiaremse em benefícios fiscais para atrair investimentos estados e municípios são incentivados a desen volver políticas públicas e infraestruturas que fortaleçam a economia de maneira sustentável e contínua22 Dessa forma o dispositivo não apenas disciplina a políti ca tributária mas também induz os entes federados a buscarem meios alternati vos de desenvolvimento econômico promovendo assim um federalismo mais cooperativo e responsável Além disso a restrição aos benefícios e regimes específicos para o IBS e para a CBS reflete uma preocupação com a estabilidade do sistema tributário Incenti vos desordenados e excessivos frequentemente resultam em uma perda de arreca dação sem a correspondente justificativa em termos de benefícios sociais ou eco nômicos Em um sistema em que as regras e exceções são definidas de forma 22 Como afirma Trzaskalik mesmo havendo necessidade legítima de indução de comportamento não decorre necessariamente que o direito tributário deve ser utilizado como instrumento para tal indução TRZASKALIK Christoph Der instrumentelle Einsatz von Abgaben Steuer und Wirtschaft 1992 p 140 DOUTRINA NACIONAL 419 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 abrangente há uma possibilidade maior de controle e fiscalização dos gastos tri butários o que pode fortalecer o controle social sobre o uso de recursos públicos A uniformidade e a previsibilidade no tratamento tributário que o dispositivo busca promover são portanto fatores essenciais para aumentar a estabilidade arrecadatória do sistema tributário Por outro lado no entanto o direito tributário além de seu papel central na arrecadação de recursos para o Estado desempenha outras funções relevantes diversas da arrecadação Nesse contexto a tributação assume um papel que trans cende a simples obtenção de recursos públicos configurandose como instrumen to de política pública Como visto historicamente tal fenômeno se concretizava por meio de mecanismos que incluem isenções créditos tributários alíquotas diferenciadas entre outros de modo a modular e induzir o comportamento dos agentes econômicos e sociais em consonância com os objetivos estatais A previsão constitucional incluída pela Emenda Constitucional que veda todo e qualquer benefício fiscal ou financeiro bem como regimes diferenciados ou favorecidos excluídos os expressamente previstos na Constituição não leva em conta a função promocional ou positiva do direito tributário Como acima visto além das práticas desincentivadoras a tributação também pode atuar na forma de incentivo positivo conferindo benefícios fiscais a determinados setores ou prá ticas considerados relevantes ou que possam auxiliar na concretização de políti cas públicas ou de finalidades legítimas23 A inclusão pela Emenda Constitucional da vedação a qualquer benefício fiscal ou financeiro bem como a regimes diferenciados ou favorecidos de tributa ção salvo as hipóteses expressamente previstas na Constituição representa uma significativa alteração no papel tradicional do direito tributário Ao estabelecer essa vedação ampla o texto constitucional desconsidera a função promocional ou positiva do direito tributário que historicamente tem sido utilizada como instru mento de concretização e promoção de políticas públicas A função promocional caracterizada pelo uso de incentivos fiscais para estimular comportamentos so cialmente desejáveis como o investimento em educação saúde preservação am biental e inovação tecnológica é um dos pilares que conferem ao direito tributá rio a capacidade de transcender sua natureza arrecadatória e contribuir para a consecução dos objetivos constitucionalmente previstos Com a vedação imposta pela Emenda Constitucional os entes federativos ficam limitados a atuar dentro de um modelo de tributação rígido em que a mar gem para o uso do sistema tributário como ferramenta de incentivo é praticamen te eliminada Isso significa que políticas públicas que dependam de estímulos fiscais para alcançar objetivos de longo prazo perdem eficácia especialmente em 23 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Funda mentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 p 301 e ss REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 420 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 áreas sensíveis como a transição energética a proteção ambiental e o desenvolvi mento regional Ao não levar em conta a função promocional a nova norma constitucional ignora a complexidade das demandas sociais e econômicas que exigem soluções diferenciadas e adaptativas Essa rigidez ao invés de fortalecer o sistema tributário pode comprometer sua capacidade de contribuir para a obten ção das finalidades e dos objetivos constitucionais contrariando princípios que historicamente orientaram o desenho de políticas tributárias no país e no restan te do mundo V Imposto seletivo função sancionatória e limitada Como acima visto a Emenda Constitucional n 1322023 instituiu uma veda ção expressa de concessão de benefícios fiscais no IBS e na CBS Nesse sentido anulou um importante aspecto da extrafiscalidade ou seja aquela que diz respei to às sanções premiais aos incentivos para a adoção de determinados comporta mentos considerados benéficos para a sociedade No entanto a reforma tributária não fez apenas isso Foi ainda mais longe Assim em segundo lugar a EC n 1322023 ao introduzir o inciso VIII ao art 153 da Constituição Federal institui um novo tipo de tributo denominado imposto seletivo cuja incidência recai sobre a produção a extração a comercializa ção e a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente Assim consta da nova redação do art 153 da Constituição VIII produção extração comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente nos termos de lei complementar A implementação do imposto seletivo encontra respaldo na crescente de manda por políticas públicas que abordem de forma integrada os problemas de saúde e meio ambiente Com o avanço de normas e acordos internacionais sobre sustentabilidade e saúde a tributação sobre produtos como combustíveis fósseis tabaco bebidas alcoólicas entre outros emerge como uma resposta normativa capaz de induzir o mercado a redirecionar investimentos e práticas para alterna tivas menos agressivas Esse tributo representa assim uma convergência entre o direito constitucional que assegura um meio ambiente equilibrado e a saúde como direitos fundamentais e o direito tributário ao mobilizar a incidência tri butária como ferramenta de obtenção de tais objetivos24 O imposto seletivo sina liza uma tendência inovadora em que o Estado se compromete a integrar suas políticas fiscais com metas de bemestar social e preservação ambiental Como fica claro tratase de um tributo que não visa apenas à arrecadação mas também à regulação de comportamentos econômicos e sociais Ao onerar 24 ANDRADE José Maria Arruda de Imposto Seletivo e pecado juízos críticos sobre a tributação sau dável São Paulo IBDT 2024 p 85 e ss DOUTRINA NACIONAL 421 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 especificamente atividades potencialmente nocivas o imposto seletivo cria um mecanismo para desencorajar práticas consideradas danosas ao interesse coleti vo buscando assim alinhar a política tributária com objetivos de saúde pública e sustentabilidade ambiental Este tributo reflete a função extrafiscal do direito tri butário em que o objetivo principal ultrapassa a geração de receita e incide essen cialmente sobre a mitigação e a internalização de externalidades negativas25 Ao que interessa ao presente estudo deve restar claro que o imposto seletivo tal como previsto na Emenda Constitucional n 1322023 possui um objetivo espe cífico e duplamente limitado Ele é duplamente limitado por duas razões de um lado o IS é limitado por possuir apenas função negativa ou sancionatória de modo a onerar as operações consideradas prejudiciais negando qualquer função promocional ou de incentivo ao imposto seletivo De outro lado o IS é limitado por estar restrito à oneração fiscal de operações que sejam prejudiciais apenas e tão somente à saúde e ao meio ambiente Quaisquer outros setores que eventualmente possam merecer a aten ção do imposto seletivo estão excluídos da incidência do imposto seletivo Esse caráter restritivo e limitado reflete o papel do imposto seletivo como um instrumento sancionatório voltado para a penalização de atividades ou pro dutos que acarretem consequências negativas em dois setores específicos Ao se focar em atividades prejudiciais o imposto busca impor um ônus financeiro às práticas que afetam de forma adversa a saúde pública ou o meio ambiente deses timulando o consumo e a produção desses bens e serviços No entanto nega essa função a todos os demais setores que podem ser igualmente prejudiciais e mere ceriam a oneração pelo imposto seletivo Dada a estrita natureza negativa do IS o texto constitucional veda que o imposto seletivo seja empregado com finalidades promocionais ou seja para in centivar práticas ou produtos que protejam a saúde ou o meio ambiente Diferen temente da experiência anterior à Emenda Constitucional n 1322023 com im postos que eram modulados para promover comportamentos desejáveis como benefícios fiscais para produtos sustentáveis ou isenções para práticas de respon sabilidade ambiental o imposto seletivo é claramente delimitado para aplicar sanções financeiras e dissuadir comportamentos prejudiciais A função promo cional que envolve o reconhecimento de condutas positivas por meio de incenti vos não encontra amparo na estrutura normativa do imposto seletivo Esse caráter estritamente sancionatório ou negativo do imposto seletivo im plica que ele não pode ser utilizado para criar estímulos fiscais a produtos ecolo gicamente corretos ou que promovam a saúde pública Enquanto tributos com função extrafiscal podem ter como objetivo a promoção de práticas sustentáveis 25 FOLLONI André Competência tributária do Imposto Seletivo o texto e seus contextos Revista Direito Tributário Atual v 57 São Paulo IBDT 2024 p 634635 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 422 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 o imposto seletivo se concentra em penalizar o que é prejudicial sem qualquer viés de incentivo positivo Essa limitação constitucional reflete uma decisão de política fiscal voltada para a contenção e penalização de riscos específicos dei xando para outros tributos ou incentivos o papel de promover comportamentos benéficos A ausência de uma função promocional no imposto seletivo indica que o le gislador constituinte pretendeu circunscrever seu uso a casos de externalidades negativas bem definidas Não se trata portanto de um tributo que visa à regula ção ampla do mercado ou que busca orientar o consumo para práticas saudáveis ou ambientalmente corretas Pelo contrário o imposto seletivo age apenas como uma barreira financeira onerando financeiramente o consumo de bens e servi ços com efeitos nocivos sem criar uma opção de instrumentos incentivadores para práticas opostas Por fim o foco exclusivo do imposto seletivo em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente reforça seu papel no arcabouço constitucional como um mecanismo de controle específico destinado a punir condutas que sejam pre judiciais à saúde e ao meio ambiente Esta característica limita o potencial do im posto seletivo como um instrumento de política ambiental ou de saúde positiva restringindoo a uma atuação repressiva Consequentemente para fomentar com portamentos positivos e sustentáveis são necessários outros mecanismos sejam eles tributários ou não que possam operar como sanções premiais e que estejam devidamente alinhados aos objetivos promocionais da legislação tributária Por exemplo a proteção do meio ambiente pode darse mediante incentivos e desincentivos de toda ordem inclusive a tributária26 O crescimento da impor tância do meio ambiente e a crescente utilização de instrumentos fiscais com fi nalidades ambientais são pontos centrais do que se denominou ecologização do direito tributário27 A via fiscal pode ser utilizada de forma a criar incentivos para atividades que protejam ou visem proteger e conservar o meio ambiente ou criando desincentivos ou seja onerando as atividades consideradas poluidoras No entanto essa função incentivadora foi negada ao imposto seletivo O IS conforme introduzido pela EC n 1322023 possui como característica central a incidência sobre atividades potencialmente nocivas restritas à produ ção extração comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saú de ou ao meio ambiente Esse tributo portanto age de forma negativa e desincen tivando práticas consideradas prejudiciais ao interesse público mas não possui qualquer finalidade promocional A Constituição delimita sua função de modo 26 SOARES Claudia Alexandra O imposto ecológico Coimbra Coimbra 2001 p 120139 27 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Funda mentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 p 320324 DOUTRINA NACIONAL 423 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 específico o imposto seletivo não é instrumento hábil a conceder benefícios fis cais ou vantagens tributárias para práticas consideradas benéficas ou sustentáveis Assim enquanto o imposto seletivo age pela imposição de custos adicionais aos comportamentos indesejados ele não contempla instrumentos que premiem ou incentivem comportamentos ambientalmente sustentáveis ou saudáveis Esse desenho restritivo do tributo impede que ele seja utilizado como ferramenta para estimular diretamente a adoção de práticas positivas Tal lacuna impõe um desa fio à estruturação de uma política fiscal ampla e integrada pois deixa de lado a possibilidade de uma sanção premial ou positiva que poderia ser uma forma efi caz de promover comportamentos desejáveis A limitação à função punitiva refle te uma visão estritamente negativa do uso do IS tratando apenas do ônus adicio nal sobre atividades específicas que prejudiquem apenas a saúde e o meio am biente A ausência de uma função promocional no imposto seletivo representa uma limitação significativa para o uso abrangente do direito tributário como ferra menta de promoção e concretização das políticas públicas Sem a competência para incentivar diretamente comportamentos saudáveis e sustentáveis o imposto seletivo se fixa em um enfoque exclusivamente punitivo voltado para a restrição de práticas nocivas em apenas dois setores saúde e meio ambiente Embora esse caráter corretivo seja relevante para desestimular atividades prejudiciais ele não oferece um mecanismo para encorajar práticas e condutas que promovam o bem estar e a sustentabilidade tampouco oferece instrumento cabível para desesti mular práticas prejudiciais em outros setores relevantes não previstos no dispo sitivo constitucional Na prática tais ausências reduzem drasticamente o alcance do imposto seletivo e restringem o impacto positivo que poderia ser exercido em setores estratégicos diferentes da saúde e do meio ambiente VI Essencialidade rígida ou fechada Por fim em terceiro lugar a reforma tributária subverteu a extrafiscalidade no direito tributário brasileiro ao criar exceções taxativas a setores bens servi ços e atividades que serão beneficiadas com a redução de alíquotas tornando rígidas e fechadas quaisquer considerações sobre a essencialidade tributária Como é sabido a Constituição prevê que o IPI e o ICMS observam a seleti vidade em função da essencialidade dos produtos e mercadorias de forma a gra duar a intensidade da incidência dos impostos com base nesses critérios A partir disso cabia ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo em alguns casos determi nar quais produtos eram considerados mais ou menos essenciais e dessa forma modular as alíquotas incidentes de ICMS e IPI Como também era sabido o siste ma não era perfeito apresentava distorções e problemas graves e precisava ser reformado REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 424 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Com efeito a Emenda Constitucional n 1322023 estabeleceu o que se pode denominar de essencialidade rígida ou essencialidade fechada por meio da qual ape nas os bens serviços atividades e setores previstos expressamente nas regras ex cepcionais serão considerados essenciais Em primeiro lugar a emenda constitucional instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos reduzindo a zero as alíquotas incidentes sobre os produtos que o legislador complementar definir como sendo pertencentes Assim dispõe o texto Art 8º Fica criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimen tação saudável e nutricionalmente adequada em observância ao direito social à alimentação previsto no art 6º da Constituição Federal Parágrafo único Lei complementar definirá os produtos destinados à ali mentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos so bre os quais as alíquotas dos tributos previstos nos arts 156A e 195 V da Constituição Federal serão reduzidas a zero Em segundo lugar de forma mais ampla o art 9º da EC n 1322023 criou dezenas de exceções a bens serviços setores e atividades que terão suas alíquotas reduzidas em percentuais determinados pela própria Emenda Constitucional Vejase Art 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art 156A e a contribuição de que trata o art 195 V ambos da Constituição Federal poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa 1º A lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60 sessenta por cento das alíquotas dos tributos de que trata o caput entre as relativas aos seguintes bens e serviços I serviços de educação II serviços de saúde III dispositivos médicos IV dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência V medicamentos VI produtos de cuidados básicos à saúde menstrual VII serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e me troviário de caráter urbano semiurbano e metropolitano VIII alimentos destinados ao consumo humano IX produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda X produtos agropecuários aquícolas pesqueiros florestais e extrativistas vegetais in natura XI insumos agropecuários e aquícolas DOUTRINA NACIONAL 425 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 XII produções artísticas culturais de eventos jornalísticas e audiovisuais nacionais atividades desportivas e comunicação institucional XIII bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional segu rança da informação e segurança cibernética 2º É vedada a fixação de percentual de redução distinto do previsto no 1º em relação às hipóteses nele previstas 3º A lei complementar a que se refere o caput preverá hipóteses de I isenção em relação aos serviços de que trata o 1º VII II redução em 100 cem por cento das alíquotas dos tributos referidos no caput para a bens de que trata o 1º III a VI b produtos hortícolas frutas e ovos c serviços prestados por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT sem fins lucrativos d automóveis de passageiros conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar quando adquiridos por pessoas com deficiência e pes soas com transtorno do espectro autista diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais nos termos de lei complementar que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel táxi III redução em 100 cem por cento da alíquota da contribuição de que trata o art 195 V da Constituição Federal para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos Prouni instituído pela Lei n 11096 de 13 de janeiro de 2005 IV isenção ou redução em até 100 cem por cento das alíquotas dos tribu tos referidos no caput para atividades de reabilitação urbana de zonas históri cas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística 12 A lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30 trinta por cento das alíquotas dos tributos de que trata o caput rela tivas à prestação de serviços de profissão intelectual de natureza científica literária ou artística desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional Como se verifica pela simples leitura a emenda constitucional estabeleceu tratamento diferenciado para uma série de bens serviços atividades e setores O acerto ou erro da escolha destes setores bens serviços e atividades pelo poder constituinte reformador não é objeto do presente artigo28 O que interessa efeti 28 Como afirma Menéndez em lição inteiramente aplicável à realidade da nossa reforma a neces sidade de obter apoio político suficiente e o objetivo de atingir determinadas metas econômicas diretamente por meio do sistema tributário levaram a uma combinação de altas alíquotas de im postos com uma pluralidade de exceções e isenções Cf MENÉNDEZ Agustin José Justifying taxes Dordrecht Kluwer 2001 p 112 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 426 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 vamente é que a reforma tributária substituiu a seletividade em função da essen cialidade por uma lista exaustiva de bens serviços e setores que terão tratamento mais benéfico Ainda a leitura dos dispositivos acima transcritos levanta dois questiona mentos que fogem ao escopo do presente trabalho mas que dada sua relevância merecem ser destacados primeiro podese questionar se a finalidade simplifica dora da reforma tributária foi alcançada com disposições tão extensas sobre regi mes diferenciados que certamente aumentarão o contencioso administrativo e judicial29 segundo podese questionar a natureza de tais reduções de alíquotas em especial a redução de 100 da alíquota configuram apenas reduções de alí quotas constitucionalmente qualificadas ou se poderiam em tese consistir em imunidades parciais ou integrais apesar da má técnica na redação da emenda constitucional De qualquer maneira ao que interessa a este breve estudo o elenco fixo em nível constitucional termina por conferir uma rigidez indevida aos tratamentos diferenciados no âmbito da tributação do consumo Historicamente a Constituição Federal determinava que tanto o ICMS quanto o IPI deveriam obedecer a critérios de seletividade conforme a essenciali dade dos bens e serviços tributados favorecendo aqueles considerados mais es senciais e aplicando alíquotas mais elevadas sobre itens considerados supérfluos Tal mandamento constitucional foi utilizado durante décadas para justificar po líticas fiscais de oneração de produtos e mercadorias considerados não essenciais e desoneração de produtos e mercadorias considerados essenciais30 A reforma tributária ao substituir o ICMS e parte do IPI pelos novos tribu tos sobre o consumo IBS CBS e IS promoveu uma modificação estrutural que compromete a eficácia de dispositivos constitucionais antes voltados para a seleti vidade fiscal baseada na essencialidade dos bens e serviços Com a entrada em vigor do regime de transição previsto pela reforma tribu tária31 as normas constitucionais que determinam a seletividade em função da essencialidade para o ICMS e o IPI perderão paulatinamente sua eficácia uma vez que o novo sistema de tributação de bens e serviços não prevê a seletividade baseada na essencialidade dos produtos e serviços no IBS e na CBS32 29 ADAMY Pedro Eterno retorno do e no direito tributário brasileiro do volume 1 da Revista Di reito Tributário Atual à Emenda Constitucional n 1322023 In OLIVEIRA Ricardo Mariz de SILVEIRA Rodrigo Maito da org Direito tributário homenagem aos 50 anos do IBDT São Paulo IBDT 2024 p 794 30 ÁVILA Humberto Seletividade no ICMS In ALVIM Arruda ALVIM Eduardo Arruda GAL DINO Flávio org Uma vida dedicada ao direito estudos em homenagem a Roberto Rosas Rio de Janeiro GZ Editora 2020 p 359 e ss 31 Conforme arts 124 a 128 do ADCT 32 Conforme art 129 do ADCT DOUTRINA NACIONAL 427 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Assim o caráter orientador da seletividade é retirado do novo sistema dei xando de atuar como uma ferramenta de indução tributária com base em crité rios de seletividade e essencialidade o que configura uma ruptura substancial no modelo da extrafiscalidade brasileiro Ademais o art 9º da EC n 1322023 introduz uma listagem rígida dos pro dutos setores e itens que poderão receber tratamento diferenciado ou incentivos fiscais sendo qualquer outro produto automaticamente enquadrado na alíquota de referência Essa estrutura limita severamente o uso do direito tributário como instrumento de promoção de políticas públicas uma vez que confere uma rigidez que pode inviabilizar políticas públicas que buscam equilibrar os efeitos da tribu tação sobre setores específicos não contemplados no texto da emenda Tal confi guração ignora a flexibilidade antes existente que permitia aos entes tributantes ajustar alíquotas para reduzir o impacto fiscal sobre itens considerados essenciais Esse novo cenário constitucional portanto revela uma transição do modelo seletivo de tributação para um modelo que se aplica universalmente sem conside ração pela essencialidade fora das previsões da EC n 1322023 A consequência imediata é o esvaziamento da seletividade como instrumento de proteção aos itens essenciais e de controle sobre o consumo de bens considerados não essen ciais Com a eliminação dessa diferenciação o IBS e o CBS tendem a apresentar alíquotas uniformes o que pode gerar uma carga tributária excessiva para os consumidores de produtos essenciais não contemplados pelo elenco constitucio nal tradicionalmente favorecidos com alíquotas menores A Emenda Constitucional n 1322023 ao estabelecer uma lista taxativa de bens serviços atividades e setores que podem ser beneficiados com alíquotas re duzidas adota expressamente a fórmula interpretativa consagrada na expressão enumeratio ergo limitatio33 Essa abordagem implica que a enumeração de determi nados itens deve ser compreendida como exaustiva excluindo a possibilidade de concessão de benefícios fiscais ou tributários para atividades ou setores não men cionados34 Nesse contexto a lista funciona como uma delimitação explícita im pedindo a ampliação do alcance dos benefícios a situações não previstas mesmo que estas possam apresentar características semelhantes às expressamente enu meradas A vedação de extensão a outras atividades ou setores decorre da própria ló gica de uma enumeração exaustiva que ao ser interpretada não admite analo 33 HERBERGER Marie Ausnahmen sind eng auszulegen Berlim Duncker Humblot 2017 p 37 MUSCHELER Karlheinz Singularia non sunt extendenda In DRENSECK Walter SEER Ro man org Festschritft für Wilhelm Kruse zum 70 Geburtstag Colônia Otto Schmidt 2001 p 149 e ss BEAUCAMP Guy Zum Analogieverbot im offentlichen Recht Archiv des öffentlichen Rechts v 134 2009 p 88 e ss Em sentido contrário CANARIS ClausWilhellm Die Feststellung von Lüc ken im Gesetz 2 ed Berlim Duncker Humblot 1983 p 181 34 GUASTINI Riccardo Interpretare e argomentare Milão Giuffrè 2011 p 99 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 428 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 gias ou generalizações para além dos casos descritos35 Ainda a vedação de exten são a outras atividades ou setores além daqueles listados na EC n 1322023 sublinha o compromisso com a rigidez normativa do sistema tributário pósrefor ma Qualquer tentativa de ampliar os benefícios fiscais por meio de interpretação extensiva ou criativa configuraria uma violação do texto constitucional por viola ção ao art 156A inciso X Com efeito as exceções devem ser interpretadas de maneira estrita isto é sem extensão para além dos casos expressamente previstos pois se o legislador prevê uma regra geral e enumera certas exceções estas últi mas devem ser consideradas como exaustivas e por isso interpretadas de manei ra estrita36 Além disso ao restringir o uso de incentivos fiscais a uma lista específica o art 9º estabelece uma barreira para futuras políticas públicas que queiram modi ficar a carga tributária sobre bens e serviços em resposta a mudanças econômicas e sociais A falta de flexibilidade pode impedir ajustes importantes em setores fundamentais reduzindo a eficácia de estratégias fiscais para atender à evolução das demandas sociais Essa fixidez desconsidera as nuances de consumo e a reali dade econômica dos contribuintes cuja heterogeneidade demanda uma aborda gem tributária mais ajustável e sensível às necessidades coletivas Não bastassem tais considerações a leitura conjunta do art 9º da Emenda Constitucional n 132 e do art 156A 1º inciso X da Constituição Federal im pede o legislador de utilizar o imposto com a finalidade de promover atividades setores bens ou serviços que possam ser socialmente benéficos ou desejáveis e que não estejam na lista fechada Essencial é o que está listado no texto constitucional E mais nada Qualquer modificação seja para incluir atividades e setores dentre os essenciais seja para retirar os que hoje constam por se tornarem não mais essenciais dependerá de nova emenda constitucional Esse tipo de essencialidade fechada termina por anular a faceta promocio nal da extrafiscalidade fundamentada na seletividade em função da essencialida de O que a reforma tributária criou portanto foi uma essencialidade rígida ou fe chada com a eleição de atividades setores bens e serviços específicos considera dos essenciais que terão tratamento diferenciado com redução de alíquotas Todos os demais setores atividades bens e serviços por mais essenciais que o sejam estão fora de qualquer consideração de tratamento mais benéfico A conclusão é uma só a reforma tributária ao substituir o ICMS e o IPI pe los novos tributos sobre o consumo promoveu uma modificação estrutural que compromete a eficácia de dispositivos constitucionais antes voltados para a seleti 35 LARENZ Karl Methodenlehre der Rechtswissenschaft 6 ed Berlim Springer 1991 p 356 36 COTÉ PièrreAndré Interprétation des lois 4 ed Montreal Thémis 2009 p 537 DOUTRINA NACIONAL 429 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 vidade fiscal baseada na essencialidade dos bens e serviços Ainda a seletividade em função da essencialidade permitia uma tributação mais condizente com a justiça tributária especialmente para produtos de consumo básico contribuindo para uma repartição mais equitativa do ônus tributário37 A partir da reforma a falta de tal critério no sistema de definição de alíquotas do IBS e CBS comprome te a função promocional do direito tributário afastandoo de seu papel funda mental de instrumento de promoção de políticas públicas VII Conclusão a emenda constitucional e o soneto As considerações acima permitem chegar a algumas conclusões Em primei ro lugar a extrafiscalidade possui uma longa tradição no direito tributário brasi leiro sendo reconhecida como um importante instrumento de promoção de po líticas públicas por meio da oneração ou desoneração de determinados bens ser viços e setores Em segundo lugar ao lado da função sancionatória ou negativa o direito tributário possui uma função promocional ou positiva que visa desonerar deter minados setores ou atividades com vistas a promover determinados comporta mentos considerados socialmente desejados ou vantajosos Em terceiro lugar a reforma tributária promovida pela Emenda Constitu cional n 1322023 restringiu e subverteu a extrafiscalidade positiva ou promo cional no direito tributário brasileiro E o fez de três maneiras diferentes primei ro ao instituir uma vedação expressa de benefícios fiscais no que se refere ao IBS e à CBS Segundo ao instituir um imposto seletivo que tem como finalidade inci dir sobre condutas consideradas prejudiciais ao meio ambiente e à saúde Assim criou uma dupla limitação ao IS de um lado apenas onera não promove pos suindo apenas função sancionatória não promocional de outro lado apenas in cidirá nos setores especificamente previstos meio ambiente e saúde com exclu são de todos os outros Terceiro ao instituir uma essencialidade rígida ou fecha da com a enumeração exaustiva dos bens serviços atividades e setores que terão tratamento mais benéfico com exclusão de todos os outros por mais essenciais que possam ser considerados Em todos esses aspectos a função promocional do direito tributário restou prejudicada de maneira que se acentua demasiadamente a função sancionatória da extrafiscalidade e se anula em grande medida a função promocional in cluindo as relevantes considerações de essencialidade antes utilizadas como meio de proteção e promoção de políticas públicas Como facilmente se percebe a re forma tributária subverteu de maneira drástica e profunda a extrafiscalidade no direito brasileiro 37 VOGEL Kalus Steuergerechtigkeit und soziale Gestaltung Der offene Finanz und Steuerstaat Heidelberg C F Müller 1991 p 505508 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 58 430 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 Por fim e com o perdão do trocadilho no caso da extrafiscalidade a emen da constitucional saiu pior do que o soneto VIII Bibliografia ADAMY Pedro Eterno retorno do e no direito tributário brasileiro do volume 1 da Revista Direito Tributário Atual à Emenda Constitucional n 1322023 In OLIVEIRA Ricardo Mariz de SILVEIRA Rodrigo Maito da org Direito tributário homenagem aos 50 anos do IBDT São Paulo IBDT 2024 ADAMY Pedro Instrumentalização do direito tributário In ÁVILA Humberto org Fundamentos do direito tributário São Paulo Marcial Pons 2012 ADAMY Pedro Origens teóricas da extrafiscalidade Revista Direito Tributário Atual v 39 São Paulo IBDT 2021 ANDRADE José Maria Arruda de Imposto Seletivo e pecado juízos críticos sobre a tributação saudável São Paulo IBDT 2024 ARDANT Gabriel Histoire de limpôt Paris Fayard 1971 v I ÁVILA Humberto Controles instrumental e justificativo da extrafiscalidade In OLIVEIRA Ricardo Mariz de ZILVETI Fernando Aurelio MOSQUERA Roberto Quiroga PURETZ Tadeu org Direito tributário estudos em home nagem ao Professor Luís Eduardo Schoueri por ocasião de seus 20 anos como Professor Titular em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universi dade de São Paulo São Paulo IBDT 2023 ÁVILA Humberto Seletividade no ICMS In ALVIM Arruda ALVIM Eduardo Arruda GALDINO Flávio org Uma vida dedicada ao Direito estudos em homenagem a Roberto Rosas Rio de Janeiro GZ Editora 2020 ÁVILA Humberto Teoria da segurança jurídica 7 ed São Paulo JusPodivm 2025 BEAUCAMP Guy Zum Analogieverbot im offentlichen Recht Archiv des öffentli chen Rechts v 134 2009 BECKER Alfredo Augusto Teoria geral do direito tributário 3 ed São Paulo Le jus 2002 BOBBIO Norberto Dalla struttura alla funzione nuovi studi di teoria del diritto Roma Laterza 2007 CANARIS ClausWilhellm Die Feststellung von Lücken im Gesetz 2 ed Berlim Duncker Humblot 1983 CORRÊA Walter Barbosa Contribuição ao estudo da extrafiscalidade São Paulo se 1964 p 09 COTÉ PièrreAndré Interprétation des lois 4 ed Montreal Thémis 2009 FOLLONI André Competência tributária do Imposto Seletivo o texto e seus contextos Revista Direito Tributário Atual v 57 São Paulo IBDT 2024 GUASTINI Riccardo Interpretare e argomentare Milão Giuffrè 2011 HERBERGER Marie Ausnahmen sind eng auszulegen Berlim Duncker Hum blot 2017 DOUTRINA NACIONAL 431 ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual v 58 ano 42 p 410431 São Paulo IBDT 3º quadrimestre 2024 HOMBURG Stefan Allgemeine Steuerlehre 5 ed Munique Vahlen 2007 KIRCHHOF Paul Besteuerungsgewalt und Grundgesetz Frankfurt Athenäum 1973 KIRCHHOF Paul Verwalten durch mittelbares Einwirken Colônia Carl Heymans 1977 LARENZ Karl Methodenlehre der Rechtswissenschaft 6 ed Berlim Springer 1991 LEÃO Martha Controle da extrafiscalidade São Paulo Quartier Latin 2015 MENÉNDEZ Agustin José Justifying taxes Dordrecht Kluwer 2001 MUSCHELER Karlheinz Singularia non sunt extendenda In DRENSECK Walter SEER Roman org Festschritft für Wilhelm Kruse zum 70 Geburtstag Colônia Otto Schmidt 2001 NABAIS José Casalta O dever fundamental de pagar impostos Coimbra Almedina 2004 SCHOUERI Luís Eduardo Normas tributárias indutoras e intervenção econômica Rio de Janeiro Forense 2005 SELMER Peter Steuerinterventionismus und Verfassungsrecht Frankfurt aM Athenäum 1972 SOARES Claudia Alexandra O imposto ecológico Coimbra Coimbra 2001 STOLLEIS Michael Pecunia Nervus Rerum Zur Staatsfinanzierung der frühen Neuzeit Frankfurt Klostermann 1983 TIPKE Klaus Die Steuerrechtsordnung 2 ed Colônia Otto Schmidt 2000 v I TRZASKALIK Christoph Der instrumentelle Einsatz von Abgaben Steuer und Wirtschaft 1992 TRZASKALIK Christoph Inwieweit ist die Verfolgung ökonomischer ökologischer und anderer öffentlicher Zwecke durch Instrumente des Abgabenrechts zu empfehlen Gutachten E Munique C H Beck 2000 VASQUES Sérgio Os impostos do pecado Coimbra Almedina 1999 VOGEL Klaus Die Besonderheit des Steuerrechts Der offene Finanz und Steuers taat Heidelberg C F Müller 1991 VOGEL Kalus Steuergerechtigkeit und soziale Gestaltung Der offene Finanz und Steuerstaat Heidelberg C F Müller 1991 WERNSMANN Rainer Kommentar 3 AO In HÜBSCHMANN HEPP SPI TALER Abgabenordnung Finanzgerichtordnung Colônia Otto Schmidt 2011 WERNSMANN Rainer Verhaltenslenkung in einem rationalen Steuersystem Tübin gen Mohr Siebeck 2005 ZILVETI Fernando Aurelio Mínimo existencial Imposto de Renda pensão STF Revista Direito Tributário Atual v 52 São Paulo IBDT 2022 Augustine Heights State Primary School Kindergarten 23 3233 6333 wwwaugustineheightsspseqeduau 48 Ahmat Street Augustine Heights Annual Report 2022 Excellence Achievement Compassion Inclusion Respect October 2022 48 Ahmat Street Augustine Heights QLD 4300 Telephone 07 3233 6333 Fax 07 3818 6122 adminaugustineheightsspseqeduau ABN 15 665 204 936 wwwaugustineheightsspseqeduau COUNCIL Yingting He Principal Susan Green Acting Deputy Principal Audrey Cockman Deputy Principal P2 Michael Wilson Head of Curriculum P6 Adam Clark Head of Curriculum 36 Sandra Brunker Head of Student Engagement P6 GOVERNING BODY The Operations Committee is chaired by the Parent Citizens Association President and meets twice per term All parents and citizens are welcome to attend 2022 PC Executive President Rachel Aumack Vice President Kelly Lennard Secretary Kate Briody Treasurer Cassie Bestard Kindergarten 23 Project Support PC Treasurer Kelly Lennard 2022 SCHOOL PROFILE Augustine Heights State Primary School AHSPS is a modern regional coeducational P6 state school servicing the suburbs of Augustine Heights and surrounding areas approximately 30klms west of Brisbane on the edge of Ipswich The school commenced in January 2012 and responded to the rapid residential development of suburban housing in the area The school opened with enrolments of 210 Since then enrolments have grown to 935 in 2022 with Kindergarten 23 approved for 2023 The students represent a variety of cultural backgrounds The school has a comprehensive range of teaching and learning programs and services and staff work hard with students parents and the community to foster strong partnerships that support student wellbeing engagement and achievement A rich and varied sporting and cultural experience complement the academic curriculum with students encouraged to undertake leadership opportunities and community participation MISSION VISION MISSION We are committed to shaping a culture of learning excellence achievement and wellbeing through a collaborative and inclusive educational community fostering the values of compassion responsibility and respect VISION We create learning opportunities that connect challenge and inspire our community to be Life Ready August 2022 ACKNOWLEDGEMENT OF COUNTRY Augustine Heights State Primary School acknowledges the Traditional Custodians of the lands on which the school is situated the Jagera People We pay our respects to Elders past present and emerging and recognise their continuing connection to land water and culture We reflect on the importance of Aboriginal and Torres Strait Islander histories and cultures and are committed to implementing Aboriginal and Torres Strait Islander perspectives in curriculum delivery SCHOOL VALUES Compassion Achievement Excellence Respect Inclusion 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 21 22 23 24 25 27 29 30 OUR SCHOOL AUGUSTINE HEIGHTS STATE PRIMARY SCHOOL STRIVING FOR LIFELONG SUCCESS Contents Operation of the School Principals Report About Our School Our Student Body Our Staff Our Classrooms OUR PATHWAYS 12 OUR TEACHING Key Priorities OUR PERFORMANCE 21 OUR SCHOOL PERFORMANCE 27 Financial Snapshot 29 STUDENT REPORT 30 PARENTS AND CITIZENS COMMITTEE 35 SCHOOL CONTACT DETAILS 37 2 2 2 3 3 4 5 5 7 9 9 1 1 13 16 18 20 3 0 31 34 36 3 7 Published October 2022 03 Quality Curriculum Quality Teaching Quality Learning 07 Positive Climate for Learning 18 Compacting the Curriculum Differentiation 20 High Yield Strategies 13 Excellence in Reading VIDA 15 Our Learners OUR STRATEGIC PLAN 1 2 3 4 5 Our Framework for Improvement Strategic Plan Highlights Success at AHSPS 2022 3 4 7 8 9 1 1 1 2 OUR TEACHING IN ACTION 14 14 15 16 17 17 18 19 21 22 23 24 25 26 26 27 28 Student Leadership Excellence Through Curriculum EvidenceBased Curriculum Pedagogy Data Use to Improve Teaching Practice ICT to Support Student Learning Queensland Early Years and Development Framework Kindergarten 23 STEM Learning English as an Additional LanguageDialect EALD Program Indigenous Education Initiatives Reporting on Student Progress and Achievement Initiatives and Programs Other Our Perspectives ABOUT OUR SCHOOL Our School MOST IMPORTANTLY OUR TIME TO SHINE OUR LASTING IMPRESSION OUR VIBRANT COMMUNITY OUR UNIQUE LEARNING ENVIRONMENT Classroom teachers and specialist teams dedicate their time and expertise to foster a safe supportive environment where each child is known and valued We provide rich engaging learning for all learners through a welldeveloped Spirals of Inquiry framework for improvement underpinned by evidencebased pedagogy curriculum differentiation and compacting Students academic social and emotional wellbeing as well as their resilience and character are niche elements of how we operate Students and staff work collaboratively to shape lifelong learners ready to engage lead and contribute to an everchanging global community We are privileged to be in this burgeoning community where students have access to extensive outdoor spaces well designed classrooms and a hub that supports curriculum community and culture Innovation and technology the embedded use of ICT as a tool to support student learning is an important element of our curriculum and overall school direction We are a rightsrespecting school where we are working together to maximise every students opportunity to shine experience success and feel proud of their last impression when they leave Augustine Heights State Primary School 04 05 06 07 08 09 0908 09 09 09 09 22 06 22 07 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 37 37 3 7 22 07 22 07 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 22 07 3 0 Excellence In Queensland State Schools The Queensland Government invests in Queensland state schools to provide safe inclusive and disciplined learning environments to equip students with the worldclass education skills and knowledge needed to succeed and contribute to society Quality teaching and resource provision are focal points of investing in enabling every student to experience success Queenslands commitment is reflected in this report which details our schools performance against key State Schools Improvement Strategy priorities and targets in the Queensland State Schools Strategic Plan 20222026 We celebrate and share the impact of our work the outcomes achieved and look ahead to how we will build on our successes to continue to improve Every Student Succeeding A report on how we have recorded tracked and benchmarked student achievement and outcomes against state priorities 22 07 22 07 3 7 3 7 3 7 3 7 22 07 3 0 3 0 3 0 22 07 22 07 22 07 22 07 Our School Priorities for Improvement Our priorities have been carefully developed for the Strategic Plan and focus on key school improvement priorities which align to State and system focus areas These include Priorities 1 2 Priority 3 Priority 4 Priority 5 Quality Curriculum Teaching Learning Positive Climate for Learning Compacting the Curriculum Differentiation High Impact Teaching Strategies Excellence in Reading VIDA 08 09 10 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 21212121 06 08 09 11 12 12 12 08 09 11 12 08 09 11 12 12 12 12 3 0 08 09 11 12 08 09 11 12 3 0 08 09 11 12 3 0 22 07 22 07 Student Roll 915 939 935 22 07 22 07 22 07 22 07 3 0 3 0 3 0 3 0 06 05 05 SCHOOL FUNDING Sources of Funding Other 135 State Funding 145 Commonwealth Funding 72 Based on 20212022 Financial Year 3 0 3 0 3 0 3 0 22 07 22 07 22 07 22 07 06 05 05 TEACHER QUALIFICATIONS Masters 2 Graduate Diploma 7 Bachelor 67 Bachelor Honours 24 Our Student Body STUDENT ATTENDANCE Rate Overall Attendance 936 Indigenous 877 NonIndigenous 939 Chronically Absent 12 Student Code Of Conduct Our student code of conduct outlines our commitment and expectations which together we embed to ensure maximum learning time for students The key elements are BE RESPECTFUL BE SAFE BE ASSUMING GOOD INTENTIONS 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 3 1 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 OUR STAFF PROMOTING PROFESSIONAL LEARNING Our Staff Profile teaches books models and artefacts They design and deliver instructional sequences which engage students and capitalise on their individual strengths and needs Our classroom programs are challenging and accessible to all We are committed to the development and delivery of evidence based pedagogy which is contextualised to student needs Staff are engaged in the annual development of individual professional learning goals which are collaboratively planned and reviewed AHSPS offers a structured orientation and induction program tailored professional development aligned with school priorities role specific and individual support for highly capable and graduate teachers 3 2 3 3 3 3 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 3 3 2 3 2 3 3 3 2 3 3 3 7 3 7 3 7 3 7 07 05 07 07 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 07 3 7 37 37 37 37 3 7 3 7 3 7 3 7 OUR EXCELLENCE IN CLASSROOM PRACTICE Charles Graham High yield strategies are being embedded into teacher practice collaboratively through focussed professional development and coaching cycles These include Explicit teaching effective explanation and modelling I DO Teacher questioning effective questioning techniques WE DO Intervention scaffolded learning for students requiring intensive support Controlled practice time and opportunity for student practice Guided practice use of worked examples questions and thinkalouds Teachers are supported to embed high yield strategies including reporting and assessment processes learning intentions and success criteria feedback and questioning interacting with students and managing individualgroup work All teaching staff have adopted a guaranteed and viable curriculum based on the Australian Curriculum Queensland Curriculum Assessment Authority and Early Years Learning Framework for Kindergarten 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 33 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 22 07 3 0 3 0 3 0 22 07 22 07 22 07 22 07 Outreach Included Speech Language Pathologist Occupational Therapist Behavioural Coach Youth Engagement Officer Guidance Officer Social Worker Access Coach School Nurse Hearing Program Vision Specialist Nutritional Program 3 4 3 4 3 4 3 4 3 4 3 4 3 4 3 4 08 12 12 12 12 12 12 12 12 22 07 22 07 22 07 22 07 WELLBEING SUPPORT SERVICES OUR CLASSROOMS LEARNING FOR THE WHOLE CHILD The Trusted Learning Environment Team TLET at AHSPS operates to promote a safe and supportive environment that promotes nurtures and enhances wellbeing for all students and staff The TLET supports students and staff through responsive interventions which include behaviour management plans counselling and restorative practices as well as creating community links for students and families who may require additional support Our dedicated student protection officers available to students and families include two Deputy Principals and the Guidance Officer The TLET has a strong focus on preventative as well as reactive practices and works closely with families external agencies and community networks to achieve positive outcomes All students have access to a student services budget for access to programs socialemotional learning planned camp opportunities and specialist services offered through funding and grants 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 08 12 2 3 5 3 5 37 37 37 37 37 37 37 37 3 5 37 37 3 5 3 5 3 5 3 5 3 5 37 37 3 5 3 5 3 5 3 5 37 37 3 5 3 5 3 5 3 5 37 37 22 07 22 07 22 07 22 07 STUDENT ACHIEVEMENT CURRICULUM Engaging and relevant programs are designed to meet the needs of all students Assessment is directly linked to curriculum and informs differentiation and student support Curriculum offerings include English Mathematics Science HASS Design and Technologies The Arts Health and Physical Education and Languages Japanese Specialist offerings such as gymnastics speech and languages are provided Australian Curriculum Curriculum Planning Engagement and Belonging Indigenous Perspectives Aboriginal and Torres Strait Islander Education Queensland Curriculum and Assessment Authority QCAA 3 6 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 3 7 37 37 37 37 37 37 37 37 3 7 8 00 6 00 4 00 2 00 0 04 05 06 07 08 09 10003 01 04 About Our School For more information please visit wwwaugustineheightsspseqeduau School Strategic Plan 20222026 Excel Refer to this report combining the School Annual Report and Improvement Plan 06 22 07 22 07 08 12 13 13 13 13 Please note pagination numbers do not appear on report pages Universidade Católica do Salvador Curso Direito Disciplina Direito Tributário Professora XXXX Acadêmicoa XXXXX FICHAMENTO DIREITO TRIBUTÁRIO 0001 TÍTULO Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário AUTORES citação Adamy 2024 PALAVRAS CHAVE Reforma Tributária Extrafiscalidade Função Promocional RESUMO do leitor CITAÇÕES O artigo de Adamy 2024 discute como a recente reforma tributária sobre o consumo implementada pela Emenda Constitucional n 1322023 subverte os fundamentos da extrafiscalidade no direito tributário brasileiro especialmente no que diz respeito à sua função promocional ou positiva A extrafiscalidade tradicionalmente é utilizada como um instrumento para induzir comportamentos seja desincentivando práticas prejudiciais função sancionatória ou negativa ou promovendo aquelas consideradas benéficas função promocional ou positiva O autor explora a função promocional do direito tributário destacando o uso de sanções premiais ou incentivos positivos como deduções isenções e reduções de base de cálculo para estimular comportamentos socialmente desejáveis como práticas sustentáveis ou investimentos em setores estratégicos Esses incentivos atuam oferecendo vantagens econômicas para a adoção de condutas alinhadas ao interesse público No entanto Adamy 2024 argumenta que a reforma tributária enfraqueceu significativamente essa função promocional por três principais razões a Vedação de concessão de benefícios fiscais A reforma proibiu expressamente a concessão de incentivos ou benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços CBS exceto em hipóteses expressamente previstas na Constituição Essa medida embora possa visar a uniformização e a neutralidade do sistema impede o uso do direito tributário como ferramenta de incentivo em diversos setores b Imposto Seletivo com função exclusivamente sancionatória O Imposto Seletivo IS instituído pela reforma terá como foco a tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente Sua aplicabilidade é restrita à função negativa ou sancionatória com o objetivo de onerar condutas prejudiciais excluindo qualquer função promocional ou de incentivo a práticas benéficas nesses ou em outros setores Essa limitação impede o uso do IS para estimular comportamentos positivos relacionados à saúde e ao meio ambiente e ignora outros setores que poderiam se beneficiar de um imposto seletivo com função promocional c Criação de uma essencialidade rígida ou fechada A reforma estabeleceu uma lista taxativa de bens serviços atividades e setores que receberão tratamento tributário diferenciado com redução de alíquotas Essa essencialidade rígida substitui a seletividade em função da essencialidade que existia anteriormente no ICMS e no IPI engessando a possibilidade de o legislador modular a tributação de acordo com a relevância de outros bens e serviços não incluídos na lista Essa rigidez impede que o direito tributário se adapte a mudanças nas demandas sociais e nas políticas públicas limitando seu uso como instrumento de promoção e indução de comportamentos desejados Nesta perspectiva Adamy 2024 conclui que a reforma tributária ao vedar benefícios fiscais no IBS e na CBS ao restringir o IS à função sancionatória em setores específicos e ao instituir uma essencialidade rígida prejudicou significativamente a função promocional da extrafiscalidade no País A reforma acentua a função negativa da tributação em detrimento de sua capacidade de promover ativamente políticas públicas e incentivar comportamentos socialmente desejáveis O autor lamenta essa mudança sugerindo que a reforma no contexto da extrafiscalidade resultou em um retrocesso 1 a Reforma Tributária sobre a tributação do consumo ao alterar o sistema constitucional tributário modificou e em grande medida subverteu os fundamentos da extrafiscalidade p 410 2 A leitura conjunta dos dispositivos atinentes ao imposto sobre bens e serviços IBS e à contribuição sobre bens e serviços CBS bem como ao imposto seletivo IS demonstrará que a reforma restringiu drasticamente o papel da extrafiscalidade no direito tributário brasileiro p 411 3 Um dos pontos mais controversos da nova estrutura constitucional tributária está na imposição de uma essencialidade rígida ou essencialidade fechada que limita a capacidade dos entes federativos de usar a extrafiscalidade de forma adaptável e contextual suprimindo a possibilidade de ajuste dos incentivos e desincentivos fiscais conforme a essencialidade dos bens e serviços p 412 4 Com a vedação imposta pela Emenda Constitucional os entes federativos ficam limitados a atuar dentro de um modelo de tributação rígido em que a margem para o uso do sistema tributário como ferramenta de incentivo é praticamente eliminada p 419 5 O IS conforme introduzido pela EC n 1322023 possui como característica central a incidência sobre atividades potencialmente nocivas restritas à produção extração comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente Esse tributo portanto age de forma negativa e desincentivando práticas consideradas prejudiciais ao interesse público mas não possui qualquer finalidade promocional p 422 ANÁLISE CRÍTICA Em exame aos argumentos de Adamy 2024 entendese que ele ao se debruçar sobre a Reforma Tributária enfrenta um cenário ainda nebuloso de implantação de longo prazo ou seja muitos dispositivos carecem de regulamentação e neste aspecto danos a extrafiscalidade pode representar o efeito colateral no combate a guerra fiscal mal maior A exemplo do ICMS onde cada Estado estabelece suas regras ou seja pode haver localidades que induzam pela extrafiscalidade ao bom comportamento e outras não o que demonstra a complexidade da indução de comportamentos em um sistema descentralizado Referência Formatada ABNT ADAMY Pedro Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário Revista Direito Tributário Atual n 58 p 410431 2024