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1 DIREITO TRIBUTÁRIO II PROF RICARDO XAVIER UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVARDOR UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR UCSAL CURSO DE DIREITO Disciplina Direito Tributário II Prof Ricardo Xavier Trabalho da 1ª Unidade 20232 Instruções a Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível b A atividade vale 20 dois pontos seguindo a regra estipulada pela UCSAL c A atividade deve ser digitada convertida em PDF e postada através do sistema GOOGLE CLASSROOM não sendo aceito através de email d A atividade deve ser entregue até o dia 29092023 às 0950 horas não sendo recebida após este horário e Não cabe 2ª chamada desta atividade f Não será tolerado qualquer forma de plágio sendo desclassificado todos os envolvidos g Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Em dezembro de 2022 Francisco vende a Luciana um apartamento localizado na cidade de Salvador no valor de R 200000000 No momento da transcrição do apartamento através de escritura pública Luciana ingressa no site da SEFAZ do município para emitir a guia DAM a fim de pagar o ITIV Luciana declara como base de cálculo do tributo o valor de compra do apartamento entretanto o Município rejeita a base de cálculo eleita e indica como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de IPTU qual seja R 300000000 Em razão da pressa Luciana realiza o pagamento do ITIV utilizando alíquota de 3 sobre a base de cálculo através do Documento de Arrecadação Municipal DAM de número de transação 12345 Contudo inconformada com a atitude do Município após assistir uma live do Prof Ricardo Xavier Luciana compreende que foi lesada pelo ente federado Sendo assim indignada Luciana procura você alunoa do referido professor para que ingresse em juízo a fim anular o lançamento fiscal e recuperar em espécie e não por compensação o valor do tributo pago indevidamente Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR NO ESTADO DA BAHIA Luciana qualificação completa por intermédio de seu procurador infra assinado procuração anexa vem muito respeitosamente apresentar AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO Em face do Município de Salvador qualificação completa pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Dos fatos Em dezembro de 2022 a autora adquiriu um apartamento localizado nesta comarca no valor de R 200000000 dois milhões A fim de realizar o pagamento do ITIV ela declarada como base de cálculo do tributo o valor de compra do apartamento entretanto o Município rejeita a base de cálculo eleita e indica como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de IPTU no importe de R 300000000 Em que pese a autora não concordasse com a base de cálculo diante de sua necessidade de efetivar e regularizar a compra realizou o pagamento utilizando a alíquota de 3 sobre a base de cálculo através do Documento de Arrecadação Municipal DAM de número de transação 12345 No entanto conforme veremos no decorrer da presente a base de cálculo auferida pelo Município não é a correta razão pela qual se faz necessária a presente II Do direito Em recente julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos o STJ firmou o Tema 1113 consignando que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado não estando vinculada à base de cálculo do IPTU que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação Além disso nos termos do art 148 do CTN o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio No presente caso o valor deduzido pelo fisco não foi impugnado mediante processo administrativo sendo ainda que se utilizou da base de cálculo do valor venal para fins de IPTU Ainda contrário a tese instaurada o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral Em que pese o art 38 do CTN considere a base de cálculo o valor venal do imóvel o artigo já foi superado considerando que no que tange a base expressão de valor venal no artigo deve esta ser entendida como o valor considerado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias afirmou o magistrado Nesse sentido vejamos a jurisprudência TRIBUTÁRIO APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA ITBI BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Sentença que concedeu a ordem Apelo do Município INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA INOCORRÊNCIA Questão que não demanda dilação probatória DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI O Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal ou seja aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista segundo as condições usuais do mercado de imóveis A transmissão do imóvel para fins de configuração do fato gerador do ITBI somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos monetários No lançamento se apura a base de cálculo concreta considerandose a data da ocorrência do fato gerador como ocorre com o ITBI ou seja o valor monetário a considerar é o da data da transmissão O C Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 1937821SP Tema 1113 submetido à sistemática dos recursos repetitivos estabeleceu as seguintes teses a a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado não estando vinculada à base de cálculo do IPTU que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação b o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio art 148 do CTN c o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmenteNo caso dos autos o Município alega que o procedimento adotado para arbitramento da base de cálculo do ITBI é legal pois encontra amparo na legislação local e que a base de cálculo do tributo não é o valor da operação representando valor diverso a ser por ele arbitrado A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado a ser declarado pelo contribuinte cabendo à Fazenda Pública impugnálo nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional sempre que for omisso ou não merecer fé sendo vedado porém o arbitramento prévio pela municipalidade Sentença mantida Recurso desprovido Reexame necessário realizado mantido o dispositivo TJSP APL 10317068720218260053 SP 10317068720218260053 Relator Eurípedes Faim Data de Julgamento 16082022 15ª Câmara de Direito Público Data de Publicação 16082022 Nesse sentido considerando que o pagamento foi inteiramente efetivado pela autora tratouse de cobrança indevida de modo que se faz necessária à sua anulação com restituição do que foi indevidamente pago Demonstrado de forma inequívoca tratarse de cobrança indevida o autor faz jus à repetição de indébito do pagamento realizado conforme entendimento do Súmula 546 do STF Ainda o art 165 I do CTN estabelece que o sujeito passivo tem direito independente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo seja qual for a modalidade do pagamento quando houver a cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido Portanto devida a repetição do indébito do tributo recolhido a maior que perfaz o valor de R 3000000 trinta mil reais considerando a alíquota de 3 bem como que o valor corresponde ao período posterior aos 5 anos abrangidos pela inexistência de prescrição III Dos pedidos Diante do todo o exposto requer a A anulação do débito tributário na parcialidade de R 3000000 trinta mil reais b A repetição do indébito no importe de R 3000000 trinta mil reais devidamente atualizados c A condenação do réu ao pagamento de custas e honorários d A citação do réu para querendo contestar Protesta o Autor pela produção de todas as provas em direito admitidas em direito Atribuise a causa o valor de R 3000000 trinta mil reais Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADO OABUF
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1 DIREITO TRIBUTÁRIO II PROF RICARDO XAVIER UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVARDOR UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR UCSAL CURSO DE DIREITO Disciplina Direito Tributário II Prof Ricardo Xavier Trabalho da 1ª Unidade 20232 Instruções a Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível b A atividade vale 20 dois pontos seguindo a regra estipulada pela UCSAL c A atividade deve ser digitada convertida em PDF e postada através do sistema GOOGLE CLASSROOM não sendo aceito através de email d A atividade deve ser entregue até o dia 29092023 às 0950 horas não sendo recebida após este horário e Não cabe 2ª chamada desta atividade f Não será tolerado qualquer forma de plágio sendo desclassificado todos os envolvidos g Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Em dezembro de 2022 Francisco vende a Luciana um apartamento localizado na cidade de Salvador no valor de R 200000000 No momento da transcrição do apartamento através de escritura pública Luciana ingressa no site da SEFAZ do município para emitir a guia DAM a fim de pagar o ITIV Luciana declara como base de cálculo do tributo o valor de compra do apartamento entretanto o Município rejeita a base de cálculo eleita e indica como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de IPTU qual seja R 300000000 Em razão da pressa Luciana realiza o pagamento do ITIV utilizando alíquota de 3 sobre a base de cálculo através do Documento de Arrecadação Municipal DAM de número de transação 12345 Contudo inconformada com a atitude do Município após assistir uma live do Prof Ricardo Xavier Luciana compreende que foi lesada pelo ente federado Sendo assim indignada Luciana procura você alunoa do referido professor para que ingresse em juízo a fim anular o lançamento fiscal e recuperar em espécie e não por compensação o valor do tributo pago indevidamente Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR NO ESTADO DA BAHIA Luciana qualificação completa por intermédio de seu procurador infra assinado procuração anexa vem muito respeitosamente apresentar AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO Em face do Município de Salvador qualificação completa pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Dos fatos Em dezembro de 2022 a autora adquiriu um apartamento localizado nesta comarca no valor de R 200000000 dois milhões A fim de realizar o pagamento do ITIV ela declarada como base de cálculo do tributo o valor de compra do apartamento entretanto o Município rejeita a base de cálculo eleita e indica como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de IPTU no importe de R 300000000 Em que pese a autora não concordasse com a base de cálculo diante de sua necessidade de efetivar e regularizar a compra realizou o pagamento utilizando a alíquota de 3 sobre a base de cálculo através do Documento de Arrecadação Municipal DAM de número de transação 12345 No entanto conforme veremos no decorrer da presente a base de cálculo auferida pelo Município não é a correta razão pela qual se faz necessária a presente II Do direito Em recente julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos o STJ firmou o Tema 1113 consignando que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado não estando vinculada à base de cálculo do IPTU que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação Além disso nos termos do art 148 do CTN o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio No presente caso o valor deduzido pelo fisco não foi impugnado mediante processo administrativo sendo ainda que se utilizou da base de cálculo do valor venal para fins de IPTU Ainda contrário a tese instaurada o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral Em que pese o art 38 do CTN considere a base de cálculo o valor venal do imóvel o artigo já foi superado considerando que no que tange a base expressão de valor venal no artigo deve esta ser entendida como o valor considerado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias afirmou o magistrado Nesse sentido vejamos a jurisprudência TRIBUTÁRIO APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA ITBI BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Sentença que concedeu a ordem Apelo do Município INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA INOCORRÊNCIA Questão que não demanda dilação probatória DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI O Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal ou seja aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista segundo as condições usuais do mercado de imóveis A transmissão do imóvel para fins de configuração do fato gerador do ITBI somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos monetários No lançamento se apura a base de cálculo concreta considerandose a data da ocorrência do fato gerador como ocorre com o ITBI ou seja o valor monetário a considerar é o da data da transmissão O C Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 1937821SP Tema 1113 submetido à sistemática dos recursos repetitivos estabeleceu as seguintes teses a a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado não estando vinculada à base de cálculo do IPTU que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação b o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio art 148 do CTN c o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmenteNo caso dos autos o Município alega que o procedimento adotado para arbitramento da base de cálculo do ITBI é legal pois encontra amparo na legislação local e que a base de cálculo do tributo não é o valor da operação representando valor diverso a ser por ele arbitrado A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado a ser declarado pelo contribuinte cabendo à Fazenda Pública impugnálo nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional sempre que for omisso ou não merecer fé sendo vedado porém o arbitramento prévio pela municipalidade Sentença mantida Recurso desprovido Reexame necessário realizado mantido o dispositivo TJSP APL 10317068720218260053 SP 10317068720218260053 Relator Eurípedes Faim Data de Julgamento 16082022 15ª Câmara de Direito Público Data de Publicação 16082022 Nesse sentido considerando que o pagamento foi inteiramente efetivado pela autora tratouse de cobrança indevida de modo que se faz necessária à sua anulação com restituição do que foi indevidamente pago Demonstrado de forma inequívoca tratarse de cobrança indevida o autor faz jus à repetição de indébito do pagamento realizado conforme entendimento do Súmula 546 do STF Ainda o art 165 I do CTN estabelece que o sujeito passivo tem direito independente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo seja qual for a modalidade do pagamento quando houver a cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido Portanto devida a repetição do indébito do tributo recolhido a maior que perfaz o valor de R 3000000 trinta mil reais considerando a alíquota de 3 bem como que o valor corresponde ao período posterior aos 5 anos abrangidos pela inexistência de prescrição III Dos pedidos Diante do todo o exposto requer a A anulação do débito tributário na parcialidade de R 3000000 trinta mil reais b A repetição do indébito no importe de R 3000000 trinta mil reais devidamente atualizados c A condenação do réu ao pagamento de custas e honorários d A citação do réu para querendo contestar Protesta o Autor pela produção de todas as provas em direito admitidas em direito Atribuise a causa o valor de R 3000000 trinta mil reais Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADO OABUF