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Direito ·

Direito Tributário

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR UCSAL CURSO DE DIREITO Disciplina Direito Tributário I Prof Ricardo Xavier Trabalho da 2ª Unidade 20231 Instruções a Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível b A atividade vale 40 quatro pontos seguindo a regra estipulada pela UCSAL c A atividade deve ser digitada convertida em PDF e postada através do sistema AVA não sendo aceito através de email d A atividade deve ser entregue até o dia 12062023 às 07 horas não sendo recebida após este horário e Não cabe 2ª chamada desta atividade f Não será tolerado qualquer forma de plágio sendo desclassificado todos os envolvidos g Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Renato Aragão e Ronald Golias constituíram em março de 2013 a Global Tech Ltda sendo ambos sóciosadministradores cada qual com 50 das quotas sociais A sociedade é dedicada ao comércio de mercadorias de informática no Estado da Bahia Devido à forte crise financeira no ano de 2015 a Global Tech declarou mas não realizou o recolhimento do ICMS Imposto sobre operações de circulação de mercadoria e serviços referente aos anos de 2015 2016 e 2017 o que acarretou em um débito no montante de R 175000000 um milhão setecentos e cinquenta mil reais Após desentendimentos em janeiro de 2018 Renato Aragão resolveu se retirar da sociedade cedendo integralmente suas cotas para Francisco Anyisio que passou a integrar a sociedade na qualidade de sócio administrador juntamente com Ronald Golias A sociedade continuou operando o seu objeto social entre os anos de 2018 e 2020 contudo vistos os dissabores do negócio em janeiro de 2021 Francisco e Ronald resolveram por fim a sociedade encerrando as atividades irregularmente visto que não realizaram o distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB e nem quitaram com as dívidas em aberto inclusive os tributos estaduais Em 01022023 o Estado da Bahia propôs ação de execução fiscal em face da Global Tech Ltda cobrando o ICMS dos anos de 2015 a 2017 A ação tramita na 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas Após tentativa por AR em 10032023 o oficial de justiça se dirigiu à sede da Executada para realizar a citação contudo observou que a sociedade foi encerrada e não funcionava mais no local fato que foi certificado nos autos Visto a certidão o Procurador do Estado atravessou petição requerendo que a execução fosse direcionada para os sócios administradores da Executada os da época do fato gerador e os atuais sendo que o pedido foi deferido pelo Juiz razão pela qual em 20042023 Renato Aragão recebeu a citação para pagar o valor executado e o retorno do AR foi juntado aos autos no dia 24042023 Indignado com a cobrança Renato procura você para que proponha medida judicial cabível em sua defesa dirigida ao juiz de 1º grau nos próprios autos da execução fiscal alertando que não possui bens para garantir o juízo visto que se encontra em severa crise financeira só restando valores para pagar seus honorários Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITASBA Processo nº RENATO ARAGÃO brasileiro casado ator CPF Número do CPF residente e domiciliado Endereço completo por intermédio de seu procurador abaixo assinado conforme instrumento de mandato anexo Doc 1 com endereço profissional Endereço completo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos autos da Execução Fiscal movida pelo Estado da Bahia em face da GLOBAL TECH LTDA atualmente em desfavor de Renato Aragão e outros apresentar sua EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I BREVE RESUMO DOS FATOS A Global Tech Ltda da qual o requerido era sócioadministrador à época dos fatos encontravase dedicada ao comércio de mercadorias de informática no Estado da Bahia A sociedade em virtude da crise financeira ocorrida no ano de 2015 não efetuou o recolhimento do ICMS referente aos anos de 2015 2016 e 2017 resultando em um débito de R 175000000 Em janeiro de 2018 o requerido cedeu integralmente suas cotas para Francisco Anysio que passou a integrar a sociedade como sócioadministrador juntamente com Ronald Golias Após operar entre os anos de 2018 e 2020 a sociedade encerrou suas atividades em janeiro de 2021 sem realizar o distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia e sem quitar as dívidas em aberto incluindo os tributos estaduais Em 01022023 o Estado da Bahia propôs a presente ação de execução fiscal em face da Global Tech Ltda requerendo o pagamento do ICMS referente aos anos de 2015 a 2017 O requerido por sua vez foi citado para pagar o valor executado em 20042023 II DA ILEGITIMIDADE PASSIVA O requerido na condição de exsócioadministrador da Global Tech Ltda é acionado nesta ação de execução fiscal como responsável subsidiário pelo débito fiscal da sociedade Contudo o requerido não pode ser responsabilizado pessoalmente pelo referido débito pois conforme a Lei das Sociedades Anônimas Lei nº 640476 e o Código Civil Lei nº 1040602 o sócio que se retira da sociedade de responsabilidade limitada não responde por obrigações posteriores à sua saída A retirada do requerido da sociedade ocorreu em janeiro de 2018 sendo que os fatos geradores do débito tributário referemse aos anos de 2015 a 2017 período em que o requerido já não possuía qualquer vínculo com a Global Tech Ltda Dessa forma requerse a exclusão do requerido como parte legítima para responder pela dívida fiscal da Global Tech Ltda visto que não mais detinha a qualidade de sócioadministrador na época em que ocorreram os fatos geradores do débito III DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a Vossa Excelência a A exclusão do requerido Renato Aragão como parte legítima para responder pela dívida fiscal da Global Tech Ltda tendo em vista sua retirada da sociedade em janeiro de 2018 não mais sendo sócioadministrador na época dos fatos geradores do débito b A intimação do Estado da Bahia para ciência da presente exceção e requerimentos Requer ainda a produção de todas as provas admitidas em direito especialmente a juntada de documentos oitiva de testemunhas e perícia caso necessário Nestes termos Pede deferimento Local data ADVOGADO OAB