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14 IMPOSTOS 141 ABORDAGEM DO TEMA Visando um melhor aproveitamento do conteúdo para exames e concursos este capítulo analisará os impostos descritos na Constituição Federal de acordo com a competência para a sua instituição momento em que dividiremos a seção em i impostos federais ii impostos estaduais e iii impostos municipais 142 IMPOSTO FEDERAIS 1421 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO II De acordo com o art I da CF88 compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros Ainda o art 19 do CTN estabelece que o imposto de competência da União sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional ficaadica A expressão produto contida no art 153 I da CF88 e no art 19 do CTN deve ser interpretada como mercadoria ou seja aquele bem que esteja sendo comercializado no mercado Na forma do art 1 2 do Decretolei n 3766 para efeito de ocorrência do fato gerador considerarseá entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira Conforme o art 22 do CTN o sujeito passivo do imposto é I o importador ou quem a lei a ele equiparar e II o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados Ainda o art 31 do Decretolei n 3766 acrescenta também II o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente 220 DIREITO TRIBUTÁRIO De acordo com o art 20 do CTN a base de cálculo do imposto é I quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária II quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação em uma venda em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País III quando se trate de produto apreendido ou abandonado levado a leilão o preço da arrematação Tratase de imposto que pode ter alíquotas específicas proporcionais ou a combinação das duas mistas Outrossim é tributo sujeito a lançamento por homologação Cumpra lembrar que o II é exceção ao princípio da legalidade pois pode ter suas alíquotas modificadas por ato do poder executivo art 153 1 CF88 assim como é exceção aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal art 150 1 CF88 Para fixação confira o quadro resumo IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Critério Material incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional lembrese que em virtude do SISCOMEX declarase e pagase antes mesmo da entrada do produto no país Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial Território nacionaladuaneiro Sujeito Ativo União Sujeito Passivo a o importador assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro b o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente e c o adquirente de mercadoria entrepostada Base de Cálculo a quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária b quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação em uma venda em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País c quando se trate de produto apreendido ou abandonado levado a leilão o preço da arrematação Lançamento Homologação Notas Exceção ao princípio da legalidade suas alíquotas podem ser modificadas por ato do Poder Executivo Exceção ao princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal 1422 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO IE De acordo com o art 153 II da CF88 compete à União instituir impostos sobre II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados Ainda na forma do art 23 do CTN o imposto de competência da União sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional ficaadica A expressão produto contida no art 153 II da CF88 e no art 23 do CTN deve ser interpretada como mercadoria ou seja aquele bem que esteja sendo comercializado no mercado Na forma do art 27 do CTN o sujeito passivo é o exportador ou quem a lei a ele equiparar No que se refere a base de cálculo do tributo o art 24 do CTN prega que ela é I quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária e II quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da exportação em uma venda em condições de livre concorrência Ademais o parágrafo único desta dispositivo informa que para os efeitos do inciso II considerase a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento O IE tem alíquotas específicas e proporcionais sendo tributo sujeito a lançamento por homologação Cumpra lembrar que o IE é exceção ao princípio da legalidade pois pode ter suas alíquotas modificadas por ato do poder executivo art 153 1 CF88 assim como é exceção aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal art 150 1 CF88 Para fixação vamos conferir o nosso quadro resumo 222 DIREITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO critério Material sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional critério Temporal Fato instantâneo critério Especial Território nacionaladuaneiro sujeito Ativo União sujeito Passivo o exportador assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro Base de Cálculo A base de cálculo do imposto é o preço normal que a mercadoria ou sua similar alcançaria ao tempo da exportação em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional observadas as normas expedidas pela Câmara de Comércio Exterior Alíquota A alíquota do imposto é de trinta por cento facultado ao Poder Executivo reduzila ou aumentála para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior Lançamento Homologação Notas Exceção ao princípio da legalidade suas alíquotas podem ser modificadas por ato do Poder Executivo Exceção ao princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal I423 IMPOSTO DE RENDA IR De acordo com o art 153 III CF88 compete à União instituir impostos sobre III renda e proventos de qualquer natureza Na forma do art 43 do CTN a hipótese de incidência do IR é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior Ainda na forma do 1º deste artigo a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento da localização condição jurídica ou nacionalidade da fonte da origem e da forma de percepção Já o 2º deste dispositivo legal informa que na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade para fins de incidência do imposto referido neste artigo A hipótese de incidência do IR é o acréscimo patrimonial em razão da disponibilidade econômica ou jurídica da renda decorrente de capital do trabalho ou da combinação de ambos Para melhor observar Renda e proventos a da renda de capital aluguel royalties recebimento decorrentes de aplicação financeiras lucro participações nos lucros bonificações rendimentos de partes beneficiadas b da renda do trabalho salário honorários prólabore comissões etc c da renda da combinação do capital e do trabalho prólabore lucro d dos proventos de qualquer natureza acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda acima aposentadoria pensões ganhos em loteria doações acréscimos patrimoniais não justificados Disponibilidade econômica e disponibilidade jurídica a Disponibilidade econômica a obtenção da faculdade de usar gozar e dispor de dinheiro ou de coisas conversíveis Fato concreto b Disponibilidade jurídica é a obtenção de direitos creditórios não sujeitos à condição suspensiva representados por títulos ou documentos de liquidez e certeza Fato abstrato Analisando a hipótese de incidência do IR há que se destacar que as verbas indenizatórias não se sujeitam ao imposto Neste sentido o STJ fixou em sua súmula nº 125 que o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda Mesmo pensamento se encontra na Súmula nº 136 do STJ quando este fixou que o pagamento de licençaprêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda O Superior Tribunal de Justiça também fixou o pensamento no teor da Súmula nº 215 quando estabelece que a indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda Destacase também a Súmula nº 386 do STJ a qual estabelece que são isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional assim como a Súmula nº 498 do STJ quando informa que não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais Contudo não basta somente que o valor recebido carregue o nome de indenização sendo necessário que possua natureza jurídica de indenização reparação de patrimônio perdido Neste sentido o STJ fixou na Súmula nº 463 que incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas ainda que decorrentes de acordo coletivo Com efeito a indenização por horas extraordinárias trabalhada é verdadeira verba salarial aOABeotema No XXXIII Exame Unificado a FGV questionou Rodrigo em janeiro de 2018 objetivando melhorar o seu inglês mudouse para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 cinco meses sem contudo prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil Durante o seu intercâmbio precisando aumentar sua renda Rodrigo prestou alguns serviços no exterior recebendo por mês o equivalente a R 2000000 vinte mil reais totalizando R 10000000 cem mil reais ao longo dos cinco meses Tais valores foram tributados na Austrália Em abril do ano seguinte Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação assinale a afirmativa correta A resposta correta foi Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados uma vez que tratandose de residente fiscal no Brasil a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos O sujeito passivo do IR é a pessoa física ou jurídica titular de renda ou provento de qualquer natureza Neste sentido o art 45 do CTN informa que o contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor a qualquer título dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis Outrossim o parágrafo único desta dispositivo trata do responsável tributário informando que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam Na forma do art 44 do CTN a base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis Já a alíquota do IR é proporcional e na forma do art 153 2º I da CF88 o IR será informado pelos critérios da generalidade da universalidade e da progressividade na forma da lei Observe que Generalidade Sobre todos os contribuintes Universalidade Quaisquer rendas e proventos auferidos pelo contribuinte Progressividade Variação positiva da alíquota do IR à medida que há o aumento da base de cálculo RICARDO XAVIER 225 Não se pode esquecer que o IR é exceção ao princípio da anterioridade de nonagesimal art 151 1º CF88 bem como que é tributo sujeito a lançamento por homologação Súmula que deve ser destacada é a 447 do STJ quando informa que os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores aOABeotema No XXVII Exame Unificado a FGV questionou A União concedeu isenção de Imposto sobre a Renda aos portadores da doença Beta João e Maria são portadores da referida doença sendo João servidor público do Estado ABC e Maria servidora pública do Município XYZ Em razão de retenção indevida do tributo João e Maria desejam propor ação de restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte Com base nesse relato assinale a afirmativa correta A resposta correta foi João deve ajuizar ação em face do Estado ABC enquanto Maria deve ajuizar ação em face do Município XYZ sendo a competência da Justiça Estadual No XXXV Exame Unificado a FGV questionou Marcelo servidor do Estado X verificando sua conta bancária percebeu que houve a retenção a maior do imposto sobre a renda IRRF incidente sobre sua remuneração Objetivando receber a quantia recolhida a maior de volta Marcelo ajuizou ação de repetição de indébito incluindo no polo passivo o Estado X Sobre a hipótese descrita assinale a afirmativa correta A resposta correta foi Somente o Estado X tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de restituição de indébito do imposto sobre a renda retido na fonte proposta por seus servidores No que se refere a incidência de IR sobre os valores recebidos acumuladamente o STF no RE 614406 Rel Min Rosa Weber rel para acórdão Min Marco Aurélio firmou que a percepção cumulativa de valores há e ser considerada para efeito de fixação de alíquota presentes individualmente os exercícios envolvidos Ora prevaleceu o entendimento que deve ser considerado o fenômeno na época própria tradutora da disponibilidade jurídica do contribuinte do IRPF considerandose as datas e alíquotas vigentes na data em que o montante deveria ter sido pago O STF deu guarida ao regime de competência e não ao regime de caixa 226 DIREITO TRIBUTÁRIO Outro entendimento que deve ser destacado é a Súmula nº 556 do STJ quando prega que é indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º11989 a 31121995 em razão da isenção concedida pelo art 6º VII b da Lei n 77131988 na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n 92501995 Ainda o STJ firmou na Súmula nº 590 que constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda em caso de liquidação de entidade de previdência privada a quantia que couber a cada participante por rateio do patrimônio superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação devidamente atualizadas e corrigidas Por fim tema que não pode ser esquecido é a questão da não incidência do IR sobre rendimento de pessoa aposentada e com enfermidade A Súmula nº 598 do STJ informa que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova Já a Sumula nº 627 do STJ informa que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade Pois bem vamos fixar nosso conhecimento observando o quadro resumo IMPOSTO SOBRE A RENDA Critério Material sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica a de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos b de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior Critério Temporal Fato complexo leva em consideração a renda durante o ano Critério Especial União Sujeito Ativo União Sujeito Passivo a Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade da renda sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor a qualquer título dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis b A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam Base de Cálculo A base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis Alíquota Proporcional Lançamento Homologação Notas será informado pelos critérios da generalidade da universalidade e da progressividade na forma da lei a Generalidade Sobre todos os contribuintes b Universalidade Quaisquer rendas e proventos auferidos pelo contribuinte c Progressividade variação positiva da alíquota do IR à medida que há o aumento de base de cálculo Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal 1424 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI De acordo com o art 153 IV da CF88 compete à União instituir impostos sobre IV produtos industrializados Na forma do art 46 do CTN o imposto de competência da União sobre produtos industrializados tem como fato gerador I o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira II a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51 III a sua arrematação quando apreendido ou abandonado e levado a leilão Ademais na forma do parágrafo único deste mesmo artigo para os efeitos deste imposto considerase industrializado o produto 228 DIREITO TRIBUTÁRIO a0ABeotema No XXIII Exame Unificado a FGV questionou O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames Por ocasião do desembaraço aduaneiro foilhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados IPI cuja base de cálculo correspondia a 150 do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente acrescido do Imposto de Importação II das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório Sobre a exigência feita assinale a afirmativa correta A resposta correta foi É ilegal pois além dos acréscimos a base de cálculo está sendo de 150 do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente Na forma do art 51 do CTN o sujeito passivo do IPI é I o importador ou quem a lei a ele equiparar II o industrial ou quem a lei a ele equiparar III o comerciante de produtos sujeitos ao imposto que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior IV o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão Ainda na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo para os efeitos deste imposto considerase contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador industrial comerciante ou arrematante O art 47 do CTN estabelece que a base de cálculo do imposto é I no caso do inciso I do artigo anterior o preço normal como definido no inciso II do artigo 20 acrescido do montante a do imposto sobre a importação b das taxas exigidas para entrada do produto no País c dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis II no caso do inciso II do artigo anterior a o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria b na falta do valor a que se refere a alínea anterior o preço corrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista da praça do remetente III no caso do inciso III do artigo anterior o preço da arrematação O IPI tem alíquotas proporcionais sendo que elas podem ser modificadas por ato do poder executivo art 153 1º da CF88 assim como constitui exceção ao princípio da anterioridade anual art 150 1º CF88 Ainda é tributo sujeito a lançamento por homologação Na forma do art 153 3º I da CF88 o IPI deverá obedecer o princípio da seletividade No mesmo sentido é o art 48 do CTN quando prevê que o imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos O mesmo 3º do art 153 da CF88 determina que o IPI será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores No mesmo sentido o art 49 do CTN estabelece que o imposto é nãocumulativo dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior em determinado período entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados Sobre a não cumulatividade o STF fixou na Súmula Vinculante nº 58 que inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis o que não contraria o princípio da não cumulatividade Destacase que na forma do art 153 3º III da CF88 o IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior a0ABeotema No XX Exame Unificado Reaplicação Salvador a FGV questionou O Chefe do Poder Executivo da União acreditando ser esta a melhor estratégia econômico para estimular o mercado interno brasileiro decide reduzir o alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI sobre alguns produtos Neste cenário você é consultado sobre os parâmetros constitucionais dirigidos àquele imposto Assim você afirmaria que a respeito do IPI o Art 153 3º da CRFB88 estabelece que A resposta correta foi não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior Ainda o art 153 3º IV CF88 prevê que o IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto na forma da lei Pois bem para fixação confira nosso quadro resumo IMPOSTO PRODUTO INDUSTRIALIZADO Critério Material O imposto incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial União Sujeito Ativo União Sujeito Passivo a o importador ou quem a lei a ele equiparar b o industrial ou quem a lei a ele equiparar c o comerciante de produtos sujeitos ao imposto que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior d o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão Base de Cálculo a Valor da operação de saída b preço normal Alíquota Proporcional Lançamento Homologação Notas será seletivo em função da essencialidade do produto será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto na forma da lei Exceção ao princípio da legalidade suas alíquotas podem ser modificadas por ato do Poder Executivo Exceção ao princípio da anterioridade anual 1425 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF De acordo com o art 153 V CF88 compete à União instituir impostos sobre V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários Na forma do art 63 do CTN a hipótese de incidência do IOF é I quanto às operações de crédito a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitui o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado II quanto às operações de câmbio a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira ou de documento que a represente ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este III quanto às operações de seguro a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente ou recebimento do prêmio na forma da lei aplicável IV quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários a emissão transmissão pagamento ou resgate destes na forma da lei aplicável De acordo com a Súmula nº 664 do STF é inconstitucional o inc V do art 1º da Lei 803390 que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito câmbio e seguros IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança Ainda na forma da Súmula nº 185 do STJ nos depósitos judiciais não incide o Imposto sobre Operações Financeiras O art 66 do CTN prega que contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada como dispuner a lei A base de cálculo do IOF encontrase prevista no art 64 do CTN o qual estabelece que ela é I quanto às operações de crédito o montante da obrigação compreendendo o principal e os juros II quanto às operações de câmbio o respectivo montante em moeda nacional recebido entregue ou posto à disposição III quanto às operações de seguro o montante do prêmio IV quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários a na emissão o valor nominal mais o ágio se houver b na transmissão o preço ou o valor nominal ou o valor da cotação em Bolsa como determinar a lei c no pagamento ou resgate o preço O IOF tem alíquotas proporcionais que podem ser alteradas por ato do Poder Executivo sendo exceção ao princípio da legalidade art 153 1º CF88 Ainda o IOF é exceção também aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal art 150 1º CF88 Tratase de tributo sujeito a lançamento por homologação Cabe destaque a incidência do IOF sobre o ouro Na forma do art 153 5º CF88 o ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial sujeitase exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo devido na operação de origem a alíquota mínima será de um por cento assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos I trinta por cento para o Estado o Distrito Federal ou o Território conforme a origem II setenta por cento para o Município de origem Ainda o STF declarou inconstitucional o art 1º da Lei nº 80331990 que previa a incidência do IOF sobre a transmissão de ouro definido pela legislação como ativo financeiro RE 190363 sendo que a Resolução do Senado Federal nº 521999 suspendeu a aplicação do dispositivo em todo território nacional Pois bem para fixar o tributo confira o quadro resumo IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS Critério Material a quanto às operações de crédito a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado b quanto às operações de câmbio a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira ou de documento que a represente ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este c quanto às operações de seguro a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente ou recebimento do prêmio na forma da lei aplicável d quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários a emissão transmissão pagamento ou resgate destes na forma da lei aplicável Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial União Sujeito Ativo União Sujeito Passivo a Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior b É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial I importe mercadorias ou bens do exterior qualquer que seja a sua finalidade II seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados IV adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização I quanto às operações de crédito o montante da obrigação compreendendo o principal e os juros II quanto às operações de câmbio o respectivo montante em moeda nacional recebido entregue ou posto à disposição III quanto às operações de seguro o montante do prêmio IV quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários a na emissão o valor nominal mais o ágio se houver b na transmissão o preço ou o valor nominal ou o valor da cotação em Bolsa como determinar a lei c no pagamento ou resgate o preço Alíquota Proporcional Lançamento Homologação Notas O ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial sujeitase exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo devido na operação de origem a alíquota mínima será de um por cento assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos I trinta por cento para o Estado o Distrito Federal ou o Território conforme a origem II setenta por cento para o Município de origem Exceção ao princípio da legalidade suas alíquotas podem ser modificadas por ato do Poder Executivo Exceção ao princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal 1426 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR De acordo com o art 153 VI da CF88 compete à União instituir impostos sobre VI propriedade territorial rural Interessante observar a União pode delegar a capacidade tributária do ITR para os Municípios conforme prevê o 4º do art 153 quando afirma que o imposto previsto no inciso VI do caput III será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem na forma da lei desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal Em regra 50 da receita arrecadada com o ITR pertence ao Município onde se situa o imóvel rural contudo com a delegação da capacidade os Municípios poderão reter 100 dos valores arrecadados conforme previsão do art 158 II da CF88 q0ABeotema No XXVII Exame Unificado a FGV questionou O Município M resolve ele mesmo fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR dos imóveis rurais localizados em seu território Acerca desse cenário assinale a afirmativa correta A resposta correta foi O Município M poderá optar no forma da lei por fiscalizar e cobrar diretamente o ITR Contudo lembrase que através da Súmula nº 139 o STJ firmou que cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR O ITR encontrase previsto na Lei nº 93931996 e é regulado pelo Decreto nº 43822002 Na forma do art 29 do CTN o imposto de competência da União sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza como definido na lei civil localização fora da zona urbana do Município Contudo na forma do art 15 do Decretolei nº 5766 o ITR incide sobre imóvel localizado na zona urbana que seja utilizado em exploração extrativa vegetal agrícola pecuária ou agroindustrial Lembrase que zona rural é um conceito por exclusão abrangendo a área que não seja definida como zona urbana De acordo com o art 31 do CTN o sujeito passivo do ITR é o proprietário do imóvel o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título O ITR é tributo de fato continuado incidindo anualmente na forma do art 1º da Lei nº 93931996 no dia 1º de janeiro de cada ano Conforme o art 30 do CTN a base do cálculo do imposto é o valor fundiário do imóvel Conforme o art 8º da Lei nº 93931996 o valor fundiário será o Valor da Terra Nua VTN correspondente ao imóvel e refletirá o preço de mercado de terras apurado em 1º de janeiro do ano O ITR tem alíquotas proporcionais sendo que elas podem ser progressivas Na forma do art 153 4º I da CF88 o ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas Ainda tratase de imposto sujeito a lançamento por homologação Para bem fixar ao tributo confira o quadro resumo IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL Critério Material propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza como definido na lei civil Critério Temporal Fato continuado Critério Especial Zona Rural salvo imóvel urbano acima de 10000m² que tenha destinação rural Sujeito Ativo União podendo ser delegada a capacidade para o Município Sujeito Passivo Proprietário Possuidor ou detentor do domínio útil Base de Cálculo Valor da terra nua Alíquota Alíquotas progressivas em razão da utilização da propriedade Lançamento Por homologação Notas 1427 IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGF De acordo com o art 153 VII da CF88 compete à União instituir impostos sobre VII grandes fortunas nos termos de lei complementar O IGF não tem previsão no CTN e nunca foi instituído sendo assim não há elementos para discorrermos sobre ele Caso ele seja cobrado em futura prova ou exame o mais importante a saber é a É imposto reservado a Lei Complementar por isso não pode ser instituído por Medida Provisória b Deverá obedecer aos princípios da legalidade e da anterioridade anual e nonagesimal Neste caso não teremos um quadro resumo para apresentar 143 IMPOSTOS ESTADUAIS 1431 IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO ITCMD De acordo com o art 155 I da CF88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos A hipótese de incidência do tributo é transmissão da propriedade de quaisquer bens bens imóveis ou móveis tais como veículo valores financeiros títulos de crédito etc ou a transmissão cessão de direitos em decorrência de a falecimento do seu titular e b transmissão e cessão gratuita O texto aborda diversos aspectos relacionados aos impostos federais no Brasil especificamente o Imposto de Importação II Imposto de Exportação IE Imposto de Renda IR Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Imposto sobre operações financeiras IOF Imposto sobre a propriedade territorial rural ITR Impostos sobre grandes fortunas IGF Imposto de Importação II É um tributo federal que incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional O fato gerador é a importação propriamente dita quando os produtos entram no país Os sujeitos passivos são os importadores destinatários de remessas postais internacionais e adquirentes de mercadorias entrepostadas A base de cálculo pode ser específica quantidade de produtos ou ad valorem percentual sobre o valor aduaneiro As alíquotas são estabelecidas por ato do poder executivo e podem variar de acordo com o tipo de produto O Imposto de Importação é um tributo sujeito a lançamento por homologação ou seja o contribuinte é responsável por calcular e pagar o imposto sujeito à posterior fiscalização e homologação pelo fisco Imposto de Exportação IE É um tributo federal que incide sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior O fato gerador é a exportação dos produtos O sujeito passivo é o exportador A base de cálculo é o preço normal da mercadoria no mercado internacional As alíquotas também são estabelecidas pelo poder executivo e podem variar de acordo com o produto Assim como o II o Imposto de Exportação é sujeito a lançamento por homologação Imposto de Renda IR É um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza O fato gerador é a obtenção da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos Os contribuintes são pessoas físicas e jurídicas que tenham essa disponibilidade A base de cálculo é o montante da renda ou proventos tributáveis As alíquotas são proporcionais e podem variar conforme a faixa de renda para pessoas físicas O IR segue os princípios da generalidade universalidade e progressividade É um tributo sujeito a lançamento por homologação mas possui características específicas de antecipação do pagamento como no caso de retenção na fonte Imposto sobre Produtos Industrializados IPI É um tributo federal que incide sobre produtos industrializados O fato gerador pode ser o desembaraço aduaneiro de produtos importados a saída de produtos de estabelecimentos industriais ou a arrematação em leilão Os sujeitos passivos são importadores industriais comerciantes e arrematantes A base de cálculo varia conforme a situação podendo ser o valor da operação ou uma quantidade específica de produtos O IPI é seletivo em função da essencialidade dos produtos ou seja produtos essenciais podem ter alíquotas diferenciadas É um tributo não cumulativo ou seja o valor pago em uma etapa pode ser compensado em etapas posteriores Não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF É um tributo federal que incide sobre operações de crédito câmbio seguro títulos ou valores mobiliários O critério temporal é de fato instantâneo e o sujeito ativo e passivo é a União A base de cálculo varia conforme o tipo de operação As alíquotas são proporcionais e podem ser modificadas pelo Poder Executivo Este imposto é lançado por homologação sendo exceção aos princípios de anterioridade anual e nonagesimal IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Este imposto incide sobre a propriedade territorial rural sendo seu critério material O critério temporal é de fato continuado e o sujeito ativo é a União podendo ser delegada aos Municípios Os sujeitos passivos são os proprietários possuidores ou detentores do domínio útil A base de cálculo é o valor da terra nua e as alíquotas são progressivas conforme a utilização da propriedade Este imposto também é lançado por homologação IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGF Previsto na Constituição Federal mas não instituído este imposto é reservado à Lei Complementar e sujeito a lançamento por homologação
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14 IMPOSTOS 141 ABORDAGEM DO TEMA Visando um melhor aproveitamento do conteúdo para exames e concursos este capítulo analisará os impostos descritos na Constituição Federal de acordo com a competência para a sua instituição momento em que dividiremos a seção em i impostos federais ii impostos estaduais e iii impostos municipais 142 IMPOSTO FEDERAIS 1421 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO II De acordo com o art I da CF88 compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros Ainda o art 19 do CTN estabelece que o imposto de competência da União sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional ficaadica A expressão produto contida no art 153 I da CF88 e no art 19 do CTN deve ser interpretada como mercadoria ou seja aquele bem que esteja sendo comercializado no mercado Na forma do art 1 2 do Decretolei n 3766 para efeito de ocorrência do fato gerador considerarseá entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira Conforme o art 22 do CTN o sujeito passivo do imposto é I o importador ou quem a lei a ele equiparar e II o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados Ainda o art 31 do Decretolei n 3766 acrescenta também II o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente 220 DIREITO TRIBUTÁRIO De acordo com o art 20 do CTN a base de cálculo do imposto é I quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária II quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação em uma venda em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País III quando se trate de produto apreendido ou abandonado levado a leilão o preço da arrematação Tratase de imposto que pode ter alíquotas específicas proporcionais ou a combinação das duas mistas Outrossim é tributo sujeito a lançamento por homologação Cumpra lembrar que o II é exceção ao princípio da legalidade pois pode ter suas alíquotas modificadas por ato do poder executivo art 153 1 CF88 assim como é exceção aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal art 150 1 CF88 Para fixação confira o quadro resumo IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Critério Material incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional lembrese que em virtude do SISCOMEX declarase e pagase antes mesmo da entrada do produto no país Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial Território nacionaladuaneiro Sujeito Ativo União Sujeito Passivo a o importador assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro b o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente e c o adquirente de mercadoria entrepostada Base de Cálculo a quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária b quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação em uma venda em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País c quando se trate de produto apreendido ou abandonado levado a leilão o preço da arrematação Lançamento Homologação Notas Exceção ao princípio da legalidade suas alíquotas podem ser modificadas por ato do Poder Executivo Exceção ao princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal 1422 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO IE De acordo com o art 153 II da CF88 compete à União instituir impostos sobre II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados Ainda na forma do art 23 do CTN o imposto de competência da União sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional ficaadica A expressão produto contida no art 153 II da CF88 e no art 23 do CTN deve ser interpretada como mercadoria ou seja aquele bem que esteja sendo comercializado no mercado Na forma do art 27 do CTN o sujeito passivo é o exportador ou quem a lei a ele equiparar No que se refere a base de cálculo do tributo o art 24 do CTN prega que ela é I quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária e II quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da exportação em uma venda em condições de livre concorrência Ademais o parágrafo único desta dispositivo informa que para os efeitos do inciso II considerase a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento O IE tem alíquotas específicas e proporcionais sendo tributo sujeito a lançamento por homologação Cumpra lembrar que o IE é exceção ao princípio da legalidade pois pode ter suas alíquotas modificadas por ato do poder executivo art 153 1 CF88 assim como é exceção aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal art 150 1 CF88 Para fixação vamos conferir o nosso quadro resumo 222 DIREITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO critério Material sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional critério Temporal Fato instantâneo critério Especial Território nacionaladuaneiro sujeito Ativo União sujeito Passivo o exportador assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro Base de Cálculo A base de cálculo do imposto é o preço normal que a mercadoria ou sua similar alcançaria ao tempo da exportação em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional observadas as normas expedidas pela Câmara de Comércio Exterior Alíquota A alíquota do imposto é de trinta por cento facultado ao Poder Executivo reduzila ou aumentála para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior Lançamento Homologação Notas Exceção ao princípio da legalidade suas alíquotas podem ser modificadas por ato do Poder Executivo Exceção ao princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal I423 IMPOSTO DE RENDA IR De acordo com o art 153 III CF88 compete à União instituir impostos sobre III renda e proventos de qualquer natureza Na forma do art 43 do CTN a hipótese de incidência do IR é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior Ainda na forma do 1º deste artigo a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento da localização condição jurídica ou nacionalidade da fonte da origem e da forma de percepção Já o 2º deste dispositivo legal informa que na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade para fins de incidência do imposto referido neste artigo A hipótese de incidência do IR é o acréscimo patrimonial em razão da disponibilidade econômica ou jurídica da renda decorrente de capital do trabalho ou da combinação de ambos Para melhor observar Renda e proventos a da renda de capital aluguel royalties recebimento decorrentes de aplicação financeiras lucro participações nos lucros bonificações rendimentos de partes beneficiadas b da renda do trabalho salário honorários prólabore comissões etc c da renda da combinação do capital e do trabalho prólabore lucro d dos proventos de qualquer natureza acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda acima aposentadoria pensões ganhos em loteria doações acréscimos patrimoniais não justificados Disponibilidade econômica e disponibilidade jurídica a Disponibilidade econômica a obtenção da faculdade de usar gozar e dispor de dinheiro ou de coisas conversíveis Fato concreto b Disponibilidade jurídica é a obtenção de direitos creditórios não sujeitos à condição suspensiva representados por títulos ou documentos de liquidez e certeza Fato abstrato Analisando a hipótese de incidência do IR há que se destacar que as verbas indenizatórias não se sujeitam ao imposto Neste sentido o STJ fixou em sua súmula nº 125 que o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda Mesmo pensamento se encontra na Súmula nº 136 do STJ quando este fixou que o pagamento de licençaprêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda O Superior Tribunal de Justiça também fixou o pensamento no teor da Súmula nº 215 quando estabelece que a indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda Destacase também a Súmula nº 386 do STJ a qual estabelece que são isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional assim como a Súmula nº 498 do STJ quando informa que não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais Contudo não basta somente que o valor recebido carregue o nome de indenização sendo necessário que possua natureza jurídica de indenização reparação de patrimônio perdido Neste sentido o STJ fixou na Súmula nº 463 que incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas ainda que decorrentes de acordo coletivo Com efeito a indenização por horas extraordinárias trabalhada é verdadeira verba salarial aOABeotema No XXXIII Exame Unificado a FGV questionou Rodrigo em janeiro de 2018 objetivando melhorar o seu inglês mudouse para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 cinco meses sem contudo prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil Durante o seu intercâmbio precisando aumentar sua renda Rodrigo prestou alguns serviços no exterior recebendo por mês o equivalente a R 2000000 vinte mil reais totalizando R 10000000 cem mil reais ao longo dos cinco meses Tais valores foram tributados na Austrália Em abril do ano seguinte Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação assinale a afirmativa correta A resposta correta foi Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados uma vez que tratandose de residente fiscal no Brasil a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos O sujeito passivo do IR é a pessoa física ou jurídica titular de renda ou provento de qualquer natureza Neste sentido o art 45 do CTN informa que o contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor a qualquer título dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis Outrossim o parágrafo único desta dispositivo trata do responsável tributário informando que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam Na forma do art 44 do CTN a base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis Já a alíquota do IR é proporcional e na forma do art 153 2º I da CF88 o IR será informado pelos critérios da generalidade da universalidade e da progressividade na forma da lei Observe que Generalidade Sobre todos os contribuintes Universalidade Quaisquer rendas e proventos auferidos pelo contribuinte Progressividade Variação positiva da alíquota do IR à medida que há o aumento da base de cálculo RICARDO XAVIER 225 Não se pode esquecer que o IR é exceção ao princípio da anterioridade de nonagesimal art 151 1º CF88 bem como que é tributo sujeito a lançamento por homologação Súmula que deve ser destacada é a 447 do STJ quando informa que os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores aOABeotema No XXVII Exame Unificado a FGV questionou A União concedeu isenção de Imposto sobre a Renda aos portadores da doença Beta João e Maria são portadores da referida doença sendo João servidor público do Estado ABC e Maria servidora pública do Município XYZ Em razão de retenção indevida do tributo João e Maria desejam propor ação de restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte Com base nesse relato assinale a afirmativa correta A resposta correta foi João deve ajuizar ação em face do Estado ABC enquanto Maria deve ajuizar ação em face do Município XYZ sendo a competência da Justiça Estadual No XXXV Exame Unificado a FGV questionou Marcelo servidor do Estado X verificando sua conta bancária percebeu que houve a retenção a maior do imposto sobre a renda IRRF incidente sobre sua remuneração Objetivando receber a quantia recolhida a maior de volta Marcelo ajuizou ação de repetição de indébito incluindo no polo passivo o Estado X Sobre a hipótese descrita assinale a afirmativa correta A resposta correta foi Somente o Estado X tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de restituição de indébito do imposto sobre a renda retido na fonte proposta por seus servidores No que se refere a incidência de IR sobre os valores recebidos acumuladamente o STF no RE 614406 Rel Min Rosa Weber rel para acórdão Min Marco Aurélio firmou que a percepção cumulativa de valores há e ser considerada para efeito de fixação de alíquota presentes individualmente os exercícios envolvidos Ora prevaleceu o entendimento que deve ser considerado o fenômeno na época própria tradutora da disponibilidade jurídica do contribuinte do IRPF considerandose as datas e alíquotas vigentes na data em que o montante deveria ter sido pago O STF deu guarida ao regime de competência e não ao regime de caixa 226 DIREITO TRIBUTÁRIO Outro entendimento que deve ser destacado é a Súmula nº 556 do STJ quando prega que é indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º11989 a 31121995 em razão da isenção concedida pelo art 6º VII b da Lei n 77131988 na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n 92501995 Ainda o STJ firmou na Súmula nº 590 que constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda em caso de liquidação de entidade de previdência privada a quantia que couber a cada participante por rateio do patrimônio superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação devidamente atualizadas e corrigidas Por fim tema que não pode ser esquecido é a questão da não incidência do IR sobre rendimento de pessoa aposentada e com enfermidade A Súmula nº 598 do STJ informa que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova Já a Sumula nº 627 do STJ informa que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade Pois bem vamos fixar nosso conhecimento observando o quadro resumo IMPOSTO SOBRE A RENDA Critério Material sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica a de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos b de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior Critério Temporal Fato complexo leva em consideração a renda durante o ano Critério Especial União Sujeito Ativo União Sujeito Passivo a Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade da renda sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor a qualquer título dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis b A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam Base de Cálculo A base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis Alíquota Proporcional Lançamento Homologação Notas será informado pelos critérios da generalidade da universalidade e da progressividade na forma da lei a Generalidade Sobre todos os contribuintes b Universalidade Quaisquer rendas e proventos auferidos pelo contribuinte c Progressividade variação positiva da alíquota do IR à medida que há o aumento de base de cálculo Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal 1424 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI De acordo com o art 153 IV da CF88 compete à União instituir impostos sobre IV produtos industrializados Na forma do art 46 do CTN o imposto de competência da União sobre produtos industrializados tem como fato gerador I o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira II a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51 III a sua arrematação quando apreendido ou abandonado e levado a leilão Ademais na forma do parágrafo único deste mesmo artigo para os efeitos deste imposto considerase industrializado o produto 228 DIREITO TRIBUTÁRIO a0ABeotema No XXIII Exame Unificado a FGV questionou O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames Por ocasião do desembaraço aduaneiro foilhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados IPI cuja base de cálculo correspondia a 150 do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente acrescido do Imposto de Importação II das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório Sobre a exigência feita assinale a afirmativa correta A resposta correta foi É ilegal pois além dos acréscimos a base de cálculo está sendo de 150 do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente Na forma do art 51 do CTN o sujeito passivo do IPI é I o importador ou quem a lei a ele equiparar II o industrial ou quem a lei a ele equiparar III o comerciante de produtos sujeitos ao imposto que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior IV o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão Ainda na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo para os efeitos deste imposto considerase contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador industrial comerciante ou arrematante O art 47 do CTN estabelece que a base de cálculo do imposto é I no caso do inciso I do artigo anterior o preço normal como definido no inciso II do artigo 20 acrescido do montante a do imposto sobre a importação b das taxas exigidas para entrada do produto no País c dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis II no caso do inciso II do artigo anterior a o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria b na falta do valor a que se refere a alínea anterior o preço corrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista da praça do remetente III no caso do inciso III do artigo anterior o preço da arrematação O IPI tem alíquotas proporcionais sendo que elas podem ser modificadas por ato do poder executivo art 153 1º da CF88 assim como constitui exceção ao princípio da anterioridade anual art 150 1º CF88 Ainda é tributo sujeito a lançamento por homologação Na forma do art 153 3º I da CF88 o IPI deverá obedecer o princípio da seletividade No mesmo sentido é o art 48 do CTN quando prevê que o imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos O mesmo 3º do art 153 da CF88 determina que o IPI será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores No mesmo sentido o art 49 do CTN estabelece que o imposto é nãocumulativo dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior em determinado período entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados Sobre a não cumulatividade o STF fixou na Súmula Vinculante nº 58 que inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis o que não contraria o princípio da não cumulatividade Destacase que na forma do art 153 3º III da CF88 o IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior a0ABeotema No XX Exame Unificado Reaplicação Salvador a FGV questionou O Chefe do Poder Executivo da União acreditando ser esta a melhor estratégia econômico para estimular o mercado interno brasileiro decide reduzir o alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI sobre alguns produtos Neste cenário você é consultado sobre os parâmetros constitucionais dirigidos àquele imposto Assim você afirmaria que a respeito do IPI o Art 153 3º da CRFB88 estabelece que A resposta correta foi não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior Ainda o art 153 3º IV CF88 prevê que o IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto na forma da lei Pois bem para fixação confira nosso quadro resumo IMPOSTO PRODUTO INDUSTRIALIZADO Critério Material O imposto incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial União Sujeito Ativo União Sujeito Passivo a o importador ou quem a lei a ele equiparar b o industrial ou quem a lei a ele equiparar c o comerciante de produtos sujeitos ao imposto que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior d o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão Base de Cálculo a Valor da operação de saída b preço normal Alíquota Proporcional Lançamento Homologação Notas será seletivo em função da essencialidade do produto será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto na forma da lei Exceção ao princípio da legalidade suas alíquotas podem ser modificadas por ato do Poder Executivo Exceção ao princípio da anterioridade anual 1425 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF De acordo com o art 153 V CF88 compete à União instituir impostos sobre V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários Na forma do art 63 do CTN a hipótese de incidência do IOF é I quanto às operações de crédito a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitui o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado II quanto às operações de câmbio a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira ou de documento que a represente ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este III quanto às operações de seguro a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente ou recebimento do prêmio na forma da lei aplicável IV quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários a emissão transmissão pagamento ou resgate destes na forma da lei aplicável De acordo com a Súmula nº 664 do STF é inconstitucional o inc V do art 1º da Lei 803390 que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito câmbio e seguros IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança Ainda na forma da Súmula nº 185 do STJ nos depósitos judiciais não incide o Imposto sobre Operações Financeiras O art 66 do CTN prega que contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada como dispuner a lei A base de cálculo do IOF encontrase prevista no art 64 do CTN o qual estabelece que ela é I quanto às operações de crédito o montante da obrigação compreendendo o principal e os juros II quanto às operações de câmbio o respectivo montante em moeda nacional recebido entregue ou posto à disposição III quanto às operações de seguro o montante do prêmio IV quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários a na emissão o valor nominal mais o ágio se houver b na transmissão o preço ou o valor nominal ou o valor da cotação em Bolsa como determinar a lei c no pagamento ou resgate o preço O IOF tem alíquotas proporcionais que podem ser alteradas por ato do Poder Executivo sendo exceção ao princípio da legalidade art 153 1º CF88 Ainda o IOF é exceção também aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal art 150 1º CF88 Tratase de tributo sujeito a lançamento por homologação Cabe destaque a incidência do IOF sobre o ouro Na forma do art 153 5º CF88 o ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial sujeitase exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo devido na operação de origem a alíquota mínima será de um por cento assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos I trinta por cento para o Estado o Distrito Federal ou o Território conforme a origem II setenta por cento para o Município de origem Ainda o STF declarou inconstitucional o art 1º da Lei nº 80331990 que previa a incidência do IOF sobre a transmissão de ouro definido pela legislação como ativo financeiro RE 190363 sendo que a Resolução do Senado Federal nº 521999 suspendeu a aplicação do dispositivo em todo território nacional Pois bem para fixar o tributo confira o quadro resumo IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS Critério Material a quanto às operações de crédito a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado b quanto às operações de câmbio a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira ou de documento que a represente ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este c quanto às operações de seguro a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente ou recebimento do prêmio na forma da lei aplicável d quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários a emissão transmissão pagamento ou resgate destes na forma da lei aplicável Critério Temporal Fato instantâneo Critério Especial União Sujeito Ativo União Sujeito Passivo a Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior b É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial I importe mercadorias ou bens do exterior qualquer que seja a sua finalidade II seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados IV adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização I quanto às operações de crédito o montante da obrigação compreendendo o principal e os juros II quanto às operações de câmbio o respectivo montante em moeda nacional recebido entregue ou posto à disposição III quanto às operações de seguro o montante do prêmio IV quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários a na emissão o valor nominal mais o ágio se houver b na transmissão o preço ou o valor nominal ou o valor da cotação em Bolsa como determinar a lei c no pagamento ou resgate o preço Alíquota Proporcional Lançamento Homologação Notas O ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial sujeitase exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo devido na operação de origem a alíquota mínima será de um por cento assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos I trinta por cento para o Estado o Distrito Federal ou o Território conforme a origem II setenta por cento para o Município de origem Exceção ao princípio da legalidade suas alíquotas podem ser modificadas por ato do Poder Executivo Exceção ao princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal 1426 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR De acordo com o art 153 VI da CF88 compete à União instituir impostos sobre VI propriedade territorial rural Interessante observar a União pode delegar a capacidade tributária do ITR para os Municípios conforme prevê o 4º do art 153 quando afirma que o imposto previsto no inciso VI do caput III será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem na forma da lei desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal Em regra 50 da receita arrecadada com o ITR pertence ao Município onde se situa o imóvel rural contudo com a delegação da capacidade os Municípios poderão reter 100 dos valores arrecadados conforme previsão do art 158 II da CF88 q0ABeotema No XXVII Exame Unificado a FGV questionou O Município M resolve ele mesmo fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR dos imóveis rurais localizados em seu território Acerca desse cenário assinale a afirmativa correta A resposta correta foi O Município M poderá optar no forma da lei por fiscalizar e cobrar diretamente o ITR Contudo lembrase que através da Súmula nº 139 o STJ firmou que cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR O ITR encontrase previsto na Lei nº 93931996 e é regulado pelo Decreto nº 43822002 Na forma do art 29 do CTN o imposto de competência da União sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza como definido na lei civil localização fora da zona urbana do Município Contudo na forma do art 15 do Decretolei nº 5766 o ITR incide sobre imóvel localizado na zona urbana que seja utilizado em exploração extrativa vegetal agrícola pecuária ou agroindustrial Lembrase que zona rural é um conceito por exclusão abrangendo a área que não seja definida como zona urbana De acordo com o art 31 do CTN o sujeito passivo do ITR é o proprietário do imóvel o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título O ITR é tributo de fato continuado incidindo anualmente na forma do art 1º da Lei nº 93931996 no dia 1º de janeiro de cada ano Conforme o art 30 do CTN a base do cálculo do imposto é o valor fundiário do imóvel Conforme o art 8º da Lei nº 93931996 o valor fundiário será o Valor da Terra Nua VTN correspondente ao imóvel e refletirá o preço de mercado de terras apurado em 1º de janeiro do ano O ITR tem alíquotas proporcionais sendo que elas podem ser progressivas Na forma do art 153 4º I da CF88 o ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas Ainda tratase de imposto sujeito a lançamento por homologação Para bem fixar ao tributo confira o quadro resumo IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL Critério Material propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza como definido na lei civil Critério Temporal Fato continuado Critério Especial Zona Rural salvo imóvel urbano acima de 10000m² que tenha destinação rural Sujeito Ativo União podendo ser delegada a capacidade para o Município Sujeito Passivo Proprietário Possuidor ou detentor do domínio útil Base de Cálculo Valor da terra nua Alíquota Alíquotas progressivas em razão da utilização da propriedade Lançamento Por homologação Notas 1427 IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGF De acordo com o art 153 VII da CF88 compete à União instituir impostos sobre VII grandes fortunas nos termos de lei complementar O IGF não tem previsão no CTN e nunca foi instituído sendo assim não há elementos para discorrermos sobre ele Caso ele seja cobrado em futura prova ou exame o mais importante a saber é a É imposto reservado a Lei Complementar por isso não pode ser instituído por Medida Provisória b Deverá obedecer aos princípios da legalidade e da anterioridade anual e nonagesimal Neste caso não teremos um quadro resumo para apresentar 143 IMPOSTOS ESTADUAIS 1431 IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO ITCMD De acordo com o art 155 I da CF88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos A hipótese de incidência do tributo é transmissão da propriedade de quaisquer bens bens imóveis ou móveis tais como veículo valores financeiros títulos de crédito etc ou a transmissão cessão de direitos em decorrência de a falecimento do seu titular e b transmissão e cessão gratuita O texto aborda diversos aspectos relacionados aos impostos federais no Brasil especificamente o Imposto de Importação II Imposto de Exportação IE Imposto de Renda IR Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Imposto sobre operações financeiras IOF Imposto sobre a propriedade territorial rural ITR Impostos sobre grandes fortunas IGF Imposto de Importação II É um tributo federal que incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional O fato gerador é a importação propriamente dita quando os produtos entram no país Os sujeitos passivos são os importadores destinatários de remessas postais internacionais e adquirentes de mercadorias entrepostadas A base de cálculo pode ser específica quantidade de produtos ou ad valorem percentual sobre o valor aduaneiro As alíquotas são estabelecidas por ato do poder executivo e podem variar de acordo com o tipo de produto O Imposto de Importação é um tributo sujeito a lançamento por homologação ou seja o contribuinte é responsável por calcular e pagar o imposto sujeito à posterior fiscalização e homologação pelo fisco Imposto de Exportação IE É um tributo federal que incide sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior O fato gerador é a exportação dos produtos O sujeito passivo é o exportador A base de cálculo é o preço normal da mercadoria no mercado internacional As alíquotas também são estabelecidas pelo poder executivo e podem variar de acordo com o produto Assim como o II o Imposto de Exportação é sujeito a lançamento por homologação Imposto de Renda IR É um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza O fato gerador é a obtenção da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos Os contribuintes são pessoas físicas e jurídicas que tenham essa disponibilidade A base de cálculo é o montante da renda ou proventos tributáveis As alíquotas são proporcionais e podem variar conforme a faixa de renda para pessoas físicas O IR segue os princípios da generalidade universalidade e progressividade É um tributo sujeito a lançamento por homologação mas possui características específicas de antecipação do pagamento como no caso de retenção na fonte Imposto sobre Produtos Industrializados IPI É um tributo federal que incide sobre produtos industrializados O fato gerador pode ser o desembaraço aduaneiro de produtos importados a saída de produtos de estabelecimentos industriais ou a arrematação em leilão Os sujeitos passivos são importadores industriais comerciantes e arrematantes A base de cálculo varia conforme a situação podendo ser o valor da operação ou uma quantidade específica de produtos O IPI é seletivo em função da essencialidade dos produtos ou seja produtos essenciais podem ter alíquotas diferenciadas É um tributo não cumulativo ou seja o valor pago em uma etapa pode ser compensado em etapas posteriores Não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF É um tributo federal que incide sobre operações de crédito câmbio seguro títulos ou valores mobiliários O critério temporal é de fato instantâneo e o sujeito ativo e passivo é a União A base de cálculo varia conforme o tipo de operação As alíquotas são proporcionais e podem ser modificadas pelo Poder Executivo Este imposto é lançado por homologação sendo exceção aos princípios de anterioridade anual e nonagesimal IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Este imposto incide sobre a propriedade territorial rural sendo seu critério material O critério temporal é de fato continuado e o sujeito ativo é a União podendo ser delegada aos Municípios Os sujeitos passivos são os proprietários possuidores ou detentores do domínio útil A base de cálculo é o valor da terra nua e as alíquotas são progressivas conforme a utilização da propriedade Este imposto também é lançado por homologação IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGF Previsto na Constituição Federal mas não instituído este imposto é reservado à Lei Complementar e sujeito a lançamento por homologação