25
Direito Tributário
UCSAL
7
Direito Tributário
UCSAL
5
Direito Tributário
UCSAL
26
Direito Tributário
UCSAL
5
Direito Tributário
UCSAL
61
Direito Tributário
UCSAL
64
Direito Tributário
UCSAL
7
Direito Tributário
UCSAL
5
Direito Tributário
UCSAL
20
Direito Tributário
UCSAL
Texto de pré-visualização
1 DIREITO TRIBUTÁRIO I PROF RICARDO XAVIER UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVARDOR UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR UCSAL CURSO DE DIREITO Disciplina Direito Tributário I Prof Ricardo Xavier Trabalho da 2ª Unidade 20231 Instruções a Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível b A atividade vale 40 quatro pontos seguindo a regra estipulada pela UCSAL c A atividade deve ser digitada convertida em PDF e postada através do sistema AVA não sendo aceito através de email d A atividade deve ser entregue até o dia 12062023 às 07 horas não sendo recebida após este horário e Não cabe 2ª chamada desta atividade f Não será tolerado qualquer forma de plágio sendo desclassificado todos os envolvidos g Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Renato Aragão e Ronald Golias constituíram em março de 2013 a Global Tech Ltda sendo ambos sóciosadministradores cada qual com 50 das quotas sociais A sociedade é dedicada ao comércio de mercadorias de informática no Estado da Bahia Devido à forte crise financeira no ano de 2015 a Global Tech declarou mas não realizou o recolhimento do ICMS Imposto sobre operações de circulação de mercadoria e serviços referente aos anos de 2015 2016 e 2017 o que acarretou em um débito no montante de R 175000000 um milhão setecentos e cinquenta mil reais Após desentendimentos em janeiro de 2018 Renato Aragão resolveu se retirar da sociedade cedendo integralmente suas cotas para Francisco Anysio que passou a integrar a sociedade na qualidade de sócio administrador juntamente com Ronald Golias A sociedade continuou operando o seu objeto social entre os anos de 2018 e 2020 contudo visto os dissabores do negócio em janeiro de 2021 Francisco e Ronald resolveram por fim a sociedade encerrando as atividades irregularmente visto que não realizaram o distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB e nem quitaram com as dívidas em aberto inclusive os tributos estaduais Em 01022023 o Estado da Bahia propôs ação de execução fiscal em face da Global Tech Ltda cobrando o ICMS dos anos de 2015 a 2017 A ação tramita na 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas Após tentativa por AR em 10032023 o oficial de justiça se dirigiu à sede da Executada para realizar a citação contudo observou que a sociedade foi encerrada e não funcionava mais no local fato que foi certificado nos autos Visto a certidão o Procurador do Estado atravessou petição requerendo que a execução fosse direcionada para os sócios administradores da Executada os da época do fato gerador e os atuais sendo que o pedido foi deferido pelo Juiz razão pela qual em 20042023 Renato Aragão recebeu a citação para pagar o valor executado e o retorno do AR foi juntado aos autos no dia 24042023 Indignado com a cobrança Renato procura você para que proponha medida judicial cabível em sua defesa dirigida ao juiz de 1º grau nos próprios autos da execução fiscal alertando que não possui bens para garantir o juízo visto que se encontra em severa crise financeira só restando valores para pagar seus honorários Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Bom dia aluno Estou enviando as respostas por Word pra que você possa acrescentar seus dados ou modificar a letra caso queira Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo nas avaliações da plataforma ficarei muito grata Luíza Nóbrega EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITASBA Processo nº RENATO ARAGÃO brasileiro estado civil profissão inscrito no CPF sob o nº CPF com endereço na Endereço por intermédio de seu advogado infraassinado conforme procuração anexa Doc 1 com endereço profissional na Endereço do Advogado onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar seus EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face do ESTADO DA BAHIA pessoa jurídica de direito público interno com sede na Endereço do Estado pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I BREVE SÍNTESE DOS FATOS A Global Tech Ltda foi constituída em março de 2013 sendo que Renato Aragão e Ronald Golias eram sóciosadministradores detendo cada um 50 das quotas sociais A empresa atuava no comércio de mercadorias de informática no Estado da Bahia Devido a uma forte crise financeira no ano de 2015 a Global Tech deixou de realizar o recolhimento do ICMS referente aos anos de 2015 2016 e 2017 totalizando o valor de R 175000000 um milhão setecentos e cinquenta mil reais Em janeiro de 2018 Renato Aragão se retirou da sociedade cedendo integralmente suas cotas para Francisco Anysio que passou a integrar a sociedade como sócio administrador juntamente com Ronald Golias A Global Tech continuou operando entre os anos de 2018 e 2020 Entretanto em janeiro de 2021 Francisco Anysio e Ronald Golias encerraram irregularmente as atividades da empresa sem realizar o distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB e sem quitar as dívidas em aberto incluindo os tributos estaduais Em 01022023 o Estado da Bahia propôs a presente ação de execução fiscal em face da Global Tech Ltda cobrando o ICMS dos anos de 2015 a 2017 Após tentativa de citação por AR em 10032023 foi certificado nos autos que a sociedade foi encerrada e não funcionava mais no local Diante disso o Procurador do Estado requereu que a execução fiscal fosse direcionada aos sócios administradores da época do fato gerador e os atuais sendo que o pedido foi deferido pelo Juiz Em 20042023 Renato Aragão recebeu a citação para pagamento do valor executado III DO DIREITO A responsabilidade tributária é regida pelo Código Tributário Nacional CTN e demais legislações pertinentes à matéria O artigo 134 do CTN dispõe que nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis No entanto é necessário observar os requisitos legais para a caracterização da responsabilidade solidária No presente caso o embargante Renato Aragão se retirou da sociedade em janeiro de 2018 transferindo integralmente suas cotas para outro sócio A partir dessa data ele não exerceu mais qualquer influência na gestão da empresa não tendo responsabilidade sobre os atos subsequentes incluindo a omissão no recolhimento do ICMS A legislação em especial o artigo 135 inciso III do CTN estabelece que a responsabilidade pessoal dos sócios somente ocorre quando há omissão no cumprimento de obrigações tributárias que resultem de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos No presente caso o embargante não praticou nenhum ato com excesso de poderes nem infringiu a lei o contrato social ou estatutos A responsabilidade pelo débito fiscal recai sobre os sóciosadministradores que estavam à frente da empresa durante o período do fato gerador Além disso cabe ressaltar que o encerramento irregular da empresa e a falta de pagamento dos tributos estaduais pelos sócios atuais não podem ser imputados ao embargante que já havia se desligado da sociedade III DO PEDIDO Diante do exposto o Embargante requer a A concessão do benefício da justiça gratuita tendo em vista que se encontra em severa crise financeira e não possui bens para garantir o juízo b A citação do Embargado para querendo apresentar sua resposta aos presentes embargos c A total improcedência da execução fiscal em relação ao Embargante haja vista a sua retirada da sociedade em janeiro de 2018 antes do período em que o débito foi acumulado d A declaração de que a responsabilidade pelo pagamento do débito recai sobre os sócios administradores que estavam à frente da empresa na época do fato gerador e A exclusão do Embargante da lide executiva preservando seus direitos e garantindo a sua defesa adequada Nestes termos Pede deferimento Lauro de FreitasBA 10 de junho de 2023 ADVOGADO OABBA
25
Direito Tributário
UCSAL
7
Direito Tributário
UCSAL
5
Direito Tributário
UCSAL
26
Direito Tributário
UCSAL
5
Direito Tributário
UCSAL
61
Direito Tributário
UCSAL
64
Direito Tributário
UCSAL
7
Direito Tributário
UCSAL
5
Direito Tributário
UCSAL
20
Direito Tributário
UCSAL
Texto de pré-visualização
1 DIREITO TRIBUTÁRIO I PROF RICARDO XAVIER UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVARDOR UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR UCSAL CURSO DE DIREITO Disciplina Direito Tributário I Prof Ricardo Xavier Trabalho da 2ª Unidade 20231 Instruções a Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível b A atividade vale 40 quatro pontos seguindo a regra estipulada pela UCSAL c A atividade deve ser digitada convertida em PDF e postada através do sistema AVA não sendo aceito através de email d A atividade deve ser entregue até o dia 12062023 às 07 horas não sendo recebida após este horário e Não cabe 2ª chamada desta atividade f Não será tolerado qualquer forma de plágio sendo desclassificado todos os envolvidos g Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Renato Aragão e Ronald Golias constituíram em março de 2013 a Global Tech Ltda sendo ambos sóciosadministradores cada qual com 50 das quotas sociais A sociedade é dedicada ao comércio de mercadorias de informática no Estado da Bahia Devido à forte crise financeira no ano de 2015 a Global Tech declarou mas não realizou o recolhimento do ICMS Imposto sobre operações de circulação de mercadoria e serviços referente aos anos de 2015 2016 e 2017 o que acarretou em um débito no montante de R 175000000 um milhão setecentos e cinquenta mil reais Após desentendimentos em janeiro de 2018 Renato Aragão resolveu se retirar da sociedade cedendo integralmente suas cotas para Francisco Anysio que passou a integrar a sociedade na qualidade de sócio administrador juntamente com Ronald Golias A sociedade continuou operando o seu objeto social entre os anos de 2018 e 2020 contudo visto os dissabores do negócio em janeiro de 2021 Francisco e Ronald resolveram por fim a sociedade encerrando as atividades irregularmente visto que não realizaram o distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB e nem quitaram com as dívidas em aberto inclusive os tributos estaduais Em 01022023 o Estado da Bahia propôs ação de execução fiscal em face da Global Tech Ltda cobrando o ICMS dos anos de 2015 a 2017 A ação tramita na 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas Após tentativa por AR em 10032023 o oficial de justiça se dirigiu à sede da Executada para realizar a citação contudo observou que a sociedade foi encerrada e não funcionava mais no local fato que foi certificado nos autos Visto a certidão o Procurador do Estado atravessou petição requerendo que a execução fosse direcionada para os sócios administradores da Executada os da época do fato gerador e os atuais sendo que o pedido foi deferido pelo Juiz razão pela qual em 20042023 Renato Aragão recebeu a citação para pagar o valor executado e o retorno do AR foi juntado aos autos no dia 24042023 Indignado com a cobrança Renato procura você para que proponha medida judicial cabível em sua defesa dirigida ao juiz de 1º grau nos próprios autos da execução fiscal alertando que não possui bens para garantir o juízo visto que se encontra em severa crise financeira só restando valores para pagar seus honorários Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Bom dia aluno Estou enviando as respostas por Word pra que você possa acrescentar seus dados ou modificar a letra caso queira Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo nas avaliações da plataforma ficarei muito grata Luíza Nóbrega EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITASBA Processo nº RENATO ARAGÃO brasileiro estado civil profissão inscrito no CPF sob o nº CPF com endereço na Endereço por intermédio de seu advogado infraassinado conforme procuração anexa Doc 1 com endereço profissional na Endereço do Advogado onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar seus EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face do ESTADO DA BAHIA pessoa jurídica de direito público interno com sede na Endereço do Estado pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I BREVE SÍNTESE DOS FATOS A Global Tech Ltda foi constituída em março de 2013 sendo que Renato Aragão e Ronald Golias eram sóciosadministradores detendo cada um 50 das quotas sociais A empresa atuava no comércio de mercadorias de informática no Estado da Bahia Devido a uma forte crise financeira no ano de 2015 a Global Tech deixou de realizar o recolhimento do ICMS referente aos anos de 2015 2016 e 2017 totalizando o valor de R 175000000 um milhão setecentos e cinquenta mil reais Em janeiro de 2018 Renato Aragão se retirou da sociedade cedendo integralmente suas cotas para Francisco Anysio que passou a integrar a sociedade como sócio administrador juntamente com Ronald Golias A Global Tech continuou operando entre os anos de 2018 e 2020 Entretanto em janeiro de 2021 Francisco Anysio e Ronald Golias encerraram irregularmente as atividades da empresa sem realizar o distrato perante a Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB e sem quitar as dívidas em aberto incluindo os tributos estaduais Em 01022023 o Estado da Bahia propôs a presente ação de execução fiscal em face da Global Tech Ltda cobrando o ICMS dos anos de 2015 a 2017 Após tentativa de citação por AR em 10032023 foi certificado nos autos que a sociedade foi encerrada e não funcionava mais no local Diante disso o Procurador do Estado requereu que a execução fiscal fosse direcionada aos sócios administradores da época do fato gerador e os atuais sendo que o pedido foi deferido pelo Juiz Em 20042023 Renato Aragão recebeu a citação para pagamento do valor executado III DO DIREITO A responsabilidade tributária é regida pelo Código Tributário Nacional CTN e demais legislações pertinentes à matéria O artigo 134 do CTN dispõe que nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis No entanto é necessário observar os requisitos legais para a caracterização da responsabilidade solidária No presente caso o embargante Renato Aragão se retirou da sociedade em janeiro de 2018 transferindo integralmente suas cotas para outro sócio A partir dessa data ele não exerceu mais qualquer influência na gestão da empresa não tendo responsabilidade sobre os atos subsequentes incluindo a omissão no recolhimento do ICMS A legislação em especial o artigo 135 inciso III do CTN estabelece que a responsabilidade pessoal dos sócios somente ocorre quando há omissão no cumprimento de obrigações tributárias que resultem de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos No presente caso o embargante não praticou nenhum ato com excesso de poderes nem infringiu a lei o contrato social ou estatutos A responsabilidade pelo débito fiscal recai sobre os sóciosadministradores que estavam à frente da empresa durante o período do fato gerador Além disso cabe ressaltar que o encerramento irregular da empresa e a falta de pagamento dos tributos estaduais pelos sócios atuais não podem ser imputados ao embargante que já havia se desligado da sociedade III DO PEDIDO Diante do exposto o Embargante requer a A concessão do benefício da justiça gratuita tendo em vista que se encontra em severa crise financeira e não possui bens para garantir o juízo b A citação do Embargado para querendo apresentar sua resposta aos presentes embargos c A total improcedência da execução fiscal em relação ao Embargante haja vista a sua retirada da sociedade em janeiro de 2018 antes do período em que o débito foi acumulado d A declaração de que a responsabilidade pelo pagamento do débito recai sobre os sócios administradores que estavam à frente da empresa na época do fato gerador e A exclusão do Embargante da lide executiva preservando seus direitos e garantindo a sua defesa adequada Nestes termos Pede deferimento Lauro de FreitasBA 10 de junho de 2023 ADVOGADO OABBA