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DIREITO TRIBUTÁRIO PROF RICARDO XAVIER UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR UCSAL CURSO DE DIREITO Disciplina Direito Tributário I Prof Ricardo Xavier Trabalho da 2ª Unidade 20241 Instruções a Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível b A atividade vale 40 quatro pontos seguindo a regra estipulada pela UCSAL c A atividade deve ser digitada convertida em PDF e postada através do sistema não sendo aceito através de email d A atividade deve ser entregue até o dia 06062024 às 0700 horas não sendo recebida após este horário e Não cabe 2ª chamada desta atividade f Não será tolerado qualquer forma de plágio sendo desclassificado todos os envolvidos g Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Em abril de 2023 Rita de Cassia realizou a declaração de imposto de renda da pessoa física IRPF referente ao ano base de 2022 Em sua declaração Rita informou no campo rendimentos não tributáveis que recebeu i R 5000000 cinquenta mil reais referente a doação que foi feita por seu pai Adolfo Pereira e ii que recebeu R 50000000 quinhentos mil reais referente pagamento de ação judicial em que foi indenizada por danos morais Em agosto de 2023 o Auditor da Receita Federal baixou diligência no procedimento de Rita e solicitou que ela comprovasse a origem da doação e que apresentasse a sentença judicial condenatória Prontamente Rita anexou ao procedimento administrativo fiscal a cópia do comprovante de depósito em conta bancária demonstrando que a doação teve como origem a conta bancária de seu pai e que na transferência foi declarado se tratar de doação Ainda Rita anexou o comprovante de recolhimento de tributo estadual sobre o valor doado Outrossim Rita juntou ao procedimento a cópia da sentença judicial juntamente com o termo de trânsito em julgado que em seu dispositivo informa se tratar de indenização por danos morais Em janeiro de 2024 através de decisão fundamentada o Auditor Fiscal constituiu o crédito de IRPF em face de Rita informando que os rendimento são tributáveis visto que se tratam de renda e proventos de qualquer natureza passíveis da incidência do Imposto de Renda na forma da legislação pátria Ainda aplicou multa qualificada de 200 sobre o valor do tributo O prazo para interpor recurso voluntário transcorreru em aberto e o crédito foi definitivamente constituído com a inscrição em dívida ativa Em maio de 2024 necessitando realizar uma operação de crédito com o Banco do Brasil Rita foi informada que precisaria se regularizar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil pois constava o débito de IRPF referente ao período 20232022 o que impedia a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal documento essencial para obter o empréstimo Precisando urgente resolver a questão Rita procura você para que ingresse com a medida judicial em defesa dos interesses dela Para a medida em questão você deverá observar que já se passaram mais de 120 dias que Rita foi notificada bem como que será necessária a produção de prova com a oitiva do pai de Rita e que deseja ver a outra parte condenada em honorários advocatícios Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA RITA DE CÁSSIA brasileira solteira inscrita no CPF sob o nº portadora da cédula de identidade RG nº residente e domiciliada na Rua nº Bairro SalvadorBA CEP por intermédio de seu advogado abaixo assinado com endereço profissional na Rua nº Bairro SalvadorBA CEP onde recebe intimações e notificações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL em face da UNIÃO FEDERAL pessoa jurídica de direito público a ser representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional com endereço na Rua nº Bairro SalvadorBA CEP pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos I DOS FATOS 1 A autora em abril de 2023 realizou a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física IRPF referente ao anobase de 2022 informando no campo rendimentos não tributáveis que recebeu o R 5000000 cinquenta mil reais a título de doação de seu pai Adolfo Pereira o R 50000000 quinhentos mil reais a título de indenização por danos morais decorrente de ação judicial 2 Em agosto de 2023 a Receita Federal solicitou comprovação da origem da doação e a sentença judicial que fundamentou a indenização A autora prontamente anexou o Cópia do comprovante de depósito em conta bancária demonstrando a origem da doação e o respectivo comprovante de recolhimento do tributo estadual sobre a doação o Cópia da sentença judicial condenatória e o termo de trânsito em julgado comprovando a indenização por danos morais 3 Em janeiro de 2024 o Auditor Fiscal decidiu que os rendimentos declarados pela autora são tributáveis constituindo o crédito de IRPF e aplicando multa qualificada de 200 sobre o valor do tributo 4 A autora foi notificada e não interpôs recurso voluntário dentro do prazo resultando na inscrição do débito em dívida ativa 5 Em maio de 2024 ao tentar realizar uma operação de crédito no Banco do Brasil a autora foi informada que necessitava regularizar sua situação fiscal pois constava um débito de IRPF o que impedia a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal II DO DIREITO II1 Da Inexistência de Fato Gerador do Imposto de Renda 6 Nos termos do art 43 do Código Tributário Nacional CTN o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza 7 Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça STJ as doações recebidas e as indenizações por danos morais não constituem fato gerador de IRPF uma vez que não configuram acréscimo patrimonial mas sim reposição ou compensação de perdas Segue a jurisprudência EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ART 543C DO CPC INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA IMPOSSIBILIDADE CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA RECEBIDA VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA 1 A verba percebida a título de dano moral tem a natureza jurídica de indenização cujo objetivo precípuo é a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes causados pela lesão de direito razão pela qual tornase infensa à incidência do imposto de renda porquanto inexistente qualquer acréscimo patrimonial Precedentes REsp 686920MS Rel Ministra ELIANA CALMON SEGUNDA TURMA julgado em 06102009 DJe 19102009 AgRg no Ag 1021368RS Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA TURMA julgado em 21052009 DJe 25062009 REsp 865693RS Rel Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA julgado em 18122008 DJe 04022009 AgRg no REsp 1017901RS Rel Ministro FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA julgado em 04112008 DJe 12112008 REsp 963387RS Rel Ministro HERMAN BENJAMIN PRIMEIRA SEÇÃO julgado em 08102008 DJe 05032009 REsp 402035 RN 2ª Turma Rel Min Franciulli Netto DJ 17052004 REsp 410347 SC desta Relatoria DJ 17022003 2 In casu a verba percebida a título de dano moral adveio de indenização em reclamação trabalhista 3 Deveras se a reposição patrimonial goza dessa não incidência fiscal a fortiori a indenização com o escopo de reparação imaterial deve subsumirse ao mesmo regime porquanto ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio 4 Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado Qualquer espécie de dano material moral puro ou impuro por ato legal ou ilegal indenizado o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda O pagamento da indenização também não é renda não sendo portanto fato gerador desse imposto Configurado esse panorama tenho que aplicar o princípio de que a base de cálculo do imposto de renda ou de qualquer outro imposto só pode ser fixada por via de lei oriunda do poder competente É o comando do art 127 IV do CTN Se a lei não insere a indenização qualquer que seja o seu tipo como renda tributável inocorrendo portanto fato gerador e base de cálculo não pode o fisco exigir imposto sobre essa situação fática Atentese para a necessidade de em homenagem ao princípio da legalidade afastarse as pretensões do fisco em alargar o campo da incidência do imposto de renda sobre fatos estranhos à vontade do legislador Regime Tributário das Indenizações coordenado por Hugo de Brito Machado Ed Dialética pg 174176 5 O art 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem embora sucintamente pronunciase de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos Ademais o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão 6 Recurso especial desprovido Acórdão submetido ao regime do art 543C do CPC e da Resolução STJ 082008 8 Portanto considerando o caso em tela tratandose de pagamento de danos é indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor apresentado Tanto a doação recebida quanto a indenização por danos morais não se enquadram no conceito de renda ou proventos de qualquer natureza razão pela qual não são tributáveis II2 Da Nulidade da Multa Qualificada 9 A multa qualificada de 200 aplicada pela Receita Federal deve ser anulada pois não houve dolo fraude ou simulação por parte da autora requisitos indispensáveis para a aplicação de tal penalidade conforme o art 44 1º da Lei nº 94301996 10 É imperioso esclarecer que os valores ora exigidos a título de multa excedem em muito o valor anual recolhido de IRPF inclusive ultrapassando 75 do valor principal do suposto débito fiscal Importa ressaltar que a porcentagem estipulada não está prevista na norma mencionada acima isto posto demonstrando exorbitante e sem qual quer justificativa ou embasamento plausível III DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a Vossa Excelência a A citação da União Federal para que querendo conteste a presente ação no prazo legal b A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente a oitiva do pai da autora Sr Adolfo Pereira c A concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário inscrito em dívida ativa possibilitando à autora a obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal d A procedência da ação declarandose a nulidade do débito fiscal constituído bem como da multa aplicada reconhecendose a inexistência de fato gerador do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de doação e indenização por danos morais e A condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art 85 do Código de Processo Civil CPC Dáse à causa o valor de R 55000000 quinhentos e cinquenta mil reais Termos em que pede deferimento Local data e hora da assinatura eletrônica

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sua declaração Rita informou no campo rendimentos não tributáveis que recebeu i R 5000000 cinquenta mil reais referente a doação que foi feita por seu pai Adolfo Pereira e ii que recebeu R 50000000 quinhentos mil reais referente pagamento de ação judicial em que foi indenizada por danos morais Em agosto de 2023 o Auditor da Receita Federal baixou diligência no procedimento de Rita e solicitou que ela comprovasse a origem da doação e que apresentasse a sentença judicial condenatória Prontamente Rita anexou ao procedimento administrativo fiscal a cópia do comprovante de depósito em conta bancária demonstrando que a doação teve como origem a conta bancária de seu pai e que na transferência foi declarado se tratar de doação Ainda Rita anexou o comprovante de recolhimento de tributo estadual sobre o valor doado Outrossim Rita juntou ao procedimento a cópia da sentença judicial juntamente com o termo de trânsito em julgado que em seu dispositivo informa se tratar de indenização por danos morais Em janeiro de 2024 através de decisão fundamentada o Auditor Fiscal constituiu o crédito de IRPF em face de Rita informando que os rendimento são tributáveis visto que se tratam de renda e proventos de qualquer natureza passíveis da incidência do Imposto de Renda na forma da legislação pátria Ainda aplicou multa qualificada de 200 sobre o valor do tributo O prazo para interpor recurso voluntário transcorreru em aberto e o crédito foi definitivamente constituído com a inscrição em dívida ativa Em maio de 2024 necessitando realizar uma operação de crédito com o Banco do Brasil Rita foi informada que precisaria se regularizar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil pois constava o débito de IRPF referente ao período 20232022 o que impedia a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal documento essencial para obter o empréstimo Precisando urgente resolver a questão Rita procura você para que ingresse com a medida judicial em defesa dos interesses dela Para a medida em questão você deverá observar que já se passaram mais de 120 dias que Rita foi notificada bem como que será necessária a produção de prova com a oitiva do pai de Rita e que deseja ver a outra parte condenada em honorários advocatícios Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA RITA DE CÁSSIA brasileira solteira inscrita no CPF sob o nº portadora da cédula de identidade RG nº residente e domiciliada na Rua nº Bairro SalvadorBA CEP por intermédio de seu advogado abaixo assinado com endereço profissional na Rua nº Bairro SalvadorBA CEP onde recebe intimações e notificações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL em face da UNIÃO FEDERAL pessoa jurídica de direito público a ser representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional com endereço na Rua nº Bairro SalvadorBA CEP pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos I DOS FATOS 1 A autora em abril de 2023 realizou a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física IRPF referente ao anobase de 2022 informando no campo rendimentos não tributáveis que recebeu o R 5000000 cinquenta mil reais a título de doação de seu pai Adolfo Pereira o R 50000000 quinhentos mil reais a título de indenização por danos morais decorrente de ação judicial 2 Em agosto de 2023 a Receita Federal solicitou comprovação da origem da doação e a sentença judicial que fundamentou a indenização A autora prontamente anexou o Cópia do comprovante de depósito em conta bancária demonstrando a origem da doação e o respectivo comprovante de recolhimento do tributo estadual sobre a doação o Cópia da sentença judicial condenatória e o termo de trânsito em julgado comprovando a indenização por danos morais 3 Em janeiro de 2024 o Auditor Fiscal decidiu que os 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portanto fato gerador desse imposto Configurado esse panorama tenho que aplicar o princípio de que a base de cálculo do imposto de renda ou de qualquer outro imposto só pode ser fixada por via de lei oriunda do poder competente É o comando do art 127 IV do CTN Se a lei não insere a indenização qualquer que seja o seu tipo como renda tributável inocorrendo portanto fato gerador e base de cálculo não pode o fisco exigir imposto sobre essa situação fática Atentese para a necessidade de em homenagem ao princípio da legalidade afastarse as pretensões do fisco em alargar o campo da incidência do imposto de renda sobre fatos estranhos à vontade do legislador Regime Tributário das Indenizações coordenado por Hugo de Brito Machado Ed Dialética pg 174176 5 O art 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem embora sucintamente pronunciase de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos Ademais o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão 6 Recurso especial desprovido Acórdão submetido ao regime do art 543C do CPC e da Resolução STJ 082008 8 Portanto considerando o caso em tela tratandose de pagamento de danos é indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor apresentado Tanto a doação recebida quanto a indenização por danos morais não se enquadram no conceito de renda ou proventos de qualquer natureza razão pela qual não são tributáveis II2 Da Nulidade da Multa Qualificada 9 A multa qualificada de 200 aplicada pela Receita Federal deve ser anulada pois não houve dolo fraude ou simulação por parte da autora requisitos indispensáveis para a aplicação de tal penalidade conforme o art 44 1º da Lei nº 94301996 10 É imperioso esclarecer que os valores ora exigidos a título de multa excedem em muito o valor anual recolhido de IRPF inclusive ultrapassando 75 do valor principal do suposto débito fiscal Importa ressaltar que a porcentagem estipulada não está prevista na norma mencionada acima isto posto demonstrando exorbitante e sem qual quer justificativa ou embasamento plausível III DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a Vossa Excelência a A citação da União Federal para que querendo conteste a presente ação no prazo legal b A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente a oitiva do pai da autora Sr Adolfo Pereira c A concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário inscrito em dívida ativa possibilitando à autora a obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal d A procedência da ação declarandose a nulidade do débito fiscal constituído bem como da multa aplicada reconhecendose a inexistência de fato gerador do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de doação e indenização por danos morais e A condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art 85 do Código de Processo Civil CPC Dáse à causa o valor de R 55000000 quinhentos e cinquenta mil reais Termos em que pede deferimento Local data e hora da assinatura eletrônica

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