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Estado da publicação Não informado pelo autor submissor 20 ANOS DO RECONHECIMENTO DA LIBRAS O QUE ACONTECEU NA EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS Mara Silvia Pasian Luiz Renato Martins da Rocha httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Submetido em 20220713 Postado em 20220718 versão 1 AAAAMMDD Powered by TCPDF wwwtcpdforg 20 ANOS DO RECONHECIMENTO DA LIBRAS O QUE ACONTECEU NA EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS LUIZ RENATO MARTINS DA ROCHA 1 ORCID httpsorcidorg0000000228844956 MARA SILVIA PASIAN 2 ORCID httpsorcidorg0000000249740750 RESUMO A Educação das pessoas surdas e com deficiência auditiva ora foi marcada pela fase da exaltação ora da exclusão o que impactou de forma negativa no ingresso dessas pessoas aos mais diversos espaços educacionais Diante desse cenário legislações foram sendo criadas a fim de que o direito e a dignidade humana de todos fossem garantidos Objetivamos assim analisar quais mudanças a Lei Nº 10436 de 2002 proporcionou na educação das pessoas surdas e com deficiência auditiva em 20 anos de 2002 a 2022 com base nas sinopses dos censos educacionais Utilizamonos da pesquisa descritiva exploratória e de natureza qualitativa A análise proporcionou vislumbrar que nesses 20 anos da Lei de Libras assim conhecida popularmente a Lei Nº 10436 de 2002 muitos avanços ocorreram desde o aumento no ingresso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva em comparação às matrículas na educação básica e educação superior até a valorização da língua brasileira de sinais Libras nos mais diversos espaços da sociedade e garantias com relação à saúde no entanto ainda estamos distantes de uma proporção efetiva desse público na educação brasileira quando em comparação aos dados do censo demográfico Palavraschave libras legislação deficiência auditiva surdez 20 YEARS OF LIBRAS ACKNOWLEDGEMENT WHAT HAPPENED IN THE EDUCATION OF DEAF PEOPLE ABSTRACT The education of deaf and hearingimpaired people was sometimes marked by the phase of exaltation sometimes of exclusion which had a negative impact on the admission of these people to the most diverse educational spaces In view of this scenario laws were created so that the rights and human dignity of all were guaranteed Thus we aim to analyze what changes were made in the Brazilian context Law Nº 10436 of 2002 provided for the education of deaf and hard of hearing people in 20 years from 2002 to 2022 based on the synopses of the educational census We used descriptive exploratory and qualitative research The analysis provided a glimpse that in these 20 years of the Libras Law popularly known as Law No and higher education until the valorization of the Brazilian sign language Libras in the most diverse spaces of society and guarantees in relation to health however we are still far from an effective proportion of this public in Brazilian education when compared to data from the demographic census Keywords libras legislation hearing deficiency deafness 1 Professor Doutor da UFABC Sandro André São Paulo Brasil Email luizrenatoufabcedubr 2 Professora Doutora da UFABC Santo André São Paulo Brasil Email marapasianufabcedubr SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 20 AÑOS DEL RECONOCIMIENTO DE LIBRAS QUÉ PASÓ EN LA EDUCACIÓN DE LAS PERSONAS SORDAS RESUMEN La educación de las personas sordas y deficientes auditivas estuvo a veces marcada por la fase de exaltación a veces de exclusión lo que repercutió negativamente en la admisión de estas personas a los más diversos espacios educativos Ante este escenario se creó una legislación para que se garantizaran los derechos y la dignidad humana de todos Así nos proponemos analizar qué cambios dispuso la Ley Nº 10436 de 2002 en la educación de las personas sordas y con deficiencias auditivas en 20 años de 2002 a 2022 a partir de las sinopsis de los censos educativos Utilizamos investigación descriptiva exploratoria y cualitativa El análisis permitió vislumbrar que en estos 20 años de la Ley Libras popularmente conocida como Ley No la valorización de la lengua de signos brasileña Libras en los más diversos espacios de la sociedad y garantías en materia de salud sin embargo todavía estamos lejos de una proporción efectiva de este público en la educación brasileña en comparación con los datos del censo demográfico Palabras clave libras legislación discapacidad auditiva sordera SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 INTRODUÇÃO A Lei nº 10436 de 24 de abril de 2002 completou em 2022 20 anos de sua aprovação foi assinada pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso e é popularmente conhecida como Lei de Libras Na Lei em questão reconheceuse a Libras como um meio legal de comunicação e expressão bem como outros recursos de expressão a ela associados BRASIL 2002 Segundo Brito 2013 p 206 O processo legislativo que deu origem à lei de Libras iniciouse no dia 13 de junho de 1996 quando a senadora Benedita da Silva do PTRJ apresentou no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado nº 1311996 PLS nº 13196 As tratativas iniciais de acordo com o autor se deram ainda em 1993 quando dirigentes dessa organização Feneis e outros aliados do movimento apresentaram em nome da comunidade surda brasileira a demanda da oficialização da Libras idem p 207 A lei supracitada é relativamente pequena constituída de 5 artigos e dois parágrafos únicos em suma reconhece a Libras e explica o que é a mesma garante sua difusão e utilização e traz como garantia o recebimento de atendimento e tratamento adequado no tocante a saúde e em seu quarto artigo há a obrigatoriedade da inserção da disciplina de Libras em alguns cursos esclarecendo ainda que essa não pode substituir a Língua Portuguesa na modalidade escrita e então o último artigo é sobre a lei entrar em vigor BRASIL 2002 Um pouco mais de 3 três anos após a publicação da Lei nº 10436 é promulgado o Decreto nº 5626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a legislação aqui estudada além do artigo 18 da Lei nº 10098 de 19 de dezembro de 2000 No aludido Decreto há todo um detalhamento que a Lei não trouxe em seus artigos e esse por sua vez impactou de forma ainda mais direta a educação das pessoas surdas no Brasil a partir de 2005 e vários desdobramentos foram ocasionados em virtude da Lei e do Decreto em voga Legislações anteriores a 2002 também contemplavam as pessoas surdas citase Política Nacional de Educação Especial de 1994 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 939496 Aviso Circular n 2771996 Decreto n 3298199 Decreto n 39562001 Lei n 101722001 no entanto em nenhuma destas houve uma legislação específica e que abarcasse de forma direta às pessoas surdas no Brasil e sua língua Para uma melhor compreensão sobre a Lei Nº 104362002 por meio de um recurso visual a nuvem de palavras é possível identificar as palavras que mais aparecem quanto maior a frequência maior será sua representação gráficavisual Tratase de um processo considerado simples mas uma forma bastante imagética de compreender o que se analisa ROCHA et al 2021 p 514 A partir dessa explanação apresentamos a Figura 1 com a exposição de nuvem de palavras da Lei Nº 10436 de 2002 SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Figura 1 Nuvem de palavras da Lei Nº 10436 de 2002 Fonte elaborada pelos autores com base na Lei de Libras 2002 Por meio da nuvem de palavras representada na Figura 1 foi possível de forma visual identificar do que mais fala a Lei aqui estudada e em primeiro lugar está a palavra Língua que aparece no texto 7 vezes seguida de Libras comunicação e expressão e outras uma vez que são estas que formam tal legislação e representam boa parte de tal Ressaltase ainda que a Lei é formada por mais de 130 palavras diferentes Após 2002 outras legislações foram promulgadas e de forma direta e por vezes indireta impactaram na vida das pessoas surdas por exemplo em 2014 foi promulgada a Lei nº 13005 que aprovou o Plano Nacional de Educação PNE e traz dentre outras estratégias voltada às pessoas surdas garantir a oferta de educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua aos às alunos as surdos e com deficiência auditiva de 0 zero a 17 dezessete anos BRASIL 2014 Em 2010 é publicada a Lei 12319 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais Libras profissional esse de fundamental importância na comunidade surda entre outras questões regulamentadas como formação atribuição e os preceitos para sua atuação pautados no zelo ética e técnica adequadas Em 2015 é publicada a Lei nº 13146 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência e as pessoas surdas são contempladas em vários aspectos entre eles direito a educação bilíngue ensino de Libras formação de tradutores e intérpretes de Libras tradução de editais em Libras sendo alguns direitos adquiridos e outros reafirmados por meio de tal legislação Nesse contexto a LBI apresenta a pessoa com deficiência sobre o viés da independência da autonomia e do respeito as suas escolhas não a reduzindo a uma questão meramente clínica e patologizante ROCHA OLIVEIRA 2022 p 03 Em 2017 os surdos tornamse tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio Enem e ainda conquistaram o direito a terem prova escrita traduzida em Libras em formato de vídeo Para Junqueira e Lacerda 2019 A videoprova do Enem em Libras disponibilizada em formato digital e em computadores individualizados está organizada como as provas comuns com itens elaborados a partir da matriz geral de competências mas selecionados e readequados visando garantir uma tradução para Libras de qualidade p 30 SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Os impactos de uma tradução da prova do Enem em Libras ainda são poucos conhecidos e necessitam de maior adensamento nas análises dos indicadores notas das provas e redação o que não retira o mérito de tal conquista e a importância de tal para a comunidade surda brasileira É preciso frisar que essa tradução vem de encontro ao direito de todos à acessibilidade para atingir a equidade nos processos de avaliação e também é preciso analisar e propor medidas que possam aprimorar o processo de correção das redações JUNQUEIRA LACERDA 2019 como colocado pelos autores O Enem em Libras representa uma mudança de paradigma na avaliação de pessoas que têm a Libras como primeira língua configurando um reconhecimento dos direitos linguísticos dessa populaçãoJUNQUEIRA LACERDA 2019 p1 Por meio do Decreto nº 10502 de 2020 decreto esse até o presente momento revogado em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6590 fica instituída a Política Nacional de Educação Especial Equitativa Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida PNEE2020 que apesar de não ser específica para pessoas surdas ela é bastante contemplativa desse público Segundo Rocha Mendes e Lacerda 2021 as pessoas surdas parecem compor um grupo separado dos estudantes que compõem o Público Alvo da Educação Especial PAEE e aparentemente a PNEE2020 configurarseia como duas políticas em uma com ações diferenciadas para dois grupos distintos pessoas surdas e PAEE p 14 Ou seja ao que parece as pessoas surdas foram mais contempladas que outras deficiências no documento supracitado inclusive no cerimonial de lançamento da PNEE2020 em que houve todo um investimento no uso da Libras pela primeiradama e na fala de vários ministros com a tentativa de usar as necessidades educacionais específicas do alunado surdo para justificar uma mudança nos princípios da Educação Especial brasileira PNEE2020 p 14 Em 2021 a educação de surdos novamente ganha destaque no cenário nacional mais especificamente com a promulgação da Lei Nº 141912021 que altera a Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional com o objetivo de dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos compreendida como uma modalidade da educação escolar tendo início aos zero ano e se estendendo por toda a vida a Lei supracitada traz desde inovações e garantias à aspectos que vem reafirmar o presente já em outras legislações Novamente traremos a nuvem de palavras para uma melhor visualização da Legislação supracitada e as palavras que esta carrega para uma melhor visualização do que se trata Figura 2 Nuvem de palavras da Lei Nº 14191 de 2021 Fonte Fonte Elaborada pelos autores com base na Lei de Libras 2002 De forma geral a Lei nº 104362002 abriu o caminho para que outras legislações fossem consolidando garantias legais outrora entendidas como favores assistencialismo e ajuda aos menos SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 desfavorecidos nesse caso as pessoas surdas e com deficiência auditiva Analisar a Lei nº 104362022 e seus impactos na Educação das pessoas surdas 20 anos após a publicação é ter a possibilidade de resgatar o passado e retratar o presente para que futuras pesquisas possam trazer comparativos dos avanços e retrocessos que permeiam um conjunto de pessoas que por anos foram pouco contempladas pelas políticas públicas mas que se organizaram enquanto um movimento surdo na luta por seus direitos e conquistas BRITO 2013 Nesse sentido o objetivo da presente pesquisa foi analisar as principais mudanças que ocorreram na educação de surdos após 20 anos do reconhecimento da Lei de Libras no Brasil sobretudo por meio das principais estatísticas brasileiras Elegemos como pergunta norteadora ainda a seguinte a Lei de Libras contribuiu para um maior acesso das pessoas surdas aos espaços educacionais brasileiros e em quais proporções isso ocorreu Caminhos Metodológicos A pesquisa em tela segundo os objetivos aqui traçados são os de natureza quantitativa com o uso do método estatístico o qual nos dará notícias de toda uma população alvo no entanto sem considerar isso verdades absolutas mas dotadas de boa probabilidade de serem verdadeiras GIL 2008 p 17 para assim traçar panoramas das contribuições da Lei 104362002 para a educação das pessoas surdas Uma análise longitudinal como a que realizaremos é pouco comum ainda mais envolvendo 20 anos no qual é gerada toda uma série histórica proporcionando assim visão geral de tipo aproximativo acerca de determinado fato GIL 2008 p 27 característica esta das pesquisas exploratórias e por fim a pesquisa descritiva buscando a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis GIL 2008 p 28 As informações foram coletas nos sites do IBGE por meio do Sistema IBGE de Recuperação Automática Sidra censo da educação básica por meio da Sinopse e censo da educação superior por meio da Sinopse Resultados e Discussões Segundo Rocha 2019 Os dados do Censo da Educação Básica e da Educação Superior foram coletados pela primeira vez em 1995 no entanto as pessoas com deficiência passam a fazer parte das contagens a partir de 1996 na Educação Básica e de 1999 na Educação Superior p 46 A coleta de dados de estudantes com deficiência e dentre estes as pessoas surdas já ocorre há mais de 20 anos anualmente o que indica em certa medida um amadurecimento na coleta destes pelo INEP e que aumentam ainda mais a confiabilidade no uso de tais incluindo a Sinopse publicada com os microdados anualmente e que por vezes é alvo de críticas por pesquisadores da área mas que é dotada de fé pública e deve ser usada por quem conhece as limitações de tal e até mesmo dos microdados ROCHA 2019 Os dados que compuseram a Tabela 1 são aqueles que estão lançados na sinopse dos censos da educação básica e educação superior e refletem um cenário próximo ao da realidade de toda uma população de estudantes surdos e com deficiência auditiva no Brasil e que dão subsídios para traçar um perfil destes no cenário educacional e assim nos ajudar na compreensão das evoluções ou involuções em um período de 20 anos após a publicação da Lei Nº 104362002 Vale ressaltar que até o ano de 2006 estudantes surdos e com deficiência auditiva no censo da educação superior eram agrupados como uma mesma categoria de deficiência sem distinção entre tais o que passa a mudar a partir do ano de 2007 em que estudantes surdos e com deficiência auditiva foram compreendidos de formas distintas Já na Educação Básica tal distinção foi detectada ainda em 2003 e a partir do ano de 2004 a contagem já foi diferente para ambos os grupos A tabela 1 apresenta dados referentes aos estudantes surdos e com deficiência auditiva no ensino SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Tabela 1 Série Histórica dos dados de estudantes surdos e com deficiência auditiva na Educação Básica e Superior ANO EDUCAÇÃO SUPERIOR EDUCAÇÃO BÁSICA SURDEZ DEF AUD SURDEZ Clas Com DEF AUD Clas Com SURDEZ Clas Excl DEF AUD Clas Excl 2002 Não há registros 344 Não há registros 7689 169 Não há registros 35582 158 2003 Não há registros 665 Não há registros 8772 Não há registros 36242 2004 Não há registros 975 5383 8411 17179 19509 2005 Não há registros 1245 28293 6769 10761 2654 2006 Não há registros 1400 26750 6825 155 17165 4197 166 2007 442 1004 16407 18418 16120 13205 2008 600 1524 18057 22332 14917 11205 2009 1889 4653 18160 24317 12441 8118 2010 2162 2531 22249 30251 11123 7200 2011 1582 4078 25974 31190 9870 5582 2012 1650 6008 27540 32221 8910 5236 2013 1488 7037 25362 31617 8007 4521 2014 1629 5321 24411 31041 7023 4142 2015 1649 5354 22945 31329 6202 3872 2016 1738 5051 21987 32121 5540 3521 2017 2138 5404 21559 33994 5081 3448 2018 2235 5978 20893 36066 4997 3241 2019 2556 6569 20087 36314 4618 2954 2020 2758 7290 18994 36588 4145 2854 2021 Não há registros Não há registros 17795 36239 4046 2751 2022 Não há registros Não há registros Não há registros Não há registros Não há registros Não há registros Fonte Elaborada pelo autor com dados de Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep No presente estudo optamos por contar estudantes surdos e com deficiência auditiva como uma mesma categoria pelos seguintes motivos a se compararmos com o ano de 2002 haverá um viés pois na educação básica e na educação superior estudantes surdos e com deficiência auditiva eram tidos como uma mesma categoria b pois quem coloca os dados no censo pode não ter uma mesma compreensão minuciosa sobre cada uma das deficiências entender tais diferenças e apesar de ser autodeclarado os dados muitos estudantes ou pais acabam não se declarando corretamente e quando as categorias são próximas como surdez e deficiência auditiva a probabilidade ao erro pode se acentuar e c no censo demográfico de 2010 o IBGE não distinguiu a categoria surdez e deficiência auditiva mas apenas diferenciou os níveis da deficiência auditiva assim unificando os dados dos censos educacionais poderemos comparálos aos coletados pelo IBGE e por outras fontes de informações SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Identificamos pelos dados da sinopse que de 2002 a 2021 último dado presente no site do INEP houve um aumento de estudantes surdos e com deficiência auditiva na educação básica brasileira nas classes e escolas comuns de mais de 600 já na classes e escolas especiais houve um movimento contrário de redução deste público em cerca de 80 no número de matrículas já se somarmos escolas e classes especializadas e comuns como uma mesma categoria temos um aumento no período supracitado de 406 no entanto o que mais nos despertou a atenção foi o aumento das matrículas na educação superior que de 2002 a 2020 tiveram um crescimento de mais 2800 O crescimento no número de matrículas é realmente algo considerável sobretudo na educação superior No entanto quando comparamos as matrículas de estudantes surdos e com deficiência auditiva em comparação as matrículas no geral algo inusitado ocorre na educação superior esses estudantes representavam em 2002 0009 344 de 3479913 de matrículas e em 2020 o percentual foi de 011 10048 de 8680354 matrículas um crescimento de mais de 1100 de 2002 a 2020 Percebese que nos dados expostos anteriormente o crescimento na educação superior quando comparado entre o grupo de pessoas surdas e com deficiência auditiva foi de 2800 já quando analisada a comparação com as matrículas no geral esse crescimento foi menor mas na casa dos 1100 que passa de 0009 das matrículas para 011 Vale ressaltar que nas matrículas no geral o crescimento na educação superior foi de cerca de 150 de 2002 a 2020 Para Rocha Lacerda Lizzi 2022 ao tratar sobre a inclusão de estudantes surdos na Educação Superior asseveram que São estudantes usurários da língua brasileira de sinais Libras implicando uma relação de diferença linguística no contexto universitário no qual a língua de circulação da maioria língua portuguesa difere quanto à modalidade e estrutura da Librasp 14 Nesse sentido na pesquisa realizada por Rocha e Santos 2017 com estudantes surdos da Universidade Federal de Santa Maria UFSM foi possível identificar que por vezes na relação estudante surdo e professor ouvinte há falta de interesse destes no aprendizado da língua de sinais falta de compreensão destes quanto ao uso de recursos visuais e à disponibilização de tempo extra e à correção diferenciada dos aspectos semânticos dos alunos surdos nas avaliações escritas p 840 Para Rocha Lacerda Lizzi 2022 o que ocorre com os estudantes com deficiência auditiva é que geralmente realizam leitura orofacial e estabelecem comunicação via língua portuguesa mesmo que precariamente MEC 2013 p 22 o que pode gerar na instituição certo conforto ao não ter que fazer grandes adequações para recebêlos p 10 esse conforto assim denominado pelos autores pode ocasionar uma variação maior dos dados para os estudantes com deficiência auditiva do que para com os estudantes surdos como por exemplo no ano de 2009 na Educação Superior havia 4653 estudantes em 2010 foram 2531 e em 2011 4078 o que deixa evidente variações e até mesmo desobrigações em que ter que declarar estudantes que demandam poucas ou nenhuma adequação em sua inclusão Na educação básica em 2002 estudantes surdos e com deficiência auditiva de escolas especializadas e escolas comuns eram 43271 das 54716609 de matrículas o que representa 007 destas Já em 2021 o total de matrícula era de 46668401 e estudantes surdos e com deficiência auditiva na educação básica eram 60831 o que representava 013 das matrículas ou seja de 2002 a 2021 houve um aumento de 85 das matrículas quando em comparação aos estudantes no geral No entanto quando analisamos o crescimento ou diminuição da educação básica de forma geral identificamos que em 2002 tínhamos 54716609 de matrículas e em 2021 46668401 ou seja decréscimo de cerca de 15 das matrículas No geral as matrículas diminuíram nos últimos anos mas o das pessoas surdas e com deficiência auditiva vem em uma curva crescente exceto na análise das escolas e classes especializadas pois daí segue uma tendência nacional e internacional Na educação básica temos duas distinções importantes no computo das matrículas pois estão divididas em escolas especializadas e escolas comuns o que gera em certa medida uma polaridade nessas duas modalidades de educação no entanto em 2021 por meio a Lei Nº 14191 educação bilíngue de surdos passa também a ser uma modalidade de educação escolar podendo trazer tensões para um campo já polarizado Nessa recente legislação consta BRASIL 2021 Art60A SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Educação Bilíngue nesse contexto passa a ser entendida como uma Modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais Libras como primeira língua e em português escrito como segunda língua em escolas bilíngues de surdos classes bilíngues de surdos escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos para educandos surdos surdocegos com deficiência auditiva sinalizantes surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos Em 2020 foi publicado o Decreto Nº 10502 que instituía à época a Política Nacional de Educação Especial Equitativa Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida PNEE2020 que durou alguns dias no entanto ela trazia de forma bastante evidente no seu texto que as pessoas surdas parecem compor um grupo separado dos estudantes PAEE e aparentemente a PNEE2020 configurarseia como duas políticas em uma com ações diferenciadas para dois grupos distintos ROCHA LACERDA MENDES 2021 p 14 Em síntese essa polarização expressa na PNEE e já presente há algum tempo nas discussões acadêmicas sobre escolas especializadas e escolas comuns foi o que levou em 2012 os sete doutores surdos brasileiros até então os únicos com título de doutorado a escreverem uma carta aberta ao ministro da educação contestandoa época o porquê do fechamento das escolas bilíngues Dóinos verificar que esses espaços de aquisição linguística e convivência mútua entre os pares falantes da língua de sinais têm sido rotulados de espaços e escolas segregacionistas Isso não é verdade Escola segregacionista e segregadora é a que impõe que alunos surdos e ouvintes estejam no mesmo espaço sem que tenham as mesmas oportunidades de acesso ao conhecimento O fato de os alunos surdos estudarem em Escolas Bilíngues onde são considerados e aceitos como uma minoria linguística não significa segregar CAMPELO et al 2012 p 2 Toda essa dicotomia presente na educação básica certamente contribuiu para que os movimentos surdos se fortalecessem e assim a luta pela ampliação dos espaços bilíngues se tornou uma máxima da comunidade surda o que impactou e impacta no crescimento do número de matrículas e o direito ao uso da Libras como primeira língua e da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita como uma forma de reforçar por exemplo o que está legitimado no Decreto Nº 56262005 BRASIL 2005 STORTO ROCHA CRUZ 2019 Dentre os inúmeros desafios presentes na vida das pessoas surdas e com deficiência auditiva ainda há que se considerar que Outro desafio que se impõe e que não depende apenas de aspectos legais é o respeito à diferença Quando mencionamos sobre as barreiras atitudinais uma das maiores dificuldades a serem superadas em âmbito mundial de um modo geral é a compreensão de que a diferença é o que constitui o ser humano Nesse sentido os aspectos legais podem ajudar a avançar quando proporcionam a convivência com as diferenças nos mais distintos ambientes da sociedade ROCHA OLIVEIRA 2002 p 14 Nesse sentido a convivência com as pessoas surdas e com deficiência auditiva seja na sociedade em geral seja nas escolas eou universidades vem gerando todo uma nova forma de se pensar a deficiência e a Libras o que tem gerado resultados positivos na perspectiva da inclusão sobre o viés social Os marcos regulatórioslegislativos tem contribuído para o reconhecimento da pessoa com deficiência na sociedade e assim mudanças vão ocorrendo gradativamente e sendo absorvidas pela sociedade CONSIDERAÇÕES FINAIS A Lei Nº 10436 de 2002 BRASIL 2002 já completou mais de 20 anos trouxe importantes conquistas para a comunidade surda brasileira pois por meio de legislação específica reconheceu a Libras como meio de comunicação e expressão dessas comunidades trazendo garantias legais na área da saúde e a inclusão da disciplina de Libras no currículo de alguns cursos de graduação Ressaltase que SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 A Lei nº 1043602 BRASIL 2002 referese ao reconhecimento e à legitimidade da Libras em todos os espaços públicos e também à obrigatoriedade de seu ensino como parte integrante das diretrizes curriculares nos cursos de formação de educação especial fonoaudiologia e magistério em nível médio e superior LACERDA ALBRES DRAGO 2013 p67 Como foco da presente pesquisa o texto descreve uma análise desses 20 anos da Lei de Libras sobretudo na área educacional Foram identificados avanços e descompassos assim identificados 1 é inegável que os estudantes surdos e com deficiência auditiva no Brasil cresceram de forma exponencial nos últimos anos mais do que as matrículas no geral 2 a Educação Superior demonstra uma crescente de matrículas com destaque para os estudantes surdos e com deficiência auditiva os quaiscresceram muito além de qualquer outro público o que pode estar associado a criação de cursos superior na área de Libras conforme previsto no Decreto nº 5626 de 2005 3 Há ainda um descompasso a ser superado no Brasil segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE 2010 temos 344206 pessoas com Deficiência auditiva que não consegue de modo algum ouvir 1798967 que tem grande dificuldade em ouvir e 7574145 tem alguma dificuldade em ouvir De acordo com a Nota Técnica 012018 identificase como pessoa com deficiência apenas os indivíduos que responderam ter Muita dificuldade ou Não consegue de modo algum em uma ou mais questões IBGE 2018 p 4 grifo no original As pessoas que tem grande dificuldade e não conseguem de modo algum ouvir representam 112 da população brasileira 2143173 de 190755799 salientamos assim que se na educação básica estudantes surdos e com deficiência auditiva estão representados por 013 e na educação superior por 011 em comparação aos estudantes no geral Fazse necessário refletir que para se alcançar um correto percentual esses números teriam que crescer de forma significativa Notase que os números mostram crescimento percentual quando ocorre comparações dentro do grupo de estudantes surdos e com deficiência auditiva no entanto quando em comparação com os estudantes no geral esses números passam a ser mínimos e não são nem mesmos respeitadoscorreta correlação com os percentuais da população brasileira com deficiência auditiva dados estes coletados pelo IBGE em 2010 112 da população mostrando que ainda há muito a ser superado e a Lei Nº 10436 de 2002 foi um momento inicial muito importante para a comunidade surda no entanto outras políticas públicas precisam ser criadas eou incorporadas citase a Lei de reservas de vagas de 2016 BRASIL 2016 A presente pesquisa não se esgota aqui mas pode e deve servir de incentivo para outros pesquisadores a buscarem estudos que identificam séries históricas e assim apresente à sociedade toda a dimensão contextual a qual nesse caso a Lei Nº 10436 de 2002 Mostrar e refletir sobreo cenário das pessoas surdas e com deficiência auditiva no Brasil e as mudanças realizadas desses estudantes é de suma importância REFERÊNCIAS BRASIL Decreto Nº 10502 de 30 de setembro de 2020 Institui a Política Nacional de Educação Especial Equitativa Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida Brasília Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos 2020a Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020decretoD10502htm Acesso em 10 nov 2021 BRASIL Decreto nº 5626 de 22 de dezembro de 2005 Diário Oficial da União Poder Executivo Brasília DF 23 dez 2005 Seção I p 28 Disponível em httpwwwplanalto govbrccivil03ato2004 20062005decretod5626htm Acesso em 05 ago 2021 BRASIL Lei nº 10436 de 24 de abril de 2002 Diário Oficial da União Poder Executivo Brasília DF 25 abr 2002 Seção I p 23 Disponível em httpwwwplanalto govbrccivil03 LEIS2002L10436htm Acesso em 07 ago 2021 SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 BRASIL Lei Nº 12139 de 01 de setembro de 2010 Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS Diário Oficial da União Poder Legislativo Brasília DF 02 set 2010 Seção 1 p 1 2010 BRASIL Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014 Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências Diário Oficial da União BrasíliaDF Edição Extra 26 jun 2014a seção 1 p 1 2014 BRASIL Lei Nº 13146 de 6 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF n 127 p 211 7 jul 2015 BRASIL Lei Nº 14191 de 3 de agosto de 2021 Altera a Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos Diário Oficial da União Poder Legislativo Brasília DF 04 ago 2021 BRASIL Nota técnica 012018 Releitura dos dados de pessoas com deficiência no Censo Demográfico de 2010 à luz das recomendações do Grupo de Washington Sl IBGE 31 jul 2018 Disponível em ftpftpibgegovbrCensosCensoDemografico2010metodologianotastecnicasnotatecnica 201801censo2010pdf Acesso em 13 abr 2022 BRASIL Lei nº 13409 de 28 de dezembro de 2016 Altera a Lei no 12711 de 29 de agosto de 2012 Reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino Diário Oficial da União BrasíliaDF 29 dez 2016 BRITO Fábio Bezerra de O movimento social surdo e a campanha pela oficialização da língua brasileira de sinais 2013 275 f Tese Doutorado Curso de Programa de PósGraduação em Educação Universidade de São Paulo São Paulo 2013 GIL A C Como elaborar projetos de pesquisa 5 ed São Paulo SP Atlas 2008 LACERDA Cristina Broglia Feitosa de Lacerda ALBRES Neiva AGRAGO Silvana LS Política para uma educação bilíngue e inclusiva a alunos surdos no município de São Paulo Educ Pesqui São Paulo v 39 n 1 p 6580 2013 httpsdoiorg101590S151797022013000100005 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE Metodologia do Censo Demográfico 2010 Rio de Janeiro IBGE 2016 Disponível em httpsbibliotecaibgegovbrvisualizacaolivrosliv5295pdfAcesso em 31 de mar 2022 JUNQUEIRA Rogério Diniz LACERDA Cristina Broglia Feitosa de Avaliação de estudantes surdos e deficientes auditivos sob um novo paradigma Enem em Libras Revista Educação Especial v 32 p 28 45 2019 httpsdoiorg1059021984686X28732 ROCHA Luiz Renato Martins da OLIVEIRA Jaima Pinheiro de Análise textual pormenorizada da Lei Brasileira de Inclusão perspectivas e avanços em relação aos direitos das pessoas com deficiência Práxis Educativa v 17 p 116 2022 httpsdoiorg105212PraxEducv1719961048 ROCHA Luiz Renato Martins da et al Análise das sustentacões orais da acão direta de inconstitucionalidade da PNEE2020 Práxis Educacional Vitória da Conquista v 17 n 46 p 122 jul 2021 httpsdoiorg1022481praxiseduv17i468857 SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 ROCHA Luiz Renato Martins da LACERDA Cristina B F LIZZI Eliângela A S Perfil dos estudantes públicoalvo da educação especial na educação superior brasileira antes da lei de reserva de vagas Práxis Educacional v 18 p 125 2022 httpsdoiorg1022481praxiseduv18i499175 ROCHA Luiz Renato Martins da MENDES Enicéia G LACERDA Cristina B F Políticas de Educação Especial em disputa uma análise do Decreto Nº 105022020 Práxis Educativa Ponta Grossa v 16 p 118 2021 httpsdoiorg105212PraxEducv1617585050 CONTRIBUIÇÃO DOS AUTORES Autoa 1 Pesquisa coleta de dados análise de dados e escrita Autor 2 Revisão e contribuição da escrita do texto preparação de acordo com as normas da revista e envio DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE Os autores declaram que não há conflito de interesse com o presente artigo SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Este preprint foi submetido sob as seguintes condições Os autores declaram que estão cientes que são os únicos responsáveis pelo conteúdo do preprint e que o depósito no SciELO Preprints não significa nenhum compromisso de parte do SciELO exceto sua preservação e disseminação Os autores declaram que os necessários Termos de Consentimento Livre e Esclarecido de participantes ou pacientes na pesquisa foram obtidos e estão descritos no manuscrito quando aplicável Os autores declaram que a elaboração do manuscrito seguiu as normas éticas de comunicação científica Os autores declaram que os dados aplicativos e outros conteúdos subjacentes ao manuscrito estão referenciados O manuscrito depositado está no formato PDF Os autores declaram que a pesquisa que deu origem ao manuscrito seguiu as boas práticas éticas e que as necessárias aprovações de comitês de ética de pesquisa quando aplicável estão descritas no manuscrito Os autores declaram que uma vez que um manuscrito é postado no servidor SciELO Preprints o mesmo só poderá ser retirado mediante pedido à Secretaria Editorial do SciELO Preprints que afixará um aviso de retratação no seu lugar Os autores concordam que o manuscrito aprovado será disponibilizado sob licença Creative Commons CC BY O autor submissor declara que as contribuições de todos os autores e declaração de conflito de interesses estão incluídas de maneira explícita e em seções específicas do manuscrito Os autores declaram que o manuscrito não foi depositado eou disponibilizado previamente em outro servidor de preprints ou publicado em um periódico Caso o manuscrito esteja em processo de avaliação ou sendo preparado para publicação mas ainda não publicado por um periódico os autores declaram que receberam autorização do periódico para realizar este depósito O autor submissor declara que todos os autores do manuscrito concordam com a submissão ao SciELO Preprints Powered by TCPDF wwwtcpdforg
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Estado da publicação Não informado pelo autor submissor 20 ANOS DO RECONHECIMENTO DA LIBRAS O QUE ACONTECEU NA EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS Mara Silvia Pasian Luiz Renato Martins da Rocha httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Submetido em 20220713 Postado em 20220718 versão 1 AAAAMMDD Powered by TCPDF wwwtcpdforg 20 ANOS DO RECONHECIMENTO DA LIBRAS O QUE ACONTECEU NA EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS LUIZ RENATO MARTINS DA ROCHA 1 ORCID httpsorcidorg0000000228844956 MARA SILVIA PASIAN 2 ORCID httpsorcidorg0000000249740750 RESUMO A Educação das pessoas surdas e com deficiência auditiva ora foi marcada pela fase da exaltação ora da exclusão o que impactou de forma negativa no ingresso dessas pessoas aos mais diversos espaços educacionais Diante desse cenário legislações foram sendo criadas a fim de que o direito e a dignidade humana de todos fossem garantidos Objetivamos assim analisar quais mudanças a Lei Nº 10436 de 2002 proporcionou na educação das pessoas surdas e com deficiência auditiva em 20 anos de 2002 a 2022 com base nas sinopses dos censos educacionais Utilizamonos da pesquisa descritiva exploratória e de natureza qualitativa A análise proporcionou vislumbrar que nesses 20 anos da Lei de Libras assim conhecida popularmente a Lei Nº 10436 de 2002 muitos avanços ocorreram desde o aumento no ingresso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva em comparação às matrículas na educação básica e educação superior até a valorização da língua brasileira de sinais Libras nos mais diversos espaços da sociedade e garantias com relação à saúde no entanto ainda estamos distantes de uma proporção efetiva desse público na educação brasileira quando em comparação aos dados do censo demográfico Palavraschave libras legislação deficiência auditiva surdez 20 YEARS OF LIBRAS ACKNOWLEDGEMENT WHAT HAPPENED IN THE EDUCATION OF DEAF PEOPLE ABSTRACT The education of deaf and hearingimpaired people was sometimes marked by the phase of exaltation sometimes of exclusion which had a negative impact on the admission of these people to the most diverse educational spaces In view of this scenario laws were created so that the rights and human dignity of all were guaranteed Thus we aim to analyze what changes were made in the Brazilian context Law Nº 10436 of 2002 provided for the education of deaf and hard of hearing people in 20 years from 2002 to 2022 based on the synopses of the educational census We used descriptive exploratory and qualitative research The analysis provided a glimpse that in these 20 years of the Libras Law popularly known as Law No and higher education until the valorization of the Brazilian sign language Libras in the most diverse spaces of society and guarantees in relation to health however we are still far from an effective proportion of this public in Brazilian education when compared to data from the demographic census Keywords libras legislation hearing deficiency deafness 1 Professor Doutor da UFABC Sandro André São Paulo Brasil Email luizrenatoufabcedubr 2 Professora Doutora da UFABC Santo André São Paulo Brasil Email marapasianufabcedubr SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 20 AÑOS DEL RECONOCIMIENTO DE LIBRAS QUÉ PASÓ EN LA EDUCACIÓN DE LAS PERSONAS SORDAS RESUMEN La educación de las personas sordas y deficientes auditivas estuvo a veces marcada por la fase de exaltación a veces de exclusión lo que repercutió negativamente en la admisión de estas personas a los más diversos espacios educativos Ante este escenario se creó una legislación para que se garantizaran los derechos y la dignidad humana de todos Así nos proponemos analizar qué cambios dispuso la Ley Nº 10436 de 2002 en la educación de las personas sordas y con deficiencias auditivas en 20 años de 2002 a 2022 a partir de las sinopsis de los censos educativos Utilizamos investigación descriptiva exploratoria y cualitativa El análisis permitió vislumbrar que en estos 20 años de la Ley Libras popularmente conocida como Ley No la valorización de la lengua de signos brasileña Libras en los más diversos espacios de la sociedad y garantías en materia de salud sin embargo todavía estamos lejos de una proporción efectiva de este público en la educación brasileña en comparación con los datos del censo demográfico Palabras clave libras legislación discapacidad auditiva sordera SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 INTRODUÇÃO A Lei nº 10436 de 24 de abril de 2002 completou em 2022 20 anos de sua aprovação foi assinada pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso e é popularmente conhecida como Lei de Libras Na Lei em questão reconheceuse a Libras como um meio legal de comunicação e expressão bem como outros recursos de expressão a ela associados BRASIL 2002 Segundo Brito 2013 p 206 O processo legislativo que deu origem à lei de Libras iniciouse no dia 13 de junho de 1996 quando a senadora Benedita da Silva do PTRJ apresentou no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado nº 1311996 PLS nº 13196 As tratativas iniciais de acordo com o autor se deram ainda em 1993 quando dirigentes dessa organização Feneis e outros aliados do movimento apresentaram em nome da comunidade surda brasileira a demanda da oficialização da Libras idem p 207 A lei supracitada é relativamente pequena constituída de 5 artigos e dois parágrafos únicos em suma reconhece a Libras e explica o que é a mesma garante sua difusão e utilização e traz como garantia o recebimento de atendimento e tratamento adequado no tocante a saúde e em seu quarto artigo há a obrigatoriedade da inserção da disciplina de Libras em alguns cursos esclarecendo ainda que essa não pode substituir a Língua Portuguesa na modalidade escrita e então o último artigo é sobre a lei entrar em vigor BRASIL 2002 Um pouco mais de 3 três anos após a publicação da Lei nº 10436 é promulgado o Decreto nº 5626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a legislação aqui estudada além do artigo 18 da Lei nº 10098 de 19 de dezembro de 2000 No aludido Decreto há todo um detalhamento que a Lei não trouxe em seus artigos e esse por sua vez impactou de forma ainda mais direta a educação das pessoas surdas no Brasil a partir de 2005 e vários desdobramentos foram ocasionados em virtude da Lei e do Decreto em voga Legislações anteriores a 2002 também contemplavam as pessoas surdas citase Política Nacional de Educação Especial de 1994 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 939496 Aviso Circular n 2771996 Decreto n 3298199 Decreto n 39562001 Lei n 101722001 no entanto em nenhuma destas houve uma legislação específica e que abarcasse de forma direta às pessoas surdas no Brasil e sua língua Para uma melhor compreensão sobre a Lei Nº 104362002 por meio de um recurso visual a nuvem de palavras é possível identificar as palavras que mais aparecem quanto maior a frequência maior será sua representação gráficavisual Tratase de um processo considerado simples mas uma forma bastante imagética de compreender o que se analisa ROCHA et al 2021 p 514 A partir dessa explanação apresentamos a Figura 1 com a exposição de nuvem de palavras da Lei Nº 10436 de 2002 SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Figura 1 Nuvem de palavras da Lei Nº 10436 de 2002 Fonte elaborada pelos autores com base na Lei de Libras 2002 Por meio da nuvem de palavras representada na Figura 1 foi possível de forma visual identificar do que mais fala a Lei aqui estudada e em primeiro lugar está a palavra Língua que aparece no texto 7 vezes seguida de Libras comunicação e expressão e outras uma vez que são estas que formam tal legislação e representam boa parte de tal Ressaltase ainda que a Lei é formada por mais de 130 palavras diferentes Após 2002 outras legislações foram promulgadas e de forma direta e por vezes indireta impactaram na vida das pessoas surdas por exemplo em 2014 foi promulgada a Lei nº 13005 que aprovou o Plano Nacional de Educação PNE e traz dentre outras estratégias voltada às pessoas surdas garantir a oferta de educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua aos às alunos as surdos e com deficiência auditiva de 0 zero a 17 dezessete anos BRASIL 2014 Em 2010 é publicada a Lei 12319 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais Libras profissional esse de fundamental importância na comunidade surda entre outras questões regulamentadas como formação atribuição e os preceitos para sua atuação pautados no zelo ética e técnica adequadas Em 2015 é publicada a Lei nº 13146 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência e as pessoas surdas são contempladas em vários aspectos entre eles direito a educação bilíngue ensino de Libras formação de tradutores e intérpretes de Libras tradução de editais em Libras sendo alguns direitos adquiridos e outros reafirmados por meio de tal legislação Nesse contexto a LBI apresenta a pessoa com deficiência sobre o viés da independência da autonomia e do respeito as suas escolhas não a reduzindo a uma questão meramente clínica e patologizante ROCHA OLIVEIRA 2022 p 03 Em 2017 os surdos tornamse tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio Enem e ainda conquistaram o direito a terem prova escrita traduzida em Libras em formato de vídeo Para Junqueira e Lacerda 2019 A videoprova do Enem em Libras disponibilizada em formato digital e em computadores individualizados está organizada como as provas comuns com itens elaborados a partir da matriz geral de competências mas selecionados e readequados visando garantir uma tradução para Libras de qualidade p 30 SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Os impactos de uma tradução da prova do Enem em Libras ainda são poucos conhecidos e necessitam de maior adensamento nas análises dos indicadores notas das provas e redação o que não retira o mérito de tal conquista e a importância de tal para a comunidade surda brasileira É preciso frisar que essa tradução vem de encontro ao direito de todos à acessibilidade para atingir a equidade nos processos de avaliação e também é preciso analisar e propor medidas que possam aprimorar o processo de correção das redações JUNQUEIRA LACERDA 2019 como colocado pelos autores O Enem em Libras representa uma mudança de paradigma na avaliação de pessoas que têm a Libras como primeira língua configurando um reconhecimento dos direitos linguísticos dessa populaçãoJUNQUEIRA LACERDA 2019 p1 Por meio do Decreto nº 10502 de 2020 decreto esse até o presente momento revogado em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6590 fica instituída a Política Nacional de Educação Especial Equitativa Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida PNEE2020 que apesar de não ser específica para pessoas surdas ela é bastante contemplativa desse público Segundo Rocha Mendes e Lacerda 2021 as pessoas surdas parecem compor um grupo separado dos estudantes que compõem o Público Alvo da Educação Especial PAEE e aparentemente a PNEE2020 configurarseia como duas políticas em uma com ações diferenciadas para dois grupos distintos pessoas surdas e PAEE p 14 Ou seja ao que parece as pessoas surdas foram mais contempladas que outras deficiências no documento supracitado inclusive no cerimonial de lançamento da PNEE2020 em que houve todo um investimento no uso da Libras pela primeiradama e na fala de vários ministros com a tentativa de usar as necessidades educacionais específicas do alunado surdo para justificar uma mudança nos princípios da Educação Especial brasileira PNEE2020 p 14 Em 2021 a educação de surdos novamente ganha destaque no cenário nacional mais especificamente com a promulgação da Lei Nº 141912021 que altera a Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional com o objetivo de dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos compreendida como uma modalidade da educação escolar tendo início aos zero ano e se estendendo por toda a vida a Lei supracitada traz desde inovações e garantias à aspectos que vem reafirmar o presente já em outras legislações Novamente traremos a nuvem de palavras para uma melhor visualização da Legislação supracitada e as palavras que esta carrega para uma melhor visualização do que se trata Figura 2 Nuvem de palavras da Lei Nº 14191 de 2021 Fonte Fonte Elaborada pelos autores com base na Lei de Libras 2002 De forma geral a Lei nº 104362002 abriu o caminho para que outras legislações fossem consolidando garantias legais outrora entendidas como favores assistencialismo e ajuda aos menos SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 desfavorecidos nesse caso as pessoas surdas e com deficiência auditiva Analisar a Lei nº 104362022 e seus impactos na Educação das pessoas surdas 20 anos após a publicação é ter a possibilidade de resgatar o passado e retratar o presente para que futuras pesquisas possam trazer comparativos dos avanços e retrocessos que permeiam um conjunto de pessoas que por anos foram pouco contempladas pelas políticas públicas mas que se organizaram enquanto um movimento surdo na luta por seus direitos e conquistas BRITO 2013 Nesse sentido o objetivo da presente pesquisa foi analisar as principais mudanças que ocorreram na educação de surdos após 20 anos do reconhecimento da Lei de Libras no Brasil sobretudo por meio das principais estatísticas brasileiras Elegemos como pergunta norteadora ainda a seguinte a Lei de Libras contribuiu para um maior acesso das pessoas surdas aos espaços educacionais brasileiros e em quais proporções isso ocorreu Caminhos Metodológicos A pesquisa em tela segundo os objetivos aqui traçados são os de natureza quantitativa com o uso do método estatístico o qual nos dará notícias de toda uma população alvo no entanto sem considerar isso verdades absolutas mas dotadas de boa probabilidade de serem verdadeiras GIL 2008 p 17 para assim traçar panoramas das contribuições da Lei 104362002 para a educação das pessoas surdas Uma análise longitudinal como a que realizaremos é pouco comum ainda mais envolvendo 20 anos no qual é gerada toda uma série histórica proporcionando assim visão geral de tipo aproximativo acerca de determinado fato GIL 2008 p 27 característica esta das pesquisas exploratórias e por fim a pesquisa descritiva buscando a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis GIL 2008 p 28 As informações foram coletas nos sites do IBGE por meio do Sistema IBGE de Recuperação Automática Sidra censo da educação básica por meio da Sinopse e censo da educação superior por meio da Sinopse Resultados e Discussões Segundo Rocha 2019 Os dados do Censo da Educação Básica e da Educação Superior foram coletados pela primeira vez em 1995 no entanto as pessoas com deficiência passam a fazer parte das contagens a partir de 1996 na Educação Básica e de 1999 na Educação Superior p 46 A coleta de dados de estudantes com deficiência e dentre estes as pessoas surdas já ocorre há mais de 20 anos anualmente o que indica em certa medida um amadurecimento na coleta destes pelo INEP e que aumentam ainda mais a confiabilidade no uso de tais incluindo a Sinopse publicada com os microdados anualmente e que por vezes é alvo de críticas por pesquisadores da área mas que é dotada de fé pública e deve ser usada por quem conhece as limitações de tal e até mesmo dos microdados ROCHA 2019 Os dados que compuseram a Tabela 1 são aqueles que estão lançados na sinopse dos censos da educação básica e educação superior e refletem um cenário próximo ao da realidade de toda uma população de estudantes surdos e com deficiência auditiva no Brasil e que dão subsídios para traçar um perfil destes no cenário educacional e assim nos ajudar na compreensão das evoluções ou involuções em um período de 20 anos após a publicação da Lei Nº 104362002 Vale ressaltar que até o ano de 2006 estudantes surdos e com deficiência auditiva no censo da educação superior eram agrupados como uma mesma categoria de deficiência sem distinção entre tais o que passa a mudar a partir do ano de 2007 em que estudantes surdos e com deficiência auditiva foram compreendidos de formas distintas Já na Educação Básica tal distinção foi detectada ainda em 2003 e a partir do ano de 2004 a contagem já foi diferente para ambos os grupos A tabela 1 apresenta dados referentes aos estudantes surdos e com deficiência auditiva no ensino SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Tabela 1 Série Histórica dos dados de estudantes surdos e com deficiência auditiva na Educação Básica e Superior ANO EDUCAÇÃO SUPERIOR EDUCAÇÃO BÁSICA SURDEZ DEF AUD SURDEZ Clas Com DEF AUD Clas Com SURDEZ Clas Excl DEF AUD Clas Excl 2002 Não há registros 344 Não há registros 7689 169 Não há registros 35582 158 2003 Não há registros 665 Não há registros 8772 Não há registros 36242 2004 Não há registros 975 5383 8411 17179 19509 2005 Não há registros 1245 28293 6769 10761 2654 2006 Não há registros 1400 26750 6825 155 17165 4197 166 2007 442 1004 16407 18418 16120 13205 2008 600 1524 18057 22332 14917 11205 2009 1889 4653 18160 24317 12441 8118 2010 2162 2531 22249 30251 11123 7200 2011 1582 4078 25974 31190 9870 5582 2012 1650 6008 27540 32221 8910 5236 2013 1488 7037 25362 31617 8007 4521 2014 1629 5321 24411 31041 7023 4142 2015 1649 5354 22945 31329 6202 3872 2016 1738 5051 21987 32121 5540 3521 2017 2138 5404 21559 33994 5081 3448 2018 2235 5978 20893 36066 4997 3241 2019 2556 6569 20087 36314 4618 2954 2020 2758 7290 18994 36588 4145 2854 2021 Não há registros Não há registros 17795 36239 4046 2751 2022 Não há registros Não há registros Não há registros Não há registros Não há registros Não há registros Fonte Elaborada pelo autor com dados de Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep No presente estudo optamos por contar estudantes surdos e com deficiência auditiva como uma mesma categoria pelos seguintes motivos a se compararmos com o ano de 2002 haverá um viés pois na educação básica e na educação superior estudantes surdos e com deficiência auditiva eram tidos como uma mesma categoria b pois quem coloca os dados no censo pode não ter uma mesma compreensão minuciosa sobre cada uma das deficiências entender tais diferenças e apesar de ser autodeclarado os dados muitos estudantes ou pais acabam não se declarando corretamente e quando as categorias são próximas como surdez e deficiência auditiva a probabilidade ao erro pode se acentuar e c no censo demográfico de 2010 o IBGE não distinguiu a categoria surdez e deficiência auditiva mas apenas diferenciou os níveis da deficiência auditiva assim unificando os dados dos censos educacionais poderemos comparálos aos coletados pelo IBGE e por outras fontes de informações SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Identificamos pelos dados da sinopse que de 2002 a 2021 último dado presente no site do INEP houve um aumento de estudantes surdos e com deficiência auditiva na educação básica brasileira nas classes e escolas comuns de mais de 600 já na classes e escolas especiais houve um movimento contrário de redução deste público em cerca de 80 no número de matrículas já se somarmos escolas e classes especializadas e comuns como uma mesma categoria temos um aumento no período supracitado de 406 no entanto o que mais nos despertou a atenção foi o aumento das matrículas na educação superior que de 2002 a 2020 tiveram um crescimento de mais 2800 O crescimento no número de matrículas é realmente algo considerável sobretudo na educação superior No entanto quando comparamos as matrículas de estudantes surdos e com deficiência auditiva em comparação as matrículas no geral algo inusitado ocorre na educação superior esses estudantes representavam em 2002 0009 344 de 3479913 de matrículas e em 2020 o percentual foi de 011 10048 de 8680354 matrículas um crescimento de mais de 1100 de 2002 a 2020 Percebese que nos dados expostos anteriormente o crescimento na educação superior quando comparado entre o grupo de pessoas surdas e com deficiência auditiva foi de 2800 já quando analisada a comparação com as matrículas no geral esse crescimento foi menor mas na casa dos 1100 que passa de 0009 das matrículas para 011 Vale ressaltar que nas matrículas no geral o crescimento na educação superior foi de cerca de 150 de 2002 a 2020 Para Rocha Lacerda Lizzi 2022 ao tratar sobre a inclusão de estudantes surdos na Educação Superior asseveram que São estudantes usurários da língua brasileira de sinais Libras implicando uma relação de diferença linguística no contexto universitário no qual a língua de circulação da maioria língua portuguesa difere quanto à modalidade e estrutura da Librasp 14 Nesse sentido na pesquisa realizada por Rocha e Santos 2017 com estudantes surdos da Universidade Federal de Santa Maria UFSM foi possível identificar que por vezes na relação estudante surdo e professor ouvinte há falta de interesse destes no aprendizado da língua de sinais falta de compreensão destes quanto ao uso de recursos visuais e à disponibilização de tempo extra e à correção diferenciada dos aspectos semânticos dos alunos surdos nas avaliações escritas p 840 Para Rocha Lacerda Lizzi 2022 o que ocorre com os estudantes com deficiência auditiva é que geralmente realizam leitura orofacial e estabelecem comunicação via língua portuguesa mesmo que precariamente MEC 2013 p 22 o que pode gerar na instituição certo conforto ao não ter que fazer grandes adequações para recebêlos p 10 esse conforto assim denominado pelos autores pode ocasionar uma variação maior dos dados para os estudantes com deficiência auditiva do que para com os estudantes surdos como por exemplo no ano de 2009 na Educação Superior havia 4653 estudantes em 2010 foram 2531 e em 2011 4078 o que deixa evidente variações e até mesmo desobrigações em que ter que declarar estudantes que demandam poucas ou nenhuma adequação em sua inclusão Na educação básica em 2002 estudantes surdos e com deficiência auditiva de escolas especializadas e escolas comuns eram 43271 das 54716609 de matrículas o que representa 007 destas Já em 2021 o total de matrícula era de 46668401 e estudantes surdos e com deficiência auditiva na educação básica eram 60831 o que representava 013 das matrículas ou seja de 2002 a 2021 houve um aumento de 85 das matrículas quando em comparação aos estudantes no geral No entanto quando analisamos o crescimento ou diminuição da educação básica de forma geral identificamos que em 2002 tínhamos 54716609 de matrículas e em 2021 46668401 ou seja decréscimo de cerca de 15 das matrículas No geral as matrículas diminuíram nos últimos anos mas o das pessoas surdas e com deficiência auditiva vem em uma curva crescente exceto na análise das escolas e classes especializadas pois daí segue uma tendência nacional e internacional Na educação básica temos duas distinções importantes no computo das matrículas pois estão divididas em escolas especializadas e escolas comuns o que gera em certa medida uma polaridade nessas duas modalidades de educação no entanto em 2021 por meio a Lei Nº 14191 educação bilíngue de surdos passa também a ser uma modalidade de educação escolar podendo trazer tensões para um campo já polarizado Nessa recente legislação consta BRASIL 2021 Art60A SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Educação Bilíngue nesse contexto passa a ser entendida como uma Modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais Libras como primeira língua e em português escrito como segunda língua em escolas bilíngues de surdos classes bilíngues de surdos escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos para educandos surdos surdocegos com deficiência auditiva sinalizantes surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos Em 2020 foi publicado o Decreto Nº 10502 que instituía à época a Política Nacional de Educação Especial Equitativa Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida PNEE2020 que durou alguns dias no entanto ela trazia de forma bastante evidente no seu texto que as pessoas surdas parecem compor um grupo separado dos estudantes PAEE e aparentemente a PNEE2020 configurarseia como duas políticas em uma com ações diferenciadas para dois grupos distintos ROCHA LACERDA MENDES 2021 p 14 Em síntese essa polarização expressa na PNEE e já presente há algum tempo nas discussões acadêmicas sobre escolas especializadas e escolas comuns foi o que levou em 2012 os sete doutores surdos brasileiros até então os únicos com título de doutorado a escreverem uma carta aberta ao ministro da educação contestandoa época o porquê do fechamento das escolas bilíngues Dóinos verificar que esses espaços de aquisição linguística e convivência mútua entre os pares falantes da língua de sinais têm sido rotulados de espaços e escolas segregacionistas Isso não é verdade Escola segregacionista e segregadora é a que impõe que alunos surdos e ouvintes estejam no mesmo espaço sem que tenham as mesmas oportunidades de acesso ao conhecimento O fato de os alunos surdos estudarem em Escolas Bilíngues onde são considerados e aceitos como uma minoria linguística não significa segregar CAMPELO et al 2012 p 2 Toda essa dicotomia presente na educação básica certamente contribuiu para que os movimentos surdos se fortalecessem e assim a luta pela ampliação dos espaços bilíngues se tornou uma máxima da comunidade surda o que impactou e impacta no crescimento do número de matrículas e o direito ao uso da Libras como primeira língua e da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita como uma forma de reforçar por exemplo o que está legitimado no Decreto Nº 56262005 BRASIL 2005 STORTO ROCHA CRUZ 2019 Dentre os inúmeros desafios presentes na vida das pessoas surdas e com deficiência auditiva ainda há que se considerar que Outro desafio que se impõe e que não depende apenas de aspectos legais é o respeito à diferença Quando mencionamos sobre as barreiras atitudinais uma das maiores dificuldades a serem superadas em âmbito mundial de um modo geral é a compreensão de que a diferença é o que constitui o ser humano Nesse sentido os aspectos legais podem ajudar a avançar quando proporcionam a convivência com as diferenças nos mais distintos ambientes da sociedade ROCHA OLIVEIRA 2002 p 14 Nesse sentido a convivência com as pessoas surdas e com deficiência auditiva seja na sociedade em geral seja nas escolas eou universidades vem gerando todo uma nova forma de se pensar a deficiência e a Libras o que tem gerado resultados positivos na perspectiva da inclusão sobre o viés social Os marcos regulatórioslegislativos tem contribuído para o reconhecimento da pessoa com deficiência na sociedade e assim mudanças vão ocorrendo gradativamente e sendo absorvidas pela sociedade CONSIDERAÇÕES FINAIS A Lei Nº 10436 de 2002 BRASIL 2002 já completou mais de 20 anos trouxe importantes conquistas para a comunidade surda brasileira pois por meio de legislação específica reconheceu a Libras como meio de comunicação e expressão dessas comunidades trazendo garantias legais na área da saúde e a inclusão da disciplina de Libras no currículo de alguns cursos de graduação Ressaltase que SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 A Lei nº 1043602 BRASIL 2002 referese ao reconhecimento e à legitimidade da Libras em todos os espaços públicos e também à obrigatoriedade de seu ensino como parte integrante das diretrizes curriculares nos cursos de formação de educação especial fonoaudiologia e magistério em nível médio e superior LACERDA ALBRES DRAGO 2013 p67 Como foco da presente pesquisa o texto descreve uma análise desses 20 anos da Lei de Libras sobretudo na área educacional Foram identificados avanços e descompassos assim identificados 1 é inegável que os estudantes surdos e com deficiência auditiva no Brasil cresceram de forma exponencial nos últimos anos mais do que as matrículas no geral 2 a Educação Superior demonstra uma crescente de matrículas com destaque para os estudantes surdos e com deficiência auditiva os quaiscresceram muito além de qualquer outro público o que pode estar associado a criação de cursos superior na área de Libras conforme previsto no Decreto nº 5626 de 2005 3 Há ainda um descompasso a ser superado no Brasil segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE 2010 temos 344206 pessoas com Deficiência auditiva que não consegue de modo algum ouvir 1798967 que tem grande dificuldade em ouvir e 7574145 tem alguma dificuldade em ouvir De acordo com a Nota Técnica 012018 identificase como pessoa com deficiência apenas os indivíduos que responderam ter Muita dificuldade ou Não consegue de modo algum em uma ou mais questões IBGE 2018 p 4 grifo no original As pessoas que tem grande dificuldade e não conseguem de modo algum ouvir representam 112 da população brasileira 2143173 de 190755799 salientamos assim que se na educação básica estudantes surdos e com deficiência auditiva estão representados por 013 e na educação superior por 011 em comparação aos estudantes no geral Fazse necessário refletir que para se alcançar um correto percentual esses números teriam que crescer de forma significativa Notase que os números mostram crescimento percentual quando ocorre comparações dentro do grupo de estudantes surdos e com deficiência auditiva no entanto quando em comparação com os estudantes no geral esses números passam a ser mínimos e não são nem mesmos respeitadoscorreta correlação com os percentuais da população brasileira com deficiência auditiva dados estes coletados pelo IBGE em 2010 112 da população mostrando que ainda há muito a ser superado e a Lei Nº 10436 de 2002 foi um momento inicial muito importante para a comunidade surda no entanto outras políticas públicas precisam ser criadas eou incorporadas citase a Lei de reservas de vagas de 2016 BRASIL 2016 A presente pesquisa não se esgota aqui mas pode e deve servir de incentivo para outros pesquisadores a buscarem estudos que identificam séries históricas e assim apresente à sociedade toda a dimensão contextual a qual nesse caso a Lei Nº 10436 de 2002 Mostrar e refletir sobreo cenário das pessoas surdas e com deficiência auditiva no Brasil e as mudanças realizadas desses estudantes é de suma importância REFERÊNCIAS BRASIL Decreto Nº 10502 de 30 de setembro de 2020 Institui a Política Nacional de Educação Especial Equitativa Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida Brasília Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos 2020a Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020decretoD10502htm Acesso em 10 nov 2021 BRASIL Decreto nº 5626 de 22 de dezembro de 2005 Diário Oficial da União Poder Executivo Brasília DF 23 dez 2005 Seção I p 28 Disponível em httpwwwplanalto govbrccivil03ato2004 20062005decretod5626htm Acesso em 05 ago 2021 BRASIL Lei nº 10436 de 24 de abril de 2002 Diário Oficial da União Poder Executivo Brasília DF 25 abr 2002 Seção I p 23 Disponível em httpwwwplanalto govbrccivil03 LEIS2002L10436htm Acesso em 07 ago 2021 SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 BRASIL Lei Nº 12139 de 01 de setembro de 2010 Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS Diário Oficial da União Poder Legislativo Brasília DF 02 set 2010 Seção 1 p 1 2010 BRASIL Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014 Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências Diário Oficial da União BrasíliaDF Edição Extra 26 jun 2014a seção 1 p 1 2014 BRASIL Lei Nº 13146 de 6 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF n 127 p 211 7 jul 2015 BRASIL Lei Nº 14191 de 3 de agosto de 2021 Altera a Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos Diário Oficial da União Poder Legislativo Brasília DF 04 ago 2021 BRASIL Nota técnica 012018 Releitura dos dados de pessoas com deficiência no Censo Demográfico de 2010 à luz das recomendações do Grupo de Washington Sl IBGE 31 jul 2018 Disponível em ftpftpibgegovbrCensosCensoDemografico2010metodologianotastecnicasnotatecnica 201801censo2010pdf Acesso em 13 abr 2022 BRASIL Lei nº 13409 de 28 de dezembro de 2016 Altera a Lei no 12711 de 29 de agosto de 2012 Reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino Diário Oficial da União BrasíliaDF 29 dez 2016 BRITO Fábio Bezerra de O movimento social surdo e a campanha pela oficialização da língua brasileira de sinais 2013 275 f Tese Doutorado Curso de Programa de PósGraduação em Educação Universidade de São Paulo São Paulo 2013 GIL A C Como elaborar projetos de pesquisa 5 ed São Paulo SP Atlas 2008 LACERDA Cristina Broglia Feitosa de Lacerda ALBRES Neiva AGRAGO Silvana LS Política para uma educação bilíngue e inclusiva a alunos surdos no município de São Paulo Educ Pesqui São Paulo v 39 n 1 p 6580 2013 httpsdoiorg101590S151797022013000100005 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE Metodologia do Censo Demográfico 2010 Rio de Janeiro IBGE 2016 Disponível em httpsbibliotecaibgegovbrvisualizacaolivrosliv5295pdfAcesso em 31 de mar 2022 JUNQUEIRA Rogério Diniz LACERDA Cristina Broglia Feitosa de Avaliação de estudantes surdos e deficientes auditivos sob um novo paradigma Enem em Libras Revista Educação Especial v 32 p 28 45 2019 httpsdoiorg1059021984686X28732 ROCHA Luiz Renato Martins da OLIVEIRA Jaima Pinheiro de Análise textual pormenorizada da Lei Brasileira de Inclusão perspectivas e avanços em relação aos direitos das pessoas com deficiência Práxis Educativa v 17 p 116 2022 httpsdoiorg105212PraxEducv1719961048 ROCHA Luiz Renato Martins da et al Análise das sustentacões orais da acão direta de inconstitucionalidade da PNEE2020 Práxis Educacional Vitória da Conquista v 17 n 46 p 122 jul 2021 httpsdoiorg1022481praxiseduv17i468857 SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 ROCHA Luiz Renato Martins da LACERDA Cristina B F LIZZI Eliângela A S Perfil dos estudantes públicoalvo da educação especial na educação superior brasileira antes da lei de reserva de vagas Práxis Educacional v 18 p 125 2022 httpsdoiorg1022481praxiseduv18i499175 ROCHA Luiz Renato Martins da MENDES Enicéia G LACERDA Cristina B F Políticas de Educação Especial em disputa uma análise do Decreto Nº 105022020 Práxis Educativa Ponta Grossa v 16 p 118 2021 httpsdoiorg105212PraxEducv1617585050 CONTRIBUIÇÃO DOS AUTORES Autoa 1 Pesquisa coleta de dados análise de dados e escrita Autor 2 Revisão e contribuição da escrita do texto preparação de acordo com as normas da revista e envio DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE Os autores declaram que não há conflito de interesse com o presente artigo SciELO Preprints Este documento é um preprint e sua situação atual está disponível em httpsdoiorg101590SciELOPreprints4436 Este preprint foi submetido sob as seguintes condições Os autores declaram que estão cientes que são os únicos responsáveis pelo conteúdo do preprint e que o depósito no SciELO Preprints não significa nenhum compromisso de parte do SciELO exceto sua preservação e disseminação Os autores declaram que os necessários Termos de Consentimento Livre e Esclarecido de participantes ou pacientes na pesquisa foram obtidos e estão descritos no manuscrito quando aplicável Os autores declaram que a elaboração do manuscrito seguiu as normas éticas de comunicação científica Os autores declaram que os dados aplicativos e outros conteúdos subjacentes ao manuscrito estão referenciados O manuscrito depositado está no formato PDF Os autores declaram que a pesquisa que deu origem ao manuscrito seguiu as boas práticas éticas e que as necessárias aprovações de comitês de ética de pesquisa quando aplicável estão descritas no manuscrito Os autores declaram que uma vez que um manuscrito é postado no servidor SciELO Preprints o mesmo só poderá ser retirado mediante pedido à Secretaria Editorial do SciELO 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