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Direito ·
Processo do Trabalho
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Área de graduação em Ciências Jurídicas DISCIPLINA PRATICA JURIDICA V Profª Drª Ivone Massola PROBLEMA 9 peça 9 Obs Postar no Conectado como peça com fluxo Avulso Pedro Castro Neves trabalhou para a empresa Metalúrgica X Ltda localizada em Bento Gonçalves e dirigida por Luiz Augusto Lima sóciogerente Alega que trabalhou no período de 20082018 a 10032024 na função de operador de máquinas No curso do contrato de trabalho informa que foi acometido por doença ocupacional pois está com problemas na coluna vertebral e bacia resultante do desempenho de atividades laborais que não observavam boas condições ergonômicas Alegou assim que teria direito a indenizações por danos morais em R 5000000 e materiais pensionamento vitalício reintegração ou pagamento de indenização por 12 meses se reconhecida a doença do trabalho Pediu ainda a justiça gratuita e a condenação em honorários em 20 sobre o valor da condenação Informou que recebia salário de R 250000 mensais acrescido de adicional de insalubridade em grau máximo Em relação à estabilidade de 12 meses fez a fundamentação da peça nesse sentido mas não fez pedido expresso e nem indicou valor correspondente a ele Juntou aos autos laudo médico que diz PACIENTE PEDRO CASTRO NEVES FOI ACOMETIDO PELAS SEGUINTES DOENÇAS DISCOPATIA DEGENERATIVA E ARTROSE DE COLUNA LOMBAR CID M545 E M514 ATUALMENTE NÃO HÁ LIMITAÇÃO LABORAL EM COLUNALOMBAR As atividades realizadas no seu trabalho de operador de máquinas pode ter contribuído para o surgimento agravamento da lesão na coluna lombar do autor em 20 aproximadamente Os outros 80 de contribuição para o surgimento agravamento da lesão na coluna lombar do autor são devidos à soma dos outros fatores especialmente fatores constitucionais e degenerativos Médico do Trabalho Aroldo Trabalhador CREMERS 1234 A empresa através da sua preposta procura o jurídico da empresa e alega efetivamente o contrato de trabalho se operou no período indicado que o reclamante foi demitido sem justa causa e que o seu salário era o informado Assim entende que a ação distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves sob número 0208075020245040513 e ajuizada em 22 de abril de 2024 não pode ter procedência Porém há inexistência de nexo causal entre as alegações do reclamante e o seu exercício funcional A empresa entende ainda que não há incapacidade laborativa do reclamante e que também não há culpa da empresa no referido quadro incapacitante A atividade envolvida pelo Reclamante envolvia a movimentação manual frequente e rotineira de cargas com exigência de esforço físico acentuado mas que nunca ultrapassavam a 50 kg O advogado que está conduzindo o processo de defesa pediu se a empresa no seu Programa de Gerenciamento de Riscos reconhece a existência de riscos econômicos e a resposta foi de que a empresa desconhece os riscos ergonômicos das atividades pois nunca fez uma Análise Ergonômica do Trabalho conforme disporia a NR17 Perguntou ainda se a posição de trabalho permite variação postural e a resposta foi não Analisando a ficha registro do empregado foi possível ver que ele ficou em gozo de benefício previdenciário no período de 8 meses no ano de 2021 afastado pelo B31 Na condição de advogadoa da empresa elabore a peça processual adequada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES RS Processo nº 0208075020245040513 METALÚRGICA X LTDA já qualificada nos autos do processo em epigrafe por seu advogado adiante assinado vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I SÍNTESE DA INICIAL O reclamante alega que trabalhou para a empresa Metalúrgica X Ltda no período de 20082018 a 10032024 na função de operador de máquinas Afirma ter sido acometido por doença ocupacional problemas na coluna vertebral e bacia devido a atividades laborais que não observavam boas condições ergonômicas e requer indenizações por danos morais e materiais além de reintegração ou indenização por 12 meses justiça gratuita e honorários advocatícios II PRELIMINARES A Inépcia da Inicial A inicial apresentada pelo reclamante é inepta em relação ao pedido de estabilidade de 12 meses conforme disposição do art 840 1º da CLT e art 330 1º II do CPC Para que uma petição inicial seja considerada apta é necessário que todos os pedidos estejam devidamente formulados e acompanhados das respectivas fundamentações e quantificações No presente caso o reclamante fez menção à estabilidade de 12 meses mas não formulou pedido expresso nem indicou o valor correspondente a este pedido Essa omissão impede a empresa de se defender adequadamente pois não há clareza sobre o que exatamente está sendo requerido Além disso a ausência de pedido expresso e de quantificação prejudica a própria análise do magistrado dificultando a aplicação correta do direito ao caso concreto Portanto a falta de clareza e precisão no pedido de estabilidade de 12 meses acarreta a inépcia da inicial razão pela qual se requer o seu reconhecimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este ponto nos termos do art 485 IV do CPC III NO MÉRITO A Da Ausência de Nexo Causal O laudo médico apresentado pelo reclamante é claro ao indicar que apenas 20 da lesão pode ser atribuída às atividades laborais desempenhadas na empresa enquanto os outros 80 decorrem de fatores constitucionais e degenerativos que não têm qualquer relação com o trabalho A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais está condicionada à demonstração do nexo causal entre a atividade desenvolvida e a enfermidade alegada No caso em tela o laudo médico não confirma esse nexo causal de forma significativa evidenciando que a maior parte da condição do reclamante é atribuível a fatores que fogem ao controle da empresa Além disso as atividades desempenhadas pelo reclamante envolviam a movimentação manual de cargas dentro dos limites legais e de segurança conforme os padrões estabelecidos pela legislação trabalhista e normas regulamentadoras Portanto a empresa não pode ser responsabilizada por fatores de risco que não são decorrentes de suas atividades ou condições de trabalho B Da Inexistência de Incapacidade Laboral O próprio laudo médico que é um documento fundamental para a análise do caso afirma que atualmente não há qualquer limitação laboral na coluna lombar do reclamante Essa informação é crucial pois indica que o reclamante está apto para o trabalho e não apresenta qualquer incapacidade que justifique a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização por 12 meses A legislação trabalhista e previdenciária prevê a reintegração ou indenização apenas em casos onde há comprovação de incapacidade laboral resultante de doença ocupacional ou acidente de trabalho No presente caso não há prova de incapacidade que sustente o pedido do reclamante o que torna tais pleitos totalmente improcedentes C Da Ausência de Culpa da Empresa A empresa Metalúrgica X Ltda sempre cumpriu rigorosamente com as normas de segurança e saúde no trabalho proporcionando um ambiente seguro e adequado para seus colaboradores A função de operador de máquinas exercida pelo reclamante envolvia a movimentação de cargas que não ultrapassavam os 50 kg conforme permitido pela legislação e as normas de segurança vigentes Além disso a empresa não possui histórico de problemas ergonômicos nas suas atividades A ausência dessa análise entretanto não significa negligência mas sim a inexistência de indicadores que justificassem tal medida até o presente momento Ademais é importante ressaltar que o reclamante gozou de benefício previdenciário B31 por 8 meses em 2021 período no qual ficou afastado de suas atividades Esse afastamento por si só evidencia que a empresa respeitou as normas previdenciárias e de segurança demonstrando sua boafé e diligência em relação ao quadro de saúde do reclamante Portanto não há que se falar em culpa da empresa pelo quadro de saúde do reclamante sendo que todas as medidas de segurança e proteção foram devidamente observadas afastando qualquer responsabilidade da empregadora IV DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a Vossa Excelência a O acolhimento da preliminar de inépcia da inicial quanto ao pedido de estabilidade de 12 meses b No mérito a total improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante uma vez que não há nexo causal incapacidade laboral ou culpa da empresa c A condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art 791A da CLT d A concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada por ser pessoa jurídica em situação de dificuldade econômica comprovada Termos em que pede deferimento Bento Gonçalves 16 de junho de 2024 Advogado XXX OABRS nº XXXX
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insalubridade em grau máximo Em relação à estabilidade de 12 meses fez a fundamentação da peça nesse sentido mas não fez pedido expresso e nem indicou valor correspondente a ele Juntou aos autos laudo médico que diz PACIENTE PEDRO CASTRO NEVES FOI ACOMETIDO PELAS SEGUINTES DOENÇAS DISCOPATIA DEGENERATIVA E ARTROSE DE COLUNA LOMBAR CID M545 E M514 ATUALMENTE NÃO HÁ LIMITAÇÃO LABORAL EM COLUNALOMBAR As atividades realizadas no seu trabalho de operador de máquinas pode ter contribuído para o surgimento agravamento da lesão na coluna lombar do autor em 20 aproximadamente Os outros 80 de contribuição para o surgimento agravamento da lesão na coluna lombar do autor são devidos à soma dos outros fatores especialmente fatores constitucionais e degenerativos Médico do Trabalho Aroldo Trabalhador CREMERS 1234 A empresa através da sua preposta procura o jurídico da empresa e alega efetivamente o contrato de trabalho se operou no período indicado que o reclamante foi demitido sem justa causa e que 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indenização por 12 meses justiça gratuita e honorários advocatícios II PRELIMINARES A Inépcia da Inicial A inicial apresentada pelo reclamante é inepta em relação ao pedido de estabilidade de 12 meses conforme disposição do art 840 1º da CLT e art 330 1º II do CPC Para que uma petição inicial seja considerada apta é necessário que todos os pedidos estejam devidamente formulados e acompanhados das respectivas fundamentações e quantificações No presente caso o reclamante fez menção à estabilidade de 12 meses mas não formulou pedido expresso nem indicou o valor correspondente a este pedido Essa omissão impede a empresa de se defender adequadamente pois não há clareza sobre o que exatamente está sendo requerido Além disso a ausência de pedido expresso e de quantificação prejudica a própria análise do magistrado dificultando a aplicação correta do direito ao caso concreto Portanto a falta de clareza e precisão no pedido de estabilidade de 12 meses acarreta a inépcia da inicial razão pela qual se requer o seu reconhecimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este ponto nos termos do art 485 IV do CPC III NO MÉRITO A Da Ausência de Nexo Causal O laudo médico apresentado pelo reclamante é claro ao indicar que apenas 20 da lesão pode ser atribuída às atividades laborais desempenhadas na empresa enquanto os outros 80 decorrem de fatores constitucionais e degenerativos que não têm qualquer relação com o trabalho A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais está condicionada à demonstração do nexo causal entre a atividade desenvolvida e a enfermidade alegada No caso em tela o laudo médico não confirma esse nexo causal de forma significativa evidenciando que a maior parte da condição do reclamante é atribuível a fatores que fogem ao controle da empresa Além disso as atividades desempenhadas pelo reclamante envolviam a movimentação manual de cargas dentro dos limites legais e de segurança conforme os padrões estabelecidos pela legislação trabalhista e normas regulamentadoras Portanto a empresa não pode ser responsabilizada por fatores de risco que não são decorrentes de suas atividades ou condições de trabalho B Da Inexistência de Incapacidade Laboral O próprio laudo médico que é um documento fundamental para a análise do caso afirma que atualmente não há qualquer limitação laboral na coluna lombar do reclamante Essa informação é crucial pois indica que o reclamante está apto para o trabalho e não apresenta qualquer incapacidade que justifique a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização por 12 meses A legislação trabalhista e previdenciária prevê a reintegração ou indenização apenas em casos onde há comprovação de incapacidade laboral resultante de doença ocupacional ou acidente de trabalho No presente caso não há prova de incapacidade que sustente o pedido do reclamante o que torna tais pleitos totalmente improcedentes C Da Ausência de Culpa da Empresa A empresa Metalúrgica X Ltda sempre cumpriu rigorosamente com as normas de segurança e saúde no trabalho proporcionando um ambiente seguro e adequado para seus colaboradores A função de operador de máquinas exercida pelo reclamante envolvia a movimentação de cargas que não ultrapassavam os 50 kg conforme permitido pela legislação e as normas de segurança vigentes Além disso a empresa não possui histórico de problemas ergonômicos nas suas atividades A ausência dessa análise entretanto não significa negligência mas sim a inexistência de indicadores que justificassem tal medida até o presente momento Ademais é importante ressaltar que o reclamante gozou de benefício previdenciário B31 por 8 meses em 2021 período no qual ficou afastado de suas atividades Esse afastamento por si só evidencia que a empresa respeitou as normas previdenciárias e de segurança demonstrando sua boafé e diligência em relação ao quadro de saúde do reclamante Portanto não há que se falar em culpa da empresa pelo quadro de saúde do reclamante sendo que todas as medidas de segurança e proteção foram devidamente observadas afastando qualquer responsabilidade da empregadora IV DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a Vossa Excelência a O acolhimento da preliminar de inépcia da inicial quanto ao pedido de estabilidade de 12 meses b No mérito a total improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante uma vez que não há nexo causal incapacidade laboral ou culpa da empresa c A condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art 791A da CLT d A concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada por ser pessoa jurídica em situação de dificuldade econômica comprovada Termos em que pede deferimento Bento Gonçalves 16 de junho de 2024 Advogado XXX OABRS nº XXXX