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Direito ·
Processo do Trabalho
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Problema Juquinha Barbosa trabalhou na Metalúrgica Só Martelos Ltda como soldador A empresa está localizada em Bento Gonçalves no Distrito Industrial A pretenso de problemas particulares com a aquisição de seu apartamento pelos programas sociais do governo Juquinha precisou faltar ao trabalho empresa por vários dias Alguns para ir a CEF providenciar documentos outros para ir ao registro de imóveis outros na imobiliária etc Isso fez com que no mês de janeiro de 2024 ele tivesse trabalhado somente 10 dias Dessa situação o empregado recebeu uma suspensão disciplinar de 5 dias de 22 a 26 de janeiro No mês de fevereiro Juquinha soldou um lote de peças de forma equivocada porque o chefe trocou uma ordem de serviço e assim quase 2000 peças precisaram ser descartadas porque a solda foi feita no lado esquerdo das peças e na verdade deveriam ter sido feitas no lado direito Assim que a direção da empresa tomou conhecimento do fato que foi em 28022024 determinou que o empregado fosse demito por justa causa O empregado assinou o termo de rescisão para poder receber seus direitos rescisórios que se limitaram a lhe pagar os 28 dias trabalhados de fevereiro e mais as férias vencidas acrescidas de 13 A empresa usou da faculdade da CLT e não fez a rescisão junto ao sindicato da categoria Juquinha pretende contestar judicialmente a sua rescisão buscando na justiça seus direitos Ele foi admitido na empresa em 18 de abril de 2020 e recebia o salário de R 290000 acrescidos do adicional de insalubridade em grau máximo Na CEF Juquinha possui um saldo de FGTS de R 1320960 Na condição de advogado de Juquinha elabore a peça processual adequada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES RS JUQUINHA BARBOSA brasileiro solteiro soldador portador da carteira de identidade nº XXXX e CPF nº XXXX residente e domiciliado à Rua XXXX Bento Gonçalves RS vem por intermédio de seu advogado adiante assinado com fulcro no Art 482 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de METALÚRGICA SÓ MARTELOS LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº XXXX com sede à Rua XXXX Distrito Industrial Bento Gonçalves RS pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos DOS FATOS O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 18 de abril de 2020 exercendo a função de soldador com remuneração de R 290000 mensais além de adicional de insalubridade em grau máximo Em janeiro de 2024 Juquinha enfrentou problemas pessoais relacionados à aquisição de seu apartamento necessitando ausentarse do trabalho para resolver tais pendências resultando em uma suspensão disciplinar de cinco dias No mês seguinte devido a um erro não intencional provocado por falha de comunicação interna da empresa soldou peças incorretamente levando à sua demissão por justa causa DO DIREITO Invalidade da Justa Causa Conforme a CLT a justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador deve se basear em faltas graves cometidas pelo empregado No caso em tela alegase que o erro cometido decorreu de uma falha na comunicação interna da empresa e não de ato doloso do Reclamante conforme o artigo 482 da CLT Verbas Rescisórias e Direitos Pleiteiase a conversão da demissão por justa causa em despedida sem justa causa assegurando ao Reclamante o direito ao aviso prévio à indenização de 40 do FGTS às férias proporcionais com 13 ao 13º salário proporcional além da liberação das guias para o segurodesemprego Dano Moral O Reclamante pleiteia indenização por danos morais devido à forma vexatória e desproporcional com que foi tratada sua demissão impactando negativamente sua honra e imagem RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA DANO MORAL A dispensa do empregado por justa causa é medida extrema que macula a vida profissional do trabalhador razão pela qual exige prova robusta por parte do empregador a quem incumbe o ônus probatório nos termos dos arts 818 da CLT e 373 II do CPC Não configurada a necessidade da medida tomada pela ré pois desproporcional levando em conta a conduta do trabalhador impõese a reversão da justa causa Com a reversão é devido o pagamento da postulada indenização a título de danos morais em razão do inadimplemento das parcelas resilitórias Apelo não provido TRT4 RO 00217314820175040025 Data de Julgamento 14082019 3ª Turma DOS PEDIDOS 1 Diante do exposto requerse a A nulidade da demissão por justa causa convertendoa em sem justa causa b O pagamento das verbas rescisórias devidas pela dispensa sem justa causa c A indenização por danos morais a ser arbitrada por este juízo d A condenação da Reclamada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios Pretendese provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos especialmente por documentos testemunhas e perícias Dáse à causa o valor de R XXXX Nestes termos pede deferimento Bento Gonçalves data Nome do advogado OAB nº XXXX
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