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Direito ·
Processo do Trabalho
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CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DOS VINHEDOS AREA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS CURSO DE DIREITO DISCIPLINA PRATICA JURIDICA V Profª Drª Ivone Massola Alimente um fluxo avulso no conectado Obs Por favor evite usar o fluxo contínuo pois para dar baixa nele se terá que ter várias interações de peças postadas e isso pode ficar confuso se possível poste no conectado colando o seu texto no editor de texto e não em formato de anexo Isso porque o meu computador passa o antivírus nos anexos e ele demora quase um minuto para fazer isso Se peça desformatar não tem problema O que será avaliado agora é o conteúdo A formatação será vista no relatório final que vai no AVA Problema para a peça 7 Várias peças do semestre serão baseados na sequência dessa história ESTA PEÇA OBRIGATORIAMENTE VOCÊ DEVERÁ FAZER COM UMA DUPLA ESCOLHER UM COLEGA PARA FAZEREM JUNTOS UM REPRESENTANDO A EMPRESA E OUTRO A EMPREGADA E SOMENTE UM PROTOCOLA NO CONECTADO PORQUE VOCÊS VÃO NEGOCIAR UM ACORDO Após a reclamada Cosméticos AF Ltda com nome fantasia de Linda Cosméticos localizada na RS030 Vila Palmeira em Santo Antônio da Patrulha RS CEP 95500994 ter recebido a notificação da ação em que a reclamante Joana Maria Pereira ajuizou ação junto ao foro trabalhista de Gravataí a mesma apresentou exceção de incompetência em razão do lugar e o juiz determinou a remessa do processo para a vara do Trabalho de Osório A reclamante apresentou protesto antipreclusivo pedindo o juízo de retratação mas foi em vão a ação foi encaminhada para a Vara de Osório e recebeu nova numeração 00002005020245040271 O juiz proferiu o seguinte despacho conforme a praxe atual entendimento do judiciário trabalhista que não tem aplicado de pronto o art 844 da CLT Considerando o contexto da lide e tendo a presente demanda tendo sido encaminhada a esta Vara pela 4ª Vara do Trabalho de Gravataí em decisão de exceção de incompetência em razão do lugar determino 1 Contestaçãodefesa dispenso a realização da audiência inicial e defiro à reclamada o prazo de 15 dias mediante intimação PELO PROCURADOR HABILITADO PELA SECRETARIA da VARA conforme certidão de ID 0bd7e61 no incidente de exceção de incompetência 2 Deverá anexar aos autos contrato social e eventuais alterações instrumento de mandato bem como a contestação e documentos que a instruem SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO 3 Caso oa procuradora habilitadoa pela Secretaria não atue mais para a reclamada defiro o prazo de 5 dias para que se manifeste nos autos neste sentido e assim os autos virão conclusos a fim de análise 4 As partes deverão nos 10 primeiros dias do prazo da defesa se manifestar nos autos no sentido de informar se compuseram diretamente entre si a lide e anexar os termos do acordo nos autos ou formalizar petição no sentido de que as tratativas não tiveram êxito 5 Não sendo composto o acordo assino à parte reclamante o prazo de 10 dias mediante intimação para manifestação da defesa e documentos que a acompanham 6 Na hipótese de apresentação de demonstrativo de cálculo de diferenças pela parte autora assino à reclamada idêntico prazo para manifestação mediante intimação 7 Audiência de Instrução para a audiência de instrução fica designada a data de às hmin quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão Súmula 74 do Colendo TST trazendo suas testemunhas independentemente de notificação sob pena de perda da prova 8 Oa reclamante e as testemunhas deverão comparecer na próxima audiência portando CTPS 9 Intimemse os Srs procuradores das partes que deverão ficar cientes por si e por seus constituintes acerca da presente decisão bem como da data e horário da audiência de instrução ora designada OSÓRIORS 24 de abril de 2024 Juíza do Trabalho Substituta Ao receber a notificação as partes reclamante e reclamada começaram a entabular um acordo e ele foi frutífero Na condição de advogado da empresa elabore a peça processual adequada com a sua minuta de acordo que será apresentada à parte adversa para após todos os ajustes ser protocolada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE OSÓRIORS Processo nº 00002005020245040271 JOANA MARIA PEREIRA CPF 12345678924 residente e domiciliada à Rua das Flores 124 jd primavera Gravataí por seu procurador abaixo assinado e COSMÉTICOS AF LTDA CNPJ 02574698235 com sede na RS030 Vila Palmeira Santo Antônio da Patrulha RS CEP 95500994 por seu representante legal vêm respeitosamente perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores informar e requerer o que segue ACORDO As partes desejam encerrar amigavelmente a controvérsia instaurada por meio da reclamação trabalhista em referência optando pela resolução consensual da demanda estabelecem o presente acordo submetendoo à homologação judicial sob as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente acordo tem como objeto a quitação total e definitiva de todas as verbas reclamadas no processo em epígrafe reconhecendo o vínculo empregatício encerrandose assim toda e qualquer controvérsia entre as partes decorrente da relação laboral alegada CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO A reclamada comprometese a pagar à reclamante a quantia líquida de R 5000000 referente à indenização por danos morais horas extras e outras verbas laborais discutidas O pagamento será efetuado em 2 parcelas iguais e sucessivas de R 2500000 vencendo a primeira em 01062024 e a segunda em 01072024 O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente nº 432112 agência nº 1632 Banco Santander de titularidade da reclamante CLÁUSULA TERCEIRA DA MULTA POR INADIMPLEMENTO Em caso de atraso no pagamento das parcelas incidirá multa de 10 sobre o valor da parcela em atraso além de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1 ao mês até o efetivo pagamento CLÁUSULA QUARTA DAS DESPESAS JUDICIAIS Todas as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes deste acordo serão de responsabilidade da reclamada que se compromete a realizar o pagamento integral dentro de 10 dias após a homologação judicial deste acordo CLÁUSULA QUINTA DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL As partes solicitam a Vossa Excelência a homologação deste acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos reconhecendose a extinção do processo com resolução do mérito CLÁUSULA SEXTA DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas deste acordo fica eleito o foro da comarca de Osório RS com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja Nestes termos pede deferimento OsórioRS 11 de maio de 2024 Advogado da Reclamante OAB nº Advogado da Reclamada OAB nº Joana Maria Pereira Cosméticos AF Ltda
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Cosméticos AF Ltda com nome fantasia de Linda Cosméticos localizada na RS030 Vila Palmeira em Santo Antônio da Patrulha RS CEP 95500994 ter recebido a notificação da ação em que a reclamante Joana Maria Pereira ajuizou ação junto ao foro trabalhista de Gravataí a mesma apresentou exceção de incompetência em razão do lugar e o juiz determinou a remessa do processo para a vara do Trabalho de Osório A reclamante apresentou protesto antipreclusivo pedindo o juízo de retratação mas foi em vão a ação foi encaminhada para a Vara de Osório e recebeu nova numeração 00002005020245040271 O juiz proferiu o seguinte despacho conforme a praxe atual entendimento do judiciário trabalhista que não tem aplicado de pronto o art 844 da CLT Considerando o contexto da lide e tendo a presente demanda tendo sido encaminhada a esta Vara pela 4ª Vara do Trabalho de Gravataí em decisão de exceção de incompetência em razão do lugar determino 1 Contestaçãodefesa dispenso a realização da audiência inicial e defiro à reclamada o prazo de 15 dias mediante intimação PELO PROCURADOR HABILITADO PELA SECRETARIA da VARA conforme certidão de ID 0bd7e61 no incidente de exceção de incompetência 2 Deverá anexar aos autos contrato social e eventuais alterações instrumento de mandato bem como a contestação e documentos que a instruem SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO 3 Caso oa procuradora habilitadoa pela Secretaria não atue mais para a reclamada defiro o prazo de 5 dias para que se manifeste nos autos neste sentido e assim os autos virão conclusos a fim de análise 4 As partes deverão nos 10 primeiros dias do prazo da defesa se manifestar nos autos no sentido de informar se compuseram diretamente entre si a lide e anexar os termos do acordo nos autos ou formalizar petição no sentido de que as tratativas não tiveram êxito 5 Não sendo composto o acordo assino à parte reclamante o prazo de 10 dias mediante intimação para manifestação da defesa e documentos que a acompanham 6 Na hipótese de apresentação de 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toda e qualquer controvérsia entre as partes decorrente da relação laboral alegada CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO A reclamada comprometese a pagar à reclamante a quantia líquida de R 5000000 referente à indenização por danos morais horas extras e outras verbas laborais discutidas O pagamento será efetuado em 2 parcelas iguais e sucessivas de R 2500000 vencendo a primeira em 01062024 e a segunda em 01072024 O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente nº 432112 agência nº 1632 Banco Santander de titularidade da reclamante CLÁUSULA TERCEIRA DA MULTA POR INADIMPLEMENTO Em caso de atraso no pagamento das parcelas incidirá multa de 10 sobre o valor da parcela em atraso além de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1 ao mês até o efetivo pagamento CLÁUSULA QUARTA DAS DESPESAS JUDICIAIS Todas as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes deste acordo serão de responsabilidade da reclamada que se compromete a realizar o pagamento 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