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Direito ·

Processo Civil 1

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DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL I PERÍODO 5º SEN012023 PROFESSORA Meª SILMA MARIA AUGUSTO FAYENUWO TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA ORIGEM E HISTÓRICO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL O trabalho precisa contemplar as origens do direito processual as fases metodológicas do direito processual civil bem como o avanço da legislação no direito brasileiro A atividade pode ser realizada em dupla ou individual deve constar semestre data nome da disciplina e dos integrantes do grupo É necessário constar as referências utilizadas as citações precisam ser destacadas O trabalho deve ser realizado manuscrito Recomendo consultar as obras de direito processual civil indicadas no plano de ensino eou mencionadas na sala de aula consulte a biblioteca virtual da universidade Serão atribuídos 20 pontos Prazo improrrogável para entrega 06052023 TEMA ORIGEM E HISTÓRICO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL O Direito Processual Civil é uma das principais áreas do Direito que trata das normas e princípios que regem o processo civil ou seja o conjunto de procedimentos utilizados para resolver litígios entre as partes na esfera civil A origem e o desenvolvimento do Direito Processual Civil remontam à antiguidade tendo evoluído ao longo dos séculos até se tornar a disciplina complexa que é hoje Segundo Theodoro Junior 2015 a história do direito processual civil acompanha a história da humanidade desde a antiguidade quando já existiam rudimentos de um processo com características próprias e distintas de outras formas de solução de conflitos Desde então o processo evoluiu em resposta às necessidades das sociedades e às mudanças nas formas de organização política econômica e social Para Dinamarco 2014 a história do Direito Processual Civil pode ser dividida em quatro grandes períodos o período das primeiras codificações que ocorreu a partir do final do século XVIII até o final do século XIX o período da consolidação e uniformização que ocorreu no início do século XX o período de renovada heterogeneidade que ocorreu na segunda metade do século XX e por fim o período de revitalização do modelo de processo civil com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2015 Neves 2019 destaca a influência do Direito Romano na evolução do Direito Processual Civil Segundo ele a codificação do Direito Romano foi um importante marco histórico pois consolidou a ideia de um processo civil autônomo com regras próprias e um sistema de jurisdição estatal A partir daí a evolução do processo civil passou por diversas fases como a criação do juiz de instrução na França a introdução do processo oral na Inglaterra e a adoção do modelo adversarial nos Estados Unidos Ao longo dos séculos o Direito Processual Civil foi se consolidando como um importante ramo do Direito com normas e procedimentos próprios que visam garantir a efetividade do direito de acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos Segundo Theodoro Junior 2015 o Direito Processual Civil evoluiu de forma a se adequar às novas demandas sociais visando sempre garantir um processo justo ágil e efetivo na solução dos conflitos que surgem no convívio em sociedade Em suma a evolução histórica do Direito Processual Civil é marcada por diversos períodos e influências desde a antiguidade até a atualidade sendo resultado de uma constante adaptação às necessidades da sociedade e às mudanças nas formas de organização política econômica e social O processo civil passou por diversas fases e transformações ao longo dos séculos com o objetivo de adequarse às necessidades da sociedade e garantir a efetividade do direito de acesso à justiça Para Theodoro Junior 2015 a fase do Direito Processual Civil conhecida como formalismo foi marcada pela rigidez formal e excessiva formalidade Nesta fase predominava o formalismo processual com a preocupação em seguir à risca os trâmites processuais e as formalidades em detrimento da análise do mérito das demandas Em contrapartida a fase instrumentalista do Direito Processual Civil conforme destacado por Neves 2019 foi marcada pelo afastamento do formalismo e a busca pela efetividade da tutela jurisdicional Nesta fase o processo foi visto como um meio para a realização da justiça e não um fim em si mesmo Dinamarco 2014 acrescenta que a fase instrumentalista do processo civil evoluiu para a fase do neoinstitucionalismo Nesta fase a preocupação com a efetividade do processo se aliou à preocupação com a proteção dos direitos fundamentais e a garantia da tutela coletiva O neoinstitucionalismo busca valorizar a função jurisdicional como um importante instrumento de transformação social Por sua vez a fase contemporânea do Direito Processual Civil segundo Theodoro Junior 2015 é marcada pela aproximação entre o processo civil e os demais ramos do Direito Nesta fase há uma tendência de se buscar uma maior integração entre o processo civil e outros ramos do Direito como o Direito do Consumidor o Direito Ambiental e o Direito Empresarial Por fim é importante destacar que o processo civil é um ramo dinâmico do Direito que está sempre em evolução Conforme observa Neves 2019 a evolução do processo civil é constante e as fases metodológicas são influenciadas pelas mudanças sociais políticas e econômicas de cada época Dessa forma é possível afirmar que a evolução do Direito Processual Civil é um processo contínuo e que novas fases metodológicas poderão surgir no futuro em resposta às necessidades da sociedade e às mudanças nas formas de organização políticojurídica Já o avanço da legislação no Direito Processual Civil brasileiro será analisado na sequência Ao longo dos anos a legislação processual civil passou por diversas alterações e reformas com o objetivo de adequarse às necessidades da sociedade e garantir a efetividade da justiça Conforme destaca Dinamarco 2014 uma das principais mudanças na legislação processual civil brasileira ocorreu em 1973 com a promulgação do atual Código de Processo Civil O novo CPC representou uma grande evolução em relação ao código anterior de 1939 pois contemplou as mudanças sociais políticas e jurídicas ocorridas no país ao longo das décadas Desde então a legislação processual civil tem passado por diversas reformas A mais recente delas ocorreu em 2015 com a promulgação do novo CPC Segundo Theodoro Junior 2015 o novo CPC teve como objetivo principal aprimorar o acesso à justiça tornando o processo mais célere simples e efetivo Para isso o novo código trouxe importantes mudanças como a redução de prazos e a adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos como a mediação e a conciliação Além disso o novo CPC também trouxe inovações em relação às tecnologias de informação e comunicação como destaca Neves 2019 Segundo o autor o novo CPC incorporou o uso de ferramentas eletrônicas e digitais como o processo eletrônico a videoconferência e a intimação eletrônica o que contribui para a celeridade e a eficiência do processo Outra importante mudança na legislação processual civil ocorreu em relação à tutela coletiva De acordo com Dinamarco 2014 a Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor de 1990 representaram um importante marco na proteção dos direitos coletivos e difusos A partir dessas normas foi possível estabelecer mecanismos mais efetivos para a tutela de interesses coletivos como as ações civis públicas e as ações coletivas em sentido estrito Por fim é importante destacar que a legislação processual civil brasileira ainda tem muito a evoluir especialmente em relação à efetividade da tutela jurisdicional Conforme observa Theodoro Junior 2015 é preciso continuar aprimorando as normas processuais de forma a garantir um processo célere justo e efetivo para todos Dessa forma é fundamental que a legislação processual civil continue sendo objeto de debates e aprimoramentos visando sempre a garantia da justiça e dos direitos fundamentais De acordo com Didier Jr 2015 o processo civil passou por diferentes fases metodológicas ao longo dos anos que refletem as mudanças na concepção do próprio processo A primeira fase metodológica do processo civil segundo Didier Jr 2015 foi a fase dispositiva ou liberal Nessa fase o processo era concebido como um meio para as partes defenderem seus próprios interesses cabendo ao juiz apenas a função de aplicar a lei O processo era caracterizado pela busca pela verdade formal ou seja o juiz buscava a verdade dos fatos apenas a partir das provas produzidas pelas partes Posteriormente houve a transição para a fase instrumentalista ou do direito alternativo conforme destacado por Theodoro Junior 2015 Nessa fase o processo é concebido como um meio para a realização do direito material tendo em vista a necessidade de dar efetividade às normas jurídicas e à tutela dos direitos fundamentais O processo passa a ser visto como um instrumento a serviço da realização da justiça cabendo ao juiz uma postura mais ativa na condução do processo Mais recentemente surgiu a fase garantista ou constitucionalista conforme observa Marinoni 2014 Nessa fase o processo é concebido como um instrumento de garantia dos direitos fundamentais tendo em vista a centralidade da Constituição na ordem jurídica O processo deve assegurar a efetivação dos direitos fundamentais das partes e a proteção dos valores constitucionais Vale destacar que essas fases metodológicas não são excludentes entre si mas sim complementares e que cada uma delas reflete uma concepção diferente do papel do processo na sociedade Segundo Didier Jr 2015 é necessário buscar a harmonização entre essas diferentes concepções de forma a garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos fundamentais Neste último item abordaremos o avanço da legislação no direito processual civil brasileiro ao longo dos anos Conforme destacado por Theodoro Junior 2020 a evolução do processo civil brasileiro é marcada por uma série de reformas legislativas que buscaram modernizar e tornar mais eficiente o sistema processual Uma das principais reformas ocorreu em 1994 com a edição do Código de Processo Civil CPC de 1994 que substituiu o anterior de 1973 Conforme observado por Didier Jr 2015 essa reforma foi motivada pela necessidade de adequar o processo às mudanças sociais e tecnológicas ocorridas nas últimas décadas Em 2015 entrou em vigor o novo CPC que buscou aprimorar ainda mais o sistema processual brasileiro De acordo com Marinoni 2016 uma das principais inovações do novo CPC foi a adoção de um modelo de processo mais colaborativo no qual as partes devem buscar a solução consensual do conflito sempre que possível Além disso o novo CPC trouxe importantes alterações em relação à tramitação dos processos como a simplificação do procedimento comum a ampliação do uso dos meios eletrônicos e a criação de novos instrumentos processuais como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica Outra importante reforma ocorreu em 2019 com a edição da Lei nº 137932019 que alterou a Lei de Locações Lei nº 824591 De acordo com Theodoro Junior 2020 essa reforma buscou aprimorar a tramitação dos processos envolvendo locação de imóveis trazendo importantes mudanças em relação à cobrança de aluguéis e à retomada do imóvel Vale destacar que apesar das reformas legislativas o sistema processual brasileiro ainda enfrenta diversos desafios como a morosidade na tramitação dos processos e a falta de acesso à justiça para determinados grupos sociais Segundo Didier Jr 2015 é necessário que as reformas sejam acompanhadas de medidas para garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos fundamentais Desta forma pelo exposto percebese que a história do Direito Processual Civil brasileiro é marcada por um desenvolvimento gradual que acompanhou as mudanças sociais e políticas ao longo dos anos Desde a introdução do processo escrito no período imperial até a recente adoção do Novo Código de Processo Civil em 2015 o sistema processual brasileiro passou por diversas fases metodológicas cada uma com suas particularidades e avanços As origens do Direito Processual remontam aos tempos antigos em que as disputas eram resolvidas de forma extrajudicial mediante a mediação de árbitros Com o passar do tempo o processo foi se desenvolvendo com o surgimento das primeiras leis processuais e a consolidação do sistema escrito que permitiu uma maior sistematização e formalização dos procedimentos A legislação processual brasileira foi influenciada pelo direito europeu notadamente o francês mas também sofreu fortes influências da tradição jurídica portuguesa e das reformas processuais ocorridas no país a partir da segunda metade do século XX A promulgação do Novo Código de Processo Civil em 2015 representou um marco importante na história do Direito Processual brasileiro trazendo inovações significativas no que diz respeito à solução consensual de conflitos à ampliação do acesso à justiça e à celeridade processual Em suma o Direito Processual Civil brasileiro é um campo vasto e complexo que demanda um estudo aprofundado de suas origens fases metodológicas e avanços legislativos Referências THEODORO JUNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil Volume I 56ª edição Rio de Janeiro Forense 2015 ISBN 9788530964459 DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil Volume I 10ª edição São Paulo Malheiros 2014 ISBN 9788539205244 NEVES Daniel Amorim Assumpção Manual de Direito Processual Civil Volume Único 11ª edição Salvador JusPodivm 2019 ISBN 9788544228471 DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil Introdução ao Direito Processual Civil Parte Geral e Processo de Conhecimento Vol 1 17 ed Salvador JusPodivm 2015 ISBN 9788544220199 MARINONI Luiz Guilherme Novo Código de Processo Civil comentado 3 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2016 ISBN 9788520367241