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Contabilidade Tributária

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Plácido Malafaia Vicente Planejamento Tributário Pede-se: Prepare a DRE e apure IR/CSL PARA O ANO CMV 185.000 Despesas financeiras 15.000 despesas comercial 25.000 receita financeira 65.000 venda de imobilizado 120.000 descontos obtidos 20.000 custo de imobilizado vendido 85.000 receita bruta operacional 300.000 devoluções 15.000 descontos incondicionais 25.000 despesas de depreciação 12.000 despesas de salários 22.000 receita de equivalência patrimonial 120.000 despesas administrativas 32.000 Contas de Resultado IR/CSL anual receitas/ganhos despesas/custos 185.000 15.000 25.000 65.000 120.000 20.000 85.000 300.000 15.000 25.000 12.000 22.000 120.000 32.000 625.000 416.000 CMV Despesas financeiras despesas comercial receita financeira venda de imobilizado descontos obtidos custo de imobilizado vendido receita bruta operacional devoluções descontos incondicionais despesas de depreciação despesas de salários receita de equivalência patrimonial despesas administrativas 209.000 IR – 15% - 31.350 CSL – 9% - 18.810 LUCRO CONTÁBIL LUCRO REAL Contabilidade Tributária Lei 6.404/76 Lei 11.637/07 Lei 11.941/09 Contabilidade Societária IFRS/CPC DRE LUCRO REAL DL 1.598/77 RIR/2018 Demais regulamentações Lei 12.973/14 Descontaminação IFRS/CPC Descontaminação TRIBUTÁRIA Contabilidade Tributária ECD Escrituração Contábil Digital LUCRO LÍQUIDO ANTES IR/CSL ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL LAIR IRPJ/CSL LUCRO LÍQUIDO Contabilidade Tributária LUCRO LÍQUIDO ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL e-Lalur & e-Lacs Parte “A” Parte “B” Lançamentos de ajustes e cálculo do LUCRO REAL Controle dos ajustes que afetarão o LUCRO REAL no futuro 1- Receita Operacional Bruta a) Vendas de mercadorias; b) Serviços Prestados. 2- (-) Deduções a) Devoluções de vendas b) ICMS sobre vendas c) ISS sobre serviços prestados 3- (=) Receita Operacional Líquida 4- (-) Custos a) CMV b) CPV c) CSP 5- Lucro Bruto 6- (-) Despesas Operacionais a) Despesas de vendas b) Despesas Financeiras c) Despesas Administrativas DRE – Resultado Contábil 7- (=) Lucro Operacional 8- (+) Outras Receitas 9- (-) Outras despesas 10- (=) Lucro Líquido antes do IR e da CS (LAIR) 11- (-) IRPJ e CSSL a) Corrente b) Diferido 12- Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício Resultado antes do IRPJ ( + ) Adições (despesas indedutíveis) ( - ) Exclusões (receitas não tributáveis) ( = ) Lucro Real IRPJ e CSL devidos IRPJ – Resultado Fiscal Resultado contábil vs. Lucro fiscal (real) Receita Bruta ( - ) Tributos sobre vendas ( - ) Custos (CPV, CMV, CSV) ( - ) Despesas operacionais ( + / - ) Outras receitas e despesas ( + / - ) Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL ( - ) Despesa de IRPJ e CSL ( = ) Resultado do ano Resultado antes do IRPJ ( + ) Adições (despesas indedutíveis) ( - ) Exclusões (receitas não tributáveis) ( = ) Lucro Real IRPJ e CSL devidos 1 2 IRPJ – resultado fiscal vs. resultado contábil LUCRO REAL Planejamento tributário Estratégia Ao se escolher a sistemática de recolhimento do imposto, deve-se levar em consideração os planos da empresa para o futuro, as expectativas de ganhos, margem de lucro, sazonalidades, impactos em pis e cofins e outros aspectos operacionais e estratégicos da entidade. Obrigatoriedade Empresas obrigadas: ➢ Cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior a R$ 78.000.000,00; ➢ Instituições financeiras em geral e “factorings”; ➢ Que queiram usufruir de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda; ➢ Que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; ➢ Que tenham suspendido ou reduzido o pagamento do imposto no ano-calendário. Lucro REAL Momento da opção da forma de pagamento Opção da forma de pagamento A adoção da forma de pagamento será irretratável para todo o ano-calendário e será exercida quando do pagamento da parcela de estimativa referente a janeiro ou no pagamento do imposto devido referente ao 1º). LUCRO REAL Determinação & Forma de Pagamento Lucro Real (obrigatório) Trimestral (Definitivo) Anual (Antecipações mensais) Regimes de Tributação Formas de Pagamento Apuração IRPJ LUCRO REAL De acordo com o artigo 1º. da Lei 9.430-96 a apuração do IR e da CSLL é trimestral, seja para o lucro real, presumido ou arbitrado. Em se tratando de lucro real, o contribuinte tem duas opções de escolha, em relação a periodicidade: a) Trimestral Definitivo; ou b) Anual, com antecipações mensais em bases estimadas A opção será manifestada por ocasião do primeiro recolhimento do ano, no qual o contribuinte recolherá o tributo com o código da receita correspondente a modalidade escolhida, não sendo aceito alterações no ano-calendário em curso. LUCRO REAL – Lei 9.430-96 Art. 1º A partir do ano-calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observada a legislação vigente, com as alterações desta Lei. § 1º Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto de renda devido será efetuada na data do evento, observado o disposto no art. 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. § 2° Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento LUCRO REAL – Lei 9.430-96 Art. 2o A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pelo art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos. § 3º A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma deste artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano, exceto nas hipóteses de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo anterior. Lucro Real Trimestral LUCRO REAL APURAÇÃO TRIMESTRAL O IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro real apurado com base em balanços levantados a cada trimestre do ano-calendário, para recolhimento, de forma definitiva. Os tributos devidos, trimestralmente, serão pagos em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Lucro Real Trimestral Prazo de pagamento A PJ poderá pagar o imposto devido em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequente ao de encerramento do período de apuração a que corresponder. As quotas serão acrescidas da Selic e mais 1% para última. Nenhuma cota poderá ser menor que R$1.000 e imposto inferior a R$2.000 será recolhido em quota única Lucro Real Trimestral 1º T 2o T 3oT 4oT Ano 2021 Não há comunicação fiscal entre os trimestres Lucro Real Trimestral Descrição jan fev mar Abril Maio Junho Receita Bruta 10.000 10.000 9.000 15.000 10.000 20.000 custos - 5.000 - 4.000 - 7.000 - 6.000 - 5.000 11.000 - lucro bruto 5.000 6.000 2.000 9.000 5.000 9.000 despesas ops - 2.000 - 3.000 13.000 - - 2.000 - 3.000 13.000 - receita financeira - 1.500 - 3.000 - 1.500 3.000 - lucro período 3.000 4.500 14.000 - 7.000 3.500 7.000 - Lucro Acumulado 3.000 7.500 - 6.500 500 4.000 3.000 - Individualizado Lucro Real Trimestral Lucro Real Acumulado Prejuízo fiscal compensável a razão 30% do lucro real do período jan fev mar Abril Maio Junho Receita Bruta 10.000 20.000 29.000 44.000 54.000 74.000 custos - 5.000 - 9.000 16.000 - 22.000 - 27.000 - 38.000 - lucro bruto 5.000 11.000 13.000 22.000 27.000 36.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 18.000 - 20.000 - 23.000 - 36.000 - receita financeira 1.500 - 1.500 - 1.500 - 3.000 - lucro período 3.000 7.500 - 6.500 500 4.000 3.000 - acumulado Lucro Acumulado 3.000 7.500 - 6.500 500 4.000 - 3.000 Lucro Real Trimestral jan fev mar Receita Bruta 10.000 20.000 30.000 custos - 5.000 - 9.000 14.000 - lucro bruto 5.000 11.000 16.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 12.000 - receita financeira - 1.500 3.500 lucro período 3.000 7.500 7.500 IR - 15% 1.125 Acumulado => Não haverá pagto até Março, IR será pago em 30/04 Lucro Real Trimestral Abril Maio Junho Receita Bruta 15.000 25.000 45.000 custos - 6.000 11.000 - 20.000 - lucro bruto 9.000 14.000 25.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 12.000 - receita financeira - 1.500 3.500 lucro período 7.000 10.500 16.500 IR - 15% 2.475 Acumulado => Não haverá pagto até junho, IR será pago em 31/07 Lucro Real Trimestral Vantagens e desvantagens Vantagens – empresa paga o IR e CSL ao final de cada trimestre e ainda pode parcelar o tributo devido em três cotas. Desvantagens – não há possibilidade compensar a totalidade do prejuízo fiscal no próprio ano. Lucro Real Trimestral Descrição jan fev mar Abril Maio Junho Receita Bruta 10.000 10.000 9.000 15.000 10.000 20.000 custos - 5.000 - 4.000 - 7.000 - 6.000 - 5.000 11.000 - lucro bruto 5.000 6.000 2.000 9.000 5.000 9.000 despesas ops - 2.000 - 3.000 13.000 - - 2.000 - 3.000 13.000 - receita financeira - 1.500 - 3.000 - 1.500 3.000 - lucro período 3.000 4.500 14.000 - 7.000 3.500 7.000 - Lucro Acumulado 3.000 7.500 - 6.500 500 4.000 3.000 - Individualizado Lucro Real Acumulado Prejuízo fiscal compensável a razão 30% do lucro real do período jan fev mar Abril Maio Junho Receita Bruta 10.000 20.000 29.000 44.000 54.000 74.000 custos - 5.000 - 9.000 16.000 - 22.000 - 27.000 - 38.000 - lucro bruto 5.000 11.000 13.000 22.000 27.000 36.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 18.000 - 20.000 - 23.000 - 36.000 - receita financeira 1.500 - 1.500 - 1.500 - 3.000 - lucro período 3.000 7.500 - 6.500 500 4.000 3.000 - acumulado Lucro Acumulado 3.000 7.500 - 6.500 500 4.000 - 3.000 Lucro Real Trimestral jan fev mar Receita Bruta 10.000 20.000 29.000 custos - 5.000 - 9.000 16.000 - lucro bruto 5.000 11.000 13.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 18.000 - Resultado financeiro - 1.500 1.500 - lucro período 3.000 7.500 6.500 - IR - 15% Prej Fiscal Acumulado Resultado contábil de janeiro a março Prejuízo fiscal compensável a razão 30% do lucro real Lucro Real Trimestral Resultado contábil de Abril a junho Prejuízo fiscal compensável a razão 30% do lucro real do período Abril Maio Junho Receita Bruta 15.000 25.000 45.000 custos - 6.000 11.000 - 22.000 - lucro bruto 9.000 14.000 23.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 18.000 - receita financeira - 1.500 1.500 - lucro período 7.000 10.500 3.500 Comp PF - 30% 1.050 - Lucro real pós compensação 2.450 Acumulado Lucro Real Trimestral Resultado contábil de Abril a junho Prejuízo fiscal compensável a razão 30% do lucro real do período Abril Maio Junho Receita Bruta 15.000 25.000 45.000 custos - 6.000 11.000 - 22.000 - lucro bruto 9.000 14.000 23.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 18.000 - receita financeira - 1.500 1.500 - lucro período 7.000 10.500 3.500 Comp PF - 30% 1.050 - Lucro real pós compensação 2.450 Acumulado Lucro Real Acumulado Prejuízo fiscal compensável a razão 30% do lucro real do período jan fev mar Abril Maio Junho Receita Bruta 10.000 20.000 29.000 44.000 54.000 74.000 custos - 5.000 - 9.000 16.000 - 22.000 - 27.000 - 38.000 - lucro bruto 5.000 11.000 13.000 22.000 27.000 36.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 18.000 - 20.000 - 23.000 - 36.000 - receita financeira 1.500 - 1.500 - 1.500 - 3.000 - lucro período 3.000 7.500 - 6.500 500 4.000 3.000 - acumulado Lucro Acumulado 3.000 7.500 - 6.500 500 4.000 - 3.000 LUCRO REAL TRIMESTRAL Contabilização Db – Despesa de IR/CSL (DRE) Cr – IR/CSL a recolher ( Passivo Circulante) Lucro Real Anual LUCRO REAL APURAÇÃO ANUAL O lucro real e a base de cálculo definitiva da CSLL/IRPJ são apurados anualmente, em 31 de dezembro, devendo a pessoa jurídica efetuar pagamentos mensais dos impostos calculados sob a forma de estimativa. Os valores recolhidos mensalmente sob a forma de estimativa são considerados antecipação do IRPJ/CSLL devidos, apurados no balanço anual. Lucro Real Acumulado (Anual) As empresas tem a obrigação de recolher os tributos mensalmente, entretanto é permitido a comparação entre o cálculo estimado (Receita Bruta) e o LUCRO REAL ACUMULADO e recolher o menor valor. Esses recolhimentos será sempre considerado como ESTIMATIVA MENSAL, mesmo que a opção seja pelo Balancete de Suspensão ou Redução (lucro real). Lucro Real Acumulado (Anual) Recolhimentos por ESTIMATIVA RECEITA BRUTA OU REAL ACUMULADO As duas formas são consideradas ESTIMATIVA Lucro Real Anual - Antecipações mensais Lucro real Anual RECEITA BRUTA BALANCENTES Suspensão ou Redução Antecipações mensais Estimativas 1,000 -20 pf LUCRO REAL ACUMULADO Prazo de pagamento Art. 230. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ). § 1º Os balanços ou balancetes de que trata este artigo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 1º ): I - deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro Diário; II - somente produzirão efeitos para determinação da parcela do imposto devido no decorrer do ano-calendário. § 2º Estão dispensadas do pagamento mensal as pessoas jurídicas que, através de balanços ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do ano-calendário (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 2º, e Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º ). § 3º O pagamento mensal, relativo ao mês de janeiro do ano-calendário, poderá ser efetuado com base em balanço ou balancete mensal, desde que fique demonstrado que o imposto devido no período é inferior ao calculado com base nas disposições das Subseções II a IV (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 3º, e Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º ). § 4º O Poder Executivo poderá baixar instruções para aplicação do disposto neste artigo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 4º, e Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º ). Lucro Real Acumulado (Anual) Prazo de pagamento IR devido, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora (SELIC) Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. Lucro Real Acumulado (Anual) Prazo de pagamento Saldo do imposto apurado em 31 de dezembro (AJUSTE ANUAL) ➢ Se for devido IMPOSTO a) Será pago em cota única até o último dia útil de janeiro do ano seguinte sem acréscimos e sem encargos e poderá ser quitado até o final de março acrescido de Selic de fevereiro e mais 1% referente ao mês de março sem multas. ➢ Se o IMPOSTO foi pago a maior a) permitido a compensação com qualquer tributo federal, exceto previdenciário a partir da entrega da ECF Lucro Real Acumulado (Anual) ESTIMATIVA RECEITA BRUTA Estimativa – RECEITA BRUTA Base de Cálculo Estimada do IR A base de cálculo do Imposto de Renda estimado, em cada mês, corresponde ao montante determinado pela soma das seguintes parcelas: a) o valor resultante da aplicação do respectivo percentual de lucratividade sobre a receita bruta da atividade; b) os ganhos de capital, demais receitas e os resultados positivos correspondentes a receitas não abrangidas pela letra “a”. Estimativa Receita Bruta = Lucro Presumido IR CSL 1 Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 1,6% 12,0% 2 Venda de mercadorias e produtos 3 Prestação de serviços de transporde de cargas 4 Prestaçao de serviços hospitalares 5 Indústria gráfica 6 Venda de imóveis, loteamento e outros do setor 7 Construção Civil por empreitada com materiais 8 Prestação de serviços de transporde, exceto de cargas 9 Prestaçao de serviços em geral com Receita Bruta ate R$120k 10 Factoring 11 Prestaçao de serviços em geral exceto hospitalares 12 Prestação de serviços profissionais legalmente regulamentada 13 Intermediação de negócios 14 Serviços de limpeza, locação de MOD e outros Tipificação de Receita Bruta 8,0% 16% 32% 12,0% 12% 32% Lucro Real Acumulado (Anual) ESTIMATIVA REAL ACUMULADO Lucro Real Acumulado (Anual) BALANÇOS & BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO Lucro Real Acumulado (Anual) BALANÇOS & BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO Os balanços ou balancetes utilizados para suspender ou reduzir o pagamento do imposto mensal deverão ser levantados com observância da legislação comercial e fiscal, transcritos no livro diário e somente produzirão efeitos para determinação da parcela do IR e CSL devidos no decorrer do ano-calendário. A empresa que apresentar balanços ou balancetes, para fins de suspensão ou redução do pagamento de IR e CSL, deve consolidar as receitas e despesas dos meses abrangidos no período em curso, procedendo, em cada apuração intermediária, como se fosse no balanço anual. Lucro Real Acumulado (Anual) BALANÇOS & BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO Balancetes de redução – diminui o tributo devido na apuração do lucro real ao apresentar valor a recolher inferior ao montante apurado com base na estimativa receita bruta. Portanto o tributo fica reduzido perante a utilização dos balancetes. Balancetes de suspensão – suspende o tributo devido perante a comparação do valor apurado com base na estimativa – receita bruta. No caso a contribuinte não terá tributo devido em função do balancete de redução. Lucro Real Acumulado (Anual) Vantagens e desvantagens Vantagens – empresa paga o IR e CSL sobre o lucro apurado durante o ano, se apurar lucro, se prejuízo não há pagamento. Possibilidade de compensar com o prejuízo fiscal do próprio ano. Desvantagens – não há possibilidade de parcelamento caso que é possível no trimestral Lucro Real Acumulado Controle & Contabilização Lucro Real Acumulado Contabilização DB- Antecipações -IR/CSL (ativo circulante) CR – Caixa Pelo pagamento da estimativa mensalmente Lucro Real Acumulado Contabilização DB - Provisão para IR/CSL (DRE) CR - IR/CSL a recolher ( passivo circulante) Apropriação do IR/CSL devido no período em curso. A provisão de IR será sempre com base no Lucro Real Acumulado, independentemente se o pagamento por antecipação tenha sido feito com base na estimativa Receita Bruta. Lucro Real Acumulado Ao final do ano-calendário a pessoa jurídica que optou pelo lucro real anual fará o encontro de contas relativo aos montantes antecipados pela sistemática de pagamentos por estimativa e o valor devido de IR/CSL com base no lucro real apurado no encerramento em 31/12. As diferenças identificadas serão recolhidas e ou compensadas de acordo com cada caso. Lucro Real Acumulado VS Receita Bruta IR&CSL devidos JAN FEV MAR AJUSTE ESTIMATIVA (RB) 2.000 2.000 2.000 REAL ACUMULADO (LRA) 1.500 4.000 6.500 6.500 OPÇÃO LRA RB RB PAGAMENTO 1.500 2.000 2.000 PAGTO ACUMULADO 1.500 3.500 5.500 Determinação do Real acumulado REAL ACUM DEVIDO 1.500 4.000 6.500 6.500 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - 1.500 - - 3.500 5.500 - valor devido pelo Real Acumulado 1.500 2.500 3.000 1.000 Tabela de controle Lucro Real Acumulado VS Receita Bruta IR&CSL devidos JAN FEV MAR ESTIMATIVA 2.000 2.000 2.000 REAL ACUMULADO (LR) 1.500 4.000 6.500 OPÇÃO PAGAMENTO PAGTO ACUMULADO Determinação do Real acumulado REAL ACUM DEVIDO 1.500 4.000 6.500 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - - - valor devido pelo Real Acumulado 1.500 4.000 6.500 Avaliação Comparação Tabela de controle Lucro Real Acumulado VS Receita Bruta IR&CSL devidos JAN FEV MAR Pagto ESTIMATIVA 2.000 2.000 2.000 ajuste REAL ACUMULADO (LR) 1.500 4.000 6.500 6.500 OPÇÃO RA RB RB PAGAMENTO 1.500 2.000 2.000 1.000 PAGTO ACUMULADO 1.500 3.500 5.500 6.500 Determinação do Real acumulado REAL ACUM DEVIDO 1.500 4.000 6.500 6.500 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - 1.500 - - 3.500 5.500 - valor devido pelo Real Acumulado 1.500 2.500 3.000 1.000 Avaliação Comparação Tabela de controle Lucro Real Acumulado - contabilização 1.500 jan 2.000 fev 3.500 2.000 mar 5.500 1.000 6.500 Caixa jan 1.500 fev 2.000 3.500 mar 2.000 5.500 ajuste final 1.000 6.500 Antecipações IR/CSL jan 1.500 fev 2.500 4.000 mar 2.500 6.500 Provisão IR/CSL 1.500 jan 2.500 fev 4.000 2.500 mar 6.500 IR/CSL a recolher Real Acumulado X Receita Bruta redução redução suspensão redução redução AJUSTE IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ANNUAL ESTIMATIVA 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 REAL ACUMULADO (LR) 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 10.000 15.000 17.000 20.000 22.000 26.000 26.000 OPÇÃO LR EST EST EST LR LR LR EST EST EST EST/LR EST PAGAMENTO 1.500 2.000 2.000 2.000 1.500 - 1.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 1.000 PAGTO ACUMULADO 1.500 3.500 5.500 7.500 9.000 9.000 10.000 13.000 16.000 19.000 22.000 25.000 26.000 REAL ACUM DEVIDO 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 10.000 15.000 17.000 20.000 22.000 26.000 26.000 PAGTO ACUM. ANTERIOR - - 1.500 - 3.500 - 5.500 - 7.500 - 9.000 - 9.000 - 10.000 - 13.000 - 16.000 - 19.000 - 22.000 25.000 - Devido pelo Real Acumulado 1.500 2.500 3.000 2.500 1.500 - 500 1.000 5.000 4.000 4.000 3.000 4.000 1.000 P. FISCAL Lucro Real Acumulado (Anual) redução IR&CSL JAN FEV MAR AJUSTE ESTIMATIVA 2.000 2.000 2.000 REAL ACUMULADO (LR) 1.500 4.000 6.500 6.500 OPÇÃO LR EST EST PAGAMENTO 1.500 2.000 2.000 1.000 PAGTO ACUMULADO 1.500 3.500 5.500 6.500 REAL ACUM DEVIDO 1.500 4.000 6.500 6.500 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - 1.500 - 3.500 - 5.500 - valor devido pelo Real Acumulado 1.500 2.500 3.000 1.000 Lucro Real Acumulado (Anual) IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN AJUSTE ESTIMATIVA 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 REAL ACUMULADO (LR) 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 8.500 OPÇÃO LR EST EST EST LR LR PAGAMENTO 1.500 2.000 2.000 2.000 1.500 - PAGTO ACUMULADO 1.500 3.500 5.500 7.500 9.000 9.000 9.000 TRIBUTO PAGO A MAIOR - COMPENSÁVEL 500 REAL ACUM DEVIDO 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 8.500 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - 1.500 - - 3.500 - 5.500 - 7.500 - 9.000 9.000 - valor devido pelo Real Acumulado 1.500 2.500 3.000 2.500 1.500 500 - 500 - P. FISCAL P. FISCAL Exercício IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN AJUSTE ESTIMATIVA 100 200 200 200 150 200 REAL ACUMULADO (LR) 150 400 650 800 800 1.100 1.100 OPÇÃO PAGAMENTO PAGTO ACUMULADO - - - - - - - TRIBUTO DEVIDO NO AJUSTE FINAL REAL ACUM DEVIDO - PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - - - - - - - valor devido pelo Real Acumulado - - - - - - - Exercício IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN AJUSTE ESTIMATIVA - RB 100 200 200 200 150 200 REAL ACUMULADO (LR) 150 400 650 800 800 1.100 1.100 OPÇÃO RB RB RB RB LR RB PAGAMENTO 100 200 200 200 100 200 PAGTO ACUMULADO 100 300 500 700 800 1.000 1.000 TRIBUTO DEVIDO NO AJUSTE FINAL REAL ACUM DEVIDO 400 650 800 800 1.100 1.100 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - - 100 - 300 - 500 - 700 800 - 1.000 - valor devido pelo Real Acumulado - 300 350 300 100 300 100 Exercício IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN AJUSTE ESTIMATIVA 100 200 200 200 150 200 REAL ACUMULADO (LR) 150 400 650 800 800 1.100 1.100 OPÇÃO PAGAMENTO PAGTO ACUMULADO - - - - - - - TRIBUTO DEVIDO NO AJUSTE FINAL REAL ACUM DEVIDO 150 400 650 800 800 1.100 1.100 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - - - - - - - valor devido pelo Real Acumulado 150 400 650 800 800 1.100 1.100 Exercício IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN AJUSTE ESTIMATIVA 100 200 200 200 150 200 REAL ACUMULADO (LR) 150 400 650 800 800 1.100 1.100 OPÇÃO EST EST EST EST LR EST PAGAMENTO 100 200 200 200 100 200 PAGTO ACUMULADO 100 300 500 700 800 1.000 1.000 TRIBUTO DEVIDO NO AJUSTE FINAL REAL ACUM DEVIDO 150 400 650 800 800 1.100 1.100 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - - 100 - 300 - 500 - 700 800 - 1.000 - valor devido pelo Real Acumulado 150 300 350 300 100 300 100 Exercício IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN AJUSTE ESTIMATIVA 100 200 200 200 150 200 REAL ACUMULADO (LR) 150 350 150 - 800 750 1.000 1.000 OPÇÃO PAGAMENTO PAGTO ACUMULADO - - - - - - - TRIBUTO DEVIDO NO AJUSTE FINAL REAL ACUM DEVIDO 150 350 - 150 800 750 1.000 1.000 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - - - - - - - valor devido pelo Real Acumulado 150 350 - 150 800 750 1.000 1.000 Exercício IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN AJUSTE ESTIMATIVA 100 200 200 200 150 200 REAL ACUMULADO (LR) 150 350 150 - 800 750 1.000 1.000 OPÇÃO EST EST LR EST EST EST PAGAMENTO 100 200 - 200 150 200 PAGTO ACUMULADO 100 300 300 500 650 850 850 TRIBUTO DEVIDO NO AJUSTE FINAL REAL ACUM DEVIDO 150 350 - 800 750 1.000 1.000 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - - 100 - 300 - 300 - 500 650 - 850 - valor devido pelo Real Acumulado 150 250 - 500 250 350 150 Lucro Real REAL ANUAL Exercício Lucro Real Acumulado VS Receita Bruta Dentro das opções da tabela, determine qual a melhor alternativa de recolhimento mensal, estimativa receita bruta ou lucro real acumulado IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN AJUSTE ESTIMATIVA 100 200 200 200 150 200 REAL ACUMULADO (LR) 150 350 - 800 750 1.000 1.000 OPÇÃO PAGAMENTO PAGTO ACUMULADO REAL ACUM DEVIDO 150 350 - 800 750 1.000 1.000 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR valor devido pelo Real Acumulado Lucro Real Acumulado - contabilização jan fev mar abr maio jun ajuste Caixa Antecipações IR/CSL jan fev mar abr maio jun ajuste jan fev mar abr maio jun IR/CSL a recolher jan fev mar abr maio jun Provisão IR/CSL Lucro Real Acumulado VS Receita Bruta Dentro das opções da tabela, determine qual a melhor opção de recolhimento mensal, estimativa receita bruta ou lucro real acumulado IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN AJUSTE ESTIMATIVA 100 200 200 200 150 200 REAL ACUMULADO (LR) 150 350 - 800 750 1.000 1.000 OPÇÃO RB RB LR RB RB RB PAGAMENTO 100 200 - 200 150 200 PAGTO ACUMULADO 100 300 300 500 650 850 850 REAL ACUM DEVIDO 150 350 - 800 750 1.000 1.000 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - - 100 - 300 - 300 - 500 650 - 850 - valor devido pelo Real Acumulado 150 250 - 500 250 350 150 Lucro Real Acumulado - contabilização 100 jan 200 fev 300 - mar 300 200 abr 500 150 maio 650 200 jun 850 150 ajuste 1.000 Caixa Antecipações IR/CSL jan 100 fev 200 300 mar - 300 abr 200 500 maio 150 650 jun 200 850 ajuste 150 1.000 150 jan 200 fev 350 350 mar - 800 abr 800 50 maio 750 250 jun - 1.000 IR/CSL a recolher jan 150 fev 200 350 mar 350 - abr 800 800 maio 50 750 jun 250 1.000 - Provisão IR/CSL Lucro Real Acumulado Contabilização Pelo pagamento da estimativa mensalmente DB- Antecipações -IR/CSL – 1.000 CR – Caixa - 1.000 Pelo reconhecimento do IR/CSL devido DB- IR/CSL devido -1.000 CR – IR/CSL a recolher -1.000 Pelo fechamento fiscal do ano DB - IR/CSL a recolher -1.000 CR- Antecipações -IR/CSL – 1.000 Lucro Real Acumulado VS Receita Bruta Dentro das opções da tabela, determine qual a melhor alternativa de recolhimento mensal, estimativa receita bruta ou lucro real acumulado AJUSTE IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ANNUAL ESTIMATIVA 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 REAL ACUMULADO (LR) 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 10.000 15.000 17.000 20.000 22.000 26.000 OPÇÃO PAGAMENTO PAGTO ACUMULADO REAL ACUM DEVIDO 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 10.000 15.000 17.000 20.000 22.000 26.000 PAGTO ACUM. ANTERIOR Real Acumulado (devido) Lucro Real Acumulado VS Receita Bruta redução AJUSTE IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ANNUAL ESTIMATIVA 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 REAL ACUMULADO (LR) 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 10.000 15.000 17.000 20.000 22.000 26.000 26.000 REAL ACUMULADO (LR) LR RB RB PAGAMENTO 1.500 2.000 2.000 PAGTO ACUMULADO 1.500 3.500 5.500 REAL ACUM DEVIDO 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 10.000 15.000 17.000 20.000 22.000 26.000 26.000 PAGTO ACUM. ANTERIOR - - 1.500 - 3.500 5.500 - Real Acumulado (devido) 1.500 2.500 3.000 2.500 Lucro Real Acumulado VS Receita Bruta redução redução suspensão redução redução AJUSTE IR&CSL JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ANNUAL ESTIMATIVA 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 REAL ACUMULADO (LR) 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 10.000 15.000 17.000 20.000 22.000 26.000 26.000 OPÇÃO LR RB RB RB LR LR LR RB RB RB RB/LR RB PAGAMENTO 1.500 2.000 2.000 2.000 1.500 - 1.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 1.000 PAGTO ACUMULADO 1.500 3.500 5.500 7.500 9.000 9.000 10.000 13.000 16.000 19.000 22.000 25.000 26.000 REAL ACUM DEVIDO 1.500 4.000 6.500 8.000 9.000 8.500 10.000 15.000 17.000 20.000 22.000 26.000 26.000 PAGTO ACUM. ANTERIOR - - 1.500 - 3.500 - 5.500 - 7.500 - 9.000 - 9.000 10.000 - 13.000 - 16.000 - 19.000 - 22.000 - 25.000 - Real Acumulado (devido) 1.500 2.500 3.000 2.500 1.500 ZERO 1.000 5.000 4.000 4.000 3.000 4.000 1.000 - 500 Lucro Real Acumulado - contabilização 1.500 jan 2.000 fev 3.500 2.000 mar 5.500 2.000 abr 7.500 1.500 maio 9.000 - jun 9.000 Caixa Antecipações IR/CSL jan 1.500 fev 2.000 3.500 mar 2.000 5.500 abr 2.000 7.500 maio 1.500 9.000 jun 0 9.000 jan 1.500 fev 2.500 4.000 mar 2.500 6.500 abr 1.500 8.000 maio 1.000 9.000 9.000 jun - - Provisão IR/CSL 1.500 jan 2.500 fev 4.000 2.500 mar 6.500 1.500 abr 8.000 1.000 maio 9.000 jun 9.000 - - IR/CSL a recolher Lucro Real Acumulado - contabilização 9.000 jun 1.000 jul 10.000 3.000 ago 13.000 3.000 set 16.000 3.000 out 19.000 3.000 nov 22.000 3.000 dez 25.000 1.000 ajuste 26.000 Caixa Antecipações IR/CSL jun 9.000 jul 1.000 10.000 ago 3.000 13.000 set 3.000 16.000 out 3.000 19.000 nov 3.000 22.000 dez 3.000 25.000 ajuste 1.000 26.000 - - jun 10.000 jul 10.000 5.000 15.000 2.000 set 17.000 3.000 out 20.000 2000 nov - 22.000 4.000 dez 26.000 IR/CSL a recolher jun - - jul 10.000 10.000 ago 5.000 15.000 set 2.000 17.000 out 3.000 20.000 nov 2.000 22.000 - dez 4.000 26.000 Provisão IR/CSL LUCRO REAL – ajuste anual No balanço anual de 31 de dezembro a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL efetivamente devidos no ano-calendário. Os valores pagos mensalmente são considerados como antecipação do IRPJ/CSLL apurados no balanço anual. Havendo saldo, este será pago, compensado ou restituído, na forma da legislação vigente. LUCRO REAL Anual Contabilização Estimativa mensal Db –IR-CSL antecipações (A. Circulante) Cr – Caixa (A. Circulante) Pelo pagamento da estimativa do período LUCRO REAL Anual Contabilização Imposto devido do período Db – Despesa de IR-CSL (DRE) Cr – IR-CSL a recolher ( Passivo Circulante) Pela apropriação do tributo devido no período Exercício calcule o IR e CSL com base no lucro real trimestral e anual (estimativa e real anual) jan fev mar Receita Bruta 10.000 10.000 10.000 custos - 5.000 4.000 - 5.000 - lucro bruto 5.000 6.000 5.000 despesas ops - 2.000 3.000 - 7.000 - receita financeira - 1.500 2.000 lucro período 3.000 4.500 - Lucro Acumulado 3.000 7.500 7.500 Exercício - Resultado Acumulado jan fev mar Receita Bruta 10.000 20.000 30.000 custos - 5.000 - 9.000 14.000 - lucro bruto 5.000 11.000 16.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 12.000 - receita financeira - 1.500 3.500 lucro período 3.000 7.500 7.500 Acumulado Exercício - Trimestre -DRE acumulada jan fev mar Receita Bruta 10.000 20.000 30.000 custos - 5.000 - 9.000 14.000 - lucro bruto 5.000 11.000 16.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 12.000 - receita financeira - 1.500 3.500 lucro período 3.000 7.500 7.500 Acumulado IR - 15% 1.125 CLS 9% 675 total 1.800 Exercício – Real Anual Receitas mensais Estimativa Receita bruta jan fev mar Receita Bruta 10.000 10.000 10.000 % de presunção 8% 8% 8% base presumida 1 800 800 800 receita financeira - 1.500 2.000 base presumida 2 800 2.300 2.800 IR - 15% 120 345 420 IRPJ CSL - Estimativa Receita Bruta Real Anual jan fev mar Receita Bruta 10.000 10.000 10.000 % de presunção 12% 12% 12% base presumida 1 1.200 1.200 1.200 receita financeira - 1.500 2.000 base presumida 2 1.200 2.700 3.200 IR - 9% 108 243 288 CSL Estimativa Receita Bruta Real Anual ESTIMATIVA R.B. jan fev mar IR 120 345 420 CSL 108 243 288 total 228 588 708 Balancete Real Anual jan fev mar Receita Bruta 10.000 20.000 30.000 custos - 5.000 - 9.000 14.000 - lucro bruto 5.000 11.000 16.000 despesas ops - 2.000 - 5.000 12.000 - receita financeira - 1.500 3.500 lucro período 3.000 7.500 7.500 Acumulado IR - 15% 450 1.125 1.125 CSL 9% 270 675 675 total 720 1.800 1.800 Receita Bruta ESTIMATIVA R.B. jan fev mar IR 120 345 420 CSL 108 243 288 total 228 588 708 IR - 15% 450 1.125 1.125 CSL 9% 270 675 675 Total 720 1.800 1.800 Real acumulado Balancete Real Anual IR&CSL JAN FEV MAR AJUSTE ESTIMATIVA 228 588 708 REAL ACUMULADO (LR) 720 1.800 1.800 1.800 OPÇÃO EST EST EST PAGAMENTO 228 588 708 276 PAGTO ACUMULADO 228 816 1.524 1.800 REAL ACUM DEVIDO 720 1.800 1.800 1.800 PAGTO ACUMULADO ANTERIOR - - 228 - 816 1.524 - valor devido pelo Real Acumulado 720 1.572 984 276 Lucro real no detalhe DRE 1- Receita Operacional Bruta a) Vendas de mercadorias; b) Serviços Prestados. 2- (-) Deduções a) Devoluções de vendas b) ICMS sobre vendas c) ISS sobre serviços prestados 3- (=) Receita Operacional Líquida 4- (-) Custos a) CMV b) CPV c) CSP 5- Lucro Bruto 6- (-) Despesas Operacionais a) Despesas de vendas b) Despesas Financeiras c) Despesas Administrativas DRE – Resultado Contábil 7- (=) Lucro Operacional 8- (+) Outras Receitas 9- (-) Outras despesas 10- (=) Lucro Líquido antes do IR e da CS (LAIR) CMV; CPV; CSV; Despesas operacionais; Despesas não operacionais Lucro real Lucro Real (art. 247 do RIR/99) Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento. Lucro Real LAIR - Resultado contábil 900 ( + ) Adições (ex.: doações) 100 ( - ) Exclusões (ex.: dividendos) ( = ) Lucro Real LAIR - Resultado contábil ( + ) Adições (ex.: doações) ( - ) Exclusões (ex.: dividendos) ( = ) Lucro Real antes compensações (-) Compensação prejuízo fiscal = LUCRO REAL após compensações Ajustes no Lucro Líquido Deverão ser adicionados (art. 249 do RIR/99): ➢ os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; ➢ os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, devam ser computados na determinação do lucro real. Poderão ser excluídos/compensados (art. 250 do RIR/99): ➢ os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido; ➢ os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, não sejam computados no lucro real; ➢ o prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores. Ajustes no Lucro Líquido ➢ Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado; ➢ Multas por infrações de natureza não compensatória; ➢ Encargos de depreciação de bens que já perderam o valor contábil ➢ Despesas com alimentação de sócios; ➢ Doações ➢ Despesas com brindes; ➢ Provisões indedutíveis não autorizadas na legislação; ➢ Outros Ajustes no Lucro Líquido Poderão ser excluídos/compensados (art. 250 do RIR/99): ➢ Lucros já tributados em outras pessoas jurídicas – resultado positivo na equivalência patrimonial; ➢ Rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária; ➢ Reversão dos saldos de provisões indedutíveis; ➢ Prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação de 30% do lucro líquido ajustado (art. 509 a 515 do RIR). Ajustes no Lucro Líquido Deduções Fiscais Deduções Fiscais O que é aceito como DEDUTÍVEL? Deduções Fiscais (custos e despesas ➢Despesas operacionais (Art. 311 do RIR/2018); ➢Pagas ou incorridas; ➢Conceito de despesas pagas ou incorridas – Pareceres Normativos – 58/77 e 32/81; ➢Transações ou operações exigidas pela atividade da empresa; ➢Necessárias, normais ou usuais. Despesas operacionais (Art. 311 do RIR/2018) ➢ São operacionais as despesas não computadas nos custos; e ➢ São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pelas atividades da empresa e que sejam usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Despesas operacionais As despesas devem ser registradas em escrita com forma contábil, sendo devidamente identificadas : a) quer pelos aspectos formais (faturas, notas fiscais, recibos, etc.); b) quer pelos aspectos intrínsecos (identificação da operação, quantidades, valores, partes envolvidas, etc.). Depreciação Regra Geral (RIR/99) ➢ Edifícios 4% ao ano 25 anos ➢ Veículos e caminhões 20% ao ano 5 anos ➢ Computadores 20% ao ano 5 anos ➢ Móveis e utensílios 10% ao ano 10 anos ➢ Máquinas/equipamentos 10% ao ano 10 anos Instrução Normativa SRF Nº 162/98 e 130/99: ➢ Cxs. de fundição/moldes 33,3% ao ano 3 anos ➢ Discos e fitas magnéticas 33,3% ao ano 3 anos ➢ Tratores 25% ao ano 4 anos ➢ Veículos de transporte 25% ao ano 4 anos ➢ Indústria química 20% ao ano 5 anos Depreciação Apuração IRPJ Contabilidade Tributária ECD Escrituração Contábil Digital LUCRO LÍQUIDO ANTES IR/CSL ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL LAIR IRPJ/CSL LUCRO LÍQUIDO Contabilidade Tributária LUCRO LÍQUIDO ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL e-Lalur & e-Lacs Parte “A” Parte “B” Lançamentos de ajustes e cálculo do LUCRO REAL Controle dos ajustes que afetarão o LUCRO REAL no futuro Resultado contábil vs. Lucro fiscal (real) Receita Bruta ( - ) Tributos sobre vendas ( - ) Custos (CPV, CMV, CSV) ( - ) Despesas operacionais ( + / - ) Outras receitas e despesas ( + / - ) Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL ( - ) Despesa de IRPJ e CSL ( = ) Resultado do ano Resultado antes do IRPJ e da CSL ( + ) Adições permanentes (despesas indedutíveis) ( + ) Adições temporárias (ex.: provisões) ( - ) Exclusões permanentes (receitas não tributáveis) ( - ) Exclusões temporárias (ex.: provisões) ( = ) Lucro Real IRPJ e CSL apurados 1 2 Lucro Real – Balancetes de suspensão Resultado contábil vs. lucro fiscal (presumido) Receita Bruta ( - ) Tributos sobre vendas ( - ) Custos (CPV, CMV, CSV) ( - ) Despesas operacionais ( + / - ) Outras receitas e despesas ( + / - ) Resultado financeiro Lucro antes do IRPJ e da CSL ( - ) Despesa de IRPJ e CSL ( = ) Resultado do ano Receita Bruta ( x ) Percentual , Art. 518 do RIR/99 ( + ) Rendimentos em aplicações financeiras ( + ) Ganhos líquidos em aplicações financeiras ( + ) Ganhos de capital ( + ) Demais receitas ( = ) Lucro Presumido IRPJ e CSL apurados 1 Lucro Real – Estimativa Receita Bruta Lucro Real Resultado antes do IRPJ e da CSLL ( + ) Adições permanentes (ex.: doações) ( - ) Exclusões permanentes (ex.: dividendos) ( + ) Adições temporárias (ex.: provisões) ( - ) Exclusões temporárias (ex.: reversões de provisões) ( = ) Lucro Real Lucro Real x 15% + [Lucro Real – (n° de meses x R$ 20 mil)] x 10% Indedutibilidade PASSIVOS & PROVISÕES PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES CPC 25 ➢ O QUE SÃO PASSIVOS ? ➢ QUAL A RAZÃO DE SE TER PASSIVOS ? ➢ COMO NASCE UM PASSIVO? ➢ QUAIS SÃO OS TIPOS DE PASSIVOS ? PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES O QUE SÃO PASSIVOS PROPRIAMENTE DITOS? Obrigações presentes derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação ainda não ocorreu; Compostos por obrigações definidas, certas e normalmente suportadas por documentação que não deixa margem para incerteza quanto a valor e data prevista de pagamento. PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Passivo Exigível Passivo Não Exigível PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES ➢ OBRIGAÇÕES COM TERCEIROS ➢ OBRIGAÇÕES COM ACIONISTAS Passivo Exigível OBRIGAÇÕES COM TERCEIROS PASSIVOS CERTOS PASSIVOS INCERTOS PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES PASSIVOS & PROVISÕES Passivos Exigível ➢ Compostos por obrigações definidas, certas e normalmente suportadas por documentação que não deixa incerteza quanto a valor e data prevista de pagamento. ➢ Obrigação presente derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação ainda não ocorreu; PASSIVOS & PROVISÕES Passivos – conceito contábil ➢ Obrigação que pode decorrer da aquisição de bens ou serviços, de perdas sofridas pelas quais a empresa é responsável ou da expectativa de perdas com as quais a empresa se comprometeu. ➢ Não é necessário conhecer o valor com certeza da obrigação, bastando que o sacrifício futuro seja provável. PASSIVOS & PROVISÕES Passivos – conceito contábil O passivo de uma entidade, normalmente, está classificado com a seguinte denominação: ✓ Fornecedores ✓ Salários a Pagar ✓ Encargos Sociais a Recolher ✓ Impostos a Recolher ✓ Imposto de Renda a Pagar ✓ Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo ✓ Contas a Pagar ✓ Outros Fluxos dos passivos – Obrigações Reconhecimento Passivo Contas a Pagar Pagamento PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES PASSIVOS & PROVISÕES Provisão Termo amplamente utilizado relacionando- se a qualquer obrigação ou redução do valor de uma ativo – exemplo depreciação acumulada e desvalorização de ativos, qual sua mensuração decorra de alguma estimativa. Provisão refere-se apenas aos passivos com prazo ou valores incertos PASSIVOS & PROVISÕES Provisão Reconhecimento de provisões ➢ A entidade tem uma obrigação presente legal ou não formalizada como consequência de um evento passado; ➢ É provável a saída de recursos para liquidar uma obrigação; ➢É possível ser feito uma estimativa confiável do valor da obrigação PASSIVOS & PROVISÕES Provisão Reconhecimento de provisões Para reconhecimento de um passivo, além da obrigação presente, é condicionante a probabilidade de saída de recursos, sendo que a probabilidade é maior de ocorrer do que de não ocorrer. Estimativas são essenciais quando trata-se de provisões devido à sua característica intrínseca de incerteza A estimativa aplicada para mensuração do valor é a “melhor estimativa” do desembolso para a liquidação da data do balanço. Como se a entidade fosse liquidar nessa data. Provisões - Exemplos: Provisões tributárias; Provisões para processos trabalhistas; Provisões para riscos ambientais. PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Fluxos das Provisões Reconhecimento Passivo Contas a Pagar Pagamento Reconhecimento Reversão PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Reconhecimento da Provisão => transformação em contas a pagar (exigível) => pagamento Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos. Passivo contingente é: (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade. Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade. Ativos e Passivos Contingentes Provisão e Passivos Contingentes (CPC 25 – Apêndice A) Evento Passado Obrigação Presente Provável Possível Estimativa Confiável Provisão Notas Explicativas Divulgação Passivo Contingente Remoto Não Sim Não faz NADA PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES – CPC25 Tipo de Contingência Probabilidade de Ocorrência Tratamento Provável Reconhecer Possível Divulgar Remota Não Divulgar Praticamente certa Reconhecer Provável Divulgar Possível ou Remota NÃO divulgar PASSIVO ATIVA (*) Avaliar se é possível estimar com segurança (*) PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES – CPC25 Tipo de Contingência Probabilidade de Ocorrência Tratamento Provável: - Mensurável com suficiente segurança Provisionar - Não mensurável com suficiente segurança Divulgar Possível Divulgar Remota Não Divulgar Praticamente certa Reconhecer Provável Divulgar Possível ou Remota NÃO divulgar PASSIVA ATIVA PROVISÕES, PASSIVOS – EMPRESA BRASILEIRA CAPITAL ABERTO Passivo não circulante 31/12/2016 Provisão para processos judiciais R$ Bilhões Processos trabalhistas 3,995 Processos fiscais 4,981 Processos cíveis 1,873 Processos ambientais 0,194 Outros processos 0,009 Total 11,052 Nota Explicativa 31/12/2016 Processos judiciais NÃO provisionados R$ Bilhões Processos trabalhistas 23,547 Processos fiscais 155,882 Processos cíveis 29,491 Processos ambientais 7,079 Outros processos 0,04 Total 216,039 Fonte: Demonstrações Financeiras publicadas Indedutibilidade Despesas Não Dedutíveis ➢ Decréscimos patrimoniais não dedutíveis do resultado tributável (IR e, em alguns casos, CSLL); ➢ Provisões, exceto autorizadas (art. 335 do RIR/99); ➢ Ativos não relacionados à atividade operacional (aluguel, “leasing”, depreciação); ➢ Doações e brindes promocionais (exceto em alguns casos); ➢ Multas por infrações fiscais; ➢ Gratificação, 13º salário, participação nos lucros de administradores; ➢ Resultado negativo de equivalência patrimonial; Deduções Fiscais Provisões Dedutíveis somente as determinadas em lei: ✓ Provisão Férias; ✓ Provisão de 13º salário; ✓ Provisões técnicas compulsórias – Cias. de Seguro e de Capitalização, bem como as entidades de previdência privada. Deduções Fiscais Provisões Dedutíveis somente as determinadas em lei: ✓ Férias; ✓ 13º salário; ✓ Provisões técnicas compulsórias – Cias. de Seguro e de Capitalização, bem como as entidades de previdência privada. Prejuízo Fiscal Prejuízo Fiscal Artigos 509 e 510 do RIR/99; Não há prazo de prescrição; Limitado a 30% do lucro real; Artigo 509, § 2º – Compensação de prejuízos contábeis com lucros ou reservas de lucros ou com créditos dos sócios – Não prejudica compensação de prejuízos fiscais. Indedutibilidade & Riscos ➢ Conceito de pessoa ligada Os sócios ou acionista desta, mesmo quando outra PJ; ➢ O administrador ou titular da PJ; ➢ O cônjuge e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do sócio PF e das demais PF’s acima; ➢ A interposta pessoa. Distribuição disfarçada de Lucros Distribuição disfarçada de Lucros Hipótese (RIR/99, art. 464) Efeito Fiscal (art. 467) Alienação, por valor notoriamente inferior ao de mercado, de bem do ativo da PJ a pessoa ligada. Diferença entre o valor de mercado e o alienado será adicionada no lucro real. Aquisição, por valor notoriamente superior ao de mercado, de bem de pessoa ligada. Diferença entre custo de aquisição e valor de mercado despesa não. Perda, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada, sinal, de depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição. Importância perdida não será dedutível. Transferência a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, de direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de S/A. Diferença entre o valor de mercado e o alienado será adicionada no lucro real. Pagamento a pessoa ligada de aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que exceda ao valor de mercado. Montante dos rendimentos que exceder o valor de mercado não dedutível. Realização com pessoa ligada de qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que contrataria com 3ºs. Importâncias que caracterizam condições de favorecimento não serão dedutíveis Distribuição disfarçada de Lucros Hipótese (RIR/99, art. 464) Efeito Fiscal (art. 467) Jurisprudência ➢ Alienação gratuita de direitos de usufruto: Na alienação gratuita dos direitos de usufruto vitalício instituído sobre imóveis do ativo da pessoa jurídica, presume-se distribuição disfarçada de lucros, na forma do inciso I do artigo 367 do RIR/80 (AC. 1º CC 105-7.512/93 – DO 22/11/96) ➢ Integralização de capital: De acordo com a jurisprudência do TFR, a incorporação de bens de sócios ao capital de sociedade por valor superior ao de mercado não caracteriza distribuição disfarçada de lucros (REO 114.195 – RS, do TFR, 4º T. – DJU 17/12/87). Distribuição disfarçada de Lucros Apuração de Ágio ou Deságio Na aquisição de investimento em coligada ou controlada: ➢ Se o valor de aquisição for maior que o valor de Patrimônio Líquido – Apuração de ágio ➢ Se o valor de aquisição for menor que o valor de Patrimônio Líquido – Apuração de deságio. Atenção para as alterações da Lei 12.973/14 que traz efeitos a partir de 01.01.2015 ou de 01.01.2018. Detalhes em Contabilidade Financeira Tributação – Lucro Real LALUR Parte A – controla a apuração do lucro real e base de cálculo da CSLL; Parte B – controla as transações que influenciaram a base de cálculo hoje e terão reflexo futuros - difrenças temporárias Lucro Real DISCRIMINACAO Receita da Exportação Incentivada de Produtos Crédito-Prêmio (-)Vendas Canceladas (-)Descontos Incondicionais nas Exportações Incentivadas Receita da Expotação Não Incentivada de Produtos Receita da Venda no Mercado Interno de Prod. de Fabric. Própria Receita da Revenda de Mercadorias Receita da Prestacao de Serviços Receita das Unidades Imobiliarias Vendidas (-) Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais (-) ICMS (-) Demais Impostos e Contr. Incidentes sobre Vendas e Serviços RECEITA LÍQUIDA DAS ATIVIDADES EM GERAL Lucro Real CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS 1 Estoques Iniciais de Insumos 2 Estoques Iniciais de Produtos em Elaboração 3 Estoques Iniciais de Produtos Acabados 4 Compras de Insumos 5 Remuneração a Dirigentes de Indústria 6 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 7 Encargos Sociais 8 Alimentação do Trabalhador 9 Transporte de Empregados 10 Manutenção e Reparo de Bens Aplic. na Produção 11 Arrendamento Mercantil 12 Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão 13 Constituição de Provisões 14 Royalties e Assistência Técnica - País 15 Royalties e Assistência Técnica - Exterior 16 Outros Custos 17 (-) Estoques Finais de Insumos 18 (-) Estoques Finais de Produtos em Elaboração 19 (-) Estoques Finais de Produtos Acabados 20 CUSTO DOS PROD FABRIC PRÓPRIA VENDIDOS Lucro Real Receita Líquida (-) Custo dos Bens e Serviços Vendidos LUCRO BRUTO Variações Monetárias Ativas Ganhos Líquidos auferidos no mercado de Renda Variável Receita de juros sobre o capital Outras receitas financeiras Resultados Positivos em Participações Societárias Resultados Positivos em Sociedades em Conta de Participação Rendimentos e Ganhos de Capital no Exterior Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais Outras Receitas Operacionais (-) Despesas Operacionais (-) Variações Monetárias Passivas (-) Perdas incorridas no mercado de renda variável (-) Juros sobre o capital próprio (-) Outras despesas financeiras (-) Resultados Negativos em Participações Societárias (-) Resultados Negativos em Sociedades em Conta de Participação (-) Perdas em operações realizadas no exterior LUCRO OPERACIONAL Receita Alienação Bens/Direitos do Ativo Permanente Outras Receitas Não operacionais (-) Valor contábil dos bens e direitos alienados (-) Outras Despesas Não Operacionais RESULTADO DO PERÍODO-BASE Lucro Real 1 LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ ADIÇÕES 2 Custos - Soma das Parcelas Não Dedutíveis 3 Despesas Operacionais Soma das Parcelas Não Dedutíveis 4 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 5 Lucros disponibilizados do exterior 6 Rendimentos e Ganhos de Capital no Exterior 7 Ajustes Decorr. Métodos - Preços de Transferência 8 Variações Cambiais Passivas (MP 1858-10/99, art.30) 9 Variações Cambiais Ativas-Op.Liq. (MP 1858-10/99, art.30) 10 Ajustes por Dimin. no Valor de Invest. Aval. pelo Patrimônio Líquido 11 Perdas em Operações realizadas no Exterior 12 Excesso de Juros sobre o Capital Próprio 13 Participações Não Dedutíveis 14 Lucro Inflacionario Realizado 15 Depreciaçao Acelerada Incentivada - Reversão 16 Res.Especial - Realização (Lei no.8200/91, art. 2o.) 17 Perdas Inc.Merc.Renda Var.no Período-base, exceto Day-Trade 18 Perdas em Operações Day-Trade no Período-base 19 Realização de Reserva de Reavaliação 20 Ajustes Obrig.Créd.-Var.Camb. (Lei 9816/99, art.2o.) 21 Tributos e Contribuições com Exigibilidade Suspensa 22 Outras Adições 23 SOMA DAS ADIÇÕES Lucro Real EXCLUSÕES 24 (-) Lucro da Exploracao corresp. à Exportaçao Incent. - BEFIEX 25 (-) Reversão dos saldos das provisões não dedutíveis 26 (-) Resultados Não Tributáveis de Sociedades Coop 27 (-) Lucros Divid Invest.Avaliados Custo de Aquisição 28 (-) Ajustes por Aumento no Valor de Invest Aval. pelo Patrim.Líquido 29 (-) Rendimentos e Ganhos de Capital no Exterior 30 Variações Cambiais Passivas (MP 1858-10/99, art.30) 31 Variações Cambiais Ativas-Op.Liq. (MP 1858-10/99, art.30) 32 (-) Depreciação e Amortização Acelerada Incentivada 33 (-) Exaustão Incentivada 34 (-) Perdas Mercado Renda Variável-PB Anterior 35 36 (-) Outras Exclusões 37 SOMA DAS EXCLUSOES 38 LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS Lucro Real - Exclusões • Parcela do lucro de empreitada ou fornecimento contratado com pessoas jurídicas de direito público, proporcional ao valor da receita não recebida para contratos superiores a 12 meses; • ganho de capital na venda de bens do ativo não circulante “permanente” para recebimento do preço após o término do ano-calendário subsequente ao da contratação; • Encargos financeiros auferidos dois meses após o vencimento, relativos a créditos vendidos e não recebidos; • Reversão de provisões indedutíveis; Lucro Real COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DO PRÓPRIO PERÍODO-BASE 39 (-) Atividade em geral 40 (-) Atividade Rural 41 LUCRO REAL APÓS COMPENSAÇÃO PREJ. PRÓPRIO PB. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS PERÍODO-BASE ANTERIOR 42 (-) Atividade em geral LUCRO REAL Lucro Real IMPOSTO SOBRE O LUCRO REAL 1 À Alíquota de 15% 2 3 Adicional 10% SOMA DEDUÇÕES 4 (-) Operações de Caráter Cultural e Artístico 5 (-) Programa de Alimentação do Trabalhador 6 (-) Vale-Transporte 7 (-) Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário 8 (-) Atividade Audiovisual 9 (-) Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 10 (-) Redução e/ou Isenção do Imposto 11 (-) Reduçao por Reinvestimento 12 (-) Pesquisa e Desenvolvimento - Informática 13 (-) Aplicaçao em Ações Novas de Emp de Informática 14 (-) Imposto pago no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital 15 (-) Imposto de Renda Retido na Fonte 16 (-) Imp. pago incidente sobre ganhos no Mercado de Renda Variável 17 (-) Imposto de Renda mensal pago por estimativa 18 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR Lucro Real – despesas indedutíveis 9 Contribuições e Doações 51429904 Contribuição Especial a AEX 61809919 Contribuições Inst.Xerox 18 Multas e Moras Fiscais 61809943 Multa por Auto de Infração 23 Gratificações a Administradores Gratificações a Diretores 29 Outras Despesas Operacionais 51429990 Título de Clube 53130402 Brindes 53700303 Aluguel garagem/estacionamento 54700401 Confraternização 58300303 Baixas RX3/RX4 61809906 Perdas no contas a receber 61809911 Outras despesas não operacionais 61809918 Despesas não dedutíveis Lucro Real – créditos fiscais 14122203 Retenção de IRPJ Art 34 lei 10 14122211 IRRF S/ PRESTACAO DE SERVICO 14122212 IRRF S/ RENDIMENTO DE MUTUO 14122213 IR SOBRE APLIC. FINANCEIRAS 14122214 14122216 CREDITO IRPJ A COMPENSAR CRÉDITOS IRPJ 14122204 Renteção de CSLL Art 34 lei 10 14122208 Retenção CSLL Art 30 lei 10833 14122215 CREDITO CSLL A COMPENSAR CRÉDITOS CSLL Lucro Real – Efeitos temporários 21010109 CHEQUES PENDENTES DE COMPROVACA 21010140 CONTAS A PAGAR PROJETOS XPS 21210108 CONTINGENCIA DE PROGRAMA RECLAMACOES TRABALHISTAS 21210201 PROVISOES DE COMISSOES CONCESSIONARIO TECNICO 21210202 PROVISAO DE DESAFIO 21210203 PROVISAO DESAFIO 21210204 PROVISAO DE BONUS DE RETENCAO 21210205 Prov.para programa de incen... 21210402 PROVISAO DE EXPATRIADOS 21210417 Prov.INSS e FGTS do program... 21210420 PROVISAO DE IMPOSTOS COMISSAO FORCA DIRETA 21210501 Prov.de bonus gerencial 21360109 PROVISAO PARA PAGAMENTO DO ICMS REDUTOR 2001 A 2003 21360116 PROV. P/CONTINGENCIA IPI 21360117 PROV P/CONTINGENCIA ISS RJ EDS 21360118 CONTINGENCIA COFINS 21360120 PROVISAO DO ICMS REDUTOR 2001 E 2003 A RECUPERAR 21360124 PROVISAO DE CIDE SOBRE USO DE TECNOLOGIA 21360129 PROVISAO IPI/ICMS SOBRE RESERVA DE INVENTARIO Despesas somente são dedutíveis se: necessárias, usais e comprovadas. Decreto 3.000/99 “Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.” Regra geral não é válida para CSL, pois não está prevista em lei. Na prática, contudo, RFB considera IRPJ e CSL lançamentos “reflexos” (ou seja, uma despesa, se glosada, será indedutível para fins de IRPJ e CSL). Ainda que necessárias, despesas serão indedutíveis sempre que exista disposição legal expressa (ex.: tributos com exigibilidade suspensa). Despesas – regra geral para dedutibilidade (IRPJ) Despesas – regra geral para dedutibilidade (IRPJ) IRPJ E CSLL - DEDUÇÕES DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei 9.430/1996, artigo 9°, § 1°): a) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário; b) sem garantia, de valor: Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de 6 (seis) meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de 1 (um) ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa; Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de 1 (um) ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento; c) com garantia, vencidos há mais de 2 (dois) anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; d) contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar. 1. Limitação do prejuízo fiscal durante o ano; 2. Sazonalidade; 3. Parcelamento do IR (trimestral) LUCRO REAL TRIMESTRAL vs LUCRO REAL ANUAL LUCRO REAL– EXERCÍCIO PROPOSTO A Cia ABC, tem um lucro líquido no ano-calendário de R$ 50.000, e por esse resultado contábil transitou R$10.000 referente a multas por infrações fiscais e R$20.000 referente a ajuste de equivalência patrimonial de sua empresa controlada. Durante ano foi realizado antecipações de IR R$5.000. Adicionalmente a Cia ABC tem prejuízos acumulados de anos anteriores de R$50.000 A empresa não usufrui de nenhum incentivo fiscal. Determine o IRPJ e CSLL para o ano-calendário? LUCRO REAL– EXERCÍCIO PROPOSTO IRPJ lucro líquido 50.000 adições (+) Multas 10.000 Exclusões (-) MEP -20.000 Lucro Real 40.000 Prejuízo fiscal -12.000 Lucro Real 28.000 IR/CSL devido -4.200 Antecipações 5.000 Crédito a compensar 800 LUCRO REAL– EXERCÍCIO PROPOSTO prejuízo fiscal Saldo 50.000 compensação -12.000 Saldo 38.000 25% IR diferido 9.500 LUCRO REAL– EXERCÍCIO PROPOSTO 2 A Cia ALFA, tem um lucro líquido no ano-calendário de R$ 50.000, e por esse resultado contábil transitou R$10.000 referente a provisão para contingencias fiscais e R$20.000 referente a Reversão de provisão para contingencias trabalhistas. Durante ano foi realizado antecipações de IR R$5.000. Adicionalmente a Cia ABC tem prejuízos acumulados de anos anteriores de R$10.000 A empresa não usufrui de nenhum incentivo fiscal. Determine o IRPJ e CSLL (lucro real)? LUCRO REAL– EXERCÍCIO PROPOSTO 2 IRPJ lucro líquido 50.000 adições (+) Provisão Contingencias 10.000 Exclusões (-) Reversão prov. Conting -20.000 Lucro Real 40.000 Prejuízo fiscal -10.000 Lucro Real 30.000 IR/CSL devido -4.500 Antecipações 5.000 Crédito a compensar 500 LUCRO REAL– EXERCÍCIO PROPOSTO 2 prejuízo fiscal Saldo 10.000 compensação -10.000 Saldo - 25% IR diferido - lucro real 40.000 compensação maxima 12.000 permitida LUCRO REAL– EXERCÍCIO PROPOSTO 2 A Cia PORTO, tem um lucro líquido no ano-calendário de R$ 50.000, e por esse resultado contábil transitou R$30.000 referente a brindes, $10.000 de provisões fiscais,R$20.000 referente a Reversão de provisão para contingencias trabalhistas e $5.000 de dividendos recebidos Durante ano foi realizado antecipações de IR R$2.000. Adicionalmente a Cia ABC tem prejuízos acumulados de anos anteriores de R$30.000 A empresa não usufrui de nenhum incentivo fiscal. Determine o IRPJ e CSLL (lucro real)? Mensuração do IR diferido Mensuração do IR diferido Adições permanentes São adições que, independentemente de qualquer evento futuro, serão indedutíveis pela legislação do IR/CS, assim não há exclusão futura Resultado negativo - Equivalência patrimonial; Gratificações pagas a diretores; Multas punitivas Exclusões permanentes São exclusões definitivas, assim definidas pela legislação do IR/CS, dessa forma, não haverá a necessidade de adição futura Resultado positivo - Equivalência patrimonial; Dividendos Adições temporárias Despesas ou custos não dedutíveis temporariamente e que poderão ser excluídos em evento futuro Provisão para contingências trabalhistas Exclusões temporárias Receitas ou incentivos fiscais que não são tributáveis no exercício de competência contábil e que serão tributados em exercícios posteriores Amortização de deságio