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Direito ·
Direito Processual Penal
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍUNIVALI Curso de Direito Período 5º DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL PENAL II PROFESSOR JONATHAN CARDOSO RÉGIS Prof Dr joniregisunivalibr FICHA DESTAQUEREFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA1 1 NOME COMPLETO DOA AUTORA DO FICHAMENTO 2 NOME COMPLETO DOA AUTORA DO FICHAMENTO 3 OBRA ARTIGO ENSAIO EM FICHAMENTO REIS JUNIOR Almir Santos PONTARA Ana Carolina Bispo BARETTA Gilciane Allen 2024 A busca e apreensão domiciliar e pessoal como meio de prova no processo penal à luz da Lei 138692019 Interação Revista De Ensino Pesquisa E Extensão 261 20 33 Disponível em httpswwwperiodicosunisedubrindexphpinteracaoarticleview 833559 Acesso em 15 maio 2024 4 EXPLICITAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO Selecionar e registrar formulações da ObraArtigoEnsaio em fichamento transcrevendoas literalmente no item 5 desta Ficha Destaque conforme o referente tendo como critério de escolha a sua contribuição para o estudo do Direito Processual Penal e a compreensão acerca da busca e apreensão e seus limites no ordenamento jurídico brasileiro 5 DESTAQUES CONFORME O REFERENTE 51 52 53 1 Composto a partir de Modelo constante em PASOLD Cesar Luiz Metodologia da Pesquisa Jurídica Teoria e Prática 12 ed rev São Paulo Conceito Editorial 2011 p 110 a 111 1 54 6 REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE OS DESTAQUES SELECIONADOS E SUA UTILIDADE PARA A PESQUISA EOU APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA COM O FICHAMENTO 61 62 63 7 OUTRAS OBSERVAÇÕES Nihil Itajaí SC 19 de junho de 2024 NOME COMPLETO DO ACADÊMICO NOME COMPLETO DO ACADÊMICO 2 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍUNIVALI Curso de Direito Período 5º DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL PENAL II PROFESSOR JONATHAN CARDOSO RÉGIS Prof Dr joniregisunivalibr FICHA DESTAQUEREFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA1 1 NOME COMPLETO DOA AUTORA DO FICHAMENTO 2 NOME COMPLETO DOA AUTORA DO FICHAMENTO 3 OBRA ARTIGO ENSAIO EM FICHAMENTO REIS JUNIOR Almir Santos PONTARA Ana Carolina Bispo BARETTA Gilciane Allen 2024 A busca e apreensão domiciliar e pessoal como meio de prova no processo penal à luz da Lei 138692019 Interação Revista De Ensino Pesquisa E Extensão 261 20 33 Disponível em httpswwwperiodicosunisedubrindexphpinteracaoarticleview 833559 Acesso em 15 maio 2024 4 EXPLICITAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO A escolha dos destaques da obra A busca e apreensão domiciliar e pessoal como meio de prova no processo penal à luz da Lei 138692019 se baseou na contribuição essencial que eles oferecem para o estudo do Direito Processual Penal e a compreensão dos limites e garantias envolvidas nas operações de busca e apreensão no Brasil A análise detalhada da Lei 138692019 também conhecida como a nova lei de abuso de autoridade é crucial para entender como a legislação busca proteger os direitos fundamentais dos indivíduos contra possíveis excessos cometidos por agentes públicos durante a execução de buscas e apreensões tanto pessoais quanto domiciliares O destaque sobre a necessidade de respeitar a dignidade da pessoa humana e reconhecer os indivíduos como titulares de direitos e garantias fundamentais ao invés de meros objetos de extração de prova sublinha a humanização e o respeito 1 Composto a partir de Modelo constante em PASOLD Cesar Luiz Metodologia da Pesquisa Jurídica Teoria e Prática 12 ed rev São Paulo Conceito Editorial 2011 p 110 a 111 1 aos direitos básicos no processo penal Este ponto é central para a aplicação justa do direito e para a prevenção de abusos por parte das autoridades A incorporação do garantismo na legislação brasileira que visa limitar o poder punitivo do Estado e proteger os indivíduos contra arbitrariedades é outra contribuição significativa do estudo A Lei 138692019 exemplifica essa abordagem ao criminalizar condutas abusivas de agentes públicos prevenindo excessos e garantindo que o poder estatal seja exercido dentro dos limites legais Os procedimentos específicos para a realização de buscas pessoais com ou sem mandado judicial são detalhados para demonstrar as condições sob as quais essas operações são legalmente permitidas A necessidade de fundamentação concreta e a prescindibilidade do mandado em casos urgentes são discutidas para ressaltar a importância de uma abordagem balanceada que respeite tanto a eficiência na persecução penal quanto os direitos constitucionais dos cidadãos A definição e aplicação do conceito de fundada suspeita nas abordagens policiais sem mandado são abordadas criticamente destacando a vagueza do conceito e a necessidade de maior clareza legislativa para evitar arbitrariedades Isso aponta para a necessidade de reformas que definam de maneira mais objetiva os critérios que justificam essas intervenções garantindo uma maior proteção aos direitos dos indivíduos Por fim a possibilidade de busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial desde que com o consentimento do morador e as condições específicas em que isso é permitido são discutidas para esclarecer os limites legais dessas ações A inovação legislativa introduzida pela Lei 138692019 ao especificar horários para a realização dessas diligências e definir condutas que constituem abuso de autoridade é destacada como um avanço na proteção dos direitos dos cidadãos e no controle da atuação das autoridades Esses destaques são fundamentais para compreender a evolução e aplicação prática das normas de busca e apreensão no contexto do processo penal brasileiro oferecendo uma base sólida para a pesquisa e a aprendizagem no campo do Direito Processual Penal 5DESTAQUES CONFORME O REFERENTE 2 51 A busca e apreensão deve observar alguns requisitos para a sua realização visando resguardar a dignidade da pessoa humana Ressaltase que é necessário compreender o indivíduo como detentor de direitos e garantias e não como um simples objeto do qual se extrairão provas 52 Foi possível verificar a incidência do garantismo na legislação brasileira com o fito de limitar o poder punitivo do estado e de resguardar os indivíduos contra possíveis arbitrariedades que possam ser cometidas 53 A Lei 138692019 criminaliza condutas de agentes públicos que no exercício de suas funções ou a pretexto dela ultrapassem o poder que lhes foi atribuído o que permite limitar a ocorrência de excessos no exercício do poder estatal 54 Em relação à busca pessoal salientase que possui a finalidade precípua de encontrar objetos que apresentem considerável interesse à persecução penal podendose citar como tais aqueles que possam ter sido usados para o cometimento de algum delito ou a possibilidade de serem utilizados em crimes futuros 55 Delineouse que referida diligência pode ser ou não amparada por um mandado judicial que a autorize uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê sua prescindibilidade considerando a urgência do caso concreto 56 É indispensável que durante a abordagem policial se atente e respeite direitos constitucionais como a integridade física e a intimidade do cidadão 57 Diante da hipótese de ausência de mandado a diligência é realizada com fulcro na fundada suspeita considerada como requisito essencial nas abordagens que têm como objetivo a busca no agente visando possível apreensão 58 Nas instituições policiais a fundada suspeita é descrita por meio de situações relacionadas às atitudes do sujeito ou ao ambiente em que ele está não a conceituando de forma objetiva mas por meio de exemplos 59 Existe a possibilidade de se adentrar em domicílio de outrem na hipótese de flagrante delito contudo para que seja lícita deve estar amparada em fundadas razões que indiquem a situação de flagrante a qual deve ser constatada anteriormente à realização da diligência a fim de se evitar abusos 510 A entrada no domicílio do sujeito pode ser franqueada por meio da expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar devidamente individualizado e fundamentado pela autoridade judicial de forma que especifique os elementos que a legitimam e demonstre sua imprescindibilidade como meio de prova no processo penal 6REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE OS DESTAQUES SELECIONADOS E SUA UTILIDADE PARA A PESQUISA EOU APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA COM O FICHAMENTO 3 61 O destaque sobre a dignidade da pessoa humana e o reconhecimento dos direitos e garantias dos indivíduos é fundamental para compreender a aplicação humanitária da lei e resguarda a pessoa contra possíveis abusos de autoridade 62 A menção ao garantismo na legislação brasileira é relevante pois exemplifica como o ordenamento jurídico busca equilibrar o poder estatal e a proteção dos direitos individuais sendo crucial para estudos sobre limitações do poder punitivo 63 O entendimento sobre a criminalização de condutas abusivas de agentes públicos é essencial para delimitar o exercício da autoridade prevenindo excessos e garantindo a legalidade das ações estatais 64 A análise sobre a busca pessoal sem a necessidade de mandado judicial reflete a urgência e a flexibilidade do processo penal mas também ressalta a importância de respeitar os direitos constitucionais dos indivíduos durante as abordagens 65 A explicitação da fundada suspeita como critério para buscas sem mandado ilustra a necessidade de uma fundamentação concreta para essas ações prevenindo arbitrariedades e garantindo um processo justo OUTRAS OBSERVAÇÕES A pesquisa reforça a importância da legislação no controle do poder estatal e na proteção dos direitos individuais A Lei 138692019 em particular demonstra um avanço na regulamentação das ações de busca e apreensão prevenindo abusos e garantindo que essas ações sejam conduzidas de maneira justa e legal Itajaí SC 19 de junho de 2024 NOME COMPLETO DO ACADÊMICO NOME COMPLETO DO ACADÊMICO 4
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explicitação da fundada suspeita como critério para buscas sem mandado ilustra a necessidade de uma fundamentação concreta para essas ações prevenindo arbitrariedades e garantindo um processo justo OUTRAS OBSERVAÇÕES A pesquisa reforça a importância da legislação no controle do poder estatal e na proteção dos direitos individuais A Lei 138692019 em particular demonstra um avanço na regulamentação das ações de busca e apreensão prevenindo abusos e garantindo que essas ações sejam conduzidas de maneira justa e legal Itajaí SC 19 de junho de 2024 NOME COMPLETO DO ACADÊMICO NOME COMPLETO DO ACADÊMICO 4