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Direito ·

Processo do Trabalho

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UNISINOS Universidade do Vale do Rio dos Sinos Prática Trabalhista Prof Everson da Silva Camargo email eversoncamargogmailcom Prova do Grau A Miram Alves foi contratada pela empresa Schostners Schostners Ltda sediada na cidade de Santa Cruz do Sul RS em 10102019 para exercer a função vendedora tendo sua CTPS devidamente registrada Durante a relação Miriam teve ajustada sua jornada das 10h as 18h de segunda a sábado com uma hora de intervalo Após o término da jornada Miriam era convocada para ajudar na organização do estoque da empresa onde permanecia com os demais colegas até as 21h todos os dias sem qualquer intervalo adicional Na execução do trabalho junto ao estoque Miriam auxiliava no recebimento de embalagens caixas que pesavam em média 25 quilos sendo a atividade desempenhada sem qualquer auxílio mecânico e de forma continuada Após o término da jornada Miriam ainda permanecia na empresa por cerca de mais 30 minutos conversando com os colegas de trabalho No mês de janeiro de 2020 ela foi convidada a fazer um intercâmbio entre filiais da empresa em um programa de integração O programa consistia em permanecer pelo período de 1 mês em outra filial sendo que nesse período Miriam laborou na filial de Florianópolis SC permanecendo hospedada na casa de uma amiga após o qual retornou para Santa Cruz do Sul RS sem que tenha havido qualquer alteração na sua remuneração Miriam e seus colegas recebiam todo o final do mês um vale compras no valor de R50000 para uso nas dependências do shopping onde se localiza a filial da empresa em que trabalhava Miriam veio a ser dispensada sem justa causa em 03072021 sendo que após a dispensa descobriu que estava no segundo mês de gestação de seu segundo filho Na oportunidade foram pagas todas as verbas rescisórias aplicáveis a espécie bem como fornecidos todos os documentos para saque do FGTS com multa de 40 já depositada e encaminhamento do seguro desemprego Atualmente se encontra desempregada e sem renda Considerando a situação apresentada promova a peça pertinente para a defesa dos interesses de Miriam em juízo considerando que ela procurou seu escritório em 27042023 de posse de um contracheque onde consta o pagamento do salário desconto do valetransporte no patamar de 6 bem como uma quota de salário família e da certidão de nascimento do filho ocorrido em 25012022 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL RS Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MIRIAM ALVES brasileira estado civil profissão portadora do CPF nº XXXXXXXXXXX e da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX residente e domiciliada na Rua XXXXXXXX nº XX Bairro XXXXXX Santa Cruz do Sul RS por intermédio de seu advogado que esta subscreve constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo doc X com escritório profissional na Rua XXXXXXXX nº XX Bairro XXXXXX Santa Cruz do Sul RS onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Em face de SCHOSTNERS SCHOSTNERS LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX com sede na Rua XXXXXXXX nº XX Bairro XXXXXX Santa Cruz do Sul RS pelas razões de fato e de direito que passa a expor DA GRATUIDADE Á JUSTIÇA A reclamante Marina tem filhos e encontrase nos dias atuais desempregada tornandose ao alvedrio da justiça e seus princípios e preceitos constitucionais DIGNA ao recebimento e ao devido amparo processual e judicial gratuito pátrio na mais sensata das análises fáticas Pela incapacidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios com fundamento legal no artigo 4º da Lei 106050 com redação introduzida pela Lei 751086 I DA SÍNTESE DOS FATOS A reclamante foi contratada pela reclamada em 10102019 para exercer a função de vendedora com jornada das 10h às 18h de segunda a sábado com uma hora de intervalo Após o término da jornada a reclamante era convocada para ajudar na organização do estoque da empresa onde permanecia com os demais colegas até as 21h todos os dias sem qualquer intervalo adicional Durante a execução do trabalho junto ao estoque a reclamante auxiliava no recebimento de embalagens caixas que pesavam em média 25 quilos sendo a atividade desempenhada sem qualquer auxílio mecânico e de forma continuada Tal situação gerou sobrecarga de trabalho e desgaste físico o que viola os direitos fundamentais da trabalhadora e coloca em risco sua saúde e integridade física Além disso a reclamante ainda permanecia na empresa por cerca de mais 30 minutos conversando com os colegas de trabalho o que configura tempo à disposição do empregador devendo ser remunerado como hora extra No mês de janeiro de 2020 a reclamante foi convidada a fazer um intercâmbio entre filiais da empresa em um programa de integração permanecendo hospedada na casa de uma amiga na filial de Florianópolis SC Nesse período a reclamante laborou normalmente porém não houve qualquer alteração na sua remuneração o que configura violação ao princípio da isonomia salarial A reclamante e seus colegas recebiam todo o final do mês um vale compras no valor de R50000 para uso nas dependências do shopping onde se localiza a filial da empresa em que trabalhava No entanto esse valor não era suficiente para suprir as despesas com transporte o que a obriga a desembolsar valores significativos do próprio bolso para se deslocar até o local de trabalho A reclamante veio a ser dispensada sem justa causa em 03072021 sendo que após a dispensa descobriu que estava no segundo mês de gestação de seu segundo filho Apesar de terem sido pagas todas as verbas rescisórias aplicáveis à espécie bem como fornecidos todos os documentos para saque do FGTS segurodesemprego e demais benefícios a reclamante alega que a dispensa foi discriminatória e motivada pela sua gravidez tendo em vista que a empresa já tinha conhecimento da gestação no momento da dispensa II DO MÉRITO Da jornada de trabalho e intervalo intrajornada Conforme dispõe o artigo 58 da CLT a jornada normal de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais Além disso o artigo 71 da CLT estabelece que o intervalo mínimo para repouso ou alimentação é de 1 hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de 2 horas No caso em análise a reclamante trabalhava das 10h às 18h com uma hora de intervalo intrajornada perfazendo uma jornada de 8 horas diárias Entretanto após o término da jornada era convocada a permanecer na empresa até as 21h para auxiliar na organização do estoque sem que fosse concedido um intervalo adicional para descanso ou alimentação Assim considerando que a reclamante permanecia à disposição do empregador após a jornada de trabalho configurandose em tempo à disposição este período deveria ser considerado como hora extra e remunerado de acordo com o previsto na legislação trabalhista Da atividade exercida no estoque O artigo 7º inciso XXII da Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança Além disso a NR17 que trata da ergonomia no ambiente de trabalho estabelece a necessidade de se adotar medidas que visem à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores No caso em análise a reclamante exercia atividades no estoque auxiliando no recebimento de embalagens que pesavam em média 25 quilos sem qualquer auxílio mecânico e de forma continuada Tal situação gerou sobrecarga de trabalho e desgaste físico violando os direitos fundamentais da trabalhadora e colocando em risco sua saúde e integridade física Assim é dever da empresa adotar medidas preventivas tais como a disponibilização de equipamentos de auxílio para evitar danos à saúde do trabalhador Ademais em caso de danos causados a empresa deve arcar com as indenizações devidas Do período de intercâmbio O período de intercâmbio da reclamante entre filiais da empresa a reclamante continuou prestando serviços normalmente ainda que em outra localidade Portanto a reclamante pode ter direito ao recebimento de diferenças salariais referentes ao período em que esteve no programa de intercâmbio pois sua remuneração não foi mantida em igualdade com seus colegas que permaneceram na filial de origem Além disso a empresa não ofereceu nenhuma ajuda de custo para a reclamante durante o período do intercâmbio a empresa deve ajuda de custo para viagens de seus empregados a trabalho visando cobrir as despesas com hospedagem alimentação transporte entre outras Do vale compras e despesas com transporte O vale compras no valor de R50000 concedido aos empregados da empresa não pode ser considerado como salário mas sim como uma gratificação ou prêmio Entretanto a empresa tem a responsabilidade de fornecer o vale transporte aos seus empregados de acordo com o artigo ValeTransporte é direito do trabalhador previsto na Lei 741885 Assim caso a empresa não esteja fornecendo o vale transporte deverá arcar com as despesas de transporte da trabalhadora para ir e voltar do trabalho Da Gestação A demissão de uma empregada grávida é considerada uma prática discriminatória e ilegal de acordo com a Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira A Constituição Federal em seu artigo 7º inciso XVIII assegura a licençamaternidade de 120 dias para as empregadas gestantes sem prejuízo do emprego e do salário Além disso a Lei nº 902995 proíbe a prática de qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho incluindo a demissão de empregada grávida Portanto a reclamante tem direito a sua reintegração ao emprego além do pagamento de indenização por danos morais e materiais É importante ressaltar que a proteção à gestante se estende durante todo o período da gestação inclusive após o término da licençamaternidade sendo proibida a demissão sem justa causa até cinco meses após o parto III DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse 1 O pagamento das horas extras não remuneradas conforme a legislação trabalhista vigente considerando que a reclamante realizava jornada de trabalho superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais 2 A reparação pelos danos causados pela sobrecarga de trabalho em razão da atividade exercida no estoque da empresa que exigia esforço físico e mental intenso em condições precárias e sem pausas regulares para descanso 3 O pagamento das diferenças salariais durante o período de intercâmbio uma vez que a reclamante continuou prestando serviços para a empresa sem a devida remuneração durante o período de treinamento em outra unidade 4 A concessão do valetransporte nos termos da Lei nº 741885 em razão da distância percorrida entre a residência da trabalhadora e o local de trabalho 5 A proteção contra a demissão ilegal em virtude do estado de gestação da reclamante nos termos da Lei nº 902995 e da Súmula nº 244 do TST com a reintegração imediata ao emprego caso já tenha ocorrido a dispensa 6 Requer a produção de todos os meios de provas admitidas em processo e em direito com fundamento no artigo 369 do CPC 7 Atribuise à causa o valor de Rvalor por extenso Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado