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Direito ·

Processo do Trabalho

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Excelentíssimo senhor doutor juiz da 250ª vara do trabalho da comarca de São PauloSP Marina Ribeiro brasileira casada desempregada filha de Laura Santos portadora da identidade 855 CPF 909 residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino casa 28 São PauloSP CEP 4444 vem respeitosamente por intermédio de seu advogado de vidamente constituído que a esta subscreve procuração em anexo fls Xx email endereço eletrônico para contato xxxxxxxx propor à este juízo prevento conforme art 286 II do código de processo civil RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com pedido liminar Em face de sociedade empresária Malharia Fina Ltda CNPJ Nº xxx xxx xx localizada na capital paulista SP bairro XX rua XX Nº XX tel XXX Pelos motivos de fato e de direito que Passo a expor DA GRATUIDADE Á JUSTIÇA A reclamante Marina tem três filhos com idades de 12 10 e 8 anos conforme certidões de nasci mento que apresentou Fls XX anexo encontrase nos dias atuais desempregada e mesmo quando trabalhava para a empresa demandada recebia como salário apenas o mínimo exigido por lei Tornandose ao alvedrio da justiça e seus princípios e preceitos cons titucionais DIGNA ao recebimento e ao devido amparo processual e judicial gratuito pátrio na mais sensata das análises fáticas Pela incapacidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios com fundamento legal no artigo 4º da Lei 1060 50 com redação introduzida pela Lei 7510 86 1DO CONTRATO E DOS FATOS Marina Ribeiro trabalhou para sociedade empresária supracitada e já qualificada nos autos como auxiliar de produção de 2009201 8 a 3 01220 20 quando foi dispensada sem justa causa recebendo as verbas da ruptura contratual Marina é presidente do seu sindicato de classe ao qual está filiada desde a admissão tendo sido eleita e empossada no dia 2006201 9 para um mandato de 2 anos b em como cientificada a empregadora do fato por email exibido ao advogado Trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13 30h às 22 30h com intervalo de 1 hora e aos sábados das 800h às 1200h sem intervalo Após o horário informado gastava 20 minutos para tira r o uniforme comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes Marina recebeu a participação proporcional nos lucros de 201 8 e integral em 201 9 e 20 20 Ela no ano de 201 9 comprovadamente doou sangue em duas ocasiões faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta Já em 201 9 ela foi descontada em três dias quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo que falecera em acidente de trânsito O superior imediato de Marina era chefe do setor de produção Duas vezes na semana no mínimo dizia que ela tinha um belo sorriso Por educação Marina agradecia o elogio Em 20 20 em razão de doença o superior Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno Nos seus co ntracheques em todos os meses desde a admissão havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de saláriofamília além de descontos de INSS do valetransporte da contribuição assistencial e da confederativa Em anexo flsxx 2DO PEDIDO LIMINAR Haja vista que a reclamante Marina se encontra em pleno gozo de mandato tendo sido eleita e empossada no dia 2006201 9 para um mandato de 2 anos como dirigente sindical do sindicato de sua categoria não poderia ter sido demitida neste p eríodo pelo que preconiza o artigo Art 8º inciso VIII da CF88 VIII e vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e se eleito ainda que suplente até um ano após o final do mandato salvo se cometer falta grave nos termos da lei Art 543 3º da CLT Art 543 O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional inclusive junto a órgão de delib eração coletiva não poderá ser impedido do exercício de suas funções nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou assoc iado a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional até 1 um ano após o final do seu mandato caso seja eleito inclusive como suplente salvo se cometer falta gr ave devidamente apurada nos termos desta Consolidação Fica evidente a necessidade de retorno imediato de Marina a sua função laboral na empresa demandada o mais rápido possível com o periculum in mora e a evidencia fática da presunção de veracidade d este direito de acordo com o fumus boni iuris em plena conformidade com o artigo 300 do CPC e do Art 659 inciso X da CLT 3DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 31SALÁRIO IN NATURA Cumprenos desta car que no lançamentos dos contracheques de Marina deveria ser lançado também o credito referente à contabilização e integração do auxilio alimentação junto com as demais verbas para todos os fins e cálculos que estão elencadas no item dos FATOS desta exordial fls XX tal medida tornase justificável legalmente pela força do artigo 458 caput ou 3º da CLT e a Súmula 241 do TST 32HORA EXTRA INTER JORNADA E ADICIONAL NOTURNO Em continuidade cumprenos destacar a necessidade de pedir em detrimento da demandada de acordo com a veracidade dos fatos narrados o cálculo de hora extra adicionada de 50 de seu valor o tempo de 20 minutos despendido por Marina reclamante após a j ornada normal de trabalho na troca de uniforme alimentação e higiene pessoal pois tal intervalo vem a se materializar como tempo à disposição do empregador patrão ou empresa conforme a Súmula 366 do TST Art 4º da CLT ou Art 58 1º da CLT Art 4º Considerase como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ou executando ordens salvo disposiç ão especial expressamente consignada Art 58 A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite 1o Não serão descontadas nem comp utadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos observado o limite máximo de dez minutos diários Deverá ser requerida Hora extra pelo Intervalo interjornada pois inobservado o intervalo mín imo entre a jornada de sextafeira e sábado conforme Art 66 da CLT OJ 355 do TST ou Art 382 da CLT pois nesta ocasião deveria ter sido respeitado ao obreiro o período de no mínimo 11 horas de descansos entr e as jornadas laborais mais precisamente ao caso as jornadas de sextasfeiras e sábados Em continuidade materializase na presente demanda o direito de requerer perante o excelente juízo o pagamento do adicional noturno sobre a jornada realizada após 2200h de 2ª a 6ª feira nesta temática vejamos o que preconiza o Art 73 caput e 2º da CLT Art 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e para esse efeito sua remuneração terá um acréscimo de 20 vinte por cento pelo menos sobre a hora diurna 2º Considerase noturno para os efeitos deste artigo o tra balho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte Como já explanado anteriormente no item 10 flsXX Marina trabalhou de segunda a sexta até as 2230 33 SALÁRIOFAMÍLIA Como já exposto anteriormente nesta exordial no item 10 fl s XX Marina tem 03 filhos todos menores de 14 anos que de acordo com a regra contida nos dispositivos legais terá direito à mais uma 01 cota de benefício do salário família que atualmente a reclamante está recebendo apenas 02 cotas do benefício a ser pago pela demandada Sendo Marina também considerada de baixa renda salarial mínimo legal e sendo genitora de 03 filhos menores de 14 anos enquadrandose desta forma em todos os requisitos essenciais em conformidade com o Art 7º XII da CF88 Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social XII saláriofamília pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei O art 66 da Lei 8213 91 dispositivo previdenciário Art 83 do Decreto 3048 99 Art 2º da Lei 4266 63 ou Art 4º do Decreto 5315363 para que o valor da cota diante das parcelas esteja atualizado de acordo com as atuais normas da previdência social pátria 34DESCONTO INDEVIDO A empresa demandada também está com a responsabilidade de restituir um dos dias nos quais comprovadamente Marina doou sangue conforme o Art 473 inciso IV da CLT Art 473 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário V por um dia em cada 12 doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada Tendo em vista como dit o no item 1 que a empresa em 201 9 descontou 2 dias de trabalho pela falta em ambas as ocasiões naquele ano para doar sangue porém deveria ter descontado apenas 01 dia por este motivo o outro deverá ser restituído à reclamada 01 dia indevidamente d escontado 35SUBSTITUIÇÃO DE CARGO A reclamante trabalhou substituindo o seu superior hierárquico chefe do seu setor laboral na empresa por 90 dias onde por direito insurge para a reclamante o direito de ser requerida nesta exordial a diferença salari al conforme artigo 5º e 450º da CLT observando que a reclamante se enquadra e faz jus perfeitamente ao que é assegurado nos dispositivos senão vej amos CLT Art 450 Ao empregado chamado a ocupar em comissão interinamente ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço bem como volta ao cargo anterior Neste sentido ta mbém há a previsão do sumula nº 159I do TST I Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual inclusive nas férias o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído 4 DOS PEDIDOS Diante do exposto pass o a pedir Requer a concessão do pedido liminar para imediata reintegração da empregada ao seu emprego pela demissão indevida diante de sua estabilidade por ser dirigente do sindicato de sua classe trabalhadora A citação do Réu reclamado para oferecer resposta no prazo legal sob pena de preclusão revelia e confissão A concessão da justiça gratuita bem como a fixação do pagamento de honorários advocatícios a serem pagas pela demandada Requer que julgue totalmente procedente os pedidos durante a vigência do contrato de trabalho de Reconhecimento e lançamento do salá rio in natura alimentação atualizados para todos os fins e cálculos trabalhistas e previdenciários Concessão da hora extra da empregada à disposição da empresa com adicional de 50 do valor da hora no valor de XXXXX R Concessão de hora extra p elo intervalo entre jornadas sexta para sábado inobservância do período de descanso no valor de XXXXXX R Concessão de adicional noturno pelo trabalho realizado pela reclamada após as 22 horas no valor de XXXXXXX R A devolução do valor do desconto feito pela empresa de um 1 dia de trabalho justificado pela doação de sangue feita pela reclamante no valor de XXXXXR A devolução de um 1 cota do salário família faltante referente a mais um filho da trabalhadora O pagamento da diferenç a salarial referente a substituição feita pela trabalhadora ao chefe do setor em determinado período 90 dias no valor de XXXXX R 5 DAS PROVAS Requer a produção de todos os meios de provas admitidas em processo e em direito com fundamento no artigo 369 do CPC Darse a causa o valor de XXXXXXXX R Nestes Termos Pedese Deferimento São Paulo SP Data xx xx xxxx Advogado xxxxxx OAB Nº xxxx ROL DAS TESTEMUNHAS Requer a este juízo que seja intimado a depor a Hugo Xxxx Xxxx telefone XX XXXXX XXXX rua XXX XXXXX CEP XXXX