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Direito ·
Processo do Trabalho
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Processo do Trabalho
UNIPE
Texto de pré-visualização
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ MT BRUNO SILVA brasileiro solteiro nascido em 20021990 filho de Valmor Silva e Helena Silva portador da cédula de identidade nº 0011 inscrito no CPF sob o nº 0012 número da CTPS 0010 PIS 0013 residente e domiciliado à Rua das Oliveiras 150 Cuiabá CEP 20000000 por meio de seu advogado abaixo subscrito com base no instrumento de outorga de mandato anexado vem com fulcro no artigo 840 1º da Consolidação das Leis do Trabalho juntamente ao artigo 319 do Código de Processo Civil apresentar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Pelo rito ordinário e m face d a empresa FUNILARIA LTDA localizada na Rua das Acácias 58 Cuiabá CEP 20000000 constituinte por seu sóciogerente xxx pelas razões de fato bem como de direito a seguir I SÍNTESE DA INICIAL O referido empregado foi contratado pela Reclamada supracitada para desempenhar o cargo de auxiliar de funileiro recebendo um salário aproximado de R 2 0 00 00 Ocorre que no dia 2407201 9 sofreu um acidente de trabalho pois uma chapa metálica deslizou de sua mão ocasionando lesão no dedo polegar com corte profundo e rompimento dos tendões motivo pelo qual ficou afastado pelo INSS e recebendo auxíliodoença acidentário até 20092019 quando retornou ao serviço Neste acidente sofreu rompimento do tendão do dedo polegar e se submeteu a tratamento médico cirúrgico gastando um total de R 500000 entre os honorários profissionais e medicamentos tendo levado consigo os recibos os quais se encontram anexados Salientase que foi comprovada pelos peritos do INSS a perda de 125 da sua capacidade laborativa além da consolidação de uma cicatriz ao longo do dorso da mão Ainda a CIPA da empresa convocada quando da ocorrência do acidente verificou que o empregado não havia recebido o treinamento adequado e nem utilizada qualquer equipamento de proteção O Reclamante costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários ganhando aproximadamente R 3 00000 mensalmente mas no período em que esteve afastado pelo INSS não obteve condição física de realizar esta atividade que voltou a fazer após retornar ao emprego onde permaneceu até ser dispensado por justa causa em 0110201 9 II DO DANO MATERIAL LUCROS CESSANTES Constatase que o Reclamante obteve diversos prejuízos os quais não são exclusivamente corporais mas também financeiros Este gastou com diversos custos para a sua recuperação sendo imprescindível a reparação do dano material padecido com fulcro no artigo 159 do Código Civil Bruno realizava a digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários o qual totalizava uma renda mensal de R 3 00000 O acidente o deixou afastado da referida tarefa do dia do acidente até o dia em que retornou ao trabalho 2407201 9 2009201 9 Salientase que o referido período o deixou afastado devido acidente de trabalho sendo indispensável a indenização material II I DANO MORAL Mediante laudos da CIPA a qual foi convocada após o episódio do acidente constatouse que o empregado não obteve o treinamento correspondente nem mesmo utilizava equipamento de proteção sendo um dos motivos para que o acidente fosse ocorrer Avultase o artigo 5º X da Constituição Federal I V DANO ESTÉTICO O acidente sofrido por Bruno no dia 2407201 9 ocasionou uma lesão no dedo polegar com corte profundo e rompimento dos tendões Neste acidente consequentemente houve um rompimento do tendão do dedo polegar Ainda uma longa cicatriz em sua mão Salientase a responsabilidade civil presentes no caso Entre elas a culpa o dano e o nexo de causalidade com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil Primeiramente a culpa foi averiguada visto que comprovada pela CIPA em laudos não havia treinamento adequado nem mesmo equipamentos de segurança Já o dano estético é verificado pela longa cicatriz em sua mão com base legal na Constituição Federal em seu artigo 5 V e X os quais são referidos à indenização pelo dano à imagem Sendo admissível o nexo causal uma vez que o acidente bem como a lesão transcorreram de ação comissiva do empregador Contudo promovendo a reparação pelo dano estético gerado à Reclamante com intuito da cicatriz se tornar menos visível em seu corpo Este ainda faz jus a pensão vitalícia no importe de 125 já que submergiu 125 de sua capacidade laboral conforme com o laudo do INSS Advertindo o artigo 950 do Código Civil ao preceituar que a indenização abarcará pensão proporcional à gravidade do trabalho para o qual se inabilitou ou ainda à restrição da capacidade de trabalho que sofreu V DO PEDIDO Diante dos fatos descrevidos acima fundamentos proporcionados pelo Reclamante e ainda fatos de direito também salientados é necessário requerer a procedência da ação com o intuito de condenar a Reclamada caso seja entendimento de Vossa Excelência pleiteio os danos materiais no valor de R 500000 bem como lucros cessantes pelo período de 2407201 9 até 2009201 9 no valor de R 3 00000 mensais indenização a reparar danos morais com valor a ser arbitrado por este Juízo e ainda indenização a reparar danos estéticos com valor também a ser arbitrado por este Juízo Todos sofridos pelo Reclamante V I DA NOTIFICAÇÃO Por fim requer se digne Vossa Excelência a produzir a notificação da Reclamada em seu representante legal e sua intimação para comparecer em audiência a ser alcunhada por este Juízo Ainda nesta ocasião proporcione defesa com fulcro no artigo 844 da CLT ao lado do artigo 336 do CPC sob pena de revelia bem como confissão com base legal na Súmula 74 I do Tribunal Superior do Trabalho VI I DAS PROVAS Assegura provar o citado por todos os meios de provas em direito acolhidos sobretudo o depoimento pessoal da Reclamada a qual fica desde já diligenciado bem como os de caráter documental testemunhal pericial Ou qualquer outra maneira de prova não especificada acima que auxilie aos meios de prova D O VALOR DA CAUSA Atribuise à causa o valor de R valor por extenso Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado
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2407201 9 sofreu um acidente de trabalho pois uma chapa metálica deslizou de sua mão ocasionando lesão no dedo polegar com corte profundo e rompimento dos tendões motivo pelo qual ficou afastado pelo INSS e recebendo auxíliodoença acidentário até 20092019 quando retornou ao serviço Neste acidente sofreu rompimento do tendão do dedo polegar e se submeteu a tratamento médico cirúrgico gastando um total de R 500000 entre os honorários profissionais e medicamentos tendo levado consigo os recibos os quais se encontram anexados Salientase que foi comprovada pelos peritos do INSS a perda de 125 da sua capacidade laborativa além da consolidação de uma cicatriz ao longo do dorso da mão Ainda a CIPA da empresa convocada quando da ocorrência do acidente verificou que o empregado não havia recebido o treinamento adequado e nem utilizada qualquer equipamento de proteção O Reclamante costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários ganhando aproximadamente R 3 00000 mensalmente mas no período em que esteve afastado pelo INSS não obteve condição física de realizar esta atividade que voltou a fazer após retornar ao emprego onde permaneceu até ser dispensado por justa causa em 0110201 9 II DO DANO MATERIAL LUCROS CESSANTES Constatase que o Reclamante obteve diversos prejuízos os quais não são exclusivamente corporais mas também financeiros Este gastou com diversos custos para a sua recuperação sendo imprescindível a reparação do dano material padecido com fulcro no artigo 159 do Código Civil Bruno realizava a digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários o qual totalizava uma renda mensal de R 3 00000 O acidente o deixou afastado da referida tarefa do dia do acidente até o dia em que retornou ao trabalho 2407201 9 2009201 9 Salientase que o referido período o deixou afastado devido acidente de trabalho sendo indispensável a indenização material II I DANO MORAL Mediante laudos da CIPA a qual foi convocada após o episódio do acidente constatouse que o empregado não obteve o treinamento correspondente nem mesmo utilizava equipamento de proteção sendo um dos motivos para que o acidente fosse ocorrer Avultase o artigo 5º X da Constituição Federal I V DANO ESTÉTICO O acidente sofrido por Bruno no dia 2407201 9 ocasionou uma lesão no dedo polegar com corte profundo e rompimento dos tendões Neste acidente consequentemente houve um rompimento do tendão do dedo polegar Ainda uma longa cicatriz em sua mão Salientase a responsabilidade civil presentes no caso Entre elas a culpa o dano e o nexo de causalidade com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil Primeiramente a culpa foi averiguada visto que comprovada pela CIPA em laudos não havia treinamento adequado nem mesmo equipamentos de segurança Já o dano estético é verificado pela longa cicatriz em sua mão com base legal na Constituição Federal em seu artigo 5 V e X os quais são referidos à indenização pelo dano à imagem Sendo admissível o nexo causal uma vez que o acidente bem como a lesão transcorreram de ação comissiva do empregador Contudo promovendo a reparação pelo dano estético gerado à Reclamante com intuito da cicatriz se tornar menos visível em seu corpo Este ainda faz jus a pensão vitalícia no importe de 125 já que submergiu 125 de sua capacidade laboral conforme com o laudo do INSS Advertindo o artigo 950 do Código Civil ao preceituar que a indenização abarcará pensão proporcional à gravidade do trabalho para o qual se inabilitou ou ainda à restrição da capacidade de trabalho que sofreu V DO PEDIDO Diante dos fatos descrevidos acima fundamentos proporcionados pelo Reclamante e ainda fatos de direito também salientados é necessário requerer a procedência da ação com o intuito de condenar a Reclamada caso seja entendimento de Vossa Excelência pleiteio os danos materiais no valor de R 500000 bem como lucros cessantes pelo período de 2407201 9 até 2009201 9 no valor de R 3 00000 mensais indenização a reparar danos morais com valor a ser arbitrado por este Juízo e ainda indenização a reparar danos estéticos com valor também a ser arbitrado por este Juízo Todos sofridos pelo Reclamante V I DA NOTIFICAÇÃO Por fim requer se digne Vossa Excelência a produzir a notificação da Reclamada em seu representante legal e sua intimação para comparecer em audiência a ser alcunhada por este Juízo Ainda nesta ocasião proporcione defesa com fulcro no artigo 844 da CLT ao lado do artigo 336 do CPC sob pena de revelia bem como confissão com base legal na Súmula 74 I do Tribunal Superior do Trabalho VI I DAS PROVAS Assegura provar o citado por todos os meios de provas em direito acolhidos sobretudo o depoimento pessoal da Reclamada a qual fica desde já diligenciado bem como os de caráter documental testemunhal pericial Ou qualquer outra maneira de prova não especificada acima que auxilie aos meios de prova D O VALOR DA CAUSA Atribuise à causa o valor de R valor por extenso Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado