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PNAB Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens Públicação Movimento dos Atingidos por Barragens MAB Projeto Gráfico MDA Comunicação Integrada Secretaria Nacional do MAB Av Thomas Edison 301 Barra Funda 01140000 São PauloSP Fone 11 33922660 wwwmabnacionalorgbr Apoio Esta cartilha foi produzida com ajuda financeira da União Europeia Os conteúdos desta publicação são de única responsabilidade do MAB e não necessariamente refletem a visão da União Europeia Sumário Apresentação 5 1 Ao longo dos anos conquistamos vitórias mas ainda não conquistamos direitos 7 2 O que garante direito é a luta 9 3 Novo modelo agravamento das violações 12 4 Ausência de leis 14 5 Por uma política pública e nacional de direitos para os atingidos 17 6 PNAB Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens 20 7 Considerações Finais 29 Anexos Anexo I Reassentamento Padrão Rural 33 Anexo II Reassentamento Padrão Urbano 41 Anexo III Diretrizes Gerais Para os Planos deRecuperação e Desenvolvimento das Comunidades e Municípios Atingidos 45 5 Apresentação Estimados companheiros e companheiras É com muita alegria que estamos entregando através do texto desta cartilha um resumo da proposta da Política Nacional de Direitos das Popu lações Atingidas por Barragens O objetivo deste material é servir de instru mento de estudo e debate sobre a proposta defendida pelo MAB a partir do acúmulo da nossa luta na defesa de direitos que esperamos ver aprovada através de um marco legal que regulamente uma política de caráter nacional direcionada aos atingidos Desde os anos 70 atingidos e atingidas por barragens fazem a luta para defender e garantir seus direitos muito em decorrência da enorme contradição colocada no setor elétrico do nosso país Há décadas o Estado brasileiro desen volveu um marco regulatório forte para garantir a construção das hidrelétricas em todas suas etapas desde o planejamento concessão e liberação da obra até a liberação de recursos financeiros necessários Entretanto em puro contraste não existe nenhuma política específica que garanta os direitos das populações atingidas que são obrigadas a sair de suas terras para dar lugar ao lago Por isso na historia da luta dos atingidos e atingidas por barragens garan timos conquistas mas não conquistamos direitos Nosso propósito é garantir em lei os direitos dos atingidos e atingidas por barragens para servir de instru mento a nossa luta e ser um parâmetro a ser seguido por qualquer empresa na construção de qualquer barragem em qualquer lugar do território nacional Esperamos que o documento sirva como base para fortalecer nossos argumentos na defesa de nossos direitos Além disso esperamos que este documento também seja mais um instrumento na luta contra a violação dos direitos humanos dos atingidos e atingidas por barragens do Brasil Nossa luta será pela instituição da Política mas também será para ga rantir na prática a implementação e garantia de todos os direitos Boa luta a todos e todas Coordenação Nacional Movimento dos Atingidos por Barragens MAB Brasil Agosto de 2013 São Paulo 7 1 Ao longo dos anos conquistamos vitórias mas ainda não conquistamos direitos Ao longo de toda sua história em 22 anos de lutas como movimento nacional 19912013 o MAB alcançou diversas vitórias para a população atin gida por barragens Um exemplo disso aconteceu no ano 2000 com a assinatura de um acor do entre os atingidos pela Usina Hidrelétrica Dona Francisca e a presidenta Dilma Rousseff na época à frente da Secretaria de Minas e Energia no estado do RS Na ocasião foram assegurados reassentamentos indenizações ou com pensações para proprietários e comunidades atingidas pela barragem como também reassentamento para famílias de não proprietários e para filhos de não proprie tários que trabalhassem na terra que ficaram conhecidos como filhos da terra Outro fato histórico ocorreu 13 anos antes 1987 quando a CRAB Comissão Regional de atingidos por Bar ragens um dos movimentos regionais que deu origem ao MAB firmou com a Eletrosul empresa estatal de energia do sistema Eletrobrás o do cumento Diretrizes e crité rios para planos e projetos de reassentamentos rurais de po pulações atingidas pelas usinas hidrelétricas de Itá e Macha dinho conhecido por todos como O acordo de Itá Protesto contra a construção da barragem de Machadinho na Eletrosul FOTO Douglas Mansur 8 Segundo o guia Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoções produzido pela Relatoria Especial da ONU para a moradia adequada a implantação da hidrelétrica de Itá demons tra a viabilidade de acordo entre as partes envolvidas para crité rios de reassentamento e indenização financeira por necessidade de remoção No estudo supervisionado pela arquiteta e urbanis ta Raquel Rolnik consta que as famílias atingidas conseguiram barrar o processo de remoção que normalmente segue princípios patrimonialistas e apenas de impacto hídrico direto ou seja inde niza apenas os proprietários atingidos diretamente pela represa As pressões populares em Santa Catarina e Rio Grande do Sul estados com áreas afetadas pelas hidrelétricas garantiram alguns direitos aos atingi dos O ajuste estabelecido com a Eletrosul determinou a possibilidade de es colha entre reassentamento ou justa indenização financeira para as famílias No caso do reassentamento houve a opção entre soluções coletivas ou individuais em locais às margens de rio Para o caso de compensação finan ceira houve a exigência da participação dos atingidos na determinação dos preços unitários da terra e das benfeitorias existentes Este acordo também definiu um conceito de atingido por barragens padrões para as casas a serem construídas tamanho do lote de terra de acor do com o tamanho da família direito à assistência técnica e verba de manu tenção o que significou vitórias para os atingidos por estas barragens Além destes exemplos frutos da luta dos atingidosas tivemos outros casos que simbolizaram conquistas como em Salto Caxias PR Itaparica BA e Barra Grande RS e SC Neste processo sempre conflituoso entre os interesses das empresas e as demandas sociais foi possível através da organização e da luta forjar avanços na garantia dos direitos dos atingidos Todavia a situação se tornou mais difícil para o povo com o processo de pri vatização das empresas estatais de energia iniciado nos anos 90 9 2 O que garante direito é a luta As lutas ao longo dos anos provaram que as compensações e indeniza ções dependem muito da mobilização dos atingidos por barragens Por isso elas variam de acordo com o grau de organização dos atingidos mudam de acordo com a localidade tem um tratamento diverso de acordo com cada empresa e por isso são diferentes em cada hidrelétrica Além disso com o avanço do neoliberalismo nos anos 90 grande par te do setor elétrico brasileiro foi privatizada o que significou um agrava mento ainda maior nas violações dos direitos dos atingidos As conquistas que eram asseguradas com bastante dificuldade e mobilização no diálogo com as empresas públicas tornaramse ainda mais raras com a presença das empresas privadas Um exemplo emblemático dessa lógica é a atuação da empresa Tractebel integrante do grupo Suez da qual a França é pro prietária de 30 das ações A Tractebel que participou do processo de privatização da hidrelétri ca de Itá 19962000 foi obrigada pela intermediação da Eletrosul respon sável pelo diálogo e formulação do acordo com os atingidos a reassentar FOTO Daniel Leon 10 centenas de famílias de não proprietários respeitar o direito de opção dos atingidos e negociar coletivamente os preços das indenizações Todavia a mesma empresa no mesmo período entre 19962001 construiu a Hidrelétrica de Canabrava no estado de Goiás Em Canabrava devido à omissão do Estado e o menor grau de organização dos atingidos ocorreram graves violações de direitos humanos reconhecidas pelo relató rio da Comissão Especial dos Atingidos por Barragens do CDDPH1 A Tractebel violou o direito à justa reparação pelas perdas sofridas na medida em que grande parte dos atingidos não foi adequadamente consi derada nos cadastros ou planos de compensação desenvolvidos pela empre sa A maior parte deles são não proprietários que desenvolviam atividades econômicas ligadas à agricultura e ao garimpo tradicional de baixo impacto que com a construção da barragem tiveram suas condições materiais de existência meios de vida e renda fortemente alterados Além disso mui tos casos de pessoas que tinham atividades ligadas a terra na condição de 1 O CDDPH é o orgão do Estado brasileiro equivalente a Comissão Interamericana de Di reitos Humanos da OEA Organização dos Estados Americanos e a Comissão de Direitos Humanos da ONU O conselho foi criado pela Lei Federal 4319 de 16 de março de 1964 e tem competência para receber representações com denúncias de violações dos direitos da pessoa humana no Brasil Atingidos pela barragem de Canabrava em Goiás reivindicam seus direitos 11 arrendatários meeiros posseiros trabalhadores permanentes ou temporá rios prestadores de serviços e pequenos comerciantes que não tiveram sua condição de atingido reconhecida merecendo reparação 2 Este é apenas um caso relatado entre diversos que poderiam ser des critos para provar que 1 Historicamente o que garantiu alguns avanços na ga rantia de direitos às populações atingidas por barra gens foi a organização e luta dos atingidosas 2 O Estado brasileiro em toda sua historia de construção de barragens nunca teve uma preocupação séria com as populações atingidas 3 Na medida em que o setor elétrico brasileiro foi pri vatizado novas formas de tratamento aos atingidos foram desenvolvidas Segundo o professor Henri Acselrad da Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ são técnicas de resolução de conflitos am bientais e sociais que concretamente retrocede ram a possibilidade dos atingidos obter conquistas como garantia de direitos Inclusive neste período quando a luta foi possível ser feita foram vividos momentos de repressão e criminalização pratica dos pelos aparatos do Estado em defesa dos inte resses das empresas privadas 2 Comissão Especial para acompanhar denúncias de ocorrência de violações de direi tos humanos decorrentes da implantação de barragens Resolução nº 262006 Relató rio síntese de caso Usina Hidrelétrica Canabrava Dezembro2009 Relator João Akira Omoto MPF Aprovado pelo CDDPH em novembro de 2010 12 3 Novo modelo agravamento das violações O início dos anos 2000 foi marcado pela reconstrução do modelo ener gético denominado como novo modelo É neste período que se aplica a nova forma de tratamento aos atingidos como em Campos Novos SC e RS Foz do Chapecó SC e RS Estreito TO e MA e nas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira em Rondônia Na prática em cada lugar as empresas aplicaram sua política ou seja os atingidos não eram considerados ficando à mercê da lógica empresarial Por estes fatos o MAB defende que além de não existir uma política de tratamento aos atingidos o que ocorreu foi um retrocesso e redução nos direitos já conquistados As conquistas e avanços frutos das mobilizações dos atingidos em décadas de luta ainda não se transformaram em direitos o que tem oca sionado o tratamento diferenciado dos mesmos atingidos em dife rentes estados por diferentes empresas causando graves violações aos direitos humanos Casas são derrubadas pela força da água das comportas da barragem de Santo Antônio em Rondônia 13 A citada Comissão Especial do CDDPH reconheceu que a despeito de normas que asseguram direitos econômicos sociais culturais e ambientais aos atingidos por barragens a efetivação dos mesmos somente tem ocorri do devido à pressão exercida pelos movimentos sociais Entre os principais fatores apontados pelo relatório como causadores das violações de direitos humanos na implantação de barragens estão a pre cariedade e insuficiência dos estudos ambientais realizados pelos governos federal e estaduais e a definição restritiva e limitada do conceito de atingido adotados pelas empresas A definição restritiva e limitada do conceito de atingido pelas empresas e as diferentes reparações ocorrem principalmente porque as conquistas dos atingidos não são reconhecidas como direitos ou seja por causa da ausência de um marco legal que as assegure Comunidade atingida pela Barragem de Acauã na Paraíba onde foram constatadas diversas violações aos direitos dos atingidos pelo relatório da CDDPH 14 14 4 Ausência de leis A única garantia jurídica existente para os atingidos é o Decretolei nº 3356 de 1941 que reconhece como atingidos apenas os proprietários de ter ra com escritura que forem desapropriados pelas obras e estabelece a inde nização em dinheiro como única compensação Este decreto não assegura a negociação coletiva de preços o reassen tamento e o direito de livre opção Além disso ele nega o direito dos não proprietários e todos os outros atingidos pela obra professores comercian tes posseiros indígenas pescadores e municípios Apenas em 2010 59 anos depois do decreto 336541 outro dispositi vo legal veio tratar dos direitos dos atingidos O decreto 7342 criou o ca dastro socioeconômico dos atingidos estabelecendo um conceito legal de atingido por barragem No entanto a regulamentação do decreto em junho de 2012 realizada por uma Comissão Interministerial entre eles o Ministério de Minas e Energia pri vatizou o cadastramento dos atingidos Essa medida na prática transformou o cadastro que deveria assegurar direitos em mais um negócio para as empresas 1988 Constituição Federal Artigos 176 e 178 1993 Lei 8631 Fixação dos níveis das tarifas de energia elétrica e extinção do Regime remuneração garantida 1995 Lei 8987 Concessão dos Serviços Públicos e Lei n º 9074 Concessão de Serviços de Energia Elétrica 1996 Lei 9427 Criação da ANEEL 1997 Lei 9433 Recursos Hídricos Lei 9478 CNPE e ANP Decreto 2335 Regulamento Interno da ANEEL Imple mentação da ANEEL 1998 Lei 9648 MAE e NOS 1999 Lei 9984 ANA 2002 Lei 10438 Expansão da Oferta RTE baixa renda e universalização dos serviços Lei 10433 Cria o MAE Lei 10604 Tarifa Baixa Renda 2003 Lei 10762 Programa Emergen cial Dec 4932 Delega à ANEEL o Po der Concedente 2004 Dec 4970 Dec 5163 Lei 10 647 Cria a EPE Lei 10648 Modelo Institu cional Lei 10671 RH das Agências PL 3337 Gestão das Agências Privilégios para as empresas Marco Legal do Setor Elétrico 15 15 O próprio Ministério de Minas e Energia Nota técnica 202009 reco nhece a ausência de legislação específica para a temática social ou seja para os atingidos por barragens Segundo o MME a ausência de regulação tem provocado situações embaraçosas para a imagem do setor elétrico 2007 Lei 11488 Cria o Regime Espe cial de Incentivos para o Desenvolvimen to da InfraEstrutura REIDI 2009 Lei 12111 Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados Lei 11943 2010 Lei 12334 Política Nacional de Segurança de Barragens Lei 12375 2011 Lei 12385 Instrução normativa do IBAMA Portaria Interministerial 419 2013 Lei 12783 Dispõe sobre as conces sões de geração transmissão e distribuição de energia elétrica sobre a redução dos encar gos setoriais e sobre a modicidade tarifária 1941 DecretoLei 3365 desapro priação Atingido proprietário da terra Direito Indenização 1988 Constituição Federal Direito a in denização pela desapropriação 2010 Decreto Cadastro Sócioeconô mico Marco legal dos Atingidos violação para os atingidos 16 O que causa embaraço não é só a inexistência de regulação para os direitos dos atingidos mas a forte regulação dos direitos das em presas do setor elétrico Existe uma assimetria ou seja uma enorme desigualdade entre o número de leis que estabelecem direitos para as empresas e para o setor elétrico e as leis que tratam dos direitos dos atingidos por barragens Por isso fazse necessário a criação de um marco legal de uma po lítica de direitos no sentido de assegurar através das leis os direitos das populações atingidas apesar de sabermos que apenas com mobilização conseguiremos garantir a sua aplicação E os direitos dos Atingidos O quadro abaixo demonstra a enorme vulnerabilidade dos atingidos para garantirem seus direitos ficando à mercê da lógica empresarial e do poder de mobilização e pressão popular Estrutura Institucional dos Direitos dos Atingidos Estudo de Impacto feito por empresas privadas Cadastro sócio econômico feito por empresas privadas Pagamento de indenizações e concessão dos direitos feito por empresas do setor elétrico Órgão estatal responsável diretamente pelos direitos dos atingidos NENHUM Fonte de financiamento da política NENHUMA 17 5 Por uma política pública e nacional de direitos para os atingidos Esse o MAB é um movimento que eu pedi para o companheiro Dulci conversar e ver qual é a dívida que o Estado brasileiro tem com eles porque certamente nós temos dívidas com eles Durante muito tempo se construiu hidrelétricas se prometia dar casas e não veio as casas e não veio as terras Discurso do presidente Luis Inácio Lula da Silva em 22 de julho de 2009 durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar em Brasília Nunca o Estado brasileiro se preocupou efetivamente com as popula ções atingidas por barragens No ano de 2009 durante o lançamento do Pla no Safra da Agricultura Familiar o próprio presidente Lula reconheceu que o Estado possui uma dívida histórica com os atingidos por barragens 18 O relatório do CDDPH afirma que os estudos de caso permitiram concluir que o padrão vigente de implantação de barragens tem pro piciado de maneira recorrente graves violações de direitos humanos cujas consequências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais traduzindose em situações de miséria e desestruturação so cial familiar e individual Hoje praticamente inexiste um marco legal que assegure os di reitos dos atingidos enquanto para as empresas praticamente to dos os anos são aprovadas leis e incentivos São criadas empresas órgãos e agências estatais para certificar licitações e contratos Em contrapartida as conquistas dos atingidos dependem unicamente de suas lutas sociais Por isso os atingidos de todo país estão mobilizados pela criação de uma Política Pública que seja nacional que possua órgãos responsáveis do Estado para a sua implantação que possua fonte de financiamento que seja instituída por marco legal e que reconheça os direitos dos atingidos por barragens O que é uma política pública Políticas públicas são conjuntos de programas projetos e ações instituídos como leis pelo Estado que procura garantir direitos de cidadania para toda a sociedade ou para uma parcela específica No Brasil por exemplo o nosso Sistema Único de Saúde SUS é uma política pública que garante acesso integral universal e gratuito para todos os cidadãos ao sistema de saúde A política pública instituída por marco legal é mais que uma conquis ta ela gera e reconhece direitos Por isso ela é universal valerá para todos os atingidos do país Os direitos são reivindicados através de processos de luta alianças convencimento na sociedade para serem reconhecidos pelo Estado atra 19 Mobilização para os direitos saírem do papel vés de um marco regulatório lei decreto etc Quanto mais consistente o marco regulatório com recursos e órgão responsável e pessoas mais efe tiva a política A criação de um marco legal transformaria em política pública aqui lo que hoje é uma conquista social que significaria a universalização e o reconhecimento de que todos atingidos por barragens no Brasil possuam os mesmos direitos O reconhecimento dos direitos dos atingidos numa lei ou num decreto é muito importante será uma vitória do movimento de atingidos To davia o MAB tem o pleno entendimento de que o reconhecimento de um direito não significa a sua efetivação Direito à saúde educação tra balho e lazer são reconhecidos em lei mas não são plenamente efetivados Depois de aprovada a política de direitos para as populações atingidas o MAB estará preparado para enfrentar esta nova realidade as lutas serão pela efetivação dos direi tos Não poderemos nos acomodar teremos que nos organizar mais e fazer mais mobilizações para que o direito se torne efetivo e para que não per camos aquilo que já conquistamos A instituição de uma política deve servir de parâmetro de am paro às populações atingidas 20 6 PNAB Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens O MAB em sua pauta de reivindicações apresentou ao governo fede ral a criação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens PNAB A proposta concreta da Política Nacional de Direitos re presenta o acúmulo da experiência e das lutas sociais desenvolvidas até aqui Principais pontos da PNAB 1 Definição do conceito de atingido 2 Definição das formas de reparação 3 Definição dos direitos dos atingidos 4 Criação de um Programa de Direitos dos Atingidos por Barra gens em cada obra no âmbito do licenciamento ambiental 5 Criação da Conta PNAB que financiará a política de direitos 6 Criação de um órgão de Estado responsável pela política com a participação dos atingidos 1 Definição do conceito de atingido Todos aqueles que se virem sujeitados aos seguintes impactos sem o conceito restritivo de polígono do empreendimento previsto no Decreto 73422010 I Perda de propriedade ou da posse de imóvel II Perda da capacidade produtiva das terras de parcela remanescente de imóvel parcialmente atingido III Perda de áreas de exercício da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros 21 IV Perda de fontes de renda e trabalho das quais os atingidos dependam economicamente V Prejuízos comprovados às atividades produtivas locais VI Inviabilização do acesso ou de atividade de manejo dos recursos natu rais e pesqueiros incluindo as terras de domínio público e uso coletivo afetando a renda a subsistência e o modo de vida de populações VII Prejuízos comprovados às atividades produtivas locais à jusante e à montante do reservatório afetando a renda a subsistência e o modo de vida de populações VIII Comunidades e populações anfitriãs impactos negativos sobre os meios e modos de vida das comunidades que acolherão os atingidos reassentados A PNAB reconhece como detentoras de direitos às popula ções atingidas que exploram a terra em regime de economia familiar na condição de proprietário meeiro posseiro filho de proprietário etc bem como todos aqueles que proprie tários ou não de imóvel rural ou urbano tenham sido par cialmente desapropriado assim como aqueles que não se enquadrando em uma dessas categorias mantenham víncu lo de dependência com a terra dela dependendo para sua reprodução física e cultural 2 Definição de formas de reparação As reparações devem reconhecer a diversidade de situações experi ências vocações e preferências culturas e especificidades de grupos comu nidades famílias e indivíduos Deverá contemplar a discussão negociação e aprovação pelos atingidos e suas representações tendo varias opções po dendo a reparação ocorrer sob várias formas Reposição restituição ou recomposição quando o bem ou infraestru tura destruído ou ainda a situação social prejudicada são repostos ou reconstituídos 22 Indenização quando a reparação assume a forma monetária Compensação quando se oferece outro bem ou outra situação que embora não reponham o bem ou situação perdidos são considerados como satisfatórios em termos materiais ou morais Compensação social constituise benefício material adicional à re posição indenização e compensação coletiva e individual a ser concedido após prévia e justa negociação com as populações atin gidas como forma de reparar as situações consideradas imensu ráveis ou de difícil mensuração tais como o rompimento de laços familiares culturais redes de apoio social mudanças de hábitos destruição de modos de vida comunitários dano moral e abalos psicológicos 3 Definição dos direitos dos atingidos São direitos dos atingidos por barragens I Reparação por meio da reposição indenização compensação e com pensação social incluindo necessariamente a possibilidade de reas sentamento coletivo de modo a favorecer a preservação dos laços cul turais e de vizinhança prevalecentes na situação original II Opção livre e informada pelas alternativas de reparação III Negociação coletiva e prévia aprovação em relação a Às formas de reparação b Aos parâmetros para identificar os bens e as benfeitorias passíveis de reparação c Aos parâmetros para estabelecimento de valores indenizatórios e eventuais compensações d Às etapas de planejamento e cronograma do reassentamento e À elaboração dos projetos de moradia 23 IV Assessoria técnica independente custeada pelo requerente da licença ou empreendedor conforme o caso para orientálos no processo de negociação do Programa de Direitos dos Atingidos em cada obra V Indenização em dinheiro pelas perdas materiais que contemple a O valor das propriedades e benfeitorias b Os lucros cessantes quando for o caso c Recursos monetários que assegurem a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes VI Reassentamento rural em lote que tenha como patamar mínimo de ta manho o módulo regional VII Reassentamento urbano com lotes e moradias com tamanho míni mo que respeite o estabelecido pela legislação urbanística inclusive municipal VIII Implantar os projetos de reassentamento rural ou urbano através de processos de mutirão e autogestão IX Moradias nos reassentamentos que reproduzam no mínimo as condições materiais anteriores no que diz respeito às dimensões e qualidade da edificação bem como condições adequadas a grupos com necessidades especiais tais como idosos crianças pessoas com deficiência etc X Indenização pelos custos acrescidos de manutenção e uso do lote ou moradia até que comprovadamente os reassentados tenham alcançado patamares de renda que lhes permitam arcar com as novas despesas decorrentes do deslocamento compulsório e do reassentamento XI Espaços e equipamentos de uso comum nos projetos de reassen tamento que permitam a sociabilidade e vivência coletivas sem pre que possível nos modos e padrões prevalecentes no assenta mento original 24 XII Escrituração e registro dos imóveis decorrentes do reassentamento urbano e rural no prazo máximo de 12 doze meses a contar do reas sentamento XIII Reassentamento em terras economicamente úteis de preferência na re gião e no Município por eles habitados após avaliação de sua viabilidade agro econômica e ambiental em comum acordo com os interessados XIV Prévia discussão e aprovação pelos reassentados através de suas orga nizações e representações dos planos de reassentamento incluindo localização identificação de glebas projetos de infraestrutura e equi pamentos de uso coletivo assim como a escolha e formas de distribui ção de lotes XV Planos de recuperação e desenvolvimento econômico e social da re gião atingida sem prejuízo das reparações individuais ou coletivas devidas como objetivo essencial de recompor ou ali onde isso for impossível instaurar arranjos e cadeias produtivas locais e regio nais que assegurem ocupação produtiva ao conjunto dos atingidos compatíveis com seus níveis de qualificação e experiência profissio nais e capazes de oferecer a manutenção e melhoria contínua das condições de vida XVI Receber individualmente cada pessoa família ou instituição cadastra da cópia de todas as informações constantes as eu respeito até 15 dias após a atualização do cadastramento para fins de reparação XVII Consulta pública da lista de todas as pessoas e instituições cadastradas para fins de reparação bem como informações agregadas do cadastro preservadas a intimidade e as informações de caráter privado São direitos dos atingidos que exploram a terra em regime de eco nomia familiar como proprietário meeiro posseiro filho de proprietário etc assim como daqueles que não se enquadrando em uma dessas cate gorias têm vínculo de dependência com a terra dela dependendo para sua reprodução física e cultural a indenização em dinheiro pelas perdas materiais composta pelo va lor da terra benfeitorias safra prejuízos pela interrupção de con tratos meeiros arrendatários parceiros empregados etc 25 b compensação pelo deslocamento compulsório traduzida no direito ao reassentamento c compensação pelas perdas imateriais com o estabelecimento de pro gramas de assistência nas diversas áreas técnicas necessárias à plena reconstituição dos modos de vida redes sociais e econômicas etc como de natureza psicológica assistencial agronômica etc 4 Criação em cada empreendimento de um Programa de Direitos dos Atingidos por Barragens PDAB Antigo programa de remanejamento da população atingida que deverá prever e assegurar os direitos estabelecidos na PNAB e programas específicos I Às mulheres crianças portadores de necessidades especiais e pessoas em situação de vulnerabilidade II Às populações indígenas quilombolas e tradicionais III À reestruturação das comunidades ribeirinhas e áreas remanescentes IV Aos trabalhadores da obra V Aos impactos na área de saúde habitação e educação dos Municípios que receberão os trabalhadores da obra VI À recomposição de toda e qualquer perda decorrente da inundação destruição eliminação ou inviabilização de infraestruturas equipa mentos recursos e espaços de uso e fruição coletivos VII Aos pescadores e à atividade pesqueira na área dos empreendimentos ga rantindo a sobrevivência das pessoas e continuidade dessa atividade através a Do acesso à água com a oferta de lotes e reassentamento aos pes cadores a beira do lago ou do rio b Às condições que permitam aos pescadores voltar a produzir bem como infraestrutura para a conservação industrialização e comerciali zação do pescado e a devida capacitação em face desta nova realidade 26 c Em face da desestruturação de sua produção ocasionada pelo em preendimento deverão ser garantidas as condições de sobrevivên cia dos pescadores e suas famílias por meio de verba de manuten ção de caráter transitório até o inicio da produção e obtenção de renda com prazos a serem acordados entre os atingidos e o empre endedor garantindo o acesso ao lago O PROGRAMA DE DIREITOS DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS PDAB deverá ser aprovado pelo Comitê Local da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e homologado pelo Conselho Nacional da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens antes da concessão de licença PRÉVIA da obra de barragem 5 Criação da Conta PNAB que financiará a política de direitos Com a finalidade de dar consecução à PNAB na fase de estudo de viabilidade da UHE a Empresa de Pesquisa Energética EPE ao fixar o PRE ÇO DE REFERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO fixará também o PREÇO DE REFERÊNCIA PARA INVESTIMENTO SOCIAL no mesmo cujo valor será de nominado CONTA PNAB O vencedor do leilão do empreendimento fica obrigado a executar integralmente o valor fixado no PREÇO DE REFERÊNCIA PARA INVESTI MENTO SOCIAL CONTA PNAB a qual integrará a tarifa de energia do mesmo Caso o empreendimento seja financiado por agentes financeiros pú blicos BNDES etc os recursos liberados pelo banco serão destinados para a CONTA PNAB e alocados num FUNDO daquela obra especifica o qual será gerido pelo comitê local da Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens a ser constituído e monitorado pelo Conselho Nacional da PNAB O comitê deverá ter em sua composição representantes dos atingidos por barragens 27 Os planos de recuperação e desenvolvimento econômico e social das populações atingidas da PNAB serão executados por meio dentre outros dos seguintes instrumentos I Orçamento Geral da União II Recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE III Fundos especialmente constituídos pelo Governo Federal com a finali dade de efetivar a PNAB IV Recursos dos Agentes Financeiros Oficiais V Incentivos e Benefícios Fiscais 6 Criação de um órgão de Estado responsável pela política com a participação dos atingidos Criação do Conselho da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa com a fina lidade de acompanhar fiscalizar e avaliar a PNAB O CONPNAB será composto por 10 dez membros sendo cinco mem bros representando o poder público 50 do total das vagas e 05 membros representando a sociedade civil 50 do total das vagas Os membros representantes da sociedade civil serão indicados pelo Movimento dos Atingidos por Barragens 28 O MAB reivindica uma para as Populações Atingidas por Barragens que contemple estes quatro aspectos destacados definição dos direitos marco legal órgãos do Estado responsáveis fontes de financiamento Política Nacional de Direitos 29 7 Considerações Finais Para o MAB a instauração de uma POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DAS POPULAÇÕES ATINGIDAS POR BARRAGENS através de um marco regu latório para tratar dos direitos dos atingidos e atingidas é urgente Vivemos um período histórico com possibilidades de avanços com o povo clamando por participação política nas decisões e exigindo me lhorias nos serviços públicos Para nós não é diferente este é o momen to de avançar o momento de exigir do Governo Federal a instauração imediata de uma política de direitos das populações atingidas por barra gens pois temos plena convicção que isso é uma questão de vontade e decisão política Para o MAB a oficialização da PNAB é mais uma ferramenta para conti nuarmos nossa mobilização pela garantia dos direitos das populações atingi 30 Água e energia não são mercadorias das por barragens e fortalecer a luta pela construção do Projeto Energético Popular Temos a certeza que a lei ou decreto por si só não vão resolver os problemas de violação dos direitos dos atingidos Mas também não pode mos mais deixar as empresas em cada lugar decidir a forma de tratamento O PNAB deverá fortalecer nossa luta Em todo o processo de luta e diálogo o MAB tem deixado claro ao governo que nossa expectativa é chegar ao Encontro Nacional do MAB comemorando a vitória da instituição da PNAB Para isso estamos fazen do há mais de um ano um amplo debate com os atingidos e atingidas com nossos aliados e parceiros porque acreditamos que esta será uma conquista de esforço coletivo e da luta permanente Boa luta para conquistar e efetivar direitos humanos para todosas 31 ANEXOS Na proposta apresentada pelo Movimento dos Atingi dos por Barragens MAB ao governo além das diretri zes gerais que trata do conceito de atingido e quais são os direitos também está anexado a seguir três docu mentos que vão especificar as condições dos I Reassentamentos Rurais II Reassentamentos Urbanos III Planos de desenvolvimento regional 33 ANEXO I REASSENTAMENTO PADRÃO RURAL O reassentamento padrão deverá atender aos parâmetros aqui estabelecidos cabendo todas as despesas e serviços neces sários à sua implantação tais como mudanças regularização escri turação e legalização da terra levantamentos projetos transporte verba de manutenção apoio técnico e social ao responsável pelo empreendimento no que concerne ao provimento e às caracterís ticas dos itens abaixo 1 TERRA 11 Escolha e aquisição da área 111 As áreas para reassentamento da população atingida deverão ser colocadas à disposição da população atingida através da De sapropriação por Utilidade Pública como condição prévia para o início de qualquer modalidade de reparação 112 Deverão ser colocadas à disposição para reassentamento todas as áreas de terra acima de 15 quinze módulos regionais preferencial mente as mais próximas da população atingida 113 As áreas para reassentamento ao menos 03 áreas devem ser oferecidas para análise e escolha devem ter a vistoria e anuência dos atingidos sendo garantido o transporte gratuito às famílias para esse fim 114 Deverão ser priorizadas áreas para reassentamento com ca pacidade de receber mais de 15 quinze famílias Grupos meno res devem ser analisados em comum acordo com a população atingida 34 12 Tamanho do lote 121 Deve ser garantido no mínimo o módulo regional de terra deter minado pelo INCRA com aproveitamento agricultável de 80 da área para cada família reassentada composta por até 02 duas Força de Trabalho FT o casal ou para unidade familiar que mesmo não alcan çando as 02 duas FTs no caso dos jovens solteiros acima de 21 anos que optam por uma unidade própria sejam aptas a esta modalidade de reparação 122 Acima de 02 duas FTs ou da unidade familiar casal apta a esta modalidade de reparação o tamanho do lote de terra aumen ta proporcionalmente conforme aumenta o numero de pessoas na família filhosas do casal menores de 21 anos ou ainda con siderar casos especiais de dependentes conforme as situações demonstradas abaixo Unidade familiar Tamanho do lote Media de terra para cada um A cada pessoa a mais na Unidade familiar até 21 anos Situação 1 Uma unidade familiar casal Modulo regional INCRA Ex se o módulo for de 12 HA sig nifica em média 06 para cada um A cada filhoa ou dependente especial acrescer 06 HA Situação 2 Uma unidade familiar jovem solteiro acima de 21 anos Modulo regional INCRA Será o modulo regional integral Situação 1 Considerar que nos casos de mulheres ou homens que chefiam a família sozinhos por estarem separa dos ou serem viúvos o critério de unidade familiar permanece Situação 2 Unidade familiar composta por jovem solteiro aci ma de 21 anos considerase o direito a um modulo integral em face da possibilidade deste constituir nova família 35 13 Condições e qualidade da terra 131 O lote de terra deverá ter viabilidade agroeconômica e ambien tal ser fértil de boa qualidade e ter aptidão agrícola para a produção de alimentos 132 A parte do lote destinada à produção deverá ser entregue limpa e com preparo adequado do solo 133 Os lotes devem atender às exigências da legislação am biental possuindo a totalidade das áreas de reserva legal eou permanente 2 MORADIA 21 Condições e qualidade da moradia 211 A moradia deverá ser adequada às características da região com modelo e demais características aprovadas pelas famílias 212 Devem ser respeitadas as formas tradicionais de ocupação territorial 2121 Havendo a necessidade de deslocamento de famílias de povos indígenas comunidades quilombolas e povos e comuni dades tradicionais que as melhorias nas moradias sejam pactua das e que seja respeitada a organização territorial de cada povo e comunidade 213 Garantia do direito do acesso à água para consumo e produção com respeito ao uso de tecnologias sociais 214 Na construção das moradias deverá ser dada preferência às próprias famílias para que as façam na forma de mutirão e auto gestão 215 O tamanho da moradia variará conforme o número de pessoas em cada família conforme a tabela a seguir 36 m² Compartimentação Destinado a Casa tipo I 55 Sala cozinha banheiro 02 dois dormi tórios área de serviço e avarandado De 01 a 03 pessoas Casa tipo II 75 Sala cozinha banheiro 03 três dormitó rios área de serviço e avarandado De 04 a 05 pessoas Casa tipo III 95 Sala cozinha banheiro 04 dormitórios área de serviço e avarandado Com 06 ou mais pessoas 0bs A divisão dos cômodos da casa fica a critério da família 3 BENFEITORIA DE APOIO 31 Cada família reassentada terá direito a uma benfeitoria para uso e ne cessidades produtivas com modelo a ser definido em conjunto com os atingidos 4 EQUIPAMENTOS PARA USO COLETIVO E OFERTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 41 Deverá ser garantida árealote para implantação de benfeitorias para a comunidade com disponibilização de equipamentos e serviços públi cos Unidades de Saúde Escolas Creches Centro de Referência de Assis tência Social CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS Serviços de telefonia internet saneamento básico cole ta de lixo dentre outros 42 Deverão ser disponibilizados locais para prática religiosa e cemi térios respeitadas as especificidades socioculturais de povos indíge nas comunidades quilombolas povos e comunidades tradicionais bem como 43 Locais para prática de lazer campo de futebol quadra poliesportiva salão comunitário dentre outros 37 5 VERBA DE MANUTENÇÃO 51 As famílias reassentadas deverão receber um repasse mensal duran te no mínimo 12 doze meses após a transferência para o novo imóvel compreendido como período de transição até a recomposição do novo sistema produtivo e até que se alcance um patamar de renda resultante do seu trabalho 52 Os valores devem ser calculados em função da composição familiar e do tempo necessário para viabilizar a auto sustentação dos beneficiários e distribuído em igualdade de condições para mulheres e homens 521 Para casais sem filho eou até 02 duas Força de Trabalho 01 um salário a cada mês Acima de 02 duas Força de Trabalho acrescentar meio salário mínimo para cada filho ou dependente 6 INFRAESTRUTURA 61 Abastecimento de Água 611 Todas as famílias deverão ser abastecidas com água potável sufi ciente para consumo humano e para os animais que elas possuírem Deverá ser analisada a melhor forma perfuração de poços artesianos individuais ou comunitários com encanamento e distribuição para to das ou através de aproveitamento de nascentes ou poços convencio nais açudes etc Dependerá das condições e potenciais de cada região 62 Abastecimento de energia elétrica 621Todos os imóveis dos reassentamentos e comunidades deverão ser abastecidos por energia elétrica regular e de qualidade preferencial mente através da rede de distribuição geral ou por energias alternativas 63 Sistema viário 631Deverão ser garantidas estradas em condições adequadas e aces so a todos os lotes 38 64 Telefonia e Internet 641Deverá ser garantida a instalação de infraestrutura que permita acesso a telefonia e internet 7 MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA USO COLETIVO 71 Deverão ser fornecidas máquinas e implementos agrícolas para uso co munitário na preparação das áreas de terra para produção e transporte tais como trator e caminhão 8 HORTAS E MUDAS FRUTÍFERAS 81 Todas as famílias atingidas deverão receber as condições para implementação de uma horta para produção de verduras legumes e mudas frutíferas para insta lação de um pomar para produção de subsistência Recomendamse um KIT com pleto da Tecnologia Social PAIS Produção Agroecológica Integrada e Sustentável 9 CRÉDITO E APOIO A PRODUÇÃO 91 Deverão ser disponibilizados recursos a fundo não reembolsável na for ma de fomento e apoio à produção antes da primeira safra no novo imóvel 92 Todas as famílias reassentadas e comunidades reestruturadas deverão ter aces so aos créditos do PRONAF A com uma linha especifica voltada aos atingidos para financiamento da safra estruturação produtiva aquisição de animais etc 10 APOIO TÉCNICO SOCIAL E JURÍDICO 101 Todas as famílias deverão ter à disposição assessoria técnica social gratuita por um período de 05 cinco anos a contar do processo de im plementação do reassentamento 39 102 A assessoria jurídica deverá ser assegurada durante todo período compreendido entre o processo de cadastramento sócio econômico e a Licença de Operação do empreendimento e sempre que solicitado pelos atingidos e suas representações 103 A assessoria jurídica deverá ser custeada com recursos públicos atra vés de termo de acordo celebrado entre a população atingida e suas re presentações e órgãos públicos e empresas públicas representantes do Estado brasileiro 104 Para os apoios técnico e social à população reassentada e às comuni dades reestruturadas eou atingidas deverão ser garantidos condições e recursos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos escritório com putadores automóveis combustível etc 105 A composição da equipe de apoio técnico e social deverá se referen ciar na quantificação de profissionais sugeridos na tabela abaixo Graduação Área Demanda Nível superior Ciências Agrárias 01 um para cada 100famílias Nível superior Ciências Sociais ou humanas 01 um para cada 100 famílias Nível superior Jurídica 01 um para cada 400 famílias Nível médio Técnico agrícola 01 um para cada 25 famílias Nível médio Auxiliar de escritório 01 um para cada 200 famílias ou a cada convenio estabelecido 106 A indicação da equipe técnica bem como da coordenação do trabalho deverá ser feita em conjunto com as organizações dos atingidos 11 PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO 111 A Licença Prévia e o início das obras estarão condicionados a existên cia e apresentação pela empresa e órgão responsável pela reparação do Plano de Implementação do Reassentamento 40 112 O Projeto Preliminar de implementação do reassentamento deverá ser submetido à aprovação pelas famílias beneficiárias e pelo Comitê In terministerial da PNAB no qual devem constar Levantamento físico de cada área aptidão classes de solo uso atual tipos climáticos hidrologia vegetação geologia etc Levantamento aerofotogramétrico mapeamento da área com traçado das curvas de nível localização da vegetação águas estradas edificações preexistentes e outras Levantamento Topográfico divisas demarcações macrozo neamento o núcleo comunitário as áreas de reserva local e preservação permanente e áreas destinadas aos lotes Parcelamento da Gleba e Vizinhança distribuição e parcela mento dos lotes vizinhança etc Remoção de vegetação Sistema viário Sistema de abastecimento de água e de energia elétrica Benfeitorias comunitárias dentre outras informações 113 Deverá ser dada preferência à manutenção da vizinhança prevalecen te na situação original e dos laços de parentesco das famílias 41 ANEXO II REASSENTAMENTO PADRÃO URBANO O reassentamento urbano deverá atender aos parâmetros aqui estabelecidos cabendo todas as despesas e serviços necessários à sua implantação tais como mudanças regularização escrituração e le galização da terra levantamentos projetos transporte verba de ma nutenção apoio técnico e social ao responsável pelo empreendimento no que concerne ao provimento e às características dos itens abaixo 1 LOCALIZAÇÃO E QUALIDADE DO REASSENTAMENTO URBANO 11 As áreas para reassentamento deverão ser colocadas à disposição da população atingida através da Desapropriação por Utilidade Pública como condição prévia para inicio de qualquer modalidade de reparação 12 As áreas para reassentamento urbano ao menos 03 áreas devem ser oferecidas para análise e escolha devem ter a vistoria e anuência dos atin gidos sendo garantido o transporte gratuito às famílias para esse fim 13 Deverão ser priorizadas áreas para reassentamento com capacidade de receber mais de 15 quinze famílias Grupos menores devem ser anali sados em comum acordo com a população atingida 14 As áreas deverão possuir a forma de loteamento com conexão à ma lha viária urbana 15 As áreas deverão ser preferencialmente em loteamentos novos dota dos de áreas específicas para comércio e prestação de serviços voltados à necessidade da população 17 Fica garantido o recebimento de aluguel para as famílias até a conclu são dos projetos 18 Os projetos devem respeitar modos de vida anteriores 42 19 Os projetos devem ser adequados ao sítio onde o reassentamento será implantado 110 As despesas com mudança e escrituração serão por conta do empre endimento 111 O projeto deve ser qualificado através de sua CAPACIDADE DE ATENDIMEN TO e as relações TEMPO DE DESLOCAMENTO e DISTÂNCIA das habitações 1111 A capacidade de atendimento deve ser definida setorialmente pe los parâmetros dados pelos órgãos competentes e pelos levantamen tos dos déficits sociais 1112 No que se refere ao tempo de deslocamento e distância devese considerar que cada tipo de equipamento tem uma escala específica ou seja estabelece diferentes relações urbanas e com seus usuários 2 EQUIPAMENTOS PARA USO COLETIVO E OFERTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 21 O projeto deverá ser dotado de equipamentos e serviços públicos Uni dades de Saúde Escolas Creches Centro de Referência de Assistência Social CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS Serviços de telefonia internet saneamento básico coleta de lixo dentre outros 22 Deverão ser disponibilizados locais para prática religiosa e cemitérios respeitadas as especificidades socioculturais de povos indígenas comuni dades quilombolas povos e comunidades tradicionais bem como locais para prática de lazer campo de futebol quadra poliesportiva salão comu nitário dentre outros 3 LOTE INDIVIDUAL NO REASSENTAMENTO 31 O tamanho do lote de referência para reassentamento urbano será de 360m2 para cada unidade familiar atingida independente do número de seus membros 1 2 ou 3 por exemplo 43 32 O lote deverá ser dotado de toda infraestrutura urbana luz água cal çamento saneamento muroscercas etc 33 Os lotes devem atender às exigências da legislação ambiental 4 MORADIA 41 A moradia deverá ser adequada às características da região com mo delo e demais características aprovadas pelas famílias 42 Devem ser respeitadas as formas tradicionais de ocupação territorial 43 Havendo a necessidade de deslocamento de famílias de povos indíge nas comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais que as moradias sejam pactuadas devendo ser respeitada a organização terri torial de cada povo e comunidade 44 Na construção das moradias deverá ser dada preferência às próprias famílias para que as façam na forma de mutirão e autogestão 45 O tamanho da moradia variará conforme o número de pessoas em cada família conforme a tabela abaixo m² Compartimentação Destinado a Casa tipo I 55 Sala cozinha banheiro 02 dois dor mitórios área de serviço e avarandado De 01 a 03 pessoas Casa tipo II 75 Sala cozinhabanheiro 03 três dormi tórios área de serviço e avarandado De 04 a 05 pessoas Casa tipo III 95 Sala cozinha banheiro 04 dormitó rios área de serviço e avarandado Com 06 ou mais pessoas 0bs A divisão dos cômodos da casa fica a critério da família conforme o tamanho a que faça jus 46 O tamanho da moradia não poderá ser inferior ao tamanho anterior da moradia da família dos atingidos e deverá possuir condições adequadasa grupos com necessidades especiais tais como idosos crianças pessoas com deficiência etc 44 5 BENFEITORIA DE APOIO 51 Cada família reassentada terá direito a uma benfeitoria para uso e ne cessidades produtivas com modelo a ser definido em conjunto com os atingidos 6 VERBA DE MANUTENÇÃO 61 As famílias reassentadas deverão receber um repasse mensal durante no mínimo 36 trinta e seis meses após a transferência para o novo imó vel como indenização pelos custos acrescidos de manutenção e uso do lote ou moradia até que comprovadamente os reassentados tenham alcançado patamares de renda que lhes permitam arcar com as novas des pesas decorrentes do deslocamento compulsório e do reassentamento 7 PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO 71 A Licença Prévia e o início das obras estarão condicionados à existência e apresentação pela empresa e órgão responsável pela reparação do Pla no de Implementação do Reassentamento 72 Projeto Preliminar de implementação do reassentamento deverá ser submetido à aprovação pelas famílias beneficiárias e pelo Comitê Inter minmisterial da PNAB 73 Deverá ser dada preferência à manutenção da vizinhança prevalecente na situação original e dos laços de parentesco das famílias 45 ANEXO III DIRETRIZES GERAIS PARA OS PLANOS DE RECUPERAÇÂO E DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES E MUNICÍPIOS ATINGIDOS Sem descurar das responsabilidades precípuas do empreen dedor frente aos custos do processo de reparação às populações deslocadas compulsoriamente por empreendimentos que envol vem a construção de barragens cabe ao Estado desenvolver polí ticas públicas necessárias ao pleno estabelecimento das condições de vida e trabalho dessas populações As diretrizes aqui descritas visam orientar de forma genérica a execução de planos programas e ações públicas voltados ao desenvolvimento econômico e social das comunidades atingidas e seu entorno além de sugerir políticas específicas a serem desenvolvidas anterior e posteriormente à ins talação dos empreendimentos I Os Planos de recuperação e desenvolvimento das comunidades e muni cípios atingidos deverão garantir todas as condições de infraestrutura e oferta de políticas públicas preconizadas no reassentamento padrão para todas as comunidades do entorno atingidas pelas usinas II Os Planos devem oferecer uma perspectiva de recomposição territorial com efetiva distribuição de terras aos camponeses e promoção de re formas urbanas recomposição econômica recuperação social psicos social e desenvolvimento III Os planos programas ações ou projetos que visem o desenvolvi mento econômico e social das comunidades atingidas por barra gens seja para atendimento direto ou indiretamente devem estar previstos destacados e identificados no PPA e na LDO para a apli cação em conjunto com outras fontes existentes tais como fundos constitucionais regionais FCO FNE e FNOou a serem criadas tais 46 como fundos para propósito específico alimentados pelas empre sas do Setor Elétrico BNDES etc IV No entorno dos lagos das usinas deverá ser estabelecido como principal instrumento de reestruturação territorial a desapropria ção pelo instrumento de utilidade pública das grandes áreas de terra acima de 15 módulos rurais para fins de reassentamento eou reestruturação das comunidades do entorno Por ordem de proxi midade num raio de 100 km da obra Vale a mesma regra para a re estruturação urbana V Deverão ser incluídas na DUP Declaração de Utilidade Pública da ANE EL as áreas necessárias ao reassentamento de famílias atingidas VI A cessão de áreas da União ao empreendedor pela SPU deve se restrin gir à área necessária para a geração de energia hidrelétrica VII O restante da área do reservatório e entorno deverá ser registrada em nome da União antecipando a reversão prevista para o fim da conces são do serviço de exploração do potencial hidráulico para que a SPU faça a gestão pública da área de forma integrada com os diversos in teresses públicos MMA INCRA MPA SFB MTur Municípios Estado MAB Associações etc presentes no território VIII A cessão ao empreendedor deverá se dar na modalidade onerosa em condições especiais onde ao invés da pecúnia a União imponha obri gações ao empreendedor tais como aquisição de novas áreas para reassentamento no entorno do reservatório tudo de acordo com o planejamento previsto no Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais PACUERA IX O PACUERA deverá ser potencializado como instrumento da gestão in tegrada das áreas não exclusivas a geração de energia com a participa ção efetiva da população local municípios estados e órgãos federais X Garantir que as famílias com perfil de renda do Cadastro Único dos Pro gramas Sociais do Governo Federal sejam cadastradas e sejam identifi cados como atingidos por empreendimento de infraestrutura 47 XI O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MAPA deverá desenvolver ações de apoio ao pequeno e médio produtor para supor tar demandas de capacitação técnica para a difusão de técnicas agro pecuárias daqueles atingidos com perfil de renda ligeiramente superior ao da agricultura familiar indígenas e quilombolas que tiverem aptidão para sistemas sustentáveis de produção sob a estratégia de inserção produtiva em prol da renda da realocação em atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável regional em especial com praticas de conservação de solo água e biodiversidade XII Deve ser dada preferência para distribuição de terras agrícolas e ur banas de forma massiva regularização dos territórios tradicionais dos povos indígenas comunidades quilombolas povos e comunidades tra dicionais com concessão de uso comunitário das terras públicas em todas as comunidades quando for o caso XIII Os Planos deverão desenvolver um conjunto de medidasações que permitam a produção de alimentos geração de renda e infraestrutu ra tais como implementação de sistema de produção agroecológico e agroindústria comunitária XIV Modelo de reassentamento que atenda às especificidades dos pesca dores bem como a garantia da produção pesqueira reestruturação da cadeia produtiva assim como a garantia da segurança alimentar e ca pacitação dos pescadores deverá ser construído sob a coordenação do MPA em conjunto com SPU pescadores e o empreendedor XV As orientações para a adequada ocupação do entorno dos lagos e a possibilidade de reassentamento dos pescadores nas margens devem estar previstas no PACUERA XVI O Plano Básico Ambiental deverá prever Programa específico relacio nado à atividade pesqueira na área do empreendimento que contem ple o conjunto dos pescadores e garanta a continuidade da atividade nas áreas abrangidas pelo empreendimento XVII Reiteradas as ressalvas quanto às responsabilidades dos empreende dores os Planos de desenvolvimentos econômicosociais deverão ofe 48 recer a melhoria integral do sistema viário acesso à telefonia e internet viabilização de máquinas agrícolas para uso comunitário saneamento básico ampliação e melhoria do transporte público garantia da oferta de serviços e profissionais de saúde garantia de assistência social por meio da implantação de serviços ofertados nos equipamentos públicos CRAS e CREAS garantia à população de acesso à educação pública e de qualidade bem como a construção de creches públicas acesso ao siste ma de crédito Pronaf A e ao Pronera às famílias reassentadas XVIII Dentro da perspectiva de atendimento ao direito à Educação o MEC através do Programa Nacional de Educação do Campo PRONACAM PO deverá garantir a ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações atingidas por barragens do campo que abrangem agricultores familiares extrativistas pescadores arte sanais ribeirinhos assentados e acampados da reforma agrária tra balhadores assalariados quilombolas povos da floresta e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural XIX Na esfera do PRONACAMPO o MEC poderá atender outras especifi cidades das populações atingidas por barragens por meio do PDDE Água como uma política de universalização do acesso à água segura e continua e ao esgotamento sanitário Transporte Escolar Mais Educa ção Campo Programa Nacional do Livro Didático PNLD Campo Cons trução de Escolas e formação continuada de professores por meio do Programa Escola da Terra