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Texto de pré-visualização
ITÍTULO Vocabulário fundamental de processo penal II Dê o significado de 21 Persecução penal 22 Exame de corpo de delito 23 Valor jurídico das provas produzidas no inquérito policial 24 flagrante esperado e flagrante preparado 25 Pressupostos para decretação de prisão preventiva strictu sensu 26 Diferença entre prisão preventiva e prisão temporária 27 Espécies de Habeas Corpus 28Ação civil ex delicto 29 Espécies de defensor 30 O processo penal acusatório como actum trium personarum Colocar as referências usadas para cada um É permitida a paráfrase mas as citações diretas deverão observar as normas da ABNT Não fazer uso de IA ITÍTULO Vocabulário fundamental de processo penal II Dê o significado de 21 Persecução penal A persecução penal referese ao conjunto de atos realizados pelo Estado para apurar a prática de uma infração penal identificar sua autoria e aplicar a sanção cabível Dividese em duas fases a investigativa préprocessual geralmente conduzida pela polícia judiciária através do inquérito policial e a processual que se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa O objetivo da persecução penal é concretizar o direito de punir do Estado jus puniendi respeitando as garantias constitucionais do investigadoacusado Como explica Aury Lopes Jr A persecução penal é o caminho necessário para que o Estado possa exercer o seu poder de punir sendo composta de duas fases a investigação preliminar e o processo penal Ambas destinamse a um mesmo fim viabilizar a aplicação da pena ao autor de um delito LOPES JR Aury Direito Processual Penal 18ª ed São Paulo Saraiva 2021 p 47 Referência LOPES JR Aury Direito Processual Penal 18ª ed São Paulo Saraiva 2021 22 Exame de corpo de delito O exame de corpo de delito é a perícia realizada para comprovar a materialidade das infrações penais que deixam vestígios delitos não transeuntes Está previsto no art 158 do Código de Processo Penal que estabelece Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto não podendo suprilo a confissão do acusado O exame pode ser direto quando realizado diretamente sobre os vestígios ou indireto quando baseado em outros elementos como testemunhos ou documentos na impossibilidade do exame direto Sua ausência quando possível sua realização constitui nulidade processual Segundo Guilherme de Souza Nucci Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal Exame de corpo de delito é a verificação por pessoas tecnicamente habilitadas da prova material da prática criminosa NUCCI Guilherme de Souza Manual de Processo Penal e Execução Penal 17ª ed Rio de Janeiro Forense 2021 p 399 Referência NUCCI Guilherme de Souza Manual de Processo Penal e Execução Penal 17ª ed Rio de Janeiro Forense 2021 23 Valor jurídico das provas produzidas no inquérito policial As provas produzidas durante o inquérito policial possuem valor informativo e são consideradas elementos de informação não constituindo provas em sentido estrito Por serem produzidas sem a observância do contraditório e da ampla defesa não podem isoladamente fundamentar uma sentença condenatória O art 155 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ressalvadas as provas cautelares não repetíveis e antecipadas Renato Brasileiro de Lima esclarece Os elementos de informação produzidos durante a fase investigatória por não terem sido produzidos à luz do contraditório e da ampla defesa são destituídos de valor probatório judicialiforme razão pela qual não podem servir como fundamento exclusivo para a condenação do acusado LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal 9ª ed Salvador JusPodivm 2021 p 119 Referência LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal 9ª ed Salvador JusPodivm 2021 24 flagrante esperado e flagrante preparado O flagrante esperado ocorre quando os agentes policiais tendo conhecimento prévio de que um crime será praticado aguardam sua execução para efetuar a prisão Não há provocação ou induzimento ao crime apenas esperase que o delito aconteça por iniciativa do próprio agente É considerado válido pela jurisprudência Já o flagrante preparado também conhecido como crime de ensaio ou crime de experiência ocorre quando o agente é induzido ou instigado a cometer o crime por terceiro geralmente um policial ou informante que ao mesmo tempo toma providências para que o delito não se consume É considerado inválido conforme a Súmula 145 do STF Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação Fernando Capez diferencia No flagrante esperado a polícia tem notícia de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a ação do agente aguardando o momento do início da execução para efetuar a prisão No flagrante preparado o agente provocador induz ou instiga alguém a praticar o crime e ao mesmo tempo toma todas as providências para que o delito não se consume CAPEZ Fernando Curso de Processo Penal 28ª ed São Paulo Saraiva 2021 p 332 Referência CAPEZ Fernando Curso de Processo Penal 28ª ed São Paulo Saraiva 2021 25 Pressupostos para decretação de prisão preventiva strictu sensu A prisão preventiva strictu sensu é uma medida cautelar de natureza processual que pode ser decretada pelo juiz durante a investigação ou no curso do processo Seus pressupostos estão estabelecidos nos arts 312 e 313 do Código de Processo Penal e compreendem o fumus comissi delicti indícios de autoria e prova da materialidade do crime o periculum libertatis perigo concreto que a liberdade do acusado representa caracterizado por um dos seguintes fundamentos garantia da ordem pública garantia da ordem econômica conveniência da instrução criminal assegurar a aplicação da lei penal ou descumprimento de medida cautelar diversa da prisão além dos requisitos do art 313 do CPP crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos reincidência em crime doloso crime envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher criança adolescente idoso enfermo ou pessoa com deficiência ou dúvida sobre a identidade civil do acusado Eugênio Pacelli explica A prisão preventiva exige além da presença do fumus comissi delicti isto é da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria também o periculum libertatis ou seja o perigo concreto que a permanência do réu em liberdade acarreta para a instrução criminal para a ordem pública ou econômica ou para a aplicação da lei penal PACELLI Eugênio Curso de Processo Penal 25ª ed São Paulo Atlas 2021 p 557 Referência PACELLI Eugênio Curso de Processo Penal 25ª ed São Paulo Atlas 2021 26 Diferença entre prisão preventiva e prisão temporária A prisão preventiva e a prisão temporária são medidas cautelares distintas que se diferenciam principalmente quanto à finalidade duração hipóteses de cabimento e fundamentação legal A prisão preventiva é regulada pelos arts 311 a 316 do CPP pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo não possui prazo determinado de duração embora deva respeitar a razoabilidade tem finalidades mais amplas garantia da ordem pública da ordem econômica conveniência da instrução criminal aplicação da lei penal e é aplicável a uma variedade maior de crimes desde que atendidos os requisitos do art 313 do CPP Já a prisão temporária é regulada pela Lei nº 796089 cabível apenas na fase de investigação policial possui prazo determinado 5 dias prorrogáveis por igual período para crimes comuns ou 30 dias prorrogáveis por igual período para crimes hediondos tem finalidade específica de assegurar a eficácia da investigação policial e é aplicável apenas aos crimes expressamente previstos na Lei 796089 ou considerados hediondos Conforme ensina Nestor Távora A prisão temporária tem cabimento apenas na fase de investigação preliminar enquanto a prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase de investigação quanto na fase processual A temporária tem prazo certo de duração enquanto a preventiva perdura enquanto for necessária não tendo prazo determinado em lei TÁVORA Nestor ALENCAR Rosmar Rodrigues Curso de Direito Processual Penal 15ª ed Salvador JusPodivm 2020 p 1024 Referência TÁVORA Nestor ALENCAR Rosmar Rodrigues Curso de Direito Processual Penal 15ª ed Salvador JusPodivm 2020 27 Espécies de Habeas Corpus O Habeas Corpus é uma garantia constitucional prevista no art 5º LXVIII da Constituição Federal destinada a proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder Classificase em duas espécies principais o Habeas Corpus Preventivo SalvoConduto utilizado quando há ameaça concreta à liberdade de locomoção visa prevenir a consumação de uma coação ilegal e resulta na expedição de um salvoconduto que assegura ao paciente o direito de ir e vir sem ser preso pelo motivo especificado no writ e o Habeas Corpus Liberatório Repressivo empregado quando a coação ilegal já se concretizou objetiva fazer cessar uma prisão ou constrangimento ilegal já em curso e resulta na expedição de alvará de soltura determinando a imediata libertação do paciente Além dessa classificação tradicional a doutrina também menciona outras modalidades como o Habeas Corpus Profilático para evitar constrangimentos futuros o Habeas Corpus Substitutivo de Recurso utilizado como sucedâneo recursal e o Habeas Corpus Coletivo em favor de grupo determinável de pessoas Segundo Gustavo Badaró O habeas corpus pode ser preventivo ou liberatório Será preventivo quando houver ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Será liberatório quando a coação já estiver consumada isto é quando o paciente já estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção BADARÓ Gustavo Henrique Processo Penal 8ª ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 p 1045 Referência BADARÓ Gustavo Henrique Processo Penal 8ª ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 28Ação civil ex delicto O Habeas Corpus é uma garantia constitucional prevista no art 5º LXVIII da Constituição Federal destinada a proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder Classificase em duas espécies principais o Habeas Corpus Preventivo SalvoConduto utilizado quando há ameaça concreta à liberdade de locomoção visa prevenir a consumação de uma coação ilegal e resulta na expedição de um salvoconduto que assegura ao paciente o direito de ir e vir sem ser preso pelo motivo especificado no writ e o Habeas Corpus Liberatório Repressivo empregado quando a coação ilegal já se concretizou objetiva fazer cessar uma prisão ou constrangimento ilegal já em curso e resulta na expedição de alvará de soltura determinando a imediata libertação do paciente Além dessa classificação tradicional a doutrina também menciona outras modalidades como o Habeas Corpus Profilático para evitar constrangimentos futuros o Habeas Corpus Substitutivo de Recurso utilizado como sucedâneo recursal e o Habeas Corpus Coletivo em favor de grupo determinável de pessoas Segundo Gustavo Badaró O habeas corpus pode ser preventivo ou liberatório Será preventivo quando houver ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Será liberatório quando a coação já estiver consumada isto é quando o paciente já estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção BADARÓ Gustavo Henrique Processo Penal 8ª ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 p 1045 Referência BADARÓ Gustavo Henrique Processo Penal 8ª ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 29 Espécies de defensor No processo penal brasileiro existem diferentes espécies de defensores que podem atuar na defesa do acusado o defensor constituído que é aquele escolhido e nomeado pelo próprio acusado mediante procuração e possui amplos poderes para defender os interesses de seu cliente no processo o defensor público membro da Defensoria Pública que atua na defesa dos acusados hipossuficientes que não possuem condições financeiras para contratar advogado particular o defensor dativo advogado nomeado pelo juiz para defender o acusado que não constituiu defensor e não é atendido pela Defensoria Pública geralmente escolhido entre os advogados inscritos na OAB local o defensor ad hoc nomeado pelo juiz para atuar em um ato processual específico quando o defensor constituído dativo ou público não comparece a autodefesa exercida pelo próprio acusado principalmente através do interrogatório e do direito de presença nos atos processuais complementando a defesa técnica e o curador especial nomeado para defender os interesses do réu revel citado por edital ou do acusado menor de 21 anos que não constituiu defensor Eugênio Pacelli explica A defesa técnica quando não for constituída pelo acusado será sempre exercida pela Defensoria Pública ou por defensor nomeado pelo juiz A primeira quando instalada e em funcionamento na respectiva comarca o segundo na ausência daquela O defensor dativo nomeado pelo juiz tem o dever funcional de aceitar o encargo salvo motivo relevante podendo até mesmo ser compelido ao exercício da função PACELLI Eugênio Curso de Processo Penal 25ª ed São Paulo Atlas 2021 p 479 Referência PACELLI Eugênio Curso de Processo Penal 25ª ed São Paulo Atlas 2021 30 O processo penal acusatório como actum trium personarum A expressão latina actum trium personarum ato de três pessoas caracteriza o sistema processual penal acusatório no qual três sujeitos processuais distintos e independentes atuam no processo o juiz julgador o Ministério Público ou querelante acusador e o réu com seu defensor defesa Essa estrutura tripartite é essencial ao modelo acusatório pois garante a imparcialidade do julgador ao separar as funções de acusar e julgar além de assegurar o contraditório e a ampla defesa O juiz assume posição equidistante das partes funcionando como árbitro imparcial do conflito No sistema acusatório cada personagem tem papel bem definido o acusador formula a acusação e produz provas para sustentála a defesa contesta a acusação e apresenta contraprovas o juiz distante da atividade probatória julga com base no material produzido pelas partes Aury Lopes Jr explica O processo penal acusatório caracterizase pela clara distinção entre as atividades de acusar defender e julgar razão pela qual é denominado actum trium personarum Nele o juiz mantémse como um terceiro imparcial alheio à iniciativa probatória e responsável por decidir o caso a partir das provas produzidas pelas partes em contraditório LOPES JR Aury Direito Processual Penal 18ª ed São Paulo Saraiva 2021 p 58 Referência LOPES JR Aury Direito Processual Penal 18ª ed São Paulo Saraiva 2021 9 Free Reduced Meals Guidelines Students whose families meet the income guidelines listed below may qualify for free or reduced price school meals The Richard B Russell National School Lunch Act requires that the information you provide on this application must be true and correct Applications cannot be approved until all required information is complete An adult household member must sign the application Free or reduced price benefits are effective for the entire school year unless household circumstances change If you do not qualify now you may apply at any time during the school year if your household size goes up your income goes down or if you start receiving SNAP TANF or FDPIR benefits If your application is approved you will receive the discount until the end of the school year in which you apply We will notify you if your application is approved or denied Only 1 application per household is needed For a household with more than 8 people add the following amount for each additional person 2003 Income Guidelines For School Year 202324 Household Size Yearly Monthly Twice per Month Every Two Weeks Weekly 1 29160 2430 1215 1123 562 2 39440 3287 1644 1519 760 3 49720 4144 2072 1916 958 4 60000 5000 2500 2313 1157 5 70280 5857 2929 2709 1355 6 80560 6714 3357 3106 1553 7 90840 7570 3785 3503 1751 8 101120 8427 4214 3899 1950 If a household member becomes unemployed and wages are reduced the household size may be increased Please contact your childs school for more information Information about submitting an application and how the information you provide is used can be found on page 11 USDA Nondiscrimination Statement In accordance with Federal civil rights law and US Department of Agriculture USDA civil rights regulations and policies the USDA its Agencies offices and employees and institutions participating in or administering USDA programs are prohibited from discriminating based on race color national origin sex disability age or reprisal or retaliation for
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ITÍTULO Vocabulário fundamental de processo penal II Dê o significado de 21 Persecução penal 22 Exame de corpo de delito 23 Valor jurídico das provas produzidas no inquérito policial 24 flagrante esperado e flagrante preparado 25 Pressupostos para decretação de prisão preventiva strictu sensu 26 Diferença entre prisão preventiva e prisão temporária 27 Espécies de Habeas Corpus 28Ação civil ex delicto 29 Espécies de defensor 30 O processo penal acusatório como actum trium personarum Colocar as referências usadas para cada um É permitida a paráfrase mas as citações diretas deverão observar as normas da ABNT Não fazer uso de IA ITÍTULO Vocabulário fundamental de processo penal II Dê o significado de 21 Persecução penal A persecução penal referese ao conjunto de atos realizados pelo Estado para apurar a prática de uma infração penal identificar sua autoria e aplicar a sanção cabível Dividese em duas fases a investigativa préprocessual geralmente conduzida pela polícia judiciária através do inquérito policial e a processual que se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa O objetivo da persecução penal é concretizar o direito de punir do Estado jus puniendi respeitando as garantias constitucionais do investigadoacusado Como explica Aury Lopes Jr A persecução penal é o caminho necessário para que o Estado possa exercer o seu poder de punir sendo composta de duas fases a investigação preliminar e o processo penal Ambas destinamse a um mesmo fim viabilizar a aplicação da pena ao autor de um delito LOPES JR Aury Direito Processual Penal 18ª ed São Paulo Saraiva 2021 p 47 Referência LOPES JR Aury Direito Processual Penal 18ª ed São Paulo Saraiva 2021 22 Exame de corpo de delito O exame de corpo de delito é a perícia realizada para comprovar a materialidade das infrações penais que deixam vestígios delitos não transeuntes Está previsto no art 158 do Código de Processo Penal que estabelece Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto não podendo suprilo a confissão do acusado O exame pode ser direto quando realizado diretamente sobre os vestígios ou indireto quando baseado em outros elementos como testemunhos ou documentos na impossibilidade do exame direto Sua ausência quando possível sua realização constitui nulidade processual Segundo Guilherme de Souza Nucci Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal Exame de corpo de delito é a verificação por pessoas tecnicamente habilitadas da prova material da prática criminosa NUCCI Guilherme de Souza Manual de Processo Penal e Execução Penal 17ª ed Rio de Janeiro Forense 2021 p 399 Referência NUCCI Guilherme de Souza Manual de Processo Penal e Execução Penal 17ª ed Rio de Janeiro Forense 2021 23 Valor jurídico das provas produzidas no inquérito policial As provas produzidas durante o inquérito policial possuem valor informativo e são consideradas elementos de informação não constituindo provas em sentido estrito Por serem produzidas sem a observância do contraditório e da ampla defesa não podem isoladamente fundamentar uma sentença condenatória O art 155 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ressalvadas as provas cautelares não repetíveis e antecipadas Renato Brasileiro de Lima esclarece Os elementos de informação produzidos durante a fase investigatória por não terem sido produzidos à luz do contraditório e da ampla defesa são destituídos de valor probatório judicialiforme razão pela qual não podem servir como fundamento exclusivo para a condenação do acusado LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal 9ª ed Salvador JusPodivm 2021 p 119 Referência LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal 9ª ed Salvador JusPodivm 2021 24 flagrante esperado e flagrante preparado O flagrante esperado ocorre quando os agentes policiais tendo conhecimento prévio de que um crime será praticado aguardam sua execução para efetuar a prisão Não há provocação ou induzimento ao crime apenas esperase que o delito aconteça por iniciativa do próprio agente É considerado válido pela jurisprudência Já o flagrante preparado também conhecido como crime de ensaio ou crime de experiência ocorre quando o agente é induzido ou instigado a cometer o crime por terceiro geralmente um policial ou informante que ao mesmo tempo toma providências para que o delito não se consume É considerado inválido conforme a Súmula 145 do STF Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação Fernando Capez diferencia No flagrante esperado a polícia tem notícia de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a ação do agente aguardando o momento do início da execução para efetuar a prisão No flagrante preparado o agente provocador induz ou instiga alguém a praticar o crime e ao mesmo tempo toma todas as providências para que o delito não se consume CAPEZ Fernando Curso de Processo Penal 28ª ed São Paulo Saraiva 2021 p 332 Referência CAPEZ Fernando Curso de Processo Penal 28ª ed São Paulo Saraiva 2021 25 Pressupostos para decretação de prisão preventiva strictu sensu A prisão preventiva strictu sensu é uma medida cautelar de natureza processual que pode ser decretada pelo juiz durante a investigação ou no curso do processo Seus pressupostos estão estabelecidos nos arts 312 e 313 do Código de Processo Penal e compreendem o fumus comissi delicti indícios de autoria e prova da materialidade do crime o periculum libertatis perigo concreto que a liberdade do acusado representa caracterizado por um dos seguintes fundamentos garantia da ordem pública garantia da ordem econômica conveniência da instrução criminal assegurar a aplicação da lei penal ou descumprimento de medida cautelar diversa da prisão além dos requisitos do art 313 do CPP crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos reincidência em crime doloso crime envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher criança adolescente idoso enfermo ou pessoa com deficiência ou dúvida sobre a identidade civil do acusado Eugênio Pacelli explica A prisão preventiva exige além da presença do fumus comissi delicti isto é da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria também o periculum libertatis ou seja o perigo concreto que a permanência do réu em liberdade acarreta para a instrução criminal para a ordem pública ou econômica ou para a aplicação da lei penal PACELLI Eugênio Curso de Processo Penal 25ª ed São Paulo Atlas 2021 p 557 Referência PACELLI Eugênio Curso de Processo Penal 25ª ed São Paulo Atlas 2021 26 Diferença entre prisão preventiva e prisão temporária A prisão preventiva e a prisão temporária são medidas cautelares distintas que se diferenciam principalmente quanto à finalidade duração hipóteses de cabimento e fundamentação legal A prisão preventiva é regulada pelos arts 311 a 316 do CPP pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo não possui prazo determinado de duração embora deva respeitar a razoabilidade tem finalidades mais amplas garantia da ordem pública da ordem econômica conveniência da instrução criminal aplicação da lei penal e é aplicável a uma variedade maior de crimes desde que atendidos os requisitos do art 313 do CPP Já a prisão temporária é regulada pela Lei nº 796089 cabível apenas na fase de investigação policial possui prazo determinado 5 dias prorrogáveis por igual período para crimes comuns ou 30 dias prorrogáveis por igual período para crimes hediondos tem finalidade específica de assegurar a eficácia da investigação policial e é aplicável apenas aos crimes expressamente previstos na Lei 796089 ou considerados hediondos Conforme ensina Nestor Távora A prisão temporária tem cabimento apenas na fase de investigação preliminar enquanto a prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase de investigação quanto na fase processual A temporária tem prazo certo de duração enquanto a preventiva perdura enquanto for necessária não tendo prazo determinado em lei TÁVORA Nestor ALENCAR Rosmar Rodrigues Curso de Direito Processual Penal 15ª ed Salvador JusPodivm 2020 p 1024 Referência TÁVORA Nestor ALENCAR Rosmar Rodrigues Curso de Direito Processual Penal 15ª ed Salvador JusPodivm 2020 27 Espécies de Habeas Corpus O Habeas Corpus é uma garantia constitucional prevista no art 5º LXVIII da Constituição Federal destinada a proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder Classificase em duas espécies principais o Habeas Corpus Preventivo SalvoConduto utilizado quando há ameaça concreta à liberdade de locomoção visa prevenir a consumação de uma coação ilegal e resulta na expedição de um salvoconduto que assegura ao paciente o direito de ir e vir sem ser preso pelo motivo especificado no writ e o Habeas Corpus Liberatório Repressivo empregado quando a coação ilegal já se concretizou objetiva fazer cessar uma prisão ou constrangimento ilegal já em curso e resulta na expedição de alvará de soltura determinando a imediata libertação do paciente Além dessa classificação tradicional a doutrina também menciona outras modalidades como o Habeas Corpus Profilático para evitar constrangimentos futuros o Habeas Corpus Substitutivo de Recurso utilizado como sucedâneo recursal e o Habeas Corpus Coletivo em favor de grupo determinável de pessoas Segundo Gustavo Badaró O habeas corpus pode ser preventivo ou liberatório Será preventivo quando houver ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Será liberatório quando a coação já estiver consumada isto é quando o paciente já estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção BADARÓ Gustavo Henrique Processo Penal 8ª ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 p 1045 Referência BADARÓ Gustavo Henrique Processo Penal 8ª ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 28Ação civil ex delicto O Habeas Corpus é uma garantia constitucional prevista no art 5º LXVIII da Constituição Federal destinada a proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder Classificase em duas espécies principais o Habeas Corpus Preventivo SalvoConduto utilizado quando há ameaça concreta à liberdade de locomoção visa prevenir a consumação de uma coação ilegal e resulta na expedição de um salvoconduto que assegura ao paciente o direito de ir e vir sem ser preso pelo motivo especificado no writ e o Habeas Corpus Liberatório Repressivo empregado quando a coação ilegal já se concretizou objetiva fazer cessar uma prisão ou constrangimento ilegal já em curso e resulta na expedição de alvará de soltura determinando a imediata libertação do paciente Além dessa classificação tradicional a doutrina também menciona outras modalidades como o Habeas Corpus Profilático para evitar constrangimentos futuros o Habeas Corpus Substitutivo de Recurso utilizado como sucedâneo recursal e o Habeas Corpus Coletivo em favor de grupo determinável de pessoas Segundo Gustavo Badaró O habeas corpus pode ser preventivo ou liberatório Será preventivo quando houver ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Será liberatório quando a coação já estiver consumada isto é quando o paciente já estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção BADARÓ Gustavo Henrique Processo Penal 8ª ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 p 1045 Referência BADARÓ Gustavo Henrique Processo Penal 8ª ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 29 Espécies de defensor No processo penal brasileiro existem diferentes espécies de defensores que podem atuar na defesa do acusado o defensor constituído que é aquele escolhido e nomeado pelo próprio acusado mediante procuração e possui amplos poderes para defender os interesses de seu cliente no processo o defensor público membro da Defensoria Pública que atua na defesa dos acusados hipossuficientes que não possuem condições financeiras para contratar advogado particular o defensor dativo advogado nomeado pelo juiz para defender o acusado que não constituiu defensor e não é atendido pela Defensoria Pública geralmente escolhido entre os advogados inscritos na OAB local o defensor ad hoc nomeado pelo juiz para atuar em um ato processual específico quando o defensor constituído dativo ou público não comparece a autodefesa exercida pelo próprio acusado principalmente através do interrogatório e do direito de presença nos atos processuais complementando a defesa técnica e o curador especial nomeado para defender os interesses do réu revel citado por edital ou do acusado menor de 21 anos que não constituiu defensor Eugênio Pacelli explica A defesa técnica quando não for constituída pelo acusado será sempre exercida pela Defensoria Pública ou por defensor nomeado pelo juiz A primeira quando instalada e em funcionamento na respectiva comarca o segundo na ausência daquela O defensor dativo nomeado pelo juiz tem o dever funcional de aceitar o encargo salvo motivo relevante podendo até mesmo ser compelido ao exercício da função PACELLI Eugênio Curso de Processo Penal 25ª ed São Paulo Atlas 2021 p 479 Referência PACELLI Eugênio Curso de Processo Penal 25ª ed São Paulo Atlas 2021 30 O processo penal acusatório como actum trium personarum A expressão latina actum trium personarum ato de três pessoas caracteriza o sistema processual penal acusatório no qual três sujeitos processuais distintos e independentes atuam no processo o juiz julgador o Ministério Público ou querelante acusador e o réu com seu defensor defesa Essa estrutura tripartite é essencial ao modelo acusatório pois garante a imparcialidade do julgador ao separar as funções de acusar e julgar além de assegurar o contraditório e a ampla defesa O juiz assume posição equidistante das partes funcionando como árbitro imparcial do conflito No sistema acusatório cada personagem tem papel bem definido o acusador formula a acusação e produz provas para sustentála a defesa contesta a acusação e apresenta contraprovas o juiz distante da atividade probatória julga com base no material produzido pelas partes Aury Lopes Jr explica O processo penal acusatório caracterizase pela clara distinção entre as atividades de acusar defender e julgar razão pela qual é denominado actum trium personarum Nele o juiz mantémse como um terceiro imparcial alheio à iniciativa probatória e responsável por decidir o caso a partir das provas produzidas pelas partes em contraditório LOPES JR Aury Direito Processual Penal 18ª ed São Paulo Saraiva 2021 p 58 Referência LOPES JR Aury Direito Processual Penal 18ª ed São Paulo Saraiva 2021 9 Free Reduced Meals Guidelines Students whose families meet the income guidelines listed below may qualify for free or reduced price school meals The Richard B Russell National School Lunch Act requires that the information you provide on this application must be true and correct Applications cannot be approved until all required information is complete An adult household member must sign the application Free or reduced price benefits are effective for the entire school year unless household circumstances change If you do not qualify now you may apply at any time during the school year if your household size goes up your income goes down or if you start receiving SNAP TANF or FDPIR benefits If your application is approved you will receive the discount until the end of the school year in which you apply We will notify you if your application is approved or denied Only 1 application per household is needed For a household with more than 8 people add the following amount for each additional person 2003 Income Guidelines For School Year 202324 Household Size Yearly Monthly Twice per Month Every Two Weeks Weekly 1 29160 2430 1215 1123 562 2 39440 3287 1644 1519 760 3 49720 4144 2072 1916 958 4 60000 5000 2500 2313 1157 5 70280 5857 2929 2709 1355 6 80560 6714 3357 3106 1553 7 90840 7570 3785 3503 1751 8 101120 8427 4214 3899 1950 If a household member becomes unemployed and wages are reduced the household size may be increased Please contact your childs school for more information Information about submitting an application and how the information you provide is used can be found on page 11 USDA Nondiscrimination Statement In accordance with Federal civil rights law and US Department of Agriculture USDA civil rights regulations and policies the USDA its Agencies offices and employees and institutions participating in or administering USDA programs are prohibited from discriminating based on race color national origin sex disability age or reprisal or retaliation for