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Disponível em httpwwwanpadorgbrtac TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 Matriz LIMPE Proposta de Ferramenta Gerencial para Mensuração da Governança Pública Municipal LIMPE Matrix Proposal for a Management Tool to Measure Public Governance in Municipalities Schirlei Stock Ramos Email schirleistockyahoocombr Universidade Federal de Santa Maria UFSMPPGA Avenida Roraima 1000 Camobi 97105900 Santa Maria RS Brasil Kelmara Mendes Vieira Email kelmaraterracombr Universidade Federal de Santa Maria UFSMPPGA Avenida Roraima 1000 Camobi 97105900 Santa Maria RS Brasil Artigo recebido em 16032015 Aprovado em 08052015 Matriz LIMPE 31 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Resumo As regras atuais da Gestão Pública descentralizada e as novas abordagens do New Public Manengement NPM deslocaram novas competências aos entes federados municipais Após os anos 90 com a publicação e a implementação do Plano Diretor da Reforma Administrativa do Estado PDRAE a orientação da gestão pública em todos os níveis união estados e municípios deve se dar por parâmetros teóricos de desempenho gestão de processos e controle de resultados A interpretação de que um dos maiores desafios das prefeituras para atender as pressões da sociedade é também de natureza gerencial fez com que se perseguisse neste estudo o desenvolvimento de um modelo teórico conceitual de avaliação da governança corporativa orientado para a realidade específica das organizações públicas municipais O modelo denominado Matriz LIMPE é estruturado a partir dos princípios constitucionais de Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade e Eficiência LIMPE e apresenta um checklist transversal que avalia a governança corporativa tanto na perspectiva do LIMPE quanto na perspectiva do Balanced Score Card BSC O modelo proposto pode ser replicado nos 5564 municípios brasileiros porque é alicerçado em fundamentos próprios da gestão legal condicionados ao LIMPE e nas práticas gerenciais contemporâneas aplicáveis especificamente à natureza da Administração Direta como é o caso das prefeituras Palavraschave governança corporativa pública LIMPE modelo de avaliação prefeituras transparência pública Abstract The current rules of decentralized Public Management and new approaches of New Public Management NPM have moved new skills into city halls After 1990 with the publication and implementation of the Plano Diretor da Reforma Administrativa do Estado PDRAE Directors Plan for State Management Reform the guidance of public administration at all levels federal state and municipal should be given by theoretical performance parameters process management and controlling for results The interpretation of what is one of the biggest challenges municipalities face in meeting societal pressures is also of the managerial nature brought in this case the development of a conceptual theoretical model for evaluation of corporate governance oriented towards the specific reality of public municipal organizations The evaluation model called the LIMPE Matrix is organized based on the constitutional principles Legality Impersonality Morality Publicity and Efficiency LIMPE and consists of a transversal checklist that assesses corporate governance both from the LIMPE perspective as well as the Balanced Score Card BSC perspective The proposed evaluation model can be replicated in all 5564 Brazilian municipalities because it is rooted in the very foundations of legal management conditional upon LIMPE and in contemporary management practices specifically applicable the nature of direct administration as in the case of municipalities Key words public corporate governance LIMPE evaluation model city halls public transparency S S Ramos K M Vieira 32 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Introdução Desde sua redemocratização a Sociedade Brasileira nunca debateu tanto o tema da produtividade e a qualidade dos processos e das decisões que envolvem os entes estatais Entendese que o texto constitucional aprovado em 1988 foi resultado dos processos de mobilização e pressões exercidas por alguns segmentos da sociedade que objetivavam maior dinamismo da gestão pública dos municípios para o atendimento às demandas públicas Para Santos 2005 a Constituição de 1988 acentuou esse processo de forma decisiva ao descentralizar a gestão pública e institucionalizar os princípios pautados em conceitos como participação e controle social A partir daí a esfera pública municipal ganhou importante dever na integração e na harmonização dos princípios constitucionais de Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade e Eficiência LIMPE que norteiam a gestão pública brasileira Atentase para a Emenda Constitucional n 1998 de 04061998 que na esteira das reformas administrativas dos EstadosNação iniciadas nos anos 70 pelos países anglos saxões introduziu na Constituição Brasileira a eficiência como princípio fundamental da Administração Pública Isso deu suporte ao Plano Diretor da Reforma Administrativa do Estado PDRAE apresentado posteriormente como uma tentativa de introduzir uma racionalidade técnica na gestão pública brasileira e pode sem dúvida ser considerado uma reação nacional ao esgotamento do modelo burocrático weberiano Para Abrucio 2005 é a partir desses processos que o modelo gerencial começa a preencher um vácuo teórico e prático captando as principais tendências presentes na opinião pública entre as quais se destacam o controle dos gastos públicos e a demanda pela melhor qualidade dos serviços também públicos Assim destacase que nesse cenário da nova gestão pública brasileira que descentraliza competências específicas para o ente municipalizado a ausência a insuficiência ou a ineficiência de instrumentos ou políticas efetivas de aprimoramento da governança corporativa dos municípios reflete negativamente no desenvolvimento das cidades e na vida dos cidadãos que dela dependem A orientação de que a gestão pública seja por resultados a serem acompanhados avaliados e mensurados por meio de indicadores é método típico do managerialism e se conecta com os fundamentos anteriormente apresentados Isso posto este artigo apresenta de modo sistemático o esforço de se desenvolver um modelo de avaliação de governança corporativa denominado Matriz LIMPE cujas dimensões vão para além do accountability e se direcionam especificamente para as demandas de indicadores de governança corporativa das esferas municipais Contextualização da Problemática da Descentralização Administrativa Municipal A base da democratização da gestão pública pressupõe tanto a descentralização do poder aos Municípios quanto uma mudança na relação entre Estado e Sociedade que signifique a participação desta na gestão A descentralização e a participação sozinhas não levam à democratização sendo faces da mesma moeda É preciso que ocorra o fortalecimento do poder local não só enquanto a posse de uma maior autonomia do nível municipal em relação às outras esferas mas também da multiplicação de canais de intervenção na ação estatal Balassiano Bloch 1999 No processo de descentralização administrativa do Brasil se por um lado as gestões municipais receberam autonomia e competências que lhe foram atribuídas como próprias pelo Pacto Federativo por outro encontram dificuldades em dar efetividade a Gestão Pública Brasileira Decreto Nº 5 378 de 23 de fevereiro de 2005 Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GESPÚBLICA na forma como é concebido pela sociedade e determinado pela legislação As dificuldades da gestão municipalizada têm constantemente desafiado os administradores dos municípios envolvendo inclusive questões econômicas sociais ambientais culturais político competitivas e de planejamento Rezende Guagliard 2008 Matriz LIMPE 33 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Destacase que em 1999 o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão MPOG criou o Programa da Qualidade no Serviço Público PQSP na busca de ampliar a eficiência desses serviços Em 2005 surgiu o Programa Governamental GESPÚBLICA com abrangência nacional voltandose para todos os níveis da federação e com a ênfase no controle social para além dos mecanismos de representação política Entretanto seu foco era atender ao cidadão e às demandas da sociedade ao invés dos processos burocráticos internos governança Para Grin 2013 a administração pública gerencial se embasa no accountability como transparência e prestação de contas dos governos mas não concebe o poder público como indutor e incentivador de mecanismos de controle social Ainda para Grin 2013 a visão geral do GESPÚBLICA é similar ao seu antecessor o PQSP pois ambos veem o cidadão como sua finalidade sem considerar que a visibilidade dos atos governamentais e a implementação de mecanismos de participação social são vistos como faces do mesmo processo Portanto para o autor é questionável a versão oficial do programa de que quinze anos após ter início a reforma do Estado o GESPÚBLICA formatou um novo modelo de gestão para a administração pública brasileira Secretaria de Gestão e Ministério do Planejamento 2009 Para Freitas e Pereira 2009 embora exista uma tendência dos municípios adotarem práticas gerencialistas aquelas identificadas são insuficientes para afirmar de modo objetivo se a administração pública municipal é integralmente ou não gerencialista até porque a realidade é muito mais complexa do que objetiva e muito mais interpretativa do que instrumental Ao analisar as demandas municipais por gerencialismo verificase que o GESPÚBLICA incorporou políticas prévias de gestão pública para propor apenas mudanças incrementais em relação aos programas anteriores e destacase que apesar de ser concebido também para ser utilizado em Administrações Diretas como é o caso dos municípios o GESPÚBLICA carece de estímulos institucionais e de indicadores de gestão adequados Para Grin 2013 isso não deixa de ser paradoxal pois se propõe uma gestão por resultados focada no cidadão mas sem sugerir a mesma filosofia para a gestão interna das organizações públicas O autor é contundente ao ressaltar que o GESPÚBLICA é o principal programa para modernizar a administração pública contudo não possui instrumentos adequados na sua visão geral e nos seus pacotes de tecnologias gerenciais As administrações públicas municipais esfera governamental mais próxima do cidadão mesmo sendo depositárias de reais possibilidades de intervenção do Estado neste novo cenário que vem se desenhando a partir do enfoque da GESPÚBLICA não demonstram atingir um adequado desenvolvimento organizacional Enfrentam limitações técnicas financeiras e de pessoal na prestação de serviços públicos e quando comparadas a outras esferas de governo não transparecem beneficiarse diretamente da expertise e da capacidade técnica já adquirida pela Administração Pública Federal ou mesmo pela Estadual Daí a necessidade de avaliação sistemática contínua e eficaz que esbarra na falta de clareza quanto a indicadores de desempenho no setor público municipal Análise das Limitações do Atual Modelo de Avaliação da Gestão Pública Municipalizada No centro das reflexões acerca de um novo formato de trabalho e interação no campo do controle na administração pública Bergue 2008 destaca o controle social via o desenvolvimento efetivo de diferentes formas de interação da sociedade na gestão pública Entretanto Resende e Guimarães 2014 ao analisarem pesquisas sobre desempenho de organizações públicas entre os anos de 2005 e 2014 constataram apenas 38 estudos sobre desempenho organizacional em serviços públicos sendo que três pesquisas 8 do total exploraram indicadores de desempenho duas pesquisas 5 do total investigaram gestão da qualidade Destacase também que este estudo não evidenciou um modelo de avaliação de práticas de governança corporativa em municípios neutros ou seja modelos que eliminem a subjetividade e discricionariedade da dimensão política da gestão e que ao mesmo tempo apliquemse integralmente a todos os municípios brasileiros S S Ramos K M Vieira 34 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Constatouse entretanto que o GESPÚBLICA traz como tecnologia de gestão um único modelo de avaliação estruturado Por sua vez o denominado Modelo de Excelência em Gestão Pública MEGP representa a principal referência a ser seguida pelas instituições públicas que desejam avaliar internamente sua gestão e aprimorar seus níveis de governança corporativa Salientase que para o GESPÚBLICA avaliar é comparar o sistema de gestão com o MEGP para verificar a aderência de práticas gerenciais a critérios pré definidos Por meio dos critérios é possível medir os níveis de gestão das organizações em relação ao Estado da Arte preconizado pelo modelo Ferreira 2003 Contudo para Grin 2013 a análise desse programa evidenciou que existem aspectos relevantes para a visão da administração pública gerencial que não estão contemplados na sua formulação como é o caso da contratualização de resultados apesar de tanto o discurso do programa quanto o próprio Decreto que o criou indicarem essa possibilidade Objetivamente ela não consta das políticas de gestão propostas no seu modelo Em relação aos instrumentos de avaliação contínua que embasam o MEGP como por exemplo o Guia Referencial para medição de desempenho e manual para construção de indicadores Secretaria de Gestão e Ministério do Planejamento 2009 e as Cartas de Serviço que se propõem a medir indicadores de atendimento não há tradução gerencial sugerida pelo programa para dentro das organizações públicas E tal omissão não é menos significativa pois sem indicadores como gerar objetividade em um modelo gerencial que busca se orientar por resultados Ao propor o mesmo modelo gerencial de forma indiscriminada para modelos de gestão diferentes autárquica e Administração Direta o MEGP desconsidera variáveis contextuais da Administração Direta que podem ser determinantes para se avaliar objetivamente nível de governança corporativa dos municípios Assim entre a concepção do Gespública e seus instrumentos de ação no que se refere a esse item central para a Nova Gestão Pública existe uma incongruência ainda não solucionada na formulação do programa Grin 2013 Uma pesquisa realizada por Wischral 2010 com 50 dos Núcleos Estaduais de disseminação do MEGP revela a baixa adesão dos municípios a esse instrumento de avaliação de gestão para a qualidade Interessante analisar que apenas 38 prefeituras apresentavamse envolvidas no processo de conhecimento e aplicação do Modelo O dado demonstra que são lentas a adesão e a disseminação desse trabalho Quanto à adesão efetiva a referida pesquisa identificou que apenas 6 prefeituras Santa Luzia MG Curitiba Medianeira e Pato Branco PR Sorocaba SP e Campo Grande MS utilizavam o MEGP até o ano de 2010 Wischral 2010 p 70 O estudo buscou responder a pergunta de por que uma metodologia de gestão que supostamente se baseia nos princípios reconhecidos e recomendados pela Fundação Nacional da Qualidade FNQ e adaptada para Organizações Públicas ainda não é adotada maciçamente pelos municípios brasileiros De acordo com Wischral 2010 os principais resultados apontaram por que as prefeituras não utilizam o MEGP 1 Temos o mau hábito de não fazer a lição de casa não aplicar os decretos leis normas e programas que já existem muito bem estabelecidos 2 Há insegurança dos Gestores Públicos por serem poucos ainda os desbravadores no uso da metodologia Wischral 2010 p70 3 Os Núcleos Estaduais não têm um plano claro de trabalho 4 Não há estratégia de capacitação 5 Em eventos Nacionais ou Estaduais que atinjam municípios não é apresentado o Programa 6 Instituições de Ensino Superior não abordam o Modelo em seus cursos 7 A sociedade desconhece e por isso não exige Wischral 2010 p 70 Verificase que o MEGP não incorpora os padrões de atuação dos municípios não se justificando portanto na prática porque é genérico pensado a partir de critérios de uma governança autárquica ou fundacional e pauta se em princípios de gestão pela qualidade e Matriz LIMPE 35 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac excelência que não representam as realidades políticas do ambiente legal complexo que condiciona a tarefa de governança corporativa das organizações municipais Contudo a efervescência em torno do tema da melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pelos municípios levanta questões sobre o conceito e a prática de medições e avaliações da governança pública que demandam uma imersão teórica notadamente pouco tratada nos últimos tempos Mesmo sendo a avaliação necessária para melhor compreensão das limitações fraquezas e entraves encontrados nos processos que envolvem a profissionalização da gestão de cidades a avaliação do desenvolvimento organizacional dos municípios tem recebido pouca atenção tanto na investigação como na práxis administrativa como demonstrou o estudo de Resende e Guimarães 2014 A ausência de indicadores voltados à realidade organizacional e a peculiaridade da Administração Direta pode ser uma razão que explique a baixa adesão das prefeituras ao MEGP e o visível abandono do programa governamental que o instituiu Entretanto se esses indicadores não servirem ao aprendizado organizacional de estímulo à inovação e para avaliar resultados da governança corporativa dos municípios sobretudo junto aos cidadãos faria pouco sentido esse debate com a administração pública gerencial Grin 2014 Proposição de Modelo Teórico Conceitual para a Mensuração da Governança Corporativa Pública Do exposto apresentase de modo sistemático o esforço de se desenvolver um modelo de avaliação de governança corporativa que se direcione especificamente para a esfera municipal Tomouse como diretriz que as cidades devem ser vistas como palcos de atuação de diferentes sujeitos coletivos e instituições e devem enfocar a perspectiva de um Novo Serviço Público que permita de fato a melhoria de qualidade de vida e o desenvolvimento sustentado das cidades brasileiras O estudo que originou a Matriz LIMPE caracterizouse como descritivo tendo como estratégia de pesquisa uma survey realizada em 31 organizações públicas municipais O referido trabalho teve como finalidade original examinar a efetiva prática gerencial que materializa a governança corporativa pública em prefeituras Para tanto a construção do modelo de avaliação focalizou as peculiaridades deste tipo de organização Administração Direta É importante esclarecer que as categorias de análise já estavam definidas desde a formulação do problema LIMPE Desse modo a revisão da literatura concentrouse no delineamento das dimensões e perspectivas de avaliação Da literatura gerencial foram extraídas as perspectivas de avaliação mais adequadas ao contexto complexo e dialógico da gestão pública mostrandose a mais adequada o Balanced Score Card BSC Do arcabouço legal que rege a administração pública brasileira foram extraídos os indicadores de desempenho que materializam as práticas de governança nas prefeituras Estes indicadores foram desdobrados a partir da legislação pública e constituíramse em itens a serem verificados em cada categoria de análise através de um check list que deve ser aplicado no ambiente de gestão Salientase que o cruzamento das categorias de análise LIMPE com as perspectivas tais quais definidas no BSC alicerçaram um modelo híbrido que permite uma avaliação transversal capaz de medir os níveis de governança corporativa pública em cada uma das categorias do LIMPE O modelo resultante observa aos princípios conceitos e linguagem que caracterizam a realidade e a natureza específica da governança corporativa pública municipalizada Administração Direta Destacase ainda que a ferramenta gerencial resultante encarregase de modo estrutural não só de elementos gerenciais mas também da gestão de elementos legais que se sobrepõem abundantemente na Administração Pública Brasileira Matriz LIMPE desdobramento lógico e construção do modelo teórico conceitual O modelo de análise foi concebido a partir da premissa de que a governança pública municipalizada não poderá ser excelente como tenciona o MEGP sem antes conseguir verificar S S Ramos K M Vieira 36 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac a sua própria suficiência frente ao arcabouço legal e institucional demandado pela sociedade Assim na primeira etapa delinearamse as dimensões de análise e os pontos a investigar em cada categoria A Tabela 1 sistematiza esses construtos Matriz LIMPE 37 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 1 Dimensões de Análise CATEGORIA DE ANÁLISE INVESTIGAR SE DIMENSÕES LEGALIDADE adapta constrói formata sistematiza regulamenta normatiza padroniza e disponibiliza conteúdos necessários para o desenvolvimento de ações programas e projetos que contribuam com determinações constitucionais e legais na condução da gestão pública PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e da sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinam e ordenam os fatores de produção IMPESSOALIDADE estimula a eficácia e a consciência dos princípios éticos equilibrando a legalidade e a finalidade nas condutas que consolidam a moralidade do ato administrativo reivindicando a austeridade necessária na sua aplicação com vistas à paz e à justiça social PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e da sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinam e ordenam os fatores de produção MORALIDADE possui ações ou Programas que estimulem e ou monitorem o comportamento ético de seus funcionários e dirigentes os resultados gerados e a qualidade dos serviços prestados PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e da sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinem e ordenem os fatores de produção PUBLICIDADE contribui diretamente para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos de acordo com o previsto no Art 5º incisos XIV e XXXIV no Art 37 3º da Constituição Federal de 1988 PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinam e ordenam os fatores de produção EFICIÊNCIA cria mantém dissemina ou capacita os servidores em metodologias e respectivas ferramentas de trabalho apropriadas que organizem e facilitem o cumprimento dos objetivos da gestão desenvolvendo projetos atividades ou estudos que contemplem a promoção de mudanças essenciais no processo de gestão dos recursos públicos PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinam e ordenam os fatores de produção Nota Fonte Elaborada pelas autoras S S Ramos K M Vieira 38 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Na segunda etapa direcionouse a pesquisa bibliográfica para a literatura sobre sistemas de avaliação de gestão Com base no referencial teórico de Kaplan e Norton 1997 delinearamse as perspectivas de análise de acordo com o Balanced Score Card BSC buscandose a adaptação dessas perspectivas para o setor público A adaptação das perspectivas de análise a partir do BSC para o setor público é detalhada na Tabela 2 Tabela 2 Perspectivas de Análise do BSC Adaptadas ao Setor Público PERSPECTIVAS DE ANÁLISE BSC CLIENTE CIDADÃO PROCESSOS INTERNOS A administração pública gerencial vê o cidadão como contribuinte de impostos e como cliente dos seus serviços Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado 1995 Na administração pública além de medir a melhoria da qualidade da prestação dos serviços para o cliente direto é preciso aferir se o cidadãosociedade está satisfeito com a prestação de um serviço público ou seja é preciso demonstrar os benefícios efeitos ou impactos diretos ou indiretos do exercício da atividade pública para o cidadão Ghelman Costa 2006 O paradigma gerencial contemporâneo fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão exige formas flexíveis de gestão horizontalização de estruturas descentralização de funções incentivos à criatividade Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado 1995 p 17 De acordo com Arretche 2001 na administração pública o aperfeiçoamento dos processos existentes e a identificação de processos inteiramente novos passam pelo aumento da eficiência pois a ampliação dos universos populacionais a serem cobertos pelos programas sociais depende do aumento da eficiência FINANCEIRA APRENDIZAGEM E CRESCIMENTO Para Motta 2003 a perspectiva financeira não é o objetivo final mas sim um meio para obtenção de recursos necessários para o cumprimento de sua função social A boa execução orçamentária e a ampliação da captação de recursos financeiros são fatores essenciais para tornar uma instituição pública mais sólida e apta a cumprir sua missão Por isso no setor público a perspectiva financeira ao invés de estar focada no lucro está orientada para a execução do orçamento Melgaço 2003 p 76 mostra que a Secretaria de Gestão do MPOG órgão de modernização da gestão do Governo Federal tem como missão desenvolver políticas transformadoras de gestão para fortalecer e aperfeiçoar a capacidade de governo separa a perspectiva aprendizado e crescimento em pessoas e modernização administrativa A perspectiva modernização administrativa busca o aperfeiçoamento da gestão interna pela utilização de Tecnologias de Informação TI e melhoria das práticas gerenciais Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base em Ghelman S Costa S R 2006 setembro Uma avaliação da experiência de adoção do balanced scorecard no setor setor público brasileiro Anais do Simpósio de Gestão e Estratégia em negócios Seropédica RJ Brasil 4 Motta R 2003 agosto Balanced scorecard em organizações públicas e sem fins lucrativos um sistema de medição para alinhar e gerenciar o sucesso da estratégia Congresso Brasileiro da Qualidade e Produtividade Rio de Janeiro RJ Brasil 13 Melgaço M M 2003 Avaliando o desempenho de uma secretaria de governo São Paulo Banas Qualidade Arretche M T S 2001 Tendências no estudo sobre avaliação In E M Rico Org Avaliação de políticas sociais pp 2939 São Paulo IEE Ghelman S 2006 Adaptando o balanced scorecard aos preceitos da nova gestão pública Dissertação de mestrado Universidade Federal Fluminense Niterói RJ Brasil No que tange a adaptação da perspectiva ClienteCidadão cabe esclarecer que existem diferentes concepções gerencialistas relativas ao cliente cidadão A abordagem do Consumerism identifica a ideia de Citzens Charter ou seja Consumidor Contudo Abrucio 2005 alerta que esse delineamento só enfatiza um aspecto da cidadania o de controlar as políticas públicas O consumidor é no mais das vezes um cidadão passivo O conceito de consumidor também não responde adequadamente ao problema da equidade valor fundamental na administração pública Já na abordagem do Public Service Orientation o conceito de consumidor deve ser Matriz LIMPE 39 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac substituído pelo de cidadão Na verdade a cidadania está relacionada com o valor de accountability que requer uma participação ativa na escolha dos dirigentes no momento da elaboração das políticas e na avaliação dos serviços públicos Abrucio 2005 Entendese assim que o conceito de cidadão é mais amplo do que o de cliente consumidor uma vez que a cidadania implica direitos e deveres e não só liberdade de escolher os serviços públicos Stewart Walsh 1992 como citado em Abrucio 2005 Para a adaptação das perspectivas da Matriz LIMPE buscouse a definição trazida no PDRAE Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado 1995 porque é um documento que expressa a visão nacional da descentralização administrativa é prescritiva explícita e vinculada à ação do administrador público brasileiro Na terceira etapa do desenvolvimento a pesquisa bibliográfica concentrouse no aparato legal que rege a Administração Pública Assim da leitura e da interpretação das leis e regulamentos foram extraídos os indicadores de desempenho associados a cada categoria de análise Nesta fase buscouse uma modelagem lógica que pudesse correlacionar todos os aspectos a serem considerados e assim elaborouse um framework interrelacionando todos os aspectos levantados anteriormente O modelo conceitual resultante é um diagrama em blocos que organiza na forma de tabela com linhas e colunas todas as relações entre as categorias dimensões e perspectivas de análise O resultado final do construto por tratarse de uma modelagem lógica foi denominado de matriz LIMPE e está representado na Tabela 3 S S Ramos K M Vieira 40 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 3 Matriz LIMPE FRAMEWORK DE ANÁLISE MATRIZ LIMPE PERSPECTIVAS DE ANÁLISE BSC LEGALIDADE Indicadores de desempenho IMPESSOALIDADE Indicadores de desempenho MORALIDADE Indicadores de desempenho PUBLICIDADE Indicadores de desempenho EFICIÊNCIA Indicadores de desempenho Cliente Cidadão 1 Pratica as recomendações da lei de acesso à informação 2 1 Possibilita o exercício do direito das comunidades de influenciar as políticas públicas municipais conforme assegurado pelo Art 1 da Constituição Federal de 1988 2 1 Monitora sistematicamente os Processos Judiciais abertos envolvendo a respública coisa pública patrimônio do povo2 1 Populariza ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos 2 1 Possui algum programa ou ação para medir a satisfação do usuário dos serviços prestados 4 Processos internos 2 Monitora Sistematicamente as Licitações Municipais 3 3 Monitora Sistematicamente os Recursos Humanos 3 2 Possibilita isonomia de tratamento nas questões que envolvem o cidadão 2 2 Monitora Sistematicamente as Diárias e ajudas de custo 2 3 Monitora sistematicamente os gastos dos diferentes setores2 2 Produz e disponibiliza com regularidade relatórios de gestão 1 2 Possui manuais de procedimentos quanto aos processos rotineiros 4 Financeira 4 Cumpre os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LRF no que tange ao endividamento público 2 5 Monitora Sistematicamente as Receitas e as despesas do Município1 3 Utilizase de técnicas para planejar e aperfeiçoar o investimento público 1 4 Monitoramento sistematicamente a arrecadação de receitas do município 2 3 Divulgam em sítios eletrônicos relatórios regulares de arrecadação e programação do gasto 2 3 Avalia a qualidade dos gastos públicos suportados pelos recursos captados através dos impostos taxas e contribuições 4 Continua Matriz LIMPE 41 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 3 continuação FRAMEWORK DE ANÁLISE MATRIZ LIMPE PERSPECTIVAS DE ANÁLISE BSC LEGALIDADE Indicadores de desempenho IMPESSOALIDADE Indicadores de desempenho MORALIDADE Indicadores de desempenho PUBLICIDADE Indicadores de desempenho EFICIÊNCIA Indicadores de desempenho Aprendizagem e crescimento 6 Realiza e divulga estudos relativos a atividades governamentais e empresarias de interesse da comunidade 2 4 Possui política formalizada de ascensão profissional aos cargos de chefia 2 5 Avalia sistematicamente a efetividade e a qualidade do gasto público 2 4 O sítio eletrônico possui informações e elementos que sinalizem a transparência da governança pública 2 4 Articulase com eficiência para captar recursos públicos de programas federais e alinhase estrategicamente com as políticas governamentais macroeconômicas e plurianuais 1 5 Possui algum programa de desenvolvimento de servidores 4 Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União Motta R 2003 agosto Balanced scorecard em organizações públicas e sem fins lucrativos um sistema de medição para alinhar e gerenciar o sucesso da estratégia Congresso Brasileiro da Qualidade e Produtividade Rio de Janeiro RJ Brasil 13 S S Ramos K M Vieira 42 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Na quarta etapa com base na Matriz LIMPE foi possível desdobrar os indicadores estabelecidos em questões extraídas da legislação e da teoria gerencial que respondessem na integra aos indicadores propostos Com essas características formulou se um check list para cada uma das categorias de análises Destacase que ao se configurar o check list estabeleceramse as relações temáticas entre as categorias de análise os indicadores de desempenho e suas respectivas perspectivas analíticas A Tabela 4 representa graficamente o instrumento de avaliação utilizado para categoria Legalidade Tabela 4 Check List para Análise da Legalidade Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de LEGALIDADE encontrados no município 1 Pratica as recomendações da lei de acesso à informação Lei 12527 art3 Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Antecipam a produção e disponibilizam pró ativamente informações à sociedade Cliente Cidadão 12 Possui pessoa responsável procedimento ou canal estruturado ao cidadão que deseja formular pedido de acesso à informação SIC art 9 I Cliente Cidadão 2 Monitora sistematicamente as licitações municipais 21 Há meios de o cliente cidadão ter acesso público aos processos licitatórios em andamento Lei 12527 4 Processos Internos 22 Possui um setor de compras estruturado com quadro fixo Processos Internos 23 Existem fluxogramas ou manuais de compras estruturado e público Processos Internos 24 Existe planejamento estrutural de compras Processos Internos 3 Monitora sistematicamente os recursos humanos 31 Possui sistema informacional de controle de jornada de trabalho Processos Internos 32 Possui banco de competências mapeado Processos Internos 33 Possui e disponibiliza sistema informacional ou estatístico sobre percentual de faltas licença afastamentos boletim de pessoal Processos Internos 4 Cumpre os limites estabelecidos pela LRF no que tange ao endividamento públicoart48 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF 41 Adota sistema integrado de adm financeira art48 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF Financeira Continua Matriz LIMPE 43 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 4 continuação Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de LEGALIDADE encontrados no município 42 Disponibiliza acessivelmente os relatórios determinados pelo art 52 da LRF Relatório resumido de execução orçamentária RREO e Relatório de Gestão Fiscal RGF Financeira 5 Monitora sistematicamente as receitas e as despesas do municípioart48 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF 51Possui mecanismo de liberação em tempo real de receita arrecada e despesa realizada a exemplo de impostômetros ou Portal da transparência Financeira 6 Realiza e divulga estudos relativos a atividades governamentais e empresariais de interesse da comunidade art48 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF 61 Disponibiliza de forma fácil e transparente os Planos orçamentários Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Aprendizagem 62 Disponibiliza prestação de contas com seus respectivos pareceres do Tribunal de Contas do Estado TCE Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União A Tabela 5 representa graficamente o instrumento de avaliação utilizado para categoria impessoalidade S S Ramos K M Vieira 44 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 5 Check List para Análise da Impessoalidade Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de IMPESSOALIDADE encontrados no município 1 Possibilita o direito das comunidades de influenciar as políticas públicas municipais Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Realiza audiências para elaborar programas e políticas municipais Cliente Cidadão 12 Possui os conselhos municipais e reúnese com regularidade Cliente Cidadão 2 Possibilita isonomia de tratamento nas questões que envolvem o cidadão 21 A propaganda das ações governamentais é impessoal e apartidária Processos Internos 22 Mapeia processos de atendimento ao cidadão Processos Internos 3 Utilizase de técnicas para planejar e agilizar o investimento público 31 Tem metodologia ou processo de orçamentação definido para apoio financeiro a projetos da comunidade Financeira 4 Possui política definida de ascensão profissional aos cargos de chefia 42 Possui algum organograma com descrição de cargos com atribuições e competências definidas Lei 12527 art 8 1o Aprendizagem 43 Possui algum programa ou critério para contratação de servidores celetistas ou dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo Decreto Lei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União Matriz LIMPE 45 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac A Tabela 6 representa graficamente o instrumento de avaliação utilizado para categoria Moralidade Tabela 6 Check List para Análise da Moralidade Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de MORALIDADE encontrados no município 1 Monitora sistematicamente os processos judiciais abertos contra gestores de recursos públicos Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Disponibiliza de forma acessível quantitativamente os processos judiciais abertos Cliente Cidadão 12 Disponibiliza de forma acessível qualitativamente sobre a situação dos contratos públicos Cliente Cidadão 2 Monitora sistematicamente as diárias e as ajudas de custo 21 Disponibiliza de forma acessível e transparente o quantitativo de diárias e ajudas de custo de cada setor Processos Internos 22 Disponibiliza de forma acessível a informação qualitativa do uso de diárias e ajuda de custo Processos Internos 3 Monitora sistematicamente os gastos dos diferentes setores 31 Disponibiliza informações quantitativas e setorizadas de despesa Processos Internos 32 Disponibiliza informações qualitativas e setorizadas de despesa Processos Internos 4 Monitora sistematicamente a arrecadação das receitas do município 41 Disponibiliza relatórios com a estimativa de arrecadação Financeira 42 Disponibiliza relatórios mensais e ou consolidados que permitam a comparação entre previsão arrecadação e gasto Financeira 5 Avalia de forma sistemática a efetividade e a qualidade do gasto público 51 Promove seminários fóruns entre servidores de diferentes setores para avaliar o gasto setorial Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 S S Ramos K M Vieira 46 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União A Tabela 7 representa graficamente o instrumento de avaliação utilizado para categoria Publicidade Tabela 7 Check List para Análise da Publicidade Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de PUBLICIDADE encontrados no município 1 Populariza ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Potencializa ou consulta os conselhos municipais nas decisões administrativas Cliente Cidadão 12 A propaganda das ações governamentais é adequada à sociedade Cliente Cidadão 2 Produz e distribui com regularidade relatórios de gestão 21 As informações estão disponibilizadas de forma clara e em linguagem acessível ao cidadão Processos Internos 3 Divulga em sítios eletrônicos relatórios regulares de arrecadação e programação de gastos 31 O conteúdo disponibilizado sinaliza transparência pública e informações relevantes ao controle social Financeira Continua Matriz LIMPE 47 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 7 continuação Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de PUBLICIDADE encontrados no município 32 Realiza audiências públicas para decisões que requerem a participação popular como orçamento público Financeira 4 O sitio eletrônico possui informações e elementos que sinalizem a transparência da governança pública 41 Existem campanhas incentivo ou estímulo no sítio eletrônico ou por outros meios para o controle social Aprendizagem 42 O sítio eletrônico atende as recomendações do governo federal para sítios eletrônicos governamentais Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União A Tabela 8 representa o instrumento de avaliação utilizado para categoria Eficiência S S Ramos K M Vieira 48 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 8 Check List para Análise da Eficiência Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de EFICIÊNCIA encontrados no município 1 Possui algum programa ação ou canal para mediar satisfação do usuário dos serviços públicos prestados Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Disponibiliza ouvidoria caixa de sugestões online ou livro de ocorrências Cliente Cidadão 12 Disponibiliza serviços online ao cidadão Cliente Cidadão 13 Possui e disponibiliza fluxogramas organogramas estatutos regimentos e demais informações a respeito de órgãos e atividades ambiente externo Cliente Cidadão 14 Mede a satisfação dos usuários com os serviços públicos Cliente Cidadão 2 Possui manuais de procedimentos quanto aos processos rotineiros 21 Tem controle sobre a movimentação e o ajuste de pessoas entre setoressecretarias Processos Internos 22 Utilizase de sistemas informacionais integrados que auxiliem na tomada de decisão Sistemas de informação Gerencial SIGs Processos Internos 23 Disponibiliza informações gerenciais para servidores Processos Internos 24 Possui sistema de centralização e prazos de compras Processos Internos 3 Avalia a qualidade do gasto público suportados pela arrecadação de impostos taxas e contribuições 31 Promove capacitações e ferramentas junto aos responsáveis pela tomada de decisão e pelos ordenadores de despesa Financeiro 32 Faz reuniões e capacitações orientando os setores sobre procedimento de compras Financeiro 33 Possui sistema de registro de preços Financeiro 34 Utilizase de pregão na maioria dos processos de compras Financeiro 4 Articulase com eficiência para captar recursos de programas federais para os municípios 41 Possui algum gabinete de projetos ou setor específico que atenda aos chamados de editais governamentais estaduais e federais Aprendizagem Continua Matriz LIMPE 49 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 8 continuação Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de EFICIÊNCIA encontrados no município 5 Possui algum programa de desenvolvimento de servidores 51 Possui descrição de cargos ambiente interno Aprendizagem 52 Possui planos de carreiras dos servidores concursados Aprendizagem 53 Avalia desempenho dos servidores Aprendizagem 54 Possui programa formalizado de capacitação de servidores Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União Considerações Finais A ferramenta gerencial denominada Matriz LIMPE é uma contribuição tecnológica para a avaliação da governança corporativa pública dos municípios que resultou do cruzamento das categorias de análise LIMPE com as perspectivas tais quais definidas no BSC O resultado dessas interseções alicerçou um modelo híbrido que pode ser replicado em todos os municípios brasileiros independente do tamanho ou do estágio de gestão em que estes se encontrem A matriz permite uma avaliação transversal capaz de medir os níveis de governança corporativa pública em cada uma das categorias do LIMPE É uma ferramenta gerencial específica e direcionada para a avaliação da governança corporativa em organizações de administração direta que transcende a visão de accountability ou mesmo de um mandato político Do ponto de vista do cidadão buscouse o desenvolvimento de um instrumento de avaliação que fosse de fácil compreensão para reduzir os critérios abstratos e não mensuráveis da gestão pública à medida que clarificassem os indicadores e estabelecessem padrões objetivos de desempenho da governança corporativa municipal Salientase que a própria sociedade tem dificuldades de separar as dimensões técnicas e políticas tendo dificuldades de compreender a governança corporativa pública Os estudos encontrados na pesquisa bibliográfica sobre avaliação de governança S S Ramos K M Vieira 50 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac municipalizada também não separam em sua concepção as dimensões políticas e técnicas da gestão Isso compromete sobremodo suas validações para outras amostras tendo em vista que são construídos para um contexto específico e normalmente avaliam somente a efetividade das políticas públicas ao buscar confrontar dados extraídos da sociedade fora portanto do contexto organizacional Tais avaliações não medem propriamente a governança corporativa das organizações executoras destas políticas mas sobretudo a efetividade de políticas públicas adotadas pelos municípios Os indicadores que compõem o check list foram extraídos da legislação vigente e têm um papel norteador para os gestores públicos uma vez que avaliar a gestão é essencial para corrigir rumos indesejados que podem estar sendo tomados despercebida ou inadvertidamente Utilizálos para avaliações periódicas como ocorre em qualquer organização permite identificar e aproveitar oportunidades de ação para se antecipar ou solucionar problemas reduzir desperdícios ou realizar ações para atingir compromissos assumidos No caso da Governança corporativa em prefeituras os indicadores também assumem o papel de divulgar as informações e melhorar a comunicação do governo com a sociedade civil Pinto Pereira 2008 Vale ressaltar ainda que a busca pela eficiência implica uma melhor utilização dos recursos e propicia que as instituições avaliadas respondam às pressões da sociedade por transparência pública demonstrando quais resultados estão sendo alcançados na direção da uma GESPÚBLICA eficiente Por ser a instância que tem maior proximidade com a sociedade civil o Município é a que mais permite elaborar respostas múltiplas específicas diferenciadas frente aos diversos problemas das populações O Município também pode ser visto como espaço de transformação social através de iniciativas que visem uma melhor prestação dos serviços à população e que estimulem o desenvolvimento local Balassiano Bloch 1999 Neste sentido a Matriz LIMPE é aplicável dentro dos atuais sistemas de gestão dos municípios porque traz a vantagem de não requerer maior nível de informações além do que já deve existir por força de lei dentro das prefeituras Isso permite que os resultados de diferentes setores sejam medidos em uma mesma escala gerando maior comprometimento e integração entre os setores e os departamentos porque os indicadores configuramse como oportunidades de melhorias como a fortalecimento e formulação de processos b planejamentos de informação c aumento do controle e d avaliações de resultados e dos próprios indicadores Outra vantagem do ponto de vista social é que a adoção da Matriz LIMPE em nível nacional permitiria criar um ambiente de auditoria interna aplicável a todos os municípios brasileiros onde os agentes de controle interno poderiam trocar experiências e se utilizar amplamente dos diagnósticos dos pontos fortes e fracos que a matriz possibilita para padronização da linguagem e do aprimoramento da governança corporativa pública Isso facilitaria aos agentes públicos a interação com outras prefeituras e outros servidores municipalizados Ainda em termos de potencial positivo da Matriz LIMPE pode se assinalar que essa possibilidade de maior interação fortaleceria os laços de comprometimento entre os agentes de controle interno que fazem o cotidiano das organizações com a execução adequada das políticas públicas em controle social Por outro lado o principal desafio da aplicação da Matriz LIMPE é despertar o interesse do gestor público municipal em comprometerse com o controle reconhecendo o como uma fase inerente ao processo de gestão Para Bergue 2008 a consequência direta desse entendimento por parte dos gestores seria a assunção da gestão como um processo complexo e participativo que se estabelece em bases descentralizadas e reconhece diferentes perspectivas de análise dos fenômenos organizacionais Bergue 2008 Neste sentido podese destacar que os indicadores propostos pela Matriz LIMPE não são imposições ou critérios abstraídos por planejadores são antes elementos reais prescritos e presentes na legislação púbica brasileira e que já vinculam a ação dos administradores Deste modo o modelo torna Matriz LIMPE 51 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac se neutro porque avalia critérios objetivos do LIMPE sobre práticas de governança que vão além da representatividade política do gestor A neutralidade da Matriz LIMPE poderia ser acentuada ao se elevar os indicadores propostos por ela para um programa governamental com uma proposição clara de contratualização de resultados Ao se constituir como uma iniciativa de política pública semelhante à mobilização social que apresentou o MEGP aumentaria as chances de engajar os municípios Destacase que Resende e Guimarães 2014 alerta que o desempenho de organizações públicas certamente não resulta apenas de fatores organizacionais como sugere Decreto Nº 5378 de 23 de fevereiro de 2005 2005 na medida em que essas organizações são mais sujeitas a pressões de natureza política Neste ponto citase como exemplo a mandatória dos Portais da Transparência nos municípios Ao se tornarem impositivos na Administração Pública Brasileira os Portais da Transparência notadamente vêm aumentando nos últimos anos a participação política dos brasileiros nos atos e fatos relativos aos órgãos de governo municipal e aos entes do Estado e consequentemente melhorando as práticas no que tange ao gasto público A relação entre a busca da democracia e o poder local ocorre na medida em que o poder adquirido pelo governo municipal seja partilhado com os demais atores da cena local transformandose em espaço de negociação incorporação das demandas da população e maior controle sobre a administração pública assim como de práticas que promovam resultados na qualidade de vida da população Balassiano Bloch 1999 E se é recorrente o argumento de que parcela substancial dos desvios gerenciais deriva da inadequação dos indicadores esse esforço de intensificação da ação do controle por meio de parâmetros objetivados na legislação que rege os municípios se for apresentado como uma política pública legitima e vincula a ação do administrador público municipal Por fim ao abordar a questão do controle da governança corporativa com contratualização de resultados para além das finanças públicas a Matriz LIMPE demonstra tendência de revelarse profícua para o desenvolvimento da Administração e convergente com o interesse público Referências Abrucio F L A 2005 O impacto do modelo gerencial na administração pública Um breve estudo sobre a experiência internacional recente Cadernos ENAP 10 7 Arretche M T S 2001 Tendências no estudo sobre avaliação In E M Rico Org Avaliação de políticas sociais pp 2939 São Paulo IEE Balassiano M Bloch R A 1999 setembro A democratização da gestão pública as relações entre gestor inovação e porte demográfico do município Anais do Encontro Nacional da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Administração Foz do Iguaçu PR Brasil 23 Bergue S T 2008 novembro O conceito de aliança estratégica no campo do controle da administração pública o tribunal de contas e o controle interno municipal Anais do Encontro Nacional de Administração Pública e Governança Salvador BA Brasil 3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Decreto Nº 5378 de 23 de fevereiro de 2005 2005 Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras providências Brasília DF Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Ferreira A R 2003 Análise comparativa do prêmio qualidade do governo federal com outros prêmios nacionais e internacionais de qualidade Dissertação de mestrado Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro RJ Brasil S S Ramos K M Vieira 52 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Freitas D B Jr Pereira J R 2009 setembro Administração pública gerencial em municípios mineiros uma avaliação por meio de indicadores Anais do Encontro Nacional da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Administração São Paulo SP Brasil 33 Ghelman S 2006 Adaptando o balanced scorecard aos preceitos da nova gestão pública Dissertação de mestrado Universidade Federal Fluminense Niterói RJ Brasil Ghelman S Costa S R 2006 setembro Uma avaliação da experiência de adoção do balanced scorecard no setor setor público brasileiro Anais do Simpósio de Gestão e Estratégia em negócios Seropédica RJ Brasil 4 Grin E J 2013 setembro Programa nacional de gestão publica e desburocratização Gespublica os nexos com a trajetoria das politicas previas e com a administração publica gerencial Anais do Encontro Nacional da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Administração Rio de Janeiro RJ Brasil 37 Grin E J 2014 agosto Os programas federais de apoio à modernização da gestão municipal uma análise das propostas eleitorais e das ações dos governos do PT e do PSDB Anais do Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política Brasília DF Brasil 4 Kaplan R S Norton D P 1997 A estratégia em ação balanced scorecard Rio de Janeiro Campus Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Melgaço M M 2003 Avaliando o desempenho de uma secretaria de governo São Paulo Banas Qualidade Motta R 2003 agosto Balanced scorecard em organizações públicas e sem fins lucrativos um sistema de medição para alinhar e gerenciar Matriz LIMPE 53 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac o sucesso da estratégia Anais do Congresso Brasileiro da Qualidade e Produtividade Rio de Janeiro RJ Brasil 13 Pinto M R Pereira D R M 2008 novembro A influência da seleção dos indicadores na tomada de decisão de gestores públicos um estudo a partir do índice de desenvolvimento humano municipal IDHM e do índice mineiro de responsabilidade social IMRS Encontro de Administração Pública e Governança Salvador BA Brasil 3 Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado 1995 Elaborado pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e Aprovado pela Câmara da Reforma do Estado e pela Presidência da República Brasília DF MARE Resende P C Jr Guimarães T A 2014 setembro Quo vadis administração pública Análise das pesquisas sobre desempenho de organizações públicas Anais do Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Administração Rio de Janeiro RJ Brasil 38 Rezende D A Guagliardi J A 2008 Planejamentos municipais gestão de prefeituras e tecnologia de informação estudos de casos em pequenos municípios paranaenses Revista de Ciências da Administração 1022 186211 doi httpdxdoiorg1050072175 80692008v10n22p186 Santos A D 2005 Metodologias participativas caminhos para o fortalecimento dos espaços públicos socioambientais São Paulo Peirópolis Secretaria de Gestão e Ministério do Planejamento 2009 Melhoria da gestão pública por meio da definição de um guia referencial para medição do desempenho da gestão e controle para o gerenciamento dos indicadores de eficiência eficácia e de resultados do programa nacional de gestão pública e desburocratização Recuperado de httpwwwgespublicagovbrbibliotecapasta 201012082954571235Guia20 20Indicadores2028versao20preliminar 20Dez200929pdf Stewart J Walsh K 1992 Change in the management of public services Public Administration 704 499518 doi 101111j146792991992tb00952x Wischral D C 2010 Modelo de excelência em gestão pública MEGP para prefeituras municipais Excelência um valor requerido pelo Cidadão Trabalho de conclusão de curso Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis SC Brasil
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Disponível em httpwwwanpadorgbrtac TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 Matriz LIMPE Proposta de Ferramenta Gerencial para Mensuração da Governança Pública Municipal LIMPE Matrix Proposal for a Management Tool to Measure Public Governance in Municipalities Schirlei Stock Ramos Email schirleistockyahoocombr Universidade Federal de Santa Maria UFSMPPGA Avenida Roraima 1000 Camobi 97105900 Santa Maria RS Brasil Kelmara Mendes Vieira Email kelmaraterracombr Universidade Federal de Santa Maria UFSMPPGA Avenida Roraima 1000 Camobi 97105900 Santa Maria RS Brasil Artigo recebido em 16032015 Aprovado em 08052015 Matriz LIMPE 31 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Resumo As regras atuais da Gestão Pública descentralizada e as novas abordagens do New Public Manengement NPM deslocaram novas competências aos entes federados municipais Após os anos 90 com a publicação e a implementação do Plano Diretor da Reforma Administrativa do Estado PDRAE a orientação da gestão pública em todos os níveis união estados e municípios deve se dar por parâmetros teóricos de desempenho gestão de processos e controle de resultados A interpretação de que um dos maiores desafios das prefeituras para atender as pressões da sociedade é também de natureza gerencial fez com que se perseguisse neste estudo o desenvolvimento de um modelo teórico conceitual de avaliação da governança corporativa orientado para a realidade específica das organizações públicas municipais O modelo denominado Matriz LIMPE é estruturado a partir dos princípios constitucionais de Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade e Eficiência LIMPE e apresenta um checklist transversal que avalia a governança corporativa tanto na perspectiva do LIMPE quanto na perspectiva do Balanced Score Card BSC O modelo proposto pode ser replicado nos 5564 municípios brasileiros porque é alicerçado em fundamentos próprios da gestão legal condicionados ao LIMPE e nas práticas gerenciais contemporâneas aplicáveis especificamente à natureza da Administração Direta como é o caso das prefeituras Palavraschave governança corporativa pública LIMPE modelo de avaliação prefeituras transparência pública Abstract The current rules of decentralized Public Management and new approaches of New Public Management NPM have moved new skills into city halls After 1990 with the publication and implementation of the Plano Diretor da Reforma Administrativa do Estado PDRAE Directors Plan for State Management Reform the guidance of public administration at all levels federal state and municipal should be given by theoretical performance parameters process management and controlling for results The interpretation of what is one of the biggest challenges municipalities face in meeting societal pressures is also of the managerial nature brought in this case the development of a conceptual theoretical model for evaluation of corporate governance oriented towards the specific reality of public municipal organizations The evaluation model called the LIMPE Matrix is organized based on the constitutional principles Legality Impersonality Morality Publicity and Efficiency LIMPE and consists of a transversal checklist that assesses corporate governance both from the LIMPE perspective as well as the Balanced Score Card BSC perspective The proposed evaluation model can be replicated in all 5564 Brazilian municipalities because it is rooted in the very foundations of legal management conditional upon LIMPE and in contemporary management practices specifically applicable the nature of direct administration as in the case of municipalities Key words public corporate governance LIMPE evaluation model city halls public transparency S S Ramos K M Vieira 32 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Introdução Desde sua redemocratização a Sociedade Brasileira nunca debateu tanto o tema da produtividade e a qualidade dos processos e das decisões que envolvem os entes estatais Entendese que o texto constitucional aprovado em 1988 foi resultado dos processos de mobilização e pressões exercidas por alguns segmentos da sociedade que objetivavam maior dinamismo da gestão pública dos municípios para o atendimento às demandas públicas Para Santos 2005 a Constituição de 1988 acentuou esse processo de forma decisiva ao descentralizar a gestão pública e institucionalizar os princípios pautados em conceitos como participação e controle social A partir daí a esfera pública municipal ganhou importante dever na integração e na harmonização dos princípios constitucionais de Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade e Eficiência LIMPE que norteiam a gestão pública brasileira Atentase para a Emenda Constitucional n 1998 de 04061998 que na esteira das reformas administrativas dos EstadosNação iniciadas nos anos 70 pelos países anglos saxões introduziu na Constituição Brasileira a eficiência como princípio fundamental da Administração Pública Isso deu suporte ao Plano Diretor da Reforma Administrativa do Estado PDRAE apresentado posteriormente como uma tentativa de introduzir uma racionalidade técnica na gestão pública brasileira e pode sem dúvida ser considerado uma reação nacional ao esgotamento do modelo burocrático weberiano Para Abrucio 2005 é a partir desses processos que o modelo gerencial começa a preencher um vácuo teórico e prático captando as principais tendências presentes na opinião pública entre as quais se destacam o controle dos gastos públicos e a demanda pela melhor qualidade dos serviços também públicos Assim destacase que nesse cenário da nova gestão pública brasileira que descentraliza competências específicas para o ente municipalizado a ausência a insuficiência ou a ineficiência de instrumentos ou políticas efetivas de aprimoramento da governança corporativa dos municípios reflete negativamente no desenvolvimento das cidades e na vida dos cidadãos que dela dependem A orientação de que a gestão pública seja por resultados a serem acompanhados avaliados e mensurados por meio de indicadores é método típico do managerialism e se conecta com os fundamentos anteriormente apresentados Isso posto este artigo apresenta de modo sistemático o esforço de se desenvolver um modelo de avaliação de governança corporativa denominado Matriz LIMPE cujas dimensões vão para além do accountability e se direcionam especificamente para as demandas de indicadores de governança corporativa das esferas municipais Contextualização da Problemática da Descentralização Administrativa Municipal A base da democratização da gestão pública pressupõe tanto a descentralização do poder aos Municípios quanto uma mudança na relação entre Estado e Sociedade que signifique a participação desta na gestão A descentralização e a participação sozinhas não levam à democratização sendo faces da mesma moeda É preciso que ocorra o fortalecimento do poder local não só enquanto a posse de uma maior autonomia do nível municipal em relação às outras esferas mas também da multiplicação de canais de intervenção na ação estatal Balassiano Bloch 1999 No processo de descentralização administrativa do Brasil se por um lado as gestões municipais receberam autonomia e competências que lhe foram atribuídas como próprias pelo Pacto Federativo por outro encontram dificuldades em dar efetividade a Gestão Pública Brasileira Decreto Nº 5 378 de 23 de fevereiro de 2005 Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GESPÚBLICA na forma como é concebido pela sociedade e determinado pela legislação As dificuldades da gestão municipalizada têm constantemente desafiado os administradores dos municípios envolvendo inclusive questões econômicas sociais ambientais culturais político competitivas e de planejamento Rezende Guagliard 2008 Matriz LIMPE 33 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Destacase que em 1999 o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão MPOG criou o Programa da Qualidade no Serviço Público PQSP na busca de ampliar a eficiência desses serviços Em 2005 surgiu o Programa Governamental GESPÚBLICA com abrangência nacional voltandose para todos os níveis da federação e com a ênfase no controle social para além dos mecanismos de representação política Entretanto seu foco era atender ao cidadão e às demandas da sociedade ao invés dos processos burocráticos internos governança Para Grin 2013 a administração pública gerencial se embasa no accountability como transparência e prestação de contas dos governos mas não concebe o poder público como indutor e incentivador de mecanismos de controle social Ainda para Grin 2013 a visão geral do GESPÚBLICA é similar ao seu antecessor o PQSP pois ambos veem o cidadão como sua finalidade sem considerar que a visibilidade dos atos governamentais e a implementação de mecanismos de participação social são vistos como faces do mesmo processo Portanto para o autor é questionável a versão oficial do programa de que quinze anos após ter início a reforma do Estado o GESPÚBLICA formatou um novo modelo de gestão para a administração pública brasileira Secretaria de Gestão e Ministério do Planejamento 2009 Para Freitas e Pereira 2009 embora exista uma tendência dos municípios adotarem práticas gerencialistas aquelas identificadas são insuficientes para afirmar de modo objetivo se a administração pública municipal é integralmente ou não gerencialista até porque a realidade é muito mais complexa do que objetiva e muito mais interpretativa do que instrumental Ao analisar as demandas municipais por gerencialismo verificase que o GESPÚBLICA incorporou políticas prévias de gestão pública para propor apenas mudanças incrementais em relação aos programas anteriores e destacase que apesar de ser concebido também para ser utilizado em Administrações Diretas como é o caso dos municípios o GESPÚBLICA carece de estímulos institucionais e de indicadores de gestão adequados Para Grin 2013 isso não deixa de ser paradoxal pois se propõe uma gestão por resultados focada no cidadão mas sem sugerir a mesma filosofia para a gestão interna das organizações públicas O autor é contundente ao ressaltar que o GESPÚBLICA é o principal programa para modernizar a administração pública contudo não possui instrumentos adequados na sua visão geral e nos seus pacotes de tecnologias gerenciais As administrações públicas municipais esfera governamental mais próxima do cidadão mesmo sendo depositárias de reais possibilidades de intervenção do Estado neste novo cenário que vem se desenhando a partir do enfoque da GESPÚBLICA não demonstram atingir um adequado desenvolvimento organizacional Enfrentam limitações técnicas financeiras e de pessoal na prestação de serviços públicos e quando comparadas a outras esferas de governo não transparecem beneficiarse diretamente da expertise e da capacidade técnica já adquirida pela Administração Pública Federal ou mesmo pela Estadual Daí a necessidade de avaliação sistemática contínua e eficaz que esbarra na falta de clareza quanto a indicadores de desempenho no setor público municipal Análise das Limitações do Atual Modelo de Avaliação da Gestão Pública Municipalizada No centro das reflexões acerca de um novo formato de trabalho e interação no campo do controle na administração pública Bergue 2008 destaca o controle social via o desenvolvimento efetivo de diferentes formas de interação da sociedade na gestão pública Entretanto Resende e Guimarães 2014 ao analisarem pesquisas sobre desempenho de organizações públicas entre os anos de 2005 e 2014 constataram apenas 38 estudos sobre desempenho organizacional em serviços públicos sendo que três pesquisas 8 do total exploraram indicadores de desempenho duas pesquisas 5 do total investigaram gestão da qualidade Destacase também que este estudo não evidenciou um modelo de avaliação de práticas de governança corporativa em municípios neutros ou seja modelos que eliminem a subjetividade e discricionariedade da dimensão política da gestão e que ao mesmo tempo apliquemse integralmente a todos os municípios brasileiros S S Ramos K M Vieira 34 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Constatouse entretanto que o GESPÚBLICA traz como tecnologia de gestão um único modelo de avaliação estruturado Por sua vez o denominado Modelo de Excelência em Gestão Pública MEGP representa a principal referência a ser seguida pelas instituições públicas que desejam avaliar internamente sua gestão e aprimorar seus níveis de governança corporativa Salientase que para o GESPÚBLICA avaliar é comparar o sistema de gestão com o MEGP para verificar a aderência de práticas gerenciais a critérios pré definidos Por meio dos critérios é possível medir os níveis de gestão das organizações em relação ao Estado da Arte preconizado pelo modelo Ferreira 2003 Contudo para Grin 2013 a análise desse programa evidenciou que existem aspectos relevantes para a visão da administração pública gerencial que não estão contemplados na sua formulação como é o caso da contratualização de resultados apesar de tanto o discurso do programa quanto o próprio Decreto que o criou indicarem essa possibilidade Objetivamente ela não consta das políticas de gestão propostas no seu modelo Em relação aos instrumentos de avaliação contínua que embasam o MEGP como por exemplo o Guia Referencial para medição de desempenho e manual para construção de indicadores Secretaria de Gestão e Ministério do Planejamento 2009 e as Cartas de Serviço que se propõem a medir indicadores de atendimento não há tradução gerencial sugerida pelo programa para dentro das organizações públicas E tal omissão não é menos significativa pois sem indicadores como gerar objetividade em um modelo gerencial que busca se orientar por resultados Ao propor o mesmo modelo gerencial de forma indiscriminada para modelos de gestão diferentes autárquica e Administração Direta o MEGP desconsidera variáveis contextuais da Administração Direta que podem ser determinantes para se avaliar objetivamente nível de governança corporativa dos municípios Assim entre a concepção do Gespública e seus instrumentos de ação no que se refere a esse item central para a Nova Gestão Pública existe uma incongruência ainda não solucionada na formulação do programa Grin 2013 Uma pesquisa realizada por Wischral 2010 com 50 dos Núcleos Estaduais de disseminação do MEGP revela a baixa adesão dos municípios a esse instrumento de avaliação de gestão para a qualidade Interessante analisar que apenas 38 prefeituras apresentavamse envolvidas no processo de conhecimento e aplicação do Modelo O dado demonstra que são lentas a adesão e a disseminação desse trabalho Quanto à adesão efetiva a referida pesquisa identificou que apenas 6 prefeituras Santa Luzia MG Curitiba Medianeira e Pato Branco PR Sorocaba SP e Campo Grande MS utilizavam o MEGP até o ano de 2010 Wischral 2010 p 70 O estudo buscou responder a pergunta de por que uma metodologia de gestão que supostamente se baseia nos princípios reconhecidos e recomendados pela Fundação Nacional da Qualidade FNQ e adaptada para Organizações Públicas ainda não é adotada maciçamente pelos municípios brasileiros De acordo com Wischral 2010 os principais resultados apontaram por que as prefeituras não utilizam o MEGP 1 Temos o mau hábito de não fazer a lição de casa não aplicar os decretos leis normas e programas que já existem muito bem estabelecidos 2 Há insegurança dos Gestores Públicos por serem poucos ainda os desbravadores no uso da metodologia Wischral 2010 p70 3 Os Núcleos Estaduais não têm um plano claro de trabalho 4 Não há estratégia de capacitação 5 Em eventos Nacionais ou Estaduais que atinjam municípios não é apresentado o Programa 6 Instituições de Ensino Superior não abordam o Modelo em seus cursos 7 A sociedade desconhece e por isso não exige Wischral 2010 p 70 Verificase que o MEGP não incorpora os padrões de atuação dos municípios não se justificando portanto na prática porque é genérico pensado a partir de critérios de uma governança autárquica ou fundacional e pauta se em princípios de gestão pela qualidade e Matriz LIMPE 35 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac excelência que não representam as realidades políticas do ambiente legal complexo que condiciona a tarefa de governança corporativa das organizações municipais Contudo a efervescência em torno do tema da melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pelos municípios levanta questões sobre o conceito e a prática de medições e avaliações da governança pública que demandam uma imersão teórica notadamente pouco tratada nos últimos tempos Mesmo sendo a avaliação necessária para melhor compreensão das limitações fraquezas e entraves encontrados nos processos que envolvem a profissionalização da gestão de cidades a avaliação do desenvolvimento organizacional dos municípios tem recebido pouca atenção tanto na investigação como na práxis administrativa como demonstrou o estudo de Resende e Guimarães 2014 A ausência de indicadores voltados à realidade organizacional e a peculiaridade da Administração Direta pode ser uma razão que explique a baixa adesão das prefeituras ao MEGP e o visível abandono do programa governamental que o instituiu Entretanto se esses indicadores não servirem ao aprendizado organizacional de estímulo à inovação e para avaliar resultados da governança corporativa dos municípios sobretudo junto aos cidadãos faria pouco sentido esse debate com a administração pública gerencial Grin 2014 Proposição de Modelo Teórico Conceitual para a Mensuração da Governança Corporativa Pública Do exposto apresentase de modo sistemático o esforço de se desenvolver um modelo de avaliação de governança corporativa que se direcione especificamente para a esfera municipal Tomouse como diretriz que as cidades devem ser vistas como palcos de atuação de diferentes sujeitos coletivos e instituições e devem enfocar a perspectiva de um Novo Serviço Público que permita de fato a melhoria de qualidade de vida e o desenvolvimento sustentado das cidades brasileiras O estudo que originou a Matriz LIMPE caracterizouse como descritivo tendo como estratégia de pesquisa uma survey realizada em 31 organizações públicas municipais O referido trabalho teve como finalidade original examinar a efetiva prática gerencial que materializa a governança corporativa pública em prefeituras Para tanto a construção do modelo de avaliação focalizou as peculiaridades deste tipo de organização Administração Direta É importante esclarecer que as categorias de análise já estavam definidas desde a formulação do problema LIMPE Desse modo a revisão da literatura concentrouse no delineamento das dimensões e perspectivas de avaliação Da literatura gerencial foram extraídas as perspectivas de avaliação mais adequadas ao contexto complexo e dialógico da gestão pública mostrandose a mais adequada o Balanced Score Card BSC Do arcabouço legal que rege a administração pública brasileira foram extraídos os indicadores de desempenho que materializam as práticas de governança nas prefeituras Estes indicadores foram desdobrados a partir da legislação pública e constituíramse em itens a serem verificados em cada categoria de análise através de um check list que deve ser aplicado no ambiente de gestão Salientase que o cruzamento das categorias de análise LIMPE com as perspectivas tais quais definidas no BSC alicerçaram um modelo híbrido que permite uma avaliação transversal capaz de medir os níveis de governança corporativa pública em cada uma das categorias do LIMPE O modelo resultante observa aos princípios conceitos e linguagem que caracterizam a realidade e a natureza específica da governança corporativa pública municipalizada Administração Direta Destacase ainda que a ferramenta gerencial resultante encarregase de modo estrutural não só de elementos gerenciais mas também da gestão de elementos legais que se sobrepõem abundantemente na Administração Pública Brasileira Matriz LIMPE desdobramento lógico e construção do modelo teórico conceitual O modelo de análise foi concebido a partir da premissa de que a governança pública municipalizada não poderá ser excelente como tenciona o MEGP sem antes conseguir verificar S S Ramos K M Vieira 36 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac a sua própria suficiência frente ao arcabouço legal e institucional demandado pela sociedade Assim na primeira etapa delinearamse as dimensões de análise e os pontos a investigar em cada categoria A Tabela 1 sistematiza esses construtos Matriz LIMPE 37 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 1 Dimensões de Análise CATEGORIA DE ANÁLISE INVESTIGAR SE DIMENSÕES LEGALIDADE adapta constrói formata sistematiza regulamenta normatiza padroniza e disponibiliza conteúdos necessários para o desenvolvimento de ações programas e projetos que contribuam com determinações constitucionais e legais na condução da gestão pública PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e da sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinam e ordenam os fatores de produção IMPESSOALIDADE estimula a eficácia e a consciência dos princípios éticos equilibrando a legalidade e a finalidade nas condutas que consolidam a moralidade do ato administrativo reivindicando a austeridade necessária na sua aplicação com vistas à paz e à justiça social PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e da sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinam e ordenam os fatores de produção MORALIDADE possui ações ou Programas que estimulem e ou monitorem o comportamento ético de seus funcionários e dirigentes os resultados gerados e a qualidade dos serviços prestados PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e da sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinem e ordenem os fatores de produção PUBLICIDADE contribui diretamente para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos de acordo com o previsto no Art 5º incisos XIV e XXXIV no Art 37 3º da Constituição Federal de 1988 PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinam e ordenam os fatores de produção EFICIÊNCIA cria mantém dissemina ou capacita os servidores em metodologias e respectivas ferramentas de trabalho apropriadas que organizem e facilitem o cumprimento dos objetivos da gestão desenvolvendo projetos atividades ou estudos que contemplem a promoção de mudanças essenciais no processo de gestão dos recursos públicos PolíticoLegal Compreensão do conteúdo da norma e sistematização dos fins desejados pelo Estado Técnica Processos de gestão que disciplinam e ordenam os fatores de produção Nota Fonte Elaborada pelas autoras S S Ramos K M Vieira 38 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Na segunda etapa direcionouse a pesquisa bibliográfica para a literatura sobre sistemas de avaliação de gestão Com base no referencial teórico de Kaplan e Norton 1997 delinearamse as perspectivas de análise de acordo com o Balanced Score Card BSC buscandose a adaptação dessas perspectivas para o setor público A adaptação das perspectivas de análise a partir do BSC para o setor público é detalhada na Tabela 2 Tabela 2 Perspectivas de Análise do BSC Adaptadas ao Setor Público PERSPECTIVAS DE ANÁLISE BSC CLIENTE CIDADÃO PROCESSOS INTERNOS A administração pública gerencial vê o cidadão como contribuinte de impostos e como cliente dos seus serviços Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado 1995 Na administração pública além de medir a melhoria da qualidade da prestação dos serviços para o cliente direto é preciso aferir se o cidadãosociedade está satisfeito com a prestação de um serviço público ou seja é preciso demonstrar os benefícios efeitos ou impactos diretos ou indiretos do exercício da atividade pública para o cidadão Ghelman Costa 2006 O paradigma gerencial contemporâneo fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão exige formas flexíveis de gestão horizontalização de estruturas descentralização de funções incentivos à criatividade Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado 1995 p 17 De acordo com Arretche 2001 na administração pública o aperfeiçoamento dos processos existentes e a identificação de processos inteiramente novos passam pelo aumento da eficiência pois a ampliação dos universos populacionais a serem cobertos pelos programas sociais depende do aumento da eficiência FINANCEIRA APRENDIZAGEM E CRESCIMENTO Para Motta 2003 a perspectiva financeira não é o objetivo final mas sim um meio para obtenção de recursos necessários para o cumprimento de sua função social A boa execução orçamentária e a ampliação da captação de recursos financeiros são fatores essenciais para tornar uma instituição pública mais sólida e apta a cumprir sua missão Por isso no setor público a perspectiva financeira ao invés de estar focada no lucro está orientada para a execução do orçamento Melgaço 2003 p 76 mostra que a Secretaria de Gestão do MPOG órgão de modernização da gestão do Governo Federal tem como missão desenvolver políticas transformadoras de gestão para fortalecer e aperfeiçoar a capacidade de governo separa a perspectiva aprendizado e crescimento em pessoas e modernização administrativa A perspectiva modernização administrativa busca o aperfeiçoamento da gestão interna pela utilização de Tecnologias de Informação TI e melhoria das práticas gerenciais Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base em Ghelman S Costa S R 2006 setembro Uma avaliação da experiência de adoção do balanced scorecard no setor setor público brasileiro Anais do Simpósio de Gestão e Estratégia em negócios Seropédica RJ Brasil 4 Motta R 2003 agosto Balanced scorecard em organizações públicas e sem fins lucrativos um sistema de medição para alinhar e gerenciar o sucesso da estratégia Congresso Brasileiro da Qualidade e Produtividade Rio de Janeiro RJ Brasil 13 Melgaço M M 2003 Avaliando o desempenho de uma secretaria de governo São Paulo Banas Qualidade Arretche M T S 2001 Tendências no estudo sobre avaliação In E M Rico Org Avaliação de políticas sociais pp 2939 São Paulo IEE Ghelman S 2006 Adaptando o balanced scorecard aos preceitos da nova gestão pública Dissertação de mestrado Universidade Federal Fluminense Niterói RJ Brasil No que tange a adaptação da perspectiva ClienteCidadão cabe esclarecer que existem diferentes concepções gerencialistas relativas ao cliente cidadão A abordagem do Consumerism identifica a ideia de Citzens Charter ou seja Consumidor Contudo Abrucio 2005 alerta que esse delineamento só enfatiza um aspecto da cidadania o de controlar as políticas públicas O consumidor é no mais das vezes um cidadão passivo O conceito de consumidor também não responde adequadamente ao problema da equidade valor fundamental na administração pública Já na abordagem do Public Service Orientation o conceito de consumidor deve ser Matriz LIMPE 39 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac substituído pelo de cidadão Na verdade a cidadania está relacionada com o valor de accountability que requer uma participação ativa na escolha dos dirigentes no momento da elaboração das políticas e na avaliação dos serviços públicos Abrucio 2005 Entendese assim que o conceito de cidadão é mais amplo do que o de cliente consumidor uma vez que a cidadania implica direitos e deveres e não só liberdade de escolher os serviços públicos Stewart Walsh 1992 como citado em Abrucio 2005 Para a adaptação das perspectivas da Matriz LIMPE buscouse a definição trazida no PDRAE Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado 1995 porque é um documento que expressa a visão nacional da descentralização administrativa é prescritiva explícita e vinculada à ação do administrador público brasileiro Na terceira etapa do desenvolvimento a pesquisa bibliográfica concentrouse no aparato legal que rege a Administração Pública Assim da leitura e da interpretação das leis e regulamentos foram extraídos os indicadores de desempenho associados a cada categoria de análise Nesta fase buscouse uma modelagem lógica que pudesse correlacionar todos os aspectos a serem considerados e assim elaborouse um framework interrelacionando todos os aspectos levantados anteriormente O modelo conceitual resultante é um diagrama em blocos que organiza na forma de tabela com linhas e colunas todas as relações entre as categorias dimensões e perspectivas de análise O resultado final do construto por tratarse de uma modelagem lógica foi denominado de matriz LIMPE e está representado na Tabela 3 S S Ramos K M Vieira 40 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 3 Matriz LIMPE FRAMEWORK DE ANÁLISE MATRIZ LIMPE PERSPECTIVAS DE ANÁLISE BSC LEGALIDADE Indicadores de desempenho IMPESSOALIDADE Indicadores de desempenho MORALIDADE Indicadores de desempenho PUBLICIDADE Indicadores de desempenho EFICIÊNCIA Indicadores de desempenho Cliente Cidadão 1 Pratica as recomendações da lei de acesso à informação 2 1 Possibilita o exercício do direito das comunidades de influenciar as políticas públicas municipais conforme assegurado pelo Art 1 da Constituição Federal de 1988 2 1 Monitora sistematicamente os Processos Judiciais abertos envolvendo a respública coisa pública patrimônio do povo2 1 Populariza ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos 2 1 Possui algum programa ou ação para medir a satisfação do usuário dos serviços prestados 4 Processos internos 2 Monitora Sistematicamente as Licitações Municipais 3 3 Monitora Sistematicamente os Recursos Humanos 3 2 Possibilita isonomia de tratamento nas questões que envolvem o cidadão 2 2 Monitora Sistematicamente as Diárias e ajudas de custo 2 3 Monitora sistematicamente os gastos dos diferentes setores2 2 Produz e disponibiliza com regularidade relatórios de gestão 1 2 Possui manuais de procedimentos quanto aos processos rotineiros 4 Financeira 4 Cumpre os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LRF no que tange ao endividamento público 2 5 Monitora Sistematicamente as Receitas e as despesas do Município1 3 Utilizase de técnicas para planejar e aperfeiçoar o investimento público 1 4 Monitoramento sistematicamente a arrecadação de receitas do município 2 3 Divulgam em sítios eletrônicos relatórios regulares de arrecadação e programação do gasto 2 3 Avalia a qualidade dos gastos públicos suportados pelos recursos captados através dos impostos taxas e contribuições 4 Continua Matriz LIMPE 41 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 3 continuação FRAMEWORK DE ANÁLISE MATRIZ LIMPE PERSPECTIVAS DE ANÁLISE BSC LEGALIDADE Indicadores de desempenho IMPESSOALIDADE Indicadores de desempenho MORALIDADE Indicadores de desempenho PUBLICIDADE Indicadores de desempenho EFICIÊNCIA Indicadores de desempenho Aprendizagem e crescimento 6 Realiza e divulga estudos relativos a atividades governamentais e empresarias de interesse da comunidade 2 4 Possui política formalizada de ascensão profissional aos cargos de chefia 2 5 Avalia sistematicamente a efetividade e a qualidade do gasto público 2 4 O sítio eletrônico possui informações e elementos que sinalizem a transparência da governança pública 2 4 Articulase com eficiência para captar recursos públicos de programas federais e alinhase estrategicamente com as políticas governamentais macroeconômicas e plurianuais 1 5 Possui algum programa de desenvolvimento de servidores 4 Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União Motta R 2003 agosto Balanced scorecard em organizações públicas e sem fins lucrativos um sistema de medição para alinhar e gerenciar o sucesso da estratégia Congresso Brasileiro da Qualidade e Produtividade Rio de Janeiro RJ Brasil 13 S S Ramos K M Vieira 42 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Na quarta etapa com base na Matriz LIMPE foi possível desdobrar os indicadores estabelecidos em questões extraídas da legislação e da teoria gerencial que respondessem na integra aos indicadores propostos Com essas características formulou se um check list para cada uma das categorias de análises Destacase que ao se configurar o check list estabeleceramse as relações temáticas entre as categorias de análise os indicadores de desempenho e suas respectivas perspectivas analíticas A Tabela 4 representa graficamente o instrumento de avaliação utilizado para categoria Legalidade Tabela 4 Check List para Análise da Legalidade Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de LEGALIDADE encontrados no município 1 Pratica as recomendações da lei de acesso à informação Lei 12527 art3 Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Antecipam a produção e disponibilizam pró ativamente informações à sociedade Cliente Cidadão 12 Possui pessoa responsável procedimento ou canal estruturado ao cidadão que deseja formular pedido de acesso à informação SIC art 9 I Cliente Cidadão 2 Monitora sistematicamente as licitações municipais 21 Há meios de o cliente cidadão ter acesso público aos processos licitatórios em andamento Lei 12527 4 Processos Internos 22 Possui um setor de compras estruturado com quadro fixo Processos Internos 23 Existem fluxogramas ou manuais de compras estruturado e público Processos Internos 24 Existe planejamento estrutural de compras Processos Internos 3 Monitora sistematicamente os recursos humanos 31 Possui sistema informacional de controle de jornada de trabalho Processos Internos 32 Possui banco de competências mapeado Processos Internos 33 Possui e disponibiliza sistema informacional ou estatístico sobre percentual de faltas licença afastamentos boletim de pessoal Processos Internos 4 Cumpre os limites estabelecidos pela LRF no que tange ao endividamento públicoart48 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF 41 Adota sistema integrado de adm financeira art48 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF Financeira Continua Matriz LIMPE 43 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 4 continuação Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de LEGALIDADE encontrados no município 42 Disponibiliza acessivelmente os relatórios determinados pelo art 52 da LRF Relatório resumido de execução orçamentária RREO e Relatório de Gestão Fiscal RGF Financeira 5 Monitora sistematicamente as receitas e as despesas do municípioart48 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF 51Possui mecanismo de liberação em tempo real de receita arrecada e despesa realizada a exemplo de impostômetros ou Portal da transparência Financeira 6 Realiza e divulga estudos relativos a atividades governamentais e empresariais de interesse da comunidade art48 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF 61 Disponibiliza de forma fácil e transparente os Planos orçamentários Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Aprendizagem 62 Disponibiliza prestação de contas com seus respectivos pareceres do Tribunal de Contas do Estado TCE Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União A Tabela 5 representa graficamente o instrumento de avaliação utilizado para categoria impessoalidade S S Ramos K M Vieira 44 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 5 Check List para Análise da Impessoalidade Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de IMPESSOALIDADE encontrados no município 1 Possibilita o direito das comunidades de influenciar as políticas públicas municipais Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Realiza audiências para elaborar programas e políticas municipais Cliente Cidadão 12 Possui os conselhos municipais e reúnese com regularidade Cliente Cidadão 2 Possibilita isonomia de tratamento nas questões que envolvem o cidadão 21 A propaganda das ações governamentais é impessoal e apartidária Processos Internos 22 Mapeia processos de atendimento ao cidadão Processos Internos 3 Utilizase de técnicas para planejar e agilizar o investimento público 31 Tem metodologia ou processo de orçamentação definido para apoio financeiro a projetos da comunidade Financeira 4 Possui política definida de ascensão profissional aos cargos de chefia 42 Possui algum organograma com descrição de cargos com atribuições e competências definidas Lei 12527 art 8 1o Aprendizagem 43 Possui algum programa ou critério para contratação de servidores celetistas ou dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo Decreto Lei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União Matriz LIMPE 45 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac A Tabela 6 representa graficamente o instrumento de avaliação utilizado para categoria Moralidade Tabela 6 Check List para Análise da Moralidade Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de MORALIDADE encontrados no município 1 Monitora sistematicamente os processos judiciais abertos contra gestores de recursos públicos Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Disponibiliza de forma acessível quantitativamente os processos judiciais abertos Cliente Cidadão 12 Disponibiliza de forma acessível qualitativamente sobre a situação dos contratos públicos Cliente Cidadão 2 Monitora sistematicamente as diárias e as ajudas de custo 21 Disponibiliza de forma acessível e transparente o quantitativo de diárias e ajudas de custo de cada setor Processos Internos 22 Disponibiliza de forma acessível a informação qualitativa do uso de diárias e ajuda de custo Processos Internos 3 Monitora sistematicamente os gastos dos diferentes setores 31 Disponibiliza informações quantitativas e setorizadas de despesa Processos Internos 32 Disponibiliza informações qualitativas e setorizadas de despesa Processos Internos 4 Monitora sistematicamente a arrecadação das receitas do município 41 Disponibiliza relatórios com a estimativa de arrecadação Financeira 42 Disponibiliza relatórios mensais e ou consolidados que permitam a comparação entre previsão arrecadação e gasto Financeira 5 Avalia de forma sistemática a efetividade e a qualidade do gasto público 51 Promove seminários fóruns entre servidores de diferentes setores para avaliar o gasto setorial Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 S S Ramos K M Vieira 46 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União A Tabela 7 representa graficamente o instrumento de avaliação utilizado para categoria Publicidade Tabela 7 Check List para Análise da Publicidade Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de PUBLICIDADE encontrados no município 1 Populariza ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Potencializa ou consulta os conselhos municipais nas decisões administrativas Cliente Cidadão 12 A propaganda das ações governamentais é adequada à sociedade Cliente Cidadão 2 Produz e distribui com regularidade relatórios de gestão 21 As informações estão disponibilizadas de forma clara e em linguagem acessível ao cidadão Processos Internos 3 Divulga em sítios eletrônicos relatórios regulares de arrecadação e programação de gastos 31 O conteúdo disponibilizado sinaliza transparência pública e informações relevantes ao controle social Financeira Continua Matriz LIMPE 47 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 7 continuação Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de PUBLICIDADE encontrados no município 32 Realiza audiências públicas para decisões que requerem a participação popular como orçamento público Financeira 4 O sitio eletrônico possui informações e elementos que sinalizem a transparência da governança pública 41 Existem campanhas incentivo ou estímulo no sítio eletrônico ou por outros meios para o controle social Aprendizagem 42 O sítio eletrônico atende as recomendações do governo federal para sítios eletrônicos governamentais Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União A Tabela 8 representa o instrumento de avaliação utilizado para categoria Eficiência S S Ramos K M Vieira 48 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 8 Check List para Análise da Eficiência Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de EFICIÊNCIA encontrados no município 1 Possui algum programa ação ou canal para mediar satisfação do usuário dos serviços públicos prestados Verifica se Verificase parcialmente Não se verifica Perspectiva de Análise 11 Disponibiliza ouvidoria caixa de sugestões online ou livro de ocorrências Cliente Cidadão 12 Disponibiliza serviços online ao cidadão Cliente Cidadão 13 Possui e disponibiliza fluxogramas organogramas estatutos regimentos e demais informações a respeito de órgãos e atividades ambiente externo Cliente Cidadão 14 Mede a satisfação dos usuários com os serviços públicos Cliente Cidadão 2 Possui manuais de procedimentos quanto aos processos rotineiros 21 Tem controle sobre a movimentação e o ajuste de pessoas entre setoressecretarias Processos Internos 22 Utilizase de sistemas informacionais integrados que auxiliem na tomada de decisão Sistemas de informação Gerencial SIGs Processos Internos 23 Disponibiliza informações gerenciais para servidores Processos Internos 24 Possui sistema de centralização e prazos de compras Processos Internos 3 Avalia a qualidade do gasto público suportados pela arrecadação de impostos taxas e contribuições 31 Promove capacitações e ferramentas junto aos responsáveis pela tomada de decisão e pelos ordenadores de despesa Financeiro 32 Faz reuniões e capacitações orientando os setores sobre procedimento de compras Financeiro 33 Possui sistema de registro de preços Financeiro 34 Utilizase de pregão na maioria dos processos de compras Financeiro 4 Articulase com eficiência para captar recursos de programas federais para os municípios 41 Possui algum gabinete de projetos ou setor específico que atenda aos chamados de editais governamentais estaduais e federais Aprendizagem Continua Matriz LIMPE 49 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Tabela 8 continuação Marque com um X conforme ocorrência relacionada aos indicadores de desempenho de EFICIÊNCIA encontrados no município 5 Possui algum programa de desenvolvimento de servidores 51 Possui descrição de cargos ambiente interno Aprendizagem 52 Possui planos de carreiras dos servidores concursados Aprendizagem 53 Avalia desempenho dos servidores Aprendizagem 54 Possui programa formalizado de capacitação de servidores Aprendizagem Nota Fonte Elaborada pelas autoras com base na leitura e interpretação administrativa de Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União Considerações Finais A ferramenta gerencial denominada Matriz LIMPE é uma contribuição tecnológica para a avaliação da governança corporativa pública dos municípios que resultou do cruzamento das categorias de análise LIMPE com as perspectivas tais quais definidas no BSC O resultado dessas interseções alicerçou um modelo híbrido que pode ser replicado em todos os municípios brasileiros independente do tamanho ou do estágio de gestão em que estes se encontrem A matriz permite uma avaliação transversal capaz de medir os níveis de governança corporativa pública em cada uma das categorias do LIMPE É uma ferramenta gerencial específica e direcionada para a avaliação da governança corporativa em organizações de administração direta que transcende a visão de accountability ou mesmo de um mandato político Do ponto de vista do cidadão buscouse o desenvolvimento de um instrumento de avaliação que fosse de fácil compreensão para reduzir os critérios abstratos e não mensuráveis da gestão pública à medida que clarificassem os indicadores e estabelecessem padrões objetivos de desempenho da governança corporativa municipal Salientase que a própria sociedade tem dificuldades de separar as dimensões técnicas e políticas tendo dificuldades de compreender a governança corporativa pública Os estudos encontrados na pesquisa bibliográfica sobre avaliação de governança S S Ramos K M Vieira 50 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac municipalizada também não separam em sua concepção as dimensões políticas e técnicas da gestão Isso compromete sobremodo suas validações para outras amostras tendo em vista que são construídos para um contexto específico e normalmente avaliam somente a efetividade das políticas públicas ao buscar confrontar dados extraídos da sociedade fora portanto do contexto organizacional Tais avaliações não medem propriamente a governança corporativa das organizações executoras destas políticas mas sobretudo a efetividade de políticas públicas adotadas pelos municípios Os indicadores que compõem o check list foram extraídos da legislação vigente e têm um papel norteador para os gestores públicos uma vez que avaliar a gestão é essencial para corrigir rumos indesejados que podem estar sendo tomados despercebida ou inadvertidamente Utilizálos para avaliações periódicas como ocorre em qualquer organização permite identificar e aproveitar oportunidades de ação para se antecipar ou solucionar problemas reduzir desperdícios ou realizar ações para atingir compromissos assumidos No caso da Governança corporativa em prefeituras os indicadores também assumem o papel de divulgar as informações e melhorar a comunicação do governo com a sociedade civil Pinto Pereira 2008 Vale ressaltar ainda que a busca pela eficiência implica uma melhor utilização dos recursos e propicia que as instituições avaliadas respondam às pressões da sociedade por transparência pública demonstrando quais resultados estão sendo alcançados na direção da uma GESPÚBLICA eficiente Por ser a instância que tem maior proximidade com a sociedade civil o Município é a que mais permite elaborar respostas múltiplas específicas diferenciadas frente aos diversos problemas das populações O Município também pode ser visto como espaço de transformação social através de iniciativas que visem uma melhor prestação dos serviços à população e que estimulem o desenvolvimento local Balassiano Bloch 1999 Neste sentido a Matriz LIMPE é aplicável dentro dos atuais sistemas de gestão dos municípios porque traz a vantagem de não requerer maior nível de informações além do que já deve existir por força de lei dentro das prefeituras Isso permite que os resultados de diferentes setores sejam medidos em uma mesma escala gerando maior comprometimento e integração entre os setores e os departamentos porque os indicadores configuramse como oportunidades de melhorias como a fortalecimento e formulação de processos b planejamentos de informação c aumento do controle e d avaliações de resultados e dos próprios indicadores Outra vantagem do ponto de vista social é que a adoção da Matriz LIMPE em nível nacional permitiria criar um ambiente de auditoria interna aplicável a todos os municípios brasileiros onde os agentes de controle interno poderiam trocar experiências e se utilizar amplamente dos diagnósticos dos pontos fortes e fracos que a matriz possibilita para padronização da linguagem e do aprimoramento da governança corporativa pública Isso facilitaria aos agentes públicos a interação com outras prefeituras e outros servidores municipalizados Ainda em termos de potencial positivo da Matriz LIMPE pode se assinalar que essa possibilidade de maior interação fortaleceria os laços de comprometimento entre os agentes de controle interno que fazem o cotidiano das organizações com a execução adequada das políticas públicas em controle social Por outro lado o principal desafio da aplicação da Matriz LIMPE é despertar o interesse do gestor público municipal em comprometerse com o controle reconhecendo o como uma fase inerente ao processo de gestão Para Bergue 2008 a consequência direta desse entendimento por parte dos gestores seria a assunção da gestão como um processo complexo e participativo que se estabelece em bases descentralizadas e reconhece diferentes perspectivas de análise dos fenômenos organizacionais Bergue 2008 Neste sentido podese destacar que os indicadores propostos pela Matriz LIMPE não são imposições ou critérios abstraídos por planejadores são antes elementos reais prescritos e presentes na legislação púbica brasileira e que já vinculam a ação dos administradores Deste modo o modelo torna Matriz LIMPE 51 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac se neutro porque avalia critérios objetivos do LIMPE sobre práticas de governança que vão além da representatividade política do gestor A neutralidade da Matriz LIMPE poderia ser acentuada ao se elevar os indicadores propostos por ela para um programa governamental com uma proposição clara de contratualização de resultados Ao se constituir como uma iniciativa de política pública semelhante à mobilização social que apresentou o MEGP aumentaria as chances de engajar os municípios Destacase que Resende e Guimarães 2014 alerta que o desempenho de organizações públicas certamente não resulta apenas de fatores organizacionais como sugere Decreto Nº 5378 de 23 de fevereiro de 2005 2005 na medida em que essas organizações são mais sujeitas a pressões de natureza política Neste ponto citase como exemplo a mandatória dos Portais da Transparência nos municípios Ao se tornarem impositivos na Administração Pública Brasileira os Portais da Transparência notadamente vêm aumentando nos últimos anos a participação política dos brasileiros nos atos e fatos relativos aos órgãos de governo municipal e aos entes do Estado e consequentemente melhorando as práticas no que tange ao gasto público A relação entre a busca da democracia e o poder local ocorre na medida em que o poder adquirido pelo governo municipal seja partilhado com os demais atores da cena local transformandose em espaço de negociação incorporação das demandas da população e maior controle sobre a administração pública assim como de práticas que promovam resultados na qualidade de vida da população Balassiano Bloch 1999 E se é recorrente o argumento de que parcela substancial dos desvios gerenciais deriva da inadequação dos indicadores esse esforço de intensificação da ação do controle por meio de parâmetros objetivados na legislação que rege os municípios se for apresentado como uma política pública legitima e vincula a ação do administrador público municipal Por fim ao abordar a questão do controle da governança corporativa com contratualização de resultados para além das finanças públicas a Matriz LIMPE demonstra tendência de revelarse profícua para o desenvolvimento da Administração e convergente com o interesse público Referências Abrucio F L A 2005 O impacto do modelo gerencial na administração pública Um breve estudo sobre a experiência internacional recente Cadernos ENAP 10 7 Arretche M T S 2001 Tendências no estudo sobre avaliação In E M Rico Org Avaliação de políticas sociais pp 2939 São Paulo IEE Balassiano M Bloch R A 1999 setembro A democratização da gestão pública as relações entre gestor inovação e porte demográfico do município Anais do Encontro Nacional da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Administração Foz do Iguaçu PR Brasil 23 Bergue S T 2008 novembro O conceito de aliança estratégica no campo do controle da administração pública o tribunal de contas e o controle interno municipal Anais do Encontro Nacional de Administração Pública e Governança Salvador BA Brasil 3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2009 Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n1 de 1992 a 38 de 2002 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n1 a 6 de 1994 19a ed Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações Decreto Nº 5378 de 23 de fevereiro de 2005 2005 Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras providências Brasília DF Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Ferreira A R 2003 Análise comparativa do prêmio qualidade do governo federal com outros prêmios nacionais e internacionais de qualidade Dissertação de mestrado Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro RJ Brasil S S Ramos K M Vieira 52 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac Freitas D B Jr Pereira J R 2009 setembro Administração pública gerencial em municípios mineiros uma avaliação por meio de indicadores Anais do Encontro Nacional da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Administração São Paulo SP Brasil 33 Ghelman S 2006 Adaptando o balanced scorecard aos preceitos da nova gestão pública Dissertação de mestrado Universidade Federal Fluminense Niterói RJ Brasil Ghelman S Costa S R 2006 setembro Uma avaliação da experiência de adoção do balanced scorecard no setor setor público brasileiro Anais do Simpósio de Gestão e Estratégia em negócios Seropédica RJ Brasil 4 Grin E J 2013 setembro Programa nacional de gestão publica e desburocratização Gespublica os nexos com a trajetoria das politicas previas e com a administração publica gerencial Anais do Encontro Nacional da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Administração Rio de Janeiro RJ Brasil 37 Grin E J 2014 agosto Os programas federais de apoio à modernização da gestão municipal uma análise das propostas eleitorais e das ações dos governos do PT e do PSDB Anais do Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política Brasília DF Brasil 4 Kaplan R S Norton D P 1997 A estratégia em ação balanced scorecard Rio de Janeiro Campus Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2010 2010 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1ode maio de 1943 da Lei no 10189 de 14 de fevereiro de 2001 da Lei Complementar no 63 de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis no 9317 de 5 de dezembro de 1996 e 9841 de 5 de outubro de 1999 Brasília DF Diário oficial da União Lei n 4320 de 17 de março de 1964 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8027 de 1990 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8429 de 02 de junho de 1992 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo emprego ou função na administração pública direta indireta ou fundacional e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 8666 de 21 de junho de 1993 1993 Regulamenta o art 37 inciso XXI da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Lei n 9784 de 29 de janeiro de 1999 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Brasília DF Diário oficial da União Lei n 12527 de 18 de novembro de 2011 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3odo art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Brasília DF Diário oficial da União Melgaço M M 2003 Avaliando o desempenho de uma secretaria de governo São Paulo Banas Qualidade Motta R 2003 agosto Balanced scorecard em organizações públicas e sem fins lucrativos um sistema de medição para alinhar e gerenciar Matriz LIMPE 53 TAC Rio de Janeiro v 5 n 1 art 3 pp 3053 JanJun 2015 wwwanpadorgbrtac o sucesso da estratégia Anais do Congresso Brasileiro da Qualidade e Produtividade Rio de Janeiro RJ Brasil 13 Pinto M R Pereira D R M 2008 novembro A influência da seleção dos indicadores na tomada de decisão de gestores públicos um estudo a partir do índice de desenvolvimento humano municipal IDHM e do índice mineiro de responsabilidade social IMRS Encontro de Administração Pública e Governança Salvador BA Brasil 3 Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado 1995 Elaborado pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e Aprovado pela Câmara da Reforma do Estado e pela Presidência da República Brasília DF MARE Resende P C Jr Guimarães T A 2014 setembro Quo vadis administração pública Análise das pesquisas sobre desempenho de organizações públicas Anais do Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Administração Rio de Janeiro RJ Brasil 38 Rezende D A Guagliardi J A 2008 Planejamentos municipais gestão de prefeituras e tecnologia de informação estudos de casos em pequenos municípios paranaenses Revista de Ciências da Administração 1022 186211 doi httpdxdoiorg1050072175 80692008v10n22p186 Santos A D 2005 Metodologias participativas caminhos para o fortalecimento dos espaços públicos socioambientais São Paulo Peirópolis Secretaria de Gestão e Ministério do Planejamento 2009 Melhoria da gestão pública por meio da definição de um guia referencial para medição do desempenho da gestão e controle para o gerenciamento dos indicadores de eficiência eficácia e de resultados do programa nacional de gestão pública e desburocratização Recuperado de httpwwwgespublicagovbrbibliotecapasta 201012082954571235Guia20 20Indicadores2028versao20preliminar 20Dez200929pdf Stewart J Walsh K 1992 Change in the management of public services Public Administration 704 499518 doi 101111j146792991992tb00952x Wischral D C 2010 Modelo de excelência em gestão pública MEGP para prefeituras municipais Excelência um valor requerido pelo Cidadão Trabalho de conclusão de curso Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis SC Brasil