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ceisc OAB 2ª FASE 42º EXAME DIREITO PENAL Prof Nidal Ahmad Prof Arnaldo Quaresma Profa Letícia Neves Prof Mauro Stürmer Está vedada a cópia ou a reprodução não autorizada previamente e por escrito Ceisc Todos os direitos reservados 2 Olá Alunos Sejam bemvindos Esse material foi elaborado com muito carinho para que você possa absorver da melhor forma possível os conteúdos e se preparar para a sua 2ª fase e deve ser utilizado de forma complementar junto com as aulas Qualquer dúvida ficamos a disposição via plataforma pergunte ao professor Lembrese o seu sonho também é o nosso Bons estudos Estamos com você até a sua aprovação Com carinho Equipe Ceisc 3 2ª FASE OAB PENAL 42º EXAME Direito Penal SUMÁRIO Recurso de apelação 11 Cabimento 7 12 Identificação 8 13 Base Legal 10 14 Prazo 10 15 Legitimidade do assistente de acusação 11 16 Conteúdo Plano de Ação 12 17 Pedido 20 18 Estrutura do recurso de apelação21 19 Peça Resolvida 28 Embargos de declaração 11 Cabimento 37 12 Identificação 38 13 Base legal38 14 Prazo38 15 Conteúdo 39 16 Efeito interruptivo 39 17 Estruturação do recurso 39 Olá alunoa Este material de apoio foi organizado com base nas aulas do curso preparatório para a 2ª Fase do 42º Exame da OAB e deve ser utilizado como um roteiro para as respectivas aulas Além disso recomendase que o aluno assista as aulas acompanhado da legislação pertinente Bons estudos Equipe Ceisc Atualizado em dezembro de 2024 4 Para dar o soco missioneiro leia os principais artigos sobre Recurso de Apelação Art 20 CP Art 21 CP Art 22 CP Art 23 CP Art 24 CP Art 25 CP Art 59 II CP Art 31 CPP Art 268 CPP Art 386 CPP Art 396A 2º CPP Art 414 CPP Art 415 CPP Art 416 CPP Art 581 CPP Art 593 CPP Art 598 CPP Art 600 CPP Art 798 CPP Súm 448 do STF Súm 710 do STF 5 Para dar o soco missioneiro leia os principais artigos sobre Embargos de Declaração Art 64 I do CP Art 43 do CP Art 291 da Lei 950397 Art 292 da Lei 950397 Art 293 da Lei 950397 Art 294 da Lei 950397 Art 295 da Lei 950397 Art 296 da Lei 950397 Art 297 da Lei 950397 Art 298 da Lei 950397 Art 301 da Lei 950397 Art 302 da Lei 950397 Art 303 da Lei 950397 Art 304 da Lei 950397 Art 305 da Lei 950397 Art 306 da Lei 950397 Art 307 da Lei 950397 Art 308 da Lei 950397 Art 309 da Lei 950397 Art 310 da Lei 950397 Art 311 da Lei 950397 Art 312 da Lei 950397 Art 312A da Lei 950397 Art 382 do CPP Art 619 e 620 do CPP Art 83 da Lei 909995 6 7 Recurso de apelação Prof Nidal Ahmad profnidal 11 Cabimento É o recurso interposto contra sentença definitiva de absolvição e condenação bem como contra sentença definitiva ou com força de definitiva para a segunda instância com o fim de que se proceda ao reexame da matéria com a consequente modificação parcial ou total da decisão a Das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular Art 593 I do CPP Cabe apelação nas sentenças definitivas de condenação ou absolvição São as decisões que põe fim à relação jurídica processual julgando o seu mérito quer absolvendo quer condenando o acusado Obs Em se tratando do procedimento do júri contra sentença de absolvição sumária CPP art 415 e impronúncia CPP art 414 cabe apelação nos termos do artigo 416 do CPP b Das decisões definitivas ou com força de definitivas proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior Cabe ainda apelação das sentenças que julgando o mérito põe fim à relação jurídica processual ou ao procedimento sem contudo absolver ou condenar o acusado Logo no caso tem cabimento na hipótese de decisões interlocutórias mistas definitivas ou com força de definitivas que não integram o rol do art 581 do CPP sendo assim cabível na forma residual portanto o recurso de apelação previsto no inciso II do art 593 do CPP Decisões Definitivas também denominadas terminativas de mérito são aquelas que encerram o processo incidental ou principal com julgamento do mérito sem no entanto absolver ou condenar Exemplo Procedência ou improcedência da restituição de coisa apreendida CPP art 120 1º Decisões Com Força De Definitivas são as decisões que encerram o processo sem julgamento do mérito decisão interlocutória mista terminativa ou uma etapa procedimental decisão interlocutória mista não terminativa 8 12 Identificação NÃO ESQUECER É peça bipartida interposição razões Exemplos de como identificar a peça extraídos de recursos de apelação já cobrados pela FGV Peça 39º Exame 20233 A sentença rejeitou a preliminar de incompetência e condenou Alfredo nos termos da denúncia A penabase foi fixada em dois anos e meio de reclusão ante a média entre a mínima e a máxima e foi agravada a pena em seis meses nos termos do Art 61 inciso II alínea f do CP tendo em vista a situação de violência doméstica Assim foi fixada a pena intermediária em três anos de reclusão e a pena final com a aplicação da causa de aumento prevista no Art 129 10 do CP foi fixada em quatro anos de reclusão sendo estabelecido o regime semiaberto diante da opinião do julgador sobre a gravidade do crime de violência doméstica O Juízo determinou ainda na forma do Art 92 inciso I alínea a do Código Penal a perda do cargo público ocupado por Alfredo O Ministério Público foi intimado da sentença no dia 6 de dezembro de 2023 uma quartafeira e manifestou ausência de interesse em recorrer A defesa foi intimada no dia 7 de dezembro de 2023 quintafeira Peça XXXV Exame 20223 Após apresentação da manifestação cabível pelas partes o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia No momento de aplicar a pena base reconheceu a existência de maus antecedentes aumentando a pena PEDIU PRA PARAR Palavra mágica Sentença PAROU 9 em 03 meses tendo em vista que na Folha de Antecedentes Criminais acostada ao procedimento constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico por fato ocorrido em 20 de abril de 2019 cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020 Na segunda fase reconheceu a presença da agravante do Art 61 inciso II alínea b do Código Penal aumentando a pena em 05 meses já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum Não foram reconhecidas atenuantes da pena Na terceira fase não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias a ser cumprida em regime semiaberto não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art 44 III do CP Intimado da sentença o Ministério Público se manteve inerte sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022 segundafeira Peça XXXIII Exame 20213 Após apresentação de manifestação derradeira pelas partes foi proferida sentença condenatória nos termos da denúncia conforme requerido pelo Ministério Público Na primeira fase fixou o magistrado a pena base dos crimes de roubo e corrupção de menores acima do mínimo legal em razão da personalidade do réu que seria voltada para prática de crimes conforme indicaria sua folha de antecedentes criminais restando a pena do roubo em 4 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa e da corrupção em 01 ano e 02 meses de reclusão Na segunda fase não foram reconhecidas agravantes e nem atenuantes Na terceira fase a pena base do crime de corrupção de menores foi confirmada como definitiva enquanto a pena de roubo foi aumentada em 23 em razão do emprego de arma de fogo diante das previsões da Lei nº 1365418 restando a pena definitiva do roubo em 07 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias multa já que não foram reconhecidas causas de diminuição de pena O regime inicial fixado foi o fechado em razão da pena final de 8 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias multa Art 70 parágrafo único CP O Ministério Público intimado da sentença mantevese inerte Você como advogadoa de Breno é intimadoa no dia 03 de dezembro de 2019 terçafeira sendo o dia seguinte útil em todo o país bem como todos os dias da semana seguinte exceto sábado e domingo Peça XXX Exame 20193 após manifestação das partes o juiz em atuação perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São GonçaloRJ em 10 de julho de 2019 julgou totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e apesar de afastar o excesso de velocidade afirmou ser necessária a condenação de Carlos em razão da imperícia do réu 10 conforme mencionado no exame pericial No momento da dosimetria fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal e com relação à vítima Mário na segunda fase reconheceu a agravante prevista no Art 61 inciso II alínea h do CP pelo fato de ser criança aumentando a pena base em 3 meses Não havendo causas de aumento ou diminuição reconhecido o concurso material a pena final ficou acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final nos termos do Art 44 inciso I do CP sendo fixado regime inicial fechado de cumprimento da pena com fundamento na gravidade em concreto da conduta O Ministério Público foi intimado e mantevese inerte A defesa técnica de Carlos foi intimada em 18 de setembro de 2019 quartafeira para adoção das medidas cabíveis 13 Base Legal Para fins de peça como invariavelmente a defesa irá interpor recurso de apelação contra sentença condenatória a base legal será Art 593 I do CPP No Juizado Especial Criminal a base legal será o artigo 82 da Lei 909995 14 Prazo O prazo para interposição é em regra de 5 cinco dias art 593 CPP a contar da intimação sendo 8 oito dias para arrazoar o recurso art 600 CPP No entanto para fins do Exame da OAB a FGV exige que o candidato interponha o recurso de apelação com as razões inclusas Ou seja o candidato deverá interpor o recurso e já oferecer as razões no prazo de 5 dias Nos termos da Súm nº 710 do STF No processo penal contamse os prazos da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória ou ordem Tanto o réu quanto o defensor devem ser intimados da sentença iniciandose o prazo após a última intimação Tratase de prazo processual devendo por isso observar o disposto no artigo 798 do CPP 11 Algumas hipóteses de contagem de prazo Obs Se for Juizado Especial Criminal o prazo será de 10 dias conforme o artigo 82 1º da Lei 909995 15 Legitimidade do assistente de acusação Nos termos do artigo 268 do CPP o assistente de acusação é o ofendido ou seu representante legal ou na falta qualquer das pessoas mencionadas no art 31 do CPP Ou seja é a vítima que por meio de advogadoa postula sua habilitação para atuar no processo ao lado MP na condição de assistente da acusação buscando a condenação do réu A legitimidade do assistente de acusação está prevista no art 598 do CPP E essa legitimidade para interpor recurso surge depois de ter esgotado o prazo para o Ministério Público recorrer sem no entanto ter interposto o recurso Ou seja o Ministério Público é intimado da decisão e não recorre esgotando o prazo para recorrer A partir desse momento surge a legitimidade para o assistente da acusação interpor o recurso de apelação O assistente de acusação pode ser a habilitado nos autos quando já atuava no processo razão pela qual vinha sendo intimado dos atos processuais podendo nessa condição interpor recurso no prazo de 5 cinco dias b não habilitado nos autos quando passa a atuar no processo a partir da sentença não sendo portanto até então intimado dos atos processuais razão pela qual terá o prazo 12 mais dilatado para interpor recurso de apelação qual seja 15 quinze dias nos termos do art 598 par ún do CPP A contagem do prazo para o assistente de acusação interpor recurso segue a regra disposta na Súmula nº 448 do STF O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público 16 Conteúdo Plano de Ação O conteúdo da apelação é o mesmo dos memoriais razão pela qual reproduziremos aqui o que foi dito quando tratamos dessa peça O candidato deverá buscar no enunciado teses preliminares eou de mérito bem como as teses subsidiárias A preliminares As preliminares podem ser nulidades e extinção da punibilidade As preliminares são questões que devem ser invocadas e resolvidas antes de o juiz analisar o mérito Isso porque para proferir sentença o processo deve estar devidamente regular sem qualquer nulidade Eis a razão da expressão preliminar porque são questões que o juiz deverá analisar antes do mérito ou seja antes de o juiz proferir sentença As nulidades guardam relação com vícios processuais e procedimentais decorrentes da inobservância de exigências legais que podem levar à nulidade do ato e dos que dele derivam e até mesmo do processo Alguns exemplos de preliminares Nulidade da citação Nulidadeilicitude da prova do IP Nulidade por não observar o procedimento correto Nulidade por ausência da proposta de suspensão condicional do processo Ausência de nomeação de defensor art 396A 2º do CPP Ausência de intimação para audiência Inversão da ordem de inquirição Ausência de oportunidade para entrevista prévia com defensor Não viabilizar que a defesa formule perguntas em audiência Nulidade da sentença Para fins de exame da OAB a causas de extinção da punibilidade são tratadas como preliminares já que devem ser enfrentadas pelo juiz antes da análise do mérito As causas de 13 extinção da punibilidade estão previstas principalmente no artigo 107 do Código Penal além de outros dispositivos legais B mérito Conforme já mencionado nas peças práticas profissionais deverão ser buscadas no enunciado teses que ao final permitirão formular o correspondente pedido ou seja abordase na peça aquilo que ao final poderá ser objeto de pedido No caso da apelação as teses de mérito guardam relação com as hipóteses que ensejam a absolvição previstas no art 386 do CPP Considerando que o pedido de absolvição deve observar um dos incisos do art 386 o mérito da apelação consistirá invariavelmente na discussão acerca da materialidade autoria tipicidade ilicitude culpabilidade além de teses subsidiárias formando aquilo que convencionamos representar pela sigla MATICS M Materialidade incisos I e II A Autoria incisos IV e V T Tipicidade inciso III I Ilicitude inciso VI C Culpabilidade inciso VI S Subsidiariedade Em outras palavras o planejamento estratégico para teses absolutórias envolve as hipóteses do artigo 386 do CPP já que são os fundamentos para sentença de absolvição a Estar provada a inexistência do fato art 386 I do CPP Nesse caso há prova robusta da inexistência da materialidade do delito Ou seja não se trata de mera insuficiência de prova pois restou categoricamente demonstrado que o fato não existiu Exemplo Imaginemos que uma mulher com o intuito de prejudicar convença sua filha menor de 14 anos de idade a afirmar ter sido abusada sexualmente pelo excompanheiro Instaurase inquérito policial e na sequência ação penal Durante a instrução a menina resolve falar a verdade e diz nunca ter ocorrido qualquer tipo de abuso sexual Nesse caso ficou peremptoriamente demonstrado que o fato delituoso sequer existiu Imaginemos que um empregador tenha acusado um funcionário de furto do seu relógio de ouro porque teria visto pelo sistema de vigilância da empresa ele perto do seu escritório 14 quando deu falta do objeto Instaurase inquérito policial e na sequência ação penal Descobre se ao longo da instrução que o relógio teria sido encontrado pelo faxineiro caído atrás do armário da sala da suposta vítima não tendo ocorrido portanto qualquer subtração ficando provada a inexistência do fato delituoso b Não haver prova da existência do fato art 386 II do CPP Nesse caso incide a dúvida acerca da existência ou não do fato criminoso Ou seja o fato até pode ter ocorrido mas a acusação não logrou comprovar a sua existência ou materialidade Alguns exemplos AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL LESÃO CORPORAL ART 129 CAPUT DO CP MATERIALIDA DE DELITIVA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO VÁLIDO 1 Considera a lei indispensável a prova técnica nas infrações que deixam vestígios admitindo apenas em caráter excepcional que a ausência do exame pericial seja suprido pela prova testemunhal nas hipóteses em que não for possível a realização de perícia ou os traços indicativos do fato a ser constatado pelo exame tiverem desaparecido arts158 e 167 CPP 2 Ausente prova pericial válida bem como não apresentada motivação acerca de situação excepcional que dispensasse a confecção do laudo pericial cabível a absolvição do delito de lesão corporal em razão da falta de demonstração da materialidade delitiva 3 Agravo regimental improvido STJ AgRg no REsp 1994384 SC Rel Min Olindo Menezes 6ª T j 09082022 PENAL E PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO NU LIDADE BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA CONS TATAÇÃO CONSENTIMENTO DA AGRAVADA AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO DOS AGRAVADOS AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1 Esta Corte já decidiu em mais de uma oportunidade que o consentimento do morador para o ingresso dos policiais em domicílio deve ser comprovado documentalmente não bastando a mera palavra dos policiais 2 É controverso que a busca residencial segundo alegam os militares foi autorizada pela agravada uma vez que ela afirmou em juízo que tal autorização nunca ocorreu Reforça essa conclusão o fato de que duas testemunhas confirmaram que tiveram suas casas invadidas pelos policiais por serem inquilinas da agravada Fato é que para além da alegada fuga empreendida pelos agravados não havia nenhuma evidência da prática de tráfico de drogas no interior da residência o que torna o ingresso dos policiais ilegítimo 3 Ou seja as buscas domiciliares sem autorização judicial dependem para sua validade e regularidade da existência de fundadas razões de que naquele local esteja ocorrendo um de lito o que no caso nunca ocorreu já que nada de concreto e prévio além da suposta fuga dos agravados in dicava a ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência não estando comprovado o consentimento da agravada para o ingresso em domicílio 4 Desse modo o aresto impugnado não atende ao standard argumentativo instituído pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 280 de sua repercussão geral até porque como bem destacado no acórdão paradigma 15 não será a constatação de situação de flagrância posterior ao ingresso que justificará a medida Logo é necessário reconhecer a nulidade das provas conseguidas pelas autoridades policiais sem a demonstração clara do atendimento aos pressupostos elencados pela Suprema Corte bem como a absolvição dos agrava dos em face da ausência de materialidade 5 Agravo regimental desprovido STJ AgRg no HC 751721RS Rel Min Ribeiro Dantas 5ª T j 17042023 c Não constituir o fato infração penal art 386 III do CPP Nessa hipótese a instrução revelou causas de exclusão de uma ou algumas elementares do delito relatado na denúncia Tratase pois de hipótese de reconhecimento de uma das causas excludentes da tipicidade do fato descrito na denúncia Podese citar como alguns dos exemplos de causa de exclusão da tipicidade a Crime impossível b Erro de tipo essencial invencível ou se vencível não existir o fato na modalidade culposa c Princípio da insignificância d desistência voluntária ou arrependimento eficaz quando o fato até então praticado não for típico e atos de cogitação e atos preparatórios f Súmula Vinculante nº 24 do STF Da mesma forma quando se tratar de fato atípico por ausência de adequação típica como por exemplo no caso de alguém ser denunciado por ter praticado conjunção carnal com menina de 13 anos de idade Durante a instrução comprovase que a relação sexual ocorreu quando a suposta vítima já havia completado 14 anos Nesse caso há fato atípico ou seja o fato não constitui infração penal já que não se enquadra tipo penal que define o crime de estupro previsto no artigo 217A do CP d Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal art 386 IV do CPP Nesse caso restou caracterizada a existência do delito Todavia restou comprovado que o delito foi praticado por outras pessoas EXEMPLO Vítima reconhece o réu por fotografia como sendo o autor do roubo ocorrido na Avenida Tenente Coronel Brito em Santa Cruz do Sul no dia 5 de novembro de 2012 por volta das 22h O réu consegue comprovar não ter sido o autor do delito porque na referida data e horário estava em São Luiz Gonzaga distante 400 km visitando a família 16 e Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal art 386 V do CPP O fato ocorreu Todavia não há comprovação segura de que o réu contribuiu para a empreitada delituosa Em outras palavras até pode ter sido o acusado o autor do delito mas não restou comprovado e nesse caso a dúvida deve ser considerada a favor do réu Considere o fato de a autoria ter sido apontada por meio de prova ilícita Ex interceptação telefônica sem autorização judicial Uma vez alegada a ilicitude da prova e o seu consequente desentranhamento dos autos nada restará para apontar a autoria do delito Outro exemplo AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL PENAL ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO AUSÊNCIA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS SÚMULA 7STJ NÃO INCIDENTE RECONHE CIMENTO PESSOAL INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART 226 DO CPP RECONHECIMENTO FOTOGRÁ FICO DOS CORRÉUS QUE POR SI SÓ NÃO É APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO AUSÊNCIA DE OUTRAS FONTES MATERIAIS INDEPENDENTES DE PROVA FRA GILIDADE PROBATÓRIA ART 386 INCISO VII DO CÓDI GO DE PROCESSO PENAL ABSOLVIÇÃO INAFASTÁVEL EXTENSÃO AOS CORRÉUS ART 580 DO CPP AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1 A inversão do julgado não demandou reexame do acervo fáticoprobatório que instruiu o caderno processual mas tão somente a correta exegese da legislação que rege a matéria de modo que não incide na hipótese o óbice da Súmula n 7STJ 2 No caso a condenação do Agravado está fundamentada unicamente em reconhecimento pessoal realizado sob a técnica showup conduta que consiste em exibir apenas o suspeito ou sua fotografia e solicitar que a vítima ou testemunha diga se identifica o autor do crime o que contraria a dicção do art 226 do Código de Processo Penal e a jurisprudência desta Corte de Justiça consolidada no HC n 598886 SC Ministro Rogerio Schietti Cruz Sexta Turma DJe 18122020 3 A forma prevista no art 226 do Código de Processo Penal não é mera recomendação legal devendo ser observada sob pena de invalida de do ato e por consequência impossibilidade de fundamentar o decreto condenatório Precedentes 4 O reconhecimento fotográfico dada a fragilidade inerente ao caráter estático e de qualidade das fotografias não pode se configurar como único elemento de convicção do decreto condenatório Ou seja ainda que se tenha o reconhecimento fotográfico como meio válido de apuração da autoria delitiva a condenação deverá necessariamente estar amparada em outras provas válidas o que não se verificou no caso dos autos dada a nulidade do reconhecimento pessoal que se procedeu em seguida e ainda a completa ausência de outras provas de autoria 5 Agravo regimental desprovido STJ AgRg no AREsp 1852475 SP Rel Min Laurita Vaz 6ª T j 09032023 17 f Existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena arts 20 21 22 23 26 e 28 1º todos do CP ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência art 386 VI do CPP Absolvição com base nas circunstâncias que excluam o crime tratase de causas excludentes de ilicitude previstas nos arts 23 24 e 25 do CP consistentes na legítima defesa estado de necessidade exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal Absolvição com base nas causas que isentem o réu de pena tratase das causas excludentes de culpabilidade previstas nos arts 21 erro de proibição inevitável 22 coação moral irresistível e obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal 26 caput inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e 28 1º embriaguez acidental completa todos do Código Penal Na hipótese de absolvição com base na inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado o juiz aplicará medida de segurança consistente em internação ou tratamento ambulatorial art 386 par ún III do CPP Por se tratar de sentença absolutória na qual se aplica uma espécie de sanção penal chamase de sentença absolutória imprópria g Não existir prova suficiente para a condenação Constitui fórmula genérica a ser utilizada quando não for possível a aplicação dos dispositivos anteriores C teses subsidiárias1 Além das preliminares e das questões de mérito devese buscar no enunciado informações que permitam identificar alguma tese subsidiária As teses subsidiárias consistem basicamente nas hipóteses que uma vez condenado permitem ao réu ter sua situação amenizada Para que isso ocorra devese buscar sustentar a aplicação da pena mais baixa possível fixação do regime inicial mais brando possível concessão de benefícios consistentes como medidas alternativas à pena de prisão como por exemplo penas restritivas de direitos eou suspensão condicional da pena sursis 1 As teses subsidiárias serão estudadas com mais profundidade na aula de Direito Penal na parte da teoria da pena 18 Como forma de facilitar a identificação das teses bem como a sequência que devem ser invocadas convencionamos considerar a ordem estabelecida no art 59 do CP Tratase de espécie de checklist a Quantidade da pena art 59 II CP Primeiro o candidato deverá buscar desenvolver teses voltadas a encontrar a pena mais baixa possível que fique no mínimo legal ou abaixo do mínimo legal quando estiver presente alguma causa de diminuição da pena Para isso deve seguir o sistema trifásico Na 1ª fase sustentar penabase no mínimo legal desenvolvendo a tese no sentido de que todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 caput do CP são favoráveis a 2ª fase buscar afastar eventuais agravantes bem como apontar atenuantes Tudo isso para que na pior das hipóteses a pena intermediária continue no mínimo legal Na 3ª fase buscar afastar causas de aumento de pena bem como apontar causas de diminuição da pena Com isso a pena ficará no mínimo legal ou se presente causa de diminuição até mesmo abaixo do mínimo legal EXEMPLO Imaginemos o agente tenha sido conde nado a 5 anos e 4 meses acusado de ter praticado crime de roubo consumado majorado pelo emprego de arma branca art 157 2º VII do CP Consideremos que o enunciado proporcionou informações para afastar a majorante como por exemplo que a vítima não viu qualquer arma branca em poder do acusado bem como que o réu confessou negando contudo o emprego de arma e ainda que se tratava de roubo tentado já que nenhum bem foi subtraído O crime de roubo prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos Na 1ª fase Penabase no mínimo legal 4 anos Na 2ª fase Não há agravante para ser afastada mas há a atenuante da confissão espontânea para ser apontada Logo a pena intermediária permanecerá na pior das hipóteses em 4 anos considerando a impossibilidade de ficar aquém do mínimo legal conforme a Súmula 231 do STJ Na 3ª fase Devese afastar a causa de aumento de pena já que não restou comprovado o emprego de arma Nesse caso a pena continuaria em 4 anos Todavia há uma 19 causa de diminuição da pena consistente na tentativa de 13 a 23 conforme o artigo 14 parágrafo único do CP Para atingirmos a pena mais baixa possível do roubo tentado devemos considerar a fração que mais diminua a pena ou seja 23 Logo considerando 4 anos com a diminuição de 23 a pena definitiva ficaria em 1 ano e 4 meses Obs Para chegar a essa pena transforme 4 anos em meses 12 meses x 4 48 meses Agora multiplique por 2 48 x 2 96 meses Agora divida por 3 963 32 meses pronto 23 de 4 anos corresponde a 32 meses Como a equação é 4 anos 48 meses 23 32 meses a conta final ficará em 16 meses o que corresponde a 1 ano e 4 meses Atenção Não é necessário que o candidato aponte a pena definitiva exata que faça todo esse cálculo Basta que faça uma projeção no sentido de que a pena não irá superar 4 anos para fins de regime inicial e eventual PRD ou 2 anos para fins de eventuais sursis Por fim convém sinalar que o afastamento de eventual qualificadora repercute na primeira fase de fixação da pena Assim por exemplo na hipótese de afastar a qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo que prevê a pena de 2 a 8 anos para furto simples que prevê a pena de 1 a 4 anos a projeção da quantidade de pena deve ser com base na pena do furto simples b Regime inicial art 59 III CP Após realizar a projeção de eventual pena definitiva o candidato deverá desenvolver tese relacionada ao regime inicial de cumprimento de pena E as regras para a fixação do regime inicial estão previstas no artigo 33 do CP O desenvolvendo a argumentação acerca da pena mais baixa possível também repercutirá na fixação do regime inicial mais brando Considerando o exemplo acima na hipótese de condenação a pena não ficaria acima de 2 ou 4 anos Logo como não se trata de réu reincidente sintomático que o regime inicial deverá ser o aberto nos termos do artigo 33 2º c do CP c Da pena restritiva de direitos art 59 IV CP eou Sursis Após realizar a projeção de eventual pena definitiva e desenvolver a tese do regime inicial o candidato deverá verificar a possibilidade de substituição da pena privativa de 20 liberdade por restritiva de direitos verificando a presença de todos os requisitos do artigo 44 do CP Estando presentes todos os requisitos do artigo 44 do CP o candidato deverá desenvolver a tese da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos Não sendo cabível ou recomendável a substituição por PRD sustentar então a aplicação do sursis considerando os pressupostos previstos no artigo 77 do CP No exemplo acima como crime de roubo é praticado com violência ou grave ameaça não caberia pena restritiva de direitos já que não preenche o requisito do artigo 44 I do CP Todavia considerando que eventual pena não será superior a 2 anos bem como que o réu não é reincidente em crime doloso e o juízo de suficiência é favorável seria cabível a concessão da suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77 do CP É possível adotar as duas teses Sempre recomendamos por cautela que o candidato seja o mais certeiro e técnico possível para não correr risco de perder pontos sobretudo quando se tratar de questões De todo modo no XXIII XX XVII XIII Exame por exemplo a FGV somente pontuou a PRD não pontuando quem colocou sursis No XX e XXV Exame na prova reaplicada em Porto VelhoRO e Porto Alegre respectivamente a FGV pontuou os dois PRD e sursis Logo em relação à peça temos precedentes de exames onde foram pontuadas as duas teses e não há notícias de perda de pontos a quem apontou as duas teses quando pontuada apenas uma delas 17 Pedido No recurso de apelação jamais poderá faltar o pedido de CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso pois rende em torno de 040 pontos E na apelação o pedido é de absolvição com base no artigo 386 do CPP e o inciso correspondente Alguns exemplos conforme exames anteriores No 35º Exame constou desse modo no gabarito Em razão do exposto deveria o examinando formular o pedido de conhecimento e provimento do recurso com os seguintes fundamentos 21 14 Pedido Conhcimento 010 e provimento do recurso 030 000010030010 No XXXIII Exame constou pedido somente de conhecimento e provimento do recurso sendo apenas esses pedidos pontuados 12 Conhecimento 010 e provimento do recurso 030 000010030040 Não obstante isso por cautela diante da insegurança acerca do que poderá ser pontuado sempre indicamos ao candidato além do conhecimento e provimento do recurso formular todos os pedidos correspondentes a cada uma das teses desenvolvidas ao longo da peça 18 Estrutura do recurso de apelação A estrutura do recurso de apelação segue dois momentos isso porque se trata de peça bipartida a interposição do recurso afirmar que pretende recorrer dirigidas para o juiz de 1º grau que prolatou a sentença b razões do recurso de apelação dirigidas para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal 22 AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA SE CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SE CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Processo nº FULANO DE TAL não inventar dados já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência inconformado com a decisão de fls interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com base no art 593 indicar o inciso do Código de Processo Penal Assim requer seja recebido e processado o recurso já com as razões anexas remetendose os autos ao Tribunal de Justiça do Estado ou Tribunal Regional Federal O presente recurso é tempestivo pois interposto dentro do prazo de 5 dias na forma do artigo 593 caput do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 23 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO SE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Apelante Fulano de Tal Apelado Ministério Público Processo nº RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estadoou Egrégio Tribunal Regional Federal Colenda Câmara Criminal Justiça Estadual ou Colenda Turma Justiça Federal I DOS FATOS2 2 Fazer breve relato dos fatos ocorridos conforme os dados do enunciado não inventar nada nem simplesmente transcrever o enunciado 24 II DO DIREITO 3 III DO PEDIDO Ante o exposto requer seja CONHECIDO e PROVIDO o recurso com a reforma da sentença para o fim de a preliminares nulidades incompetência prescrição etc b absolvição com base no art 386 inciso do Código de Processo Penal c diminuição da pena regime carcerário substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 3 Devese buscar no enunciado preliminares e mérito As preliminares envolvem invariavelmente teses relacionadas a nulidade rejeição da denúncia Ou seja vícios processuais e procedimentais decorrentes da inobservância de exigências legais que podem levar à nulidade do ato e dos que dele derivam e até mesmo do processo Ex incompetência de juízo nulidade da citação rejeição da denúncia nulidade por cerceamento de defesa Teses de mérito levam invariavelmente à absolvição do réu Nos memoriais e apelação por exemplo teses de mérito MATICS Buscar no enunciado informações sobre materialidade autoria excludente de tipicidade ilicitude culpabilidade além das teses subsidiárias Isso você extrai do artigo 386 do CPP Tratase de mero checklist para saber o que buscar no enunciado A FGV nunca exigiu do candidato dispor fielmente a peça em preliminares e mérito Assim concluise ser possível discorrer sobre as teses de forma numericamente sequencial sem a necessidade de dividilas em preliminar e mérito 25 Estrutura de apelação no Juizado Especial Criminal Peça de interposição juiz de 1º grau AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE Processo nº FULANO DE TAL já qualificado nos autos por seu procurador infra assinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência inconformado com a decisão de fls interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com base no art 82 da Lei nº 90991995 Assim requer seja recebido e processado o recurso já com as razões inclusas remetendose os autos às Turmas Recursais O presente recurso é tempestivo pois interposto dentro do prazo de 10 dias na forma do artigo 82 1º da Lei 909995 Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 26 EGRÉGIA TURMA RECURSAL Apelante Fulano de Tal Apelado Ministério Público Processo nº RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégia Turma Recursal Eméritos Julgadores I DOS FATOS 4 II DO DIREITO5 III DO PEDIDO Ante o exposto requer seja conhecido o recurso com o provimento e reforma da decisão de 1º grau para o fim a preliminares nulidades incompetência prescrição etc b absolvição com base no art 386 inciso do Código de Processo Penal c diminuição da pena regime carcerário substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sursis se não cabível a restritiva de direitos Nestes termos 4 Fazer breve relato dos fatos ocorridos conforme os dados do enunciado não inventar nada nem simplesmente transcrever o enunciado 5 Devese buscar no enunciado preliminares e mérito As preliminares envolvem invariavelmente teses relacionadas a nulidade rejeição da denúncia Ou seja vícios processuais e procedimentais decorrentes da inobservância de exigências legais que podem levar à nulidade do ato e dos que dele derivam e até mesmo do processo Ex incompetência de juízo nulidade da citação rejeição da denúncia nulidade por cerceamento de defesa Teses de mérito levam invariavelmente à absolvição do réu Nos memoriais e apelação por exemplo teses de mérito MATICS Buscar no enunciado informações sobre materialidade autoria excludente de tipicidade ilicitude culpabilidade além das teses subsidiárias Isso você extrai do artigo 386 do CPP Trata se de mero checklist para saber o que buscar no enunciado A FGV nunca exigiu do candidato dispor fielmente a peça em preliminares e mérito Assim concluise ser possível discorrer sobre as teses de forma numericamente sequencial sem a necessidade de dividilas em preliminar e mérito 27 Pede deferimento Local data Advogado OAB 28 19 Peça Resolvida PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL OAB FGV 35º Exame No dia 04 de março de 2019 Júlio insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo contra dependência química decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da cidade Para tanto coloca gasolina na casa que estava desabitada e acende um fósforo sendo certo que o fogo gerado destruiu de maneira significativa o imóvel que era completamente afastado de outros imóveis e como ninguém costumava passar pelo local o crime demorou algumas horas para ser identificado Júlio foi localizado confessou a prática delitiva e realizado exame de alcoolemia foi constatado que se encontrava completamente embriagado sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato em razão de situação não esperada já que ele solicitou uma água com gás e limão em determinado bar mas o proprietário sem que Júlio soubesse misturou cachaça na bebida que ingerida junto com o remédio que vinha tomando para combater a dependência química causou sua embriaguez Foi ainda realizado exame de local constando da conclusão que o imóvel foi destruído havendo prejuízo considerável aos proprietários mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos Com base em todos os elementos informativos produzidos o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júlio perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de FlorianópolisSC juízo competente imputando lhe a prática do crime do Art 250 do Código Penal Foi concedida liberdade provisória Após citação e apresentação de defesa entendeu o magistrado por realizar produção antecipada de provas ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento motivando sua decisão no risco de esquecimento já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua tendo a defesa questionado a decisão Após oitiva das vítimas foi agendada audiência de instrução e julgamento que foi realizada em 05 de março de 2021 ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados Em seu interrogatório o réu confirmou a autoria delitiva destacando que pouco porém se recordava sobre o ocorrido Após apresentação da manifestação cabível pelas partes o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia No momento de aplicar a pena base reconheceu a existência de maus antecedentes aumentando a pena em 03 meses tendo em vista que na Folha de Antecedentes Criminais acostada ao procedimento constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico por fato ocorrido em 20 de abril de 2019 cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020 Na segunda fase reconheceu a presença da agravante do Art 61 inciso II alínea b do Código Penal aumentando a pena em 29 05 meses já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum Não foram reconhecidas atenuantes da pena Na terceira fase não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias a ser cumprida em regime semiaberto não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art 44 III do CP Intimado da sentença o Ministério Público se manteve inerte sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022 segundafeira Considerando apenas as informações narradas na condição de advogadoa de Júlio redija a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração apresentando todas as teses jurídicas pertinentes A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição considerando que todos os dias de segunda a sextafeira são úteis em todo o país Valor 500 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação 30 AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLISSC Processo nº JÚLIO já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO com base no artigo 593 inciso I do Código de Processo Penal Assim requer seja recebido e processado o recurso já com as razões inclusas remetendose os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina O presente recurso é tempestivo visto que interposto dentro do prazo de 5 dias na forma do artigo 593 caput do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Local18 de julho de 2022 Advogado OAB 31 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Apelante Júlio Apelado Ministério Público Processo nº RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Colenda Câmara Criminal I DOS FATOS O réu foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 250 do Código Penal Após apresentação da manifestação cabível pelas partes o Juiz proferiu sentença condenando Júlio nos termos da denúncia O Ministério Público não interpôs recurso A defesa foi intimada da sentença no dia 11 de julho de 2022 segunda feira II DO DIREITO A DA NULIDADE DA OITIVA DAS VÍTIMAS Após citação e apresentação de defesa entendeu o Magistrado por realizar produção antecipada de provas ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento motivando sua decisão no risco de esquecimento já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua Todavia o mero decurso natural do tempo não é fundamento idôneo para justificar tal medida No caso o magistrado determinou a produção antecipada da prova simplesmente porque a data da audiência de instrução e julgamento estava longe sem qualquer fato concreto a indicar o risco de perecimento da prova 32 Diante disso considerando ainda o inconformismo manifestado pela defesa requer a nulidade da oitiva das vítimas com base no artigo 225 do Código de Processo Penal ou Art 564 inciso IV do Código de Processo Penal OU Súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça B DA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO O réu foi acusado pela prática do crime de incêndio previsto no artigo 250 do Código Penal Todavia Júlio colocou fogo em um imóvel isolado sendo constatado na perícia que não havia pessoas ou bens de terceiros nas proximidades para serem atingidos Logo a conduta não se enquadra no crime de incêndio que exige perigo comum sendo necessário que o agente exponha a perigo a vida integridade física ou patrimônio de outrem causando risco para número indeterminado de pessoas sendo portanto o fato atípico ou no máximo crime de dano qualificado previsto no artigo 163 parágrafo único inciso II do Código Penal Dessa forma deve Júlio ser absolvido diante da atipicidade da conduta conforme artigo 386 inciso III do Código de Processo Penal OU deve ser o fato desclassificado para o crime de dano qualificado C DA EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL O recorrente foi denunciado pelo crime previsto no artigo 250 do Código Penal Todavia conforme exame de alcoolemia foi constatado que Júlio estava completamente embriagado ao tempo do fato em razão de situação não esperada já que o proprietário do bar sem que Júlio soubesse misturou cachaça na bebida Assim ao ingerir a bebida junto com medicamento que vinha tomando para combater dependência química Júlio ficou completamente embriagado Dessa forma deve ser excluída a culpabilidade do agente em razão da inimputabilidade diante da embriaguez completa e proveniente de caso fortuito na forma do Art 28 1º do Código Penal Sendo assim deve Júlio ser absolvido conforme artigo 386 inciso VI do Código de Processo Penal 33 D DOS MAUS ANTECEDENTES No momento de aplicar a pena base o juiz reconheceu a existência de maus antecedentes aumentando a pena em 03 meses tendo em vista que na Folha de Antecedentes Criminais acostada ao procedimento constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico por fato ocorrido em 20 de abril de 2019 Todavia equivocouse o magistrado uma vez que o fato que justificou a condenação definitiva de Júlio por tráfico ocorreu depois da suposta prática do crime de incêndio Dessa forma devem ser afastados os maus antecedentes devendo a penabase ser aplicada no mínimo legal E DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE O Juiz elevou a pena em 05 meses pois reconheceu a presença da agravante do artigo 61 inciso II alínea b do Código Penal Todavia a situação de perigo comum já é elementar do tipo imputado de modo que a agravante do artigo 61 inciso II alínea d do Código Penal deve ser afastada por configurar bis in idem bem como a agravante do artigo 61 inciso II alínea b do Código Penal deve ser afastada por não haver a intenção de ocultação vantagem ou impunidade de outro crime F DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA O recorrente em seu interrogatório confirmou a autoria delitiva Desta forma deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea nos termos do artigo 65 inciso III alínea d do Código Penal G DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA O Juiz fixou a pena em 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias a ser cumprida em regime semiaberto Todavia em sendo a pena aplicada no mínimo legal não sendo superior a quatro anos deve ser fixado o regime inicial aberto para cumprimento da pena conforme artigo 33 2º alínea c do Código Penal 34 H DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS O Juiz fixou a pena em 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias não sendo substituída por pena restritiva de direitos com base no artigo 44 III do Código Penal Todavia o réu possui direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos tendo em vista que estão presentes todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal III DOS PEDIDOS Ante o exposto requer seja CONHECIDO e PROVIDO o recurso com a REFORMA da decisão a fim de que a Seja reconhecida a nulidade na oitiva das vítimas b Seja declarada a absolvição do crime de incêndio em razão da atipicidade da conduta c Seja declarada a absolvição do crime de incêndio em razão da ausência de culpabilidade d Seja aplicada a pena base no mínimo legal tendo em vista que não há fundamento para reconhecimento de maus antecedentes e Seja afastada a agravante reconhecida na sentença f Seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea g Seja fixado o regime inicial de cumprimento de pena no regime aberto para cumprimento da pena h Seja substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos Nestes termos Pede deferimento Local 18 de julho de 2022 Advogado OAB 35 ITEM PONTUAÇÃO Petição de Interposição 1 Endereçamento Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de FlorianópolisSC 010 000010 2 Fundamento legal Art 593 inciso I do CPP 010 000010 3 Tempestividade Prazo de 5 dias na forma do Art 593 caput do CPP 010 000010 Razões de Apelação 4 Endereçamento Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 010 000010 5 Preliminarmente nulidade na oitiva das vítimas 035 tendo em vista que o mero decurso de tempo não é fundamento idôneo para produção antecipada de provas 015 nos termos do Art 225 do CPP ou Art 564 inciso IV do CPP ou Súmula 455 do STJ 010 000015025035 045050060 6 No mérito absolvição de Júlio 020 na forma do Art 386 incisos III ou VI do CPP 010 000010020030 7 Atipicidade da conduta ou desclassificação para crime de dano qualificado 025 tendo em vista que a conduta de Júlio de colocar fogo no imóvel não gerou perigo a número indeterminado de pessoas 015 e o crime de incêndio é crime de perigo comum exigindo prova de perigo concreto 035 000015025035 040050060075 81 Excludente de culpabilidade 030 em razão da inimputabilidade 020 000020030050 82 Pois a embriaguez era completa e proveniente de caso fortuito ou de força maior 025 na forma do Art 28 1º do CP 010 000025035 9 Subsidiariamente aplicação da pena base no mínimo legal 015 tendo em vista que o fato posterior ao crime julgado não pode ser considerado maus antecedentes 020 000015020035 10 Afastamento da agravante do Art 61 inciso II alínea d ou b do CP 015 pois a situação de perigo comum é elementar 000015025035 36 do tipo imputado ou por configurar bis in idem ou por não haver a intenção de ocultação vantagem ou impunidade de outro crime 025 11 Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea 015 na forma do Art 65 inciso III alínea d do CP 010 000015025 12 Aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena 015 na forma do Art 33 2º alínea c do CP 010 000015025 13 Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos 015 nos termos do Art 44 do CP 010 000010015025 14 Pedido Conhecimento 010 e provimento do recurso 030 000010030040 15 Prazo 18 de julho de 2022 010 000010 16 Fechamento local data advogado e OAB 010 000010 37 Embargos de declaração Prof Nidal Ahmad profnidal 21 Cabimento Tratase de recurso posto à disposição de qualquer das partes voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no acórdão quando configurada ambiguidade obscuridade contradição ou omissão permitindo então o efetivo conhecimento do teor do julgado facilitando a sua aplicação e proporcionando quando for o caso a interposição de recurso especial ou extraordinário Ambiguidade é o estado daquilo que possui duplo sentido gerando equivocidade e incerteza capaz de comprometer a segurança do afirmado Assim no julgado significa a utilização pelo magistrado de termos com duplo sentido que ora apresentam uma determinada orientação ora seguem em caminho oposto fazendo com o leitor seja ele leigo ou não termine não entendendo qual o seu real conteúdo Obscuridade é o estado daquilo que é difícil de entender gerando confusão e ininteligência no receptor da mensagem No julgado evidencia a utilização de frases e termos complexos e desconexos impossibilitando ao leitor da decisão leigo ou não captarlhe o sentido e o conteúdo Contradição tratase de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior referentes ao mesmo tema e no mesmo contexto gerando a impossibilidade de compreensão do julgado Omissão é a lacuna ou o esquecimento No julgado traduzse pela falta de abordagem do magistrado acerca de alguma alegação ou requerimento formulado expressamente pela parte interessada merecedor de apreciação 38 22 Identificação Tratase de recurso posto à disposição de qualquer das partes voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no acórdão quando configurada ambiguidade obscuridade contradição ou omissão permitindo então o efetivo conhecimento do teor do julgado facilitando a sua aplicação e proporcionando quando for o caso a interposição de recurso especial ou extraordinário 23 Base legal Artigo 382 ou artigos 619 e 620 ambos do Código de Processo Penal Artigo 83 da Lei 90991995 24 Prazo Os embargos devem opostos no prazo de 02 dois dias perante o próprio juiz prolator da sentença art 382 CPP ou no caso dos tribunais art 619 CPP endereçados ao próprio relator do acórdão embargado Cuidado No procedimento do Juizado Especial Criminal o prazo para oposição dos embargos de declaração é de 05 cinco dias nos termos do artigo 83 1º da Lei nº 909995 PEDIU PRA PARAR Expressão mágica decisão obscura contraditória omissa ou ambígua Peça Embargos de Declaração PAROU 39 1º grau tribunal JEC 02 dias 02 dias 05 dias 25 Do DireitoTeses No mérito demonstrar a obscuridade contradição omissão ou ambiguidade 26 Efeito interruptivo Com a redação do artigo 83 2º da Lei nº 909995 dada alterada pelo Código de Processo Civil Lei nº 131052015 os embargos de declaração no âmbito do Juizado Especial Criminal passaram também a ter efeito interruptivo 17 Estruturação do recurso Os embargos de declaração deverão ser interpostos em peça única já com as razões da interposição 40 AO JUÍZO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA se crime doloso contra a vida da competência da Justiça Estadual OU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA se crime dolodo contra a vida da competência da Justiça Federal AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA se crime da competência da Justiça Estadual AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE se crime da competência da Justiça Federal Processo nº FULANO DE TAL não inventar dados já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência opor o presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com base no artigo 382 do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos I DA TEMPESTIVIDADE II DOS FATOS IIIDO MÉRITO IV DOS PEDIDOS Antes o exposto requer sejam recebidos os presentes embargos e ao final declarada a sentença corrigindose a omissão contradição ou ambiguidade como medida de inteira justiça Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 41 Embargos de Declaração Contra Acórdão Art 619 e 620 ambos do CPP AO DESEMBARGADOR RELATOR DA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADOS DE se o crime é de matéria da Justiça Estadual AO DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEERAL DA REGIÃO se crime da competência da Justiça Federal Processo nº FULANO DE TAL não inventar dados já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência opor o presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com base nos artigos 619 3 620 todos do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos V DA TEMPESTIVIDADE VI DOS FATOS VII DO MÉRITO VIII DOS PEDIDOS Antes o exposto requer sejam recebidos os presentes embargos e ao final declarada a sentença corrigindose a omissão contradição ou ambiguidade como medida de inteira justiça Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 42 43

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ceisc OAB 2ª FASE 42º EXAME DIREITO PENAL Prof Nidal Ahmad Prof Arnaldo Quaresma Profa Letícia Neves Prof Mauro Stürmer Está vedada a cópia ou a reprodução não autorizada previamente e por escrito Ceisc Todos os direitos reservados 2 Olá Alunos Sejam bemvindos Esse material foi elaborado com muito carinho para que você possa absorver da melhor forma possível os conteúdos e se preparar para a sua 2ª fase e deve ser utilizado de forma complementar junto com as aulas Qualquer dúvida ficamos a disposição via plataforma pergunte ao professor Lembrese o seu sonho também é o nosso Bons estudos Estamos com você até a sua aprovação Com carinho Equipe Ceisc 3 2ª FASE OAB PENAL 42º EXAME Direito Penal SUMÁRIO Recurso de apelação 11 Cabimento 7 12 Identificação 8 13 Base Legal 10 14 Prazo 10 15 Legitimidade do assistente de acusação 11 16 Conteúdo Plano de Ação 12 17 Pedido 20 18 Estrutura do recurso de apelação21 19 Peça Resolvida 28 Embargos de declaração 11 Cabimento 37 12 Identificação 38 13 Base legal38 14 Prazo38 15 Conteúdo 39 16 Efeito interruptivo 39 17 Estruturação do recurso 39 Olá alunoa Este material de apoio foi organizado com base nas aulas do curso preparatório para a 2ª Fase do 42º Exame da OAB e deve ser utilizado como um roteiro para as respectivas aulas Além disso recomendase que o aluno assista as aulas acompanhado da legislação pertinente Bons estudos Equipe Ceisc Atualizado em dezembro de 2024 4 Para dar o soco missioneiro leia os principais artigos sobre Recurso de Apelação Art 20 CP Art 21 CP Art 22 CP Art 23 CP Art 24 CP Art 25 CP Art 59 II CP Art 31 CPP Art 268 CPP Art 386 CPP Art 396A 2º CPP Art 414 CPP Art 415 CPP Art 416 CPP Art 581 CPP Art 593 CPP Art 598 CPP Art 600 CPP Art 798 CPP Súm 448 do STF Súm 710 do STF 5 Para dar o soco missioneiro leia os principais artigos sobre Embargos de Declaração Art 64 I do CP Art 43 do CP Art 291 da Lei 950397 Art 292 da Lei 950397 Art 293 da Lei 950397 Art 294 da Lei 950397 Art 295 da Lei 950397 Art 296 da Lei 950397 Art 297 da Lei 950397 Art 298 da Lei 950397 Art 301 da Lei 950397 Art 302 da Lei 950397 Art 303 da Lei 950397 Art 304 da Lei 950397 Art 305 da Lei 950397 Art 306 da Lei 950397 Art 307 da Lei 950397 Art 308 da Lei 950397 Art 309 da Lei 950397 Art 310 da Lei 950397 Art 311 da Lei 950397 Art 312 da Lei 950397 Art 312A da Lei 950397 Art 382 do CPP Art 619 e 620 do CPP Art 83 da Lei 909995 6 7 Recurso de apelação Prof Nidal Ahmad profnidal 11 Cabimento É o recurso interposto contra sentença definitiva de absolvição e condenação bem como contra sentença definitiva ou com força de definitiva para a segunda instância com o fim de que se proceda ao reexame da matéria com a consequente modificação parcial ou total da decisão a Das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular Art 593 I do CPP Cabe apelação nas sentenças definitivas de condenação ou absolvição São as decisões que põe fim à relação jurídica processual julgando o seu mérito quer absolvendo quer condenando o acusado Obs Em se tratando do procedimento do júri contra sentença de absolvição sumária CPP art 415 e impronúncia CPP art 414 cabe apelação nos termos do artigo 416 do CPP b Das decisões definitivas ou com força de definitivas proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior Cabe ainda apelação das sentenças que julgando o mérito põe fim à relação jurídica processual ou ao procedimento sem contudo absolver ou condenar o acusado Logo no caso tem cabimento na hipótese de decisões interlocutórias mistas definitivas ou com força de definitivas que não integram o rol do art 581 do CPP sendo assim cabível na forma residual portanto o recurso de apelação previsto no inciso II do art 593 do CPP Decisões Definitivas também denominadas terminativas de mérito são aquelas que encerram o processo incidental ou principal com julgamento do mérito sem no entanto absolver ou condenar Exemplo Procedência ou improcedência da restituição de coisa apreendida CPP art 120 1º Decisões Com Força De Definitivas são as decisões que encerram o processo sem julgamento do mérito decisão interlocutória mista terminativa ou uma etapa procedimental decisão interlocutória mista não terminativa 8 12 Identificação NÃO ESQUECER É peça bipartida interposição razões Exemplos de como identificar a peça extraídos de recursos de apelação já cobrados pela FGV Peça 39º Exame 20233 A sentença rejeitou a preliminar de incompetência e condenou Alfredo nos termos da denúncia A penabase foi fixada em dois anos e meio de reclusão ante a média entre a mínima e a máxima e foi agravada a pena em seis meses nos termos do Art 61 inciso II alínea f do CP tendo em vista a situação de violência doméstica Assim foi fixada a pena intermediária em três anos de reclusão e a pena final com a aplicação da causa de aumento prevista no Art 129 10 do CP foi fixada em quatro anos de reclusão sendo estabelecido o regime semiaberto diante da opinião do julgador sobre a gravidade do crime de violência doméstica O Juízo determinou ainda na forma do Art 92 inciso I alínea a do Código Penal a perda do cargo público ocupado por Alfredo O Ministério Público foi intimado da sentença no dia 6 de dezembro de 2023 uma quartafeira e manifestou ausência de interesse em recorrer A defesa foi intimada no dia 7 de dezembro de 2023 quintafeira Peça XXXV Exame 20223 Após apresentação da manifestação cabível pelas partes o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia No momento de aplicar a pena base reconheceu a existência de maus antecedentes aumentando a pena PEDIU PRA PARAR Palavra mágica Sentença PAROU 9 em 03 meses tendo em vista que na Folha de Antecedentes Criminais acostada ao procedimento constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico por fato ocorrido em 20 de abril de 2019 cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020 Na segunda fase reconheceu a presença da agravante do Art 61 inciso II alínea b do Código Penal aumentando a pena em 05 meses já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum Não foram reconhecidas atenuantes da pena Na terceira fase não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias a ser cumprida em regime semiaberto não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art 44 III do CP Intimado da sentença o Ministério Público se manteve inerte sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022 segundafeira Peça XXXIII Exame 20213 Após apresentação de manifestação derradeira pelas partes foi proferida sentença condenatória nos termos da denúncia conforme requerido pelo Ministério Público Na primeira fase fixou o magistrado a pena base dos crimes de roubo e corrupção de menores acima do mínimo legal em razão da personalidade do réu que seria voltada para prática de crimes conforme indicaria sua folha de antecedentes criminais restando a pena do roubo em 4 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa e da corrupção em 01 ano e 02 meses de reclusão Na segunda fase não foram reconhecidas agravantes e nem atenuantes Na terceira fase a pena base do crime de corrupção de menores foi confirmada como definitiva enquanto a pena de roubo foi aumentada em 23 em razão do emprego de arma de fogo diante das previsões da Lei nº 1365418 restando a pena definitiva do roubo em 07 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias multa já que não foram reconhecidas causas de diminuição de pena O regime inicial fixado foi o fechado em razão da pena final de 8 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias multa Art 70 parágrafo único CP O Ministério Público intimado da sentença mantevese inerte Você como advogadoa de Breno é intimadoa no dia 03 de dezembro de 2019 terçafeira sendo o dia seguinte útil em todo o país bem como todos os dias da semana seguinte exceto sábado e domingo Peça XXX Exame 20193 após manifestação das partes o juiz em atuação perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São GonçaloRJ em 10 de julho de 2019 julgou totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e apesar de afastar o excesso de velocidade afirmou ser necessária a condenação de Carlos em razão da imperícia do réu 10 conforme mencionado no exame pericial No momento da dosimetria fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal e com relação à vítima Mário na segunda fase reconheceu a agravante prevista no Art 61 inciso II alínea h do CP pelo fato de ser criança aumentando a pena base em 3 meses Não havendo causas de aumento ou diminuição reconhecido o concurso material a pena final ficou acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final nos termos do Art 44 inciso I do CP sendo fixado regime inicial fechado de cumprimento da pena com fundamento na gravidade em concreto da conduta O Ministério Público foi intimado e mantevese inerte A defesa técnica de Carlos foi intimada em 18 de setembro de 2019 quartafeira para adoção das medidas cabíveis 13 Base Legal Para fins de peça como invariavelmente a defesa irá interpor recurso de apelação contra sentença condenatória a base legal será Art 593 I do CPP No Juizado Especial Criminal a base legal será o artigo 82 da Lei 909995 14 Prazo O prazo para interposição é em regra de 5 cinco dias art 593 CPP a contar da intimação sendo 8 oito dias para arrazoar o recurso art 600 CPP No entanto para fins do Exame da OAB a FGV exige que o candidato interponha o recurso de apelação com as razões inclusas Ou seja o candidato deverá interpor o recurso e já oferecer as razões no prazo de 5 dias Nos termos da Súm nº 710 do STF No processo penal contamse os prazos da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória ou ordem Tanto o réu quanto o defensor devem ser intimados da sentença iniciandose o prazo após a última intimação Tratase de prazo processual devendo por isso observar o disposto no artigo 798 do CPP 11 Algumas hipóteses de contagem de prazo Obs Se for Juizado Especial Criminal o prazo será de 10 dias conforme o artigo 82 1º da Lei 909995 15 Legitimidade do assistente de acusação Nos termos do artigo 268 do CPP o assistente de acusação é o ofendido ou seu representante legal ou na falta qualquer das pessoas mencionadas no art 31 do CPP Ou seja é a vítima que por meio de advogadoa postula sua habilitação para atuar no processo ao lado MP na condição de assistente da acusação buscando a condenação do réu A legitimidade do assistente de acusação está prevista no art 598 do CPP E essa legitimidade para interpor recurso surge depois de ter esgotado o prazo para o Ministério Público recorrer sem no entanto ter interposto o recurso Ou seja o Ministério Público é intimado da decisão e não recorre esgotando o prazo para recorrer A partir desse momento surge a legitimidade para o assistente da acusação interpor o recurso de apelação O assistente de acusação pode ser a habilitado nos autos quando já atuava no processo razão pela qual vinha sendo intimado dos atos processuais podendo nessa condição interpor recurso no prazo de 5 cinco dias b não habilitado nos autos quando passa a atuar no processo a partir da sentença não sendo portanto até então intimado dos atos processuais razão pela qual terá o prazo 12 mais dilatado para interpor recurso de apelação qual seja 15 quinze dias nos termos do art 598 par ún do CPP A contagem do prazo para o assistente de acusação interpor recurso segue a regra disposta na Súmula nº 448 do STF O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público 16 Conteúdo Plano de Ação O conteúdo da apelação é o mesmo dos memoriais razão pela qual reproduziremos aqui o que foi dito quando tratamos dessa peça O candidato deverá buscar no enunciado teses preliminares eou de mérito bem como as teses subsidiárias A preliminares As preliminares podem ser nulidades e extinção da punibilidade As preliminares são questões que devem ser invocadas e resolvidas antes de o juiz analisar o mérito Isso porque para proferir sentença o processo deve estar devidamente regular sem qualquer nulidade Eis a razão da expressão preliminar porque são questões que o juiz deverá analisar antes do mérito ou seja antes de o juiz proferir sentença As nulidades guardam relação com vícios processuais e procedimentais decorrentes da inobservância de exigências legais que podem levar à nulidade do ato e dos que dele derivam e até mesmo do processo Alguns exemplos de preliminares Nulidade da citação Nulidadeilicitude da prova do IP Nulidade por não observar o procedimento correto Nulidade por ausência da proposta de suspensão condicional do processo Ausência de nomeação de defensor art 396A 2º do CPP Ausência de intimação para audiência Inversão da ordem de inquirição Ausência de oportunidade para entrevista prévia com defensor Não viabilizar que a defesa formule perguntas em audiência Nulidade da sentença Para fins de exame da OAB a causas de extinção da punibilidade são tratadas como preliminares já que devem ser enfrentadas pelo juiz antes da análise do mérito As causas de 13 extinção da punibilidade estão previstas principalmente no artigo 107 do Código Penal além de outros dispositivos legais B mérito Conforme já mencionado nas peças práticas profissionais deverão ser buscadas no enunciado teses que ao final permitirão formular o correspondente pedido ou seja abordase na peça aquilo que ao final poderá ser objeto de pedido No caso da apelação as teses de mérito guardam relação com as hipóteses que ensejam a absolvição previstas no art 386 do CPP Considerando que o pedido de absolvição deve observar um dos incisos do art 386 o mérito da apelação consistirá invariavelmente na discussão acerca da materialidade autoria tipicidade ilicitude culpabilidade além de teses subsidiárias formando aquilo que convencionamos representar pela sigla MATICS M Materialidade incisos I e II A Autoria incisos IV e V T Tipicidade inciso III I Ilicitude inciso VI C Culpabilidade inciso VI S Subsidiariedade Em outras palavras o planejamento estratégico para teses absolutórias envolve as hipóteses do artigo 386 do CPP já que são os fundamentos para sentença de absolvição a Estar provada a inexistência do fato art 386 I do CPP Nesse caso há prova robusta da inexistência da materialidade do delito Ou seja não se trata de mera insuficiência de prova pois restou categoricamente demonstrado que o fato não existiu Exemplo Imaginemos que uma mulher com o intuito de prejudicar convença sua filha menor de 14 anos de idade a afirmar ter sido abusada sexualmente pelo excompanheiro Instaurase inquérito policial e na sequência ação penal Durante a instrução a menina resolve falar a verdade e diz nunca ter ocorrido qualquer tipo de abuso sexual Nesse caso ficou peremptoriamente demonstrado que o fato delituoso sequer existiu Imaginemos que um empregador tenha acusado um funcionário de furto do seu relógio de ouro porque teria visto pelo sistema de vigilância da empresa ele perto do seu escritório 14 quando deu falta do objeto Instaurase inquérito policial e na sequência ação penal Descobre se ao longo da instrução que o relógio teria sido encontrado pelo faxineiro caído atrás do armário da sala da suposta vítima não tendo ocorrido portanto qualquer subtração ficando provada a inexistência do fato delituoso b Não haver prova da existência do fato art 386 II do CPP Nesse caso incide a dúvida acerca da existência ou não do fato criminoso Ou seja o fato até pode ter ocorrido mas a acusação não logrou comprovar a sua existência ou materialidade Alguns exemplos AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL LESÃO CORPORAL ART 129 CAPUT DO CP MATERIALIDA DE DELITIVA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO VÁLIDO 1 Considera a lei indispensável a prova técnica nas infrações que deixam vestígios admitindo apenas em caráter excepcional que a ausência do exame pericial seja suprido pela prova testemunhal nas hipóteses em que não for possível a realização de perícia ou os traços indicativos do fato a ser constatado pelo exame tiverem desaparecido arts158 e 167 CPP 2 Ausente prova pericial válida bem como não apresentada motivação acerca de situação excepcional que dispensasse a confecção do laudo pericial cabível a absolvição do delito de lesão corporal em razão da falta de demonstração da materialidade delitiva 3 Agravo regimental improvido STJ AgRg no REsp 1994384 SC Rel Min Olindo Menezes 6ª T j 09082022 PENAL E PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO NU LIDADE BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA CONS TATAÇÃO CONSENTIMENTO DA AGRAVADA AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO DOS AGRAVADOS AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1 Esta Corte já decidiu em mais de uma oportunidade que o consentimento do morador para o ingresso dos policiais em domicílio deve ser comprovado documentalmente não bastando a mera palavra dos policiais 2 É controverso que a busca residencial segundo alegam os militares foi autorizada pela agravada uma vez que ela afirmou em juízo que tal autorização nunca ocorreu Reforça essa conclusão o fato de que duas testemunhas confirmaram que tiveram suas casas invadidas pelos policiais por serem inquilinas da agravada Fato é que para além da alegada fuga empreendida pelos agravados não havia nenhuma evidência da prática de tráfico de drogas no interior da residência o que torna o ingresso dos policiais ilegítimo 3 Ou seja as buscas domiciliares sem autorização judicial dependem para sua validade e regularidade da existência de fundadas razões de que naquele local esteja ocorrendo um de lito o que no caso nunca ocorreu já que nada de concreto e prévio além da suposta fuga dos agravados in dicava a ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência não estando comprovado o consentimento da agravada para o ingresso em domicílio 4 Desse modo o aresto impugnado não atende ao standard argumentativo instituído pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 280 de sua repercussão geral até porque como bem destacado no acórdão paradigma 15 não será a constatação de situação de flagrância posterior ao ingresso que justificará a medida Logo é necessário reconhecer a nulidade das provas conseguidas pelas autoridades policiais sem a demonstração clara do atendimento aos pressupostos elencados pela Suprema Corte bem como a absolvição dos agrava dos em face da ausência de materialidade 5 Agravo regimental desprovido STJ AgRg no HC 751721RS Rel Min Ribeiro Dantas 5ª T j 17042023 c Não constituir o fato infração penal art 386 III do CPP Nessa hipótese a instrução revelou causas de exclusão de uma ou algumas elementares do delito relatado na denúncia Tratase pois de hipótese de reconhecimento de uma das causas excludentes da tipicidade do fato descrito na denúncia Podese citar como alguns dos exemplos de causa de exclusão da tipicidade a Crime impossível b Erro de tipo essencial invencível ou se vencível não existir o fato na modalidade culposa c Princípio da insignificância d desistência voluntária ou arrependimento eficaz quando o fato até então praticado não for típico e atos de cogitação e atos preparatórios f Súmula Vinculante nº 24 do STF Da mesma forma quando se tratar de fato atípico por ausência de adequação típica como por exemplo no caso de alguém ser denunciado por ter praticado conjunção carnal com menina de 13 anos de idade Durante a instrução comprovase que a relação sexual ocorreu quando a suposta vítima já havia completado 14 anos Nesse caso há fato atípico ou seja o fato não constitui infração penal já que não se enquadra tipo penal que define o crime de estupro previsto no artigo 217A do CP d Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal art 386 IV do CPP Nesse caso restou caracterizada a existência do delito Todavia restou comprovado que o delito foi praticado por outras pessoas EXEMPLO Vítima reconhece o réu por fotografia como sendo o autor do roubo ocorrido na Avenida Tenente Coronel Brito em Santa Cruz do Sul no dia 5 de novembro de 2012 por volta das 22h O réu consegue comprovar não ter sido o autor do delito porque na referida data e horário estava em São Luiz Gonzaga distante 400 km visitando a família 16 e Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal art 386 V do CPP O fato ocorreu Todavia não há comprovação segura de que o réu contribuiu para a empreitada delituosa Em outras palavras até pode ter sido o acusado o autor do delito mas não restou comprovado e nesse caso a dúvida deve ser considerada a favor do réu Considere o fato de a autoria ter sido apontada por meio de prova ilícita Ex interceptação telefônica sem autorização judicial Uma vez alegada a ilicitude da prova e o seu consequente desentranhamento dos autos nada restará para apontar a autoria do delito Outro exemplo AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL PENAL ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO AUSÊNCIA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS SÚMULA 7STJ NÃO INCIDENTE RECONHE CIMENTO PESSOAL INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART 226 DO CPP RECONHECIMENTO FOTOGRÁ FICO DOS CORRÉUS QUE POR SI SÓ NÃO É APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO AUSÊNCIA DE OUTRAS FONTES MATERIAIS INDEPENDENTES DE PROVA FRA GILIDADE PROBATÓRIA ART 386 INCISO VII DO CÓDI GO DE PROCESSO PENAL ABSOLVIÇÃO INAFASTÁVEL EXTENSÃO AOS CORRÉUS ART 580 DO CPP AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1 A inversão do julgado não demandou reexame do acervo fáticoprobatório que instruiu o caderno processual mas tão somente a correta exegese da legislação que rege a matéria de modo que não incide na hipótese o óbice da Súmula n 7STJ 2 No caso a condenação do Agravado está fundamentada unicamente em reconhecimento pessoal realizado sob a técnica showup conduta que consiste em exibir apenas o suspeito ou sua fotografia e solicitar que a vítima ou testemunha diga se identifica o autor do crime o que contraria a dicção do art 226 do Código de Processo Penal e a jurisprudência desta Corte de Justiça consolidada no HC n 598886 SC Ministro Rogerio Schietti Cruz Sexta Turma DJe 18122020 3 A forma prevista no art 226 do Código de Processo Penal não é mera recomendação legal devendo ser observada sob pena de invalida de do ato e por consequência impossibilidade de fundamentar o decreto condenatório Precedentes 4 O reconhecimento fotográfico dada a fragilidade inerente ao caráter estático e de qualidade das fotografias não pode se configurar como único elemento de convicção do decreto condenatório Ou seja ainda que se tenha o reconhecimento fotográfico como meio válido de apuração da autoria delitiva a condenação deverá necessariamente estar amparada em outras provas válidas o que não se verificou no caso dos autos dada a nulidade do reconhecimento pessoal que se procedeu em seguida e ainda a completa ausência de outras provas de autoria 5 Agravo regimental desprovido STJ AgRg no AREsp 1852475 SP Rel Min Laurita Vaz 6ª T j 09032023 17 f Existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena arts 20 21 22 23 26 e 28 1º todos do CP ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência art 386 VI do CPP Absolvição com base nas circunstâncias que excluam o crime tratase de causas excludentes de ilicitude previstas nos arts 23 24 e 25 do CP consistentes na legítima defesa estado de necessidade exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal Absolvição com base nas causas que isentem o réu de pena tratase das causas excludentes de culpabilidade previstas nos arts 21 erro de proibição inevitável 22 coação moral irresistível e obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal 26 caput inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e 28 1º embriaguez acidental completa todos do Código Penal Na hipótese de absolvição com base na inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado o juiz aplicará medida de segurança consistente em internação ou tratamento ambulatorial art 386 par ún III do CPP Por se tratar de sentença absolutória na qual se aplica uma espécie de sanção penal chamase de sentença absolutória imprópria g Não existir prova suficiente para a condenação Constitui fórmula genérica a ser utilizada quando não for possível a aplicação dos dispositivos anteriores C teses subsidiárias1 Além das preliminares e das questões de mérito devese buscar no enunciado informações que permitam identificar alguma tese subsidiária As teses subsidiárias consistem basicamente nas hipóteses que uma vez condenado permitem ao réu ter sua situação amenizada Para que isso ocorra devese buscar sustentar a aplicação da pena mais baixa possível fixação do regime inicial mais brando possível concessão de benefícios consistentes como medidas alternativas à pena de prisão como por exemplo penas restritivas de direitos eou suspensão condicional da pena sursis 1 As teses subsidiárias serão estudadas com mais profundidade na aula de Direito Penal na parte da teoria da pena 18 Como forma de facilitar a identificação das teses bem como a sequência que devem ser invocadas convencionamos considerar a ordem estabelecida no art 59 do CP Tratase de espécie de checklist a Quantidade da pena art 59 II CP Primeiro o candidato deverá buscar desenvolver teses voltadas a encontrar a pena mais baixa possível que fique no mínimo legal ou abaixo do mínimo legal quando estiver presente alguma causa de diminuição da pena Para isso deve seguir o sistema trifásico Na 1ª fase sustentar penabase no mínimo legal desenvolvendo a tese no sentido de que todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 caput do CP são favoráveis a 2ª fase buscar afastar eventuais agravantes bem como apontar atenuantes Tudo isso para que na pior das hipóteses a pena intermediária continue no mínimo legal Na 3ª fase buscar afastar causas de aumento de pena bem como apontar causas de diminuição da pena Com isso a pena ficará no mínimo legal ou se presente causa de diminuição até mesmo abaixo do mínimo legal EXEMPLO Imaginemos o agente tenha sido conde nado a 5 anos e 4 meses acusado de ter praticado crime de roubo consumado majorado pelo emprego de arma branca art 157 2º VII do CP Consideremos que o enunciado proporcionou informações para afastar a majorante como por exemplo que a vítima não viu qualquer arma branca em poder do acusado bem como que o réu confessou negando contudo o emprego de arma e ainda que se tratava de roubo tentado já que nenhum bem foi subtraído O crime de roubo prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos Na 1ª fase Penabase no mínimo legal 4 anos Na 2ª fase Não há agravante para ser afastada mas há a atenuante da confissão espontânea para ser apontada Logo a pena intermediária permanecerá na pior das hipóteses em 4 anos considerando a impossibilidade de ficar aquém do mínimo legal conforme a Súmula 231 do STJ Na 3ª fase Devese afastar a causa de aumento de pena já que não restou comprovado o emprego de arma Nesse caso a pena continuaria em 4 anos Todavia há uma 19 causa de diminuição da pena consistente na tentativa de 13 a 23 conforme o artigo 14 parágrafo único do CP Para atingirmos a pena mais baixa possível do roubo tentado devemos considerar a fração que mais diminua a pena ou seja 23 Logo considerando 4 anos com a diminuição de 23 a pena definitiva ficaria em 1 ano e 4 meses Obs Para chegar a essa pena transforme 4 anos em meses 12 meses x 4 48 meses Agora multiplique por 2 48 x 2 96 meses Agora divida por 3 963 32 meses pronto 23 de 4 anos corresponde a 32 meses Como a equação é 4 anos 48 meses 23 32 meses a conta final ficará em 16 meses o que corresponde a 1 ano e 4 meses Atenção Não é necessário que o candidato aponte a pena definitiva exata que faça todo esse cálculo Basta que faça uma projeção no sentido de que a pena não irá superar 4 anos para fins de regime inicial e eventual PRD ou 2 anos para fins de eventuais sursis Por fim convém sinalar que o afastamento de eventual qualificadora repercute na primeira fase de fixação da pena Assim por exemplo na hipótese de afastar a qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo que prevê a pena de 2 a 8 anos para furto simples que prevê a pena de 1 a 4 anos a projeção da quantidade de pena deve ser com base na pena do furto simples b Regime inicial art 59 III CP Após realizar a projeção de eventual pena definitiva o candidato deverá desenvolver tese relacionada ao regime inicial de cumprimento de pena E as regras para a fixação do regime inicial estão previstas no artigo 33 do CP O desenvolvendo a argumentação acerca da pena mais baixa possível também repercutirá na fixação do regime inicial mais brando Considerando o exemplo acima na hipótese de condenação a pena não ficaria acima de 2 ou 4 anos Logo como não se trata de réu reincidente sintomático que o regime inicial deverá ser o aberto nos termos do artigo 33 2º c do CP c Da pena restritiva de direitos art 59 IV CP eou Sursis Após realizar a projeção de eventual pena definitiva e desenvolver a tese do regime inicial o candidato deverá verificar a possibilidade de substituição da pena privativa de 20 liberdade por restritiva de direitos verificando a presença de todos os requisitos do artigo 44 do CP Estando presentes todos os requisitos do artigo 44 do CP o candidato deverá desenvolver a tese da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos Não sendo cabível ou recomendável a substituição por PRD sustentar então a aplicação do sursis considerando os pressupostos previstos no artigo 77 do CP No exemplo acima como crime de roubo é praticado com violência ou grave ameaça não caberia pena restritiva de direitos já que não preenche o requisito do artigo 44 I do CP Todavia considerando que eventual pena não será superior a 2 anos bem como que o réu não é reincidente em crime doloso e o juízo de suficiência é favorável seria cabível a concessão da suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77 do CP É possível adotar as duas teses Sempre recomendamos por cautela que o candidato seja o mais certeiro e técnico possível para não correr risco de perder pontos sobretudo quando se tratar de questões De todo modo no XXIII XX XVII XIII Exame por exemplo a FGV somente pontuou a PRD não pontuando quem colocou sursis No XX e XXV Exame na prova reaplicada em Porto VelhoRO e Porto Alegre respectivamente a FGV pontuou os dois PRD e sursis Logo em relação à peça temos precedentes de exames onde foram pontuadas as duas teses e não há notícias de perda de pontos a quem apontou as duas teses quando pontuada apenas uma delas 17 Pedido No recurso de apelação jamais poderá faltar o pedido de CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso pois rende em torno de 040 pontos E na apelação o pedido é de absolvição com base no artigo 386 do CPP e o inciso correspondente Alguns exemplos conforme exames anteriores No 35º Exame constou desse modo no gabarito Em razão do exposto deveria o examinando formular o pedido de conhecimento e provimento do recurso com os seguintes fundamentos 21 14 Pedido Conhcimento 010 e provimento do recurso 030 000010030010 No XXXIII Exame constou pedido somente de conhecimento e provimento do recurso sendo apenas esses pedidos pontuados 12 Conhecimento 010 e provimento do recurso 030 000010030040 Não obstante isso por cautela diante da insegurança acerca do que poderá ser pontuado sempre indicamos ao candidato além do conhecimento e provimento do recurso formular todos os pedidos correspondentes a cada uma das teses desenvolvidas ao longo da peça 18 Estrutura do recurso de apelação A estrutura do recurso de apelação segue dois momentos isso porque se trata de peça bipartida a interposição do recurso afirmar que pretende recorrer dirigidas para o juiz de 1º grau que prolatou a sentença b razões do recurso de apelação dirigidas para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal 22 AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA SE CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SE CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Processo nº FULANO DE TAL não inventar dados já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência inconformado com a decisão de fls interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com base no art 593 indicar o inciso do Código de Processo Penal Assim requer seja recebido e processado o recurso já com as razões anexas remetendose os autos ao Tribunal de Justiça do Estado ou Tribunal Regional Federal O presente recurso é tempestivo pois interposto dentro do prazo de 5 dias na forma do artigo 593 caput do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 23 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO SE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Apelante Fulano de Tal Apelado Ministério Público Processo nº RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estadoou Egrégio Tribunal Regional Federal Colenda Câmara Criminal Justiça Estadual ou Colenda Turma Justiça Federal I DOS FATOS2 2 Fazer breve relato dos fatos ocorridos conforme os dados do enunciado não inventar nada nem simplesmente transcrever o enunciado 24 II DO DIREITO 3 III DO PEDIDO Ante o exposto requer seja CONHECIDO e PROVIDO o recurso com a reforma da sentença para o fim de a preliminares nulidades incompetência prescrição etc b absolvição com base no art 386 inciso do Código de Processo Penal c diminuição da pena regime carcerário substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 3 Devese buscar no enunciado preliminares e mérito As preliminares envolvem invariavelmente teses relacionadas a nulidade rejeição da denúncia Ou seja vícios processuais e procedimentais decorrentes da inobservância de exigências legais que podem levar à nulidade do ato e dos que dele derivam e até mesmo do processo Ex incompetência de juízo nulidade da citação rejeição da denúncia nulidade por cerceamento de defesa Teses de mérito levam invariavelmente à absolvição do réu Nos memoriais e apelação por exemplo teses de mérito MATICS Buscar no enunciado informações sobre materialidade autoria excludente de tipicidade ilicitude culpabilidade além das teses subsidiárias Isso você extrai do artigo 386 do CPP Tratase de mero checklist para saber o que buscar no enunciado A FGV nunca exigiu do candidato dispor fielmente a peça em preliminares e mérito Assim concluise ser possível discorrer sobre as teses de forma numericamente sequencial sem a necessidade de dividilas em preliminar e mérito 25 Estrutura de apelação no Juizado Especial Criminal Peça de interposição juiz de 1º grau AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE Processo nº FULANO DE TAL já qualificado nos autos por seu procurador infra assinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência inconformado com a decisão de fls interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com base no art 82 da Lei nº 90991995 Assim requer seja recebido e processado o recurso já com as razões inclusas remetendose os autos às Turmas Recursais O presente recurso é tempestivo pois interposto dentro do prazo de 10 dias na forma do artigo 82 1º da Lei 909995 Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 26 EGRÉGIA TURMA RECURSAL Apelante Fulano de Tal Apelado Ministério Público Processo nº RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégia Turma Recursal Eméritos Julgadores I DOS FATOS 4 II DO DIREITO5 III DO PEDIDO Ante o exposto requer seja conhecido o recurso com o provimento e reforma da decisão de 1º grau para o fim a preliminares nulidades incompetência prescrição etc b absolvição com base no art 386 inciso do Código de Processo Penal c diminuição da pena regime carcerário substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sursis se não cabível a restritiva de direitos Nestes termos 4 Fazer breve relato dos fatos ocorridos conforme os dados do enunciado não inventar nada nem simplesmente transcrever o enunciado 5 Devese buscar no enunciado preliminares e mérito As preliminares envolvem invariavelmente teses relacionadas a nulidade rejeição da denúncia Ou seja vícios processuais e procedimentais decorrentes da inobservância de exigências legais que podem levar à nulidade do ato e dos que dele derivam e até mesmo do processo Ex incompetência de juízo nulidade da citação rejeição da denúncia nulidade por cerceamento de defesa Teses de mérito levam invariavelmente à absolvição do réu Nos memoriais e apelação por exemplo teses de mérito MATICS Buscar no enunciado informações sobre materialidade autoria excludente de tipicidade ilicitude culpabilidade além das teses subsidiárias Isso você extrai do artigo 386 do CPP Trata se de mero checklist para saber o que buscar no enunciado A FGV nunca exigiu do candidato dispor fielmente a peça em preliminares e mérito Assim concluise ser possível discorrer sobre as teses de forma numericamente sequencial sem a necessidade de dividilas em preliminar e mérito 27 Pede deferimento Local data Advogado OAB 28 19 Peça Resolvida PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL OAB FGV 35º Exame No dia 04 de março de 2019 Júlio insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo contra dependência química decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da cidade Para tanto coloca gasolina na casa que estava desabitada e acende um fósforo sendo certo que o fogo gerado destruiu de maneira significativa o imóvel que era completamente afastado de outros imóveis e como ninguém costumava passar pelo local o crime demorou algumas horas para ser identificado Júlio foi localizado confessou a prática delitiva e realizado exame de alcoolemia foi constatado que se encontrava completamente embriagado sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato em razão de situação não esperada já que ele solicitou uma água com gás e limão em determinado bar mas o proprietário sem que Júlio soubesse misturou cachaça na bebida que ingerida junto com o remédio que vinha tomando para combater a dependência química causou sua embriaguez Foi ainda realizado exame de local constando da conclusão que o imóvel foi destruído havendo prejuízo considerável aos proprietários mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos Com base em todos os elementos informativos produzidos o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júlio perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de FlorianópolisSC juízo competente imputando lhe a prática do crime do Art 250 do Código Penal Foi concedida liberdade provisória Após citação e apresentação de defesa entendeu o magistrado por realizar produção antecipada de provas ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento motivando sua decisão no risco de esquecimento já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua tendo a defesa questionado a decisão Após oitiva das vítimas foi agendada audiência de instrução e julgamento que foi realizada em 05 de março de 2021 ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados Em seu interrogatório o réu confirmou a autoria delitiva destacando que pouco porém se recordava sobre o ocorrido Após apresentação da manifestação cabível pelas partes o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia No momento de aplicar a pena base reconheceu a existência de maus antecedentes aumentando a pena em 03 meses tendo em vista que na Folha de Antecedentes Criminais acostada ao procedimento constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico por fato ocorrido em 20 de abril de 2019 cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020 Na segunda fase reconheceu a presença da agravante do Art 61 inciso II alínea b do Código Penal aumentando a pena em 29 05 meses já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum Não foram reconhecidas atenuantes da pena Na terceira fase não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias a ser cumprida em regime semiaberto não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art 44 III do CP Intimado da sentença o Ministério Público se manteve inerte sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022 segundafeira Considerando apenas as informações narradas na condição de advogadoa de Júlio redija a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração apresentando todas as teses jurídicas pertinentes A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição considerando que todos os dias de segunda a sextafeira são úteis em todo o país Valor 500 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação 30 AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLISSC Processo nº JÚLIO já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO com base no artigo 593 inciso I do Código de Processo Penal Assim requer seja recebido e processado o recurso já com as razões inclusas remetendose os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina O presente recurso é tempestivo visto que interposto dentro do prazo de 5 dias na forma do artigo 593 caput do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Local18 de julho de 2022 Advogado OAB 31 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Apelante Júlio Apelado Ministério Público Processo nº RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Colenda Câmara Criminal I DOS FATOS O réu foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 250 do Código Penal Após apresentação da manifestação cabível pelas partes o Juiz proferiu sentença condenando Júlio nos termos da denúncia O Ministério Público não interpôs recurso A defesa foi intimada da sentença no dia 11 de julho de 2022 segunda feira II DO DIREITO A DA NULIDADE DA OITIVA DAS VÍTIMAS Após citação e apresentação de defesa entendeu o Magistrado por realizar produção antecipada de provas ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento motivando sua decisão no risco de esquecimento já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua Todavia o mero decurso natural do tempo não é fundamento idôneo para justificar tal medida No caso o magistrado determinou a produção antecipada da prova simplesmente porque a data da audiência de instrução e julgamento estava longe sem qualquer fato concreto a indicar o risco de perecimento da prova 32 Diante disso considerando ainda o inconformismo manifestado pela defesa requer a nulidade da oitiva das vítimas com base no artigo 225 do Código de Processo Penal ou Art 564 inciso IV do Código de Processo Penal OU Súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça B DA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO O réu foi acusado pela prática do crime de incêndio previsto no artigo 250 do Código Penal Todavia Júlio colocou fogo em um imóvel isolado sendo constatado na perícia que não havia pessoas ou bens de terceiros nas proximidades para serem atingidos Logo a conduta não se enquadra no crime de incêndio que exige perigo comum sendo necessário que o agente exponha a perigo a vida integridade física ou patrimônio de outrem causando risco para número indeterminado de pessoas sendo portanto o fato atípico ou no máximo crime de dano qualificado previsto no artigo 163 parágrafo único inciso II do Código Penal Dessa forma deve Júlio ser absolvido diante da atipicidade da conduta conforme artigo 386 inciso III do Código de Processo Penal OU deve ser o fato desclassificado para o crime de dano qualificado C DA EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL O recorrente foi denunciado pelo crime previsto no artigo 250 do Código Penal Todavia conforme exame de alcoolemia foi constatado que Júlio estava completamente embriagado ao tempo do fato em razão de situação não esperada já que o proprietário do bar sem que Júlio soubesse misturou cachaça na bebida Assim ao ingerir a bebida junto com medicamento que vinha tomando para combater dependência química Júlio ficou completamente embriagado Dessa forma deve ser excluída a culpabilidade do agente em razão da inimputabilidade diante da embriaguez completa e proveniente de caso fortuito na forma do Art 28 1º do Código Penal Sendo assim deve Júlio ser absolvido conforme artigo 386 inciso VI do Código de Processo Penal 33 D DOS MAUS ANTECEDENTES No momento de aplicar a pena base o juiz reconheceu a existência de maus antecedentes aumentando a pena em 03 meses tendo em vista que na Folha de Antecedentes Criminais acostada ao procedimento constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico por fato ocorrido em 20 de abril de 2019 Todavia equivocouse o magistrado uma vez que o fato que justificou a condenação definitiva de Júlio por tráfico ocorreu depois da suposta prática do crime de incêndio Dessa forma devem ser afastados os maus antecedentes devendo a penabase ser aplicada no mínimo legal E DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE O Juiz elevou a pena em 05 meses pois reconheceu a presença da agravante do artigo 61 inciso II alínea b do Código Penal Todavia a situação de perigo comum já é elementar do tipo imputado de modo que a agravante do artigo 61 inciso II alínea d do Código Penal deve ser afastada por configurar bis in idem bem como a agravante do artigo 61 inciso II alínea b do Código Penal deve ser afastada por não haver a intenção de ocultação vantagem ou impunidade de outro crime F DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA O recorrente em seu interrogatório confirmou a autoria delitiva Desta forma deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea nos termos do artigo 65 inciso III alínea d do Código Penal G DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA O Juiz fixou a pena em 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias a ser cumprida em regime semiaberto Todavia em sendo a pena aplicada no mínimo legal não sendo superior a quatro anos deve ser fixado o regime inicial aberto para cumprimento da pena conforme artigo 33 2º alínea c do Código Penal 34 H DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS O Juiz fixou a pena em 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias não sendo substituída por pena restritiva de direitos com base no artigo 44 III do Código Penal Todavia o réu possui direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos tendo em vista que estão presentes todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal III DOS PEDIDOS Ante o exposto requer seja CONHECIDO e PROVIDO o recurso com a REFORMA da decisão a fim de que a Seja reconhecida a nulidade na oitiva das vítimas b Seja declarada a absolvição do crime de incêndio em razão da atipicidade da conduta c Seja declarada a absolvição do crime de incêndio em razão da ausência de culpabilidade d Seja aplicada a pena base no mínimo legal tendo em vista que não há fundamento para reconhecimento de maus antecedentes e Seja afastada a agravante reconhecida na sentença f Seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea g Seja fixado o regime inicial de cumprimento de pena no regime aberto para cumprimento da pena h Seja substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos Nestes termos Pede deferimento Local 18 de julho de 2022 Advogado OAB 35 ITEM PONTUAÇÃO Petição de Interposição 1 Endereçamento Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de FlorianópolisSC 010 000010 2 Fundamento legal Art 593 inciso I do CPP 010 000010 3 Tempestividade Prazo de 5 dias na forma do Art 593 caput do CPP 010 000010 Razões de Apelação 4 Endereçamento Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 010 000010 5 Preliminarmente nulidade na oitiva das vítimas 035 tendo em vista que o mero decurso de tempo não é fundamento idôneo para produção antecipada de provas 015 nos termos do Art 225 do CPP ou Art 564 inciso IV do CPP ou Súmula 455 do STJ 010 000015025035 045050060 6 No mérito absolvição de Júlio 020 na forma do Art 386 incisos III ou VI do CPP 010 000010020030 7 Atipicidade da conduta ou desclassificação para crime de dano qualificado 025 tendo em vista que a conduta de Júlio de colocar fogo no imóvel não gerou perigo a número indeterminado de pessoas 015 e o crime de incêndio é crime de perigo comum exigindo prova de perigo concreto 035 000015025035 040050060075 81 Excludente de culpabilidade 030 em razão da inimputabilidade 020 000020030050 82 Pois a embriaguez era completa e proveniente de caso fortuito ou de força maior 025 na forma do Art 28 1º do CP 010 000025035 9 Subsidiariamente aplicação da pena base no mínimo legal 015 tendo em vista que o fato posterior ao crime julgado não pode ser considerado maus antecedentes 020 000015020035 10 Afastamento da agravante do Art 61 inciso II alínea d ou b do CP 015 pois a situação de perigo comum é elementar 000015025035 36 do tipo imputado ou por configurar bis in idem ou por não haver a intenção de ocultação vantagem ou impunidade de outro crime 025 11 Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea 015 na forma do Art 65 inciso III alínea d do CP 010 000015025 12 Aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena 015 na forma do Art 33 2º alínea c do CP 010 000015025 13 Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos 015 nos termos do Art 44 do CP 010 000010015025 14 Pedido Conhecimento 010 e provimento do recurso 030 000010030040 15 Prazo 18 de julho de 2022 010 000010 16 Fechamento local data advogado e OAB 010 000010 37 Embargos de declaração Prof Nidal Ahmad profnidal 21 Cabimento Tratase de recurso posto à disposição de qualquer das partes voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no acórdão quando configurada ambiguidade obscuridade contradição ou omissão permitindo então o efetivo conhecimento do teor do julgado facilitando a sua aplicação e proporcionando quando for o caso a interposição de recurso especial ou extraordinário Ambiguidade é o estado daquilo que possui duplo sentido gerando equivocidade e incerteza capaz de comprometer a segurança do afirmado Assim no julgado significa a utilização pelo magistrado de termos com duplo sentido que ora apresentam uma determinada orientação ora seguem em caminho oposto fazendo com o leitor seja ele leigo ou não termine não entendendo qual o seu real conteúdo Obscuridade é o estado daquilo que é difícil de entender gerando confusão e ininteligência no receptor da mensagem No julgado evidencia a utilização de frases e termos complexos e desconexos impossibilitando ao leitor da decisão leigo ou não captarlhe o sentido e o conteúdo Contradição tratase de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior referentes ao mesmo tema e no mesmo contexto gerando a impossibilidade de compreensão do julgado Omissão é a lacuna ou o esquecimento No julgado traduzse pela falta de abordagem do magistrado acerca de alguma alegação ou requerimento formulado expressamente pela parte interessada merecedor de apreciação 38 22 Identificação Tratase de recurso posto à disposição de qualquer das partes voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no acórdão quando configurada ambiguidade obscuridade contradição ou omissão permitindo então o efetivo conhecimento do teor do julgado facilitando a sua aplicação e proporcionando quando for o caso a interposição de recurso especial ou extraordinário 23 Base legal Artigo 382 ou artigos 619 e 620 ambos do Código de Processo Penal Artigo 83 da Lei 90991995 24 Prazo Os embargos devem opostos no prazo de 02 dois dias perante o próprio juiz prolator da sentença art 382 CPP ou no caso dos tribunais art 619 CPP endereçados ao próprio relator do acórdão embargado Cuidado No procedimento do Juizado Especial Criminal o prazo para oposição dos embargos de declaração é de 05 cinco dias nos termos do artigo 83 1º da Lei nº 909995 PEDIU PRA PARAR Expressão mágica decisão obscura contraditória omissa ou ambígua Peça Embargos de Declaração PAROU 39 1º grau tribunal JEC 02 dias 02 dias 05 dias 25 Do DireitoTeses No mérito demonstrar a obscuridade contradição omissão ou ambiguidade 26 Efeito interruptivo Com a redação do artigo 83 2º da Lei nº 909995 dada alterada pelo Código de Processo Civil Lei nº 131052015 os embargos de declaração no âmbito do Juizado Especial Criminal passaram também a ter efeito interruptivo 17 Estruturação do recurso Os embargos de declaração deverão ser interpostos em peça única já com as razões da interposição 40 AO JUÍZO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA se crime doloso contra a vida da competência da Justiça Estadual OU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA se crime dolodo contra a vida da competência da Justiça Federal AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA se crime da competência da Justiça Estadual AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE se crime da competência da Justiça Federal Processo nº FULANO DE TAL não inventar dados já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência opor o presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com base no artigo 382 do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos I DA TEMPESTIVIDADE II DOS FATOS IIIDO MÉRITO IV DOS PEDIDOS Antes o exposto requer sejam recebidos os presentes embargos e ao final declarada a sentença corrigindose a omissão contradição ou ambiguidade como medida de inteira justiça Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 41 Embargos de Declaração Contra Acórdão Art 619 e 620 ambos do CPP AO DESEMBARGADOR RELATOR DA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADOS DE se o crime é de matéria da Justiça Estadual AO DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEERAL DA REGIÃO se crime da competência da Justiça Federal Processo nº FULANO DE TAL não inventar dados já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência opor o presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com base nos artigos 619 3 620 todos do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos V DA TEMPESTIVIDADE VI DOS FATOS VII DO MÉRITO VIII DOS PEDIDOS Antes o exposto requer sejam recebidos os presentes embargos e ao final declarada a sentença corrigindose a omissão contradição ou ambiguidade como medida de inteira justiça Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 42 43

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