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Caso 05 Responsabilidade Tributária Alberto falecido em 10012025 era um gênio da área de propaganda e marketing Sua genialidade lhe permitiu acumular considerável fortuna com consultorias para grandes agências de publicidade no Brasil e no exterior Com o falecimento de Alberto seu pai Sr Rodrigues herdou toda a fortuna do filho A fortuna de Alberto foi construída quando jovem contudo um acidente automobilístico vitimou sua esposa e sua filhinha de dois anos em maio de 2015 A partir da tragédia Alberto refugiouse nas drogas mas ainda conseguia manter sua rentável atividade de consultor Observando a trajetória destrutiva do filho e sua reduzida capacidade de discernimento para administrar sua fortuna e manter sua vida financeira em ordem o pai de Alberto conseguiu sua interdição em 2018 sendo nomeado curador do filho Apesar da interdição Alberto permaneceu sem o conhecimento de seu pai exercendo suas atividades e movimentando uma conta corrente que o pai Sr Rodrigues não tinha conhecimento Desde a interdição Alberto sem poder dispor de seus bens gastava a totalidade de seus vultosos honorários como consultor O Sr Rodrigues apresentava as declarações de imposto sobre a renda de Alberto sem considerar a existência de tais rendimentos Após o falecimento do filho o Sr Rodrigues procedeu com a abertura do inventário Todavia ao levantar os documentos obteve acesso a conta bancária e aos extratos bancários das operações milionárias realizadas por seu filho sem o seu conhecimento Naquele momento optou por não fazer nada até porque não havia qualquer lançamento e as certidões necessárias para a finalização do inventário estavam regulares Todavia antes do final do processo do inventário o Sr Rodrigues foi surpreendido por um auto de infração lavrado o espólio e contra si na condição de curador de seu filho Alberto O valor cobrado totaliza o montante atualizado de aproximadamente R 2000000000 vinte milhões de reais incluindo o valor principal multa de ofício de 75 por omissão de receita multa de mora de 20 e atualização pela Selic 2 Considere que o período fiscalizado está dentro do prazo decadênciaprescricional para lavratura do auto de infração e que há provas suficientes da não declaração dos recebimentos O patrimônio deixado pelo falecido Alberto é de aproximadamente R 1500000000 quinze milhões de reais O Sr Alberto inconformado com o alto valor da autuação pretende impugnar a responsabilidade do espólio e sua responsabilidade pessoal Devem entregar voto individual e escrito de até 2 laudas apresentando de forma sucinta argumentos do fisco argumentos do contribuinte e próprio entendimento Caso 06 Suspensão do Crédito Tributário Em 01012025 a empresa 100 SORTE ingressou com Mandado de Segurança visando a afastar a incidência de determinado tributo incidentes sobre a suas vendas Os argumentos utilizados pelo Contribuinte versaram sobre a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo e por consequência inconstitucionalidade da exação fiscal Dentre os pedidos formulados requereuse 1 o deferimento do pedido de liminar inaudita altera parte de modo a suspender imediatamente a exigibilidade do tributo atacado nos termos do art 151 inc IV do CTN bem como a compensar os valores recolhidos indevidamente 2 o julgamento totalmente procedente do mandado de segurança a fim de afastar a exação fiscal e 3 a compensação dos valores recolhidos no lustro da impetração do mandado de segurança O Magistrado se acautelou de apreciar o pedido liminar O Ministério Público se manifestou no sentido de não possuir interesse processual A Fazenda Pública apresentou contestação alegando em suma a constitucionalidade da cobrança e a inexistência dos requisitos essenciais à concessão da liminar A empresa apresentou réplica reiterando os pedidos iniciais Não havendo provas à serem produzidas com base no art 355 inciso I do CPC o Juiz proferiu sentença concedendo a segurança para declarar a inexistência de relação jurídicotributária considerando a inconstitucionalidade incidental do tributo vergastado mas expressamente nega a concessão de liminar por inexistência de risco de ineficácia da medida judicial vez que o contribuinte com o trânsito em julgado da ação poderá compensar os valores cuja inexigibilidade restou aqui reconhecida logo a seu ver não haveria urgência que seria um dos requisitos da concessão da medida liminar 2 Considerando a negativa dos efeitos pretendidos em sede de liminar com a negativa pela sentença da suspensão da exigibilidade do tributo O Contribuinte apelou requerendo a reforma da sentença no sentido de ser concedida a liminar na sentença mandamental Simultaneamente o Fisco interpôs apelação buscando a reforma da decisão quanto a declaração de inexistência de relação jurídicotributária Contrarrazões foram apresentadas por ambas as partes Ambos os recursos foram conhecidos e encontramse pendentes de julgamento pelo 2º grau Apesar disso paralelamente a empresa passou a declarar a suspensão da exigibilidade do crédito de tributário sendo posteriormente autuada pela Fazenda Pública ao recolhimento do tributo com juros e multa pois segundo o auditor fiscal a exigibilidade do crédito tributário não estaria suspensa Devem entregar voto individual e escrito de até 2 laudas apresentando de forma sucinta argumentos do fisco argumentos do contribuinte e próprio entendimento
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Caso 05 Responsabilidade Tributária Alberto falecido em 10012025 era um gênio da área de propaganda e marketing Sua genialidade lhe permitiu acumular considerável fortuna com consultorias para grandes agências de publicidade no Brasil e no exterior Com o falecimento de Alberto seu pai Sr Rodrigues herdou toda a fortuna do filho A fortuna de Alberto foi construída quando jovem contudo um acidente automobilístico vitimou sua esposa e sua filhinha de dois anos em maio de 2015 A partir da tragédia Alberto refugiouse nas drogas mas ainda conseguia manter sua rentável atividade de consultor Observando a trajetória destrutiva do filho e sua reduzida capacidade de discernimento para administrar sua fortuna e manter sua vida financeira em ordem o pai de Alberto conseguiu sua interdição em 2018 sendo nomeado curador do filho Apesar da interdição Alberto permaneceu sem o conhecimento de seu pai exercendo suas atividades e movimentando uma conta corrente que o pai Sr Rodrigues não tinha conhecimento Desde a interdição Alberto sem poder dispor de seus bens gastava a totalidade de seus vultosos honorários como consultor O Sr Rodrigues apresentava as declarações de imposto sobre a renda de Alberto sem considerar a existência de tais rendimentos Após o falecimento do filho o Sr Rodrigues procedeu com a abertura do inventário Todavia ao levantar os documentos obteve acesso a conta bancária e aos extratos bancários das operações milionárias realizadas por seu filho sem o seu conhecimento Naquele momento optou por não fazer nada até porque não havia qualquer lançamento e as certidões necessárias para a finalização do inventário estavam regulares Todavia antes do final do processo do inventário o Sr Rodrigues foi surpreendido por um auto de infração lavrado o espólio e contra si na condição de curador de seu filho Alberto O valor cobrado totaliza o montante atualizado de aproximadamente R 2000000000 vinte milhões de reais incluindo o valor principal multa de ofício de 75 por omissão de receita multa de mora de 20 e atualização pela Selic 2 Considere que o período fiscalizado está dentro do prazo decadênciaprescricional para lavratura do auto de infração e que há provas suficientes da não declaração dos recebimentos O patrimônio deixado pelo falecido Alberto é de aproximadamente R 1500000000 quinze milhões de reais O Sr Alberto inconformado com o alto valor da autuação pretende impugnar a responsabilidade do espólio e sua responsabilidade pessoal Devem entregar voto individual e escrito de até 2 laudas apresentando de forma sucinta argumentos do fisco argumentos do contribuinte e próprio entendimento Caso 06 Suspensão do Crédito Tributário Em 01012025 a empresa 100 SORTE ingressou com Mandado de Segurança visando a afastar a incidência de determinado tributo incidentes sobre a suas vendas Os argumentos utilizados pelo Contribuinte versaram sobre a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo e por consequência inconstitucionalidade da exação fiscal Dentre os pedidos formulados requereuse 1 o deferimento do pedido de liminar inaudita altera parte de modo a suspender imediatamente a exigibilidade do tributo atacado nos termos do art 151 inc IV do CTN bem como a compensar os valores recolhidos indevidamente 2 o julgamento totalmente procedente do mandado de segurança a fim de afastar a exação fiscal e 3 a compensação dos valores recolhidos no lustro da impetração do mandado de segurança O Magistrado se acautelou de apreciar o pedido liminar O Ministério Público se manifestou no sentido de não possuir interesse processual A Fazenda Pública apresentou contestação alegando em suma a constitucionalidade da cobrança e a inexistência dos requisitos essenciais à concessão da liminar A empresa apresentou réplica reiterando os pedidos iniciais Não havendo provas à serem produzidas com base no art 355 inciso I do CPC o Juiz proferiu sentença concedendo a segurança para declarar a inexistência de relação jurídicotributária considerando a inconstitucionalidade incidental do tributo vergastado mas expressamente nega a concessão de liminar por inexistência de risco de ineficácia da medida judicial vez que o contribuinte com o trânsito em julgado da ação poderá compensar os valores cuja inexigibilidade restou aqui reconhecida logo a seu ver não haveria urgência que seria um dos requisitos da concessão da medida liminar 2 Considerando a negativa dos efeitos pretendidos em sede de liminar com a negativa pela sentença da suspensão da exigibilidade do tributo O Contribuinte apelou requerendo a reforma da sentença no sentido de ser concedida a liminar na sentença mandamental Simultaneamente o Fisco interpôs apelação buscando a reforma da decisão quanto a declaração de inexistência de relação jurídicotributária Contrarrazões foram apresentadas por ambas as partes Ambos os recursos foram conhecidos e encontramse pendentes de julgamento pelo 2º grau Apesar disso paralelamente a empresa passou a declarar a suspensão da exigibilidade do crédito de tributário sendo posteriormente autuada pela Fazenda Pública ao recolhimento do tributo com juros e multa pois segundo o auditor fiscal a exigibilidade do crédito tributário não estaria suspensa Devem entregar voto individual e escrito de até 2 laudas apresentando de forma sucinta argumentos do fisco argumentos do contribuinte e próprio entendimento