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Contratação Direta Afastamento do dever de licitar Dispensa e Inexigibilidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Procurador da Fazenda Nacional especialista em Gestão Pública professor coordenador de cursos de Pós Graduação palestrante e coautor da Obra nova Lei de Licitações comentada e comparada publicada pela Editora Juspodivm e outras obras na área de Licitações e Contratos Admiinistrativo Paulo Germano Rocha igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 37 inc XXI Ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta TCU Acórdão 11572013 Nas contratações diretas não há que se falar em direcionamento ilícito pois a escolha do contratado é opção discricionária do gestor desde que satisfeitos os requisitos estabelecidos no art 26 da Lei 86661993 justificativa do preço razão da escolha do contratado e se for o caso caracterização da situação emergencial igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta TCU Acórdão 4452022 A preterição em dispensa de licitação da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os princípios da isonomia e da legalidade arts 3º e 50 da Lei 86661993 o que além de ser vedado é motivo expresso de nulidade do ato administrativo correspondente Acórdão 2122017TCUPlenário de Relatoria do Ministro José Mucio Monteiro igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Inexigibilidade de Licitação Inviabilidade de competição Se for viável É EXIGIDA Salvo hipóteses de dispensa Dispensa de Licitação Proporcionalidade Rol taxativo Discricionariedade licitação dispensável igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO PRESSUPOSTO LÓGICO Pluralidade Bens e Fornecedores PRESSUPOSTO FÁTICO Generalidade de Fornecedores APTOS APTIDÃO Qualificação capacidade Vontade PRESSUPOSTO JURÍDICO Aptidão da licitação para atender o interesse Público igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta CONTRATAÇÃO DIRETA COMO PROCESSO PLANEJAMENTO Identificar a necessidade da contratação Definição do objeto Estimar quantitativos Estimativa de preçosjustificativa de preços Demonstração de recursos orçamentários Demonstração de adequação ao Plano de Contratações Anual Definição de execução do objeto e de pagamento Justificar a contratação direta Justificar os critérios para a escolha do contratado Requisitos de habilitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Art 72 Documento de Formalização de Demanda DFD E se for o caso Estudo técnico preliminar Análise de riscos Termo de referência Projeto básico Projeto executivo Orçamento estimado art23 Compatibilidade com o mercado Quantidades economia de escala Peculiaridades do local da execução igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Orçamento estimado art23 4º 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos 1º 2º e 3º deste artigo o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 um ano anterior à data da contratação pela Administração ou por outro meio idôneo TCU Ainda que afastada a existência de sobrepreço ou superfaturamento a falta de pesquisa de mercado no âmbito do processo de contratação direta representa irregularidade grave por descumprimento ao art 26 parágrafo único inciso III da Lei 86661993 sendo suficiente para a aplicação de multa pelo TCU TCU Acórdão 49842018 Primeira Câmara igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Orçamento estimado art23 Peculiaridades TCU Acórdão 29932018 A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação art 26 parágrafo único inciso III da Lei 86661993 pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Fase Preparatória Parecer jurídico e técnico quando for o caso Pode ser dispensado Ato da autoridade Jurídica máxima Contratações de baixo valor Contratações de baixa complexidade Entrega imediata Minutas padrão AGU Compatibilidade orçamentária igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Fase Preparatória Demais documentos Justificativa da escolha do contratado Preenchimento requisitos de habilitação Requisitos compatíveis com a complexidade do objeto Justificativa de preço Autorização da autoridade competente Divulgado e mantido à disposição do público igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Art 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição Inviabilidade de competição Não há como estabelecer critérios objetivos para escolha da proposta mais vantajosa A licitação se mostra inadequada para o alcance dos fins dela esperados Rol meramente exemplificativo Se houver possibilidade de competição ou faz licitação ou contratação direta por dispensa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Sistematização do Prof Marçal Justen Filho Inviabilidade de Competição Ausência de pluralidade de Alternativas 1 solução 1 particular Ausência de mercado concorrencial Ex serviços personalíssimos artista Ausência de objetividade na seleção do fornecedor Não é possível estabelecer um critério objetivo de julgamento Impossibilidade e definição objetiva da prestação O conteúdo da prestação somente se descortina ao longo da execução Ex acompanhamento de ações judiciais igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO Aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos Obs Bens e serviços NÃO SE APLICA A OBRAS Ausência de alternativa Qualquer objeto desde que demonstrada a exclusividade Escolha de marca É possível excepcionalmente desde que não configure uma escolha arbitrária ou pessoal do gestor RAZÕES TÉCNICAS Padronização ART 403º Compatibilidade plataformas e padrões já adotados Exclusividade absoluta vs exclusividade relativa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO Objeto único fornecedor exclusivo Pontos de atenção Especificação do objeto As características do objeto devem ser imprescindíveis Requisitos excessivos e desnecessários são proibidos Levantamento de mercado adequado É preciso ter certeza da inviabilidade de competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO COMPROVAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE Art741º Liberdade de prova Súmula 255 TCU Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor empresa ou representante comercial exclusivo é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO TCU Acórdão 29502020 É irregular a contratação de empresa detentora da patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação caso haja outras empresas por ela autorizadas à comercialização do produto pois evidente a viabilidade de competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS ARTÍSTICOS II contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública OBS Ausência de critério objetivo de julgamento Arte não é ciência Arte é subjetiva Requisitos Artista profissionalincI ou amadorcaput Diretamente ou por empresário exclusivo Artista consagrado E se não for consagrado igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS ARTÍSTICOS Pertinência com a finalidade que justificou a contratação Contrato de agência formalizado prevendo exclusividade REQUISITOS PF ou PJ Contrato declaração carta etc exclusividade Exclusividade permanente e contínua No país ou em Estado específico Art942º detalhamento dos custos igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS III contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação L122322010 a estudos técnicos planejamentos projetos básicos ou projetos executivos b pareceres perícias e avaliações em geral c assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias d fiscalização supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços e patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas f treinamento e aperfeiçoamento de pessoal g restauração de obras de arte e de bens de valor histórico igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Inviabilidade de competição Ausência de critérios objetivos Ausência de mercado competitivo CARACTERÍSTICAS DO PRESTADOR CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO Eliminação do requisito singularidade do serviçoobjeto O QUE VOCÊ ACHA Deve ser demonstrado que a contratação do profissional renomado é indispensável para alcançar completamente o interesse público O que determina a necessidade de notória especialização para executar o serviço são as características diferenciadas desse serviço ISSO É OU NÃO É SINGULARIDADE igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS TCU 922 a contratação por inexigibilidade sem a devida demonstração de que o objeto possui características diferenciadas ou especiais que justifiquem a não realização de licitação e demandem atuação de profissionais com notória especialização do contratante afronta o art 3ºA da Lei 140392020 o art 25 da Lei 86661993 e a jurisprudência do TCU Súmulas 39 e 252 Em que pese a inexistência da expressão natureza singular no texto do novo diploma legal estar levando muitos à ideia de que não mais seria necessário licitar para a contratação de serviços de advocacia tal interpretação é equivocada Se a nova Lei deixou de exigir a singularidade dos serviços a serem prestados para a caracterização da hipótese de inexigibilidade é imperioso comprovar que o objeto possui características diferenciadas ou especiais que justifiquem a não realização da licitação Ou seja é preciso demonstrar que o objeto não é corriqueiro e que portanto exigiria a assessoria jurídica notoriamente especializada TCU Acórdão 33702022 Segunda Turma igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Notória especialização Habilidade peculiar complexa e personalíssima Desempenho anterior estudos experiência publicações Essenciais ao atendimento das necessidades objeto Confiança Justificativa de preço Contratos similares Relação custobenefício igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Notória especialização Serviços Advocatícios Mantra Inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição Serviços advocatícios comuns podem ser licitados Escritórios concorrem por contratos privados Art 3ºA L890694 Serviços singulares por força de lei Art36 1ºI quando for viável a competição concorrência técnica e preço igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Serviços Advocatícios STF Inq 3074SC Rel Min Luís Roberto Barroso O fato de a entidade pública contar com quadro próprio de procuradores não obsta legalmente a contratação de advogado particular para a prestação de serviço específico É necessário contudo que fique configurada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pela advocacia pública dada a especificidade e relevância da matéria ou a deficiência da estrutura estatal igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Serviços Advocatícios TCU Acórdão 23932021 Augusto Sherman 92 Exame das justificativas Conforme o entendimento deste Tribunal a contratação de serviços advocatícios com fundamento no disposto no art 25 inciso II da Lei 86661993 é plenamente aceitável desde que presentes os requisitos concernentes à singularidade do objeto e à notória especialização do contratado Porém tais condições em relação ao contrato em foco não foram demonstradas nos autos Desse modo a contratação em exame não respeitou todas as condicionantes exigidas na legislação não tendo sido portanto regular 93 Frisase que a regra para a contratação de serviços advocatícios é a licitação sendo a inexigibilidade exceção a qual deve ser precedida obrigatoriamente da comprovação da inviabilidade fática ou jurídica da competição da singularidade do objeto e da notoriedade do contratado igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 CREDENCIAMENTO IV aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento Chamamento público Prestação de Serviços ou fornecimento de bens Art 79 Prestação paralela e não excludente Seleção a critério de terceiro Mercados fluidos Flutuação dos preços igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente seleção a critério de 3º Hipótese tradicional escolha do credenciado pela adm não é usual Todos os interessados são credenciados Isonomia os critérios de seleção devem ser objetivos e impessoais Ex laboratórios médicos serviços de saúde bancos passagens A ADM define OBJETO CONDIÇÕES PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Seleção paralela e não excludente TCU Acórdão 29772021 O credenciamento é legítimo quando a administração planeja a realização de múltiplas contratações de um mesmo tipo de objeto em determinado período e demonstra que a opção por dispor da maior rede possível de fornecedores para contratação direta sob condições uniformes e predefinidas é a única viável ou é mais vantajosa do que outras alternativas para atendimento das finalidades almejadas tais como licitação única ou múltiplas licitações obrigandose a contratar todos os interessados que satisfaçam os requisitos de habilitação e que venham a ser selecionados segundo procedimento objetivo e impessoal a serem remunerados na forma estipulada no edital igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos mediante pontuação para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento Acórdão 5332022TCUPlenário É regular a aquisição mediante credenciamento de passagens aéreas em linhas regulares domésticas sem a intermediação de agência de viagem por ser inviável a competição entre as companhias aéreas e entre estas e as agências de viagem Acórdão 10942021TCUPlenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente O credenciamento pode ser utilizado para a contratação de profissionais de saúde tanto para atuarem em unidades públicas de saúde quanto em seus próprios consultórios e clínicas quando se verifica a inviabilidade de competição para preenchimento das vagas bem como quando a demanda pelos serviços é superior à oferta e é possível a contratação de todos os interessados devendo a distribuição dos serviços entre os interessados se dar de forma objetiva e impessoal Acórdão 3522016TCUPlenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Mercados fluidos Ausência de regulamentação Obs A fluidez do mercado já representa por si só a sua ampla competição A fluidez dos preços que muitas vezes se alteram ao longo do dia inviabiliza a licitação A cotação de preços ocorre no momento da contratação RONNY CHARLES emarketplace Ex passagens aéreas igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Procedimento regulamento Chamamento permanente Contratação imediata e simultânea Critérios objetivos de distribuição de demanda Edital Condições de padronizadas de contratação Incs I e II valor da contratação Inc III mercados fluidos cotação NO MOMENTO da contratação Proibida a subcontratação Denúncia a qualquer tempo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 V aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Lei 8666 dispensa As características do imóvel torna necessária a sua escolha REQUISITOS Avaliação prévia do bem custos de adaptações imprescindíveis prazo de amortização dos investimentos Inexistência de imóveis públicos vagos Justificativa Singularidade do imóvel Locações built to suit BTS igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 TCU Acórdão 4452022 A preterição em dispensa de licitação da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os princípios da isonomia e da legalidade arts 3º e 50 da Lei 86661993 Procedimento simplificado Concorrencial Não se trata de livre escolha igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 DISPENSA A competição é possível porém por decisão política a lei define situações em que é dispensável a realização do certame O legislador considera a licitação inútil O interesse público pode ser comprometido Juízo de proporcionalidade feito pelo legislador Rol taxativo 28 hipóteses igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II NOÇÕES GERAIS Proporcionalidade Gastos com a licitação vs Vantagens decorrentes da licitação Não seria melhor uma modalidade menos burocrática apta a reduzir os custos com a licitação Juízo POLÍTICO do Poder Legislativo Os limites de valor são normas gerais art 22 XXVII Afetam a regra da obrigatoriedade de licitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II I obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos VALOR inferior a R 11981202 II Outros serviços e compras VALOR inferior a R 5990602 75 2º Valores duplicados para 1 consórcios públicos 2 agências executivas igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II I obras serviços de engenharia OBRA Art6º XII Predomina a inovação do espaço físico SERVIÇOS DE ENGENHARIA Art 6º XI Predomina a atividade laboral prestação de serviço MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR L8666 R1760000 L14133 R11981202 7º Manutenção veículos contratações com dispensa de até R 915334 exceção igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II FRACIONAMENTO INDEVIDO DO OBJETO 75 1º somatório dos valores despendidos no exercício financeiro por Unidade Gestora órgão com capacidade de gerir e executar o orçamento com objetos de mesma natureza Objetos de mesma natureza mesmo ramo de atividade Ramo de atividade linha de fornecimento registrada pelo fornecedor no SICAF vinculada à classe de materiais utilizando o PDM CATMAT ou a descrição dos Serviços ou das obras prevista no CATSER IN Seges nº672021 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II ALTERAÇÕES UNILATERAIS VS LIMITE DE DISPENSA As alterações unilaterais podem ultrapassar o limite de dispensa Imprevisibilidade TCU Decisões contraditórias A favor Acórdão 1032004 Rel Min Marcos Bemquerer Contra Acórdão 2862002 Rel Min Walton Alencar Melhor doutrina A favor limite de dispensa e limite de aditivo são coisas distintas A máfé deve ser comprovada igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II PRORROGAÇÃO VS LIMITE DE DISPENSA INCS I e II VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PRORROGAÇÃO Não decorre de evento imprevisível OBS Art 107 prorrogação previsão no edital ME e EPP LC 1232006 Art 48 Licitação exclusiva até R8000000 Se aplica a contratação direta art49 IV igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 DISPENSA ELETRÔNICA 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 três dias úteis com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa Eletrônica IN672021 Art 2º UNIÃO Estados e Municípios quando executarem verbas federais Art 4º Hipóteses Art 75 I e II obrigatório Art 75 III e segs qdo cabível Art 82 6º SRP Serviços mais de um órgão ou entidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 IN67 Dispensa eletrônica Procedimento Minipregão 1 Divulgação do aviso de contratação direta no mínimo 3 dias úteis 2 Apresentação de propostas 3 LANCES 6 a 10 hs 4 Parametrização de propostas 5 Encerramento sem tempo adicional igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 IN67 Dispensa eletrônica Deserta fracassada IN67 art22 SOLUÇÕES Republicação Fixar prazo para adequação de propostas habilitação Contratação da proposta obtida na pesquisa de preço se houver privilegiando os menores preços Atendidas as condições de habilitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 III Licitações desertas e fracassadas DESERTA Ausência de interessados FRACASSADA Ausência de propostas válidas Preços MANIFESTAMENTE superiores ao mercado Inabilitação de todos os licitantes REQUISITOS Manutenção todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 um ano Independe da demonstração de prejuízo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 III Licitações desertas e fracassadas Manutenção das condições inclusive o valor estimado É esse geralmente o motivo Se houver necessidade de alteração NOVA LICITAÇÃO SRP Licitação original para SRP dispensa SRP Licitação original para contrato dispensa contrato TCU Inadmissível a contratação de licitante desclassificado ou inabilitado na licitação que deu causa à dispensa III igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Caracterização da emergência principal Subjetividade Decreto 105932020 desastres Comprometimento substancial ou parcial da capacidade de resposta Necessidade de Contratação imediata PERECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO BEM OU SERVIÇO RELEVANTE igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Demonstração de pertinência e necessidade EMERGÊNCIA VS OBJETO INTERVENÇÕES IMEDIATAS ATENDIMENTO DA EMERGÊNCIA NÃO ENVOLVE SOLUÇÕES DEFINITIVAS EM REGRA A mera existência de Decreto municipal calamidade ou emergência não justifica por si só a dispensa TCU 25042016 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Demonstração de pertinência e necessidade Para que sejam efetivadas contratações diretas fundadas em emergência art 24 inciso IV da Lei 86661993 deve haver a devida comprovação da impossibilidade de se esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório além de prévia justificativa acerca da escolha da empresa contratada e do preço pactuado TCU Acórdão 1192021 Plenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Emergência Provocada Desídia omissão falta de planejamento Máfé Deve ou não contratar Responsabilização igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública PARA MANTER A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo considerase emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Justificativa de Preço Pesquisa de preços Art23 Referência de preço colhida do mercado TCU Casos Excepcionais justificados É possível admitir a celebração de contratos firmados com suporte em projeto básico que não apresentem todos esses elementos em casos excepcionais com o intuito de afastar risco iminente de dano a pessoas ou a patrimônio público ou particular Acórdão 30652012 Plenário TCU Para fins de quantificação de sobrepreço não é possível comparar os preços de uma contratação regular com os de uma contratação emergencial Acórdão 9422017 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Prazo do contrato emergencial 1 ano improrrogável TCU Acórdão 18012014 Prorrogação fato excepcional imprevisível Contrato provisório COMPRAS Bens necessário ao atendimento da emergência SERVIÇOSOBRAS parcelas que possam ser concluídas em 1 ano Contratações emergenciais sucessivas Situações excepcionais VEDAÇÃO À RECONTRATAÇÃO 6º igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea a bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia Previsão no contrato original Fornecedor exclusivo INEX Diversidade de fornecedores Dispensa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea b bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração Acordo aprovado Força de lei Vantagem devidamente justificada igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea c produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 trezentos mil reais Art6º LV bens insumos serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica discriminados em projeto de pesquisa Maior discricionariedade O objeto da dispensa é Instrumento para pesquisa e inovação Discriminação em projeto de pesquisa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea d transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por instituição científica tecnológica e de inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração ICT L109732004 Art2º Órgãos ou entidades da ADM IND Pesquisa científicatecnológica Desenvolvimento de inovação Agencia de fomento Órgão ou entidade da ADM IND Financiamento Pesquisa científicatecnológica Desenvolvimento de inovação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea e hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia Hipótese emergencial VIII Contratação provisória igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea f bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional Discricionariedade Natureza do objeto Defesa da ordem e soberania igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea g materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar Atividade fim Padronização Autorização do comandante da Força igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea h bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar Não há definição do objeto discricionariedade Destinação Operações de paz no exterior igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea i abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento Logistica Movimentação interna igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea j coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública Finalidade de fomento socioambiental igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea k aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível Alinhamento com a finalidade do contratante REGRA Pertinênciacompatibilidade com a finalidade do órgão Inexigibilidade A dispensa será válvula de escape Quando viável a competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea l serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação Segurança Pública Sigilo sobre a capacidade investigativa do Estado Dispensada de publicidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea m aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde Doença rara 65100000 Baixo consumo e alto custo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 INCISO IX para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado CF Art173 1ºII Que fim específico é esse igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Até a próxima igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO
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Texto de pré-visualização
Contratação Direta Afastamento do dever de licitar Dispensa e Inexigibilidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Procurador da Fazenda Nacional especialista em Gestão Pública professor coordenador de cursos de Pós Graduação palestrante e coautor da Obra nova Lei de Licitações comentada e comparada publicada pela Editora Juspodivm e outras obras na área de Licitações e Contratos Admiinistrativo Paulo Germano Rocha igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 37 inc XXI Ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta TCU Acórdão 11572013 Nas contratações diretas não há que se falar em direcionamento ilícito pois a escolha do contratado é opção discricionária do gestor desde que satisfeitos os requisitos estabelecidos no art 26 da Lei 86661993 justificativa do preço razão da escolha do contratado e se for o caso caracterização da situação emergencial igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta TCU Acórdão 4452022 A preterição em dispensa de licitação da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os princípios da isonomia e da legalidade arts 3º e 50 da Lei 86661993 o que além de ser vedado é motivo expresso de nulidade do ato administrativo correspondente Acórdão 2122017TCUPlenário de Relatoria do Ministro José Mucio Monteiro igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Inexigibilidade de Licitação Inviabilidade de competição Se for viável É EXIGIDA Salvo hipóteses de dispensa Dispensa de Licitação Proporcionalidade Rol taxativo Discricionariedade licitação dispensável igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO PRESSUPOSTO LÓGICO Pluralidade Bens e Fornecedores PRESSUPOSTO FÁTICO Generalidade de Fornecedores APTOS APTIDÃO Qualificação capacidade Vontade PRESSUPOSTO JURÍDICO Aptidão da licitação para atender o interesse Público igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta CONTRATAÇÃO DIRETA COMO PROCESSO PLANEJAMENTO Identificar a necessidade da contratação Definição do objeto Estimar quantitativos Estimativa de preçosjustificativa de preços Demonstração de recursos orçamentários Demonstração de adequação ao Plano de Contratações Anual Definição de execução do objeto e de pagamento Justificar a contratação direta Justificar os critérios para a escolha do contratado Requisitos de habilitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Art 72 Documento de Formalização de Demanda DFD E se for o caso Estudo técnico preliminar Análise de riscos Termo de referência Projeto básico Projeto executivo Orçamento estimado art23 Compatibilidade com o mercado Quantidades economia de escala Peculiaridades do local da execução igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Orçamento estimado art23 4º 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos 1º 2º e 3º deste artigo o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 um ano anterior à data da contratação pela Administração ou por outro meio idôneo TCU Ainda que afastada a existência de sobrepreço ou superfaturamento a falta de pesquisa de mercado no âmbito do processo de contratação direta representa irregularidade grave por descumprimento ao art 26 parágrafo único inciso III da Lei 86661993 sendo suficiente para a aplicação de multa pelo TCU TCU Acórdão 49842018 Primeira Câmara igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Orçamento estimado art23 Peculiaridades TCU Acórdão 29932018 A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação art 26 parágrafo único inciso III da Lei 86661993 pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Fase Preparatória Parecer jurídico e técnico quando for o caso Pode ser dispensado Ato da autoridade Jurídica máxima Contratações de baixo valor Contratações de baixa complexidade Entrega imediata Minutas padrão AGU Compatibilidade orçamentária igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Fase Preparatória Demais documentos Justificativa da escolha do contratado Preenchimento requisitos de habilitação Requisitos compatíveis com a complexidade do objeto Justificativa de preço Autorização da autoridade competente Divulgado e mantido à disposição do público igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Art 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição Inviabilidade de competição Não há como estabelecer critérios objetivos para escolha da proposta mais vantajosa A licitação se mostra inadequada para o alcance dos fins dela esperados Rol meramente exemplificativo Se houver possibilidade de competição ou faz licitação ou contratação direta por dispensa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Sistematização do Prof Marçal Justen Filho Inviabilidade de Competição Ausência de pluralidade de Alternativas 1 solução 1 particular Ausência de mercado concorrencial Ex serviços personalíssimos artista Ausência de objetividade na seleção do fornecedor Não é possível estabelecer um critério objetivo de julgamento Impossibilidade e definição objetiva da prestação O conteúdo da prestação somente se descortina ao longo da execução Ex acompanhamento de ações judiciais igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO Aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos Obs Bens e serviços NÃO SE APLICA A OBRAS Ausência de alternativa Qualquer objeto desde que demonstrada a exclusividade Escolha de marca É possível excepcionalmente desde que não configure uma escolha arbitrária ou pessoal do gestor RAZÕES TÉCNICAS Padronização ART 403º Compatibilidade plataformas e padrões já adotados Exclusividade absoluta vs exclusividade relativa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO Objeto único fornecedor exclusivo Pontos de atenção Especificação do objeto As características do objeto devem ser imprescindíveis Requisitos excessivos e desnecessários são proibidos Levantamento de mercado adequado É preciso ter certeza da inviabilidade de competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO COMPROVAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE Art741º Liberdade de prova Súmula 255 TCU Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor empresa ou representante comercial exclusivo é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO TCU Acórdão 29502020 É irregular a contratação de empresa detentora da patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação caso haja outras empresas por ela autorizadas à comercialização do produto pois evidente a viabilidade de competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS ARTÍSTICOS II contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública OBS Ausência de critério objetivo de julgamento Arte não é ciência Arte é subjetiva Requisitos Artista profissionalincI ou amadorcaput Diretamente ou por empresário exclusivo Artista consagrado E se não for consagrado igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS ARTÍSTICOS Pertinência com a finalidade que justificou a contratação Contrato de agência formalizado prevendo exclusividade REQUISITOS PF ou PJ Contrato declaração carta etc exclusividade Exclusividade permanente e contínua No país ou em Estado específico Art942º detalhamento dos custos igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS III contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação L122322010 a estudos técnicos planejamentos projetos básicos ou projetos executivos b pareceres perícias e avaliações em geral c assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias d fiscalização supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços e patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas f treinamento e aperfeiçoamento de pessoal g restauração de obras de arte e de bens de valor histórico igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Inviabilidade de competição Ausência de critérios objetivos Ausência de mercado competitivo CARACTERÍSTICAS DO PRESTADOR CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO Eliminação do requisito singularidade do serviçoobjeto O QUE VOCÊ ACHA Deve ser demonstrado que a contratação do profissional renomado é indispensável para alcançar completamente o interesse público O que determina a necessidade de notória especialização para executar o serviço são as características diferenciadas desse serviço ISSO É OU NÃO É SINGULARIDADE igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS TCU 922 a contratação por inexigibilidade sem a devida demonstração de que o objeto possui características diferenciadas ou especiais que justifiquem a não realização de licitação e demandem atuação de profissionais com notória especialização do contratante afronta o art 3ºA da Lei 140392020 o art 25 da Lei 86661993 e a jurisprudência do TCU Súmulas 39 e 252 Em que pese a inexistência da expressão natureza singular no texto do novo diploma legal estar levando muitos à ideia de que não mais seria necessário licitar para a contratação de serviços de advocacia tal interpretação é equivocada Se a nova Lei deixou de exigir a singularidade dos serviços a serem prestados para a caracterização da hipótese de inexigibilidade é imperioso comprovar que o objeto possui características diferenciadas ou especiais que justifiquem a não realização da licitação Ou seja é preciso demonstrar que o objeto não é corriqueiro e que portanto exigiria a assessoria jurídica notoriamente especializada TCU Acórdão 33702022 Segunda Turma igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Notória especialização Habilidade peculiar complexa e personalíssima Desempenho anterior estudos experiência publicações Essenciais ao atendimento das necessidades objeto Confiança Justificativa de preço Contratos similares Relação custobenefício igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Notória especialização Serviços Advocatícios Mantra Inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição Serviços advocatícios comuns podem ser licitados Escritórios concorrem por contratos privados Art 3ºA L890694 Serviços singulares por força de lei Art36 1ºI quando for viável a competição concorrência técnica e preço igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Serviços Advocatícios STF Inq 3074SC Rel Min Luís Roberto Barroso O fato de a entidade pública contar com quadro próprio de procuradores não obsta legalmente a contratação de advogado particular para a prestação de serviço específico É necessário contudo que fique configurada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pela advocacia pública dada a especificidade e relevância da matéria ou a deficiência da estrutura estatal igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Serviços Advocatícios TCU Acórdão 23932021 Augusto Sherman 92 Exame das justificativas Conforme o entendimento deste Tribunal a contratação de serviços advocatícios com fundamento no disposto no art 25 inciso II da Lei 86661993 é plenamente aceitável desde que presentes os requisitos concernentes à singularidade do objeto e à notória especialização do contratado Porém tais condições em relação ao contrato em foco não foram demonstradas nos autos Desse modo a contratação em exame não respeitou todas as condicionantes exigidas na legislação não tendo sido portanto regular 93 Frisase que a regra para a contratação de serviços advocatícios é a licitação sendo a inexigibilidade exceção a qual deve ser precedida obrigatoriamente da comprovação da inviabilidade fática ou jurídica da competição da singularidade do objeto e da notoriedade do contratado igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 CREDENCIAMENTO IV aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento Chamamento público Prestação de Serviços ou fornecimento de bens Art 79 Prestação paralela e não excludente Seleção a critério de terceiro Mercados fluidos Flutuação dos preços igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente seleção a critério de 3º Hipótese tradicional escolha do credenciado pela adm não é usual Todos os interessados são credenciados Isonomia os critérios de seleção devem ser objetivos e impessoais Ex laboratórios médicos serviços de saúde bancos passagens A ADM define OBJETO CONDIÇÕES PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Seleção paralela e não excludente TCU Acórdão 29772021 O credenciamento é legítimo quando a administração planeja a realização de múltiplas contratações de um mesmo tipo de objeto em determinado período e demonstra que a opção por dispor da maior rede possível de fornecedores para contratação direta sob condições uniformes e predefinidas é a única viável ou é mais vantajosa do que outras alternativas para atendimento das finalidades almejadas tais como licitação única ou múltiplas licitações obrigandose a contratar todos os interessados que satisfaçam os requisitos de habilitação e que venham a ser selecionados segundo procedimento objetivo e impessoal a serem remunerados na forma estipulada no edital igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos mediante pontuação para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento Acórdão 5332022TCUPlenário É regular a aquisição mediante credenciamento de passagens aéreas em linhas regulares domésticas sem a intermediação de agência de viagem por ser inviável a competição entre as companhias aéreas e entre estas e as agências de viagem Acórdão 10942021TCUPlenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente O credenciamento pode ser utilizado para a contratação de profissionais de saúde tanto para atuarem em unidades públicas de saúde quanto em seus próprios consultórios e clínicas quando se verifica a inviabilidade de competição para preenchimento das vagas bem como quando a demanda pelos serviços é superior à oferta e é possível a contratação de todos os interessados devendo a distribuição dos serviços entre os interessados se dar de forma objetiva e impessoal Acórdão 3522016TCUPlenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Mercados fluidos Ausência de regulamentação Obs A fluidez do mercado já representa por si só a sua ampla competição A fluidez dos preços que muitas vezes se alteram ao longo do dia inviabiliza a licitação A cotação de preços ocorre no momento da contratação RONNY CHARLES emarketplace Ex passagens aéreas igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Procedimento regulamento Chamamento permanente Contratação imediata e simultânea Critérios objetivos de distribuição de demanda Edital Condições de padronizadas de contratação Incs I e II valor da contratação Inc III mercados fluidos cotação NO MOMENTO da contratação Proibida a subcontratação Denúncia a qualquer tempo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 V aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Lei 8666 dispensa As características do imóvel torna necessária a sua escolha REQUISITOS Avaliação prévia do bem custos de adaptações imprescindíveis prazo de amortização dos investimentos Inexistência de imóveis públicos vagos Justificativa Singularidade do imóvel Locações built to suit BTS igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 TCU Acórdão 4452022 A preterição em dispensa de licitação da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os princípios da isonomia e da legalidade arts 3º e 50 da Lei 86661993 Procedimento simplificado Concorrencial Não se trata de livre escolha igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 DISPENSA A competição é possível porém por decisão política a lei define situações em que é dispensável a realização do certame O legislador considera a licitação inútil O interesse público pode ser comprometido Juízo de proporcionalidade feito pelo legislador Rol taxativo 28 hipóteses igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II NOÇÕES GERAIS Proporcionalidade Gastos com a licitação vs Vantagens decorrentes da licitação Não seria melhor uma modalidade menos burocrática apta a reduzir os custos com a licitação Juízo POLÍTICO do Poder Legislativo Os limites de valor são normas gerais art 22 XXVII Afetam a regra da obrigatoriedade de licitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II I obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos VALOR inferior a R 11981202 II Outros serviços e compras VALOR inferior a R 5990602 75 2º Valores duplicados para 1 consórcios públicos 2 agências executivas igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II I obras serviços de engenharia OBRA Art6º XII Predomina a inovação do espaço físico SERVIÇOS DE ENGENHARIA Art 6º XI Predomina a atividade laboral prestação de serviço MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR L8666 R1760000 L14133 R11981202 7º Manutenção veículos contratações com dispensa de até R 915334 exceção igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II FRACIONAMENTO INDEVIDO DO OBJETO 75 1º somatório dos valores despendidos no exercício financeiro por Unidade Gestora órgão com capacidade de gerir e executar o orçamento com objetos de mesma natureza Objetos de mesma natureza mesmo ramo de atividade Ramo de atividade linha de fornecimento registrada pelo fornecedor no SICAF vinculada à classe de materiais utilizando o PDM CATMAT ou a descrição dos Serviços ou das obras prevista no CATSER IN Seges nº672021 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II ALTERAÇÕES UNILATERAIS VS LIMITE DE DISPENSA As alterações unilaterais podem ultrapassar o limite de dispensa Imprevisibilidade TCU Decisões contraditórias A favor Acórdão 1032004 Rel Min Marcos Bemquerer Contra Acórdão 2862002 Rel Min Walton Alencar Melhor doutrina A favor limite de dispensa e limite de aditivo são coisas distintas A máfé deve ser comprovada igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II PRORROGAÇÃO VS LIMITE DE DISPENSA INCS I e II VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PRORROGAÇÃO Não decorre de evento imprevisível OBS Art 107 prorrogação previsão no edital ME e EPP LC 1232006 Art 48 Licitação exclusiva até R8000000 Se aplica a contratação direta art49 IV igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 DISPENSA ELETRÔNICA 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 três dias úteis com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa Eletrônica IN672021 Art 2º UNIÃO Estados e Municípios quando executarem verbas federais Art 4º Hipóteses Art 75 I e II obrigatório Art 75 III e segs qdo cabível Art 82 6º SRP Serviços mais de um órgão ou entidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 IN67 Dispensa eletrônica Procedimento Minipregão 1 Divulgação do aviso de contratação direta no mínimo 3 dias úteis 2 Apresentação de propostas 3 LANCES 6 a 10 hs 4 Parametrização de propostas 5 Encerramento sem tempo adicional igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 IN67 Dispensa eletrônica Deserta fracassada IN67 art22 SOLUÇÕES Republicação Fixar prazo para adequação de propostas habilitação Contratação da proposta obtida na pesquisa de preço se houver privilegiando os menores preços Atendidas as condições de habilitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 III Licitações desertas e fracassadas DESERTA Ausência de interessados FRACASSADA Ausência de propostas válidas Preços MANIFESTAMENTE superiores ao mercado Inabilitação de todos os licitantes REQUISITOS Manutenção todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 um ano Independe da demonstração de prejuízo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 III Licitações desertas e fracassadas Manutenção das condições inclusive o valor estimado É esse geralmente o motivo Se houver necessidade de alteração NOVA LICITAÇÃO SRP Licitação original para SRP dispensa SRP Licitação original para contrato dispensa contrato TCU Inadmissível a contratação de licitante desclassificado ou inabilitado na licitação que deu causa à dispensa III igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Caracterização da emergência principal Subjetividade Decreto 105932020 desastres Comprometimento substancial ou parcial da capacidade de resposta Necessidade de Contratação imediata PERECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO BEM OU SERVIÇO RELEVANTE igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Demonstração de pertinência e necessidade EMERGÊNCIA VS OBJETO INTERVENÇÕES IMEDIATAS ATENDIMENTO DA EMERGÊNCIA NÃO ENVOLVE SOLUÇÕES DEFINITIVAS EM REGRA A mera existência de Decreto municipal calamidade ou emergência não justifica por si só a dispensa TCU 25042016 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Demonstração de pertinência e necessidade Para que sejam efetivadas contratações diretas fundadas em emergência art 24 inciso IV da Lei 86661993 deve haver a devida comprovação da impossibilidade de se esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório além de prévia justificativa acerca da escolha da empresa contratada e do preço pactuado TCU Acórdão 1192021 Plenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Emergência Provocada Desídia omissão falta de planejamento Máfé Deve ou não contratar Responsabilização igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública PARA MANTER A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo considerase emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Justificativa de Preço Pesquisa de preços Art23 Referência de preço colhida do mercado TCU Casos Excepcionais justificados É possível admitir a celebração de contratos firmados com suporte em projeto básico que não apresentem todos esses elementos em casos excepcionais com o intuito de afastar risco iminente de dano a pessoas ou a patrimônio público ou particular Acórdão 30652012 Plenário TCU Para fins de quantificação de sobrepreço não é possível comparar os preços de uma contratação regular com os de uma contratação emergencial Acórdão 9422017 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Prazo do contrato emergencial 1 ano improrrogável TCU Acórdão 18012014 Prorrogação fato excepcional imprevisível Contrato provisório COMPRAS Bens necessário ao atendimento da emergência SERVIÇOSOBRAS parcelas que possam ser concluídas em 1 ano Contratações emergenciais sucessivas Situações excepcionais VEDAÇÃO À RECONTRATAÇÃO 6º igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea a bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia Previsão no contrato original Fornecedor exclusivo INEX Diversidade de fornecedores Dispensa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea b bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração Acordo aprovado Força de lei Vantagem devidamente justificada igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea c produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 trezentos mil reais Art6º LV bens insumos serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica discriminados em projeto de pesquisa Maior discricionariedade O objeto da dispensa é Instrumento para pesquisa e inovação Discriminação em projeto de pesquisa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea d transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por instituição científica tecnológica e de inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração ICT L109732004 Art2º Órgãos ou entidades da ADM IND Pesquisa científicatecnológica Desenvolvimento de inovação Agencia de fomento Órgão ou entidade da ADM IND Financiamento Pesquisa científicatecnológica Desenvolvimento de inovação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea e hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia Hipótese emergencial VIII Contratação provisória igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea f bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional Discricionariedade Natureza do objeto Defesa da ordem e soberania igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea g materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar Atividade fim Padronização Autorização do comandante da Força igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea h bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar Não há definição do objeto discricionariedade Destinação Operações de paz no exterior igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea i abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento Logistica Movimentação interna igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea j coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública Finalidade de fomento socioambiental igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea k aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível Alinhamento com a finalidade do contratante REGRA Pertinênciacompatibilidade com a finalidade do órgão Inexigibilidade A dispensa será válvula de escape Quando viável a competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea l serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação Segurança Pública Sigilo sobre a capacidade investigativa do Estado Dispensada de publicidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea m aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde Doença rara 65100000 Baixo consumo e alto custo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 INCISO IX para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado CF Art173 1ºII Que fim específico é esse igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Até a próxima igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO