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CURSO DE DIREITO MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORESFORMATAÇÃO A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS RondonópolisMT 2025 CURSO DE DIREITO MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Avaliadora do Departamento de Direito da Faculdade Fasipe Rondonópolis como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora Neuzimar Magalhães RondonópolisMT 2025 MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Avaliadora do Curso de Direito da Faculdade Fasipe Rondonópolis como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito Aprovado em Professora Orientadora Departamento de Direito FASIPE Professora Orientadora Departamento de Direito FASIPE Professora Orientadora Departamento de Direito FASIPE Professora Orientadora Departamento de Direito FASIPE RondonópolisMT 2025 DEDICATÓRIA AGRADECIMENTOS EPÍGRAFE SOARES Maykon Wilker de Moraes Contrato De Concessão De Distribuição De Veículos Automotores A Importância Da Lei Ferrari Para O Equilíbrio De Poder Entre As Montadoras E Concessionárias De Veículos 2025 30 páginas Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Direito Faculdade Fasipe Rondonópolis Rondonópolis Mato Grosso 2025 RESUMO O presente trabalho tem como objetivo analisar a Lei nº 672979 conhecida como Lei Ferrari a qual regulamenta as concessões comerciais de veículos automotores no Brasil buscando compreender sua importância para o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias Historicamente tais relações foram marcadas por uma significativa disparidade de poder econômico e jurídico que colocava as concessionárias em posição de vulnerabilidade frente às fabricantes A pesquisa de caráter bibliográfico e documental fundamentase na análise da legislação pertinente em doutrinas de Direito Empresarial e em decisões jurisprudenciais recentes O estudo demonstra que a Lei Ferrari representou um marco na tentativa de equilibrar as relações contratuais no setor automotivo limitando práticas abusivas e reforçando princípios como a função social do contrato a boafé objetiva e o equilíbrio econômico das partes Verificouse entretanto que as mudanças tecnológicas e as novas formas de comercialização exigem uma reinterpretação da lei à luz do cenário contemporâneo a fim de garantir sua continuidade como instrumento eficaz de proteção jurídica Palavraschave Lei Ferrari Concessão Comercial Montadoras Concessionárias Equilíbrio Contratual 8 SOARES Maykon Wilker de Moraes Automotive Vehicle Distribution Concession Agreement The Importance of the Ferrari Law for the Balance of Power Between Vehicle Manufacturers and Dealerships 2025 30 pages Course Completion Work Law Degree Fasipe Rondonópolis College Rondonópolis Mato Grosso 2025 ABSTRACT This research aims to analyze Law No 672979 known as the Ferrari Law which regulates commercial concession agreements for motor vehicles in Brazil in order to understand its relevance to the contractual balance between manufacturers and dealerships Historically these relations were marked by significant economic and legal disparities placing dealerships in a vulnerable position compared to manufacturers The study is a bibliographical and documentary research based on legal doctrine legislation and recent judicial decisions The analysis shows that the Ferrari Law represented an important step toward balancing contractual relations in the automotive sector limiting abusive practices and strengthening principles such as good faith social function of contracts and economic balance between the parties However technological advances and new forms of commerce require a reinterpretation of this law in light of contemporary market dynamics to ensure its continued effectiveness as a legal protection instrument Keywords Ferrari Law Commercial Concession Manufacturers Dealerships Contractual Balance 9 Sumário RESUMO7 ABSTRACT8 1 INTRODUÇÃO10 2 JUSTIFICATIVA10 3 PROBLEMÁTICA11 4 HIPÓTESE11 5 OBJETIVOS12 6 REVISÃO DE LITERATURA12 7 MATERIAIS E MÉTODOS17 8 RESULTADOS E DISCUSSÕES19 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS22 REFERÊNCIAS24 10 1 INTRODUÇÃO A indústria automotiva é um dos pilares mais importantes da economia brasileira tanto pela geração de empregos e tributos quanto pela sua contribuição ao desenvolvimento tecnológico e industrial do país Essa relevância decorre não apenas da produção de veículos mas também das complexas relações jurídicas e comerciais que sustentam o setor entre elas a que se estabelece entre montadoras e concessionárias Antes da promulgação da Lei nº 672979 também chamada de Lei Ferrari as concessionárias viviam em uma posição de extrema dependência econômica sujeitas a contratos de adesão elaborados unilateralmente pelas montadoras Tais contratos frequentemente impunham cláusulas abusivas como metas inatingíveis de vendas obrigatoriedade de manutenção de estoques elevados e rescisões arbitrárias sem indenização Nesse contexto a Lei Ferrari surgiu como instrumento de equilíbrio estabelecendo parâmetros jurídicos que garantissem autonomia estabilidade e previsibilidade às concessionárias A norma determinou regras para a celebração e rescisão dos contratos fixou direitos e deveres das partes e criou mecanismos para evitar práticas abusivas protegendo a parte economicamente mais fraca da relação Atualmente com a expansão das vendas digitais o surgimento de novos modelos de negócio e a crescente concentração de mercado a aplicabilidade da Lei Ferrari volta a ser discutida Há questionamentos sobre sua adequação às novas realidades econômicas especialmente em relação às vendas diretas e às estratégias de marketing das montadoras Dessa forma o presente trabalho busca compreender até que ponto a Lei Ferrari continua eficaz na proteção das concessionárias e na promoção do equilíbrio contratual analisandoa sob uma perspectiva jurídica econômica e social 2 JUSTIFICATIVA 11 A escolha do tema justificase pela sua relevância jurídica e econômica O contrato de concessão de veículos automotores é essencial para a estrutura do mercado automotivo brasileiro sendo responsável pela distribuição manutenção e comercialização dos veículos produzidos A estabilidade dessas relações é fundamental não apenas para as partes envolvidas mas para a economia nacional como um todo Mesmo após mais de quatro décadas de vigência a Lei Ferrari ainda desperta debates quanto à sua efetividade e atualidade especialmente diante das novas formas de consumo e das transformações tecnológicas Montadoras de grande porte vêm adotando práticas comerciais inovadoras como vendas diretas online que em certos casos reduzem o protagonismo das concessionárias Por isso a presente pesquisa é importante para compreender se os mecanismos criados pela Lei nº 672979 ainda garantem proteção jurídica suficiente às concessionárias e se conseguem promover equilíbrio contratual em um cenário econômico cada vez mais dinâmico Além disso a análise contribui para a literatura jurídica ao examinar como o Direito Empresarial pode adaptarse às novas demandas do mercado sem perder sua função de regular e equilibrar as relações privadas 3 PROBLEMÁTICA Diante das transformações econômicas e tecnológicas do setor automotivo surge a seguinte questão central A Lei Ferrari Lei nº 672979 ainda é eficaz para garantir o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores no contexto atual do mercado brasileiro 4 HIPÓTESE Partese da hipótese de que a Lei Ferrari mantémse como um instrumento jurídico eficaz para assegurar o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias mesmo 12 diante das transformações do mercado No entanto sua eficácia plena depende de uma interpretação atualizada capaz de adaptar seus princípios às novas formas de comercialização digital e às mudanças estruturais do setor automotivo 5 OBJETIVOS 51 Objetivo Geral Analisar a importância da Lei Ferrari na promoção do equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores observando sua relevância jurídica e econômica diante das novas realidades do mercado 52 Objetivos Específicos Examinar o contexto histórico e jurídico que motivou a criação da Lei Ferrari Identificar os principais dispositivos da Lei nº 672979 e sua contribuição para o equilíbrio contratual Avaliar com base na doutrina e na jurisprudência a eficácia prática da lei no cenário contemporâneo Discutir os desafios e limitações da legislação frente à digitalização e à evolução das relações comerciais no setor automotivo 6 REVISÃO DE LITERATURA A revisão de literatura tem por finalidade apresentar os principais fundamentos teóricos e jurídicos que embasam o estudo sobre a Lei nº 672979 denominada Lei Ferrari e sua aplicação nas relações contratuais entre montadoras e concessionárias de veículos automotores A partir da análise de obras doutrinárias dispositivos legais e decisões jurisprudenciais buscase compreender como a norma se consolidou como um marco no Direito Empresarial brasileiro e de que forma continua relevante para o equilíbrio das relações de mercado 61 A evolução da industria automotiva e o surgimento das relações de concessão 13 A indústria automotiva teve início no Brasil no início do século XX mas ganhou força a partir da década de 1950 com a implementação do Plano de Metas de Juscelino Kubitschek que priorizou o desenvolvimento industrial O ingresso de montadoras estrangeiras como Ford General Motors Volkswagen e Fiat transformou o país em um dos principais polos automotivos da América Latina Esse crescimento exigiu a criação de uma rede de distribuição eficiente responsável por intermediar a venda e a assistência técnica dos veículos ao consumidor final Surgiram assim as concessionárias empresas independentes que mediante contrato obtinham o direito de comercializar os produtos de determinada montadora representandoa em uma região específica No entanto as relações entre montadoras e concessionárias eram marcadas por forte assimetria de poder econômico e jurídico As fabricantes detinham o controle absoluto sobre os contratos impondo cláusulas de exclusividade e metas desproporcionais As concessionárias por sua vez arcavam com os riscos do negócio e dependiam totalmente da vontade da montadora para manter o vínculo contratual Conforme destaca Coelho 2020 a ausência de regulação específica permitia abusos contratuais que comprometiam a livre iniciativa e a concorrência evidenciando a necessidade de intervenção legislativa para restabelecer o equilíbrio entre as partes 62 A criação e os fundamentos da Lei Ferrari Diante das inúmeras disputas judiciais e reclamações do setor o Congresso Nacional aprovou em 1979 a Lei nº 6729 que passou a regulamentar as concessões comerciais de veículos automotores de via terrestre A norma ficou conhecida como Lei Ferrari em homenagem ao então deputado federal Renato Ferrari relator do projeto de lei A Lei Ferrari foi elaborada com o propósito de estabelecer regras claras e justas para as relações entre montadoras e concessionárias evitando práticas abusivas e garantindo estabilidade contratual Segundo Mesquita 2016 a lei consolidou um modelo contratual equilibrado que assegura direitos recíprocos e define condições mínimas para celebração execução e rescisão dos contratos 14 Entre seus principais dispositivos a lei Define as obrigações de produtores e distribuidores art 3º e 4º Estabelece regras para fixação de território de atuação art 6º Impõe prazos mínimos de vigência contratual art 21 Determina hipóteses de rescisão e indenização art 24 Prevê a necessidade de justa causa para a denúncia unilateral do contrato A partir desses mecanismos a Lei Ferrari incorporou ao Direito Empresarial princípios como a boafé objetiva o equilíbrio econômico e a função social do contrato antecipando valores que seriam consolidados apenas com o Código Civil de 2002 63 Estrutura contratual e mecanismos de equilíbrio previstos na Lei Ferrari O contrato de concessão regulado pela Lei nº 672979 é caracterizado pela colaboração entre empresas juridicamente autônomas mas economicamente interdependentes De acordo com o art 1º da referida norma tratase de um acordo que confere ao concessionário o direito de comercializar produtos da montadora mediante condições previamente estabelecidas A legislação busca equilibrar a relação por meio de três pilares Estabilidade contratual garantindo prazos mínimos de vigência e critérios objetivos para renovação Reciprocidade de obrigações impondo deveres tanto à montadora como fornecimento e suporte técnico quanto à concessionária como manutenção de padrão de qualidade e estoque mínimo Indenização por ruptura injustificada assegurando reparação ao concessionário quando o contrato for rescindido sem justa causa Esses dispositivos representam um avanço em relação à liberdade contratual absoluta reconhecendo a existência de relações econômicas assimétricas e a necessidade de tutela jurídica para proteger a parte mais vulnerável 64 Interpretação doutrinária da Lei Ferrari A doutrina majoritária reconhece a Lei Ferrari como um marco regulatório de equilíbrio nas relações empresariais mas diverge quanto à sua amplitude Para Fábio Ulhoa Coelho 2020 a norma deve ser interpretada como um instrumento de proteção da livre 15 iniciativa e da concorrência evitando a concentração de poder econômico nas mãos das montadoras Por outro lado Ribeiro 2021 observa que embora a lei tenha alcançado resultados significativos sua aplicação prática exige constante atualização interpretativa especialmente diante da modernização das relações comerciais e da digitalização das vendas de veículos A interpretação doutrinária contemporânea aponta que os princípios da função social do contrato e da boafé objetiva continuam sendo fundamentais para a compreensão da Lei Ferrari Mesmo sem alteração legislativa expressiva o texto da norma deve ser lido em consonância com o Código Civil de 2002 e com a Constituição Federal de 1988 de modo a garantir sua compatibilidade com os valores atuais do Direito Empresarial 65 Jurisprudência e aplicação prática da Lei Ferrari A análise jurisprudencial demonstra que o Superior Tribunal de Justiça STJ tem consolidado entendimento favorável à proteção do concessionário diante de rescisões contratuais injustificadas Em decisões como o REsp 1146354SP 2012 o Tribunal reconheceu o direito do concessionário à indenização integral quando o contrato é rescindido sem justa causa O STJ tem reafirmado que o vínculo entre montadora e concessionária possui natureza empresarial e deve observar os princípios da boafé e da cooperação não podendo ser rompido arbitrariamente Em outro precedente relevante o REsp 1604945RS 2017 o STJ destacou que a relação de concessão não se confunde com a representação comercial possuindo autonomia e regime jurídico próprio Essa distinção é fundamental para garantir às concessionárias a proteção específica da Lei Ferrari afastando a aplicação indevida de outras normas contratuais Esses julgados demonstram que o Poder Judiciário tem reconhecido a importância da Lei nº 672979 como instrumento de segurança jurídica e equilíbrio econômico nas relações empresariais do setor automotivo 66 Considerações parciais da revisão de literatura 16 A revisão de literatura permite concluir que a Lei Ferrari representou uma resposta legislativa adequada aos abusos contratuais existentes no setor automotivo antes de sua promulgação A norma consolidou um modelo jurídico que protege o concessionário promove a previsibilidade nas relações empresariais e fortalece a concorrência Contudo as transformações do mercado e o avanço das tecnologias exigem que sua interpretação seja dinâmica orientada pelos princípios constitucionais e pela evolução das práticas comerciais Assim a doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que embora a Lei Ferrari continue eficaz sua aplicação deve ser compatibilizada com as novas realidades da economia digital e do comércio globalizado 17 7 MATERIAIS E MÉTODOS 71 Tipo e natureza da pesquisa A presente pesquisa caracterizase como qualitativa descritiva e bibliográfica com abordagem documental e jurisprudencial O método qualitativo foi adotado por possibilitar uma compreensão mais profunda dos aspectos jurídicos e econômicos que envolvem as relações entre montadoras e concessionárias de veículos automotores considerando tanto a teoria quanto a prática do Direito Empresarial A pesquisa é de natureza bibliográfica por basearse em livros artigos científicos e teses e também documental ao examinar legislações e decisões judiciais que consolidam a interpretação da Lei Ferrari no contexto jurídico brasileiro 72 Procedimentos metodológicos Para o desenvolvimento do estudo foram consultadas fontes primárias e secundárias Fontes primárias Lei nº 672979 Lei Ferrari Código Civil de 2002 Constituição Federal e decisões do STJ e tribunais estaduais Fontes secundárias obras doutrinárias artigos científicos e trabalhos acadêmicos sobre concessão comercial e contratos empresariais O método dedutivo foi empregado partindose dos princípios gerais do Direito Empresarial como a boafé objetiva a função social do contrato e a livre iniciativa para compreender a aplicação específica da Lei Ferrari no setor automotivo 73 Técnica de coleta e análise dos dados 18 A coleta de dados ocorreu entre os meses de julho e outubro de 2025 priorizando fontes publicadas entre 2015 e 2024 de modo a garantir a contemporaneidade da pesquisa Os dados foram analisados sob a ótica comparativa e interpretativa confrontando a legislação com a doutrina e a jurisprudência a fim de identificar como a Lei Ferrari tem sido aplicada e reinterpretada pelos tribunais e pela comunidade jurídica diante das novas realidades do mercado automotivo 19 8 RESULTADOS E DISCUSSÕES A análise das fontes permitiu observar que a Lei Ferrari mantémse como uma norma essencial para assegurar equilíbrio estabilidade e previsibilidade nas relações contratuais entre montadoras e concessionárias Mesmo diante das mudanças tecnológicas e do avanço das práticas digitais seus fundamentos continuam sendo pilares de regulação no setor automotivo 81 Efetividade jurídica e econômica da Lei Ferrari A aplicação da Lei nº 672979 mostrase eficaz ao promover segurança jurídica e prevenir condutas abusivas por parte das montadoras Ao estabelecer critérios objetivos para rescisão contratual e indenização a norma protege o concessionário e incentiva investimentos de longo prazo O Superior Tribunal de Justiça STJ em decisões reiteradas tem reconhecido o direito à indenização integral por parte do concessionário em casos de rompimento imotivado reforçando o caráter protetivo da lei e sua importância na manutenção da estabilidade contratual Do ponto de vista econômico a legislação contribuiu para o fortalecimento das redes de concessionárias que passaram a operar em ambiente mais previsível e equilibrado reduzindo os riscos e ampliando a confiança nas relações empresariais 82 Desafios contemporâneos na aplicação da Lei Ferrari 20 Apesar de sua relevância histórica a Lei Ferrari enfrenta novos desafios O avanço das vendas diretas e das plataformas digitais de comercialização tem reduzido o papel tradicional das concessionárias o que demanda uma revisão interpretativa da norma As montadoras vêm utilizando estratégias que descentralizam as vendas alcançando o consumidor final de forma direta Essa prática desafia o modelo clássico de concessão levantando dúvidas sobre a extensão da proteção jurídica conferida pela Lei Ferrari às concessionárias nesse novo contexto A doutrina contemporânea como destaca Mendes 2024 entende que a atualização da Lei Ferrari não deve significar sua substituição mas sim a modernização de sua aplicação à realidade tecnológica e de mercado Assim seus princípios fundamentais equilíbrio boa fé e função social permanecem indispensáveis 83 Reflexos sociais e jurídicos da legislação A Lei Ferrari exerce papel relevante não apenas nas relações empresariais mas também na estrutura socioeconômica do país As concessionárias representam importante fonte de empregos tributos e circulação de renda além de contribuírem para o desenvolvimento regional Do ponto de vista jurídico a lei assegura a livre iniciativa e a concorrência leal em consonância com o artigo 170 da Constituição Federal e serve de exemplo de equilíbrio entre liberdade contratual e proteção da parte mais vulnerável Dessa forma concluise que a Lei Ferrari permanece essencial para garantir a harmonia econômica e segurança jurídica nas relações empresariais ainda que precise ser interpretada de forma evolutiva para acompanhar as novas práticas do mercado 21 22 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS A pesquisa teve como objetivo principal analisar a Lei nº 672979 Lei Ferrari e sua importância na promoção do equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores Com base na análise doutrinária legislativa e jurisprudencial constatouse que a Lei Ferrari representou um avanço significativo nas relações contratuais do setor automotivo corrigindo distorções históricas e assegurando a proteção da parte economicamente mais fraca A lei consolidou princípios fundamentais como a boafé objetiva a função social do contrato e o equilíbrio econômico das partes servindo como modelo de regulação empresarial eficiente A jurisprudência do STJ tem reforçado esses valores garantindo a efetividade da norma e sua aplicabilidade prática No entanto as transformações do mercado especialmente com a digitalização das vendas impõem novos desafios interpretativos Para que a Lei Ferrari continue eficaz é necessária uma leitura adaptada ao contexto tecnológico e econômico atual sem desvirtuar seus fundamentos de justiça contratual Concluise que a Lei Ferrari continua sendo indispensável à manutenção da estabilidade e previsibilidade das relações empresariais no setor automotivo Contudo sua modernização interpretativa é essencial para assegurar a proteção das concessionárias diante das novas modalidades de comercialização e da concentração de poder econômico pelas montadoras 23 A lei portanto deve ser compreendida não apenas como um marco histórico mas como um instrumento vivo do Direito Empresarial capaz de promover equilíbrio justiça e desenvolvimento sustentável no mercado de veículos automotores 24 REFERÊNCIAS BRASIL Lei n 6729 de 28 de novembro de 1979 Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre Diário Oficial da União Brasília 28 nov 1979 COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2020 MENDES Guilherme Do contrato de concessão de veículos automotores e a Lei Ferrari proposta em favor da interpretação restritiva e taxativa do inciso III do artigo 24 da Lei nº 67291979 Revista IberoAmericana de Humanidades Ciências e Educação São Paulo v 10 n 8 ago 2024 MESQUITA Daniel A Lei Ferrari e o contrato de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre Universidade do Vale do Rio dos Sinos Porto Alegre 2016 RIBEIRO Gabriel ABSs e contrapesos a importância da Lei Ferrari para o equilíbrio de poderes na relação entre montadoras e concessionárias de veículos automotores Dissertação Bacharelado em Direito Centro Universitário de Brasília UNICEUB 2021 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ REsp 1146354SP Rel Min Nancy Andrighi Terceira Turma julgado em 2012 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ REsp 1604945RS Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Terceira Turma julgado em 2017 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP Jurisprudência sobre contratos de concessão comercial e Lei Ferrari 20222023 CURSO DE DIREITO MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES FORMATAÇÃO A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS RondonópolisMT 2025 CURSO DE DIREITO MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Avaliadora do Departamento de Direito da Faculdade Fasipe Rondonópolis como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora Neuzimar Magalhães RondonópolisMT 2025 MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Avaliadora do Curso de Direito da Faculdade Fasipe Rondonópolis como requisito para a obten ção do título de Bacharel em Direito Aprovado em de de 3 Professora Orientadora Neuzimar Magalhães Departamento de Direito FASIPE Professora Avaliadora Departamento de Direito FASIPE Professora Avaliadora Departamento de Direito FASIPE Professora Avaliadora Departamento de Direito FASIPE RondonópolisMT 2025 DEDICATÓRIA Dai a todos o que lhes é devido honra a quem honraRomanos 137 AGRADECIMENTOS Texto opcional de agradecimentos EPÍGRAFE Texto opcional de epígrafe SOARES Maykon Wilker de Moraes Contrato De Concessão De Distribuição De Veículos Automotores A Importância Da Lei Ferrari Para O Equilíbrio De Poder Entre As Montadoras E Concessionárias De Veículos 2025 30 páginas Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Direito Faculdade Fasipe Rondonópolis Rondonópolis Mato Grosso 2025 RESUMO O presente trabalho tem como objetivo analisar a Lei nº 672979 conhecida como Lei Ferrari a qual regulamenta as concessões comerciais de veículos automotores no Brasil buscando compreender sua importância para o equilíbrio contratual entre mon tadoras e concessionárias Historicamente tais relações foram marcadas por uma significativa disparidade de poder econômico e jurídico que colocava as concessioná rias em posição de vulnerabilidade frente às fabricantes A pesquisa de caráter bibliográfico e documental fundamentase na análise da legislação pertinente em doutrinas de Direito Empresarial e em decisões jurispru denciais recentes O estudo demonstra que a Lei Ferrari representou um marco na tentativa de equilibrar as relações contratuais no setor automotivo limitando práticas abusivas e reforçando princípios como a função social do contrato a boafé objetiva e o equilíbrio econômico das partes Verificouse entretanto que as mudanças tecnológicas e as novas formas de comercialização exigem uma reinterpretação da lei à luz do cenário contemporâneo a fim de garantir sua continuidade como instrumento eficaz de proteção jurídica Palavraschave Lei Ferrari Concessão Comercial Montadoras Concessionárias Equilíbrio Contratual ABSTRACT This research aims to analyze Law No 672979 known as the Ferrari Law which regulates commercial concession agreements for motor vehicles in Brazil in order to understand its relevance to the contractual balance between manufacturers and dea lerships Historically these relations were marked by significant economic and legal disparities placing dealerships in a vulnerable position compared to manufacturers The study is a bibliographical and documentary research based on legal doc trine legislation and recent judicial decisions The analysis shows that the Ferrari Law represented an important step toward balancing contractual relations in the automo tive sector limiting abusive practices and strengthening principles such as good faith social function of contracts and economic balance between the parties However technological advances and new forms of commerce require a reinter pretation of this law in light of contemporary market dynamics to ensure its continued effectiveness as a legal protection instrument Keywords Ferrari Law Commercial Concession Manufacturers Dealerships Con tractual Balance Sumário 1 INTRODUÇÃO 10 2 JUSTIFICATIVA 10 3 PROBLEMÁTICA 11 4 HIPÓTESE 11 5 OBJETIVOS 11 51 Objetivo Geral 11 52 Objetivos Específicos 11 6 REVISÃO DE LITERATURA 12 61 A evolução da indústria automotiva e o surgimento das relações de con cessão 12 62 A criação e os fundamentos da Lei Ferrari 12 63 Estrutura contratual e mecanismos de equilíbrio previstos na Lei Ferrari 13 64 Interpretação doutrinária da Lei Ferrari 13 65 Jurisprudência e aplicação prática da Lei Ferrari 14 66 Considerações parciais da revisão de literatura 14 7 MATERIAIS E MÉTODOS 15 71 Tipo e natureza da pesquisa 15 72 Procedimentos metodológicos 15 73 Técnica de coleta e análise dos dados 15 8 RESULTADOS E DISCUSSÕES 15 81 Efetividade jurídica e econômica da Lei Ferrari 16 82 Desafios contemporâneos na aplicação da Lei Ferrari 16 83 Reflexos sociais e jurídicos da legislação 16 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS 17 10 1 INTRODUÇÃO A indústria automotiva é um dos pilares mais importantes da economia brasi leira tanto pela geração de empregos e tributos quanto pela sua contribuição ao de senvolvimento tecnológico e industrial do país Essa relevância decorre não apenas da produção de veículos mas também das complexas relações jurídicas e comerciais que sustentam o setor entre elas a que se estabelece entre montadoras e concessio nárias Antes da promulgação da Lei nº 672979 também chamada de Lei Ferrari as concessionárias viviam em uma posição de extrema dependência econômica sujeitas a contratos de adesão elaborados unilateralmente pelas montadoras Tais contratos frequentemente impunham cláusulas abusivas como metas inatingíveis de vendas obrigatoriedade de manutenção de estoques elevados e rescisões arbitrárias sem in denização Nesse contexto a Lei Ferrari surgiu como instrumento de equilíbrio estabele cendo parámetros jurídicos que garantissem autonomia estabilidade e previsibilidade às concessionárias A norma determinou regras para a celebração e rescisão dos contratos fixou direitos e deveres das partes e criou mecanismos para evitar práticas abusivas protegendo a parte economicamente mais fraca da relação Atualmente com a expansão das vendas digitais o surgimento de novos mode los de negócio e a crescente concentração de mercado a aplicabilidade da Lei Ferrari volta a ser discutida Há questionamentos sobre sua adequação às novas realidades econômicas especialmente em relação às vendas diretas e às estratégias de marke ting das montadoras Dessa forma o presente trabalho busca compreender até que ponto a Lei Fer rari continua eficaz na proteção das concessionárias e na promoção do equilíbrio con tratual analisandoa sob uma perspectiva jurídica econômica e social 2 JUSTIFICATIVA A escolha do tema justificase pela sua relevância jurídica e econômica O con trato de concessão de veículos automotores é essencial para a estrutura do mercado automotivo brasileiro sendo responsável pela distribuição manutenção e comercia lização dos veículos produzidos A estabilidade dessas relações é fundamental não apenas para as partes envolvidas mas para a economia nacional como um todo Mesmo após mais de quatro décadas de vigência a Lei Ferrari ainda desperta debates quanto à sua efetividade e atualidade especialmente diante das novas formas de consumo e das transformações tecnológicas Montadoras de grande porte vêm adotando práticas comerciais inovadoras como vendas diretas online que em certos casos reduzem o protagonismo das concessionárias 11 Por isso a presente pesquisa é importante para compreender se os meca nismos criados pela Lei nº 672979 ainda garantem proteção jurídica suficiente às concessionárias e se conseguem promover equilíbrio contratual em um cenário eco nômico cada vez mais dinâmico Além disso a análise contribui para a literatura jurídica ao examinar como o Direito Empresarial pode adaptarse às novas demandas do mercado sem perder sua função de regular e equilibrar as relações privadas 3 PROBLEMÁTICA Diante das transformações econômicas e tecnológicas do setor automotivo surge a seguinte questão central A Lei Ferrari Lei nº 672979 ainda é eficaz para garantir o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores no contexto atual do mercado brasileiro 4 HIPÓTESE Partese da hipótese de que a Lei Ferrari mantémse como um instrumento jurí dico eficaz para assegurar o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias mesmo diante das transformações do mercado No entanto sua eficácia plena de pende de uma interpretação atualizada capaz de adaptar seus princípios às novas formas de comercialização digital e às mudanças estruturais do setor automotivo 5 OBJETIVOS 51 Objetivo Geral Analisar a importância da Lei Ferrari na promoção do equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores observando sua relevância jurídica e econômica diante das novas realidades do mercado 52 Objetivos Específicos Examinar o contexto histórico e jurídico que motivou a criação da Lei Ferrari Identificar os principais dispositivos da Lei nº 672979 e sua contribuição para o equilíbrio contratual Avaliar com base na doutrina e na jurisprudência a eficácia prática da lei no cenário contemporâneo Discutir os desafios e limitações da legislação frente à digitalização e à evolução das relações comerciais no setor automotivo 12 6 REVISÃO DE LITERATURA A revisão de literatura tem por finalidade apresentar os principais fundamentos teóricos e jurídicos que embasam o estudo sobre a Lei nº 672979 denominada Lei Ferrari e sua aplicação nas relações contratuais entre montadoras e concessionárias de veículos automotores A partir da análise de obras doutrinárias dispositivos le gais e decisões jurisprudenciais buscase compreender como a norma se consolidou como um marco no Direito Empresarial brasileiro e de que forma continua relevante para o equilíbrio das relações de mercado 61 A evolução da indústria automotiva e o surgimento das relações de con cessão A indústria automotiva teve início no Brasil no início do século XX mas ganhou força a partir da década de 1950 com a implementação do Plano de Metas de Jusce lino Kubitschek que priorizou o desenvolvimento industrial O ingresso de montadoras estrangeiras como Ford General Motors Volkswagen e Fiat transformou o país em um dos principais polos automotivos da América Latina Esse crescimento exigiu a criação de uma rede de distribuição eficiente res ponsável por intermediar a venda e a assistência técnica dos veículos ao consumidor final Surgiram assim as concessionárias empresas independentes que mediante contrato obtinham o direito de comercializar os produtos de determinada montadora representandoa em uma região específica No entanto as relações entre montadoras e concessionárias eram marcadas por forte assimetria de poder econômico e jurídico As fabricantes detinham o con trole absoluto sobre os contratos impondo cláusulas de exclusividade e metas des proporcionais As concessionárias por sua vez arcavam com os riscos do negócio e dependiam totalmente da vontade da montadora para manter o vínculo contratual Conforme destaca Coelho 2020 a ausência de regulação específica permitia abusos contratuais que comprometiam a livre iniciativa e a concorrência evidenciando a necessidade de intervenção legislativa para restabelecer o equilíbrio entre as partes 62 A criação e os fundamentos da Lei Ferrari Diante das inúmeras disputas judiciais e reclamações do setor o Congresso Nacional aprovou em 1979 a Lei nº 6729 que passou a regulamentar as conces sões comerciais de veículos automotores de via terrestre A norma ficou conhecida como Lei Ferrari em homenagem ao então deputado federal Renato Ferrari relator do projeto de lei A Lei Ferrari foi elaborada com o propósito de estabelecer regras claras e justas para as relações entre montadoras e concessionárias evitando práticas abusivas e 13 garantindo estabilidade contratual Segundo Mesquita 2016 a lei consolidou um modelo contratual equilibrado que assegura direitos recíprocos e define condições mínimas para celebração execução e rescisão dos contratos Entre seus principais dispositivos a lei Define as obrigações de produtores e distribuidores art 3º e 4º Estabelece regras para fixação de território de atuação art 6º Impõe prazos mínimos de vigência contratual art 21 Determina hipóteses de rescisão e indenização art 24 Prevê a necessidade de justa causa para a denúncia unilateral do contrato A partir desses mecanismos a Lei Ferrari incorporou ao Direito Empresarial princípios como a boafé objetiva o equilíbrio econômico e a função social do contrato antecipando valores que seriam consolidados apenas com o Código Civil de 2002 63 Estrutura contratual e mecanismos de equilíbrio previstos na Lei Ferrari O contrato de concessão regulado pela Lei nº 672979 é caracterizado pela colaboração entre empresas juridicamente autônomas mas economicamente inter dependentes De acordo com o art 1º da referida norma tratase de um acordo que confere ao concessionário o direito de comercializar produtos da montadora mediante condições previamente estabelecidas A legislação busca equilibrar a relação por meio de três pilares Estabilidade contratual garantindo prazos mínimos de vigência e critérios objetivos para renova ção Reciprocidade de obrigações impondo deveres tanto à montadora como for necimento e suporte técnico quanto à concessionária como manutenção de padrão de qualidade e estoque mínimo Indenização por ruptura injustificada assegurando reparação ao concessionário quando o contrato for rescindido sem justa causa Esses dispositivos representam um avanço em relação à liberdade contratual absoluta reconhecendo a existência de relações econômicas assimétricas e a neces sidade de tutela jurídica para proteger a parte mais vulnerável 64 Interpretação doutrinária da Lei Ferrari A doutrina majoritária reconhece a Lei Ferrari como um marco regulatório de equilíbrio nas relações empresariais mas diverge quanto à sua amplitude Para Fábio Ulhoa Coelho 2020 a norma deve ser interpretada como um instrumento de proteção da livre iniciativa e da concorrência evitando a concentração de poder econômico nas mãos das montadoras Por outro lado Ribeiro 2021 observa que embora a lei tenha alcançado resul tados significativos sua aplicação prática exige constante atualização interpretativa especialmente diante da modernização das relações comerciais e da digitalização das vendas de veículos 14 A interpretação doutrinária contemporânea aponta que os princípios da função social do contrato e da boafé objetiva continuam sendo fundamentais para a compre ensão da Lei Ferrari Mesmo sem alteração legislativa expressiva o texto da norma deve ser lido em consonância com o Código Civil de 2002 e com a Constituição Fede ral de 1988 de modo a garantir sua compatibilidade com os valores atuais do Direito Empresarial 65 Jurisprudência e aplicação prática da Lei Ferrari A análise jurisprudencial demonstra que o Superior Tribunal de Justiça STJ tem consolidado entendimento favorável à proteção do concessionário diante de res cisões contratuais injustificadas Em decisões como o REsp 1146354SP 2012 o Tribunal reconheceu o di reito do concessionário à indenização integral quando o contrato é rescindido sem justa causa O STJ tem reafirmado que o vínculo entre montadora e concessionária possui natureza empresarial e deve observar os princípios da boafé e da cooperação não podendo ser rompido arbitrariamente Em outro precedente relevante o REsp 1604945RS 2017 o STJ destacou que a relação de concessão não se confunde com a representação comercial possu indo autonomia e regime jurídico próprio Essa distinção é fundamental para garantir às concessionárias a proteção específica da Lei Ferrari afastando a aplicação inde vida de outras normas contratuais Esses julgados demonstram que o Poder Judiciário tem reconhecido a impor tância da Lei nº 672979 como instrumento de segurança jurídica e equilíbrio econô mico nas relações empresariais do setor automotivo 66 Considerações parciais da revisão de literatura A revisão de literatura permite concluir que a Lei Ferrari representou uma res posta legislativa adequada aos abusos contratuais existentes no setor automotivo an tes de sua promulgação A norma consolidou um modelo jurídico que protege o con cessionário promove a previsibilidade nas relações empresariais e fortalece a concor rência Contudo as transformações do mercado e o avanço das tecnologias exigem que sua interpretação seja dinâmica orientada pelos princípios constitucionais e pela evolução das práticas comerciais Assim a doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que embora a Lei Ferrari continue eficaz sua aplicação deve ser compatibilizada com as novas realidades da economia digital e do comércio globali zado 15 7 MATERIAIS E MÉTODOS 71 Tipo e natureza da pesquisa A presente pesquisa caracterizase como qualitativa descritiva e bibliográfica com abordagem documental e jurisprudencial O método qualitativo foi adotado por possibilitar uma compreensão mais profunda dos aspectos jurídicos e econômicos que envolvem as relações entre montadoras e concessionárias de veículos automotores considerando tanto a teoria quanto a prática do Direito Empresarial A pesquisa é de natureza bibliográfica por basearse em livros artigos científi cos e teses e também documental ao examinar legislações e decisões judiciais que consolidam a interpretação da Lei Ferrari no contexto jurídico brasileiro 72 Procedimentos metodológicos Para o desenvolvimento do estudo foram consultadas fontes primárias e se cundárias Fontes primárias Lei nº 672979 Lei Ferrari Código Civil de 2002 Cons tituição Federal e decisões do STJ e tribunais estaduais Fontes secundárias obras doutrinárias artigos científicos e trabalhos acadêmicos sobre concessão comercial e contratos empresariais O método dedutivo foi empregado partindose dos princípios gerais do Direito Empresarial como a boafé objetiva a função social do contrato e a livre iniciativa para compreender a aplicação específica da Lei Ferrari no setor automotivo 73 Técnica de coleta e análise dos dados A coleta de dados ocorreu entre os meses de julho e outubro de 2025 priori zando fontes publicadas entre 2015 e 2024 de modo a garantir a contemporaneidade da pesquisa Os dados foram analisados sob a ótica comparativa e interpretativa confron tando a legislação com a doutrina e a jurisprudência a fim de identificar como a Lei Ferrari tem sido aplicada e reinterpretada pelos tribunais e pela comunidade jurídica diante das novas realidades do mercado automotivo 8 RESULTADOS E DISCUSSÕES A análise das fontes permitiu observar que a Lei Ferrari mantémse como uma norma essencial para assegurar equilíbrio estabilidade e previsibilidade nas relações contratuais entre montadoras e concessionárias Mesmo diante das mudanças tecno lógicas e do avanço das práticas digitais seus fundamentos continuam sendo pilares de regulação no setor automotivo 16 81 Efetividade jurídica e econômica da Lei Ferrari A aplicação da Lei nº 672979 mostrase eficaz ao promover segurança jurí dica e prevenir condutas abusivas por parte das montadoras Ao estabelecer critérios objetivos para rescisão contratual e indenização a norma protege o concessionário e incentiva investimentos de longo prazo O Superior Tribunal de Justiça STJ em decisões reiteradas tem reconhecido o direito à indenização integral por parte do concessionário em casos de rompimento imotivado reforçando o caráter protetivo da lei e sua importância na manutenção da estabilidade contratual Do ponto de vista econômico a legislação contribuiu para o fortalecimento das redes de concessionárias que passaram a operar em ambiente mais previsível e equi librado reduzindo os riscos e ampliando a confiança nas relações empresariais 82 Desafios contemporâneos na aplicação da Lei Ferrari Apesar de sua relevância histórica a Lei Ferrari enfrenta novos desafios O avanço das vendas diretas e das plataformas digitais de comercialização tem reduzido o papel tradicional das concessionárias o que demanda uma revisão interpretativa da norma As montadoras vêm utilizando estratégias que descentralizam as vendas al cançando o consumidor final de forma direta Essa prática desafia o modelo clássico de concessão levantando dúvidas sobre a extensão da proteção jurídica conferida pela Lei Ferrari às concessionárias nesse novo contexto A doutrina contemporânea como destaca Mendes 2024 entende que a atu alização da Lei Ferrari não deve significar sua substituição mas sim a modernização de sua aplicação à realidade tecnológica e de mercado Assim seus princípios funda mentais equilíbrio boafé e função social permanecem indispensáveis 83 Reflexos sociais e jurídicos da legislação A Lei Ferrari exerce papel relevante não apenas nas relações empresariais mas também na estrutura socioeconômica do país As concessionárias representam importante fonte de empregos tributos e circulação de renda além de contribuírem para o desenvolvimento regional Do ponto de vista jurídico a lei assegura a livre iniciativa e a concorrência leal em consonância com o artigo 170 da Constituição Federal e serve de exemplo de equilíbrio entre liberdade contratual e proteção da parte mais vulnerável Dessa forma concluise que a Lei Ferrari permanece essencial para garantir a harmonia econômica e segurança jurídica nas relações empresariais ainda que 17 precise ser interpretada de forma evolutiva para acompanhar as novas práticas do mercado 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS A pesquisa teve como objetivo principal analisar a Lei nº 672979 Lei Ferrari e sua importância na promoção do equilíbrio contratual entre montadoras e concessi onárias de veículos automotores Com base na análise doutrinária legislativa e jurisprudencial constatouse que a Lei Ferrari representou um avanço significativo nas relações contratuais do setor automotivo corrigindo distorções históricas e assegurando a proteção da parte eco nomicamente mais fraca A lei consolidou princípios fundamentais como a boafé objetiva a função social do contrato e o equilíbrio econômico das partes servindo como modelo de regulação empresarial eficiente A jurisprudência do STJ tem reforçado esses valores garantindo a efetividade da norma e sua aplicabilidade prática No entanto as transformações do mercado especialmente com a digitalização das vendas impõem novos desafios interpretativos Para que a Lei Ferrari continue eficaz é necessária uma leitura adaptada ao contexto tecnológico e econômico atual sem desvirtuar seus fundamentos de justiça contratual Concluise que a Lei Ferrari continua sendo indispensável à manutenção da es tabilidade e previsibilidade das relações empresariais no setor automotivo Contudo sua modernização interpretativa é essencial para assegurar a proteção das concessio nárias diante das novas modalidades de comercialização e da concentração de poder econômico pelas montadoras A lei portanto deve ser compreendida não apenas como um marco histórico mas como um instrumento vivo do Direito Empresarial capaz de promover equilíbrio justiça e desenvolvimento sustentável no mercado de veículos automotores 18 Referências 1 BRASIL Lei n 6729 de 28 de novembro de 1979 Dispõe sobre a concessão comercial en tre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre Diário Oficial da União Brasília 28 nov 1979 2 COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2020 3 MENDES Guilherme Do contrato de concessão de veículos automotores e a Lei Ferrari proposta em favor da interpretação restritiva e taxativa do inciso III do artigo 24 da Lei nº 67291979 Revista IberoAmericana de Humanidades Ciências e Educação São Paulo v 10 n 8 ago 2024 4 MESQUITA Daniel A Lei Ferrari e o contrato de concessão comercial entre produtores e distri buidores de veículos automotores de via terrestre Universidade do Vale do Rio dos Sinos Porto Alegre 2016 5 RIBEIRO Gabriel ABSs e contrapesos a importância da Lei Ferrari para o equilíbrio de poderes na relação entre montadoras e concessionárias de veículos automotores Dissertação Bachare lado em Direito Centro Universitário de Brasília UNICEUB 2021 6 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ REsp 1146354SP Rel Min Nancy Andrighi Ter ceira Turma julgado em 2012 7 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ REsp 1604945RS Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Terceira Turma julgado em 2017 8 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP Jurisprudência sobre contratos de concessão comercial e Lei Ferrari 20222023
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CURSO DE DIREITO MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORESFORMATAÇÃO A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS RondonópolisMT 2025 CURSO DE DIREITO MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Avaliadora do Departamento de Direito da Faculdade Fasipe Rondonópolis como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora Neuzimar Magalhães RondonópolisMT 2025 MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Avaliadora do Curso de Direito da Faculdade Fasipe Rondonópolis como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito Aprovado em Professora Orientadora Departamento de Direito FASIPE Professora Orientadora Departamento de Direito FASIPE Professora Orientadora Departamento de Direito FASIPE Professora Orientadora Departamento de Direito FASIPE RondonópolisMT 2025 DEDICATÓRIA AGRADECIMENTOS EPÍGRAFE SOARES Maykon Wilker de Moraes Contrato De Concessão De Distribuição De Veículos Automotores A Importância Da Lei Ferrari Para O Equilíbrio De Poder Entre As Montadoras E Concessionárias De Veículos 2025 30 páginas Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Direito Faculdade Fasipe Rondonópolis Rondonópolis Mato Grosso 2025 RESUMO O presente trabalho tem como objetivo analisar a Lei nº 672979 conhecida como Lei Ferrari a qual regulamenta as concessões comerciais de veículos automotores no Brasil buscando compreender sua importância para o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias Historicamente tais relações foram marcadas por uma significativa disparidade de poder econômico e jurídico que colocava as concessionárias em posição de vulnerabilidade frente às fabricantes A pesquisa de caráter bibliográfico e documental fundamentase na análise da legislação pertinente em doutrinas de Direito Empresarial e em decisões jurisprudenciais recentes O estudo demonstra que a Lei Ferrari representou um marco na tentativa de equilibrar as relações contratuais no setor automotivo limitando práticas abusivas e reforçando princípios como a função social do contrato a boafé objetiva e o equilíbrio econômico das partes Verificouse entretanto que as mudanças tecnológicas e as novas formas de comercialização exigem uma reinterpretação da lei à luz do cenário contemporâneo a fim de garantir sua continuidade como instrumento eficaz de proteção jurídica Palavraschave Lei Ferrari Concessão Comercial Montadoras Concessionárias Equilíbrio Contratual 8 SOARES Maykon Wilker de Moraes Automotive Vehicle Distribution Concession Agreement The Importance of the Ferrari Law for the Balance of Power Between Vehicle Manufacturers and Dealerships 2025 30 pages Course Completion Work Law Degree Fasipe Rondonópolis College Rondonópolis Mato Grosso 2025 ABSTRACT This research aims to analyze Law No 672979 known as the Ferrari Law which regulates commercial concession agreements for motor vehicles in Brazil in order to understand its relevance to the contractual balance between manufacturers and dealerships Historically these relations were marked by significant economic and legal disparities placing dealerships in a vulnerable position compared to manufacturers The study is a bibliographical and documentary research based on legal doctrine legislation and recent judicial decisions The analysis shows that the Ferrari Law represented an important step toward balancing contractual relations in the automotive sector limiting abusive practices and strengthening principles such as good faith social function of contracts and economic balance between the parties However technological advances and new forms of commerce require a reinterpretation of this law in light of contemporary market dynamics to ensure its continued effectiveness as a legal protection instrument Keywords Ferrari Law Commercial Concession Manufacturers Dealerships Contractual Balance 9 Sumário RESUMO7 ABSTRACT8 1 INTRODUÇÃO10 2 JUSTIFICATIVA10 3 PROBLEMÁTICA11 4 HIPÓTESE11 5 OBJETIVOS12 6 REVISÃO DE LITERATURA12 7 MATERIAIS E MÉTODOS17 8 RESULTADOS E DISCUSSÕES19 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS22 REFERÊNCIAS24 10 1 INTRODUÇÃO A indústria automotiva é um dos pilares mais importantes da economia brasileira tanto pela geração de empregos e tributos quanto pela sua contribuição ao desenvolvimento tecnológico e industrial do país Essa relevância decorre não apenas da produção de veículos mas também das complexas relações jurídicas e comerciais que sustentam o setor entre elas a que se estabelece entre montadoras e concessionárias Antes da promulgação da Lei nº 672979 também chamada de Lei Ferrari as concessionárias viviam em uma posição de extrema dependência econômica sujeitas a contratos de adesão elaborados unilateralmente pelas montadoras Tais contratos frequentemente impunham cláusulas abusivas como metas inatingíveis de vendas obrigatoriedade de manutenção de estoques elevados e rescisões arbitrárias sem indenização Nesse contexto a Lei Ferrari surgiu como instrumento de equilíbrio estabelecendo parâmetros jurídicos que garantissem autonomia estabilidade e previsibilidade às concessionárias A norma determinou regras para a celebração e rescisão dos contratos fixou direitos e deveres das partes e criou mecanismos para evitar práticas abusivas protegendo a parte economicamente mais fraca da relação Atualmente com a expansão das vendas digitais o surgimento de novos modelos de negócio e a crescente concentração de mercado a aplicabilidade da Lei Ferrari volta a ser discutida Há questionamentos sobre sua adequação às novas realidades econômicas especialmente em relação às vendas diretas e às estratégias de marketing das montadoras Dessa forma o presente trabalho busca compreender até que ponto a Lei Ferrari continua eficaz na proteção das concessionárias e na promoção do equilíbrio contratual analisandoa sob uma perspectiva jurídica econômica e social 2 JUSTIFICATIVA 11 A escolha do tema justificase pela sua relevância jurídica e econômica O contrato de concessão de veículos automotores é essencial para a estrutura do mercado automotivo brasileiro sendo responsável pela distribuição manutenção e comercialização dos veículos produzidos A estabilidade dessas relações é fundamental não apenas para as partes envolvidas mas para a economia nacional como um todo Mesmo após mais de quatro décadas de vigência a Lei Ferrari ainda desperta debates quanto à sua efetividade e atualidade especialmente diante das novas formas de consumo e das transformações tecnológicas Montadoras de grande porte vêm adotando práticas comerciais inovadoras como vendas diretas online que em certos casos reduzem o protagonismo das concessionárias Por isso a presente pesquisa é importante para compreender se os mecanismos criados pela Lei nº 672979 ainda garantem proteção jurídica suficiente às concessionárias e se conseguem promover equilíbrio contratual em um cenário econômico cada vez mais dinâmico Além disso a análise contribui para a literatura jurídica ao examinar como o Direito Empresarial pode adaptarse às novas demandas do mercado sem perder sua função de regular e equilibrar as relações privadas 3 PROBLEMÁTICA Diante das transformações econômicas e tecnológicas do setor automotivo surge a seguinte questão central A Lei Ferrari Lei nº 672979 ainda é eficaz para garantir o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores no contexto atual do mercado brasileiro 4 HIPÓTESE Partese da hipótese de que a Lei Ferrari mantémse como um instrumento jurídico eficaz para assegurar o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias mesmo 12 diante das transformações do mercado No entanto sua eficácia plena depende de uma interpretação atualizada capaz de adaptar seus princípios às novas formas de comercialização digital e às mudanças estruturais do setor automotivo 5 OBJETIVOS 51 Objetivo Geral Analisar a importância da Lei Ferrari na promoção do equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores observando sua relevância jurídica e econômica diante das novas realidades do mercado 52 Objetivos Específicos Examinar o contexto histórico e jurídico que motivou a criação da Lei Ferrari Identificar os principais dispositivos da Lei nº 672979 e sua contribuição para o equilíbrio contratual Avaliar com base na doutrina e na jurisprudência a eficácia prática da lei no cenário contemporâneo Discutir os desafios e limitações da legislação frente à digitalização e à evolução das relações comerciais no setor automotivo 6 REVISÃO DE LITERATURA A revisão de literatura tem por finalidade apresentar os principais fundamentos teóricos e jurídicos que embasam o estudo sobre a Lei nº 672979 denominada Lei Ferrari e sua aplicação nas relações contratuais entre montadoras e concessionárias de veículos automotores A partir da análise de obras doutrinárias dispositivos legais e decisões jurisprudenciais buscase compreender como a norma se consolidou como um marco no Direito Empresarial brasileiro e de que forma continua relevante para o equilíbrio das relações de mercado 61 A evolução da industria automotiva e o surgimento das relações de concessão 13 A indústria automotiva teve início no Brasil no início do século XX mas ganhou força a partir da década de 1950 com a implementação do Plano de Metas de Juscelino Kubitschek que priorizou o desenvolvimento industrial O ingresso de montadoras estrangeiras como Ford General Motors Volkswagen e Fiat transformou o país em um dos principais polos automotivos da América Latina Esse crescimento exigiu a criação de uma rede de distribuição eficiente responsável por intermediar a venda e a assistência técnica dos veículos ao consumidor final Surgiram assim as concessionárias empresas independentes que mediante contrato obtinham o direito de comercializar os produtos de determinada montadora representandoa em uma região específica No entanto as relações entre montadoras e concessionárias eram marcadas por forte assimetria de poder econômico e jurídico As fabricantes detinham o controle absoluto sobre os contratos impondo cláusulas de exclusividade e metas desproporcionais As concessionárias por sua vez arcavam com os riscos do negócio e dependiam totalmente da vontade da montadora para manter o vínculo contratual Conforme destaca Coelho 2020 a ausência de regulação específica permitia abusos contratuais que comprometiam a livre iniciativa e a concorrência evidenciando a necessidade de intervenção legislativa para restabelecer o equilíbrio entre as partes 62 A criação e os fundamentos da Lei Ferrari Diante das inúmeras disputas judiciais e reclamações do setor o Congresso Nacional aprovou em 1979 a Lei nº 6729 que passou a regulamentar as concessões comerciais de veículos automotores de via terrestre A norma ficou conhecida como Lei Ferrari em homenagem ao então deputado federal Renato Ferrari relator do projeto de lei A Lei Ferrari foi elaborada com o propósito de estabelecer regras claras e justas para as relações entre montadoras e concessionárias evitando práticas abusivas e garantindo estabilidade contratual Segundo Mesquita 2016 a lei consolidou um modelo contratual equilibrado que assegura direitos recíprocos e define condições mínimas para celebração execução e rescisão dos contratos 14 Entre seus principais dispositivos a lei Define as obrigações de produtores e distribuidores art 3º e 4º Estabelece regras para fixação de território de atuação art 6º Impõe prazos mínimos de vigência contratual art 21 Determina hipóteses de rescisão e indenização art 24 Prevê a necessidade de justa causa para a denúncia unilateral do contrato A partir desses mecanismos a Lei Ferrari incorporou ao Direito Empresarial princípios como a boafé objetiva o equilíbrio econômico e a função social do contrato antecipando valores que seriam consolidados apenas com o Código Civil de 2002 63 Estrutura contratual e mecanismos de equilíbrio previstos na Lei Ferrari O contrato de concessão regulado pela Lei nº 672979 é caracterizado pela colaboração entre empresas juridicamente autônomas mas economicamente interdependentes De acordo com o art 1º da referida norma tratase de um acordo que confere ao concessionário o direito de comercializar produtos da montadora mediante condições previamente estabelecidas A legislação busca equilibrar a relação por meio de três pilares Estabilidade contratual garantindo prazos mínimos de vigência e critérios objetivos para renovação Reciprocidade de obrigações impondo deveres tanto à montadora como fornecimento e suporte técnico quanto à concessionária como manutenção de padrão de qualidade e estoque mínimo Indenização por ruptura injustificada assegurando reparação ao concessionário quando o contrato for rescindido sem justa causa Esses dispositivos representam um avanço em relação à liberdade contratual absoluta reconhecendo a existência de relações econômicas assimétricas e a necessidade de tutela jurídica para proteger a parte mais vulnerável 64 Interpretação doutrinária da Lei Ferrari A doutrina majoritária reconhece a Lei Ferrari como um marco regulatório de equilíbrio nas relações empresariais mas diverge quanto à sua amplitude Para Fábio Ulhoa Coelho 2020 a norma deve ser interpretada como um instrumento de proteção da livre 15 iniciativa e da concorrência evitando a concentração de poder econômico nas mãos das montadoras Por outro lado Ribeiro 2021 observa que embora a lei tenha alcançado resultados significativos sua aplicação prática exige constante atualização interpretativa especialmente diante da modernização das relações comerciais e da digitalização das vendas de veículos A interpretação doutrinária contemporânea aponta que os princípios da função social do contrato e da boafé objetiva continuam sendo fundamentais para a compreensão da Lei Ferrari Mesmo sem alteração legislativa expressiva o texto da norma deve ser lido em consonância com o Código Civil de 2002 e com a Constituição Federal de 1988 de modo a garantir sua compatibilidade com os valores atuais do Direito Empresarial 65 Jurisprudência e aplicação prática da Lei Ferrari A análise jurisprudencial demonstra que o Superior Tribunal de Justiça STJ tem consolidado entendimento favorável à proteção do concessionário diante de rescisões contratuais injustificadas Em decisões como o REsp 1146354SP 2012 o Tribunal reconheceu o direito do concessionário à indenização integral quando o contrato é rescindido sem justa causa O STJ tem reafirmado que o vínculo entre montadora e concessionária possui natureza empresarial e deve observar os princípios da boafé e da cooperação não podendo ser rompido arbitrariamente Em outro precedente relevante o REsp 1604945RS 2017 o STJ destacou que a relação de concessão não se confunde com a representação comercial possuindo autonomia e regime jurídico próprio Essa distinção é fundamental para garantir às concessionárias a proteção específica da Lei Ferrari afastando a aplicação indevida de outras normas contratuais Esses julgados demonstram que o Poder Judiciário tem reconhecido a importância da Lei nº 672979 como instrumento de segurança jurídica e equilíbrio econômico nas relações empresariais do setor automotivo 66 Considerações parciais da revisão de literatura 16 A revisão de literatura permite concluir que a Lei Ferrari representou uma resposta legislativa adequada aos abusos contratuais existentes no setor automotivo antes de sua promulgação A norma consolidou um modelo jurídico que protege o concessionário promove a previsibilidade nas relações empresariais e fortalece a concorrência Contudo as transformações do mercado e o avanço das tecnologias exigem que sua interpretação seja dinâmica orientada pelos princípios constitucionais e pela evolução das práticas comerciais Assim a doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que embora a Lei Ferrari continue eficaz sua aplicação deve ser compatibilizada com as novas realidades da economia digital e do comércio globalizado 17 7 MATERIAIS E MÉTODOS 71 Tipo e natureza da pesquisa A presente pesquisa caracterizase como qualitativa descritiva e bibliográfica com abordagem documental e jurisprudencial O método qualitativo foi adotado por possibilitar uma compreensão mais profunda dos aspectos jurídicos e econômicos que envolvem as relações entre montadoras e concessionárias de veículos automotores considerando tanto a teoria quanto a prática do Direito Empresarial A pesquisa é de natureza bibliográfica por basearse em livros artigos científicos e teses e também documental ao examinar legislações e decisões judiciais que consolidam a interpretação da Lei Ferrari no contexto jurídico brasileiro 72 Procedimentos metodológicos Para o desenvolvimento do estudo foram consultadas fontes primárias e secundárias Fontes primárias Lei nº 672979 Lei Ferrari Código Civil de 2002 Constituição Federal e decisões do STJ e tribunais estaduais Fontes secundárias obras doutrinárias artigos científicos e trabalhos acadêmicos sobre concessão comercial e contratos empresariais O método dedutivo foi empregado partindose dos princípios gerais do Direito Empresarial como a boafé objetiva a função social do contrato e a livre iniciativa para compreender a aplicação específica da Lei Ferrari no setor automotivo 73 Técnica de coleta e análise dos dados 18 A coleta de dados ocorreu entre os meses de julho e outubro de 2025 priorizando fontes publicadas entre 2015 e 2024 de modo a garantir a contemporaneidade da pesquisa Os dados foram analisados sob a ótica comparativa e interpretativa confrontando a legislação com a doutrina e a jurisprudência a fim de identificar como a Lei Ferrari tem sido aplicada e reinterpretada pelos tribunais e pela comunidade jurídica diante das novas realidades do mercado automotivo 19 8 RESULTADOS E DISCUSSÕES A análise das fontes permitiu observar que a Lei Ferrari mantémse como uma norma essencial para assegurar equilíbrio estabilidade e previsibilidade nas relações contratuais entre montadoras e concessionárias Mesmo diante das mudanças tecnológicas e do avanço das práticas digitais seus fundamentos continuam sendo pilares de regulação no setor automotivo 81 Efetividade jurídica e econômica da Lei Ferrari A aplicação da Lei nº 672979 mostrase eficaz ao promover segurança jurídica e prevenir condutas abusivas por parte das montadoras Ao estabelecer critérios objetivos para rescisão contratual e indenização a norma protege o concessionário e incentiva investimentos de longo prazo O Superior Tribunal de Justiça STJ em decisões reiteradas tem reconhecido o direito à indenização integral por parte do concessionário em casos de rompimento imotivado reforçando o caráter protetivo da lei e sua importância na manutenção da estabilidade contratual Do ponto de vista econômico a legislação contribuiu para o fortalecimento das redes de concessionárias que passaram a operar em ambiente mais previsível e equilibrado reduzindo os riscos e ampliando a confiança nas relações empresariais 82 Desafios contemporâneos na aplicação da Lei Ferrari 20 Apesar de sua relevância histórica a Lei Ferrari enfrenta novos desafios O avanço das vendas diretas e das plataformas digitais de comercialização tem reduzido o papel tradicional das concessionárias o que demanda uma revisão interpretativa da norma As montadoras vêm utilizando estratégias que descentralizam as vendas alcançando o consumidor final de forma direta Essa prática desafia o modelo clássico de concessão levantando dúvidas sobre a extensão da proteção jurídica conferida pela Lei Ferrari às concessionárias nesse novo contexto A doutrina contemporânea como destaca Mendes 2024 entende que a atualização da Lei Ferrari não deve significar sua substituição mas sim a modernização de sua aplicação à realidade tecnológica e de mercado Assim seus princípios fundamentais equilíbrio boa fé e função social permanecem indispensáveis 83 Reflexos sociais e jurídicos da legislação A Lei Ferrari exerce papel relevante não apenas nas relações empresariais mas também na estrutura socioeconômica do país As concessionárias representam importante fonte de empregos tributos e circulação de renda além de contribuírem para o desenvolvimento regional Do ponto de vista jurídico a lei assegura a livre iniciativa e a concorrência leal em consonância com o artigo 170 da Constituição Federal e serve de exemplo de equilíbrio entre liberdade contratual e proteção da parte mais vulnerável Dessa forma concluise que a Lei Ferrari permanece essencial para garantir a harmonia econômica e segurança jurídica nas relações empresariais ainda que precise ser interpretada de forma evolutiva para acompanhar as novas práticas do mercado 21 22 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS A pesquisa teve como objetivo principal analisar a Lei nº 672979 Lei Ferrari e sua importância na promoção do equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores Com base na análise doutrinária legislativa e jurisprudencial constatouse que a Lei Ferrari representou um avanço significativo nas relações contratuais do setor automotivo corrigindo distorções históricas e assegurando a proteção da parte economicamente mais fraca A lei consolidou princípios fundamentais como a boafé objetiva a função social do contrato e o equilíbrio econômico das partes servindo como modelo de regulação empresarial eficiente A jurisprudência do STJ tem reforçado esses valores garantindo a efetividade da norma e sua aplicabilidade prática No entanto as transformações do mercado especialmente com a digitalização das vendas impõem novos desafios interpretativos Para que a Lei Ferrari continue eficaz é necessária uma leitura adaptada ao contexto tecnológico e econômico atual sem desvirtuar seus fundamentos de justiça contratual Concluise que a Lei Ferrari continua sendo indispensável à manutenção da estabilidade e previsibilidade das relações empresariais no setor automotivo Contudo sua modernização interpretativa é essencial para assegurar a proteção das concessionárias diante das novas modalidades de comercialização e da concentração de poder econômico pelas montadoras 23 A lei portanto deve ser compreendida não apenas como um marco histórico mas como um instrumento vivo do Direito Empresarial capaz de promover equilíbrio justiça e desenvolvimento sustentável no mercado de veículos automotores 24 REFERÊNCIAS BRASIL Lei n 6729 de 28 de novembro de 1979 Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre Diário Oficial da União Brasília 28 nov 1979 COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2020 MENDES Guilherme Do contrato de concessão de veículos automotores e a Lei Ferrari proposta em favor da interpretação restritiva e taxativa do inciso III do artigo 24 da Lei nº 67291979 Revista IberoAmericana de Humanidades Ciências e Educação São Paulo v 10 n 8 ago 2024 MESQUITA Daniel A Lei Ferrari e o contrato de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre Universidade do Vale do Rio dos Sinos Porto Alegre 2016 RIBEIRO Gabriel ABSs e contrapesos a importância da Lei Ferrari para o equilíbrio de poderes na relação entre montadoras e concessionárias de veículos automotores Dissertação Bacharelado em Direito Centro Universitário de Brasília UNICEUB 2021 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ REsp 1146354SP Rel Min Nancy Andrighi Terceira Turma julgado em 2012 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ REsp 1604945RS Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Terceira Turma julgado em 2017 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP Jurisprudência sobre contratos de concessão comercial e Lei Ferrari 20222023 CURSO DE DIREITO MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES FORMATAÇÃO A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS RondonópolisMT 2025 CURSO DE DIREITO MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Avaliadora do Departamento de Direito da Faculdade Fasipe Rondonópolis como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora Neuzimar Magalhães RondonópolisMT 2025 MAYKON WILKER DE MORAES SOARES CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES A IMPORTÂNCIA DA LEI FERRARI PARA O EQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Avaliadora do Curso de Direito da Faculdade Fasipe Rondonópolis como requisito para a obten ção do título de Bacharel em Direito Aprovado em de de 3 Professora Orientadora Neuzimar Magalhães Departamento de Direito FASIPE Professora Avaliadora Departamento de Direito FASIPE Professora Avaliadora Departamento de Direito FASIPE Professora Avaliadora Departamento de Direito FASIPE RondonópolisMT 2025 DEDICATÓRIA Dai a todos o que lhes é devido honra a quem honraRomanos 137 AGRADECIMENTOS Texto opcional de agradecimentos EPÍGRAFE Texto opcional de epígrafe SOARES Maykon Wilker de Moraes Contrato De Concessão De Distribuição De Veículos Automotores A Importância Da Lei Ferrari Para O Equilíbrio De Poder Entre As Montadoras E Concessionárias De Veículos 2025 30 páginas Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Direito Faculdade Fasipe Rondonópolis Rondonópolis Mato Grosso 2025 RESUMO O presente trabalho tem como objetivo analisar a Lei nº 672979 conhecida como Lei Ferrari a qual regulamenta as concessões comerciais de veículos automotores no Brasil buscando compreender sua importância para o equilíbrio contratual entre mon tadoras e concessionárias Historicamente tais relações foram marcadas por uma significativa disparidade de poder econômico e jurídico que colocava as concessioná rias em posição de vulnerabilidade frente às fabricantes A pesquisa de caráter bibliográfico e documental fundamentase na análise da legislação pertinente em doutrinas de Direito Empresarial e em decisões jurispru denciais recentes O estudo demonstra que a Lei Ferrari representou um marco na tentativa de equilibrar as relações contratuais no setor automotivo limitando práticas abusivas e reforçando princípios como a função social do contrato a boafé objetiva e o equilíbrio econômico das partes Verificouse entretanto que as mudanças tecnológicas e as novas formas de comercialização exigem uma reinterpretação da lei à luz do cenário contemporâneo a fim de garantir sua continuidade como instrumento eficaz de proteção jurídica Palavraschave Lei Ferrari Concessão Comercial Montadoras Concessionárias Equilíbrio Contratual ABSTRACT This research aims to analyze Law No 672979 known as the Ferrari Law which regulates commercial concession agreements for motor vehicles in Brazil in order to understand its relevance to the contractual balance between manufacturers and dea lerships Historically these relations were marked by significant economic and legal disparities placing dealerships in a vulnerable position compared to manufacturers The study is a bibliographical and documentary research based on legal doc trine legislation and recent judicial decisions The analysis shows that the Ferrari Law represented an important step toward balancing contractual relations in the automo tive sector limiting abusive practices and strengthening principles such as good faith social function of contracts and economic balance between the parties However technological advances and new forms of commerce require a reinter pretation of this law in light of contemporary market dynamics to ensure its continued effectiveness as a legal protection instrument Keywords Ferrari Law Commercial Concession Manufacturers Dealerships Con tractual Balance Sumário 1 INTRODUÇÃO 10 2 JUSTIFICATIVA 10 3 PROBLEMÁTICA 11 4 HIPÓTESE 11 5 OBJETIVOS 11 51 Objetivo Geral 11 52 Objetivos Específicos 11 6 REVISÃO DE LITERATURA 12 61 A evolução da indústria automotiva e o surgimento das relações de con cessão 12 62 A criação e os fundamentos da Lei Ferrari 12 63 Estrutura contratual e mecanismos de equilíbrio previstos na Lei Ferrari 13 64 Interpretação doutrinária da Lei Ferrari 13 65 Jurisprudência e aplicação prática da Lei Ferrari 14 66 Considerações parciais da revisão de literatura 14 7 MATERIAIS E MÉTODOS 15 71 Tipo e natureza da pesquisa 15 72 Procedimentos metodológicos 15 73 Técnica de coleta e análise dos dados 15 8 RESULTADOS E DISCUSSÕES 15 81 Efetividade jurídica e econômica da Lei Ferrari 16 82 Desafios contemporâneos na aplicação da Lei Ferrari 16 83 Reflexos sociais e jurídicos da legislação 16 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS 17 10 1 INTRODUÇÃO A indústria automotiva é um dos pilares mais importantes da economia brasi leira tanto pela geração de empregos e tributos quanto pela sua contribuição ao de senvolvimento tecnológico e industrial do país Essa relevância decorre não apenas da produção de veículos mas também das complexas relações jurídicas e comerciais que sustentam o setor entre elas a que se estabelece entre montadoras e concessio nárias Antes da promulgação da Lei nº 672979 também chamada de Lei Ferrari as concessionárias viviam em uma posição de extrema dependência econômica sujeitas a contratos de adesão elaborados unilateralmente pelas montadoras Tais contratos frequentemente impunham cláusulas abusivas como metas inatingíveis de vendas obrigatoriedade de manutenção de estoques elevados e rescisões arbitrárias sem in denização Nesse contexto a Lei Ferrari surgiu como instrumento de equilíbrio estabele cendo parámetros jurídicos que garantissem autonomia estabilidade e previsibilidade às concessionárias A norma determinou regras para a celebração e rescisão dos contratos fixou direitos e deveres das partes e criou mecanismos para evitar práticas abusivas protegendo a parte economicamente mais fraca da relação Atualmente com a expansão das vendas digitais o surgimento de novos mode los de negócio e a crescente concentração de mercado a aplicabilidade da Lei Ferrari volta a ser discutida Há questionamentos sobre sua adequação às novas realidades econômicas especialmente em relação às vendas diretas e às estratégias de marke ting das montadoras Dessa forma o presente trabalho busca compreender até que ponto a Lei Fer rari continua eficaz na proteção das concessionárias e na promoção do equilíbrio con tratual analisandoa sob uma perspectiva jurídica econômica e social 2 JUSTIFICATIVA A escolha do tema justificase pela sua relevância jurídica e econômica O con trato de concessão de veículos automotores é essencial para a estrutura do mercado automotivo brasileiro sendo responsável pela distribuição manutenção e comercia lização dos veículos produzidos A estabilidade dessas relações é fundamental não apenas para as partes envolvidas mas para a economia nacional como um todo Mesmo após mais de quatro décadas de vigência a Lei Ferrari ainda desperta debates quanto à sua efetividade e atualidade especialmente diante das novas formas de consumo e das transformações tecnológicas Montadoras de grande porte vêm adotando práticas comerciais inovadoras como vendas diretas online que em certos casos reduzem o protagonismo das concessionárias 11 Por isso a presente pesquisa é importante para compreender se os meca nismos criados pela Lei nº 672979 ainda garantem proteção jurídica suficiente às concessionárias e se conseguem promover equilíbrio contratual em um cenário eco nômico cada vez mais dinâmico Além disso a análise contribui para a literatura jurídica ao examinar como o Direito Empresarial pode adaptarse às novas demandas do mercado sem perder sua função de regular e equilibrar as relações privadas 3 PROBLEMÁTICA Diante das transformações econômicas e tecnológicas do setor automotivo surge a seguinte questão central A Lei Ferrari Lei nº 672979 ainda é eficaz para garantir o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores no contexto atual do mercado brasileiro 4 HIPÓTESE Partese da hipótese de que a Lei Ferrari mantémse como um instrumento jurí dico eficaz para assegurar o equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias mesmo diante das transformações do mercado No entanto sua eficácia plena de pende de uma interpretação atualizada capaz de adaptar seus princípios às novas formas de comercialização digital e às mudanças estruturais do setor automotivo 5 OBJETIVOS 51 Objetivo Geral Analisar a importância da Lei Ferrari na promoção do equilíbrio contratual entre montadoras e concessionárias de veículos automotores observando sua relevância jurídica e econômica diante das novas realidades do mercado 52 Objetivos Específicos Examinar o contexto histórico e jurídico que motivou a criação da Lei Ferrari Identificar os principais dispositivos da Lei nº 672979 e sua contribuição para o equilíbrio contratual Avaliar com base na doutrina e na jurisprudência a eficácia prática da lei no cenário contemporâneo Discutir os desafios e limitações da legislação frente à digitalização e à evolução das relações comerciais no setor automotivo 12 6 REVISÃO DE LITERATURA A revisão de literatura tem por finalidade apresentar os principais fundamentos teóricos e jurídicos que embasam o estudo sobre a Lei nº 672979 denominada Lei Ferrari e sua aplicação nas relações contratuais entre montadoras e concessionárias de veículos automotores A partir da análise de obras doutrinárias dispositivos le gais e decisões jurisprudenciais buscase compreender como a norma se consolidou como um marco no Direito Empresarial brasileiro e de que forma continua relevante para o equilíbrio das relações de mercado 61 A evolução da indústria automotiva e o surgimento das relações de con cessão A indústria automotiva teve início no Brasil no início do século XX mas ganhou força a partir da década de 1950 com a implementação do Plano de Metas de Jusce lino Kubitschek que priorizou o desenvolvimento industrial O ingresso de montadoras estrangeiras como Ford General Motors Volkswagen e Fiat transformou o país em um dos principais polos automotivos da América Latina Esse crescimento exigiu a criação de uma rede de distribuição eficiente res ponsável por intermediar a venda e a assistência técnica dos veículos ao consumidor final Surgiram assim as concessionárias empresas independentes que mediante contrato obtinham o direito de comercializar os produtos de determinada montadora representandoa em uma região específica No entanto as relações entre montadoras e concessionárias eram marcadas por forte assimetria de poder econômico e jurídico As fabricantes detinham o con trole absoluto sobre os contratos impondo cláusulas de exclusividade e metas des proporcionais As concessionárias por sua vez arcavam com os riscos do negócio e dependiam totalmente da vontade da montadora para manter o vínculo contratual Conforme destaca Coelho 2020 a ausência de regulação específica permitia abusos contratuais que comprometiam a livre iniciativa e a concorrência evidenciando a necessidade de intervenção legislativa para restabelecer o equilíbrio entre as partes 62 A criação e os fundamentos da Lei Ferrari Diante das inúmeras disputas judiciais e reclamações do setor o Congresso Nacional aprovou em 1979 a Lei nº 6729 que passou a regulamentar as conces sões comerciais de veículos automotores de via terrestre A norma ficou conhecida como Lei Ferrari em homenagem ao então deputado federal Renato Ferrari relator do projeto de lei A Lei Ferrari foi elaborada com o propósito de estabelecer regras claras e justas para as relações entre montadoras e concessionárias evitando práticas abusivas e 13 garantindo estabilidade contratual Segundo Mesquita 2016 a lei consolidou um modelo contratual equilibrado que assegura direitos recíprocos e define condições mínimas para celebração execução e rescisão dos contratos Entre seus principais dispositivos a lei Define as obrigações de produtores e distribuidores art 3º e 4º Estabelece regras para fixação de território de atuação art 6º Impõe prazos mínimos de vigência contratual art 21 Determina hipóteses de rescisão e indenização art 24 Prevê a necessidade de justa causa para a denúncia unilateral do contrato A partir desses mecanismos a Lei Ferrari incorporou ao Direito Empresarial princípios como a boafé objetiva o equilíbrio econômico e a função social do contrato antecipando valores que seriam consolidados apenas com o Código Civil de 2002 63 Estrutura contratual e mecanismos de equilíbrio previstos na Lei Ferrari O contrato de concessão regulado pela Lei nº 672979 é caracterizado pela colaboração entre empresas juridicamente autônomas mas economicamente inter dependentes De acordo com o art 1º da referida norma tratase de um acordo que confere ao concessionário o direito de comercializar produtos da montadora mediante condições previamente estabelecidas A legislação busca equilibrar a relação por meio de três pilares Estabilidade contratual garantindo prazos mínimos de vigência e critérios objetivos para renova ção Reciprocidade de obrigações impondo deveres tanto à montadora como for necimento e suporte técnico quanto à concessionária como manutenção de padrão de qualidade e estoque mínimo Indenização por ruptura injustificada assegurando reparação ao concessionário quando o contrato for rescindido sem justa causa Esses dispositivos representam um avanço em relação à liberdade contratual absoluta reconhecendo a existência de relações econômicas assimétricas e a neces sidade de tutela jurídica para proteger a parte mais vulnerável 64 Interpretação doutrinária da Lei Ferrari A doutrina majoritária reconhece a Lei Ferrari como um marco regulatório de equilíbrio nas relações empresariais mas diverge quanto à sua amplitude Para Fábio Ulhoa Coelho 2020 a norma deve ser interpretada como um instrumento de proteção da livre iniciativa e da concorrência evitando a concentração de poder econômico nas mãos das montadoras Por outro lado Ribeiro 2021 observa que embora a lei tenha alcançado resul tados significativos sua aplicação prática exige constante atualização interpretativa especialmente diante da modernização das relações comerciais e da digitalização das vendas de veículos 14 A interpretação doutrinária contemporânea aponta que os princípios da função social do contrato e da boafé objetiva continuam sendo fundamentais para a compre ensão da Lei Ferrari Mesmo sem alteração legislativa expressiva o texto da norma deve ser lido em consonância com o Código Civil de 2002 e com a Constituição Fede ral de 1988 de modo a garantir sua compatibilidade com os valores atuais do Direito Empresarial 65 Jurisprudência e aplicação prática da Lei Ferrari A análise jurisprudencial demonstra que o Superior Tribunal de Justiça STJ tem consolidado entendimento favorável à proteção do concessionário diante de res cisões contratuais injustificadas Em decisões como o REsp 1146354SP 2012 o Tribunal reconheceu o di reito do concessionário à indenização integral quando o contrato é rescindido sem justa causa O STJ tem reafirmado que o vínculo entre montadora e concessionária possui natureza empresarial e deve observar os princípios da boafé e da cooperação não podendo ser rompido arbitrariamente Em outro precedente relevante o REsp 1604945RS 2017 o STJ destacou que a relação de concessão não se confunde com a representação comercial possu indo autonomia e regime jurídico próprio Essa distinção é fundamental para garantir às concessionárias a proteção específica da Lei Ferrari afastando a aplicação inde vida de outras normas contratuais Esses julgados demonstram que o Poder Judiciário tem reconhecido a impor tância da Lei nº 672979 como instrumento de segurança jurídica e equilíbrio econô mico nas relações empresariais do setor automotivo 66 Considerações parciais da revisão de literatura A revisão de literatura permite concluir que a Lei Ferrari representou uma res posta legislativa adequada aos abusos contratuais existentes no setor automotivo an tes de sua promulgação A norma consolidou um modelo jurídico que protege o con cessionário promove a previsibilidade nas relações empresariais e fortalece a concor rência Contudo as transformações do mercado e o avanço das tecnologias exigem que sua interpretação seja dinâmica orientada pelos princípios constitucionais e pela evolução das práticas comerciais Assim a doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que embora a Lei Ferrari continue eficaz sua aplicação deve ser compatibilizada com as novas realidades da economia digital e do comércio globali zado 15 7 MATERIAIS E MÉTODOS 71 Tipo e natureza da pesquisa A presente pesquisa caracterizase como qualitativa descritiva e bibliográfica com abordagem documental e jurisprudencial O método qualitativo foi adotado por possibilitar uma compreensão mais profunda dos aspectos jurídicos e econômicos que envolvem as relações entre montadoras e concessionárias de veículos automotores considerando tanto a teoria quanto a prática do Direito Empresarial A pesquisa é de natureza bibliográfica por basearse em livros artigos científi cos e teses e também documental ao examinar legislações e decisões judiciais que consolidam a interpretação da Lei Ferrari no contexto jurídico brasileiro 72 Procedimentos metodológicos Para o desenvolvimento do estudo foram consultadas fontes primárias e se cundárias Fontes primárias Lei nº 672979 Lei Ferrari Código Civil de 2002 Cons tituição Federal e decisões do STJ e tribunais estaduais Fontes secundárias obras doutrinárias artigos científicos e trabalhos acadêmicos sobre concessão comercial e contratos empresariais O método dedutivo foi empregado partindose dos princípios gerais do Direito Empresarial como a boafé objetiva a função social do contrato e a livre iniciativa para compreender a aplicação específica da Lei Ferrari no setor automotivo 73 Técnica de coleta e análise dos dados A coleta de dados ocorreu entre os meses de julho e outubro de 2025 priori zando fontes publicadas entre 2015 e 2024 de modo a garantir a contemporaneidade da pesquisa Os dados foram analisados sob a ótica comparativa e interpretativa confron tando a legislação com a doutrina e a jurisprudência a fim de identificar como a Lei Ferrari tem sido aplicada e reinterpretada pelos tribunais e pela comunidade jurídica diante das novas realidades do mercado automotivo 8 RESULTADOS E DISCUSSÕES A análise das fontes permitiu observar que a Lei Ferrari mantémse como uma norma essencial para assegurar equilíbrio estabilidade e previsibilidade nas relações contratuais entre montadoras e concessionárias Mesmo diante das mudanças tecno lógicas e do avanço das práticas digitais seus fundamentos continuam sendo pilares de regulação no setor automotivo 16 81 Efetividade jurídica e econômica da Lei Ferrari A aplicação da Lei nº 672979 mostrase eficaz ao promover segurança jurí dica e prevenir condutas abusivas por parte das montadoras Ao estabelecer critérios objetivos para rescisão contratual e indenização a norma protege o concessionário e incentiva investimentos de longo prazo O Superior Tribunal de Justiça STJ em decisões reiteradas tem reconhecido o direito à indenização integral por parte do concessionário em casos de rompimento imotivado reforçando o caráter protetivo da lei e sua importância na manutenção da estabilidade contratual Do ponto de vista econômico a legislação contribuiu para o fortalecimento das redes de concessionárias que passaram a operar em ambiente mais previsível e equi librado reduzindo os riscos e ampliando a confiança nas relações empresariais 82 Desafios contemporâneos na aplicação da Lei Ferrari Apesar de sua relevância histórica a Lei Ferrari enfrenta novos desafios O avanço das vendas diretas e das plataformas digitais de comercialização tem reduzido o papel tradicional das concessionárias o que demanda uma revisão interpretativa da norma As montadoras vêm utilizando estratégias que descentralizam as vendas al cançando o consumidor final de forma direta Essa prática desafia o modelo clássico de concessão levantando dúvidas sobre a extensão da proteção jurídica conferida pela Lei Ferrari às concessionárias nesse novo contexto A doutrina contemporânea como destaca Mendes 2024 entende que a atu alização da Lei Ferrari não deve significar sua substituição mas sim a modernização de sua aplicação à realidade tecnológica e de mercado Assim seus princípios funda mentais equilíbrio boafé e função social permanecem indispensáveis 83 Reflexos sociais e jurídicos da legislação A Lei Ferrari exerce papel relevante não apenas nas relações empresariais mas também na estrutura socioeconômica do país As concessionárias representam importante fonte de empregos tributos e circulação de renda além de contribuírem para o desenvolvimento regional Do ponto de vista jurídico a lei assegura a livre iniciativa e a concorrência leal em consonância com o artigo 170 da Constituição Federal e serve de exemplo de equilíbrio entre liberdade contratual e proteção da parte mais vulnerável Dessa forma concluise que a Lei Ferrari permanece essencial para garantir a harmonia econômica e segurança jurídica nas relações empresariais ainda que 17 precise ser interpretada de forma evolutiva para acompanhar as novas práticas do mercado 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS A pesquisa teve como objetivo principal analisar a Lei nº 672979 Lei Ferrari e sua importância na promoção do equilíbrio contratual entre montadoras e concessi onárias de veículos automotores Com base na análise doutrinária legislativa e jurisprudencial constatouse que a Lei Ferrari representou um avanço significativo nas relações contratuais do setor automotivo corrigindo distorções históricas e assegurando a proteção da parte eco nomicamente mais fraca A lei consolidou princípios fundamentais como a boafé objetiva a função social do contrato e o equilíbrio econômico das partes servindo como modelo de regulação empresarial eficiente A jurisprudência do STJ tem reforçado esses valores garantindo a efetividade da norma e sua aplicabilidade prática No entanto as transformações do mercado especialmente com a digitalização das vendas impõem novos desafios interpretativos Para que a Lei Ferrari continue eficaz é necessária uma leitura adaptada ao contexto tecnológico e econômico atual sem desvirtuar seus fundamentos de justiça contratual Concluise que a Lei Ferrari continua sendo indispensável à manutenção da es tabilidade e previsibilidade das relações empresariais no setor automotivo Contudo sua modernização interpretativa é essencial para assegurar a proteção das concessio nárias diante das novas modalidades de comercialização e da concentração de poder econômico pelas montadoras A lei portanto deve ser compreendida não apenas como um marco histórico mas como um instrumento vivo do Direito Empresarial capaz de promover equilíbrio justiça e desenvolvimento sustentável no mercado de veículos automotores 18 Referências 1 BRASIL Lei n 6729 de 28 de novembro de 1979 Dispõe sobre a concessão comercial en tre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre Diário Oficial da União Brasília 28 nov 1979 2 COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2020 3 MENDES Guilherme Do contrato de concessão de veículos automotores e a Lei Ferrari proposta em favor da interpretação restritiva e taxativa do inciso III do artigo 24 da Lei nº 67291979 Revista IberoAmericana de Humanidades Ciências e Educação São Paulo v 10 n 8 ago 2024 4 MESQUITA Daniel A Lei Ferrari e o contrato de concessão comercial entre produtores e distri buidores de veículos automotores de via terrestre Universidade do Vale do Rio dos Sinos Porto Alegre 2016 5 RIBEIRO Gabriel ABSs e contrapesos a importância da Lei Ferrari para o equilíbrio de poderes na relação entre montadoras e concessionárias de veículos automotores Dissertação Bachare lado em Direito Centro Universitário de Brasília UNICEUB 2021 6 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ REsp 1146354SP Rel Min Nancy Andrighi Ter ceira Turma julgado em 2012 7 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ REsp 1604945RS Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Terceira Turma julgado em 2017 8 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP Jurisprudência sobre contratos de concessão comercial e Lei Ferrari 20222023