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1 CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 2 MATERIAL DE APOIO PÓSGRADUAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEORIA E PRÁTICA MÓDULO CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AUTORA RENATA CAMPOS BERNARDES1 1 Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo PPGDP da Universidade Federal de Goiás UFG 2020 Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUCGO PósGraduada em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC RS Tem experiência na área de Direito Civil Direito Processual Civil Coletivo e Direito Administrativo Atualmente é advogada na área privada com foco nas áreas empresarial contratual licitações e Organizações Sociais Leciona aulas em cursos de Pósgraduação na área de Direito Administrativo Aluna especial do vindouro Doutorado pela PPGDPUFG igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 3 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO 4 DISPENSA PARA ALIENAÇÃO DE BENS DE LICITAÇÃO 5 JURISPRUDÊNCIAS 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 4 CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR 1 INTRODUÇÃO Inicialmente apesar da licitação representar a regra definida por lei para as contratações realizadas pelo Poder Público em determinadas situações o próprio texto legal regulamenta e admite celebração de contratos sem a realização do prévio procedimento licitatório Dessa maneira o art 37 XXI da CF prevê que as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações estabelecendo que estão ressalvados os casos especificados na legislação Sendo assim com base na legislação pátria a dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações que a administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório Podemos afirmar que essas são situações que configuram a contratação direta Por sua vez o art 74 da Lei 1413321 o qual define que a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição pelo Poder Público Ademais é mister destacar a necessidade de leitura deste dispositivo legal Com isso podemos resumir que a inviabilidade de competição pode ser verificada nas seguintes hipóteses por ausência de pluralidades alternativas por ausência de mercado concorrencial por impossibilidade de julgamento objetivo por ausência de definição objetiva da prestação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 5 Já em relação à dispensa de licitação ela se verifica em situações em que não obstante seja viável a competição entre particulares ela tornase inconveniente ao interesse público já que toda licitação envolve custos para a Administração e nas hipóteses de dispensa o legislador o faz com uma ponderação de interesses Além disso deve haver um processo de justificação embasando fundamentalmente a dispensa e a inexigibilidade que posteriormente é enviado para ratificação pela autoridade do órgão Dessa maneira o processo de contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruído com os seguintes documentos documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar análise de riscos termo de referência projeto básico ou projeto executivo estimativa de despesa devidamente justificada explicitando como foi efetivado o orçamento parecer jurídico e pareceres técnicos se for o caso que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido como acontece também nos casos de contratação mediante licitação comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária justificativa de razão de escolha do contratado demonstração de que o preço contratado está dentro do preço praticado pelo mercado já que a contratação direta não permite o acordo com sobrepreços ato de autorização da autoridade competente que deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial Por fim é importante registrar que a ausência de respeito ao procedimento enseja a nulidade da contratação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 6 2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Por sua vez a inexigibilidade está regulamentada no art 74 da lei 1413321 que estabelece em princípio que a licitação será inexigível sempre que a competição for impossível Nesse sentido o dispositivo legal define que se considera inviável a competição em casos de a aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos Nesses casos o poder público deve demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade contrato de exclusividade declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor empresa ou representante comercial exclusivos não sendo permitida a preferência por marca específica b contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública c contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação Noutro giro ao regulamentar os serviços técnicos especializados a lei define um rol de atividades que podem ser assim consideradas e ensejam justificativa de inexigibilidade de licitação Vejamos estudos técnicos planejamentos e projetos básicos ou executivos pareceres perícias e avaliações em geral assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias fiscalização supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 7 treinamento e aperfeiçoamento de pessoal restauração de obras de arte e bens de valor histórico controles de qualidade e tecnológico análises testes e ensaios de campo e laboratoriais instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente Nesses casos a inexigibilidade se dará quando comprovada a notória especialização assim considerado o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiência publicações organização aparelhamento equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato Ademais é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade Isso decorre do fato de que a qualificação do profissional é preponderante para a ausência de contratação d aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Nesse caso devem ser observados os seguintes requisitos avaliação prévia do bem do seu estado de conservação e dos custos de adaptações quando imprescindíveis às necessidades de utilização e prazo de amortização dos investimento certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela e aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento As hipóteses dispostas na lei não são taxativas mas meramente exemplificativas Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados Ao definir o que seria inviabilidade de competição justificadora de contratação direta pela Administração Pública a doutrina majoritária costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 8 Com efeito podese considerar que existem pressupostos de existência do certame e que a ausência de qualquer um deles tornaria faticamente impossível ou juridicamente inviável a realização do procedimento Eis os pressupostos Pressuposto lógico pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço Não é possível a realização de licitação para contratação de bens que possuam um único fornecedor ou para aquisição de um bem singular que não possua qualquer outro similar no mercado Pressuposto jurídico tratase da demonstração de interesse público na realização do certame A licitação não é um fim em si mesmo é um meio para atingir o interesse público Se a licitação for de encontro ao interesse público não será exigível licitar Nesse sentido podese citar como exemplo o entendimento do TCU que vê que de fato as empresas estatais precisam licitar mas devese admitir exceção Quando a empresa estatal exploradora de atividade econômica licita para contratações referentes à sua atividadefim está sendo impedida de concorrer com igualdade no mercado Isso porque a rapidez do mercado não se coaduna com a burocracia da licitação e a realização de procedimento licitatório e então iria de encontro ao interesse público O TCU entende que não é preciso realizar procedimento licitatório por motivo de inexigibilidade uma vez que não há interesse público na licitação Pressuposto fático tratase da desnecessidade de contratação específica Ou seja o Poder Público deve satisfazer as suas necessidades com qualquer produto ou serviço presente no mercado não dependendo de um bem ou serviço específico Nos casos em que há necessidade de contratação específica a licitação será inexigível Podese citar o seguinte exemplo O Estado precisa contratar o melhor tributarista do Brasil para defendêlo em uma demanda que envolve milhões de reais Não seria possível fazer uma contratação direta para qualquer causa 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Já nas situações de dispensa o Poder Público encontrase diante de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatório mediante a igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 9 competição no entanto a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame Somente a Lei de Licitações pode definir as hipóteses de dispensa não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos As hipóteses de dispensa de licitação estampadas nos artigos da lei 1413321 são taxativas ou exaustivas não se admitindo qualquer ampliação analógica Iniciando a análise da licitação dispensável é relevante destacar cada uma das hipóteses definidas no art 75 da lei 1413321 Vejamos Art 75 É dispensável a licitação 1 para contratação que envolva valores inferiores a R 10000000 cem mil reais no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores 2 para contratação que envolva valores inferiores a R 5000000 cinquenta mil reais no caso de outros serviços e compras 3 nos casos de guerra estado de defesa estado de sítio intervenção federal ou de grave perturbação da ordem 4 nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 um ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso 5 para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 um ano quando se verificar que naquela licitação a não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 10 b as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes ATENÇÃO Neste ponto resta necessário fazer uma observação O primeiro caso é denominado pela doutrina de licitação deserta São hipóteses nas quais o Poder Público divulga regularmente o edital para realização do procedimento licitatório entretanto nenhum interessado comparece para participação no procedimento Nessas hipóteses o ente estatal deve demonstrar que um novo certame pode vir a ensejar prejuízos e justificar a contratação direta pela dispensa legal É importante ressaltar que a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada Por sua vez a licitação fracassada é verificada sempre que os licitantes comparecem à realização do procedimento licitatório todavia todos os participantes são inabilitados por não se adequarem às normas legais ou são todos desclassificados em suas propostas Normalmente a licitação fracassada enseja a necessidade de uma nova licitação ressalvadas as hipóteses tratadas acima em que o fracasso decorrer do fato de que os valores apresentados por todos os licitantes estão acima dos valores de mercado e do valor estimado pelo poder público Na hipótese descrita a licitação é fracassada haja vista a desclassificação de todas as propostas por incompatibilidade com o orçamento realizado pelo ente estatal e enseja a possibilidade de contratação direta por meio de dispensa 6 quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento 7 para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado ou com os custos da entidade a ser contratada 8 para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 11 9 para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação 10 para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde SUS conforme elencados em ato da direção nacional do SUS inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia 11 para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica quando se tratar de profissional técnico de notória especialização 12 para contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgão ou entidade da Administração Pública para a prestação de serviços desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência 13 para contratação realizada por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT de instituição brasileira sem fins lucrativos que tenha por finalidade estatutária apoiar captar e executar projetos de ensino pesquisa extensão desenvolvimento institucional científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive gerir administrativa e financeiramente essas atividades ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa desde que a contratada tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos 14 para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que regimental ou estatutariamente tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta sua autarquia ou fundação em projetos de ensino pesquisa extensão igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 12 desenvolvimento institucional científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS nos termos do inciso XII do caput deste artigo e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado 15 para contratação que tenha por objeto bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia 16 para aquisição de bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração 17 para compra de produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 trezentos mil reais 18 para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração 19 para compra de hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia 20 no caso de aquisição de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional 21 para contratação de materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 13 quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar 22 bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar 23 abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento 24 em casos de contratação de coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública 25 aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível 26 serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação 27 aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde 28 para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts 3º 3ºA 4º 5º e 20 da Lei nº 10973 de 2 de dezembro de 2004 observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 14 ATENÇÃO O 2º do art 75 da Lei 14133 define exceções situações de dispensa em razão do valor contado em dobro Assim alguns entes públicos têm dispensa de licitação para contratações de até R 20000000 em caso de obras e serviços de engenharia e de até R 10000000 para aquisição de bens e outros serviços Esses entes estão enumerados no dispositivo Agências Executivas e Consórcios Públicos Por sua vez o art 29 da lei 1330316 estabelece a dispensa para as empresas estatais em razão do valor em valores similares à regra geral dos demais entes Dessa maneira as empresas estatais terão dispensa de licitação para Obras e serviços de engenharia até R 10000000 cem mil reais Bens e outros serviços até R 5000000 cinquenta mil reais 4 DISPENSA PARA ALIENAÇÃO DE BENS DE LICITAÇÃO Preliminarmente devese ressaltar que uma das suas características é a alienabilidade condicionada que regulamenta a possibilidade de alienação desde que respeitadas as condições definidas em lei A alienação de qualquer bem público depende da sua desafetação ou seja o referido bem não deve ser atrelado a nenhuma utilização de interesse público Ademais o art 76 da lei 1413321 regulamenta que a alienação depende também de uma declaração de interesse público e avaliação prévia do bem No caso de bens imóveis a alienação depende de autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão admitida a dispensa de licitação nos casos de a dação em pagamento b doação permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo c permuta por outros imóveis que atenda aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União segundo avaliação prévia e ocorra a torna de valores sempre que for o caso igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 15 d investidura assim entendida a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50 cinquenta por cento do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei assim como a alienação ao legítimo possuidor direto ou na falta dele ao poder público de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão e venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo f alienação gratuita ou onerosa aforamento concessão de direito real de uso locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública g alienação gratuita ou onerosa aforamento concessão de direito real de uso locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local com área de até 250 m² duzentos e cinquenta metros quadrados e destinado a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública h alienação e concessão de direito real de uso gratuita ou onerosa de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra onde incidam ocupações até o limite de 2500 hectares para fins de regularização fundiária atendidos os requisitos legais i legitimação de posse mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes j legitimação fundiária e a legitimação de posse É importante destacar que para a alienação de bens imóveis do Poder Público que tenham sido adquiridos pela Administração por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não é necessária a autorização legislativa se exigindo apenas avaliação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 16 prévia e licitação na modalidade denominada leilão Vale informar que a legislação ainda cria uma possibilidade de doação de bens com finalidade de garantia de regularização fundiária ao definir que o Poder Público poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel admitida a dispensa de licitação quando o uso destinarse a I outro órgão ou entidade da Administração Pública qualquer que seja a localização do imóvel II pessoa natural que nos termos de lei regulamento ou ato normativo do órgão competente haja implementado os requisitos mínimos de cultura de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural observado o limite de 2500 hectares de terra Assim podese concluir que as regras se aproximam daquelas necessárias para fins de usucapião especial rural muito embora não de trate de aquisição por esse instrumento e sim doação de bens Além disso é imperioso esclarecer que em caso de alienação de bens imóveis que estejam ocupados o licitante que demonstre a ocupação terá direito de preferência desde que cumpra os requisitos do edital do certame Quando forem bens móveis a serem alienados não se exige a autorização legislativa dependendo a alienação de licitação na modalidade leilão dispensada a realização de licitação nos casos de a doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação b permuta permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública c venda de ações que poderão ser negociadas em bolsa observada a legislação específica d venda de títulos observada a legislação pertinente e venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública em virtude de suas finalidades f venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 17 5 JURISPRUDÊNCIAS E PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS EMENTA PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CARÁTER EMERGENCIAL LOCAÇÃO DE SOFTWARE E LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA INTEGRADOS JUSTIFICATIVA INSUFICÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL AUSÊNCIA DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO CONTRATO ADMINISTRATIVO AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO IRREGULARIDADE MULTA RECOMENDAÇÃO EXECUÇÃO FINANCEIRA CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS REGULARIDADE 1 A dispensa de licitação por situação emergencial está atrelada à existência dos seguintes elementos ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública necessidade de urgência no atendimento da situação existência de risco a segurança depessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e limitação da contratação emergencial àparcela necessária ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 2 A mera justificativa para a dispensa de descontinuidade na prestação de serviços essenciais é insuficiente diante doconhecimento pelo gestor acerca da necessidade de nova licitação após o término da vigência do contrato celebrado para oobjeto em comento 3 É consolidado o entendimento jurisprudencial do TCU no sentido de que a realização de pesquisa de preços de mercadopreviamente à fase externa da licitação é uma exigência legal para todos os processos licitatórios inclusive para os casos dedispensa e inexigibilidade consistindo na obtenção de no mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos 4 O não atendimento das disposições legais aplicáveis à espécie em razão da insuficiência de objeto de licitação dispensável eda ausência de ampla pesquisa de mercado enseja a declaração da irregularidade do procedimento de dispensa de licitação 5 A ausência de indicação específica de um fiscal do contrato que irá se responsabilizar pelos atos caracteriza irregularidade naformalização do termo contratual 6 As irregularidades da primeira e segunda fase atraem a aplicação de multa ao ordenador de despesas além darecomendação ao atual responsável mas não prejudicam a regularidade da execução financeira que devidamentecomprovada diante da autonomia da 3ª faseACÓRDÃO Vista relatada e discutida a matéria dos autos na 9ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara realizada de 10 a13 de maio de 2021 ACORDAM os Senhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento por unanimidade e nostermos do voto do Relator pela irregularidade do procedimento de Dispensa de Licitação nº 302018 realizado pelo Municípiode Selvíria posto que os atos praticados não atenderam as disposições legais aplicáveis à espécie pela irregularidade daformalização do Contrato Administrativo nº 842018 celebrado entre o Município de Selvíria e a empresa Prisma System Informática e Consultoria Ltda por ausência da indicação de fiscais do contrato pela regularidade da execução financeira do Contrato Administrativo nº 842018 posto que os atos praticados atendera TCEMS INEXIGIBILIDADE DISPENSA E CONTRATO ADMINISTRATIVO 107012018 MS 1932732 Relator WALDIR NEVES BARBOSA Data de Publicação Diário Oficial do TCEMS n 2863 de 25062021 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 18 EMENTA PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SITUAÇÃO EMERGENCIAL ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS REGULARIDADE É declarada a regularidade do procedimento de dispensa de licitação desenvolvida em consonância com as exigências contidas na Lei de Licitações e Contratos Lei n 866693 cuja documentação atende à resolução normativa desta Corte vigente à épocaACÓRDÃO Vista relatada e discutida a matéria dos autos na 31ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara realizada de 8 a11 de novembro de 2021 ACORDAM os Senhores Conselheiros por unanimidade e nos termos do voto do Relator em declarara regularidade do procedimento de Dispensa de Licitação n 271006452019 realizado pela Fundação Serviços de Saúde deMato Grosso do Sul Funsau nos termos do art 59 I da Lei Complementar Estadual LCE n 160 de 2 de janeiro de 2012 cco art 121 I b e II do RITCMS constando como ordenador de despesas o Sr Marcio Eduardo de Souza Pereira diretor presidente à épocaCampo Grande 11 de novembro de 2021Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator TCEMS INEXIGIBILIDADE DISPENSA ADMINISTRATIVO 103592019 MS 1996676 Relator OSMAR DOMINGUES JERONYMO Data de Publicação Diário Oficial do TCE MS n 3012 de 10122021 ADMINISTRATIVO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO VÍCIOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ANULAÇÃO POSSIBILIDADE SÚMULA 473STF 1 A impetrante foi contratada em 200807 por inexigibilidade de licitação para fornecimento de livros didáticos ao Estado do Maranhão Todavia identificando vícios no procedimento de contratação o ente estatal editou a Portaria n 840 de 140907 anulando o certame A recorrente afirma que a administração pública cometeu ilegalidade pois o desfazimento do vínculo após a assinatura do contrato apenas pode ser realizada em duas situações interesse público ou ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado 2 A contratação direta por inexigibilidade de licitação exige uma série de providências formais de modo a justificar a regularidade da qualificação jurídica do contratante a necessidade do bem ou serviço pretendido a inviabilidade de competição e a razoabilidade dos preços 3 Na hipótese dos autos foram detectados vícios procedimentais que impossibilitaram a continuidade do vínculo contratual A dúvida existente sobre a autenticidade dos documentos que justificaram a contratação direta como por exemplo pareceres da assessoria jurídica sem a assinatura do advogado parecerista bem como sem assinatura do Chefe da Assessoria Jurídica à época o certificado de exclusividade com selo indicando data posterior à ratificação do instrumento é situação apta a ensejar a nulidade do contrato Aplicação da Súmula 473STF 4 A anulação do certame público autoriza o interessado a buscar eventuais perdas e danos pelos meios cabíveis em direito igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 19 5 Recurso ordinário em mandado de segurança não provido RMS 28552MA Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 200802862925DJe 25032011 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMINISTRATIVO INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO FIXAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS DERIVADOS DA CANADEAÇÚCAR ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO DANO MATERIAL INDENIZAÇÃO CABÍVEL Omissis 3 O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação no sentido de que a desobediência aos próprios termos da política econômica estadual desenvolvida gerando danos patrimoniais aos agentes econômicos envolvidos são fatores que acarretam insegurança e instabilidade desfavoráveis à coletividade e em última análise ao próprio consumidor RE 422941 Rel Min Carlos Velloso 2ª Turma DJ de 24032006 4 In casu o acórdão recorrido assentou ADMINISTRATIVO LEI 48701965 SETOR SUCROALCOOLEIRO FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL IAA LEVANTAMENTO DE CUSTOS CONSIDERANDOSE A PRODUTIVIDADE MÍNIMA PARECER DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FGV DIFERENÇA ENTRE PREÇOS E CUSTOS 1 Ressalvado o entendimento deste Relator sobre a matéria a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser devida a indenização pelo Estado decorrente de intervenção nos preços praticados pelas empresas do setor sucroalcooleiro 2 Recurso Especial provido 5 Agravo regimental a que se nega provimento STF RE 648622 DF Relator Min LUIZ FUX Data de Julgamento 20112012 Primeira Turma Data de Publicação DJe035 DIVULG 21022013 PUBLIC 22022013 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESÍDIA E NEGLIGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO FORJADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FABRICADA AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL AO ERÁRIO OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO 1 Ação civil pública fundada em improbidade administrativa O dever de licitar está intimamente ligado ao dever de probidade art 37 XXI CF Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 20 lixo mediante dispensa de licitação com fundamento no art 24 IV da Lei nº 866693 Vencimento do prazo da contratação emergencial Prorrogação contratual por igual período Hipótese expressamente vedada Desídia e negligência da Administração na realização de licitação Forjada situação emergencial que serviu de base para o afastamento do dever legal de licitar Configurada a ofensa aos princípios constitucionais da Administração art 11 da Lei nº 842992 Improbidade administrativa caracterizada Sentença mantida 2 Condenação no pagamento de honorários advocatícios Inadmissibilidade Vedação do art 128 5º II a da CF Recurso do corréu desprovido Recurso da empresa ré provido em parte TJSP AC 00024711220108260075 SP 00024711220108260075 Relator Décio Notarangeli Data de Julgamento 08102020 9ª Câmara de Direito Público Data de Publicação 08102020 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXANDRINO Marcelo VICENTE Paulo Direito Administrativo Descomplicado 25ª Ed São Paulo Método 2017 BULOS Uadi Lammego Constituição Federal anotada São Paulo Saraiva 2002 BORELLI Renato Súmulas do STF organizadas por assunto Brasília Gran cursos Online 2020 BORELLI Renato Súmulas do STJ organizadas por assunto Brasília Gran cursos Online 2020 CAMPOS Ana Cláudia Direito Administrativo Facilitado São Paulo Método Rio de Janeiro Forense 2019 CARVALHO FILHO José dos Santos Manual de Direito Administrativo 33ª ed Rio de Janeiro Atlas 2019 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo 5 ed Ver Ampl E atual Salvador JusPODIVM 2018 DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito administrativo 22 ed São Paulo Atlas 2009 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo 5ª Ed São Paulo Fórum 2016 GASPARINI Diógenes Direito administrativo 12 ed São Paulo Saraiva igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 21 2007 JUSTEN FILHO Marçal Curso de Direito Administrativo 12ª edição São Paulo Revista dos Tribunais 2016 MARINELA Fernanda Direito Administrativo 6ª ed Niterói Impetus 2012 MAZZA Alexandre Manual de direito administrativo 9ª Ed Saraiva Educação2019 MELLO Celso Antônio Bandeira de Curso de direito administrativo 21 ed São Paulo Malheiros 2006 NERY JÚNIOR Nélson Princípios do processo civil à luz da Constituição Federal São Paulo Revista dos Tribunais 1999 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Administração Pública concessões e terceiro setor 2ª Ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2011 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 22 ROSSI Licinia Manual de direito administrativo 6ª Ed São Paulo Saraiva Educação 2020 SOUTO Marcos Juruena Villela Direito administrativo contratual Rio de Janeiro Lumen Juris 2004 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO

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1 CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 2 MATERIAL DE APOIO PÓSGRADUAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEORIA E PRÁTICA MÓDULO CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AUTORA RENATA CAMPOS BERNARDES1 1 Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo PPGDP da Universidade Federal de Goiás UFG 2020 Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUCGO PósGraduada em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC RS Tem experiência na área de Direito Civil Direito Processual Civil Coletivo e Direito Administrativo Atualmente é advogada na área privada com foco nas áreas empresarial contratual licitações e Organizações Sociais Leciona aulas em cursos de Pósgraduação na área de Direito Administrativo Aluna especial do vindouro Doutorado pela PPGDPUFG igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 3 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO 4 DISPENSA PARA ALIENAÇÃO DE BENS DE LICITAÇÃO 5 JURISPRUDÊNCIAS 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 4 CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR 1 INTRODUÇÃO Inicialmente apesar da licitação representar a regra definida por lei para as contratações realizadas pelo Poder Público em determinadas situações o próprio texto legal regulamenta e admite celebração de contratos sem a realização do prévio procedimento licitatório Dessa maneira o art 37 XXI da CF prevê que as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações estabelecendo que estão ressalvados os casos especificados na legislação Sendo assim com base na legislação pátria a dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações que a administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório Podemos afirmar que essas são situações que configuram a contratação direta Por sua vez o art 74 da Lei 1413321 o qual define que a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição pelo Poder Público Ademais é mister destacar a necessidade de leitura deste dispositivo legal Com isso podemos resumir que a inviabilidade de competição pode ser verificada nas seguintes hipóteses por ausência de pluralidades alternativas por ausência de mercado concorrencial por impossibilidade de julgamento objetivo por ausência de definição objetiva da prestação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 5 Já em relação à dispensa de licitação ela se verifica em situações em que não obstante seja viável a competição entre particulares ela tornase inconveniente ao interesse público já que toda licitação envolve custos para a Administração e nas hipóteses de dispensa o legislador o faz com uma ponderação de interesses Além disso deve haver um processo de justificação embasando fundamentalmente a dispensa e a inexigibilidade que posteriormente é enviado para ratificação pela autoridade do órgão Dessa maneira o processo de contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruído com os seguintes documentos documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar análise de riscos termo de referência projeto básico ou projeto executivo estimativa de despesa devidamente justificada explicitando como foi efetivado o orçamento parecer jurídico e pareceres técnicos se for o caso que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido como acontece também nos casos de contratação mediante licitação comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária justificativa de razão de escolha do contratado demonstração de que o preço contratado está dentro do preço praticado pelo mercado já que a contratação direta não permite o acordo com sobrepreços ato de autorização da autoridade competente que deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial Por fim é importante registrar que a ausência de respeito ao procedimento enseja a nulidade da contratação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 6 2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Por sua vez a inexigibilidade está regulamentada no art 74 da lei 1413321 que estabelece em princípio que a licitação será inexigível sempre que a competição for impossível Nesse sentido o dispositivo legal define que se considera inviável a competição em casos de a aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos Nesses casos o poder público deve demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade contrato de exclusividade declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor empresa ou representante comercial exclusivos não sendo permitida a preferência por marca específica b contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública c contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação Noutro giro ao regulamentar os serviços técnicos especializados a lei define um rol de atividades que podem ser assim consideradas e ensejam justificativa de inexigibilidade de licitação Vejamos estudos técnicos planejamentos e projetos básicos ou executivos pareceres perícias e avaliações em geral assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias fiscalização supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 7 treinamento e aperfeiçoamento de pessoal restauração de obras de arte e bens de valor histórico controles de qualidade e tecnológico análises testes e ensaios de campo e laboratoriais instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente Nesses casos a inexigibilidade se dará quando comprovada a notória especialização assim considerado o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiência publicações organização aparelhamento equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato Ademais é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade Isso decorre do fato de que a qualificação do profissional é preponderante para a ausência de contratação d aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Nesse caso devem ser observados os seguintes requisitos avaliação prévia do bem do seu estado de conservação e dos custos de adaptações quando imprescindíveis às necessidades de utilização e prazo de amortização dos investimento certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela e aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento As hipóteses dispostas na lei não são taxativas mas meramente exemplificativas Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados Ao definir o que seria inviabilidade de competição justificadora de contratação direta pela Administração Pública a doutrina majoritária costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 8 Com efeito podese considerar que existem pressupostos de existência do certame e que a ausência de qualquer um deles tornaria faticamente impossível ou juridicamente inviável a realização do procedimento Eis os pressupostos Pressuposto lógico pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço Não é possível a realização de licitação para contratação de bens que possuam um único fornecedor ou para aquisição de um bem singular que não possua qualquer outro similar no mercado Pressuposto jurídico tratase da demonstração de interesse público na realização do certame A licitação não é um fim em si mesmo é um meio para atingir o interesse público Se a licitação for de encontro ao interesse público não será exigível licitar Nesse sentido podese citar como exemplo o entendimento do TCU que vê que de fato as empresas estatais precisam licitar mas devese admitir exceção Quando a empresa estatal exploradora de atividade econômica licita para contratações referentes à sua atividadefim está sendo impedida de concorrer com igualdade no mercado Isso porque a rapidez do mercado não se coaduna com a burocracia da licitação e a realização de procedimento licitatório e então iria de encontro ao interesse público O TCU entende que não é preciso realizar procedimento licitatório por motivo de inexigibilidade uma vez que não há interesse público na licitação Pressuposto fático tratase da desnecessidade de contratação específica Ou seja o Poder Público deve satisfazer as suas necessidades com qualquer produto ou serviço presente no mercado não dependendo de um bem ou serviço específico Nos casos em que há necessidade de contratação específica a licitação será inexigível Podese citar o seguinte exemplo O Estado precisa contratar o melhor tributarista do Brasil para defendêlo em uma demanda que envolve milhões de reais Não seria possível fazer uma contratação direta para qualquer causa 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Já nas situações de dispensa o Poder Público encontrase diante de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatório mediante a igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 9 competição no entanto a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame Somente a Lei de Licitações pode definir as hipóteses de dispensa não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos As hipóteses de dispensa de licitação estampadas nos artigos da lei 1413321 são taxativas ou exaustivas não se admitindo qualquer ampliação analógica Iniciando a análise da licitação dispensável é relevante destacar cada uma das hipóteses definidas no art 75 da lei 1413321 Vejamos Art 75 É dispensável a licitação 1 para contratação que envolva valores inferiores a R 10000000 cem mil reais no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores 2 para contratação que envolva valores inferiores a R 5000000 cinquenta mil reais no caso de outros serviços e compras 3 nos casos de guerra estado de defesa estado de sítio intervenção federal ou de grave perturbação da ordem 4 nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 um ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso 5 para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 um ano quando se verificar que naquela licitação a não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 10 b as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes ATENÇÃO Neste ponto resta necessário fazer uma observação O primeiro caso é denominado pela doutrina de licitação deserta São hipóteses nas quais o Poder Público divulga regularmente o edital para realização do procedimento licitatório entretanto nenhum interessado comparece para participação no procedimento Nessas hipóteses o ente estatal deve demonstrar que um novo certame pode vir a ensejar prejuízos e justificar a contratação direta pela dispensa legal É importante ressaltar que a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada Por sua vez a licitação fracassada é verificada sempre que os licitantes comparecem à realização do procedimento licitatório todavia todos os participantes são inabilitados por não se adequarem às normas legais ou são todos desclassificados em suas propostas Normalmente a licitação fracassada enseja a necessidade de uma nova licitação ressalvadas as hipóteses tratadas acima em que o fracasso decorrer do fato de que os valores apresentados por todos os licitantes estão acima dos valores de mercado e do valor estimado pelo poder público Na hipótese descrita a licitação é fracassada haja vista a desclassificação de todas as propostas por incompatibilidade com o orçamento realizado pelo ente estatal e enseja a possibilidade de contratação direta por meio de dispensa 6 quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento 7 para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado ou com os custos da entidade a ser contratada 8 para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 11 9 para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação 10 para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde SUS conforme elencados em ato da direção nacional do SUS inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia 11 para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica quando se tratar de profissional técnico de notória especialização 12 para contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgão ou entidade da Administração Pública para a prestação de serviços desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência 13 para contratação realizada por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT de instituição brasileira sem fins lucrativos que tenha por finalidade estatutária apoiar captar e executar projetos de ensino pesquisa extensão desenvolvimento institucional científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive gerir administrativa e financeiramente essas atividades ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa desde que a contratada tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos 14 para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que regimental ou estatutariamente tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta sua autarquia ou fundação em projetos de ensino pesquisa extensão igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 12 desenvolvimento institucional científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS nos termos do inciso XII do caput deste artigo e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado 15 para contratação que tenha por objeto bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia 16 para aquisição de bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração 17 para compra de produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 trezentos mil reais 18 para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração 19 para compra de hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia 20 no caso de aquisição de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional 21 para contratação de materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 13 quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar 22 bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar 23 abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento 24 em casos de contratação de coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública 25 aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível 26 serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação 27 aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde 28 para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts 3º 3ºA 4º 5º e 20 da Lei nº 10973 de 2 de dezembro de 2004 observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 14 ATENÇÃO O 2º do art 75 da Lei 14133 define exceções situações de dispensa em razão do valor contado em dobro Assim alguns entes públicos têm dispensa de licitação para contratações de até R 20000000 em caso de obras e serviços de engenharia e de até R 10000000 para aquisição de bens e outros serviços Esses entes estão enumerados no dispositivo Agências Executivas e Consórcios Públicos Por sua vez o art 29 da lei 1330316 estabelece a dispensa para as empresas estatais em razão do valor em valores similares à regra geral dos demais entes Dessa maneira as empresas estatais terão dispensa de licitação para Obras e serviços de engenharia até R 10000000 cem mil reais Bens e outros serviços até R 5000000 cinquenta mil reais 4 DISPENSA PARA ALIENAÇÃO DE BENS DE LICITAÇÃO Preliminarmente devese ressaltar que uma das suas características é a alienabilidade condicionada que regulamenta a possibilidade de alienação desde que respeitadas as condições definidas em lei A alienação de qualquer bem público depende da sua desafetação ou seja o referido bem não deve ser atrelado a nenhuma utilização de interesse público Ademais o art 76 da lei 1413321 regulamenta que a alienação depende também de uma declaração de interesse público e avaliação prévia do bem No caso de bens imóveis a alienação depende de autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão admitida a dispensa de licitação nos casos de a dação em pagamento b doação permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo c permuta por outros imóveis que atenda aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União segundo avaliação prévia e ocorra a torna de valores sempre que for o caso igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 15 d investidura assim entendida a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50 cinquenta por cento do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei assim como a alienação ao legítimo possuidor direto ou na falta dele ao poder público de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão e venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo f alienação gratuita ou onerosa aforamento concessão de direito real de uso locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública g alienação gratuita ou onerosa aforamento concessão de direito real de uso locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local com área de até 250 m² duzentos e cinquenta metros quadrados e destinado a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública h alienação e concessão de direito real de uso gratuita ou onerosa de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra onde incidam ocupações até o limite de 2500 hectares para fins de regularização fundiária atendidos os requisitos legais i legitimação de posse mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes j legitimação fundiária e a legitimação de posse É importante destacar que para a alienação de bens imóveis do Poder Público que tenham sido adquiridos pela Administração por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não é necessária a autorização legislativa se exigindo apenas avaliação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 16 prévia e licitação na modalidade denominada leilão Vale informar que a legislação ainda cria uma possibilidade de doação de bens com finalidade de garantia de regularização fundiária ao definir que o Poder Público poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel admitida a dispensa de licitação quando o uso destinarse a I outro órgão ou entidade da Administração Pública qualquer que seja a localização do imóvel II pessoa natural que nos termos de lei regulamento ou ato normativo do órgão competente haja implementado os requisitos mínimos de cultura de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural observado o limite de 2500 hectares de terra Assim podese concluir que as regras se aproximam daquelas necessárias para fins de usucapião especial rural muito embora não de trate de aquisição por esse instrumento e sim doação de bens Além disso é imperioso esclarecer que em caso de alienação de bens imóveis que estejam ocupados o licitante que demonstre a ocupação terá direito de preferência desde que cumpra os requisitos do edital do certame Quando forem bens móveis a serem alienados não se exige a autorização legislativa dependendo a alienação de licitação na modalidade leilão dispensada a realização de licitação nos casos de a doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação b permuta permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública c venda de ações que poderão ser negociadas em bolsa observada a legislação específica d venda de títulos observada a legislação pertinente e venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública em virtude de suas finalidades f venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 17 5 JURISPRUDÊNCIAS E PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS EMENTA PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CARÁTER EMERGENCIAL LOCAÇÃO DE SOFTWARE E LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA INTEGRADOS JUSTIFICATIVA INSUFICÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL AUSÊNCIA DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO CONTRATO ADMINISTRATIVO AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO IRREGULARIDADE MULTA RECOMENDAÇÃO EXECUÇÃO FINANCEIRA CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS REGULARIDADE 1 A dispensa de licitação por situação emergencial está atrelada à existência dos seguintes elementos ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública necessidade de urgência no atendimento da situação existência de risco a segurança depessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e limitação da contratação emergencial àparcela necessária ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 2 A mera justificativa para a dispensa de descontinuidade na prestação de serviços essenciais é insuficiente diante doconhecimento pelo gestor acerca da necessidade de nova licitação após o término da vigência do contrato celebrado para oobjeto em comento 3 É consolidado o entendimento jurisprudencial do TCU no sentido de que a realização de pesquisa de preços de mercadopreviamente à fase externa da licitação é uma exigência legal para todos os processos licitatórios inclusive para os casos dedispensa e inexigibilidade consistindo na obtenção de no mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos 4 O não atendimento das disposições legais aplicáveis à espécie em razão da insuficiência de objeto de licitação dispensável eda ausência de ampla pesquisa de mercado enseja a declaração da irregularidade do procedimento de dispensa de licitação 5 A ausência de indicação específica de um fiscal do contrato que irá se responsabilizar pelos atos caracteriza irregularidade naformalização do termo contratual 6 As irregularidades da primeira e segunda fase atraem a aplicação de multa ao ordenador de despesas além darecomendação ao atual responsável mas não prejudicam a regularidade da execução financeira que devidamentecomprovada diante da autonomia da 3ª faseACÓRDÃO Vista relatada e discutida a matéria dos autos na 9ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara realizada de 10 a13 de maio de 2021 ACORDAM os Senhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento por unanimidade e nostermos do voto do Relator pela irregularidade do procedimento de Dispensa de Licitação nº 302018 realizado pelo Municípiode Selvíria posto que os atos praticados não atenderam as disposições legais aplicáveis à espécie pela irregularidade daformalização do Contrato Administrativo nº 842018 celebrado entre o Município de Selvíria e a empresa Prisma System Informática e Consultoria Ltda por ausência da indicação de fiscais do contrato pela regularidade da execução financeira do Contrato Administrativo nº 842018 posto que os atos praticados atendera TCEMS INEXIGIBILIDADE DISPENSA E CONTRATO ADMINISTRATIVO 107012018 MS 1932732 Relator WALDIR NEVES BARBOSA Data de Publicação Diário Oficial do TCEMS n 2863 de 25062021 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 18 EMENTA PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SITUAÇÃO EMERGENCIAL ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS REGULARIDADE É declarada a regularidade do procedimento de dispensa de licitação desenvolvida em consonância com as exigências contidas na Lei de Licitações e Contratos Lei n 866693 cuja documentação atende à resolução normativa desta Corte vigente à épocaACÓRDÃO Vista relatada e discutida a matéria dos autos na 31ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara realizada de 8 a11 de novembro de 2021 ACORDAM os Senhores Conselheiros por unanimidade e nos termos do voto do Relator em declarara regularidade do procedimento de Dispensa de Licitação n 271006452019 realizado pela Fundação Serviços de Saúde deMato Grosso do Sul Funsau nos termos do art 59 I da Lei Complementar Estadual LCE n 160 de 2 de janeiro de 2012 cco art 121 I b e II do RITCMS constando como ordenador de despesas o Sr Marcio Eduardo de Souza Pereira diretor presidente à épocaCampo Grande 11 de novembro de 2021Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator TCEMS INEXIGIBILIDADE DISPENSA ADMINISTRATIVO 103592019 MS 1996676 Relator OSMAR DOMINGUES JERONYMO Data de Publicação Diário Oficial do TCE MS n 3012 de 10122021 ADMINISTRATIVO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO VÍCIOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ANULAÇÃO POSSIBILIDADE SÚMULA 473STF 1 A impetrante foi contratada em 200807 por inexigibilidade de licitação para fornecimento de livros didáticos ao Estado do Maranhão Todavia identificando vícios no procedimento de contratação o ente estatal editou a Portaria n 840 de 140907 anulando o certame A recorrente afirma que a administração pública cometeu ilegalidade pois o desfazimento do vínculo após a assinatura do contrato apenas pode ser realizada em duas situações interesse público ou ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado 2 A contratação direta por inexigibilidade de licitação exige uma série de providências formais de modo a justificar a regularidade da qualificação jurídica do contratante a necessidade do bem ou serviço pretendido a inviabilidade de competição e a razoabilidade dos preços 3 Na hipótese dos autos foram detectados vícios procedimentais que impossibilitaram a continuidade do vínculo contratual A dúvida existente sobre a autenticidade dos documentos que justificaram a contratação direta como por exemplo pareceres da assessoria jurídica sem a assinatura do advogado parecerista bem como sem assinatura do Chefe da Assessoria Jurídica à época o certificado de exclusividade com selo indicando data posterior à ratificação do instrumento é situação apta a ensejar a nulidade do contrato Aplicação da Súmula 473STF 4 A anulação do certame público autoriza o interessado a buscar eventuais perdas e danos pelos meios cabíveis em direito igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 19 5 Recurso ordinário em mandado de segurança não provido RMS 28552MA Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 200802862925DJe 25032011 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMINISTRATIVO INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO FIXAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS DERIVADOS DA CANADEAÇÚCAR ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO DANO MATERIAL INDENIZAÇÃO CABÍVEL Omissis 3 O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação no sentido de que a desobediência aos próprios termos da política econômica estadual desenvolvida gerando danos patrimoniais aos agentes econômicos envolvidos são fatores que acarretam insegurança e instabilidade desfavoráveis à coletividade e em última análise ao próprio consumidor RE 422941 Rel Min Carlos Velloso 2ª Turma DJ de 24032006 4 In casu o acórdão recorrido assentou ADMINISTRATIVO LEI 48701965 SETOR SUCROALCOOLEIRO FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL IAA LEVANTAMENTO DE CUSTOS CONSIDERANDOSE A PRODUTIVIDADE MÍNIMA PARECER DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FGV DIFERENÇA ENTRE PREÇOS E CUSTOS 1 Ressalvado o entendimento deste Relator sobre a matéria a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser devida a indenização pelo Estado decorrente de intervenção nos preços praticados pelas empresas do setor sucroalcooleiro 2 Recurso Especial provido 5 Agravo regimental a que se nega provimento STF RE 648622 DF Relator Min LUIZ FUX Data de Julgamento 20112012 Primeira Turma Data de Publicação DJe035 DIVULG 21022013 PUBLIC 22022013 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESÍDIA E NEGLIGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO FORJADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FABRICADA AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL AO ERÁRIO OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO 1 Ação civil pública fundada em improbidade administrativa O dever de licitar está intimamente ligado ao dever de probidade art 37 XXI CF Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 20 lixo mediante dispensa de licitação com fundamento no art 24 IV da Lei nº 866693 Vencimento do prazo da contratação emergencial Prorrogação contratual por igual período Hipótese expressamente vedada Desídia e negligência da Administração na realização de licitação Forjada situação emergencial que serviu de base para o afastamento do dever legal de licitar Configurada a ofensa aos princípios constitucionais da Administração art 11 da Lei nº 842992 Improbidade administrativa caracterizada Sentença mantida 2 Condenação no pagamento de honorários advocatícios Inadmissibilidade Vedação do art 128 5º II a da CF Recurso do corréu desprovido Recurso da empresa ré provido em parte TJSP AC 00024711220108260075 SP 00024711220108260075 Relator Décio Notarangeli Data de Julgamento 08102020 9ª Câmara de Direito Público Data de Publicação 08102020 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXANDRINO Marcelo VICENTE Paulo Direito Administrativo Descomplicado 25ª Ed São Paulo Método 2017 BULOS Uadi Lammego Constituição Federal anotada São Paulo Saraiva 2002 BORELLI Renato Súmulas do STF organizadas por assunto Brasília Gran cursos Online 2020 BORELLI Renato Súmulas do STJ organizadas por assunto Brasília Gran cursos Online 2020 CAMPOS Ana Cláudia Direito Administrativo Facilitado São Paulo Método Rio de Janeiro Forense 2019 CARVALHO FILHO José dos Santos Manual de Direito Administrativo 33ª ed Rio de Janeiro Atlas 2019 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo 5 ed Ver Ampl E atual Salvador JusPODIVM 2018 DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito administrativo 22 ed São Paulo Atlas 2009 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo 5ª Ed São Paulo Fórum 2016 GASPARINI Diógenes Direito administrativo 12 ed São Paulo Saraiva igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 21 2007 JUSTEN FILHO Marçal Curso de Direito Administrativo 12ª edição São Paulo Revista dos Tribunais 2016 MARINELA Fernanda Direito Administrativo 6ª ed Niterói Impetus 2012 MAZZA Alexandre Manual de direito administrativo 9ª Ed Saraiva Educação2019 MELLO Celso Antônio Bandeira de Curso de direito administrativo 21 ed São Paulo Malheiros 2006 NERY JÚNIOR Nélson Princípios do processo civil à luz da Constituição Federal São Paulo Revista dos Tribunais 1999 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Administração Pública concessões e terceiro setor 2ª Ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2011 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 22 ROSSI Licinia Manual de direito administrativo 6ª Ed São Paulo Saraiva Educação 2020 SOUTO Marcos Juruena Villela Direito administrativo contratual Rio de Janeiro Lumen Juris 2004 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO

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