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Texto de pré-visualização
Num fim de tarde de sextafeira Fulano praticava roubos de aparelhos celulares mediante uso de arma de fogo nas imediações da Faculdade X na cidade de Macieira Estado da Floresta quando ao abordar a próxima vítima exibindo o revólver foi detido por um grupo de cinco estudantes que acionaram a polícia para condução e lavratura do auto de prisão em flagrante Ao chegarem na Delegacia o Delegado ouviu os condutores e testemunhas liberandoos e após a saída dos mesmos informou a Fulano que estava encerrando seu expediente e que na segundafeira seguinte daria prosseguimento na lavratura do APF Na manhã seguinte a família de Fulano vendo que não retornou para casa não atendia o celular e nenhum amigo sabia onde estava foi à Delegacia registrar ocorrência em relação a seu desaparecimento quando souberam de sua prisão Na qualidade de advogado de Fulano elabore a peça privativa de advogado cabível considerando que a prisão foi realizada em 07052022 e que até o dia 13052022 quando você foi procurado o APF ainda não havia sido sequer enviado para a autoridade judiciária para fins do disposto no art 310 do CPP 1 INDIQUE O ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO 2 ELABORE O TEXTO DE QUALIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DA PETIÇÃO INDICANDO AINDA O FUNDAMENTO JURÍDICO DA MESMA 3 ELABORE O TEXTO PRINCIPAL DA PETIÇÃO FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS 4 ELABORE OS PEDIDOS DA PETIÇÃO 5 ELABORE O TEXTO FINAL DA PETIÇÃO CONTEMPLANDO DATA ASSINATURA ETC EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACIEIRAFLORESTA FULANO brasileiro estado civil profissão portador da Cédula de Identidade RG nº e devidamente inscrito no CPF sob o nº residente e domiciliado à Rua vem por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve procuração em anexo com fundamento no art 310 4º do Código de Processo Penal e art 5º LXV da Constituição Federal apresentar o seu PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos 1 DOS FATOS No último dia 07 de maio às XX FULANO supostamente estaria praticando roubo de aparelhos celulares mediante uso de arma de fogo quando nas imediações da Faculdade X nesta cidade e comarca foi surpreendido por um grupo de cinco estudantes que acionaram a polícia para condução e lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Ao chegarem à Delegacia de Polícia o delegado ouviu os condutores e as testemunhas liberandoos logo após Porém no momento que em tese iria interrogar FULANO a Autoridade Policial lhe disse que por ser uma sextafeira ele iria encerrar o expediente mas que terminaria a lavratura do Termo de Prisão em Flagrante na segundafeira e que então FULANO passaria o final de semana preso No dia seguinte a família de FULANO preocupados por não terem tido notícias do seu paradeiro foram até a Delegacia de Polícia para informar o seu desaparecimento Para a surpresa de todos lhes foi informado que ele estava detido em razão de uma prisão em flagrante Ocorre que seis dias após a prisão em flagrante FULANO continua preso sem que tenha sido realizada audiência de custódia Inclusive os Autos de Prisão em Flagrante sequer foram enviados para a análise desta Autoridade Judiciária Por todos estes motivos de fato e de direito não restou outra saída para o detido senão o ingresso deste pedido de relaxamento de prisão 2 DO DIREITO O art 310 do Código de Processo Penal dispõe que após receber o Auto de Prisão em Flagrante no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a prisão o juiz deverá promover a audiência de custódia com a presença do acusado seu advogado e o membro do Ministério Público A supramencionada lei ainda traz que a não realização de audiência de custódia sem motivação ensejará a ilegalidade da prisão que deverá ser imediatamente relaxada pela autoridade competente Vejamos Art 310 Após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a realização da prisão o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público e nessa audiência o juiz deverá fundamentadamente 3º A autoridade que deu causa sem motivação idônea à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa civil e penalmente pela omissão 4º Transcorridas 24 vinte e quatro horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão a ser relaxada pela autoridade competente sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva A ausência de audiência de custódia também desrespeita a Resolução nº 2132015 do Conselho Nacional de Justiça O desrespeito a este procedimento torna a manutenção da prisão em flagrante totalmente ilegal e desproporcional cabendo à V Excelência determinar a melhor decisão com base no princípio da dignidade da pessoa humana No caso em comento há uma prisão ilegal que deverá ser relaxada uma vez que FULANO está preso há mais de 24 horas sem que tivesse sido apresentado à Audiência de Custódia Como dito anteriormente sequer os Autos de Prisão em Flagrante foram enviados para a Autoridade Judiciária embora já tenham passados sete dias do flagrante Neste sentido o art 5º inciso LXV da Constituição Federal determina que Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LXV a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária GN Destarte como podese observar estamos diante de uma prisão em flagrante ilegal uma vez que deixou de ser observado o que determina o art 310 do Código de Processo Penal quanto a realização de audiência de custódia Em razão disso em razão do que prevê o art 310 4º do CPP e art 5º inciso LXV da Constituição Federal não há outra medida cabível senão o relaxamento da prisão de FULANO 3 DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto vem à presença de V Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE nos termos do art 310 inciso I do Código de Processo Penal ora mantida irregularmente causando enorme constrangimento procedendose imediatamente o alvará de soltura Nestes Termos Pede deferimento Macieira 13 de maio de 2022 ADVOGADO OABUF
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Num fim de tarde de sextafeira Fulano praticava roubos de aparelhos celulares mediante uso de arma de fogo nas imediações da Faculdade X na cidade de Macieira Estado da Floresta quando ao abordar a próxima vítima exibindo o revólver foi detido por um grupo de cinco estudantes que acionaram a polícia para condução e lavratura do auto de prisão em flagrante Ao chegarem na Delegacia o Delegado ouviu os condutores e testemunhas liberandoos e após a saída dos mesmos informou a Fulano que estava encerrando seu expediente e que na segundafeira seguinte daria prosseguimento na lavratura do APF Na manhã seguinte a família de Fulano vendo que não retornou para casa não atendia o celular e nenhum amigo sabia onde estava foi à Delegacia registrar ocorrência em relação a seu desaparecimento quando souberam de sua prisão Na qualidade de advogado de Fulano elabore a peça privativa de advogado cabível considerando que a prisão foi realizada em 07052022 e que até o dia 13052022 quando você foi procurado o APF ainda não havia sido sequer enviado para a autoridade judiciária para fins do disposto no art 310 do CPP 1 INDIQUE O ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO 2 ELABORE O TEXTO DE QUALIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DA PETIÇÃO INDICANDO AINDA O FUNDAMENTO JURÍDICO DA MESMA 3 ELABORE O TEXTO PRINCIPAL DA PETIÇÃO FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS 4 ELABORE OS PEDIDOS DA PETIÇÃO 5 ELABORE O TEXTO FINAL DA PETIÇÃO CONTEMPLANDO DATA ASSINATURA ETC EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACIEIRAFLORESTA FULANO brasileiro estado civil profissão portador da Cédula de Identidade RG nº e devidamente inscrito no CPF sob o nº residente e domiciliado à Rua vem por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve procuração em anexo com fundamento no art 310 4º do Código de Processo Penal e art 5º LXV da Constituição Federal apresentar o seu PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos 1 DOS FATOS No último dia 07 de maio às XX FULANO supostamente estaria praticando roubo de aparelhos celulares mediante uso de arma de fogo quando nas imediações da Faculdade X nesta cidade e comarca foi surpreendido por um grupo de cinco estudantes que acionaram a polícia para condução e lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Ao chegarem à Delegacia de Polícia o delegado ouviu os condutores e as testemunhas liberandoos logo após Porém no momento que em tese iria interrogar FULANO a Autoridade Policial lhe disse que por ser uma sextafeira ele iria encerrar o expediente mas que terminaria a lavratura do Termo de Prisão em Flagrante na segundafeira e que então FULANO passaria o final de semana preso No dia seguinte a família de FULANO preocupados por não terem tido notícias do seu paradeiro foram até a Delegacia de Polícia para informar o seu desaparecimento Para a surpresa de todos lhes foi informado que ele estava detido em razão de uma prisão em flagrante Ocorre que seis dias após a prisão em flagrante FULANO continua preso sem que tenha sido realizada audiência de custódia Inclusive os Autos de Prisão em Flagrante sequer foram enviados para a análise desta Autoridade Judiciária Por todos estes motivos de fato e de direito não restou outra saída para o detido senão o ingresso deste pedido de relaxamento de prisão 2 DO DIREITO O art 310 do Código de Processo Penal dispõe que após receber o Auto de Prisão em Flagrante no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a prisão o juiz deverá promover a audiência de custódia com a presença do acusado seu advogado e o membro do Ministério Público A supramencionada lei ainda traz que a não realização de audiência de custódia sem motivação ensejará a ilegalidade da prisão que deverá ser imediatamente relaxada pela autoridade competente Vejamos Art 310 Após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a realização da prisão o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público e nessa audiência o juiz deverá fundamentadamente 3º A autoridade que deu causa sem motivação idônea à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa civil e penalmente pela omissão 4º Transcorridas 24 vinte e quatro horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão a ser relaxada pela autoridade competente sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva A ausência de audiência de custódia também desrespeita a Resolução nº 2132015 do Conselho Nacional de Justiça O desrespeito a este procedimento torna a manutenção da prisão em flagrante totalmente ilegal e desproporcional cabendo à V Excelência determinar a melhor decisão com base no princípio da dignidade da pessoa humana No caso em comento há uma prisão ilegal que deverá ser relaxada uma vez que FULANO está preso há mais de 24 horas sem que tivesse sido apresentado à Audiência de Custódia Como dito anteriormente sequer os Autos de Prisão em Flagrante foram enviados para a Autoridade Judiciária embora já tenham passados sete dias do flagrante Neste sentido o art 5º inciso LXV da Constituição Federal determina que Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LXV a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária GN Destarte como podese observar estamos diante de uma prisão em flagrante ilegal uma vez que deixou de ser observado o que determina o art 310 do Código de Processo Penal quanto a realização de audiência de custódia Em razão disso em razão do que prevê o art 310 4º do CPP e art 5º inciso LXV da Constituição Federal não há outra medida cabível senão o relaxamento da prisão de FULANO 3 DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto vem à presença de V Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE nos termos do art 310 inciso I do Código de Processo Penal ora mantida irregularmente causando enorme constrangimento procedendose imediatamente o alvará de soltura Nestes Termos Pede deferimento Macieira 13 de maio de 2022 ADVOGADO OABUF