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TRABALHO AVALIATIVO N2 ORIENTAÇÕES GERAIS O trabalho deve ser feito de forma individual constando o prazo final para entrega pelo CANVAS até o dia 12 de maio domingo Vocês podem buscar modelos de Denúncia na Internet para assim iniciarem a de vocês consoante dados a serem utilizados estão abaixo Não utilizar dados que não estejam no caso prático abaixo CASO PRÁTICO No dia 30 de outubro de 2022 compareceu à Autoridade Policial a Senhora Analoi nascida aos 11 de novembro de 1960 visando registrar a prática de violência física por ela sofrida dois dias antes em sua residência localizada no interior do Município de MangueirinhaPR cometida em tese por seu exnamorado Laércio Blessa nascido aos 25 de setembro de 1987 desempregado filho de Beatriz Blessa residente e domiciliado na Zona Rural do Município de MangueirinhaPR Narrou a ofendida que nunca coabitou com Laércio porém que com ele manteve um namoro de aproximadamente três anos Constou no registro da ocorrência que ao chegar em casa no dia dos fatos Analoi foi surpreendida por Láercio o qual lhe aguardava do lado de fora da residência e por estar inconformado com o término do relacionamento a questionava acerca de estar ela em outro relacionamento amoroso Após Analoi negar explicações ao investigado e tentar adentrar em sua residência foi impedida por ele o qual a puxou pelos cabelos derruboua no chão e desferiu contra ela dois chutes na região do antebraço esquerdo os quais resultaram em lesões corporais leves conforme descritos no laudo de lesões corporais confeccionado pelo Instituto Médico Legal equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no antebraço esquerdo face medial medindo 35 x 25mm e equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no braço direito terço distal medindo 25 x 15 mm Informou a ofendida que duas vizinhas residentes em frente à casa da vítima presenciaram as agressões visto que ouviram quando Analoi gritou por socorro São elas Cristiane dos Santos e Luíza Mendes Considerando apenas as informações narradas redija uma DENÚNCIA a ser oferecida pelo órgão ministerial competente A peça deverá ser datada do último dia do prazo para oferecimento considerando estar o investigado solto Considere que os autos do Inquérito Policial foram remetidos à Promotoria de Justiça no dia 18 de novembro de 2022 1 PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA NO MANUSEIO DE MATERIAIS BIOLÓGICOS 2 VIRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA HIV 3 HEPATITES VIRAIS 4 TUBERCULOSE 5 BRUCELOSE 6 HANTAVIROSE 7 FEBRE TIFÓIDE 8 LEPTOSPIROSE 9 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS ÁCAROS 10 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS CARRAPATOS 11 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS MOSQUITOS 12 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS ROEDORES 13 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS POMBINHOS 14 DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ANIMAIS SILVESTRES 15 DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ANIMAIS DOMÉSTICOS 16 DOENÇAS TRANSMITIDAS POR PEIXES E ANIMAIS AQUÁTICOS 17 DOENÇAS TRANSMITIDAS POR AEROSSÓIS 18 SÍFILIS 19 VASOS SANGUÍNEOS E LINFÁTICOS 20 DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 21 CONTAMINAÇÕES E INFECÇÕES 22 CIRURGIÕES DENTISTAS 23 RASTREAMENTO DE INFEÇÕES 24 SANTOS DUMONT 25 LOBO GUARAÚ 26 ANDRÉ REBATERO 27 EDSON MESQUITA 28 LUIZ ANTONIO 29 RENATO GONÇALVES 30 JOSÉ SILVA 31 MARCOS PAIVA 32 CLARICE OLIVEIRA 33 PEDRO HENRIQUE 34 ANDRÉIA SANTOS 35 MARCIO DOS SANTOS 36 LUIZ CARLOS 37 MARINA PINTO 38 CARLOS EDUARDO 39 JOAQUIM ALVES 40 RICARDO ANDRADE 41 PAULO HENRIQUE 42 RICARDO SOARES 43 JOÃO PESSOA 44 JOSÉ CARLOS 45 CARLA SOUZA 46 ALESSANDRA MARTINS 47 ANDRÉ LUIZ 48 JOSÉ ROBERTO 49 SILVIA MARIA 50 FERNANDO LIMA 51 MARIA SILVA 52 JULIO CESAR 53 MARCOS VINICIUS 54 RAFAEL GOMES 55 ANDRÉ LOPES 56 FELIPE SOUZA 57 JOSÉ LUIZ 58 CARLOS ALBERTO 59 MARCELO HENRIQUE 60 DIAS MOURA 61 PEDRO COSTA 62 RENATO MARQUES 63 ALINE SANTANA 64 THIAGO ALMEIDA 65 CLÁUDIO SOUZA 66 FÁBIO OLIVEIRA 67 ANA CARLA 68 PAULO ROBERTO 69 JOSÉ ANTÔNIO 70 ANDRÉ MARTINS 71 MARCELO OLIVEIRA 72 LUCAS MOREIRA 73 RENATA ALVES 74 SILVIA DOS SANTOS 75 DANIELA SOUZA 76 LUANA ALMEIDA 77 MÁRCIA APARECIDA 78 ROBSON ALVES 79 LUIZ FERNANDO 80 FERNANDA ALMEIDA 81 LARISSA SOARES 82 CÍNTIA ALMEIDA 83 RODRIGO PEREIRA 84 THIAGO SANTOS 85 GABRIELA MARTINS 86 ERICK LIMA 87 JÚLIA SANTOS 88 MÁRIO ALVES 89 BRUNA SILVA 90 GABRIELA SOARES 91 JOSÉ ROBERTO 92 ANDRESSA MARTINS 93 RAFAEL ALMEIDA 94 LUCIANA SOUZA 95 ANDRÉ SANTOS 96 MARIANA ALVES 97 JULIANA SOARES 98 RAFAEL DOS SANTOS 99 BRUNO ALMEIDA 100 ALINE SANTOS 101 LUCIANA PEREIRA 102 CARLOS ANDRADE 103 VICTOR HUGO 104 DANIELA ROCHA 105 MARCO ANTONIO 106 FÁBIO ALMEIDA 107 ROSANA SOUZA 108 LUCAS SANTOS 109 MARIA APARECIDA 110 ANTONIO CARLOS 111 JOÃO ALVES 112 RENATO SOUZA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE MANGUEIRINHAPR Processo nº Denunciado Laércio Blessa Vítima Analoi O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ por seu Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca no uso de suas atribuições constitucionais e legais com base no art 129 I da Constituição Federal e art 41 do Código de Processo Penal e ainda com base no Inquérito Policial vem respeitosamente perante Vossa Excelência ofecerer a presente DENÚNCIA contra LAÉRCIO BLESSA nascido em 25091987 desempregado filho de Beatriz Blessa residente e domiciliado na Zona Rural do Município de MangueirinhaPR em razão dos fatos aduzidos a seguir Conforme o incluso inquérito policial no dia 30 de outubro de 2022 compareceu à Autoridade Policial a Senhora Analoi nascida aos 11111960 visando registrar a prática de violência física por ela sofrida Constou no registro da ocorrência que no dia 28 de outubro de 2022 em frente à residência da vítima localizada no interior do Município de MangueirinhaPR o denunciado praticou violência física contra a vítima sua exnamorada com quem ele nunca coabitou porém manteve um relacionamento de aproximadamente três anos Ao chegar em casa no dia dos fatos a vítima Analoi foi surpreendida pelo denunciado Láercio o qual a aguardava do lado de fora da residência Inconformado com o término do relacionamento ele a questionava sobre estar envolvida em outro relacionamento amoroso Após a vítima negar explicações ao denunciado e tentar adentrar em sua residência foi impedida por ele o qual a puxou pelos cabelos derruboua no chão e desferiu contra ela dois chutes na região do antebraço esquerdo os quais resultaram em lesões corporais leves conforme descritos no laudo de lesões corporais confeccionado pelo Instituto Médico Legal equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no antebraço esquerdo face medial medindo 35 x 25mm e equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no braço direito terço distal medindo 25 x 15 mm Informou a vítima que duas vizinhas residentes em frente à sua casa presenciaram as agressões visto que ouviram quando Analoi gritou por socorro São elas Cristiane dos Santos e Luíza Mendes Assim a materialidade e autoria dos fatos restam evidentes no depoimento da vítima colhido em sede policial no laudo de lesões corporais confeccionado pelo Instituto Médico Legal bem como nas testemunhas a serem ouvidas durante a instrução processual Ademais considerando que a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto dispensada a coabitação agiu o denunciado prevalecendose da relação íntima de afeto que manteve com a vítima Analoi uma vez que mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente três anos Portanto temse aplicabilidade da Lei Maria da Penha conforme sumulado pelo STJ Súmula 600 do STJ Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 113402006 Lei Maria da Penha não se exige a coabitação entre autor e vítima Outrossim sobre o art 129 9º do Código Penal vale citar os seguintes ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci A expressão com quem conviva ou tenha convivido tem a finalidade de ampliar a abrangência dessa espécie de violência para envolver situações de familiares que embora não mais residam juntos podem se reencontrar e nesta hipótese haver agressão Identicamente busca abranger casais separados porém ainda mantendo relacionamento alcança também os ex namorados que mantêm animosidade ou uma relação malterminada Manual de direito penal volume único Guilherme de Souza Nucci 19 ed Rio de Janeiro Forense 2023 p 1067 grifo nosso Nesse diapasão ressaltese que foi firmada a tese de que a agressão do namorado contra a namorada mesmo cessado o relacionamento mas que ocorra em decorrência dele está inserida na hipótese do art 5º III da Lei 1134006 caracterizando a violência doméstica vide Tese nº 7 da 41ª edição de Jurisprudência em Teses do STJ É de se destacar ainda que no presente caso incide a circunstância agravante prevista no art 61 II h do Código Penal tendo em vista que o crime foi cometido contra maior de 60 anos pois a vítima Sra Analoi possui 63 anos de idade Isto posto por ter praticado a conduta delituosa acima descrita denuncio Laércio Blessa como incurso nas sanções do ARTIGO 129 9º DO CÓDIGO PENAL CC ART 7º INCISO I DA LEI Nº 1134006 Lei Maria da Penha E ART 61 INCISO II ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL ao que requer o Parquet i o recebimento da presente denúncia em todos os seus termos e fundamentos com a citação do denunciado para apresentar defesa escrita no prazo legal ii a designação de audiência de instrução com a oitiva das testemunhas adiante arroladas e interrogatório iii a condenação do denunciado nas penas da lei iv de tudo dar ciência ao Ministério Público Rol de testemunhasdeclarantes 1 Analoi vítima 2 Cristiane dos Santos 3 Luíza Mendes MangueirinhaPR 03 de dezembro de 2022 PROMOTOR DE JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE MANGUEIRINHAPR Processo nº Denunciado Laércio Blessa Vítima Analoi O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ por seu Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca no uso de suas atribuições constitucionais e legais com base no art 129 I da Constituição Federal e art 41 do Código de Processo Penal e ainda com base no Inquérito Policial vem respeitosamente perante Vossa Excelência ofecerer a presente DENÚNCIA contra LAÉRCIO BLESSA nascido em 25091987 desempregado filho de Beatriz Blessa residente e domiciliado na Zona Rural do Município de MangueirinhaPR em razão dos fatos aduzidos a seguir Conforme o incluso inquérito policial no dia 30 de outubro de 2022 compareceu à Autoridade Policial a Senhora Analoi nascida aos 11111960 visando registrar a prática de violência física por ela sofrida Constou no registro da ocorrência que no dia 28 de outubro de 2022 em frente à residência da vítima localizada no interior do Município de MangueirinhaPR o denunciado praticou violência física contra a vítima sua exnamorada com quem ele nunca coabitou porém manteve um relacionamento de aproximadamente três anos Ao chegar em casa no dia dos fatos a vítima Analoi foi surpreendida pelo denunciado Láercio o qual a aguardava do lado de fora da residência Inconformado com o término do relacionamento ele a questionava sobre estar envolvida em outro relacionamento amoroso Após a vítima negar explicações ao denunciado e tentar adentrar em sua residência foi impedida por ele o qual a puxou pelos cabelos derruboua no chão e desferiu contra ela dois chutes na região do antebraço esquerdo os quais resultaram em lesões corporais leves conforme descritos no laudo de lesões corporais confeccionado pelo Instituto Médico Legal equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no antebraço esquerdo face medial medindo 35 x 25mm e equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no braço direito terço distal medindo 25 x 15 mm Informou a vítima que duas vizinhas residentes em frente à sua casa presenciaram as agressões visto que ouviram quando Analoi gritou por socorro São elas Cristiane dos Santos e Luíza Mendes Assim a materialidade e autoria dos fatos restam evidentes no depoimento da vítima colhido em sede policial no laudo de lesões corporais confeccionado pelo Instituto Médico Legal bem como nas testemunhas a serem ouvidas durante a instrução processual Ademais considerando que a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto dispensada a coabitação agiu o denunciado prevalecendose da relação íntima de afeto que manteve com a vítima Analoi uma vez que mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente três anos Portanto temse aplicabilidade da Lei Maria da Penha conforme sumulado pelo STJ Súmula 600 do STJ Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 113402006 Lei Maria da Penha não se exige a coabitação entre autor e vítima Outrossim sobre o art 129 9º do Código Penal vale citar os seguintes ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci A expressão com quem conviva ou tenha convivido tem a finalidade de ampliar a abrangência dessa espécie de violência para envolver situações de familiares que embora não mais residam juntos podem se reencontrar e nesta hipótese haver agressão Identicamente busca abranger casais separados porém ainda mantendo relacionamento alcança também os ex namorados que mantêm animosidade ou uma relação malterminada Manual de direito penal volume único Guilherme de Souza Nucci 19 ed Rio de Janeiro Forense 2023 p 1067 grifo nosso Nesse diapasão ressaltese que foi firmada a tese de que a agressão do namorado contra a namorada mesmo cessado o relacionamento mas que ocorra em decorrência dele está inserida na hipótese do art 5º III da Lei 1134006 caracterizando a violência doméstica vide Tese nº 7 da 41ª edição de Jurisprudência em Teses do STJ É de se destacar ainda que no presente caso incide a circunstância agravante prevista no art 61 II h do Código Penal tendo em vista que o crime foi cometido contra maior de 60 anos pois a vítima Sra Analoi possui 63 anos de idade Isto posto por ter praticado a conduta delituosa acima descrita denuncio Laércio Blessa como incurso nas sanções do ARTIGO 129 9º DO CÓDIGO PENAL CC ART 7º INCISO I DA LEI Nº 1134006 Lei Maria da Penha E ART 61 INCISO II ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL ao que requer o Parquet i o recebimento da presente denúncia em todos os seus termos e fundamentos com a citação do denunciado para apresentar defesa escrita no prazo legal ii a designação de audiência de instrução com a oitiva das testemunhas adiante arroladas e interrogatório iii a condenação do denunciado nas penas da lei iv de tudo dar ciência ao Ministério Público Rol de testemunhasdeclarantes 1 Analoi vítima 2 Cristiane dos Santos 3 Luíza Mendes MangueirinhaPR 03 de dezembro de 2022 PROMOTOR DE JUSTIÇA

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dia dos fatos Analoi foi surpreendida por Láercio o qual lhe aguardava do lado de fora da residência e por estar inconformado com o término do relacionamento a questionava acerca de estar ela em outro relacionamento amoroso Após Analoi negar explicações ao investigado e tentar adentrar em sua residência foi impedida por ele o qual a puxou pelos cabelos derruboua no chão e desferiu contra ela dois chutes na região do antebraço esquerdo os quais resultaram em lesões corporais leves conforme descritos no laudo de lesões corporais confeccionado pelo Instituto Médico Legal equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no antebraço esquerdo face medial medindo 35 x 25mm e equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no braço direito terço distal medindo 25 x 15 mm Informou a ofendida que duas vizinhas residentes em frente à casa da vítima presenciaram as agressões visto que ouviram quando Analoi gritou por socorro São elas Cristiane dos Santos e Luíza Mendes Considerando apenas as informações narradas redija uma DENÚNCIA a ser oferecida pelo órgão ministerial competente A peça deverá ser datada do último dia do prazo para oferecimento considerando estar o investigado solto Considere que os autos do Inquérito Policial foram remetidos à Promotoria de Justiça no dia 18 de novembro de 2022 1 PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA NO MANUSEIO DE MATERIAIS BIOLÓGICOS 2 VIRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA HIV 3 HEPATITES VIRAIS 4 TUBERCULOSE 5 BRUCELOSE 6 HANTAVIROSE 7 FEBRE TIFÓIDE 8 LEPTOSPIROSE 9 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS ÁCAROS 10 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS CARRAPATOS 11 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS MOSQUITOS 12 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS ROEDORES 13 DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS POMBINHOS 14 DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ANIMAIS SILVESTRES 15 DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ANIMAIS DOMÉSTICOS 16 DOENÇAS TRANSMITIDAS POR PEIXES E ANIMAIS AQUÁTICOS 17 DOENÇAS TRANSMITIDAS POR AEROSSÓIS 18 SÍFILIS 19 VASOS SANGUÍNEOS E LINFÁTICOS 20 DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 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41 do Código de Processo Penal e ainda com base no Inquérito Policial vem respeitosamente perante Vossa Excelência ofecerer a presente DENÚNCIA contra LAÉRCIO BLESSA nascido em 25091987 desempregado filho de Beatriz Blessa residente e domiciliado na Zona Rural do Município de MangueirinhaPR em razão dos fatos aduzidos a seguir Conforme o incluso inquérito policial no dia 30 de outubro de 2022 compareceu à Autoridade Policial a Senhora Analoi nascida aos 11111960 visando registrar a prática de violência física por ela sofrida Constou no registro da ocorrência que no dia 28 de outubro de 2022 em frente à residência da vítima localizada no interior do Município de MangueirinhaPR o denunciado praticou violência física contra a vítima sua exnamorada com quem ele nunca coabitou porém manteve um relacionamento de aproximadamente três anos Ao chegar em casa no dia dos fatos a vítima Analoi foi surpreendida pelo denunciado Láercio o qual a aguardava do lado de fora da residência Inconformado com o término do relacionamento ele a questionava sobre estar envolvida em outro relacionamento amoroso Após a vítima negar explicações ao denunciado e tentar adentrar em sua residência foi impedida por ele o qual a puxou pelos cabelos derruboua no chão e desferiu contra ela dois chutes na região do antebraço esquerdo os quais resultaram em lesões corporais leves conforme descritos no laudo de lesões corporais confeccionado pelo Instituto Médico Legal equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no antebraço esquerdo face medial medindo 35 x 25mm e equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no braço direito terço distal medindo 25 x 15 mm Informou a vítima que duas vizinhas residentes em frente à sua casa presenciaram as agressões visto que ouviram quando Analoi gritou por socorro São elas Cristiane dos Santos e Luíza Mendes Assim a materialidade e autoria dos fatos restam evidentes no depoimento da vítima colhido em sede policial no laudo de lesões 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haver agressão Identicamente busca abranger casais separados porém ainda mantendo relacionamento alcança também os ex namorados que mantêm animosidade ou uma relação malterminada Manual de direito penal volume único Guilherme de Souza Nucci 19 ed Rio de Janeiro Forense 2023 p 1067 grifo nosso Nesse diapasão ressaltese que foi firmada a tese de que a agressão do namorado contra a namorada mesmo cessado o relacionamento mas que ocorra em decorrência dele está inserida na hipótese do art 5º III da Lei 1134006 caracterizando a violência doméstica vide Tese nº 7 da 41ª edição de Jurisprudência em Teses do STJ É de se destacar ainda que no presente caso incide a circunstância agravante prevista no art 61 II h do Código Penal tendo em vista que o crime foi cometido contra maior de 60 anos pois a vítima Sra Analoi possui 63 anos de idade Isto posto por ter praticado a conduta delituosa acima descrita denuncio Laércio Blessa como incurso nas sanções do ARTIGO 129 9º DO CÓDIGO PENAL CC ART 7º INCISO I DA LEI Nº 1134006 Lei Maria da Penha E ART 61 INCISO II ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL ao que requer o Parquet i o recebimento da presente denúncia em todos os seus termos e fundamentos com a citação do denunciado para apresentar defesa escrita no prazo legal ii a designação de audiência de instrução com a oitiva das testemunhas adiante arroladas e interrogatório iii a condenação do denunciado nas penas da lei iv de tudo dar ciência ao Ministério Público Rol de testemunhasdeclarantes 1 Analoi vítima 2 Cristiane dos Santos 3 Luíza Mendes MangueirinhaPR 03 de dezembro de 2022 PROMOTOR DE JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE MANGUEIRINHAPR Processo nº Denunciado Laércio Blessa Vítima Analoi O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ por seu Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca no uso de suas atribuições constitucionais e legais com base no art 129 I da Constituição Federal e art 41 do Código de Processo Penal e ainda com base no Inquérito Policial vem respeitosamente perante Vossa Excelência ofecerer a presente DENÚNCIA contra LAÉRCIO BLESSA nascido em 25091987 desempregado filho de Beatriz Blessa residente e domiciliado na Zona Rural do Município de MangueirinhaPR em razão dos fatos aduzidos a seguir Conforme o incluso inquérito policial no dia 30 de outubro de 2022 compareceu à Autoridade Policial a Senhora Analoi nascida aos 11111960 visando registrar a prática de violência física por ela sofrida Constou no registro da ocorrência que no dia 28 de outubro de 2022 em frente à residência da vítima localizada no interior do Município de MangueirinhaPR o denunciado praticou violência física contra a vítima sua exnamorada com quem ele nunca coabitou porém manteve um relacionamento de aproximadamente três anos Ao chegar em casa no dia dos fatos a vítima Analoi foi surpreendida pelo denunciado Láercio o qual a aguardava do lado de fora da residência Inconformado com o término do relacionamento ele a questionava sobre estar envolvida em outro relacionamento amoroso Após a vítima negar explicações ao denunciado e tentar adentrar em sua residência foi impedida por ele o qual a puxou pelos cabelos derruboua no chão e desferiu contra ela dois chutes na região do antebraço esquerdo os quais resultaram em lesões corporais leves conforme descritos no laudo de lesões corporais confeccionado pelo Instituto Médico Legal equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no antebraço esquerdo face medial medindo 35 x 25mm e equimose de coloração violácea e formato irregular localizada no braço direito terço distal medindo 25 x 15 mm Informou a vítima que duas vizinhas residentes em frente à sua casa presenciaram as agressões visto que ouviram quando Analoi gritou por socorro São elas Cristiane dos Santos e Luíza Mendes Assim a materialidade e autoria dos fatos restam evidentes no depoimento da vítima colhido em sede policial no laudo de lesões corporais confeccionado pelo Instituto Médico Legal bem como nas testemunhas a serem ouvidas durante a instrução processual Ademais considerando que a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto dispensada a coabitação agiu o denunciado prevalecendose da relação íntima de afeto que manteve com a vítima Analoi uma vez que mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente três anos Portanto temse aplicabilidade da Lei Maria da Penha conforme sumulado pelo STJ Súmula 600 do STJ Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 113402006 Lei Maria da Penha não se exige a coabitação entre autor e vítima Outrossim sobre o art 129 9º do Código Penal vale citar os seguintes ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci A expressão com quem conviva ou tenha convivido tem a finalidade de ampliar a abrangência dessa espécie de violência para envolver situações de familiares que embora não mais residam juntos podem se reencontrar e nesta hipótese haver agressão Identicamente busca abranger casais separados porém ainda mantendo relacionamento alcança também os ex namorados que mantêm animosidade ou uma relação malterminada Manual de direito penal volume único Guilherme de Souza Nucci 19 ed Rio de Janeiro Forense 2023 p 1067 grifo nosso Nesse diapasão ressaltese que foi firmada a tese de que a agressão do namorado contra a namorada mesmo cessado o relacionamento mas que ocorra em decorrência dele está inserida na hipótese do art 5º III da Lei 1134006 caracterizando a violência doméstica vide Tese nº 7 da 41ª edição de Jurisprudência em Teses do STJ É de se destacar ainda que no presente caso incide a circunstância agravante prevista no art 61 II h do Código Penal tendo em vista que o crime foi cometido contra maior de 60 anos pois a vítima Sra Analoi possui 63 anos de idade Isto posto por ter praticado a conduta delituosa acima descrita denuncio Laércio Blessa como incurso nas sanções do ARTIGO 129 9º DO CÓDIGO PENAL CC ART 7º INCISO I DA LEI Nº 1134006 Lei Maria da Penha E ART 61 INCISO II ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL ao que requer o Parquet i o recebimento da presente denúncia em todos os seus termos e fundamentos com a citação do denunciado para apresentar defesa escrita no prazo legal ii a designação de audiência de instrução com a oitiva das testemunhas adiante arroladas e interrogatório iii a condenação do denunciado nas penas da lei iv de tudo dar ciência ao Ministério Público Rol de testemunhasdeclarantes 1 Analoi vítima 2 Cristiane dos Santos 3 Luíza Mendes MangueirinhaPR 03 de dezembro de 2022 PROMOTOR DE JUSTIÇA

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