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Dandara e Brigite foram denunciadas em 22022017 pela prática do crime do art 157 2º I e II do CP por terem subtraído a quantia de R 70000 setecentos reais de Olavo comerciante quando retornava para sua residência após encerrar suas atividades comerciais do dia 05012017 No momento do registro da ocorrência a vítima alegou que foi assaltada por duas mulheres ambas de cor parda e estatura mediana quando já estava dentro da vila na qual sua casa fica localizada em frente a residência de João vizinha à residência da vítima A vítima disse que o assalto foi anunciado após a deflagração de um disparo de arma de fogo por uma das autoras que estava na entrada da vila distante cerca de 10m da outra autora e da vítima ao tempo que a outra o dizia bora passa o dinheiro rapaz Instaurado o inquérito a vítima foi ouvida oportunidade em que apontou como autoras do delito Dandara negra alta e Brigite branca e ruiva de estatura baixa após ter ouvido dizer que as mesmos estavam praticando diversos roubos na vizinhança A arma supostamente utilizada não foi encontrada Os vizinhos inclusive o que reside na casa em frente à qual aconteceram os fatos ouvidos na Delegacia aduzem que estavam em casa no momento dos fatos mas alegam não terem ouvido qualquer disparo de arma de fogo Registrese que os barulhos que ocorrem na Vila em razão de sua estrutura fazem muito eco A denúncia foi recebida em 01032019 As rés negaram a prática do crime e aduziram que se conhecem apenas de vista alegando que sequer sabiam os respectivos nomes até serem apontadas como autoras do crime Encerrada a instrução criminal o juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de CravinhosDF suspendeu a audiência considerando a complexidade do caso Após a manifestação da acusação a Ré Dandara foi intimada em 14032022 sendo que Brigite faleceu no início da pandemia já tendo sido extinto o processo em relação a ela Na qualidade de advogadas de Dandara elabore a petição privativa de advogado adequada à defesa da mesma datando do último dia do prazo 1 INDIQUE O ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO 2 ELABORE O TEXTO DE QUALIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DA PETIÇÃO INDICANDO AINDA O FUNDAMENTO JURÍDICO DA MESMA 3 ELABORE O TEXTO PRINCIPAL DA PETIÇÃO FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS 4 ELABORE OS PEDIDOS DA PETIÇÃO 5 ELABORE O TEXTO FINAL DA PETIÇÃO CONTEMPLANDO DATA ÚLTIMO DIA DO PRAZO ASSINATURA ETC OBS É para responder individualmente as questões Dandara e Brigite foram denunciadas em 22022017 pela prática do crime do art 157 2º I e II do CP por terem subtraído a quantia de R 70000 setecentos reais de Olavo comerciante quando retornava para sua residência após encerrar suas atividades comerciais do dia 05012017 No momento do registro da ocorrência a vítima alegou que foi assaltada por duas mulheres ambas de cor parda e estatura mediana quando já estava dentro da vila na qual sua casa fica localizada em frente a residência de João vizinha à residência da vítima A vítima disse que o assalto foi anunciado após a deflagração de um disparo de arma de fogo por uma das autoras que estava na entrada da vila distante cerca de 10m da outra autora e da vítima ao tempo que a outra o dizia bora passa o dinheiro rapaz Instaurado o inquérito a vítima foi ouvida oportunidade em que apontou como autoras do delito Dandara negra alta e Brigite branca e ruiva de estatura baixa após ter ouvido dizer que as mesmas estavam praticando diversos roubos na vizinhança A arma supostamente utilizada não foi encontrada Os vizinhos inclusive o que reside na casa em frente à qual aconteceram os fatos ouvidos na Delegacia aduzem que estavam em casa no momento dos fatos mas alegam não terem ouvido qualquer disparo de arma de fogo Registrese que os barulhos que ocorrem na Vila em razão de sua estrutura fazem muito eco A denúncia foi recebida em 01032019 As rés negaram a prática do crime e aduziram que se conhecem apenas de vista alegando que sequer sabiam os respectivos nomes até serem apontadas como autoras do crime Encerrada a instrução criminal o juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de CravinhosDF suspendeu a audiência considerando a complexidade do caso Após a manifestação da acusação a Ré Dandara foi intimada em 14032022 sendo que Brigite faleceu no início da pandemia já tendo sido extinto o processo em relação a ela Na qualidade de advogadas de Dandara elabore a petição privativa de advogado adequada à defesa da mesma datando do último dia do prazo 1 INDIQUE O ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO A petição será endereça ao juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cravinhos DF 2 ELABORE O TEXTO DE QUALIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DA PETIÇÃO INDICANDO AINDA O FUNDAMENTO JURÍDICO DA MESMA O texto de qualificação seria feito da seguinte forma Dandara já qualificada nos autos do processo de número tendo em vista que já foi feita a qualificação da acusada nas peças iniciais do processo por seu advogado vem perante Vossa Excelência apresentar alegações finais sob a forma de memoriais com base no artigo 403 3º do Código de Processo Penal Importante salientar que se trata de alegações finais sob a forma de memoriais uma vez que foi encerrada a instrução em audiência e esta foi suspensa pela complexidade do caso hipótese expressa de concessão de prazo para apresentação de memoriais em substituição às alegações finais orais conforme artigo 403 3º do CPP 3 ELABORE O TEXTO PRINCIPAL DA PETIÇÃO FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS Fatos Dandara foi acusada em coautoria com a então ré Brigite pela prática do delito previsto no artigo 157 2º I e II do Código Penal por ter em tese roubado a quantia de R 70000 da vítima Olavo no dia 05 de janeiro de 2017 quando este retornava em direção à sua casa Ainda conforme declarações da vítima as acusadas teriam utilizado uma arma de fogo para a prática do delito tendoa disparado como forma de anunciar o assalto Dandara e Brigite foram indicadas como autoras do delito pela vítima quando ouvida durante o inquérito apesar de suas características não corresponderem à narrativa inicial da vítima logo após o crime A denúncia foi recebida em 01 de março de 2019 No início da pandemia em março de 2020 a outra ré no processo faleceu tendo sido este extinto com relação a ela Foi realizada instrução e julgamento com a abertura de prazo para manifestação da acusação e posterior intimação da acusada para apresentação de alegações finais Fundamentos jurídicos A primeira tese de defesa a ser buscada é a absolvição por estar provado que a ré não é autora do delito ou por ausência de provas de autoria com fundamento no artigo 386 incisos IV ou V do CPP Conforme consta dos fatos Dandara apenas foi acusada pela prática do crime por indicação da vítima após a instauração do inquérito tendo como fundamento o fato de que ela supostamente havia cometido outros crimes na vizinhança Entretanto as características físicas de Dandara mulher negra e alta não correspondem às descrições feitas pela própria vítima logo após o delito quando disse que as agentes era mulheres pardas e de estatura média Além disso tanto Dandara quanto a outra ré antes de falecer negaram a prática do delito alegando que sequer se conheciam não sabendo nem os nomes umas das outras até a instauração do inquérito Assim possível dizer que as provas indicam não ter sido Dandara a autora do delito ou ao menos não são provas suficientes para a constatação certa de que seja autora Subsidiariamente não sendo acolhida a tese de absolvição é possível alegar a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto pela ausência de violência ou grave ameaça na prática do delito Isso porque conforme consta dos fatos não foi apreendida arma de fogo junto às acusadas não tendo sido encontrada Ainda os vizinhos que estavam em suas residências no momento do crime disseram não terem ouvido qualquer som de disparo de arma de fogo apesar de a configuração da vila ser propícia para tanto já que causa muito eco e de o crime ter ocorrido em frente à casa de um deles Assim resta apenas novamente a palavra da vítima de que teria havido um disparo de arma de fogo como forma de anunciar o asfalto o que contradiz as demais provas dos autos Assim em sendo o caso de afastar a prática do delito com emprego de arma de fogo não resta nenhuma circunstância nos autos que indique a ocorrência de violência ou grave ameaça a qual era caracterizada pelo disparo da arma Conforme depoimento da vítima a ré que subtraiu os bens apenas disse bora passa o dinheiro rapaz o que não configura qualquer intuito de ameaça Nesse sentido já decidiu o TJSP em caso semelhante A vítima reconheceu em juízo o acusado como autor do delito e afirmou que ele subtraiu seu celular mas sem violência ou grave ameaça Ela esclareceu que caminhava em direção à casa de seu namorado quando o réu a abordou e após gritar subtraiu seu celular TJSP Processo n 00108767320148260050 Dj 20 mai 2014 Nesse sentido é o caso de aplicação do artigo 383 do CPP Também devem ser propostas teses quanto à aplicação da pena Em primeiro lugar devese requerer a aplicação da penabase do delito seja de roubo seja de furto no mínimo legal tendo em vista que da narrativa não se depreende qualquer circunstância apta a majorar a pena nessa fase No mais é caso de afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo pelos motivos já aduzidos anteriormente não apreensão e prova no sentido de que não foi utilizada qualquer arma na prática do delito Além disso devese requerer a aplicação da causa de aumento de pena do concurso de pessoas no mínimo legal ou seja um terço uma vez que não há elementos concretos que indiquem a necessidade de aumento acima do patamar mínimo Importante salientar ainda que o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que o número de causas de aumento não é suficiente para elevação da pena acima do mínimo nessa fase Súmula nº 443STJ O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes Quanto ao regime inicial mesmo que o entendimento seja pela manutenção do delito de roubo é possível a fixação de regime diverso do fechado se atendidos os pedidos anteriores quanto à dosimetria de pena Isso porque a pena final seria menor que 8 anos além de não haver registro de reincidência cumprindose então os requisitos do artigo 33 2º do CP para a aplicação pelo menos do regime semiaberto Além disso sendo o caso de acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de furto com o afastamento da violência ou grave ameaça seria possível ainda requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo cumprimento dos requisitos constantes do artigo 44 do CP 4 ELABORE OS PEDIDOS DA PETIÇÃO Devese requerer a A absolvição da acusada pelo delito de roubo com fundamento no art 386 IV ou V do CPP b Subsidiariamente a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto com base no art 383 do CPP c A aplicação da penabase no mínimo legal com base no art 59 do CP d O afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo e A fixação do aumento de pena pelo concurso de pessoas no patamar mínimo de um terço f A fixação de regime inicial diverso do fechado com base no art 33 2º do CP g Se acolhida a tese de desclassificação a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no art 44 do CP Devese requerer ainda não seja fixado valor de reparação civil em favor da vítima e se o for que seja no menor montante art 387 IV CPP Além disso que seja reconhecido o direito de a acusada recorrer da sentença em liberdade art 387 1º CPP 5 ELABORE O TEXTO FINAL DA PETIÇÃO CONTEMPLANDO DATA ÚLTIMO DIA DO PRAZO ASSINATURA ETC Termos em que pede deferimento Cravinhos 19 de março de 2022 Assinatura OAB nº A data da peça está de acordo com o disposto nos artigos 403 3º que estipula prazo de 5 dias para apresentação de memoriais e 798 caput 1º e 3º todos do CPP ressaltandose que apenas o prazo terminado em domingo ou feriado é prorrogado para o dia útil seguinte não havendo previsão quanto ao prazo terminado em sábado OBS É para responder individualmente as questões Dandara e Brigite foram denunciadas em 22022017 pela prática do crime do art 157 2º I e II do CP por terem subtraído a quantia de R 70000 setecentos reais de Olavo comerciante quando retornava para sua residência após encerrar suas atividades comerciais do dia 05012017 No momento do registro da ocorrência a vítima alegou que foi assaltada por duas mulheres ambas de cor parda e estatura mediana quando já estava dentro da vila na qual sua casa fica localizada em frente a residência de João vizinha à residência da vítima A vítima disse que o assalto foi anunciado após a deflagração de um disparo de arma de fogo por uma das autoras que estava na entrada da vila distante cerca de 10m da outra autora e da vítima ao tempo que a outra o dizia bora passa o dinheiro rapaz Instaurado o inquérito a vítima foi ouvida oportunidade em que apontou como autoras do delito Dandara negra alta e Brigite branca e ruiva de estatura baixa após ter ouvido dizer que as mesmas estavam praticando diversos roubos na vizinhança A arma supostamente utilizada não foi encontrada Os vizinhos inclusive o que reside na casa em frente à qual aconteceram os fatos ouvidos na Delegacia aduzem que estavam em casa no momento dos fatos mas alegam não terem ouvido qualquer disparo de arma de fogo Registrese que os barulhos que ocorrem na Vila em razão de sua estrutura fazem muito eco A denúncia foi recebida em 01032019 As rés negaram a prática do crime e aduziram que se conhecem apenas de vista alegando que sequer sabiam os respectivos nomes até serem apontadas como autoras do crime Encerrada a instrução criminal o juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de CravinhosDF suspendeu a audiência considerando a complexidade do caso Após a manifestação da acusação a Ré Dandara foi intimada em 14032022 sendo que Brigite faleceu no início da pandemia já tendo sido extinto o processo em relação a ela Na qualidade de advogadas de Dandara elabore a petição privativa de advogado adequada à defesa da mesma datando do último dia do prazo 1 INDIQUE O ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO A petição será endereça ao juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cravinhos DF 2 ELABORE O TEXTO DE QUALIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DA PETIÇÃO INDICANDO AINDA O FUNDAMENTO JURÍDICO DA MESMA O texto de qualificação seria feito da seguinte forma Dandara já qualificada nos autos do processo de número tendo em vista que já foi feita a qualificação da acusada nas peças iniciais do processo por seu advogado vem perante Vossa Excelência apresentar alegações finais sob a forma de memoriais com base no artigo 403 3º do Código de Processo Penal Importante salientar que se trata de alegações finais sob a forma de memoriais uma vez que foi encerrada a instrução em audiência e esta foi suspensa pela complexidade do caso hipótese expressa de concessão de prazo para apresentação de memoriais em substituição às alegações finais orais conforme artigo 403 3º do CPP 3 ELABORE O TEXTO PRINCIPAL DA PETIÇÃO FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS Fatos Dandara foi acusada em coautoria com a então ré Brigite pela prática do delito previsto no artigo 157 2º I e II do Código Penal por ter em tese roubado a quantia de R 70000 da vítima Olavo no dia 05 de janeiro de 2017 quando este retornava em direção à sua casa Ainda conforme declarações da vítima as acusadas teriam utilizado uma arma de fogo para a prática do delito tendoa disparado como forma de anunciar o assalto Dandara e Brigite foram indicadas como autoras do delito pela vítima quando ouvida durante o inquérito apesar de suas características não corresponderem à narrativa inicial da vítima logo após o crime A denúncia foi recebida em 01 de março de 2019 No início da pandemia em março de 2020 a outra ré no processo faleceu tendo sido este extinto com relação a ela Foi realizada instrução e julgamento com a abertura de prazo para manifestação da acusação e posterior intimação da acusada para apresentação de alegações finais Fundamentos jurídicos A primeira tese de defesa a ser buscada é a absolvição por estar provado que a ré não é autora do delito ou por ausência de provas de autoria com fundamento no artigo 386 incisos IV ou V do CPP Conforme consta dos fatos Dandara apenas foi acusada pela prática do crime por indicação da vítima após a instauração do inquérito tendo como fundamento o fato de que ela supostamente havia cometido outros crimes na vizinhança Entretanto as características físicas de Dandara mulher negra e alta não correspondem às descrições feitas pela própria vítima logo após o delito quando disse que as agentes era mulheres pardas e de estatura média Além disso tanto Dandara quanto a outra ré antes de falecer negaram a prática do delito alegando que sequer se conheciam não sabendo nem os nomes umas das outras até a instauração do inquérito Assim possível dizer que as provas indicam não ter sido Dandara a autora do delito ou ao menos não são provas suficientes para a constatação certa de que seja autora Subsidiariamente não sendo acolhida a tese de absolvição é possível alegar a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto pela ausência de violência ou grave ameaça na prática do delito Isso porque conforme consta dos fatos não foi apreendida arma de fogo junto às acusadas não tendo sido encontrada Ainda os vizinhos que estavam em suas residências no momento do crime disseram não terem ouvido qualquer som de disparo de arma de fogo apesar de a configuração da vila ser propícia para tanto já que causa muito eco e de o crime ter ocorrido em frente à casa de um deles Assim resta apenas novamente a palavra da vítima de que teria havido um disparo de arma de fogo como forma de anunciar o asfalto o que contradiz as demais provas dos autos Assim em sendo o caso de afastar a prática do delito com emprego de arma de fogo não resta nenhuma circunstância nos autos que indique a ocorrência de violência ou grave ameaça a qual era caracterizada pelo disparo da arma Conforme depoimento da vítima a ré que subtraiu os bens apenas disse bora passa o dinheiro rapaz o que não configura qualquer intuito de ameaça Nesse sentido já decidiu o TJSP em caso semelhante A vítima reconheceu em juízo o acusado como autor do delito e afirmou que ele subtraiu seu celular mas sem violência ou grave ameaça Ela esclareceu que caminhava em direção à casa de seu namorado quando o réu a abordou e após gritar subtraiu seu celular TJSP Processo n 00108767320148260050 Dj 20 mai 2014 Nesse sentido é o caso de aplicação do artigo 383 do CPP Também devem ser propostas teses quanto à aplicação da pena Em primeiro lugar devese requerer a aplicação da penabase do delito seja de roubo seja de furto no mínimo legal tendo em vista que da narrativa não se depreende qualquer circunstância apta a majorar a pena nessa fase No mais é caso de afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo pelos motivos já aduzidos anteriormente não apreensão e prova no sentido de que não foi utilizada qualquer arma na prática do delito Além disso devese requerer a aplicação da causa de aumento de pena do concurso de pessoas no mínimo legal ou seja um terço uma vez que não há elementos concretos que indiquem a necessidade de aumento acima do patamar mínimo Importante salientar ainda que o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que o número de causas de aumento não é suficiente para elevação da pena acima do mínimo nessa fase Súmula nº 443STJ O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes Quanto ao regime inicial mesmo que o entendimento seja pela manutenção do delito de roubo é possível a fixação de regime diverso do fechado se atendidos os pedidos anteriores quanto à dosimetria de pena Isso porque a pena final seria menor que 8 anos além de não haver registro de reincidência cumprindose então os requisitos do artigo 33 2º do CP para a aplicação pelo menos do regime semiaberto Além disso sendo o caso de acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de furto com o afastamento da violência ou grave ameaça seria possível ainda requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo cumprimento dos requisitos constantes do artigo 44 do CP 4 ELABORE OS PEDIDOS DA PETIÇÃO Devese requerer a A absolvição da acusada pelo delito de roubo com fundamento no art 386 IV ou V do CPP b Subsidiariamente a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto com base no art 383 do CPP c A aplicação da penabase no mínimo legal com base no art 59 do CP d O afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo e A fixação do aumento de pena pelo concurso de pessoas no patamar mínimo de um terço f A fixação de regime inicial diverso do fechado com base no art 33 2º do CP g Se acolhida a tese de desclassificação a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no art 44 do CP Devese requerer ainda não seja fixado valor de reparação civil em favor da vítima e se o for que seja no menor montante art 387 IV CPP Além disso que seja reconhecido o direito de a acusada recorrer da sentença em liberdade art 387 1º CPP 5 ELABORE O TEXTO FINAL DA PETIÇÃO CONTEMPLANDO DATA ÚLTIMO DIA DO PRAZO ASSINATURA ETC Termos em que pede deferimento Cravinhos 19 de março de 2022 Assinatura OAB nº A data da peça está de acordo com o disposto nos artigos 403 3º que estipula prazo de 5 dias para apresentação de memoriais e 798 caput 1º e 3º todos do CPP ressaltandose que apenas o prazo terminado em domingo ou feriado é prorrogado para o dia útil seguinte não havendo previsão quanto ao prazo terminado em sábado OBS É para responder individualmente as questões CUT A CLUB MEMBER AND WIN 50 TO 200 RUPESS 50 RUPEES 100 RUPEES 150 RUPEES 200 RUPEES WIN A 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na vizinhança A arma supostamente utilizada não foi encontrada Os vizinhos inclusive o que reside na casa em frente à qual aconteceram os fatos ouvidos na Delegacia aduzem que estavam em casa no momento dos fatos mas alegam não terem ouvido qualquer disparo de arma de fogo Registrese que os barulhos que ocorrem na Vila em razão de sua estrutura fazem muito eco A denúncia foi recebida em 01032019 As rés negaram a prática do crime e aduziram que se conhecem apenas de vista alegando que sequer sabiam os respectivos nomes até serem apontadas como autoras do crime Encerrada a instrução criminal o juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de CravinhosDF suspendeu a audiência considerando a complexidade do caso Após a manifestação da acusação a Ré Dandara foi intimada em 14032022 sendo que Brigite faleceu no início da pandemia já tendo sido extinto o processo em relação a ela Na qualidade de advogadas de Dandara elabore a petição privativa de advogado adequada à defesa da mesma datando do último 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de fogo por uma das autoras que estava na entrada da vila distante cerca de 10m da outra autora e da vítima ao tempo que a outra o dizia bora passa o dinheiro rapaz Instaurado o inquérito a vítima foi ouvida oportunidade em que apontou como autoras do delito Dandara negra alta e Brigite branca e ruiva de estatura baixa após ter ouvido dizer que as mesmas estavam praticando diversos roubos na vizinhança A arma supostamente utilizada não foi encontrada Os vizinhos inclusive o que reside na casa em frente à qual aconteceram os fatos ouvidos na Delegacia aduzem que estavam em casa no momento dos fatos mas alegam não terem ouvido qualquer disparo de arma de fogo Registrese que os barulhos que ocorrem na Vila em razão de sua estrutura fazem muito eco A denúncia foi recebida em 01032019 As rés negaram a prática do crime e aduziram que se conhecem apenas de vista alegando que sequer sabiam os respectivos nomes até serem apontadas como autoras do crime Encerrada a instrução criminal o juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de CravinhosDF suspendeu a audiência considerando a complexidade do caso Após a manifestação da acusação a Ré Dandara foi intimada em 14032022 sendo que Brigite faleceu no início da pandemia já tendo sido extinto o processo em relação a ela Na qualidade de advogadas de Dandara elabore a petição privativa de advogado adequada à defesa da mesma datando do último dia do prazo 1 INDIQUE O ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO A petição será endereça ao juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cravinhos DF 2 ELABORE O TEXTO DE QUALIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DA PETIÇÃO INDICANDO AINDA O FUNDAMENTO JURÍDICO DA MESMA O texto de qualificação seria feito da seguinte forma Dandara já qualificada nos autos do processo de número tendo em vista que já foi feita a qualificação da acusada nas peças iniciais do processo por seu advogado vem perante Vossa Excelência apresentar alegações finais sob a forma de memoriais com base no artigo 403 3º do Código de Processo Penal Importante salientar que se trata de alegações finais sob a forma de memoriais uma vez que foi encerrada a instrução em audiência e esta foi suspensa pela complexidade do caso hipótese expressa de concessão de prazo para apresentação de memoriais em substituição às alegações finais orais conforme artigo 403 3º do CPP 3 ELABORE O TEXTO PRINCIPAL DA PETIÇÃO FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS Fatos Dandara foi acusada em coautoria com a então ré Brigite pela prática do delito previsto no artigo 157 2º I e II do Código Penal por ter em tese roubado a quantia de R 70000 da vítima Olavo no dia 05 de janeiro de 2017 quando este retornava em direção à sua casa Ainda conforme declarações da vítima as acusadas teriam utilizado uma arma de fogo para a prática do delito tendoa disparado como forma de anunciar o assalto Dandara e Brigite foram indicadas como autoras do delito pela vítima quando ouvida durante o inquérito apesar de suas características não corresponderem à narrativa inicial da vítima logo após o crime A denúncia foi recebida em 01 de março de 2019 No início da pandemia em março de 2020 a outra ré no processo faleceu tendo sido este extinto com relação a ela Foi realizada instrução e julgamento com a abertura de prazo para manifestação da acusação e posterior intimação da acusada para apresentação de alegações finais Fundamentos jurídicos A primeira tese de defesa a ser buscada é a absolvição por estar provado que a ré não é autora do delito ou por ausência de provas de autoria com fundamento no artigo 386 incisos IV ou V do CPP Conforme consta dos fatos Dandara apenas foi acusada pela prática do crime por indicação da vítima após a instauração do inquérito tendo como fundamento o fato de que ela supostamente havia cometido outros crimes na vizinhança Entretanto as características físicas de Dandara mulher negra e alta não correspondem às descrições feitas pela própria vítima logo após o delito quando disse que as agentes era mulheres pardas e de estatura média Além disso tanto Dandara quanto a outra ré antes de falecer negaram a prática do delito alegando que sequer se conheciam não sabendo nem os nomes umas das outras até a instauração do inquérito Assim possível dizer que as provas indicam não ter sido Dandara a autora do delito ou ao menos não são provas suficientes para a constatação certa de que seja autora Subsidiariamente não sendo acolhida a tese de absolvição é possível alegar a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto pela ausência de violência ou grave ameaça na prática do delito Isso porque conforme consta dos fatos não foi apreendida arma de fogo junto às acusadas não tendo sido encontrada Ainda os vizinhos que estavam em suas residências no momento do crime disseram não terem ouvido qualquer som de disparo de arma de fogo apesar de a configuração da vila ser propícia para tanto já que causa muito eco e de o crime ter ocorrido em frente à casa de um deles Assim resta apenas novamente a palavra da vítima de que teria havido um disparo de arma de fogo como forma de anunciar o asfalto o que contradiz as demais provas dos autos Assim em sendo o caso de afastar a prática do delito com emprego de arma de fogo não resta nenhuma circunstância nos autos que indique a ocorrência de violência ou grave ameaça a qual era caracterizada pelo disparo da arma Conforme depoimento da vítima a ré que subtraiu os bens apenas disse bora passa o dinheiro rapaz o que não configura qualquer intuito de ameaça Nesse sentido já decidiu o TJSP em caso semelhante A vítima reconheceu em juízo o acusado como autor do delito e afirmou que ele subtraiu seu celular mas sem violência ou grave ameaça Ela esclareceu que caminhava em direção à casa de seu namorado quando o réu a abordou e após gritar subtraiu seu celular TJSP Processo n 00108767320148260050 Dj 20 mai 2014 Nesse sentido é o caso de aplicação do artigo 383 do CPP Também devem ser propostas teses quanto à aplicação da pena Em primeiro lugar devese requerer a aplicação da penabase do delito seja de roubo seja de furto no mínimo legal tendo em vista que da narrativa não se depreende qualquer circunstância apta a majorar a pena nessa fase No mais é caso de afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo pelos motivos já aduzidos anteriormente não apreensão e prova no sentido de que não foi utilizada qualquer arma na prática do delito Além disso devese requerer a aplicação da causa de aumento de pena do concurso de pessoas no mínimo legal ou seja um terço uma vez que não há elementos concretos que indiquem a necessidade de aumento acima do patamar mínimo Importante salientar ainda que o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que o número de causas de aumento não é suficiente para elevação da pena acima do mínimo nessa fase Súmula nº 443STJ O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes Quanto ao regime inicial mesmo que o entendimento seja pela manutenção do delito de roubo é possível a fixação de regime diverso do fechado se atendidos os pedidos anteriores quanto à dosimetria de pena Isso porque a pena final seria menor que 8 anos além de não haver registro de reincidência cumprindose então os requisitos do artigo 33 2º do CP para a aplicação pelo menos do regime semiaberto Além disso sendo o caso de acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de furto com o afastamento da violência ou grave ameaça seria possível ainda requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo cumprimento dos requisitos constantes do artigo 44 do CP 4 ELABORE OS PEDIDOS DA PETIÇÃO Devese requerer a A absolvição da acusada pelo delito de roubo com fundamento no art 386 IV ou V do CPP b Subsidiariamente a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto com base no art 383 do CPP c A aplicação da penabase no mínimo legal com base no art 59 do CP d O afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo e A fixação do aumento de pena pelo concurso de pessoas no patamar mínimo de um terço f A fixação de regime inicial diverso do fechado com base no art 33 2º do CP g Se acolhida a tese de desclassificação a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no art 44 do CP Devese requerer ainda não seja fixado valor de reparação civil em favor da vítima e se o for que seja no menor montante art 387 IV CPP Além disso que seja reconhecido o direito de a acusada recorrer da sentença em liberdade art 387 1º CPP 5 ELABORE O TEXTO FINAL DA PETIÇÃO CONTEMPLANDO DATA ÚLTIMO DIA DO PRAZO ASSINATURA ETC Termos em que pede deferimento Cravinhos 19 de março de 2022 Assinatura OAB nº A data da peça está de acordo com o disposto nos artigos 403 3º que estipula prazo de 5 dias para apresentação de memoriais e 798 caput 1º e 3º todos do CPP ressaltandose que apenas o prazo terminado em domingo ou feriado é prorrogado para o dia útil seguinte não havendo previsão quanto ao prazo terminado em sábado OBS É para responder individualmente as questões Dandara e Brigite foram denunciadas em 22022017 pela prática do crime do art 157 2º I e II do CP por terem subtraído a quantia de R 70000 setecentos reais de Olavo comerciante quando retornava para sua residência após encerrar suas atividades comerciais do dia 05012017 No momento do registro da ocorrência a vítima alegou que foi assaltada por duas mulheres ambas de cor parda e estatura mediana quando já estava dentro da vila na qual sua casa fica localizada em frente a residência de João vizinha à residência da vítima A vítima disse que o assalto foi anunciado após a deflagração de um disparo de arma de fogo por uma das autoras que estava na entrada da vila distante cerca de 10m da outra autora e da vítima ao tempo que a outra o dizia bora passa o dinheiro rapaz Instaurado o inquérito a vítima foi ouvida oportunidade em que apontou como autoras do delito Dandara negra alta e Brigite branca e ruiva de estatura baixa após ter ouvido dizer que as mesmas estavam praticando diversos roubos na vizinhança A arma supostamente utilizada não foi encontrada Os vizinhos inclusive o que reside na casa em frente à qual aconteceram os fatos ouvidos na Delegacia aduzem que estavam em casa no momento dos fatos mas alegam não terem ouvido qualquer disparo de arma de fogo Registrese que os barulhos que ocorrem na Vila em razão de sua estrutura fazem muito eco A denúncia foi recebida em 01032019 As rés negaram a prática do crime e aduziram que se conhecem apenas de vista alegando que sequer sabiam os respectivos nomes até serem apontadas como autoras do crime Encerrada a instrução criminal o juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de CravinhosDF suspendeu a audiência considerando a complexidade do caso Após a manifestação da acusação a Ré Dandara foi intimada em 14032022 sendo que Brigite faleceu no início da pandemia já tendo sido extinto o processo em relação a ela Na qualidade de advogadas de Dandara elabore a petição privativa de advogado adequada à defesa da mesma datando do último dia do prazo 1 INDIQUE O ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO A petição será endereça ao juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cravinhos DF 2 ELABORE O TEXTO DE QUALIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DA PETIÇÃO INDICANDO AINDA O FUNDAMENTO JURÍDICO DA MESMA O texto de qualificação seria feito da seguinte forma Dandara já qualificada nos autos do processo de número tendo em vista que já foi feita a qualificação da acusada nas peças iniciais do processo por seu advogado vem perante Vossa Excelência apresentar alegações finais sob a forma de memoriais com base no artigo 403 3º do Código de Processo Penal Importante salientar que se trata de alegações finais sob a forma de memoriais uma vez que foi encerrada a instrução em audiência e esta foi suspensa pela complexidade do caso hipótese expressa de concessão de prazo para apresentação de memoriais em substituição às alegações finais orais conforme artigo 403 3º do CPP 3 ELABORE O TEXTO PRINCIPAL DA PETIÇÃO FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS Fatos Dandara foi acusada em coautoria com a então ré Brigite pela prática do delito previsto no artigo 157 2º I e II do Código Penal por ter em tese roubado a quantia de R 70000 da vítima Olavo no dia 05 de janeiro de 2017 quando este retornava em direção à sua casa Ainda conforme declarações da vítima as acusadas teriam utilizado uma arma de fogo para a prática do delito tendoa disparado como forma de anunciar o assalto Dandara e Brigite foram indicadas como autoras do delito pela vítima quando ouvida durante o inquérito apesar de suas características não corresponderem à narrativa inicial da vítima logo após o crime A denúncia foi recebida em 01 de março de 2019 No início da pandemia em março de 2020 a outra ré no processo faleceu tendo sido este extinto com relação a ela Foi realizada instrução e julgamento com a abertura de prazo para manifestação da acusação e posterior intimação da acusada para apresentação de alegações finais Fundamentos jurídicos A primeira tese de defesa a ser buscada é a absolvição por estar provado que a ré não é autora do delito ou por ausência de provas de autoria com fundamento no artigo 386 incisos IV ou V do CPP Conforme consta dos fatos Dandara apenas foi acusada pela prática do crime por indicação da vítima após a instauração do inquérito tendo como fundamento o fato de que ela supostamente havia cometido outros crimes na vizinhança Entretanto as características físicas de Dandara mulher negra e alta não correspondem às descrições feitas pela própria vítima logo após o delito quando disse que as agentes era mulheres pardas e de estatura média Além disso tanto Dandara quanto a outra ré antes de falecer negaram a prática do delito alegando que sequer se conheciam não sabendo nem os nomes umas das outras até a instauração do inquérito Assim possível dizer que as provas indicam não ter sido Dandara a autora do delito ou ao menos não são provas suficientes para a constatação certa de que seja autora Subsidiariamente não sendo acolhida a tese de absolvição é possível alegar a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto pela ausência de violência ou grave ameaça na prática do delito Isso porque conforme consta dos fatos não foi apreendida arma de fogo junto às acusadas não tendo sido encontrada Ainda os vizinhos que estavam em suas residências no momento do crime disseram não terem ouvido qualquer som de disparo de arma de fogo apesar de a configuração da vila ser propícia para tanto já que causa muito eco e de o crime ter ocorrido em frente à casa de um deles Assim resta apenas novamente a palavra da vítima de que teria havido um disparo de arma de fogo como forma de anunciar o asfalto o que contradiz as demais provas dos autos Assim em sendo o caso de afastar a prática do delito com emprego de arma de fogo não resta nenhuma circunstância nos autos que indique a ocorrência de violência ou grave ameaça a qual era caracterizada pelo disparo da arma Conforme depoimento da vítima a ré que subtraiu os bens apenas disse bora passa o dinheiro rapaz o que não configura qualquer intuito de ameaça Nesse sentido já decidiu o TJSP em caso semelhante A vítima reconheceu em juízo o acusado como autor do delito e afirmou que ele subtraiu seu celular mas sem violência ou grave ameaça Ela esclareceu que caminhava em direção à casa de seu namorado quando o réu a abordou e após gritar subtraiu seu celular TJSP Processo n 00108767320148260050 Dj 20 mai 2014 Nesse sentido é o caso de aplicação do artigo 383 do CPP Também devem ser propostas teses quanto à aplicação da pena Em primeiro lugar devese requerer a aplicação da penabase do delito seja de roubo seja de furto no mínimo legal tendo em vista que da narrativa não se depreende qualquer circunstância apta a majorar a pena nessa fase No mais é caso de afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo pelos motivos já aduzidos anteriormente não apreensão e prova no sentido de que não foi utilizada qualquer arma na prática do delito Além disso devese requerer a aplicação da causa de aumento de pena do concurso de pessoas no mínimo legal ou seja um terço uma vez que não há elementos concretos que indiquem a necessidade de aumento acima do patamar mínimo Importante salientar ainda que o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que o número de causas de aumento não é suficiente para elevação da pena acima do mínimo nessa fase Súmula nº 443STJ O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes Quanto ao regime inicial mesmo que o entendimento seja pela manutenção do delito de roubo é possível a fixação de regime diverso do fechado se atendidos os pedidos anteriores quanto à dosimetria de pena Isso porque a pena final seria menor que 8 anos além de não haver registro de reincidência cumprindose então os requisitos do artigo 33 2º do CP para a aplicação pelo menos do regime semiaberto Além disso sendo o caso de acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de furto com o afastamento da violência ou grave ameaça seria possível ainda requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo cumprimento dos requisitos constantes do artigo 44 do CP 4 ELABORE OS PEDIDOS DA PETIÇÃO Devese requerer a A absolvição da acusada pelo delito de roubo com fundamento no art 386 IV ou V do CPP b Subsidiariamente a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto com base no art 383 do CPP c A aplicação da penabase no mínimo legal com base no art 59 do CP d O afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo e A fixação do aumento de pena pelo concurso de pessoas no patamar mínimo de um terço f A fixação de regime inicial diverso do fechado com base no art 33 2º do CP g Se acolhida a tese de desclassificação a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no art 44 do CP Devese requerer ainda não seja fixado valor de reparação civil em favor da vítima e se o for que seja no menor montante art 387 IV CPP Além disso que seja reconhecido o direito de a acusada recorrer da sentença em liberdade art 387 1º CPP 5 ELABORE O TEXTO FINAL DA PETIÇÃO CONTEMPLANDO DATA ÚLTIMO DIA DO PRAZO ASSINATURA ETC Termos em que pede deferimento Cravinhos 19 de março de 2022 Assinatura OAB nº A data da peça está de acordo com o disposto nos artigos 403 3º que estipula prazo de 5 dias para apresentação de memoriais e 798 caput 1º e 3º todos do CPP ressaltandose que apenas o prazo terminado em domingo ou feriado é prorrogado para o dia útil seguinte não havendo previsão quanto ao prazo terminado em sábado OBS É para responder individualmente as questões CUT A CLUB MEMBER AND WIN 50 TO 200 RUPESS 50 RUPEES 100 RUPEES 150 RUPEES 200 RUPEES WIN A SURPRIZE KIT FREE CLUB TSHIRT F H SCHMIDT SONS INC 2511 N HALSTED CHICAGO ILL 60614 F H SCHMIDT SONS Inc Chicago Illinois GO ONCUT THIS CLUB MEMBER AND WIN YOU COULD WIN 50 100 150 OR 200 RUPESS OR A SURPRIZE KIT OR A FREE CLUB TSHIRT And its easy to enter too Just cut this Club Member from the page and mail it to F H Schmidt Sons Inc IJ1 N Halsted St Chicago Ill 60614 You may enter as many times as you like Winners will be notified mailed their prizes All entries received by Nov 15 Winners Sept Late winners Oct 1 Winners Nov 15 In addition prizes will be given to the ten most favored winners each month All prizes must be claimed within 60 days after date of notification Limited to the United States and Canada Contest subject to all federal state and local laws and regulations No purchase necessary FUNDAMENTAL PAINT CO INC CHICAGO 39 ILL 1485 LT CLUB CO

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