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6ª UNIDADE GUARDOU QUE illegible CRIME EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE DIFAMAÇÃO POR GUARDA QUE ESPALHOU PELA VIZINHANÇA QUE O SR HEIFER ESPALHA TRAIÇÃO SUA ESPOSA COM PALAVRA TAMBÉM RESISTIU NA VIZINHANÇA SIMPLES QUE GUARDA SABIA QUE CRIA FALSOS OS FATOS ESPALHADOS GUARDA GUARDA USUAL OU OS FATOS NO DIA 07042022 DATA EM QUE MARCO IL TOMOU COM ALEGRIA DO ROGADO DATA A PETIÇÃO DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO E CONSIDERAR ESTAR RECEL illegible O SR H illegible CONSIDERE QUE CORA E CARMINHA HOJE MURARAM OS FATOS OS FATOS OCORRERAM NA CIDADE DE PIRANGU NO ESTADO JARDINS O VALOR 25 illegible 10052022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PITANGAJARDINS Manoel nacionalidade estado civil profissão inscrito sob o RG nº CPF residente e domiciliado no endereço por meio de seu procurador infraassinado mediante procuração com poderes especiais em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente QUEIXACRIME com base nos arts 30 41 e 44 do Código de Processo Penal e art 100 2º do Código Penal Em face de Gumercinda nacionalidade estado civil profissão RG do CPF residente e domiciliada no endereço pelos fatos a seguir expostos I DOS FATOS No dia 07 de abril de 2022 a querelada Gumercinda difamou o querelante imputandolhe fato ofensivo à sua reputação ofendendo ainda sua dignidade e decoro Na oportunidade Gumercianda vizinha do querelante espalhou pela vizinhança que o Sr Manoel estava traindo sua esposa com Malvinda também residente na vizinhança sendo que a querelada sabia que os fatos espalhados eram falsos conforme prova em anexo Por fim ressalta que o querelante ficou mortificado não sabendo como proceder totalmente envergonhado ainda mais pois estava na presença de Cora e Carminha suas amigas que ali presenciaram todo o ocorrido É o breve relato dos fatos II DO DIREITO O crime se insere nos casos do art 61 da lei 909995 JEC sendo competente para conhecer da queixacrime as Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais de Pitanga afasta a competência da justiça federal em face da não transnacionalidade do delito mas sim de seus efeitos Ao afirmar que o querelante traia sua esposa com a Sra Malvinda sua vizinha a querelada praticou o crime de difamação previsto no art 139 do Código Penal Cora e Carminha presenciaram os fatos pois estavam ao lado do querelado no momento que a querelada o difamou Dessa maneira Gumercinda deve responder por danos morais pela conduta criminosa que praticou que deve ser imputada pelo juiz sentenciante estabelecendo indenização moral incontroversa em sentença na forma do artigo 387 IV do CPP sem prejuízo da incidência do juízo civil a maior artigo 64 do CPP Assim agindo a querelada GUMERCINDA praticou os delitos previstos nos arts 139 do Código Penal Por fim ressalvasse que o crime em testilha é de ação penal exclusivamente privada requer que o querelado promova queixacrime na forma dos artigos 30 e 45 do CPP no prazo decadencial de seis meses da ocorrência dos fatos tendo como termo final decadencial em 06102022 do artigo 38 do CPP III DOS PEDIDOS Pelo exposto requer o querelante a a designação da audiência preliminar ou de conciliação b a citação da querelada c o recebimento da queixacrime d a oitiva das testemunhas arroladas e a procedência do pedido com a consequente condenação da querelada nas penas dos arts 139 do CP f a fixação de valor mínimo de indenização nos termos do art 387 IV do CPP Pitanga 06 de outubro de 2022 Advogado OAB n ROL DE TESTEMUNHAS 1 CORA RG endereço 2 CARMINHA RG endereço

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