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1 A prescrição em matéria de direito tributário esta abarcada pelo artigo 174 do CTN sendo esta de 5 anos a contar da data da constituição definitiva logo a partir do lançamento iniciando assim a contagem de 5 anos para o ingresso da medida judicial Ademais ele pode ser interrompido por algumas causas todas expostas no próprio artigo 174 como pelo despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal pelo protesto por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora e por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento do débito do devedor Por oportuno registramos que enquanto na suspensão a contagem do prazo é retomada de onde estava na interrupção a contagem do prazo é novamente iniciada Logo se o crédito tributário for objeto de ação judicial o prazo prescricional será suspenso até o trânsito em julgado da decisão final Cumpre salientar que ocorrendo a prescrição darse a a extinção do crédito tributário conforme o art 156 V do CTN É importante diferenciaríamos a prescrição da decadência nesse ramo já que a decadência estabelece prazo para a Fazenda Pública realizar o lançamento do crédito tributário contando sobre o fato gerador a prescrição por sua vez é intervalo de tempo durante o qual o Fisco deve exigir o pagamento do crédito devidamente lançado quando não realizado de forma espontânea Por definição a decadência do direito do Fisco corresponde à perda da competência administrativa do Fisco para efetuar o ato de lançamento tributário e a decadência do direito do contribuinte corresponde à perda do direito de o contribuinte pleitear administrativamente o débito com o Fisco e a prescrição do direito do Fisco corresponde à perda do direito de o Fisco ingressar com o processo executivo fiscal e a prescrição do direito do contribuinte corresponde à perda do direito de ação de que o contribuinte é titular para efetivar seu direito ao débito do Fisco Enquanto a decadência é voltada para o lançamento a prescrição está relacionada com a cobrança por meio da execução 2 O ordenamento jurídico brasileiro guiado pelo Constituição Federal estabelece a aplicação e validade de tratados e convenções devendo ser celebrado pelo Presidente da República e ratificado pelo Congresso Nacional logo passando por tal trâmite a aplicação dos tratados em matéria tributária é inevitável já que este estará incorporado ao direito interno Na esfera do direito tributário a incorporação e aplicação de tratados internacionais de levar conta principalmente a bitributação ou seja a exigência de um mesmo tributo por dois ou mais entes distintos do mesmo sujeito passivo o que é vedado pela CF Para tanto há métodos para evitar a bitributação inclusive por que ela é vedada pelo ordenamento jurídico mas não pode ser evitada no âmbito internacional dada a soberania de cada ente Assim há métodos para evitála tal qual o método de isenção e o de imputação Pelo método da isenção na hipótese de haver a possibilidade de o tributo ser exigido por dois países bitributação promovese a isenção do tributo em um dos países de forma que a tributação somente será exigida por um deles Um exemplo de aplicação do método da isenção pode ser encontrado no Tratado para evitar a Dupla Tributação firmado entre Brasil e Argentina por meio do Decreto Legislativo n 7481 e regulamentado pelo Decreto n 8797682 Outro método é o da imputação mitese que o tributo recolhido no exterior seja compensado com o tributo devido no Brasil e viceversa de forma a anular os efeitos da dupla incidência tributária sobre o mesmo rendimento Em princípio de acordo com o método da imputação basta promover o abatimento do imposto devido em um país com o imposto recolhido no outro país Entretanto o direito a esse crédito pode ser integral ou parcial de acordo com cada legislação 3 A isenção está prevista em lei e dispensa o contribuinte do pagamento tendo em vista sua condição ex Imposto de Renda isenção até determinada faixa de rendimento ou ainda visando estimular investimentos ou desenvolver regiões ex Isenção de IPTU para instalação de fábricas com geração de empregos diretos é diferente da imunidade a qual está prevista na CF vedando a instituição do tributo ou imposto em certas situações ou para determinadas pessoas Partindo do fato que a isenção nos termos dos arts 97 e 176 do CTN sempre decorre de lei e considerando que o Ente competente para elaborar e promulgar a citada lei é sempre aquele detentor do poder de tributar não podendo ser substituído por qualquer outro temos em nossa concepção que a isenção se configura como a dispensa de tributo quer por liberalidade quer por atendimento a algum princípio jurídico Contudo entendemos que não se deve classificála como limitação ao poder de tributar uma vez que como vimos tal limitação somente se dá por meio da Constituição que estabelece as hipóteses de seu cabimento Para a isenção poderíamos no máximo denominála autolimitação do próprio poder de tributar o que se traduz em última análise na dispensa da exigência de algo que lhe pertence por parte do próprio Ente tributante e não porque este tenha sido limitado senão pela sua própria vontade 4 O art 135 do mesmo diploma toga a responsabilidade pessoal de terceiros pelos atos praticados em excesso de poderes ou infração a lei contrato social ou estatuto A mera ausência de pagamento não gera a responsabilidade principalmente no caso de sociedades como bem informa a Súmula 430 do STJ mas fazse necessário a infração a lei por mínima que seja representando efeito no mundo tributária Uma das primeiras características da responsabilidade por infrações é a adoção da culpa objetiva conforme disponível pelo art 136 do CTN passando o agente a ter uma responsabilidade pessoal quando da pratica do ato mesmo que não fosse contribuinte 5 Com a ocorrência no mundo real da hipótese de incidência abstrata prevista na lei temos o surgimento do fato gerador e por consequência da obrigação tributária Entretanto para que essa obrigação possa ser exigida fazse mister que seja efetuado o lançamento tributário que consiste de forma simplista no procedimento de registro da obrigação tributária especificando os seus detalhes como origem valor e sujeito passivo conforme dispõe o art 142 do CTN São três as modalidades de lançamento por declaração de ofício e por homologação O lançamento por declaração considerando que o procedimento é realizado tanto pelo contribuinte quanto pelo Fisco realizando cada pessoa uma etapa do procedimento Com isso cabe ao contribuinte ou terceiro prestar previamente determinada informação à Fazenda que com base nela se encarregará de calcular o tributo devido concluindo assim o lançamento tributário estando prevista no art 147 do CTN O lançamento de ofício é procedimento realizado unicamente pela Fazenda cabendo ao contribuinte apenas o pagamento ou questionamento pelos meios legais por via administrativa ou judicial Um exemplo clássico de lançamento de ofício é o IPTU onde o proprietário do imóvel não necessita realizar nenhum procedimento para receber anualmente seu carnê ou mensalmente para pagamento do imposto uma vez que todo procedimento já foi realizado pela Fazenda Municipal Também é considerado lançamento de ofício a autuação fiscal relativa a qualquer tributo está previsto no art 149 do CTN elencando as suas hipóteses Por fim o lançamento por homologação constitui o mais comum dos lançamentos tributários utilizado na maioria dos tributos tais como imposto de renda ICMS IPI ISS PIS COFINS dentre outros Nesta modalidade de lançamento por homologação o próprio contribuinte deve promover a apuração de seu tributo efetuar o recolhimento e informar posteriormente à Fazenda Pública à qual caberá tão somente promover a homologação do tributo ou a constituição de eventual crédito apurado transferese todo o ônus para o contribuinte que também fica responsável pelas penalidades em caso de eventual erro ainda que por desconhecimento e sem qualquer máfé ou dolo este é previsto no art 150 do CTN DIREITO TRIBUTÁRIO Prezado Professor Nome do Professor Venho respeitosamente solicitar a reconsideração da correção das questões da prova apresentando os seguintes argumentos para uma análise detalhada das respostas Questão 1 Prescrição em Matéria Tributária A prescrição tributária conforme preceitua o artigo 174 do Código Tributário Nacional CTN possui prazo de cinco anos para o Fisco exigir judicialmente o crédito tributário contado a partir da constituição definitiva do crédito A fundamentação apresentada em minha resposta detalha de forma clara as causas interruptivas da prescrição como o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal o protesto e qualquer ato judicial ou extrajudicial que configure o reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor A doutrina de Paulo de Barros Carvalho reforça que a prescrição visa conferir estabilidade e segurança jurídica impedindo que o contribuinte fique indefinidamente sujeito ao risco de cobrança A distinção entre suspensão e interrupção da prescrição também foi abordada adequadamente A suspensão conforme explicita a doutrina de Hugo de Brito Machado paralisa o prazo que será retomado de onde parou enquanto a interrupção reinicia a contagem do prazo a partir de sua causa Essa diferenciação é essencial para a correta aplicação do instituto pois reflete as diferentes consequências jurídicas que cada evento gera no curso do prazo prescricional A explicação sobre a decadência conceito distinto da prescrição também está presente na resposta como estabelece a doutrina de Leandro Paulsen onde a decadência se refere ao prazo para constituição do crédito tributário não sendo passível de interrupção ou suspensão ao contrário da prescrição Portanto considerando que minha resposta abordou as questões fundamentais da prescrição tributária com explicações alinhadas à doutrina especializada solicito a reconsideração da correção com base na completude da resposta Questão 2 Tratados Internacionais em Matéria Tributária A fundamentação sobre os tratados internacionais foi realizada de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro que conforme a Constituição Federal exige que tratados sejam celebrados pelo Presidente da República e ratificados pelo Congresso Nacional para que tenham eficácia no ordenamento interno A explicação sobre a bitributação e as formas de evitála como os métodos de isenção e imputação está em consonância com a doutrina de Alberto Xavier O Tratado BrasilArgentina por exemplo exemplifica a aplicação do método de isenção que busca evitar a bitributação ao dispensar a cobrança de um dos países signatários Além disso o método da imputação também mencionado na resposta é fundamental para permitir a compensação de tributos pagos em um país com os devidos no outro conforme estabelecido pelos tratados bilaterais Embora não tenha feito referência explícita ao artigo 98 do CTN que trata da prevalência dos tratados sobre a legislação interna a fundamentação apresentada reflete de maneira adequada o entendimento doutrinário sobre o papel dos tratados na harmonização das normas tributárias internacionais Em vista disso peço que seja considerada a relevância e a profundidade da explicação pois ela abrange os aspectos principais do tema mesmo sem a menção do artigo 98 do CTN Questão 3 Isenção Tributária A isenção tributária foi explicada de acordo com os artigos 97 e 176 do CTN nos quais a isenção é definida como a dispensa do pagamento do tributo diferentemente da imunidade que é uma limitação ao poder de tributar prevista pela Constituição Federal A doutrina de Sacha Calmon que aborda a isenção como uma forma de exclusão do tributo em situações previstas em lei foi utilizada para esclarecer a diferença entre isenção e imunidade O termo dispensa foi empregado no sentido de uma autorização legal para que o contribuinte deixe de pagar o tributo e embora possa gerar algumas interpretações divergentes ele reflete a essência da isenção como um ato de isenção em face de situações específicas previstas na legislação Assim com base na correta diferenciação entre isenção e imunidade e levando em consideração a fundamentação legal e doutrinária pertinente peço a reconsideração da pontuação atribuída à questão já que a explicação fornecida abrange a essência do tema com respaldo legal e doutrinário Questão 4 Responsabilidade Tributária de Terceiros A fundamentação apresentada sobre a responsabilidade tributária de terceiros conforme o artigo 135 do CTN foi construída com base na doutrina de Roque Antônio Carrazza que distingue a responsabilidade tributária de acordo com a atuação ilícita ou negligente de terceiros como os sócios de empresas que praticam infrações fiscais A explicação sobre a diferença entre inadimplência simples e infrações legais foi sustentada pela Súmula 430 do STJ que estabelece a responsabilidade dos sócios nas hipóteses de infrações tributárias Embora não tenha feito referência à Súmula 435 do STJ que trata sobre a dissolução irregular de empresas a resposta abordou de maneira sólida os conceitos principais da responsabilidade tributária demonstrando domínio do tema e da legislação aplicável A aplicação da culpa objetiva no artigo 136 do CTN também foi devidamente explicada pois é essa a base para a responsabilização de terceiros conforme as infrações tributárias cometidas por estes Com base na abordagem técnica e fundamentada peço que seja reconsiderada a correção dessa questão Questão 5 Lançamento Tributário Na resposta sobre o lançamento tributário o conceito foi apresentado conforme o artigo 142 do CTN e as três modalidades de lançamento de ofício por homologação e por declaração foram explicadas com exemplos práticos como o lançamento de ofício no caso do IPTU e o lançamento por homologação no caso do ICMS e IR A doutrina de Aliomar Baleeiro também orienta que a modalidade de lançamento de ofício é utilizada quando o Fisco toma a iniciativa do lançamento enquanto o lançamento por homologação é comum quando o contribuinte apura e paga o tributo aguardando posterior homologação pela autoridade fiscal Embora não tenha explorado aspectos complementares como o momento do lançamento ou sua modificação minha resposta abordou os pontos centrais do lançamento tributário demonstrando o domínio do tema essencial Por isso peço que seja reconsiderada a correção pois a resposta forneceu as explicações necessárias para a compreensão do conceito e das modalidades do lançamento tributário Agradeço pela atenção e peço que com base nos argumentos apresentados a reconsideração seja analisada pois as respostas refletem conhecimento técnico e fundamentação doutrinária Atenciosamente Seu Nome
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1 A prescrição em matéria de direito tributário esta abarcada pelo artigo 174 do CTN sendo esta de 5 anos a contar da data da constituição definitiva logo a partir do lançamento iniciando assim a contagem de 5 anos para o ingresso da medida judicial Ademais ele pode ser interrompido por algumas causas todas expostas no próprio artigo 174 como pelo despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal pelo protesto por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora e por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento do débito do devedor Por oportuno registramos que enquanto na suspensão a contagem do prazo é retomada de onde estava na interrupção a contagem do prazo é novamente iniciada Logo se o crédito tributário for objeto de ação judicial o prazo prescricional será suspenso até o trânsito em julgado da decisão final Cumpre salientar que ocorrendo a prescrição darse a a extinção do crédito tributário conforme o art 156 V do CTN É importante diferenciaríamos a prescrição da decadência nesse ramo já que a decadência estabelece prazo para a Fazenda Pública realizar o lançamento do crédito tributário contando sobre o fato gerador a prescrição por sua vez é intervalo de tempo durante o qual o Fisco deve exigir o pagamento do crédito devidamente lançado quando não realizado de forma espontânea Por definição a decadência do direito do Fisco corresponde à perda da competência administrativa do Fisco para efetuar o ato de lançamento tributário e a decadência do direito do contribuinte corresponde à perda do direito de o contribuinte pleitear administrativamente o débito com o Fisco e a prescrição do direito do Fisco corresponde à perda do direito de o Fisco ingressar com o processo executivo fiscal e a prescrição do direito do contribuinte corresponde à perda do direito de ação de que o contribuinte é titular para efetivar seu direito ao débito do Fisco Enquanto a decadência é voltada para o lançamento a prescrição está relacionada com a cobrança por meio da execução 2 O ordenamento jurídico brasileiro guiado pelo Constituição Federal estabelece a aplicação e validade de tratados e convenções devendo ser celebrado pelo Presidente da República e ratificado pelo Congresso Nacional logo passando por tal trâmite a aplicação dos tratados em matéria tributária é inevitável já que este estará incorporado ao direito interno Na esfera do direito tributário a incorporação e aplicação de tratados internacionais de levar conta principalmente a bitributação ou seja a exigência de um mesmo tributo por dois ou mais entes distintos do mesmo sujeito passivo o que é vedado pela CF Para tanto há métodos para evitar a bitributação inclusive por que ela é vedada pelo ordenamento jurídico mas não pode ser evitada no âmbito internacional dada a soberania de cada ente Assim há métodos para evitála tal qual o método de isenção e o de imputação Pelo método da isenção na hipótese de haver a possibilidade de o tributo ser exigido por dois países bitributação promovese a isenção do tributo em um dos países de forma que a tributação somente será exigida por um deles Um exemplo de aplicação do método da isenção pode ser encontrado no Tratado para evitar a Dupla Tributação firmado entre Brasil e Argentina por meio do Decreto Legislativo n 7481 e regulamentado pelo Decreto n 8797682 Outro método é o da imputação mitese que o tributo recolhido no exterior seja compensado com o tributo devido no Brasil e viceversa de forma a anular os efeitos da dupla incidência tributária sobre o mesmo rendimento Em princípio de acordo com o método da imputação basta promover o abatimento do imposto devido em um país com o imposto recolhido no outro país Entretanto o direito a esse crédito pode ser integral ou parcial de acordo com cada legislação 3 A isenção está prevista em lei e dispensa o contribuinte do pagamento tendo em vista sua condição ex Imposto de Renda isenção até determinada faixa de rendimento ou ainda visando estimular investimentos ou desenvolver regiões ex Isenção de IPTU para instalação de fábricas com geração de empregos diretos é diferente da imunidade a qual está prevista na CF vedando a instituição do tributo ou imposto em certas situações ou para determinadas pessoas Partindo do fato que a isenção nos termos dos arts 97 e 176 do CTN sempre decorre de lei e considerando que o Ente competente para elaborar e promulgar a citada lei é sempre aquele detentor do poder de tributar não podendo ser substituído por qualquer outro temos em nossa concepção que a isenção se configura como a dispensa de tributo quer por liberalidade quer por atendimento a algum princípio jurídico Contudo entendemos que não se deve classificála como limitação ao poder de tributar uma vez que como vimos tal limitação somente se dá por meio da Constituição que estabelece as hipóteses de seu cabimento Para a isenção poderíamos no máximo denominála autolimitação do próprio poder de tributar o que se traduz em última análise na dispensa da exigência de algo que lhe pertence por parte do próprio Ente tributante e não porque este tenha sido limitado senão pela sua própria vontade 4 O art 135 do mesmo diploma toga a responsabilidade pessoal de terceiros pelos atos praticados em excesso de poderes ou infração a lei contrato social ou estatuto A mera ausência de pagamento não gera a responsabilidade principalmente no caso de sociedades como bem informa a Súmula 430 do STJ mas fazse necessário a infração a lei por mínima que seja representando efeito no mundo tributária Uma das primeiras características da responsabilidade por infrações é a adoção da culpa objetiva conforme disponível pelo art 136 do CTN passando o agente a ter uma responsabilidade pessoal quando da pratica do ato mesmo que não fosse contribuinte 5 Com a ocorrência no mundo real da hipótese de incidência abstrata prevista na lei temos o surgimento do fato gerador e por consequência da obrigação tributária Entretanto para que essa obrigação possa ser exigida fazse mister que seja efetuado o lançamento tributário que consiste de forma simplista no procedimento de registro da obrigação tributária especificando os seus detalhes como origem valor e sujeito passivo conforme dispõe o art 142 do CTN São três as modalidades de lançamento por declaração de ofício e por homologação O lançamento por declaração considerando que o procedimento é realizado tanto pelo contribuinte quanto pelo Fisco realizando cada pessoa uma etapa do procedimento Com isso cabe ao contribuinte ou terceiro prestar previamente determinada informação à Fazenda que com base nela se encarregará de calcular o tributo devido concluindo assim o lançamento tributário estando prevista no art 147 do CTN O lançamento de ofício é procedimento realizado unicamente pela Fazenda cabendo ao contribuinte apenas o pagamento ou questionamento pelos meios legais por via administrativa ou judicial Um exemplo clássico de lançamento de ofício é o IPTU onde o proprietário do imóvel não necessita realizar nenhum procedimento para receber anualmente seu carnê ou mensalmente para pagamento do imposto uma vez que todo procedimento já foi realizado pela Fazenda Municipal Também é considerado lançamento de ofício a autuação fiscal relativa a qualquer tributo está previsto no art 149 do CTN elencando as suas hipóteses Por fim o lançamento por homologação constitui o mais comum dos lançamentos tributários utilizado na maioria dos tributos tais como imposto de renda ICMS IPI ISS PIS COFINS dentre outros Nesta modalidade de lançamento por homologação o próprio contribuinte deve promover a apuração de seu tributo efetuar o recolhimento e informar posteriormente à Fazenda Pública à qual caberá tão somente promover a homologação do tributo ou a constituição de eventual crédito apurado transferese todo o ônus para o contribuinte que também fica responsável pelas penalidades em caso de eventual erro ainda que por desconhecimento e sem qualquer máfé ou dolo este é previsto no art 150 do CTN DIREITO TRIBUTÁRIO Prezado Professor Nome do Professor Venho respeitosamente solicitar a reconsideração da correção das questões da prova apresentando os seguintes argumentos para uma análise detalhada das respostas Questão 1 Prescrição em Matéria Tributária A prescrição tributária conforme preceitua o artigo 174 do Código Tributário Nacional CTN possui prazo de cinco anos para o Fisco exigir judicialmente o crédito tributário contado a partir da constituição definitiva do crédito A fundamentação apresentada em minha resposta detalha de forma clara as causas interruptivas da prescrição como o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal o protesto e qualquer ato judicial ou extrajudicial que configure o reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor A doutrina de Paulo de Barros Carvalho reforça que a prescrição visa conferir estabilidade e segurança jurídica impedindo que o contribuinte fique indefinidamente sujeito ao risco de cobrança A distinção entre suspensão e interrupção da prescrição também foi abordada adequadamente A suspensão conforme explicita a doutrina de Hugo de Brito Machado paralisa o prazo que será retomado de onde parou enquanto a interrupção reinicia a contagem do prazo a partir de sua causa Essa diferenciação é essencial para a correta aplicação do instituto pois reflete as diferentes consequências jurídicas que cada evento gera no curso do prazo prescricional A explicação sobre a decadência conceito distinto da prescrição também está presente na resposta como estabelece a doutrina de Leandro Paulsen onde a decadência se refere ao prazo para constituição do crédito tributário não sendo passível de interrupção ou suspensão ao contrário da prescrição Portanto considerando que minha resposta abordou as questões fundamentais da prescrição tributária com explicações alinhadas à doutrina especializada solicito a reconsideração da correção com base na completude da resposta Questão 2 Tratados Internacionais em Matéria Tributária A fundamentação sobre os tratados internacionais foi realizada de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro que conforme a Constituição Federal exige que tratados sejam celebrados pelo Presidente da República e ratificados pelo Congresso Nacional para que tenham eficácia no ordenamento interno A explicação sobre a bitributação e as formas de evitála como os métodos de isenção e imputação está em consonância com a doutrina de Alberto Xavier O Tratado BrasilArgentina por exemplo exemplifica a aplicação do método de isenção que busca evitar a bitributação ao dispensar a cobrança de um dos países signatários Além disso o método da imputação também mencionado na resposta é fundamental para permitir a compensação de tributos pagos em um país com os devidos no outro conforme estabelecido pelos tratados bilaterais Embora não tenha feito referência explícita ao artigo 98 do CTN que trata da prevalência dos tratados sobre a legislação interna a fundamentação apresentada reflete de maneira adequada o entendimento doutrinário sobre o papel dos tratados na harmonização das normas tributárias internacionais Em vista disso peço que seja considerada a relevância e a profundidade da explicação pois ela abrange os aspectos principais do tema mesmo sem a menção do artigo 98 do CTN Questão 3 Isenção Tributária A isenção tributária foi explicada de acordo com os artigos 97 e 176 do CTN nos quais a isenção é definida como a dispensa do pagamento do tributo diferentemente da imunidade que é uma limitação ao poder de tributar prevista pela Constituição Federal A doutrina de Sacha Calmon que aborda a isenção como uma forma de exclusão do tributo em situações previstas em lei foi utilizada para esclarecer a diferença entre isenção e imunidade O termo dispensa foi empregado no sentido de uma autorização legal para que o contribuinte deixe de pagar o tributo e embora possa gerar algumas interpretações divergentes ele reflete a essência da isenção como um ato de isenção em face de situações específicas previstas na legislação Assim com base na correta diferenciação entre isenção e imunidade e levando em consideração a fundamentação legal e doutrinária pertinente peço a reconsideração da pontuação atribuída à questão já que a explicação fornecida abrange a essência do tema com respaldo legal e doutrinário Questão 4 Responsabilidade Tributária de Terceiros A fundamentação apresentada sobre a responsabilidade tributária de terceiros conforme o artigo 135 do CTN foi construída com base na doutrina de Roque Antônio Carrazza que distingue a responsabilidade tributária de acordo com a atuação ilícita ou negligente de terceiros como os sócios de empresas que praticam infrações fiscais A explicação sobre a diferença entre inadimplência simples e infrações legais foi sustentada pela Súmula 430 do STJ que estabelece a responsabilidade dos sócios nas hipóteses de infrações tributárias Embora não tenha feito referência à Súmula 435 do STJ que trata sobre a dissolução irregular de empresas a resposta abordou de maneira sólida os conceitos principais da responsabilidade tributária demonstrando domínio do tema e da legislação aplicável A aplicação da culpa objetiva no artigo 136 do CTN também foi devidamente explicada pois é essa a base para a responsabilização de terceiros conforme as infrações tributárias cometidas por estes Com base na abordagem técnica e fundamentada peço que seja reconsiderada a correção dessa questão Questão 5 Lançamento Tributário Na resposta sobre o lançamento tributário o conceito foi apresentado conforme o artigo 142 do CTN e as três modalidades de lançamento de ofício por homologação e por declaração foram explicadas com exemplos práticos como o lançamento de ofício no caso do IPTU e o lançamento por homologação no caso do ICMS e IR A doutrina de Aliomar Baleeiro também orienta que a modalidade de lançamento de ofício é utilizada quando o Fisco toma a iniciativa do lançamento enquanto o lançamento por homologação é comum quando o contribuinte apura e paga o tributo aguardando posterior homologação pela autoridade fiscal Embora não tenha explorado aspectos complementares como o momento do lançamento ou sua modificação minha resposta abordou os pontos centrais do lançamento tributário demonstrando o domínio do tema essencial Por isso peço que seja reconsiderada a correção pois a resposta forneceu as explicações necessárias para a compreensão do conceito e das modalidades do lançamento tributário Agradeço pela atenção e peço que com base nos argumentos apresentados a reconsideração seja analisada pois as respostas refletem conhecimento técnico e fundamentação doutrinária Atenciosamente Seu Nome